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1
CARTILHA PARA ELABORAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA AO TCE MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS / MA
São Luís
2014
2
CARTILHA PARA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA AO TCE MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS / MA
COMISSÃO PERMANENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CPPC
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa da Controladoria
Geral do Município de São Luís, a Comissão Permanente de
Prestação de Contas do Município de São Luís – CPPC, vinculada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Lei nº. 5.098 de 25 de junho de 2009.
Art. 2º. A CPPC tem como finalidade coordenar os trabalhos de
elaboração da Prestação de Contas Anual da Prefeitura de São
Luís, para ser submetida à apreciação do Tribunal de Contas do
Estado e posterior encaminhamento à Câmara Municipal, na forma
do que dispõem os artigos 151, §1º, e 172, incisos I, II, III, IV e
IX da Constituição Estadual.
Decreto nº. 37.678, de 24 de agosto de 2009.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS/MA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
COMISSÃO PERMANENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CPPC
__________________________________________________
Av. Guaxenduba, nº 1455 – Bairro de Fátima
CEP.: 65.026-206 – SEMFAZ – 3º andar – São Luís (MA) – Fone: (98) 3212-8619
E-mail: [email protected]
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
CONTROLADOR GERAL: Delcio Rodrigues e Silva Neto
COMISSÃO PERMANENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CPPC
PRESIDENTE: Antonio José Almeida Veras
MEMBRO: Márcio André Cutrim de Carvalho
MEMBRO: Patrícia Barbosa Borges Gomes
MEMBRO: Wellington Miranda Teixeira dos Santos
4
APRESENTAÇÃO
A Cartilha para Elaboração da Prestação de Contas dos Órgãos da Administração
Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Luís constitui um trabalho cujo esforço
basilar é a de poder orientar de forma prática, eficiente e com uma linguagem
acessível, os moldes necessários à prestação de contas municipal principalmente junto
ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA.
Tal elaboração partiu da necessidade de se desenvolver mecanismos que
viessem a facilitar ao Gestor Municipal e principalmente aqueles que diretamente estão
envolvidos com a rotina desse trabalho, instrumento de consulta e saneador de dúvidas
quanto aos procedimentos exigidos tanto pela CGM como pelo próprio TCE/MA.
Levando em conta do que dispõe o art. 70, parágrafo único, da Constituição
Federal, e no art. 151, § 3º, da Constituição Estadual, onde deverá prestar contas
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos qual o Município
responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, a
Cartilha para Elaboração da Prestação de Contas dos Órgãos da Administração Direta e
Indireta da Prefeitura Municipal de São Luís busca, de forma interativa e facilitadora,
criar subsídios práticos para garantir esse cumprimento legal sem se imiscuir de
exprimir com propriedade e profundidade todos os pontos fundamentais a uma boa
prestação de contas, principalmente no que tange à observância dos Princípios da
Publicidade e Transparência na Gestão Pública Municipal.
Torna-se, portanto o instrumento de consulta periódica e capaz de transmitir
dentro da rotina de trabalho de cada membro desse processo os caminhos que deve
seguir para de forma organizada, poder tempestivamente, preparar todas as peças que
compõem a prestação de contas municipal.
A Comissão Permanente de Prestação de Contas, com fulcro no art. 2º da Lei nº.
5.098, de 25 de junho de 2009, e o art. 3º do Decreto nº. 37.678, de 24 de agosto de
2009, que estabelecem a competência da Comissão Permanente de Prestação de
Contas – CPPC da Prefeitura Municipal de São Luís/MA, enquanto pertencente à
estrutura administrativa da Controladoria Geral do Município - CGM e diretamente
vinculada ao Prefeito Municipal, para acompanhar, cooperar, proceder à
5
compatibilização e integração sistêmica e prestar contas junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão – TCE/MA busca mais uma vez contribuir por meio de seu papel
institucional na qualidade das informações, no fortalecimento das atividades de controle
interno e no avanço à melhoria das condutas administrativas garantindo a transparência
na gestão pública municipal.
Assim sendo, apresentamos aos gestores e colegas das áreas orçamentárias e
financeiras, esse trabalho que reflete um esforço mútuo em querer cada vez mais
implementar políticas de desenvolvimento e qualidade nos controles municipais, com
ênfase na capacitação dos servidores e no crescente aumento da eficiência nos serviços
públicos municipais.
Antonio Veras
Presidente da CPPC
6
“Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a
mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar,
desistir ou lutar; porque descobri, no
caminho incerto da vida, que o mais
importante é o decidir.”
(Cora Coralina)
7
SUMÁRIO
1. QUEM DEVE PRESTAR CONTAS?............................................................ 08
2. PARA QUE SERVE UM TRIBUNAL DE CONTAS?........................................ 09
3. EXISTE UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA APRESENTAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE MA?....................................................
10
4. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS?................................ 11
5. DETALHAMENTO DOS DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADE POR ÓRGÃO
PARA A ELABORAÇÃO DOS MÓDULOS I E II – PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO PREFEITO.......................................................................................
22
6. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO
TCE.......................................................................................................
46
7. DEPOIS DA ENTREGA DAS CONTAS........................................................ 47
8. MUDANÇA NA CONTABILIDADE.............................................................. 50
8.1. O BRASIL RUMO AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE
CONTABILIDADE...................................................................................
51
ANEXOS.............................................................................................. 53
8
Constituição Federal. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
1. QUEM DEVE PRESTAR CONTAS?
Desde 1988 com o nascimento da
Constituição Federal, qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiro, bens e valores
públicos ou pelos qual o Município
responda ou que, em nome deste,
assuma obrigações de natureza
pecuniária deverá PRESTAR CONTAS.
ATENÇÃO!!! “Se você é Gestor de recurso público, então nunca se esqueça da obrigação prevista no §
único do art.70 da Constituição Federal, ou seja, de PRESTAR CONTAS JUNTO AOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, INCLUSIVE O TRIBUNAL DE CONTAS – TCE
MA.”
9
2. PARA QUE SERVE UM TRIBUNAL DE
CONTAS?
Ao Tribunal de Contas do Estado, no
exercício do controle externo, dentre outras
atribuições, compete:
Apreciar as contas anuais do Prefeito
municipal;
Julgar as contas dos administradores
e demais responsáveis por órgãos da
administração pública direta e
indireta;
Apreciar a legalidade dos atos de
admissão de pessoal e de concessão
de aposentadorias, reformas e
pensões civis e militares;
Realizar inspeções e auditorias por
iniciativa própria ou por solicitação e
dentre outras:
Aplicar sanções e determinar a
correção de ilegalidades levantadas.
OLÁ, EU SOU O PROF. CONTROLINO E ESTAREI COM
VOCÊS DURANTE TODA ESSA CARTILHA,
ORIENTANDO E PASSANDO INFORMAÇÕES MUITO
IMPORTANTES SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS E A
MELHOR FORMA DE ORGANIZAÇÃO DOS
PROCESSOS PARA ESSA FINALIDADE! QUALQUER
DÚVIDA É SÓ PERGUNTAR!!!
10
3. EXISTE UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS AO TCE MA?
O TCE MA, através da Instrução Normativa nº. 009/2005, 25/2011 e Decisão Normativa nº. 19/2012 tratou de regulamentar, ou seja, padronizar a forma de apresentação das Prestações de Contas anuais. Com o advento dessas normas a Prestação de Contas ficou bem mais organizada e completa. **************CURIOSIDADES!!!**************
Visite o site e consulte as legislações do TCE MA:
www.tce.ma.gov.br
Antes era assim...
Hoje é assim!!!
11
4. QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS?
A Prestação de Contas é dividida por MÓDULOS. O módulo I e II compõem a Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Portanto, todos os Órgãos da Administração Direta (todas as Secretarias) tem uma participação para a consolidação destes dois módulos. O item 5 detalha os documentos de responsabilidade de cada Órgão para a elaboração dos referidos módulos.
O MÓDULO I engloba os documentos que compõem a Prestação de Contas do Prefeito. São documentos que deverão ser disponibilizados pelos órgãos responsáveis e digitalizados conforme padrão estabelecido no Decreto nº.44.059/2013 (em anexo). Com todos os itens disponíveis, os arquivos deverão ser gravados em mídia eletrônica – USB PEN DRIVE conforme codificação
ATENÇÃO – NORMA INTERNA!!!
A Prefeitura Municipal de São Luís, através da Comissão
Permanente de Prestação de Contas (CPPC), com o objetivo
de aprimorar os trabalhos, sobretudo no que tange as
obrigações perante o Controle Externo editou a Instrução
Normativa nº. 001, de 20 de maio de 2013, alterada pela
Instrução Normativa nº. 002/2014, de 23 de julho de 2014,
dispondo sobre a forma de apresentação da Prestação de
Contas, bem como o Decreto nº. 44.059, de 01 de julho de
2013, regulamentando a elaboração e o arquivamento de
documentos em meios eletromagnéticos.
Essas Normas estão sob forma de anexo nesta Cartilha.
ATENÇÃO
REDOBRADA A
PARTIR DE AGORA!!!
12
estabelecida na IN 001/2013 – CPPC/CGM, alterada pela IN 002/2014 - CPPC/CGM, em anexo.
O MÓDULO II abrange os Balancetes Mensais e comprovantes de Receita e
Despesa de todos os Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal.
Os itens desse módulo deverão ser disponibilizados pelos órgãos responsáveis e
digitalizados conforme padrão estabelecido no Decreto nº.44.059/2013. De posse
de todos os itens, os arquivos serão gravados em mídia eletrônica – USB PEN
DRIVE conforme codificação estabelecida na IN 001/2013-CPPC/CGM, alterada
pela IN 002/2014 - CPPC/CGM;
Para a composição do Módulo II será necessário o
comprometimento dos Órgãos que compõem a Administração
Direta da Prefeitura Municipal. Tendo em vista que nesta etapa
concentra-se o maior volume de trabalho no que tange a
digitalização dos documentos comprobatórios de receita e
despesa, processos licitatórios, processos de adiantamentos,
subvenções e/ou contribuições.
13
Nos itens que tratam dos “Adiantamentos Concedidos”, observe que a legislação exige
um demonstrativo contendo informações que estão dispostas nas alíneas “A” a “J” do
referido item. Observe ainda que deverão acompanhar esse demonstrativo os
Processos de Concessão e Prestação de Contas dos adiantamentos.
IMPORTANTE: Esta observação vale para todos os Entes da Administração Direta da
Prefeitura. Os Processos de Adiantamentos englobam os itens 2.05.01 a 2.05.12 do
referido Módulo II.
Nos itens que tratam das “Subvenções, Auxílios e Contribuições”, observe que a
legislação exige um demonstrativo contendo informações que estão dispostas nas
alíneas “A” a “J” do referido item. Observe novamente que os processos a serem
anexados ao demonstrativo referem-se aos Processos de Concessão e Prestação de
Contas das subvenções, auxílios e/ou contribuições transferidas.
IMPORTANTE: Esta observação vale para todos os Entes da Administração Direta da
Prefeitura. Os Processos de Subvenções, Auxílios e Contribuições englobam os itens
2.06.01 a 2.06.12 do referido Módulo II.
LEIA COM MUITA
ATENÇÃO AS
OBSERVAÇÕES “1, 2 e 3”
ABAIXO, PARA A
CORRETA COMPOSIÇÃO
DOS PRINCIPAIS ITENS
DO MÓDULO II.
14
No que tange aos processos de despesas, bem como os processos licitatórios
englobados nos itens 2.08.01 a 2.08.12, vejamos: este item será subdivido em 24 (vinte
e quatro) arquivos, ou seja, 12(doze) arquivos contendo os processos de despesas e
12(doze) arquivos referentes aos processos licitatórios.
Portanto, observe que os processos de pagamento deverão estar separados dos Processos Licitatórios, quando houver.
Desta forma, todos os documentos que compõem o Processo Licitatório, incluindo a Nota de Empenho serão digitalizados e salvos com a seguinte nomenclatura:
2.08.XX – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – XXXXX - XXXXXXXXXX
MÊS (Número) ÓRGÃO MÊS (por extenso)
EXEMPLO: 2.08.01 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – SEMCAS - JANEIRO
E QUANTO AOS PROCESSOS DE PAGAMENTO? COMO SABER EM QUAL MÊS ELE SERÁ
ANEXADO? E QUAL NOMENCLATURA USAR?
Com relação aos processos de pagamento os mesmos deverão ser digitalizados e salvos
tomando como referência o mês de emissão da Ordem de Pagamento. Ou seja, se existir
5 (cinco) ordens de pagamento no processo, 5 (cinco) arquivos deverão ser criados
mediante a digitalização dos documentos que englobam o respectivo pagamento.
Desta forma, todos os demais documentos que não fizeram parte do Processo
Licitatório, tais como os documentos comprobatórios de despesas (Notas Fiscais,
Recibos, Ordens de Pagamento e etc.), deverão ser digitalizados e compor o referido
arquivo com a seguinte nomenclatura:
2.08.XX – PROCESSAMENTO DA DESPESA – XXXXX - XXXXXXXXXX
MÊS (Número) ÓRGÃO MÊS (por extenso)
EXEMPLO: 2.08.01 – PROCESSAMENTO DA DESPESA – SEMCAS - JANEIRO
15
O MÓDULO III-A, diz respeito a Prestação de Contas das Empresas Públicas
e Sociedade de Economia Mista. Neste caso, dos Órgãos pertencentes à
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Luís, apenas a
COLISEU se responsabilizará pela entrega de suas Contas juntamente ao TCE
MA nos parâmetros definidos pelo referido módulo.
Os documentos que englobam os itens deste módulo deverão ser levantados,
digitalizados conforme padrão estabelecido no Decreto nº. 44.059/2013 (em
anexo) e gravados em mídia eletrônica – USB PEN DRIVE, conforme codificação
estabelecida na IN 001/2013-CPPC/CGM, alterada pela IN 002/2014-CPPC/CGM
(em anexo).
LEIA COM MUITA
ATENÇÃO A
OBSERVAÇÃO “4”
ABAIXO, PARA A
CORRETA COMPOSIÇÃO
DO ITEM 3.01.17 DO
MÓDULO III-A.
16
Veja que neste módulo, exclusivo da COLISEU, também é necessário incorporar os Processos
de Despesas, bem como os Procedimentos Licitatórios do referido Órgão. Neste item a
organização dos arquivos poderá ser feita, opcionalmente, da seguinte forma:
Em 24 (vinte e quatro) arquivos, ou seja, 12(doze) arquivos contendo os processos de
despesas e 12 (doze) arquivos englobando os processos licitatórios. Caso o órgão opte por
essa forma de digitalização, a organização se dará nos moldes apresentados na observação
nº 3 acima.
Ou em apenas 12 (doze) arquivos. Feito desta forma o referido item englobará em um
arquivo todos os processos licitatórios e todos os processos de despesas relativo àquele mês.
A codificação dos arquivos obedecerá a seguinte nomenclatura:
3.01.17 – JANEIRO;
3.01.17 – FEVEREIRO;
e assim sucessivamente até o item 3.01.17 – DEZEMBRO.
17
MÓDULO III-B, este módulo abrange as Prestações de Contas das
Autarquias e Fundações Públicas, bem como os Fundos de natureza contábil.
Estão compreendidos neste módulo os Órgãos pertencentes à Administração
Indireta da Prefeitura Municipal de São Luís, tais como:
Fundo Municipal de Saúde (FMS);
Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação Básica (FUNDEB);
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);
Hospital Municipal Djalma Marques (HMDM);
Fundo Socioambiental do Município de São Luís (FMMAM);
Fundação Municipal de Cultura (FUNC);
Fundação Municipal do Patrimônio Histórico (FUMPH);
Instituto Municipal de Paisagem Urbana (IMPUR);
Instituto de Previdência Municipal (IPAM);
Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (INCID);
Fundo Especial Municipal de Transporte (FMT);
Fundo Municipal de Cultura de São Luís;
Fundo Municipal de Geração de Renda e Desenvolvimento;
Fundo Municipal do Conselho da Cidade de São Luís;
Fundo Especial de Produção e Abastecimento.
Os documentos que englobam os itens deste módulo deverão ser levantados,
digitalizados conforme padrão estabelecido no Decreto nº. 44.059/2013 (em
anexo) e gravados em mídia eletrônica – USB PEN DRIVE, conforme codificação
estabelecida na IN 001/2013-CPPC/CGM, alterada pela IN 002/2014-CPPC/CGM
(em anexo).
18
Assim como no Módulo III/A, os arquivos resultantes da digitalização dos Processos de
despesas e licitatórios pertencentes ao Módulo III/B poderão ser organizados,
opcionalmente, da seguinte forma:
Em 24 (vinte e quatro) arquivos, ou seja, 12(doze) arquivos contendo os processos de
despesas e 12 (doze) arquivos englobando os processos licitatórios. Caso o órgão opte por
essa forma de digitalização, a organização se dará nos moldes apresentados na
OBSERVAÇÃO Nº 3 acima.
Ou em apenas 12 (doze) arquivos. Feito desta forma o referido item englobará em um
arquivo todos os processos licitatórios e todos os processos de despesas relativo àquele
mês. A codificação dos arquivos obedecerá a seguinte nomenclatura:
3.01.17 – JANEIRO;
3.01.17 – FEVEREIRO;
e assim sucessivamente até o item 3.01.17 – DEZEMBRO.
LEIA COM MUITA
ATENÇÃO AS
OBSERVAÇÕES “5, 6 e 7”
ABAIXO, PARA A CORRETA
COMPOSIÇÃO DOS
PRINCIPAIS ITENS DO
MÓDULO III-B.
19
No item que trata dos “Adiantamentos Concedidos”, observe que a legislação exige um
demonstrativo contendo informações que estão dispostas nas alíneas “A” a “J” do referido
item. Observe ainda que deverão acompanhar esse demonstrativo os Processos de
Concessão e Prestação de Contas dos adiantamentos.
IMPORTANTE: Esta observação vale para todos os Entes da Administração Indireta da
Prefeitura. Os Processos de Adiantamentos englobam o item 3.02.08 do referido Módulo
III/B.
No item que trata das “Subvenções, Auxílios e Contribuições”, observe que a legislação
exige um demonstrativo contendo informações que estão dispostas nas alíneas “A” a “J” do
referido item. Observe novamente que os processos a serem anexados ao demonstrativo
referem-se aos Processos de Concessão e Prestação de Contas das subvenções, auxílios
e/ou contribuições transferidas.
IMPORTANTE: Esta observação vale para todos os Entes da Administração Indireta da
Prefeitura. Os Processos de Subvenções, Auxílios e Contribuições engloba o item 3.02.09
do referido Módulo II/B.
20
Fazendo parte dos Módulos II, III-A e III-B o Gestor de cada Órgão
deverá ainda anexar o quadro nº. 01 - referente aos Processos
Licitatórios do Exercício, o quadro nº. 02 – relativo às Licitações de
Exercícios Anteriores com Execução no Exercício em Referência e o
quadro nº.03 - Relação de Empenhos. Os referidos arquivos serão
gravados abaixo dos demais itens e sob a seguinte codificação: 5.01
(quadro 01), 5.02 (quadro 02) e 5.03 (quadro 03). Lembramos
que o quadro 5.03 (relação de empenhos) poderá ser substituído por
relatório gerado pelo sistema de contabilidade, desde que atenda às
informações solicitadas.
IMPORTANTE: Caso o Órgão não possua o documento correspondente
para juntada na Prestação de Contas, deverá substituí-lo por
“Declaração de Ausência de Documento” assinada pelo Titular do
referido Órgão. Esta Declaração, também, valerá para os casos de
ausência de Processos de Despesas e Processos Licitatórios em
determinada competência. O modelo desta Declaração consta na
Instrução Normativa nº. 002/2014 – CPPC/CGM em anexo.
21
Como vimos a Prestação de Contas da Prefeitura
Municipal de São Luís, perante o TCE/MA, é dividida
por Módulos. Vimos ainda que os Órgãos da
Administração Indireta da Prefeitura apresentam suas
Contas, conforme documentos definidos no Módulo
III/A (somente para a COLISEU) e Módulo III/B
(demais órgãos). Contudo, a Prestação de Contas do
Prefeito que é definida nos padrões estabelecidos nos
Módulos I e II necessita da junção de informações de
Órgãos para sua consolidação e desfecho.
“Sr. Gestor, diante do ALERTA acima, veja
no item abaixo de forma detalhada quais os
documentos que são de responsabilidade da
sua Secretaria para a composição do Módulo
I e II relativo à Prestação de Contas do
Prefeito. “
22
5. DETALHAMENTO DOS DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADE POR ÓRGÃO PARA A
ELABORAÇÃO DOS MÓDULOS I E II – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO.
ÓRGÃO MÓDULO ITEM DISCRIMINAÇÃO OBSERVAÇÕES
CGM I 1.00.00
Mensagem do Prefeito
Conforme demonstrativo nº. 01-A da IN 002/2014
1.02.00 Relatório Sistema Controle Interno
CGM II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 009/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima.
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
CPL
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos
Conforme observação nº. 02 acima
23
processos de prestação de contas
CPL
II
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
PGM
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
IPAM
I 1.06.08
Lei Municipal que institui o regime próprio de previdencia social, quando for o caso, acompanhada da demonstração do cálculo atuarial, ou a informação da adesão ao regime Geral de Previdência Social
24
SETUR
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SMTT
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02 Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN
25
Unidade Orçamentária e Modalidade
002/2014
SADEM
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SECOM
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
26
SECOM
II 5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMAD
I
1.03.08
Relação de bens móveis e imóveis incorporados até o exercício anterior e incorporados e desincorporados durante o exercício
Conforme demonstrativo nº. 12 e 13 da IN 002/2014
1.06.01 Lei fixa os subsídios do prefeito, vice e secretários
1.06.02
Lei Estrutura Organizacional acompanhada dos quadros comissionados e tabela remuneratória
1.06.03
Plano de cargos, carreiras e salários acompanhada do quantitativo e da tabela remuneratória
1.06.04 Regime Jurídico dos Servidores Públicos
1.06.05
Lei de contratação por tempo determinado, contemplando a tabela remuneratória e a relação de servidores
1.06.06 Lei que estabelece os casos passiveis de terceirização
1.06.08
Relação de servidores, distribuidos por secretarias, informando, ainda, a data de admissão, cargo, nível e vencimento.
Conforme demonstrativo nº. 17 da IN 002/2014
1.06.09
Relação Contribuições Previdenciárias
Conforme demonstrativo nº. 18 e 19 da IN 002/2014
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
27
SEMAD
II
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 001/2014
SEMAI
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMAPA
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12 Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos
Conforme observação nº. 1 acima.
28
processos de prestação de contas
SEMAPA
II
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMCAS
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMDEL
II 2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
29
SEMDEL
II
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMED I
1.08.01 Relatório da Educação
1.08.02
Relação dos povoados existentes no município
Conforme demonstrativo nº. 20 da IN 002/2014
1.08.03
Identificação das Escolas, por nivel de ensino
Conforme demonstrativo nº. 21 da IN 002/2014
1.08.04
Identificação das Escolas construídas ou reformadas
Conforme demonstrativo nº. 22 da IN 002/2014
1.08.05
Informativo sobre o número de alunos, por nivel de ensino
Conforme demonstrativo nº. 23 da IN 002/2014
1.08.06
Identificação dos veículos vinculados à Educação
Conforme demonstrativo nº. 24 e 25 da IN 002/2014
SEMED
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12 Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos
Conforme observação nº. 1 acima.
30
processos de prestação de contas
SEMED
II
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMFAZ I 1.03.01
a.1) Resultados gerais do exercício demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, no Balanço Patrimonial, na Demonstração dos Fluxos de Caixa e, facultativamente, na Demonstração do Resultado Econômico, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), acompanhados dos quadros demonstrativos constantes dos Anexos nº. 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo as alterações e atualizações editadas pelo órgão central do sistema de contabilidade federal ou, alternativamente, até o exercício financeiro de 2014 (relativamente a 2013), conforme o item
31
a.2 deste anexo (Código 1.03.02).
SEMFAZ
I 1.03.02
a.2) Resultados gerais do exercício demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, comprovadamente publicados, segundo os Anexos nº. 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos anexos 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, incluindo as alterações e atualizações editadas pelo órgão central do sistema de contabilidade federal; b) plano de contas adotado pelo serviço de contabilidade para registrar, pelo método das
32
partidas dobradas, os atos e fatos administrativos ocorridos no exercício financeiro, presentes os sistemas utilizados na contabilidade pública e as peculiaridades da administração municipal, contemplando: 1. elenco de contas componentes do plano, especificando cada uma delas; 2. função das contas, explicitando o que se registra, para que ela serve e qual o papel que desempenha na escrituração; 3. o funcionamento das contas, com a descrição das hipóteses em que ela é debitada ou creditada.
SEMFAZ
I
1.03.03
Diário / Razão
1.03.04
Termo de Conferência de Caixa do início e do final do exercício
Conforme demonstrativo nº.10-A da IN 002/2014
1.03.05
Termo de verificação de saldo em caixa.
Conforme demonstrativo nº. 10 da IN 002/2014
1.03.06
Extratos Bancários e conciliação de saldos
Conforme demonstrativo nº. 33 da IN 002/2014. As conciliações poderão ser emitidas diretamente do sistema de contabilidade, desde que atenda às informações solicitadas no referido demonstrativo.
33
SEMFAZ
I
1.03.07
Termo de verificação de saldo bancário
Conforme demonstrativo nº. 11 da IN 002/2014
1.03.09
Relação de materiais existentes em almoxarifado no inicio e no final do exercício
Conforme demonstrativo nº. 14 da IN 002/2014
1.03.10
Relação de Precatórios judiciais, por ordem cronológica, citando os que foram pagos e os que não foram.
1.03.11 Relação de receitas e despesas extra-orçamentárias
1.03.12 Demonstrativo analítico da despesa oriunda da aplicação de investimento
1.05.01 Código tributário, acompanhado das alterações vigentes.
1.05.02
Lei municipal de incentivo ou de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita
1.05.03
Relatório de desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativas e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
1.07.01
Relação de empréstimos contratados por antecipação de receita e não liquidadas.
Conforme demonstrativo nº. 31 da IN 002/2014
1.07.02
Demonstrativo da Divida Fundada Interna.
Conforme demonstrativo nº. 32 da IN 002/2014
1.07.03 Relação dos Restos a Pagar processados e não processados
Conforme demonstrativo nº. 15 da IN
34
002/2014
SEMFAZ
I
1.10.00
Demonstrativo da apuração do total da despesa do Poder Legislativo Municipal
Conforme demonstrativo nº. 34 da IN 002/2014
1.11.00
Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativo aos seis bimestres do exercício e Relatório de Gestão Fiscal dos três quadrimestres ou dos dois semestres quando for o caso
1.12.00
Certidão de regularidade, junto ao Conselho Regional de Contabilidade do profissional que assina os documentos de natureza contábil, acompanhada de declaração de Responsabilidade Técnica que certifique:
a) regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos registros contábeis
b) propriedade e regularidade desses registros; assim como
c) regularidade na execução orçamentária da receita e da despesa
A referida Certidão encontra-se disponibilizada no site do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/MA, caso o profissional se encontre em situação regular, já a Declaração conforme demonstrativo nº 02 da IN 002/2014
SEMFAZ II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.02.01 Balancetes Orçamentários Mensais
2.02.02 Balancetes Financeiros Mensais
2.02.03 Balancetes Patrimoniais Mensais
2.02.04 Balancetes das Variações Patrimoniais Mensais
2.03.01 a 2.03.12 Demonstrativo analítico da receita própria do
35
Município acompanhado dos comprovantes de recolhimento ao erário, e demonstrativo analitico dos valores recebidos, em bens ou dinheiro, de outras entidades públicas ou privadas ou de pessoas fisicas, especificando os montantes por origem, por espécie, em valores individuais e totais, instruídos com a documentação que instrumentalizou o recebimento. (convênio, ajuste, contrato, termo de parceria, etc.)
SEMFAZ
II
2.04.00
Demonstrativo analítico, mês a mês, das receitas extraorçamentárias por títulos, quando decorrentes das retenções efetuadas em folhas de pagamento, recibos ou outras forma de pagamento, que o Poder Público for obrigado legalmente a efetuar; de depósitos recebidos; e de outros créditos de natureza financeira
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
2.09.01 a 2.09.12
Extratos bancários analíticos de todas as contas bancárias existentes no ente, acompanhados da respectiva conciliação
36
bancária, mês a mês, organizadas sempre na mesma sequencia, ainda que não tenha havido movimentação financeira no período.
SEMFAZ II
2.10.00
Certidão de regularidade, junto ao Conselho Regional de Contabilidade do profissional que assina os documentos de natureza contábil, acompanhada de declaração de Responsabilidade Técnica que certifique:
a) regularidade dos documentos e comprovantes que deram origem aos registros contábeis
b) propriedade e regularidade desses registros; assim como
c) regularidade na execução orçamentária da receita e da despesa
A referida Certidão encontra-se disponibilizada no site do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/MA, caso o profissional se encontre em situação regular, já a Declaração conforme demonstrativo nº 02 da IN 002/2014
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMGOV
II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos
Conforme observação nº. 02 acima
37
processos de prestação de contas
SEMGOV II
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMIT II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMMAM II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12 Demonstrativo das Conforme
38
subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
observação nº. 02 acima
SEMMAM II
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMOP II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMOSP I 1.03.14
Relação de estradas vicinais e municipais, devidamente identificadas de acordo com os locais de interligação e com indicações das extensões em quilômetros
39
SEMOSP II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMPE II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02 Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN
40
Unidade Orçamentária e Modalidade
002/2014
SEMURH II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMUS I
1.09.01
Plano de Saúde e Relatório de Gestão devidamente aprovados pelo CMS, contemplando a avaliação dos resultados alcançados com os programas do SUS, acompanhados do demonstrativo de aplicação do percentual mínimo exigido
1.09.02 Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde
1.09.03 Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde
1.09.04 Protocolo de entrega do PPI
1.09.05
Certidão contendo a composição do CMS, bem como sua respectiva representatividade distribuída entre usuárias, trabalhadores de saúde e
41
prestadores de serviços
SEMUS I
1.09.06
Pareceres do CMS sobre as fiscalizações e acompanhamento de desenvolvimento das açoes e serviços de saúde
1.09.07
Resumo anual da folha de pagamento da saúde visada pelo membros do CMS
1.09.08
Declaração do CMS indicando se foram apreciadas eventuais denúncias, consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde.
1.09.09 Protocolo de entrega dos relatórios do SIOPS
1.09.10
Relação das unidades de atendimento
Conforme demonstrativo nº. 26 da IN 002/2014
1.09.11
Relação dos hospitais e postos de saúde construídos e reformados
Conforme demonstrativo nº. 27 da IN 002/2014
1.09.12
Relação de contratos e convênios para execução dos serviços de saúde com instituições privadas
Conforme demonstrativo nº. 28 da IN 002/2014
1.09.13
Relação de veículos vinculados à saúde
Conforme demonstrativo nº. 29 e 30 da IN 002/2014
SEMUS II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
42
SEMUS II
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMSA II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEMUSC II
2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos
Conforme observação nº. 02 acima
43
processos de prestação de contas
SEMUSC II
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
SEPLAN I
1.01.00 Exposição do Prefeito
1.03.13
Demonstrativo de convênios, acordos e ajustes, acompanhado de cópia dos respectivos instrumentos e informações quanto ao repasses efetivamente realizados, e os a realizar, e das contrapartidas já realizadas pelo executor
1.04.01 PPA
1.04.02 LDO
1.04.03 LOA
1.04.04
Relação dos créditos adicionais abertos no exercício, acompanhada das leis autorizadoras e dos respectivos decretos de abertura.
Conforme demonstrativo nº. 16 da IN 002/2014
1.04.05
Decreto de regulamentação da execução orçamentária, acompanhado dos demonstrativos bimestrais de arrecadação, das programações financeiras bimestrais e dos cronogramas mensais de desembolso.
SEPLAN
II 2.01.00
Informação quanto aos Ordenadores de Despesas
Conforme demonstrativo nº. 09 da IN 002/2014
44
SEPLAN
II
2.05.01 a 2.05.12
Demonstrativo dos adiantamentos concedidos acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 1 acima.
2.06.01 a 2.06.12
Demonstrativo das subvenções, auxílios e contribuições, acompanhado dos processos de prestação de contas
Conforme observação nº. 02 acima
2.07.00
Demonstrativo das alienações de bens móveis e imóveis, acompanhado, por grupo de bem, do(a)
a) lei que autorizou a alienação;
b) portaria designativa da comissão avaliadora, com o respectivo laudo;
c) homologação, se for o caso;
d) processo licitatório correspondente;
e) comprovação da aplicação dos recursos derivados das alienações dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Município.
2.08.01 a 2.08.12 Processos de Despesas e Processos Licitatórios
Conforme observação nº. 03 acima
5.01
Quadro das licitações do exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
5.02
Quadro das licitações de exercício anteriores com execução no exercício por Unidade Orçamentária e Modalidade
Conforme demonstrativo nº. 07 da IN 002/2014
45
Conhecido os documentos que farão parte da Prestação de Contas do
Prefeito constantes do módulo I e II, cuja responsabilidade para
elaboração é dos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura, fica a
dica:
“ORGANIZE SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO DECORRER DO
EXERCÍCIO, NÃO DEIXE PARA FAZÊ-LA APENAS NO FINAL,
PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE OS DOCUMENTOS
CONSTANTES DO ITEM 2.08.01 A 2.08.12 (MÓDULO II), OU
SEJA, OS PROCESSOS DE DESPESAS E OS PROCESSOS
LICITATÓRIOS. PRESTE MUITA ATENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO E
CODIFICAÇÃO DESSES ARQUIVOS APÓS A DIGITALIZAÇÃO
SEGUINDO AS INFORMAÇÕES DESCRITAS NAS OBSERVAÇÕES
DESTA CARTILHA.
SEGUINDO AS OBSERVAÇÕES DESTA CARTILHA NÃO ESQUEÇA
TAMBÉM DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS E SUBVENÇÕES,
ELES COMPÕEM O ITEM 2.05.01 A 2.05.12 E 2.06.01 A 2.06.12
(MÓDULO II), RESPECTIVAMENTE.
46
6. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE.
Isto é sério, NÃO PERCA O PRAZO!!!
Conforme art.158, inciso IX, da Constituição do Estado do
Maranhão, compete ao Prefeito Municipal encaminhar ao Tribunal
de Contas do Estado, após sessenta dias do início da sessão
legislativa municipal, a prestação de contas referente ao exercício
anterior. O TCE/MA, através da Instrução Normativa 25/2011,
com as alterações incluídas pela Decisão Normativa nº 09/2012,
regulamentou o prazo para todos os municípios entregarem suas
Prestações de Contas no prazo de sessenta dias contados a partir
do início da sessão legislativa estadual (Assembleia Legislativa). A
Assembleia Legislativa têm fixado o início de seus trabalhos em
02 de fevereiro, portanto regulamentando a entrega das
Prestações de Contas municipais ao TCE MA em 02 de abril de
cada ano.
ATENÇÃO – NORMA INTERNA!!!
Com o objetivo de atender tempestivamente as
obrigações do controle externo, a Prefeitura Municipal
de São Luís determinou através do Decreto nº
44.059 (em anexo), de 01 de julho de 2013, artigo
6º e 7º, prazos prudenciais sob o acompanhamento da
Comissão de Prestação de Contas - CPPC no intuito
de afastar quaisquer imprevistos para o fiel
cumprimento da data limite (02 de abril) para
entrega da Prestação de Contas ao TCE MA.
47
Caso o Gestor deixe de apresentar sua Prestação de
Contas, e posteriormente for declarado INADIMPLENTE pelo TCE/MA, será
instaurado o Processo de TOMADA DE CONTAS.
IMPORTANTE: Se declarado inadimplente pelo TCE/MA por não prestar
contas, o Gestor enfrentará vários problemas. Um deles será na esfera
Eleitoral, podendo ser considerado INELEGÍVEL e ter seu registro de
candidatura cassado, caso pretenda seguir na carreira politica.
7. DEPOIS DA ENTREGA DAS CONTAS
Após a recepção dos técnicos do TCE MA, da respectiva Prestação de Contas, os Órgãos
da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal receberão diligências, bem
como a visita dos técnicos daquela Corte de Contas no sentido de sanar falhas e/ou
inconsistências apuradas durante a análise. Após percorrido todos trâmites legais, bem
como esgotado todo o direito de defesa do Gestor os processos de Prestação de Contas,
receberão as seguintes decisões:
ATENÇÃO: NÃO SERÃO ACEITAS AS
PRESTAÇÕES DE CONTAS QUE:
Estiverem digitalizadas fora do padrão de
especificação técnica;
Estiverem incompletas;
Estiverem com falha na mídia eletrônica (Pen-drive)
Ou apresentarem qualquer outra falha que impeça a
recepção eletrônica na base de dados do TCE /MA.
LEMBRETE
O Gestor que não prestar contas dentro do prazo estabelecido, mas assim fizer antes
de ser declarado inadimplente, pagará uma multa de R$ 4.000,00, conforme prevê o
Regimento Interno do TCE/MA. Este valor será reduzido em cinquenta por cento se o
cumprimento da obrigação de prestar as contas ou os atos ocorrerem dentro dos
trinta dias após o prazo estabelecido.
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APROVAÇÃO /REGULAR – Quando expressarem, de forma clara
e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a
legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de
gestão do responsável.
APROVAÇÃO /REGULAR COM RESSALVAS – Quando o TCE/MA
se verificar pequenas faltas ou impropriedades, dando quitação
ao responsável e lhe determinando, ou a quem lhe haja
sucedido, a adoção de medidas necessárias a correções destas,
de modo a prevenir reincidências.
DESAPROVAÇÃO/IRREGULAR – Quando comprovada qualquer
das seguintes ocorrências:
a) Grave infração a norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial;
b) Injustificável dano ao erário, decorrente de ato de
gestão ilegítimo ou antieconômico.
Esse tópico me fez
lembrar de um
caso!!!
49
Como foi dito acima, os Órgãos da Administração Direta e Indireta
da Prefeitura receberão a visita dos auditores do TCE/MA para
esclarecimentos de possíveis dúvidas ou inconsistências apuradas na
análise das contas. Portanto, o receba com gentileza e educação,
afinal ele está ali para fazer o seu trabalho e ainda nos ajudando
nas recomendações legais. E lembre-se:
Antes de ir para o
próximo tópico, quero
deixar-lhe uma dica
que vem de berço.
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8. MUDANÇA NA CONTABILIDADE
”Prepare-se para a Mudança que vai ocorrer na Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.”
A edição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, constitui-se em um marco
importante para o ordenamento das finanças públicas, no tocante a elaboração e
controle dos orçamentos, da gestão do caixa e dos balanços anuais da
União, dos Estados, do Distrito federal e dos Munícipios. Foi de tal forma relevante
que ainda hoje se consegue promover avanços sem que se vislumbre alterações em
seu texto. Essa lei melhorou expressivamente os conceitos de gestão orçamentária
e financeira até então existentes e implantou o modelo de contabilidade vigente.
”Se você não sabe se gasta além do que arrecada, fique atento.” O início dos anos de 1970 ficou marcado como a época do “milagre brasileiro”, haja vista um período de elevada liquidez no mercado financeiro internacional, o que permitiu um fluxo natural de recursos para o Brasil, o crescimento da poupança interna, ampliação dos investimentos em infraestrutura e capacidade produtiva do pais. A pesar dos resultados, o modelo de alavancagem do crescimento econômico não tinha sustentabilidade a longo prazo. Com a crise do petróleo, em 1979, e a crise do mercado financeiro internacional o que se vislumbrava era uma verdadeira desorganização com as principais instituições de finanças públicas completamente despreparadas sob a ótica dos instrumentos de que dispunham para planejamento, execução e controle de suas atividades. Para se ter uma ideia dos sintomas de desorganização fiscal do Brasil, em 1981 o PIB apresentou decréscimo de 4,81%, a inflação beirava os 95,6% e a dívida externa líquida passa para U$ 79,4 bilhões. De acordo com economistas, o governo provocava essa situação, justamente por que gastava mais do que arrecadava. Mas quanto gastava além do que arrecadava? Ninguém sabia com clareza e tempestividade. A contabilidade era meramente formal, isto é, atendia apenas a lei e não disponibilizava informações úteis para a tomada de decisão.
51
8.1. O BRASIL RUMO AOS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
O novo modelo de contabilidade aplicada ao setor
público visa a resgatar a Contabilidade como ciência e seu objeto de estudo: o
PATRIMÔNIO da entidade pública. Visa ainda oferecer aos usuários informações
de natureza orçamentária, econômica e financeira do patrimônio da entidade e suas
mutações, e sobre os resultados alcançados, em apoio ao processo de tomada de
decisão e à adequada prestação de contas. As normas internacionais são
elaboradas pela IFAC – Federação Internacional de Contadores (sigla em inglês) e,
de modo geral, buscam a harmonização dos critérios de reconhecimento de receitas
e despesas sob o enfoque patrimonial, ativos e passivos, bem como da forma de
evidenciação da situação financeira, resultados do exercício, mutações da posição
financeira e mutações no patrimônio líquido. Nesse sentido, com o objetivo de
adequar as práticas contábeis brasileiras aos pronunciamentos da IFAC, algumas
alterações nas rotinas deverão ser incorporadas, como por exemplo: a ADOÇÃO
DO REGIME DE COMPETÊNCIA para o registro das variações patrimoniais
aumentativas (Ex.: Receitas), gerando reflexos e uma nova estrutura no Balanço
Patrimonial, Orçamentário, Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais e
a exigência de novos demonstrativos, tais como: FLUXOS DE CAIXA E
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO. Outro objetivo da norma foi o
de estabelecer os aspectos conceituais para adoção da prática da DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO dos bens públicos, para assegurar a adequada
evidenciação do patrimônio público. Tornou-se ainda fundamental, com as
mudanças, definir o tratamento e a forma de registros das transações do setor
público. Portanto, pensou-se o registro como ponto de partida para a inserção da
contabilidade na ÁREA GERENCIAL, com o uso de SISTEMAS DE CUSTOS,
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL.
52
Assim, quando se percebe toda essa transformação em torno da
contabilidade aplicada ao setor público, reconhece-se que ela foi
redescoberta e em muito poderá contribuir, efetivamente, para que os
entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e
comparáveis, que sejam compreendidas pelos usuários.
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REALIZAÇÃO:
COMISSÃO PERMANENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
APOIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS/MA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
COMISSÃO PERMANENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CPPC
__________________________________________________
Av. Guaxenduba, nº 1455 – Bairro de Fátima
CEP.: 65.026-206 – SEMFAZ – 3º andar – São Luís (MA) – Fone: (98) 3212-8619
E-mail: [email protected]