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HIA, PUBUt;Auu r .. u u1An1u un.._,,_.L. ESTADO DA BAHIA DE h( I N: 568 PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR GABINETE DO PREFEITO L EI N . o ... .4...lDJ.L.9.0 ... r. r.- l :< •. >c;; 1 '-/ L;_' __ ___ PAG._·:::.r -,--- (F \ Dispõe sobre a estrutura organizacional da Pre ' feitura Municipal do Salvador e outras dências . . ') O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - A estrutura organizacional da Prefeitura Munici pal do Salvador compreende Õrgãos da administração direta e entidades da administração indireta. Art. 2Q - São Õrgãos da administração direta: I Gabinete do Prefeito; li - Gabinete do Vice-Prefeito;· !li - Procuradorica Geral do Município; IV - Secretarias: 1 • Secretaria Muni ci pa 1 de Governo; 2. Secretaria Municipal de Finanças; 3. Secreta ri a Municipal de Administração; 4. Secretaria Muni c i pa 1 de Comunicação Social; 5. Secreta ri a Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil; 6. Secretaria Municipal de Educação; 7. Secretaria Municipal de Transportes Urbanos; 8. Secretaria Municipal de Saúde; 9. Secretaria Municipal de Terra e Habitação; 1 o. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana1( .;t

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HIA,

PUBUt;Auu r .. u u1An1u un.._,,_.L.

ESTADO DA BAHIA

DE h( I

N: 568

PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR

GABINETE DO PREFEITO

L E I N . o ... .4...lDJ.L.9.0 ...

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___ PAG._·:::.r -,---(F \ ~l/~-\i\1 ~

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Pre ' feitura Municipal do Salvador e dã outras prov~

dências .

. ') O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BA

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19 - A estrutura organizacional da Prefeitura Munici pal do Salvador compreende Õrgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

Art. 2Q - São Õrgãos da administração direta:

I Gabinete do Prefeito;

li - Gabinete do Vice-Prefeito;·

!li - Procuradorica Geral do Município;

IV - Secretarias:

1 • Secretaria Muni c i pa 1 de Governo; 2. Secretaria Municipal de Finanças; 3. Secreta ri a Municipal de Administração; 4. Secretaria Muni c i pa 1 de Comunicação Social; 5. Secreta ri a Municipal de Meio Ambiente e Defesa

Civil; 6. Secretaria Municipal de Educação; 7. Secretaria Municipal de Transportes Urbanos; 8. Secretaria Municipal de Saúde; 9. Secretaria Municipal de Terra e Habitação;

1 o. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana1(

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cípio correspondem

térias que lhe são

PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL -2 o E _L~i; _____ l ... \ !)_:2\~---' -"-1

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k.

11. Secretaria Municipal de Serviços Pú­

. blicos;

12. Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 32 - São entidades da administração indireta:

a) Superintendência de Urbanização da Capi -

tal - SURCAP. '

b) Instituto de Previdência do Salvador-IPS· , c) Superintendência de Manutenção e Conserv~

ção da Cidade- SUMAC;

d) Superintendência de Controle e Ordenamen­

to do Uso do Solo do Município- SUCOM. '

e) Superintendência de Transportes e Trânsi-

to do Município - SUTRAM . I

f) Centro do Planejamento Municipal - CPM

g) Fundação Gregório de Matos - FGM

h) Empresa de Limpeza Urbana de Salva -

dor - LIMPURB

i) Empresa de Transportes Urbanos de Salva -

dor - TRANSUR

j) Empresa de Transportes de Massa de Salv~

dor

1) Companhia de Processamento de Dados do

Salvador - PRODASAL

m) Companhia de Renovação Urbana do Salva

dor - RENURB

n) Empresa de Turismo e Desenvolvimento Eco ....

nômico do Salvador S/A - EMTURSA

o) Companhia Municipal de Habitação-cOHAB/~

vador

Art. 42 - As competências das Secretarias do Muni-

às seguintes

afetas:

áreas de ação, com as

I - Area de Governo:

respectivas ma-

~~ a) Chefia do Gabinete do Prefeito e asses-

soramento nos assuntos referentes à ad-

ft ministração em geral;

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PIJ -., ·1·!''·\'J./) :.·.(..,,.,IA .. :;:() OFICIAL

~~•- .~· 1 l · ••.J '·'· • ·•-

-3-

----b) coordenação da atuação dos 6rgãase en­

tidades do Município~

c) coordenação das Administrações Regio~: d) asse~soramento ao Prefeito nas relações

com a Câmara Municipal e com as organi~ ·zações representativas da comunidade:

e) articulação com os organismos públicos

e políticos:

f) elaboração dos· atos do Prefeito e con -

trole da publicidade dos atos adminis -

trativos em gera!:

g) execução e transmissão de ordens e deci

sões do Prefeito e das diretrizes polí­

ticas:

h) definição, coordenação e execução • do

planejamento global do Município,envol­

vendo as atividades de programação,orç~

mento, acompanhamento, modernização ad­

ministrativa, treinamento e reciclagem

do servidor municiapl:

i) definição da política de uso e ocupação

do solo e a aplicação das normas de or­

denamento correspondentes,bem como a

administração e fiscalização do cumpri­

mento das normas sobre publicidade em

logradouro público:

j) elaboração, acompanhamento,desenvolvi -

mento e avaliação da execução do Plano

Diretor de Desenvolvimento Urbano:

1) administração do Fundo Municipal de De­

senvolvimento Urbano:

m) organização, promoção e execução de ati

vidades artísticas, culturais, de museu

e de arquivo hist6rico:

n) preservação e divulgação do patrimônio

hist6rico e cultural:

o) informática e serviços de processamen-

to de dados:

p) planejamento, promoção e produção de a-

tividades relacionadas como 7éA(

animação urbana: . / -· ~

-e~ ·~ j J,, • "

··--------------. ---, ''FICIAL

-4

--~-------

q) definição das diretrizes básicas d.o-de:..---.:-­senvolvimento econômico do Município:

r) promoção e coordenação de estudos e pr2

jetos na área de desenvolvimento econô-mico:

s) promoção e fomento de atividades indus­triais, comerciais e de prestação de

serviços voltados para a geração de em­

prego e renda no Município.

II - Area Financeira:

a) Administração e fiscalização tributária·:,

b) programação e administração financeira:

c) contabilidade e auditoria:

d) arrecadação,pagamento e guarda de valo-res~

e) julgamento de processos fiscais e finan

ceiros.

III - Area Administrativa:

a) Definição e administração da política de

recursos humanos:

b) execuÇão e .- ·aesenvólv'imento do treina-

manto. e· reciclagem do servidor munici ,,_

pal: c) administração e controle de bens móveis

do Município:

d) aquisição e administração de material:

e) administração dos veículos da Prefeitu-

ra ~ f) previdência e assistência ao servidor

do Município: g) controle dos encargos administrativos: h) serviços médicos de inspeção,

IV - Area de Saúde:

a) Vigilância sanitária:

b) serviço médico : c) serviço odontológico: d) administração e execução

---------do ;l?f_'

v - --

j

- -- 5 -

ficado de saúde; e) assistência ao idoso.

V - Area de Educação:

a) Organização e administração do ensino:

b) orientação, coordenação e supervisão

das atividades pedagógicas:

c) administração de programas de capaci -

tação do profissional de educação:

d) execução da política de expansão e ma­nutenção da rede escolar.

VI - Area de Serviços Públicos:

a) Limpeza urbana:

b) polícia administrativa e guarda desti­

nada à proteção dos bens, serviços e

instalações da Prefeitura:

c) iluminação pÚblica: d) administração e fiscalização de merca­

dos e feiras livres:

e) administração de cemitérios da Prefei­tura e fiscalização dos de particulares,

e dos serviços funerários:

f) coordenação de defesa do consumidor.

VII - Area de Transportes Urbanos :

a) Regulamentação do uso das vias públi cas por veículos e pedestres;

b) execucção,disciplinarnento,administra -ção e fiscalização da exploração do

serviço de transportes coletivos e o~

tros meios de transporte público:

' c) disciplinamento e fiscalização do ser­

viço de transporte individual de pass~

geiros, mediante aluguel: d) sinalização de vias e logradouros pú -

blicos; , e) administração e exploração de estacio-

namentos e estações de transbord~~

~

PUsucr,QJ :;:; e::.~r<IO OFICIAL L> -

O E _ _j_ :~--~::_ __ I _i_~~-';~t-~~ I '7 ~---- -----

__ ' __ PÁG.-"'c; __ _

VIII - Area de Meio Ambiente e Defesa Civil i

a) Ações de preservação do meio ambiente:

b) coordenação e execução de atividades relacionadas com a defesa da Cidade e

de sua população em situação de emer -gência e de calamidade pública:

c) ação preventiva em relação às encostas e áreas de risco:

d) promoção de segurança • banhistas nas praias, rios e lagos.

IX - Area de Comunicação Social :

a) Atividades de comunicação social da

Prefeitura:

b) coordenação da publicidade informati

va ~atividades dos órgãos e entida­

des municipais.

X - Area da Terra e Habitação:

a) Administração e fiscalização dos bens

de uso especial e dos bens dominicais:

b) administração das terras pÚblicas e

controle de sua utilização:

c) desenvolvimento e coordenação de estu­

dos,programas e projetos de erradica -ção de condições sub-humanas de mora -

dias i

d) avaliação dos resultados dos programas e projetos habitacionais.

XI - Area de Infra-Estrutura Urbana:

a) Estudos, projetos, execução e conser­vação de obras, vias públicas e estr~

das~

b) estudos, projetos, execução e conser­

vação de edificações públicas do Muni­

cípio: c) estudos, projetos e execução de obras

de

- -----------

-·---

- 7 -

d) administração dos parques e das r~

servas naturais do Município;

e) administração de jardins e áreas

verdes1

f) preservação e aproveitamento das

áreas paisagísticas.

XII - ~rea de Ação Social ~

a) Coordenação de ação social;

b) coordenação e execução de apoio a de-

sabrigados;

c) integração social;

d) assistência social;

e) organização e administração dos servi­

ços de assistência à criança carente;

f) execução,coordenação e fomento de ati­

vidades esportivas e de lazer;

g) implantação de equipamentos de espor -

te e de lazer.

Art. 52 - A cada área corresponde uma Secreta

ria, de acordo com a estrutura estabelecida no art. 22, inciso IV.

desta Lei.

Art. 62 - As atividades constitutivas das áreas de

ação são executadas diretamente pelas Secretarias correspondentes ou

Pelas entidades da administração indireta às mesmas vinculadas ou pe­

las Administrações Regionais.

Art. 72 - A estrutura básiéâ das Secretarias do M~

nicipio é constituída dos seguintes 6rgãos e entidades ~

1. Secretaria Municipal de Governo

I - órgão da administração direta

A - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

B ~·Coordenadoria Administrativa

C - Coordenadoria de Acompanhamento de

Ações Municipais

D - Coordenadoria das Administrações

PUBLICA Lu , ::J CiÂ?IO OFICIAL

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N: 5 ( ·: " PAG. i, ' ';-:, '-'----:-1, l; 1, \\I \ /

Regionais.

I -8

II - Entidades da administração indireta:

A - Companhia de Processamento de Da­

dos do Salvador-PRODASAL

B - Fundação Gregório de Matos - FGM

C - Empresa de turismo e Desenvolvi -

mento Econômico do Salvador S/A -

EMTURSA

D - Superintendência de Controle e

Ordenamento do Uso do Solo do Mu­

nicípio - SUCOM.

2. Secretaria Municipal de Finanças

I - órgãos da Administração Direta

A - Gabinete do Secretario

Assessoria Técnica

B - Coordenadoria de Captação de Re­

cursos

C - Coordenadoria Administrativa

D - Auditoria Geral

Auditoria da Administração Direta

Auditoria da Administração Indir~

ta

E - Coordenadoria Central de Contabi­

lidade

Subcoordenadoria de Contabilidade

Orçamentária

Subcoordenadoria de Contabilidade

Financeira

Subcoordenadoria de Contabilidade

Patrimonial

F - Coordenadoria de Administração

Tributária

Auditoria Fiscal

Subcoordenadoria de

Subcoordenadoria de

Tributação

Anecadaç~

B.

PUBLICt,OJ NO DIÁRIO OFICIAL

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-- 9 -

Subcoordenadbria de Fiscal;

zaçio

Subcoordenadoria de Infor

mações Econômico-Fiscais

G - Coordenadoria do Tesouro

Subcoordenadoria de Controle Finan­

ceiro

Subcoordenadoria da DÍvida Pública

Subcoordenadoria de Encargos Gerais

II - órgãos Colegiados

Conselho Municipal de Contribuintes

Juntas de Julgamentos de Processos

Fiscais

3. Secretaria Municipal de Administração

I - órgãos da administração direta:

A- Gabinete.do Secretário

Assessoria Técnica

B - Coordenadoria Administrativa

c - Coordenadoria de Recursos Humanos

D - Coordenadoria de Treinamento e R e

ciclagem

E - Coordenadoria de Transportes

F - Coordenadoria de Encargos Diver -

sos

G - Coordenadoria de Suprimento

II - Entidade da administração indireta :

Instituto de Previdência do Salvador-

IPS

4. Secretaria Municipal de Comunicação Social

• órgãos da administração direta:

A - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

B - Coordenadoria Administrativa ~----~ ---~--J- ~- n-------~-

·e~ ~\:J.Q~ ., .

PUBLIC/\00 NO DIÁRIO OFICIAL

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1, l . \; 1/ \ o \ I~·.\

D - Coordenadoria de jornalismo

E Coordenadoria de Eventos

5. Secretaria Municipal da Terra e Habitação

I - órgãos da administração direta :

A - Gabinete do Secretário Assessoria Técnica

B - Coordenadoria Administrativa

C - Coordenadoria de Bens Imobiliários

D - Coordenadoria de Uso da Terra

II - Entidades da administração indireta:

Companhia Municipal de Habitação -COHAB/SALVADOR

6. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e

Defesa Civil

I - órgãos da administração direta:

A - Conselho Municipal de Proteção do

Meio Ambiente

B - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica c - Coordenadoria Administrativa D - Coordenadoria de Proteção do

Ambiente Meio

E - Coordenadoria da Defesa Civil

F - Coordenadoria. de Salvamento Mar!t:L

mo.

7. Secretaria Municipal de Educação

órgãos da administração direta:

A - Conselho Municipal de Educação

B - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

-

~ - Coordenadoria Administrativa

\ ~DE·- Coordenadoria de Programas de Ensino

- Coordenadoria de Programas de Infra-

Estrutura J(~ ----- :6_

I'.,: . i \, ',.. \ . L·.., - 11 -

F - Coordenadoria de Programas de Apoio ao Educando

G - Coordenadoria de Programas de Capacitação do Profissional de Educação

H - Coordenadoria de Expansão e Manutenção da Rede Escolar

8. Secretaria Municipal de Transportes Ur -

banos

I - órgãos da administração direta:

A - Conselho Municipal de Transportes

B - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

C - Coordenadoria Administrativa

D - Coordenadoria de Transportes Urba­

nos

E - Coordenadoria de Engenharia de Tr~ f ego

II - Entidades da administração indireta:

A - Superintendência de Transportes e

Trânsito do Município-SUTRAM

B - Empresa de Transportes Urbanos de

Salvador - TRANSUR

c - Empresa de Transporte de Massa

9. Secretaria Municipal de Saúde

I - órgãos da administração direta:

'

A - Conselho Municipal de Saúde

B - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica t ' C - Coordenadoria Administrativa . J D - Coordenadoria Médico-Odontol6gica

E - Coordenadoria de Vigilância Sanitári

F - Coordenadoria de Saúde e Medicina Pr

ventiva

G - Coordenadoria

Saúde do Serviço Unif.~i~c do d

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PUSLICADJ rJO DiÁRIO OFICIAL --o E .:.L::__:; ___ I __ k_/, .. _· _.l...c.'i -'-' -- - 12 -N: :i :;, ? PAG.___::.:,--...,.---

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10. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Urbana

I - órgãos da administração direta:

A - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

B - Coordenadoria Administrativa

c - Coordenadoria de Acompanhamento de

Projetos,Obras e Manutenção

D - Coordenadoria de Parques e ~reas

Verdes.

II - Entidades da administração indireta:

A - Superintendência de Urbanização

da Capital - SURCAP

B - Superintendência de Manutenção e

Conservação da Cidade - SUMAC

C - Companhia de Renovação Urbana de

Salvador - RENURB

11. Secretaria Municipal de Serviços Públi­

cos

I - órgãos da administração direta:

A - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica

B - Coordenadoria Administrativa

C - Coordenadoria de Feiras e Mercados

D - Coordenadoria de Fiscalização Int~

grada

E - Coordenadoria de Serviços Diversos

F - Coordenadoria de Defesa do Consumi

dor

G - Coordenadoria de Licenciamento e

Fiscalização de Atividades.

II - Entidades da administração indireta:

:::::•: ~;M=,. 7'd{)~

....•. ··,·,. (

- 13 -

12. Secretaria Municipal de Ação Social

I - órgãos da administração direta: A - Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica B - Coordenadoria Administrativa c - Coordenadoria de Amparo à Criança D - Coordenadoria de Ação Social E - Coordenadoria de Programas Emergen-

ciais

F - Coordenadoria de Esportes, Recreaçã e· Lazer

Art. 82 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori­zado a dissolver a Companhia Municipal de Abastecimento - COMASA e a Companhia de Equipamentos Comunitários - FAEC.

Parágrafo Onico - o procurador Geral do Muni­

cípio deverá promover convocação de assem

bléias gerais de acionistas, para fins de:

I - nomear liquidantes,cuja remuneração será equivalente à do cargo de presidente de empresas;

II - declarar extintos os mandatos e cessadas as investiduras do presidente, dos diretores e doa Membros do Conse­

lho de Administração e Fiscal da Sociedade,sem prejuízo da responsa­

bilidade pelos respectivos atos de fiscalização e gestão;

III - nomear os Membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação;

IV - fixar o prazo no qual será efetivada a liquidação.

Art. 92- Os empregados das entidades extintas por

esta Lei serão obrigatoriamente redistribu{dos e movimentados, me­

diante ato do Chefe do Poder Executivo, entre as outras empresas da

admini atração municipal, e ·os servidores das Secretarias extintas. "' entre os 6rgãos da Administração, que os incorporarão aos seus res -

~

1

pe\ ctivos qua~ros de pessoal em funções correlatas. j 3 V~ Art. 10- o Município sucederá as entidades extin­

/f)/tas por esta Lei em todos os seus direl't'os créditos e o~rigaç~~

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

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N: S r, I t PAG .. '-'-·'J_..._._é.,---j/- _';

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-14

correntes de Lefoú-ãto administrativo, bem como nas demais obriga

ções pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do tesouro municipal.

Art. 11 - Os bens m6veis, materiais e equipamentos integrantes do patrimônio dos 6rgãos e entidades extintos passarão ao patrimônio do Município,mediante inventário, salvo em relação aos da

FAEC, que deverão ser incorporados à RENURB, que passará a exercer tan

bém as atividades da empresa subsidiária a ser extinta.

Art. 12 - A Empresa de Turismo do Salvador S/A -

EMTURSA, que passa a se chamar Empresa de Turismo e Desenvolvimento

Econômico do Salvador S/A - EMTURSA, além das competências estabel~ cidas na Lei n2 3.601/86, exercerá também as seguintes atividades:

a) promoção e coordenação de implantação de

Projetos na área de desenvolvimento eco­

nômico1

b) promoção e fomento de atividades comer • ciais, industriais e de prestação de se~

viços, voltados P&ra a geração de empre­go e renda do Município.

Art."l3- Além das· competências previstas na Lei

n2 3.994/89, compete ainda ao Centro do Planejamento Municipal-cPM:

a) coordenar, acompanhar e avaliar a elabo­ração e execução de planos, programas e

projetos de desenvolvimento para o Muni­cípio, identificando as respectivas fon­

tes de financiamento:

b) analisar e avaliar as propostas de orça -mento dos 6rgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento

com base no Plano de Governo: c) elaborar diretrizes e normas de programa­

ção, orçamento, acompanhamento e moderni-

. zação administrativa: f V d) coordenar as atividades dos 6rgãos e enti·

dades da administração municipal em maté • ria de programação, orçamento,acompanhamer

to e modernizac•o adminiotrativa•~~

---------c --~·-

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL _ 15 _

DE_L1_j ____ t -1. «.14L__,..:._'í'"""o __ <:'( J I A ( E>..(j

N: v. ' . P G •. :...Jo· '"'-,.--- ~ ~~

. ____ ___;•:.:;.'i._" --~h-........ i·" ..J *ti e) elaborar e propor as modificações e atua-

lizações das normas legais relativas uso e ocupação do solo:

ao

f) colaborar com a Secretaria Municipal de Finanças nos estudos para estimativa da l!!

cei ta e participar da elaboração da progr,!.

mação financeira do Município: g) elaborar, manter e atualizar o cadastro ge

ral do Município: h) coordenar e promover a produção,análise e

divulgação de informações estatísticas ne­cessárias ao desempenho de suas ativida ·des.

i) desenvolver política de treinamento e re -

ciclagem do Servidor Municipal.

Art. 14 - o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ur­bano - FMDU, criado pela· Lei n2 2.860/76 e mantido, pela presente Lei, com a finalidade básica de propiciar recuros para atender a im -plantação de programas de renovação e expansão urbana, de infra-est:r]!

tura e de equipamentos urbanos, passa a ser administrado pelo Centro do Planejamento Municipal - CPM.

Parágrafo Cnico - As disposições relativas à gestão do Fundo, inclusive no que diz respei

to aos recursos destinados a sua administraçãc

previstas no art. 92,inciso I daquela Lei,an-

tes atribuídas à Companhia de Renovação Urba­

na de Salvador, passam a ser de competência Cb CPM •.

Art. 15 - O licenciamento e a fiscalização do exe~ cício de atividades comerciais e de prestação de serviço em logradou­ros p~blicos serão exercidas pela Administra Direta, através da Secr~ taria Municipal de Serviços Públicos.

Art.l6 -o Serviço Geral de Administração-SGA da

Procuradoria Geral do Município passa a ser estruturado sob a forma ce Coordenadoria Administrativa. li"'

Art. 17 -Fica o Chefe do Poder Executivo autoriz,! do a expedir bs atos regulamentares necessários a adequar a estrutura d. ~~rgãos e J!.{ltidades da administração ~unici~l ao disposto n~;a

~-- ~~l.

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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL r

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N: S s -~ 'J PAq.-'("--,.--­

l v/l/\.·v f 1 [-~

I - 16 -

Lei, inclusive em relação às suas finalidades, competências dos 6r -

gãos e entidades e à vinculaqão dos cargos em comissão.

Art. 18 - A complementação das estruturas, as com

petências e a composição dos respectivos 6rgãos e funções serão defi"

nidas por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180(c~ to e oitenta) dias.

Parágrafo tlnico - Enquanto não forem implan -

tadas as estruturas complementares dos 6rgãos

criados por esta Lei, continuarão funcionando

os atuais 6rgãos, com os respectivos cargos em comissão e funções de confiança, salvo em relação aos cargos em comissão expressamente extintos, constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriz_!! do a assumir, em nome do Município, os encargos financeiros decorren­

tes de obrigações sociais, trabalhistas e tributários da Companhia de

Renovação Urbana de Salvador, existentes até a data de publicação de~ ta Lei e decorrentes de obras executadas e serviços prestados·aos 6r­gãos e entidades da Prefeitura.

Art. 20 - O mandato de Membros de Conselhos indi -cados pelo Executivo extinguirá, sempre, com o mandato do Prefeito.

Parágrafo tlnico - No caso de Membro de Con­

selho e de Junta cujo término do mandato ve­

nha ocorrer em data compreendida entre os 02

(dois) Últimos anos do mandato do Prefeito , fica automaticamente prorrogado o respectivo mandato até coincidir com o atual Chefe -~o

Executivo.

Art. 21 - Os Conselhos criados em decorrência de

disposições da Lei Orgânica, ou através de leis especiais, ficam vi~

culados aos 6rgãos da Administração Municipal da seguinte forma:

I - Ao Gabinete do Prefeito:

Conselho de Desenvolvimento Urbano /_.'1· II - A Secretaria Municipal de Governo: /~

' A - Conselho Municipal do Carnaval e ou -tras Festas Populares ~ar

.. -- --. -----····---

--- 17 -

B - Conselho Municipal de Turismo

C - Conselho Municipal para Integra­

ção da Pessoa. Portadora de Defi­ciência Física.

D- Conselho Municipal de Cultura

III - A Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Entorpecentes

IV - A Secretaria Municipal de Ação Social:

A - Conselho Municipal da Mulher

B - Conselho Municipal das Comunidades

Negras

Art. 22 -O inciso II, do art. 32 da Lei n23.845/87

passa vigorar com a redação seguinte:

"Art. 32 •••••••••••••••••••••••••••••••••••..

II - manter e conservar a pavimentação, tú -neis, viadutos,muros, passeios e mei

o-fio".

Art. 23 - Funcionarão sob a forma de sistema as ati vidades de planejamento, orçamento, contabilidade, pessoal e material.

§ 12 - As atividades constituídas sob a forma de sistema serão exercidas através de 6rgãos centrais e setoriais co~

respondentes. § 22 - Os 6rgãos centrais, com ação normativa,

supervisora e fiscalizadora, situam-se:

ção das atividades

I - no Gabinete do Prefeito,através do Centro do Planejamento Municipal, os

de planejamento e orçamento: II - na Secretaria Municipal de Finanças,

o de contabilidade: III - na Secretaria Municipal de Adminis­

tração, os de pessoal e de material.

§ 32 - As setoriais responsáveis pela execu -sistémicas serão definidas e vinculadas na

forma estabelecida em regimento. 11

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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL '

D E .. L'i.~·-··-' \r;.lk 1 ;__1 ::..o __

N: 5·r '\ __ _}_PAG. ~' ( Vllcv~_ ,\e

-".-Art. 24 - Os cargos de Assessor Técnico, integran

tes do Grupo Direção, Assessoramento e Assistência,vinculadoe às Se­

cretarias, serão providos por profissionais portadores de nível SUP,!

rior em &rea correspondente às atribuições estabelecidas para os re~ pectivos cargos.

Art. 25 - o servidor integrante do quadro de pes­soal de entidade da Administração Municipal somente poderá ser posto

à disposição de outro 6rgão e entidade da administração pública fed~ ral, estadual ou de outro município, sem ônus ou em decorrência de

convênio de cooperação técnica com reciprocidade de tratamento.

Art. 26 - Ressalvados os casos de Convênio de cooperação e assistência técnica com fins educacionais, os servido -res ocupantes de cargos ou funções de Professor e de Especialista em

Educação do Magistério Municipal somente poderão ter exercício em ó~ gão integrante da Secretaria Municipal de Educação não podendo ser

postos à disposição de qualquer outro poder, órgão ou entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

Art. 27 - Os servidores municipais ocupantes de

cargos ou funções de emprego na área de saúde não poderão ser pos -tos à disposição de qualquer outro poder, órgão ou entidade da adrni nistração direta ou indireta, federal. estadual ou de outro municí­

pio.

Art. 28 - Fica o Chefe do Poder Executivo autor!

zado a transferir os servidores da área de saúde, com ós correspon­

dentes contratos de trabalho, do Instituto de Previdência do Salva­dor para a Administração Direta, sem prejuízo dos direitos dos ser­vidores.

Art. 29 - Fica O Chefe do Poder Executivo autoriz~ do a fixar o quadro de lotação dos servidores das Secretariase órgãos equivalentes, bem corno das autarquias e fundações, no prazo de 180

(cento e oitenta) dias.

Art. 30 - Ficam criados OS (cinco) cargos em Comi~ são de Subsecretário do Município, vinculados à Secretaria Municipal

de Governo, Secretaria Municipal de Adrninistração,Secretaria Munici­pal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento. in -clusive,o do vinculado à Secretaria Municipal de FinançasJ correspon-

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·- -------------------dente a ·60% (oitenta por cento) da remuneração de Secretário do Muni­

cípio.

Parágrafo Cnico -Ficam criados 07 (sete)ca~ gos em comissão de Chefe de Gabinete de Secretário, vinculados às

demais Secretarias, com vencimento correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de Secretário do Município.

Art. 31 -Ficam extintos, a partir da publicação desta Lei. os cargos constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Cnico - Os cargos em comissão não extintos por força do artigo ficam alterados e classificados de a­cordo com o Anexo II desta Lei.

Art.32 -Fica criado o Fundo Rotativo de Material, administrado pela Secretaria Municipal de Administração, constituído de .. 2 % (dois por cento) dos recursos advindos da Receita Tributária do Município, não podendo exceder a 10% (dez por cento) da despesa

de material do exercício, devendo ser consignados na Lei orçamentária

adicional.

Art. 33 - Em decorrência das requisições de mate­

rial pelas unidades orçamentárias, a reposição do Fundo Rotativo de

Material será feita, mediante a emissão de empenho, a seu favor. pe­la Secretaria Municipal de Administração, à conta das respectivas do

tações orçamentárias.

Parágrafo Cnico - O fornecimento de material

às unidades orçamentárias será feito pelo preço médio ponderado.

Art.34 - o Fundo Rotativo de Material terá conta­bilidade pr6pria e deverá ser regulamentado pelo Chefe do Poder Exe­cutivo.

Art. 35 - A movimentação dos recursos do Fundo Ro

tativo de Material será realizada através de cheques nominativos pe­

lo dirigente do órgão Central de Suprimento da Secretaria Municipal de Administração e seu superior hierárquico, em Banco autorizado.

Parágrafo Cnico - O saldo positivo do Fundo Rotativo de Material apurado em balanço em cada exercício financeiro será transferido a seu crédito para 0 exercício_ s_eguinte.

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PUBLICADO NO DIÂRIO OFICIAL

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Art. 36 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a instalar, constituir e fazer funcionar uma empresa pública ,

de acordo com a legislação em vigor, sob a denominaçio de EMPRESA DE TRANSPORTE DE MASSA DE SALVADOR, vinculada à Secretaria Municipal

de Transportes Urbanos, com a finalidade de implantar e explorar o

serviço de transporte de massa. nesta Cidade.

Art. 37 - O estatuto da Empresa será aprovado por

ato do Chefe do Poder Executivo, nele devendo constar o capital ini­

cial, organização, direção, competência de seus 6rgãos, atribuições de seus dirigentes e fontes de recursos.

Art. 38 - O capital inicial da Empresa será cons­

tituído de direitos e ações do Município, apurados mediante inventá~

rio e avaliação, procedidos na Comissão designada pelo Executivo, e

de recursos que lhe forem destinados.

Parágrafo Cnico - Serão transferidos para a

Empresa todos os contratos e obrigações relacionados com o Projeto de Transporte de Massa de Salvador, sub-rogando-se a mesma em todos os direitos e obrigações deles decorrentes.·

Art. 39 - Constituem receitas da Empresa :

I - receitas d-ecorrentes da execução de suas

atividades:

II - dotações orçamentárias consignadas no Q~ çamento do Mu_nicípio ou provenientes dos

III -

Governos

recursos

dito:

Federal e Estadual:

resultantes de operações

IV receitas patrimoniais:

de cr~

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V - receitas decorrentes de convênios.con~a- !

VI -

tos-,,, ou ajustes:

doações e legados de qualquer natureza:

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VII - recursos de qualquer natureza que lhe

rem destinados.

fo--i !

Art. 40 - Uma vez integralizado o capital inicial

da Empresa, poderá ser o mesmo aumentado por deliberação da Assem ·­

bléia Geral, ficando o ~unicípio obrigado a sub&erever ações de fox ma a assegurar a sua participação majoritária.

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PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL

DE I"~ I ~~ilUJ .!-'"'i""o __ N.· -·-r:;;--r · PAG.:'-'1-..,.--

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PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR

GABINETE DO PREFEITO

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-21

Art. 41 - Os recursos da Empresa poderão ser aplicados em g~ rantia de empréstimos e financiamentos contraidos especificamente para a rea 1 i zação de ·seus objetivos.

Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a trans ferir para a Empresa, para composição de seu capital social, bens imõ veis e ações pertencentes ao municipio.

Art. 43- Fica extinto o cargo de Chefe da Casa Civil.

Art. 44 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessãrios ã execução da presente Lei, vedada a criação de novos encargos, dentro dos limites estabelecidos no Orçamento vige~ te.

1990.

Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 46 - Revogam-se as disposiçÕes em contrãrio.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de junho de

ia o 1 v FERNAt~ES ROCHA

~e~ ROBERTO ALBUQUERQUE S~ MENEZES

Chefe da Casa Civil

·'-~~--q-~..._ ~ENE MATOS MENDONÇA Secretãria Municipal de Ed~cação e Cultu~~ ://

é'~ !./;L:> v----- t-LDO BISPO

Secretãrio da Terra e Habitação

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ESTADO DA BAHIA

PUBLICADO NO OIARIO OFICIAL DE .. L~L.t l:dlcc t-'-1.:..D __

N.' :Í 1 ~ ) PAG. '-'-'--,---

w~'Vv~k .. PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR

GABINETE DO PRffEITO -22

ANTO e'MJl-05-tl'E CAMPOS BARBOSA Secro'"""""O' Municipal de Abasteci­mento

22 í

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C'Jord"'•1ador de Assessoria Assistente Diretor-de Departc;me(lfo · Assistente de Coord~nador

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Assistente de Administrador Regional Subche.fe do. Casa C i vi1 . o •

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t· Asscssor~a T~crrica - SEFIN

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· CoordenciçZ:o dt! i·~cdsrniic:.ç~o Ad::1iilistrativa ·- SEí~D 'i .1· · Cporden<.c2:'o ·de Trc.;i name0to - SC:AP .

. ·.I' . Ccord2r;açEo a~· SsCes c: Tran~oJrtes S~AD . Coordenação de í•.C)oio ;;o S:;;rvoi·d-;)r·- S~t,D. CÓo:-ê~·nô çâ'o d.;· E;;c?. r·cos. Di\t:?!;sos - Sf:·.~.D

. f· .Coordena.ç~:; d2 Prccrt.~~as de Ensino -: ·s;.;sc· · 1 •• Cooiddrra·c~à d.S. Inffa·es.tr·utura - S!·!CC. .. ; .

·.·I Coordc:t1it2o ·ce Apó~o ·ao.:E:.lucai:do - S!·.CC Cooràenacâ'o üe frog; .. z.m:;.s de .R:c:..irsos ·H·..::-r.a:~o"s - .S~·:~c

.Coçrdenacio de.C~ltura ~ Progr~mJ~ Especi!is - S~~C . : Coo'rd:.!nação de Pretcção ao i-:eio ;.,~b·iente - SEJ~ADC

Çcord~ilação 02 D2fesa Ci· .• d r. ·--'SEi·iA.DE . Cbc;de.na çâ'o d::: . Se_ l 'l :;r:-;c!·: to t·1:. rl t.i ;,:o .- S E:'"·:P.DE

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Assistente de Dir~tor de Orgão Central . . . . Diretor fjscal Coordenador ·

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