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7/26/2019 Cotas Em Portugal
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Sistema de quotas de emprego para
pessoas com deficincia
Existem quotas de emprego previstas na legislao?Sim. Encontra-se prevista uma quota de emprego at 2% do total de trabalhadores nas
empresas e de 5% na Administrao !blica.
A. Sistema de "uotas na Administrao !blica
Quem beneficia do sistema de quotas na Administrao Pblica?As pessoas com de#ici$ncia org&nica' motora' visual' auditiva' mental ou de paralisia
cerebral( com um grau de incapacidade igual ou superior a )*%' que possam e+ercer'
sem limita,es #uncionais' a actividade a que se candidatam' ou que embora apresentem
limita,es #uncionais' seam superveis atravs da adequao ou adaptao do posto detrabalho e ou de auda tcnica.
nde se aplica?Aos concursos para integrao de trabalhadores nos servios e organismos da
administrao central e local' bem como nos institutos p!blicos que revistam a nature/a
de servios personali/ados do Estado ou de #undos p!blicos' que no aviso de abertura
devem mencionar o n!mero de lugares a preencher por pessoas com de#ici$ncia.
0ambm se aplica aos processos de seleco de pessoal que se destinem 1 celebrao de
contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.
!omo se aplica?os concursos abertos para o preenchimento de3
4 ou 2 vagas - o candidato que possua uma de#ici$ncia tem pre#er$ncia em
igualdade de classi#icao' que prevalece sobre qualquer outra pre#er$ncia legal
6 a 4* vagas - garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem
uma de#ici$ncia
mais de de/ vagas - #i+ada uma quota de 5% do total do n!mero de lugares
postos a concurso.
"# alguma excepo?So e+cepcionados os concursos de ingresso para as carreiras com #un,es de nature/a
policial' das #oras e servios de segurana' e do 7orpo da 8uarda risional.
A partir de quando $ aplicado?A todos os concursos abertos ap9s 6 de :aio de 2**4 na Administrao !blica.
!omo $ verificada a capacidade do candidato que possua uma deficincia?A capacidade avaliada pelo !ri de concurso de acordo com o conte!do #uncional do
lugar a que se candidata.
; !ri' em caso de d!vida' pode recorrer 1 entidade de recurso tcnico especi#ico'constitu
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!blico' que preside' do >nstituto acional para a ?eabilitao' >..' do 7onselho
acional para a ?eabilitao e >ntegrao das essoas com =e#ici$ncia' da =ireco-
8eral da Sa!de e da =ireco-8eral das Autarquias @ocais.
E se for o candidato que possua uma deficincia que discorde da avaliao?
oder igualmente recorrer para a entidade re#erida no n!mero anterior' requerendo ao!ri de concurso no desenrolar da audi$ncia prvia ou em sede de recurso hierrquico.
"# recurso da deliberao da entidade de recurso t$cnico espec%fico?o.
que deve mencionar o candidato que possua uma deficincia no requerimento decandidatura?=ever mencionar' para alm de todos os outros elementos constantes no aviso de
abertura' qual o grau de incapacidade e tipo de de#ici$ncia' assim como' se considera o
processo de seleco adequado 1s suas capacidades de comunicaoe+presso.
candidato tem de &untar algum documento comprovativo?o.
s procedimentos de concurso so diferentes dos restantes candidatos' bem como
as provas?o' salvo as particularidades re#eridas anteriormente.
!omo $ feito o provimento do concurso?; provimento #eito em duas #ases' sendo primeiro preenchidos os lugares no
reservados' seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados' de entre os
candidatos que possuam de#ici$ncia que no tenham obtido provimento na primeira
#ase' de acordo com a respectiva ordenao #inal.=e salientar que presentemente' ap9s
a classi#icao #inal' h lugar a uma negociao de posicionamento remunerat9rio' da
qual resultar o preenchimento de vagas pelos candidatos que obtenham acordo.
=evendo sempre ser respeitada a regra supra re#erida' salvo em situao em que no
haa acordo com nenhum candidato com de#ici$ncia(
E se no (ouver candidatos com deficincia?esse caso as suas vagas so preenchidas pelos outros candidatos de acordo com a
respectiva ordenao #inal.
Quem presta o apoio t$cnico necess#rio no processo de seleco?A entidade competente para prestar esse apoio o >nstituto acional para a
?eabilitao' >..' com sede na Avenida 7onde Balbom' )6' 4*)C - 4D @isboa
0ele#one3 24DC2C5** Fa+3 24DC2C5C5 E-mail3 inrGinr.mtss.pt(
Que outras competncias tem o )nstituto *acional para a +eabilitao' ),P,' na
aplicao do diploma?; acompanhamento da evoluo da aplicao do diploma e a promoo da integrao e
adaptao das pessoas com de#ici$ncia nos servios e organismos.
!omo $ feito o acompan(amento da evoluo da aplicao do diploma?0odos os servios e organismos devem comunicar anualmente 1 =ireco-8eral da
mailto:[email protected]:[email protected]7/26/2019 Cotas Em Portugal
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Administrao e Emprego !blico a abertura de concursos e in#ormar o n!mero de
lugares preenchidos por candidatos com de#ici$ncia.
A =ireco-8eral da Administrao e Emprego !blico' por seu lado' dever in#ormar o
>nstituto acional para a ?eabilitao' >..' at 45 de Abril de cada ano' sobre a
evoluo da aplicao do diploma.
-, Sistema de quotas nas empresas
Quem beneficia do sistema de quotas nas empresas?As empresas esto obrigadas a contratar at 2% de pessoas com de#ici$ncia sem
indicao da de#ici$ncia ou grau de incapacidade.
E esta obrigao aplica.se a todas as empresas?o. A obrigatoriedade de contratao deve ter em conta a dimenso da empresa.
E qual $ essa obrigatoriedade?
Essa obrigatoriedade depender de regulamentao. o entanto' no signi#ica que asempresas no tenham de cumprir esta orientao genrica.
Podem as empresas efectuar ofertas de emprego excluindo pessoas com
deficincia?o' sob pena de praticarem uma discriminao proibida e punida nos termos da
respectiva @ei.
E se entenderem que a actividade em causa no poder ser exercida por pessoa com
determinada deficincia?=ever nestes casos a empresa solicitar o parecer prvio do >nstituto acional para a
?eabilitao' >..
E se o fi/erem sem esse parecer?Esto sueitas 1s coimas previstas na @ei' que pro
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@ei nH 62**J' de 4 de Agosto
@ei nH J)2**)' de 2 de Agosto
=ecreto-@ei nH 2C2**4' de 6 de Fevereiro
=ecreto-@ei nH 6J2**D' de 45 de Fevereiro
=espacho 7onunto nH 4**)2**4' de 4D de ovembro
Boltar a erguntas #requentes
ltima actualizao: Quinta-Feira, 17 Fevereiro de 2011
http://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_38_2004.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_46_2006.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_29_2001.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_34_2007.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/2_dc_2001_01006_ms_mts_maot_mreap.htmhttp://www.inr.pt/category/1/25/perguntas-frequenteshttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_38_2004.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_46_2006.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_29_2001.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_34_2007.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/2_dc_2001_01006_ms_mts_maot_mreap.htmhttp://www.inr.pt/category/1/25/perguntas-frequentes