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HIA,
PUBUt;Auu r .. u u1An1u un.._,,_.L.
ESTADO DA BAHIA
DE h( I
N: 568
PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR
GABINETE DO PREFEITO
L E I N . o ... .4...lDJ.L.9.0 ...
r. '~ r.-
l:< •. >c;; 1 '-/ L;_' __
___ PAG._·:::.r -,---(F \ ~l/~-\i\1 ~
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Pre ' feitura Municipal do Salvador e dã outras prov~
dências .
. ') O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - A estrutura organizacional da Prefeitura Munici pal do Salvador compreende Õrgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Art. 2Q - São Õrgãos da administração direta:
I Gabinete do Prefeito;
li - Gabinete do Vice-Prefeito;·
!li - Procuradorica Geral do Município;
IV - Secretarias:
1 • Secretaria Muni c i pa 1 de Governo; 2. Secretaria Municipal de Finanças; 3. Secreta ri a Municipal de Administração; 4. Secretaria Muni c i pa 1 de Comunicação Social; 5. Secreta ri a Municipal de Meio Ambiente e Defesa
Civil; 6. Secretaria Municipal de Educação; 7. Secretaria Municipal de Transportes Urbanos; 8. Secretaria Municipal de Saúde; 9. Secretaria Municipal de Terra e Habitação;
1 o. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana1(
~· ~~ .;t
cípio correspondem
térias que lhe são
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL -2 o E _L~i; _____ l ... \ !)_:2\~---' -"-1
1 "-i)--
N. • 5 . ; . P ÁG.__.,:c· !i,"--.,.--
k.
11. Secretaria Municipal de Serviços Pú
. blicos;
12. Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 32 - São entidades da administração indireta:
a) Superintendência de Urbanização da Capi -
tal - SURCAP. '
b) Instituto de Previdência do Salvador-IPS· , c) Superintendência de Manutenção e Conserv~
ção da Cidade- SUMAC;
d) Superintendência de Controle e Ordenamen
to do Uso do Solo do Município- SUCOM. '
e) Superintendência de Transportes e Trânsi-
to do Município - SUTRAM . I
f) Centro do Planejamento Municipal - CPM
g) Fundação Gregório de Matos - FGM
h) Empresa de Limpeza Urbana de Salva -
dor - LIMPURB
i) Empresa de Transportes Urbanos de Salva -
dor - TRANSUR
j) Empresa de Transportes de Massa de Salv~
dor
1) Companhia de Processamento de Dados do
Salvador - PRODASAL
m) Companhia de Renovação Urbana do Salva
dor - RENURB
n) Empresa de Turismo e Desenvolvimento Eco ....
nômico do Salvador S/A - EMTURSA
o) Companhia Municipal de Habitação-cOHAB/~
vador
Art. 42 - As competências das Secretarias do Muni-
às seguintes
afetas:
áreas de ação, com as
I - Area de Governo:
respectivas ma-
~~ a) Chefia do Gabinete do Prefeito e asses-
soramento nos assuntos referentes à ad-
ft ministração em geral;
t ~~ L/
PIJ -., ·1·!''·\'J./) :.·.(..,,.,IA .. :;:() OFICIAL
~~•- .~· 1 l · ••.J '·'· • ·•-
-3-
----b) coordenação da atuação dos 6rgãase en
tidades do Município~
c) coordenação das Administrações Regio~: d) asse~soramento ao Prefeito nas relações
com a Câmara Municipal e com as organi~ ·zações representativas da comunidade:
e) articulação com os organismos públicos
e políticos:
f) elaboração dos· atos do Prefeito e con -
trole da publicidade dos atos adminis -
trativos em gera!:
g) execução e transmissão de ordens e deci
sões do Prefeito e das diretrizes polí
ticas:
h) definição, coordenação e execução • do
planejamento global do Município,envol
vendo as atividades de programação,orç~
mento, acompanhamento, modernização ad
ministrativa, treinamento e reciclagem
do servidor municiapl:
i) definição da política de uso e ocupação
do solo e a aplicação das normas de or
denamento correspondentes,bem como a
administração e fiscalização do cumpri
mento das normas sobre publicidade em
logradouro público:
j) elaboração, acompanhamento,desenvolvi -
mento e avaliação da execução do Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano:
1) administração do Fundo Municipal de De
senvolvimento Urbano:
m) organização, promoção e execução de ati
vidades artísticas, culturais, de museu
e de arquivo hist6rico:
n) preservação e divulgação do patrimônio
hist6rico e cultural:
o) informática e serviços de processamen-
to de dados:
p) planejamento, promoção e produção de a-
tividades relacionadas como 7éA(
animação urbana: . / -· ~
-e~ ·~ j J,, • "
··--------------. ---, ''FICIAL
-4
--~-------
q) definição das diretrizes básicas d.o-de:..---.:-senvolvimento econômico do Município:
r) promoção e coordenação de estudos e pr2
jetos na área de desenvolvimento econô-mico:
s) promoção e fomento de atividades industriais, comerciais e de prestação de
serviços voltados para a geração de em
prego e renda no Município.
II - Area Financeira:
a) Administração e fiscalização tributária·:,
b) programação e administração financeira:
c) contabilidade e auditoria:
d) arrecadação,pagamento e guarda de valo-res~
e) julgamento de processos fiscais e finan
ceiros.
III - Area Administrativa:
a) Definição e administração da política de
recursos humanos:
b) execuÇão e .- ·aesenvólv'imento do treina-
manto. e· reciclagem do servidor munici ,,_
pal: c) administração e controle de bens móveis
do Município:
d) aquisição e administração de material:
e) administração dos veículos da Prefeitu-
ra ~ f) previdência e assistência ao servidor
do Município: g) controle dos encargos administrativos: h) serviços médicos de inspeção,
IV - Area de Saúde:
a) Vigilância sanitária:
b) serviço médico : c) serviço odontológico: d) administração e execução
---------do ;l?f_'
v - --
j
- -- 5 -
ficado de saúde; e) assistência ao idoso.
V - Area de Educação:
a) Organização e administração do ensino:
b) orientação, coordenação e supervisão
das atividades pedagógicas:
c) administração de programas de capaci -
tação do profissional de educação:
d) execução da política de expansão e manutenção da rede escolar.
VI - Area de Serviços Públicos:
a) Limpeza urbana:
b) polícia administrativa e guarda desti
nada à proteção dos bens, serviços e
instalações da Prefeitura:
c) iluminação pÚblica: d) administração e fiscalização de merca
dos e feiras livres:
e) administração de cemitérios da Prefeitura e fiscalização dos de particulares,
e dos serviços funerários:
f) coordenação de defesa do consumidor.
VII - Area de Transportes Urbanos :
a) Regulamentação do uso das vias públi cas por veículos e pedestres;
b) execucção,disciplinarnento,administra -ção e fiscalização da exploração do
serviço de transportes coletivos e o~
tros meios de transporte público:
' c) disciplinamento e fiscalização do ser
viço de transporte individual de pass~
geiros, mediante aluguel: d) sinalização de vias e logradouros pú -
blicos; , e) administração e exploração de estacio-
namentos e estações de transbord~~
~
PUsucr,QJ :;:; e::.~r<IO OFICIAL L> -
O E _ _j_ :~--~::_ __ I _i_~~-';~t-~~ I '7 ~---- -----
__ ' __ PÁG.-"'c; __ _
VIII - Area de Meio Ambiente e Defesa Civil i
a) Ações de preservação do meio ambiente:
b) coordenação e execução de atividades relacionadas com a defesa da Cidade e
de sua população em situação de emer -gência e de calamidade pública:
c) ação preventiva em relação às encostas e áreas de risco:
d) promoção de segurança • banhistas nas praias, rios e lagos.
IX - Area de Comunicação Social :
a) Atividades de comunicação social da
Prefeitura:
b) coordenação da publicidade informati
va ~atividades dos órgãos e entida
des municipais.
X - Area da Terra e Habitação:
a) Administração e fiscalização dos bens
de uso especial e dos bens dominicais:
b) administração das terras pÚblicas e
controle de sua utilização:
c) desenvolvimento e coordenação de estu
dos,programas e projetos de erradica -ção de condições sub-humanas de mora -
dias i
d) avaliação dos resultados dos programas e projetos habitacionais.
XI - Area de Infra-Estrutura Urbana:
a) Estudos, projetos, execução e conservação de obras, vias públicas e estr~
das~
b) estudos, projetos, execução e conser
vação de edificações públicas do Muni
cípio: c) estudos, projetos e execução de obras
de
- -----------
-·---
- 7 -
d) administração dos parques e das r~
servas naturais do Município;
e) administração de jardins e áreas
verdes1
f) preservação e aproveitamento das
áreas paisagísticas.
XII - ~rea de Ação Social ~
a) Coordenação de ação social;
b) coordenação e execução de apoio a de-
sabrigados;
c) integração social;
d) assistência social;
e) organização e administração dos servi
ços de assistência à criança carente;
f) execução,coordenação e fomento de ati
vidades esportivas e de lazer;
g) implantação de equipamentos de espor -
te e de lazer.
Art. 52 - A cada área corresponde uma Secreta
ria, de acordo com a estrutura estabelecida no art. 22, inciso IV.
desta Lei.
Art. 62 - As atividades constitutivas das áreas de
ação são executadas diretamente pelas Secretarias correspondentes ou
Pelas entidades da administração indireta às mesmas vinculadas ou pe
las Administrações Regionais.
Art. 72 - A estrutura básiéâ das Secretarias do M~
nicipio é constituída dos seguintes 6rgãos e entidades ~
1. Secretaria Municipal de Governo
I - órgão da administração direta
A - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica
B ~·Coordenadoria Administrativa
C - Coordenadoria de Acompanhamento de
Ações Municipais
D - Coordenadoria das Administrações
PUBLICA Lu , ::J CiÂ?IO OFICIAL
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N: 5 ( ·: " PAG. i, ' ';-:, '-'----:-1, l; 1, \\I \ /
Regionais.
I -8
II - Entidades da administração indireta:
A - Companhia de Processamento de Da
dos do Salvador-PRODASAL
B - Fundação Gregório de Matos - FGM
C - Empresa de turismo e Desenvolvi -
mento Econômico do Salvador S/A -
EMTURSA
D - Superintendência de Controle e
Ordenamento do Uso do Solo do Mu
nicípio - SUCOM.
2. Secretaria Municipal de Finanças
I - órgãos da Administração Direta
A - Gabinete do Secretario
Assessoria Técnica
B - Coordenadoria de Captação de Re
cursos
C - Coordenadoria Administrativa
D - Auditoria Geral
Auditoria da Administração Direta
Auditoria da Administração Indir~
ta
E - Coordenadoria Central de Contabi
lidade
Subcoordenadoria de Contabilidade
Orçamentária
Subcoordenadoria de Contabilidade
Financeira
Subcoordenadoria de Contabilidade
Patrimonial
F - Coordenadoria de Administração
Tributária
Auditoria Fiscal
Subcoordenadoria de
Subcoordenadoria de
Tributação
Anecadaç~
B.
PUBLICt,OJ NO DIÁRIO OFICIAL
o t .LL~---- I __ j,J;}, "---'--'--"---"' -+N.' :; 0 ~ __ · _ PAG._,.-1'"-t-~-
h< •VC\1 (C-e
-- 9 -
Subcoordenadbria de Fiscal;
zaçio
Subcoordenadoria de Infor
mações Econômico-Fiscais
G - Coordenadoria do Tesouro
Subcoordenadoria de Controle Finan
ceiro
Subcoordenadoria da DÍvida Pública
Subcoordenadoria de Encargos Gerais
II - órgãos Colegiados
Conselho Municipal de Contribuintes
Juntas de Julgamentos de Processos
Fiscais
3. Secretaria Municipal de Administração
I - órgãos da administração direta:
A- Gabinete.do Secretário
Assessoria Técnica
B - Coordenadoria Administrativa
c - Coordenadoria de Recursos Humanos
D - Coordenadoria de Treinamento e R e
ciclagem
E - Coordenadoria de Transportes
F - Coordenadoria de Encargos Diver -
sos
G - Coordenadoria de Suprimento
II - Entidade da administração indireta :
Instituto de Previdência do Salvador-
IPS
4. Secretaria Municipal de Comunicação Social
• órgãos da administração direta:
A - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica
B - Coordenadoria Administrativa ~----~ ---~--J- ~- n-------~-
·e~ ~\:J.Q~ ., .
PUBLIC/\00 NO DIÁRIO OFICIAL
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N: ·; ; '{ ___ j ___ PÁG .. _ _,-f'----- - 10 -1,
1, l . \; 1/ \ o \ I~·.\
D - Coordenadoria de jornalismo
E Coordenadoria de Eventos
5. Secretaria Municipal da Terra e Habitação
I - órgãos da administração direta :
A - Gabinete do Secretário Assessoria Técnica
B - Coordenadoria Administrativa
C - Coordenadoria de Bens Imobiliários
D - Coordenadoria de Uso da Terra
II - Entidades da administração indireta:
Companhia Municipal de Habitação -COHAB/SALVADOR
6. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Defesa Civil
I - órgãos da administração direta:
A - Conselho Municipal de Proteção do
Meio Ambiente
B - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica c - Coordenadoria Administrativa D - Coordenadoria de Proteção do
Ambiente Meio
E - Coordenadoria da Defesa Civil
F - Coordenadoria. de Salvamento Mar!t:L
mo.
7. Secretaria Municipal de Educação
órgãos da administração direta:
A - Conselho Municipal de Educação
B - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica
-
~ - Coordenadoria Administrativa
\ ~DE·- Coordenadoria de Programas de Ensino
- Coordenadoria de Programas de Infra-
Estrutura J(~ ----- :6_
I'.,: . i \, ',.. \ . L·.., - 11 -
F - Coordenadoria de Programas de Apoio ao Educando
G - Coordenadoria de Programas de Capacitação do Profissional de Educação
H - Coordenadoria de Expansão e Manutenção da Rede Escolar
8. Secretaria Municipal de Transportes Ur -
banos
I - órgãos da administração direta:
A - Conselho Municipal de Transportes
B - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica
C - Coordenadoria Administrativa
D - Coordenadoria de Transportes Urba
nos
E - Coordenadoria de Engenharia de Tr~ f ego
II - Entidades da administração indireta:
A - Superintendência de Transportes e
Trânsito do Município-SUTRAM
B - Empresa de Transportes Urbanos de
Salvador - TRANSUR
c - Empresa de Transporte de Massa
9. Secretaria Municipal de Saúde
I - órgãos da administração direta:
'
A - Conselho Municipal de Saúde
B - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica t ' C - Coordenadoria Administrativa . J D - Coordenadoria Médico-Odontol6gica
E - Coordenadoria de Vigilância Sanitári
F - Coordenadoria de Saúde e Medicina Pr
ventiva
G - Coordenadoria
Saúde do Serviço Unif.~i~c do d
-.+!é?f
PUSLICADJ rJO DiÁRIO OFICIAL --o E .:.L::__:; ___ I __ k_/, .. _· _.l...c.'i -'-' -- - 12 -N: :i :;, ? PAG.___::.:,--...,.---
i·;;/. 'v\_ \I \ /).
10. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Urbana
I - órgãos da administração direta:
A - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica
B - Coordenadoria Administrativa
c - Coordenadoria de Acompanhamento de
Projetos,Obras e Manutenção
D - Coordenadoria de Parques e ~reas
Verdes.
II - Entidades da administração indireta:
A - Superintendência de Urbanização
da Capital - SURCAP
B - Superintendência de Manutenção e
Conservação da Cidade - SUMAC
C - Companhia de Renovação Urbana de
Salvador - RENURB
11. Secretaria Municipal de Serviços Públi
cos
I - órgãos da administração direta:
A - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica
B - Coordenadoria Administrativa
C - Coordenadoria de Feiras e Mercados
D - Coordenadoria de Fiscalização Int~
grada
E - Coordenadoria de Serviços Diversos
F - Coordenadoria de Defesa do Consumi
dor
G - Coordenadoria de Licenciamento e
Fiscalização de Atividades.
II - Entidades da administração indireta:
:::::•: ~;M=,. 7'd{)~
....•. ··,·,. (
- 13 -
12. Secretaria Municipal de Ação Social
I - órgãos da administração direta: A - Gabinete do Secretário
Assessoria Técnica B - Coordenadoria Administrativa c - Coordenadoria de Amparo à Criança D - Coordenadoria de Ação Social E - Coordenadoria de Programas Emergen-
ciais
F - Coordenadoria de Esportes, Recreaçã e· Lazer
Art. 82 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dissolver a Companhia Municipal de Abastecimento - COMASA e a Companhia de Equipamentos Comunitários - FAEC.
Parágrafo Onico - o procurador Geral do Muni
cípio deverá promover convocação de assem
bléias gerais de acionistas, para fins de:
I - nomear liquidantes,cuja remuneração será equivalente à do cargo de presidente de empresas;
II - declarar extintos os mandatos e cessadas as investiduras do presidente, dos diretores e doa Membros do Conse
lho de Administração e Fiscal da Sociedade,sem prejuízo da responsa
bilidade pelos respectivos atos de fiscalização e gestão;
III - nomear os Membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação;
IV - fixar o prazo no qual será efetivada a liquidação.
Art. 92- Os empregados das entidades extintas por
esta Lei serão obrigatoriamente redistribu{dos e movimentados, me
diante ato do Chefe do Poder Executivo, entre as outras empresas da
admini atração municipal, e ·os servidores das Secretarias extintas. "' entre os 6rgãos da Administração, que os incorporarão aos seus res -
~
1
pe\ ctivos qua~ros de pessoal em funções correlatas. j 3 V~ Art. 10- o Município sucederá as entidades extin
/f)/tas por esta Lei em todos os seus direl't'os créditos e o~rigaç~~
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DE __ _!_o_( __ ,_C.clb ~.:...f.:..o __
N: S r, I t PAG .. '-'-·'J_..._._é.,---j/- _';
Vvç, v~,1( (c,
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Ç? ----~
-14
correntes de Lefoú-ãto administrativo, bem como nas demais obriga
ções pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do tesouro municipal.
Art. 11 - Os bens m6veis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio dos 6rgãos e entidades extintos passarão ao patrimônio do Município,mediante inventário, salvo em relação aos da
FAEC, que deverão ser incorporados à RENURB, que passará a exercer tan
bém as atividades da empresa subsidiária a ser extinta.
Art. 12 - A Empresa de Turismo do Salvador S/A -
EMTURSA, que passa a se chamar Empresa de Turismo e Desenvolvimento
Econômico do Salvador S/A - EMTURSA, além das competências estabel~ cidas na Lei n2 3.601/86, exercerá também as seguintes atividades:
a) promoção e coordenação de implantação de
Projetos na área de desenvolvimento eco
nômico1
b) promoção e fomento de atividades comer • ciais, industriais e de prestação de se~
viços, voltados P&ra a geração de emprego e renda do Município.
Art."l3- Além das· competências previstas na Lei
n2 3.994/89, compete ainda ao Centro do Planejamento Municipal-cPM:
•
a) coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento para o Município, identificando as respectivas fon
tes de financiamento:
b) analisar e avaliar as propostas de orça -mento dos 6rgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento
com base no Plano de Governo: c) elaborar diretrizes e normas de programa
ção, orçamento, acompanhamento e moderni-
. zação administrativa: f V d) coordenar as atividades dos 6rgãos e enti·
dades da administração municipal em maté • ria de programação, orçamento,acompanhamer
to e modernizac•o adminiotrativa•~~
---------c --~·-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL _ 15 _
DE_L1_j ____ t -1. «.14L__,..:._'í'"""o __ <:'( J I A ( E>..(j
N: v. ' . P G •. :...Jo· '"'-,.--- ~ ~~
. ____ ___;•:.:;.'i._" --~h-........ i·" ..J *ti e) elaborar e propor as modificações e atua-
lizações das normas legais relativas uso e ocupação do solo:
ao
f) colaborar com a Secretaria Municipal de Finanças nos estudos para estimativa da l!!
cei ta e participar da elaboração da progr,!.
mação financeira do Município: g) elaborar, manter e atualizar o cadastro ge
ral do Município: h) coordenar e promover a produção,análise e
divulgação de informações estatísticas necessárias ao desempenho de suas ativida ·des.
i) desenvolver política de treinamento e re -
ciclagem do Servidor Municipal.
Art. 14 - o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU, criado pela· Lei n2 2.860/76 e mantido, pela presente Lei, com a finalidade básica de propiciar recuros para atender a im -plantação de programas de renovação e expansão urbana, de infra-est:r]!
tura e de equipamentos urbanos, passa a ser administrado pelo Centro do Planejamento Municipal - CPM.
Parágrafo Cnico - As disposições relativas à gestão do Fundo, inclusive no que diz respei
to aos recursos destinados a sua administraçãc
previstas no art. 92,inciso I daquela Lei,an-
tes atribuídas à Companhia de Renovação Urba
na de Salvador, passam a ser de competência Cb CPM •.
Art. 15 - O licenciamento e a fiscalização do exe~ cício de atividades comerciais e de prestação de serviço em logradouros p~blicos serão exercidas pela Administra Direta, através da Secr~ taria Municipal de Serviços Públicos.
Art.l6 -o Serviço Geral de Administração-SGA da
Procuradoria Geral do Município passa a ser estruturado sob a forma ce Coordenadoria Administrativa. li"'
Art. 17 -Fica o Chefe do Poder Executivo autoriz,! do a expedir bs atos regulamentares necessários a adequar a estrutura d. ~~rgãos e J!.{ltidades da administração ~unici~l ao disposto n~;a
~-- ~~l.
·--.------·.,.
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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL r
O U.:í .. L .. / _j :tf2~o _ f1.:...o:;.__
N: S s -~ 'J PAq.-'("--,.--
l v/l/\.·v f 1 [-~
I - 16 -
Lei, inclusive em relação às suas finalidades, competências dos 6r -
gãos e entidades e à vinculaqão dos cargos em comissão.
Art. 18 - A complementação das estruturas, as com
petências e a composição dos respectivos 6rgãos e funções serão defi"
nidas por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180(c~ to e oitenta) dias.
Parágrafo tlnico - Enquanto não forem implan -
tadas as estruturas complementares dos 6rgãos
criados por esta Lei, continuarão funcionando
os atuais 6rgãos, com os respectivos cargos em comissão e funções de confiança, salvo em relação aos cargos em comissão expressamente extintos, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriz_!! do a assumir, em nome do Município, os encargos financeiros decorren
tes de obrigações sociais, trabalhistas e tributários da Companhia de
Renovação Urbana de Salvador, existentes até a data de publicação de~ ta Lei e decorrentes de obras executadas e serviços prestados·aos 6rgãos e entidades da Prefeitura.
Art. 20 - O mandato de Membros de Conselhos indi -cados pelo Executivo extinguirá, sempre, com o mandato do Prefeito.
Parágrafo tlnico - No caso de Membro de Con
selho e de Junta cujo término do mandato ve
nha ocorrer em data compreendida entre os 02
(dois) Últimos anos do mandato do Prefeito , fica automaticamente prorrogado o respectivo mandato até coincidir com o atual Chefe -~o
Executivo.
Art. 21 - Os Conselhos criados em decorrência de
disposições da Lei Orgânica, ou através de leis especiais, ficam vi~
culados aos 6rgãos da Administração Municipal da seguinte forma:
I - Ao Gabinete do Prefeito:
Conselho de Desenvolvimento Urbano /_.'1· II - A Secretaria Municipal de Governo: /~
' A - Conselho Municipal do Carnaval e ou -tras Festas Populares ~ar
.. -- --. -----····---
--- 17 -
B - Conselho Municipal de Turismo
C - Conselho Municipal para Integra
ção da Pessoa. Portadora de Deficiência Física.
D- Conselho Municipal de Cultura
III - A Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Entorpecentes
IV - A Secretaria Municipal de Ação Social:
A - Conselho Municipal da Mulher
B - Conselho Municipal das Comunidades
Negras
Art. 22 -O inciso II, do art. 32 da Lei n23.845/87
passa vigorar com a redação seguinte:
"Art. 32 •••••••••••••••••••••••••••••••••••..
II - manter e conservar a pavimentação, tú -neis, viadutos,muros, passeios e mei
o-fio".
Art. 23 - Funcionarão sob a forma de sistema as ati vidades de planejamento, orçamento, contabilidade, pessoal e material.
§ 12 - As atividades constituídas sob a forma de sistema serão exercidas através de 6rgãos centrais e setoriais co~
respondentes. § 22 - Os 6rgãos centrais, com ação normativa,
supervisora e fiscalizadora, situam-se:
ção das atividades
I - no Gabinete do Prefeito,através do Centro do Planejamento Municipal, os
de planejamento e orçamento: II - na Secretaria Municipal de Finanças,
o de contabilidade: III - na Secretaria Municipal de Adminis
tração, os de pessoal e de material.
§ 32 - As setoriais responsáveis pela execu -sistémicas serão definidas e vinculadas na
forma estabelecida em regimento. 11
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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL '
D E .. L'i.~·-··-' \r;.lk 1 ;__1 ::..o __
N: 5·r '\ __ _}_PAG. ~' ( Vllcv~_ ,\e
-".-Art. 24 - Os cargos de Assessor Técnico, integran
tes do Grupo Direção, Assessoramento e Assistência,vinculadoe às Se
cretarias, serão providos por profissionais portadores de nível SUP,!
rior em &rea correspondente às atribuições estabelecidas para os re~ pectivos cargos.
Art. 25 - o servidor integrante do quadro de pessoal de entidade da Administração Municipal somente poderá ser posto
à disposição de outro 6rgão e entidade da administração pública fed~ ral, estadual ou de outro município, sem ônus ou em decorrência de
convênio de cooperação técnica com reciprocidade de tratamento.
Art. 26 - Ressalvados os casos de Convênio de cooperação e assistência técnica com fins educacionais, os servido -res ocupantes de cargos ou funções de Professor e de Especialista em
Educação do Magistério Municipal somente poderão ter exercício em ó~ gão integrante da Secretaria Municipal de Educação não podendo ser
postos à disposição de qualquer outro poder, órgão ou entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Art. 27 - Os servidores municipais ocupantes de
cargos ou funções de emprego na área de saúde não poderão ser pos -tos à disposição de qualquer outro poder, órgão ou entidade da adrni nistração direta ou indireta, federal. estadual ou de outro municí
pio.
Art. 28 - Fica o Chefe do Poder Executivo autor!
zado a transferir os servidores da área de saúde, com ós correspon
dentes contratos de trabalho, do Instituto de Previdência do Salvador para a Administração Direta, sem prejuízo dos direitos dos servidores.
Art. 29 - Fica O Chefe do Poder Executivo autoriz~ do a fixar o quadro de lotação dos servidores das Secretariase órgãos equivalentes, bem corno das autarquias e fundações, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Art. 30 - Ficam criados OS (cinco) cargos em Comi~ são de Subsecretário do Município, vinculados à Secretaria Municipal
de Governo, Secretaria Municipal de Adrninistração,Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento. in -clusive,o do vinculado à Secretaria Municipal de FinançasJ correspon-
~ ~~ ·,;q; __ "~L:-~..:.:..-~ .... ~~---~-~-~---..=-_...:;r .. -. --- ~ __ .,....,....,.,_-~_......._..._...~
. , . •
-19
...
·- -------------------dente a ·60% (oitenta por cento) da remuneração de Secretário do Muni
cípio.
Parágrafo Cnico -Ficam criados 07 (sete)ca~ gos em comissão de Chefe de Gabinete de Secretário, vinculados às
demais Secretarias, com vencimento correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de Secretário do Município.
Art. 31 -Ficam extintos, a partir da publicação desta Lei. os cargos constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Cnico - Os cargos em comissão não extintos por força do artigo ficam alterados e classificados de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art.32 -Fica criado o Fundo Rotativo de Material, administrado pela Secretaria Municipal de Administração, constituído de .. 2 % (dois por cento) dos recursos advindos da Receita Tributária do Município, não podendo exceder a 10% (dez por cento) da despesa
de material do exercício, devendo ser consignados na Lei orçamentária
adicional.
Art. 33 - Em decorrência das requisições de mate
rial pelas unidades orçamentárias, a reposição do Fundo Rotativo de
Material será feita, mediante a emissão de empenho, a seu favor. pela Secretaria Municipal de Administração, à conta das respectivas do
tações orçamentárias.
Parágrafo Cnico - O fornecimento de material
às unidades orçamentárias será feito pelo preço médio ponderado.
Art.34 - o Fundo Rotativo de Material terá contabilidade pr6pria e deverá ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 35 - A movimentação dos recursos do Fundo Ro
tativo de Material será realizada através de cheques nominativos pe
lo dirigente do órgão Central de Suprimento da Secretaria Municipal de Administração e seu superior hierárquico, em Banco autorizado.
Parágrafo Cnico - O saldo positivo do Fundo Rotativo de Material apurado em balanço em cada exercício financeiro será transferido a seu crédito para 0 exercício_ s_eguinte.
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PUBLICADO NO DIÂRIO OFICIAL
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Art. 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a instalar, constituir e fazer funcionar uma empresa pública ,
de acordo com a legislação em vigor, sob a denominaçio de EMPRESA DE TRANSPORTE DE MASSA DE SALVADOR, vinculada à Secretaria Municipal
de Transportes Urbanos, com a finalidade de implantar e explorar o
serviço de transporte de massa. nesta Cidade.
Art. 37 - O estatuto da Empresa será aprovado por
ato do Chefe do Poder Executivo, nele devendo constar o capital ini
cial, organização, direção, competência de seus 6rgãos, atribuições de seus dirigentes e fontes de recursos.
Art. 38 - O capital inicial da Empresa será cons
tituído de direitos e ações do Município, apurados mediante inventá~
rio e avaliação, procedidos na Comissão designada pelo Executivo, e
de recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo Cnico - Serão transferidos para a
Empresa todos os contratos e obrigações relacionados com o Projeto de Transporte de Massa de Salvador, sub-rogando-se a mesma em todos os direitos e obrigações deles decorrentes.·
Art. 39 - Constituem receitas da Empresa :
I - receitas d-ecorrentes da execução de suas
atividades:
II - dotações orçamentárias consignadas no Q~ çamento do Mu_nicípio ou provenientes dos
III -
Governos
recursos
dito:
Federal e Estadual:
resultantes de operações
IV receitas patrimoniais:
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V - receitas decorrentes de convênios.con~a- !
VI -
tos-,,, ou ajustes:
doações e legados de qualquer natureza:
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VII - recursos de qualquer natureza que lhe
rem destinados.
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Art. 40 - Uma vez integralizado o capital inicial
da Empresa, poderá ser o mesmo aumentado por deliberação da Assem ·
bléia Geral, ficando o ~unicípio obrigado a sub&erever ações de fox ma a assegurar a sua participação majoritária.
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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL
DE I"~ I ~~ilUJ .!-'"'i""o __ N.· -·-r:;;--r · PAG.:'-'1-..,.--
1;1/__ '-'\'\ ·~'"' ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 41 - Os recursos da Empresa poderão ser aplicados em g~ rantia de empréstimos e financiamentos contraidos especificamente para a rea 1 i zação de ·seus objetivos.
Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a trans ferir para a Empresa, para composição de seu capital social, bens imõ veis e ações pertencentes ao municipio.
Art. 43- Fica extinto o cargo de Chefe da Casa Civil.
Art. 44 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessãrios ã execução da presente Lei, vedada a criação de novos encargos, dentro dos limites estabelecidos no Orçamento vige~ te.
1990.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46 - Revogam-se as disposiçÕes em contrãrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de junho de
ia o 1 v FERNAt~ES ROCHA
~e~ ROBERTO ALBUQUERQUE S~ MENEZES
Chefe da Casa Civil
·'-~~--q-~..._ ~ENE MATOS MENDONÇA Secretãria Municipal de Ed~cação e Cultu~~ ://
é'~ !./;L:> v----- t-LDO BISPO
Secretãrio da Terra e Habitação
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ESTADO DA BAHIA
PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL DE .. L~L.t l:dlcc t-'-1.:..D __
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w~'Vv~k .. PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR
GABINETE DO PRffEITO -22
ANTO e'MJl-05-tl'E CAMPOS BARBOSA Secro'"""""O' Municipal de Abastecimento
22 í
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C'Jord"'•1ador de Assessoria Assistente Diretor-de Departc;me(lfo · Assistente de Coord~nador
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Assistente de Administrador Regional Subche.fe do. Casa C i vi1 . o •
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· CoordenciçZ:o dt! i·~cdsrniic:.ç~o Ad::1iilistrativa ·- SEí~D 'i .1· · Cporden<.c2:'o ·de Trc.;i name0to - SC:AP .
. ·.I' . Ccord2r;açEo a~· SsCes c: Tran~oJrtes S~AD . Coordenação de í•.C)oio ;;o S:;;rvoi·d-;)r·- S~t,D. CÓo:-ê~·nô çâ'o d.;· E;;c?. r·cos. Di\t:?!;sos - Sf:·.~.D
. f· .Coordena.ç~:; d2 Prccrt.~~as de Ensino -: ·s;.;sc· · 1 •• Cooiddrra·c~à d.S. Inffa·es.tr·utura - S!·!CC. .. ; .
·.·I Coordc:t1it2o ·ce Apó~o ·ao.:E:.lucai:do - S!·.CC Cooràenacâ'o üe frog; .. z.m:;.s de .R:c:..irsos ·H·..::-r.a:~o"s - .S~·:~c
.Coçrdenacio de.C~ltura ~ Progr~mJ~ Especi!is - S~~C . : Coo'rd:.!nação de Pretcção ao i-:eio ;.,~b·iente - SEJ~ADC
Çcord~ilação 02 D2fesa Ci· .• d r. ·--'SEi·iA.DE . Cbc;de.na çâ'o d::: . Se_ l 'l :;r:-;c!·: to t·1:. rl t.i ;,:o .- S E:'"·:P.DE
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. I Çoo(Uen;.çlio ~de Est;;doS Ec6r~Gmi c~s - s::\.:::c~
:·ccordcn&.·ç2.q G2 _Ii;diJstria·, Cc~;~êrcio e· Turismo - SE:':iD:: . ·.Coo~~cn~ç~o d2 ?roduç~es·Artlsti:2s -·sE:·~~~ ·.·Coordenaç~o rls Trinspo~ies ~rbe:1os· - STU . · Ccorde~aÇ.~o d·.:: .. ?lZin-:jam.ento e ?r·cgr·amê.s Es;:eciais Cbc.rder~~ç~o de Uso da Terra. - SET:-iA · .. o\
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. . . PUBLICADO· NO DIÁRIO OFlCIAL O E _i v( ' I Chli.co . 1 .:..q .-,D __
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