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PÓS-GRADUAÇÃO EM
INTERVENÇÃO PSICOSSOCIAL NO CONTEXTO
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
DISCIPLINA
PAPÉIS E ESTRUTURAS SOCIAIS
PROFESSORA
DR. ROSANA LIA RAVACHE
ALTA FLORESTA / 2017
AJES - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO DO VALE DO JURUENA Recredenciada pela Portaria MEC nº 1.144 de 12/09/2012 , publicado em D.O.U. de 13/09/2012
AJES – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA Recredenciado pela Portaria - MEC n.º 1.081 de 31/08/2012 publicado no D.O.U. de 04/09/2012
Av. Gabriel Muller, 1065– Modulo 01 – Juina – MT – CEP 78320-000
www.pos.ajes.edu.br – [email protected] Todos os direitos reservados aos autores dos artigos contidos neste material didático.
De acordo com a Lei dos Direitos Autorais 9610/98.
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Ementa:
A prática profissional do assistente social na estruturação e implementação da política de
assistência social. As teorias sobre as classes sociais e sujeitos coletivos. A estrutura de classe
na Sociedade brasileira, manifestações ideopolíticas e socioculturais. Conselhos e mecanismos
de controle social. A intervenção do Serviço Social junto aos movimentos sociais, nas
organizações e conselhos de direito.
Guia de Conteúdo
Prezados alunos
Este guia de conteúdo contém todos os temas que iremos abordar e servirá para que
acompanhem as aulas. Recebem com certa antecedência para que formulem perguntas e
assuntos que poderemos discutir durante as aulas, com base no que foi escolhido para ser
apresentado neste módulo.
Desde já, obrigada pela sua atenção
Rosana
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Conteúdo
A prática profissional do assistente social depende da estruturação e implementação da política de
assistência social.
Para Sonia Fleury e Assis Mafort Ouverney no artigo Política de Saúde: uma Política Social, seria
muito simples, se pensarmos que toda política de saúde é voltada para melhorar as condições
sanitárias de uma população.
No entanto, como veremos a seguir, existem muitos outros interesses envolvidos que também
determinam os rumos e o formato das políticas de saúde.
Aqui vamos interpretar política social como um termo empregado para se referir a todas as
políticas que os governos desenvolvem voltadas para o bem estar e a proteção social, ou como
um conjunto de ações que objetivam a promoção da igualdade e do bem estar, enfatizando,
assim, os valores que guiam tais ações.
Portanto a política de saúde deve ser tratada como uma política social, ou seja, uma política que
esteja voltada para a reprodução dos indivíduos e das coletividades e esteja sujeita a múltiplos
determinantes, às vezes contraditórios.
Veremos, existem muitos outros interesses envolvidos que também determinam os rumos e o
formato das políticas de saúde.
Para que tenham uma ideia de como podem inserir suas ações nesta política social, listamos aqui
algumas áreas de prática profissional para o assistente social.
o Atenção à criança e à saúde da mulher
o Atenção à saúde de alta complexidade
o Atenção à saúde dos Povos Indígenas
o Atenção ao adolescente e ao idoso
o Atenção aos portadores de deficiência e de doença mental (CAPS)
o Atenção aos portadores de doenças transmissíveis de notificação compulsória como Diabetes
Melitus, Hanseníase, Tuberculose, Doenças sexualmente transmissíveis – AIDS
o Atenção básica da saúde e hospitalar
o Campanhas de humanização dos serviços de saúde
o Hiperdia (hipertensão)
o Organização dos serviços ambiente e saúde como centrais de regulação serviços de vigilância
epidemiológica, vigilância sanitária, serviços saúde do trabalhador;
o Participação da população no controle social, avaliação e ouvidoria do SUS
o Planejamento da saúde
E ainda participar de políticas como:
Política de alimentação e nutrição; Política de
Incentivo de fototerápicos e de medicina alternativa; Política de regulação de a saúde
suplementar; Política de RH da saúde, capacitação permanente e PCCS; Política de saneamento
na atenção básica; Política de doação de sangue e de vacinação; Política de saúde no sistema
prisional e política de transplantes;
Além de programas como:
Regionalização e descentralização da saúde; Saúde da família
Serviços de atendimento médico de urgência – SAMU
Sistema de informação DATASUS (SIM, SINASC, SINAN, SIH e outros) e Política da saúde
suplementar
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Como se pode notar, saúde é um dos direitos inerentes à condição de cidadania.
A proposta deste módulo é vermos que, dependendo da modalidade de proteção social que venha
a ser adotada por um país, são diferentes as condições políticas implicadas, e, em alguns casos,
o acesso à saúde pode ser uma medida de caridade, um benefício adquirido mediante pagamento
prévio, ou o usufruto de um direito de cidadania.
Aqui, o conceito de cidadania, vem atrelado ao processo histórico de construção, as diferentes
formas de manifestação e as implicações teóricas e práticas para a organização dos sistemas de
proteção social e para a natureza da política social.
Desde o Período Medieval, entre o século V e o século XV, período este no qual predominou o
Feudalismo, a humanidade tem acompanhado esta visão integrada da vida humana e social com
as características de cada época e de cada espaço geográfico
Foram dez séculos de subserviência e sistemas absolutistas, até que vários fatores contribuíram
para o seu declínio.
Um dos fatores importantes deste período, foi o surgimento burgos que surgiram na Baixa Idade
Média, na época da decadência feudal e crescimento comercial e urbano e se desenvolveram
pelo processo de troca de produtos entre um feudo e outro.
Os produtores levavam seus produtos até o burgo (que ficava "dentro" de um feudo) e lá faziam
uma espécie de feira trocando seus produtos por outros (escambo), depois por metais e, mais
tarde, por dinheiro.
Os habitantes dos burgos dedicavam-se ao comércio e à produção artesanal, que era realizada
pelo mestre em sua oficina.
Seus habitantes eram chamados de burgueses, crescendo em poder econômico de modo que no
século XIX formaram a burguesia.
Contribuíram para o declínio do feudalismo europeu:
• baixa produtividade agrária
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• insurreição/revolta camponesa
• A peste
• falta de alimentos decorrente do aumento populacional
Com a queda do feudalismo na Europa, o longo processo iniciado a partir do século XVII, divide a
sociedade em duas classes:
De um lado, a burguesia, dona dos meios de produção - instalações, máquinas, matérias primas
etc.
Do outro, o proletariado, desprovido de tudo, obrigado a vender a sua força de trabalho aos
capitalistas.
A expressão proletariado vem do latim da antiga Roma e designa os cidadãos que viviam à beira
da miséria e que tinham uma prole (filhos) numerosa.
A divisão da sociedade em duas classes e a própria luta de classes foi gahando força ao longo do
tempo, e os primeiros sindicatos nascem exatamente na Inglaterra - considerada o “berço do
capitalismo”.
Foi nesse país que se realizou a primeira revolução burguesa da história entre 1640 e 1688, de
nominada Revolução Inglesa.
Revolução Inglesa (Século XVII – 1640 a 1688)
Representou a primeira manifestação de crise do sistema da época moderna, identificado com o
absolutismo.
O poder monárquico, cedeu a maior parte de suas prerrogativas ao Parlamento e instaurou-se o
regime parlamentarista que permanece até hoje.
Esse movimento revolucionário criou as condições indispensáveis para a Revolução Industrial do
século XVIII, limpando terreno para o avanço do capitalismo. Deve ser considerado a primeira
revolução burguesa da história da Europa que antecipou em 150 anos a Revolução Francesa.
Revolução Francesa (Século XVIII – 1789 a 1799)
Ideais:
Fazer triunfar os ideais seculares, como liberdade igualdade e fraternidade sobre a ordem social
tradicional.
O povo se revoltou contra os princípios que organizavam a sociedade francesa (monarquia
absoluta). O povo almejava uma sociedade mais fraterna, igualitária e liberal. Assim, a Revolução
Francesa traçou um dos primeiros perfis da democracia, dando ao povo, que antes era
simplesmente servo, o direito à cidadania. Extinção do “Ancien Regime” (antigo regime social
formado pelas instituições aristocráticas) e tradicionais, provocando transformações na política, na
vida cultural e na economia do país. Isto possibilitou a igualdade entre todos os cidadãos perante
a lei.
Com a Revolução Francesa, (1789) os direitos baseados nos princípios da Liberdade e Igualdade
e Fraternidade foram declarados universais, ou seja validos para todos.
Assim nascem os princípios da cidadania, apoiados na mudança do modelo teocêntrico (Deus)
para o modelo antropocêntrico (Homem).
Portanto, à partir do século XVIII, a cidadania pressupõe a existência de uma comunidade política
nacional, na qual os indivíduos são incluídos, compartilhando um sistema de crenças com relação
aos poderes públicos, à própria sociedade e ao conjunto de direitos e deveres que se atribuem
aos cidadãos.
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Para que estes direitos e deveres se organizem, existe um vínculo jurídico e político, para que os
indivíduos tenham uma participação ativa na coisa pública.
Os pensamentos de Jean Jacques Rousseau serviram de referencial à Revolução Francesa e
permanecem como fundamentais ao entendimento do que conhecemos por Estado moderno.
Sua principal crítica aponta par a corrupção da sociedade e das instituições civis.
Entretanto, como afirma em seu livro Do Contrato Social (2007), “se é com a razão o ser humano
construiu uma civilização corrompida, é com a capacidade racional que a humanidade deverá
encontrar suas soluções”.
Diante do problema da desigualdade humana, a proposta política de Rousseau afirma como
valores fundamentais a igualdade e a liberdade. Como para ele não existe liberdade sem
igualdade, as leis que se fundam num contexto de desigualdade só servem para a manutenção da
injustiça: “Sob os maus governos a igualdade é ilusória e aparente, e não serve senão para
manter o pobre na miséria e o rico na usurpação” (Idem:27).
Para que possamos ter um verdadeiro corpo político, baseado na vontade geral, em defesa da
liberdade, enquanto essência da humanidade, todos os participantes do Estado deveriam estar
presentes nas deliberações, para que não se quebre o caráter geral.
Para isso, não precisaria, necessariamente, haver unanimidade, mas nenhum voto poderia ficar
de fora: “...no lugar de cada pessoa particular, de cada contratante, este ato de associação produz
um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros como a assembleia de votantes, o qual
recebe deste mesmo ato sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade” (Idem:21).
Assim nasce o conceito de cidadania como dimensão pública dos indivíduos, vistos como
autônomos, isolados e competitivos na dimensão privada, mas integrados e cooperativos na
comunidade política.
A participação popular e a cidadania dependem muito da forma como está constituído o Estado,
se a sua estrutura possui mecanismos que oportunizem a manifestação da vontade geral e que
prezem pelo cumprimento daquilo que o povo delibera.
Por isso, a preferência de Rousseau é por um Estado pequeno:
“Quanto mais se estende o laço social, mais se debilita e, em geral, um Estado pequeno é
proporcionalmente mais forte que o maior” (Idem:47).
A integração e a sociabilidade, surgem como resposta social às transformações socioeconômicas
e políticas ocorridas após a Revolução Industrial e os correspondentes processos históricos de
desagregação dos vínculos tradicionais de solidariedade da sociedade.
E os processos históricos de desagregação dos vínculos tradicionais de solidariedade da
sociedade acontecem, principalmente, com o enfraquecimento do poder da Igreja, o
fortalecimento da burguesia e o empoderamento das classes menos favorecidas na França.
Após muitas marchas e contramarchas, a Europa avança para o processo industrial comandado
pelo capitalismo sob o comendo de uma burguesia que se consolida no poder, acumula capital e
pode realizar a primeira Revolução Industrial no século XVIII.
Revolução Industrial (Inglaterra, 1780 a 1860)
Fatores de desenvolvimento na área de técnicas produtivas:
Substituição da energia humana pela energia motriz (uso de ferramentas e máquinas)
Criação da máquina a vapor, que proporcionava mais comodidade para os trabalhadores do ramo.
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As principais consequências da Revolução Industrial foram:
Diminuição do trabalho artesanal e aumento da produção de mercadorias manufaturadas
em máquinas;
Aumento da produção de mercadorias em menos tempo;
Criação de grandes empresas com a utilização em massa de trabalhadores assalariados;
Maior concentração de renda nas mãos dos donos das indústrias;
Avanços nos sistemas de transportes (principalmente ferroviário e marítimo) à vapor;
Desenvolvimento de novas máquinas e tecnologias voltadas para a produção de bens de
consumo.
Aumento do êxodo rural (migração de pessoas do campo para as cidades) motivado pela
criação de empregos nas indústrias;
Aumento da poluição do ar com a queima do carvão mineral para gerar energia para as
máquinas;
Aumento das doenças e acidentes de trabalhos em função das péssimas condições de
trabalho nas fábricas;
Aumento na criminalidade, alcoolismo, violência, prostituição e surtos de epidemias de tifo
e cólera;
Extermínio de uma fatia considerável da população.
Uso em grande quantidade de mão-de-obra infantil nas fábricas.
O surgimento de sindicatos de trabalhadores com objetivos de defender os interesses da
classe trabalhadora;
No contexto da revolução industrial, era comum o trabalho de crianças e grávidas nas primeiras
fábricas, com jornadas de trabalho que variavam entre 14 e 17 horas, sob péssimas condições de
trabalho e segurança. Naquela época, o que realmente importava era a produção e não o
trabalhador.
Assim, para obter melhores condições de trabalho e sair desse contexto de exploração, os
trabalhadores foram gradativamente ganhando o direito de se associarem em grupos a fim de
lutar pelo que lhes era devido.
Começou primeiro na Inglaterra em 1833, depois apareceu na França em 1864, nos Estados
Unidos em 1866 e na Alemanha em 1869.
Com o surgimento dos sindicatos de trabalhadores que objetivavam defender os interesses da
classe trabalhadora, surgem as greves e o desemprego ou o subemprego
Em muitas regiões da Europa, os trabalhadores se organizaram para lutar por melhores condições
de trabalho.
Os empregados das fábricas formaram as trade unions (espécie de sindicatos) com o objetivo de
melhorar as condições de trabalho dos empregados.
Houve também movimentos mais violentos como, por exemplo, o Ludismo.
Também conhecidos como "quebradores de máquinas", os ludistas invadiam fábricas e destruíam
seus equipamentos numa forma de protesto e revolta com relação a vida dos empregados.
Para alugar a sua força de trabalho, o trabalhador precisa lutar pela diminuição da taxa de mais-
valia, pelo aumento do seu poder aquisitivo, e por condições humanas de trabalho.
Nessa luta, o operariado conta com a vantagem de se constituir em maior número de pessoas,
que podem se agrupara em agremiações denominadas sindicatos.
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Os sindicatos cumprem seu papel, quando se tornam centros organizadores dos assalariados,
focos de resistência à exploração capitalista.
Num primeiro momento, eles vão congregar os operários das oficinas e das fábricas, os que
produzem diretamente as riquezas - o setor dinâmico da sociedade capitalista.
Posteriormente, com o desenvolvimento do próprio sistema, eles se generalizam, atingindo outros
setores econômicos.
Para Marx, “se os sindicatos são indispensáveis para a guerra de guerrilhas cotidianas entre o
capital e trabalho, são também importantes como meio organizado para a abolição do sistema de
trabalho assalariado”.
Na outra ponta está o capitalista que, para elevar os seus lucros, necessita extrair o máximo de
mais-valia, que é o trabalho excedente, lucro não repassado ao operário na forma de salário.
Essa é a lógica do sistema, em que a concorrência leva os empresários a uma incessante busca
por maiores lucros - com a redução dos custos operacionais e a elevação da produtividade.
Lenin, dirigente da revolução russa de 1917, sintetiza de maneira simples as características do
sistema capitalista.
“Denomina-se capitalismo a organização da sociedade em que a terra, as fábricas, os
instrumentos de produção etc., pertencem a um pequeno número de latifundiários e capitalistas,
enquanto a massa do povo não possui nenhuma ou quase nenhuma propriedade e deve, por isso,
alugar sua força de trabalho”.
Se traçarmos uma linha entre servos e burgueses, proletariado e capitalistas, vamos notar que o
que conhecemos como a classe social está fundamentado na desigualdade econômica, que se
apoia na cidadania para garantir os mesmos direitos e deveres a todos.
O surgimento da cidadania como possibilidade se desenvolveu como parte da construção dos
Estados nacionais e da instauração do capitalismo.
Já a separação entre Estado e Sociedade, Economia e Política é constitutiva do Estado moderno
e da sociedade capitalista, fundada na igualdade entre os indivíduos que se encontram nas trocas
realizadas no mercado. Por isso podemos dizer que Estado e cidadania são contrafaces da
mesma moeda, um não existindo sem o outro. Só os cidadãos podem garantir e assegurar a
legitimidade do exercício do poder político.
As transformações socioeconômicas ocorridas entre os séculos XVI e XVIII, instauraram a
sociedade capitalista baseada em princípios que promovem estruturalmente a desigualdade como
condição de sua reprodução.
Ao mesmo tempo, se aceita a existência de indivíduos iguais e livres que estabelecem
voluntariamente relações de troca, por se sentirem protegidos por um poder político exercido em
nome de todos, sem distinção e legitimado pelos cidadãos.
Weber (1991) interpreta as transformações socioeconômicas e políticas ocorridas na Europa
durante os séculos XVI a XVIII como a passagem de um padrão de autoridade tradicional para um
individualista.
Já para Bendix, este sistema de reciprocidade de direitos e obrigações entre nobres e
camponeses, mesmo legitimando uma condição desigual, proporcionava o caráter de integração
social ao estabelecer a responsabilidade de proteção e ajuda.
O novo posicionamento em relação aos excluídos, que desprovia as relações sociais de
solidariedade, teve origem, na verdade, nos próprios fundamentos de mercado e de
estabelecimento de Estados nacionais que postulavam a existência de uma igualdade abstrata.
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A postulação da igualdade abstrata que inicia a era das relações contratuais, na qual os indivíduos
estão no mesmo plano, possibilitou a emergência da ação política das camadas excluídas pela
sociedade industrial.
Porém, da simples composição abstrata de igualdade perante uma comunidade nacional ao
compartilhamento de padrões de inclusão há um grande espaço, que requereu a mobilização em
torno da institucionalização de direitos universais inseridos na ação do Estado por meio de
políticas públicas, capazes de concretizar o status de cidadania.
Os efeitos da industrialização geraram contradições de amplitude suficiente para a emergência de
movimentos sociais de origem operária e sindical, em busca da efetivação de uma condição de
cidadania que lhes era negada na prática. Assim, a ampliação da comunidade política com o
surgimento dos Estados nacionais gerou a possibilidade de luta pela exigência de ações coletivas
e concretas na garantia de direitos capazes de inserir os excluídos nesta comunidade nacional.
O primeiro passo nesse processo ocorreu com o próprio reconhecimento político de que a
pobreza e a precariedade das condições materiais de existência das camadas de trabalhadores
urbanos tornavam-se, um problema a ser enfrentado coletivamente, ou seja, emerge uma questão
social que requer resposta social e institucional, sob pena de rompimento das estruturas sociais.
A emergência da pobreza como problema social está associada ao fenômeno da industrialização
e ao consequente rompimento das relações tradicionais do feudalismo.
Instaura-se, nesse momento, a necessidade de desenvolver tanto formas compensatórias de
integração e coesão social quanto mecanismos e instrumentos de reprodução eficaz da força de
trabalho e da cidadania, necessárias à expansão da produção capitalista.
A cidadania implica, portanto, um princípio de justiça que possui uma função normativa na
organização do sistema político, sendo contemporânea aodesenvolvimento dos Estados
modernos e do modo de produção capitalista.
Nos Estados modernos, o poder é exercido em nome dos cidadãos, que devem legitimar a
autoridade política. A expansão da cidadania é parte do processo de democratização do sistema
político.
A cidadania é considerada um atributo central da democracia, uma vez que a igualdade é
ampliada pela expansão do escopo da cidadania e cada vez mais pessoas têm acesso a essa
condição.
Paradoxalmente, o status político da cidadania foi estendido de forma conjunta com um sistema
econômico fundamentado na diferenciação de classe baseada na propriedade ou na desigualdade
econômica.
É sabido que a classe social está fundamentada na desigualdade econômica.
A diferenciação dos indivíduos em classes e posições, chamada de status social ou camadas está
baseada nas desigualdades econômicas, na existência de uma classe dominante e outra
dominada.
Para clarear a mente sobre esses conceitos complexos, basta pensar na sociedade dividida em
classe rica, média e pobre.
A desigualdade social é um produto da má distribuição de renda e, de acordo com Marx, é um dos
problemas do capitalismo.
Se for analisada a condição suprir a necessidade de desenvolver formas compensatórias de
integração e coesão social, o ponto inicial seria desenvolver programas para solucionar a nossa
péssima distribição de renda
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Classe A, acima de 20 SM; Classe B, entre 10 e 20 s.m.; Classe C, entre 4 e 10 s.m.; Classe D,
entre 2 e 4 s.m.; Classe E, até 2 s.m. (IBGE, 2016)
É impossível separar a distribuição de renda, a pobreza e a fome, pois estas estão intimamente
relacionadas, sendo cada uma causa e conseqüência da outra.
Por mais de quinhentos anos a renda no Brasil é mal distribuída.
E a renda também está ligada com a posse da terra.
Desde o início da colonização, com as capitanias hereditárias, extensas faixas de terras estavam
concentradas nas mãos de poucos.
Atualmente, um dos grandes vilões da má distribuição de renda é o alto preço dos alimentos, que
afetam muito mais as pessoas de baixa renda.
Para uma família com renda mensal de R$ 937,00, 50% (R$ 468,50) é gasto com alimentação.
Essa porcentagem cai para 15% para uma família de renda de R$ 3.100,00. Dois fatores explicam
o alto preço do alimento.
O sistema político-econômico é baseado no lucro e fundamentado na ideia de liberdade
econômica, aderindo concorrências de mercado e permitindo ao consumidor várias opções.
As conquistas sociais entretanto, se deram através dos movimentos sociais.
Os movimentos sociais que emergiram durante o século XIX, indignados com as precárias
condições de sobrevivência a que estavam submetidos, que expressavam a contradição entre
uma comunidade igual abstrata e uma condição real de exclusão, foram fundamentais para a
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consolidação da cidadania por meio das lutas que levaram ao desenvolvimento dos sistemas de
proteção social.
Somente por meio desses movimentos de protesto, lutas e mobilização política intensa, ocorridos
na segunda metade do século XIX, foi possível avançar em direção ao estabelecimento de direitos
e obrigações na construção de um processo de integração social (Polanyi, 1980).
As transformações de natureza estrutural provocadas pelas revoluções Francesa e Industrial
desmantelaram o sistema de jurisdição política feudal e as relações subjacentes de direitos e
obrigações recíprocas entre estamentos, substituindo-os por uma comunidade nacional em que o
poder está centralizado e materializado em um Estado (que concentra funções administrativas,
judiciais e fiscais), bem como por um sistema de classes acompanhado por um padrão de
relações individualistas de autoridade.
Para muitos autores, as políticas de proteção social foram uma resposta ao processo de
desenvolvimento das sociedades capitalistas industrializadas e suas consequências
A conquista dos direitos civis, políticos e sociais foi responsável pela transformação do Estado,
ampliando, concomitantemente, as instituições e políticas públicas relativas ao funcionamento da
Justiça, do sistema eleitoral e da provisão dos benefícios sociais.
A proteção social se institucionalizou pelo desenvolvimento de amplos sistemas de provisão de
bens e serviços de saúde, educação e assistência, visando a ampliar o bem-estar da população.
Surgiram, assim, os Estados de Bem-Estar Social ou Welfare States.
Welfare States (Estados de Bem-Estar Social) Este termo designa as políticas desenvolvidas em
resposta ao processo de modernização das sociedades ocidentais, consistindo em intervenções
políticas no funcionamento da economia e na distribuição social de oportunidades de vida, que
procuram promover a seguridade e a igualdade entre cidadãos, com o objetivo de fomentar
integração social das sociedades industriais altamente mobilizadas.
Primeiro, os Welfare States consistem em uma resposta às crescentes demandas por seguridade
socioeconômica em um contexto de mudança na divisão do trabalho e de enfraquecimento das
funções de seguridade das famílias e associações debilitadas pela Revolução Industrial e a
crescente diferenciação das sociedades.
Segundo, eles representam respostas às crescentes demandas por igualdade socioeconômica
surgidas no processo de crescimento dos Estados nacionais e das democracias de massa com a
expansão da cidadania.
Nesta perspectiva, os Welfare States são um mecanismo de integração que neutraliza as
características destrutivas da modernização, e sua essência reside na responsabilidade pela
seguridade e pela igualdade, realizada por meio de políticas distributivas.
Os distintos modelos de proteção para a comparação entre países e para a análise de realidades
concretas podem oferecer benefícios similares, tendem a projetar efeitos políticos em relação à
cidadania que podem ser altamente diferenciados.
Em outras palavras, cada sociedade responde à necessidade de criar políticas de proteção social
de acordo com os valores compartilhados, com suas instituições, com a relação de maior ou
menor peso do Estado, da sociedade e da comunidade.
Em cada contexto singular, com uma dada relação das forças sociais, emergirá um modelo de
proteção social peculiar àquela sociedade
As modalidades da proteção social: a assistência social, o seguro social e a seguridade social,
vão ter impactos na construção da própria sociedade.
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AJES – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA Recredenciado pela Portaria - MEC n.º 1.081 de 31/08/2012 publicado no D.O.U. de 04/09/2012
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Esses impactos implicam que cada um dos modelos de proteção social vai gerar condições
distintas no status atribuído de cidadania.
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Fonte: Revista Veja
O modelo de proteção social cujo eixo central reside na assistência social teve lugar em contextos
socioeconômicos que enfatizaram o mercado com sua capacidade de ser auto-regulável, sendo
que o Estado deve ser restrito ao mínimo necessário para viabilizar a existência do mercado.
Nesse caso, as necessidades são satisfeitas de acordo com os interesses individuais e a
capacidade de cada um de adquirir os bens e serviços de que precisa.
Os valores dominantes são a liberdade, o individualismo e a igualdade de oportunidades, capazes
de gerar condições diferenciadas de competição no mercado.
A ênfase no mercado reserva à ação pública um lugar mínimo e complementar a este mecanismo
básico, assumindo em consequência um caráter compensatório e discriminatório sobre aqueles
grupos sociais que recebem proteção social porque demonstraram sua incapacidade para manter-
se adequadamente no mercado.
Por isso, o modelo é também conhecido como residual, sendo organizados fundos e doações
administrados por organizações voluntárias, privadas ou públicas, guiadas por uma perspectiva
educadora e de caridade para com os pobres.
Outra característica é o caráter temporal das ações assistenciais, de natureza emergencial e
pontual, gerando estruturas fragmentadas e ações descontínuas de atenção social.
As ações assistenciais devem dirigir-se aos focos de pobreza ou grupos vulneráveis, sendo
necessário apresentar uma prova de inexistência de meios, que ateste sua incapacidade
financeira para tornar se beneficiário.
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O fato de receber um benefício, ainda que tendo um caráter mais permanente, não transforma o
indivíduo em possuidor de um direito.
Isto porque a concessão do benefício sempre dependerá de sua condição de carência e do poder
discricionário de um funcionário que analisará a solicitação.
A assistência social surge como modelo de caráter mais propriamente preventivo e punitivo que
uma garantia dos direitos da cidadania, o que se evidencia nos rituais de desqualificação dos
envolvidos nessas práticas – como no tratamento muitas vezes ainda dado a meninos de rua e
prostitutas que implicam até a perda de outros direitos da cidadania, como o direito de ir e vir.
Fleury (1994) denominou essa relação social como “cidadania invertida”, já que o indivíduo ou
grupo passa a ser objeto da política como consequência de seu próprio fracasso social.
Para superar essa condição, os profissionais do serviço social vêm travando muitas e importantes
lutas para assegurar a assistência como parte dos direitos da cidadania.
Trata-se de inserir a assistência como política pública e direito dos cidadãos, rompendo a
perspectiva de caridade e voluntariado, que caracterizou o assistencialismo.
O modelo de seguro social
Implantado por Bismarck, na Alemanha, o seguro social tem como característica central a
cobertura de grupos ocupacionais por meio de uma relação contratual.
Com base nos princípios da solidariedade, que surgiram com a formação da classe trabalhadora
industrial, não deixa de conjugar estes valores com o princípio do mérito, por meio do qual os
indivíduos deverão receber compensações proporcionais a suas contribuições ao seguro.
Sancionado pelo Estado, o seguro social tem uma forte presença da burocracia, que reconhece e
legitima as diferenças entre os grupos ocupacionais, em busca da lealdade dos beneficiários.
A assistência é focalizada nos pobres, e o seguro social está voltado para grupos de
trabalhadores do mercado formal, já politicamente organizados
O esquema financeiro do modelo do seguro social revela uma associação entre política social e
inserção no mercado de trabalho, já que recebe contribuições obrigatórias de empregadores e
empregados, como porcentagem da folha salarial, às quais vem se juntar a contribuição estatal.
Esse modelo tripartite de financiamento se reproduz também na gestão, que expressa claramente
a natureza corporativa desse mecanismo de organização social da proteção, já que se dirige a
categorias profissionais.
Seu objetivo é a manutenção das condições socioeconômicas dos beneficiários, em situações de
risco, como a perda da capacidade de trabalho por idade, enfermidade ou acidente.
O modelo de seguridade social
No terceiro modelo, a proteção social assume a modalidade de seguridade social, designando um
conjunto de políticas públicas que, inspiradas em um principio de justiça social, garantem a todos
os cidadãos o direito a um mínimo vital, socialmente estabelecido.
Sua referência histórica é o Plano Beveridge, de 1942, na Inglaterra, onde se estabeleceu, pela
primeira vez, um novo modelo de ordem social baseado na condição de cidadania, segundo a
qual os cidadãos passam a ter seus direitos sociais assegurados pelo Estado.
O caráter igualitário do modelo está baseado na garantia de um padrão mínimo de benefícios, de
forma universalizada, independentemente da existência de contribuições anteriores.
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O acesso aos benefícios sociais depende unicamente da necessidade dos indivíduos, ou seja, o
acesso à escola porque é preciso ser educado, o acesso ao sistema de saúde, porque há uma
demanda sanitária.
Ao desvincular os benefícios das contribuições, é estabelecido um mecanismo de redistribuição
por intermédio das políticas sociais, que têm como objetivo corrigir as desigualdades geradas no
mercado.
Esse modelo foi também chamado institucional porque gerou um sistema de políticas e
instituições públicas capaz de assegurar, de forma integrada e centralizada, a coordenação da
execução dessas políticas.
O Estado desempenha um papel central tanto na administração como no financiamento do
sistema, que destina recursos importantes do orçamento público para a manutenção das políticas
sociais.
Os recursos do sistema são repartidos na medida em que as despesas são cobertas com
recursos que são arrecadados periodicamente.
Nesse sentido, fala-se que a seguridade gera um compromisso entre gerações, em que os adultos
atuais pagam os benefícios da geração de seus pais e criam uma dívida para a geração de seus
filhos.
Nesse modelo, podemos falar de uma cidadania universal, já que os benefícios são assegurados
como direitos sociais, de forma universalizada.
O conceito de cidadania supõe uma igualdade básica dos indivíduos na esfera política, apesar de
todas as diferenças sociais.
No entanto, países que mantêm mais de 50% de sua população trabalhadora – população
economicamente ativa (PEA) – no mercado informal terminam por inviabilizar a proteção social se
sua fonte de renda for feita principalmente com base nas contribuições sobre o salário.
Os países escandinavos e o Canadá apresentam sistemas de proteção social muito abrangentes
e generosos, cobrando para isto altos impostos, os Estados Unidos dão mais valor ao trabalho e
ao esforço de cada um para conseguir seu seguro social.
O condicionamento dos direitos sociais pela inserção dos indivíduos no mercado de trabalho foi
chamado de cidadania regulada,
A Constituição Federal de 1988 incluiu a saúde como parte da seguridade social em seu art. 194
(Cap. II, da Ordem Social), inovando ao consagrar o modelo de seguridade social como “um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Brasil, 1988).
A expansão da cidadania no Brasil se deu lentamente e por etapas até que fossem garantidos os
mesmos direitos e deveres a todos.
Se considerarmos que as políticas de saúde vêm sendo centrais nas políticas públicas no país há
pelo menos um século, será fácil constatar que a crise sanitária que acometeu a capital da recém-
proclamada República, na virada dos séculos XIX e XX, gerou as primeiras grandes iniciativas de
saúde pública, com as memoráveis campanhas de Osvaldo Cruz contra a peste e a febre
amarela.
A revolta da vacina é exemplo da paixão que as políticas de saúde despertam tanto nos
governantes e políticos como na população.
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Durante a primeira República, organizou-se, sob a liderança de expoentes da saúde pública,
movimento intelectual que preconizava o saneamento como caminho para construção da
nacionalidade e para civilização.
A grande novidade trazida com o movimento sanitarista recente constitui na afirmação da binômia
saúde e democracia.
No fortalecimento do movimento democrático em oposição ao regime militar, a relação entre
saúde e democracia esteve no centro do debate político.
Tal compreensão marcou nos debates da 8° Conferência Nacional de Saúde, em 1986, na qual se
definiram princípios e linhas de atuação do projeto de Reforma Sanitária que viria a orientar a
proposta do movimento sanitarista do processo constituinte de 1988.
O processo de negociação política envolveu lideranças da área de saúde parlamentares e Poder
Executivo que perceberam, durante a elaboração do texto da nova constituição, a importância de
promover a saúde como direito fundamental da cidadania, cabendo ao Estado a obrigação de
prove-la a todos os cidadãos sob o preceito constitucional “Saúde direito de todos e dever do
Estado”.
Ali foi defendida assistência médico-sanitária integral e de caráter universal, com acesso
igualitário dos usuários ao serviço.
Firmam-se os princípios do SUS: universalidade, integralidade, e equidade.
As leis posteriores à constituição, 8.080 e 8.142, ambas de 1990, definiram ordenamentos
institucionais que, junto as Normas Operacionais Básicas nos anos subsequentes.
Definiram-se fóruns de negociações e deliberação com os assentos dos novos atores políticos
gerados pelo SUS, as Comissões Intergestoras – Bipartite e Tripartite.
Em que consiste o trabalho destas Comissões?
As comissões intergestores são instâncias de pactuação e estão fundamentadas no princípio da
democratização e na diretriz da descentralização presentes na Constituição Federal de 1988 e na
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Entende-se por pactuação, na gestão da Assistência Social, as negociações estabelecidas com a
anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não
pressupondo processo de votação nem de deliberação.
As pactuações de tais instâncias só são possíveis na medida em que haja concordância de todos
os entes envolvidos, sendo formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às
instâncias de deliberação.
As instâncias de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do sistema
descentralizado e participativo da Assistência Social são as Comissões Intergestores Bipartite
(CIB) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Essas instâncias são organizadas em âmbito federal (CIT) e estadual (CIB), com a finalidade de
assegurar a negociação e o acordo entre os gestores envolvidos, no sentido de tornar efetiva a
descentralização da política pública de Assistência Social e o comando único em cada esfera de
governo, desde que não firam as atribuições específicas dos conselhos, estabelecidas nas
respectivas leis de criação e regimentos internos.
Todos os aspectos operacionais do processo de descentralização são objetos de negociação e
pactuação nas Comissões Intergestores.
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As pactuações realizadas nessas comissões devem ser publicadas, amplamente divulgadas,
inseridas na rede articulada de informações para a gestão da Assistência Social e encaminhadas,
pelo gestor, para apreciação e aprovação dos respectivos conselhos de Assistência Social.
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
As CIB se constituem como espaços de interlocução de gestores, sendo um requisito central em
sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios em seu âmbito, levando em
conta o porte dos municípios e sua distribuição regional.
Isto porque os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos
referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os
municípios, dependendo de a representação ser do gestor estadual ou municipal.
As CIB são instâncias com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substituem o papel
do gestor. Cabem a essas um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de
qualificá-la para alcançar o objetivo de ofertar ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário.
A CIB atua no âmbito estadual com a seguinte composição:
a) 3 (três) representantes dos estados indicados pelo gestor estadual de Assistência Social;
b) 6 gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social, observando os níveis de gestão no SUAS, a representação regional e
porte dos municípios, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Assistência
Social - PNAS/2004, sendo 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I; 01
(um) representante de municípios pequeno de porte II; 01 (um) representante de
municípios de médio porte ; 01 (um) representante de municípios de grande porte; 01 (um)
representante da capital.
Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões diferentes, de forma a contemplar
as diversas regiões do estado. É importante observar na substituição ou renovação da
representação municipal, a rotatividade entre as regiões. Esta nova composição da CIB será
adotada a partir do tamanho do estado, distâncias internas, porte de municípios e número de
municípios no estado.
b1) observando o disposto no item b, nos estados onde não for possível contemplar todos os
portes de municípios na composição da CIB, esta deve ser estruturada de acordo com a
proporção de municípios por porte existentes.
O regimento interno das CIB deverá obedecer à minuta padrão pactuada pela CITe aprovada pelo
CNAS.
A CIB deverá observar em suas pactuações as deliberações do Conselho Estadual de Assistência
Social, legislação vigente pertinente e orientações emanadas da CIT e do Conselho Nacional de
Assistência Social.
Todas as pactuações da CIB deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual para
conhecimento ou apreciação e deliberação e aos Conselhos Municipais, CIT e Conselho Nacional
de Assistência Social, para conhecimento.
As Competências das CIB são:
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a) pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor
estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social
básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à
implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e
regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas
esferas de governo;
d) pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito
regional;
e) avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de
habilitação e desabilitação;
f) habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios para as condições de gestão
estabelecidas na legislação em vigor;
g) renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida em regimento interno;
h) pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na
CIT e aprovados no CNAS;
i) pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-
financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;
j) estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para aperfeiçoamento do
processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;
k) observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;
l) elaborar e publicar seu regimento interno;
m) publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e
divulgá-las amplamente;
n) submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua
competência;
o) estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e rede de benefícios a
serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto proteção social integrante do SUAS no
Estado;
p) pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;
q) avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
A CIT é um espaço de articulação entre os gestores (federal, estaduais e municipais), objetivando
viabilizar a Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e
pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistência Social.
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É a instância de expressão das demandas dos gestores da Assistência Social nas três esferas de
governo e é organizada no âmbito federal com a seguinte composição:
♦ 5 (cinco) membros representando a União, indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome e seus respectivos suplentes;
♦ 5 (cinco) membros representando os estados e o Distrito Federal, indicados pelo FONSEAS
(Fórum Nacional de Secretários(as) de Estados da Assistência Social) e seus respectivos
suplentes;
♦ 5 (cinco) membros representando os municípios, indicados pelo CONGEMAS (Colegiado
Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social) e seus respectivos suplentes.
O Regimento Interno da CIT deverá obedecer à minuta padrão aprovada pelo CNAS.
Compete à Comissão Intergestores Tripartite:
a) pactuar estratégias para implantação e operacionalização do Sistema Único da Assistência
Social;
b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à
implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;
c) atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e
regulamentação do SUAS;
d) pactuar os critérios e procedimentos de transferência de recursos para o cofinanciamento de
ações e serviços da Assistência Social para estados, Distrito Federal e municípios;
e) manter contato permanente com as Comissões Intergestores Bipartite (CIB), para a troca de
informações sobre o processo de descentralização;
f) atuar como instância de recurso de municípios, no que se refere à habilitação, alteração de
gestão, renovação da habilitação e avaliação da gestão, quando não tenha havido decisão
consensual nas Comissões Intergestores Bipartite;
g) promover a articulação entre as três esferas de governo, de forma a otimizar a
operacionalização das ações e garantir a direção única em cada esfera;
h) avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão estadual e do Distrito
Federal;
i) elaborar e publicar seu regimento interno;
j) publicar e divulgar suas pactuações;
k) submeter as pactuações ao CNAS para apreciação e ou aprovação.
A criação do SUS, no Brasil, tem sido analisadas como resultado de um movimento que se
apresentou na contracorrente das reformas da saúde de cunho neoliberal, baseada no conceito de
ajuste estrutural defendido pelo Banco Mundial na década de 1980.
O papel das políticas de saúde na formação das noções de cidadania, na construção dos Estados
Nacionais e das burocracias públicas e nas mudanças nas relações entre o Estado e a sociedade
tem sido crescentemente reconhecido.
O debate sobre os problemas da saúde não pode ser dissociado da forma como era abordada a
questão nacional no Brasil desde a virada do século XIX para o século XX (Oliveira,1990;
Skidmore,1976).
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Era percebido no povo e era voz corrente que o pais não constituía uma nação; nenhum
sentimento de nacionalidade.
O forte dos movimentos intelectuais do período consistia em construir o sentimento de
nacionalidade brasileira e a forma como se esboçar projetos de organização nacional que
fortalecessem a presença do Estado em todo o território nacional.
Uma das questões mais instigantes no enfrentamento dessa crise diz respeito a possibilidades
para a inclusão de novos segmentos da população no universo da cidadania: proteção aos
pobres, direitos sociais (saúde e educação), extensão do direito do voto e, duas questão muito
importantes para solidificação da cidadania e do sentimento de nacionalidade:
A REFORMA SANITÁRIA BRASILEIRA E CRIAÇÃO DO SUS
A Reforma Sanitária se deu a partir dos marcos da história política brasileira que transcorreu a luta
pela elevação dos padrões de saúde da população.
Durante o período da ditadura, recolocar a economia nos eixos significou a progressiva exclusão
econômica de grandes parcelas da população, bem como da despolitização de temas que
passaram a ser tratados sob a ótica tecnicista.
O relatório final da VIII CNS (Conferência Nacional de Saúde) e a Lei Orgânica de Saúde,
destacam que a saúde depende da forma com que a sociedade organiza sua economia, ou seja, o
seu modo de produção.
O SUS, é apenas a dimensão instituição e setorial da reforma social mais ampla, a RSB.
Mesmo que o SUS possa absorver certos problemas vinculados ao moda de vida da população, é
praticamente impossível ser eficiente e efetivo numa sociedade com níveis de desigualdade,
pobreza e violência como a nossa.
Daí a pertinência de revisarmos a Reforma Sanitária e ampliarmos sua base sociais e políticas, no
sentido de radicalizar a democracia e lutar pelas mudanças prometidas no seu projeto.
O sistema de saúde implantado no Brasil no período militar caracterizou-se pelo predomínio
financeiro das instituições previdenciárias e pela hegemonia de uma democracia técnica que
atuava no sentido da mercantilização crescente da saúde.
A lógica centralizada dominante nesse período nesse, com a consequente supressão debate
sobre alternativas políticas no seio da sociedade, permitiram que o governo militar implantasse
reformas institucionais que afetam profundamente a saúde pública e medicina previdenciária.
Com a unificação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) no Instituto Nacional de
Previdência Social (INPS), em 1966, concentraram-se todas as contribuições previdenciárias, ao
mesmo tempo em que o novo órgão passou a gerir as aposentadorias, as pensões e as
assistências médicas de todos os trabalhadores formais, embora excluísse dos benefícios os
trabalhadores rurais em uma gama de trabalhadores urbanos informais.
Na década de 1970, a assistência medica financiada pela Previdência Social conheceu seu
período de maior expansão em números de leitos disponíveis, em cobertura e em volume de
recursos arrecadados, além de dispor do maior orçamento de sua história.
Entretanto, prestados pelas empresas privadas aos previdenciários, os serviços médicos eram
pagos por Unidades de Serviços (US), e essa forma de pagamento tornou-se uma fonte
incontrolável de corrupção.
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As construção e reforma de inúmeras clinicas e hospitais privados com o dinheiro público, mais
especificamente com recursos financeiros da Previdência Social, associada ao enfoque da
medicina curativa, foi concomitante á grande expansão das faculdades particulares de medicina
por todo pais.
Os cursos de medicina desconheciam, de um modo geral, a realidade sanitária da população
brasileira, pois estavam voltados para a especialização, para a sofisticação tecnológica e para as
últimas descobertas das indústrias farmacêuticas e médico-hospitalares.
O INPS financiou, a fundo perdido as empresas privadas que desejassem construir seus hospitais.
Os departamentos de Medicina Preventiva (DMP) constituíram a base institucional que produziu
conhecimentos sobre a saúde da população e o modo de organizar as práticas sanitárias, onde
normatiza as condutas dos médicos, redefinindo suas funções a partir de um conceito ecológico
de doença e saúde.
As determinações sociais que interferem na produção das doenças e nas relações entre o setor
saúde e a população não eram geralmente questionadas.
Em fins da década de 1960, desenvolve-se na América Latina uma forte crítica aos efeitos
negativos da medicalização.
Os programas de medicina comunitária propõe a desmedicalização da sociedade, com os
programas alternativos de auto cuidado da saúde, com atenção primária realizada pelo pessoal
não profissional e a valorização da medicina tradicional.
No Brasil, os programas que aplicaram as teses da medicina comunitária - desmedicalização, auto
cuidado de saúde, atenção primária realizada por não profissionais, revitalizando da medicina
tradicional e emprego de tecnologia apropriada como afirma Garcia (1983) - vinculam -se aos
DMP.
Este ambiente de questionamentos e novas formulações em torno da prática medica caracterizou-
se pela revisão crítica da teoria preventiva, até então hegemônica da análise dos problemas da
saúde.
PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS
Princípios são aspectos que valorizamos nas relações sociais, a maioria derivado da moral, da
ética, da filosofia, da política do direito.
São valores que orientam o nosso pensamentos e as nossas ações.
Já asa diretrizes são orientações gerais de caráter organizacional ou técnico que auxiliam as
diferentes partes que compõe o sistema de saúde a seguirem na mesma direção ou, talvez, no
mesmo caminho.
Assim, o princípio da universalidade supõe o direito á saúde para todos, incluindo acesso aos
serviços de saúde em todos os níveis de assistências.
Já a integridade de assistência é entendida como um conjunto articulado e continuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema.
Isso significa que todas as pessoas devem ter acesso a todas as ações e serviços exigidos para
cada caso ou situação em todos os níveis de sistema de saúde.
Portanto, o SUS não se restringe a atenção básica.
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A legislação vigente assegura que, a depender das necessidade de cada situação, a pessoa
tenha acesso a serviços preventivos e curativos de caráter especializado ou hospitalar, ou seja,
em todos os níveis de complexidade do sistema.
Se o município não é capaz de garantir o atendimento de um caso, deve estabelecer pactos com
outras secretarias municipais que disponha do serviço em outros níveis de sistemas. Inclusive
recorrendo ao apoio da secretaria estadual de saúde.
Do mesmo modo, se um estado não resolver no seu território situações mais complexas, deve
recorrer ao suporte do Ministério da saúde, gestor nacional do SUS.
Outro princípio importante do SUS diz respeito à preservação da autonomia das pessoas na
defesa de sua integridade física e moral.
O respeito à dignidade humana e a liberdade de escolha das pessoas sustentam o princípio da
autonomia dos cidadãos diante das ações e serviços de saúde colocados a sua disposição.
Finalmente, entre os princípios definidos em lei destaca-se a igualdade da assistência a saúde,
sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Este princípio expressa o acesso universal e igualitário as ações e aos serviços de saúde
garantidos pela Constituição, seja na Lei Orgânica da saúde: o principio central nesses marcos
legais é a igualdade.
A Lei Orgânica da Saúde define a competência e as atribuições dos governos federal, estadual e
municipal em relação ao SUS, estabelecendo atribuições comuns as três esferas do governo e
discriminando as responsabilidades específicas da direção nacional do SUS, da direção estadual
e da municipal.
Além disso, orienta o funcionamento e a participação complementar dos serviços privados e
também as políticas de recursos humanos, financiamento, gestão financeira, planejamento e
orçamento.
AS DIRETRIZES DO SUS
Universalização e equidade no acesso ao serviço de saúde
Integridade dos cuidados assistenciais
Regionalização e integração dos serviços de saúde
Descentralização das ações de saúde
Implementação dos distritos sanitários
Desenvolvimento de instituições colegiadas gestoras
Desenvolvimento de uma políticas de recursos humanos
ATENÇÃO BASICA EM SAUDE
Tudo é muito grande no SUS.
É um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, e desenvolve uma das propostas de
atenção primária de saúde mais abrangentes, por meio de programa de saúde da família (PSF).
A saúde da família foi estruturada pelo Ministério de Saúde a partir de 1994, por meio do Fundo
de Saúde Federal (FSF).
A meta era fazer a integração entre ações preventivas e curativas para cada seiscentas a mil
famílias em territórios definidos, contando com o trabalho de equipes construídas, basicamente,
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por médico, enfermeira, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde Serviços
Comunitários de Saúde (SCS).
Os Agentes Comunitários de Saúde moram na comunidade em que atuam e são personagens-
chave do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), vinculado à Unidade de Saúde
da Família (USF).
É o PACS que liga a equipe à comunidade, utilizando a comunicação com as pessoas e pela
liderança natural.
Configura-se coo um elo cultural do SUS com a população; seu contato permanente com as
famílias facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde.
A Política Nacional de Atenção Básica, formalizada em 2006, propõe que o Programa de Saúde
da Família (PSF) seja utilizado como uma estratégia para a reorganização da atenção básica.
O Fundo de Saúde Federal (FSF) encontra-se consolidado apenas nos municípios de pequeno
porte e com pouca ou nenhuma capacidade instalada de serviços de saúde, servindo para a
expansão de coberturas de serviços de saúde.
As maiores dificuldades de consolidação verificam-se nas capitais e grandes centros urbanos,
com exclusão de grandes parcelas da população dos serviços de saúde, complexos perfis de
saúde-doença e redes assistenciais desarticuladas.
Mesmo as unidades de saúde da família têm experimentado problemas semelhantes aos serviços
de saúde convencionais, apresentando dificuldades para enfrentar novas questões postas para a
promoção da saúde, para a prevenção de danos e riscos e para o cuidado integral, incluindo os
aspectos psicossocial.
Diversos estudos têm sido realizados para avaliar o Programa de Saúde da Família (PSF),
contribuindo para a reorientação do sistema de saúde e para a mudança nas formas de atenção.
Há avanços alcançados no que se refere à realização de atividades voltadas para o controle de
riscos e de danos, e em menor escala no controle das causas dos problemas de saúde. Tem
obtido um impacto de redução de 20%.
Entretanto, ainda há barreiras organizacionais para a atenção básica, tais como a distribuição nas
madrugadas, as triagens autoritárias e o longo tempo de espera para consulta, mesmo em
municípios com gestão plena.
A organização do sistema tem buscado avançar na regionalização da rede de serviços, mas um
dos maiores desafios para o SUS reside na reestruturação do modelo de atenção, particularmente
no que concerne à equidade, qualidade, humanização e integralidade da atenção.
Algumas propostas alternativas tem sido objeto de institucionalização, como a vigilância da saúde,
que se apoia na ação de vários setores do governo num determinado território (bairro, distrito,
cidade) e procura reorganizar as práticas de saúde no nível local com as seguintes características:
a) intervenção sobre problemas de saúde (danos, riscos e determinantes);
b) ênfase em problemas que requerem atenção e acompanhamento contínuos;
c) adoção do conceito de risco ;
d) articulação entre ações promocionais, preventivas e curativas;
e) atuação intersetorial;
f) ações sobre o território; g) intervenção sob a forma de operações.
Certos municípios tem assimilado as características da vigilância da saúde, além de priorizarem o
vínculo entre as famílias e as equipes de saúde, no sentido de melhorar a acessibilidade e o
acolhimento dos usuários do SUS.
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Até se chegar a esta organização do sistema tem buscado avançar na regionalização da rede de
serviços.
A inclusão da previdência, da saúde e da assistência como partes da seguridade social introduz a
noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania, antes restritos à
população beneficiária da previdência e caracteriza a universalidade na cobertura, o
reconhecimento dos direitos sociais, a afirmação do dever do Estado, a subordinação das práticas
privadas à regulação em função da relevância pública das ações e serviços nessas áreas, uma
perspectiva ‘publicista’ de co-gestão governo/sociedade, um arranjo organizacional
descentralizado.
Além disso, introduziu a noção de uma renda de sobrevivência, de caráter não contributivo, ao
assegurar um benefício financeiro de prestação continuada para idosos e deficientes incapazes de
trabalhar. As ações permanentes ou temporárias relacionadas ao desenvolvimento, à reprodução
e à transformação dos sistemas de proteção social consistem no que chamamos de política social.
Consiste, em sua forma de expressão externa, ou concretização, e envolve o desenvolvimento de
estratégias coletivas para reduzir a vulnerabilidade das pessoas aos riscos sociais.
A política social apresenta uma dinâmica multifacetada que inclui ações intervencionistas na forma
de distribuição de recursos e oportunidades, a promoção de igualdade e dos direitos de cidadania
e a afirmação de valores humanos como ideais e a serem tomados como referência para a
organização de nossas sociedades.
As políticas sociais abrangem as áreas da saúde,
previdência e assistência social, que são os campos clássicos do bem-estar social, além de outros
campos como a educação e habitação. Cada uma delas está voltada para a proteção coletiva
contra riscos específicos.
A construção da política de saúde como política social envolve diversos aspectos políticos,
sociais, econômicos, institucionais, estratégicos,
ideológicos, teóricos, técnicos, culturais, dentre outros, tornando-se muito difícil isolar a
participação de cada um deles em um momento definido.
A política de saúde se encontra na interface entre Estado, sociedade e mercado.
Usando um critério de relevância, selecionamos sete aspectos considerados essenciais na
construção e na dinâmica de gestão da política de saúde.
Esses aspectos são:
1. a definição de objetivos (finalidades) da política – a política de saúde se constrói buscando
atingir objetivos projetados e acordados como garantidores de padrões de proteção
mínimos contra riscos sociais e a promoção do bem-estar (redução e eliminação de
enfermidades, distribuição de benefícios para manter nível de renda em patamares
aceitáveis, regulação de relações sociais como familiares e empresariais);
2. a construção e o emprego de estratégias, planos, instrumentos e técnicas capazes tanto
de analisar e monitorar as condições sociais de existência da população quanto de
desenhar estratégias, metas e planos detalhados de ação;
3. o desempenho simultâneo de papéis políticos e econômicos diferentes – a política de
saúde produz efeitos em diversas relações sociais ao mesmo tempo (promoção da
igualdade, legitimação política de grupos governamentais, manutenção da dinâmica
econômica);
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4. a construção oficial de arenas, canais e rotinas para orientar os processos decisórios que
definem as estratégias e os planos de ação da política;
5. a assimilação, contraposição e/ou compatibilização de diferentes projetos sociais provenientes dos
mais diversos atores presentes na cena política de um país;
6. . o desenvolvimento, a reprodução e a transformação de marcos institucionais que representam o
resultado de referenciais valorativos, políticos, organizacionais e econômicos, que permeiam,
sustentam a política e a interligam ativamente ao sistema de proteção social;
7. a formação de referenciais éticos e valorativos da vida social – a afirmação e a difusão de valores
éticos, de justiça e igualdade, de referenciais sobre a natureza humana fundada em evidências
cientificamente legitimadas, de ideais de organização política e social, de elementos culturais e
comportamentais.
Todos esses elementos são centrais na construção da política de saúde e estão presentes no
cotidiano da ação dos sistemas de proteção social sobre a realidade.
Por isto que, quando elaboramos uma política, precisamos definir quais são seus objetivos e que
tipo de valores estão orientando essa política.
Para a OMS “a política de saúde é frequentemente estabelecida por meio de leis e outras formas
de normatização que definem as regras e incentivos que orientam a provisão de serviços e
programas de saúde, assim como o acesso a esses”.
Ao negar a existência de políticas concretas porque não estão cumprindo com as finalidades que
consideramos ser aquelas da política de saúde, estaríamos perdendo a possibilidade de
compreender a realidade e, por conseguinte, interferir em seu curso.
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O conhecimento das realidades setoriais concretas, e não apenas o projeto de uma situação ideal,
é um aspecto essencial para compreender como as políticas de saúde interagem com a realidade,
que efeitos causam e como essas realidades afetam a elaboração da política.
Só definir objetivos não é suficiente para construir políticas efetivas, é necessário também
compreender os problemas setoriais e desenvolver ferramentas concretas de ação, defininindo
políticas de saúde como as decisões, estratégias, instrumentos e ações (programas e projetos)
que se orientam para o cumprimento de determinadas metas delimitadas para cada campo de
atuação das políticas.
Síntese do Plano Estratégico do Programa Nacional de (Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST) e Aids - Brasil – 2004-2007
DIAGNÓSTICO DE TENDÊNCIAS DA EPIDEMIA DE HIV/AIDS
Queda da epidemia na região Sudeste
Crescimento de casos em razão da transmissão heterossexual
Aumento de incidência em mulheres
Pauperização (incidência maior na população pobre)
Interiorização (maior incidência em municípios do interior)
Diminuição dos casos de transmissão vertical (transmissão de mãe aos filhos)
Diminuição dos casos por transfusão de sangue e hemoderivados
Diminuição progressiva dos casos de UDI (usuários de drogas injetáveis)
OBJETIVOS DA POLÍTICA DE DST e AIDS
Expandir a qualidade e acesso às ações de atenção e prevenção Reduzir a discriminação
e o preconceito, e fortalecer os direitos humanos relacionados à epidemia de HIV/Aids e
outras DST.
Aumentar a efetividade das ações por meio do desenvolvimento e incorporação de
tecnologias estratégicas.
Descentralizar o financiamento e a gestão aos estados e municípios.
PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS DA POLÍTICA
Descentralizar a gestão do Programa Nacional de DST e Aids em consonância com seus
princípios, diretrizes e atribuições em cada uma das esferas de governo.
Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico nos campos das DST/HIV/Aids
Produzir e disseminar informações oportunas e de qualidade, subsidiando decisões nos
vários níveis da resposta nacional ao HIV/Aids, sífilis congênita e outras DST.
Fomentar o fortalecimento das parcerias e das articulações intersetoriais, governamentais
e não-governamentais (movimentos sociais e setor privado), nacionais e internacionais
Ampliar do acesso ao diagnóstico laboratorial do HIV e outras DST
Promover a redução do estigma e da discriminação e respeito à diversidade sexual, étnica
e cultural
Quando se percebe a política de saúde por sua dimensão estratégica ou instrumental, se enfatiza
seu caráter de atividade legítima e organizada em torno de um programa de ações que busca o
alcance de determinados objetivos estabelecidos como prioritários pela sociedade.
Daí é bom lembrar que as políticas podem afetar e ser afetadas por outras áreas e por outras
relações, como as relações econômicas, políticas ou culturais.
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É preciso entender que as políticas de saúde, suas estratégias, instrumentos e planos produzem
uma ação que não se limita ao campo da saúde, uma vez que, podendo influir em diversos outros
aspectos da dinâmica social (econômica, política, cultural), também podem, igualmente, cumprir
vários outros papéis, ou funções.
Por isto a noção de investimento em saúde deve ser encarada como investimento produtivo, e não
somente gasto social.
Por outro lado, é importante reconhecer a capacidade econômica destes gastos para a produção
de empregos e consumo de bens industriais. A dinâmica da política de saúde constitui um
complexo de produção de bens e serviços que se apresenta como uma parte significativa do
sistema da economia de um país.
Embora o Brasil seja o quinto país em termos de volume de gasto em relação ao PIB (8.3%),
apenas 41% desses gastos são realizados pelo sistema público de saúde, sendo os outros 59%
gastos privados feitos diretamente ou por meio de planos e desembolsos individuais.
Essa forma de distribuição do gasto, em que poucos recursos são destinados ao sistema público
de saúde, limita sua ação na transformação de uma estrutura marcada por desigualdade social.
A relação entre políticas de saúde, como as demais políticas sociais e a economia é, na maioria
das vezes, uma relação tensa, pois os governos costumam ver as políticas sociais como áreas de
gasto e não de produção.
Nos momentos de crise econômica e contenção de gastos a área econômica do governo impõe
limites aos gastos sociais para a preservação do equilíbrio financeiro.
Entretanto, as políticas de saúde além de serem geradoras de emprego, contribuem para o
desenvolvimento econômico, ao impedir a mortalidade precoce e desnecessária e formar uma
força de trabalho mais educada e em melhores condições sanitárias.
A história do desenvolvimento das políticas sociais no Ocidente é um reflexo das lutas que se
travaram na busca da ampliação dos direitos humanos.
As políticas sociais, principalmente as ligadas à saúde, beneficiaram não apenas o lado do
trabalho, mas também favoreceram o capital, ao transferirem para o Estado os custos da
reprodução da força de trabalho, com a progressiva socialização destes custos.
Assim, a reprodução da força de trabalho deixou de ser assunto da esfera privada, na qual
inicialmente se situava, e posteriormente, em vez de serem incorporados ao salário, tais custos
passaram, cada vez mais, a ser parte de políticas públicas.
Se no início do processo de industrialização ter um trabalhador em boas condições de saúde
dependia do salário que lhe era pago, agora isto depende da existência de políticas de saúde,
para as quais todos, inclusive o próprio trabalhador, contribuem por meio de taxas específicas ou
impostos gerais;
Historicamente isto significa que não só os conflitos se amenizaram, mas também houve um
aumento da produtividade.
Não é fácil produzir uma política qualquer sem que antes se obtenha uma assimilação mínima dos
múltiplos interesses envolvidos, para compreender as relações de poder que se estabelecem em
torno da política de saúde
É preciso salientar que as políticas sociais vêm sendo aprimoradas pelos setores empresariais
que, em grande parte, representam a possibilidade de mais consumo das mercadorias por eles
produzidos.
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Paralelo a isto se verifica que houve um predomínio do capital financeiro que também se
manifestou no campo das políticas sociais.
A classe média e os setores mais abastados da população passaram a comprar seus planos de
saúde e de aposentadoria, ao passo que a população mais pobre ficou dependente das políticas
públicas.
A estrutura decisória da política de saúde no Brasil é fundamentada nos seguintes instrumentos,
processos e arenas:
Mecanismos de participação e controle social – representados pelos conselhos de Saúde,
“componentes do aparelho estatal capazes de operar alterações nos padrões de seletividade das
demandas” (Carvalho, 1997: 99);
Mecanismos de formação da vontade política – as conferências de saúde, interação
comunicativa e deliberativa; esta instância fortalece a sociedade organizada que participa do
processo de construção dos lineamentos políticos mais amplos do sistema;
Mecanismos de negociação e pactuação entre os entes governamentais envolvidos em um
sistema descentralizado de saúde assume a diferenciação como realidade e a igualdade como
princípio político e meta institucional comissões intergestores bipartite (uma em cada estado onde
negociam municípios e o gestor estadual) e a comissão intergestora tripartite (participam o gestor
nacional e representantes dos gestores estaduais e municipais).
Nessas instâncias, a sociedade civil não possui capacidade decisória, apenas nos conselhos e
conferências de Saúde.
Há arenas específicas para cada tipo de decisão; há atores que podem participar de algumas
formas, mas não de outras, há canais de mediação de conflito e estabelecimento de consensos.
O processo político que envolve a política de saúde não se prende aos limites do sistema de
saúde.
A separação entre o contexto político e o contexto institucional é fictícia e gera grande dificuldade
para a compreensão das reais articulações entre Estado e sociedade.
A prática de construção cotidiana da política de saúde envolve muito mais do que os embates
políticos que se expressam em suas arenas oficiais.
A política de saúde se depara constantemente com uma intensa e múltipla dinâmica de relações
de poder; emergem de diferentes atores sociais, grupos, classes ou frações de classe.
Por um lado, o Estado, representado pelos agentes e instituições governamentais, é tomado como
um ator privilegiado, mas, por outro, também como uma arena em que se enfrentam os interesses
constituídos e organizados.
A construção da política de saúde abrange questões mais amplas como modelos políticos,
econômicos e de organização social, interage com macroprocessos sociais.
ao definir uma política de saúde, estamos definindo um padrão
civilizatório e um modelo de sociedade que desejamos construir.
Trata-se de direito universal de acesso aos cidadãos, de um projeto solidário de nação; direito à
saúde é um direito de cidadania.
Concepções sobre a vida, o bem-estar, a saúde, a cidadania, a cultura, a educação e os bens
públicos, em geral, são constantemente redefinidos e ganham novos significados a partir de sua
articulação aos diferentes projetos de poder.
Esse processo de luta ideológica é também um processo de constituição de sujeitos sociais,
porque os sujeitos sociais se constituem na relação que estabelecem nas disputas pelo poder.
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Esses projetos representam diferentes formas de concepção do direito à saúde e,
conseqüentemente, preconizam diferentes formas de acesso e utilização dos serviços de saúde.
Nos projetos que representam interesses econômicos, a função do Estado normalmente aparece,
na maioria das vezes, somente na provisão de serviços de atenção básica e preventiva.
A socialização dos custos dos serviços de elevada complexidade tecnológica requer dispêndios
elevados do Estado, sobrecarregando suas finanças.
Este processo de lutas, conflitos e contraposição de projetos se desenvolve tendo no Estado o
espaço legítimo de exercício do poder político, e a política de saúde, como produto da constante
confrontação desses diversos projetos, expressão desse exercício que se materializa por meio de
instituições e estratégias organizacionais.
Em um sistema de mercado, como nos Estados Unidos, o acesso depende exclusivamente do
poder de compra das pessoas, uma vez que a saúde não é considerada como um direito de
cidadania.
Os interesses dos grupos sociais devem ser incluídos na arena da política pública, na medida em
que o Estado tem um papel fundamental na formulação das políticas e na garantia dos direitos,
como no papel de provedor, regulador e financiador dos serviços.
A arena central das disputas no campo das políticas sociais é o próprio governo, como o conjunto
de órgãos e corpos profissionais envolvidos no campo social. Isso nos induz a pensar que realizar
transformações na política de saúde exige fortes movimentos de ação e articulação política em
diversas arenas e com vários atores, inclusive com aqueles não relacionados diretamente à
política de saúde.
A representação parlamentar é fundamental no processo de traduzir os interesses dos diferentes
grupos da sociedade em leis e projetos que regulamentam a ação no campo social.
Consequentemente, o Poder Judiciário passa a ser parte importante ao garantiro exercício dos
direitos sociais.
As demandas sociais que se transformam em políticas públicas são institucionalizadas e dão
forma e organicidade ao aparato estatal na medida em que se materializam em instituições, leis,
práticas e procedimentos.
Qualquer reforma do setor saúde tem de levar em consideração não apenas os desejos dos
cidadãos, mas também as reais condições materiais existentes, ou seja, a rede de serviços, os
equipamentos, os recursos humanos e outros fatores que possam interferir na sua consecução.
A implantação de uma determinada política de saúde envolve a difusão de informações sobre a
natureza biológica das pessoas, de valores que vão guiar as relações sociais, de comportamentos
e hábitos culturais, de referenciais de organização política, dentre outros elementos.
As prioridades na política de saúde não se fundamentam somente em critérios de
custo/efetividade, sendo muito mais amplas e complexas.
Para se efetivar uma política de saúde, é essencial ter em mente que ela impulsiona um processo
de apropriação, redefinição e produção de significados sociais, na medida em que ela tanto
assimila, emprega e redefine significados sociais quanto gera novos conceitos e formas de
percepção socioculturais que produzem impactos reais na estrutura social.
Apesar das diferenças nacionais, é possível distinguir alguns tipos ideais de sistemas de proteção
social.
AJES - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO DO VALE DO JURUENA Recredenciada pela Portaria MEC nº 1.144 de 12/09/2012 , publicado em D.O.U. de 13/09/2012
AJES – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA Recredenciado pela Portaria - MEC n.º 1.081 de 31/08/2012 publicado no D.O.U. de 04/09/2012
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De acordo com a Lei dos Direitos Autorais 9610/98.
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Referências
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