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Da prioridade absoluta à ameaça, desarticulação e fragilização.
PROTEÇÃO INTEGRAL DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO
ORÇAMENTO PÚBLICO
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
A prioridade absoluta e os novos desafios para o financiamento, a gestão e o controle de recursos.
Direitos específicos e o
dever de assegurá-los “à
criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta
prioridade”
Lei Nº 8.069/90: Normas gerais da
proteção integral da criança e do
adolescente: (i) a priorização; (ii) a
descentralização; e (iii) a co-gestão
Resolução nº 113/2006:
Estabeleceu os parâmetros para a
institucionalização e o fortalecimento de um Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente:
“... constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e
da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no
funcionamento dos mecanismos de
promoção, defesa e controle para a efetivação dos
direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual,
Distrital e Municipal.”
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente:
“Esse Sistema articular-se-á com todos os sistemas nacionais de operacionalização depolíticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho,segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção daigualdade e valorização da diversidade.”
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Orçamentário e
Financeiro
As amarras do financiamento, a articulação da gestão e o fortalecimento do controle não estão bem definidos no Estatuto e no
Sistema de Garantia!
GESTÃO
CONTROLE
FINANCIAMENTONova
estrutura orçamentá
ria e financeira
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Sistema Orçamentário e
Financeiro
CONTEXTO ATUAL
GESTÃO
CONTROLE
FINANCIAMENTO
AMEAÇADO
DESARTICULADA
FRAGILIZADO
PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO
FINANCIAMENTO: PRIORIDADE
AMEAÇADA
CONQUISTAS: Ampliação das bases de financiamento do Gasto Social e às
suas regras de co-financiamento (União, estados e municípios);
Adoção do Sistema de Seguridade Social e de Assistência Social;
Vinculação de receitas para educação e saúde.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
GASTO SOCIAL
CONQUISTAS:
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
PERSPECTIVAS: Destinação dos 75% dos recursos dos royalties do pré-sal
para a educação e 25% para a saúde; e Destinação de 50% dos rendimentos do Fundo Social para a educação (Lei nº 12.858/2013)
A União aplicará, anualmente, em saúde, o valor empenhado no exercício anterior, acrescido, no mínimo, da variação do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos e os Municípios 15%. (Lei Complementar nº 141/2012)
2015
2025
+ R$ 112 bilhõesORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO E DA
SAÚDE
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
AMEAÇAS: Ofensiva fiscal contra o gasto social; e Manutenção da Desvinculação de Receitas da União (DRU):
20% das receitas de arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico deixam de ser vinculadas aos programas sociais.
20%
80%
Receita de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
DRUTOTAL PARA VINCULAÇÃO
15% para saúde
25% para educação
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
AMEAÇAS: • As demais políticas de promoção e defesa dos direitos das crianças
e adolescentes manterem-se com um arcabouço de financiamento extremamente genérico e com baixa vinculação de receitas, resultando em constantes oscilações na execução de recursos.
2007 2008 2009 2010 2011 2012 20130
100
200
300
400
500
600
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE* Governo Federal
Transferências
Aplicações Diretas
Em R
$ m
ilhõe
s
Contempla os programas: Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Erradicação do Trabalho Infantil; e Pró-SINASE.Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/
- 75%
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das
políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:
2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140.00
10.00
20.00
30.00
40.00
50.00
60.00
70.00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEISOrçamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Construção, Ampliação e Re-forma dos Imóveis da PJPE
Em R
$ m
ilhõe
s
Fonte: http://www2.transparencia.pe.gov.br
Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) constatou que, em 2008, apenas 92 comarcas do País possuíam vara da infância e juventude, representando 3,4% do total de 2.643 comarcas.Enquanto isso:
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das
políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:
No Poder Executivo é emblemática a situação de ausência de dispositivos normativos que garantam, concretamente, o financiamento de programas relacionados ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
Art. 30. “O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes. (BRASIL, 2012).”
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das
políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:
O próprio Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo admite:
“A invisibilidade político-administrativa e a divisão político-operacional não facilitam a implantação e consolidação da política socioeducativa no país. Muito pelo contrário.” (BRASIL, 2013)
“Um Plano sem financiamento não é um Plano, é uma peça de ficção”.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Financiamento: prioridade ameaçada.
AMEAÇAS: • A manutenção da precariedade do regime de financiamento das
políticas relativas ao eixo da defesa e a permanência da situação de ineficácia:
A dotação orçamentária total da FUNASE para o mesmo período é de apenas R$ 168,05 milhões para todas as despesas.
Em Pernambuco, o PLANO ESTADUAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS faz uma projeção orçamentária, para 2015, de R$ 195,83 milhões, apenas para custear as despesas com medidas em meio fechado.
PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA: PRIORIDADE
DESARTICULADA
CONQUISTAS: • Implantação de estruturas de gestão, adoção de mecanismos de
planejamento e de procedimentos administrativos para gerir os recursos (União, estados e municípios);
• Maior qualificação da União no cumprimento de suas responsabilidades na regulamentação, no co-financiamento e no assessoramento;
• Uso de condicionalidades para a transferência de recursos no co-financiamento;
• Institucionalização de regras objetivas e transferências involuntárias, baseadas em condicionalidades, com adoção de sistemas de transferência fundo a fundo;
79% dos municípios tem secretaria da assistência social
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticulada
CONQUISTAS:
• Estrutura de financiamento em blocos com afinidades programáticas e critérios de partilha e gestão de recursos;
• Implantação de blocos de financiamento da gestão, com incentivos destinados à qualificação da gestão das políticas;
• Instituição e fomento de comissões intergestoras, de sistemas de informações e de indicadores.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticulada
AMEAÇAS:• Permanência da limitação da autonomia dos órgãos gestores
das políticas setoriais na gestão orçamentária e financeira das políticas.
Lei do Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
PLANO
SETORI
AL
DIRETRIZ
META
PROGRAMA
ELEMENTO DE
DESPESA
≠
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticulada
AMEAÇAS:• Permanência da pouca influenciação da gestão das políticas setoriais
na gestão de créditos orçamentários (Anulação e suplementação).
Os valores liquidados, em geral, estão aquém daquelas dotações previstas nas leis orçamentárias, o que pode ser mascarado pelos acréscimos nas previsões orçamentárias, com suplementações.
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 20140
20,000
40,000
60,000
80,000
100,000
120,000
140,000
Despesas com Assistência à Criança e ao Adolescente GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO*
Dotação Inicial
Dotação Final
Liquidado
Em
R$
1.00
0,
* Valores não corrigidos.Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. Disponível em: http://www2.transparencia.pe.gov.br
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticulada
AMEAÇAS:• Permanência da situação de fragilidade das políticas públicas
específicas.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Programa Orçado Liquidado Execução Programa Orçado Liquidado Execução
Ampliação da infraestrutura do sistema socioeducativo 23,68 2,04 8,6%
Ampliação do amparo e da atenção a crianças e
adolescentes11,55 9,49 82,2%
Apoio gerencial e tecnológico às ações da fundação de
atendimento sócioeducativo - Funase
43,01 38,76 90,1%
Qualificação da infraestrutura para
atendimento a crianças e adolescentes
13,66 2,30 16,8%
Total do órgão 102,58 39,08 38,1%
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Qualificação do atendimento socioeducativo 60,77 59,57 98%
Programa Orçado Liquidado Execução
Apoio às ações de promoção, proteção e defesa da criança
e do adolescente15,18 4,75 31,3%
Total do órgão 127,46 100,37 78,7% Total do Órgão 15,18 4,75 31,3%
PERCENTUAIS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRINCIPAIS PROGRAMAS E DOS ÓRGÃOS DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EM PERNAMBUCO, EM 2012
Fonte: http://www2.transparencia.pe.gov.br
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticulada
AMEAÇAS:• Permanência da situação de fragilidade das políticas públicas
específicas.
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 20010 2011 -
20,000
40,000
60,000
80,000
100,000
120,000
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO PARA ADOLESCENTES*
Governo Federal
Dotação InicialDotação FinalLiquidadoEm
R$
milh
ares
* Até 2002 o programa denominava-se Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei; de 2004 a 2008 passou a aser denominado Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei; e a partir de 2009, Pró-Sinase.Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticulada
AMEAÇAS:• Desarticulação da gestão nos processos orçamentários e financeiros
das diversas políticas que concorrem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticulada
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICOGestão orçamentária e financeira:
prioridade desarticuladaAMEAÇAS:• Desarticulação da gestão nos processos orçamentários e financeiros
do Executivo, Legislativo e Judiciário que concorrem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO
CONTROLE DOS RECURSOS:
PRIORIDADE FRAGILIZADA
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Controle dos recursos: prioridade fragilizada.
Conquistas:
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF): Obrigatoriedade da disponibilização pública e permanente (nas páginas dos órgãos na Internet) da legislação orçamentária e de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, pelos três Poderes, nos três níveis da Federação
Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI): acesso às informações públicas, estabelecendo prazos, meios e responsabilidades. Com a LAI, os pedidos de informações orçamentárias e financeiras mais detalhadas que aquelas contidas nos demonstrativos na Internet (determinados pela LRF) devem ser atendidos pelos órgãos públicos num prazo máximo de 20 dias.
Conquistas:
A Metodologia do Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Visualiza as ações e despesas do orçamento público destinados à proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente, a partir da seleção, agrupamento e apuração dessas ações e despesas a partir do orçamento de um município, de um estado, ou da União.
Seu principal mérito é viabilizar análises de forma integral, superando a estrutura fragmentada e contemplando o conjunto
dos órgãos que executam os gastos públicos.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Controle dos recursos: prioridade fragilizada.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Controle dos recursos: prioridade fragilizada.Conquistas:
• A consolidação do CONANDA em nível nacional e alguns conselhos, nos níveis estadual e municipal, como órgãos de controle dos recursos públicos de políticas para crianças e adolescentes.
Com regularidade, o CONANDA tem mantido pautas relacionadas ao orçamento; tem construído posicionamentos em relação ao financiamento e à gestão dos recursos; e tem exercido forte influência junto à Secretaria de Direitos Humanos na gestão do Fundo Nacional.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Controle dos recursos: prioridade fragilizada.
Ameaças:Permanência do cenário de: (i) Pouca transparência e dificuldades de acesso às informações
orçamentárias e financeiras; (ii) Estruturação precária dos órgãos de controle; e (iii) Insuficiência ou mesmo inexistência de estratégias de atuação no
controle formuladas e integradas entre os diversos órgãos.
PREFEITURA
CONSELHO
R$ ?EMPRESA DE
CONTABILIDADEGESTÃO ORÇAMENTÁRIA
PREFEITO
R$ ?
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Controle dos recursos: prioridade fragilizada.
Ameaças:Permanência dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, sobretudo dos conselhos municipais, sem acesso às informações e sem analisar criticamente a situação dos recursos.
Lei nº 12.594/2012 artigo 31: “Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.”
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Controle dos recursos: prioridade fragilizada.
Ameaças:Ampliação da descrença nos espaços e instrumentos de controle como promotores da qualificação das políticas públicas e da gestão dos fundos públicos.
Em Pernambuco, 62 municípios deixaram de realizar conferências de criança e adolescente no ano de 2012 (CEDCA/PE). 66%
34%
REALIZAÇÃO DE CONFERENCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - PERNAMBUCO 2012
RealizouNão realizou
Fonte: Escola de Conselhos de Pernambuco
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Controle dos recursos: prioridade fragilizada.
Ameaças:• Permanência da baixa eficácia das ações de controle
Mesmo com a incidência do CONANDA na gestão do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), permanecem inconstâncias nas dotações do Fundo, bem como discrepâncias entre os valores orçados e executados.
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 20010 2011 -
10,000
20,000
30,000
40,000
50,000
60,000
70,000
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - FNDCA
LiquidadoDotação Final
Em R
$ m
ilhar
es
Fonte: http://www.portaltransparencia.gov.br/
PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ORÇAMENTO PÚBLICO
ANTIGOS DESAFIOS E
NOVAS PERSPECTIVAS
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
PREMISSAS:
• Apenas com um Orçamento Criança e Adolescente (OCA) sólido, integrador de políticas e com mecanismos de controle estruturados, a promoção, a defesa e o controle dos direitos se efetivam.
• Fortalecer o OCA – Orçamento Criança e Adolescente - é um desafio que necessita da articulação entre os diversos agentes do Sistema de Garantia de Direitos: órgãos e conselhos das políticas setoriais, câmaras legislativas, judiciário, ministério público, academia, organizações e fóruns da sociedade civil.
Somente a partir de um amplo esforço nacional será possível ampliar as bases do financiamento, da gestão orçamentária e do controle dos recursos das políticas de promoção e, sobretudo, de defesa dos direitos das
crianças e adolescentes!
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
FINANCIAMENTO Consolidar um sistema consistente, com garantias de proteção contra conjunturas fiscais adversas e que não fique à mercê das orientações governamentaisA vinculação de receitas é um meio, mas requer forte articulação para alteração na Constituição.
A finalização da vigência da DRU é um meio de recomposição sólida de receitas para a saúde, a educação e a assistência social, num curto prazo.
A vigilância em relação à regulamentação da aplicação dos recursos dos royalties e do Fundo Social do pré-sal é outro meio.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
FINANCIAMENTO
É preciso reorientar a direção do locus da incidência!
O problema aqui é de financiamento, portanto não pode ser tratado setorialmente, de forma fragmentada, nos ministérios ou secretarias estaduais e municipais responsáveis pelo Gasto Social. Precisam ser enfrentados no Congresso Nacional, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, nos ministérios da área econômica, entre outros.
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
É preciso um novo arcabouço do financiamento do eixo da defesa dos direitos, as normativas são mais abstratas e com menor vinculação de receitas que as políticas do eixo da promoção dos direitos.
É necessário um maior aprofundamento e difusão de análises sobre o financiamento da defesa para sensibilizar a opinião pública e mobilizar uma maior incidência.
Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios é preciso ampliar o comprometimento de receitas e os padrões do co-financiamento. Novos critérios de partilha, adoção de pisos, níveis e índices de gestão.
FINANCIAMENTO
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
É preciso qualificar a gestão orçamentária e financeira nos órgãos setoriais, os seus mecanismos de planejamento, os procedimentos administrativos e do controle de recursos. A começar pelos conselhos de direitos.
As redes gestoras, comissões intergestoras e fóruns de conselhos de direitos e de outras políticas precisam ser estimulados e fortalecidos; os processos de capacitação das equipes intensificados.
A estruturação física e tecnológica viabilizada; e os sistemas de informações e indicadores incorporados à gestão. Os incentivos à gestão descentralizada, com fortalecimento dos fundos, devem ser implantados e fortalecidos.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
É preciso disputar no planejamento orçamentário a alocação de recursos para qualificação da gestão, nos órgãos gestores e nos legislativos (PPA, LDO e LOA).
CONTROLE
É necessária uma atuação constante e vigilante na manutenção dos créditos orçamentários, junto aos órgãos setoriais e órgãos de decisão do financiamento do gasto público.
A condução desses processos é dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, pela abordagem da integralidade,
contemplando os programas de qualificação da gestão existentes nos órgãos setoriais, no Poder Judiciário e no Ministério Público!
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
As dotações orçamentárias do PPA, da LDO e da LOA precisam espelhar os planos dos direitos da criança e do adolescente e também os planos setoriais, fortalecer os orçamentos dos fundos da criança e do adolescente, bem como incidir junto aos órgãos setoriais para fortalecer seus orçamentos e fundos próprios.
CONTROLE
É preciso acessar informações orçamentárias de exercícios anteriores e em curso, para refletir sobre parâmetros de grandeza dos recursos, de forma integral e não fragmentada.
A metodologia OCA mostra as ausências e insuficiências de recursos para as políticas para crianças e adolescentes. O uso dessas informações deve ocorrer de modo crítico e contestador, com autonomia e direcionamento para a promoção dos direitos!
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ORÇAMENTO PÚBLICO
Antigos desafios e novas perspectivas.
As frentes de ação aqui elencadas visam reverter as permanentes ameaças ao financiamento, a recorrente desarticulação entre a gestão do orçamento das políticas e a progressiva fragilização do controle dos recursos.
Essas ações precisam compor os Planos de Ação dos Conselhos de Direitos
– do CONANDA e dos conselhos estaduais e municipais!
CONTROLE