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Diário Oficial Número: 25499 Data: 14/02/2011 Título: DECRETO 12611 Categoria: » PODER EXECUTIVO » DECRETO Link permanente: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/2788/#e:2788/#m:366790 DECRETO Nº 126, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011. Aprova o Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica POLITEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial Número: 25499Data: 14/02/2011Título: DECRETO 126­11Categoria: » PODER EXECUTIVO » DECRETOLink permanente: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/2788/#e:2788/#m:366790

DECRETO Nº 126, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.

Aprova oRegimento Internoda Perícia Oficial eIdentificaçãoTécnica –POLITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DEMATO GROSSO, no uso das atribuições quelhe confere o art. 66, incisos III e V daConstituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o anexoRegimento Interno da Perícia Oficial eIdentificação Técnica – POLITEC.

Art. 2º Este decreto entra em vigorna data de sua publicação.

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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2011, 190º daIndependência e 123º da República.

(Original assinado)PATRÍCIA DE CÁSSIA VALÉRIO FACHONE

Diretora Geral de Perícia Oficial eIdentificação Técnica

REGIMENTO INTERNO DA PERÍCIAOFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO

ESTADO DE MATO GROSSO

TITULO I

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DA CARACTERIZAÇÃO E DASFINALIDADES

CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Perícia Oficial eIdentificação Técnica criada pela LeiComplementar 391 de 27 de abril de 2010,órgão desconcentrado da administraçãodireta, vinculada à Secretaria de Estado deSegurança Pública, têm como missão realizaras perícias de natureza criminal nas áreas decriminalística, de medicina legal, deodontologia legal e os serviços deidentificação técnica civil e criminal, no âmbitodo Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES

Art. 2º Constituem finalidades daPerícia Oficial e Identificação Técnica:

I ­ realizar as perícias decriminalística, de medicina legal e deodontologia legal;

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II ­ realizar os serviços deidentificação civil;

III ­ realizar os serviços deidentificação criminal;

IV ­ realizar perícias auxiliares àproposição de ações civis públicas, no âmbitode atuação da Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica;

V ­ realizar outras perícias ouserviços de que necessitar a AdministraçãoPública Estadual, no âmbito de atuação daPerícia Oficial e Identificação Técnica;

VI ­ participar, no âmbito de suacompetência, das ações estratégicas visandoà segurança pública e à garantia dacidadania;

VII ­ buscar a integração com osdemais órgãos vinculados à Secretaria deEstado de Segurança Pública;

VIII ­ organizar e manter, no âmbitode sua atuação, grupos de pesquisacientífica, que visem à constante atualizaçãoe aperfeiçoamento de seus procedimentos.

Parágrafo único. Prestar serviços deperícia e identificação criminal, e fornecerinformações, sempre que requisitadas por

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autoridade competente em qualquer fase dapersecução penal.

TÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONALBÁSICA DA PERÍCIA OFICIAL E

IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacionalbásica e setorial da Perícia Oficial eIdentificação Técnica – POLITEC, definida noDecreto nº 2.544, de 12 de maio de 2010,compreende:

I – NÍVEL DE DECISÃOCOLEGIADA

1. ­ Conselho de Política Cientificae Tecnológica

II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR1. ­ Diretoria­Geral da POLITEC1.1. ­ Diretoria­Geral Adjunta da

POLITEC

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III – NÍVEL DE APOIOESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. ­ Corregedoria­Geral daPOLITEC

2. ­ Ouvidoria da POLITEC3. ­ Coordenadoria de Garantia de

Qualidade4. ­ Coordenadoria de Formação

Profissional4.1. ­ Gerência de Suporte a

Grupos e Projetos de Pesquisa

IV – NÍVEL DEASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. ­ Gabinete de Direção2. ­ Unidade de Assessoria

V – NÍVEL DE EXECUÇÃOPROGRAMÁTICA

1. ­ Diretoria de SuporteInstitucional

1.1. ­ Coordenadoria deInformações Institucionais

1.2. ­ Coordenadoria deCustódia de Evidências

1.2.1. ­ Gerência deProtocolo Geral da POLITEC

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1.3. ­ Gerência de Manutenção eCertificação de Equipamentos

2. ­ Diretoria Metropolitana deCriminalística

2.1. ­ Coordenadoria de PeríciasInternas

2.1.1. ­ Gerência de Períciasde Balística

2.1.2. ­ Gerência de Períciasde Documentoscopia

2.1.3. ­ Gerência de Períciasde Identificação Veicular

2.1.4. ­ Gerência de Períciasde Computação

2.1.5. ­ Gerência de Períciasem Vestígios deImpressões de Pele

2.1.6. ­ Gerência de Períciasem Áudio e Vídeo

2.2. ­ Coordenadoria de PericiasExternas

2.2.1. ­ Gerência de Períciasem Crimes de Trânsito

2.2.2. ­ Gerência de Períciasem Mortes Violentas

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2.2.3. ­ Gerência de Períciasem Crimes Contra oPatrimônio

2.2.4. ­ Gerência de Períciasde Meio Ambiente eEngenharia Legal

3. ­ Diretoria Metropolitana deMedicina Legal

3.1. ­ Gerência de Atendimentoe Processamento deDocumentos

3.2. ­ Coordenadoria de Períciasem Vivos

3.2.1. ­ Gerência de Períciasem Vítimas de ViolênciaSexual e de Gênero

3.2.2. ­ Gerência de Períciasem Psiquiatria Forense

3.3. ­ Coordenadoria de Períciasem Mortos

3.3.1. ­ Gerência deNecropsia

3.3.2. ­ Gerência deAntropologia

3.3.3 ­ Gerência deHistopatologia

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4. ­ Diretoria Metropolitana deLaboratório Forense

4.1. ­ Coordenadoria de Períciasem Biologia Molecular

4.2. ­ Coordenadoria doLaboratório de Materiais

4.2.1. ­ Gerência de Períciasem Química Forense

4.2.2. ­ Gerência de Períciasem Toxicologia Forense

4.3. ­ Coordenadoria deNormalização, Pesquisa eDesenvolvimentoExperimental

5. ­ Diretoria Metropolitana deIdentificação Técnica

5.1. ­ Coordenadoria deIdentificação Criminal

5.1.1. ­ Gerência de PlantãoIntegrado

5.1.2. ­ Gerência deInformação

5.1.3. ­ Gerência de Bancode Dados de Padrões

5.2. ­ Coordenadoria deIdentificação Civil

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5.2.1. ­ Gerência deProcessamento de Identificação Civil

5.2.2. ­ Gerência deIdentificação Civil

VI – NÍVEL DE EXECUÇÃOPROGRAMÁTICA REGIONALIZADA

1. ­ Diretoria de Interiorização daPOLITEC

1.1. ­ Coordenadoria Regionalda POLITEC de Rondonópolis

1.1.1. ­ Gerência deCriminalística de Rondonópolis

1.1.2. ­ Gerência de MedicinaLegal de Rondonópolis

1.1.3. ­ Gerência deIdentificação de Rondonópolis

1.1.4. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Primaverado Leste

1.1.5. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Alto Araguaia

1.2. ­ Coordenadoria Regionalda POLITEC de Cáceres

1.2.1. ­ Gerência deCriminalística de Cáceres

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1.2.2. ­ Gerência de MedicinaLegal de Cáceres

1.2.3. ­ Gerência deIdentificação de Cáceres

1.2.4. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Pontes eLacerda

1.3. ­ Coordenadoria Regionalda POLITEC de Barra do Garças

1.3.1. ­ Gerência deCriminalística de Barra do Garças

1.3.2. ­ Gerência de MedicinaLegal de Barra do Garças

1.3.3. ­ Gerência deIdentificação de Barra do Garças

1.3.4. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Água Boa

1.3.5. ­ Gerência Regional daPOLITEC de PortoAlegre do Norte

1.4. ­ Coordenadoria Regionalda POLITEC de Sinop

1.4.1. ­ Gerência deCriminalística de Sinop

1.4.2. ­ Gerência de MedicinaLegal de Sinop

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1.4.3. ­ Gerência deIdentificação de Sinop

1.4.4. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Alta Floresta

1.4.5. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Juara

1.4.6. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Peixoto deAzevedo

1.4.7. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Sorriso

1.5. ­ Coordenadoria Regionalda POLITEC de Tangará da Serra

1.5.1. ­ Gerência deCriminalística de Tangará da Serra

1.5.2. ­ Gerência de MedicinaLegal de Tangará da Serra

1.5.3. ­ Gerência deIdentificação de Tangará da Serra

1.5.4. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Diamantino

1.5.5. ­ Gerência Regional daPOLITEC de Juína

TÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS

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CAPÍTULO IDO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção IDo Conselho de Política Científica e

Tecnológica

Art. 4º O Conselho de PolíticaCientífica e Tecnológica da POLITEC temcomo missão orientar a direção geral emrelação às decisões técnicas, tecnológicas eprocedimentais, buscando assegurarpadronização e constantes melhorias einovações tecnológicas do órgão,competindo­lhe:

I ­ opinar sobre propostas e projetosde inovação total ou incremental detecnologias utilizadas;

II ­ opinar sobre propostas e projetosde inovação total ou incremental deprocessos de trabalho, inclusive com autilização de sistemas informatizados;

III ­ opinar sobre indicadoresdesenvolvidos para acompanhamento eavaliação dos resultados obtidos pela PolíticaEstadual de Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica;

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IV – disciplinar a concessão demedalha de honra ao mérito pericial;

V ­ opinar sobre assuntos gerais deinteresse institucional submetidos a suaapreciação;

VI ­ opinar sobre áreas temáticaspara promoção de estudos e pesquisasobjetivando o desenvolvimento da períciaforense;

VII ­ sugerir políticas relativas aintegração das ações com outros órgãos deSegurança Pública e Justiça Criminal;

VIII ­ homologar normas sobreassuntos de interesse da instituição.

§ 1º O Conselho de Política Científicae Tecnológica da POLITEC é integrado peloDiretor Geral da POLITEC, pelo Diretor GeralAdjunto, pelo Corregedor Geral da POLITEC,como membros natos, e por 04 (quatro)Profissionais da Carreira dos Profissionais daPerícia Oficial e Identificação TécnicaPOLITEC que estejam nomeados comoDiretores nas áreas de atuação do órgão:Criminalística, Identificação Técnica,Laboratório Forense e Medicina Legal.

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§ 2º O Conselho de Política Científicae Tecnológica da POLITEC será presididopelo Diretor Geral e, em sua falta, pelo DiretorGeral Adjunto.

§ 3º Reuniões ordinárias serãotrimestrais, podendo o Diretor Geral convocarreuniões extraordinárias.

§ 4º Instrução normativa da DiretoriaGeral de Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica indicará o processo de relatoria emsistema de segregação de competência e demanifestação dos Conselheiros de PolíticaCientífica e Tecnológica.

§ 5º O Conselho expedirá normasregulamentando os parâmetros paraelaboração de escala de plantão pelos órgãosde execução programática, bem como acircunscrição operacional de cada estruturaorganizacional, em 90 dias a partir dapublicação deste regimento.

CAPÍTULO IIDO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

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Da Diretoria Geral da POLITEC

Art. 5º A Diretoria Geral da POLITECtem como missão promover e coordenar aPolítica Estadual de Perícias e Identificação,respeitando os princípios éticos e buscando oaprimoramento técnico­científico paracontribuir com a justiça no Estado de MatoGrosso, competindo­lhe:

I ­ dirigir e representar a PeríciaOficial e Identificação Técnica;

II ­ convocar servidor para tarefasespecíficas que dependam de alteração dehorário e dia de descanso, sem prejuízo decompensação;

III ­ estabelecer determinações geraisou especiais a seus subordinados;

IV ­ designar servidores paraexercício de funções;

V ­ designar servidores para comporcomissão temporária ou permanente deinstrução sumária, sindicância e processoadministrativo disciplinar;

VI ­ intervir, administrativamente, deofício, quando houver indícios de infraçãopenal, improbidade administrativa e/ou

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infração administrativa no âmbito daPOLITEC;

VII ­ emitir despachos emdocumentos, requerimentos e processossujeitos à sua apreciação, e que abranjam osseguintes eventos funcionais de servidores:

a) afastamento cautelar doservidor;

b) revogação dos efeitos desuspensão preventiva;

c) estabelecer instruçõesnormativas, com objetivo de orientar osservidores no desempenho das atribuiçõesque lhe são afetas, assegurando a unidadede ação no organismo administrativo.

VIII ­ aprovar, conjuntamente com aSecretaria de Estado de Administração, osseguintes atos administrativos de pessoal:

a) convocação de concurso;b) estabilidade após estágio

probatório;c) declaração de desnecessidade

do cargo.

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IX ­ sugerir nomes de servidores paranomeação nos cargos em comissão dedireção e chefia, de ocupação exclusiva dosProfissionais da Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica;

X ­ revisar todos e quaisquer atosadministrativos emanados de servidoressubordinados, podendo revogá­los, anulá­losou declarar a nulidade sempre que oportuno econveniente ao interesse público ou eivadode vícios formais ou materiais;

XI ­ promover a remoção dosprofissionais da Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica;

XII ­ autorizar os profissionais daPerícia Oficial e Identificação Técnica aausentar­se do Estado, a serviço ou paraparticipar de cursos, especializações,seminários e eventos congêneresrelacionados à atividade;

XIII ­ auxiliar imediata e diretamenteo Governador do Estado em assuntosrelacionados à Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica;

XIV ­ disponibilizar ao Secretário deEstado de Segurança Pública informaçõessobre a atuação da instituição, apresentando

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relatórios periódicos com indicadores dosresultados obtidos pela instituição;

XV ­ propor, a cada exercício, oorçamento da Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica – POLITEC ao Secretário de Estadode Segurança Pública;

XVI ­ aprovar propostas e projetos deinovação total ou incremental de tecnologiasutilizadas;

XVII ­ aprovar propostas e projetosde inovação total ou incremental deprocessos de trabalho, inclusive com autilização de sistemas informatizados;

XVIII ­ aprovar indicadoresdesenvolvidos para acompanhamento eavaliação dos resultados obtidos pela PolíticaEstadual de Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica;

XIX ­ estabelecer padronização deprocedimentos;

XX ­ aprovar áreas temáticas parapromoção de estudos e pesquisasobjetivando o desenvolvimento da períciaforense;

XXI ­ aprovar normas sobre assuntosgerais e específicos de interesse dainstituição;

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XXII ­ sugerir políticas relativas àintegração das ações com outros órgãos deSegurança Pública e Justiça Criminal;

XXIII ­ sugerir e manifestar­se sobretermos de cooperação técnica ou convêniosem que a POLITEC seja parte;

XXIV ­ deliberar sobre assuntosgerais de interesse institucional;

XXV ­ exercer a interlocução com oConselho Nacional dos Dirigentes­Gerais deÓrgãos Periciais Forenses;

XXVI ­ exercer a interlocução comórgãos Municipais, Estaduais, Nacionais eInternacionais sobre interesses da PeríciaOficial e Identificação Técnica;

XXVII ­ propor alterações a esteRegimento.

Subseção IDa Diretoria Geral Adjunta da POLITEC

Art. 6º A Diretoria Geral Adjunta daPOLITEC tem como missão oassessoramento e o apoio administrativo napromoção e coordenação da PolíticaCientífica e Tecnológica da POLITEC,respeitando os princípios éticos e buscando oaprimoramento técnico e científico para

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contribuir com a Justiça no Estado de MatoGrosso, competindo­lhe:

I ­ relatar e atuar em assuntos decompetência da Diretoria Geral submetidos asua apreciação e acompanhamento;

CAPÍTULO IIIDO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E

ESPECIALIZADO

Seção IDa Corregedoria­Geral da POLITEC

Art. 7º A Corregedoria de PeríciaOficial e Identificação Técnica ­ POLITEC têmcomo missão a Prevenção da ocorrência deilícito administrativo e a aplicação do regimedisciplinar aos servidores público integrantesda estrutura organizacional da POLITEC,competindo­lhe:

I ­ atuar como órgão preventivo, dasatividades de Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica;

II ­ realizar correições ordinárias eextraordinárias, no âmbito da POLITEC,

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sugerindo as medidas necessárias àracionalização e eficiência dos serviços;

III ­ promover a apuração dastransgressões disciplinares atribuídas aoservidor público integrante da estruturaorganizacional da POLITEC, conformelegislação vigente;

IV ­ manter registro e controle dosprocedimentos administrativos instaurados noâmbito da POLITEC.

Parágrafo único. A CorregedoriaGeral será composta pelas ComissõesProcessantes Permanentes, integradas porservidores efetivos e estáveis no serviçopúblico do quadro da POLITEC, a seremdesignados por meio de Portaria do DiretorGeral.

Seção IIDa Ouvidoria da POLITEC

Art. 8º A Ouvidoria da Perícia Oficiale Identificação Técnica, unidade de apoioestratégico e especializado, têm como missãooferecer canais diretos de comunicação coma sociedade, bem como avaliar o nível desatisfação da sociedade para com os serviços

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executados pela POLITEC, visando olevantamento de dados e informações paraidentificação de questões a seremmelhoradas, competindo­lhe:

I ­ receber reclamações ou denúnciasque lhe forem dirigidas e encaminhá­las paraa solução aos órgãos competentes, para asprovidências cabíveis;

II ­ garantir, a todos quantosprocurarem a Ouvidoria, o retorno dasprovidências adotadas a partir de suaintervenção e dos resultados alcançados;

III ­ garantir a todos os demandantesum caráter de discrição e de fidelidade ao quelhe for transmitido;

IV ­ sugerir medidas deaprimoramento da prestação de serviçosadministrativos com base nas reclamações,denúncias e sugestões recebidas, visandogarantir que os problemas detectados não setornem objetos de repetições contínuas;

V ­ divulgar, permanentemente, osserviços da Ouvidoria da POLITEC junto aopúblico, para conhecimento, utilizaçãocontinuada e ciência dos resultadosalcançados;

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VI ­ participar e promover arealização de pesquisas, seminários e cursossobre assuntos relativos ao exercício dosdireitos e deveres do cidadão perante aadministração pública;

VII ­ organizar e manter atualizadoarquivo da documentação relativa àsdenúncias, queixas, reclamações e sugestõesrecebidas;

VIII ­ apresentar, quando solicitado,relatório de suas atividades;

IX ­ fornecer sistematicamente asinformações de sua área de competência àCoordenadoria de Informações Institucionaisda Diretoria de Suporte Institucional.

Seção IIIDa Coordenadoria de Garantia de

Qualidade

Art. 9º A Coordenadoria de Garantiade Qualidade da Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica, unidade de apoio estratégico eespecializado, têm como missão impulsionaro processo de melhoria contínua dos serviçosexecutados pela POLITEC, competindo­lhe:

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I ­ requerer informações à ouvidoria,à corregedoria e às diretorias que compõe aPOLITEC visando diagnóstico que paute apriorização dos assuntos organizacionais aserem melhorados;

II ­ mapear as competênciasrequeridas, para o desenvolvimento dosprocessos de trabalho prioritários dasunidades organizacionais;

III ­ desenvolver matriz de correlaçãodos conhecimentos, habilidades e as atitudesnecessárias para cada arcabouço decompetências;

IV ­ acompanhar o processo depadronização de procedimentos;

V ­ opinar sobre o plano decapacitação continuada;

VI ­ liderar o processo interno decertificação dos serviços ofertados pelaPOLITEC;

VII ­ liderar o processo interno deacreditação dos serviços ofertados pelaPOLITEC;

VIII ­ liderar o processo interno deescrita do manual da qualidade das áreastécnicas;

IX ­ fornecer sistematicamente asinformações de sua área de competência à

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Coordenadoria de Informações Institucionaisda Diretoria de Suporte Institucional.

Seção IVDa Coordenadoria de Formação

Profissional

Art. 10. A Coordenadoria deFormação Profissional da Perícia Oficial eIdentificação Técnica, unidade de apoioestratégico e especializado, têm como missãoacompanhar os concursos públicos e aformação profissional dos profissionais doquadro da POLITEC, competindo­lhe:

I ­ sugerir áreas temáticas parapromoção de estudos e pesquisasobjetivando o desenvolvimento da períciaforense ao Conselho de Política Científica eTecnológica da POLITEC;

II ­ sugerir à Diretoria Geral daPOLITEC e Conselho de Política Científica eTecnológica da POLITEC planos e projetos deformação profissional e de capacitaçãocontinuada;

III ­ promover e acompanhar aexecução de planos e projetos de formaçãoprofissional e capacitação continuada

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aprovados pelo Conselho de PolíticaCientífica e Tecnológica da POLITEC;

IV ­ realizar diagnóstico dacapacitação profissional de cada servidor doquadro da POLITEC mantendo registro econtrole em banco de dados;

V ­ manter registro e controle daevolução da capacitação de cada servidor doquadro da POLITEC em banco de dados;

VI ­ fornecer informações aosDiretores da POLITEC sobre capacitação dosservidores do quadro da POLITEC;

VII ­ acompanhar a execução deconcursos públicos;

VIII ­ fornecer sistematicamente asinformações de sua área de competência àCoordenadoria de Informações Institucionaisda Diretoria de Suporte Institucional.

Subseção IDa Gerência de Suporte a Grupos e

Projetos de Pesquisa

Art. 11. A Gerência de Suporte aGrupos e Projetos de Pesquisa da PeríciaOficial e Identificação Técnica, unidade deapoio estratégico e especializado, tem comomissão promover a formação de grupos de

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estudos e facilitar a administração de projetosde pesquisa no âmbito da POLITEC,competindo­lhe:

I ­ secretariar os grupos de pesquisae comissões especiais de trabalho formadosna POLITEC;

II ­ elaborar e preencher formuláriosrelativos às pesquisas;

III ­ sistematizar dados;IV ­ fornecer informações;V ­ atualizar anualmente os índices

de desenvolvimento profissional da carreirade Perito Oficial Criminal, Perito OficialMédico Legista, Perito Oficial Odonto Legista,Papiloscopista e Técnico em Necropsia.

CAPÍTULO IVDO NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

SUPERIOR

Seção IDo Gabinete de Direção

Art. 12. O Gabinete de Direção temcomo missão auxiliar o Diretor Geral e oDiretor Geral Adjunto por meio doatendimento ao público e do gerenciamento

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das informações entre as áreas da POLITEC,competindo­lhe:

I ­ assistir ao Diretor Geral e DiretorGeral Adjunto no desempenho das atividadesadministrativas e da representação política esocial;

II ­ prestar atendimento einformações ao público interno e externo,orientando­o naquilo que for solicitado;

III ­ receber, elaborar, despachar,controlar e oficializar as correspondênciasrecebidas no Gabinete;

IV – coordenar, analisar e oficializaros atos administrativos e normativos;

V – consolidar, organizar e controlarleis, decretos e demais atos normativos decompetência do órgão, entidade ou unidade;

VI ­ analisar e controlar as despesasdo Gabinete;

VII ­ organizar as reuniões do DiretorGeral;

VIII ­ realizar a representação políticae institucional da POLITEC.

Seção IIDa Unidade de Assessoria

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Art. 13. A Unidade de Assessoriatem como missão prestar assessoria técnica,administrativa e jurídica aos gabinetes dedireção e às demais unidades administrativas,competindo­lhe:

I – elaborar parecer técnico,administrativo e jurídico;

II – elaborar estudos e projetos decaráter técnico­legal;

III – desenvolver relatórios técnicos,informativos e gerenciais;

IV – elaborar minutas de leis,decretos e demais normas regulamentadoras,respeitando a orientação técnica quanto aoconteúdo do instrumento;

V – estabelecer mecanismos dearticulação e integração entre as áreas daPOLITEC para a programação e execução deseus projetos e atividades;

VI – congregar, desdobrar, divulgar eacompanhar as metas da POLITEC e dasunidades componentes de sua estrutura,mantendo a alta administração informada;

VII – facilitar o fluxo de processos emações interinstitucionais da POLITEC, junto àárea governamental e não­governamental.

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CAPÍTULO VDO NÍVEL DE EXECUÇÃO

PROGRAMÁTICA

Seção IDa Diretoria de Suporte Institucional

Art. 14. A Diretoria de SuporteInstitucional tem como missão desenvolverpráticas institucionais diretamenterelacionadas ao suporte e incremento daqualidade dos serviços prestados pelasdemais diretorias finalísticas da POLITEC,competindo­lhe:

I ­ centralizar e analisar dados einformações concernentes às atividadesoperacionais de perícia oficial e deidentificação técnica, visando subsidiar aelaboração da política institucional;

II – fomentar a publicação anual dedados periciais juntamente com artigoscientíficos como ferramentas para ainterpretação, intervenção e prevenção àcriminalidade em Mato Grosso;

III ­ propor ações que visem àmelhoria do atendimento ao público externo einterno;

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IV ­ minutar normas e desenvolverprojetos, a serem submetidas à apreciação ehomologação do Conselho, concernentes aadoção de boas práticas de guarda,manutenção, conservação, transporte deevidências, protocolo e arquivamento;

V ­ manter banco de dadosreferentes às atividades administrativas deperícia oficial e de identificação técnica,especialmente banco de especificação demateriais e de projetos de aparelhamento ede infraestrutura;

VI ­ propor sistemática demanutenção, certificação e calibração deequipamentos;

VII – acompanhar a execuçãoorçamentária e financeira do órgão.

Subseção IDa Coordenadoria de Informações

Institucionais

Art. 15. A Coordenadoria deInformações Institucionais tem como missãocentralizar dados e informações bem comopromover sua análise e publicação,competindo­lhe:

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I ­ desenvolver e manter atualizadasistemática de coleta de dados, quepossibilite tratamento estatístico, concernenteàs perícias oficiais e aos serviços deidentificação técnica;

II ­ reunir dados sobre demanda deperícias e sobre capacidade de atendimentode perícias, nas dimensões quantitativas equalitativas, classificando­as pela região enatureza;

III ­ reunir dados sobre emissão dedocumentos de todas as diretorias quecompõem a POLITEC;

IV ­ publicar anualmente dadospericiais juntamente com artigos científicoscomo ferramentas para a interpretação,intervenção e prevenção à criminalidade emMato Grosso;

V ­ controlar o acesso a informaçãono âmbito da POLITEC, incluindo os sistemasinformatizados, por exemplo, a redeINFOSEGe, o ambiente QWS, o GED;

VI ­ subsidiar a Diretoria Geral edemais Diretorias da POLITEC cominformações necessárias ao desenvolvimentode projetos, estudos e pesquisas;

VII ­ desenvolver indicadores, minutarnormas e desenvolver projetos a serem

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submetidos à apreciação e homologação doConselho, concernentes ao bomdesenvolvimento das competências destacoordenadoria.

Parágrafo único. A Coordenadoriade Informações Institucionais é a destinatáriadas informações de todos os bancos dedados formados na Coordenadoria deGarantia da Qualidade e Coordenadoria deFormação Profissional.

Subseção IIDa Coordenadoria de Custódia de

Evidências

Art. 16. A Coordenadoria deCustódia de Evidências tem como missãocoordenar os procedimentos atinentes aotrâmite de materiais e documentos enviados aexames, competindo­lhe:

I ­ desenvolver projetos e minutarnormas, a serem submetidos à apreciação ehomologação do Conselho, sobre apadronização das atividades de recebimento,transporte, distribuição e guarda de materiaisenviados a exames;

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II ­ desenvolver sistemática deconservação e guarda de contra prova parafins de atendimento ao disposto na legislaçãoprocessual penal vigente;

III ­ identificar novas tecnologiasaplicáveis a melhoria da organização dacadeia de custódia das evidências;

IV ­ propor anualmente à DireçãoGeral o projeto orçamentário necessário paraimplementar melhorias no processo decustódia de evidências;

V ­ acompanhar as alterações dalegislação relativas à custódia de evidências.

Da Gerência de Protocolo Geral daPOLITEC

Art. 17. A Gerência de ProtocoloGeral tem como missão executar atividadesde recebimento, protocolização, distribuição earquivo de documentos e materiais,competindo­lhe:

I ­ cumprir e fazer cumprir apadronização das atividades de recebimento,transporte, distribuição, arquivamento dedocumentos, de evidências e contra­provas;

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II ­ prestar informações ao públicoexterno sobre a tramitação interna dascorrespondências entregues na POLITEC;

III ­ distribuir internamentecorrespondências, publicações, periódicos edocumentos em geral;

IV ­ receber, numerar, cadastrar edistribuir documentos e materiais enviados aexame.

Subseção IIIDa Gerência da Manutenção e Certificação

de Equipamentos

Art. 18. A Gerência de Manutenção eCertificação de Equipamentos tem comomissão manter os equipamentos emcondições ótimas de uso, competindo­lhe:

I ­ formular plano de manutençãopreventiva dos equipamentos;

II ­ acompanhar a aquisição demanutenção preventiva e corretiva dosequipamentos;

III ­ providenciar a calibração dosequipamentos necessários ao processo deacreditação e certificação dos serviços;

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IV ­ arquivar manuais dosequipamentos, fornecendo uma cópia parautilização da unidade recebedora.

Seção IIDa Diretoria Metropolitana de

Criminalística

Art. 19. A Diretoria Metropolitana deCriminalística tem como missão garantir arealização das perícias de criminalística, deforma a contribuir para a efetivação da justiçaem benefício da sociedade, competindo­lhe:

I – dirigir a realização dos exames decorpo de delito e outras perícias criminaisabrangendo todas as perícias no local decrime especialmente aqueles contra a vida,crimes contra o patrimônio, crimes de trânsito,engenharia legal e meio ambiente, bem comoas perícias de:

a) balística;b) documentoscopia;c) áudio e vídeo;d) identificação veicular;e) computação;f) vestígios de impressões de pele;

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g) outras perícias criminaiscorrelatas.

II – dirigir e controlar a designação deperitos para realizar perícias em local decrime procedendo à coleta, registro e análisede informações e de vestígios como fios decabelos, manchas de sangue, esperma,saliva, tecidos biológicos, impressões digitaislatentes, vestes, cartuchos, projéteis, armas,cacos, fragmentos de tinta, entre outros;

III ­ expedir laudos periciais, laudospericiais vinculados, laudos periciaiscomplementares, justificativas técnicas,informações técnicas, ofícios e comunicaçõesinternas;

IV – dirigir a verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

V ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dos examespericiais na Capital e nos pólosRegionalizados;

VI ­ fiscalizar o cumprimento dasnormas instituídas;

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VII ­ indicar membros para grupos oucomissões de trabalhos especiais comopadronização de exames, de procedimentos ede laudos periciais;

VIII ­ integrar ações e procedimentoscom órgãos relacionados à prática pericial;

IX ­ dar apoio técnico e operacionalàs demais unidades da POLITEC;

X ­ propor ao Conselho de PolíticaCientífica e Tecnológica novos métodos etécnicas de trabalho, por meio de pesquisaslaboratoriais;

XI ­ assegurar sigilo do conteúdo doslaudos quando expressamente solicitado.

§ 1º Os exames periciais requisitadose não elencados neste regimento serãoanalisados por mesa técnica de especialistasfrente à capacidade instalada na diretoria decriminalística quanto à possibilidade técnicano caso concreto, sendo designados ourejeitados pela diretoria.

§ 2º Nos casos em que se verificar aimpossibilidade técnica de realização doexame pericial, todos os materiais recebidosdeverão ser devolvidos ao solicitante,

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justificando­se as razões da não realizaçãoda análise.

Subseção IDa Coordenadoria de Perícias Internas

Art. 20. A Coordenadoria de PeríciasInternas tem como missão promover adistribuição e a execução das perícias dasgerências internas no âmbito da DiretoriaMetropolitana de Criminalística, competindo­lhe:

I – coordenar a verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II – coordenar a realização dosexames periciais de criminalística, nas áreasda balística, documentoscopia, áudio e vídeo,impressões de pele, identificação de veículose computação;

III ­ orientar a priorização doatendimento de requisições periciais emcasos que envolvam morte violenta, criança,adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

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IV ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

V ­ acompanhar o ingresso de dadosnos bancos informatizados, visando corretase completas informações registradas;

VI ­ receber e encaminhar assolicitações de exames complementares;

VII ­ prestar informações acerca doandamento das perícias requisitadas;

VIII ­ receber e manter sob custódiaos materiais e objetos relacionados comexames periciais até sua distribuição ao peritoresponsável.

Da Gerência de Perícias de Balística

Art. 21. A Gerência de Perícias emBalística tem como missão gerenciar aexecução das perícias acompanhando eorientando pela análise de todas asinformações e os vestígios necessários àrealização da perícia, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados a

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exame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais em:

a) armas de fogo e componentes,respondendo aos quesitos inerentes à:

1. descrição do objeto;2. classificação legal da arma;3. verificação da eficiência e

funcionamento da arma;4. identificação (número de

série).

b) exames em munição,procedendo­se à descrição da peça, àclassificação legal do calibre e à eficiência;

c) confrontos balísticos;d) outras perícias correlatas à

matéria.

III ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

IV ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem a

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POLITEC;V ­ proceder às diligências

necessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias.

Da Gerência de Perícias deDocumentoscopia

Art. 22. A Gerência de Perícias emDocumentoscopia tem como missãogerenciar a execução das períciasacompanhando e orientando pela análise detodas as informações e os vestígiosnecessários à realização da perícia,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais:

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a) grafotécnicos (autenticidade,falsidade e autoria gráfica);

b) em documentos (autenticidade,falsidade e adulteração);

c) de contrafação;d) em papel moeda, selos e

rótulos;e) outras perícias correlatas à

matéria.

III ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

IV ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

V ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias.

Da Gerência de Perícias de IdentificaçãoVeicular

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Art. 23. A Gerência de Perícias emIdentificação Veicular tem como missãogerenciar a execução das períciasacompanhando e orientando pela análise detodas as informações e os vestígiosnecessários à realização da perícia,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais:

a) de numerações identificadorasde veículos (originalidade e adulteração);

b) de numerações identificadorasde agregados e componentes de veículos(originalidade e adulteração);

c) outras perícias correlatas àmatéria.

III ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

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IV ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

V ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias.

Da Gerência de Perícias de Computação

Art. 24. A Gerência de Perícias deComputação tem como missão gerenciar aexecução das perícias acompanhando eorientando pela análise de todas asinformações e os vestígios necessários àrealização da perícia, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais:

a) exames em software;

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b) exames em hardware;c) exames de verificação de

invasão a computadores e redes decomputadores;

d) exames de fraudes via internet;e) exames em bancos de dados;f) outras perícias correlatas à

matéria.

III ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

IV ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

V ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias.

Da Gerência de Perícias em Vestígios deImpressões de Pele

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Art. 25. A Gerência de Perícias emVestígios de Impressões de Pele tem comomissão gerenciar a execução das períciasacompanhando e orientando pela análise detodas as informações e os vestígiosnecessários à realização da perícia,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais:

a) exames de pesquisa, revelaçãoe levantamento de impressões papilares nosobjetos recolhidos em local de crime;

b) confronto de fragmentos deimpressões papilares coletadas em locais decrime ou em objetos enviados a examelaboratorial, com impressões padrões enviadapelas autoridades requisitantes ou apostasnos prontuários de identificação, ou ainda,com as impressões a serem consultadas nobanco de dados do sistema informatizado;

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c) confronto de fragmentos deimpressões papilares, coletadas emdiferentes locais de crime ou em objetosenviados a exame laboratorial, com outrosfragmentos, coletados em diferentes locais eobjetos, a serem consultados no banco dedados do sistema informatizado;

d) outras perícias correlatas àmatéria.

III ­ manter em seus arquivos oscartões de contrastes ou as imagens dasimpressões papilares coletadas em locais decrimes e em objetos enviados à gerência;

IV – proceder à verificação deconformidade quanto à qualidade das coletasde fragmentos de impressão papilares,oriundo de local de crime ou de objetosrelacionados à pratica delituosa, antes doingresso no banco de dados informatizado;

V ­ inserir no sistema de confrontoautomatizado os fragmentos de impressõespapilares coletados em locais e objetosrelacionados a crimes;

VI ­ pesquisar no sistema deconfronto automatizado visando confrontar asimpressões papilares oriundas de locais decrimes ou coletadas em objetos enviados à

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gerência com as impressões papilares queconstam do banco de dados do sistema;

VII ­ proceder à requisição de objetosde prontuários de identificação civil oucriminal e de outros documentos, bem como àinquirição de pessoas nos casos em quehouver necessidade para realização daperícia;

VIII ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

IX ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

X ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias.

Da Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo

Art. 26. A Gerência de Perícias emÁudio e Vídeo tem como missão gerenciar aexecução das perícias acompanhando eorientando pela análise de todas asinformações e os vestígios necessários àrealização da perícia, competindo­lhe:

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I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais:

a) exames de transcrição devídeos;

b) exames de verificação delocutor;

c) exames de verificação deedição;

d) exames de identificação porimagem;

e) perícias correlatas à matéria.

III ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

IV ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

V ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dos

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respectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias.

Subseção IIDa Coordenadoria de Perícias Externas

Art. 27. A Coordenadoria de PeríciasExternas tem como missão coordenar aexecução das perícias em locais de crime,coletando todas as informações e vestígiosnecessários à efetivação da perícia,competindo­lhe:

I ­ realizar os exames periciais decriminalística, nas áreas de meio ambiente,engenharia legal, crimes de trânsito, mortesviolentas e crimes contra o patrimônio;

II – coordenar a designação deperitos para realizar perícias em local decrime procedendo à coleta, registro e análisede informações e de vestígios como fios decabelos, manchas de sangue, esperma,saliva, tecidos biológicos, impressõespapilares latentes, vestes, cartuchos,

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projéteis, armas, cacos, fragmentos de tinta,entre outros;

III ­ orientar a priorização doatendimento de requisições periciais emcasos que envolvam morte violenta, criança,adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

IV ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

V ­ acompanhar o ingresso de dadosnos bancos informatizados, visando corretase completas informações registradas;

VI ­ receber e encaminhar assolicitações de exames periciais vinculadosàs outras unidades da POLITEC;

VII ­ prestar informações acerca doandamento das perícias requisitadas;

VIII ­ receber e manter sob custódiaos materiais e objetos relacionados comexames periciais até sua distribuição ao peritoresponsável;

IX ­ coordenar a realização deperícias correlatas à matéria.

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Da Gerência de Perícias em Crimes deTrânsito

Art. 28. A Gerência de Perícias emCrimes de Trânsito tem como missãocoordenar a execução dessas perícias emlocais de crime, coletando todas asinformações e os vestígios necessários àbusca da elucidação do delito, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar exames periciais diretosem locais de acidente de trânsito com vítimanas vias públicas ou privadas que permitem acirculação de veículos;

III ­ realizar exames periciais diretosem locais de acidente de trânsito envolvendoveículos do poder executivo estadual nas viaspúblicas ou privadas que permitem acirculação de veículos;

IV ­ realizar exames periciais diretosde constatação de danos em veículosrelacionados a crimes de trânsito;

V ­ proceder à coleta, registro eanálise de informações e de vestígios como

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fios de cabelos, manchas de sangue,esperma, saliva, tecidos biológicos,impressões papilares latentes, vestes,cartuchos, projéteis, armas, cacos,fragmentos de tinta, entre outros;

VI ­ realizar exames periciaisindiretos relativos a crimes de trânsito;

VII ­ realizar exames periciais dereprodução simulada dos fatos relativos aacidente de trânsito com vítima;

VIII ­ requisitar objetos oudocumentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

IX ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

X ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

XI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias;

XII ­ realizar outras períciascorrelatas à matéria.

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Da Gerência de Perícias em MortesViolentas

Art. 29. A Gerência de Perícias emCrimes de Mortes Violentas tem como missãocoordenar a execução dessas perícias emlocais de crime, coletando todas asinformações e os vestígios necessários àbusca da elucidação do delito, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar exames periciais diretosem locais de acidentes em geral que resultemem lesões corporais ou morte suspeita,exceto acidente de trabalho e de trânsito;

III ­ realizar exames periciais diretosem locais de disparo de arma de fogo;

IV ­ proceder à coleta, registro eanálise de informações e de vestígios comofios de cabelos, manchas de sangue,esperma, saliva, tecidos biológicos,impressões papilares latentes, vestes,cartuchos, projéteis, armas, cacos,fragmentos de materiais incluindo aqueles

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para exame residuográfico, fragmentos detinta, entre outros;

V ­ realizar exames periciais diretosou indiretos em locais de crimes contra avida, inclusive latrocínio;

VI ­ realizar exames periciais dereprodução simulada dos fatos relativos acasos de crime contra a vida;

VII ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VIII ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

IX ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

X ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias;

XI ­ realizar outras perícias correlatasà matéria.

Da Gerência de Perícias em Crimes Contrao Patrimônio

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Art. 30. A Gerência de Perícias emCrimes contra o Patrimônio tem como missãocoordenar a execução dessas perícias emlocais de crime, coletando todas asinformações e os vestígios necessários àbusca da elucidação do delito, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar exames periciais diretosem locais relacionados a delitos contra opatrimônio, exceto latrocínio;

III ­ proceder à coleta, registro eanálise de informações e de vestígios comofios de cabelos, manchas de sangue,esperma, saliva, tecidos biológicos,impressões papilares latentes, vestes,cartuchos, projéteis, armas, cacos,fragmentos de tinta, entre outros;

IV ­ realizar exames periciaisindiretos relativos a crimes contra opatrimônio;

V ­ realizar exames periciais dereprodução simulada dos fatos relativos acrime contra o patrimônio;

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VI ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VII ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

VIII ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

IX ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias;

X ­ realizar outras perícias correlatasà matéria.

Da Gerência de Perícias de Meio Ambientee Engenharia Legal

Art. 31. A Gerência de Perícias deMeio Ambiente e Engenharia Legal tem comomissão coordenar a execução dessasperícias em locais de crime, coletando todasas informações e os vestígios necessários àbusca da elucidação do delito, competindo­lhe:

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I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar exames periciais diretosem locais relacionados a delitos contra o meioambiente e as perícias de engenharia legal:

a) constatação de furto de pulsotelefônico, furto de energia e furto de água;

b) exames em local de explosão,desabamento e desmoronamento;

c) exames em local de incêndiosresidenciais, comerciais, industriais e emveículos, quando requisitada a determinaçãoda causa do evento;

d) exames de engenhariamecânica em veículos e outrosobjetos/instrumentos;

e) exames de local de morteviolenta relacionada a acidente de trabalho ea incêndio;

f) exames em local de crimeambiental (Exemplo: incêndio florestal,pescado, desmatamento, poluição e caça);

g) realizar outras períciascorrelatas à matéria.

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III ­ proceder à coleta, registro eanálise de informações e de vestígios;

IV ­ realizar exames periciaisindiretos relativos a delitos contra o meioambiente e as perícias de engenharia legal;

V ­ realizar exames periciais dereprodução simulada dos fatos relativos àcompetência da Gerência;

VI ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VII ­ requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

VIII ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

IX ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias.

Seção IIIDa Diretoria Metropolitana de Medicina

Legal

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Art. 32. A Diretoria Metropolitana deMedicina Legal tem como missão realizar asperícias de medicina legal e odontologia legal,com elevado conhecimento técnico científico,senso ético e pleno respeito ao ser humano,competindo­lhe:

I – dirigir a realização de examepericial de necropsia, determinando a causamortis, as lesões corporais, a trajetória deprojéteis de armas de fogo, o instrumentoutilizado e outros vestígios presentes;

II ­ proceder à exumação;III – dirigir a realização de exames

periciais de antropologia forense;IV ­ dirigir a realização de exames

periciais de histopatologia forense;V ­ dirigir a realização de exame

pericial para determinação da presença delesões corporais;

VII ­ dirigir a realização de examesodonto­legais para verificação de traumas,constatação da idade e identificação humana;

VIII ­ dirigir a realização de examespericiais de conjunção carnal e ato libidinoso;

IX ­ dirigir a realização de examespericiais de psiquiatria forense;

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X – dirigir a coleta de materialhumano para análises vinculadas e / oucomplementares, bem como requerer examespericiais vinculados às unidades quecompõem a POLITEC;

XI ­ expedir laudos periciais, laudospericiais vinculados, laudos periciaiscomplementares, justificativas técnicas,informações técnicas, ofícios e comunicaçõesinternas;

XII ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

XIII ­ acompanhar o ingresso dedados nos bancos informatizados, visandocorretas e completas informações registradas;

XIV ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dos examespericiais na Capital e nos pólosRegionalizados;

XV ­ fiscalizar o cumprimento dasnormas instituídas;

XVI ­ indicar membros para gruposou comissões de trabalhos especiais comopadronização de exames, de procedimentos ede laudos periciais;

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XVII ­ integrar ações e procedimentoscom órgãos relacionados à prática pericial;

XVIII ­ dar apoio técnico eoperacional às demais unidades daPOLITEC;

XIX ­ propor ao Conselho de PolíticaCientífica e Tecnológica novos métodos etécnicas de trabalho, por meio de pesquisas;

XX ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias;

XXI ­ assegurar sigilo do conteúdodos laudos quando expressamente solicitado.

§ 1º Os exames periciais emmedicina legal e em odontologia legalrequisitados e não elencados neste regimentoserão analisados por mesa técnica deespecialistas frente à capacidade instalada nadiretoria de medicina legal quanto àpossibilidade técnica no caso concreto, sendodesignados ou rejeitados pela diretoria.

§ 2º Nos casos em que se verificar aimpossibilidade técnica de realização doexame pericial, todos os materiais recebidosdeverão ser devolvidos ao solicitante,justificando­se as razões da não realizaçãoda análise.

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Subseção IGerência de Atendimento e

Processamento de Documentos

Art. 33. A Gerência de Atendimento eProcessamento de Documentos tem comomissão informar e orientar o público quantoaos serviços oferecidos e executar oprocessamento da documentação recebida eexpedida, competindo­lhe:

I ­ cumprir e fazer cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

II ­ proceder à verificação deconformidade da documentação recebida;

III ­ receber, registrar, processar edespachar a documentação recebida;

IV ­ manter o sigilo sobre o conteúdodos documentos recebidos e expedidos;

V ­ receber e manter sob custódia osdocumentos e objetos relacionados comexames periciais até sua distribuição ao setorcompetente.

Subseção IICoordenadoria de Perícias em Vivos

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Art. 34. A Coordenadoria de Períciasem Vivos tem como missão coordenar arealização das perícias médico e odonto­legalem vivos, aplicando conhecimentos técnico­científicos com ética e pleno respeito ao serhumano, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar os exames periciais demedicina legal e odontologia legal em vivos,competindo­lhe:

a) realizar exame pericial de lesõescorporais;

b) realizar exame pericial deconjunção carnal e ato libidinoso;

c) realizar exames de insanidademental;

d) realizar exames odonto­legaispara verificação de traumas e da idade;

e) realizar outras períciascorrelatas à matéria.

III ­ orientar a priorização doatendimento de requisições periciais emcasos que envolvam morte violenta, criança,

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adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

IV ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

V ­ cumprir e fazer cumprir asnormas, procedimentos e protocolosinstituídos;

VI ­ acompanhar o ingresso de dadosnos bancos informatizados, visando corretase completas informações registradas;

VII ­ coletar material humano paraanálises vinculadas e / ou complementares,bem como requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

VIII ­ prestar informações acerca doandamento das perícias requisitadas;

IX ­ receber e manter sob custódia osdocumentos e objetos relacionados comexames periciais até sua distribuição ao peritoresponsável.

Gerência de Perícias em Vítimas deViolência Sexual e de Gênero

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Art. 35. A Gerência de Perícias emVítimas de Violência Sexual e de Gênero temcomo missão humanizar a execução dasperícias acompanhando e orientando pelaanálise de todas as informações e osvestígios necessários à realização da perícia,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar os exames periciais:

a) de violência sexual;b) de gênero;c) outras perícias correlatas à

matéria.

III ­ coletar material humano paraanálises vinculadas e / ou complementares,bem como requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição de

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pessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VI ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar.

Gerência de Perícias em PsiquiatriaForense

Art. 36. A Gerência de Perícias emPsiquiatria Forense tem como missão aexecução das perícias psiquiátricas,aplicando conhecimentos técnico­científicoscom ética e pleno respeito ao ser humanocompetindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar os exames periciais naárea de psiquiatria forense, competindo­lhediagnosticar, entre outros transtornos:

a) neuroses;b) psicoses;c) transtornos de personalidade

ou psicopatias;

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d) dependência química;e) transtornos dos impulsos

(compulsões, piromania, jogo);f) parafilias;g) outras perícias correlatas à

matéria.

III ­ coletar material humano paraanálises vinculadas e / ou complementares,bem como requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VI ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar.

Subseção IIICoordenadoria de Perícias em Mortos

Art. 37. A Coordenadoria de Períciasem mortos tem como missão coordenar a

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realização das perícias médico e odonto­legalem mortos, decorrentes de fatos de naturezacriminal, aplicando conhecimentos técnico­científicos com ética e pleno respeito ao serhumano, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar os exames periciais demedicina legal e odontologia legal em mortos,competindo­lhe:

a) realizar necropsias paradeterminação da causa mortis, de lesõescorporais sofridas, do tempo de mortetranscorrido, entre outros vestígios;

b) proceder à exumação;c) realizar exames odonto­legais

para verificação de traumas, constatação daidade e de identificação humana;

d) realizar exame pericial deantropologia;

e) realizar exame pericial dehistopatologia;

f) realizar outras perícias correlatasà matéria.

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VIII ­ orientar a priorização doatendimento de requisições periciais emcasos que envolvam morte violenta, criança,adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

IX ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

X ­ cumprir e fazer cumprir asnormas, procedimentos e protocolosinstituídos;

XI ­ acompanhar o ingresso de dadosnos bancos informatizados, visando corretase completas informações registradas;

XII ­ coletar material humano paraanálises vinculadas e / ou complementares,bem como requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

XIII ­ prestar informações acerca doandamento das perícias requisitadas;

XIV ­ receber e manter sob custódiaos documentos e objetos relacionados comexames periciais até sua distribuição ao peritoresponsável.

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Gerência de Necropsia

Art. 38. A Gerência de Necropsia temcomo missão a execução das períciasdecorrentes de fatos de natureza criminal,aplicando conhecimentos técnico­científicoscom ética e pleno respeito ao ser humano,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar os exames periciais denecropsia;

III ­ coletar material para análisesvinculadas e / ou complementares, bem comorequerer exames periciais vinculados àsunidades que compõem a POLITEC;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VI ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

Page 74: DECRETO Nº 126, DE 14 - politec.mt.gov.brpolitec.mt.gov.br/.../decreto/Decreto_n126_14-02-2011.pdf · direta, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, têm como

VII ­ realizar outras períciascorrelatas à matéria.

Gerência de Antropologia

Art. 39. A Gerência de Antropologiatem como missão a execução das perícias deantropologia em mortos e em vivos, quedecorram de fatos de natureza criminal,aplicando conhecimentos técnico­científicoscom ética e pleno respeito ao ser humano,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar levantamentosantropométricos por meio de característicasgerais de identificação como o sexo, a idade,a raça, a altura, entre outros, para identificarpessoas vivas ou mortas (cadáver ouossada);

III – determinar as característicasindividualizantes com base em elementosfornecidos por pessoas conhecidas da vítimaou do acusado, por meio de estudosradiográficos, comparação fotográfica,

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reconstrução da face, prosopografia, projeçãode envelhecimento, entre outras;

IV ­ coletar material para análisesvinculadas e / ou complementares, bem comorequerer exames periciais vinculados àsunidades que compõem a POLITEC;

V ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

VI ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VII ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VIII ­ realizar outras períciascorrelatas à matéria.

Gerência de Histopatologia

Art.40. A Gerência de Histopatologiatem como missão a execução das perícias dehistopatologia, que decorrem de fatos denatureza criminal, aplicando conhecimentostécnico­científicos com ética e pleno respeitoao ser humano, competindo­lhe:

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I ­ proceder à verificação deconformidade do exame requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ proceder à preparação, fixação eleitura das amostras coletadas eacondicionadas;

III ­ coletar material para análisesvinculadas e / ou complementares, bem comorequerer exames periciais vinculados àsunidades que compõem a POLITEC;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VI ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VII ­ realizar outras períciascorrelatas à matéria.

Seção IVDa Diretoria Metropolitana de Laboratório

Forense

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Art.41. A Diretoria Metropolitana deLaboratório Forense tem como missãorealizar os exames periciais de naturezaquímica, biológica e toxicológica, decorrentesde fatos de natureza criminal, utilizandometodologia científica, buscando oaprimoramento tecnológico e visando aqualidade e a confiabilidade dos resultados,competindo­lhe:

I ­ dirigir a realização de examespericiais em química forense, biologia forensee toxicologia forense;

II – proceder à coleta de materialhumano para análises vinculadas e / oucomplementares, bem como requerer examespericiais vinculados às unidades quecompõem a POLITEC;

III ­ expedir laudos periciais, laudospericiais vinculados, laudos periciaiscomplementares, justificativas técnicas,informações técnicas, ofícios e comunicaçõesinternas;

IV ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

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V ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

VI ­ acompanhar o ingresso de dadosnos bancos informatizados, visando corretase completas informações registradas;

VII ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dos examespericiais na Capital e nos pólosRegionalizados;

VIII ­ fiscalizar o cumprimento dasnormas instituídas;

IX ­ indicar membros para grupos oucomissões de trabalhos especiais comopadronização de exames, de procedimentos ede laudos periciais;

X ­ integrar ações e procedimentoscom órgãos relacionados à prática pericial;

XI ­ dar apoio técnico e operacionalàs demais unidades da POLITEC;

XII ­ propor ao Conselho de PolíticaCientífica e Tecnológica novos métodos etécnicas de trabalho, por meio de pesquisas;

XIII ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias;

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XIV ­ assegurar sigilo do conteúdodos laudos quando expressamente solicitado;

XV ­ realizar outras períciascorrelatas à matéria.

§ 1º Os exames periciais de química,biologia e toxicologia requisitados e nãoelencados neste regimento serão analisadospor mesa técnica de especialistas frente acapacidade instalada na Diretoria deLaboratório Forense quanto a possibilidadetécnica no caso em concreto, sendodesignados ou rejeitados pela diretoria.

§ 2º Nos casos em que se verificar aimpossibilidade técnica de realização doexame pericial, todos os materiais recebidosdeverão ser devolvidos ao solicitante,justificando­se as razões da não realizaçãoda análise.

Subseção ICoordenadoria de Perícias em Biologia

Molecular

Art.42. A Coordenadoria de Períciasem Biologia Molecular tem como missãocoordenar a realização de exames biológicos

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em geral e de confrontos de material genético(DNA) para identificação humana,decorrentes de fatos de natureza criminal,utilizando metodologia científica, buscando oaprimoramento tecnológico e visando aqualidade e a confiabilidade dos resultados,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II – coordenar a realização dosexames periciais na área de biologia, porexemplo, as análises de manchas de sangue,de sêmen e pêlo;

III ­ realizar os exames periciais naárea de confrontos de material genético(DNA) para identificação humana, entreoutras, nas seguintes hipóteses:

a) em casos de pessoasdesaparecidas e nos casos em que aidentificação da vítima não possa serrealizada por outro método;

b) em vestígios coletados emcasos de estupro;

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c) a partir de material biológicoquestionado, coletado em local de crime.

IV ­ coletar material humano paraanálises vinculadas e / ou complementares,bem como requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

V ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

VI ­ operar o sistema visandoconfrontar os perfis genéticos obtidos com osque constam do banco de dados do sistema;

VII ­ acompanhar o ingresso dedados nos bancos gerenciais informatizados,visando corretas e completas informaçõesregistradas;

VIII ­ proceder à requisição deobjetos ou documentos, bem como àinquirição de pessoas nos casos em quehouver necessidade para realização daperícia;

IX ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

X ­ orientar a priorização doatendimento de requisições periciais em

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casos que envolvam morte violenta, criança,adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

XI ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

XII ­ prestar informações acerca doandamento das perícias requisitadas;

XIII ­ receber e manter sob custódiaos documentos e objetos relacionados comexames periciais até sua distribuição ao peritoresponsável;

XIV ­ realizar outras períciascorrelatas à matéria.

Subseção IICoordenadoria de Laboratório de Materiais

Art. 43. A Coordenadoria deLaboratório de Materiais tem como missãocoordenar a realização dos exames periciaisde natureza química e toxicológica,decorrentes de fatos de natureza criminal,utilizando metodologia científica, buscando oaprimoramento tecnológico e visando a

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qualidade e a confiabilidade dos resultados,competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais dequímica forense e de toxicologia forense;

III ­ coletar material humano paraanálises vinculadas e / ou complementares,bem como requerer exames periciaisvinculados às unidades que compõem aPOLITEC;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VI ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar;

VII ­ orientar a priorização doatendimento de requisições periciais emcasos que envolvam morte violenta, criança,

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adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

VIII ­ supervisionar odesenvolvimento do trabalho das equipesdiretamente subordinadas, inclusive osprazos decorrentes para a expedição doslaudos correspondentes aos examesrealizados;

IX ­ cumprir e fazer cumprir asnormas, procedimentos e protocolosinstituídos;

X ­ acompanhar o ingresso de dadosnos bancos informatizados, visando corretase completas informações registradas;

XI ­ prestar informações acerca doandamento das perícias requisitadas;

XII ­ receber e manter sob custódiaos documentos e objetos relacionados comexames periciais até sua distribuição ao peritoresponsável;

XIII ­ realizar outras períciascorrelatas à matéria.

Gerência de Perícias em Química Forense

Art. 44. A Gerência de Perícias emQuímica Forense tem como missão aexecução das perícias que visam identificar

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substâncias ou elementos químicos emamostras químicas, decorrentes de fatos denatureza criminal, aplicando conhecimentostécnico­científicos com ética e pleno respeitoao ser humano, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados aexame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais naárea de química forense para identificarsubstâncias ou elementos químicos, entreoutras, nas seguintes matrizes químicas:

a) em drogas proscritas in natura;b) em fármacos in natura;c) em resíduos metálicos;d) em venenos e congêneres;e) outras perícias correlatas à

matéria.

III ­ coletar material para análisesvinculadas e / ou complementares, bem comorequerer exames periciais vinculados àsunidades que compõem a POLITEC;

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IV ­ estabelecer escala mensal deplantão visando garantir o atendimentoininterrupto dos exames em drogas in natura;

V ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

VI ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VII ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dosrespectivos exames periciais e expedição delaudo complementar.

Gerência de Perícias em ToxicologiaForense

Art. 45. A Gerência de Perícias emToxicologia Forense tem como missão aexecução das perícias que visam identificarsubstâncias ou elementos químicos emamostras biológicas, decorrentes de fatos denatureza criminal, aplicando conhecimentostécnico­científicos com ética e pleno respeitoao ser humano, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade dos materiais encaminhados a

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exame com o requisitado pelas autoridadescompetentes, a fim de constatar a viabilidadeda realização da perícia;

II ­ realizar os exames periciais naárea de toxicologia forense para identificarsubstâncias ou elementos químicos, entreoutras, nas seguintes matrizes biológicas, deacordo com a técnica padronizada:

a) em sangue total;b) em soro;c) em urina;d) em lavado estomacal;e) outras perícias correlatas à

matéria.

III ­ coletar material para análisesvinculadas e / ou complementares, bem comorequerer exames periciais vinculados àsunidades que compõem a POLITEC;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V ­ proceder à requisição de objetosou documentos, bem como à inquirição depessoas nos casos em que houvernecessidade para realização da perícia;

VI ­ proceder às diligênciasnecessárias à complementação dos

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respectivos exames periciais e expedição delaudo complementar.

Subseção IIICoordenadoria de Normalização, Pesquisa

e Desenvolvimento Experimental

Art. 46. A Coordenadoria deNormalização, Pesquisa e DesenvolvimentoExperimental tem como missão coordenar odesenvolvimento do sistema de gestão paraqualidade, operações técnicas eadministrativas, do Laboratório Forensevisando o aprimoramento tecnológico, aqualidade e a confiabilidade dos resultados,competindo­lhe:

I ­ promover a edição de normas paraproceder à verificação de conformidade dosmateriais encaminhados a exame com orequisitado pelas autoridades competentes;

II ­ promover projetos denormalização, de pesquisas e dedesenvolvimento experimental na área deatuação do Laboratório Forense;

III ­ identificar normas técnicas,nacional e internacional, para adesão doLaboratório Forense;

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IV ­ liderar a escrita do manual daqualidade do Laboratório Forense e fiscalizara prática dos procedimentos conformeestabelecidos no manual;

V ­ acompanhar o processo degeração e de transferência de tecnologia parao Laboratório Forense;

VI ­ opinar sobre opção tecnológicapela qual se processa a evidência noLaboratório Forense;

VII ­ auxiliar a desenvolver asnormas, procedimentos e protocolosinstituídos internamente;

VIII ­ cumprir e fazer cumprir asnormas, procedimentos e protocolosinstituídos;

IX ­ prestar informações acerca doandamento dos trabalhos desenvolvidos.

Parágrafo único. O cargo deCoordenador de Normalização, Pesquisa eDesenvolvimento Experimental é deprovimento exclusivo de Perito OficialCriminal lotado no laboratório, portador dediploma de mestre ou doutor.

Seção V

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Da Diretoria Metropolitana de IdentificaçãoTécnica

Art. 47. A Diretoria Metropolitana deIdentificação Técnica tem como missãogarantir a execução de alguns dosdocumentos de identificação da populaçãomatogrossense, buscando contribuir à justiçasocial e ao pleno exercício da cidadania,competindo­lhe:

I – dirigir a expedição de documentode identificação civil denominado carteira deidentidade (Registro Geral Numérico) àpopulação matogrossense;

II – dirigir a expedição da carteirafuncional para os servidores da SEJUSP;

III – dirigir a expedição dedocumentos contendo informaçõesconstantes em seu banco de dados;

IV – dirigir a expedição de certidão deidentificação;

V – dirigir a realização daidentificação criminal sistemática deindiciados, denunciados ou réus peloprocesso datiloscópico conforme especifica alegislação;

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VI – dirigir a expedição da folha deantecedentes criminais;

VII – dirigir a expedição de atestadode antecedentes criminais;

VIII – dirigir a expedição de ofícios ecomunicações internas;

IX ­ manter os arquivos deprontuários da identificação civil e daidentificação criminal organizados e emsegurança;

X ­ expedir cópia de prontuário civilou prontuário criminal quando requisitado naforma da lei;

XI ­ receber e manter em arquivodocumentos e requisições, e seus anexos,que geram os documentos expedidos;

XII ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dosdocumentos;

XIII ­ acompanhar o ingresso dedados nos bancos informatizados, visandocorretas e completas informações registradas.

XIV ­ fiscalizar o cumprimento dasnormas instituídas;

XV ­ indicar membros para grupos oucomissões de trabalhos especiais;

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XVI ­ integrar ações e procedimentoscom órgãos relacionados à promoção dacidadania;

XVII ­ dar apoio técnico e operacionalàs demais unidades da POLITEC;

XVIII ­ propor ao Conselho de PolíticaCientífica e Tecnológica novos métodos etécnicas de trabalho, por meio de pesquisas;

XIX ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado;

XX ­ assegurar a manutenção dasinformações sigilosas.

Parágrafo único. A expedição dacertidão de identificação será normatizadapelo Conselho de Política Científica eTecnológica.

Subseção ICoordenadoria de Identificação Criminal

Art. 48. A Coordenadoria deIdentificação Criminal tem como missão aconsulta dos dados relativos à infração penaldo indiciado, denunciado ou réu em banco dedados para prestar as informações que deforma direta ou indireta possa ter

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repercussões no âmbito criminal, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do documento requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ realizar a identificação criminal doindiciado, denunciado ou réu pelo processodatiloscópico quando não for possível ousuficiente sua identificação civil;

III ­ expedir folha de antecedentescriminais;

IV ­ expedir certidão de antecedentescriminais;

V ­ expedir atestado de antecedentescriminais;

VI ­ expedir certidão de identificação;VII ­ orientar a priorização do

atendimento de requisições em casos queenvolvam morte violenta, criança,adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

VIII ­ supervisionar odesenvolvimento do trabalho das equipesdiretamente subordinadas, inclusive osprazos decorrentes para a expedição dosdocumentos;

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IX ­ coletar impressões digitaisroladas diretamente de pessoas, réus, vítimasou população em geral, em formulário próprio;

X ­ dar apoio técnico e operacional àsdemais unidades da POLITEC, quandosolicitado;

XI ­ disponibilizar informaçõessolicitadas por autoridades competentes noâmbito administrativo e judicial;

XII ­ disponibilizar informaçõessolicitadas pela população dentro de padrõesprocedimentais e legais;

XIII ­ prestar informações acerca doandamento da expedição de documentos;

XIV ­ promover a automação daconsulta de informações para utilização doacervo por todo o Sistema de Justiça eSegurança Pública Estadual;

XV ­ cumprir e fazer cumprir asnormas, procedimentos e protocolosinstituídos;

XVI ­ enviar à Diretoria Metropolitanade Identificação Técnica os prontuários deidentificação criminal para arquivamento.

Gerência de Plantão Integrado

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Art. 49. A Gerência de PlantãoIntegrado tem como missão a elaboração doBoletim de Identificação Criminal objetivandoa identificação datiloscópica de indiciados,denunciados e réus no Estado de MatoGrosso, atendendo, ininterruptamente, asautoridades administrativas do Sistema deJustiça e Segurança Pública, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do documento requisitado pelasautoridades competentes;

II ­ dar apoio técnico e operacional àsdemais unidades da POLITEC, quandosolicitado;

III – cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

IV ­ confeccionar os prontuários deidentificação criminal de indiciados,denunciados ou réus pelo processodatiloscópico quando não for possível ousuficiente sua identificação civil;

Parágrafo único. O civilmenteidentificado não será submetido àidentificação criminal, salvo nos casosprevistos na lei 12037/2009:

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a) o documento apresentar rasuraou tiver indício de falsificação;

b) o documento apresentado forinsuficiente para identificar cabalmente oindiciado;

c) o indiciado portar documentosde identidade distintos, com informaçõesconflitantes entre si;

d) a identificação criminal foressencial às investigações policiais, segundodespacho da autoridade judiciáriacompetente, que decidirá de ofício oumediante representação da autoridadepolicial, do Ministério Público ou da defesa;

e) constar de registros policiais ouso de outros nomes ou diferentesqualificações;

f) o estado de conservação ou adistância temporal ou da localidade daexpedição do documento apresentadoimpossibilite a completa identificação doscaracteres essenciais.

V – enviar à diretoria metropolitanade identificação técnica os prontuários deidentificação criminal para arquivamento;

VI – coletar impressões digitaisroladas diretamente de pessoas, réus, vítimas

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ou população em geral, em formulário próprio.

Gerência de Informação

Art. 50. A Gerência de Informaçãotem como missão a alimentação do banco dedados relativos à infração penal do indiciado,denunciado ou réu visando à disponibilidadedas informações, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade do documento enviado pelosusuários do serviço;

II ­ registrar em banco de dados:

a) os dados relativos à infraçãopenal e à pessoa do indiciado, conformeoficiado pela autoridade policial quando daremessa dos autos do inquérito ao juízo a quetiverem sido distribuídos;

b) a sentença condenatória,mediante comunicação do juiz ou do tribunal;

c) as penas, conforme oficiadopela autoridade competente;

d) a extinção da pena, mediantecomunicação do juiz ou do tribunal;

e) a reabilitação depois desentença irrecorrível, conforme oficiado pela

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autoridade competente;f) as informações inseridas nas

certidões fornecidas por outras gerências daDiretoria Metropolitana de Identificação;

g) outras informações remetidasao órgão por autoridade competente.

III ­ coletar impressões digitaisroladas diretamente de pessoas, réus, vítimasou população em geral, em formulário próprio;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V – receber e manter em arquivodocumentos que geram documentosexpedidos.

Parágrafo único. É vedadomencionar a identificação criminal doindiciado em atestado de antecedentes ou eminformações não destinadas ao juízo criminal,antes do trânsito em julgado da sentençacondenatória.

Gerência de Banco de Dados de Padrões

Art. 51. A Gerência de Banco deDados de Padrões tem como missãopromover a automação dos processos de

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inserção e consulta de dados, visando aintegração sistêmica da utilização do acervopor todo o Sistema de Justiça e SegurançaPública Estadual, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade quanto à qualidade das coletasde padrão de impressão digital antes doingresso no banco de dados informatizado;

II ­ digitalizar o acervo civil e criminalmantendo o seu conteúdo;

III ­ inserir impressões papilarespadrões no sistema automatizado;

IV ­ promover a automação daconsulta de individuais datiloscópicas parautilização do acervo por todo o Sistema deJustiça e Segurança Pública Estadual;

V ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos.

Subseção IICoordenadoria de Identificação Civil

Art. 52. A Coordenadoria deIdentificação Civil tem como missão expedir documentos de identificação civil ,contribuindo para a justiça social e o plenoexercício da cidadania, competindo­lhe:

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I – expedir a carteira de identidade(Registro Geral Numérico) à população mato­grossense;

II ­ expedir a carteira funcional paraos servidores da SEJUSP;

III – atuar como posto de coleta derequerimentos de todos os documentosexpedidos pela Diretoria Metropolitana deIdentificação, coletando impressões digitaisroladas diretamente das pessoas requerentesem formulário próprio;

IV ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

V ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dosdocumentos;

VI ­ acompanhar o ingresso de dadosnos bancos informatizados, visando corretase completas informações gerenciaisregistradas;

VII ­ dar apoio técnico e operacionalàs demais unidades da POLITEC, quandosolicitado;

VIII ­ cumprir e fazer cumprir asnormas, procedimentos e protocolos

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instituídos;IX ­ prestar informações acerca do

andamento da expedição de documentos;X ­ enviar à Diretoria Metropolitana

de Identificação Técnica os prontuários deidentificação civil para arquivamento.

Gerência de Processamento deIdentificação Civil

Art. 53. A Gerência deProcessamento de Identificação Civil temcomo missão o processamento dadocumentação de identificação civil até aexpedição, contribuindo para a justiça social eo pleno exercício da cidadania, competindo­lhe:

I ­ proceder à verificação deconformidade da documentação recebida;

II ­ receber, registrar, processar,classificar as impressões digitais padrão,controlar, fiscalizar e expedir os processos deidentificação civil;

III ­ conferir e documentar asremessas dos malotes da identificação civil;

IV – resguardar os equipamentosnecessários para a expedição dos

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documentos de identificação civil;V ­ analisar as situações e aplicar as

leis no que se referir à execução doprocessamento de documentos deidentificação civil;

VI ­ emitir relatórios estatísticosacerca da identificação civil do Estado deMato Grosso enviando­os a Coordenadoriade Informações Institucionais da Diretoria deSuporte Institucional.

Gerência de Identificação Civil

Art. 54. A Gerência de IdentificaçãoCivil tem como missão gerenciar a atividadedos postos de identificação civil do Estado deMato Grosso, contribuindo para a justiçasocial e o pleno exercício da cidadania,competindo­lhe:

I ­ orientar e supervisionar aexecução de atividades de identificação dospostos de Identificação do Estado de MatoGrosso;

II ­ controlar o registro da distribuiçãode cédulas de identidade e materiaiscorrelatos ao processo de identificação civil

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dos postos de identificação do Estado deMato Grosso;

III ­ orientar quanto à verificação deconformidade da documentação dorequerente no ato do protocolo dodocumento;

IV ­ confeccionar os prontuários deidentificação civil;

V ­ acompanhar as equipes detrabalho, tanto da capital quanto do interior,na confecção dos prontuários de identificaçãocivil;

VI ­ fornecer apoio técnico àsunidades regionais;

VII ­ fiscalizar e manter atualizadobanco de informações a respeito dos postosde identificação conveniados ou próprios;

VIII ­ cumprir as normas,procedimentos e protocolos instituídos;

IX – atuar como posto de coleta derequerimentos de todos os documentosexpedidos pela Diretoria Metropolitana deIdentificação, coletando impressões digitaisroladas diretamente das pessoas requerentesem formulário próprio.

CAPÍTULO VI

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DO NÍVEL DE EXECUÇÃOPROGRAMÁTICA REGIONALIZADA

Seção IDa Diretoria de Interiorização da POLITEC

Art. 55. A Diretoria de Interiorizaçãoda POLITEC têm por missão coordenar esupervisionar a execução das atividades dePerícia Oficial e Identificação Técnica epromover o alinhamento e padronização dosprocedimentos nas unidades regionais daPOLITEC, competindo­lhe:

I ­ supervisionar o desenvolvimentodos trabalhos das unidades regionais;

II ­ fiscalizar o cumprimento dasnormas, procedimentos e protocolosinstituídos;

III ­ apresentar à Diretoria Geral asdemandas das unidades regionais, propondoprojetos e ações que visem ao atendimento emelhoria das atividades de perícia oficial e deidentificação técnica;

IV ­ emitir para a Coordenadoria deInformações Institucionais relatóriosestatísticos relativos à expedição dedocumentos, à requisição e realização de

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exames periciais e à expedição de laudospericiais.

Subseção IDas Coordenadorias Regionais da

POLITEC

Art. 56. As CoordenadoriasRegionais da POLITEC têm por missãocoordenar e supervisionar a execução emanter o alinhamento da padronização dosserviços de Perícia Oficial e IdentificaçãoTécnica na circunscrição correspondente,competindo­lhes:

I ­ supervisionar os serviços deCriminalística, Medicina Legal, Identificação ecoletas destinadas ao Laboratório Forense,no âmbito de sua circunscrição.

Parágrafo único. As perícias aserem executadas em cada regional bemcomo o detalhamento das circunscriçõesserão estabelecidas por ato do Conselho dePolítica Científica e Tecnológica da POLITEC.

Das Gerências de Criminalística

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Art.57. As Gerências deCriminalística têm por missão distribuir esupervisionar a realização das perícias decriminalística de forma a contribuir para aefetivação da justiça em benefício dasociedade na circunscrição correspondente,competindo­lhes:

I ­ promover a distribuição e aexecução dos exames periciais decriminalística conforme normatizado peloConselho de Política Científica e Tecnológicada POLITEC;

II ­ solicitar, justificadamente equando necessário apoio técnico­científico àsunidades especializadas;

III ­ coletar material, biológico ou não,bem como requerer exames complementaresàs unidades que compõem a POLITEC;

IV ­ orientar pela priorização doatendimento de requisições periciais emcasos que envolvam morte violenta, criança,adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

V ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazos

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decorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

VI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias;

VII ­ acompanhar o ingresso dedados nos bancos informatizados, visandocorretas e completas informações registradas;

VIII ­ receber e encaminhar assolicitações de exames complementares àsoutras Coordenadorias da POLITEC;

IX ­ manter atualizados os dadosestatísticos sobre o atendimento realizado;

X ­ prestar informações acerca doandamento dos serviços;

XI ­ prestar informações acerca doandamento dos serviços;

XII ­ integrar ações e procedimentoscom órgãos relacionados à prática pericial;

XIII ­ estabelecer escala mensal deplantão visando garantir o atendimentoininterrupto do serviço.

Das Gerências de Medicina Legal

Art. 58. As Gerências de MedicinaLegal têm por missão distribuir esupervisionar a realização das perícias de

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medicina legal e odontologia legal comelevado conhecimento técnico científico,senso ético e pleno respeito ao ser humanona circunscrição correspondente, competindo­lhes:

I ­ promover a distribuição e aexecução dos exames periciais de medicinalegal conforme normatizado pelo Conselho dePolítica Científica e Tecnológica da POLITEC;

II ­ solicitar, justificadamente equando necessário apoio técnico­científico àsunidades especializadas;

III ­ coletar material, biológico ou não,bem como requerer exames complementaresàs unidades que compõem a POLITEC;

IV ­ orientar pela priorização doatendimento de requisições periciais emcasos que envolvam morte violenta, criança,adolescente, idoso, flagrante delito ou réupreso;

V ­ supervisionar o desenvolvimentodo trabalho das equipes diretamentesubordinadas, inclusive os prazosdecorrentes para a expedição dos laudoscorrespondentes aos exames realizados;

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VI ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado, àelucidação de perícias;

VII ­ acompanhar o ingresso dedados nos bancos informatizados, visandocorretas e completas informações registradas;

VIII ­ receber e encaminhar assolicitações de exames complementares àsoutras Coordenadorias da POLITEC;

IX ­ manter atualizados os dadosestatísticos sobre o atendimento realizado;

X ­ prestar informações acerca doandamento dos serviços;

XI ­ prestar informações acerca doandamento dos serviços;

XII ­ integrar ações e procedimentoscom órgãos relacionados à prática pericial;

XIII ­ estabelecer escala mensal deplantão visando garantir o atendimentoininterrupto do serviço.

Das Gerências de Identificação

Art. 59. As Gerências deIdentificação têm por missão a coleta dedados para a expedição de documentos decompetência da Diretoria de Identificação

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visando contribuir ao exercício da SegurançaPública e da Cidadania, competindo­lhes:

I ­ coletar dados pré­selecionados emformulários próprios à expedição dosdocumentos de alçada da Diretoria deIdentificação, coletando impressões digitaisroladas diretamente das pessoas, réus,vítimas ou população em geral;

II ­ manter atualizados os dadosestatísticos sobre o atendimento realizado;

III ­ prestar informações acerca doandamento dos serviços;

IV ­ prestar informações acerca doandamento dos serviços;

V ­ prestar auxílio de suaespecialidade, quando solicitado;

VI ­ integrar ações e procedimentoscom órgãos relacionados à disseminação decidadania;

VII ­ alimentar os sistemas gerenciaisde informação civil e criminal visando corretase completas informações registradas.

Das Gerências Regionais da POLITEC

Art. 60. As Gerências Regionais daPOLITEC no Interior têm por missão distribuir

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e supervisionar a realização dos serviços dePerícia Oficial e Identificação Técnicadisponíveis na circunscrição correspondentecom elevado conhecimento técnico científico,senso ético e pleno respeito ao ser humano,competindo­lhes:

I – cumprir e fazer cumprir, no âmbitode sua circunscrição, a manutenção dapadronização do atendimento e dosprocedimentos administrativos entre osserviços de Criminalística, Medicina legal,Identificação e de coleta de amostras para oLaboratório Forense, disseminados pelaDiretoria de Interiorização.

TÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO IDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE

DIREÇÃO SUPERIOR

Seção IDo Diretor Geral

Art. 61. Constituem atribuiçõesbásicas do Diretor Geral da POLITEC:

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I ­ planejar, padronizar, sistematizar,coordenar, controlar, fiscalizar, representar,supervisionar e dirigir as funções ecompetências institucionais da Perícia Oficiale Identificação Técnica;

II ­ dirigir a implantação das políticascientífica e tecnológica em Ciência Forense eIdentificação Técnica;

III ­ operar todas as competências daDiretoria Geral da POLITEC;

IV ­ propor a realização de contratos,convênios, termos de cooperação ouinstrumentos jurídicos similares comentidades de ensino e de pesquisa, nacionaisou internacionais necessários aoaprimoramento dos serviços e recursoshumanos;

V ­ pronunciar­se sobre o relatórioanual de atividades, bem como avaliarresultados dos programas, projetos eatividades do órgão;

VI ­ promover a lotação e remoçãodos servidores subordinados a POLITEC,observadas as disposições legais;

VII ­ autorizar o afastamento deservidor, quando a serviço da POLITEC,dentro do país, concedendo diárias ou não;

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VIII ­ avocar, excepcionalmente, ascompetências das unidades administrativas eatribuições de servidores subordinados;

IX ­ delegar, excepcionalmente,competências e atribuições com finalidadeespecífica;

X ­ cometer, justificadamente emediante provocação, trabalhos a outracircunscrição que não a natural;

XI ­ apreciar em grau de recursoquaisquer decisões proferidas no âmbito dasunidades administrativas subordinadas;

XII ­ revisar todos e quaisquer atosadministrativos emanados de servidoressubordinados, podendo revogá­los, oudeclarar a nulidade sempre que oportuno econveniente ao interesse público ou quandode vícios formais ou materiais;

XIII ­ apreciar sobre matérias deinteresse da POLITEC que lhe foremsubmetidas referentes aos assuntos afetos àsua área de competência;

XIV ­ assessorar os Secretários deEstado e o Governador em assuntos decompetência da POLITEC;

XV ­ propor leis, decretos e suasalterações;

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XVI ­ avaliar o comportamentoadministrativo dos órgãos e das chefiassupervisionadas;

XVII ­ fortalecer o sistema de mérito;XVIII ­ despachar processos

contendo solicitações, reclamações ousugestões;

XIX ­ atender pessoalmente opúblico, sempre que possível;

XX ­ fazer indicação ao Secretário deSegurança Pública para o provimento decargos de Direção e Assessoramento, naforma prevista em lei;

XXI ­ expedir portarias e atosnormativos que tratem do funcionamento e daorganização administrativa interna, ou queversem sobre a execução de leis, decretos,resoluções ou portarias ministeriais;

XXII ­ marcar e presidir as reuniõescom órgãos e servidores, sempre quenecessárias;

XXIII ­ convocar servidor para tarefasespecíficas que dependam de alteração dehorário e dia de descanso, sem prejuízo decompensação;

XXIV ­ desempenhar tarefasdeterminadas pelo Secretário de Segurança

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Pública e / ou pelo Governador do Estado noslimites da competência constitucional e legal;

XXV ­ propor a lotação ideal dasunidades administrativas;

XXVI ­ designar servidores paracompor comissão temporária ou permanentede instrução sumária, sindicância e processoadministrativo disciplinar;

XXVII ­ intervir, administrativamente,de ofício, quando houver indícios de infraçãopenal, improbidade administrativa e / ouinfração administrativa no âmbito daPOLITEC;

XXVIII ­ comunicar indícios de ilícitosocorridos no âmbito da POLITEC, àsautoridades competentes para sua apuração;

XXIX ­ promover o arquivamento deInstrução Sumária, Sindicância Administrativae Processo Administrativo Disciplinar, nostermos da legislação vigente;

XXX ­ executar missões especiais oucomplementares às suas atribuições, a seremdefinidas pelo Secretário de SegurançaPública.

Seção IIDo Diretor Geral Adjunto

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Art. 62. Constituem atribuiçõesbásicas do Diretor Geral Adjunto:

I ­ auxiliar o Diretor Geral naorganização, orientação, coordenação,controle e avaliação das atividades daPOLITEC;

II ­ representar o Diretor Geral,automaticamente, em suas ausências;

III ­ substituir, automaticamente, oDiretor Geral de POLITEC em caso deimpedimento legal ou eventual, semretribuição adicional, salvo se por prazosuperior a 30 (trinta) dias;

IV ­ convocar e presidir as reuniões;V ­ desempenhar tarefas delegadas e

determinadas pelo Diretor Geral;VI ­ propor atos normativos ao

Conselho de Política Científica e Tecnológica.

Seção IIIDos Diretores

Art. 63. Constituem atribuiçõesbásicas dos Diretores:

I ­ auxiliar o Diretor Geral na tomadade decisões, em matéria de competência de

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sua área;II ­ planejar, programar, organizar,

dirigir, coordenar, supervisionar e controlar asatividades das áreas que lhes sãosubordinadas;

III ­ apresentar, anualmente e quandosolicitado, relatório de suas atividades;

IV ­ promover reuniões periódicascom os servidores que lhe são subordinados;

V ­ primar pelo desempenho dotrabalho gerencial de planejamento, liderança,organização, controle e avaliação;

VI ­ aprovar a escala de férias para opessoal em exercício, na sua área deatuação;

VII ­ garantir a Gestão Pública noplanejamento, execução e avaliação dasações;

VIII ­ propor ao Gabinete do DiretorGeral as políticas públicas inerentes a suaárea de atuação;

IX ­ emitir parecer, proferir despachosinterlocutórios e, quando for o caso,despachos decisórios nos processos sobreassuntos operacionais e técnicos submetidosa sua apreciação;

X ­ propor ao Conselho de PolíticaCientífica e Tecnológica normas sobre os

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serviços no âmbito de sua unidade;XI ­ disseminar e fiscalizar o

cumprimento das normas organizacionais eregimentais pertinentes à sua área deatuação;

XII ­ avocar, excepcionalmente,competências das unidades subordinadas eas atribuições de servidores;

XIII ­ delegar, excepcionalmente,suas atribuições e competências paraservidores subordinados;

XIV ­ promover e implementar açõesque possibilitem a minimização dos custos eaumento do controle para melhoria dasgestões administrativas;

XV ­ submeter à Direção Geral osassuntos que excedem à sua competência;

XVI ­ promover os trabalhos emequipe e o desenvolvimento continuado deseus membros;

XVII ­ editar atos (portarias, editais),exclusivamente para publicidade interna;

XVIII ­ despachar diretamente com oDiretor Geral da POLITEC.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE

APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

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Seção IDo Corregedor Geral

Art. 64. São atribuições doCorregedor Geral:

I ­ proceder às inspeções unidadesadministrativas da POLITEC, visando orientaros procedimentos administrativos;

II ­ adotar providências para sanaromissões ou para corrigir ilegalidades ouabuso de poder;

III ­ elaborar minuta do regimentointerno da Corregedoria, submetendo­o aoConselho para apreciação e homologação;

IV ­ designar membros, dentre os quecompõem as Comissões ProcessantesPermanentes, para atuar em procedimento deInstrução Sumária, após a determinação deinstauração pelo Diretor Geral da POLITEC;

V ­ propor ao Diretor Geral aaplicação de penalidade, nos casos deSindicância Administrativa e ProcessoAdministrativo Disciplinar;

VI ­ propor ao Diretor Geral oarquivamento dos autos, nos casos de

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Instrução Sumária, Sindicância Administrativae Processo Administrativo Disciplinar;

VII ­ atuar como presidente nosProcessos Administrativos Disciplinares e, nasua falta ou impedimento, indicar ao DiretorGeral substituto dentre os membros dasComissões Permanentes;

VIII ­ indicar ao Diretor Geral osmembros das Comissões para atuar nosprocedimentos de Sindicância Administrativae Processo Administrativo Disciplinar;

IX ­ requisitar processosadministrativos, documentos oficiais,informações, traslados, certidões, pareceres,laudos e diligências que se fizeremnecessários ao pleno desempenho de suasfunções, definindo prazos;

X ­ acompanhar procedimentoinvestigatório instaurado para apurar infraçãopenal atribuída a servidor integrante doquadro da POLITEC, quando possa repercutirna vida funcional;

XI ­ exercer outras atribuições quelhe sejam conferidas pelo Diretor Geral.

Seção IIDo Ouvidor

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Art.65. São atribuições do Ouvidor:

I ­ analisar as reclamações oudenúncias recebidas pela ouvidoriaencaminhando­as aos órgãos competentespara tomar as providências cabíveis,buscando a solução que o caso requer;

II ­ sugerir medidas deaprimoramento da prestação de serviçosadministrativos com base nas reclamações,denúncias e sugestões recebidas, visandogarantir que os problemas detectados não setornem objetos de repetições contínuas;

III ­ divulgar, permanentemente, osserviços da Ouvidoria da POLITEC junto aopúblico, para conhecimento, utilizaçãocontinuada e ciência dos resultadosalcançados;

IV ­ participar e promover arealização de pesquisas, seminários e cursossobre assuntos relativos ao exercício dosdireitos e deveres do cidadão perante aadministração pública;

V ­ planejar, programar, organizar,controlar e coordenar as atividades que lhessão subordinadas;

VI ­ executar todas as atividades degestão que lhes forem designadas.

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CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção IDo Chefe de Gabinete

Art. 66. Constituem as atribuiçõesbásicas do Chefe de Gabinete:

I ­ distribuir, orientar, dirigir e controlaros trabalhos do gabinete;

II ­ receber, redigir, expedir econtrolar a correspondência oficial doSecretário;

III ­ despachar com o Diretor Geralem assuntos que dependem de decisãosuperior;

IV ­ atender as partes interessadasque procuram o Gabinete;

V ­ redigir, expedir e divulgardocumentos oficiais.

Seção IIDos Assessores

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Art.67. Os Assessores, de acordocom a área de formação e experiênciaprofissional, têm como atribuições básicas:

§ 1º Quando nomeado no cargo deAssessor Especial:

I ­ prestar informações e orientaçõesaos demais órgãos e às entidadescomponentes da Administração PúblicaEstadual, no que diz respeito a assuntos decompetência da POLITEC;

II ­ elaborar relatórios, a partir dasinformações produzidas pelas unidadesadministrativas da POLITEC;

III ­ coletar informações, analisar eestruturá­las em documentos – Relatórios eInformações para outros entes, poderes,órgãos, entidades e sociedade em geral,visando atender solicitação da altaadministração;

IV ­ participar de grupos de trabalhoe/ou comissões mediante designaçãosuperior;

V ­ desempenhar outras funçõescompatíveis com suas atribuições face àdeterminação superior.

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§ 2º Quando nomeado no cargo deAssessor Técnico, formação em Direito ­Advogado:

I ­ prestar assessoria e consultoria aoDiretor Geral em assuntos de naturezajurídica, bem como supervisionar asatividades relacionadas com oassessoramento jurídico em geral;

II ­ preparar minutas e anteprojetosde Leis e Decretos, elaborar portarias, entreoutros atos normativos;

III ­ assistir o Diretor Geral nocontrole da legalidade dos atos por elepraticados e sugerir alterações visando odevido cumprimento das normasconstitucionais;

IV ­ examinar o aspecto jurídico dosdocumentos que lhes são submetidos,emitindo parecer jurídico sugerindo asprovidências cabíveis;

V ­ orientar as lideranças e osservidores, sobre questões relativas àslegislações pertinentes;

VI ­ identificar e propor aracionalização e o aperfeiçoamento de atosnormativos de interesse da POLITEC;

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VII ­ interpretar a Constituição, asleis, os tratados e os demais atos normativos,para que sejam uniformemente seguidospelas unidades administrativas, quando nãohouver orientação normativa do PoderExecutivo Estadual;

VIII ­ propor, acompanhar e avaliar amodernização da legislação administrativaestadual;

IX – examinar, prévia econclusivamente, no âmbito da POLITEC, ostextos de editais de licitação e dosrespectivos contratos ou acordos congêneres,a ser celebrados e publicados, bem como osatos pelos quais se vá reconhecer ainexigibilidade ou decidir a dispensa delicitação;

X ­ examinar decisões judiciais efazer a orientação na dimensão jurídicoadministrativa;

XI ­ desenvolver metodologiasmediante estudos científicos, levantamentos etabulação de dados, criando mecanismo quepossam melhorar o gerenciamentooperacional da POLITEC;

XII ­ prestar apoio jurídico em matériade processos administrativos disciplinares, de

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inquérito e de averiguações, bem comoanalisar as decisões pertinentes;

XII ­ desempenhar outras funçõescompatíveis com suas atribuições face àdeterminação superior.

§ 3º Quando nomeado no cargo deAssessor Técnico, formação emComunicação Social, Jornalismo ouPublicidade e Propaganda:

I ­ formular, implantar, acompanhar eavaliar a política de comunicação epublicidade institucional da POLITEC para opúblico interno e externo;

II – elaborar relatórios técnicos, apartir das informações produzidas pelasunidades administrativas;

III – coletar informações, produzindodados de forma científica, para estruturaçãode documentos, visando atender solicitaçãoda alta administração;

IV – prestar assessoria ao DiretorGeral e demais autoridades dos órgãos norelacionamento com os veículos decomunicação social;

V – receber, analisar e processar assolicitações de entrevistas e informações

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encaminhadas pelos veículos decomunicação;

VI – monitorar e selecionar asnotícias publicadas na imprensa, que sejamde interesse da POLITEC;

VII – acompanhar a gestão deconteúdo relacionada aos sítios institucionaisda POLITEC na rede mundial decomputadores ­ internet e na rede interna decomputadores ­ intranet;

VIII – promover a disseminação dasinformações relativas aos produtos eprocedimentos da POLITEC, contribuindopara aprimorar serviços e fortalecer acredibilidade do governo junto à sociedade.

§ 4º Quando nomeado no cargo deAssistente Técnico:

I ­ prestar auxílio necessário àsatividades de comunicação administrativa ede atendimento ao público desenvolvido naDiretoria Geral;

II ­ desenvolver e executar tarefasque possam melhorar o gerenciamentooperacional das atividades desenvolvidas naDiretoria Geral;

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III ­ auxiliar no controle eacompanhamento da tramitação dosprocessos;

IV ­ desempenhar outras funçõescompatíveis com suas atribuições face àdeterminação superior.

CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DE CHEFIA

Seção IDos Coordenadores

Art. 68. Constituem atribuiçõesbásicas dos Coordenadores:

I ­ coordenar o planejamento,execução e avaliação das ações dasgerencias subordinadas;

II ­ fornecer ao Diretor, relatório deatividades e informações gerenciais relativasao planejamento e execução das ações dacoordenadoria;

III ­ estabelecer escala mensal deplantão visando garantir o atendimentoininterrupto, quando cabível;

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IV ­ primar pelo desempenhogerencial em sua área de competência,promovendo a definição de responsabilidadepor metas e resultados;

V ­ assessorar o superior imediatonos assuntos relacionados com suasatribuições;

VI ­ propor ao superior hierárquico,anualmente, projetos e programas de trabalhode acordo com as diretrizes estabelecidas;

VII ­ acompanhar o desenvolvimentoda execução de projetos aprovados;

VIII ­ emitir parecer e proferirdespachos nos processos submetidos a suaapreciação;

IX ­ expedir comunicações internas eofícios;

X ­ responsabilizar­se pelos benspatrimoniais da unidade e do serviço.

Seção IDos Gerentes

Art. 69. Constituem atribuiçõesbásicas dos Gerentes:

I ­ promover os trabalhos em equipee o desenvolvimento continuado de seus

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membros;II ­ estabelecer em conjunto e buscar

alcançar as metas a serem atingidas pelasáreas com sua Coordenadoria e/ou Diretoria;

III ­ promover a elaboração deproposta técnica e execução de projetos emsua área de competência;

IV ­ garantir a eficiência, eficácia eefetividade na execução das ações dagerência;

V ­ solicitar o material necessário àexecução das atividades desenvolvidas pelasunidades que lhes são subordinadas;

VI ­ emitir relatórios de freqüênciados servidores imediatamente subordinados;

VII ­ expedir comunicações internas eofícios;

VIII ­ autenticar cópias dedocumentos expedidos pela gerência;

IX – estabelecer escala mensal deplantão visando garantir o atendimentoininterrupto, quando cabível.

CAPÍTULO VDAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DE

CARREIRA

Seção I

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Dos Profissionais da Carreira da PeríciaOficial e Identificação Técnica

Art.70. A carreira dos Profissionaisda Perícia Oficial e Identificação Técnica écomposta por Peritos Oficiais, cargo de nívelsuperior, e por Técnicos em Necropsia,Papiloscopistas e Peritos Criminais II, cargosde nível médio.

Parágrafo único. As atribuições dosProfissionais da Carreira da Perícia Oficial eIdentificação Técnica estão dispostas nostermos previstos na Lei de Carreira vigente dacategoria.

Seção IIDos Profissionais da Carreira de

Desenvolvimento Econômico e Social

Art. 71. A carreira dos Profissionaisde Desenvolvimento Econômico e Social écomposta por Técnicos, Agentes e Auxiliares.

Parágrafo único. As atribuições dosProfissionais de Desenvolvimento Econômicoe Social estão dispostas nos termos previstosna Lei de Carreira vigente da categoria.

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CAPÍTULO VIDAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 72. Constituem atribuiçõesbásicas dos servidores da POLITEC;

I – zelar pela manutenção, uso eguarda do material de expediente e dos benspatrimoniais, eliminando os desperdícios;

II – conhecer e obedecer aosregulamentos institucionais;

III – promover a melhoria dosprocessos, primando pela eficiência, eficáciae efetividade nos serviços prestados pelaPOLITEC;

IV – primar pela observância dosprincípios do Modelo de Gestão voltado paraResultados do Governo do Estado de MatoGrosso: Satisfação do Cliente – cidadão;Envolvimento de Todos; Gestão Participativa;Gerência de Processos; Valorização dasPessoas; Constância de Propósitos; MelhoriaContínua; Prevenção de Erros; Garantia daQualidade e Transparência.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 73. O horário de trabalho daPOLITEC obedecerá à legislação vigente.

Art. 74. Os Assessores, Diretores,Coordenadores e Gerentes deverão,preferencialmente, serem portadores dediploma de nível superior correspondente àscompetências exigidas para direção, chefiaou assessoramento da unidade.

Art. 75. O Diretor Geralregulamentará, por meio de norma interna, asdemais atribuições específicas de cadaAssessor, Diretor, Coordenador e Gerente.

Art. 76. Os casos omissos nesteRegimento Interno serão resolvidos peloDiretor Geral, a quem compete decidir quantoàs modificações julgadas necessárias.

Art. 77. O Diretor Geral da POLITECbaixará outros atos suplementares que julgarnecessários ao fiel cumprimento e aplicaçãodeste Regimento Interno.