Cotas Em Portugal

Embed Size (px)

Citation preview

  • 7/26/2019 Cotas Em Portugal

    1/4

    Sistema de quotas de emprego para

    pessoas com deficincia

    Existem quotas de emprego previstas na legislao?Sim. Encontra-se prevista uma quota de emprego at 2% do total de trabalhadores nas

    empresas e de 5% na Administrao !blica.

    A. Sistema de "uotas na Administrao !blica

    Quem beneficia do sistema de quotas na Administrao Pblica?As pessoas com de#ici$ncia org&nica' motora' visual' auditiva' mental ou de paralisia

    cerebral( com um grau de incapacidade igual ou superior a )*%' que possam e+ercer'

    sem limita,es #uncionais' a actividade a que se candidatam' ou que embora apresentem

    limita,es #uncionais' seam superveis atravs da adequao ou adaptao do posto detrabalho e ou de auda tcnica.

    nde se aplica?Aos concursos para integrao de trabalhadores nos servios e organismos da

    administrao central e local' bem como nos institutos p!blicos que revistam a nature/a

    de servios personali/ados do Estado ou de #undos p!blicos' que no aviso de abertura

    devem mencionar o n!mero de lugares a preencher por pessoas com de#ici$ncia.

    0ambm se aplica aos processos de seleco de pessoal que se destinem 1 celebrao de

    contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.

    !omo se aplica?os concursos abertos para o preenchimento de3

    4 ou 2 vagas - o candidato que possua uma de#ici$ncia tem pre#er$ncia em

    igualdade de classi#icao' que prevalece sobre qualquer outra pre#er$ncia legal

    6 a 4* vagas - garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem

    uma de#ici$ncia

    mais de de/ vagas - #i+ada uma quota de 5% do total do n!mero de lugares

    postos a concurso.

    "# alguma excepo?So e+cepcionados os concursos de ingresso para as carreiras com #un,es de nature/a

    policial' das #oras e servios de segurana' e do 7orpo da 8uarda risional.

    A partir de quando $ aplicado?A todos os concursos abertos ap9s 6 de :aio de 2**4 na Administrao !blica.

    !omo $ verificada a capacidade do candidato que possua uma deficincia?A capacidade avaliada pelo !ri de concurso de acordo com o conte!do #uncional do

    lugar a que se candidata.

    ; !ri' em caso de d!vida' pode recorrer 1 entidade de recurso tcnico especi#ico'constitu

  • 7/26/2019 Cotas Em Portugal

    2/4

    !blico' que preside' do >nstituto acional para a ?eabilitao' >..' do 7onselho

    acional para a ?eabilitao e >ntegrao das essoas com =e#ici$ncia' da =ireco-

    8eral da Sa!de e da =ireco-8eral das Autarquias @ocais.

    E se for o candidato que possua uma deficincia que discorde da avaliao?

    oder igualmente recorrer para a entidade re#erida no n!mero anterior' requerendo ao!ri de concurso no desenrolar da audi$ncia prvia ou em sede de recurso hierrquico.

    "# recurso da deliberao da entidade de recurso t$cnico espec%fico?o.

    que deve mencionar o candidato que possua uma deficincia no requerimento decandidatura?=ever mencionar' para alm de todos os outros elementos constantes no aviso de

    abertura' qual o grau de incapacidade e tipo de de#ici$ncia' assim como' se considera o

    processo de seleco adequado 1s suas capacidades de comunicaoe+presso.

    candidato tem de &untar algum documento comprovativo?o.

    s procedimentos de concurso so diferentes dos restantes candidatos' bem como

    as provas?o' salvo as particularidades re#eridas anteriormente.

    !omo $ feito o provimento do concurso?; provimento #eito em duas #ases' sendo primeiro preenchidos os lugares no

    reservados' seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados' de entre os

    candidatos que possuam de#ici$ncia que no tenham obtido provimento na primeira

    #ase' de acordo com a respectiva ordenao #inal.=e salientar que presentemente' ap9s

    a classi#icao #inal' h lugar a uma negociao de posicionamento remunerat9rio' da

    qual resultar o preenchimento de vagas pelos candidatos que obtenham acordo.

    =evendo sempre ser respeitada a regra supra re#erida' salvo em situao em que no

    haa acordo com nenhum candidato com de#ici$ncia(

    E se no (ouver candidatos com deficincia?esse caso as suas vagas so preenchidas pelos outros candidatos de acordo com a

    respectiva ordenao #inal.

    Quem presta o apoio t$cnico necess#rio no processo de seleco?A entidade competente para prestar esse apoio o >nstituto acional para a

    ?eabilitao' >..' com sede na Avenida 7onde Balbom' )6' 4*)C - 4D @isboa

    0ele#one3 24DC2C5** Fa+3 24DC2C5C5 E-mail3 inrGinr.mtss.pt(

    Que outras competncias tem o )nstituto *acional para a +eabilitao' ),P,' na

    aplicao do diploma?; acompanhamento da evoluo da aplicao do diploma e a promoo da integrao e

    adaptao das pessoas com de#ici$ncia nos servios e organismos.

    !omo $ feito o acompan(amento da evoluo da aplicao do diploma?0odos os servios e organismos devem comunicar anualmente 1 =ireco-8eral da

    mailto:[email protected]:[email protected]
  • 7/26/2019 Cotas Em Portugal

    3/4

    Administrao e Emprego !blico a abertura de concursos e in#ormar o n!mero de

    lugares preenchidos por candidatos com de#ici$ncia.

    A =ireco-8eral da Administrao e Emprego !blico' por seu lado' dever in#ormar o

    >nstituto acional para a ?eabilitao' >..' at 45 de Abril de cada ano' sobre a

    evoluo da aplicao do diploma.

    -, Sistema de quotas nas empresas

    Quem beneficia do sistema de quotas nas empresas?As empresas esto obrigadas a contratar at 2% de pessoas com de#ici$ncia sem

    indicao da de#ici$ncia ou grau de incapacidade.

    E esta obrigao aplica.se a todas as empresas?o. A obrigatoriedade de contratao deve ter em conta a dimenso da empresa.

    E qual $ essa obrigatoriedade?

    Essa obrigatoriedade depender de regulamentao. o entanto' no signi#ica que asempresas no tenham de cumprir esta orientao genrica.

    Podem as empresas efectuar ofertas de emprego excluindo pessoas com

    deficincia?o' sob pena de praticarem uma discriminao proibida e punida nos termos da

    respectiva @ei.

    E se entenderem que a actividade em causa no poder ser exercida por pessoa com

    determinada deficincia?=ever nestes casos a empresa solicitar o parecer prvio do >nstituto acional para a

    ?eabilitao' >..

    E se o fi/erem sem esse parecer?Esto sueitas 1s coimas previstas na @ei' que pro

  • 7/26/2019 Cotas Em Portugal

    4/4

    @ei nH 62**J' de 4 de Agosto

    @ei nH J)2**)' de 2 de Agosto

    =ecreto-@ei nH 2C2**4' de 6 de Fevereiro

    =ecreto-@ei nH 6J2**D' de 45 de Fevereiro

    =espacho 7onunto nH 4**)2**4' de 4D de ovembro

    Boltar a erguntas #requentes

    ltima actualizao: Quinta-Feira, 17 Fevereiro de 2011

    http://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_38_2004.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_46_2006.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_29_2001.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_34_2007.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/2_dc_2001_01006_ms_mts_maot_mreap.htmhttp://www.inr.pt/category/1/25/perguntas-frequenteshttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_38_2004.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/lei_46_2006.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_29_2001.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/dl_34_2007.htmhttp://www.inr.pt/bibliopac/diplomas/2_dc_2001_01006_ms_mts_maot_mreap.htmhttp://www.inr.pt/category/1/25/perguntas-frequentes