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Curso de Graduação em Nutrição Disciplina Nutrição Social Aula SISTEMA ÚNICO de SAÚDE Profa. Silvia Regina Novoa Louzada (3/4/2014)

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Curso de Graduação em Nutrição

Disciplina Nutrição Social

Aula SISTEMA ÚNICO de SAÚDE

Profa. Silvia Regina Novoa Louzada(3/4/2014)

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SAÚDE(CONSTITUIÇÃO FEDERAL,de 1988 e LEI ORGÂNICA de 1990)

DIREITO cidadania

maior recurso para o desenvolvimento social, econômico e pessoal, assim como importante

dimensão da qualidade de vida pois constitui condição fundamental à vida cotidiana (OMS, 1986).

DEVER do ESTADO - políticas públicas

redução riscos agravos

garantia acesso as ações e serviços

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DEVER do ESTADO

POLÍTICAS (PNS, PNPS, PNAN,

PNSA etc)

PROGRAMASPROJETOSATIVIDADES

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AGRAVO à SAÚDE

“... é qualquer afastamento objetivo ou subjetivo de um estado de bem-estar, resultante de

doença, violência ou incapacidade”.

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MULTICAUSALIDADE

FATORES DETERMINANTES/CONDICIONANTES

Alimentação – Meio Ambiente – Saneamento básico – trabalho – renda – educação – transporte – lazer – acesso a

bens e serviços

COMPLEXIDADE RESOLUTIVA

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MULTIFATORIALIDADE de RISCO

CONDIÇÃO / ESTADO

SITUAÇÃOde SAÚDE

110 milhões usuários65,6 milhões IA

Hereditariedade

Comportamento alimentar

Atividade física

Frequência locais

perigososetc

Demanda ao SUS

Nível informacional

em saúde

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DOENÇAS e outros AGRAVOS à SAÚDE, características

caráter dinâmico instalação paulatina repetição individuada ou múltipla diferentes formas de exteriorização multiplicidade/simultaneidade acometimentos

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SAÚDE

“... é o resultado de um processo de produção social que expressa a qualidade de vida,o que significa condição de existência das pessoas em seu viver cotidiano, seja individual ou coletivamente,o que pressupõe, inclusive determinado nível de acesso a bens e serviços econômicos e sociais” (BUSS et al, 2000).

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SETOR SAÚDE (área social da ação governamental)

conjunto de bens e serviços produzidos

garantir saúde com rendimento máximo (níveis individual e coletivo)

SISTEMA ÚNICO de SAÚDE - SUS

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AÇÕES de SAÚDE

PROMOÇÃO – atenção primária

PROTEÇÃO – atenção secundária

RECUPERAÇÃO – atenção terciária

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NÍVEIS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE

HISTÓRIA NATURAL DOS AGRAVOS NUTRICIONAIS

PREVENÇÃOPRIMÁRIA

PREVENÇÃOSECUNDÁRIA

PREVENÇÃOTERCIÁRIA

Promoção da saúde

Proteção específica

Diagnósticoprecoce

Tratamento precoce

Reabilitação

PERÍODO PRÉ-PATOGÊNICO PERÍODO PATOGÊNICO

PROMOÇÃO DA SAÚDE PROTEÇÃO DASAÚDE

RECUPERAÇÃODA SAÚDE

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SERVIÇOS de SAÚDE

a) Preventivos x curativos

b) Clínicos x cirúrgicos

c) Assistenciais x ambientais

d) Emergenciais x gerais x por especialidade

e) Atenção à saúde: básica, média e alta complexidade

CLÍNICAS da FAMÍLIA, NASF s, UPAs, H s (geral, especializado, universitário etc), CMS s, SAMU,

Unidades de Referência (INCA, INTO, INCL etc) etc

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ATENÇÃO PÚBLICA A SAÚDE (campos de atuação)

ASSISTÊNCIA (ambulatorial, hospitalar, domiciliar; nutricional, médica, farmacêutica etc)

INTERVENÇÕES AMBIENTAIS (ambientes de trabalho; controle de vetores e hospedeiros; saneamento básico; fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias; etc)

AÇÕES AGREGADAS E SIMULTÂNEAS (Vigilância em saúde, epidemiológica, alimentar e nutricional, sanitária; saúde do trabalhador; etc)

POLÍTICAS EXTERNAS AO SETOR SAÚDE (disponibilidade e qualidade de alimentos; formação de recursos humanos; desenvolvimento científico e tecnológico; etc)

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ORGANIZAÇÃO do SETOR SAÚDE, SUS

“Sistema Único de Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde

prestados por órgãos e instituições públicas (federais, estaduais e municipais),

da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público” (BRASIL, 1988).

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CONCEITOS AGREGADOS

ORDEM – determinação de lugares para pessoas e coisas (CHIAVENATO, 2010)

aproveitamento de recursos

SISTEMA – conjunto elementos ligados e mantidos relacionados para realização de um objetivo.

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PRINCÍPIOS do SUS

Doutrinários

Universalidade – Equidade – Integralidade

Preservação autonomia – Direito a informação

Organizacionais

Hierarquização – Regionalização – Descentralização

Resolubilidade – Participação dos cidadãos

Complementaridade do Setor Privado

Direção única

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Princípios doutrinários

Universalidade do acesso aos serviços de saúde (em todos os níveis)

Equidade / igualdade de assistência (sem preconceitos ou privilégios de qualquer natureza)

Integralidade da assistência (multiprofissional, incluindo intervenções ambientais, quando o caso)

Preservação da autonomia (manutenção integridade física e mental)

Direito a informação (dos assistidos em relação a sua saúde – Termo de consentimento esclarecido)

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PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS

Hierarquização, níveis

Nível de Atenção Básica (primário): Postos e Centros de Saúde, Estratégias Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, etc

Nível de Média Complexidade (secundário) – conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares, cuja prática clínica exige profissionais especializados e utilização de recursos tecnológicos (apoio diagnóstico e terapêutico), cuja oferta não é justificada em todos os municípios.

Nível de Alta Complexidade (terciário): hospitais especializados e de referência, procedimentos de alto custo que podem ser oferecidos a vários municípios.

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PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS (continuação)

Regionalização (consórcios)

Descentralização (político-administrativa)

Resolubilidade (capacidade dos serviços para resolução dos problemas de saúde)

Participação dos cidadãos (CONASEMS, ONGs etc)

Complementaridade do setor privado (pessoas físicas e jurídicas – contrato prestação de serviços)

Direção única: MS (CNS), SES s (CES) e SMS s (CMS)

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ESTAMENTO JURÍDICO do SUS

Constituição da República Federativa do Brasil (1988)Lei n. 8080 de 1990 – Lei Orgânica da SaúdeLei n. 9836 de 1999 – Subsistema de Saúde IndígenaLei n. 10424 de 2002 – Assistência DomiciliarLei n. 11108 de 2005 – Acompanhamento parto etcNormas Operacionais Básicas (NOB s/SUS)etc

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REFERENCIAL

BRASIL. Constituição da República Federativa. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.BRASIL. Lei n. 8080. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde... Brasília, DF: Senado Federal, 1990.BRASIL. Lei n. 9836. Acrescenta dispositivos a Lei 8080, ... Instituindo o Subsistema de Saúde Indígena. Brasília, DF: Senado Federal, 1999.BRASIL, Lei n. 10424. Acrescenta capítulo a Lei n. 8080, regulamentando a assistência domiciliar no SUS. Brasília, DF: Senado Federal, 2002.BRASIL. Lei n. 11108. Altera a Lei n. 8080 ... para garantir às parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e ... Brasília, DF: Senado Federal, 2005.

Contato

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