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Curso de Pós-Graduação em Gestão do Ensino Superior 2011/2012 1.º Semestre Organização e Gestão das IES 4.ª Aula

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Curso de Pós-Graduação em Gestão do Ensino Superior

2011/20121.º Semestre

Organização e Gestão das IES

4.ª Aula

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AS ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO DO

ENSINO SUPERIOR

UMA PERSPECTIVA EUROPEIA

In Eurydice (2008). A Governança do Ensino Superior na Europa.In Eurydice (2008). A Governança do Ensino Superior na Europa.

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ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO (GOVERNANÇA ?)

A estrutura de governação de uma instituição diz-nos de que maneira os actores envolvidos (Reitores/Presidentes da instituição, o pessoal, os estudantes, os pais, os governos, outros,etc.) comunicam entre si – quem presta contas a quem, como é que se prestam contas e para quê;

Enquanto entidades autónomas, as instituições assumem muitas das responsabilidades de governação previamente assumidas pelos poderes públicos;

Mas, as instituições de ensino superior são regulamentadas as instituições de ensino superior são regulamentadas pelo Governo ou por órgãos governamentaispelo Governo ou por órgãos governamentais

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ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO (GOVERNANÇA ?)

Acréscimo da autonomia e a necessária prestação de contas provocaram alteraçõesprovocaram alterações nos modos tradicionais de auto-governação académica

Os novos modelos de governação redistribuem as responsabilidades, a prestação de contas e o poder de decisão entre os respectivos actores externosexternos e internosinternos

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Governança externa: Órgãos nacionais e internacionais

Em todos os países europeus, a responsabilidade global pelo

ES reside no ministério da tutela, ou seja, o departamento do

Governo dirigido por um Ministro (parte da Bélgica, Irlanda e

RU = «departamento»)

Na Dinamarca, a responsabilidade pelas IES é distribuída entre

três ministérios diferentes

Na Irlanda e no Reino Unido foram instituídos, entre as IES e o

Governo, , órgãos independentes responsáveisórgãos independentes responsáveis pela distribuição e

pela monitorização dos fundos públicos, com o fim de assegurar

que não há controlo político directo sobre cada instituição

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Governança externa: Órgãos nacionais e internacionais

o Ministério supervisiona as IES no respeitante ao cumprimento da

lei, aos códigos ministeriais e aos estatutos legais.

O Ministério é responsável pela formulação das políticas de ES que se

enquadram nos planos estratégicos e de desenvolvimentoplanos estratégicos e de desenvolvimento ao nível

nacional e institucional.

Em vários países, o Ministério é igualmente responsável pela

formulação das prioridades estratégicas nacionais, seja por via de um

plano estratégico formal ou de um plano de desenvolvimento para o

ensino superior

Em alguns países, o Ministério pode nomear actores externos (e por

vezes internos) como membros dos órgãos de governança ao nível da

instituição

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Governança externaGovernança externa: Órgãos nacionais e internacionais

Os órgãos nacionais de garantia da qualidade são também elementos importantes da governança externa das IES

Estes órgãos são frequentemente responsáveis pela definição de normas de qualidade e pela condução de avaliações, pela elaboração e implementação de políticas e de normas que visam a melhoria da qualidade da educação nas instituições

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Governança externa: Órgãos nacionais e internacionais

O Ministério é assistido por um órgão nacional de consulta ou de

aconselhamento, designado como «Conselho do Ensino SuperiorConselho do Ensino Superior»,

«Conselho ConsultivoConselho Consultivo», «Conselho de InvestigaçãoConselho de Investigação», ou algo similar.

Estes órgãos prestam ao Ministério conselhos sobre questões

respeitantes às políticas de ensino superior, ciências e artes. Podem

também monitorizar e analisar tendências europeias ou

internacionais.

Por vezes, os órgãos nacionais integram os directores executivos

(reitores) de instituições de ensino superior, assim como

representantes de outros ministérios federais/regionais, sindicatos,

partidos políticos, governos locais/regionais, instituições de ensino

superior e estudantes.

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Governança externa: Órgãos nacionais e internacionais

Cada país possui também um órgão nacional que reúne os directores

executivos (reitores/presidenres) de todas as universidades públicas ou

privadas subvencionadas pelo Estado. Geralmente, este órgão é designado «Conferência de ReitoresConferência de Reitores» ou

«Conselho de Reitores«Conselho de Reitores». Apresentam propostas ao Ministério em matéria de desenvolvimento

do ES, propostas ou pareceres relativamente a projectos de lei e outros

textos regulamentares. NL «Associação de Universidades» , Noruega - «Associação de Instituições

de Ensino Superior» No Reino Unido, a Universities UK e GuildHE Na França, Lituânia, Países Baixos e Áustria, há um órgão equivalente para

os directores das instituições de ensino superior profissional.

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Governança externa: Órgãos nacionais e internacionais

Para além das organizações a nível europeu (por exemplo,

a Comissão Europeia e a EUA – Associação Europeia das

Universidades), há também diversas conferências

internacionais de reitores que produzem um impacte na

governança do ensino superior dentro de uma determinada

área ou região.

Contribuem para o estabelecimento de práticas e de

políticas comuns de governança por toda a Europa e noutras

regiões

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Governança externa: Órgãos nacionais e internacionais

Agência Universitária da Francofonia (inclui universidades públicas e privadas

na Albânia, Bulgária, França, Geórgia, Roménia, Rússia, Espanha e Turquia, assim

como África, América do Norte e América do Sul e Ásia) – http://www.auf.orgAssociação das Universidades da Região dos Cárpatos (Eslováquia, Polónia,

Hungria, Ucrânia, Roménia e Sérvia) – http://acru.tuke.sk/ Conferência de Reitores do Danúbio (Áustria, Alemanha, Hungria, Bósnia e

Herzegovina, Bulgária, Croácia, República Checa, Polónia, Roménia, Sérvia,

Eslováquia, Eslovénia e Ucrânia) – http://drc.uni-mb.si Rede de Universidades das Capitais da Europa (Albânia, Áustria, Bélgica,

Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França,

Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Macedónia, Países

Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, Eslováquia, Eslovénia,

Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido) – http://www.ulb.ac.be/unica/ Conferência de Reitores das Universidades da Região Alpes-Adriático (Áustria,

Croácia, Alemanha, Hungria, Itália e Eslovénia) – http://www.alpeadria.org/

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Regulamentações externas/ Governança Institucional

As estruturas de governança das instituições de ensino superior

encontram-se organizadas em torno de regulamentações nacionais ou organizadas em torno de regulamentações nacionais ou

regionaisregionais (na Bélgica, Alemanha e Espanha, os poderes legislativos em

matéria de ES foram delegados nas Comunidades ou Länder).

Na maioria dos países, as regulamentações oficiais delineiam quais os as regulamentações oficiais delineiam quais os

órgãos internos de governança e os respectivos deveres e órgãos internos de governança e os respectivos deveres e

responsabilidades.responsabilidades. As regulamentações oficiais são geralmente

complementadas por regras específicas, que constam dos estatutos das

respectivas instituições, os quais definem os procedimentos de eleição

dos órgãos internos de governança.

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Regulamentações externas / Governança Institucional

AustriaA legislação nacional em matéria de ensino superior regulamenta

também os procedimentos de eleição dos órgãos institucionais de

governança.

PortugalEm Portugal, os órgãos institucionais de governança são

regulamentados pela recente legislação de 2007 (RJIES), sendo em

primeiro lugar definidos pela legislação nacional e só depois pelos

estatutos das instituições.

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Regulamentações externas / Governança Institucional

Grécia Um novo quadro regulamentar (Lei-Quadro de 2007) que descreve o

funcionamento das IES.

Esta lei confere uma extensa autonomia às universidades, não só em

termos de governança administrativa e financeira, mas também em

relação a aspectos concretos que lidam com as funções gerais das

universidades (ex. procedimentos associados à obrigação das

universidades de manter um nível de transparência e de publicitação das

suas actividades, duração dos estudos, criação de uma nova estrutura de

apoio financeiro aos estudantes, etc.)

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Regulamentações externas / Governança Institucional

Reino UnidoNo Reino Unido, as instituições de ensino superior são organizações as instituições de ensino superior são organizações

privadas, subvencionadas pelo Governoprivadas, subvencionadas pelo Governo, com origens e tradições

diversificadas, o que se reflecte nos variados actos de constituição.

No entanto, podemos dividi-las em dois grandes grupos : de um lado, temos as instituições que adquiriram o estatuto de universidades em virtude da aprovação da lei de 1992, em que os poderes dos órgãos de administração da universidade são definidos e delimitados pela legislação, assim como pelos instrumentos e artigos de administração delineados por cada universidade e aprovados pelo Conselho Privado; do outro lado, temos as universidades pré-1992, onde as estruturas de governança são fixadas pelos próprios instrumentos de incorporação da universidade (acto de criação ou carta e estatutos) e, por conseguinte, observam-se grandes variações.

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Regulamentações externas / Governança Institucional

Reino UnidoO Relatório Lambert de 2003 sobre Cooperação Universidade-Empresa

concluiu que algumas das diferenças entre os dois grupos, algumas das diferenças entre os dois grupos,

particularmente no que respeita às estruturas de gestão, estavam a particularmente no que respeita às estruturas de gestão, estavam a

diluir-sediluir-se: «Tradicionalmente, as universidades mais antigas eram geridas

como comunidades de eruditos. O seu modo de gestão e de governança era

do tipo participativo: os senados e os conselhos eram numerosos e

conservadores. No decorrer da última década, tem-se assistido a um

movimento gradual no sentido de um estilo de gestão mais directivo, já

comum entre as instituições pós-1992... ; Muitas universidades estão a

desenvolver estruturas directivas sólidas para substituir as antigas

comissões de gestão».

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Regulamentações externas / Governança Institucional

LituâniaEm 2006, o Governo da Lituânia adoptou um Plano de

Desenvolvimento do Sistema do Ensino Superior para 2006-

2010, o qual prevê mudanças substanciais na governança

externa e interna do ensino superior.

A implementação deste plano requer alterações à Lei do

Ensino Superior e à Lei sobre Investigação e Ensino Superior,

o que estava a ser extensamente debatido ao nível académico

e ao nível político.

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Regulamentações externas / Governança Institucional

FinlândiaA reforma efectuada esteve ligada ao Programa Nacional de

Produtividade, que decorreu entre Novembro de 2003 e Dezembro de

2007 e cobriu o conjunto do sector público.

O objectivo do Programa era melhorar a produtividade e a eficiência

da oferta de serviços públicos e teve um impacte directo nas políticas

de pessoal e nas estruturas organizacionais das universidades. Alguns

serviços administrativos, por exemplo, foram transferidos para

centros de serviços instituídos por conjuntos de instituições

cooperantes e os modelos de produção alternativos foram discutidos

sob uma perspectiva regional.

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Governança Interna / Órgãos Internos

Os principais órgãos de governança das instituições de ES -

podem ser compostos por actores internos ou externos ou mistos.

Todas as IES na Europa possuem um órgão executivoórgão executivo,

frequentemente designado Reitoria, presidido por um Reitor, Reitor,

Presidente ou Vice-ReitorPresidente ou Vice-Reitor que é o director executivo da instituição.

Quase todas as IES possuem um órgão académico colegial,

geralmente designado senado, conselho universitário ou

académico. O órgão académico é essencialmente responsável por

domínios relativos aos serviços educativos e de investigação

prestados pela instituição.

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Governança Interna / Órgãos Internos

O órgão de decisão é responsável pela planificação estratégica e a planificação estratégica e a

longo prazo e pela definição da orientação estratégica da instituiçãolongo prazo e pela definição da orientação estratégica da instituição.

Em quase metade dos países estudados, é o órgão académico que

assume estas tarefas, actuando assim como órgão de decisão.

No entanto, na maioria dos países, o órgão académico não possui

qualquer autoridade nestes domínios institucionais importantes.

Tendência geral para introduzir um órgão consultivo ou de

supervisão, cuja missão será a de controlar ou monitorizar o

funcionamento da instituição (actividades educativas e financeiras),

sendo composto exclusiva ou maioritariamente por actores externos.

Em cerca de um terço dos países, o órgão de supervisão é também o o órgão de supervisão é também o

órgão de decisão.órgão de decisão.

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Governança Interna / Órgãos Internos

Existem dois tipos principais de estruturas de governança: dual e

unitário.

Na maioria dos países, as universidades tem uma estrutura dual

compreendendo um “Board” ou Conselho“Board” ou Conselho (limitado no tamanho) e

um Senado (Senado (muitas vezes mais amplo e com representação de

todos os corpos da universidade), com alguma divisão de poder

entre eles.

Isto acontece em 23 países, ainda que nalguns países um deles

tem apenas carácter consultivo

Há países (como Portugal e Letónia) em que as universidades

podem decidir ter 1 só desses órgão (no caso de Portugal, o

Conselho Geral)

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Governança Interna / Órgãos Internos

Na Na estrutura dualestrutura dual, o Conselho (Board) é muitas vezes

responsável de decisões estratégicas de médio e longo prazo, tais

como decidir sobre os estatutos, os planos estratégicos, selecção

do reitor e vice-reitores e orçamento.

O Senado é muitas vezes responsável pelas questões académicas,

tais como currículo, graus e promoções de pessoal. O Senado

nestes casos consiste principalmente de membros internos da

comunidade universitária (às vezes os professores apenas, mas na

maioria dos casos também representantes das outras categorias

de pessoal docente, administrativo e alunos).

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Governança Interna / Órgãos Internos

Alternativamente,Alternativamente, em alguns países, as universidades as universidades

têm um sistema unitáriotêm um sistema unitário de apenas um órgão de

tomada de decisão, que pode ser chamado de Senado,

Conselho ou outro nome, que é responsável por todas

as decisões importantes.

Exemplos: Bélgica / comunidade francesa,

Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Noruega,

Polónia (na maior parte do ensino público), Roménia e

Suécia.

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Governança Interna / Membros externos em órgãos/ Membros externos em órgãos

Outro elemento importante dentro da estrutura de órgãos

sociais é se eles compreendem membros externos e como são

seleccionados.

a selecção pode ser realizada pela própria universidade e / ou

por um órgão externo / autoridade.

No total, 28 países têm membros externos nas estruturas de

governação da universidade.

Destes, 22 têm uma estrutura dual e seis têm uma estrutura

unitária (Bélgica / Comunidade Francesa, Dinamarca, Finlândia,

França, Noruega, Suécia).

Estruturas duais que excluem os membros externos são pouco

comuns (Bulgária).

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Governança Interna / Membros externos em órgãos/ Membros externos em órgãos

Habitualmente os membros externos estão numa posição de

poderem participar nas decisões mais importantes

Nalguns casos, os membros externos podem ter a maioria em

num dos órgãos;

ou todos os membros tem de ser externos, como é o caso de:

Áustria (na Conselho),

República Checa (no conselho de administração),

Estónia (conselho consultivo),

Luxemburgo (todas os membros com direito a voto no

conselho de governadores),

Países Baixos (conselho de supervisão)

Alguns cantões suíços e Estados alemães

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Governança Interna / Membros externos em órgãos/ Membros externos em órgãos

No entanto, em alguns dos países a tomada de principais tomada de principais

decisõesdecisões está no órgão composto por apenas membros

internos e o órgão com membros externos detém uma

puramente consultivo papel.

Casos da Croácia, República Checa, Estónia e Itália

Na Alemanha a situação varia de Estado para Estado.

Na Letónia apenas o Conselho Consultivo tem membros

externos e as universidades são livres para decidir se

haverá membros externos

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Governança Interna / Membros externos em órgãos/ Membros externos em órgãos

Tendência para se seguir dois modelos principais: São controladas pela própria universidade (por ex. na

Dinamarca, Finlândia, França e Portugal)

ou por um autoridade superior, como o Ministério da

Educação (República Checa, Estónia, Islândia, Luxemburgo,

Malta, Países Baixos, Espanha, Suíça)

Na Áustria, Irlanda, Lituânia e República Eslovaca, alguns

dos membros externos são nomeados pela própria

universidade, e outros nomeados por autoridades externas.

Na Turquia, o fundadores das universidades privadas

podem nomear membros externos.

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Direcção executiva / Reitor

A estrutura de governança do ensino superior na Europa contempla

os cargos de Reitor, Presidente, ou “Vice-Chanceler” como directores

executivos da instituição.

Historicamente, verifica-se uma distribuição bimodal de poderes em

quase todas as IES europeias. Em muitos países, o Reitor ocupava

anteriormente uma posição relativamente fraca, enquanto os órgãos

de governança externos e o corpo docente da instituição detinham

grande parte dos poderes de decisão.

Com a crescente autonomia das instituições, a posição ocupada pelo

Reitor tem mudado drasticamente por quase toda a Europa: o director

da instituição assume agora poderes mais diversificados do que antes,

em termos de governança e de tomada de decisão.

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Reitor

Representa a instituiçãoepresenta a instituição em transacções legais e em acordos de

financiamento.

Principal responsável pelo planeamento estratégicoplaneamento estratégico, incluindo a

programação e o desenvolvimento, a organização, a gestão e a

monitorização.

Desempenha as funções em estreita colaboração com os respectivos

órgãos de governança.

Na gestão quotidiana da instituição, o Reitor é apoiado por um órgão

executivo habitualmente designado “Reitorado” / Equipa Reitoral

(reitores adjuntos ou vice-reitores, mas pode também incluir o pode também incluir o

administrador, o director administrativo, o chefe da secretaria e o administrador, o director administrativo, o chefe da secretaria e o

director financeiro). director financeiro).

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Selecção do Reitor

Formas do Reitor ser seleccionado:

Eleito por um órgão específico eleitoral,

Eleito pelo órgão de governo

Nomeado pelo conselho / directoria da universidade

Nomeado através de um processo de duas etapas

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Formas do Reitor ser seleccionado:

Eleito por um órgão específico eleitoral, que é geralmente grande e que representa (directa ou indirectamente) os diferentes grupos da comunidade universitária (corpo docente, outros funcionários, alunos), cujos votos podem ser ponderados

Eleito pelo órgão de governo que é democraticamente eleito no seio da comunidade universitária (geralmente o Senado, ou seja, o corpo que decide sobre académicas questões)

Nomeado pelo conselho / directoria da universidade (isto é, o órgão decidir sobre estratégicos questões)

Nomeado através de um processo de duas etapas, no qual tanto o Senado, como o conselho são envolvidos.

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Selecção do Reitor

Eleito por um órgão específico eleitoral, que é geralmente grande e que representa (directa ou indirectamente) os diferentes grupos da comunidade universitária (corpo docente, outros funcionários, alunos), cujos votos podem ser ponderados

Este é o modelo mais comum na Europa

Exemplos: Bélgica Francófona, Croácia, Chipre, Estónia, Bélgica Francófona, Croácia, Chipre, Estónia, Finlândia, Grécia, Itália, Letónia, Polónia, Eslovénia, Finlândia, Grécia, Itália, Letónia, Polónia, Eslovénia, Espanha, TurquiaEspanha, Turquia

(Elected by large election body: BE fr, HR, CY, EE, FI,GR, IT, LV, PL , SI, ES, TR)

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Selecção do Reitor

Eleito pelo órgão de governo que é democraticamente eleito no seio da comunidade universitária (geralmente o Senado, ou seja, o corpo que decide sobre académicas questões)

Exemplos: República Checa, França, Hungria, Malta, República Checa, França, Hungria, Malta, Portugal, Roménia, Republica da EslováquiaPortugal, Roménia, Republica da Eslováquia

(Elected by governing body: CZ, FR, HU,MT, PT, RO, SK)

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Selecção do Reitor

Nomeado pelo conselho / directoria da universidade (isto é, o órgão decidir sobre estratégicos questões)

Exemplos: Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Países Baixos, Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Países Baixos, Suécia, Reino UnidoSuécia, Reino Unido

(Appointed/selected by board: DK, IE, LT8, LU, NL, SE, UK)

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Selecção do Reitor

Nomeado através de um processo de duas etapas, no qual tanto o Senado, como o conselho são envolvidos.

Exemplos: ÁustriaÁustria, Belgica-Comunidade Flamenga, Belgica-Comunidade Flamenga, Bulgária, Sérvia, SuiçaBulgária, Sérvia, Suiça

(Selected in cooperation of two bodies, typically board and senate: AT, BE nl,

BG, RS, CH)

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Selecção do Reitor

Varia consoante as universidades

Exemplos: Alemanha, Islândia, NoruegaAlemanha, Islândia, Noruega

(Varies between universities: DE, IS, NO)

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Qualificações do Reitor

As qualificações exigidas para o cargo de reitor são geralmente definidas por lei (em cerca de dois terços dos 34 países incluídos na análise).

Para um minoria de casos, as condições de elegibilidade geralmente derivam estatutos da universidade ou de prática comum.

Exemplos: Alemanha, Islândia, NoruegaAlemanha, Islândia, Noruega

(Varies between universities: DE, IS, NO)

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Qualificações do Reitor

Fonte: EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala, Quadro 2.6

Dentro da Universidade

Professor

Também fora da

Academia

Também de outras Universidades

Áustria, Irlanda, Alemanha, Países Baixos, Noruega, Suécia, Reino Unido

Bélgica Flamenga, Bégica

Francesa, Bulgaria, Croácia,

Chipre, R. Checa, Grécia,

Hungrai, Malta, Polónia,

Roménia, Sérvia, R.Eslováquia,

Eslovenia, Espanha

Dinamarca, Estónia,Itália,

Letónia, Luxembirgo,

Portugal, Suiça, Turquia

Finlândia, França,

Islândia, Lituania

(cargo academico,

não

necessariamente

professor)

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Duração do mandato de Reitor

Prazo do reitor do cargo é normalmente indicado na lei, quer como um comprimento fixo que é obrigatório, ou como um período máximo (na Letónia, as universidades são livres para definir prazos mais curtos nos seus estatutos).

O mais comum prazo de duração do mandato é de quatro anos (como é o caso em pelo menos metade dos países).

No entanto, é interessante notar que o reitor nem sempre têm um mandato fixo. Por exemplo, na Inglaterra os vice-chancelors podem ser nomeados por tempo indeterminado, o que reflecte uma abordagem mais “gestionária”.

Em 2 / 3 dos países, o mandato é renovável pelo menos uma vez, por vezes com modalidades diferentes-

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Duração do mandato de Reitor

A possibilidade de demissão do Reitor é vista como um indicador de prestação de contas

Na maioria dos casos, é o mesmo órgão que o selecciona, o que o pode demitir.

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Duração do mandato de Reitor

Mas, há algumas excepçõesalgumas excepções:

Espanha - o reitor é eleito por um conselho eleitoral, mas é demitido pelo Senado Universitário.

Na Bulgária, é eleito por o conselho geral, mas demitido quando 50% dos docentes pede novas eleições.

Num conjunto de países, a demissão do reitor deve ser confirmado por uma autoridade superior (como na República Checa ou a Grécia)

Noutros países a demissão pode ser iniciada por uma autoridade relevante, geralmente o Ministério, com base em casos de falta grave (Hungria, Polónia, Portugal, Suécia, Turquia)

Na Itália, o reitor não pode ser demitido durante seu mandato.

Na Lituânia, o reitor tem que apresentar o seu relatório ao conselho de administração e ao Senado. Após dois votos sem sucesso, o reitor é obrigado a renunciar.

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Relação entre órgãos (Reitor / Órgão Decisão)

A análise revela que existem dois modelos:

ou o reitor faz parte deste órgão (como membro votante ou como presidente),

ou ele é externo mas responde perante o órgão.

O primeiro modelo é encontrada na maioria dos países europeus;

enquanto o último é usado na Áustria, na República Checa, Dinamarca, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, e em da República Eslovaca. Nesses países, o reitor é responsável perante o corpo, no sentido de que ele é faz propostas e relatórios, mas não toma parte nas votações.

Em alguns países, um modelo intermediário prevalece, como como na Sérvia ou Suíça, onde o reitor pode ser o presidente do senado académico, mas não tem voto como membro do “Board”

In EUA (2009). University Autonomy in Europe I, Exploratory Study, Thomas Estermann & Terhi Nokkala

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Portugal – Que modelo??

RJIES – Que órgãos e competências?

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Direcção executiva

A maior parte dos países possuem

um sistema através do qual o director

executivo é seleccionado e aprovado

pelo órgão académico da instituição.

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Direcção executiva

Eslovénia, o reitor é eleito por todo o pessoal académico e pelos estudantes da

instituição;

Grécia, o reitor é eleito pelo conjunto do pessoal académico e pelos

estudantes, assim como por outros actores internos (representantes do pessoal

administrativo, assistentes dos professores, pessoal científico, etc.).

Dinamarca e o Reino Unido, o órgão institucional que nomeia o director

executivo (o Conselho de Directores na Dinamarca e o Órgão ou Conselho

Directivo no Reino Unido) é maioritariamente composto por actores externos.

Na Áustria e nos Países Baixos, o director executivo é nomeado por um órgão

institucional composto unicamente por actores externos.

Em vários países, o director executivo é seleccionado ou recomendado por um seleccionado ou recomendado por um

órgão ao nível da instituição, mas deve ser sancionado ou nomeado pelo órgão ao nível da instituição, mas deve ser sancionado ou nomeado pelo

MinistérioMinistério (Pres. da República, na República Checa e na Eslováquia) ou pelo pelo

fundador da instituiçãofundador da instituição (instituições privadas subvencionadas pelo Estado).

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Direcção executiva

A pessoa que é eleita ou nomeada para o cargo de Reitor é

geralmente um docente da mesma instituição de ensino superiorum docente da mesma instituição de ensino superior (na

Roménia, os candidatos à posição de reitor devem ser seleccionados

de entre os membros do senado universitário) mas, em vários

países, os candidatos a este cargo podem ser provenientes de outras

instituições, desde que detenham as qualificações necessárias.

O cargo de director executivo (Reitor) está aberto a concurso

público na Comunidade germanófona da Bélgica, Alemanha, Estónia,

Letónia, Lituânia, Áustria, Portugal (desde 2007/08), Finlândia,

Reino Unido, Islândia e Noruega.

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Direcção executiva

Em termos de equilíbrio de poderes dentro das

instituições, o director de qualquer órgão de governança

ocupa um papel importante.

Nos países onde o director executivo (Reitor) é o

director de facto de um dos órgãos de governança,

ele/ela dispõe de uma autoridade particularmente forte

dentro da instituição.

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Direcção executiva

Na Comunidade germanófona da Bélgica, Bulgária, Chipre e Reino

Unido, o director executivo preside também o órgão académico.

Em Espanha, o director executivo preside também o órgão

académico e o órgão de decisão.

Na Dinamarca, Estónia, Grécia, Hungria, Áustria (Senado),

Roménia e Finlândia, o dirigente da instituição é o director de facto

do órgão académico/de decisão.

Na Itália, o reitor preside o órgão académico/de decisão assim

como ao conselho de directores, que actua como órgão supervisor.

Na Noruega, o reitor preside o órgão de supervisão/decisão.

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Direcção executiva

Nas instituições de ensino superior onde o dirigente de um dos

órgãos de governança não é o director executivo da instituição, a

autoridade é distribuída entre as duas personalidades.

Na Bulgária e no Reino Unido, é o próprio órgão de decisão que

elege ou nomeia o seu dirigente.

Na República Checa (nível CITE 5A), os regulamentos internos da

universidade determinam o método de selecção do presidente do

conselho de administradores (órgão supervisor) e do senado (órgão

académico/de decisão).

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Direcção executiva

Nas Comunidades germanófona e flamenga da Bélgica e na Áustria

(Conselho universitário), os membros do órgão de supervisão/de

decisão elegem, eles próprios, o presidente.

em Portugal, o presidente do conselho geral é eleito de entre os

membros externos.

Na Irlanda (institutos de tecnologia), o Ministério nomeia o

presidente do órgão de supervisão/decisão.

No Chipre, o Presidente da República nomeia o presidente do

órgão de supervisão, decisão que deverá ser aprovada em Conselho

de Ministros.

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Direcção executiva

Nos Países Baixos, o Ministério da Educação nomeia o presidente

do órgão de supervisão.

Na Suécia, o reitor e o presidente do conselho directivo são

nomeados pelo Governo. No âmbito das reformas levadas a cabo

para fortalecer a autonomia das universidades, a Lei da Educação foi a Lei da Educação foi

alterada,alterada, abolindo a anterior regulamentação que estipulava que o

presidente deveria ser externo à instituição. Presentemente, as

universidades têm a opção de nomear o reitor como presidente do têm a opção de nomear o reitor como presidente do

conselho directivo.conselho directivo.

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Direcção executiva

Na Noruega, a governança institucional estava tradicionalmente

dividida entre as autoridades académicas e as administrativas.

Actualmente, o conselho de uma IE pode optar por seguir essa

tradição, segundo a qual o reitor é eleito por membros da instituição

e, enquanto autoridade académica, torna-se automaticamente o

presidente do conselho, e um dos quatro representantes académicos

deste órgão. Se, por outro lado, o reitor é nomeado pelo conselho,

exerce funções de gestão/administração e torna-se secretário do

conselho. Neste caso, o ministério nomeia um dos membros

externos do conselho para presidir o conselho.