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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A ESCOLHA DO MÉTODO DE ELABORAÇÃO ANTÔNIO GUEDES MOURA MANAUS - AM 2008

Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

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A escolha do método de elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) consiste na definição de como o fluxo de caixa das atividades operacionais será evidenciado. Há duas formas de fazê-lo e esse estudo se propôs a auxiliar nesta tarefa, fornecendo referencial teórico (principalmente normativo) e prático, através de pesquisa bibliográfica e documental. As normas internacionais (SFAS 95 e IAS 7) são enfáticas em sugerir que as empresas utilizem o método direto, por ser este de melhor compreensão pelo usuário e de mais utilidade na estimativa de fluxos de caixa futuros. Entretanto, os autores consultados observam que pesquisas, algumas delas de âmbito internacional, têm demonstrado que o método indireto tem sido o mais utilizado pela empresas, possivelmente, por sua semelhança com a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), dizem eles. Com o intuito de repassar a realidade brasileira, foi realizado um levantamento que teve por base as notas explicativas publicadas pelas companhias de capital aberto registradas na BOVESPA, referente ao terceiro trimestre de 2007. Essas empresas são estimuladas a publicarem a DFC como parte integrante das notas explicativas e, das 454 pesquisadas, 152 (33,5%) o fazem, sendo que, quanto ao método, a escolha do indireto foi unânime. A pesquisa corrobora aquilo que é a tendência internacional. Conclui-se, a princípio, que as entidades têm manifestado que o método indireto é o que melhor comunica o fluxo de caixa das atividades operacionais, apesar de a teoria sugerir o contrário.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A ESCOLHA DO MÉTODO DE

ELABORAÇÃO

ANTÔNIO GUEDES MOURA

MANAUS - AM 2008

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

ANTÔNIO GUEDES MOURA

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A ESCOLHA DO MÉTODO DE

ELABORAÇÃO

Monografia apresentada à Coordenação do Programa de Monografias do Curso de Ciências Contábeis como requisito à conclusão do curso.

Orientador: Prof. M.Sc. Manoel Martins do Carmo Filho

MANAUS 2008

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ANTÔNIO GUEDES MOURA

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA: UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A ESCOLHA DO MÉTODO DE

ELABORAÇÃO

Monografia apresentada à Coordenação do Programa de Monografias do Curso de Ciências Contábeis como requisito à conclusão do curso.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2008.

BANCA EXAMINADORA ------------------------------------------------------------------------- Prof M.Sc. Manoel Martins do Carmo Filho, Presidente Universidade Federal do Amazonas -------------------------------------------------------- Prof José Humberto Michilles Universidade Federal do Amazonas -------------------------------------------------------- Prof. M.Sc. Miguel Carlos Viana Negreiros Universidade Federal do Amazonas

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Dedico esta obra ao SENHOR DEUS,

em quem reside toda a plenitude da

sabedoria e do conhecimento.

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AGRADECIMENTOS

Ao Deus Trino, Autor e Conservador da vida, que tem manifestado o Seu amor, a Sua graça, a Sua misericórdia, a Sua bondade e a Sua fidelidade para com o seu servo, por meio do Senhor Jesus Cristo.

Ao meu orientador pelas palavras sábias, ditas a seu tempo.

A Universidade Federal do Amazonas pela oportunidade de aprendizado.

Aos colegas de turma pelo apoio mútuo.

Ao Alberto pela colaboração na pesquisa.

Ao Ulisse pela ajuda na revisão do texto.

Aos meus irmãos em Cristo que contribuíram com suas orações.

Ao Grupo Simões pela experiência profissional.

Aos meus superiores imediato e mediato pelo apoio constante.

Aos meus pais pelos seus exemplos.

Aos meus familiares pelo apoio.

À minha querida esposa, “osso dos meus ossos e carne da minha carne”, pela sua paciência e compreensão.

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Mais poder tem o sábio do que o forte, e o homem

de conhecimento, mais do que o robusto.

Provérbios 24:5

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RESUMO

A escolha do método de elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) consiste na definição de como o fluxo de caixa das atividades operacionais será evidenciado. Há duas formas de fazê-lo e esse estudo se propôs a auxiliar nesta tarefa, fornecendo referencial teórico (principalmente normativo) e prático, através de pesquisa bibliográfica e documental. As normas internacionais (SFAS 95 e IAS 7) são enfáticas em sugerir que as empresas utilizem o método direto, por ser este de melhor compreensão pelo usuário e de mais utilidade na estimativa de fluxos de caixa futuros. Entretanto, os autores consultados observam que pesquisas, algumas delas de âmbito internacional, têm demonstrado que o método indireto tem sido o mais utilizado pela empresas, possivelmente, por sua semelhança com a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), dizem eles. Com o intuito de repassar a realidade brasileira, foi realizado um levantamento que teve por base as notas explicativas publicadas pelas companhias de capital aberto registradas na BOVESPA, referente ao terceiro trimestre de 2007. Essas empresas são estimuladas a publicarem a DFC como parte integrante das notas explicativas e, das 454 pesquisadas, 152 (33,5%) o fazem, sendo que, quanto ao método, a escolha do indireto foi unânime. A pesquisa corrobora aquilo que é a tendência internacional. Conclui-se, a princípio, que as entidades têm manifestado que o método indireto é o que melhor comunica o fluxo de caixa das atividades operacionais, apesar de a teoria sugerir o contrário.

Palavras Chaves: Fluxos de Caixa, Método, Direto, Indireto, Atividade, Operacional. Normas, DFC, DOAR, BOVESPA.

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ABSTRACT

The choice of the method of elaboration of the Demonstration of the Cash Flows (DFC) consists of the definition of as the cash flows of the operational activities will be evidenced. It has two forms to make it and this study if it considered to assist it in this task, being supplied referencial theoretician (mainly normative) and practical, through bibliographical research and documentary. The international norms (SFAS 95 and IAS 7) are emphatical in suggesting that the companies use the direct method, for being this of better understanding for the user and more utility in the estimate of future flows of box. However, the consulted authors observe that research, some of them of international scope, has demonstrated that the indirect method has been the most used for the companies, possibly, for its similarity with DOAR, says they. With intention to repass the Brazilian reality, a survey that had for base explanatory notes published by the company of open capital registered in the BOVESPA, referring was carried through to the third trimester of 2007. These companies are stimulated to publish the DFC with integrant part of explanatory notes and, of the 454 searched, 152 (33,5%) make it, being that, how much to the method, the choice of the indirect one was unanimous. The research corroborates what it is the international trend. The principle is concluded, that the entities have revealed that the indirect method is what better communicates the Cash Flow of the operational activities, although theory to suggest the the opposite.

Keywords: Cash Flows, Method, Direct, Indirect, Activity, Operational. Norms, DFC, DOAR, BOVESPA.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Linha de tempo com fatos relacionados à DFC ........................................22

Figura 2 - Fluxos de caixa da empresa .....................................................................29

Figura 3 - Classificação das transações que envolvem caixa por atividades............31

Figura 4 - Formato da DFC pelo Método Direto ........................................................32

Figura 5 - Formato da DFC pelo Método Indireto......................................................33

Figura 6 - Caminho para acessar os Demonstrativos Financeiros ............................49

Figura 7 - Software da BOVESPA para carga e consulta das Demonstrações

Financeiras................................................................................................................50

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 - Caracterização das empresas quanto à participação (amostra)..............51

Gráfico 2 - Caracterização das empresas quanto à publicação da DFC...................51

Gráfico 3 - Caracterização das empresas quanto à publicação da DFC e a

governança coorporativa...........................................................................................54

Gráfico 4 - Caracterização das empresas quanto ao método de elaboração da DFC

..................................................................................................................................55

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Vantagens e desvantagens dos métodos direto e indireto......................36

Quadro 2 - Vantagens e desvantagens da DOAR e da DFC. ...................................43

Quadro 3 - Caracterização das empresas quanto ao setor e subsetor. ....................52

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

BOVESPA Bolsa de Valores de São Paulo CFC Conselho Federal de Contabilidade CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis CVM Comissão de Valores Mobiliários DFC Demonstração dos Fluxos de Caixa DFP Demonstrações Financeiras Padronizadas DRE Demonstração do Resultado do Exercício. DOAR Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos FASB Financial Accounting Standards Board FIPECAFI Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras IAS International Accounting Standards IASB International Accounting Standards Board IASC International Accounting Standards Committee IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil ITR Informações Trimestrais NBCT Norma Brasileira de Contabilidade Técnica NPC Norma e Procedimento de Contabilidade SFAS Statement of Financial Accounting Standard

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ...........................................................................................15

1.1 Formulação do Problema ......................................................................16

1.2 Objetivo do Estudo................................................................................17

1.3 Justificativa............................................................................................17

1.4 Metodologia da Pesquisa ......................................................................19

1.5 Estrutura do Trabalho............................................................................20

2. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA ..........................................21

2.1 Conceituação ........................................................................................21

2.2 Histórico ................................................................................................22

2.3 Objetivos ...............................................................................................25

2.4 Normas..................................................................................................26

2.5 Estrutura................................................................................................28

2.6 Métodos de elaboração.........................................................................35

2.7 Considerações Finais............................................................................39

3. DFC e DOAR..............................................................................................40

3.1 DOAR – Conceito e Estrutura ...............................................................40

3.2 Comparativo entre DOAR e DFC ..........................................................42

3.3 A DOAR e o método indireto da DFC....................................................45

3.4 Considerações Finais............................................................................46

4. PESQUISA .................................................................................................48

Page 14: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

4.1 Coleta....................................................................................................48

4.2 Análise e Interpretação .........................................................................50

5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.....................................................57

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..............................................................60

ANEXOS.........................................................................................................63

ANEXO A – FASB 95..................................................................................63

ANEXO B – IAS 7 .......................................................................................76

ANEXO C – NPC 20....................................................................................90

ANEXO D – Comparativo realizado pela KPMG Auditores Independentes 99

ANEXO E – Relação de Empresas Pesquisadas......................................102

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1. INTRODUÇÃO

O ano de 2008 representa um marco na história da Demonstração dos Fluxos

de Caixa (DFC) no Brasil. Isto porque a partir deste ano entra em vigor a Lei nº

11.638/07 que trata da reformulação da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº

6.404/76). A referida lei, que tramitava no Congresso Nacional desde 2000, tem

como uma de suas alterações a substituição da Demonstração das Origens e

Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

Por essa, e por outras alterações que constam no projeto, é que se percebe que

uma importante página da história da contabilidade no Brasil está sendo virada.

A administração do fluxo de caixa é de vital importância para o sucesso de

uma organização. Jack Welch, então presidente da General Eletric, disse o seguinte:

“Muitas vezes nós medimos tudo e não entendemos nada. As três coisas mais

importantes a medir num negócio são: a satisfação dos clientes, a satisfação dos

empregados e o fluxo de caixa” (1993:32 apud CAMPOS FILHO, 1999:56). Assim

sendo, as empresas que não gerenciam o seu fluxo de caixa correm o sério risco de

comprometerem a sua existência, ainda que apresentando lucro contábil.

Diante desse quadro, e pensando nos acionistas e investidores, desde abril

de 1999, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto dos Auditores

Independentes do Brasil (IBRACON) têm recomendado às Companhias Abertas a

elaboração e a publicação da DFC como informação complementar. Para auxiliá-las

em sua missão, o IBRACON publicou a Norma e Procedimento em Contabilidade

(NPC) nº 20. Desde então a adoção da DFC tem sido feita de forma gradual. Com

isso, os maiores interessados no crescimento da companhia têm mais um

instrumento valioso para o acompanhamento da gestão.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), juntamente com os órgãos

acima citados, tem procurado fazer normas, pronunciamentos e leis que caminhem

em direção a harmonização com as normas internacionais, emitidas pelo

International Accounting Standards Board (IASB) e pelo Financial Accounting

Standards Board (FASB). A normatização da DFC tem andado neste sentido e a

NPC nº 20 está em consonância com o FAS 95 e o IAS 7, que são as regras

internacionais para a elaboração e publicação da DFC.

Cabe aqui o registro de que as entidades que emitem normas e pareceres

contábeis no Brasil se uniram para criar um único órgão de pronunciamento: o

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em função, principalmente, da

convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. O CPC foi

criado pela Resolução CFC nº 1.055/05.

1.1 Formulação do Problema

Uma das questões que envolvem a elaboração da Demonstração dos Fluxos

de Caixa diz respeito à escolha do método a ser utilizado na evidenciação do Fluxo

de Caixa Operacional. As normas, tanto a nacional quanto as internacionais,

dispõem sobre os possíveis métodos de elaboração, que são o direto e o indireto.

Como era de se esperar, a escolha do método mais adequado tem dividido

opiniões e gerado dúvidas. Segundo Hendriksen e Van Breda (1999), muitas

empresas preferem o método indireto enquanto que eles são da opinião que o direto

é o mais apropriado. Amaral e Santiago (2003, p. 112), em suas conclusões e

recomendações, apontam que ainda “persiste a dúvida sobre qual dos dois métodos,

o direto ou o indireto, evidencia adequadamente os fluxos de caixa da empresa”.

Page 17: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

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Com o intuito de prover o profissional de contabilidade de informações que o

auxiliem na tomada desta decisão, é que este trabalho se propõe a responder a

seguinte questão-problema: Qual o método de elaboração da Demonstração dos

Fluxos de Caixa mais adequado à compreensão das informações pelos usuários da

contabilidade?

1.2 Objetivo do Estudo

O objetivo geral deste trabalho é demonstrar qual o método de elaboração da

Demonstração dos Fluxos de Caixa que melhor comunica as variações ocorridas no

âmbito das empresas.

No intuito de alcançar o objetivo geral, foram traçados os seguintes objetivos

específicos:

• Discorrer sobre os métodos de elaboração da Demonstração dos Fluxos

de Caixa, fazendo um comparativo entre o IAS 7 (IASB), o SFAS 95

(FASB) e a NPC 20 (IBRACON);

• Comparar a Demonstração dos Fluxos de Caixa elaborado pelo método

indireto com a Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos

(DOAR);

• Identificar o método que tem sido mais utilizado pelas empresas de capital

aberto registradas na BOVESPA.

1.3 Justificativa

“O fluxo de caixa, o sangue da empresa, [...]” (GITMANN, 2004, p. 82). A

metáfora utilizada por Gitmann, como definição sinônima de fluxo de caixa, ilustra a

importância deste para a administração financeira de uma entidade, seja ela com

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fins lucrativos ou não. Assim como a função básica do sangue é manter o organismo

vivo, a do caixa é garantir a continuidade da entidade. O caixa é vital para a

empresa do mesmo modo que o sangue o é para o corpo humano.

Ainda se utilizando da comparação feita por Gitmann, pode se pensar que

uma análise preventiva do sangue pode ser muito útil para antever futuros

problemas de saúde, como por exemplo, uma diabete adquirida. Também é de

grande importância o exame do sangue para a diagnose de doenças existentes, com

vistas a uma ação corretiva. Pesquisas recentes têm mostrado que é grande a gama

de informações que o sangue pode fornecer. Por isso, a comparação é oportuna,

concluindo-se que é primordial o monitoramento do fluxo de caixa, tantos para ações

preventivas como para corretivas.

A DFC é a peça contábil que foi desenvolvida para auxiliar no gerenciamento

do fluxo de caixa. Sua elaboração tem como um dos pré-requisitos a escolha do

método a ser utilizado na composição do fluxo de caixa operacional. As normas

orientam quanto a isto e cabe a organização escolher um dentre os dois métodos

existentes: o direto e o indireto.

Em virtude da aprovação da Lei nº. 11.638/07, que trouxe profundas

alterações na Lei nº. 6.404/76, desde 01 de janeiro de 2008 a DFC passou a ser de

publicação obrigatória para as sociedades anônimas. A exceção fica por conta da

“companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$

2.000.000,00 (dois milhões de reais)” (Lei nº. 6.404/76, Art. 176, § 6º).

Outro impacto importante desta lei, que tem a ver com a DFC, é que as

chamadas sociedades de grande porte, “ainda que não constituídas sob a forma de

sociedades por ações”, estão obrigadas a elaborar suas demonstrações financeiras

segundo os dispositivos da Lei nº. 6.404/76 (Lei nº. 11.638/07, Art. 3º).

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O fato de a DFC, no ano corrente, tornar-se demonstração financeira

compulsória, por si só já justifica este trabalho. A procura por informações será

grande e uma das primeiras decisões a serem tomadas é a escolha do método de

elaboração do fluxo de caixa operacional. Conclui-se que é pertinente uma pesquisa

científica sobre o tema proposto.

1.4 Metodologia da Pesquisa

Na classificação da metodologia da pesquisa adotou-se a proposta de Beuren

(2004), que agrupou as várias tipologias de delineamento de pesquisa em três

categorias: quanto os objetivos, quanto aos procedimentos e quanto à abordagem

do problema.

No que diz respeito aos objetivos, esta pesquisa classifica-se como

exploratória. Gil (2002) assevera que em muitos casos a pesquisa exploratória está

associada ao levantamento bibliográfico e à análise de exemplos, que é o caso

deste trabalho.

Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, ou seja, quanto à obtenção

dos dados, esta pesquisa é enquadrada tanto como bibliográfica quanto documental.

É bibliográfica porque “tem como objetivo recolher, selecionar, analisar e interpretar

as contribuições teóricas já existentes sobre determinado assunto” (MARTINS, 2002,

p. 35). É documental porque documentos, no caso as notas explicativas

(documentos de segunda mão), são analisados de acordo com o objetivo do

trabalho (GIL, 2002).

Quanto à abordagem do problema, a pesquisa se enquadra nos dois tipos

propostos: qualitativa e quantitativa.

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1.5 Estrutura do Trabalho

Este trabalho está estruturado em cinco capítulos. O capitulo 1 representa a

introdução, onde são apresentados o tema, a justificativa, os objetivos e metodologia

da pesquisa.

O capitulo 2 tem a função de expor o referencial teórico sobre a DFC. Os

conceitos e as normas (nacionais e internacionais), bem como o posicionamento de

diversos autores, são aqui expostos, tendo como foco o método de elaboração da

DFC.

O capitulo 3 apresenta um quadro comparativo entre a DFC elaborada pelo

método indireto e a DOAR.

O capítulo 4 expõe a pesquisa documental que foi realizada nas

Demonstrações Financeiras, divulgadas no sitio da Bolsa de Valores de São Paulo

(BOVESPA), referentes ao terceiro trimestre de 2007. O objetivo deste capítulo é

mostrar o cenário da escolha do método de elaboração no contexto das companhias

abertas.

O capítulo 5 apresenta as conclusões da pesquisa e as recomendações para

futuros trabalhos sobre o tema.

Page 21: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

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2. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

O objetivo deste capítulo é apresentar a fundamentação teórica sobre a

Demonstração dos Fluxos de Caixa, tendo como foco o método de elaboração do

fluxo de caixa das atividades operacionais. Os assuntos concernentes à DFC aqui

tratados são: conceituação, histórico, finalidades, normas, estrutura e métodos de

elaboração. O capítulo não visa trabalhar o passo a passo da montagem de uma

DFC, mas, quando necessário, usará de exemplos prontos a fim de ilustrar a teoria

exposta.

2.1 Conceituação

A seguir, apresentam-se definições sobre Caixa, Fluxo de Caixa e

Demonstração de Fluxos de Caixa, feitas por alguns autores:

Chamamos de fluxo de caixa ao método de captura e registro dos fatos e valores que provoquem alterações no saldo de caixa e sua apresentação em relatórios estruturados, de forma a permitir sua compreensão e análise. Para efeitos desta definição, a expressão “caixa” significa “moeda” e todos os valores que possam ser prontamente convertidos em moeda, tais como depósitos bancários, cheques que possam ser depositados irrestrita e imediatamente, e aplicações de curtíssimo prazo” (SÁ, 2006, p. 11).

A demonstração de fluxos de caixa resume os movimentos de entrada e saída de caixa durante o período considerado. Ela oferece uma visão dos fluxos de caixa operacionais, de investimento e financiamento da empresa e concilia tais fluxos com as variações dos saldos de caixa e aplicações em títulos negociáveis nesse período. (GITMAN, 2004, p. 40).

O DFC é um demonstrativo financeiro que demonstra a variação líquida do saldo contábil do caixa e equivalentes ao caixa num período reportado, detalhando os recebimentos e pagamentos que causaram essa variação, [...] (SANTOS, 2005, p. 17).

Pode-se dizer, então, que a Demonstração dos Fluxos de Caixa é o relatório

contábil que evidencia, de forma sintética, as movimentações que ocorreram nas

contas caixa e equivalentes de caixa num determinado período de tempo,

agrupando-as em atividades operacionais, de investimento e de financiamento,

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conciliando a soma destes grupos com a variação do saldo das contas de caixa e

equivalente.

2.2 Histórico

O quadro abaixo mostra uma linha de tempo com o registro de alguns fatos

relacionados com a história da Demonstração dos Fluxos de Caixa e que são

importantes para este trabalho. Vão desde a pesquisa de Beaver, nos Estados

Unidos, até a entrada em vigor da Lei 11.638/08, que torna a DFC obrigatória no

Brasil.

Figura 1 - Linha de tempo com fatos relacionados à DFC

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Fontes: Elaborado pelo autor.

No ano de 1968, segundo Silva, Santos e Ogawa (1993), um trabalho de

pesquisa publicado por Beaver provocou um grande alvoroço na comunidade

acadêmica. A pesquisa de Beaver tratava de medidas alternativas de previsão de

falência e mostrou que os índices relacionados ao fluxo de caixa são melhores para

a estimativa de insolvência do que os associados ao ativo circulante. O estudo

demonstrou que era possível prever, com cinco anos de antecedência, a falência de

uma companhia. Ele foi realizado num grupo de 158 empresas, distribuídas

igualmente entre não falidas e falidas.

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23

Em 1973 foi criado o International Accounting Standard Committe (IASC) ou

Comitê de Pronunciamentos Contábeis Internacionais, uma organização privada

cujo objetivo é “uniformizar os diversos princípios contábeis utilizados pelos países

na preparação de suas demonstrações contábeis”. Ele é responsável pelas

International Accounting Standards (IAS) ou Normas Internacionais de Contabilidade

(NIC). O IASC é composto de países membros, tendo atualmente 90, sendo o Brasil

um dos seus signatários. (SANTOS, 2005).

O ano de 1975, segundo Silva, Santos e Ogawa (1993), é marcado pela

falência da até então maior empresa varejista norte-americana: a W. T. Grant

Company. Os autores descrevem que, conforme a análise de balanço tradicional, a

situação da companhia norte-americana, até 1971, não apresentava problemas. A

análise de série histórica, de 1964 a 1972, apontava para evolução de preço de ação

superior ao mercado, e para índices de rentabilidade, de liquidez, de rotação e de

endividamento insuspeitáveis. O problema era a falta de geração de caixa. A

falência da empresa tornou-se estudo de caso em finanças.

Em 1980, o Financial Accounting Standards Board (FASB), órgão responsável

pela criação de normas contábeis nos Estados Unidos, publica aquilo que seria o

embrião da SFAS 95, um memorando intitulado “Demonstrativo do fluxo de fundos,

liquidez e flexibilidade financeira” (SÁ, 2006).

Em 1985, o Canadá, antecipando-se ao pioneirismo dos Estados Unidos,

torna-se o primeiro país a oficializar a exigência da Demonstração dos Fluxos de

Caixa (SÁ, 2006).

Mas, em novembro de 1987, o FASB conclui os seus estudos e publica o

Statement of Financial Accounting Standard nº 95 (SFAS 95) que requeria a

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preparação da DFC em substituição a DOAR nos Estados Unidos, a partir de julho

de 1988 (SILVA, 2006).

Em março de 1992, foi a vez dos países que formam o Reino Unido adotarem

a DFC em substituição a DOAR, com a entrada em vigor da Financial Reporting

Standard 01 (FRS 01), que mais tarde se tornaria a International Accounting

Standards nº 7 (IAS 7) (CAMPOS FILHO, 1999).

Em janeiro de 1994, passa a vigorar o Internacional Accounting Standard nº 7

(IAS 7). Esta norma foi emitida pelo IASC e regula a elaboração da DFC. Deve ser

adotado pelas empresas que desejam publicar a DFC segundo os Princípios

Internacionais de Contabilidade (IAS GAAP) (SANTOS, 2005).

Em abril de 1999, a Demonstração dos Fluxos de Caixa chega oficialmente ao

Brasil, mas não de forma obrigatória. O Instituto Brasileiro de Contadores

Independentes (IBRACON) publica a Normas e Procedimentos Contábeis nº 20

(NPC 20), que dispõe sobre elaboração da DFC e que no item 20 afirma:

Enquanto as disposições legais mantiverem a exigibilidade de preparação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR, recomenda- se que a demonstração de que trata este Pronunciamento seja apresentada como informação complementar. (IBRACON, 1999, grifo nosso).

Paralelamente ao IBRACON, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) envia

ao Ministério da Fazenda o anteprojeto de reformulação da Lei das Sociedades por

Ações (Lei nº 6.404/76), que originou o projeto de lei 3.741/00 e que começou a

tramitar no Congresso Nacional a partir de 2000. Um dos pontos do anteprojeto era

a substituição da DOAR pela DFC, em consonância com a normas internacionais de

contabilidade.

Finalmente, a partir de janeiro de 2008, em função da aprovação da Lei nº

11.638/07, originada do projeto citado anteriormente, a DFC passa a constar do rol

Page 25: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

25

das Demonstrações Financeiras solicitadas pela Lei nº 6.404/76, tornando-se desta

forma de publicação compulsória.

2.3 Objetivos

Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 398), o objetivo primário da

DFC é “prover informações relevantes sobre pagamentos e recebimentos, em

dinheiro, de uma empresa, ocorridos durante um determinado período”. De posse

dessas informações, os usuários (acionistas, investidores, bancos, etc.) poderão

avaliar o andamento do fluxo financeiro da empresa.

Para Hendriksen e Van Breda (1999, p. 173), as informações constantes nas

Demonstrações dos Fluxos de Caixa vão de encontro ao que se espera da

contabilidade, que é “fornecer aos investidores e outros indivíduos informações úteis

para avaliar o nível, a distribuição no tempo e a incerteza dos fluxos de caixa

futuros”.

O próprio pronunciamento do FASB sobre a DFC, que é o SFAS 95, traz no

seu bojo o objetivo principal desta, que é: “fornecer informações relevantes sobre os

recebimentos e pagamentos do caixa de uma companhia durante um período”

(SANTOS, p. 145). Essas informações serão usadas pelos investidores e credores

para fazer projeções quanto ao pagamento de dividendos e liquidação de

compromissos.

A Norma Internacional de Contabilidade nº. 7, ou IAS 7, em seu texto

normativo, também faz referência ao objetivo da DFC, que é: “proporcionar aos

usuários das demonstrações financeiras uma base para determinar a capacidade da

empresa para gerar dinheiro e equivalentes e determinar as necessidades da

empresa de utilizar esses fluxos de caixa” (IASC, 2003, p. 33). Isso só reforça o

Page 26: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

26

objetivo da DFC no sentido de ser um termômetro a medir a liquidez e a solvência

da empresa.

Os textos normativos também descrevem aquilo que vem a ser os objetivos

específicos da DFC. Neste ponto, como não poderia deixar de ser, elas são

novamente coerentes entre si. O que se ressalta é que as normas são taxativas em

afirmar que a análise da DFC deva ser feita sempre em conjunto com as demais

demonstrações financeiras, para a consecução dos objetivos fins, que são ajudar

seus usuários a:

• Avaliar a capacidade da empresa de gerar, no futuro, fluxos de caixa

líquido positivo;

• Analisar a capacidade da empresa em cumprir suas obrigações e pagar

os dividendos e a necessidade de financiamento interno (acionistas) ou

externo (credores);

• Avaliar as razões para as diferenças entre o lucro líquido e o fluxo de

caixa líquido originado das atividades operacionais, e;

• Revelar o efeito das transações de investimentos e financiamentos, com a

utilização ou não de numerário, sobre a posição financeira.

2.4 Normas

Basicamente, são três as normas que norteiam a elaboração da

Demonstração dos Fluxos de Caixa. Duas internacionais, a SFAS 95, no âmbito dos

Estados Unidos, e IAS 7, que se aplica às organizações da Comunidade Européia

ou às que desejam publicar a demonstração segundo os padrões internacionais,

Page 27: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

27

visando aos usuários que não os americanos. Na esfera nacional, temos a NPC 20

que rege o cenário brasileiro, pelos menos por enquanto.

Por enquanto porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em

recentemente comunicado ao mercado (14/01/2008), se pronunciou sobre as

recentes alterações ocorridas na Lei nº. 6.404/76, informando que pretende, ainda

durante o ano de 2008, concluir o “processo normativo para os demais dispositivos

da lei societária que foram alterados e que necessitem de regulação, como é o caso

das demonstrações dos fluxos de caixa (DFC) [...]” (CVM, 2008, grifo nosso).

Há de se esperar que as novas regulamentações já venham sob a égide do

Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pelo que agora ele é o órgão emissor de

pronunciamentos, orientações e interpretações, sendo que os órgãos reguladores

emitem seus atos próprios adotando os do CPC. (CPC, 2007).

No que diz respeito ao quadro antes da reformulação da Lei das Sociedades

por Ações, a CVM assim se pronunciava, em seu OFÍCIO-CIRCULAR / CVM / SNC /

SEP nº 01/2007, item 4.3:

Recomenda-se que, na situação de transição atual, as demonstrações de fluxos de caixa e de origens e aplicações de recursos sejam elaboradas de acordo com as normas e práticas dispostas nas quais a companhia escolheu para referenciar a elaboração desse tipo de demonstração e que estão esclarecidas na nota explicativa sobre as políticas contábeis seguidas. Por exemplo: a demonstração de origens e aplicações na legislação societária brasileira, a demonstração de fluxos de caixa pelo FAS 95 ou pelo IAS 7.

Com isso, facultando o uso das normas internacionais pelas companhias

brasileiras, desde que devidamente esclarecidas nas notas explicativas.

Conclui-se que uma empresa pode orientar-se por uma das três normas

citadas anteriormente, na elaboração da Demonstração de Fluxos de Caixa, quais

são:

Page 28: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

28

• IAS 7, emitida pelo IASB.

• SFAS 95, emitida pelo FASB.

• NPC 20, emitida pelo IBRACON.

O anexo C contém um estudo formulado pela KPMG Auditores

Independentes, no qual é feito uma análise comparativa entre as três normas, onde

são expostas as divergências e as convergências entre elas. Um comparativo entre

os métodos de elaboração (direto ou indireto) é tratado no item 2.6 deste trabalho.

2.5 Estrutura

A figura 2 foi usada por Gitman (2004, p. 87) para ilustrar “os fluxos de caixa

da empresa”. Nela percebem-se os vários conceitos abordados nas normas, quanto

à caixa e equivalentes de caixa (que Gitman chama de “títulos negociáveis”), fluxos

operacionais, fluxos de investimentos e fluxos de financiamento. Eles configuram a

estrutura básica da DFC e são abaixo descritos de forma resumida, como consta na

IAS 7, item 6, e também na NPC 20.

Page 29: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

29

Figura 2 - Fluxos de caixa da empresa

Fonte: Gitmann (2004, p. 87).

Caixa compreende o dinheiro em caixa e em depósitos à ordem.

Equivalentes de caixa (dinheiro) são investimentos em curto prazo, altamente

líquidos que sejam prontamente conversíveis para quantias conhecidas de dinheiro

e que estejam sujeitos a um risco insignificante de alterações de valor.

Page 30: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

30

Fluxos de caixa são as entradas (recebimentos, origens) e saídas

(pagamentos, aplicações) de caixa e seus equivalentes.

Atividades operacionais são as principais atividades produtoras do resultado

da empresa e outras atividades que não sejam de investimento ou de financiamento.

Os exemplos são: recebimento de uma venda, pagamento de fornecedores por

compra de materiais, pagamento dos funcionários, etc.

Atividades de investimento compreendem as transações com os ativos

financeiros, as aquisições ou vendas de participações em outras entidades e de

ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto

social da Entidade. As atividades de investimentos não compreendem a aquisição

de ativos com o objetivo de revenda.

Atividades de financiamento são as atividades que têm como conseqüência

alterações na dimensão e composição do capital próprio e nos empréstimos obtidos

(capital de terceiros) pela empresa. Incluem a captação de recursos dos acionistas

ou cotistas e seu retorno em forma de lucros ou dividendos, a captação de

empréstimos ou outros recursos, sua amortização e remuneração.

Braga e Marques (2001, p. 6) demonstram através da Figura 3 uma outra

forma de visualizar as operações que compõem o fluxo de caixa de acordo com as

atividades:

Page 31: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

31

Figura 3 - Classificação das transações que envolvem caixa por atividades

Fonte: Braga e Marques (2001, p. 6).

Segundo o IAS 7, item 18, que está de conformidade com as outras normas, o

fluxo de caixa das atividades operacionais pode ser elaborado de duas formas:

• Método Direto, pelo qual são divulgadas as principais classes dos

recebimentos de caixa brutos e dos pagamentos de caixa brutos; ou,

• Método Indireto, pelo qual o resultado líquido é ajustado pelos efeitos de

transações de natureza que não sejam por caixa, de quaisquer

diferimentos ou acréscimos de recebimentos a pagamentos de caixa

operacionais passados ou futuros, e itens de rédito ou gasto associados

com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.

As figuras 4 e 5, utilizadas por Santos (2006), servem para ilustrar a estrutura

da DFC elaborada pelo método direto e pelo indireto, respectivamente.

Page 32: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

32

Figura 4 - Formato da DFC pelo Método Direto

Fonte: Santos (2006, p. 33)

Page 33: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

33

Figura 5 - Formato da DFC pelo Método Indireto

Fonte: Santos (2006, p. 36)

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34

Estes métodos serão tratados com mais detalhe na seção seguinte.

Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003), alguns pontos presentes no

pronunciamento do FASB, quanto à classificação de alguns eventos, geram

polêmicas, tais como: juros pagos e juros e dividendos recebidos, que segundo o

FASB são operacionais, mas que na opinião de alguns autores deveriam ser em

financiamentos e investimentos respectivamente.

Ainda com relação à estrutura, cabem algumas observações:

• O pronunciamento do IBRACON preconiza que as empresas que forem

regidas por regularização específica devem adotar, quando assim for

exigido, o modelo proposto pelos órgãos reguladores.

• O ofício da CMV abre a possibilidade da personalização das contas ou da

criação de agrupamentos dentro das atividades com o objetivo de dar

maior compreensibilidade à informação, o que também é recomendado

também no SFAS 95. A divisão por atividades (operacionais, de

investimento e de financiamento) permanece.

• Dentro do mesmo dispositivo, a CVM ainda expressa que se a empresa

publica a demonstração fora do Brasil ela o deve fazer usando o mesmo

formato interno, ou vice-versa. O que importa é que não podem existir

duas demonstrações distintas, uma para ser publicado no Brasil e outra

para o mercado externo.

Page 35: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

35

2.6 Métodos de elaboração

O assunto aqui tratado como “método de elaboração” diz respeito à forma

com a empresa vai apresentar o fluxo de caixa proveniente das atividades

operacionais. Conforme Santos (2005), esta é a única diferença entre métodos de

elaboração. Como já foi dito anteriormente, há duas maneiras de a entidade fazê-lo:

a) Pelo método direto, onde são evidenciados todos os movimentos de caixa e

equivalentes de caixa relacionados com a atividade fim da empresa ou não

relacionados com investimentos e financiamentos; ou, b) Pelo método indireto, onde

o lucro (ou prejuízo) líquido é ajustado pelos valores que não circulam pelo caixa,

mas que compõem o resultado, como é o caso da depreciação. Disto se conclui que

os dois fluxos são iguais, independente do método utilizado.

Gitman (2004) no tópico de estudo “Análise do fluxo de caixa da empresa”

trabalha unicamente com a elaboração da DFC pelo método indireto. De forma

resumida ele define o Fluxo de Caixa Operacional pela fórmula: FCO = Lucros antes

de juros e impostos – Imposto de renda + Depreciação.

Segundo Neves e Viceconti (2005, p. 278), o método indireto “é muito similar

a DOAR, com a diferença que as variações do Ativo Circulante (exceto Disponível) e

do Passivo Circulante passam a integrar as origens e aplicações de recurso da

demonstração”. Ainda segundo os mesmos autores, o direto “corresponde a uma

descrição do fluxo de entradas e saídas no Disponível durante o exercício” (NEVES

E VICECONTI, 2005, p. 278). A estrutura básica da DFC elaborada por Neves e

Viceconti foge ao proposto pelas normas, mas os conceitos de direto e indireto são

válidos. Uma análise comparativa entre a DFC e a DOAR é feita no capítulo

seguinte.

Page 36: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

36

Santos (2005) apresenta que a única diferença entre métodos de elaboração

é a apresentação do caixa das atividades operacionais.

Segundo Sá (2006, p. 120), “é evidente que, sendo os fluxos de caixa obtidos

pelo método direto e indiretos retratos de uma mesma realidade, apenas vistos

através de prismas diferentes, os dois métodos não podem se contradizer”.

Independente das fontes de dados que forem utilizados (demonstrações contábeis

ou informes da tesouraria), os dois métodos devem chegar a resultados iguais. Além

do que a utilização do método direto exige a conciliação do lucro líquido apresentado

na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) com caixa líquido das atividades

operacionais (FASB 95 e NPC 20)

Então a questão é que método utilizar? Campos Filho (1999, p. 47) ao entrar

no âmbito da questão afirma que antes de tudo deve se “enfatizar o mérito dos dois

métodos, que é o de gerar informações de caixa”. Ele segue a sua argumentação

citando o que vários autores disseram sobre a importância da administração do fluxo

de caixa. A informação é primordial para a administração interna e para os usuários

externos.

Campos Filho (1999, p. 48) aponta para as seguintes vantagens e

desvantagens dos métodos direto e indireto:

Quadro 1 - Vantagens e desvantagens dos métodos direto e indireto

Método Vantagens Desvantagens

Direto • Cria condições favoráveis para que a classificação dos recebimentos e pagamentos siga critérios técnicos e não fiscais;

• Permite que a cultura de administrar pelo caixa seja introduzida mais rapidamente nas empresas;

• As informações de caixa podem estar disponíveis diariamente.

• Custo adicional para classificar recebimentos e pagamentos;

• A falta de experiência dos profissionais das áreas contábil e financeira em usar as partidas dobradas para classificar os recebimentos e pagamentos.

Page 37: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

37

Indireto • Apresenta baixo custo. Basta utilizar dois balanços patrimoniais (o do início e o do final do período), a demonstração de resultados e algumas informações adicionais obtidas na contabilidade.

• Concilia lucro contábil com fluxo de caixa operacional líquido, mostrando com se compõe a diferença.

• O tempo necessário para gerar as informações pelo regime de competência e só depois convertê-las para regime de caixa. Se isso for feito uma vez ao ano, por exemplo, poderemos ter surpresas desagradáveis e tardiamente.

• Se há interferência da legislação fiscal na contabilidade oficial, e geralmente há, o método indireto irá eliminar somente parte dessas distorções.

Fonte: Campos Filho (1999, p. 48)

Como bem já havia dito Campos Filho, este quadro representa uma realidade

brasileira dentro de um contexto histórico. Com o avanço da tecnologia da

informação, algumas das vantagens e desvantagens citadas acima se tornam

refutáveis, mas outras ainda são bem presentes.

Campos Filho (1999, p. 49) assume que o método direto traz mais benefícios

em função da então realidade da maioria das empresas brasileiras, principalmente,

em função da “redução dos custos financeiros”, mas conclui que cada empresa deve

olhar a sua realidade e escolher o método que lhe for mais adequado. Em sua

opinião, por exemplo, empresas do segmento de construção deveriam optar pelo

método direto “porque os números de competência têm pouco significado para essa

atividade”.

O FASB, através do SFAS 95, sugere que se adote o modelo direto. Diz o

pronunciamento:

Ao reportar os fluxos de caixas das atividades operacionais, entidades são encorajadas a reportarem o valor bruto dos recebimentos e pagamentos das principais classes e suas somas aritméticas, que será igual ao fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (o método direto) (SANTOS, 1995, p. 153).

O texto em inglês da SFAS 95 reforça a divisão de opiniões em torno da

escolha do método, isto porque dois membros (de um total de sete) se mostraram

contrários à opção pelo método indireto. Diz o texto:

Messrs. Lauver and Swieringa also dissent to this Statement's permitted use of the indirect method of reporting net cash flow from operating activities.

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38

They believe that by permitting the continued use of the indirect method, the Board has foregone the opportunity to make a significant contribution to the quality of financial reporting and to enhanced user understanding of cash flows from operating activities. (FASB, 1999, p. 12, grifo nosso).

Hendriksen e Van Breda (1999, p. 178) pensam de forma semelhante. Eles

acreditam que o método indireto “mais oculta do que revela, e prefeririam que fosse

abandonado”.

Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003) apontam que não somente o FASB, mas

também o IASB se pronuncia de maneira favorável à escolha do método direto. O

item 19, do IAS 7, diz o seguinte: “As empresas são encorajadas a relatar fluxos de

caixa de atividades operacionais usando o método direto. Este método proporciona

informação que pode ser útil na estimativa de fluxos de caixa futuros e que não é

disponibilizada pelo método indireto”.

Mas Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 403) contrapõem dizendo que a

adoção do método indireto é a opção natural para quem já elabora a DOAR, e que

muitas empresas o tem o utilizado, mesmo com a ressalva de que “os órgãos

normatizadores das práticas contábeis em todo mundo recomendem a adoção do

método direto, principalmente pela maior facilidade de compreensão deste por parte

do usuário”. Em tempo, a NPC 20 não sugere um método.

Um outro item a ser observado na comparação entre os dois métodos é que,

segundo o SFAS 95 e a NPC 20, sempre será necessário conciliar o lucro (ou

prejuízo) líquido da DRE com o caixa líquido obtido das (ou aplicado nas) atividades

operacionais. Ou seja, mesmo a empresa optando pelo método direto, ainda assim

tem de utilizar dos conceitos do indireto para evidenciar a conciliação. Se a empresa

não quiser ter todo este trabalho escolhe o método indireto e ponto final.

Page 39: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

39

2.7 Considerações Finais

A demonstração dos Fluxos de Caixa é relatório que auxilia os usuários da

informação contábil, principalmente os acionistas e os investidores, a avaliar os

fluxos financeiros da companhia. A história revela que se este relatório estivesse à

disposição em outros tempos, e que fosse analisado (de que adianta a informação

se não que dela faça uso), alguns casos de insolvência não teriam acontecido.

Neste sentido, os órgãos normatizadores internacionais e nacionais (FASB, IASB,

IBRACON, CVM) atentaram para a necessidade de se proteger o interesse daqueles

que investem no mercado mobiliário e elaboraram normas com o intuito de

evidenciar a administração financeira das organizações.

A Demonstração de Fluxos de Caixa possui duas normas internacionais que

orientam quanto a sua elaboração e publicação, a SFAS 95 (FASB) e a IAS 7

(IASB). O Brasil tem a NPC 20 (IBRACON), mas até o final de ano a CMV ou o CPC

devem publicar a norma definitiva, certamente dentro dos preceitos da IAS 7, devido

a busca da convergência da contabilidade aos padrões internacionais. Por isso a

estrutura do relatório que hoje encontramos no IAS 7 deve ser a adotada, coisa que

a CVM já orienta.

No que diz respeito ao método de elaboração do fluxo de caixas das

atividades operacionais, tema deste trabalho, tendo em vista o aspecto puramente

técnico, os normatizadores são enfáticos em sugerir a adoção do método direto, por

ser de mais fácil compreensão por aqueles usuários que são mais arredios aos

termos contábeis. Em compensação, os usuários que hoje utilizam a DOAR não vão

ter nenhuma dificuldade em analisar as informações contidas na DFC pelo método

indireto. Este é o assunto a ser abordado no capítulo que se segue.

Page 40: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

40

3. DFC e DOAR

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em seu OFÍCIO-CIRCULAR / CVM

/ SNC / SEP nº 01/2007, coloca a Demonstração dos Fluxos de Caixa como o atual

estágio na história evolutiva dos demonstrativos que buscam evidenciar a posição

financeira de uma entidade. O estágio anterior seria a Demonstração das Origens e

Aplicações dos Recursos (DOAR), que em alguns países era chamada de

Demonstração das Mutações na Posição Financeira. O objetivo deste capítulo é

fazer um comparativo entre a DFC e a DOAR.

3.1 DOAR – Conceito e Estrutura

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 3 (NBC T3) (CFC,

2005, p. 102), a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) é “a

demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as

modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da entidade.”

Define a norma que o capital circulante líquido (CCL) é a diferença entre o ativo

circulante e o passivo circulante, sendo a variação a diferença entre os saldos no

início e no fim do período.

Antes das alterações provocadas pela Lei nº 11.638/07, o Art. 188, da Lei nº

6.404/76, regulava a DOAR. Segundo o texto desse artigo, a demonstração deve

discriminar:

I – as origens dos recursos, agrupadas em:

a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;

b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;

c) recursos de terceiros, originários do aumento do passível exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado;

Page 41: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

41

II – as aplicações de recursos, agrupadas em:

a) dividendos distribuídos;

b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;

d) redução do passivo exigível a longo prazo;

III – o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;

IV – os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

Se a variação do CCL for positiva, a empresa detém bens e direitos

realizáveis no exercício subseqüente suficientes para honrar as obrigações exigíveis

no mesmo período. Uma variação negativa do CCL mostra que a empresa terá

dificuldades para honrar os seus compromissos de curto prazo.

De acordo com Neves e Viceconti (2005, p. 263), a DOAR “visa identificar as

modificações ocorridas na posição financeira de curto prazo da empresa, motivadas:

a) pelo ingresso de novos recursos, além dos gerados pelas próprias operações; b)

pela forma como estes recursos foram aplicados”. Os referidos autores ainda citam

os outros nomes pelos qual o Capital Circulante Líquido é conhecido, que são:

Capital de Giro Líquido ou Capital de Giro de Curto Prazo.

O objetivo da DOAR, segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 382), “é

apresentar de forma ordenada e sumariada principalmente as informações relativas

às operações de financiamento e investimento da empresa durante o exercício, e

evidenciar as alterações na posição financeira da empresa”. Os autores ainda

afirmam que a DOAR, em alguns países, é chamada de Demonstração das

Mutações na Posição Financeira.

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42

Percebe-se que a denominação “posição financeira da empresa” é mais

usada do que a de “capital circulante líquido”. Segundo Iudícibus, Martins e Gelbcke

(2003, p. 382), a definição mais corriqueira de capital circulante líquido é aquela que

diz que se trata da diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante. Mas para

os autores o “significado financeiro do CCL é distinto dessa diferença”.

Para eles, o CCL é mais bem visualizado como a diferença entre as fontes de

financiamento de longo prazo (Passivo Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido)

e os investimentos de longo prazo (Ativo Realizável a Longo Prazo e Ativo

Permanente). Matematicamente o resultado é o mesmo, a estrutura da DOAR não

muda, mas conceitualmente as palavras “financiamento” e “investimento” ecoam

melhor, conforme se pode ver no enunciado do objetivo da DOAR, feito pelos

autores.

3.2 Comparativo entre DOAR e DFC

Segundo Neves e Viceconti (2005, p. 277), a DFC e a DOAR são

semelhantes porque tem como objetivo evidenciar “as modificações ocorridas na

posição financeira da empresa”. A DFC identifica as movimentações que alteraram a

posição de “curtíssimo prazo, representada pelo saldo do Disponível (Caixa +

Bancos + Aplicações Financeiras de Curto Prazo”, enquanto que a DOAR preocupa-

se em mostrar o que originou as alterações no Capital Circulante Líquido (Ativo

Circulante - Passivo Circulante).

Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 403) fazem uma comparação

pertinente entre a DFC elaborada pelo método indireto e a DOAR. Eles expõem que

“o método de obtenção indireta do caixa gerado pelas atividades operacionais é uma

continuação da seqüência utilizada na DOAR para se obter o capital circulante

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43

gerado pelas operações”. Isso é, para eles, o que levou muitas empresas a optarem

pelo método indireto na hora de migrar da DOAR para a DFC.

Braga e Marques (1996), na introdução ao artigo, trazendo a baila o tema da

capacidade informativa das demonstrações financeiras, ao cotejar a DOAR com a

DFC, assim se pronunciam: “Embora os dois demonstrativos apresentem

dimensões, enfoques e bases próprias, ambos se propõem a informar sobre a

liquidez e solvência do negócio – sua posição financeira [...]”. Eles concluem o

raciocínio afirmando que o significado e a estrutura destes demonstrativos

favorecem o aparecimento de dúvidas e equívocos.

O quadro a seguir, extraído do trabalho elaborado por Silva, Santos e Ogawa

(1993), expõe as vantagens e desvantagens da DOAR e da DFC:

Quadro 2 - Vantagens e desvantagens da DOAR e da DFC.

Vantagens Desvantagens

DOAR • Fornece informações que não constam em outras demonstrações. Por este motivo, quando elaborada por um usuário externo, a partir das informações do Balanço e da Demonstração do Resultado, não é tão completa e informativa;

• Possibilita um melhor conhecimento da política de investimento e de financiamento da empresa,

• Ajuda a mostrar a compatibilidade entre a posição financeira e a distribuição de lucros;

• Algumas obras ressaltam o seu poder preditivo;

• É uma demonstração mais abrangente que o Fluxo de Caixa. Representa as mutações na posição financeira como um todo;

• Possui uma capacidade analítica maior que o fluxo de caixa, particularmente de longo prazo.

• A elaboração da DOAR depende do conceito de fundos utilizado. Como não existe um consenso, pode-se usar o caixa e seu equivalente, o ativo circulante, o “working capital” ou todos os recursos financeiros, o que incluiria troca não monetária de ativos de longo prazo;

• Da forma como determinada pela lei societária, a DOAR apresenta os seguintes problemas: a) Não atende a setores específicos, como por exemplo, às instituições financeiras, embora seja possível adaptá-la ao conceito de fundos mais convenientes; b) Depende da conceituação de Circulante. Conforme foi comentado anteriormente neste texto, este problema conceitual pode prejudicar sua capacidade analítica; c) Não é essencialmente financeira pois considera somente os ativos monetários; d) O resultado é afetado pelo método de avaliação de ativos não monetários; e) Apresenta as modificações internas do CCL de forma residual; f) Alguns autores consideram sua denominação imprecisa, sugerindo modificação para Demonstração da Modificação na Posição Financeira;

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44

• O seu uso não tem sido pesquisado de forma científica, inclusive nos países onde a pesquisa contábil encontra-se mais desenvolvida;

• Enquanto a Demonstração do Resultado obteve, ao longo do tempo, uma forma consagrada, o mesmo não ocorreu com a DOAR. Isto talvez mostre ser a DOAR um demonstrativo que não obteve aceitação maior entre os usuários;

• A DOAR, em relação ao Fluxo de Caixa, é uma demonstração que apresenta dificuldade de entendimento aos usuários, principalmente por trabalhar com o conceito abstrato de capital de giro líquido ou de folga financeira de curto prazo.

DFC • Existe uma tendência mundial em adotar o Fluxo de Caixa em lugar da DOAR. A utilização de uma linguagem comum é um forte motivo para adotar esta demonstração;

• Maior facilidade de entendimento por visualizar melhor o fluxo dos recursos financeiros;

• Utiliza um conceito mais concreto, crítico em qualquer empresa e necessário no curto/curtíssimo prazo;

• Alguns autores argumentam que o Fluxo de Caixa é importante já que é utilizado nas decisões futuras de investimento. Como esta argumentação é comum na literatura, encontra-se listada aqui. Entretanto, o uso do Fluxo de Caixa para análise prospectiva é diferente, e não deve ser confundido, com o seu uso na análise perspectiva;

• Necessário para prever problemas de insolvência e, portanto avaliar o risco, o caixa e os dividendos futuros.

• Ainda não existe consenso sobre que conceito de caixa utilizar. Uns aconselham caixa e bancos; outros já consideram também títulos de curto prazo. O conceito de equivalente foi proposto em diversas legislações de outros países;

• Apresenta um volume menor de informação que a DOAR;

• Não elimina o problema da inflação, apesar de alguns autores acreditarem no contrário;

• O fetiche pelo Fluxo de Caixa pode levar ao processo de “window dressing” desta demonstração. Apesar de crença contrária, o Fluxo de Caixa é tão manipulável quanto qualquer outra informação contábil;

• Existe uma tendência de utilização do fluxo indireto, apesar desta metodologia não ser a mais recomendada.

Fonte: Silva, Santos e Ogawa (1993).

O que o quadro deseja expor seria mais bem compreendido se fossem

listados alguns pontos importantes de avaliação, como por exemplo, as

características da informação contábil, que são a compreensibilidade, relevância,

confiabilidade e comparabilidade (CFC, 2005), seguido da nota conceitual de cada

demonstração. Assim no quesito “Compreensibilidade” a DFC ficaria com ótimo e a

DOAR com regular. Mas como disse Martins (1999), isto requereria “outro trabalho

que não o presente”, ao aludir sobre a prevalência da DOAR sobre a DFC no quesito

“capacidade preditiva”.

Page 45: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

45

3.3 A DOAR e o método indireto da DFC.

Recuperando o que Campos Filho (1999, p. 49) disse sobre a escolha do

método de elaboração, esta deve levar em consideração a “realidade de cada

empresa”. Assim sendo, é natural que uma empresa opte pelo método indireto na

elaboração do fluxo de caixa das atividades operacionais, se nela os usuários da

informação contábil estão habituados com a DOAR e com a visão de como o

resultado se transformou em circulante.

Lustrosa (1997) faz afirmações interessantes na sua comparação entre a

DOAR e a DFC. Diz ele:

A DOAR se diferencia da DFC fundamentalmente nas atividades operacionais, já que as demais fontes de longo prazo (empréstimos e aumento de capital), normalmente, são em dinheiro e compõem ambas as demonstrações. Nas operações, contudo, a DOAR mostra as variações de todo o circulante, enquanto que a DFC se atém disponibilidades. Assim, aquela contém esta; por isso muitos afirmarem a sua superioridade. Por outro lado, os defensores da DFC alegam que a DOAR leva a conclusões equivocadas como instrumento de avaliação de solvência e liquidez das empresas, pois as variações positivas de estoques e contas a receber podem não se transformar em caixa na sua totalidade, não interessando, portanto, a dinâmica do circulante como um todo, mas do caixa. (LUSTROSA, 1997, p. 15, grifo nosso).

Quanto ao enunciado de que a DFC está contida na DOAR, isso é fato, pois

as disponibilidades são subconjuntos do circulante. Com a DFC o usuário aprofunda

a análise do capital de giro, focando o caixa e seus equivalentes.

Mas a afirmação de que “as demais fontes de longo prazo [...] são em

dinheiro e compõem ambas as demonstrações” pode provocar equívocos se não for

bem interpretada. Crê-se que também as aplicações de longo de prazo

(investimentos) deveriam ser em dinheiro (transitassem pelo caixa e equivalentes de

caixa) para que a diferença entre as duas demonstrações residisse somente nas

atividades operacionais, o que muitas vezes não ocorre.

Page 46: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

46

Contribui para a observação acima citada o fato de a CVM, em seu OFÍCIO-

CIRCULAR / CVM / SNC / SEP nº 01/2007, item 4.1, expressar que “[...] os

empréstimos dedicados ao financiamento do imobilizado podem ser apresentados

como origens e aplicações, respectivamente, [...]”.

Aqui pode haver um laço para quem vai elaborar e para quem vai ler a DFC, e

que estava acostumado com a DOAR. A IAS 7 e a SFAS 95, quando se pronunciam

sobre o método direto e indireto, o fazem somente para o fluxo das atividades

operacionais. Para os demais, prevalece o conceito de direto (pelo menos é o que

se entende). Acontece que é possível incluir atividades que não passaram pelo caixa

nos fluxos de investimentos e de financiamentos sem que se altere o resultado final

da demonstração, como se faz na DOAR. Tome-se, por exemplo, “os empréstimos

dedicados ao financiamento de imobilizado”, citado no Ofício da CVM acima

referenciado.

Alguns livros exemplificam a elaboração da DFC pelo método indireto, usando

a DRE mais as variações dos saldos das contas do Balanço, não somente nas

atividades operacionais, como também nas de investimentos e de financiamentos.

Cite-se, por exemplo: Gitman (2004, p. 90). Seguir a DOAR neste particular, pelo

que se pode entender das normas, é uma incorreção.

3.4 Considerações Finais.

A DOAR é uma publicação que começou a ser utilizada no Brasil com o

advento da Lei nº 6.404/76 e revela a preocupação da ciência contábil em evidenciar

a posição financeira da empresa sob o ângulo da analise do capital circulante

líquido, procurando mostrar como se dá a origem e as aplicações de recursos

(próprio ou de terceiros) dentro de uma organização. Dentro do contexto mundial,

Page 47: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

47

essa demonstração já é mais antiga, e por isso alvo de críticas e sugestões, o que

resultou no aparecimento da DFC, que de igual modo procura analisar a posição

financeira da empresa, sendo que o seu foco são as disponibilidades.

As duas demonstrações têm suas vantagens e desvantagens, sendo que o

pró de uma e o contra da outra. De uma outra ótica, pode-se perceber que a DFC é

uma evolução da DOAR, no sentido de aprofundar o estudo da variação de um

subgrupo do circulante: as disponibilidades.

Essa familiaridade da DFC com a DOAR tem feito com que o método de

elaboração indireto seja, muitas vezes, o caminho natural daquelas empresas que já

elaboram e analisam a DOAR. Neste particular, cabe a observação de que o método

indireto é aplicável somente às atividades operacionais, e que os outros dois fluxos

(investimentos e financiamentos) devem ser feitos de acordo com o trânsito de seus

valores pelo caixa.

Page 48: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

48

4. PESQUISA

O objetivo deste capítulo é expor a pesquisa que foi realizada para evidenciar

a realidade brasileira quanto à utilização da Demonstração dos Fluxos de Caixa,

tendo como foco, a identificação do método que vem sendo adotado na elaboração

do fluxo de caixa das atividades operacionais pelas companhias de capital aberto

registradas na BOVESPA. Este universo foi escolhido porque a CVM e a BOVESPA

vinham incentivando as companhias a publicarem a DFC, ainda que de forma

suplementar. Um segundo motivo para a escolha deste universo é que ele

representa um modelo para as demais sociedades empresárias que não são regidas

pela Lei 6.404/76, mas que se utilizam dos seus princípios para nortearem seus

procedimentos contábeis.

4.1 Coleta

A pesquisa foi do tipo documental e o meio de consulta foi o eletrônico

(internet). Os documentos objetos de análise foram as Notas Explicativas referentes

ao terceiro trimestre de 2007, constantes nas Informações Trimestrais (ITR) que

estão disponíveis no sítio da BOVESPA.

Com exceção de uma empresa, todas as outras fizeram parte da amostra.

Suas notas explicativas foram examinadas a fim de se verificar a existência da DFC

e do método de elaboração. Segundo Beuren (2006, p. 134), “os documentos

escritos apresentam-se como uma valiosa fonte de coleta de dados nas pesquisas

em ciências sociais”.

Page 49: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

49

A lista de empresas que foram utilizadas como base para a pesquisa é a que

consta no relatório “Dados Financeiros Selecionados”. Este relatório está disponível

no sítio da Bovespa, aba “Empresas”, opção “Para Investidores”.

De posse da lista, realizou-se o “download” dos arquivos contendo as

Informações Trimestrais (ITR). O acesso a eles se dá através da aba “Empresas”,

opção “Para Investidores”, “Informações por Período”, “Demonstrativos Financeiros”,

conforme pode ser visto na figura 6. Fez-se então o “upload” destes arquivos no

“software” (figura 7) que é distribuído pela BOVESPA, para posterior consulta e

tabulação das informações constantes nas notas explicativas.

Figura 6 - Caminho para acessar os Demonstrativos Financeiros

Fonte: Bovespa (2008)

Page 50: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

50

Figura 7 - Software da BOVESPA para carga e consulta das Demonstrações Financeiras

Fonte: BOVESPA (2008)

Vale ressaltar que as informações poderiam ser obtidas diretamente no sítio,

sem a necessidade de “Download” e “Upload”, mas o autor preferiu o segundo

método pelo fato de poder dispor do material a qualquer tempo, sem a necessidade

do acesso a internet.

4.2 Análise e Interpretação

Os gráficos que se seguem foram elaborados com informações coletadas no

sítio da BOVESPA.

Page 51: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

51

Gráfico 1 - Caracterização das empresas quanto à participação (amostra)

Não Pesquisadas1

0,2%

Pesquisadas454

99,8%

Fonte: Elaborada pelo autor da pesquisa.

Foram analisadas as notas explicativas de 454 empresas de um total de 455.

A empresa AGORA SECURITIZADORA S.A. consta na relação de empresa de

“Dados Financeiros Selecionados”, mas o seu arquivo com os demonstrativos

financeiros não foi encontrado.

Gráfico 2 - Caracterização das empresas quanto à publicação da DFC

Não Publicam302

66,5%

Publicam152

33,5%

Fonte: Elaborada pelo autor da pesquisa.

Dentro da amostra pesquisada, 152 empresas (33,5%) publicaram a DFC

como parte das notas explicativas. O percentual é baixo, mas pode ser explicado

Page 52: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

52

pelo fato de algumas entidades não publicarem a DFC nas Informações Trimestrais

(ITR). Elas o fazem somente nas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP),

que é anual.

Se por um lado isto representa um baixo percentual, por outro mostra certo

descaso das empresas em relação às informações trimestrais. Como disse certo

autor, os investidores vão esperar um ano para saber que a empresa não está bem,

quando poderiam fazê-lo de três em três meses. É de se esperar que com o advento

da obrigação da DFC isto se torne passado.

O quadro a seguir mostra a caracterização quanto à publicação segregada

pelos diversos setores e subsetores, mostrando a heterogeneidade e a

representatividade da amostra.

Quadro 3 - Caracterização das empresas quanto ao setor e subsetor.

Setor Subsetor Publica Não Publica

BENS INDUSTRIAIS 35,3% 64,7% COMERCIO 0,0% 100,0%

EQUIPAMENTOS ELETRICOS 50,0% 50,0%

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 23,1% 76,9%

MATERIAL DE TRANSPORTE 46,2% 53,8%

SERVICOS 50,0% 50,0%

CONSTRUCAO E TRANSPORTE 41,8% 58,2% CONSTRUCAO E ENGENHARIA 46,2% 53,8%

TRANSPORTE 35,7% 64,3%

CONSUMO CICLICO 18,0% 82,0% COMERCIO 20,0% 80,0%

DIVERSOS 80,0% 20,0%

HOTELARIA 0,0% 100,0%

LAZER 0,0% 100,0%

MIDIA 66,7% 33,3%

TECIDOS, VESTUARIO E CALCADOS 10,7% 89,3%

UTILIDADES DOMESTICAS 0,0% 100,0%

CONSUMO NAO CICLICO 46,7% 53,3% ALIMENTOS 48,3% 51,7%

Page 53: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

53

BEBIDAS 0,0% 100,0%

COMERCIO 20,0% 80,0%

FUMO 0,0% 100,0%

PRODUTOS DE USO PESSOAL E DE LIMPEZA 100,0% 0,0%

SAUDE 57,1% 42,9%

FINANCEIRO E OUTROS 19,6% 80,4% EXPLORACAO DE IMOVEIS 36,4% 63,6%

HOLDINGS DIVERSIFICADAS 36,4% 63,6%

INTERMEDIARIOS FINANCEIROS 24,4% 75,6%

OUTROS 0,0% 100,0%

PREVIDENCIA E SEGUROS 14,3% 85,7%

SECURITIZADORAS DE RECEBIVEIS 0,0% 100,0%

SERVICOS FINANCEIROS DIVERSOS 0,0% 100,0%

MATERIAIS BASICOS 37,9% 62,1% EMBALAGENS 25,0% 75,0%

MADEIRA E PAPEL 60,0% 40,0%

MATERIAIS DIVERSOS 25,0% 75,0%

MINERACAO 20,0% 80,0%

QUIMICOS 30,8% 69,2%

SIDERURGIA E METALURGIA 40,9% 59,1%

PETROLEO, GAS E BIOCOMBUSTIVEIS 66,7% 33,3% PETROLEO, GAS E BIOCOMBUSTIVEIS 66,7% 33,3%

TECNOLOGIA DA INFORMACAO 85,7% 14,3% COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS 100,0% 0,0%

PROGRAMAS E SERVICOS 75,0% 25,0%

TELECOMUNICACOES 23,8% 76,2% TELEFONIA FIXA 28,6% 71,4%

TELEFONIA MOVEL 14,3% 85,7%

UTILIDADE PUBLICA 41,4% 58,6% AGUA E SANEAMENTO 60,0% 40,0%

ENERGIA ELETRICA 42,0% 58,0%

GAS 0,0% 100,0%

Total geral 33,5% 66,5%

Page 54: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

54

Gráfico 3 - Caracterização das empresas quanto à publicação da DFC e a governança

coorporativa

77,3% 75,0% 75,8%

22,7% 25,0% 24,2%

0,0%

20,0%

40,0%

60,0%

80,0%

100,0%

120,0%

N1 N2 NM

NãoSim

Fonte: Elaborada pelo autor da pesquisa.

Conforme o gráfico, os segmentos de governança corporativa, que contém

empresas que adotam “como linhas mestras a transparência, a prestação de contas

(accountability) e a equidade” (BOVESPA, 2008), não chegaram aos 100% em

relação ao fato de prestar informações sobre o fluxo de caixa. Três empresas foram

selecionadas para verificação junto ao sitio oficial e, mesmo lá, não foi possível

encontrar a DFC de duas delas. Isso é um agravante para o que foi dito no parágrafo

anterior e vai contra aquilo que elas se propõem a fazer, que é terem as melhores

práticas de governança corporativa, ainda que o façam nas demonstrações anuais.

Page 55: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

55

Gráfico 4 - Caracterização das empresas quanto ao método de elaboração da DFC

Direto0

0,0%

Indireto152

100,0%

Fonte: Elaborada pelo autor da pesquisa.

O método indireto prevaleceu em todas as empresas que publicaram a DFC

como parte integrante das notas explicativas. Esta informação reforça o que muitos

autores têm escrito sobre o fato de a maioria das organizações optarem por esta

forma de elaboração.

Este resultado corrobora pesquisas anteriores. Segundo Lustrosa (1997, p.

14), “[...] pesquisas confirmam que as empresas preferem elaborar o fluxo de caixa

das operações pelo método indireto [...]”. Ele continua o texto expondo os prováveis

motivos que levam as empresas a esta escolha: “[...] provavelmente em razão do

costume anterior a DOAR e também de se exigir a reconciliação do lucro com o

caixa das operações, caso utilizado o método direto”.

Amaral e Santos (2003, p. 106) escrevem que “De acordo com a pesquisa

realizada pelo AICPA (1992), em 600 empresas, nos Estados Unidos, no período de

1988 a 1992, em média, 97% dessas empresas optaram pela divulgação através do

método indireto”. Os autores prosseguem e questionam o fato da adoção do método

Page 56: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

56

indireto em função da sua semelhança com a DOAR e, por conseguinte, da suposta

dificuldade de entendimento.

Pesquisa realizada por Salotti e Yamamoto (2004) aponta para um índice de

utilização do método indireto de 95,2%. Os autores realizaram a pesquisa utilizando

a base de dados da FIPECAFI, que é usada na publicação anual do relatório da

Revista Exame - Melhores e Maiores.

Comparando estes resultados com os obtidos por Quintana, Santos e

Conceição (2007), observa-se o fenômeno da migração de métodos. Em sua

pesquisa, os autores apontam que três empresas (TAM, PERDIGÃO E SADIA)

utilizavam o método direto, o que causou até surpresa para eles, conforme

comentário dos mesmos. Na atual pesquisa as três passaram a usar o indireto.

Iudícibus, Martins e Gelbcke (2003, p. 403) afirmam que o ganho do método

indireto está na “sua capacidade de deixar claro que certas variações no caixa

geradas pelas operações se dão por alterações nos prazos de recebimentos e de

pagamentos, ou por incrementos, por exemplo, dos estoques”. Segundo eles o

método indireto evidencia isso de forma mais transparente do que o direto.

O fato é que o método indireto está sendo amplamente utilizado num mercado

onde a informação é analisada por um grande número de usuários externos,

interessados na posição financeira das empresas, na sua capacidade de gerar caixa

e de honrar compromissos futuros.

Page 57: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

57

5. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

A aprovação da Lei nº 11.638/07 trouxe no bojo, entre as coisas, a

substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela

Demonstração dos Fluxos de Caixa (DOAR), relatório este que trata daquilo que

muitos consideram “o coração da empresa”, o caixa e seus equivalentes.

Com o advento da obrigatoriedade da DFC, uma questão, que já foi alvo de

outros estudos, veio à baila: Que método utilizar na elaboração do Fluxo de Caixa

das Atividades Operacionais, Direto ou Indireto? Longe de determinar uma resposta

definitiva, este trabalho se propôs a contribuir com informações coletadas da teoria e

da prática, com o objetivo de auxiliar na escolha.

No caso da DFC, a teoria é subsidiada, principalmente, por normas. Há duas

internacionais: a SFAS 95, publicada pelo FASB e a IAS 7, pelo IASB; e uma

nacional, a NPC 20, emitida pelo IBRACON. No que diz respeito à escolha do

método de elaboração, a norma brasileira não se pronuncia sobre o assunto, mas as

internacionais são enfáticas em aconselhar a utilização do direto, e o fazem com o

argumento de que ele é de melhor compreensão pelos usuários das demonstrações

financeiras e que trará informações que podem ser úteis para a estimativa de fluxos

de caixa futuros.

Mas os atuais usuários da DOAR não vão ter dificuldades em analisar a

conciliação do lucro líquido com o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais,

que é o que método indireto faz, posto que isto lhe seja familiar em função da DOAR

ter procedimento semelhante. E qual não é o proprietário de empresa que não

deseja saber onde foi parar o seu lucro?

Page 58: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

58

A DFC é uma evolução da DOAR, no sentido de que ambas procuram

evidenciar as alterações ocorridas na posição financeira num determinado período,

sendo que esta, o capital circulante líquido, e aquela, as disponibilidades.

O referencial prático veio através da pesquisa que analisou as notas

explicativas das Companhias Abertas, registradas na BOVESPA, a procura de

informações sobre a DFC. A adoção da publicação da DFC como informação

suplementar é incentivada pelo órgão e muitas empresas a têm feito. Buscou-se a

realidade brasileira em torno da escolha do método de elaboração. Constatou-se

que a aplicação da teoria não se confirmou, haja vista que 100% das empresas que

publicaram a DFC, contrariando o aconselhamento das normas, a fizeram utilizando

o método indireto, o que é uma tendência mundial. Alguns autores reconhecem que

o método indireto tem sido o escolhido pela sua semelhança com a DOAR e pelo

seu baixo custo de elaboração.

Cada método tem as suas vantagens e desvantagens. E uma das coisas que

devem ser levadas em consideração diz respeito à opinião daqueles que fazem uso

da informação contábil. A empresa pode ir contra a correnteza do mercado e adotar

o método direto, por ser este o anseio de seus usuários, ou fazer coro com as

demais, não por comodismo, mas porque eles assim o desejam.

Seguem algumas recomendações para novos trabalhos:

• Fazer pesquisa semelhante a que foi realizada nos Estados Unidos após

o início da utilização da DFC em substituição a DOAR, a fim de verificar

se houve aumento na compreensividade da informação referente à

posição financeira da empresa.

Page 59: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

59

• Verificar se os fluxos de caixa das atividades de investimento e de

financiamento estão sendo feitos com base nos valores de pagamentos e

recebimentos que circulam pelo caixa, ou se são obtidos pela variação

dos saldos das contas que compõem o não circulante.

• Analisar uma série histórica do Fluxo de Caixa das Atividades

Operacionais e da Demonstração de Resultado do Exercício de algumas

empresas com o objetivo de estudar as relações existentes entre ambas.

• Pesquisar junto às empresas se a DFC tem sido usada para predição de

Fluxos de Caixa.

Page 60: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

60

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WELCH, Jack. Exame. São Paulo: Abril, 18 de ago. 1993.

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ANEXOS

ANEXO A – FASB 95

C25 DEMONSTRATIVO DOS FLUXOS DE CAIXA C25 Fontes FASB Statement 95; FASB Statement 102; FASB Statement 104; FASB Statement 115; FASB Statement 117; FASB Statement 133 Nota: Uma lista dos assuntos discutidos pelo Emerging Issues Task Force (EITF) a qual fornece um guia complementar para esta seção está presente no parágrafo .1000. C25 Resumo Esta seção fornece os padrões para a elaboração e divulgação dos fluxos de caixa. Um demonstrativo dos fluxos de caixa é requerido como parte do conjunto das demonstrações financeiras para todas as empresas com fins lucrativos e sem fins lucrativos, exceto para fundos de pensão com plano de benefício definido e certos outros fundos de pensão bem como, fundos de investimentos com investimentos de alta liquidez que estão de acordo com situações específicas. (Organizações sem fins lucrativos são excluídas do escopo desta seção). Um demonstrativo dos fluxos de caixa deve classificar os recebimentos e pagamentos dentro das atividades: operacional, investimento e de financiamento de acordo com a sua origem. Esta seção fornece definições para cada categoria de atividade. Geralmente, os recebimentos e pagamentos referentes a um período incluídos no fluxo de caixa pelo seu valor bruto é mais relevante do que informar tais recebimentos e pagamentos pelo seu valor líquido. Entretanto, alguns recebimentos e pagamentos podem ser informados pelo seu valor líquido, sem perda de qualidade da informação quando os recebimentos e pagamentos estão relacionados a transações com alto giro, altos valores e de curto prazo. Adicionalmente, certas atividades de investimento e financiamento em bancos, instituições de poupança e credit unions podem reportar os recebimentos e pagamentos pelo seu valor líquido. As empresas são estimuladas a divulgarem o fluxo de caixa das atividades operacionais diretamente, demonstrando as principais classes de recebimentos e pagamentos das sua atividades operacionais (o método direto). Empresas que escolhem não demonstrar os recebimentos e pagamentos das atividades operacionais devem divulgar o mesmo valor líquido de caixa das atividades operacionais indiretamente através do ajuste do lucro líquido ou das mudanças nos ativos líquidos das organizações sem fins lucrativos para reconciliá-lo com o fluxo de caixa das atividades operacionais (o método indireto ou de reconciliação). Empresas que decidem não demonstrar os recebimentos e pagamentos das atividades operacionais devem demonstrar o mesmo valor do caixa líquido das atividades operacionais indiretamente através do ajuste do lucro líquido de uma companhia com finalidade de lucros ou da mudança dos ativos líquidos de uma companhia sem fins lucrativos para reconciliá-lo com o caixa líquido do fluxo de

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caixa das atividades operacionais (método indireto ou de reconciliação). Se o método direto é usado, é necessária a apresentação, em um demonstrativo em separado, de uma reconciliação do lucro líquido de uma companhia com fins lucrativos ou da mudança dos ativos líquidos de uma empresa sem fins lucrativos com o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. Se a unidade monetária utilizada nas demonstrações financeiras for uma moeda estrangeira, a taxa de câmbio utilizada para tradução dos recebimentos e pagamentos para a moeda estrangeira será a taxa de câmbio corrente vigente na data do fluxo de caixa. O efeito da mudança da taxa de câmbio sobre o caixa mantido em moeda estrangeira é divulgado como um item em separado dentro da reconciliação entre os saldos inicial e final do caixa e caixa equivalentes. Informações sobre as atividades de financiamento e investimento que não resultaram em entrada e saída de caixa no período reportado devem ser divulgados separadamente. Escopo C25.101 C25.101 .101 Esta seção apresenta padrões para elaboração de demonstrativo dos fluxos de caixa para fins gerais de elaboração das demonstrações financeiras. [FAS95,¶1] Uma companhia com fins lucrativos [FAS95,¶13] ou uma organização sem fins lucrativos [FAS117, ¶30(a)] que fornece um conjunto de demonstra ções financeiras que divulga a posição financeira, e o resultado de suas operações deve também fornecer um demonstrativo do fluxo de caixa para cada período no qual os resultados das operações são divulgados [FAS95, ¶3]. Nesta seção, companhia inclui ambas as entidades com fins lucrativos e organizações sem fins lucrativos, e a frase investidor, credor e outros inclui doadores. Os termos demonstrativo do resultado e lucro líquido aplicam-se a empresas com fins lucrativos; os termos: demonstrativo das atividades e mudança no ativos líquidos aplicam-se a organizações sem fins lucrativos [FAS117, ¶30(b)]. [Entretanto, um demonstrativo do fluxo de caixa não é requerido para planos de pensão com benefício definido e certos outros planos de benefícios a empregados ou para certas companhias de investimentos, conforme explicado nos parágrafos .135A até .135C. [FAS102, ¶10(a)]. Objetivo do Demonstrativo dos Fluxos de Caixa C25.102 C25.102 .102 O principal objetivo de um demonstrativo de fluxo de caixa é fornecer informações relevantes sobre os recebimentos e pagamentos do caixa de uma companhia durante um período. [FAS95, ¶4] C25.103 .103 As informações fornecidas em um demonstrativo do fluxos de caixa, se usadas em conjunto com outras divulgações e informações contidas nos outros demonstrativos financeiros, devem ajudar aos investidores, credores, e outros (a) avaliar a habilidade da companhia para gerar, no futuro, fluxos de caixa líquido positivos; (b) analisar a habilidade da companhia em cumprir suas obrigações, sua

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habilidade para pagar dividendos e sua necessidade de financiamento externo; (c) avaliar as razões para diferenças entre o lucro líquido e correspondentes recebimentos e pagamentos do caixa; e (d) avaliar os efeitos na posição financeira da companhia em decorrência das transações de financiamento e de investimentos que afetaram ou não, o caixa da companhia durante o período reportado. [FAS95, ¶5] C25.104 .104 Para alcançar seu objetivo de fornecer informações para ajudar os investidores, credores e outros em fazer as análises mencionadas anteriormente, um demonstrativo de fluxo de caixa deve reportar os efeitos do caixa, durante um período, das operações de uma companhia, de suas transações de investimentos e suas transações de financiamentos. Correspondentes divulgações devem reportar os efeitos das transações de investimentos e financiamentos que afetam a posição financeira da companhia, mas não afetam diretamente o fluxo de caixa durante o período. Uma reconciliação do lucro líquido e do fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, que geralmente fornece informações sobre os efeitos líquidos das transações operacionais e outros eventos que afetam o lucro líquido e fluxos de caixa operacionais em diferentes períodos, deve também ser fornecido. [FAS95, ¶6] Foco Sobre o Caixa e Caixa Equivalentes C25.105 C25.105 .105 Um demonstrativo de fluxo de caixa explicará as mudanças durante um período no caixa e caixa equivalentes. O demonstrativo deverá usar termos descritivos, tais como caixa ou caixa equivalentes, ao invés de termos ambíguos, tais como fundos. O total do caixa e caixa equivalentes no início e no final do período mostrado no demonstrativo do fluxo de caixa deverá ser o mesmo daquele, com similar título, demonstrado no balanço patrimonial naquelas mesmas datas. [FAS95, ¶7] C25.106 .106 Para o objetivo desta seção, caixa equivalentes são os investimentos de curto prazo com alta liquidez que são: a. Imediatamente conversíveis em um montante conhecido de caixa. b. Tão próximo de seu resgate que eles apresentam risco insignificante de mudança no seu valor devido à mudança na taxa de juros. Geralmente, somente investimentos com prazo de resgate original de 3 meses ou menos se enquadrariam nesta definição [FAS95, ¶8]. C25.107 .107 Exemplos de itens usualmente considerados como caixa equivalentes: Títulos públicos, commercial paper, fundos de investimentos, e fundos federais vendidos ( para uma companhia com operações de banco). Aquisição e venda desses investimentos geralmente são parte das atividades de gerenciamento das atividades do caixa da companhia ao invés de parte de suas atividades operacional, investimento e financiamento [FAS95, ¶9]. C25.108

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.108 Nem todos os investimentos qualificados como caixa equivalentes de acordo com o parágrafo 106 são exigidos para serem tratados como caixa equivalentes no demonstrativo do fluxo de caixa. Uma companhia deve estabelecer uma política definindo quais investimentos de curto prazo e com alta liquidez que satisfaz o descrito no parágrafo 106 para fins de tratá-los como caixa equivalentes. Por exemplo, uma entidade que tenha atividades de banco pode decidir que todos os investimentos, exceto para aqueles comprados para trading account, devem ser tratados como caixa equivalentes, enquanto um entidade cujas operações consistem largamente em investimentos de curto prazo e de alta liquidez talvez decida que esses investimentos devam ser tratados como investimentos ao invés de caixa equivalentes. Um entidade deverá divulgar sua política para determinar quais itens são tratados como caixa equivalentes no demonstrativo dos fluxos de caixa. Qualquer mudança nesta política é uma mudança de princípio contábil que deverá ser refletida através da reapresentação das demonstrações financeiras de anos anteriores apresentadas para fins de comparação [FAS95, ¶10]. Valor Bruto e Líquido dos Fluxos de Caixa C25.109 C25.109 .109 Geralmente, informação sobre os valores brutos dos recebimentos e pagamentos durante um período é mais relevante do que informação sobre os valores líquidos dos recebimentos e pagamentos. Entretanto, o valor líquido relacionado a recebimentos e pagamentos fornece informação suficiente não somente para caixa equivalentes, conforme descrito no parágrafo 107, mas também, para certos tipos de classes de fluxos de caixa especificados nos parágrafos .110, .111, [.111A], e.126. [FAS95, ¶11]. C25.110 .110 Para certos itens, o giro é rápido, os valores são elevados e o prazo de vencimento é curto. Para certos outros tipos, tais como depósito à vista em um banco e contas a pagar de clientes em uma corretora de valores mobiliários, a entidade está substancialmente mantendo ou desembolsando caixa em nome de seus clientes. Somente a mudança líquida dos ativos e passivos, durante o período, com estas características precisa ser reportada porque o conhecimento dos valores brutos dos recebimentos e pagamentos relacionados a eles talvez não seja necessário para entender as atividades operacional, investimento e financiamento da companhia [FAS95, ¶12]. C25.111 .111 Itens que se qualificam para serem reportados pelos seus valores líquidos em função de seu giro rápido, seu alto valor e seu curto prazo de vencimento são os recebimentos e pagamentos referentes a (a) investimentos (não considerados caixa equivalentes), (b) empréstimos a receber e (c) débitos, considerando que o vencimento original do ativo e passivo é de três meses ou menos [FAS95, ¶13]. C25.111A .111 Bancos, cadernetas de poupança e credit unions não são exigidos para reportarem os recebimentos e pagamentos pelos seus valores brutos nas seguintes transações: (a) depósitos feitos em outras instituições e sua retirada, (b) depósitos a prazo aceitos e seu resgate e (c) empréstimos concedidos a clientes e seu

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recebimento. Quando essas entidades são consolidadas em uma única entidade (a controladora), os valores líquidos dos recebimentos e pagamentos para atividades de depósito ou empréstimos dessas entidades deverão ser reportados separadamente dos valores brutos dos recebimentos e pagamentos para as outras atividades de investimentos e financiamentos do consolidado, incluindo aqueles de subsidiárias de um banco, caderneta de poupança ou credit union que não se considera um banco, caderneta de poupança ou credit union [FAS104, ¶7(a)]. Classificação dos Recebimentos e Pagamentos C25.112 C25.112 .112 Um demonstrativo de fluxo de caixa deve classificar os recebimentos e pagamentos como resultado de suas atividades de investimento, financiamento e operacional 5 [FAS95, ¶14]. Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento C25.113 C25.113 .113 Consideram-se atividades de investimento: conceder e receber empréstimos e adquirir e desfazer-se de títulos mobiliários, propriedades, plantas e equipamentos e outros bens para produção de mercadorias ou para prestação de serviços de uma entidade (não incluem materiais que são parte dos estoques da entidade) [FAS95, ¶15]. Não são consideradas atividades de investimento adquirir e vender certos empréstimos ou títulos mobiliários que são adquiridos especificamente para serem revendidos conforme discutido nos parágrafos .122A e .122B [FAS102, ¶10(b)]. C25.114 .114 Recebimentos das atividades de investimento são: a. Recebimentos decorrentes da venda ou do pagamento dos empréstimos pelos devedores no seu vencimento e de outros títulos de débitos [FAS95, ¶16] (excluindo aqueles que são considerados como caixa equivalentes e certos títulos de débitos que são adquiridos especificamente para revenda) [FAS102, ¶10(c)] que foram comprados pela entidade. b. Recebimentos por venda de títulos mobiliários de outras [FAS95, ¶16] (não aqueles títulos mantidos na conta trading account) [FAS102, ¶10(d)] e do retorno gerado por esses títulos mobiliários. c. Recebimentos por vendas de propriedades, plantas industriais e equipamentos e outros ativos para produção [FAS95, ¶16]. C25.115 .115 Pagamentos para atividades de investimento são: a. Pagamentos para concessão de empréstimos feitos para entidades e para aquisição de títulos mobiliários de outras entidades [FAS95, ¶17] (excluindo aqueles considerados como caixa equivalentes e certos títulos que são adquiridos para revenda) [FAS102, ¶10(c)].

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b. Pagamentos para adquirir participações societárias de outras empresas [FAS95, ¶17] (Excluindo certas participações mantidas na trading account) [FAS 102, ¶10(d)]. c. Pagamentos no momentos da compra ou logo antes ou depois para aquisição de propriedades, plantas e equipamentos e outros ativos para produção [FAS95,117]. Fluxos de Caixa das Atividades de Financiamento C25.116 C25.116 .116 São consideradas atividades de financiamento obter recursos dos acionistas e fornecê-los como retorno desses recursos [FAS95, ¶18]; receber recursos que de acordo com o estipulado pelo doador tem de ser usados para propósitos de longo prazo [FAS117, ¶30(c)]; obter e pagar o valor do empréstimo, ou o valor acordado com o financiador; e obter e pagar por outros recursos obtidos de credores com longo prazo para pagamento [FAS95, ¶18]. C25.117 .117 Recebimentos de caixa das atividades de financiamento são: a. Recursos pela emissão de ações da companhia. b. Recursos pela emissão de debêntures, notas promissórias e outras formas de empréstimos de curto e longo prazo [FAS95, ¶19]. c. Recebimentos de contribuições e lucros de investimentos que, conforme estipulado pelos doadores, são restritos para o propósito de adquirir, construir ou melhorar propriedades, plantas e equipamentos ou outros ativos de longa vida útil ou estabelecer ou aumentar um permanent endowment or term endowment [FAS117, ¶30(d)]. C25.118 .118 Saídas de caixa para atividades de financiamentos são: a. Pagamento de dividendos ou outras formas de distribuição aos acionistas da companhia, incluindo saídas do caixa para adquirir ações da própria companhia. b. Liquidação dos empréstimos obtidos. c. Outros pagamentos do principal a credores que estendem o prazo de pagamento da dívida. [FAS95, ¶20] [Veja o parágrafo .1001 para uma emissão do EITF que fornece guia interpretativo sobre este parágrafo.] Fluxos de Caixa das Atividades Operacionais C25.119 C25.119 .119 São consideradas atividades operacionais todas as transações e outros eventos que não são definidos como atividades de financiamento e investimento conforme parágrafos .113 até .118. Atividades operacionais geralmente estão relacionadas à produção e venda de mercadorias e fornecimento de serviços. Fluxos de caixa das atividades operacionais são geralmente resultantes de transações e outros eventos que entram na determinação do lucro líquido da companhia. [Veja os

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parágrafos .122A e .122B para um guia sobre como reportar fluxos de caixa de ativos nas trading accounts e dos empréstimos adquiridos para revenda.] [FAS95, ¶21]. C25.120 .120 Entradas de caixa das atividades operacionais são: a. Recebimentos de vendas de produtos ou serviços, incluindo recebimentos das duplicatas ou venda de contas a receber e de notas promissórias a receber de curto e longo prazo de clientes oriundos dessas vendas. b. Recebimentos oriundos de retorno sobre empréstimos, outros títulos de débitos de emissão de outras entidades e participações societárias, juros e dividendos e dividendos. c. Todos os outros recebimentos que não são oriundos de transações definidas como atividades de financiamento e investimento, tais como: acordos para terminar processos, recebimento de sinistro de seguros exceto para aqueles que são diretamente relacionados às atividades de financiamento e investimento, tais como de destruição de um prédio, e reembolso de fornecedores. [FAS95, ¶22] C25.121 .121 Saídas de caixa para atividades operacionais são: a. Pagamentos para adquirir matérias-primas para produção de mercadorias para revenda, incluindo o pagamento do valor principal de notas promissórias de curto e longo prazo a fornecedores para aquelas matérias-primas ou mercadorias. b. Pagamento a outros fornecedores e empregados para outros produtos e serviços. c. Pagamentos, ao governo, de impostos, taxas, multas e outras obrigações e penalidades. d. Pagamentos de juros aos financiadores e outros credores. e. Todos os outros pagamentos que não são oriundos de transações definidas como atividades de financiamento e investimento, tais como pagamento de acordos para solução de assuntos de natureza legal, contribuições para órgãos de caridade e reembolsos a clientes. [FAS95, ¶23] C25.122 .122 Certos recebimentos e pagamentos podem ter a aparência de mais de uma classe de fluxo de caixa. Por exemplo, um pagamento talvez contenha um item que poderia ser considerado como estoque ou ativo produtivo. Se isto ocorrer, a classificação apropriada dependerá da atividade que provavelmente terá a fonte do fluxo de caixa predominante para o item em questão. Por exemplo, a aquisição e venda de equipamento para ser usado pela entidade ou alugado para terceiros geralmente são atividades de investimento. Entretanto, às vezes, o equipamento é adquirido ou produzido para ser usado pela entidade ou alugado para terceiros por um curto período de prazo e então vendido. Nestas circunstâncias, a aquisição ou produção e subseqüente venda desses ativos deverão ser consideradas como

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atividades operacionais [FAS95, ¶24]. Igualmente, bens imobiliários geralmente são considerados como ativo para produção, e o pagamento para sua compra geralmente é uma saída de caixa para investimento. Entretanto, se o bem imobiliário é adquirido por uma empresa imobiliária/construtora para ser subdividido, melhorado e vendido em lotes individuais, então o pagamento para compra do bem imobiliário seria classificado como fluxo de caixa operacional porque o bem foi adquirido especificamente para revenda e é similar aos estoques de outros tipos de negócio [FAS102, ¶25]. Classificação dos Fluxos de Caixa pela Aquisição e Venda de Certos Títulos Mobiliários e Outros Ativos C25.122A C25.122A .122A Bancos, corretoras e comerciantes de títulos mobiliários, e outras entidades podem manter títulos mobiliários e outros ativos em uma conta de negociação. Recebimentos e pagamentos resultantes de compra e venda de títulos mobiliários e outros ativos deverão ser classificados como fluxos de caixa operacionais se estes ativos forem adquiridos especificamente para revenda e forem mantidos pelo seu valor de mercado em uma conta de negociação [FAS102, ¶8]. Fluxos de caixa pela compra, venda, e resgate de títulos mobiliários classificados como Available-for-sale (disponíveis para venda) deverão ser alocados como fluxos de caixa das atividades de investimento e reportados pelo seu valor bruto no demonstrativo do fluxo de caixa [FAS115, ¶132(a)]. 122B Alguns empréstimos são similares aos títulos mobiliários mantidos na conta para negociação no qual eles são originados ou comprados especificamente para revenda e são mantidos por um curto período de tempo. Recebimentos e pagamentos resultantes de aquisições e vendas de empréstimos também deverão ser classificados como fluxo de caixa operacional se estes empréstimos forem adquiridos especificamente para revenda e forem mantidos pelo seu valor de mercado ou pelo menor entre o seu valor de custo ou de mercado. Recebimentos resultantes de vendas de empréstimos que não foram especificamente adquiridos para revenda deverão ser classificados como entradas no caixa de investimentos. Isto é, se os empréstimos foram adquiridos como investimentos, recebimentos pela sua venda deverão ser classificados como entrada no caixa de investimento independentemente de uma mudança no propósito original de manter estes investimentos [FAS 102, ¶9]. Fluxos de Caixa em Moeda Estrangeira C25.123 C25.123 .123 Um demonstrativo de fluxos de caixa de uma entidade com transações em moeda estrangeira ou operações no exterior, deverá reportar a unidade monetária do relatório equivalente à moeda estrangeira dos fluxos de caixa usando a taxa de câmbio da data dos fluxos de caixa. Uma apropriada taxa média ponderada de câmbio pode ser usada para conversão se o resultado fosse substancialmente o mesmo se a taxa de câmbio da data dos fluxos de caixa fosse usada. O demonstrativo deverá reportar o efeito da mudança da taxa de câmbio sobre os saldos de caixa mantidos em moeda estrangeira como uma parte separada da

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reconciliação da mudança do caixa e caixa equivalentes durante o período [FAS95, ¶25]. Conteúdo e Formato do Demonstrativo do Fluxo de Caixa C25.124 C25.124 .124 Um demonstrativo de fluxos de caixa para um período deverá reportar o caixa líquido obtido ou usado pelas atividades operacional, investimento e financiamento e o efeito líquido destes fluxos sobre o caixa e caixa equivalentes durante o período em uma maneira que reconcilie o caixa e caixa equivalentes inicial e final [FAS95, ¶26]. C25.125 .125 Ao reportar os fluxos de caixa das atividades operacionais, entidades são encorajadas a reportarem o valor bruto dos recebimentos e pagamentos das principais classes de transações e suas somas aritméticas, que será igual ao fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (o método direto). Empresas que fizerem isto, no mínimo, separadamente reportam as seguintes classes de recebimentos e pagamentos do caixa operacional: a. Caixa recebido de clientes, incluindo aqueles oriundos de aluguel, concessão de licenças, e outros similares. b. Juros e dividendos recebidos. c. Outros recebimentos do caixa operacional, se houver. d. Pagamentos a empregados e outros fornecedores de produtos ou serviços, incluindo fornecedores de seguros, propaganda e similares. e. Juros pagos. f. Imposto de renda. g. Outros pagamentos relacionados ao caixa operacional, se houver. Entidades são encorajadas a fornecer mais detalhes dos recebimentos e pagamentos do caixa operacional que eles considerem útil e praticável. Por exemplo, um comerciante varejista ou fabricante pode decidir subdividir os pagamentos a empregados e fornecedores (item (d) acima) em pagamentos para aquisição inventário e pagamentos para despesas de venda, geral e administrativa [FAS95, ¶27]. C25.126 .126 Empresas que escolhem não fornecer informações sobre as principais classes de recebimentos e pagamentos do caixa operacional pelo método direto, como encorajado no parágrafo .125, deverá determinar e reportar o mesmo total do fluxo de caixa líquido das atividades operacionais indiretamente através de ajustes no lucro líquido IFAS95, ¶28] de uma empresa com fins lucrativos ou na mudança nos ativos líquidos de uma organização sem fins lucrativos [FAS117, ¶30(f)] para reconciliá-lo com o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (o método indireto). Isto requer ajustai o lucro líquido [FAS95, ¶28] de uma empresa com fins lucrativos ou a mudança nos ativos líquidos de uma organização sem fins lucrativos [FAS117, ¶30(f)] para remover (a) os efeitos de todos os diferimentos dos recebimentos e pagamentos do caixa operacional do passado, tais como mudanças durante o período no contas a receber e a pagar, e (b) os efeitos de todos os itens

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cujos efeitos são fluxos de caixa de investimentos e financiamentos, tais como depreciação, amortização de ágio, e ganho ou perda na venda de propriedades, planta e equipamento, bem como, descontinuidade de operações (os quais estão relacionados a atividades de investimentos), e ganho ou perda sobre liquidação antecipada de débitos (o qual é atividade de financiamento) ) [FAS95, ¶28]. C25.127 .127 A reconciliação do lucro líquido [FAS95, ¶29] de uma empresa com fins lucrativos ou da mudança nos ativos líquidos de uma organização sem fins lucrativos [FAS117, |30(f)] com o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, descrito no parágrafo .126, deverá ser fornecido independentemente de qual método, direto ou indireto, for o escolhido para reportar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. Esta reconciliação deverá separadamente reportar as principais classes de itens reconciliáveis. Por exemplo, principais classes de recebimentos e pagamentos operacionais diferidos do passado e provisões para esperados recebimentos e pagamentos operacionais no futuro, incluindo, no mínimo, mudanças durante o período em contas a receber relacionados às atividades operacionais, em estoques e contas a pagar relacionados às atividades operacionais deverão ser reportados separadamente. Entidades são encorajadas a fornecer mais detalhes dessas categorias que elas considerem significantes. Por exemplo, mudanças no contas a receber de clientes pela venda de produtos e serviços talvez sejam reportadas separadamente das mudanças em outras contas a receber operacionais. Adicionalmente, se o método indireto for o utilizado, o valor dos juros pagos (líquidos dos valores capitalizados) e o imposto de renda pago durante o período deverão ser divulgados destacadamente [FAS95, ¶29]. C25.128 .128 Se o método direto de reportar o fluxo de caixa das atividades operacionais for o escolhido, a reconciliação entre o lucro líquido [FAS95, ¶30] de uma empresa ou a mudança nos ativos líquidos de uma organização sem fins lucrativos [FAS117, ¶30(f)] e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deverá ser fornecida separadamente. Se o método indireto for o escolhido, a reconciliação pode ser igualmente reportada dentro do demonstrativo do fluxo de caixa ou divulgada separadamente em outro demonstrativo, com o demonstrativo do fluxo de caixa reportando somente fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. Se a reconciliação for apresentada dentro do demonstrativo do fluxo de caixa, todos os ajustes ao lucro líquido [FAS95, ¶30] de uma empresa ou da mudança nos ativos líquidos de uma organização sem fins lucrativos para determinar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deverão ser claramente identificados nos itens reconciliáveis [FAS95, ¶30]. C25.129 .129 Exceto para os itens descritos nos parágrafos .110 e . 111, ambas entradas e saídas de caixa das atividades de investimentos e financiamentos deverão ser reportadas separadamente no demonstrativo do fluxo de caixa, por exemplo, saídas para aquisição de propriedade, planta e equipamento deverão ser reportadas separadamente dos recursos obtidos pela venda de propriedade, planta e equipamento; recursos de empréstimos deverão ser reportados separadamente dos pagamentos dos débitos; e recursos obtidos através de emissão de ações devem ser reportados separadamente das saídas para compra de ações da própria companhia [FAS95, ¶31].

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Apurando Indiretamente os Valores dos Recebimentos e Pagamentos Operacionais C25.130 C25.130 .130 Dadas as informações suficientemente detalhadas, principais classes de recebimentos e pagamentos operacionais podem ser determinadas indiretamente através de ajuste das receitas e despesas pelas mudanças durante o período em correspondentes contas do ativo e passivo. Por exemplo, recebimentos de clientes podem ser determinados indiretamente ajustando vendas pela mudança durante o período em contas a receber de clientes pela venda de produtos e serviços. Da mesma forma, pagamentos a fornecedores e empregados podem ser determinados indiretamente ajustando o custo das vendas e despesas (excluindo depreciação, juros e imposto de renda) pelas mudanças ocorridas durante o período nos estoques e contas a pagar referentes a itens operacionais. Este procedimento, é claro, requer a disponibilidade da informação referente às mudanças durante o período nas apropriadas classes de contas a receber e a pagar. Quanto mais detalhadas as categorias dos recebimentos e pagamentos operacionais a serem reportadas, maior será a complexidade para determiná-las [FAS95, ¶115]. C25.131 .131 Parece provável que os totais dos recebimentos e pagamentos operacionais no nível mínimo de detalhes especificados no parágrafo .125 freqüentemente podem ser determinados indiretamente sem incorrer em excessivos e indesejáveis custos entre aqueles que apropriadamente aplicam o método indireto. Por exemplo, determinando o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais através do método indireto requer a disponibilidade do valor total do contas a receber operacional. Isto é, qualquer contas a receber relacionada a itens de investimento e financiamento devem ser segregadas. Dentro do total do contas a receber operacional, informação sobre recebimentos de clientes por venda de produtos e serviços podem ser bem disponíveis separadamente daqueles relacionados a juros e dividendos. Desse modo, pode ser possível determinar indiretamente os recebimentos de clientes, juros e dividendos recebidos usando muito da mesma informação necessária para determinar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais usando o método indireto [FAS95, ¶116]. C25.132 .132 O mesmo procedimento pode ser usado para determinar o caixa pago a fornecedores e empregados. Determinar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais pelo método direto requer a disponibilidade do total do contas a pagar relacionados às atividades operacionais. Dentro desse total, contas a pagar a fornecedores e empregados podem ser claramente disponíveis e segregados daqueles relacionados a juros e impostos [FAS95, ¶117]. C25.133 .133 Muitas entidades podem bem ser capazes de determinar os totais dos rece bimentos e pagamentos em um nível mínimo de detalhe que esta seção estimula (veja o parágrafo .125) indiretamente incorrendo em custos razoáveis para adoção dos procedimentos discutidos nos parágrafos anteriores. O grau de dificuldade encontrado em aplicá-los, sem dúvida, é variável e depende da natureza das

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operações da companhia e dos recursos de seu sistema de contabilidade atual [FAS95, ¶118]. Informações sobre as Atividades de Investimento e Financiamento Sem Efeito no Caixa C25.134 C25.134 .134 Informações sobre todas as atividades de investimentos e financiamentos de uma entidade durante um período que afetam ativos e passivos registrados, mas não resultaram em entrada e saída de caixa no período, deverão ser reportadas em correspondente demonstrativo. Estas divulgações podem ser igualmente de forma narrativa ou resumidas em demonstrativo [FAS95, ¶32]. Se há somente poucas transações, talvez seja conveniente incluí-las na mesma página do demonstrativo do fluxo de caixa. Caso contrário, as transações podem ser reportadas em outro lugar das demonstrações financeiras, claramente referenciadas para o demonstrativo do fluxo de caixa [FAS95, ¶74]. As divulgações deverão claramente estabelecer uma relação entre os aspectos de caixa e não caixa das transações envolvendo item similares. Exemplos de transações não caixa de investimento e financiamento são conversão de dívidas em participação societária, comprar ativos assumindo diretamente obrigações, tais como prédios através de hipoteca para o vendedor, obter um ativo através de sistema de leasing [FAS95, ¶32]; obter prédio ou investimento ativo através de recebimento de doação [FAS117, ¶30(g)]; e trocar não caixa ativos ou passivos por outro não caixa ativos ou passivos. Parte de algumas transações não afetam o caixa; somente a porção que afetou o caixa deverá ser reportada no demonstrativo do fluxo de caixa [FAS95, ¶32]. Fluxo de Caixa por Ação C25.135 C25.135 . 135 Demonstrações financeira As demonstrações financeiras não deverão reportar um total de fluxo de caixa por ação. Nem o fluxo de caixa nem nenhum componente dele serve como alternativa para o lucro líquido como um indicador do desempenho da empresa, como poderia indicar a divulgação do fluxo de caixa por ação [15] [FAS95, ¶33]. Isenções Quanto à Obrigatoriedade de Preparação e Publicação do Demonstrativo do Fluxo de Caixa C25.135 Planos de Benefícios a Empregados C25.135A C25.135A .135 A Um demonstrativo dos fluxos de caixa não é exigido para fundos de pensão com benefício definido que apresenta informações financeiras de acordo com os dispositivos legais contidos na Seção Pe5, "Fundos de Pensão: Contabilidade e Relatórios de Fundos de Pensão com Benefícios Definidos." Outros planos de pensão de empregados que apresentam demonstrações financeiras similares àquelas requeridas pelo Pe5 (incluindo a apresentação de plano de investimentos

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pelo seu valor de mercado) também estão dispensados de apresentar demonstrativo dos fluxos de caixa. Planos de benefícios de empregados são encorajados a incluir um demonstrativo de fluxo de caixa nas suas demonstrações financeiras anuais quando esta demonstração poderá fornecer informações relevantes sobre a habilidade do plano em atender futuras obrigações (por exemplo, quando o plano investe em ativos que não possuem alta liquidez ou obtém financiamentos para investimentos) [FAS102, ¶5], Fundos de Investimentos C25.135B C25.135B .135B Considerando que as condições contidas no parágrafo 135C são atendidas, um demonstrativo dos fluxos de caixa não é obrigatório para (a) fundos de investimento que estão sujeitos ao registro e regulamento contido no Investment Company Act de 1940 (1940 Act), (b) uma empresa de investimento que possui essencialmente as mesmas características como aquelas sujeitas ao 1940 Act, e (c) um common trust fun, variable annuity account, ou similar fundo mantido por banco, companhia seguradora, ou outra entidade em sua capacidade como um trustee, administrador, ou guardião para o investimento coletivo e reinvestimento de recursos [FAS102, ¶6]. C25.135C .135C Para uma entidade de investimento especificada no parágrafo .135B ser isenta da obrigatoriedade de apresentar demonstrativo dos fluxos de caixa, todas as seguintes condições devem ser atendidas: a. Durante o período, substancialmente todos os investimentos da entidade foram de alta liquidez (por exemplo, títulos mobiliários e outros ativos para os quais um parâmetro de mercado é imediatamente disponível). b. Substancialmente todos os investimentos da entidade são mantidos a valores de mercado. c. A entidade teve poucos ou nenhuma dívida, baseado na média das dívidas pendentes durante o período, em relação à média do total dos ativos. d. A entidade apresenta demonstrativo das mudanças nos ativos líquidos [FAS102, ¶7]. Fonte: Santos (2005, p. 142)

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ANEXO B – IAS 7

NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE NIC 7

(REVISTA EM 1992)

Demonstrações de Fluxos de Caixa

Esta Norma Internacional de Contabilidade revista substitui a NIC 7, Demonstração de Alterações na Posição Financeira, aprovada pelo Conselho em Outubro de 1977. A Norma revista entrou em vigor para as demonstrações financeiras que cubram a períodos que comecem em ou após 1 de Janeiro de 1994.

ÍNDICE

Parágrafos

Objectivo Âmbito 1-3

Benefícios da Informação dos Fluxos de Caixa 4-5

Definições 6-9

Caixa e Equivalentes de Caixa 7-9

Apresentação de uma Demonstração de Fluxos de Caixa 10-17

Actividades Operacionais 13-15

Actividades de Investimento 16

Actividades de Financiamento 17

O relato de Fluxos de Caixa das Actividades Operacionais 18-20

O relato de Fluxos de Caixa das Actividades de Investimento e de Financiamento 21

O relato de Fluxos de Caixa numa Base Líquida 22-24

Fluxos de Caixa de Moeda Estrangeira 25-28

Itens Extraordinários 29-30

Juros e Dividendos 31-34

Impostos sobre o Rendimento 35-36

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Investimentos em Subsidiárias, em Associadas e em Empreendimentos Conjuntos 37-38

Aquisições e Alienações de Subsidiárias e de outras Unidades Empresariais 39-42

Transacções que não sejam por Caixa 43-44

Componentes de Caixa e seus Equivalentes 45-47

Outras Divulgações 48-52

Data de Eficácia 53

As Normas, que foram impressas em tipo itálico cheio, devem ser lidas no contexto do material de fundo e da orientação de implementação nesta Norma e no contexto do Prefácio às Normas Internacionais de Contabilidade. As Normas Internacionais de Contabilidade não se destinam a ser aplicadas a itens imateriais (ver o parágrafo 12 do Prefácio).

OBJECTIVO

A informação acerca dos fluxos de caixa de uma empresa é útil ao proporcionar aos utentes das demonstrações financeiras uma base para determinar a capacidade da empresa para gerar dinheiro e equivalentes e determinar as necessidades da empresa de utilizar esses fluxos de caixa. As decisões económicas que sejam tomadas pelos utentes exigem uma avaliação da capacidade de uma empresa de gerar dinheiro e seus equivalentes e a tempestividade e certeza da sua geração.

O objectivo desta Norma é o de exigir o fornecimento de informação acerca das alterações históricas de caixa e seus equivalentes de uma empresa por meio de uma demonstração de fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa durante os períodos provenientes das actividades operacionais, de investimento e de financiamento.

ÂMBITO

1 Uma empresa deve preparar uma demonstração de fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta Norma e deve apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações financeiras de cada período em que são apresentadas demonstrações financeiras.

2 Esta Norma substitui a IAS 7, Demonstração das Variações na Posição Financeira, aprovada em Julho de 1977.

3 Os utentes das demonstrações financeiras de uma empresa estão interessados em como a empresa gera e usa o dinheiro e os seus equivalentes. É este o caso qualquer que seja a natureza das actividades da empresa e independentemente de o dinheiro poder ser visto ou não como o produto da

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empresa, como seja o caso de uma instituição financeira. As empresas necessitam de dinheiro essencialmente pelas mesmas razões, mesmo diferentes que possam ser as suas actividades principais de produção de réditos. Elas necessitam de dinheiro para conduzir as suas operações, para pagar as suas obrigações e para proporcionar retornos aos seus investidores. Concordantemente, esta Norma exige que todas as empresas apresentem uma demonstração de fluxos de caixa.

BENEFÍCIOS DA INFORMAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

1 Uma demonstração de fluxos de caixa, quando usada juntamente com o restante das demonstrações financeiras, proporciona informação que facilita aos utentes avaliar as alterações nos activos líquidos de uma empresa, a sua estrutura financeira (incluindo a sua liquidez e solvência) e a sua capacidade de afectar as quantias e a tempestividade dos fluxos de caixa afim de se adaptar às circunstâncias e oportunidades em mudança. A informação de fluxos de caixa é útil na determinação da capacidade da empresa de gerar dinheiro e seus equivalentes e facilitar aos utentes desenvolver modelos para determinar e comparar o valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes empresas. Aumenta também a comparabilidade do relato do desempenho operacional por diferentes empresas porque elimina os efeitos do uso de diferentes tratamentos contabilísticos para as mesmas operações e acontecimentos.

2 A informação do fluxo de caixa histórico é muitas vezes usada comoum indicador da quantia, tempestividadee certeza de fluxos de caixa futuros. É também usada na verificação do rigor de avaliações passadas de fluxos de caixa futuros e no exame do relacionamento entre lucratividade e fluxo de caixa líquido e no impacto de variações de preços.

DEFINIÇÕES

6. Nesta Norma são usados os termos seguintes com os significados especificados:

Caixa compreende o dinheiro em caixa e em depósitos à ordem.

Equivalentes de caixa (dinheiro) são investimentos a curto prazo, altamente líquidos que sejam prontamente convertíveis para quantias conhecidas de dinheiro e que estejam sujeitos a um risco insignificante de alterações de valor.

Fluxos de caixa são influxos (recebimentos, entradas) e exfluxos (pagamentos, saídas) de caixa e seus equivalentes.

Actividades operacionais são as principais actividades produtoras de rédito da empresa e outras actividades que não sejam de investimento ou de financiamento.

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Actividades de investimento são a aquisição e alienação de activosa longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.

Actividades de financiamento são as actividades que têm como consequência alterações na dimensão e composição do capital próprio e nos empréstimos obtidos pela empresa.

Caixa e Equivalentes de Caixa

7. Os equivalentes de caixa são detidos com a finalidade de ir ao encontro dos compromissos de caixa a curto prazo e não para investimento ou outros propósitos. Para um investimento se qualificar como um equivalente de caixa ele tem de ser prontamente convertível para uma quantia conhecida de dinheiro e estar sujeito a um risco insignificante de alterações de valor. Por isso, um investimento só se qualifica normalmente como um equivalente de caixa quando tiver um vencimento a curto prazo, seja três meses ou menos a partir da data de aquisição. Os investimentos de capital próprio são excluídos dos equivalentes de caixa a menos que sejam, em substância, equivalentes de caixa, por exemplo no caso de acções preferenciais adquiridas dentro de um curto período do seu vencimento e com uma data específica de remição.

8. Os empréstimos bancários obtidos são geralmente considerados como actividades de financiamento. Porém, em alguns países, os saques a descoberto (overdrafts) que sejam reembolsáveis à ordem formam uma parte integrante da gestão de caixa de uma empresa. Nestas circunstâncias, os saques a descoberto são incluídos como um componente de caixa e seus equivalentes. Uma característica de tais acordos bancários é a de que o saldo de bancos flutua muitas vezes de positivo a descoberto.

9. Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituam caixa e seus equivalentes porque estes componentes são parte da gestão de caixa de uma empresa e não parte das suas actividades operacionais, de investimento e de financiamento. A gestão de caixa inclui o investimento de excessos de caixa e nos equivalentes de caixa.

APRESENTAÇÃO DE UMA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

10. A demonstração de fluxos de caixa deve relatar os fluxos de caixa durante o período classificados por actividades operacionais, de investimento e de financiamento.

11. Uma empresa apresenta os seus fluxos de caixa das actividades operacionais, de investimento e de financiamento da maneira que seja mais apropriada para os seus negócios. A classificação por actividades proporciona informação que permite aos utentes determinar o impacto dessas actividades na posição financeira da empresa e nas quantias de caixa e seus equivalentes. Esta informação pode ser também usada para avaliar as relações entre estas actividades.

12. Uma única operação pode incluir fluxos de caixa que sejam classificados diferentemente. Por exemplo, quando o reembolso de um empréstimo inclua quer

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juros quer capital, o elemento juro pode ser classificado como uma actividade operacional e o elemento capital classificado como uma actividade de financiamento.

Actividades Operacionais

13. A quantia de fluxos de caixa proveniente de actividades operacionais é um indicador chave da medida em que as operações da empresa geraram fluxos de caixa suficientes para pagar empréstimos, manter a capacidade operacional da empresa, pagar dividendos e fazer novos investimentos, sem recurso a fontes externas de financiamento. A informação acerca dos componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos é útil, juntamente com outra informação, na previsão de futuros fluxos de caixa operacionais.

14. Os fluxos de caixa das actividades operacionais são principalmente derivados dasprincipais actividades geradoras de réditos da empresa. Por isso, elas são geralmente consequência das operações e outros acontecimentos que entram na determinação dos resultados líquidos da empresa. Exemplos de fluxos de caixa de actividades operacionais são:

(a) recebimentos de caixa provenientes da venda de bens e da prestação de serviços;

(b) recebimentos de caixa provenientes de royalties, honorários, comissões e outros réditos;

(c) pagamentos de caixa a fornecedores de bens e serviços;

(d) pagamentos de caixa a e a favor de empregados;

(e) recebimentos de caixa e pagamentos de caixa de uma empresa seguradora relativos a prémios e reclamações, anuidades e outros benefícios derivados das apólices de seguros;

(f) pagamentos de caixa ou restituições de impostos sobre o rendimento a menos que possam ser especificamente identificados com as actividades de financiamento e de investimento; e

(g) recebimentos de caixa e pagamentos de caixa de contratos detidos para fins negociais ou comerciais.

Algumas transacções, tais como a venda de um item de uma fábrica, podem dar origem a um ganho ou a uma perda que seja incluída na determinação do resultado líquido. Porém. os fluxos de caixa relacionados com tais operações são fluxos de caixa de actividades de investimento.

15. Uma empresa pode deter títulos e empréstimos para fins negociais ou comerciais, situação em que são similares a inventários adquiridos especificamente para revenda. Por isso, os fluxos de caixa provenientes da compra e venda de títulos para negociar ou comercializar são classificados como actividades operacionais. De forma semelhante, os adiantamentos de caixa e empréstimos feitos por instituições financeiras são geralmente classificados como actividades operacionais desde que se relacionem com as principais actividades geradoras de rédito dessa empresa.

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Actividades de Investimento

16. A divulgação separada dos fluxos de caixa provenientes das actividades de investimento é importante porque os fluxos de caixa representam a extensão pela qual os dispêndios foram feitos relativamente a recursos destinados a gerar rendimento e fluxos de caixa futuros. São exemplos de fluxos de caixa provenientes de actividades de investimento:

(a) pagamentos de caixa para aquisição de activos fixos tangíveis, intangíveis e outros activos a longo prazo. Estes pagamentos incluem os relacionados com custos de desenvolvimento capitalizados e activos fixos tangíveis auto-construídos;

(b) recebimentos de caixa por vendas de activos fixos tangíveis, intangíveis e outros activos a longo prazo;

(c) pagamentos de caixa para aquisição de instrumentos de capital próprio ou de dívida de outras empresas e de interesses em empreendimentos conjuntos (que não sejam pagamentos dos instrumentos considerados como sendo equivalentes de caixa ou dos detidos para fins negociáveis ou comercializáveis);

(d) recebimentos de caixa de vendas de instrumentos de capital próprio ou de dívida de outras empresas e de interesses em empreendimentos conjuntos (que não sejam recebimentos dos instrumentos considerados como equivalentes de caixa e dos detidos para fins de negociação ou de comercialização);

(e) adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a outras partes (que não sejam adiantamentos e empréstimos feitos por uma instituição financeira);

(f) recebimentos de caixa provenientes do reembolso de adiantamentos e de empréstimos feitos a outras partes (que não sejam adiantamentos e empréstimos de uma instituição financeira);

(g) pagamentos de caixa para contratos de futuros, contratos de forwards, contratos de opção e contratos de swap excepto quando os contratos sejam mantidos para fins de negociação ou de comercialização, ou os pagamentos sejam classificados como actividades de financiamento; e

(h) recebimentos de caixa de contratos de futuros, contratos forwards, contratos de opção e contratos de swap, excepto quando os contratos sejam mantidos para fins de negociação ou de comercialização, ou os recebimentos sejam classificados como actividades de financiamento.

Quando um contrato for registado como cobertura de uma posição identificável, os fluxos de caixa do contrato serão classificados da mesma maneira que os fluxos de caixa da posição que esteja a ser coberta.

Actividades de Financiamento

17. A divulgação separada de fluxos de caixa provenientes das actividades de financiamento é importante porque é útil na predição de reivindicações futuras de fluxos de caixa pelos fornecedores de capitais à empresa. São exemplos de fluxos de caixa provenientes de actividades de financiamento:

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(a) proventos de caixa provenientes da emissão de acções ou de outros instrumentos de capital próprio;

(b) pagamentos de caixa a detentores para adquirir ou remir as acções da empresa;

(c) entradas de caixa provindas da emissão de certificados de dívida, empréstimos, livranças, obrigações, hipotecas e outros empréstimos obtidos a curto ou longo prazo;

(d) reembolsos de caixa de quantias de empréstimos obtidos; e

(e) pagamentos de caixa por um locatário para a redução de uma dívida em aberto relacionada com uma locação financeira.

O RELATO DE FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS

18. Uma empresa deve relatar os fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais usando um dos dois:

(a) o método directo, pelo qual, são divulgadas as principais classes dos recebimentos de caixa brutos e dos pagamentos de caixa brutos; ou

(b) o método indirecto, pelo qual o resultado líquido é ajustado pelos efeitos de transacções de natureza que não sejam por caixa, de quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos a pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e itens de rédito ou gasto associados com fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.

19. As empresas são encorajadas a relatar fluxos de caixa de actividades operacionais usando o método directo. Este método proporciona informação que pode ser útil na estimativa de fluxos de caixa futuros e que não é disponibilizada pelo método indirecto. Pelo método directo, a informação acerca das principais classes de recebimentos brutos (de caixa) e de pagamentos brutos (de caixa) pode ser obtida quer:

(a) a partir dos registos contabilísticos da empresa; quer

(b) pelo ajustamento de vendas, custo das vendas (juros e réditos similares e juros e encargos similares para uma instituição financeira) e outros itens da demonstração dos resultados relativamente a:

(i) alterações durante o período em inventários e dívidas a receber e a pagar operacionais;

(ii) outros itens que não sejam de caixa; e

(iii) outros itens pelos quais os efeitos de caixa sejam fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.

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20. Pelo método indirecto, o fluxo de caixa líquido das actividades operacionais é determinado pelo ajustamento do resultado líquido relativamente aos efeitos de:

(a) alterações, durante o período em inventários e dívidas operacionais a receber e a pagar;

(b) itens que não sejam por caixa tais como depreciações, provisões, impostos diferidos, perdas e ganhos não realizados de moeda estrangeira, lucros de associadas não distribuídos e interesses minoritários; e

(c) todos os outros itens quanto aos quais os efeitos de caixa sejam fluxos de caixa de investimento ou de financiamento.

Alternativamente, o fluxo de caixa líquido das actividades operacionais pode ser apresentado pelo método indirecto ao mostrar-se os réditos e os gastos divulgados na demonstração dos resultados e as alterações durante o período em inventários e em dívidas a receber e a pagar operacionais.

O RELATO DE FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO E DE FINANCIAMENTO

21. Uma empresa deve relatar separadamente as principais classes dos recebimentos brutos (de caixa) e dos pagamentos brutos (de caixa) provenientes das actividades de investimento e de financiamento, excepto até ao ponto em que os fluxos de caixa descritos nos parágrafos 22 e 24 sejam relatados numa base líquida.

O RELATO DE FLUXOS DE CAIXA NUMA BASE LÍQUIDA

22. Os fluxos de caixa provenientes das actividades operacionais, de investimento e de financiamento seguintes podem ser relatados numa base líquida:

(a) recebimentos e pagamentos (de caixa) por conta de clientes quando o fluxo de caixa reflicta as actividades do cliente e não os da empresa; e

(b) recebimentos e pagamentos (de caixa) dos itens em que a rotação seja rápida, as quantias sejam grandes e os vencimentos sejam curtos.

23. Exemplos de recebimentos e pagamentos (de caixa) referidos no parágrafo 22 (a) são:

(a) a aceitação e o reembolso de depósitos à ordem de um banco;

(b) os fundos detidos para clientes por uma empresa de investimentos; e

(c) rendas cobradas por conta de, e pagas a, possuidores de propriedades.

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São exemplos de recebimentos (de caixa) e pagamentos (de caixa) referidos no parágrafo 22 (b) os adiantamentos feitos a, e o reembolso de:

(a) as quantias de capital relacionadas com clientes de cartões de crédito;

(b) a compra e a venda de investimentos financeiros; e

(c) outros empréstimos obtidos a curto prazo, como, por exemplo, os que tenham um período de maturidade de três meses ou menos.

24. Os fluxos de caixa de uma instituição financeira provenientes de cada uma das actividades seguintes podem ser relatados numa base líquida:

(a) recebimentos e pagamentos (de caixa) provenientes da aceitação e reembolso de depósitos com uma data fixada de maturidade;

(b) a colocação de depósitos em, e o levantamento de depósitos de outras instituições financeiras; e

(c) adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a clientes e o reembolso desses adiantamentos e empréstimos.

FLUXOS DE CAIXA DE MOEDA ESTRANGEIRA

25. Os fluxos de caixa resultantes de transacções em moeda estrangeira devem ser registados na moeda funcional de uma entidade mediante a aplicação à quantia em moeda estrangeira da taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data do fluxo de caixa.

26. Os fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira devem ser transpostos às taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira às datas dos fluxos de caixa.

27. Os fluxos de caixa denominados numa moeda estrangeira são relatados de maneira consistente com a IAS 21, Contabilização dos Efeitos de Alterações nas Taxas de Câmbio. Esta permite o uso de uma taxa de câmbio que se aproxime da taxa real. Por exemplo, uma taxa de câmbio média ponderada de um período pode ser usada para registar transposições de moeda estrangeira ou a transposição dos fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira. Porém, a IAS 21 não permite o uso da taxa de câmbio à data do balanço quando sejam transpostos os fluxos de caixa de uma subsidiária estrangeira.

28. Os ganhos e as perdas não realizados provenientes de alterações de taxas de câmbio de moeda estrangeira não são fluxos de caixa. Porém, o efeito das alterações das taxas de câmbio sobre caixa e seus equivalentes detidos ou devidos numa moeda estrangeira é relatado na demonstração dos fluxos de caixa a fim de reconciliar caixa e seus equivalentes no começo e no fim do período. Esta quantia é apresentada separadamente da dos fluxos de caixa das actividades operacionais, de investimento e de financiamento e inclui as diferenças, se as houver, caso esses fluxos de caixa tivessem sido relatados às taxas de câmbio do fim do período.

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ITENS EXTRAORDINÁRIOS

1. (eliminado)

2. (eliminado)

JUROS E DIVIDENDOS

31. Cada um dos fluxos de caixa de juros e dividendos recebidos e pagos deve ser separadamente divulgado. Cada um deve ser classificado de maneira consistente de período a período quer como actividade operacional, de investimento ou de financiamento.

32. A quantia total de juros pagos durante um período deve ser divulgada na demonstração de fluxos de caixa quer tenha sido reconhecida como um gasto na demonstração dos resultados quer tenha sido capitalizada de acordo com o tratamento alternativo da IAS 23, Custos de Empréstimos Obtidos.

33. Os juros pagos e os juros e dividendos recebidos são geralmente classificados como fluxos de caixa operacionais quanto a uma instituição financeira. Porém, não há consenso sobre a classificação destes fluxos de caixa para outras empresas. Os juros pagos e juros e dividendos recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais porque entram na determinação do resultado líquido. Alternativamente os juros pagos e os juros e dividendos recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento respectivamente porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retornos do investimento.

34. Os dividendos pagos podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento porque são um custo da obtenção de recursos financeiros. Alternativamente, os dividendos pagos podem ser classificados como um componente de fluxo de caixa das actividades operacionais a fim de ajudar os utentes a determinar a capacidade de uma empresa de pagar dividendos a partir dos fluxos de caixa operacionais.

IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO

35. Os fluxos de caixa provenientes de impostos sobre o rendimento devem ser divulgados separadamente devendo ser classificados como fluxos de caixa de actividades operacionais a menos que possam ser especificamente identificados com as actividades de financiamento e de investimento.

36. Os impostos sobre o rendimento provêm de transacções que dão origem a fluxos de caixa que são classificados como actividades operacionais, de investimento ou de financiamento numa demonstração de fluxos de caixa. Enquanto o gasto de impostos pode ser prontamente identificável com as actividades de financiamento ou de investimento, os fluxos de caixa relacionados com impostos são

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muitas vezes de identificação impraticável podendo surgir num período diferente dos fluxos de caixa da operação subjacente. Por isso, os impostos pagos são geralmente classificados como fluxos de caixa das actividades operacionais. Porém, quando for praticável identificar o fluxo de caixa de impostos com transacções individuais que dão origem a fluxos de caixa que são classificados como actividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa de impostos é classificado como uma actividade de investimento ou de financiamento como for apropriado. Quando os fluxos de caixa de impostos forem imputados a mais do que uma classe de actividade, deve ser divulgada a quantia total de impostos pagos.

INVESTIMENTOS EM SUBSIDIÁRIAS, EM ASSOCIADAS E EM EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS

37. Quando se contabilizar um investimento numa associada ou numa subsidiária contabilizado pelo uso do método da equivalência patrimonial ou pelo método do custo, uma investidora restringe o seu relato na demonstração de fluxo de caixa aos fluxos de caixa entre ela própria e a investida, como por exemplo, aos dividendos e adiantamentos.

38. Uma empresa que relate os seus interesses numa entidade conjuntamente controlada (ver IAS 31, Relato Financeiro de Interesses em Empreendimentos Conjuntos) usando a consolidação proporcional, incluirá na sua demonstração consolidada de fluxos de caixa a sua parte proporcional dos fluxos de caixa da entidade conjuntamente controlada. Uma empresa que relate tal interesse usando o método da equivalência patrimonial inclui na sua demonstração de fluxos de caixa os fluxos de caixa que respeitem aos seus investimentos na entidade conjuntamente controlada, e distribuições e outros pagamentos ou recebimentos entre ela e a entidade conjuntamente controlada.

AQUISIÇÕES E ALIENAÇÕES DE SUBSIDIÁRIAS E DE OUTRAS UNIDADES EMPRESARIAIS

39. Os fluxos de caixa agregados provenientes de aquisições e de alienações de subsidiárias ou de outras unidades empresariais devem ser apresentados separadamente e classificados como actividades de investimento.

40. Uma empresa deve divulgar, agregadamente, no que respeita tanto a aquisições como a alienações de subsidiárias ou de outras unidades empresariais durante o período cada um dos seguintes pontos:

(a) a retribuição total da compra ou da alienação;

(b) a parte da retribuição da compra ou da alienação liquidada por meio de caixa e seus equivalentes;

(c) a quantia de caixa e seus equivalentes na subsidiária ou na unidade empresarial adquirida ou alienada; e

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(d) a quantia dos activos e passivos que não sejam caixa ou seus equivalentes na subsidiária ou unidade empresarial adquirida ou alienada, resumida por cada categoria principal.

41. A apresentação separada dos efeitos dos fluxos de caixa de aquisições e de alienações de subsidiárias e de outras unidades empresariais em linhas de itens autónomas juntamente com a divulgação separada das quantias dos activos e de passivos adquiridos ou disponibilizados, contribui para distinguir esses fluxos de caixa dos fluxos de caixa provenientes das outras actividades de investimento e de financiamento. Os efeitos dos fluxos de caixa de alienações não são deduzidos dos das aquisições.

42. A quantia agregada de dinheiro pago ou recebido como retribuição de compra ou de venda é relatada na demonstração de fluxos de caixa, pelo líquido de caixa e seus equivalentes adquiridos ou alienados.

TRANSACÇÕES QUE NÃO SEJAM POR CAIXA

43. As transacções de investimento e de financiamento que não exijam o uso de caixa ou seus equivalentes devem ser excluídas de uma demonstração de fluxos de caixa. Tais operações devem ser divulgadas noutra parte das demonstrações financeiras de tal maneira que proporcionem toda a informação relevante acerca das actividades de investimento e de financiamento.

44. A maior parte das actividades de financiamento e de investimento não tem um impacto directo nos fluxos correntes de caixa se bem que afectam a estrutura do capital e do activo da empresa. A exclusão das transacções que não sejam de caixa da demonstração de fluxos de caixa é consistente com o objectivo de uma demonstração do fluxo de caixa porque esses elementos não envolvem fluxos de caixa no período corrente. Exemplos de operações que não sejam de caixa são:

(a) a aquisição de activos quer pela assunção de passivos directamente relacionados ou por meio de uma locação financeira;

(b) a aquisição de uma empresa por meio de uma emissão de capital; e

(c) a conversão de dívida em capital.

COMPONENTES DE CAIXA E SEUS EQUIVALENTES

45. Uma empresa deve divulgar os componentes de caixa e seus equivalentes e deve apresentar uma reconciliação das quantias incluídas na sua demonstração de fluxos de caixa com os itens equivalentes relatados no balanço.

46. Devido à variedade das práticas de gestão de caixa e de acordos bancários em todo o mundo e a fim de haver conformidade com a IAS 1, Divulgação das

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Políticas Contabilísticas, uma empresa divulga a política que adopta na determinação da composição de caixa e seus equivalentes.

47. O efeito de qualquer alteração na política de determinação dos componentes de caixa e seus equivalentes, como, por exemplo, uma alteração na classificação de instrumentos financeiros anteriormente considerados como sendo parte da carteira de investimentos de uma empresa, será relatado de acordo com a IAS 8, Resultado Líquido do Período, Erros Fundamentais e Alterações nas Políticas Contabilísticas.

OUTRAS DIVULGAÇÕES

48. Uma empresa deve divulgar, juntamente com um comentário da gerência, a quantia dos saldos significativos de caixa e seus equivalentes detidos pela empresa que não estejam disponíveis para uso do grupo.

49. Há várias circunstâncias em que os saldos de caixa e seus equivalentes detidos por uma empresa não estão disponíveis para uso do grupo. Exemplos incluem saldos de caixa e seus equivalentes detidos por uma subsidiária que opere num país onde se apliquem controlos sobre trocas monetárias ou outras restrições legais quando os saldos não estejam disponíveis para uso geral pela empresa mãe ou outras subsidiárias.

50. Pode ser relevante informação adicional para os utentes para compreensão da posição financeira e liquidez de uma empresa. Encoraja-se a divulgação desta informação, juntamente com um comentário da gerência, podendo incluir:

(a) a quantia das facilidades de empréstimos obtidos não usados que possa estar disponível para actividades operacionais futuras e para liquidar compromissos de capital, indicando quaisquer restrições no uso destas facilidades;

(b) as quantias agregadas dos fluxos de caixa de cada uma das actividades operacionais, de investimento e de financiamento relacionadas com interesses em empreendimentos conjuntos relatados pelo uso da consolidação proporcional;

(c) a quantia agregada de fluxos de caixa que representem aumentos na capacidade operacional separadamente dos fluxos de caixa que sejam exigidos para manter a capacidade operacional; e

(d) a quantia dos fluxos de caixa provenientes das actividades operacionais, de investimento e de financiamento de cada segmento industrial e geográfico relatado (ver IAS 14, Relato Financeiro por Segmentos).

51. É útil a divulgação separada de fluxos de caixa que representem aumentos na capacidade operacional e fluxos de caixa que sejam exigidos para manter a capacidade operacional pois facilita ao utente determinar se a empresa está a investir adequadamente na manutenção da sua capacidade operacional. Uma empresa que não invista adequadamente na manutenção da sua capacidade operacional pode prejudicar a lucratividade futura a favor da liquidez corrente e distribuições a detentores.

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52. A divulgação de fluxos de caixa por segmentos facilita aos utentes a obtenção de melhor compreensão da relação entre os fluxos de caixa da empresa como um todo e os fluxos das suas partes componentes e a disponibilidade e a variabilidade dos fluxos de caixa por segmentos.

DATA DE EFICÁCIA

53. Esta Norma Internacional de Contabilidade torna-se operativa para as demonstrações financeiras que cubram os períodos que comecem em ou após 1 de Janeiro de 1994.

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ANEXO C – NPC 20

IBRACON NPC nº 20 - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Princípios Contábeis Aplicáveis

1. A 'Demonstração dos Fluxos de Caixa' refletirá as transações de caixa oriundas: a) das atividades operacionais; b) das atividades de investimentos; e c) das atividades de financiamentos. Também, deverá ser apresentada uma conciliação entre o resultado e o fluxo de caixa líquido gerado pelas atividades operacionais visando fornecer informações sobre os efeitos líquidos das transações operacionais e de outros eventos que afetam o resultado.

2. A função primordial de uma demonstração dos fluxos de caixa é a de propiciar informações relevantes sobre as movimentações de entradas e saídas de caixa de uma entidade num determinado período ou exercício. As informações contidas numa demonstração dos fluxos de caixa, quando utilizadas com os dados e informações divulgados nas demonstrações contábeis, destinam-se a ajudar seus usuários a avaliar a geração de fluxos de caixa para o pagamento de obrigações e lucros e dividendos a seus acionistas ou cotistas, ou a identificar as necessidades de financiamento, as razões para as diferenças entre o resultado e o fluxo de caixa líquido originado das atividades operacionais e, finalmente, revelar o efeito das transações de investimentos e financiamentos, com a utilização ou não de numerário, sobre a posição financeira.

DEFINIÇÕES

3. Fluxos de caixa: são ingressos e saídas de caixa e equivalentes.

4. Caixa ou equivalentes de caixa: na movimentação dos recursos financeiros, incluem-se não somente saldos de moeda em caixa ou depósitos em conta bancária, mas, também, outros tipos de contas que possuem as mesmas características de liquidez e de disponibilidade imediata. Como equivalentes de caixa, devem ser consideradas as aplicações financeiras com característica de liquidez imediata.

5. Atividades operacionais: compreendem as transações que envolvem a consecução do objeto social da Entidade. Elas podem ser exemplificadas pelo recebimento de uma venda, pagamento de fornecedores por compra de materiais, pagamento dos funcionários, etc.

6. Atividades de investimentos: compreendem as transações com os ativos financeiros, as aquisições ou vendas de participações em outras entidades e de ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto social da Entidade. As atividades de investimentos não compreendem a aquisição de ativos com o objetivo de revenda.

7. Atividades de financiamentos: incluem a captação de recursos dos acionistas ou cotistas e seu retorno em forma de lucros ou dividendos, a captação de empréstimos

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ou outros recursos, sua amortização e remuneração.

8. Determinados recebimentos ou pagamentos de caixa podem ter características que se enquadrem tanto no fluxo de caixa das atividades operacionais, como nas atividades de financiamentos ou nas atividades de investimentos. Se for o caso, a classificação apropriada deverá levar em consideração qual atividade é predominante na geração do fluxo de caixa. Por exemplo, as transações envolvendo imóveis geralmente são consideradas como atividades de investimentos. Todavia, se um imóvel é adquirido com o objetivo de revenda, o fluxo de caixa gerado por essa transação é considerado como operacional, por possuir a característica de estoques, como numa entidade do ramo imobiliário. Adicionalmente, outro exemplo é a manutenção de ativos e passivos financeiros sem o objetivo primário de auferir ganhos financeiros.

9. Informações sobre atividades de investimentos e de financiamentos que resultaram em reconhecimento de um ativo ou de um passivo, mas que não resultaram em pagamentos ou recebimentos de caixa, devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa e serem apresentadas em local apropriado nas demais demonstrações ou em notas explicativas. Exemplos desse tipo são as aquisições de ativos realizadas por meio de empréstimos ou financiamentos.

10. Dessa forma, apenas as transações que afetam o fluxo de caixa devem ser apresentadas na demonstração dos fluxos de caixa.

CONSIDERAÇÕES DE TÉCNICA CONTÁBIL

11. A demonstração dos fluxos de caixa para um determinado período ou exercício deve apresentar o fluxo de caixa oriundo ou aplicado nas atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos e o seu efeito líquido sobre os saldos de caixa, conciliando seus saldos no início e no final do período ou exercício.

12. Entidades sujeitas a órgãos reguladores devem utilizar, se houver, modelos estabelecidos pelos respectivos órgãos.

13. Na preparação da demonstração dos fluxos de caixa, poderá ser utilizado o método direto ou indireto.

14. O método direto caracteriza-se por apresentar os componentes dos fluxos por seus valores brutos, ao menos para os itens mais significativos dos recebimentos e dos pagamentos.

15. Neste método, devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes tipos de recebimentos e pagamentos relacionados às operações:

. Recebimento de clientes;. Juros, lucros e dividendos recebidos;

. Pagamentos a fornecedores e empregados;

. Juros pagos;

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. Imposto de renda pago;

. Outros recebimentos e pagamentos.

16. O método indireto caracteriza-se por apresentar o fluxo de caixa líquido oriundo da:

. Movimentação líquida das contas que influenciam na determinação dos fluxos de caixa das atividades operacionais, tais como estoques, contas a receber e contas a pagar.

. Movimentação líquida das contas que influenciam na determinação dos fluxos de caixa das atividades de investimentos e de financiamentos, a partir das disponibilidades geradas pelas atividades operacionais, ajustadas pelas movimentações dos itens que não geram caixa, tais como: depreciação, amortização, baixas de itens do ativo permanente. etc.

17. A conciliação do resultado com o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser demonstrada tanto pelo método direto como pelo método indireto. Todos os ajustes de conciliação entre o resultado e o caixa gerado pelas atividades operacionais devem ser claramente identificados como itens de conciliação.

EXEMPLOS

18. Deve-se classificar como oriundo de atividade operacional o numerário recebido de:

. Clientes por venda de produtos e serviços;

. Subsidiárias avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, a título de lucros ou dividendos;

. Reembolsos de fornecedores, companhias de seguro, restituição de impostos, etc.

19. Deve-se classificar como utilizado na atividade operacional o numerário pago a:

. Fornecedores por compra de material produtivo;

. Empregados;

. Processos, reembolsos a clientes etc.;

. Governos por impostos e contribuições.

20. Deve-se classificar como oriundo de atividades de investimentos o numerário recebido por:

. Venda de ativos permanentes;

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. Distribuição de lucros ou dividendos de outros investimentos.

21. Deve-se classificar na atividade de investimentos o numerário utilizado na aquisição de ativo permanente.

22. Deve-se classificar como oriundo de atividades de financiamentos o numerário recebido por:

. Integralização de capital;

. Colocação de títulos a longo prazo (debêntures e equivalentes);

. Obtenção de empréstimos.

23. Deve-se classificar na atividade de financiamentos o numerário pago a:

. Acionistas ou cotistas por lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio ou reembolso de capital;

. Credores de obrigações por financiamentos.

24. Nos Anexos 1 e 2, encontram-se modelos dos métodos direto e indireto. VIGÊNCIA

25. Este pronunciamento entra em vigor a partir da sua publicação.

26. Enquanto as disposições legais mantiverem a exigibilidade de preparação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR, recomenda-se que a demonstração de que trata este Pronunciamento seja apresentada como informação complementar.

Aprovada pela Diretoria nacional em Abril de 1999.

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ANEXO I

[MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA]

MÉTODO DIRETO

COMPANHIA ABC DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

exercício findo em 31 de dezembro de 19XX

Fluxos de caixa originados de: Atividades operacionais

Valores recebidos de clientes X

Valores pagos a fornecedores e empregados (X)

Imposto de renda e contribuição social pagos (X)

Pagamentos de contingências (X)

Recebimentos por reembolso de seguros X

Recebimentos de lucros e dividendos de subsidiárias X

Outros recebimentos (pagamentos) líquidos X

---

Disponibilidades líquidas geradas pelas (aplicadas nas) atividades operacionais X

Atividades de investimentos

Compras de imobilizado (X)

Aquisição de ações/cotas (X)

Recebimentos por vendas de ativos permanentes X

Juros recebidos de contratos de mútuos X

---

Atividades de investimentos X

Atividades de financiamentos

Integralização de capital X

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Pagamentos de lucros e dividendos (X)

Juros recebidos de empréstimos X

Juros pagos por empréstimos (X)

Empréstimos tomados X

Pagamentos de empréstimos/debêntures (X)

---

Disponibilidades líquidas geradas pelas (aplicadas nas) atividades de financiamentos X

---

Aumento (Redução) nas disponibilidades X

Disponibilidades - no início do período X

Disponibilidades - no final do período X

==

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DIVULGAÇÕES ADICIONAIS

A Entidade deverá divulgar, ainda, informações sobre a demonstração dos fluxos de caixa referentes à conciliação do resultado do exercício com o valor das disponibilidades líquidas geradas ou utilizadas nas atividades operacionais, como exemplificado a seguir:

Resultado do exercício/período X

Ajustes para conciliar o resultado com o valor das disponibilidades geradas (aplicadas)

Depreciação e amortização X

Resultado na venda de ativos permanentes X

Equivalência patrimonial X

Variações nos ativos e passivos

(Aumento) Redução de contas a receber

(Aumento) Redução nos estoques X

Aumento nas despesas antecipadas (X)

Aumento (Redução) em fornecedores e contas a pagar (X)

Aumento (Redução) na provisão para devedores duvidosos X

Aumento (Redução) na provisão para férias X

Aumento (Redução) na provisão para contingências X

---

Total dos ajustes X

---

Disponibilidades líquidas geradas pelas (aplicadas nas) atividades operacionais X

---

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ANEXO 2

MÉTODO INDIRETO

COMPANHIA ABC

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

exercício findo em 31 de dezembro de 19XX

Fluxos de caixa das atividades operacionais

Resultado do exercício/período X

Ajustes para conciliar o resultado às disponibilidades geradas pelas atividades operacionais

Depreciação e amortização X

Resultado na venda de ativos permanentes X

Equivalência patrimonial (X)

Recebimento de lucros e dividendos de subsidiárias (X)

Variações nos ativos e passivos

(Aumento) Redução em contas a receber X

(Aumento) Redução nos estoques X

Aumento (Redução) em fornecedores X

Aumento (Redução) em contas a pagar e provisões X

Aumento (Redução) no imposto de renda e contribuição social X

---

Disponibilidades líquidas geradas pelas (aplicadas nas) atividades operacionais X

Fluxos de caixa das atividades de investimentos

Compras de imobilizado (X)

Aquisição de ações/cotas (X)

Recebimentos por vendas de ativos permanentes X

---

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Disponibilidades líquidas geradas pelas (aplicadas nas) atividades de investimentos X

Fluxos de caixa das atividades de financiamentos

Integralização de capital X

Pagamentos de lucros dividendos (X)

Empréstimos tomados X

Pagamentos de empréstimos/debêntures (X)

Juros recebidos de empréstimos X

Juros pagos por empréstimos (X)

---

Disponibilidades líquidas geradas pelas (aplicadas nas) atividades de financiamentos X

---

Aumento (Redução) nas disponibilidades X

No início do período X

No final do período X

===

Fonte: IBRACON

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ANEXO D – Comparativo realizado pela KPMG Auditores Independentes

Demonstração dos Fluxos de Caixa

IFRS IAS7

US SFAS 95, C25

BR NPC 20 do Ibracon

Pontos-chave para comparar diferenças Diferenças Significativas

• Caixa e equivalentes de caixa incluem, em alguns casos, saques a descoberto em bancos.

• Juros e dividendos podem ser classificados como atividades operacionais ou de investimento (se recebidos) ou atividade de financiamento (se pagos). Impostos, normalmente, são classificados como atividades operacionais.

• Se um recebimento de dinheiro ou um pagamento se relaciona a mais de um tipo de atividade, os componentes devem ser separados e apropriadamente classificados.

• Caixa e equivalentes de caixa não incluem saques bancários a descoberto.

• Dividendos pagos são classificados como atividades de financiamento. Dividendos recebidos, impostos e juros (a maioria) são classificados como atividades operacionais.

• Se um recebimento ou desembolso de dinheiro se referir a mais de um tipo de atividade, deverá ser classificado de

acordo com a fonte de fluxo de caixa predominante para o item em questão.

• A apresentação da demonstração dos fluxos de caixa não é obrigatória.

• Caixa e equivalentes de caixa não incluem saques bancários a descoberto.

• Dividendos e juros pagos são classificados como atividades de financiamentos; dividendos recebidos como atividades de investimentos e impostos e contribuições como atividades operacionais.

• Se determinados recebimentos ou pagamentos de caixa terem características que se enquadram tanto no fluxo de caixa de atividades operacionais, como nas atividades de financiamento ou nas atividades de investimentos, a classificação apropriada deverá levar em consideração qual atividade é predominante na geração do fluxo de caixa.

Caixa e equivalentes de caixa

IRFS US BR

Os fluxos de caixa são entradas e saídas de caixa e de equivalentes de caixa; portanto, excluem-se os efeitos de variações de taxa de câmbio sobre caixa e equivalentes de caixa, pois não envolvem nem entrada, nem saída de caixa. Caixa inclui dinheiro em mãos e depositado em bancos. Equivalentes de caixa são títulos negociáveis a curto prazo, de altíssima liquidez, que são prontamente conversíveis em dinheiro e cujo risco é insignificante.

Não há uma definição para “a curto prazo” mas a norma sugere um vencimento de até três meses (desde a data de aquisição). Classificam-se como caixa e equivalentes de caixa os saques a descoberto em bancos liquidáveis à vista, sempre que sejam parte integral do gerenciamento de caixa da entidade.

Tal como na IFRS, o fluxo de caixa é um aumento ou diminuição de caixa e equivalentes de caixa resultantes de uma transação. Portanto, exclui o efeito das variações nas taxas de câmbio sobre os saldos de caixa e equivalentes de caixa.

Caixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em mãos, depósitos à vista, e investimentos de curto prazo com altíssima liquidez (com vencimentos originais de três meses ou menos, ou adquiridos com prazo remanescente de três meses ou menos).

A US GAAP não trata da classificação dos saques bancários a descoberto, mas, geralmente, são apresentados como parte das atividades de financiamento.

De acordo com a NPC 20, fluxos de caixa são os ingressos e saídas de caixa e equivalentes.

Caixa e equivalentes de caixa incluem não somente saldos de moedas em caixa ou depósitos em conta-corrente, mas, também, outros tipos de contas que possuem as mesmas características de liquidez e de disponibilidade imediata.

Como equivalentes de caixa, devem ser consideradas as aplicações financeiras com características de liquidez imediata.

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Classificação e Apresentação

IRFS US BR

A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos durante o período, classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e quaisquer outras atividades que não de investimento ou de financiamento.

Atividades de investimento referem-se a ativos realizáveis a longo prazo e outros investimentos não classificados como equivalentes de caixa (veja abaixo).

Atividades de financiamentos referem-se a mutações no patrimônio líquido e empréstimos contraídos pela entidade.

Os fluxos de caixa de atividades operacionais podem ser apresentados tanto pelo método direto (recebimentos dos clientes, pagamentos a fornecedores, etc.) como pelo método indireto (lucro ou prejuízo líquido do período, com ajustes para chegar ao fluxo total de caixa líquido proveniente de atividades operacionais).

Embora a norma encoraje o uso do método direto, na prática, o método indireto normalmente é o usado. Geralmente, fluxos de caixa de todos os financiamentos e investimentos devem ser divulgados pelo valor bruto. Porém, recebimentos e pagamentos podem ser divulgados pelo valor líquido sempre que os itens em questão (por exemplo, venda e compra de investimentos) girem rapidamente, os montantes sejam expressivos e os vencimentos sejam de curto prazo; ou sempre que sejam por conta de clientes e os fluxos de caixa reflitam suas atividades.

Uma entidade deve escolher sua própria política para classificar quais juros e dividendos pagos serão incluídos como atividades operacionais ou de financiamento e quais juros e dividendos recebidos serão tratados como atividades operacionais ou de investimento.

Impostos pagos devem ser classificados como atividades operacionais, a menos que possam ser especificamente identificados com atividades de financiamento ou de investimento, e como tais classificados.

Os fluxos de caixa das três categorias, numa base líquida, são totalizados para mostrar a variação de caixa e equivalentes de caixa durante o período, a qual então é reconciliada com os

Consistente com a IFRS, a demonstração dos fluxos de caixa classifica os recebimentos e os desembolsos de dinheiro como atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Tal como definido na IFRS, os fluxos de caixa operacionais podem ser apresentados usando o método direto ou o indireto, embora se encoraje o uso do método direto. Em ambos os métodos, as entradas e saídas de caixa relativas a atividades de investimento e de financiamento devem ser divulgadas pelo valor bruto.

Permite-se que certos itens sejam apresentados pelo valor líquido porque giram rapidamente, seus valores são altos e seus prazos de vencimentos são curtos (isto é, recebimentos e pagamentos referentes a investimentos, empréstimos a receber e dívidas, contanto que o vencimento original do ativo ou passivo seja de três meses ou menos).

Juros recebidos e pagos (líquido de juros capitalizados), dividendos recebidos e todos os impostos são incluídos como atividades operacionais. Juros capitalizados são classificados como atividades de investimento. Dividendos pagos são classificados como atividades de financiamento.

Tal como na IFRS, os fluxos de caixa líquidos das três atividades são totalizados para mostrar a variação em caixa e equivalentes de caixa durante o período, que então é reconciliado com os saldos iniciais e finais de caixa e equivalentes de caixa.

Em consonância com a IFRS, os fluxos de caixa resultantes de certos contratos que sejam hedges de transações identificáveis são classificados na mesma categoria de fluxo de caixa dos itens protegidos.

Diferentemente da IFRS, se um recebimento ou desembolso de dinheiro se referir a mais de um tipo de atividade, deverá ser classificado de acordo com a fonte de fluxo de caixa predominante para o item em questão.

A demonstração dos fluxos de caixa classifica os recebimentos e pagamentos de caixa em atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos.

De acordo com a NPC 20, na preparação da demonstração do fluxo de caixa poderá ser utilizado o método direto ou indireto. Não há um encorajamento para a utilização de um dos métodos.

Entidades sujeitas a órgãos reguladores devem utilizar, se houver, modelos estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Os dividendos recebidos são classificados como atividades de investimentos e os dividendos pagos como atividades de financiamento. Os impostos e contribuições pagos ao governo devem ser classificados como atividade operacional.

A demonstração dos fluxos de caixa para um determinado período ou exercício deve apresentar o fluxo de caixa oriundo ou aplicado nas atividades operacionais, de investimento e de financiamento e o seu efeito líquido sobre os saldos de caixa, conciliando seus saldos no início e no final do período ou exercício.

As práticas brasileiras não contemplam o tratamento a ser dado aos fluxos de caixa originados de operações de hedge.

Determinados recebimentos ou pagamentos de caixa podem ter características que se enquadram tanto no fluxo de caixa de atividades operacionais, como nas atividades de financiamento ou nas atividades de investimentos. Se for o caso, a classificação apropriada deverá levar em consideração qual atividade é predominante na geração do fluxo de caixa.

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montantes de caixa e equivalentes de caixa no início e no final do período.

Quando instrumento de hedging (proteção) é contabilizado como hedge de um item identificável, os fluxos de caixa do instrumento de hedging são classificados na mesma categoria dos fluxos de caixa da posição protegida (hedged). Classificam-se como atividades operacionais, ou de investimento, ou de financiamento, como apropriado, os fluxos de caixa provenientes de itens extraordinários (veja Encarte Itens Extraordinários e Excepcionais).

Cada um dos componentes separados de uma mesma transação deve ser classificado como operacional, ou de investimento, ou de financiamento. Por exemplo, o pagamento de empréstimo obtido inclui juros (que pode ser classificado como operacional – veja acima) e o pagamento do principal (que será classificado como de financiamento).

Outros assuntos

IRFS US BR

Transações de investimento ou de financiamento que não envolvam numerário (por exemplo, ações emitidas como parte de uma combinação de entidades) não são incluídas na demonstração dos fluxos de caixa, mas devem ser divulgadas a fim de prover informações relevantes sobre atividades de investimento e de financiamento.

Os fluxos de caixa provenientes de transações efetuadas pela entidade em moeda estrangeira devem ser traduzidas para a moeda de medição à taxa de câmbio vigente na data do fluxo de caixa (sempre que as taxas de câmbio se mantenham relativamente estáveis, pode-se usar uma taxa média ponderada).

Fluxos de caixa de subsidiárias estrangeiras são traduzidos também a taxas correntes (ou médias apropriadas). O efeito das variações cambiais nos saldos de caixa e equivalentes de caixa é apresentado como parte da reconciliação dos movimentos dessas contas.

Instituições financeiras podem reportar, numa base líquida, certos adiantamentos, depósitos e liquidações dessas mesmas operações.

Em conformidade com a IFRS, informações sobre todas as atividades de investimento e de financiamento de uma entidade, durante um período, que afetem ativos e passivos reconhecidos, mas não resultem em entrada ou em saída de dinheiro, devem ser divulgadas.

Fluxos de caixa denominados em moeda estrangeira recebem o mesmo tratamento dado na IFRS. O efeito das variações nas taxas de câmbio deve ser divulgado como um item distinto na reconciliação dos saldos iniciais e finais de caixa.

Tal como dispõe a IFRS, permite-se que os bancos, as instituições de poupança e cooperativas de crédito reportem os recebimentos e desembolsos de caixa pelo valor líquido quando se referirem a depósitos efetuados em e sacados de outras instituições financeiras, depósitos a prazo recebidos e resgatados, e empréstimos concedidos a clientes e deles cobrados.

Informações sobre atividades de investimento e de financiamentos que resultarem em reconhecimento de um ativo ou de um passivo, mas que não resultaram em pagamentos ou recebimentos de caixa, devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa e serem apresentadas em local apropriado nas demais demonstrações ou em notas explicativas (por exemplo, aquisições de ativos realizadas por meio de empréstimos ou financiamentos).

A NPC 20 do Ibracon não estabelece os procedimentos relativos a fluxos de caixa em moeda estrangeira.

Não há uma norma específica para instituições financeiras.

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ANEXO E – Relação de Empresas Pesquisadas

Nome Código Segmento Data Pesquisada Publica Método ABYARA PLANEJAMENTO IMOBILIARIO S.A. 20206 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto ACOS VILLARES S.A. 108 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto ACUCAR GUARANI S.A. 20940 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto AES ELPA S.A. 19313 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AES SUL DISTRIB GAUCHA DE ENERGIA S.A. 16527 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AES TIETE S.A. 18350 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AETATIS SECURITIZADORA S.A. 18104 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AFLUENTE GER.E TRANSM.ENERG.ELETR. S.A. 20150 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AGORA SECURITIZADORA S.A. #N/D Tradicional 30/09/2007 Não AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. 20664 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto AGRENCO LTD. 80080 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ALFA HOLDINGS S.A. 9954 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ALL AMERICA LATINA LOGISTICA S.A. 17450 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto ALTERE SECURITIZADORA S.A. 18066 Tradicional 31/07/2007 Sim Não AMERICAN BANKNOTE S.A. 20028 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto AMERICEL S.A. 16195 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AMIL PARTICIPACOES S.A. 21172 NM 30/09/2007 Sim Não AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 3050 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AMPLA INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. 20214 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A 18961 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto ARACRUZ CELULOSE S.A. 434 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto ARCELORMITTAL INOX BRASIL S.A. 2658 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto ARTHUR LANGE S.A. INDUSTRIA E COMERCIO 574 Tradicional 30/09/2007 Sim Não AZEVEDO E TRAVASSOS S.A. 11975 Tradicional 30/09/2007 Sim Não B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 20990 NM 30/09/2007 Sim Não BAESA - ENERGETICA BARRA GRANDE S.A. 19607 MB 30/09/2007 Sim Não BAHEMA S.A. 701 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BANDEIRANTE ENERGIA S.A. 16985 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto BANESTES S.A. - BCO EST ESPIRITO SANTO 1155 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BARDELLA S.A. INDUSTRIAS MECANICAS 1520 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BATTISTELLA ADM PARTICIPACOES S.A.-APABA 15458 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BAUMER S.A. 1562 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO ABC BRASIL S.A. 20958 N2 30/09/2007 Sim Não BCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. 1384 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO AMAZONIA S.A. 922 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO BRADESCO S.A. 906 N1 30/09/2007 Sim Não BCO BRASIL S.A. 1023 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto BCO CRUZEIRO DO SUL S.A. 20753 N1 30/09/2007 Sim Não BCO DAYCOVAL S.A. 20796 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BCO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. 1104 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO ESTADO DE SERGIPE S.A. - BANESE 1120 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto BCO ESTADO DO PARA S.A. 1171 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO ESTADO DO PIAUI S.A. 1198 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. 1210 N1 30/09/2007 Sim Não BCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. 21113 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BCO INDUSVAL S.A. 20885 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BCO ITAU HOLDING FINANCEIRA S.A. 19348 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S.A. 1309 Tradicional 30/09/2007 Sim Não

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BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 1325 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO NORDESTE DO BRASIL S.A. 1228 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO NOSSA CAIXA S.A. 19828 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto BCO PANAMERICANO S.A. 21199 N1 30/09/2007 Sim Não BCO PINE S.A. 20567 N1 30/09/2007 Sim Não BCO SANTANDER S.A. 20532 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BCO SOFISA S.A. 20680 N1 30/06/2007 Sim Não BEMATECH IND E COM EQUIP. ELETRONIC S.A. 20656 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto BETA SECURITIZADORA S.A. 19747 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BFB LEASING S.A. - ARREND.MERCANTIL 14052 MB 30/09/2007 Sim Não BGPAR S.A. 19500 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BICICLETAS CALOI S.A. 1686 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BICICLETAS MONARK S.A. 1694 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BIOMM S.A. 19305 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BLUE TREE HOTELS E RESORTS DO BRASIL S.A 17760 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BOMBRIL S.A. 12190 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto BOTUCATU TEXTIL S.A. 10987 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BOVESPA HOLDING S.A. 21164 NM 30/09/2007 Sim Não BR MALLS PARTICIPACOES S.A. 19909 NM 30/09/2007 Sim Não BR PROPERTIES S.A. 19925 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BRADESCO LEASING S.A. ARREND MERCANTIL 19640 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BRADESPAR S.A. 18724 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASCAN RESIDENTIAL PROPERTIES S.A. 20265 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A. 21180 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASIL ECODIESEL IND COM BIO.OL.VEG.S.A. 20354 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASIL FERROVIAS S.A. 17353 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S.A. 17680 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASIL TELECOM S.A. 11312 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASILAGRO - CIA BRAS DE PROP AGRICOLAS 20036 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASKEM S.A. 4820 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto BRASMOTOR S.A. 1970 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BRAZILIAN FINANCE E REAL ESTATE S.A. 17922 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BRAZILIAN SECURITIES CIA SECURITIZACAO 18759 MB 30/09/2007 Sim Não BRB BCO DE BRASILIA S.A. 14206 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BRC SECURITIZADORA S.A. 20672 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BUETTNER S.A. INDUSTRIA E COMERCIO 2038 Tradicional 30/09/2007 Sim Não BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. 20133 MB 30/09/2007 Sim Não CAFE SOLUVEL BRASILIA S.A. 2062 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 19631 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CAMARGO CORREA DESENV. IMOBILIARIO S.A. 20486 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CAMBUCI S.A. 2100 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CARAIBA METAIS S.A. 13722 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CELM CIA EQUIP LABORATOR MODERNOS 2402 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CELULOSE IRANI S.A. 2429 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CEMEPE INVESTIMENTOS S.A. 13854 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CEMIG DISTRIBUICAO S.A. 20303 Tradicional 30/06/2007 Sim Sim Indireto CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A. 20320 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CENTENNIAL ASSET PARTICIP.AMAPA S.A. 20184 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CENTENNIAL ASSET PARTICIP.MINAS-RIO S.A. 20176 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CENTRAIS ELET BRAS S.A. - ELETROBRAS 2437 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto CENTRAIS ELET DE SANTA CATARINA S.A. 2461 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto

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CENTRAIS ELET DO PARA S.A. - CELPA 18309 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CENTRAIS ELET MATOGROSSENSES S.A.- CEMAT 14605 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CERAMICA CHIARELLI S.A. 2488 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CESP - CIA ENERGETICA DE SAO PAULO 2577 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA BANDEIRANTES DE ARMAZENS GERAIS 2810 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 18112 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA BRAS DESENV IMOBILIARIO TURISTICO 20907 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 14826 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA 2860 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA BRASILIANA DE ENERGIA 18970 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL 2909 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAM.-CASAN 16861 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA CONCESSOES RODOVIARIAS 18821 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA DISTRIB DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEG 16616 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA DOCAS DE IMBITUBA 3174 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA ELETRICIDADE EST. DA BAHIA - COELBA 14524 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA ENERGETICA DE BRASILIA 14451 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA ENERGETICA DE GOIAS - CELG 2445 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG 2453 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CELPE 14362 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE 14869 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA ENERGETICA DO RIO GDE NORTE - COSERN 18139 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA FERRO LIGAS DA BAHIA - FERBASA 3069 Tradicional 31/07/2007 Sim Sim Indireto CIA FIACAO TECIDOS CEDRO CACHOEIRA 3077 N1 31/07/2007 Sim Não CIA GAS DE SAO PAULO - COMGAS 15636 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA HABITASUL DE PARTICIPACOES 3298 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA HERING 14761 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA IGUACU DE CAFE SOLUVEL 3336 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA INDUSTRIAL CATAGUASES 3395 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA INDUSTRIAL SCHLOSSER S.A. 3549 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 3603 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULO 3654 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL 14311 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA PARTICIPACOES ALIANCA DA BAHIA 18708 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 3824 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ 19275 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERCIO 20974 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA SANEAMENTO BASICO EST SAO PAULO 14443 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG 19445 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR 18627 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA SEGUROS ALIANCA DA BAHIA 3115 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA SEGUROS MINAS BRASIL 3140 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA SIDERURGICA NACIONAL 4030 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS 3158 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA TECIDOS SANTANENSE 4081 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL 21032 MB 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA TEXTIL FERREIRA GUIMARAES 4138 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIA TRANSMISSAO ENERGIA ELET PAULISTA 18376 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto CIA VALE DO RIO DOCE 4170 N1 30/09/2007 Sim Não CIMOB PARTICIPACOES S.A. 6513 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CIMS S.A. 14818 Tradicional 30/09/2007 Sim Não

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COBRASMA S.A. 4448 Tradicional 30/09/2007 Sim Não COMPANY S.A. 19046 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CONC ROD OSORIO-PORTO ALEGRE S.A-CONCEPA 17590 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CONC SIST ANHANG-BANDEIRANT S.A. AUTOBAN 20192 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CONCESSIONARIA ECOVIAS IMIGRANTES S.A. 20397 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CONCESSIONARIA ROD.OESTE SP VIAOESTE S.A 21024 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CONCESSIONARIA RODOVIA PRES. DUTRA S.A. 19577 MB 30/09/2007 Sim Sim Indireto CONFAB INDUSTRIAL S.A. 4650 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto CONSERVAS ODERICH S.A. 4693 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CONSORCIO ALFA DE ADMINISTRACAO S.A. 4707 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S.A. 4723 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.A. 4774 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CONSTRUTORA SULTEPA S.A. 13030 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CONSTRUTORA TENDA S.A. 21148 NM 30/09/2007 Sim Não CONTAX PARTICIPACOES S.A. 19100 Tradicional 30/09/2007 Sim Não CORREA RIBEIRO S.A. COMERCIO E INDUSTRIA 4863 Tradicional 30/09/2007 Sim Não COSAN LIMITED 80071 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto COSAN S.A. INDUSTRIA E COMERCIO 19836 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CP CIMENTO E PARTICIPACOES S.A. 19216 MB 30/09/2007 Sim Não CPFL ENERGIA S.A. 18660 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CPFL GERACAO DE ENERGIA S.A. 18953 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto CR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. 20630 NM 30/09/2007 Sim Não CREMER S.A. 20141 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CSU CARDSYSTEM S.A. 20044 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREEND E PART 14460 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto CYRELA COMMERCIAL PROPERT S.A. EMPR PART 21040 NM 30/09/2007 Sim Não DATASUL S.A. 20095 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto DHB INDUSTRIA E COMERCIO S.A. 5150 Tradicional 30/09/2006 Sim Não DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. 19623 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto DIBENS LEASING S.A. - ARREND.MERCANTIL 14214 Tradicional 30/09/2007 Sim Não DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 9342 Tradicional 30/09/2007 Sim Não DISTRIBUIDORA PROD DE PETR IPIRANGA S.A. 5193 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto DIXIE TOGA S.A. 14931 Tradicional 30/09/2007 Sim Não DOCAS INVESTIMENTOS S.A. 3182 Tradicional 30/09/2007 Sim Não DOHLER S.A. 5207 Tradicional 30/09/2007 Sim Não DROGASIL S.A. 5258 NM 30/09/2007 Sim Não DTCOM - DIRECT TO COMPANY S.A. 18597 Tradicional 30/09/2007 Sim Não DUKE ENERGY INT. GER. PARANAPANEMA S.A. 18368 Tradicional 30/09/2007 Sim Não DURATEX S.A. 5274 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. 19763 NM 31/12/2006 Sim Sim Indireto ELECTRO ACO ALTONA S.A. 5380 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ELEKEIROZ S.A. 4359 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVICOS S.A. 17485 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ELETROPAULO METROP. ELET. SAO PAULO S.A. 14176 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto ELEVA ALIMENTOS S.A. 12238 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto ELUMA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO 5479 Tradicional 30/09/2007 Sim Não EMAE - EMPRESA METROP.AGUAS ENERGIA S.A. 16993 Tradicional 30/09/2007 Sim Não EMBRAER-EMPRESA BRAS DE AERONAUTICA S.A. 20087 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto EMBRATEL PARTICIPACOES S.A. 17647 Tradicional 30/09/2007 Sim Não EMPRESA CONC RODOV DO NORTE S.A.ECONORTE 19011 Tradicional 31/12/2006 Sim Não EMPRESA CONC RODOV DO SUL S.A. - ECOSUL 19283 Tradicional 30/09/2007 Sim Não

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EMPRESA ENERG MATO GROS.SUL S.A.-ENERSUL 5576 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto EMPRESA NAC COM REDITO PART S.A.ENCORPAR 16497 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ENERGISA S.A. 15253 Tradicional 30/09/2007 Sim Não EQUATORIAL ENERGIA S.A. 20010 N2 31/07/2007 Sim Sim Indireto ESPIRITO SANTO CENTR.ELETR. S.A.-ESCELSA 15342 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto ESTACIO PARTICIPACOES S.A. 21016 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto ETERNIT S.A. 5762 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto EUCATEX S.A. INDUSTRIA E COMERCIO 5770 Tradicional 30/09/2007 Sim Não EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. 20524 NM 30/09/2007 Sim Não EXCELSIOR ALIMENTOS S.A. 1570 Tradicional 30/09/2007 Sim Não EZ TEC EMPREEND. E PARTICIPACOES S.A. 20770 NM 30/09/2007 Sim Não FABRICA TECIDOS CARLOS RENAUX S.A. 5827 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A. 15369 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FERTILIZANTES FOSFATADOS S.A.- FOSFERTIL 14028 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FERTILIZANTES HERINGER S.A. 20621 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto FIACAO TEC SAO JOSE S.A. 5983 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL 6017 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FIBRA CIA SECURIT. DE CRED. IMOBILIARIOS 19542 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FINANCEIRA ALFA S.A.- CRED FINANC E INVS 3891 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FINANSINOS S.A.- CREDITO FINANC E INVEST 6076 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FORJAS TAURUS S.A. 6173 Tradicional 30/09/2007 Sim Não FRAS-LE S.A. 6211 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto GAFISA S.A. 16101 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto GAZOLA S.A. INDUSTRIA METALURGICA 6378 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GENERAL SHOPPING BRASIL S.A. 21008 NM 30/09/2007 Sim Não GEODEX COMMUNICATIONS S.A. 18031 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GERDAU S.A. 3980 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto GLOBEX UTILIDADES S.A. 6505 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. 19569 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto GP INVESTMENTS, LTD. 80020 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto GPC PARTICIPACOES S.A. 16632 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GRADIENTE ELETRONICA S.A. 6815 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GRANOLEO S.A. COM IND SEM OLEAG DER 6572 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GRAZZIOTIN S.A. 4537 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GRENDENE S.A. 19615 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto GRUCAI PARTICIPACOES S.A. 15695 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GUARARAPES CONFECCOES S.A. 4669 Tradicional 30/09/2007 Sim Não GVT (HOLDING) S.A. 20117 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto HAGA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO 13366 Tradicional 30/09/2007 Sim Não HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. 20877 NM 30/06/2007 Sim Não HERCULES S.A. FABRICA DE TALHERES 6629 Tradicional 30/09/2007 Sim Não HOPI HARI S.A. 15377 Tradicional 30/09/2007 Sim Não HOTEIS OTHON S.A. 6700 Tradicional 30/09/2007 Sim Não IDEIASNET S.A. 18414 NM 30/09/2007 Sim Não IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A 20494 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto IMIGRANTES CIA SEC.DE CRED.IMOBILIARIOS 19518 Tradicional 30/09/2007 Sim Não IMOWEL SECURITIZADORA S.A. 20818 Tradicional 30/09/2007 Sim Não INDUSTRIAS ARTEB S.A. 15881 Tradicional 30/09/2007 Sim Não INDUSTRIAS J B DUARTE S.A. 12319 Tradicional 30/09/2007 Sim Não INDUSTRIAS MICHELETTO S.A. 7447 Tradicional 30/09/2007 Sim Não INDUSTRIAS ROMI S.A. 7510 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto

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INEPAR ENERGIA S.A. 16730 Tradicional 30/09/2007 Sim Não INEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOES 7595 Tradicional 30/09/2007 Sim Não INEPAR TELECOMUNICACOES S.A. 15423 Tradicional 30/09/2007 Sim Não INPAR S.A. 20702 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto INVESTCO S.A. 18589 Tradicional 31/12/2006 Sim Não INVESTIMENTOS BEMGE S.A. 6041 Tradicional 30/09/2007 Sim Não IOCHPE MAXION S.A. 11932 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto ITAITINGA PARTICIPACOES S.A. 15865 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ITAPEBI GERACAO DE ENERGIA S.A. 19364 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ITAUSA INVESTIMENTOS ITAU S.A. 7617 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto ITAUSEG PARTICIPACOES S.A. 19933 MB 30/09/2007 Sim Não ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC 12530 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto JBS S.A. 20575 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto JHSF PARTICIPACOES S.A. 20605 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto JOAO FORTES ENGENHARIA S.A. 7811 Tradicional 30/09/2007 Sim Não JOSAPAR-JOAQUIM OLIVEIRA S.A. - PARTICIP 13285 Tradicional 30/09/2007 Sim Não KARSTEN S.A. 4146 Tradicional 30/09/2007 Sim Não KEPLER WEBER S.A. 7870 Tradicional 31/03/2007 Sim Não KLABIN S.A. 12653 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto KLABIN SEGALL S.A. 20249 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto KROTON EDUCACIONAL S.A. 17973 N2 30/09/2007 Sim Não LA FONTE PARTICIPACOES S.A. 8672 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LA FONTE TELECOM S.A. 12262 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LAEP INVESTMENTS LTD. 80098 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LARK S.A. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 7978 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LF TEL S.A. 17442 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LIGHT PARTICIPACOES S.A. - LIGHTPAR 15784 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LIGHT S.A. 19879 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A. 8036 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LIVRARIA DO GLOBO S.A. 8060 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LOCALIZA RENT A CAR S.A. 19739 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto LOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S.A. 20710 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto LOJAS AMERICANAS S.A. 8087 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LOJAS HERING S.A. 8117 Tradicional 30/09/2007 Sim Não LOJAS RENNER S.A. 8133 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A. 20370 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto LUPATECH S.A. 20060 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto M G POLIESTER S.A. 14559 Tradicional 30/09/2007 Sim Não M.DIAS BRANCO S.A. IND COM DE ALIMENTOS 20338 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto MAGNESITA S.A. 8311 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MAHLE-METAL LEVE S.A. 8575 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto MANGELS INDUSTRIAL S.A. 8397 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A. 8427 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MARAMBAIA ENERGIA RENOVAVEL S.A. 12181 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MARCOPOLO S.A. 8451 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto MARFRIG FRIGORIFICOS E COM DE ALIM S.A. 20788 NM 30/09/2007 Sim Não MARISA S.A. 20761 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto MARISOL S.A. 8486 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MEDIAL SAUDE S.A. 20273 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto MELPAPER S.A. 14532 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A. 4782 Tradicional 30/09/2007 Sim Não

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MERCANTIL BRASIL FINANC S.A. C.F.I. 8540 Tradicional 30/09/2007 Sim Não METALFRIO SOLUTIONS S.A. 20613 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto METALGRAFICA IGUACU S.A. 8605 Tradicional 30/09/2007 Sim Não METALURGICA DUQUE S.A. 8648 Tradicional 30/09/2007 Sim Não METALURGICA GERDAU S.A. 8656 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto METALURGICA RIOSULENSE S.A. 13439 Tradicional 30/09/2007 Sim Não METISA METALURGICA TIMBOENSE S.A. 8753 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MILLENNIUM INORGANIC CHEMICALS BR S.A. 11398 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MINASMAQUINAS S.A. 8818 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MINERVA S.A. 20931 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto MINUPAR PARTICIPACOES S.A. 13765 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MMX MINERACAO E METALICOS S.A. 17914 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto MONTEIRO ARANHA S.A. 8893 Tradicional 30/09/2007 Sim Não MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. 20915 NM 30/09/2007 Sim Não MULTIPLAN - EMPREEND IMOBILIARIOS S.A. 20982 N2 30/09/2007 Sim Não MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO 5312 Tradicional 30/09/2007 Sim Não NADIR FIGUEIREDO IND E COM S.A. 9040 Tradicional 30/09/2007 Sim Não NATURA COSMETICOS S.A. 19550 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto NET SERVICOS DE COMUNICACAO S.A. 14621 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto NORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S.A. 9083 Tradicional 30/09/2007 Sim Não NOVA AMERICA S.A. - AGROENERGIA 20923 Tradicional 30/09/2007 Sim Não OBRASCON HUARTE LAIN BRASIL S.A. 19771 NM 30/09/2007 Sim Não ODONTOPREV S.A. 20125 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto OGX PETROLEO E GAS PARTICIPACOES S.A. 20168 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PANATLANTICA S.A. 94 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PARANA BCO S.A. 20729 N1 30/09/2007 Sim Não PARANAPANEMA S.A. 9393 N1 30/09/2007 Sim Não PARMALAT BRASIL S.A. IND DE ALIMENTOS 12580 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PATRIA CIA SECURITIZADORA DE CRED IMOB 18236 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPACOES 20478 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto PERDIGAO S.A. 16292 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto PETROFLEX INDUSTRIA E COMERCIO S.A. 13994 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS 9512 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PETROPAR S.A. 13412 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto PETROQUIMICA UNIAO S.A. 14494 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PETTENATI S.A. INDUSTRIA TEXTIL 9539 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PLASCAR PARTICIPACOES INDUSTRIAIS S.A. 13471 Tradicional 30/09/2007 Sim Não POLPAR S.A. 13447 Tradicional 30/09/2007 Sim Não PORTO SEGURO S.A. 16659 NM 31/12/2005 Sim Sim Indireto PORTOBELLO S.A. 13773 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto POSITIVO INFORMATICA S.A. 20362 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto PROFARMA DISTRIB PROD FARMACEUTICOS S.A. 20346 NM 30/09/2007 Sim Não PRONOR PETROQUIMICA S.A. 9784 Tradicional 30/09/2007 Sim Não RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES 14109 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto RASIP AGRO PASTORIL S.A. 18279 Tradicional 30/09/2007 Sim Não RECRUSUL S.A. 12572 Tradicional 30/09/2007 Sim Não REDE EMPRESAS DE ENERGIA ELETRICA S.A. 3190 Tradicional 30/09/2007 Sim Não REDECARD S.A. 20893 NM 30/09/2007 Sim Não REFINARIA DE PETROLEO IPIRANGA S.A. 9997 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto REFINARIA DE PETROLEOS MANGUINHOS S.A. 9989 Tradicional 30/09/2007 Sim Não RENAR MACAS S.A. 19658 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto

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RENNER PARTICIPACOES S.A. 17752 Tradicional 30/09/2007 Sim Não RIMET EMPREEND INDS E COMERCIAIS S.A. 12840 Tradicional 30/09/2007 Sim Não RIO GRANDE ENERGIA S.A. 16535 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. 20451 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto ROSSI RESIDENCIAL S.A. 16306 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto S.A. (VIACAO AEREA-RIOGRANDENSE) 11681 Tradicional 30/09/2007 Sim Não S.A. FABRICA DE PRODS ALIMENTICIOS VIGOR 10227 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto SADIA S.A. 18848 N1 31/03/2006 Sim Sim Indireto SAM INDUSTRIAS S.A. 12980 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SANESALTO SANEAMENTO S.A. 19593 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SANSUY S.A. INDUSTRIA DE PLASTICOS 12696 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. 17892 N2 30/09/2007 Sim Não SANTOS BRASIL S.A. 16446 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto SAO CARLOS EMPREEND E PARTICIPACOES S.A. 13781 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto SAO MARTINHO S.A. 20516 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto SAO PAULO ALPARGATAS S.A. 10456 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto SAO PAULO TURISMO S.A. 9415 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES 10472 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto SATIPEL INDUSTRIAL S.A. 21091 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto SAUIPE S.A. 15261 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SCHULZ S.A. 14664 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SEB - SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A 17906 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto SEMP TOSHIBA S.A. 10588 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SERGEN SERVICOS GERAIS DE ENG S.A. 10596 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SIDERURGICA J. L. ALIPERTI S.A. 12823 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SLC AGRICOLA S.A. 20745 NM 30/06/2007 Sim Sim Indireto SONDOTECNICA ENGENHARIA SOLOS S.A. 10880 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SOUZA CRUZ S.A. 4057 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SPRINGER S.A. 10960 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A. 20966 NM 30/09/2007 Sim Não SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS 11010 Tradicional 30/09/2007 Sim Não SUL AMERICA S.A. 21121 N2 30/09/2007 Sim Não SUZANO HOLDING S.A. 9067 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. 13986 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto SUZANO PETROQUIMICA S.A. 19267 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto TAM S.A. 16390 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto TARPON INVESTMENT GROUP LTD. 80055 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TEC TOY S.A. 14133 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TECBLU TECELAGEM BLUMENAU S.A. 11215 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TECNISA S.A. 20435 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto TECNOSOLO ENG E TEC DE SOLO MAT S.A. 11207 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. 20800 NM 30/06/2007 Sim Sim Indireto TEKA-TECELAGEM KUEHNRICH S.A. 11223 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TEKNO S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO 11231 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELE NORTE CELULAR PARTICIPACOES S.A. 17604 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. 17655 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELEC BRASILEIRAS S.A. TELEBRAS 11258 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELEC DE SAO PAULO S.A. - TELESP 17671 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELEFONICA S.A. 80004 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELEMAR NORTE LESTE S.A. 11320 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELEMAR PARTICIPACOES S.A. 18678 Tradicional 30/09/2007 Sim Não

Page 110: Demonstração dos Fluxos de Caixa - Uma contribuição para a escolha do método de elaboração

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TELEMIG CELULAR PARTICIPACOES S.A. 17701 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TELEMIG CELULAR S.A. 17213 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TEMPO PARTICIPACOES S.A. 19917 NM 30/09/2007 Sim Não TERMOPERNAMBUCO S.A. 19852 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TERNA PARTICIPACOES S.A. 20257 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto TEXTIL RENAUXVIEW S.A. 7544 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TIM PARTICIPACOES S.A. 17639 Tradicional 30/09/2007 Sim Sim Indireto TOTVS S.A. 19992 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto TPI - TRIUNFO PARTICIP. E INVEST. S.A. 19330 NM 30/09/2007 Sim Não TRACTEBEL ENERGIA S.A. 17329 NM 31/07/2007 Sim Sim Indireto TRAFO EQUIPAMENTOS ELETRICOS S.A. 11452 Tradicional 30/06/2007 Sim Não TREVISA INVESTIMENTOS S.A. 8192 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TRISUL S.A. 21130 NM 30/09/2007 Sim Não TRORION S.A. 11525 Tradicional 30/09/2007 Sim Não TUPY S.A. 6343 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ULBRA RECEBIVEIS S.A. 19461 Tradicional 30/09/2007 Sim Não ULTRAPAR PARTICIPACOES S.A. 18465 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto UNI CIDADE SP TRUST DE RECEBIVEIS S.A. 20079 Tradicional 30/09/2007 Sim Não UNIBANCO HOLDINGS S.A. 14753 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto UNIBANCO UNIAO DE BCOS BRASILEIROS S.A. 11584 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto UNIPAR UNIAO DE IND PETROQ S.A. 11592 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto UNIVERCIDADE TRUST DE RECEBIVEIS S.A. 19585 Tradicional 31/07/2007 Sim Não UNIVERSO ONLINE S.A. 19887 N2 30/09/2007 Sim Sim Indireto USINA COSTA PINTO S.A. ACUCAR ALCOOL 12220 Tradicional 30/09/2007 Sim Não USINAS SID DE MINAS GERAIS S.A.-USIMINAS 14320 N1 30/09/2006 Sim Sim Indireto VARIG PARTIC EM SERV COMPLEMENTARES S.A. 18694 Tradicional 31/03/2006 Sim Não VARIG PARTIC EM TRANSPORTES AEREOS S.A. 18686 Tradicional 30/06/2004 Sim Não VBC ENERGIA S.A. 14540 Tradicional 30/09/2007 Sim Não VIACAO AEREA SAO PAULO S.A. VASP 11703 Tradicional 30/09/2007 Sim Não VICUNHA SIDERURGIA S.A. 18902 Tradicional 30/09/2007 Sim Não VICUNHA TEXTIL S.A. 5991 Tradicional 30/09/2007 Sim Não VIVO PARTICIPACOES S.A. 17710 Tradicional 30/09/2007 Sim Não VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. 12793 N1 30/09/2007 Sim Sim Indireto VOTORANTIM FINANCAS S.A. 18988 MB 30/09/2007 Sim Não VULCABRAS S.A. 11762 Tradicional 30/06/2007 Sim Não WEG S.A. 5410 NM 30/09/2007 Sim Sim Indireto WEMBLEY SOCIEDADE ANONIMA 11800 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WETZEL S.A. 11991 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WHIRLPOOL S.A. 14346 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WIEST S.A. 14397 Tradicional 31/12/2006 Sim Não WLM - INDUSTRIA E COMERCIO S.A. 11070 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE CRJ SECURITIZADORA CRED IMOB S.A. 19810 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE FIDES SECURITIZADORA CRED IMOB SA 19895 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE NSBC SECURITIZADORA CRED IMOB S.A 19356 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE SECURITIZADORA CRED IMOB S.A. 19372 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE TC SECURITIZADORA CRED IMOB S.A. 19380 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE TSSP SECURITIZADORA CRED IMOB S.A 19976 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE VPA SECURITIZADORA CRED IMOB S.A. 19941 Tradicional 30/09/2007 Sim Não WTORRE VRJ SECURITIZADORA CRED IMOB S.A. 19984 Tradicional 30/09/2007 Sim Não YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. 140 Tradicional 30/09/2007 Sim Não