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Curso de Graduação em Nutrição
Disciplina Nutrição Social
Aula SISTEMA ÚNICO de SAÚDE
Profa. Silvia Regina Novoa Louzada(3/4/2014)
SAÚDE(CONSTITUIÇÃO FEDERAL,de 1988 e LEI ORGÂNICA de 1990)
DIREITO cidadania
maior recurso para o desenvolvimento social, econômico e pessoal, assim como importante
dimensão da qualidade de vida pois constitui condição fundamental à vida cotidiana (OMS, 1986).
DEVER do ESTADO - políticas públicas
redução riscos agravos
garantia acesso as ações e serviços
DEVER do ESTADO
POLÍTICAS (PNS, PNPS, PNAN,
PNSA etc)
PROGRAMASPROJETOSATIVIDADES
AGRAVO à SAÚDE
“... é qualquer afastamento objetivo ou subjetivo de um estado de bem-estar, resultante de
doença, violência ou incapacidade”.
MULTICAUSALIDADE
FATORES DETERMINANTES/CONDICIONANTES
Alimentação – Meio Ambiente – Saneamento básico – trabalho – renda – educação – transporte – lazer – acesso a
bens e serviços
COMPLEXIDADE RESOLUTIVA
MULTIFATORIALIDADE de RISCO
CONDIÇÃO / ESTADO
SITUAÇÃOde SAÚDE
110 milhões usuários65,6 milhões IA
Hereditariedade
Comportamento alimentar
Atividade física
Frequência locais
perigososetc
Demanda ao SUS
Nível informacional
em saúde
DOENÇAS e outros AGRAVOS à SAÚDE, características
caráter dinâmico instalação paulatina repetição individuada ou múltipla diferentes formas de exteriorização multiplicidade/simultaneidade acometimentos
SAÚDE
“... é o resultado de um processo de produção social que expressa a qualidade de vida,o que significa condição de existência das pessoas em seu viver cotidiano, seja individual ou coletivamente,o que pressupõe, inclusive determinado nível de acesso a bens e serviços econômicos e sociais” (BUSS et al, 2000).
SETOR SAÚDE (área social da ação governamental)
conjunto de bens e serviços produzidos
garantir saúde com rendimento máximo (níveis individual e coletivo)
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE - SUS
AÇÕES de SAÚDE
PROMOÇÃO – atenção primária
PROTEÇÃO – atenção secundária
RECUPERAÇÃO – atenção terciária
NÍVEIS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE
HISTÓRIA NATURAL DOS AGRAVOS NUTRICIONAIS
PREVENÇÃOPRIMÁRIA
PREVENÇÃOSECUNDÁRIA
PREVENÇÃOTERCIÁRIA
Promoção da saúde
Proteção específica
Diagnósticoprecoce
Tratamento precoce
Reabilitação
PERÍODO PRÉ-PATOGÊNICO PERÍODO PATOGÊNICO
PROMOÇÃO DA SAÚDE PROTEÇÃO DASAÚDE
RECUPERAÇÃODA SAÚDE
SERVIÇOS de SAÚDE
a) Preventivos x curativos
b) Clínicos x cirúrgicos
c) Assistenciais x ambientais
d) Emergenciais x gerais x por especialidade
e) Atenção à saúde: básica, média e alta complexidade
CLÍNICAS da FAMÍLIA, NASF s, UPAs, H s (geral, especializado, universitário etc), CMS s, SAMU,
Unidades de Referência (INCA, INTO, INCL etc) etc
ATENÇÃO PÚBLICA A SAÚDE (campos de atuação)
ASSISTÊNCIA (ambulatorial, hospitalar, domiciliar; nutricional, médica, farmacêutica etc)
INTERVENÇÕES AMBIENTAIS (ambientes de trabalho; controle de vetores e hospedeiros; saneamento básico; fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias; etc)
AÇÕES AGREGADAS E SIMULTÂNEAS (Vigilância em saúde, epidemiológica, alimentar e nutricional, sanitária; saúde do trabalhador; etc)
POLÍTICAS EXTERNAS AO SETOR SAÚDE (disponibilidade e qualidade de alimentos; formação de recursos humanos; desenvolvimento científico e tecnológico; etc)
ORGANIZAÇÃO do SETOR SAÚDE, SUS
“Sistema Único de Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições públicas (federais, estaduais e municipais),
da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público” (BRASIL, 1988).
CONCEITOS AGREGADOS
ORDEM – determinação de lugares para pessoas e coisas (CHIAVENATO, 2010)
aproveitamento de recursos
SISTEMA – conjunto elementos ligados e mantidos relacionados para realização de um objetivo.
PRINCÍPIOS do SUS
Doutrinários
Universalidade – Equidade – Integralidade
Preservação autonomia – Direito a informação
Organizacionais
Hierarquização – Regionalização – Descentralização
Resolubilidade – Participação dos cidadãos
Complementaridade do Setor Privado
Direção única
Princípios doutrinários
Universalidade do acesso aos serviços de saúde (em todos os níveis)
Equidade / igualdade de assistência (sem preconceitos ou privilégios de qualquer natureza)
Integralidade da assistência (multiprofissional, incluindo intervenções ambientais, quando o caso)
Preservação da autonomia (manutenção integridade física e mental)
Direito a informação (dos assistidos em relação a sua saúde – Termo de consentimento esclarecido)
PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS
Hierarquização, níveis
Nível de Atenção Básica (primário): Postos e Centros de Saúde, Estratégias Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, etc
Nível de Média Complexidade (secundário) – conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares, cuja prática clínica exige profissionais especializados e utilização de recursos tecnológicos (apoio diagnóstico e terapêutico), cuja oferta não é justificada em todos os municípios.
Nível de Alta Complexidade (terciário): hospitais especializados e de referência, procedimentos de alto custo que podem ser oferecidos a vários municípios.
PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS (continuação)
Regionalização (consórcios)
Descentralização (político-administrativa)
Resolubilidade (capacidade dos serviços para resolução dos problemas de saúde)
Participação dos cidadãos (CONASEMS, ONGs etc)
Complementaridade do setor privado (pessoas físicas e jurídicas – contrato prestação de serviços)
Direção única: MS (CNS), SES s (CES) e SMS s (CMS)
ESTAMENTO JURÍDICO do SUS
Constituição da República Federativa do Brasil (1988)Lei n. 8080 de 1990 – Lei Orgânica da SaúdeLei n. 9836 de 1999 – Subsistema de Saúde IndígenaLei n. 10424 de 2002 – Assistência DomiciliarLei n. 11108 de 2005 – Acompanhamento parto etcNormas Operacionais Básicas (NOB s/SUS)etc
REFERENCIAL
BRASIL. Constituição da República Federativa. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.BRASIL. Lei n. 8080. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde... Brasília, DF: Senado Federal, 1990.BRASIL. Lei n. 9836. Acrescenta dispositivos a Lei 8080, ... Instituindo o Subsistema de Saúde Indígena. Brasília, DF: Senado Federal, 1999.BRASIL, Lei n. 10424. Acrescenta capítulo a Lei n. 8080, regulamentando a assistência domiciliar no SUS. Brasília, DF: Senado Federal, 2002.BRASIL. Lei n. 11108. Altera a Lei n. 8080 ... para garantir às parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e ... Brasília, DF: Senado Federal, 2005.
Contato
Profa. Silvia Regina Novoa Louzadae.mail [email protected]