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ANBID CPA20 – Instrumentos de Renda Fixa 1 ANBID CPA10 – Ética e Regulamentação Jofre Barros Ética e Regulamentação ANBID CPA10 – Ética e Regulamentação Jofre Barros Princípios Éticos ANBID CPA10 – Ética e Regulamentação Jofre Barros Ética A ética trata de princípios de conduta humana, e como tal pode ser denominada filosofia moral. No contexto dos profissionais que atuam em atividades relacionadas ao mercado financeiro e de capitais, a conduta ética está diretamente relacionada com a postura profissional esperada no relacionamento com o público, clientes, colegas e empregadores. ANBID CPA10 – Ética e Regulamentação Jofre Barros Ética ANBID CPA10 – Ética e Regulamentação Jofre Barros Princípios Éticos O código de ética do IBCPF – Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros, estabelece princípios e regras de conduta aplicáveis aos profissionais financeiros. ANBID CPA10 – Ética e Regulamentação Jofre Barros Princípios Éticos

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Ética e Regulamentação

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Princípios Éticos

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ÉticaA ética trata de princípios de conduta humana,e como tal pode ser denominada filosofiamoral.

No contexto dos profissionais que atuam ematividades relacionadas ao mercado financeiro ede capitais, a conduta ética está diretamenterelacionada com a postura profissional esperadano relacionamento com o público, clientes,colegas e empregadores.

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Ética

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Princípios ÉticosO código de ética do IBCPF – Instituto Brasileirode Certificação de Profissionais Financeiros,estabelece princípios e regras de condutaaplicáveis aos profissionais financeiros.

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Princípios Éticos

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Princípio de IntegridadeO profissional deve oferecer e proporcionarserviços com integridade e deve considerar osseus clientes como merecedores de totalconfiança. A principal fonte desta confiança é aintegridade do profissional. Integridadepressupõe honestidade e sinceridade que nãodevem estar subordinadas a ganhos e vantagenspessoais.

Integridade pressupõe que o profissional domercado financeiro e de capitais, observe osfundamentos da ética, agindo com retidão eimparcialidade com seus clientes.

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Princípio de ObjetividadeUm profissional deve ser objetivo na prestaçãode serviços profissionais aos clientes.Objetividade requer honestidade intelectual eimparcialidade.

O princípio da objetividade trata da atitude dep p jser e de proceder de modo estritamenteadequado a circunstância da prestação doserviço profissional.

Exercer julgamento profissional prudente aoprestar serviços, agir de acordo com o interessedo cliente é um princípio de objetividade.

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Princípio da CompetênciaUm Profissional deve prestar serviços aosclientes de maneira competente e manter osnecessários conhecimentos e habilidades paracontinuar a fazê‐lo nas áreas em que estiverenvolvido.

O profissional deve manter um nível adequadode conhecimento dos produtos e serviços queestá vendendo aos clientes. Deve, também,reconhecer suas limitações e as situações ondea assistência de um profissional maisqualificado for apropriada.

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Princípio da CompetênciaManter‐se informado sobre desenvolvimentos emudanças em sua área de atuação e ampliarseus conhecimentos e capacitação técnica, sãorequisitos do princípio da competência.

Oferecer conselhos profissionais ao cliente naspáreas em que tenha competência e buscaraconselhamento de profissionais maisqualificados nas áreas em que não se sintaconfortavelmente competente, é umcomportamento condizente com o princípio dacompetência.

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Princípio de ConfidencialidadeUm profissional não deve revelar nenhumainformação confidencial do cliente sem o seuespecífico consentimento, a menos que emresposta a qualquer procedimento judicial,inclusive, mas não limitado a, defender‐secontra acusações de má prática de sua partee/ou em relação a uma disputa civil entre oProfissional e o Cliente.

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Princípio de ConfidencialidadeNo trato com o cliente, um profissional devebuscar estabelecer um relacionamento deconfiança que só pode ser criado com base noentendimento de que todas informaçõesfornecidas são confidenciais.

Para prestar serviços financeiros eficientementee proteger a privacidade do cliente, oprofissional deve preservar a confidencialidadedas informações de seus clientes.

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Princípio de ConfidencialidadeRevelar, ou usar em seu próprio benefício,qualquer informação concernente aorelacionamento com o cliente, ou aos negóciosdo cliente, é uma violação do princípio daconfidencialidade.

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Princípio de ProfissionalismoA conduta de um Profissional em todas asquestões deve refletir zelo e crença naprofissão.

O princípio do profissionalismo estáintimamente ligado ao modo e à qualidade nag qprestação do serviço para os clientes. Estaconduta é essencial à preservação da imagempública do profissional e da instituição querepresenta.

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Princípio de ProfissionalismoMostrar respeito por outros profissionais ecolegas, relacionar‐se harmoniosamente comesses e envolver‐se em práticas competitivasjustas e honestas, são condutas condizentescom o princípio de profissionalismo.

Em todas as suas atividades, o Profissional deveatuar com respeito às Leis, normas eregulamentos pertinentes e não deve seenvolver em conduta que macule a imagem desua integridade e de sua instituição.

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Código Auto‐Regulação ANBID

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Código de Auto‐Regulação ANBIDA ANBID, que atua no âmbito da auto‐regulação, possui códigos de conduta a seremobservados por seus associados e porinstituições que aderiram a estes códigos:

Código de auto‐regulação da ANBID para a Indústriag g ç pde Fundos de Investimento.Código de auto‐regulação do Programa deCertificação Continuada da ANBID.Código de auto‐regulação da ANBID para as OfertasPúblicas de Títulos e Valores Mobiliários.

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Código de Auto‐Regulação ANBID

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Código de Auto –Regulação ANBID FundosANBID CPA‐10 – Ética e Regulamentação                                                                                            Jofre Barros

As Instituições Participantes, segundo o códigode auto‐regulação da ANBID para Fundos deInvestimento, devem:

Desempenhar suas atribuições buscando atenderaos objetivos de investimento dos fundos deinvestimento bem como a promoção e divulgação

Código de Auto –Regulação ANBID Fundos

investimento, bem como a promoção e divulgaçãode informações sobre os mesmos de formatransparente, visando sempre ao fácil e corretoentendimento por parte dos investidores.Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciáriamantida com os cotistas dos Fundos deInvestimento.

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Cumprir todas as suas obrigações, devendoempregar, no exercício de sua atividade, o cuidadoque toda pessoa prudente e diligente costumadispensar à administração de seus própriosnegócios, respondendo por quaisquer infrações ouirregularidades cometidas sob sua gestão.

Código de Auto –Regulação ANBID Fundos

g gEvitar práticas que possam vir a prejudicar aindústria de fundos de investimento e seusparticipantes, especialmente no que tange aosdeveres e direitos relacionados às atribuiçõesespecíficas de cada uma das Instituiçõesparticipantes, estabelecidas em contratos,regulamentos e na legislação vigente.

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O Prospecto é um documento no qual estãocontidas as informações relevantes sobre oFundo de Investimento.

As Instituições Participantes deverão tomarprovidências para que sejam disponibilizados

Prospecto

p p q j paos investidores, quando de seu ingresso nosFundos de Investimento, prospectos atualizadose compatíveis com o regulamento dos Fundosde Investimento.

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A entrega do Prospecto é facultativa para osfundos destinados a investidores qualificados.

O Prospecto deve conter as principaiscaracterísticas dos Fundos de Investimento, emespecial as informações relevantes ao

Prospecto

p çconhecimento das políticas de investimento edos riscos envolvidos, bem como dos direitos edas obrigações dos cotistas do fundo.

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Informações relevantes e obrigatóriasDenominação do Fundo de InvestimentoBase legalPrestadores de Serviços: a) administrador; b) gestor;c) custodiante; d) distribuidor; e) responsável pelosserviços de registro escritural de cotas; e, f) auditor.

Prospecto

serviços de registro escritural de cotas; e, f) auditor.Periódico destinado às publicaçõesObjetivo de InvestimentoPolítica de InvestimentosFatores de RiscoGerenciamento de riscos: recomenda que sejaincluída a descrição do sistema de gerenciamentode risco utilizado no Fundo de Investimento.

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Informações relevantes e obrigatóriasPúblicoRegras de movimentaçãoPolítica de distribuição de resultadosTaxas de administração e a taxa de performanceBreve histórico do administrador e do gestor

Prospecto

Breve histórico do administrador e do gestorRegras de tributação do Fundo de InvestimentoAtendimento ao cotista

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Objetivo de investimentoO prospecto deve, obrigatoriamente, descrever osobjetivos de investimento do fundo deinvestimento, mencionando, quando for o caso,metas e parâmetros de performance.

Política de investimento

Prospecto

Política de investimentoO prospecto deve, obrigatoriamente, descrevercomo pretende atingir o seu objetivo deinvestimento. Deve identificar as principaisestratégias, técnicas ou práticas utilizadas, os tiposde ativos nos quais pode investir, as políticas deseleção e alocação de ativos, e as políticas deconcentração.

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Fatores de riscoO prospecto deve, obrigatoriamente, indicar todo equalquer fato que possa, de alguma forma, afetar adecisão do potencial investidor no que diz respeito àaquisição das cotas do fundo de investimento.Dentre os fatores de risco, devem constar ainda as

Prospecto

seguintes informações:1. Risco de Mercado: descrever os principais fatores derisco que possam afetar preço ou retorno dos ativosintegrantes da carteira do Fundo de Investimento, bemcomo as principais condicionantes desses fatores de risco.2. Risco de Crédito: especificar os possíveis riscos doemissor e da contraparte das operações realizadas peloFundo de Investimento.

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3. Risco de Liquidez: descrever as condições de liquidezdos mercados e seus efeitos sobre os ativos componentesda carteira do Fundo de Investimento e as condições desolvência do Fundo de Investimento.4. Risco Proveniente do Uso de Derivativos: descrever osriscos associados ao uso de derivativos e, quando for ocaso, a possibilidade de verificação de patrimônio líquido

Prospecto

negativo para o Fundo de Investimento. Nessa hipótesedeverá ser utilizado o aviso correspondente na capa doProspecto.5. Riscos Específicos: descrever, quando houver, outrosriscos que possam afetar a performance do Fundo deInvestimento.

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Marcação a MercadoMarcação a Mercado, também chamada “Markto Market ‐ MTM”, é uma metodologia decontabilização dos ativos que compõem umacarteira de investimento pelo seu valor demercado, para efeito de valorização e cálculo decotas dos fundos de investimento.

Apurados pelos preços negociados no mercadoem casos de ativos líquidos ou, quando estepreço não é observável, por uma estimativaadequada de preço que o ativo teria em umaeventual negociação feita no mercado.

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Marcação a MercadoA importância da marcação a mercado é que elaevita a transferência de riqueza entre cotistasque ingressam ou se retiram do fundo emrelação aos que nele permanecem, além de darmaior transparência aos riscos embutidos nasposições, uma vez que as oscilações de mercadodos preços dos ativos, ou dos fatoresdeterminantes destes, estarão refletidas nascotas, melhorando assim a comparabilidadeentre suas performances.

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Divulgação de RentabilidadeRentabilidade bruta

Informar que a rentabilidade divulgada não é líquidade impostos, a rentabilidade divulgada é bruta.

Prazos mínimos para divulgação deser sempre utilizado período mínimo de 1 (um) mês,

d d d di l ã d bilid dsendo vedada a divulgação de rentabilidadesapuradas em períodos inferiores a esse prazo.intervalo de tempo que, no mínimo, demonstre arentabilidade:

• do mês anterior à composição da peça;• desde o início do ano corrente, ou do início do Fundo, atéo último dia útil do mês anterior à composição da peça; e

• últimos 12 meses.

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Divulgação de RentabilidadeForma de cálculo da rentabilidade mensal

Os cálculos apresentados nas peças de comunicaçãodevem sempre ser feitos com base em ano padrãode 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis.

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Comparação de RentabilidadeA rentabilidade de um fundo deve sercomparada com um parâmetro, se este forexplicitamente estabelecido em regulamento ouprospecto, constante da política deinvestimento e/ou dos objetivos do próprioFundo ou, caso este não exista, com oparâmetro determinado para apuração da taxade performance do próprio fundo.

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Comparação de RentabilidadePode apresentar comparativo de suarentabilidade com indicadores econômicos demercado, desde que deixe claro que talindicador é mera referência econômica, e nãoparâmetro objetivo do Fundo.

Caso seja iniciada tal comparação, deve ser feitade maneira consistente e continuada, sendoutilizada nas divulgações comparativassubseqüentes, de forma a não se utilizar, a cadaperíodo, o indicador que melhor beneficie aperformance apresentada pelo Fundo.

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Comparação de RentabilidadeÉ expressamente proibida:

Divulgação, em qualquer meio, de qualificação,premiação, título ou análise própria da InstituiçãoParticipante, de caráter subjetivo, que utilize basede dados não pública ou sem relevante expressão.Divulgação em qualquer meio de qualificaçãoDivulgação, em qualquer meio, de qualificação,premiação, título ou análise que utilize dados demenos de 12 (doze) meses.Na divulgação de qualificação, premiação, título ouanálise, nenhuma parte da peça deve possibilitarentendimento de qualificação mais ampla do que aexplicitamente declarada pelo autor da avaliação.

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Comparação de RentabilidadeDivulgação de comparação entre Fundos quetenham classificação ANBID diferentes, semqualificá‐los e sem apresentar justificativaconsistente para a comparação.Divulgação de diferencial de rentabilidade emtermos absolutos, ou comparação em termos determos absolutos, ou comparação em termos depercentual, em relação à variação de parâmetro ouindicador econômico quando umas das duas, ouambas, forem negativas.Utilizar projeções de desempenho futuro do Fundo,de forma isolada ou com comparação comprojeções de indicadores de mercado, a não ser quese destaque tratar‐se de projeção.

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Selo ANBIDNa capa dos Prospectos dos Fundos deInvestimento administrados por Instituiçõesparticipantes devem ser impressos o SeloANBID e a data do Prospecto.

Para que o prospecto contenha o Selo ANBIDPara que o prospecto contenha o Selo ANBIDele deve estar elaborado em conformidade comtodos os requisitos estabelecidos no Código deAuto‐Regulação de Fundos de Investimento.

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Selo ANBIDÉ, portanto, uma prerrogativa das instituiçõesparticipantes da ANBID o uso do selo ANBIDpois só esses têm o direito de usá‐lo nosprospectos dos seus Fundos de Investimento.

O SELO ANBID pode ser entendido como umO SELO ANBID pode ser entendido como umselo de qualidade e de diferenciação naindústria de fundos de investimento.

O uso do selo, no entanto, vem acompanhadoda responsabilidade de aderir ao código deauto‐regulação da ANBID.

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Selo ANBIDDeve ser impresso com destaque na capa, nacontracapa ou na primeira página do Prospecto,aviso com o seguinte teor:

ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AOATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTO‐REGULAÇÃO DA ANBID PARAOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃOOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃODE VALORES MOBILIÁRIOS.

A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO DEINVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOSOU DA ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OUJULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DASDEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.

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Selo ANBIDQuando for o caso, e de acordo com o nível deexposição a risco de cada fundo, devem serainda impressos, obrigatoriamente, comdestaque, na capa, na contracapa ou naprimeira página do Prospecto, um dos seguintesavisos:ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMOPARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DAFORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARASEUS COTISTAS

ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMOPARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DAFORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDASPATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS

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Selo ANBIDESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMOPARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DAFORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDASPATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDASSUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQÜENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DEAPORTAR RECURSOS ADICIONAIS.

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Selo ANBIDDevem ser ainda impressos com destaque nacapa, na contracapa ou na primeira página doProspecto, os seguintes avisos:O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTOAPRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRAMANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DECOMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DEÇINVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATAESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DOGESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DOFUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADONÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. AS INFORMAÇÕESCONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DOFUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURACUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIALATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DEINVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DOPROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.

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Código de Auto‐Regulação para o Programa de Certificação ContinuadaO Código de Auto‐Regulação para o Programade Certificação Continuada está diretamenteligado aos objetivos de elevar o nível decapacitação dos profissionais que atuam nop ç p qmercado financeiro e de capitais bem comopromover a leal concorrência entre essesprofissionais e as instituições participantes.

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Código de Auto‐Regulação para o Programa de Certificação ContinuadaO objetivo do Código de Auto‐Regulação éestabelecer princípios e normas que devem serobservados na certificação dos profissionais queatuam no mercado financeiro e de capitais, bemp ,como estabelecer regras de conduta quedeverão orientar a respectiva atividadeprofissional.

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Código de Auto‐Regulação para o Programa de Certificação ContinuadaO Programa de Certificação Continuada tem afinalidade de:

elevar o nível de capacitação técnica dosprofissionais;promover a concorrência leal e a adoção de práticaseqüitativas e uniformes entre os profissionais e asInstituições Participantes.

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Código de Auto‐Regulação para o Programa de Certificação ContinuadaA abrangência deste Código de Auto‐Regulaçãoalcança todas as instituições participantes, istoé, as instituições filiadas à ANBID, bem como asinstituições que, embora não filiadas,ç q , ,expressamente a ele aderiram através do Termode Adesão.

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Prevenção e Combate L d Di h ia Lavagem de Dinheiro

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Lavagem de DinheiroLavagem de Dinheiro é o processo pelo qual ocriminoso transforma, recursos obtidos atravésde atividades ilegais, em ativos com umaorigem aparentemente legal.

Constitui um conjunto de operações comerciaisou financeiras que buscam a incorporação naeconomia de cada país, dos recursos, bens eserviços que se originam ou estão ligados a atosilícitos (crimes antecedentes), que prejudicam aeconomia de um país.

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Lavagem de DinheiroLavar recursos é fazer com que produtosdecorrentes da criminalidade pareçam ter sidoadquiridos legalmente ou seja, essas operaçõesescondem a verdadeira origem dos recursosfinanceiros e permitem que eles possam serfinanceiros e permitem que eles possam serutilizados livremente pelos criminosos quedesfrutam, dessa forma, dos benefíciosdecorrentes de seus crimes.

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Lavagem de DinheiroOs principais acordos internacionais ligados aocombate da lavagem de dinheiro foramfirmados a partir de 1988, após a Convenção deViena.

Vários países passaram a criar agênciasVários países passaram a criar agênciasresponsáveis pela regulamentação dos setoresmais visados pelas organizações criminosas epelo acompanhamento de operaçõesconsideradas suspeitas. Tais agências sãoconhecidas mundialmente por UnidadesFinanceiras de Inteligência (FIU).

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Crimes AntecedentesA Lei nº 9.613, de 1998, no seu art. 1º, tipifica ocrime de lavagem como aquele em que seoculta ou dissimula a natureza, origem,localização, disposição, movimentação oupropriedade de bens, direitos e valorespropriedade de bens, direitos e valoresprovenientes, direta ou indiretamente, dosseguintes crimes antecedentes:

tráfico ilícito de substâncias entorpecentes oudrogas afins;de terrorismo;de contrabando ou tráfico de armas, munições oumaterial destinado à sua produção;

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Crimes Antecedentesde extorsão mediante seqüestro;contra a administração pública, inclusive aexigência, para si ou para outrem, direta ouindiretamente, de qualquer vantagem, comocondição ou preço para a prática ou omissão de atosadministrativos;administrativos;contra o sistema financeiro nacional;praticado por organização criminosa;praticado por particular contra a administraçãopública estrangeira.

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Conceito e TiposOs mecanismos mais utilizados no processo delavagem de dinheiro envolvem teoricamenteessas três etapas independentes que, comfreqüência, ocorrem simultaneamente.

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Conceito e TiposColocação: é a introdução do dinheiro ilícito nosistema financeiro, de forma a torná‐lo maisportátil e menos suspeito, ou seja, objetivaocultar sua origem.

Pode ser feito, através de depósitos e transferênciasem contas correntes, compra e venda de moedasestrangeiras, aquisição de cotas de fundos deinvestimento; aquisição de valores mobiliários; etc.

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Conceito e TiposOcultação/Estratificação: procura confundir orastreamento por meio de transferências e/ouaplicações múltiplas dos recursos.

Compreende realização de uma série de transaçõesfinanceiras que, em sua variedade, complexidade el d di h i ilí itvolume, procuram esconder o dinheiro ilícito.

O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante apossibilidade da realização de investigações sobre aorigem do dinheiro.Os criminosos buscam movimentá‐lo de formaeletrônica, transferindo os ativos ou efetuandodepósitos em contas "fantasmas“.

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Conceito e TiposIntegração: é o passo final no ciclo da lavagemque visa trazer o dinheiro de volta à economia,agora com origem, aparentemente legítima.

O dinheiro ilícito, que agora está ”limpo”, éincorporado formalmente ao sistema econômico.A i õ i i b i tiAs organizações criminosas buscam investir emempreendimentos que facilitem suas atividades,podendo tais sociedades prestarem serviços entresi, por meio de empréstimos ou geração de lucrosfalsos.Uma vez formada a cadeia, torna‐se cada vez maisfácil legitimar o dinheiro ilegal.

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Quem está sujeito à lei e regulamentaçãoEstão sujeitas às normas e regulamentadoras, aspessoas jurídicas que tenham como atividadeprincipal ou acessória:

captação, intermediação e aplicação de recursosfinanceiros de terceiros, em moeda nacional out i d d d t iestrangeira, a compra e venda de moeda estrangeira

ou ouro como ativo financeiro, bem como acustódia, emissão, distribuição e negociação devalores mobiliários;bolsas de valores, mercadorias e futuros;corretoras de seguros e seguradoras;administradoras de cartões de crédito e deconsórcios;

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Quem está sujeito à lei e regulamentaçãoempresas de leasing e de factoring;demais entidades cujo funcionamento dependa daautorização de órgão regulador dos mercadosfinanceiro, de câmbio, de capitais e de seguros;pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeirosque operem no Brasil e que representem interessesque operem no Brasil e que representem interessesde ente estrangeiro que exerça qualquer dasatividades aqui descritas;pessoas jurídicas que exerçam a compra e venda deimóveis;pessoas físicas ou jurídicas que negociam oucomercializem jóias e metais preciosos, objetos dearte e antiguidades.

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Ident. De Clientes / Manut. de RegistrosAs instituições estão obrigadas a:

manter atualizadas as informações cadastrais dosrespectivos clientes. No caso de pessoa jurídica,abranger as pessoas físicas autorizadas arepresentá‐la e seus procuradores;manter controles e registros internos consolidadosmanter controles e registros internos consolidadosque permitam verificar, além da adequadaidentificação do cliente, a compatibilidade entre asmovimentações de recursos, atividade econômica ecapacidade financeira deste;manter registro das operações envolvendo moedanacional e estrangeira, títulos e valores mobiliários,metais ou qualquer outro ativo passível de serconvertido em dinheiro;

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Ident. de Clientes e Manut. de Registrosmanter registro das operações que, realizadas comuma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, emum mesmo mês, superem, por instituição ouentidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;efetuar registro no SISBACEN (Sistema deInformações do Banco Central) de depósito emInformações do Banco Central) de depósito emespécie, retirada em espécie ou pedido deprovisionamento para saque, de valor igual ousuperior a R$ 100.000,00 ( cem mil reais)manter registros cujo titular da conta correnteapresente débitos ou créditos que, por suahabitualidade, valor e forma, configurem artifícioque objetive burlar os mecanismos de identificação.

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Identificação e Comunicação das Operações Atípicas / Suspeitas

As instituições financeiras, dentre outras, têmum enorme compromisso para com o processode prevenção e combate à lavagem de dinheiro,devendo identificar e comunicar todas asoperações atípicas, ou seja, aquelas queultrapassem os limites fixados.

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Políticas e Procedimentos de PrevençãoAs instituições deverão, ainda, implementarprocedimentos internos de controle paradetectar operações que caracterizem indício deocorrência de crime de lavagem, tendo queproporcionar treinamento aos funcionários.

Estão sujeitas as penalidades administrativasprevistas em lei (advertência, inabilitaçãotemporária, multa, cassação de autorizaçãopara funcionamento), as instituições bem comoadministradores e colaboradores, que deixaremde cumprir as obrigações estabelecidas na lei.

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Políticas e Procedimentos de PrevençãoA Circular n° 2.852, do Banco Central do Brasildispõe sobre os procedimentos a seremadotados na prevenção e combate às atividadesrelacionadas com o Crime de Lavagem deDinheiro.

Deverá ser indicado ao BACEN, o nome dodiretor ou gerente incumbido de acompanhar ocumprimento das medidas estabelecidas nessaCircular.

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Organismos Nacionais de Cooperação A partir da XI Reunião Plenária do GAFI/FATF,realizada em setembro de 1999, o Brasil passoua integrar esse organismo como membroobservador, através da criação do Conselho deControle de Atividades Financeiras ‐ COAF,subordinado ao Ministério da Fazenda, com afinalidade de disciplinar, aplicar penasadministrativas, receber, examinar e identificaras ocorrências suspeitas de atividades ilícitasprevistas na Lei, sem prejuízo às ações dacompetência de outros órgãos e entidades.

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Organismos Nacionais de Cooperação O COAF deverá propor mecanismos decooperação e de troca de informações queviabilizem ações rápidas e eficientes nocombate à ocultação ou dissimulação de bens,direitos e valores.

Para que as atividades do COAF sejam bemsucedidas é importante que todas asinstituições envolvidas no acompanhamento deatividades relacionadas à lavagem de dinheiromantenham registro de todas as informaçõesrelevantes sobre seus clientes e suas operações.

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Organismos Nacionais de Cooperação O COAF será composto por servidores públicosde reputação ilibada e reconhecidacompetência, designados em ato do Ministro deEstado da Fazenda;

O Presidente do Conselho será nomeado peloPresidente da República, por indicação do Ministrode Estado da Fazenda.

O COAF terá organização e funcionamentodefinidos em estatuto aprovado por decreto doPoder Executivo.

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Organismos Nacionais de Cooperação O COAF editou 10 medidas preventivas:

Os governos deverão criminalizar a lavagem dedinheiroAs pessoas envolvidas na lavagem de dinheirodeverão ser processadas e condenadas à prisão.Para que isto seja possível deverão serPara que isto seja possível, deverão serestabelecidos tratados bilaterais e multilaterais quepermitam a extradição dos criminosos.Os recursos provenientes da lavagem, deverão sercongelados e, em última instância, confiscados.Os países, as entidades responsáveis pelocumprimento da lei relativa à Lavagem de Dinheiroe as instituições deverão partilhar informações.

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Organismos Nacionais de Cooperação Os Bancos deverão cooperar com iniciativas eprovidências voltadas para o cumprimento das leis,não prestando assistência aos lavadores dedinheiro.Os Bancos (e entidades semelhantes) deverãoimplantar rígidos procedimentos de identificação,implantar rígidos procedimentos de identificação,visando a comprovar se as pessoas que abremcontas são realmente quem afirmam ser.Os Bancos deverão manter registros que auxiliam asiniciativas necessárias ao cumprimento das Leis.Os Bancos deverão informar às autoridades acercade clientes e transações Suspeitas.

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Organismos Nacionais de Cooperação O sigilo bancários deverá ser quebrado naquelassituações em que fique caracterizada a existência deindícios que facilitam a lavagem de dinheiro.Os Bancos deverão implantar sistemas, treinar seusfuncionários, controlar seus Procedimentos emonitorar as movimentações financeiras demonitorar as movimentações financeiras declientes.

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Organismos InternacionaisConvenção de Viena – Acordo contra o TráficoIlícito de Entorpecentes e de SubstânciasPsicotrópicas, aprovado 1988.

CICAD ‐ Comissão Interamericana para oControle do Abuso de Drogas.Controle do Abuso de Drogas.

UNDCP – Programa das Nações Unidas para oControle Internacional de Drogas ‐ Agência daOrganização das Nações Unidas (ONU) cujomandato é articular o controle internacional dedrogas e crimes correlatos, monitorando astendências de produção, consumo e tráfico.

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Organismos InternacionaisGAFI/FATF ‐ Grupo de Ação Financeira sobreLavagem de Dinheiro ‐ criado em 1989 pelos 7países mais ricos do mundo (G‐7), no âmbito daOrganização p/ Cooperação e DesenvolvimentoEconômico (OCDE) com a finalidade deexaminar, desenvolver e promover políticas decombate à lavagem de dinheiro.

Em 1990, publicou as "40 Recomendações" com ointuito de estabelecer ações a serem seguidas pelospaíses imbuídos do combate à lavagem de dinheiro,revisada em 1996 para refletir as tendências atuaisdo crime de lavagem e potenciais ameaças futuras.

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Organismos InternacionaisFIU ‐ Unidades Financeiras de Inteligência: é aagência responsável por receber (e requerer),analisar e distribuir às autoridades competentesas denúncias sobre as informações financeirascom respeito a procedimentos presumidamentecriminosos conforme legislação ou normasnacionais para impedir a lavagem de dinheiro.

A principal função é estabelecer mecanismos deprevenção e controle da lavagem de dinheiro.Essas unidades podem ser de natureza judicial,policial, mista (judicial/policial) ou administrativa. OBrasil optou pelo modelo administrativo.

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Procedimentos que devem ser adotadosEntre os procedimentos que devem seradotados pelas instituições financeiras naprevenção e combate às atividades relacionadascom os crimes de lavagem de dinheirodestacam‐se:

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Procedimentos que devem ser adotadosANBID CPA‐10 – Ética e Regulamentação                                                                                            Jofre Barros

Princípio “Conheça seu Cliente”“Conheça seu Cliente” é uma política queconsidera a necessidade de informaçõescadastrais que possibilitem identificar acompatibilidade das movimentações financeirasde um cliente com a sua capacidade financeira,fundada em atividade econômica lícita.

O princípio do “Know Your Customer” (Conheçao seu cliente) para instituições financeirasfundamenta‐se no cadastramento, manutençãoe acompanhamento das informações referentesaos clientes.

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Princípio “Conheça seu Cliente”As instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Centraldevem utilizar um formulário de identificação(cadastro), cujo modelo pode ser elaboradopelas próprias instituições, de acordo com suasnecessidades.

As instituições devem ainda ter procedimentointerno e um sistema de controle que assegureque as regras sejam cumpridas, principalmenteatravés de programas de treinamento aosenvolvidos com atendimento a clientes.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Na verdade, o princípio “Conheça seu Cliente”,que é uma recomendação do Comitê deBasiléia, é uma forma de proteção da instituiçãofinanceira e do profissional que se relacionacom o cliente diretamente.

É um elemento crítico na administração dosriscos bancários e a aplicação adequada dessapolítica ajuda a proteger a reputação e aintegridade das instituições, reduzindo apossibilidade dos bancos se tornarem veículosou vítimas de crimes financeiros.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Os Procedimentos de prevenção e combate àLavagem de Dinheiro incluem:

Cadastro de ClientesControle e Monitoramento do CadastroAnálise da Capacidade Financeira do ClienteComunicação e Guarda de DocumentosComunicação e Guarda de Documentos

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Princípio “Conheça seu Cliente”Cadastro de clientes

O Cadastro de Clientes é uma atividade dentro dainstituição que responde pela análise e registro dasinformações e documentos de identificação declientes com os quais a instituição mantémrelacionamento vinculados ou não a conta correnterelacionamento, vinculados ou não a conta correnteou de investimento dentro da instituição.Merece toda atenção e cuidado tendo em vista acondição de responsável pela análise e avaliação daqualidade dos documentos e das informações deidentificação dos clientes, constituindo‐se a partirda contínua e sistemática atualização de dados, embase segura e confiável de informações do cliente.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Cadastro de clientes

Nessas condições, o Cadastro de Clientes éelemento chave para fins de Prevenção e Combate àLavagem de Dinheiro, sendo o dossiê do clientesuporte e subsídios importantes nas análises deoperações dos clientes com a instituiçãooperações dos clientes com a instituição.Em razão dessa importância, o Cadastro de Clientesé uma atividade que deve estar entre as melhorespráticas na Prevenção e Combate à Lavagem deDinheiro, observadas as exigências dos NormativosLegais, da sua Organização e Funcionamento e dosProcedimentos e Controles.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Cadastro de clientes

Toda informação da ficha cadastral deverá serconferida contra a documentação competente.Sendo responsáveis pela verificação da exatidão dasinformações prestadas, a instituição, o gerenteresponsável pela abertura da conta de depósito e oresponsável pela abertura da conta de depósito, e odiretor que zela pelo cumprimento das normas deabertura, manutenção e movimentação das contas.A identificação do cliente deve ser satisfatoriamenteestabelecida antes da concretização da operação.Caso o possível cliente se recuse a fornecer asinformações requeridas, a instituição financeira nãodeve aceita‐lo como cliente.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Cadastro de clientes

É vedado o fornecimento de talonário de chequesao depositante enquanto não verificadas asinformações constantes da ficha‐proposta ouquando, a qualquer tempo, forem constatadasirregularidades nos dados de identificação doirregularidades nos dados de identificação dodepositante ou de seu procurador.A instituição financeira deverá encerrar conta dedepósito em relação a qual verificar irregularidadesnas informações prestadas, julgadas de naturezagrave, comunicando o fato, de imediato, ao BancoCentral do Brasil.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Controle e Monitoramento do Cadastro

Devem ser monitoradas todas operações/transaçõesque o cliente possa estar utilizando para praticar ocrime de lavagem de dinheiro.A instituição financeira deverá:

• manter atualizadas as informações cadastrais dosçrespectivos clientes e seus representantes legais

• manter registro e sistemas que consolidem e controlem acompatibilidade entre as movimentações de recursos e acapacidade financeira do cliente

• desenvolver procedimentos para identificar a existênciade crimes e mecanismos que permitam detectartentativas de burlar os controles operacionais existentes

• manter por 5 anos tais registros, contados a partir doprimeiro dia do ano seguinte.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Análise da Capacidade Financeira do Cliente

Os relatórios contendo as informações monitoradasdevem ser analisados.Os casos suspeitos devem ser evidenciados edestinados a decisão por parte da instituição quantoao encaminhamento a ser tomado. Todas asao encaminhamento a ser tomado. Todas asevidências e decisões devem estar devidamenteregistradas conforme exigido pela legislação.

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Princípio “Conheça seu Cliente”Comunicação e Guarda de Documentos

Os casos suspeitos, em que a instituição estejaconvencida da anormalidade e das suspeitas, devemser comunicados às autoridades competentes, em24 horas, contendo todas as informações exigidas eoutras adicionais que possam auxiliar no processooutras adicionais que possam auxiliar no processode investigação.

Devem ser mantidos em arquivos os documentosreferentes às operações envolvendo moeda nacionalou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metaisou qualquer outro ativo passível de ser convertidoem dinheiro de valor acima de 10.000,00 (dez milreais);

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Princípio “Conheça seu Cliente”Comunicação e Guarda de Documentos

Devem também ser mantidas em arquivos asoperações que, realizadas com uma mesma pessoa,conglomerado ou grupo, em um mesmo mêscalendário, superem, por instituição ou entidade, emseu conjunto o valor de 10 000 00 (dez mil reais);seu conjunto, o valor de 10.000,00 (dez mil reais);Devem ser comunicadas ao Banco Central, asoperações ou propostas cujas características, no quese refere às partes envolvidas, valores, formas derealização e instrumentos utilizados, ou que, pelafalta de fundamento econômico ou legal, possamindicar a existência de crime.

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Ética na Venda

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Ética na VendaÉtica está intimamente ligada a conduta e existeuma série de princípios que regem a condutaética. No caso particular dos profissionais queatuam na venda de produtos de investimentos,a ética na venda está vinculada a postura doprofissional no processo da venda.

Uma venda ética, portanto, não pode induzir ocliente a comprar o que não quer ou o que não éadequado a seu perfil.

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Ética na Venda

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Venda CasadaA venda casada, como o próprio nome mostra,ocorre quando dois produtos ou serviços sãovendidos como se fossem um pacote, ou, emoutras palavras, que a venda de um estejasubordinada a venda do outro.

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Venda CasadaVamos supor que exista um produto muitodesejado e necessário ao cliente, como porexemplo, um crédito subsidiado ou com baixastaxas. E que, ao mesmo tempo, o profissionaltenha dificuldade para vender um outro produtoqualquer. Ao condicionar o produto desejado àsimultânea venda do outro não desejado, queele precise vender, o profissional está praticandouma venda casada e infringindo os padrõeséticos.

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Restrições do InvestidorOs investidores não são todos iguais. Eles têmdisponibilidades, necessidades e disposição paraassumir riscos, entre outras características,diferentes.

O profissional deve entender bem todos essespelementos para assessorar o seu cliente deforma eficaz, indicando as alternativas deinvestimento mais apropriadas ao perfil docliente.

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Restrições do InvestidorA adequação dos produtos ao perfil do cliente éum requisito importante para o bomatendimento deste cliente.

É fundamental que o profissional conheça operfil de investimento do seu cliente, para poderp , p pprestar um serviço objetivo e adequado às suasnecessidades.

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Restrições do InvestidorIdade

A idade é um dos componentes do perfil do cliente.Existem produtos com maturação longa, e portantomais adequados, para clientes jovens e de médiaidade, como por exemplo, o PGBL. A idade e a fasefinanceira são fatores importantes a seremfinanceira são fatores importantes a seremconsiderados pelo profissional de vendas, aorecomendar o produto mais adequado àsnecessidades do cliente.

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Restrições do InvestidorConhecimento do produto

Conhecer as necessidades do cliente é fundamentale indispensável, mas não é suficiente para prestarum bom atendimento. É necessário, também,conhecer os produtos e instrumentos financeiros,pois só assim o profissional de vendas poderá indicarpois só assim o profissional de vendas poderá indicaros produtos mais adequados para o perfil de cadacliente.O profissional deve de um lado conhecer o perfil docliente e de outro ter conhecimento dos produtos.Desta forma o profissional poderá fazer a melhoradequação entre as necessidades do cliente e oportfólio de produtos disponíveis.

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Restrições do InvestidorAversão ao risco

No mercado financeiro e de capitais, aversão aorisco tem o significado de que os investidorestendem a preferir correr um risco menor do que umrisco maior. Entretanto, quando assumemdeterminado nível de risco, querem receber umdeterminado nível de risco, querem receber umprêmio, isto é, maior rentabilidade, por estaremcorrendo esse risco.