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Diversidade e Direitos Humanos
CÁRCERE FEMININO: A MATERNIDADE NAS PENITENCIARIAS
BRASILEIRASNatália Oliveira Custódio Simões – [email protected]
Nara Ketly Lopes Gomes – [email protected]
Lohana Bohrz Santos – [email protected]
OBJETIVOS
•Analisar a situação das mulheres grávidas e lactantes encarceradas.
•Verificar através da revisão de literatura a realidade das presas.
•Averiguar dados e legislação acerca do sistema carcerário.
CONCLUSÕES
Averiguou-se que a situação das gestantes encarceradas é de extrema
desumanidade, ferindo não somente a Constituição Federal (1988),
mas tratados internacionais da ONU (Organização das Nações Unidas),
da qual o Brasil é fundador e integrante. Ademais, a LEP (Lei de
Execução Penal- Lei n° 7210/84), vigente em nosso país, também é
extremamente violada pela atual conjuntura prisional.
INTRODUÇÃO
O número de mulheres inseridas no cárcere cresce a cada ano, e com
isso, as necessidades destas são evidenciadas. Com enfoque nas presas
gestantes e lactantes, observa-se que estas precisam de maiores
cuidados, visto que nestes casos, não apenas a detenta precisa de
atenção, mas também o nascituro ou o recém-nascido. Além disso, é
nesse período que há maior carência de recursos médicos, como
consultas periódicas, muitas vezes não oferecidas a estas. Entretanto, a
realidade mostra-se divergente a utopia do que deveria ser, e a
crueldade mostra-se presente em um quadro que deveria ressocializar
em vez de maltratar como atualmente faz.
RESULTADOS
Espera-se fazer um levantamento a respeito do cenário em que estão
inseridas as enclausuradas, buscando salientar a extrema necessidade
de uma mudança no sistema penitenciário, com enfoque na
maternidade e nos filhos nascidos no cárcere, onde estes não são
responsáveis pelas ações praticadas por suas mães, logo não requerem
tais situações.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada foi à abordagem quali-quantitativa, sendo
uma pesquisa teórica e acadêmica, assistida por outros artigos, livros e
informativos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Bangkok: regras
das nações unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não
privativas de liberdade para mulheres infratoras. Brasília: ., 2016.
BRASIL. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal.
Brasília, DF.
EZEQUIEL APARECIDO DA SILVA (São Paulo). Jusbrasil. O
cárcere e a maternidade: dos direitos minímos da mãe e da criança.
2014. Disponível em:
. Acesso em: 16 maio 2019
Fonte da Imagem:
https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/maes-em-carcere-
dificuldades-das-mulheres-presas-e-um-projeto-para-atende-las/
Figura 1 – Mães do Cárcere
Fonte da Imagem: http://www.justificando.com/2018/08/27/a-violacao-dos-
direitos-humanos-das-mulheres-gravidas-no-carcere/
Figura 2 – Mulheres grávidas no cárcere