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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL
Critérios e procedimentos de avaliação
Vila Franca de Xira outubro, 2012
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CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
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“O que contribui para a credibilidade da avaliação, quantitativa ou qualitativa, é
a existência de critérios que funcionam como um verdadeiro código de conduta
e de postura ética.
A avaliação deve ser útil.
A avaliação deve ser exequível e viável.
A avaliação deve ser ética.
A avaliação deve ser exata e rigorosa.”
José Augusto Pacheco, in Avaliação das Aprendizagens – Das conceções às práticas
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Índice
1. Enquadramento ………………………………………. p.5
2. Processo de Avaliação ………………………………. p.7
3. Intervenientes ………………………………………… p.8
4 Domínios de aprendizagem /Pesos /Instrumentos .. p.9
5 Procedimentos ………………………………………... p.14
5.1 Educação Pré-Escolar ……………………………….. p.15
5.2 Ensino Básico p.18
5.3 Cursos de Educação e Formação ………………….. p.25
5.4. Ensino Secundário …………………………………… p.26
5.4.1
5.4.2.
Cursos Científico-Humanísticos e Tecnológicos ….
Cursos Profissionais ………………………………….
p.26
p.27
6. Programa Integrado de Educação e Formação p.28
7. Legislação………… ………………………………….. p.32
8. Bibliografia …………………………………………….. p.33
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1. Enquadramento
O Projeto Educativo do Agrupamento Escolas Alves Redol, os Planos Anual e Plurianual de
Atividades e o Regulamento Interno são instrumentos que conferem autonomia à organização
educativa, definindo uma orientação no ato educativo. Assim, considera-se, importante adotar,
neste documento, um conceito de avaliação integrado nos princípios enunciados nos referidos
documentos.
Conceito de Avaliação
A avaliação é o conjunto de ações realizadas no meio educativo, de forma sistemática, continuada
e intencional, sobre as atividades desenvolvidas pelos atores educativos, visando a regulação dos
processos de ensino/ aprendizagem, socioeducativos e sócio‐organizacionais com o objetivo
permanente da sua melhoria.
Princípios Gerais da Avaliação
Independentemente das áreas de ação, dos atores envolvidos e das finalidades, a avaliação em
meio educativo, deve realizar‐se em obediência aos seguintes princípios:
a) Legalidade:
Os atos realizados no âmbito dos processos de avaliação devem conformar‐se com a lei e o
direito, dentro dos limites dos poderes e competências atribuídas aos autores dos mesmos.
b) Equidade
O reconhecimento da individualidade e das diferenças deve ter o correspondente tratamento nos
processos de avaliação, de modo que esta cumpra finalidades que são atribuídas.
c) Transparência:
A verificação e controlo da qualidade da avaliação devem encontrar‐se ao alcance dos avaliados e
de todos os que nela tenham interesse, nomeadamente através do conhecimento dos critérios,
modos, processos utilizados e resultados da avaliação.
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d) Responsabilidade;
Os atos avaliativos devem realizar‐se de modo a que seja possível a identificação dos diversos
agentes envolvidos, amplitude e responsabilidade da respetiva ação, qualquer que seja o estatuto
de intervenção.
e) Utilidade;
No desenvolvimento dos processos de avaliação deverá evitar‐se a realização de todos os atos
inúteis à prossecução dos objetivos e finalidades da avaliação.
f) Participação:
A forma como a avaliação em meio educativo se realiza deve assegurar mecanismos de
participação efetiva dos interessados, nomeadamente por via de processos autoavaliativos.
Para além dos princípios gerais enunciados, a avaliação dos alunos assenta nos seguintes
pressupostos:
- é formativa, tem como objetivo regular as aprendizagens;
- é contínua e integrada, tem caráter permanente, sendo desenvolvida em todos os momentos do
processo de ensino e de aprendizagem;
- é informativa, o aluno sabe o que tem de aprender e como demonstrá-lo;
- é eficaz, promove o sucesso;
- é não-seletiva, está baseada no apoio personalizado para que todos alcancem o sucesso;
- é flexível, na medida em que atende às diferentes personalidades e ritmos de aprendizagem;
- é negociada e participada;
- é dinâmica, adaptando e remediando sempre que necessário;
- é responsabilizadora, o aluno é permanentemente confrontado com a evolução do seu percurso,
com os objetivos assumidos e as metas alcançadas;
- é orientadora, fornecendo feedback permanente sobre a qualidade do desempenho do aluno.
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2. Processo de avaliação
No início do ano letivo, os departamentos e respetivos grupos disciplinares procedem à
planificação do ensino e da aprendizagem, integrando necessariamente na planificação o
processo de avaliação. Nesta sequência, devem constar a calendarização dos momentos de
avaliação e o registo dos instrumentos a utilizar, nos documentos elaborados. Para cada
departamento e/ou ano de escolaridade, o grupo disciplinar define, para cada disciplina, o tipo e o
número de momentos formais de avaliação.
Os professores devem aferir os instrumentos de avaliação, nomeadamente no que diz respeito à
respetiva matriz ou orientações e aos critérios gerais de correção. Esta medida visa a regulação
do processo de ensino e de aprendizagem.
A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de avaliação
formativa e de avaliação sumativa.
A avaliação diagnóstica realiza-se no inicio de cada ano de escolaridade, ou sempre que seja
considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de
apoio à orientação escolar e vocacional.
A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às
circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e
a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obterem informação sobre o
desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
A avaliação sumativa traduz -se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada
pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e
administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da
Educação e Ciência designados para o efeito.
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3. Intervenientes
1. No processo de avaliação intervêm:
a) o professor, ou equipa de professores responsáveis pela organização do
ensino e da aprendizagem;
b) os alunos, através da auto, co e heteroavaliação. No Ensino Básico, 1º ciclo, a
autoavaliação realiza-se apenas no 3º e 4º anos, no final do 3º período;
c) o Conselho de Docentes de Ano – 1.º ciclo do ensino básico;
d) o Conselho de Turma – 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
e) os encarregados de educação, nos termos definidos na legislação em vigor e
no Regulamento Interno do agrupamento;
f) os órgãos de gestão do agrupamento;
g) os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo;
h) outros docentes implicados no processo de aprendizagem dos alunos;
i) a Administração Educativa.
2 – No caso do 12.º ano do Curso Tecnológico de Desporto, no ano letivo 2012-2013, deve-se ter
em consideração o disposto no OFC-DGE/2012/6 de 13 de julho.
3 – No caso dos Cursos de Educação e Formação, deve-se ainda ter em consideração o disposto
no art.º 15.º do capítulo VI, do Despacho Conjunto nº 453/2004.
4 – No caso dos Cursos Profissionais, deve-se ainda ter em consideração o disposto no art.º 11º
do capítulo IV, da Portaria 550-C/2004.
5 – No que se refere ao Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), deve-se ainda ter
em consideração as disposições constantes na informação n.º1/DGE/GD/2012/1919 de 19 de
julho.
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4. Domínios de aprendizagem / Pesos / Instrumentos Na avaliação são tidos em conta dois domínios:
domínio A – referente aos conteúdos programáticos e capacidade para os articular
(«saber», «saber fazer» e «saber aprender»);
domínio B – referente ao relacionamento intra e interpessoal («saber ser»).
A estes domínios da aprendizagem, à exceção da educação pré-escolar e do PIEF, correspondem
os pesos definidos pelo Conselho Pedagógico, conforme o quadro abaixo apresentado (figura 1):
Nível de Ensino
Domínios do Currículo Nacional /Pesos
Educação Pré-Escolar Capacidades de carácter geral e transversal, de acordo com as
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.
Ensino Básico
1º Ciclo
2º Ciclo
3º Ciclo
Currículos Alternativos
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 75%
Saber Ser / 25%
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 75%
Saber Ser / 25%
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 80%
Saber Ser / 20%
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender/ 60%
Saber Ser / 40%
Ensino Secundário Saber, Saber Fazer e Saber Aprender / 90%
Saber Ser / 10%
Cursos de Educação e
Formação
Saber, Saber Fazer e Saber Aprender / 60%
Saber Ser / 40%
Cursos Profissionais Saber, Saber Fazer e Saber Aprender / 90%
Saber Ser / 10%
- Figura 1 -
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De modo a facilitar a leitura a todos e a uniformizar os documentos referentes à avaliação, sugere-
se, como já foi referido, o preenchimento de uma mesma grelha pelos diferentes departamentos
e/ou grupos disciplinares, cujo modelo se apresenta (figura 2):
Agrupamento de Escolas Alves Redol
Ano Letivo
Departamento
Disciplina/Ano de escolaridade
Domínios globais
Domínios específicos/Parâmetros Peso/
Menções Instrumentos de
avaliação
Saber (Conceptual)
Saber Fazer
Saber
Aprender
Saber ser
Responsabilidade
Civismo
Empenho
Observações
- Figura 2 -
Os níveis de desempenho e respetivos descritores, para a competência de «Saber ser» são
definidos de acordo com os seguintes quadros:
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1º Ciclo
Níveis de
Desempenho Domínio B – «Saber ser»
Descritores
1
Evidencia uma total falta de responsabilidade, não trazendo nem cuidando do material necessário.
Evidencia falta de empenho, não realizando as tarefas/atividades propostas.
Apresenta comportamento inadequado, revelando-se sempre muito desatento, conversador e
perturbando o funcionamento da aula.
Recusa cooperar com os colegas.
Revela intolerância, não respeitando as diferentes opiniões dos colegas e dos professores.
2
Evidencia alguma irresponsabilidade, nem sempre traz nem cuida do material necessário.
Empenha-se pouco nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta comportamento irregular, revelando-se desatento, conversador, perturbando, por
vezes, a aula.
Nem sempre coopera com os colegas.
Revela intolerância, nem sempre respeita as diferentes opiniões dos colegas e dos professores.
3
Evidencia responsabilidade, trazendo o material necessário, cumprindo com as regras definidas.
Empenha-se regularmente nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta um comportamento regular, acompanhando as tarefas, atividades da aula, mas é, por
vezes, conversador.
Coopera regularmente com os colegas.
É tolerante, aceita opiniões diferentes das suas.
4
Traz o material necessário, apresentando-o de forma organizada.
Revela um bom desempenho nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta um comportamento adequado (está sempre atento e nunca perturba).
Coopera sempre com os colegas.
É tolerante, revelando abertura e interesse pelas opiniões dos outros.
5
Traz o material necessário, apresentando-o organizado cuidado.
Apresenta uma atitude de constante concentração em sala de aula.
Revela espírito de iniciativa, contribuindo para a autoaprendizagem.
Coopera de forma contínua, eficaz e responsável com os colegas.
É tolerante, revela espírito de autocrítica em relação às opiniões dos outros.
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2º Ciclo
Níveis de
Desempenho
Domínio B – «Saber ser» Escala
de nível
Descritores Ens. Básico
(%)
1
Responsabilidade – Não é assíduo, não é pontual, não demonstra empenho,
não cumpre as regras de sala de aula, não realiza as tarefas.
Autonomia – Não tem iniciativa, não tem capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Não coopera, nem respeita o outro, não manifesta
solidariedade.
0-19
2
Responsabilidade – Tem uma assiduidade irregular, é pouco pontual,
demonstra pouco empenho, cumpre pontualmente as regras de sala de aula,
tem muita dificuldade em cumprir as tarefas.
Autonomia – Revela pouca iniciativa e pouca capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Tem muita dificuldade em cooperar e respeitar o outro,
manifesta muito pouca solidariedade.
20-49
3
Responsabilidade – Tem uma assiduidade e uma pontualidade irregulares,
revela algum empenho, nem sempre cumpre as regras de sala de aula, tem
alguma dificuldade em cumprir tarefas.
Autonomia – Revela alguma iniciativa e alguma capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Coopera e respeita frequentemente o outro, manifestando
alguma solidariedade.
50-69
4
Responsabilidade – É assíduo e pontual, revela empenho, cumpre as regras
de sala de aula, tem facilidade em cumprir tarefas.
Autonomia – Revela iniciativa e capacidade de decisão e de realização.
Sociabilidade – Coopera e respeita o outro, manifesta solidariedade.
70-89
5
Responsabilidade – É sempre assíduo e pontual, revela muito empenho,
cumpre sempre as regras de sala de aula, tem muita facilidade em cumprir
tarefas.
Autonomia – Revela muita iniciativa e muita capacidade de decisão e de
realização.
Sociabilidade – Coopera e respeita sempre o outro e manifesta muita
solidariedade.
90-100
* Os descritores de desempenho para este domínio são iguais aos do Programa de Currículos Alternativos.
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3º ciclo e Secundário
DOMÍNIO B – «saber ser» Escala de nível
Nível de
desempenho Descritores Ens.
Básico (%)
Ens.
Secund.
(valores)
1
Evidencia uma total falta de responsabilidade, não trazendo o material necessário.
Evidencia falta de empenho, não realizando as tarefas/atividades propostas.
Apresenta comportamento inadequado, revelando-se sempre muito desatento, conversador e perturbando o funcionamento da aula.
Recusa cooperar com os colegas.
Revela intolerância, não respeitando as diferentes opiniões dos colegas e dos professores.
0-19
0-4
2
Evidencia irresponsabilidade, pois nem sempre traz o material necessário.
Empenha-se pouco nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta comportamento irregular, revelando-se desatento, conversador, perturbando, por vezes, a aula.
Mostra que nem sempre coopera com os colegas.
Revela intolerância, nem sempre respeita as diferentes opiniões dos colegas e dos professores.
20-49
5-9
3
Evidencia responsabilidade, trazendo o material necessário, cumprindo com as regras definidas.
Empenha-se regularmente nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta um comportamento regular, acompanhando as tarefas, atividades da aula, mas é, por vezes, conversador.
Coopera regularmente com os colegas.
É tolerante, aceita opiniões diferentes das suas.
Participa na auto e heteroavaliação.
50-69
10-13
4
Traz o material necessário, apresentando-o de forma organizada.
Revela um bom desempenho nas tarefas/atividades propostas.
Apresenta um comportamento adequado (está sempre atento e nunca perturba).
Coopera sempre com os colegas.
É tolerante, revelando abertura e interesse pelas opiniões dos outros.
Participa, de modo fundamentado, na auto e heteroavaliação.
70-89
14-17
5
Traz o material necessário, apresentando-o organizado de forma criativa.
Apresenta uma atitude de constante concentração em sala de aula.
Revela espírito de iniciativa, contribuindo para a autoaprendizagem.
Coopera de forma contínua, eficaz e responsável com os colegas.
É tolerante, revela espírito de autocrítica em relação às opiniões dos outros .
Participa, de modo fundamentado, na auto e heteroavaliação, apresentando propostas de melhoria.
90-100
18-20
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5. Procedimentos
Devem ser respeitados os seguintes procedimentos:
a) no início de cada ano letivo, o aluno toma conhecimento da planificação anual e dos
critérios de avaliação, referentes a cada disciplina;
b) as datas de realização das provas de avaliação são registadas atempadamente no livro de
ponto, em página destinada ao efeito, a fim de evitar a concentração excessiva de provas;
c) a título muito excecional poderão realizar-se duas provas de avaliação no mesmo dia;
d) é obrigatória a divulgação da matriz ou orientações das provas de avaliação. No 1º e 2º
ciclos, é obrigatória a divulgação dos temas/conteúdos de avaliação;
e) é obrigatória a entrega das provas de avaliação devidamente corrigidas e classificadas,
durante o horário letivo da turma;
f) nos enunciados das provas de avaliação escritas e/ou práticas é obrigatório constarem as
cotações das respetivas questões, com exceção das do Pré-escolar e do 1º ciclo;
g) no resultado das provas de avaliação é obrigatório a informação qualitativa e quantitativa;
h) é obrigatório, para o ensino secundário, o registo da informação quantitativa por resposta;
i) a correção e entrega de cada prova de avaliação (teste, relatório, trabalho …) é efetuada
antes da realização da prova seguinte;
j) a entrega das provas escritas é feita num prazo máximo de dez dias úteis;
k) na última semana de aulas de cada período letivo, não podem ser realizadas provas de
avaliação, salvo situações devidamente justificadas à Direção da escola;
l) os resultados de todos os instrumentos de avaliação devem ser dados a conhecer aos
alunos, antes do final das atividades letivas;
m) compete a cada professor aplicar grelhas de avaliação, acordadas em departamento ou
grupo disciplinar, que promovam a autoavaliação do aluno e ajudem a regular o seu
processo de aprendizagem;
n) o não cumprimento destas normas deve ser devidamente justificado e registado em ata do
Conselho de Turma e apresentado, pelo respetivo coordenador, em Conselho Pedagógico;
o) na última semana de aulas, o Diretor de Turma não deve fornecer informações sobre a
avaliação ao Encarregado de Educação.
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5.1. Educação Pré-Escolar Tendo em conta o princípio de que “a avaliação em educação é um elemento integrante e
regulador da prática educativa, em cada nível de educação e ensino e implica procedimentos
adequados às suas especificidades”, previstos na circular nº4/DGIDC/DSDC/2011, da Direção
Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, está implícito que a educação pré-escolar tem
especificidades às quais não se adequam todas as práticas e formas avaliativas utilizadas nos
outros níveis de ensino.
De acordo com o Despacho nº 5220/97, de 4 de agosto - Orientações Curriculares para a
Educação Pré-Escolar - “avaliar o processo e os efeitos implica tomar consciência da ação para
adequar o processo educativo às necessidades das crianças e do grupo e à sua evolução. A
avaliação realizada com as crianças é uma atividade educativa, constituindo também uma base de
avaliação para o educador. A sua reflexão, a partir dos efeitos que vai observando, possibilita-lhe
estabelecer a progressão das aprendizagens a desenvolver com cada criança. Neste sentido, a
avaliação é suporte do planeamento.”
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 241/2001, de 30 de agosto - Perfil Específico de Desempenho
Profissional do Educador de Infância (II, ponto 3, alínea c)) refere que “o educador avalia, numa
perspetiva formativa a sua intervenção, o ambiente e os processos educativos adotados, bem
como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo”.
Finalmente, no documento “Procedimentos e Práticas Organizativas e Pedagógicas na Avaliação
na Educação Pré-escolar”, da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, afirma-se
que a avaliação em educação pré-escolar é “um processo contínuo e interpretativo que interessa
mais pelos processos do que pelos resultados e procura tornar a criança protagonista da sua
aprendizagem, de modo a que vá tomando consciência do que já conseguiu e das dificuldades
que vai tendo e como as vai ultrapassando”. Acrescenta que compete ao Educador “comunicar
aos pais e encarregados de educação, bem como aos educadores /professores o que as crianças
sabem e são capazes de fazer, através uma informação global escrita das aprendizagens mais
significativas de cada criança, realçando o seu percurso, evolução e progressos”.
Não se pretende que a Educação Pré-Escolar se centre, essencialmente, na preparação da
escolaridade obrigatória, mas que estabeleça uma continuidade e se constitua como um processo.
No entanto, o trabalho desenvolvido no Jardim de Infância deve despertar nas crianças a
curiosidade e o desejo de saber mais, confiantes que só tem sucesso educativo quem está
motivado e tem prazer em aprender.
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O cenário educativo do Jardim de Infância possui instrumentos que permitem às crianças
participarem na sua própria avaliação (avaliação de comportamentos, cumprimento de regras, de
tarefas de atividades e de projetos).
Esta avaliação formativa, é feita diária e semanalmente, em grupo e em pequenos grupos,
possibilitando à educadora adequar as suas estratégias ao desenvolvimento e aprendizagens das
crianças. A avaliação constitui-se como um suporte do planeamento, ao permitir adequar o
processo educativo às necessidades de cada criança e do grupo, ajustando e reformulando a
ação educativa, pelo que será uma dimensão permanentemente presente e refletida.
No início do ano lectivo, é realizada uma ficha de diagnóstico que permite aferir em que estádios
de desenvolvimento e aprendizagem se situam as crianças. No fim de cada período e no final do
ano letivo, de acordo com o previsto na legislação, é elaborada uma ficha de avaliação, da qual
consta uma grelha com parâmetros que permitem registar a evolução de cada criança nos seus
diferentes aspetos: social, psicomotor, cognitivo e afetivo/emocional. Essa avaliação é entregue
em fotocópia aos encarregados de educação, ficando o original no processo individual do aluno,
que é encaminhado para o 1º ciclo, no ano da transição. Para além disto será elaborado um
registo descritivo para articulação com o 1ºciclo em reunião no final do ano letivo.
Mecanismos de Avaliação na Educação Pré-escolar
1 - A avaliação deve ser feita respeitando as aquisições de cada aluno, tendo em conta as
possibilidades evidenciadas por cada um e de acordo com os critérios definidos pelas Orientações
Curriculares para a Educação Pré-escolar.
2 – A avaliação deve ter em conta as competências de carácter geral desenvolvidas ao longo de
toda a educação Pré-Escolar, ao nível do comportamento da criança no grupo, ao nível das
aprendizagens mediante aquisições indispensáveis para a aprendizagem formal da leitura, escrita
e matemática e as que se relacionam com as atitudes, favorecendo a curiosidade e o desejo de
aprender.
3 - A avaliação deve atender às competências específicas consideradas essenciais no âmbito das
Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, nas seguintes áreas de conteúdo, que se
encontram interligadas, para um desenvolvimento global:
- a) Área da Formação Pessoal e Social - b) Área da Expressão e Comunicação: expressão motora; expressão dramática, plástica e musical; Domínio da Linguagem Oral; Abordagem à Escrita e Domínio da Matemática - c) Área de Conhecimento do Mundo
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4 - A avaliação deve ter em conta a individualidade de cada aluno, tendo em especial atenção os
alunos com necessidades educativas especiais.
5 - A progressão do aluno deve atender ao desenvolvimento das competências que efetivamente
foram contempladas no projeto curricular de grupo.
6 - A avaliação de diagnóstico realiza-se no primeiro período letivo e recorre a instrumentos de
recolha e registo de informação pedagógica em ficha de observação/diagnóstico.
7 - A avaliação formativa tem um carácter contínuo, utiliza a informação recolhida de cada
criança, adequa a ação educativa e avalia os seus efeitos no desenvolvimento das crianças.
Formula-se em ficha própria, por áreas de conteúdo e a partir de matrizes comuns ao
departamento. É realizada e dada a conhecer aos encarregados de educação no final de cada
período letivo, em reunião marcada para o efeito. Será entregue fotocópia aos encarregados de
educação, no final do ano letivo: ficha de avaliação trimestral.
Intervenientes Formas Momentos
Crianças/Educadora Observações em contexto de sala
aula e no exterior/Registos
gráficos/fotográficos
Frequentemente
Crianças/Educadora Reflexões em grupo Diariamente
Educadora Avaliação qualitativa Trimestral
Educadora/Pais Reuniões Trimestrais e sempre que
necessário
Educadora/Outros técnicos Reuniões Sempre que necessário
8 - A informação resultante do processo de avaliação é expressa para as áreas já mencionadas,
qualitativamente e com a seguinte nomenclatura: revela (R), não revela (NR) e revela claramente
(RC).
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5.2. Ensino Básico
A evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo,
progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha adquirido os conhecimentos e desenvolvido
as capacidades definidas para cada ciclo de ensino.
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão, retenção ou
reorientação do percurso educativo do aluno.
Em situações em que o aluno não adquira os conhecimentos nem desenvolva as capacidades
definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo,
ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as
medidas necessárias para colmatar as deficiências detetadas no percurso escolar do aluno,
designadamente, nos 1.º e 2.º ciclos, o eventual prolongamento do calendário escolar para esses
alunos.
Caso o aluno não adquira os conhecimentos predefinidos para um ano não terminal de ciclo que,
fundamentadamente, comprometam a aquisição dos conhecimentos e o desenvolvimento das
capacidades definidas para um ano de escolaridade, o professor titular de turma, no 1.º ciclo,
ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título
excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.
O previsto no número anterior não se aplica ao 1.º ano de escolaridade.
Verificando -se retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de
turma, nos 2.º e 3.º ciclos, identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades não
desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano
da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos
alunos.
No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa interna materializa -
se de forma descritiva em todas as áreas curriculares, com exceção das disciplinas de Língua
Portuguesa e de Matemática no 4.º ano de escolaridade, a qual se expressa numa escala de 1 a
5.
Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa -se numa escala de
1 a 5, em todas as disciplinas.
Nas disciplinas de Tecnologias de Informação e Comunicação e Educação Tecnológica/Dança,
que funcionam em regime semestral, a respetiva avaliação realizar-se-á da seguinte forma:
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a) no 1.º período deverá ser registado em ata uma apreciação sobre os conhecimentos
adquiridos e o desenvolvimento das capacidades definidas da disciplina frequentada no 1.º
semestre;
b) no final do 1.º semestre será atribuída um nível quantitativo de 1 a 5 que será formalizado
em primeira instância na reunião de avaliação do 2º período;
c) no 2.º período deverá ser registado em ata uma apreciação sobre os conhecimentos
adquiridos e o desenvolvimento das capacidades definidas da disciplina frequentada no 2.º
semestre;
d) no final do ano letivo, as classificações obtidas pelos alunos no 1º semestre serão
ratificadas, sendo apresentadas de igual modo para ratificação pelo conselho de turma as
referentes ao 2º semestre;
e) só se houver necessidade de se considerar a avaliação global de um aluno, para efeitos
de transição ou retenção, é que a classificação da área semestral frequentada no 1º
semestre será reponderada, aliás a exemplo de todas as outras que constituem o
currículo.
Na área curricular não disciplinar, de Educação para a Cidadania, a avaliação sumativa interna,
expressa-se com a atribuição de uma menção qualitativa - Muito Insuficiente /Insuficiente/
Suficiente/ Bom/ Muito Bom.
Os resultados da classificação obtida pelos alunos do Ensino Básico devem ser apresentados de
acordo com o seguinte quadro (Figura 3):
- Figura 3 -
ENSINO BÁSICO
Muito Insuficiente Nível 1 (0 – 19%)
Insuficiente Nível 2 (20 – 49%)
Suficiente Nível 3 (50 – 69%)
Bom Nível 4 (70 – 89%)
Muito Bom Nível 5 (90 – 100%)
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De acordo com o ponto 6 do artigo 23.º do Decreto-lei n.º 139/2012 de 5 de julho, o
regime de avaliação é regulado por despacho do membro do Governo responsável
pela área da educação, em função dos níveis e ciclos de ensino e da natureza dos
cursos de nível secundário de educação. Atendendo a que, até á presente data,
ainda não foi feita esta regulamentação, o Agrupamento mantém neste documento
os critérios de progressão anteriormente aprovados, que só serão alterados por
força de novas disposições legais.
Critérios de Progressão e Retenção
No final do 3º período, no ano terminal, nas reuniões de avaliação do Conselho de Turma/
Conselho de Docentes de Ano proceder-se-á à tomada de decisão de progressão ou de retenção
dos alunos.
No 1º ciclo, expressa-se pelas menções de «Aprovado» e «Não Aprovado». Nos anos
intermédios utiliza-se a terminologia «Transita» e «Não Transita» (Figura 4).
1ºano, 2º ano e 3ºano
Nº disciplinas com
desempenho negativo
(no global dos 3 períodos)
Condição Situação
2
As áreas disciplinares com
desempenho negativo são Português
e Matemática
Não transita
Uma das áreas disciplinares com
desepenho negativo é Português ou
Matemática
Transita
3
Quaisquer conjuntos de áreas disciplinares que apresentem
desempenho negativos.
Não transita
Observações: O aluno tem que ter:
- na avaliação global, resultante do sumatório dos 3 períodos, desempenho positivo;
- atingir as metas de ano em pelo menos 50%.
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4º ano Nº disciplinas com desempenho /
nivel negativo
(no global dos 3 períodos)
Condição Situação
2
As áreas disciplinares com nível
negativo são Português e Matemática Não aprovado
Uma das áreas disciplinares com nível
negativo é Português ou Matemática Aprovado
3
Quaisquer conjuntos de áreas disciplinares que apresentem desempenho/ nível negativos.
Não aprovado
Observações: O aluno tem que ter:
- na avaliação global, resultante do somatório dos 3 períodos, desempenho positivo;
- atingir as metas de final de ciclo em pelo menos 50%.
- Figura 4 -
As situações de proposta de retenção de um aluno, pelo professor titular de turma, só serão
efetivadas após terem sido ouvidos os conselhos docentes do respetivo ano.
Um aluno retido, no 2º ou 3º ano de escolaridade, deverá integrar até ao final do ciclo a turma a
que já pertencia, salvo se houver decisão em contrário do competente conselho de docentes e do
Conselho Pedagógico do Agrupamento, de acordo com o previsto no Regulamento Interno do
Agrupamento, sob proposta fundamentada do professor titular de turma e ouvido, sempre que
possível, o professor da eventual nova turma.
Casos especiais de progressão – 1º Ciclo
Um aluno que revele capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de
maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequenta,
poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes
hipóteses ou de ambas:
- Concluir o 1º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo,
podendo completar o 1º ciclo em três anos;
Um aluno retido, no 2º ou 3º ano de escolaridade, que demonstre ter realizado as aprendizagens
necessárias para o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do ciclo
poderá concluir o 1º ciclo nos quatro anos previstos para a sua duração através de uma
progressão mais rápida, nos anos subsequentes à retenção.
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Qualquer destas possibilidades carece de pareceres concordantes do Encarregado de Educação
do aluno e dos serviços especializados do apoio educativo ou psicólogo e ainda do Conselho
Pedagógico sob proposta do Professor Titular de Turma.
Situação especial de classificação
Se não existirem, por motivo da exclusiva responsabilidade do Agrupamento, ou por falta de
assiduidade motivada por doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente
comprovado, em qualquer área curricular ou área curricular não disciplinar elementos de avaliação
sumativa interna respeitantes ao 3º período letivo, a classificação desta é a que o aluno obteve no
2º período letivo, se o Conselho de Docentes assim o decidir.
Nos anos não terminais dos restantes ciclos, atuar-se-á de acordo com as indicações expressas
no seguinte quadro (Figura 5):
Número de
níveis
negativos
Condição Situação
2
As áreas curriculares com nível negativo são Língua Portuguesa e Matemática.
Não Transita
Uma das áreas curriculares com nível negativo é Língua Portuguesa ou Matemática.
Transita
3 As áreas curriculares com nível negativo incluem Língua Portuguesa ou Matemática.
Não Transita
Nenhuma das áreas curriculares com nível negativo inclui Língua Portuguesa ou Matemática.
Transita
4 ou mais Quaisquer conjuntos de áreas curriculares disciplinares que apresentem níveis negativos.
Não Transita
- Figura 5 -
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A decisão de progressão e de retenção de um aluno fundamentar-se-á nos seguintes aspetos:
a) distanciamento entre os resultados obtidos e as metas definidas por ano curricular; b) domínio da língua portuguesa na comunicação oral e e escrita; c) atitude perante a educação para a cidadania: respeito pelas normas, assiduidade, atitudes,
comportamento, respeito no relacionamento com os outros, responsabilidade; d) idade e grau de maturidade.
Nos anos terminais, aplica-se a legislação em vigor (ponto.42, Despacho Normativonº14/2011, de
18 de novembro).
Retenção Repetida
Sempre que a avaliação no Conselho Docentes /Conselho de Turma possa perspetivar uma não
aprovação de que possa resultar uma decisão de uma retenção repetida de um aluno, deve o
Diretor de Turma / Professor Titular proceder do seguinte modo:
a) Convocar o encarregado de educação para uma reunião, da qual lavrará registo
e na qual será debatida a situação do aluno considerando a possível retenção
repetida, os motivos da mesma e onde serão ponderadas as vantagens e as
desvantagens desta medida;
A decisão acerca de uma retenção repetida de um aluno está sujeita a ratificação do Conselho
Pedagógico, após análise de proposta do Conselho Docentes / Conselho de Turma que inclua:
a) processo individual do aluno; b) relatório do Conselho de Turma/Conselho de Docentes, que explicite:
capacidades evidenciadas em relação ao domínio do Português, nomeadamente da comunicação oral e escrita;
os apoios e complementos educativos aplicados;
os contactos estabelecidos com o encarregado de educação;
parecer – escrito – do encarregado de educação sobre a proposta de manutenção do aluno no mesmo ano letivo; c) parecer dos Serviços de Psicologia e Orientação e/ou do docente de apoios educativos; d) plano de Apoio Educativo específico a ser aplicado no ano letivo seguinte.
Em caso de retenção compete ao Conselho de Turma/Professor Titular de turma elaborar um
plano de acompanhamento que será formalizado no início do ano letivo seguinte pelo respetivo
Conselho de Turma/ Professor Titular de turma.
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Participação dos alunos e encarregados de educação no processo de avaliação
A elaboração das fichas de registo de autoavaliação são da responsabilidade do departamento
curricular e/ou do grupo disciplinar.
A participação dos encarregados de educação na avaliação dos seus educandos pressupõe o
acompanhamento e apoio no trabalho por estes desenvolvido, no que se inclui a tomada de
conhecimento formal, por assinatura, de todos os instrumentos de avaliação realizados.
Concretiza-se, por outro lado, e preferencialmente, ao nível do processo de comunicação que,
regularmente, o encarregado de educação deverá estabelecer com a escola, na pessoa do diretor
de turma/professor titular de turma
O encarregado de educação, dentro do direito de ser informado, cooperar partilhar e envolver-se
no acompanhamento do seu educando, deve ser ouvido pelo diretor de turma/professor titular de
turma no sentido de poder contribuir para um melhor conhecimento e melhor desempenho do seu
educando.
No início do ano letivo, o encarregado de educação toma conhecimento dos conteúdos a lecionar
e dos critérios e instrumentos de avaliação a mobilizar para que a referida avaliação se concretize;
Ao longo de cada período letivo, o encarregado de educação tem ao seu dispor várias formas de
cumprir com um dos seus deveres básicos, o de acompanhar regularmente o percurso escolar do
seu educando – utilizando a caderneta escolar, o e-mail, o telefone ou então o horário de
atendimento que o diretor de turma/professor titular de turma lhe disponibiliza.
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5.3. Cursos de Educação e Formação Nestes cursos, a avaliação assume, essencialmente, um carácter formativo, contínuo e regulador,
proporcionando um reajustamento do processo de ensino e de aprendizagem e o estabelecimento de
um plano de recuperação que permita a apropriação, pelos alunos, de métodos
de estudo e de trabalho e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que
favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.
A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação, de acordo com a
escala definida para o respetivo nível de escolaridade:
a) nos cursos de tipo 1, 2 e 3, a avaliação realiza-se por componente de formação e
expressa-se numa escala de 1 a 5;
b) nos cursos de tipo 4, 5, 6 e 7 e curso de formação complementar (secundário), a
avaliação realiza-se por componente de formação e expressa-se numa escala de 0 a
20 valores.
Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 1, 2 e 3, os alunos terão de obter uma
classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na prova de
avaliação final, nos cursos que a integram.
Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 4, 5, 6 e 7, os alunos terão de obter uma
classificação final igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas e ou domínios e ou módulos,
nomeadamente no estágio e na PAF.
Nos cursos de tipo 1 e 2, a avaliação processa-se em momentos sequenciais pré-definidos, ao longo
do curso, não havendo lugar a retenção, no caso de um percurso de dois anos.
Procedimentos específicos
A avaliação das competências e conteúdos específicos das diferentes disciplinas devem ser
ajustadas ao perfil de saída de cada curso, cabendo às equipas pedagógicas os ajustes que
considerem oportunos, de acordo com as características das turmas.
Detetadas as dificuldades na aprendizagem e diagnosticadas as causas efetivas de insucesso, a
equipa pedagógica propõe a estratégia de recuperação mais ajustada que passa por:
definição de um programa de recuperação, assente na intensificação do processo
individualizado de acompanhamento, bem como a definição e desenvolvimento de estratégias
pedagógicas diferenciadas;
realização de um processo de reorientação, por manifesto desinteresse ou inaptidão do
aluno para prosseguir o curso.
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5.4. Ensino Secundário
5.4.1- Cursos Científico-Humanísticos e Tecnológicos
São obrigatórios momentos formais de avaliação da oralidade, ou da dimensão prática ou
experimental, integrados no processo de aprendizagem de acordo com os pesos previstos na
Portaria nº 243/2012, de 10 de agosto.
Sem prejuízo do disposto na lei sobre a avaliação e procedimentos a observar dos cursos
científico-humanísticos, considera-se que a avaliação deve ser orientada segundo os critérios
conducentes à consecução do desenvolvimento das capacidades e dos objetivos traçados para os
domínios do «saber», «saber fazer», «saber aprender» e «saber ser», já enunciados.
As provas escritas e outras provas de avaliação serão classificadas, em todas as disciplinas, na
seguinte escala qualitativa/quantitativa que se apresenta na figura 6:
Terminologia Escala
Muito Insuficiente 00 – 04 Valores
Insuficiente 05 – 09 Valores
Suficiente 10 – 13 Valores
Bom 14 – 17 valores
Muito Bom 18 – 20 valores
- Figura 6 -
Nas reuniões dos Conselhos de Turma do Ensino Secundário (Cursos Científico-Humanísticos e
Tecnológicos) observar-se-á os seguintes procedimentos:
a) analisar a situação dos alunos com três classificações negativas iguais ou superiores a 8 valores em que a transição de ano, ou conclusão do curso, fique apenas dependente da aprovação numa disciplina;
b) concluir sem qualquer margem de dúvidas, que o aluno terá capacidade para, em termos de objetivos mínimos, acompanhar o processo de ensino-aprendizagem no ano seguinte, quando se trate de transição de ano;
c) evitar, dentro do possível, comparações que desvirtuem a consideração dos parâmetros enunciados; d) fazer constar das atas dos Conselhos de Turma todos os elementos relevantes sobre as situações a
que se reporta este ponto; e) proceder, no final do 3º período, nas reuniões de avaliação do Conselho de Turma, à tomada de
decisão da aprovação, transição ou progressão dos alunos, expressa pelas menções de Progride e Não Progride.
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5. 4. 2. Cursos Profissionais É especificidade dos cursos profissionais o facto de a avaliação assentar numa progressão
modular.
O percurso formativo integra a conclusão dos módulos, da Formação em Contexto de Trabalho e
da Prova de Aptidão Profissional, cujos critérios se encontram no Regulamento de Funcionamento
dos Cursos Profissionais.
A avaliação centra-se no desenvolvimento de desempenhos mobilizadores das competências
definidas no perfil de desempenho à saída do curso. Deve ser, especialmente nestes cursos,
usada como um mecanismo de monitorização permanente e sistemática das aprendizagens, em
função do qual, e durante cada módulo, é reforçado o apoio personalizado, diversificadas as
estratégias e diferenciado o material didático, permitindo a recuperação modular.
Neste contexto, é indispensável que o professor e a equipa formativa se questionem
permanentemente sobre:
- a organização da formação;
- a pertinência e relevância dos conteúdos para cada módulo;
- a adequação das estratégias de ensino/aprendizagem;
- a adequação dos materiais didáticos;
- a eficácia dos instrumentos de avaliação utilizados.
Procedimentos específicos
A avaliação assume a modalidade sumativa no final de cada módulo, quando, e após o
envolvimento do aluno no processo, o professor expressa o seu juízo globalizante através de uma
classificação na escala de 0 a 20 valores.
No final de cada módulo, e no caso da classificação ser igual ou superior a 10 valores, o professor
procede ao seu lançamento em pauta de avaliação modular, que faz chegar ao diretor de curso
que após conferida é validada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Alves Redol.
Sempre que o aluno não conclua um módulo, por dificuldades de aprendizagem, deve ser
proporcionado um apoio personalizado que lhe permita utilizar o material previamente fornecido
para preparação da recuperação modular. Quando o professor constata que o aluno já está
preparado, define a forma que essa recuperação modular deve ter, acordando com o aluno a
calendarização da(s) prova(s) de avaliação.
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6. Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF)
O regime de avaliação dos alunos do PIEF está previsto no ponto 11.3 do Despacho conjunto n.º
948/2003, de 26 de setembro, pelo que, a avaliação dos destinatários obedece aos princípios
fixados para cada modalidade e ciclo de ensino e é orientada por critérios de competência, de
acordo, também, com os princípios previstos no ponto 6 do Despacho Normativo n.º 1/2005.
Assim, a avaliação é encarada enquanto elemento que apoia o processo educativo, de modo a
sustentar o sucesso de todos os alunos, permitindo e assegurando o reajustamento do Projeto
Curricular de Turma, nomeadamente no que respeita às metodologias e recursos, em função das
necessidades educativas dos alunos.
A avaliação no âmbito do PIEF constitui-se como uma peça central na medida em que é encarada
como constante, individualizada, debatida e usada para regular e orientar o aluno e o professor.
Assim, nos termos do ponto 6 do Despacho conjunto n.º 948/2003, de 26 de setembro, o PEF
compreende uma fase de avaliação, a qual abrange a avaliação da evolução do plano, com vista a
assegurar a sua adaptação às necessidades do menor, e a avaliação final, ambas orientadas por
critérios de competência. Por isso, nos termos do exposto e, considerando os princípios previstos
no ponto 4 do Despacho conjunto n.º 948/2003, de 26 de setembro, designadamente de
individualização, acessibilidade, flexibilidade, celeridade e atualização, é possível a aprovação e
consequente certificação de jovens em qualquer momento do ano, de acordo com o previsto nos
números 53 e 54 do Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro.
A avaliação em PIEF é realizada no final de cada projeto e tem por base os seguintes critérios de
análise:
- Critérios fundamentais – básicos: 1, 2, 5, 6, 7, 11
- Critérios Complementares – secundários: 3, 4, 8, 9, 10, 12, 13, 15
- Critérios Evoluídos: 14, 16, 17
Estes critérios de análise são avaliados de acordo com a Figura 7 .
Os alunos só adquirem as competências assinaladas na Figura 7, quando obtêm D ou E, cabendo
sempre a última decisão à Equipa Técnico Pedagógica, de acordo com o percurso efetuado pelo
aluno.
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O aluno só obtém a respetiva certificação quando adquire as dezassete competências e quando
existe um encaminhamento para uma continuação de estudos noutro tipo de curso/formação ou
até para uma saída profissional.
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Apreciação Curricular
Níveis de análise
Critérios de análise
a
b
c
d
e
1 Assiduidade
Falta injustificada-
mente a mais de
3% das aulas
dadas.
Falta a mais de
10% das aulas,
com justificação.
Falta entre 5% a
10% das aulas,
com justificação.
Falta a menos de 5% das aulas, com justificação.
Nunca falta.
2 Pontualidade
Nunca é pontual.
Raramente é
pontual.
Pontualidade
irregular.
É quase sempre
pontual.
É sempre pontual.
3Trabalho extra
aula
Nunca faz o
trabalho extra aula.
Raramente faz o
trabalho extra aula.
Faz irregularmente
o trabalho extra
aula.
Faz quase sempre o
trabalho extra aula.
Faz sempre o
trabalho extra aula.
4Responsabilidad
e
Não assume
qualquer
responsabilidade.
Raramente é res-
ponsável pelos
seus atos.
Assume irregular-
mente a responsa-
bilidade.
É quase sempre
responsável pelos
seus atos.
É sempre
responsável.
5Comportamento
É indisciplinado.
Raramente tem
comportamento
adequado.
Comportamento
irregular.
Tem quase sempre
comportamento
adequado.
Tem sempre
comportamento
adequado.
6Relacionamento
Não tem relaciona-
mento adequado.
Raramente tem
relacionamento
adequado.
Relacionamento
irregular.
Tem quase sempre
relacionamento
adequado.
Tem sempre
relacionamento
adequado.
7 Participação
Nunca participa.
Participa
raramente.
Participação
irregular.
Participa adequada-
mente, quase
sempre.
Participa
adequada-mente
sempre.
8 Recursos
Nunca tem o
material didático
adequado.
Raramente tem o
material didático
adequado.
É irregular no uso
de material didático
próprio.
Tem quase sempre o
material didático
adequado.
Tem sempre o
material didático
adequado.
9 Cooperação
Nunca coopera.
Coopera raramente.
Cooperação irregular.
Coopera quase sempre.
Coopera sempre.
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10 Informação
Não organiza a
informação.
Tem dificuldade em
organizar a
informa-ção.
Tem alguma
facilida-de em
recolher e or-
ganizar informação.
Seleciona, recolhe e
organiza informa-ção,
com facilidade.
Pesquisa, recolhe,
organiza e produz
informação.
11 Expressão
oral
Tem muita
dificulda-de em
comunicar.
Tem dificuldade em
comunicar.
Comunica com
alguma facilidade.
Comunica com
facilidade.
Comunica clara-
mente.
12
ExpressãoEscrita
Tem muita
dificulda-de em
comunicar.
Tem dificuldade em
comunicar.
Comunica com
alguma facilidade
Comunica com
facilidade.
Comunica clara-
mente.
13 Saberes
Aprendizagens
Tem muita
dificuldade na
aquisição de
conhecimentos.
Tem dificuldade na
aquisição de
conhecimentos.
Adquire e aplica os
conhecimentos
com alguma
facilidade
Utiliza os saberes
com facilidade.
Utiliza os saberes
com muita
facilidade.
14Metodologia
Não estabelece
uma metodologia
de trabalho e de
aprendizagem.
Estabelece com
dificuldade uma
metodologia de
trabalho e de
aprendizagem.
Estabelece a meto-
dologia de trabalho
e aprendizagem
com alguma
facilidade.
Estabelece com fa-
cilidade a metodolo-
gia de trabalho e de
aprendizagem.
Estabelece uma
metodologia
personalizada, de
trabalho e de
aprendizagem.
15 Conteúdos
Revela muita difi-
culdade em mais
de 60% dos
conteúdos.(indicar
as dificuldades)
Revela alguma difi-
culdade em
abordar os
conteúdos.(indicar
as dificuldades)
Revela alguma faci-
lidade em abordar
os
conteúdos.(indicar
as dificuldades)
Revela facilidade em
abordar os
conteúdos.(indicar as
dificuldades)
Domina os conteú-
dos com facilidade
e segurança.
16 Autoavaliação
Não consegue
avaliar o seu
desempenho.
Revela alguma difi-
culdade em avaliar
o seu desempenho.
Revelou facilidade
em avaliar o seu
desempenho.
Avalia com rigor, o
seu desempenho.
Avalia e adequa o
seu desempenho,
com rigor.
17 Resolução de problemas
Não consegue resolver problemas.
Revela alguma difi-culdade em resolver problemas.
Consegue resolver autonomamente alguns problemas.
Resolve problemas autonomamente.
Resolve problemas autonomamente e com rigor.
- Figura 7 -
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7. Legislação
Corresponde ao conjunto de diplomas e de normativos emitidos pelos serviços centrais do Ministério da
Educação, que estão em vigor, relativos à avaliação na educação pré- escolar, ensinos básico e
secundário.
Educação Pré-Escolar
Despacho nº5220/97, de 10 de julho, publicado no DR. nº178, Série II, de 4 agosto - Orientações
Curriculares para a Educação Pré-Escolar que constituem um conjunto de princípios para apoiar o educador nas
decisões sobre a sua prática, ou seja, para conduzir o processo educativo a desenvolver com as crianças. [PDF]
Decreto-Lei nº241/2001, de 30 de agosto: Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e do
professor dos ensinos básico e secundário. [PDF]
Documento “Procedimentos e Práticas Organizativas e Pedagógicas na Avaliação na Educação Pré-
Escolar”da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular. [PDF]
Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011: Avaliação na Educação Pré-Escolar. [PDF]
Ensinos Básico e Secundário
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos
e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de
educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a
Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro. [PDF]
O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho - Estabelece os princípios orientadores da organização, da
gestão e do desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e
certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos. [PDF]
Despacho conjunto nº 287/2005, de 4 de abril, Série II - Regulamenta as condições de acesso às provas de
avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de
acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de julho. [PDF]
Despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de julho, Série II, retificado pela Declaração de Retificação nº 1
673/2004, de 7 de setembro - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação
escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos. [PDF]
Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro – Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior,
desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do sistema Educativo). [PDF]
Lei nº 3/2008 de 7 de janeiro – Alunos com Necessidades Educativas Especiais;
Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL- 170 770
SEDE: ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALVES REDOL – 400 014
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Lei Nº 46/86, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 115/97, de 19 de setembro, e
pela lei n.º 49/2005, de 30 de agosto – Lei de Bases do Sistema Educativo. [PDF]
Ensino Básico
Despacho normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro – Estabelece o regulamento para a constituição, funcionamento
e avaliação de turmas com percursos curriculares alternativos. [PDF]
Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de novembro – Define, no âmbito da avaliação sumativa interna,
princípios de atuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos planos de
recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento como estratégia de intervenção tendo em vista o sucesso
educativo dos alunos do ensino básico. [PDF]
Despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2005,
de 10 de fevereiro – Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e
competências dos alunos nos três ciclos do ensino básico. [PDF]
Ensino Secundário
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto - A presente portaria define o regime de organização e funcionamento
dos cursos científico - humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e
Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos dos cursos
referidos no número anterior, bem como os seus efeitos.[PDF]
Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de maio – Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos
tecnológicos de nível secundário de educação. [PDF]
Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio – Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem
como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário. .[PDF]
8. Bibliografia Abrantes, Paulo (coord.) (2001). Currículo Nacional do Ensino Básico. Competências Essenciais. Lisboa: Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica.
Alves, M. P., (2004).Currículo e Avaliação. Porto: Porto Editora
AA.VV. ( 2001). Quadro Europeu Comum de Referência Para as Línguas – Aprendizagem, ensino,
avaliação. Porto: Asa Editores
Brown, Sally, Race, Phil &, Smith, Brenda. (2000). Guia da Avaliação.- Sugestões para
Professores. Lisboa: Editorial Presença
Estrela, A. & Nóvoa, A. (org.), (1999).Avaliações em Educação: Novas Perspetivas. Porto: Porto
Editora
Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ALVES REDOL- 170 770
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Figari, G., (1996). Avaliar que Referencial?.(trad.) Porto: Porto Editora
Leite, C. & Fernandes, P., (2002).Avaliação das Aprendizagens dos Alunos: Porto: Porto Editora
Sim-Sim, I., Duarte, I. & Ferraz, M. J. (1997). A Língua Materna na Educação
Básica. Lisboa: DES-ME
Valadares, J.& Margarida, G., (1998). Avaliando para melhorar a aprendizagem. Lisboa: Plátano
Edições
Nota: Documento sujeito a revisão anual.
Conselho Pedagógico, 10 de outubro de 2012.