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DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO Página 1 de 37 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2017 PROCESSO Nº 08038.002442/2017-21 OBJETO: Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada, para o fornecimento com instalação de película de proteção solar - para atender a Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/ SP. ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelos de Relação do Local de Prestação dos Serviços ANEXO III: Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO IV: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA PARTICIPAÇÃO 3 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9 - DA HABILITAÇÃO 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11 - DOS RECURSOS 12- 13- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BÉNS MÓVEIS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15- DO PAGAMENTO 16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17- DA FORMALIZAÇÃO 18- DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA 19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21- 22- DA GARANTIA DO FORO

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2017

PROCESSO Nº 08038.002442/2017-21 OBJETO: Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada, para o fornecimento com instalação de película de proteção solar - para atender a Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/ SP.

ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelos de Relação do Local de Prestação dos Serviços ANEXO III: Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO IV: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ÍNDICE

ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA PARTICIPAÇÃO 3 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE 4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9 - DA HABILITAÇÃO 10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11 - DOS RECURSOS 12- 13-

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BÉNS MÓVEIS DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15- DO PAGAMENTO 16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17- DA FORMALIZAÇÃO 18- DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA 19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21- 22-

DA GARANTIA DO FORO

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2017 PROCESSO Nº 08038.002442/2017-21

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data: 25/04 /2017

Horário: 10:00 horas (horário de Brasília-DF)

Endereço: http://www.comprasnet.gov.br

A UNIÃO, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, situada no Setor Autarquia Norte Quadra 05, Lote C, Torre C - Centro Empresarial CNC Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.375.114/0001-16, por meio do Pregoeiro Fernando Zoby da Veiga Pessoa, designado pela Portaria nº 15, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Boletim Eletrônico Interno da DPU – BEIDPU, em 23/01/2017 – Edição 016, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17/07/02, do Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/05 , do Decreto n.º 2.271, de 07/07/97, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 30/04/2008, e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e subsidiariamente da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos, e em conformidade com a autorização contida no Processo nº 08038.002442/2017-21, em local, data e hora especificados no quadro abaixo. DATA: 25 / 04/ 2017 HORA: 10h:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br

O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, o Decreto n° 3.555, de 08.08.2000, a Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, o Decreto n° 8.538, de 06.10.2015, e o Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada, para o fornecimento com instalação de película de proteção solar - para atender a Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/ SP.

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2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Este pregão será exclusivo para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que tenham auferido, no ano calendário anterior receita bruta até o limite definido nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que sejam do ramo de atividade relacionada ao objeto e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e esteja cadastrada no COMPRASNET para participação neste Pregão, desde que:

2.1.1. Não incidam as hipóteses de que tratam os incisos do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006;

2.1.2. Desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;

2.1.3. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 2.1.4. Esteja ciente e concorde com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como cumpra plenamente os requisitos de habilitação aqui definidos; 2.1.5. Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

2.1.6. Não empregue menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregue menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição; e 2.1.7. A proposta seja elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:

2.2.1. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob o concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 2.2.2. Empresas que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, desde que a declaração tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município; 2.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;

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2.2.4. Empresas que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.5. Pessoa física; 2.2.6. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; 2.2.7. Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício na DPU, ocupantes de cargo de direção, servidores cedidos ou locados à disposição por órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, ou Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, conjugue, companheiro ou parente até o terceiro grau; e 2.2.8. Os familiares de agente público que esteja investido cargo de comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010;

2.2.9. Empresa que tenha sido unida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93 por período de até 2 (dois) anos e impedido de licitar com a União por período de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520/03.

3. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

3.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por

Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e houver propostas dessas empresas que sejam iguais ou até 5% superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

3.1.1 A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de cinco minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante melhor classificada e, se atendidas às exigências deste Edital, ser contratada;

3.1.2 Não sendo contratada a ME ou EPP melhor classificada, na forma do subitem anterior e, havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no subitem 4.1.3, estas serão convocadas na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito;

3.1.3 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de cinco minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como as alterações constantes na Lei Complementar 147/2014.

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3.2 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais licitantes;

3.3 Em não sendo possível analisar toda a documentação, a sessão será suspensa e o

Pregoeiro designará nova data para divulgação das empresas que foram qualificadas como ME ou EPP;

3.4 Todas as licitantes terão acesso à documentação apresentada, se assim o desejarem;

3.5 Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP às empresas beneficiadas pelo

tratamento instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, bem como as alterações constantes na Lei Complementar 147/2014, caberá recurso a ser interposto de acordo com o rito previsto no Artigo 26 do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6 A licitante, ME ou EPP, que venha a ser contratada para a prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 bem como as alterações constantes na Lei Complementar 147/2014.

4.6.1 Para efeito de comprovação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto 5.450/2005), no site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br).

4.2. O Credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, (§ 6º, art. 3º do Decreto 5.450/2005). 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

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do sistema ou a Defensoria Pública-Geral da União, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 5.450/2005).

5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, Decreto 5.450/2005). 5.2. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Inciso IV, art. 13º Decreto 5.450/2005). 5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor unitário e total de cada item cotado.

5.3.1. A habilitação e as propostas deverão ser enviadas do momento da divulgação do Edital no endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão e são permitidas alterações neste mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (§ 1º e caput do Art. 21, do Decreto 5.450/2005).

5.4. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2º, do art. 21, do Decreto nº 5.450/2005). 5.5. A Proposta de Preços, Anexo I do Termo de Referência, deverá ser formulada contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e enviada como anexo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), contendo os seguintes dados:

5.5.1. Ser apresentada, por item, em original, em papel timbrado da licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em Real;

5.5.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

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5.5.3. O prazo para entrega do material conforme Termo de Referência a contar da data do recebimento do pedido; 5.5.4. Especificação e características detalhadas do material cotado, bem como: nome do fabricante, marca, modelo, cor, espessura, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifique o material;

5.5.4.1. Além da especificação e característica do material, o licitante deverá indicar o valor unitário e total, por item, e o valor total da proposta, todos expressos numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, dentre outras, com cotações em moeda corrente nacional que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta aquisição.

5.5.5. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento; 5.5.6. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão; 5.5.7. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 5.5.8. Assinatura do responsável e do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura;

5.5.8.1. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.

5.5.9. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega do material ofertado; 5.5.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.

5.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que:

5.7.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

5.7.2. Não apresente as especificações exigidas pelo termo de referência, anexo i deste edital;

5.7.3. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital e anexos;

5.7.4. Apresente preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;

5.7.4.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites de que trata este subitem.

5.7.5. Apresente preços que sejam manifestamente inexequíveis;

5.7.6. Não venha comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada;

5.7.7. Identifique a licitante.

5.7.8. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

5.7.9. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta;

5.7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do Artigo 43 da Lei n. 8.666/93 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;

d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

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e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

f) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

g) Pesquisa de preços com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

h) Verificação de Notas Fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

i) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

j) Estudos setoriais;

k) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

l) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e

m) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

5.7.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

5.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.9. A licitante que não encaminhar o ANEXO I do Termo de Referência, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada à proposta subsequente. 5.10. O material ofertado deverá ser original de fábrica, não se admitindo em hipótese alguns produtos recondicionados, remanufaturados e/ou reciclados.

5.11. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 57/2017, com a divulgação

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das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento aleatório, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances. 7.7. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

7.8.1. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.8.2. Se houver mais de um licitante que aceite reduzir o preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

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7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e sua exequibilidade, e

verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital e seus Anexos.

8.1.1. A critério do Pregoeiro, poderá ser convocada, para enviar sua proposta de preços, mais de uma licitante, sempre na ordem de classificação.

8.2. O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço por Item. 8.3. Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se á da seguinte forma:

8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; 8.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definido e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

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8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44, da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.7. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 8.8. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45º, da Lei nº 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 06 de 15.8.95. 8.9. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.11. A proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e toda a documentação de habilitação deverão ser formuladas e apresentadas pela(s) empresa(s) convocada(s), após a solicitação do pregoeiro pelo chat, no prazo máximo de 2 (duas) horas, via endereço eletrônico [email protected] e/ou sítio do compras governamentais, com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas) horas, contadas a partir da fase de aceite, com o preço unitário e total atualizados, para o seguinte endereço:

LICITAÇÃO/DPGU

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017 SAU NORTE QUADRA 05, LOTE C. Centro Empresarial CNC Torre C. Brasília/DF. CEP: 70.040-250.

8.12. A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais e, ainda, conter:

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8.12.1. Declaração de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido; 8.12.2. Constar razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência e nº da conta corrente onde deseja receber seus créditos; 8.12.3. Declaração de fornecimento do objeto, de acordo com o estipulado no edital e seus anexos; 8.12.4. Deverá constar, planilha de preços preenchida com valor unitário e total, em moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em caso de divergência entre as formas apresentadas, serão consideradas, exclusivamente, a importância escrita por extenso, tudo em conformidade com o “MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”, ANEXO I do Termo de Referência; 8.12.5. Declaração de que o preço ofertado engloba todo o material oferecido, bem como as despesas dos serviços necessários, com todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação; 8.12.6. Conter as especificações do objeto oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, citando marca, modelo e outros elementos que permitam facilitar o julgamento, bem como indicar o prazo de entrega do material; 8.12.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

8.13. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 81, combinado com o art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinados com o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002. 8.14. Será desclassificada a proposta final que:

1. Contenha vícios ou ilegalidades; 2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 3. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

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3.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem; 4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 5. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em ralação ao preço.

8.14.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que

comprovadamente, foram insuficientes para cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

8.14.2. Se houver indícios e inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

8.14.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

8.14.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou em empresas privadas;

8.14.2.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

8.14.2.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e

8.14.2.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

8.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentam a suspeita.

8.15.1. Quando o licitante apresentar preço final a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “Chat” a nova data e horário para sua continuidade.

8.17. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

9. DA HABILITAÇÃO

Aceita a proposta do licitante detentor de menor preço global, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sua condição

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de habilitação, via sítio do comprasnet e/ou e-mail [email protected] , sob pena de inabilitação e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.

Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

9.1. Habilitação jurídica, que será comprovada mediante:

9.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual;

9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação; 9.1.3. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada; 9.1.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

9.2. Regularidade fiscal, também da filial, na hipótese da filial participar do certame, que será comprovada mediante:

9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

9.2.3.1. Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;

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9.2.3.2. Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda.

9.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões

expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

9.2.4.1. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; 9.2.4.2. Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.

9.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

(Art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036 de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

9.2.6. Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta

na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade.

9.2.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma

exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.

9.2.8. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro proceder a consulta

a Base de dados da Previdência, através da Internet para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº 207, de 8 de abril de 1999.

9.2.9. Prova de inexistência de débitos inadimplido perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.

9.3. Qualificação econômica e financeira, que será comprovada mediante:

9.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de

execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante,

ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na

omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua

apresentação;

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9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

9.3.2.1.O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro

profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade;

9.3.2.2.A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou

superiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os

valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta

“on-line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.3.2.3. Comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por

cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

9.4. Qualificação Técnica:

9.4.1. Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o fornecimento dos materiais de natureza e vulto compatíveis com o objeto por este licitado.

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9.5. Disposições gerais sobre habilitação:

9.5.1. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:

9.5.1.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame; 9.5.1.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.5.1.3. Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação; 9.5.1.4. Atendimento, quando for o caso, dos requisitos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.

9.6. Os licitantes devem apresentar, OBRIGATORIAMENTE, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo IV deste Edital e de acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009 da Secretária de Logística e de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.8. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados por e-mail: [email protected], após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 9.9. Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes, juntamente com a proposta, via e-mail: [email protected] e/ou sítio das compras governamentais, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o aceite da proposta, no seguinte endereço:

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LICITAÇÃO/DPGU PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017 SAU NORTE QUADRA 05, LOTE C. Centro Empresarial CNC Torre C. Brasília/DF. CEP: 70.040-250.

9.10. Para fins de habilitação, a verificação pela DPU nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 9.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar termos do presente Edital, exclusivamente por via correio eletrônico [email protected] , em até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected] , em até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

10.2.1. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, não obedecidos aos subitens 11.1 e 11.2; 10.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até trinta minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 11.2. A manifestação deve especificar o fato que justifica a alegação de inexequibilidade da proposta, de não-atendimento de requisito de habilitação, ou de outra causa que impõe a revisão do ato que declarou o vencedor do certame.

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11.3. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos. 11.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.5. OS RECURSOS DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS PELOS LICITANTES NO SÍTIO COMPRASNET (www.comprasgovernamentais.gov.br). 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

11.8. Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do processo na Coordenação de Logística e Patrimônio – CLP/DPGU, SAU NORTE QD 05 LOTE C ED CENTRO EMPRESARIAL CNC– CEP: 70.040 – 250 Brasília/DF, nos dias úteis no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS MÓVEIS

12.1. A Aquisição dos equipamentos ficará a cargo da respectiva Unidade da Defensoria Pública, de acordo com o item 04 do Termo de Referência, e, quando necessário, pela Comissão de Recebimento de Materiais, designada nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93. 12.2. O responsável pelo setor Administrativo na unidade da Defensoria Pública-Geral da União será designado previamente para o recebimento, acompanhamento e conferência dos equipamentos e para estruturação do Espaço de Convivência a serem entregues. 12.3. A aceitação/aprovação final dos equipamentos recebidos, estará condicionada a exame qualitativo/quantitativo a ser realizada na Unidade da Defensoria Pública que recebeu o bem, por servidor público previamente designado e/ou Comissão de Recebimento, que efetuarão o recebimento provisoriamente e definitivamente, nos termos da alínea “a” e “b” do art. 73, inc. II, da Lei n.º 8.666/93.

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12.4. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:

12.4.1. Provisoriamente, até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento dos equipamentos, será aferido por servidor e/ou comissão de recebimento, a conformidade destes com as especificações constantes na proposta da Contratada, referente à marca, modelo, quantidades, locais de entrega, especificações mínimas constantes do Edital e seus anexos, bem como da Nota de Empenho.

12.4.1.1. Não havendo qualquer inconsistência, será dado o ateste de recebimento provisório.

12.4.2. Definitivamente, depois de aferido o cumprimento integral, pela Contratada, das exigências constantes do Edital e anexos, e em especial, quanto a marca, modelo, quantidades, locais de entrega, e obediência as especificações técnicas mínimas constantes no Item 2 do Termo de Referência, bem como da proposta da Contratada e da Nota Empenho.

12.4.2.1. Não havendo qualquer inconsistência, será dado o ateste de recebimento definitivo e no prazo de até 15 (dias) dias úteis, o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura, com vistas à liquidação e pagamento.

12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da adjudicatária;

12.6. Caso, após o recebimento provisório, constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com as especificações mínimas exigidas pelo Edital e seus anexos e com a proposta da Contratada, a empresa será notificada por ofício ficando interrompidos os prazos para o recebimento e o pagamento ficará suspenso até que a falha seja sanada.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1 Caberão a Contratada, além do cumprimento às disposições deste Termo de Referência:6.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;

13.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes a leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho;

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13.3. Não alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento após verificação das especificações constantes deste Termo de Referência, e arcar com quaisquer ônus decorrentes desses fatos;

13.4. Apresentar proposta de acordo com os quantitativos constantes do Apêndice I deste Termo de Referência;

13.5. Fornecer os materiais de acordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência;

13.6. Possibilitar a Defensoria Pública da União, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação junto ao representante da Administração;

13.7. Responder pelos danos causados diretamente a Defensoria Pública da União ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas os mesmos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Defensoria Pública da União;

13.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Defensoria Pública da União;

13.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;

13.10. Existências de fiscalização da Defensoria Pública da União não diminuem ou atenua a responsabilidade da empresa contratada para execução de qualquer serviço;

13.11. Quando se fizer necessária à mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da empresa contratada, esta deverá apresentar solicitação por escrito à Defensoria Pública-Geral da União, minuciosamente justificada, além de catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalente material ou equipamento que tem a função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dará causa a possíveis prorrogações de prazo. À fiscalização compete decidir a respeito da substituição;

13.12. O objeto deste Termo de Referência, inclui o fornecimento de materiais e acessórios por conta da Contratada, de acordo com as especificações técnicas constante desta documentação;

13.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Defensoria Pública da União, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução da manutenção objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido;

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13.14. Substituir, sempre que exigido pela Administração e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

13.15. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Defensoria Pública da União, inerentes ao objeto deste Termo de Referência;

13.16. Manter a frente dos serviços um preposto que deverá permanecer no local durante todas as horas do trabalho;

13.17. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc, bem como providências quanto a legalização do serviço perante os órgãos competentes no lugar de execução dos serviços, correrão por conta da Contratada;

13.18. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados mal executados deverão ser refeitos corretamente em tempo hábil, para que não venha a prejudicar o prazo de entrega dos mesmos, arcando à Contratada com o ônus decorrente do fato;

13.19. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela contratada em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços;

13.20. Todos os serviços, recomposições, etc., não explícitos nestas especificações, mas necessários para a execução dos serviços programados e aos perfeitos acabamentos das áreas existentes de forma que resulte num todo único e acabado, deverá ser de responsabilidade da Contratada;

13.21. É obrigação do contratado, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Poder Público;

13.22. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário; 14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da Contratada;

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14.3. Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução dos serviços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções. 14.4. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso; 14.5. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 14.6. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa executar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive permitindo que Os funcionários desta tenham acesso às dependências da Defensoria Pública da União, observadas as normas de segurança existentes; 14.7. Notificar à empresa contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 14.8. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada.

15. DO PAGAMENTO

15.1. A empresa deverá apresentar a nota fiscal à Unidade da Defensoria, para que esta realize a liquidação e encaminhe o pagamento da despesa para a Defensoria Pública-Geral da União em Brasília/DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação dos documentos na Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, situada no SAU NORTE QD 05 LOTE C ED CENTRO EMPRESARIAL CNC– CEP: 70.040 – 250 Brasília/DF.

15.2. A Defensoria Pública-Geral da União reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

15.3. A Defensoria Pública-Geral da União poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa, nos termos desta contratação.

15.4. O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data da liquidação da Unidade.

15.5. Para execução do pagamento, o contratado deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO – DPGU, CNPJ sob o nº 00.375.140/0001-16, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.

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15.6. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

15.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a DPGU.

15.8. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo contratado, todas as condições estabelecidas neste Edital.

15.9. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.

15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

15.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Defensoria Pública-Geral da União ou a ela provisionados, no exercício de 2017, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.

17. DA FORMALIZAÇÃO

17.1. Conforme prevê o art. 62 da Lei nº. 8.666/93, o Contrato Administrativo será substituído pela Nota de Empenho, com atendimento das cláusulas e as condições para aquisição dos equipamentos, bem como os direitos e obrigações das partes, de acordo com o Termo de Referência e os normativos vigentes;

18. DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA

18.1. O fornecimento e instalação dos materiais devem ser executados num prazo máximo

de 30(trinta) dias corridos, contados a partir da emissão e recebimento da nota de empenho, observando à perfeição dos materiais e quantidades, conforme especificações técnicas do objeto – havendo necessidade de extensão do prazo, deverá ser justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Defensoria Pública da União;

18.2. 18.2. Local de entrega e instalação; “ANEXO I”.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei 8.666, de 1993 e da 10.520, de 2002, a Contratada que:

19.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.3. Fraudar na execução do contrato; 19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 19.1.5. Cometer fraudar fiscal; 19.1.6. Não mantiver a proposta.

19.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções;

19.2.1. Advertências por faltas leves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos significativos para a Contratadas;

19.2.2. Multa moratória de 0,3 %(zero vírgula três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;

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19.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;

19.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

19.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até dois anos;

19.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

19.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

19.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87 III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:

19.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

19.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.3.3. Demostre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados; 19.4. A aplicação de qualquer das possibilidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei 9.784, de 1999.

19.5. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.7. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo para execução do serviço, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:

- 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, até o 10º (décimo) dia de atraso;

- 1,0% (um por cento) ao dia, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a rescisão unilateral do contrato.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Caberá à Contratada a responsabilidade pelo cumprimento das prescrições referentes a leis trabalhistas, de previdência social e de qualquer outra lei que se reporte ao assunto.

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20.2. A Empresa prestadora do serviço, objeto do presente edital, executará o mesmo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a emissão e recebimento da Nota de Empenho.

20.3. Havendo necessidade de extensão do prazo deverá ser justificado pela Empresa contratada e aceito pela Defensoria Pública da União – Núcleo Regional Mogi das Cruzes/SP.

21. DA GARANTIA

21.1. O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses, para o serviço, bem como dos materiais empregados, contado a partir da data de execução do mesmo, obrigando a prestadora a executar o serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem qualquer ônus à Defensoria Pública da União.

21.2. Caso se constate neste período, qualquer avaria, defeito técnico, ou outra circunstância que a impeça de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer pelo motivo de gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por utilização indevida

22. DO FORO

22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Mogi das Cruzes/SP, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília – DF 07 de abril de 2017.

Fernando Zoby da Veiga Pessoa Pregoeiro / DPGU

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada, para o fornecimento com instalação de película de proteção solar - para atender a Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/ SP.

2. DO OBJETIVO

2.1. O objetivo do termo de referência é de orientar a contratação de serviços necessários a execução do objeto acima descrito, elaborando procedimentos e rotinas para a execução destes trabalhos, a fim de assegurar o cumprimento do prazo, a qualidade da execução e economia do material usado.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. Visando atender a Defensoria Pública da União em Mogi das Cruzes/SP no fornecimento de película de proteção solar - com sua instalação, torna-se necessária à contratação em tela, para evitar a incidência de raios solares nas repartições da Instituição.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS

4.1. Os materiais fornecidos deverão seguir os critérios abaixo descriminados:

4.1.1 Película de proteção solar – 3M SILVER P18 ou similar - Metragem: 75 metros quadrados - Grau de proteção solar: 99% U.V - Redução de calor 77% - Transparência 18%

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5. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento deverá ser efetuado após o término dos serviços pela Defensoria Pública da União até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do relatório de acompanhamento contratual, devidamente atestada pelo servidor especialmente designado.

5.2. Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.

6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. Corrigir, refazer e/ou substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso os mesmos não atendam às especificações previamente estabelecidas;

6.2. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte;

6.3. Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor;

6.4. Usar uniformes e equipamentos de segurança adequados à execução dos serviços;

6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da DPU, causado por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;

7. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

7.1. Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de entrega e execução do serviço; 7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado; 7.3. Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições nos materiais entregues, fixando prazo para a sua correção;

7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.

7.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

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8. DO VALOR ESTIMADO

8.1. O valor médio estimado dos serviços é de R$ 16.427,25 (Dezesseis mil quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme média das propostas enviadas à Unidade da DPU – Mogi das Cruzes/SP., optando-se por aquela que for mais vantajosa para a Administração, agregando economicidade e mais recursos, conforme planilha abaixo:

Proposta comercial Proposta Empresa Valor 1 EMPRESA 01 R$ 14.925,00 2 EMPRESA 02 R$ 17.929,50

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. Os recursos orçamentários destinados aos pagamentos das despesas decorrentes do presente termo de referência correrão pelo Orçamento da Defensoria Pública-Geral da União no exercício de 2017 e serão alocados pela Secretaria Executiva, Orçamentária e Financeira - SEOF.

10. DA GARANTIA

10.1. O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses, para o serviço, bem como dos materiais empregados, contado a partir da data de execução do mesmo, obrigando a prestadora a executar o serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem qualquer ônus à Defensoria Pública da União.

10.2. Caso se constate neste período, qualquer avaria, defeito técnico, ou outra circunstância que a impeça de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer pelo motivo de gasto ordinário, por abuso, por negligência ou por utilização indevida.

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11. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

11.1. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei n.º 8.666/93, a nota fiscal estando devidamente atestada, será encaminhada para o pagamento.

11.1.2 A presente contratação vigorará por 3 (três) meses, a partir da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogada sua vigência, conforme Art. 4º e § 2º do Decreto nº 3.931/2001.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei 8.666, de 1993 e da 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.12. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraudar fiscal;

12.1.6. Não mantiver a proposta.

12.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções;

12.2.1. Advertências por faltas leves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos significativos para a Contratadas;

12.2.2. Multa moratória de 0,3 %(zero vírgula três) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto;

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12.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até dois anos;

12.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87 III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a contratada que:

12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.3.3. Demostre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

12.4. A aplicação de qualquer das possibilidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei 9.784, de 1999.

12.5. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12.7. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo para execução do serviço, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:

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- 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, até o 10º (décimo) dia de atraso;

- 1,0% (um por cento) ao dia, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a rescisão unilateral do contrato.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Caberá à Contratada a responsabilidade pelo cumprimento das prescrições referentes a leis trabalhistas, de previdência social e de qualquer outra lei que se reporte ao assunto.

13.1.2. A Empresa prestadora do serviço, objeto do presente termo de referência, executará o mesmo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a emissão e recebimento da Nota de Empenho.

13.1.3. Havendo necessidade de extensão do prazo deverá ser justificado pela Empresa contratada e aceito pela Defensoria Pública da União – Mogi das Cruzes/SP.

14. LOCAL DO SERVIÇO

Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Avenida Ken,11 – Mogi das Cruzes/SP. Brasília, XX de XXX de 2017.

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ANEXO II

RELAÇÃO DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO: UNIDADE ENDEREÇO

Mogi das Cruzes/SP

End: Avenida Kennedy, 11 CEP: 08820-180 Fone: (11) 95874-4527 e-mail: [email protected] Contato: Ricardo Barbosa de Almeida

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ANEXO III DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE VISTORIA Opção 01 A empresa _______________ (razão social da empresa), CNPJ nº ____________, juntamente com o Responsável Técnico _____________ (nome do responsável técnico), identidade nº ______/___(UF), CREA nº. ______/___(UF), declara, para fins de participação no pregão eletrônico n° ______, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de condicionamento de ar existentes na Unidade da Defensoria Pública da União, que está ciente, na presente data de todas as condições das instalações, sistemas e subsistemas correlacionados ao funcionamento dos equipamentos, bem como de todas as características dos equipamentos e das condições em que serão executados os serviços na Defensoria Pública da União em XXXXXXX/XX (cidade), (dia) de (mês) de . .................................................................... (Nome do Responsável Técnico da Empresa) (Nome da Empresa) (Endereço da Empresa) (Telefone para contato) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - DECLARAÇÃO DE VISTORIA Opção 02 A empresa __________________________________, sob o CNPJ nº ________________declara para fins de participação do Pregão Eletrônico nº._____/_____, referente à contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de condicionamento de ar existentes na Unidade da Defensoria Pública da União, que se absteve de vistoriar as instalações da Unidade da DPU em ______________________________________, se responsabilizando por todas as consequências deste ato. Ciente, que não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, equipamentos e de dificuldades técnicas não previstas. (Cidade) , (dia) de (mês) de (ano). .................................................................... (Nome do Responsável Técnico da Empresa) (Nome da Empresa) (Endereço da Empresa) (Telefone para contato)

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ANEXO IV DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico XX/20XX foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico XX/20XX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico XX/20XX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico XX/20XX quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico XX/20XX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico XX/20XX antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico XX/20XX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________________________, em ___ de ___________________ de ________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).