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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 39/2013 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arte, Mídia e Tecnologia, em níveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 02 de maio de 2013 (Processo no 23074.013995/13-16) e, Considerando os termos da Resolução no 14/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Arte, Mídia e Tecnologia, em níveis de Mestrado e de Doutorado, da UFPB; Considerando os termos da Resolução no 38/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Arte, Mídia e Tecnologia, em nível de Mestrado e de Doutorado,

Curso Pós UFPB Arte e Mídia

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SERVIO PBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSORESOLUO N 39/2013Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadmica do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, em nveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informtica.O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso - Consepe da Universidade Federal da Paraba, no uso de suas atribuies, de conformidade com a legislao em vigor, tendo em vista a deliberao adotada pelo plenrio, em reunio do dia 02 de maio de 2013 (Processo no 23074.013995/13-16) e,Considerando os termos da Resoluo no 14/2013 do Conselho Universitrio, que autorizou a criao do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, em nveis de Mestrado e de Doutorado, da UFPB;Considerando os termos da Resoluo no 38/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, em nvel de Mestrado e de Doutorado,RESOLVE:Art. 1 Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadmica do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, em nveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informtica da UFPB.Pargrafo nico. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecer uma nica rea de concentrao, denominada Tecnologia de Produo Audiovisual, e duas linhas de pesquisa: a) Mdias em Ambientes Digitais; e, b) Arte Computacional.Art. 2o O Regulamento e a Estrutura Acadmica do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, em nveis de Mestrado e de Doutorado, em anexos, passam a fazer parte da presente Resoluo.Art. 3 Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua publicao.Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso da Universidade Federal da Paraba, emJoo Pessoa, 02 de maio de 2013.Margareth de Ftima Formiga Melo Diniz PresidenteANEXO I DA RESOLUO No 39/2013 DO CONSEPEREGULAMENTO DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU EM ARTE, MDIA E TECNOLOGIA, NVEL DE MESTRADO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE INFORMTICATTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARESCAPTULO IDA NATUREZA E DOS OBJETIVOSArt. 1o O Programa de Ps-Graduao Stricto Sensu em Arte, Mdia e Tecnologia, doravante denominado Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia - PPGAMT, da Universidade Federal da Paraba, ser mantido pelo Centro de Informtica da Universidade Federal da Paraba.Pargrafo nico. O Programa de que trata o caput deste artigo ser ministrado em nvel de Mestrado e de Doutorado.Art. 2o O Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia ser oferecido em uma nica rea de concentrao, denominada Tecnologias de Produo Audiovisual.Pargrafo nico. A rea de concentrao de que trata o caput deste artigo abrange as linhas de pesquisa: Mdias em Ambientes Digitais e Arte Computacional.Art. 3o Os objetivos gerais do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia so a formao de excelncia de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem no desenvolvimento da cincia e da tecnologia e na elaborao e difuso do saber interdisciplinar envolvendo as reas de Artes, Comunicao Social e Informtica, de acordo com o que dispem:I - a legislao federal de Ensino Superior;II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;III - o Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB; IV - o presente Regulamento.TTULO IIDA ORGANIZAO E DO FUNCIONAMENTOCAPTULO IDA ORGANIZAOArt. 4o Integraro a organizao didtico-administrativa do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia:I - o Colegiado do Programa;II - o Conselho de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia;III Colegiado Pleno;IV - a Coordenao do Programa; V - a Secretaria do Programa.1o O colegiado pleno tem carter consultivo, subordinado ao Colegiado do Programa, formado por todo o corpo docente do Programa, e pelo representante discente. Este ser convocado a critrio do Colegiado do Curso.2o O Colegiado do Programa ser composto pelo Coordenador como seu presidente, pelo vice- coordenador como seu vice-presidente, por 03 (trs) representantes do corpo docente do programa de ps-graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, de ambas as linhas de pesquisa, e por um representante discente.Art. 5o A constituio e atribuies dos rgos responsveis pela organizao didtico-administrativa do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia so aquelas definidas no Estatuto, Regimento Geral, Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.1o O Conselho de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia ter carter consultivo e ser subordinado ao Colegiado do Programa.2o O Conselho ser formado pelo Coordenador como presidente, pelo Vice-Coordenador como vice- presidente, e por um representante de cada linha de pesquisa do Programa que seja membro do corpo docente permanente do mesmo.3o Os representantes das linhas de pesquisa tero mandato anual.4o O Conselho reunir-se- quando convocado por seu presidente, ou quando convocado por maioriasimples de seus membros.5o O Conselho deliberar com maioria simples dos membros presentes.6o Compete ao Conselho:a) propor diretrizes de execuo do currculo, bem como normas de seleo, acompanhamento eavaliao de docentes e discentes;b) sugerir providncias para melhoria do nvel do Programa, alm de outras atribuies que lheforem conferidas pelo Colegiado.CAPTULO IIDO FUNCIONAMENTOSUBCAPTULO I DO CORPO DOCENTESEO IDO CREDENCIAMENTOArt. 6o O corpo docente do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia ser constitudo por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanente, Participante e Temporrio, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.Art. 7o Para integrar o Corpo Docente do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, o professor e/ou pesquisador dever ser credenciado pelo Colegiado com base em critrios estabelecidos pelo Conselho de Ps-Graduao e aprovados no Colegiado.1o Podero ser credenciados professores e/ou pesquisadores de outros departamentos desta Universidade ou de outras Instituies, desde que atendam s normas da estabelecidas pela CAPES, ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB e aos critrios de que trata o caput deste artigo.2o Para obter o primeiro credenciamento, e subseqentes renovaes, alm do observado no artigo 23 e seus pargrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador dever atender requisitos a serem fixados em norma especfica do Colegiado do Programa.SEO IIDA ORIENTAOArt. 8o As orientaes sero realizadas de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.Art. 9o Para os alunos candidatos ao ttulo de Mestre ou Doutor realizarem o Trabalho Final do Programa (Dissertao de Mestrado ou Tese de Doutorado), o aluno dever escolher, no prazo mximo de 06 (seis) meses, contados a partir da matrcula na Instituio, um Orientador de Trabalho Final, dentre os membros do corpo docente do Programa, a ser aprovado pelo Colegiado,Pargrafo nico. Caso o aluno venha a propor um Trabalho Final sob a orientao de docente no pertencente ao corpo docente permanente do Programa, este professor/pesquisador, desde que credenciado no Programa, dever ter sua orientao aprovada pelo Colegiado, o qual designar um segundo Orientador, escolhido entre os docentes permanentes do Programa, para fazer o acompanhamento do Trabalho, de acordo com um plano pr-estabelecido, devidamente aprovado pelo Colegiado do Programa.Art. 10. Dependendo da abrangncia do Trabalho Final de Mestrado ou Doutorado, o aluno poder ter, alm do orientador, um coorientador, desde que haja o aceite do orientador e sendo um deles necessariamente membro do corpo docente permanente do Programa, enquanto o outro docente/pesquisador, desta ou de outra Instituio, dever ser credenciado pelo Colegiado.Pargrafo nico. A critrio do Colegiado, e com o aceite do orientador, ser permitida a figura do coorientador, que no seja membro do corpo docente permanente do programa, e neste caso, o mesmo ser credenciado em carter Temporrio, e estar vinculado apenas ao trabalho do aluno.Art. 11. A mudana de Orientador do Trabalho Final de Mestrado ou Doutorado poder ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido a sua justificativa.SUBCAPTULO IIDA ADMISSO NOS CURSOSSEO IDA INSCRIO E DA SELEOArt. 12. Podero inscrever-se para a seleo dos Programas de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, para candidatos ao ttulo de Mestre, os portadores de diploma de curso de nvel superior, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educao, em Artes, Computao, Comunicao, Engenharia, Letras, Mdias, Msica, e reas afins, a critrio do Colegiado do Programa e portadores de ttulo de Mestre em Artes, Computao, Comunicao, Engenharia, Letras, Mdias, Msica ou reas afins, a juzo do Colegiado do Programa, para candidatos ao ttulo de Doutor.Pargrafo nico. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nvel superior podem se inscrever desde que, reconhecidos nacionalmente, satisfaam aos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.Art. 13. O Colegiado do Programa, obedecendo a Resoluo CONSEPE 07/2013, fixar, fazendo constar em Edital:I - data, horrio e local de realizao das inscries;II - requisitos para a inscrio e critrios da seleo;III - o nmero de vagas oferecidas, levando em considerao a capacidade de orientao do corpo docente e a infra-estrutura acadmico-administrativa do Programa;IV - etapas do processo de seleo;V - data, horrio e local de realizao das provas;VI - valor da taxa de inscrio, caso exista.lo O processo de seleo ser conduzido por uma Comisso de Seleo indicada pelo Colegiado;2o Por ocasio das inscries os candidatos recebero o contedo programtico, que for necessrio, para a seleo.Art. 14. Para a inscrio dos candidatos seleo do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, exigir-se-o:I - formulrio de inscrio (modelo prprio), devidamente preenchido, acompanhado de 2 (duas) fotografias 3 x 4 cm recentes;II - apresentao do Certificado ou Diploma de concluso de curso de graduao; III - Histricos Escolares dos cursos concludos;IV - Curriculum Vitae com cpia dos documentos comprobatrios;V - duas cartas de recomendao (modelo prprio);VI - declarao da IES de origem, atestando a incluso do candidato em programa institucional de capacitao e de qualificao profissional, se for o caso;VII - declarao da empresa ou rgo pblico convenente com a UFPB, indicando o candidato, se for o caso;VIII - fotocpia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou no, respectivamente;IX - prova de estar em dia com as obrigaes militares para os candidatos brasileiros do sexo masculino;X - prova de estar em dia com as obrigaes eleitorais para os candidatos brasileiros;XI - fotocpia da cdula do CPF (cadastro de pessoa fsica); XII - recibo de pagamento de taxas de inscrio, caso exista.lo Alm dos documentos constantes no caput deste artigo podero ser solicitados outros documentos, a critrio do Colegiado do Programa, que devero ser especificados no Edital.2o O Coordenador deferir o pedido de inscrio vista da regularidade da documentao apresentada.3o Se, na poca da inscrio, o candidato ainda no houver concludo o curso de graduao, dever apresentar documento, comprovando estar em condies de conclu-lo antes da primeira matrcula no Programa.4o As inscries sero efetuadas pelo candidato ou por procurador habilitado, no local indicado no Edital.5o Compete ao Coordenador do Programa distribuir para a Comisso de Seleo as inscries dos candidatos.SEO II DA SELEOArt. 15. A admisso ao Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia ser realizada aps processo de seleo, o qual ser cumulativamente eliminatrio e classificatrio, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.Art. 16. A seleo dos candidatos inscritos estar a cargo da Comisso de Seleo indicada pela Coordenao do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador ou Vice- Coordenador e um representante de cada linha de pesquisa do Programa.Art. 17. Os critrios a serem empregados em cada seleo especfica sero elaborados pelo Conselho de Ps-Graduao, e aprovados pelo Colegiado do Programa, devendo constar do Edital de Seleo.Art. 18. Poder participar da seleo, aluno formalmente desligado do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia, que, caso aprovado e classificado em nova e ltima seleo, ser caracterizado como novo aluno.Art. 19. A Comisso de Seleo dever apresentar relatrio do processo de seleo ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.lo Os resultados da seleo devero ser divulgados indicando-se o nmero de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.2o vedada ao candidato a contestao do resultado do processo seletivo.Art. 20. O preenchimento das vagas ser feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleo, respeitando-se a classificao, de acordo com o nmero de vagas fixado no Edital de Seleo.Art. 21. A Coordenao do Programa, ouvida a Comisso de Seleo, poder exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduao, concomitantemente ou no com as atividades do Programa e sem direito a crdito.Art. 22. A Coordenao do Programa comunicar Coordenao Geral de Ps-Graduao da PRPG a relao dos candidatos classificados na seleo.Art. 23. O Coordenador do Programa indicar para cada aluno selecionado um Orientador Acadmico que o acompanhar nas atividades do Programa at a escolha do Orientador de Trabalho Final.Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo no se aplica nos casos em que o aluno j tenha Orientador de Trabalho Final quando de sua primeira matrcula em disciplinas.SEO III DA MATRCULAArt. 24. O candidato selecionado e classificado no processo de seleo ser admitido na condio de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrcula na Instituio junto Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendrio escolar elaborado nos termos do artigo 63 deste Regulamento, apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.1o Por ocasio da matrcula no Programa o aluno regular receber um nmero de inscrio que o identificar como aluno regular da Instituio, o credenciando para a realizao da primeira matrcula em disciplinas.2o Por ocasio da primeira matrcula em disciplinas, o aluno dever apresentar Coordenao o seu plano de estudos com sua assinatura e a aprovao do Orientador Acadmico ou de Trabalho Final.3o No ser homologada a matrcula em disciplina(s) se no houver a assinatura do aluno e a correspondente concordncia do Orientador.4o O candidato perde todos os direitos adquiridos pela aprovao e classificao no processo de seleo pela no efetivao da matrcula no Programa, dentro do prazo estipulado ou por desistncia prpria em se matricular.5o Os candidatos inscritos para a seleo, na forma do disposto no 4o do artigo 14 deste Regulamento, devero no ato da primeira matrcula no Programa, satisfazer a exigncia do inciso II do artigo 14 deste Regulamento.Art. 25. Poder ser admitido como aluno especial no Mestrado, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB, a critrio do Colegiado, graduado, em curso de nvel superior credenciado pelo Conselho Nacional de Educao, ou aluno de graduao da UFPB, desde que tenha concludo pelo menos 80% (oitenta por cento) dos crditos exigidos para a integralizao curricular de seu curso.1o A aceitao de graduado como aluno especial depender de parecer do Colegiado, com base em anlise de seu Curriculum Vitae, ouvida a linha de pesquisa onde ele pretende cursar disciplinas.2o A aceitao de aluno especial estar condicionada existncia de vagas em cada disciplina, aps a matrcula os alunos regulares.3o Para se tornar um aluno regular, o interessado ter que se submeter e ser aprovado no processo de seleo de que tratam os artigos 15 a 22 deste Regulamento.Art. 26. Aceitar-se- matrcula por transferncia de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de ps-graduao em Arte, Mdia e Tecnologia ou reas afins, desde que reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educao, a critrio do Colegiado do Programa, com base na avaliao do Curriculum Vitae e Histrico Escolar, ouvida a linha de pesquisa de interesse, e desde que existam vagas disponveis.Pargrafo nico. A aceitao de transferncia somente poder ser realizada depois de concludo, no mnimo, o primeiro perodo de estudos na Instituio de Ensino Superior IES de origem.SEO IVDO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRCULAArt. 27. Ser permitido o trancamento da matrcula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda no tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critrio do Colegiado.1o O pedido de trancamento de matrcula, em uma ou mais disciplinas, constar de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do professor da disciplina e do Orientador.2o O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposies em vigor.3o Aos alunos bolsistas exigida a totalizao dos crditos em disciplinas no primeiro ano de Curso, para os alunos de Mestrado, e nos primeiros 18 (dezoito) meses de Curso, para os alunos de Doutorado, podendo o aluno perder a bolsa se no cumprir com esta exigncia.4o vetado o trancamento de matrcula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critrio do Colegiado do Programa.5o O trancamento da matrcula, em todo o conjunto de disciplinas no primeiro perodo letivo, ser interpretado como desistncia do Programa por opo prpria do aluno.Art. 28. O trancamento de matrcula em todo o conjunto de disciplinas corresponder interrupo dos estudos e s ser permitido, em carter excepcional, por solicitao do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critrio do Colegiado.1o O prazo mximo de interrupo de estudos permitido ser de 01(um) perodo letivo para mestrandos, e de 02 (dois) perodos letivos para doutorandos, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, no sendo computado no tempo de integralizao do Programa.2o Aprovado o trancamento de matrcula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenao, perder automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.SUBCAPTULO IIIDO REGIME DIDTICO-CIENTFICOSEO IDA ESTRUTURA ACADMICAArt. 29. O Programa de Ps-graduao em Arte, Mdia e Tecnologia abranger disciplinas obrigatrias e optativas na rea de concentrao mencionada no art. 2o deste Regulamento.Pargrafo nico. As disciplinas da Estrutura Acadmica, com suas respectivas denominaes, carga horria, nmeros de crditos, natureza, departamentos responsveis e ementrios esto indicados no Anexo II Resoluo que aprovou este Regulamento.Art. 30. O nmero mnimo de crditos para a integralizao do Programa de Ps-Graduao em Arte, Mdia e Tecnologia de 24 crditos, para candidatos ao ttulo de Mestre, e de 36 crditos, para candidatos ao ttulo de Doutor. 1o Para candidatos ao ttulo de Mestre, os 24 crditos devero ser distribudos da seguinte forma: I - disciplinas obrigatrias: 16 crditos;II - disciplinas optativas: 08 crditos. 2o Para candidatos ao ttulo de Doutor, dos 36 crditos devero ser distribudos em, pelo menos, 08 (oito) crditos em disciplinas obrigatrias e os demais em disciplinas optativas. Para esses candidatos, a titulao de mestrado em Computao, Engenharia Comunicao, Artes, Mdia, Msica ou rea afim pode equivaler a at 24 (vinte e quatro) crditos, de acordo com a aprovao do Colegiado; 3o Em conformidade com o Artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB podero ser atribudos crditos a atividades acadmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais no previstos na Estrutura Acadmica, porm pertinentes rea de concentrao do Programa, at o mximo de 02 (dois) crditos. 4o Podero ser caracterizadas como Estudos Especiais, as seguintes atividades:a) A publicao de 01 (um) artigo em peridico, ambos classificados pela CAPES como qualis A ou01 (um) captulo de livro em sua rea de pesquisa e que tenha ISBN.b) Estgio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida excelncia, cuja regulamentaodever ser efetuada por norma especfica do Colegiado. 5o Os Estudos Especiais de que trata os pargrafos anteriores sero solicitados pelo aluno e seu orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o nmero de crditos necessrios ao cumprimento dos estudos. 5o Os Estudos Especiais versaro exclusivamente sobre assuntos relacionados com o tema da dissertao ou tese. 6o Ao final dos Estudos Especiais o aluno dever entregar ao Colegiado do Programa o Relatrio acompanhado da avaliao de seu orientador, com a atribuio de uma nota que ser anotada no Histrico Escolar do aluno juntamente com a expresso Estudos Especiais.Art. 31. O aluno dever integralizar um nmero mnimo de 04 (quatro) crditos em disciplinas optativas da Estrutura Acadmica pertencentes linha de pesquisa de seu interesse.Art. 32. A Coordenao organizar a programao anual de oferta de disciplinas por perodo letivo, segundo o calendrio escolar do Programa, obedecendo sua Estrutura Acadmica em vigncia, para aprovao do Colegiado, ouvidas as linhas de pesquisa.Art. 33. Aps completar os crditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a durao mxima do Curso, o aluno dever matricular-se, em cada perodo, em atividades de elaborao relacionadas ao Trabalho Final.Art. 34. Os alunos regularmente matriculados no Programa podero cursar a disciplina Estgio Docncia, cujas normas seguem o definido na Resoluo No 26/99 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso da UFPB, com dois crditos prticos.Pargrafo nico. Os discentes com bolsas de estudo da CAPES devero cursar a disciplina Estgio Docncia.Art. 35. Os alunos regularmente matriculados no Programa tero a opo de cursar as disciplinas que se seguem:I Estudo Dirigido com 02 (dois) crditos, disciplina integrante da Estrutura Acadmica do Programa, cuja ementa deve ser relacionada diretamente com o Trabalho de Dissertao ou Tese, e exigida a critrio do Orientador de Trabalho Final.II Tpicos Especiais com nmero de crditos variando de 01 (um) a 04 (quatro), disciplina integrante da Estrutura Acadmica do Programa, com integralizao limitada a no mximo 08(oito) crditos.SEO IIDA DURAO DOS CURSOSArt. 36. Ser de 12 e 24 meses, respectivamente, a durao mnima e mxima do Mestrado e de 24 e 48 meses, respectivamente, a durao mnima e mxima do Doutorado, incluindo o tempo de preparao e apresentao do Trabalho Final.1o Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralizao do Programa dever ser computado a partir do incio do calendrio letivo e terminar com a aprovao da defesa do Trabalho Final.2o O Colegiado poder conceder 01(uma) prorrogao de at 06 (seis) meses ao aluno candidato ao Ttulo de Mestre, e de at 02 (duas) prorrogaes de at 06 (seis) meses ao aluno candidato ao Ttulo de Doutor, em conformidade com o parecer do Orientador, desde que ainda no tenha ultrapassado o tempo mximo permitido.Art. 37. Haver 02 (dois) perodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendrio escolar anual do Programa de Ps-graduao em Arte, Mdia e Tecnologia.SEO IIIDA VERIFICAO DO RENDIMENTO ESCOLARArt. 38. A verificao do rendimento escolar do aluno far-se- pela apurao da frequncia, pela mensurao do aproveitamento acadmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatrio de acompanhamento do desempenho.1o Para aprovao e direito a crdito em uma disciplina, o aluno dever ter frequncia mnima de 85% nas atividades tericas e de 85% nas atividades prticas.2o O aproveitamento ser mensurado por meio de testes, exames orais ou escritos, seminrios, entrevistas, certificados de apresentao de trabalhos em eventos cientficos, artigos publicados em peridicos Qualis A, trabalhos e projetos e participao nas atividades do Curso.3o A verificao da frequncia nas atividades individuais ficar a cargo do professor por elas responsvel, enquanto que a verificao da frequncia no Curso de responsabilidade do Orientador e dever ser atestada por ambos na Secretaria do Programa.4o O professor ter autonomia para estabelecer o tipo e o nmero de atividades que iro compor a avaliao, atendidas as exigncias fixadas pelo Colegiado do Programa.Art. 39. O rendimento acadmico nas disciplinas e nas atividades programadas, inclusive as descritas no artigo 21 deste Regulamento, ser avaliado pelos meios previstos na sua programao acadmica e expresso mediante nota, variando de zero a dez.1o A cada disciplina ou atividade ser atribuda uma nica nota, no final do perodo letivo, que dever representar o conjunto das avaliaes realizadas.2o O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vrgula zero) ser aprovado.3o Para efeito do clculo de mdia, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadmico-CRA,adotar-se- a seguinte frmula ponderada:n CRAi1nciNi ci

i 1na qual i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou no; ci , ao nmero de crditos da i- sima disciplina cursada, aprovada ou no; Ni , nota obtida na i-sima disciplina cursada, aprovada ou no; e n, ao nmero total de disciplinas contempladas no clculo da mdia.4o Constaro no Histrico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas e o valor do CRA.Art. 40. O aluno que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vrgula zero), em qualquer disciplina obrigatria, ter que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histrico Escolar.1o No caso de repetio de uma disciplina obrigatria, ambas as notas sero includas no Histrico Escolar e sero consideradas para efeito de clculo do CRA do perodo letivo.2o O aluno reprovado em disciplina optativa no estar obrigado a repeti-la, mas o resultado ser includo no Histrico Escolar e considerado no clculo do CRA do perodo letivo.3o No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, os resultados sero considerados para efeito do clculo do CRA final.4o O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vrgula zero) em qualquer disciplina perder a bolsa de estudos.Art. 41. O exame para comprovao da capacidade de leitura em lngua estrangeira de textos relacionados rea de concentrao do Programa ser efetuado por uma comisso especial que contar com a participao de professores de lngua estrangeira, designada pelo Colegiado para esse fim especfico.1o At o prazo mximo de 6 (meses) meses, contados a partir da primeira matrcula no Programa, o aluno dever requerer, por escrito, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, o seu exame em lngua estrangeira.2o O resultado desse exame constar no Histrico Escolar do aluno, com a meno Aprovado ou Reprovado, juntamente com o perodo de realizao.3o O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poder repeti-lo at a data limite de 12 (doze) meses, a partir da matrcula no Programa, conforme reza o 1o do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.4o A no aprovao no exame de que trata o caput deste artigo no prazo estipulado no pargrafo anterior implicar no desligamento do aluno do Programa.5o O aluno de Doutorado dever ter suficincia em duas lnguas estrangeiras, podendo uma delas ser aproveitada do seu curso de Mestrado, desde atenda aos prazos estabelecidos no art. 49, 6o, do Regulamento Geral da Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.Art. 42. O prazo para entrega dos resultados da avaliao de cada disciplina ou atividade, pelo professor responsvel, na Secretaria do Programa no poder exceder 20 (vinte) dias teis do trmino do perodo letivo no qual tenha sido ministrada.SEO IVDO APROVEITAMENTO DE ESTUDOSArt. 43. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:I - a equivalncia de disciplinas j cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadmica do Programa;II o reconhecimento de crditos relativos a disciplinas j cursadas anteriormente pelo aluno, mas que no fazem parte da Estrutura Acadmica do Programa.Art. 44. A critrio do Colegiado podero ser reconhecidos crditos em disciplinas obtidos em outros Cursos de Ps-graduao da UFPB ou de outra Instituio de Ensino Superior, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educao, at o limite de 12 (doze) crditos, conforme os artigos 49 e 50 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.1o O pedido de aproveitamento de estudos s poder ser encaminhado aps o aluno ter efetivado sua matrcula como aluno regular.2o S ocorrer aproveitamento de estudos em disciplina aprovada com nota superior a 7,0 (sete vrgula zero).3o Relativamente disciplina cursada em outra IES, no Histrico Escolar do aluno sero observadas as seguintes normas: a) sero computados os crditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB; b) ser adotada a mesma nota obtida na IES de origem ou ser feita a equivalncia de acordo com o pargrafo nico do artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB; 4o Quando do processo de equivalncia de disciplinas de que trata o caput deste artigo poder haver necessidade de adaptao curricular.5o O aproveitamento de estudos de que trata esta Seo dever levar em considerao a atualidade dos estudos realizados nos ltimos cinco anos.6o O Colegiado do Programa definir em norma especfica os critrios para a adaptao curricular.Art. 45. O aluno poder requerer exame de suficincia em disciplinas at o limite de 08 (oito) crditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o artigo 52 e seus pargrafos do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.1o O mtodo de avaliao a ser adotado no exame ficar a critrio de uma comisso de, no mnimo, 03 (trs) professores indicados pelo Colegiado.2o Os membros da referida comisso devero ser professores da disciplina considerada ou de disciplinas afins.3o Para aprovao no exame de suficincia, o aluno dever obter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete vrgula zero).4o O pedido de inscrio para exame de suficincia dever ser feito por ocasio da matrcula em disciplinas, devendo ser instrudo com parecer do Orientador do aluno.5o Ao solicitar inscrio para o exame de suficincia em determinada disciplina, ser permitido ao aluno requerer ao mesmo tempo, matrcula regular naquela disciplina.6o Caber comisso, definida no 1o deste artigo, fixar a data para realizao do exame de suficincia, devendo ser realizado at 25 (vinte e cinco) dias aps o incio das aulas.SEO VDO DESLIGAMENTO E DO ABANDONOArt. 46. Alm dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB, ser desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situaes:I tiver duas reprovaes, seja em disciplinas obrigatrias ou optativas;II obtiver, em qualquer perodo letivo, o CRA inferior a 7,0;III no tiver integralizado o nmero mnimo de crditos em disciplinas, conforme estipulado no artigo 30 deste Regulamento, at o prazo de 18 meses, para alunos de Mestrado, e 24 meses, para alunos de Doutorado, aps a sua primeira matrcula;IV no tiver o desempenho aprovado pelo orientador por dois perodos letivos, consecutivos ou no;V no for aprovado no(s) exame(s) de suficincia em lngua estrangeira, no prazo estabelecido no artigo 41 deste Regulamento;VI - no cumprir o prazo para a apresentao do Trabalho Final, estipulado nos artigos 52 e 53 deste Regulamento;VII - for reprovado duas vezes na avaliao do Trabalho Final de que tratam os artigos 33, 52 e 53 deste Regulamento;VIII no concluir o Trabalho Final nos prazos mximo estabelecidos por este Regulamento.Art. 47. Ser considerado em situao de abandono do Programa o aluno que, em qualquer perodo letivo regular, no efetuar sua matrcula em disciplina(s) inclusive nas atividades de elaborao de Trabalho Final como indicado no artigo 33 deste Regulamento.Pargrafo nico. O disposto neste artigo no se aplicar ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do 1o do artigo 28 ou que estiver realizando estgio em outro centro de ensino, desde que autorizado pelo Colegiado, nos termos da alnea b do 4o do artigo 30 deste Regulamento.SEO VIDO TRABALHO FINALArt. 48. O Trabalho Final dever evidenciar domnio do tema escolhido e capacidade de sistematizao e de pesquisa.Art. 49. A defesa do Trabalho Final (Dissertao de Mestrado ou Tese de Doutorado) dever ser requerida pelo aluno, com concordncia do Orientador, ao Colegiado que nomear a Comisso Examinadora e fixar a data da defesa.1o O requerimento de que trata o caput deste artigo dever estar acompanhado de: a) ofcio do Orientador ao Colegiado, concordando com a apresentao, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficincia tcnico-cientfica do Trabalho Final; b) para o caso de Dissertao de Mestrado, comprovante de submisso, aceitao ou de publicao de pelo menos um artigo completo em peridico nacional ou internacional qualificado pela Capes, como resultado da sua Dissertao, ou submisso de um captulo de livro, ou depsito de uma patente, ou comprovante de uma produo artstica/cultural, resultados da sua Dissertao; c) para o caso de Tese de Doutorado, comprovante de aceitao ou de publicao de pelo menos dois artigos completos em peridico nacional ou internacional qualificado pela CAPES, como resultado da sua Tese, ou publicao de dois captulos de livros com ISBN, ou concesso/licenciamento de duas patentes ou desenvolvimento e exibio de duas produes artsticas/cultural, como resultado da sua Tese. d) formulrio preenchido do Banco de Teses da PRPG; e) cinco Exemplares do Trabalho Final, sendo um para cada membro titular da Comisso Examinadora e um para o suplente, ficando um exemplar para exposio pblica na Secretaria do Programa, durante o perodo compreendido entre a nomeao da comisso e a realizao da defesa. 2o O trabalho final dever ser escrito em vernculo.3o Caber ao Orientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas contidas noManual de Estrutura e Apresentao de Dissertao e Tese adotado pela PRPG e as do Programa.Art. 50. A defesa do Trabalho Final de Mestrado somente ocorrer aps o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:I ter obtido a aprovao no Exame de Qualificao;II ter integralizado o nmero mnimo de crditos em disciplinas, conforme estabelecido no artigo 30 deste Regulamento;III ter sido aprovado no exame de capacidade de leitura em lngua estrangeira, conforme estabelecido no artigo 41 deste Regulamento;IV ter satisfeito as exigncias dos artigos 49 e 56 deste Regulamento;Pargrafo nico. O aluno dever requerer ao Colegiado a apresentao do Trabalho Final de Mestrado no prazo de at 30 (trinta) dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no pargrafo 3o do artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.Art. 51. A defesa da Tese de Doutorado somente ocorrer aps o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:I ter obtido a aprovao no Exame de Qualificao;II ter integralizado o nmero mnimo de crditos em disciplinas, conforme estabelecido no artigo 30 deste Regulamento;III ter sido aprovado no exame de capacidade de leitura em duas lnguas estrangeiras, conforme estabelecido no artigo 41 deste Regulamento;IV ter satisfeito as exigncias dos artigos 49 e 56 deste Regulamento;Pargrafo nico. O aluno dever requerer ao Colegiado a apresentao do Trabalho Final de Doutorado no prazo de at 30 (trinta) dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no pargrafo 3o do artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.V Na hiptese da aprovao com exigncias, ao aluno concedido o prazo mximo e improrrogvel de at 120 (noventa dias) para realizar testes, organizar experimentos, efetuar visitas tcnicas, consultar bibliografia, alterar o texto escrito bem como qualquer outra atividade necessria ao perfeito cumprimento das exigncias. O no cumprimento do prazo ou da totalidade das exigncias acarretar na automtica considerao da tese como REPROVADO.Art. 52. O requerimento para apresentao do Exame de Qualificao do Mestrado dever ser encaminhado pelo aluno Coordenao acompanhado da concordncia do Orientador, no prazo de at 18 meses a partir da matrcula na Instituio.1o O Exame de Qualificao do Mestrado dever ser apreciado por uma Comisso Examinadora formada pelo Orientador do aluno e mais 02 (dois) docentes/pesquisadores desde que pelo menos um deles seja credenciado no Programa, designada pela Coordenao e aprovada pelo Colegiado.2o O Exame de Qualificao de que trata o caput deste artigo ser avaliado com o objetivo de:a) verificar o grau de contribuio tcnico-cientfica e a consistncia do Trabalho Final de Mestrado; b) apreciar a qualificao do candidato, quanto ao domnio da proposta apresentada, e seusconhecimentos tcnico-cientficos necessrios ao cumprimento do Trabalho de Final do Mestrado.3o No Exame de Qualificao de que trata o caput deste artigo, o aluno expor e ser arguido sobre o contedo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sesso pblica.4o Aps a arguio a Comisso elaborar parecer conclusivo a respeito da aprovao ou reprovao do Exame de Qualificao, apontando, se necessrio, as mudanas que devero ser efetuadas pelo aluno.5o Caso o aluno no seja aprovado no Exame de Qualificao implicar no estabelecimento, pela Comisso, de um prazo para nova apresentao do exame, para a qual no se admitir reprovao.6o Quando do novo Exame de Qualificao, a comisso examinadora dever ser preferencialmente a mesma.7o As normas adicionais que regulamentam o Exame de Qualificao do Mestrado sero propostas pelo Conselho de Ps-Graduao e aprovadas pelo Colegiado.Art. 53. O requerimento para apresentao do Exame de Qualificao de Doutorado dever ser encaminhado pelo aluno Coordenao acompanhado da concordncia do Orientador, no prazo de at 30 meses a partir da matrcula na Instituio.1o O Exame de Qualificao dever ser apreciado por uma Comisso Examinadora formada por pelo menos 03 (trs) doutores, sendo pelo menos um (01) docente externo ao Programa, indicada pelo orientador.2o O Exame de Qualificao de que trata o caput deste artigo ser avaliado com o objetivo de:a) verificar o grau de contribuio tcnico-cientfica e a consistncia da Trabalho Final de Tese;b) apreciar a qualificao do candidato, quanto ao domnio da proposta apresentada, e seusconhecimentos tcnico-cientficos necessrios ao cumprimento do Trabalho Final do Doutorado.3o No Exame de Qualificao de que trata o caput deste artigo, o aluno expor e ser arguido sobre o contedo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sesso pblica.4o Aps a arguio a Comisso elaborar parecer conclusivo a respeito da aprovao ou reprovao do Exame de Qualificao de Tese, apontando, se necessrio, as mudanas que devero ser efetuadas pelo aluno.5o Caso o aluno no seja aprovado no Exame de Qualificao implicar no estabelecimento, pela Comisso, de um prazo para nova apresentao do exame, para a qual no se admitir reprovao.6o As normas adicionais que regulamentam o Exame de Qualificao do Doutorado sero propostas pelo Conselho de Ps-Graduao e aprovadas pelo Colegiado.Art. 54. O Trabalho Final de Mestrado ser julgado por uma Banca Examinadora que ser composta, obrigatoriamente, pelo Orientador de Trabalho Final e por pelo menos mais 02 (dois) especialistas no tema da Dissertao, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa e ao quadro docente da UFPB e o outro pertencente ao quadro de docentes permanentes do mesmo, alm de 01 (um) docente credenciado, como membro suplente.1o O Orientador da Dissertao dever ser includo obrigatoriamente na Banca Examinadora na qualidade de presidente.2o Todos os membros da Banca Examinadora devem possuir o ttulo de Doutor.Art. 55. O Trabalho Final de Doutorado ser julgado por uma Banca Examinadora que ser constituda por pelo menos 05 (cinco) doutores, sendo pelo menos 02 (dois) docentes permanentes do Programa, epelo menos 02 (dois) doutores de outra instituio como membros efetivos, alm de 02 (dois) docentes como membros suplentes.1o O Orientador da Tese dever ser includo obrigatoriamente na Banca Examinadora na qualidade de presidente.2o Todos os membros da banca devem possuir o ttulo de Doutor.Art. 56. Os membros da Comisso Examinadora devero receber os exemplares da Dissertao, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realizao da defesa; e da Tese, pelo menos 40 dias antes da realizao da defesa.Pargrafo nico. Caber Coordenao encaminhar aos membros da Comisso Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designao da Comisso.Art. 57. No julgamento do Trabalho Final pela Banca Examinadora ser atribudo um dos seguintes conceitos:I Aprovado com Distino;II Aprovado;III Indeterminado. IV Reprovado.1o A comisso examinadora do Trabalho Final de Mestrado ou Doutorado atribuir o status Aprovado com Distino ao aluno que atender aos requisitos abaixo indicados: a) ter obtido CRA maior ou igual a 9.0 (nove); b) ter concludo o mestrado no prazo mximo de 24 meses ou o doutorado no prazo mximo de 48 meses; c) demonstrar elevado grau de originalidade nos dados contidos no Trabalho Final; d) ter evidenciado criatividade, inovao e esprito empreendedor, durante a conduo do Trabalho, testemunhado pelo Orientador; e) mostrar alta qualidade na apresentao do Trabalho e nas respostas s arguies dos membros da Banca Examinadora, por ocasio da apresentao do Trabalho Final; f) haver necessidade de modificaes mnimas, requeridas pelos membros da Comisso Examinadora, durante a apresentao final da Dissertao ou da Tese; g) ter, no mnimo, duas publicaes na rea da pesquisa: artigos completos publicados em Anais de congressos cientficos ou peridicos internacionais classificados pela CAPES como qualis A ou captulos de livros, para os candidatos a ttulo de Mestre; e para os candidatos a ttulo de Doutor, ter dois artigos em peridicos internacionais classificados pela CAPES como qualis A. h) ser o status Aprovado com Distino proposto, por unanimidade, pelos membros da Comisso Examinadora. 2o No caso de ser atribudo o conceito Indeterminado, a comisso examinadora apresentar relatrio Coordenao, expressando os motivos da sua atribuio.3o A atribuio do conceito Indeterminado implicar o estabelecimento do prazo mximo de 06 (seis) meses para reelaborao e nova apresentao e defesa da Dissertao de Mestrado ou de 12 (doze) meses para a reelaborao da Tese de Doutorado, para a qual no se admitir a atribuio do conceito Indeterminado, desde que no ultrapasse o tempo mximo de 30 (trinta) meses para o Mestrado e 60 meses para o Doutorado estabelecido por este Regulamento.4o Quando da nova apresentao do Trabalho Final, a comisso examinadora dever ser preferencialmente a mesma.Art. 58. A homologao pelo Colegiado do Programa do relatrio de apresentao do Trabalho Final fica condicionada realizao de eventuais correes no trabalho que venham a ser sugeridas pela Banca Examinadora e entrega das cpias da Dissertao/Tese na verso final.Art. 59. Aps as devidas correes o aluno dever entregar Coordenao, no prazo mximo de 45 (quarenta e cinco) dias teis aps a data da apresentao final, 05 (cinco) cpias da Dissertao/Tese, sendo uma em mdia digital, dentro das normas do Programa e da Instituio, alm de formulrio preenchido do Banco de Teses da PRPG, salvo recomendaes expressas da Banca Examinadora, ouvido o Colegiado.SEO VIIDA OBTENO DO GRAU E DA EXPEDIO DO DIPLOMAArt. 60. O aluno obter o grau de Mestre ou Doutor em Arte, Mdia e Tecnologia se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.Art. 61. A expedio e registro do Diploma sero efetuados de acordo com o disposto nos artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu da UFPB.1o No diploma, alm do nome do Programa, constar a rea de concentrao.2o Em complemento documentao exigida para a expedio do Diploma, ser exigida certido emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB atestando o recebimento de 02 (dois) exemplares da Dissertao de Mestrado ou da Tese de Doutorado na sua verso definitiva.Art. 62. At a emisso do Diploma, a Coordenao emitir uma declarao ao aluno, atestando a concluso do Programa, desde que o relatrio final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 58 deste Regulamento.TTULO IIIDAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIASArt. 63. Para melhor operacionalizar a execuo do planejamento acadmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenao, antes de cada perodo letivo a ser executado, dever elaborar e dar ampla divulgao a um calendrio escolar, contendo os prazos e os perodos definidos para a matrcula na Instituio, matrcula em disciplinas, ajustamento de matrcula, trancamento de matrcula em disciplinas, interrupo de estudos, exames de suficincia em lngua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadmicas.Art. 64. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertao ou Tese sero de propriedade da UFPB e s podero ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participao ou autorizao do Orientador, sendo obrigatria a meno da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.1o No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientao conjunta de docente da UFPB e orientador/pesquisador de outra Instituio, como previsto no artigo 10 deste Regulamento, ambas as Instituies partilharo a propriedade do trabalho e os direitos do que reza o caput deste artigo.2o Ser obrigatria meno da Agncia Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto da Dissertao quanto em artigo cientfico ou em qualquer publicao resultante.Art. 65. Os direitos de publicao dos resultados da Dissertao ou da Tese so reservados ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de outros(s) artigo(s) para fins de publicao, ocorrer no perodo mximo de 06 (seis) meses, contados a partir da defesa da Dissertao ou Tese, findo o qual o Orientador poder, a seu critrio, publicar trabalho(s) como primeiro autor.Art. 66. Os casos omissos neste Regulamento sero decididos pelo Colegiado do Programa, ouvido tambm o Conselho Consultivo do PPGAMT.Art. 67. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicao, revogadas a Resoluo N0 36/2005 do CONSEPE e demais disposies em contrrio.ANEXO I DA RESOLUO No 39/2013 DO CONSEPEREGULAMENTO DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU EM ARTE, MDIA E TECNOLOGIA MINISTRADO PELO CENTRO DE INFORMTICAI COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADMICAOs componentes curriculares do programa de Ps-Graduao Stricto Sensu em Arte, Mdia e Tecnologia da UFPB compreendem disciplinas e atividades acadmicas descritas no Subcaptulo III, Seo I do Regulamento do Programa.De acordo com o artigo 30 do Regulamento o nmero mnimo de crditos para a integralizao curricular do curso de Mestrado de 24 (vinte e quatro) crditos, sendo que 16 (dezesseis) crditos tero que ser em disciplinas obrigatrias e 08 (oito) crditos em disciplinas optativas. Os 08 (oito) crditos optativos, de acordo com o artigo 31 do Regulamento, devero ser integralizados com no mnimo 04 (quatro) crditos em disciplinas pertencentes Linha de pesquisa de seu interesse. A disciplina Estudo Dirigido, com 02 (dois) crditos, constitui disciplina optativa comum a ambas linhas de pesquisa conforme o artigo 36, pargrafo 1o do Regulamento. Compem o elenco de atividades acadmicas do Programa, todas optativas: Estudos especiais e Estgio Docncia, que obedecem ao disposto, respectivamente, nos artigos 30 e 34 do Regulamento do Programa. Para o curso de Doutorado, o nmero mnimo de crditos para a integralizao curricular de 36 (trinta e seis) crditos, sendo que 08 (doze) crditos tero que ser em disciplinas obrigatrias. Segundo o pargrafo 2o, para candidatos ao ttulo de Doutor, a titulao de mestrado em Cincias da Computao, Engenharia Comunicao, Artes, Mdia, Msica ou rea afim pode equivaler a at 24 (vinte e quatro) crditos, de acordo com a avaliao e aprovao do Colegiado. Os alunos do Doutorado podero cursar qualquer disciplina dentre as listadas nos itens A e B deste anexo, desde que pertenam a sua linha de pesquisa.No incio de cada perodo letivo a Coordenao do Programa, ouvindo cada Linha de Pesquisa, elaborar a lista de oferta de disciplinas. Pelo fato da Estrutura Acadmica no contemplar o sistema de pr-requisitos, caber Coordenao do Programa juntamente com o Orientador Acadmico ou de Trabalho Final a responsabilidade de orientar os alunos por ocasio da escolha das disciplinas, de acordo com a base de conhecimento que cada um possuidor.A DISCIPLINAS OBRIGATRIAS PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO:A1 DISCIPLINAS OBRIGATRIAS COMUNS S LINHAS DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL

NoIDENTIFICAO DAS DISCIPLINASNMERO DE CRDITOS CARGA HOR.(**)CENTRO RESPONSVEL(*)

TER.PRT.TOTAL

1Cincia, Tecnologia e Sociedade4-460CI/CE

2Computao Aplicada Arte e Mdia4-460CI

3Mtodos e Tcnicas de Pesquisa4-460CE

4Sistemas Multimdia4-460CI

B DISCIPLINAS OPTATIVAS:B.1 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS.NoIDENTIFICAO DAS DISCIPLINASNMERO DE CRDITOSCARGA HOR.(**)CENTRO RESPONSVEL(*)

TER.PRT.TOTAL

1Criao de Contedos Multimdia3-3 45CCTA

2Cognio e Aprendizagem3

-

3 45 CE

3Fico Audiovisual, Recepo e Produo de Sentidos2-230CCTA

4Introduo a Visualizao de Dados4-4 60CI

5Mdias Sociais I3-3 45CCTA/CE

6Mdias Sociais II3-3 45CI

7Narrativas Digitais4-4 60CCTA

8Produo de Contedos Multimdia3-3 45CI

9Tecnologias para Cinema Digital3

-

3 45 CI

10Teoria do Audiovisual4-460CCTA/CI

11TV Digital Interativa4

-

4 60 CE/CI

12Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais I1-4-1-415-60CCTA/CE/CI

13Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais II1-4-1-4 15-60CCTA/CE/CI

14Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais III1-4-1-4 15-60CCTA/CE/CI

15Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais IV1-4-1-4 15-60CCTA/CE/CI

16Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais V1-4

-

1-4 15-60 CCTA/CE/CI

B.2 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA ARTE COMPUTACIONAL NoIDENTIFICAO DAS DISCIPLINASNMERO DE CRDITOS CARGA HOR.(**)CENTRO RESPONSVEL(*)

TER.

PRT.

TOTAL

1Cena e Performidade: os novos parmetros da era tecnolgica3-345CCTA

2Computao Grfica4

-

4 60 CI

3Computao para Criao Sonora e Musical2-230CCTA

4Design de Interao4-4 60CI

5Esttica Computacional3-345CCTA

6GameArte3-345CCTA

7Interao Humano Computador3-345CI

8Interfaces Multisensoriais3-345CI

9Msica, Tecnologia e Cultura3-345CCTA

10Poticas da Dramaturgia4-460CCHLA

11Processos de Criao em Dramaturgia4-460CCHLA

12Realidade Virtual e Aumentada4-460CI

13Tpicos Especiais em Arte Computacional I4-460CCTA/CE/CI

14Tpicos Especiais em Arte Computacional II4-460CCTA/CE/CI

15Tpicos Especiais em Arte Computacional III4-460CCTA/CE/CI

16Tpicos Especiais em Arte Computacional IV1-4-1-415-60CCTA/CE/CI

17Tpicos Especiais em Arte Computacional V1-4-1-415-60CCTA/CE/CI

B.3 DISCIPLINA OPTATIVA COMUM S LINHAS DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONALC ATIVIDADES ACADMICAS:C.1 - ATIVIDADES ACADMICAS OPTATIVAS COMUNS S LINHAS DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONALNoIDENTIFICAO DAS DISCIPLINASNMERO DE CRDITOSCARGA HOR.(**)CENTRO RESPONSVEL(*)

TER.

PRT.

TOTAL

1Estudo Dirigido2-2 30CI/CCTA/CE/CCEN/ CCHLA

NoIDENTIFICAO DAS DISCIPLINASNMERO DE CRDITOSCARGA HOR.(**)CENTRO RESPONSVEL(*)

TER.

PRT.

TOTAL

1Estgio Docncia I (***)-2230CI/CCTA/CE/CCEN/ CCHLA

2Estgio Docncia II (***)-

2

2 30 CI/CCTA/CE/CCEN/ CCHLA

3Estudos Especiais1-2

-

1-215-30 CI/CCTA/CE/CCEN/ CCHLA

Obs.:(*) CCHLA Centro de Cincias Humanas, Letras e ArtesCCTA Centro de Comunicao, Turismo e Artes CE Centro de EducaoCI Centro de Informtica.(**) nos termos do artigo 36 do Regulamento do PPGAMT, dever ser respeitada a seguinte equivalncia:1 crdito terico = 15 horas-aula de atividades tericas de ensino;1 crdito prtico = 30 horas-aula de atividades prticas de ensino.(***) embora seja atividade optativa do Programa, conforme a Resoluo No 26/99 do CONSEPE, atividade obrigatria para os alunos bolsistas da CAPES.II EMENTRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADMICAA DISCIPLINAS OBRIGATRIAS:A1 DISCIPLINAS OBRIGATRIAS COMUNS S LINHAS DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL1. Cincia, Tecnologia e SociedadeA importncia social da cincia e da tecnologia. Implicaes das mudanas cientfica e tecnolgicas para o desenvolvimento econmico e social. A convergncia tecnolgica: conceito e caractersticas. Dinmicas da produo da Cincia e da Tecnologia e seus usos sociais. Conceitos bsicos sobre propriedade Intelectual. Polticas nacionais para o desenvolvimento da cincia, tecnologia e inovao. Cultura em Rede Comportamentos sociais: consumo coletivo; cidadania participativa; ambiente colaborativos; aplicaes sociais em TV Digital Interativa: t-learning, t-commerce, t-banking, t- government; Jogos eletrnicos.2. Mtodos e Tcnicas de PesquisaA natureza da Cincia, do conhecimento e da prtica cientfica. Conceito e caractersticas do Mtodo Cientfico. Estudos quantitativos e qualitativos. Etapas de pesquisa. Planos de investigao . Tratamento de dados. Fertilizaes cruzadas de propostas metodolgicas entre os campos: mdia, tecnologia e artes. Fontes, mtodos e tcnicas de pesquisa mais comuns nos campos da Computao, comunicao e Artes.3. Computao Aplicada Arte e MdiaIntroduo mdia digital, convergncia de mdias. Entretenimento digital e jogos eletrnicos. Cadeia produtiva de mdia digital interativa: etapas, processos, tcnicas, profissionais, equipes e produtos. O computador como ferramenta de apoio ao trabalho interdisciplinar: tcnicas de programao, ferramentas e ambientes de suporte. Fundamentos da imagem, udio e v'deo digital. Introduo a multimdia interativa, ferramentas e tcnicas de ps-produo de contedo.4. Sistemas MultimdiaFundamentos de sistemas multimdia. Codificao e compresso de imagens, udio e vdeo. Documentos multimdia. Ferramentas. Aplicaes multimdia distribudas: videoconferncia, vdeo sob demanda e televiso digital.B DISCIPLINAS OPTATIVAS:B.1 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS1. Criao de Contedos MultimdiaAspectos conceituais da produo de contedos: entretenimento, informativo, educativo, artstico. A especificidade dos contedos multimdia. Modelos de interao e distribuio de contedo por mltiplas plataformas. Engajamento e prticas de recepo. Mtodos de criao: da autoria colaborao. Elaborao de projetos multimdia: planejamento e roteirizao. O contedo da informao e o seu suporte tecnolgico.2. Cognio e AprendizagemA disiciplina est fundamentada no estudo da Cognio e da inteligncia numa perspectiva interdisciplinar. Visa a aquisio de ferramentas tericas e prticas no estudo de sistemas cognitivos com nfase em modelos funcionais. Cognio como processamento de informao. Modelagem de sistemas cognitivos. Inteligncia natural e artificial. Evoluo cognitiva. Questes filosficas e ticas relativas cognio. Mecanismos cognitivos fundamentais: percepo, memria, formao de conceitos, resoluo de problemas. Teoria da inteligncias mtiplas e Teoria da Aprendizagem Significativa.3. Fico Audiovisual, Recepo e Produo de SentidosA disciplina prev a realizao de uma reflexo sistematizada sobre cinema e fico televisiva, numa proposta de anlise flmica e, ao mesmo tempo, de estudo da recepo dos audiovisuais estudados. A idia aliar a anlise flmica ao estudo da recepo, tanto por parte da crtica jornalstica, quanto no que se refere ao espectador no especializado, com ateno abordagem de cartas, comentrios em

sites, blogs, portais, postagens no facebook. A crtica acadmica tambm ser discutida, com especial ateno aos estudos que sondam a relao dos espectadores no-especializados com os audiovisuais. De maneira introdutria a disciplina procurar refletir tambm sobre possibilidades de sondagem das reaes do pblico na interface com aparatos tecnolgicos.4. Introduo a Visualizao dos DadosO curso uma introduo aos princpios da representao visual dos dados. Aprende-se como criar grficos e mapas, e como organiz-los para compor peas narrativas coesas. Discutem-se questes ticas ao projetar grficos, e como os princpios de Design Grfico e Design de Interao se aplicam a visualizao de informaes. O curso ter uma componente terica, onde abordam-se as principais regras da disciplina, e tambm uma questo prtica para projetar infogrficos bsicos e maquetes para visualizaes interativas.5. Mdias Sociais IA experincia da informatizao se irradiou pelos vastos domnios da Economia, Sociedade, Cultura e Poltica. E a disseminao da internet e das mdias digitais promoveu mutaes profundas nos campos do pensamento, da linguagem e da ao. Por sua vez, a emergncia das redes sociais e das mdias locativas propiciou transformaes na esfera pblica e na esfera privada, apagando as fronteiras entre os mundos do trabalho e do lazer. Estes fenmenos modificaram o estatuto das identidades e alteridades, alteraram as experincias da percepo, memria, cognio e linguagem, e transfiguraram os regimes de sociabilidade e subjetividade. Logo, estamos diante de um ecossistema sociocomunicacional que apresenta novos desafios e complexidades, solicitando o concurso de competncias politcnicas e interdisciplinares. Esta disciplina se prope a enfrent-los, apoiando-se nas modalidades de um saber-fazer, que agrega as contribuies da arte, tcnica, comunicao, educao e poltica.6. Mdias Sociais IIConceitos gerais: ns, vrtices, matriz de adjacencia, grau. Modelos de rede: aleatrio (Erdos-Ren i, Barabasi-Albert), mundo pequeno, redes geogricas. Comunidades: agrupamento, estrutura, modularidade, intersec es, anexaco pre erencial, mtricas de centralidade. Propagaco da in ormaco: contgio, formaco de opinio, coordenaco e cooperaco. Aplicac es de anlise de redes sociais.7. Narrativas DigitaisAs dimenses epistemolgicas da experincia narrativa em suporte digital. Propostas conceituais e modelos analticos dos estudos da narrativa e da narratologia. Narrao, narrador, narratrio. Histria e discurso. Modos de apresentao da narrativa: mostrar, contar e interagir. Roteiro para mdias digitais. A dimenso narrativa dos games, seus gneros e prticas de roteirizao. Transmdia e convergncia miditica. Modelos narrativos para televiso digital. Fico e documentrio interativos. Literatura digital e poesia audiovisual. Cinema expandido, vdeo-arte e instalaes: entre a narratividade e a no- narratividade.8. Produo de Contedos MultimdiaEstudos e viabilidades de produo hipermdica e o uso da internet como mdia interativa, pesquisas e ferramentais web. Conceitos integrados de tecnologias para redes e multimidialidade. Orientao para a criao publicitria e direcionada convergncia miditica.9. Tecnologias para Cinema DigitalFundamentos de cinema digital. Fluxograma de produo em cinemas digitais. Representao digital, codificao e compresso de mdias para cinema. Empacotamento e distribuio de contedos. Digital Cinema Package (DCP). Projeo. Aplicaes interativas para cinema digital.10. Teoria do AudiovisualCultura da imagem atravs dos sculos. O surgimento do cinema e as mudanas no regime da imagem na modernidade. Teorias do cinema: narratividade clssica, realismo, vanguarda, montagem. Fenomenologia e antropologia da imagem. O surgimento da televiso: fluxo, grade, programao. A simultaneidade da transmisso ao vivo e seus efeitos simblicos e culturais. Audiovisual e cognio. O impacto do digital no audiovisual. Aspectos tericos do uso do audiovisual como ferramenta artstica. Audiovisual e interao. Elementos conceituais e efeitos culturais da televiso digital.11. TV Digital InterativaFundamentos da TV Digital. Impactos tecnolgicos Sistemas de TV Digital Interativa (TVDI). Codificao udio e vdeo. Sistemas de Transporte e Multiplexao. Fluxo de Transporte MPEG-2 Transport Stream. Carrossel de Dados e de Objetos DSM-CC. Modulao. Middleware. Desenvolvimento de Aplicaes Interativas.12. Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais IVarivel13. Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais II Varivel14. Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais IIIVarivel15. Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais IVVarivel16. Tpicos Especiais em Mdias em Ambientes Digitais VVarivelB.2 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA ARTE COMPUTACIONAL1. Cena e Performidade: os novos parmetros da era tecnolgicaAnlise dos padres estticos e estruturais do teatro ocidental e as reformulaes ocasionadas a partir da modernidade. Incidncias do instrumento digital no tempo-espao, presena e semiologia da cena.2. Computao GrficaSistema de Coordenadas Homogneas. Transformaes Geomtricas no Espao. Visualizao e Recorte. Projeo. Sistemas de Cores. Modelagem Geomtrica. Eliminao de Linhas e Polgonos Escondidos. Modelos de Iluminao. Curvas de Bzier. A biblioteca grfica OpenGL. Visualizao Volumtrica.3. Computao para Criao Sonora e MusicalO curso uma introduo s ferramentas computacionais dedicadas a criao sonora nos seus variados fins, sejam msica pura, msica funcional, desenho sonoro e processamento do udio, entre outros e de acordo com os perfis e interesses dos mestrandos. De contedo essencialmente prtico, se prope em colocar o quanto possvel o aluno em contato direto com uma seleo de aplicativos, para elaborar exerccios experimentais cuja finalidade o conhecimento, ainda que inicial, das principais ferramentas disponveis e suas possveis interaes com a prtica musicais e artsticas correntes.4. Design de InteraoO Design de Interao pode ser visto como umo ramo do Design da Experincia do Usurio (UX -User EXperience, em ingls) que investiga o relacionamento entre as pessoas e os artefatos interativos. Neste curso, dever-se- desenvolver, analisar e maximizar a apropriao das Tecnologias da Informao e Comunicao (TICs) nas interaes humanas contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econmico. Tpicos como princpios do design da interao, design centrado no usurio, cognio humana e percepo, usabilidade, comunicabilidade e acessibilidade sero abordados.5. Esttica ComputacionalO objeto de estudo da disciplina esttica computacional a arte computacional, que apresenta uma vasta produo mundial com caractersticas semelhantes considerando mtodos computacionais de criao. Analisa caractersticas da esttica informacional, passando pela esttica da comunicao rumo esttica computacional. Estuda um de seus principais elementos: a escritura informatizada, que a base de toda esttica computacional, englobando principalmente as obras criadas a partir de sistemas computacionais contendo softwares e/ou hardwares elaborados pelos artistas individualmente ou em grupo transdisciplinar.6. GameArteDisciplina prtica-terica tem por meta a elaborao de projeto artstico ldico e interativo, que desperte habilidades globais como raciocnio lgico, memorizao, noes de direo e sentido, localizao espacial entre outros aspectos da sensorialidade motora. Tem ainda a finalidade de utilizar livremente as linguagens dos games para questionar, indagar e expressar ideias artsticas que considerem a gameficao da arte.7. Interao Humano ComputadorAbordar Conceitos de usabilidade, affordance, manipulao direta, mtodos de design, modelos conceituais de usurios, metforas, ergonomia cognitiva, estruturas de informao e de interatividade, ferramentas e ambientes de design.8. Interfaces MultisensoriaisO estudo de interfaces multisensoriais aborda aspectos de IHC (Interao Humano Computador) mais voltado aos sentidos e percepes dos usurios. Hoje em dia a diversidade tecnolgica nos leva a um mbito cada vez mais "multi". Os dispositivos mveis, vestveis ou no, vm promovendo uma mediao humano/computador peculiar aos usurios, marcadamente em suas atividades dirias, de forma que a gestualidade e/ou contato fsico dos mesmos com as interfaces transformam-se literalmente em informao para os sistemas computacionais. Neste curso, nosso objetivos investigar dispositivos tecnolgicos e suas interfaces multisensoriais na medida em que suas especficas interconexes promovem interferncias na percepo dos usurios tanto pela visualidade (forma) como nas articulaes dimensionais do espao (comunicao). Aplicaes que envolvam interfaces no convencionais, manipulao remota, agentes virtuais e interao natural sero candidatas a estudo de casos neste curso.9. Msica, Tecnologia e CulturaAs inter-relaes entre msica, tecnologia e cultura na contemporaneidade e seus impactos na produo, circulao e transmisso musical.10. Poticas da DramaturgiaA dramaturgia ocidental assenta-se sobre um alicerce estrutural cujas bases remontam aos gregos, mais especificamente Potica aristotlica, que exps parmetros de construo dramatrgica at hoje produtivos, justamente por enquadrarem o drama enquanto representao da vida, mimesis da prxis. certo que, desde ento, a teoria do drama muito se enriqueceu, a historicidade dos fenmenos clamando sempre por novas formataes artsticas. Com o passar dos sculos, a linguagem e as convenes dramticas se modificaram, os teatros assumiram outras formas, a tecnologia invadiu a cena, outros gneros artsticos e outras formas literrias lanaram-se representao da dramaticidade, o cinema dedicou um gnero especfico ao drama, o teatro contemporneo fez-se ps-dramtico... Contudo, a dramaturgia teatral, cinematogrfica, televisiva, ainda se deixa flagrar em relao a linhas de fora traadas por pensadores cujas teorias permitem-nos vislumbrar que o primeiro drama ainda tem muito a dizer sobre o derradeiro drama. Esta disciplina fornece bases tericas para a compreenso das linhas de fora da criao dramatrgica, instrumentalizando os discentes para a modelagem de novos produtos artstico-tecnolgicos inspirados ou fundamentados na dramaturgia ou interessados em estratgias de produo de sentidos ou de efeitos de dramaticidade, tragicidade, comicidade.11. Processos de Criao em DramaturgiaEsta disciplina, fundamentada em conhecimento terico-crtico e histrico-literrio, apresenta categorias dramticas, estruturas e motivos composicionais potencialmente favorecedores de processos criativos no campo da dramaturgia, assim como em outras esferas artsticas ou modos discursivos interessados na produo de efeitos dramticos, sejam construes textuais verbais ou imagticas, ficcionais ou documentais, jogos, instrumental didtico-pedaggico, dentre outras formas estticas ou comunicacionais implicadas nas interaes arte-tecnologia. Curso em ampla medida prtico, voltado experimentao efetiva das potencialidades criativas dos conceitos e idias advindos do conhecimento da tradio dramatrgica, esta disciplina apresenta-se como um lcus de aprendizado pautado na noo fundamental de arte como techn, habilidade que pode ser ensinada e aprendida.12. Realidade Virtual e AumentadaConceitos bsicos e caractersticas gerais de Viso Computacional, Processamento de Imagens, Realidade Virtual e Realidade Aumentada. Hardware, software, sistemas e tipos de Realidade Virtual e Aumentada, O ARToolkit: definio, estrutura interna, recursos, potencialidades e especificaes. Configurao, desenvolvimento e aplicaes, tcnicas e truques. Tcnicas Especiais: Traadores de prosio, Director e DART.13. Tpicos Especiais em Arte Computacional IVarivel14. Tpicos Especiais em Arte Computacional IIVarivel15. Tpicos Especiais em Arte Computacional IIIVarivel16. Tpicos Especiais em Arte Computacional IVVarivel17. Tpicos Especiais em Arte Computacional VVarivelB.3 DISCIPLINA OPTATIVA COMUM S LINHAS DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL1. Estudo DirigidoEstudo de temas ligados ao Trabalho Final do aluno, sob a responsabilidade dos respectivos orientadores, de acordo com o artigo 36, inciso I, do Regulamento do PPGAMT.C ATIVIDADES ACADMICAS:C.1 - ATIVIDADES ACADMICAS OPTATIVAS COMUNS S LINHAS DE PESQUISA MDIAS EM AMBIENTES DIGITAIS E ARTE COMPUTACIONAL1. Estgio Docncia IAtividade acadmica desenvolvida por um aluno, ligada docncia em disciplina de graduao e com 02 (dois) crditos prticos, sob a responsabilidade do professor da disciplina e superviso do orientador do aluno. Tal atividade est regulamentada nos termos da Resoluo No 26/99 do CONSEPE e do artigo 35 do Regulamento do PPGAMT.2. Estgio Docncia IIAtividade acadmica desenvolvida por um aluno, ligada docncia em disciplina de graduao e com 02 (dois) crditos prticos, sob a responsabilidade do professor da disciplina e superviso do orientador do aluno. Tal atividade est regulamentada nos termos da Resoluo No 26/99 do CONSEPE e do artigo 35 do Regulamento do PPGAMT.3. Estudos EspeciaisAtividades acadmicas desenvolvidas por um aluno, at o mximo de 02 (dois) crditos, nos termos do artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Ps-Graduao Stricto Sensu das UFPB e do artigo 30, pargrafos 1o a 4o do Regulamento do PPGAMT.