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Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959.
Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013.
PREFEITURA DE GOIÂNIA
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia
LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROS Secretário Municipal da Casa Civil
PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal
PAULO GOUTHIER JUNIOR Diretor do Departamento de Editoria e
Controle do Diário Oficial
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010
Fone: (62) 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas
E-mail contato: [email protected]
Sr(s) Usuário(s),
Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua
produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município –
Eletrônico (DOM-e).
Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).
A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais
pertinentes.
Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado
esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f.
A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria
Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre.
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
1
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 9355, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação Mahatma Gandhi e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica, a partir da vigência desta Lei, declarada de Utilidade Pública, com todos os direito e vantagens assegurados em Lei, a ASSOCIAÇÃO MAHATMA GANDHI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro no Município de Goiânia e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº. 10.978.857/0001-34.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
||
Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Dr.ª Cristina Lopes Afonso
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
LEI Nº 9356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui no Calendário Oficial de eventos no Município de Goiânia, o “DIA MUNICIPAL DO HEMOFÍLICO” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Goiânia, o DIA MUNICIPAL DO HEMOFÍLICO, a ser comemorado no dia já instituído
mundialmente dia 17 de abril.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
||
Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira
Iram de Almeida Saraiva Júnior José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Projeto de Lei de Autoria da Vereadora Dr.ª Cristina
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4953, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e à vista do contido nos Processos de n.º 4.249.577-8/2010, RESOLVE
retificar o Decreto n.º 3551, de 03 de julho de 2013, que concedeu revisão
da pensão em favor de Marcos Antônio Alves Pimenta e Lucas da Silveira
Pimenta viúvo e filho, respectivamente da ex-servidora Maria Emídia
Fortunata da Silveira Pimenta, matrícula n.º 457795-01, para excluir do
mesmo o filho maior Lucas da Silveira Pimenta, permanecendo inalterados
os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4954, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar MIGUEL CARLOS LEITE FERREIRA, matrícula
nº 217832, CPF nº 228.528.321-00, do cargo, em comissão, de Chefe de
Gabinete, símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e
Mobilidade, a partir de 18 de novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4955, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando a apresentação da documentação que comprova a não
ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia, RESOLVE nomear CRISTINA MARIA AFONSO, CPF nº
082.244.928-50, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete,
símbolo DAS-5, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e
Mobilidade, a partir de 18 de novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensado, a partir de 18 de novembro de 2013, da função de Coordenador Geral da Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de Intervenções Urbanas – UEPIU, Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, o servidor LEODANTE CARDOSO NETO, matrícula nº 685356, CPF nº 100.462.591-04.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4957, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado, a partir de 18 de novembro de 2013, para exercer a função de Coordenador Geral da Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de Intervenções Urbanas – UEPIU, Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, o servidor RONALDO VIEIRA, matrícula nº 675288, CPF nº 159.290.941-87.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4958, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estabelece a reestruturação do Programa – Sistema de Controle de Beneficiários do Programa Habitacional de Interesse Social – Controle Social e Controle de Benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 11.977, de 07 de julho de 2009; Lei Federal nº. 12.424, de 16 de junho de 2011; Portaria nº. 168, 12 de abril de 2011; Portaria 610, de 26 de dezembro de 2011; Portaria nº. 465, de 03 de outubro de 2011, do Ministério das Cidades; Lei Municipal nº. 8.487, de 06 de dezembro de 2006; Lei Municipal nº. 8.534, de 31 de maio de 2007; Lei Municipal nº. 9.236, de 05 de fevereiro de 2013; Decretos Municipais nº.s 2.215, 15 de março de 2013; 2.845, de 03 de maio de 2013; 3.404, de 18 de junho de 2013; 3.610, de 08 de julho de 2013; 4.555, de 09 de outubro de 2013, e Resoluções COMUNH nº.s 001, de 23 de outubro de 2013 e 002, de 30 de outubro de 2013 e;
Considerando a necessidade de melhorias no Sistema de Controle de Beneficiários do Programa Habitacional de Interesse Social, de forma a desempenhar suas atividades, munido de ferramentas tecnológicas, visando dar maior agilidade, maior eficiência e o uso adequado de instrumentos de forma a garantir a priorização dos potenciais beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida;
Considerando as diversas áreas que potencialmente atuam institucionalmente em ações que convergem para o referido Programa;
Considerando ainda, o trabalho realizado e a experiência acumulada na escolha dos candidatos ao empreendimento denominado Residencial Buena Vista I e III;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a reestruturação do Programa – Sistema de Controle de Beneficiários do Programa Habitacional de Interesse Social – Controle Social e Controle de Benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, para que os trabalhos técnicos e sociais inerentes aos projetos e as ações de regularização fundiária, urbanística e sociais, em todas as suas acepções funcionais, tenham maior agilidade e eficiência na priorização dos beneficiários.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos neste Decreto, os órgãos/entidades da Administração Pública Municipal deverão promover as adequações e reestruturação do Programa – Sistema de Controle de Beneficiários do Programa Habitacional de Interesse Social – Controle Social e Controle de Benefícios e a realização das novas inscrições, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto e, em especial as seguintes atribuições:
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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I - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
a) reestruturar as ferramentas de tecnologia da informática já existentes;b) capacitar os trabalhadores que irão operar o sistema;c) preparar as lojas de atendimento no sentido de dotar com equipamentos
e espaço físico adequado ao atendimento; d) regulamentar os sistemas de acesso aos bancos de dados;e) promover para que sejam gerados relatórios físicos e em formato excel,
editável, automaticamente, por intervenção do responsável técnico do sistema; f) integrar os sistemas da INTRANET e COMPLETE para que os
sistemas de controle de processos possam importar os dados necessários às ações subsequentes, constituindo-se em despachos, relatórios, fichas cadastrais, fichas sócio – econômicas, encaminhamentos diversos e outros;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a) dotar as Lojas de Atendimento com a logística necessária de operação,no que concerne a equipamentos, materiais de consumo e pessoal adequados ao serviço proposto;
b) promover a adequação financeira do Município para a inserção dosrecursos necessários às novas demandas por serviços;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: a) promover ações necessárias no sentido de atendimento das demandas
por CMEIs e Escolas referentes aos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município;
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) promover ações necessárias no sentido de atendimento das demandaspor Postos de Saúde, Hospitais e outros, referentes aos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município;
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
a) promover ações necessárias no sentido de atendimento das demandaspor CRAS, Centros Comunitários, CREAS, entre outros, referentes aos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município;
b) fiscalizar o CAD-ÚNICO, visando à averiguação dos dados inseridospelas áreas que forem autorizadas a inserirem dados nos mesmos;
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL:
a) promover ações necessárias para a dotação do orçamento comelementos necessários para atender as demandas inerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, em todas as áreas, quais sejam, Urbanísticas, Educação, Saúde, Social,
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Lazer, Proteção ao Meio Ambiente, entre outros, referentes aos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município;
b) dotar os Projetos Urbanísticos e de Regularização de áreas com adevida celeridade com os elementos necessários à sua concepção ou seu fomento;
VI - COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVO:
a) promover ações necessárias no sentido de fornecimento do TransporteColetivo referentes aos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município;
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
a) promover ações necessárias no sentido de fornecimento depavimentação, sistema de águas pluviais, drenagens, iluminação pública, praças, meio fio, mobilidade urbana, referentes aos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município;
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO:
a) promover ações necessárias como Coordenadora do Sistema, referentesaos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município;
b) dotar as Lojas de Atendimento com o Pessoal adequado para atender ànova demanda;
c) oferecer treinamento ao pessoal adequado, para a operação e manuseiodos sistemas integrados com ação no Programa Minha casa Minha Vida, inclusive CAD-ÚNICO;
d) fomentar adequadamente os processos inerentes a ProjetosHabitacionais de Interesse Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Goiânia, a Projetos Técnicos Sociais e a Projetos de Regularização Fundiária;
e) acompanhar e prestar contas dos Contratos e Convênios inerentes aoPrograma Minha Casa Minha Vida;
f) fiscalizar as obras contratadas;g) promover o relacionamento institucional com a Caixa Econômica
Federal e com o Banco do Brasil no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida; h) promover a seleção dos candidatos aos Programas Habitacionais de
Interesse Social no âmbito do Município de Goiânia; i) promover o encaminhamento dos beneficiários do Programa Minha
Casa Minha Vida, com o fim de regularização imobiliária e obediência às regras do Programa;
j) coordenar todos os órgãos Municipais no sentido de dar agilidade aosprocedimentos inerentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL:
a) viabilizar a publicação oficial, no Diário Oficial do Município, dos atosinerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, quando adequadamente encaminhados pelos órgãos envolvidos;
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X - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
a) promover ações necessárias no sentido de garantir a AssistênciaJurídica aos atos praticados em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida, referentes aos empreendimentos a serem desenvolvidos com a parceria do Município.
Art. 3º Concluídas as fases de planejamento e adequação dos sistemas de informática e a preparação dos equipamentos e materiais, inclusive humanos, inerentes aos serviços, deverá ser estabelecida a abertura dos trabalhos de inscrição e atualização do cadastro do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4959, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar MARIA HELENA DE ALMEIDA ALVES
JARDIM, matrícula nº 486345, CPF nº 464.232.731-20, da função de
confiança de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Primeiros
Passos, símbolo FGD-4, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de
31 de outubro de 2013, e considerando a apresentação da documentação que
comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do
Município de Goiânia, designar PATRÍCIA MARCIANA DIAS ROSA,
matrícula nº 871621, CPF nº 548.451.221-20, para exercer a mesma função,
a partir de 1º de novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4960, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula
nº 1062930, CPF nº. 863.184.031-91, do cargo, em comissão, de Diretor do
Departamento de Abastecimento, Mercados e Feiras, símbolo DAS-4, da
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, a partir de 18 de
novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4961, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar RAFLÉSIA QUEIROZ COELHO, matrícula n.º
498831, CPF n.º 706.223.961-53, do cargo, em comissão, de Administrador
de Mercado, símbolo DAS-1, do Departamento de Abastecimento, Mercados
e Feiras, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, a partir
de 18 de novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4962, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
e considerando a apresentação da documentação que comprova a não
ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de
Goiânia, RESOLVE nomear RAFLÉSIA QUEIROZ COELHO,
matrícula nº 498831, CPF nº. 706.223.961-53, para exercer o cargo, em
comissão, de Diretora do Departamento de Abastecimento, Mercados e
Feiras, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Serviços, a partir de 18 de novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar JOSIMAR AMÉRICO DE SOUSA, matrícula nº
836443, CPF nº 532.309.731-00, para responder pelo expediente da
Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, no período de 14 a
29 de novembro de 2013, em decorrência do afastamento legal e temporário
do Titular JOSÉ GERALDO FAGUNDES FREIRE, matrícula nº
1156535, CPF nº 011.790.218-78.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4964, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE dispensar GABRIELA CARVALHO TOKATJIAN
MENDES, matrícula nº 724807, CPF nº 721.604.461-49, da função de
confiança de Assistente de Apoio à Gestão, Nível III, símbolo DAI-4, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de outubro de
2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de novembro de 2013.
AGENOR MARIANO Prefeito de Goiânia em Exercício
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 028/2013
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o respectivo processo, INTIMA os servidores JUAREZ
BORGES - Processo n°. 53313761/2013, VALDOMILSON PEREIRA
VALADARES - Processo nº. 53313582/2013, ADRIANO MARTINS JUNIOR –
Processo nº. 52943566/2012, WANDERCAIRO ELIAS JUNIOR – Processo nº.
53313353/2013, JORGEANNY DE FATIMA RODRIGUES MOREIRA – Processo
nº. 53314708 e KELLITA CONCEIÇÃO DE SOUSA – Processo nº 52943329/2013,
a comparecerem perante a Comissão Especial de Inquérito Administrativo, sito à
Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO,
no dia 26/11/2013, às 9:00h, 10:00h, 11:00h, 14:00h, 15:00h e 16:00h,
respectivamente, para prestarem suas declarações.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 21 dias
do mês de novembro de 2013.
EDILBERTO DE CASTRO DIAS
Controlador Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, 1º Andar – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1007 / e-mail: [email protected]
EXTRATO DO TERMO DE COMODATO Nº 002 / 2013
PROCESSO: 52179319 /2013
COMODATÁRIA: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEMGEP.
COMODANTE: EXPRESSOCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.
OBJETO: Licenciamento em condições detalhadas no presente instrumento, sem ônus para a COMODATÁRIA, de SISTEMA de controle de MARGEM CONSIGNÁVEL e atendimento ao CONSIGNADO, compreendendo a cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do sistema eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em Folha de Pagamento e outras Avenças, Módulos (sites) para USUÁRIOS, ÓRGÃO PÚBLICO, CONSIGNATÁRIAS e ADMINISTRATIVO para garantir o controle da MARGEM CONSIGNÁVEL, e implantação e gestão do sistema de atendimento ao CONSIGNADO de propriedade do COMODANTE.
O SISTEMA cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente comodato tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento e garantir a promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS ao COMODANTE com uso de cartão para procedimentos de identificação e reserva de margem consignável, para atendimento completo do COMODANTE com uma infraestrutura tecnológica, física, logística e de recursos humanos.
VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2013.
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, nº 999 . Bloco E. 1º andar. Park Lozandes. Goiânia-GO. CEP: 74.884-900 Fone: (62)3524-6302. FAX: (62)3524-6323.
e-mail: [email protected] - www.goiania.go.gov.br
CERTIDÃO Nº. 268/2013
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis
Complementares n.°s 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de janeiro
de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.°
54407050, de interesse de CONSCIENTE JFG INCORPORAÇÕES SPE 001 LTDA.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 01-A e 01, da Quadra D-12, situados à Avenida
85, Avenida D e Rua 143-A, Setor Marista, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado, passar
a constituir o Lote 01/01-A, com as seguintes características e confrontações:
LOTE 01/01A Área
9.678,29m²
Frente para a Rua 143-A 98,78m
Fundo confrontando com a Avenida D 122,24m
Lado direito confrontando com a Avenida 85 59,79m
Lado esquerdo confrontando com os Lotes 2 e 21 80,00m Pela linha de chanfrado Avenida D c/ Avenida 85 8,03+D=12,49+8,30m Pela linha de chanfrado Avenida 85 c/ Rua 143-A 8,65m
§ 1° A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada, pelo interessado, no Cartóriode Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, nº 999 . Bloco E. 1º andar. Park Lozandes. Goiânia-GO. CEP: 74.884-900 Fone: (62)3524-6302. FAX: (62)3524-6323.
e-mail: [email protected] - www.goiania.go.gov.br
I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel remembrado, expedida peloCartório de Registro de Imóveis competente, ou sua cópia autenticada;
II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;
III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação, se for pessoa jurídica.
Art. 2° Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de Novembro de 2013.
NELCIVONE SOARES DE MELO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: [email protected]
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2012
PROCESSO: 41343516
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADO: W & E Serviços Técnicos Ltda.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 60/2012, para o serviço de limpeza de limpeza de caixa de gordura, desentupimento de redes de esgoto, limpeza de fossa e limpeza de caixa de esgoto, por um período de 12(doze) meses contados a partir de 25 de setembro de 2013.
VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais), que correrá a conta da dotação nº. 2013.21.50.10.302.0123.2339.33903900.114, da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: Por este Instrumento de Aditamento, fica o Contrato nº 60/2012, por um período de 12(doze) meses contados a partir de 25 de setembro de 2013.
DATA DA ASSINATURA: 24 dias do mês de setembro de 2013.
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900 Fone/fax: (62) 3524‐1570/3524‐1503 E‐mail: saú[email protected]
EDITAL N.º 023 /2013
O DIRETOR DA DIRETORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com sede no Centro Administrativo Municipal – Paço,
Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás - Brasil • CEP 74.884-900,
Telefone: (62) 3524-1536, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, verificando
a existência de créditos a favor das pessoas abaixo identificadas, decorrentes dos
Processos Administrativos a seguir listados, e identificando ainda, que os pagamentos dos
citados valores aos beneficiários, acham-se legalmente suspensos em razão da existência
de pendências financeiras destes junto ao Município de Goiânia, INTIMA as pessoas
(Físicas e Jurídicas) abaixo relacionadas, a comparecerem no prazo de 30 (trinta) dias, a
Secretaria de Finanças do Município de Goiânia, ou a qualquer loja de atendimento deste
Município, para regularizarem sua situação fiscal, ficando desde já, cientes que a não
regularização das pendências no prazo acima citado, implicará na remessa dos Processos a
Secretaria de Finanças do Município de Goiânia, para eventual compensação
(crédito/débito), sendo os processos a seguir arquivados, na forma da lei.
NOME PROCESSOS N.ºS
ADRIANO LOPES DA SILVA 52007526
ARIENE MONTEIRO BORGES 45357899 / 48877885
ELANDIAS BEZERRA SOUSA 48881815
IRISMAR DE JESUS CARVALHO 48661033
LUDMILLA PEREIRA DE ARAÚJO 48661327
MARIA DOS PRAZERES NASCIMENTO 43028758 / 49100973
MARIANA ARAUJO DOS SANTOS 48661483
SANDRA ALVES MARTINS 48662013
Secretaria Municipal de Saúde
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900 Fone/fax: (62) 3524‐1570/3524‐1503 E‐mail: saú[email protected]
NOME PROCESSOS N.ºS
SUSANKERLY ALVES SILVA BORGES 51666399
VALDENIRA FALCAO TEIXEIRA 46354613
VERENA STEPHANE MIRANDA OLIVEIRA 49330294
DIRETORIA JURÍDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 11 dias do mês de novembro de 2.013.
Carlos Eduardo de Paula Itacaramby
Diretor
Daniela/Jurídico
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400 Contato: 3524 – 1740 | e-mail: [email protected]
Portaria nº 0028/2013
Dispõe sobre a homologação do resultado da Comissão Julgadora dos Projetos Inscritos no Edital nº 03/2013 que seleciona espetáculos de artes cênicas, ações educativas e interações artísticas para o Festival Internacional de Artes Cênicas – Goiânia em Cena 2013.
A Secretária Municipal da Cultura no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 38, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, RESOLVE:
Art.1º Homologar as decisões da Comissão Julgadora, designada pela Portaria nº 0023, de 07 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 5714, de 11 de novembro de 2013, que realizou os trabalhos de avaliação dos projetos inscritos nas 05 (cinco) modalidades do Festival Internacional de Artes Cênicas, em conformidade com o Edital nº 03/2013.
Art.2º Publicar os resultados da Comissão Julgadora, que selecionou espetáculos de artes cênicas, ações educativas e interações artísticas para o Festival Internacional de Artes Cênicas – Goiânia em Cena 2013, conforme seguem no anexo único a esta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2013.
Profª. Glacy Antunes de OliveiraSecretária da Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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ANEXO A PORTARIA N°0028/2013
ESPETÁCULOS SELECIONADOS PELA COMISSÃO JULGADORA CONFORME EDITAL Nº03/2013
MODALIDADE: MONTAGEM DE PERFORMANCES INÉDITAS DE ARTES CÊNICAS
ESPETÁCULO GRUPO
DESMUDO POÉTICA – VIVACE
DUELOS DOS ILUSIONISTAS ASAS DE PICADEIRO TRUPE SHOW
BODAS COLETIVO EXPERIMENTAL
ENRAIZE-SE ROBERTA PEREIRA DE MIRANDA
TEMPO EM ANDAMENTO MÁSKARA – NÚCLEO TRANSDICIPLINAR EM TEATRO, DANÇA E PERFORMANCE E TEATRO GTI – NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO CÊNICA
ESPETÁCULOS SELECIONADOS PELA COMISSÃO JULGADORA CONFORME EDITAL Nº03/2013
MODALIDADE: AÇÕES EDUCATIVAS
ESPETÁCULO GRUPO
LABORATÓRIO DE FORMAS ANIMADAS E FRUIÇÃO ESTETICA CIA TEATRO DO MALEIRO
GOIÂNIA MAIS 80 ANOS TEATRO DESTINATÁRIO
AÇÃO TEATRAL CIA DE TEATRO NU ESCURO
ESPETÁCULOS SELECIONADOS PELA COMISSÃO JULGADORA CONFORME EDITAL Nº03/2013
MODALIDADE: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS
ESPETÁCULO GRUPO
PLURAL CIA DE TEATRO NU ESCURO
ESPETÁCULO CIRCO OS KAKO CIA OS KAKO
VAMOS LA PRAIA GRUPO DE TEATRO BASTET
SEGUNDO GABRIEL CORTES E TAINARA CARARETO
NEGA NILU NEGA NILU CIA DE DANÇA
A FORÇA DA TERRA GRUPO SONHUS TEATRO RITUAL
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ESPETÁCULOS SELECIONADOS PELA COMISSÃO JULGADORA CONFORME EDITAL Nº03/2013
MODALIDADE: ESPETÁCULOS MULTIÁREAS
ESPETÁCULO GRUPO
THE DARK SIDE OF THE MOON – 40 ANOS BANDA CASCAVELVELT
COCO DE FOLIA E CIRANDA PASSARINHOS DO CERRADO
BULACHA, O DOMADOR DE ANIMAIS ZABETA CRIAÇÕES
ESPETÁCULOS SELECIONADOS PELA COMISSÃO JULGADORA CONFORME EDITAL Nº03/2013
MODALIDADE: INTERAÇÕES ARTÍSTICAS
ESPETÁCULO GRUPO
O COMBATE DE IBSEN CIA DE TEATRO NOVO ATO
CONEXÕES CÊNICAS: UM NOVO OLHAR CIA TEATRAL OOPS! E GRUPO TRUPICÃO
SER TÃO HAMLET SERTÃO TEATRO INFINITO CIA
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PROCESSO ORIGINAL: 47365767/2012PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 52504929/2013PROPONENTE: MARCELO JOSÉ MENDES ARATUMASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURAÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0508/2013-GAB
Com base no Parecer nº 972/2013 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 1039/2013 – DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 338, 339 e 340, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “AS LÁGRIMAS DE UMA MULHER: OS CULPADOS”.
E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais – CPC, Deliberação n° 029/2013, fls. 305 e 306, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
Conforme § 2º, do Art. 30, do Decreto nº 973, de 01/04/2003, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2013.
Profª. Glacy Antunes de OliveiraSecretária da Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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PROCESSO ORIGINAL: 44117851/2011PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 51383885/2013PROPONENTE: JURAILDES DA CRUZ RODRIGUESASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURAÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0573/2013-GAB
Com base no Parecer nº 1342/2013 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 1387/2013 – DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 167, 168 e 169, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “JÓIA DO CERRADO”.
E ainda, em observância ao Deliberação nº 085/2013 - CPC, fls. 159 a 162, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Públicodo ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
Conforme § 2º, do Art. 30, do Decreto nº 973, de 01/04/2003, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2013.
Profª. Glacy Antunes de Oliveira Secretária da Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretaria Municipal de Cultura Rua 84 - n° 535 - Setor Sul – Goiânia - CEP: 74080-400 Contato: 3524 – 1740 | e-mail: [email protected]
PROCESSO ORIGINAL: 48882099/2012PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 52641403/2013PROPONENTE: GILMAR ALVES LIMAASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURAÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DESPACHO N° 0574/2013-GAB
Com base no Parecer nº 1358/2013 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e Termo de Avaliação de Prestação de Contas n° 1412/2013 – DPAC, da Diretoria do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, fls. 143, 144 e 145, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “BLOCO CARNAVALESCO – CARNAVAL 2013”.
E ainda, em observância ao Deliberação nº 100/2013 - CPC, fls. 140 a 142, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Públicodo ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.
Conforme § 2º, do Art. 30, do Decreto nº 973, de 01/04/2003, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2013.
Profª. Glacy Antunes de Oliveira Secretária da Cultura
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia
Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023‐020 ‐ Tel.: 55 62 3524‐2333 [email protected]
Processo: 47077231/2012
Nome: CDI Diagnóstico em Cardiologia e Angiologia Ltda
Assunto: Credenciamento
DESPACHO /GAB/IMAS Nº 593/2013
Dispõe sobre a Rerratificação do Despacho nº 039/2012, que instrui ao
processo nº 47077231/2012, nos valores destinados às despesas.
A Presidenta do Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais de
Goiânia - IMAS no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Municipal nº
8537/2007; Considerando os incisos IV e VI do Artigo 39 do Regimento Interno do IMAS;
Considerando que o DESPACHO/GAB/IMAS nº 039/2012 que autorizou a contratação
dos serviços de saúde da CDI Diagnóstico em Cardiologia e Angiologia Ltda, foi elaborado,
publicado e juntado aos autos com valores diferentes daqueles definidos no termo contratual, o que
deu causa às divergências presentes nos autos (fls. 50, 60, 103, 105, 121/124, 125 e 1319);
Considerando que o real valor anual definido para as despesas é de R$ 198.000,00, com
total para os três anos de R$: 594.000,00, e não de 22.500,00 por ano e total de 67.500,00, como
presente no DESPACHO nº 039/2012 (fl. 50) e publicado no DOM (fl. 103);
Considerando que apesar de nos autos fazer ausente a retificação dos valores do
Despacho (fl. 50), aos atos de instrução sequentes foram adotados os valores corretos para as
despesas, o que não gerou prejuízo ao erário, prestador e/ou ao usuário, tal qual ratifica o empenho
2013 (fl. 124);
Considerando que os serviços de saúde então contratados no ano de 2012, apesar do
erro nos valores destinados para as despesas, são imprescindíveis aos pacientes usuários do IMAS,
não podem ter descontinuidade na prestação e estão nas condições exigidas pelo credenciante;
Considerando o entendimento pacífico da doutrina de uso da inexigibilidade de licitação
quando acudir necessidade de contratar serviços de saúde pela Administração sem possibilidade de
incidir diferença de preços, dado no caso, o emprego de tabela única de valores;
Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia
Rua 07, n° 178, Centro – Goiânia – GO. CEP: 74023‐020 ‐ Tel.: 55 62 3524‐2333 [email protected]
Considerando o disposto no Artigo 25 Caput, 26 e 61 da Lei nº 8666/1993 e nos
Princípios da Supremacia do Interesse Público, Legalidade, Moralidade, Eficiência e da Autotutela;
Considerando o contido no PARECER/ASJUR/IMAS nº 180/2012 (fls. 47/48).
RESOLVE:
1 – Retificar ao DESPACHO/GAB/IMAS nº 039/2012 (fls. 50 e 103), no tocante aos
valores destinados para as despesas, que passa a vigorar como a seguir: Autorizar a realização das
despesas para os anos de 2012, 2013 e 2014 com valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito
mil reais) por ano, com total de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), para
contratar a prestação de serviços de saúde da CDI Diagnóstico em Cardiologia e Angiologia,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.814.356/0001- 69, por inexigibilidade de licitação.
2 – E, ratificar os demais termos e condições.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
Gabinete da Presidência do IMAS - Goiânia, aos vinte dias do mês de novembro de
2013.
Dra. Cristina Laval Presidenta
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
AMMA
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBREStorna público que requereu
da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, por meio do processo nº
53300440, Licença Ambiental Simplificada, para desenvolver Atividades e eventos relacionados
com seus fins estatutários. Situado à Rua João Crisóstomo Rosa, Qd. CH 2, Lt. área, Nº 130, Setor
Fazenda Retiro, CEP: 74.781-006, Goiânia – GO.
DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A LTDA – Unidade CDI II, processo nº 55133550, torna
público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a da licença ambiental de
instalação e a licença ambiental de operação do posto de coleta de análises clínicas, situado à Av.
Portugal, Piso II, Setor Oeste, Goiânia – GO.
DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A LTDA – Unidade Aeroporto II, CNPJ: 61.486.650/0601-
60, processo nº 54849012, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente –
AMMA, licença ambiental de instalação e a licença ambiental de operação do posto de coleta de
análises clínicas, situado à Rua 9-A, 155, Setor Aeroporto, Goiânia – GO.
DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A LTDA – Unidade Alto da Glória, CNPJ: 61.486.650/0602-
40, processo nº 54849543, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente –
AMMA, licença ambiental de instalação e a licença ambiental de operação do posto de coleta de
análises clínicas, situado à Av. Engenheiro Eurico Viana, nº 134, Alto da Glória, Goiânia – GO.
DIAGNÓSTICO DA AMÉRICA S.A LTDA – Unidade Oeste Foccos, CNPJ: 61.486.650/0319-
09, processo nº 54849225, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente –
AMMA licença ambiental de instalação e a licença ambiental de operação do posto de coleta de
análises clínicas, situado à Av. T-06, Qd. 21, Lt. 26, Setor Bueno, Goiânia – GO.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
AMMA
IMAGEM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. torna público que requereu da Agência
Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, processo nº 55231373, a Licença Ambiental
Simplificada para distribuição de materiais hospitalares na Avenida Marechal Deodoro, Qd. 39, Lt.
02/03, Nº 255, Sl. 03, Galeria Via Pasteur, Parque Anhanguera, Goiânia – GO – CEP: 74.340-065.
OUTDOOR PLUS LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente
de Goiânia – AMMA, por meio do processo nº 55201059, a Licença Ambiental Simplificada, para
Atividade: Escritório de agenciamento de publicidade. Situado à Av. Marginal Sul, Qd.A,Lt.06,
Nº290, Setor Campinas, Goiânia – GO.