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4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público _______________________________________________________________ Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669- pág:1/27 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA – PR. Por dependência ao pedido de Interceptação telefônica Autos nº 0009991-27.2012.8.16.0044 2ª Vara Criminal O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante ao final assinado, no uso de suas atribuições e com fulcro nos inclusos autos de Procedimentos Investigatórios Criminais, MPPR 0007.12.000338-4 e MPPR 0007.12.000456-4, vem oferecer DENÚNCIA contra: ALCIDES RAMOS JÚNIOR, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 7.303.953-3/PR, filho de Alcides Ramos e de Dulce Ramos, nascido aos 08/07/1984, natural de Apucarana – PR, residente na Rua Rio Corumbataí, nº 182, bairro João Paulo, neste município de Apucarana-PR;

DENÚNCIA - Ministério Público do Estado do Paraná ANDRÉ ANDRIAN, brasileiro, casado, pastor, portador da cédula de identidade RG n 5.062.156-1/PR e do CPF/MF nº 692.046.679-15,

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA – PR. Por dependência ao pedido de Interceptação telefônica Autos nº 0009991-27.2012.8.16.0044 2ª Vara Criminal

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante ao final assinado, no uso de suas atribuições e com fulcro nos inclusos autos de Procedimentos Investigatórios Criminais, MPPR 0007.12.000338-4 e MPPR 0007.12.000456-4, vem oferecer

DENÚNCIA contra:

ALCIDES RAMOS JÚNIOR, brasileiro, casado, professor,

portador da cédula de identidade RG nº 7.303.953-3/PR, filho de Alcides Ramos e de Dulce Ramos, nascido aos 08/07/1984, natural de Apucarana – PR, residente na Rua Rio Corumbataí, nº 182, bairro João Paulo, neste município de Apucarana-PR;

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THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, vulgo “SAÚDE”, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da cédula de identidade RG n° 8.825.226-8/PR e do CPF/MF nº 043.323.619-11, filho de Antônio Carlos Camotti e de Maria Madalena Locali Camotti, nascido aos 07/05/1985, natural de Ourinhos - SP, residente na Rua Martins, nº 180, Vila Martins, neste município de Apucarana-PR;

HENSLEI ROCHA BURIHAN, brasileiro, solteiro, servidor

público comissionado, portador da cédula de identidade RG n° 9.576.876-8/PR e do CPF/MF nº 052.924.389-01, filho de Jamil Burihan Júnior e de Valéria Batista Rocha Burihan, nascido aos 25/02/1985, natural de Apucarana - PR, residente na Rua Suzana Pacheco, nº 133, vila social, neste município de Apucarana-PR;

RACHEL MICHELE WECKVERTH, brasileira, casada,

servidora pública, portadora da cédula de identidade RG n° 9.144.747-9/PR e do CPF/MF nº 027.418.854-74, filha de Nilson Roberto Weckverth e de Lucimar Aparecida Weckverth, nascida aos 02/06/1979, natural de São Paulo - SP, residente na rua Serra Paranapiacaba, nº 056, bairro Adriano Correia, município de Apucarana-PR;

EDILAMAR ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada,

servidora pública comissionada, portadora da cédula de identidade RG n° 4.643.812-4/PR e do CPF/MF nº 698.763.049-68, filha de Zenaide Alves dos Santos, nascida aos 13/08/1967, natural de marialva - PR, residente na Rua Renê Camargo de Azambuja, nº 1229, centro, município de Apucarana-PR;

VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI, brasileira, casada, do

lar, portadora da cédula de identidade RG n° 8.162.602-2/P e do CPF/MF nº 027.968.379-04, filha de José Vaz Sobrinho e de Ilza de Fátima Vaz, nascida aos 19/03/1978, natural de Apucarana - PR, residente na rua Clevelândia, nº 972, Jardim Portal do lago, neste município de Apucarana-PR;

DAVID JONATAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,

servidor público, portador da cédula de identidade RG n° 8.769.734-7/PR e do CPF/MF nº 046.801.509-47, filho de José

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Alves dos Santos e de Maria de Fátima Sanches, nascido aos 13/05/1984, natural de Apucarana - PR, residente na Rua Irmã Eleotéria, nº 483, centro, neste município de Apucarana-PR;

VALDUIR PAGANI, brasileiro, casado, publicitário,

portador da cédula de identidade RG n° 512.355-0/PR e do CPF/MF nº 013.752.709-82, filho de João Pagani Filho e de Maria Hermínia de Rizzo Pagani, nascido aos 19/01/1946, natural de Apucarana - PR, residente na Rua Pio XII, nº 588, apto. 18, centro, no município de Londrina –PR;

JAIRO ALVES PIMENTA, brasileiro, casado, comerciante,

portador da cédula de identidade RG n° 8.593.979-3/PR e do CPF/MF nº 047.375.079-11, filho de Romildo Jucinei Pimenta e de Maria Francisca Alves Pimenta, nascido aos 15/05/1984, natural de Apucarana - PR, residente na Rua Marquesa dos Santos, nº 104, Jardim Independência, neste município de Apucarana-PR;

ANA CLÁUDIA FLUK LEAL, brasileira, casada,

comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 6.129.736-7/PR e do CPF/MF nº 004.147.549-64, filha de Wilmor Fluk e de Maria José Fluk, nascida aos 06/12/1977, natural de Apucarana - PR, residente na Av. Aviação, nº 725, Jardim Trabalhista, neste município de Apucarana-PR;

JOSÉ MARTINS LEAL, brasileiro, casado, comerciante,

portador da cédula de identidade RG n° 4.498.584-5/PR e do CPF/MF nº 614.306.689-20, filho de Manoel Martins Leal e de Maria de Jesus Leal, nascido aos 03/07/1967, natural de Mandaguari - PR, residente na av. Aviação, nº 725, jardim trabalhista, município de Apucarana-PR;

ALAINE VIANNA GRANETTO, brasileira, casada,

comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 3.272.764-7/PR, filha de Antônio Breves Vianna e Jordelina de Abreu Vianna, nascida aos 04/04/1959, natural de Passa Três - RJ, residente na Rua Cristiano Kusmaull, nº 038, portal do lago, município de Apucarana-PR;

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SIMÃO MAZUROK, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG n° 3.004.451-7/PR e do CPF/MF nº 362.962.529-00-11, filho de Demétrio Mazurok e de Júlia Mazurok, nascido aos 27/05/1961, natural de Apucarana - PR, residente na rua Diva Nadir, nº 041, vila formosa, município de Apucarana-PR;

LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN, brasileiro, casado, pastor,

portador da cédula de identidade RG n° 5.062.156-1/PR e do CPF/MF nº 692.046.679-15, filho de Claudeir Ademir Andrian e de Mariana Rosa de Souza Andrian, nascido aos 05/11/1971, natural de Cianorte - PR, residente na rua Des. Clotário Portugal, nº 749, apto. 304-c, residencial Alpha Ville, centro, município de Apucarana-PR e,

ANDRÉ PIAE DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante,

portador da cédula de identidade RG n° 8.846.716-7/PR e do CPF/MF nº 052.794.059-30, filho de Carlito Felizardo de Souza e de Aparecida Terezinha Piae de Souza, nascido aos 01/06/1985, natural de São João do Ivaí - PR, residente na Rua Rio Jacaré, nº 275, núcleo habitacional João Paulo, município de Apucarana-PR,

pela prática das seguintes condutas delituosas:

FATO 01:

No período compreendido entre os dias 21.07.2011 e 03.02.2012, em horas e locais não esclarecidos, mas certo que no Município de Apucarana-PR, os denunciados ALCIDES RAMOS JUNIOR e HENSLEI ROCHA BURIHAN, este sócio minoritário da empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA. e aquele na condição de Presidente da Câmara Legislativa de Apucarana-PR, ambos contando com a colaboração dos denunciados VALDUIR PAGANI - proprietário e Diretor da empresa ENGENHO PUBLICIDADE E PROPAGANDA e VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI - tesoureira da Câmara Municipal, todos de forma consciente e voluntária, cientes da ilicitude de suas condutas, desviaram, em proveito do denunciado HENSLEI ROCHA BURIHAN, valor público total de R$ 16.020,00

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(dezesseis mil e vinte reais) pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana. Referido desvio se operou com a manipulação do procedimento administrativo, destinado à contratação e pagamento de serviços de publicidade institucional da Câmara Municipal, mediante a emissão de 10 (dez) notas fiscais da empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA. para pagamento de serviços publicitários que não foram prestados, obedecendo à seguinte cadeia de atos administrativos: Por força do contrato administrativo1 firmado entre a Câmara Municipal e a AGÊNCIA ENGENHO DE PROPAGANDA S/S LTDA., a escolha das empresas responsáveis pela confecção das mídias e veiculação da publicidade institucional da Câmara de Apucarana-PR, estava exclusivamente ao encargo da agência contratada2 - AGÊNCIA ENGENHO DE PROPAGANDA S/S LTDA a qual retinha 20% do valor estampado nas notas fiscais3 como forma de sua remuneração. Contudo, em total desacordo com a Lei 12.232/2010 e os termos do contrato administrativo, e ainda, por exigência do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR - Presidente da Câmara Municipal, a escolha das empresas prestadoras de serviços passou a ser feita pela tesoureira VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI, a qual de forma livre e voluntária, consciente da ilicitude de sua conduta fazia incluir a empresa GLOBAL PROPAGANDAS como prestadora de serviços publicitários, indicando, inclusive os valores a serem pagos. Feitas as indicações, o denunciado VALDUIR PAGANI emitia o “mapa de mídia”4 nele constando, a pedido dos

1 Conf. fls. 119/131 dos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR-0007.12.000338-4. 2 Segundo Cláusulas 5.1.8; Cláusula 5.1.9; Cláusula 6.2 e Cláusula 6.2.1 todas do Contrato Administrativo, fls. 122/125 do mesmo procedimento acima. 3 Percentual de 20% a que a agência tem direito por lei sobre o preço bruto das veiculações e é recebida na forma de desconto quando do pagamento ao veículo, ou seja, a agência recebe o valor bruto do cliente, f ica com o desconto que o veículo é obrigado a lhe conceder (a comissão) e paga o líquido ao veículo. 4 Mapa de Mídia é o documento que contém de forma organizada as análises de dados e as metas da campanha publicitária, indicando o veículo a ser divulgada a campanha de forma a alcançar o público-alvo.

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demais denunciados, que os serviços contratados com a empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA. seriam divulgados pelo ‘site’ “Apucarana Agora” - (www.apucaranaagora.com.br), veículo este administrado pelo denunciado HENSLEI ROCHA BURIHAN e que permaneceu em atividade (de testes) por poucos meses. Elaborado o “mapa de mídia”, com a inserção da empresa GLOBAL PROPAGANDAS e seus respectivos valores, este era submetido à anuência do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR e, a partir desse momento, o denunciado HENSLEI ROCHA BURIHAN emitia a nota fiscal da empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA., possibilitando o pagamento dos valores, sem que houvesse a prestação dos serviços, seja pela empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA. ou pelo site “Apucarana Agora”. Os gastos periódicos efetuados pela Câmara Municipal com a emissão das notas fiscais da empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA., na forma acima narrada, ocorreram de acordo com a tabela abaixo, extraída através dos documentos contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000338-4:

Data N.F. Fls. Descrição Valor Mapa

21.07.2011 0214 280 Ref. à publicidade efetuada para Câmara Municipal. R$ 600,00 Fls. 279

05.08.2011 0230 278 Ref. à publicidade efetuada para Câmara Municipal. R$ 1.500,00 Fls. 276

19.08.2011 0236 293 Produção de vídeo p/ Câmara

Municipal de Apucarana projeto Câmara itinerante 4 min.

R$ 4.000,00 s/ mapa

05.09.2011 0237 282 Ref. à publicidade efetuada para Câmara Municipal. R$ 1.500,00 Fls.281

18.10.2011 0248 284 Ref. à publicidade efetuada para Câmara Municipal. R$ 1.000,00 Fls. 283

21.11.2011 0255 286 Ref. à publicidade efetuada para Câmara Municipal. R$ 1.500,00 Fls. 285

16.12.2011 0266 297 Ref. à publicidade efetuada para Câmara Municipal. R$ 1.600,00 Fls. 288

20.12.2011 0267 298 a/c Engenho Propaganda prod.

VT de 30’’ de 15’’ com mens. fim ano conf. OP n° 017/11

R$ 1.500,00 s/ mapa

03.02.2012 0274 299 Produção e edição de um VT

comercial de 30 segundos ref. ao 68° Aniv. Apucarana

R$ 1.500,00 s/ mapa

03.02.2012 0275 300 Ref. à publicidade efetuada para Câmara Municipal. R$ 1.320,00 Fls.288

TOTAL = R$ 16.020,00

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Apurou-se ainda que os valores e serviços atribuídos ao ‘site’ “Apucarana Agora” constantes nos “mapas de mídia” elaborados pela AGENCIA ENGENHO, coincidem, em sua maioria, com os valores das notas fiscais emitidas pelo denunciado HENSLEI ROCHA BURIHAN através da empresa GLOBAL PROPAGANDAS, de acordo com o seguinte quadro comparativo:

NOTA FISCAL MAPA DE MÍDIAData NF Valor Número Mês Valor Favorecido

21/07/11 214 600,00 CMA – 006/11#A JULHO/11 600,00 Site Apucarana Agora05/08/11 230 1.500,00 CMA – 009/11#A AGOSTO/11 1.500,00 Site Apucarana Agora19/08/11 236 4.000,00 Não Não Não Não05/09/11 237 1.500,00 CMA – 011/11 SETEMBRO/11 1.500,00 Site Apucarana Agora18/10/11 248 1.000,00 CMA – 012/11 OUTUBRO/11 1.000,00 Site Apucarana Agora21/11/11 255 1.500,00 CMA – 013/11 NOVEMBRO/11 1.500,00 Site Apucarana Agora16/12/11 266 1.600,00 CMA – 014/11 DEZEMBRO/11 1.600,00 Site Apucarana Agora20/12/11 267 1.500,00 Não Não Não Não03/12/11 275 1.320,00 CMA – 002/12#A FEVEREIRO/12 1.320,00 Site Apucarana Agora03/02/12 274 1.500,00 Não Não Não Não

TOTAL 16.020,00

Ao fim, comprovou-se que todos os valores acima especificados e constantes nas notas fiscais emitidas pela empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA., foram desviados, posto que pagos pessoalmente ao denunciado HENSLEI ROCHA BURIHAN, mesmo sem a efetiva prestação dos serviços publicitários em favor da Câmara Municipal de Apucarana.

FATO 02: Em dias e horários não especificados, sabendo-se apenas que no período compreendido entre os meses junho a agosto de 2.012 e no mês de outubro de 2.012, nas dependências do estabelecimento comercial JP CAR situado na Rua Munhoz da Rocha, n° 1286 neste Município e Comarca de Apucarana- PR, o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR valendo-se do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana-PR, juntamente com o denunciado JAIRO ALVES PIMENTA, este na condição de proprietário do estabelecimento comercial acima citado, ambos de forma livre e voluntária, conscientes da ilicitude

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de suas condutas, por ocasião da prestação do serviço de lavagem, supostamente, dos veículos oficiais da Câmara Municipal desviaram em proveitos próprios e de terceiros, valores públicos de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana – PR, eis que mediante a anuência do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, o denunciado JAIRO ALVES PIMENTA promoveu nesse período, de forma continuada, a lavagem de veículos particulares, não oficiais, creditando o serviço em notas fiscais posteriormente apresentadas para pagamento à Câmara Municipal, sob a descrição de lavagem dos veículos ASTRAS e PRISMA da Câmara Municipal, em um total de 74 (setenta e quatro) lavagens para um período de 04 (quatro) meses, sendo que, subtraída a média mensal de 07 (sete) lavagens por mês, realizada desde o início do corrente ano5, chegou-se à monta de 46 (quarenta e seis) lavagens em veículos particulares, às expensas da Câmara Municipal, ao custo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada uma delas, totalizando o valor de R$ 1.150,00, conforme quadro demonstrativo abaixo, extraído dos documentos contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4.

DATA NF VALOR Empenho Fls. Qt.lavag. Média mensal

Diferença a maior

18.06.12 663 350,00 565/2012 675 14 07 07

20.07.12 666 495,00 681/2012 678 19,8 * 07 12,8

14.08.12 674 580,00 802/2012 680 23,2 * 07 22,2

29.08.12 681 150,00 853/2012 682 06 -- --

02.10.12 690 275,00 936/2012 483 11 07 04 TOTAL 74 lav. 46 lav.

* nos meses julho e agosto, como as notas fiscais não informam a quantidade de lavagens, obteve-se o número pela média de seu custo – R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 46 X R$ 25,00 = R$ 1.150,00.

Conforme apurado, as lavagens dos veículos particulares promovidas às expensas da Câmara Municipal, restaram evidenciadas pela apreensão de caderno de controle de caixa e/ou movimento (fls. 689/725), por ocasião do cumprimento de medida Judicial de Busca e Apreensão, no

5 Conforme tabela com gastos de lavagens dos veículos, no ano de 2012 – fls. 662, dos autos de procedimento investigatório criminal MPPR-0007.12.000456-4.

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qual se constata a presença de diversos veículos que não fazem parte da frota da Câmara Municipal, identificando-o como “Veículo Câmara”. Saliente-se ainda que, também restou demonstrado pela tabela de gastos com lavagens (ano 2012), inclusa à fl. 662 dos autos de procedimento investigatório criminal (MPPR-0007.12.000456-4), que a média efetiva mensal dos veículos oficiais da Câmara Municipal, nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio e setembro de 2012, era de 07 (sete) lavagens, evidenciando-se que nos meses de junho, julho, agosto e outubro de 2012, o desvio dos valores constantes na tabela acima fora efetivado, conforme constatada nas anotações do caderno de controle de caixa da empresa “JP CAR”, como narrado no parágrafo anterior.

FATO 03:

No período compreendido entre os dias 20 de Junho a 06 de agosto de 2.012, em horários não especificados nos autos, no interior do estabelecimento comercial denominado AUTO CENTER PIT STOP - PNEUS E RODAS, situado na Av. Minas Gerais, 1930, neste Município e Comarca de Apucarana/PR, os denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI - na condição de servidor comissionado da Câmara Municipal e responsável pela manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal e ALCIDES RAMOS JUNIOR- Presidente da Câmara Municipal de Apucarana-PR, ambos de forma livre e voluntária, um aquiescendo à conduta ilícita do outro, desviaram valor público de R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais), em favor de terceiros, eis que após adquirirem em nome da Câmara Municipal de Apucarana – PR, 02 (dois) pneus e 01 (um) jogo de amortecedores dianteiros, adquiridos com a finalidade serem instalados nos veículos oficiais da Câmara Municipal - Gm/Prisma placas AWK-0091 e GM/Astra placas ABU-0338 - deram aos referidos equipamentos destinações diversas das indicadas nas notas fiscais de compra, apresentadas e pagas pela Câmara Municipal, conforme extraído pelos documentos

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contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4, ilustrados pelo quadro demonstrativo abaixo:

Data N.F. Valor Descrição Veículo Empenho Retirado

26.06.12 1118 (fl.516)

R$ 300,00

Amortecedor dianteiro e Kit de instalação.

Gm/ Prisma Placas AWK -0091

616/2012 (fl. 515)

Thiago H. Camotti (fl.642)

20.06.12 1124 (fl.520)

R$ 246,00

Pneu 175/65/14 – Pirelli – P4

Gm/ Prisma Placas AWK -0091

680/2012 (fl. 519)

Thiago H. Camotti (fl.630)

06.08.12 1133 (fl.532)

R$ 280,00

Pneu 195/60 R15 – Pirelli-P7

GM/ Astra – placas ABU-0338

778/2012 (fl.531)

Não Ident. (fl.642)

TOTAL = R$ 826,00

FATO 04:

No período compreendido entre os meses de novembro de 2.011 a julho de 2.012, em horários não esclarecidos, mas certo que dependências do estabelecimento comercial denominado PANIFICADORA E CONFEITARIA LEAL, situado na Av. Aviação 725, neste Município e Comarca de Apucarana - PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana-PR, juntamente com os denunciados DAVID JONATAS DOS SANTOS, THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL MICHELE WECKVERTH, todos servidores comissionados da Câmara Municipal de Apucarana-PR e ainda, os denunciados ANA CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ MARTINS LEAL, proprietários do estabelecimento acima denominado, todos de forma livre e voluntária, um aquiescendo à conduta ilícita do outro, desviaram, em proveito próprio e alheio, o valor público de R$ 1.384,69 (um mil trezentos e oitenta e quatro e sessenta e nove centavos) pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana-PR, mediante a compra e venda de diversos produtos alimentícios que não foram destinados ao consumo ordinário da Câmara Municipal de Apucarana - PR. Segundo o apurado, a ação criminosa esteve sob a orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS

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JUNIOR, agindo como ordenador das despesas, incumbia aos denunciados DAVID JONATAS DOS SANTOS, THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL MICHELE WECKVERTH a retirada dos produtos alimentícios junto ao estabelecimento comercial já citado, em nome da Câmara Municipal, para aplicar-lhes destinações diversas. Realizadas as retiradas dos produtos, os denunciados ANA CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ MARTINS LEAL incluíam as compras desses produtos entre despesas legítimas realizadas pelo Legislativo Municipal, emitindo uma única nota fiscal com valor global, especificando que os gastos eram destinados aos servidores que teriam trabalhado nas sessões plenárias da Câmara, dando, assim, aparência de legitimidade às despesas conforme indica o quadro demonstrativo abaixo, extraído dos documentos contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4.

NF 1487 – 02.12.2011 – Valor R$ 854,60 Descrição: “lanches para servidores em escala de trabalho em seção plenária CNPJ. 78299150001-00” Empenho n° 1181/2011 – Fls. 267 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

16.11.2011 Quarta R$ 186,00 Edilamar 271 05.11.2011 Sábado R$ 204,30 Pedrinho 271 19.11.2011 Sábado R$ 148,30 David 271

TOTAL R$ 538,60

NF 1602 – 19.12.2011 – Valor R$ 810,00 Descrição: “lanches para servidores em escala de trabalho em seção plenária CNPJ. 78299150001-00”. Empenho n° 1226/2011 – Fls. 272 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

11.12.2011 Domingo R$ 340,00 Andressa Prado (David) 275

NF 1649 – 01.03.2012 – Valor R$ 504,89

Descrição: “lanches para servidores escalados para o trabalho em seção plenário” Empenho n° 165/2012 – Fls. 235 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

28.02.2012 Terça R$ 28,00 Thiago 237 22.02.2012 Quara R$ 60,00 Não ident. 237 18.02.2012 Sábado R$ 62,69 David 238 10.02.2012 Sexta R$ 61,20 Rachel 238 27.01.2012 Sexta R$ 30,00 David 239

TOTAL R$ 241,89

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NF 1682 – 26.07.2012 – Valor R$ 384,10 Descrição: “lanches de servidores escalados para trabalho em sessão plenária” Empenho n° 723/2012 – Fls. 246 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

21.07.2012 Sábado R$ 30,00 Thiago 248 18.07.2012 Quarta R$ 28,50 Rachel 248 14.07.2012 Sábado R$ 63,40 Rachel 248 20.06.2012 Quarta R$ 12,30 Carlos Alberto 249 22.06.2012 Sexta R$ 9,30 Carlos Alberto 249 14.06.2012 Quinta R$ 77,50 Rachel 249 17.06.2012 Domingo R$ 18,00 Thiago 250 01.06.2012 Sexta R$ 25,20 Rachel 250

TOTAL R$ 264,20

FATO 05: No período compreendido entre os meses de julho a outubro de 2012, em diversos horários não esclarecidos, mas certo que nas dependências do estabelecimento comercial denominado PANIFICADORA E CONFEITARIA LEAL, situado na Av. Aviação 725, neste Município e Comarca de Apucarana - PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana-PR, juntamente com os denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL MICHELE WECKVERTH, ambos servidores comissionados da Câmara Municipal de Apucarana-PR e ainda os denunciados ANA CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ MARTINS LEAL, proprietários do estabelecimento acima denominado, todos de forma livre e voluntária, um aquiescendo à conduta ilícita do outro, desviaram, em proveito próprio e alheio, o valor público de R$ 2.914,95 (dois mil novecentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana-PR, mediante a compra e venda de diversos produtos alimentícios que não foram destinados ao consumo ordinário da Câmara Municipal de Apucarana - PR. Segundo o apurado, a ação criminosa esteve sob a orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, agindo como ordenador das despesas, incumbia aos denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL MICHELE WECKVERTH a retirada dos produtos alimentícios junto ao estabelecimento comercial já citado,

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em nome da Câmara Municipal, para aplicar-lhes destinação diversa de seu uso ordinário para a Câmara Municipal de Apucarana. Realizadas as retiradas dos produtos, os denunciados ANA CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ MARTINS LEAL somente não emitiram as notas fiscais em nome da Câmara Municipal para pagamento dos gastos efetuados, por circunstancias alheias às vontades dos denunciados, eis que quando as requisições já se encontravam separadas e somadas para as emissões das notas fiscais, foi efetuada a medida judicial de busca e apreensão junto ao estabelecimento comercial, oportunidade em que foram apreendidas todas as requisições referentes aos gastos no período acima mencionado, motivo pelo qual impossibilitou a consumação dos desvios dos valores públicos pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana-PR, conforme indica o quadro demonstrativo abaixo, extraído dos documentos contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4.

Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls. 11.09.2012 Terça R$ 115,00 Rachel 254 05.09.2012 Quarta R$ 51,20 Thiago 254 17.09.2012 Segunda R$ 25,50 Thiago 255 10.09.2012 Segunda R$ 25,00 Não ident. 255 17.09.2012 Segunda R$ 54,90 Rachel 255 02.09.2012 Domingo R$ 40,75 Alexandre 255 04.09.2012 Terça R$ 113,00 Rachel 256 04.09.2012 Terça R$ 11,20 Rachel 256 14.09.2012 Sexta R$ 60,80 Rachel 256 01.10.2012 Segunda R$ 45,00 Thiago 256 08.09.2012 Sábado R$ 43,00 Alexandre 257 22.09.2012 Sábado R$ 15,00 Thiago 257 03.10.2012 Quarta R$ 220,00 Rachel 257 22.09.2012 Sábado R$ 88,50 Rachel 257 12.09.2012 Quarta R$ 45,00 Anderson Pepe 258 12.09.2012 Quarta R$ 38,20 Rachel 258 03.08.2012 Sexta R$ 68,00 Thiago 259 09.08.2012 Quinta R$ 73,70 Thiago 259 22.08.2012 Quarta R$ 157,50 Rachel 259 19.08.2012 Domingo R$ 219,30 Rachel 260 24.08.2012 Sexta R$ 9,00 Thiago 260 24.08.2012 Sexta R$ 128,00 Rachel 260 22.08.2012 Quarta R$ 64,00 Rachel 260 19.08.2012 Domingo R$ 90,00 Rachel 261

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08.08.2012 Quarta R$ 109,65 Rachel 261 15.08.2012 Quarta R$ 110,20 Rachel 261 16.08.2012 Quinta R$ 50,45 Rachel 261 06.08.2012 Segunda R$ 85,20 Thiago 262 03.08.2012 Sexta R$ 131,90 Rachel 262 30.07.2012 Segunda R$ 88,00 Thiago 262 28.07.2012 Sábado R$ 90,00 Thiago 262 31.07.2012 Terça R$ 112,50 Rachel 263 26.08.2012 Domingo R$ 74,60 Rachel 263 28.08.2012 Terça R$ 119,40 Rachel 263 29.08.2012 Quarta R$ 15,00 Thiago 264 31.08.2012 Sexta R$ 126,50 Rachel 264

TOTAL R$ 2.914,95 FATO 06:

No período compreendido entre os meses de março a agosto de 2012, em diversos horários não esclarecidos, mas certo que nas dependências do estabelecimento comercial denominado PANIFICADORA PÃO QUENTE, situado na Av. Curitiba, 623, neste Município e Comarca de Apucarana - PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana-PR, juntamente com os denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL MICHELE WECKVERTH, ambos servidores comissionados da Câmara Municipal de Apucarana-PR e ainda, a denunciada ALAINE VIANNA GRANETTO - proprietária do estabelecimento acima denominado, todos de forma livre e voluntária, um aquiescendo à conduta ilícita do outro, desviaram, em proveito próprio e alheio, o valor público de R$ 906,81 (novecentos e seis reais e oitenta e um centavos) pertencente à Câmara Municipal de Apucarana-PR, mediante a compra e venda de diversos produtos alimentícios que não foram destinados ao consumo ordinário da Câmara Municipal de Apucarana - PR. Segundo o apurado, a ação criminosa esteve sob a orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, na condição de ordenador das despesas, incumbia aos denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL MICHELE WECKVERTH, bem como terceiros não identificados, a retirada dos produtos alimentícios junto ao estabelecimento comercial já citado, em nome da

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Câmara Municipal, para aplicar-lhes destinação diversa ao consumo ordinário da Câmara Municipal. Realizadas as retiradas dos produtos, a denunciada ALAINE VIANNA GRANETTO incluía as compras desses produtos entre despesas legítimas realizadas pelo Legislativo Municipal, emitindo uma única nota fiscal com valor global, especificando-as como gastos destinados aos servidores que teriam trabalhado nas sessões plenárias da Câmara, conferindo aparência de legitimidade às despesas, conforme indicam os quadros demonstrativos abaixo, extraídos dos documentos contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4.

NF 15434 – 18.06.2012 – Valor R$ 329,12 – fl. 283 Descrição: “para sessão plenário” Empenho n° 617/2012 – Fls. 282 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

09.06.2012 Sábado R$ 70,82 Não ident. 285

NF 15604 – Valor R$ 229,00 Descrição: “fornecimento de lanches para servidores escalados para a sessão plenária” Empenho n° 655/2012 – Fls. 286 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

29.06.2012 Sexta R$ 35,90 Edilamar 287 21.03.2012 Quarta R$ 18,10 Viviane 287 28.06.2012 Quinta R$ 31,75 Zilda 288 26.06.2012 Terça R$ 17,40 Rachel 288

TOTAL R$ 103,15

NF 15653 – Valor R$ 506,71 Descrição: “fornecimento de lanches para servidores escalados para trabalhos em sessões plenárias” Empenho n° 674/2012 – Fls. 289 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

13.07.2012 Sexta R$ 11,95 Carlos Alberto 290 12.07.2012 Quinta R$ 22,60 Thiago 290 09.07.2012 Segunda R$ 115,50 Edilamar 291 09.07.2012 Segunda R$ 68,00 Aline 291 06.07.2012 Sexta R$ 11,55 Carlos Alberto 292 05.07.2012 Quinta R$ 35,99 Thiago 292

TOTAL R$ 265,59

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NF 15879 – Valor R$ 334,40 - fls. 294 Descrição: “café da manhã oferecido p/ pastores evangélicos” Empenho n° 818/2012 – Fls. 293 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

26.07.2012 Quinta R$ 24,00 Alcides Ramos 295 24.07.2012 Terça R$ 9,35 Alcides Ramos 295 19.07.2012 Quinta R$ 14,05 Alcides Ramos 296 18.07.2012 Quarta R$ 36,64 Rachel 296 16.07.2012 Segunda R$ 14,20 Carlos Alberto 296 15.07.2012 Domingo R$ 36,49 Thiago 296 15.07.2012 Domingo R$ 71,77 Thiago 297 13.08.2012 Segunda R$ 26,90 Alcides Ramos 297 15.08.2012 Quarta R$ 15,40 Alcides Ramos 297 15.08.2012 Quarta R$ 85,60 Rachel 297

TOTAL R$ 334,40

NF 15988 – Valor R$ 132,85 - fls. 299 Descrição: “café da manhã para deputados Srs. Abelardo e Pedro Lupion” Empenho n° 867/2012 – Fls. 298 Data requisição Dia/semana Vlr. requisição Retirada Fls.

17.08.2012 Sexta R$ 52,80 Alcides Ramos 300 20.08.2012 Segunda R$ 20,15 Alcides Ramos 300 20.08.2012 Segunda R$ 23,20 Alcides Ramos 301 27.08.2012 Segunda R$ 36,70 Não identif. 301

TOTAL R$ 132,85

FATO 07: No período compreendido entre os meses de 31 de janeiro de 2011 e 25 de setembro de 2012, em horário não esclarecido, nas dependências do estabelecimento comercial denominado MERCADO FORMOSA, situado Diva Nadir n° 41 neste Município e Comarca de Apucarana- PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana –PR e ordenador das despesas, bem como os denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e EDILAMAR ALVES DOS SANTOS - servidores comissionados da Câmara Municipal, ambos contando com a colaboração do proprietário do referido estabelecimento comercial, o denunciado SIMÃO MAZUROK, todos de forma livre e voluntária, um aderindo à conduta ilícita do outro, desviaram, em proveito próprio e alheio, valor público de R$ 12.631,05 (doze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos) valendo-se emissão fraudulenta de notas fiscais de venda, eis que eram nelas incluídas especificações de vendas de produtos incompatíveis com o

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estoque da empresa MERCADO SIMOES ou que não foram destinados à Câmara Municipal de Apucarana. Segundo o apurado, a ação criminosa se desenvolvia sob a orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, o qual, por intermédio do denunciado THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, que ajustava o teor das descrições das notas fiscais a serem elaboradas pelo denunciado SIMÃO MAZUROK, restando à denunciada EDILAMAR ALVES DOS SANTOS a função de atestar o recebimento dos produtos ficticiamente entregues para Câmara Municipal, conforme descrito na nota fiscal encaminhada, dando aparência de legalidade das despesas e possibilitando o pagamento pela tesouraria. Conforme apurado, constaram nas notas fiscais efetivamente pagas pela Câmara (notas de empenho abaixo especificadas) produtos que não tinham condições de serem entregues, em razão da quantidade do produto em estoque do mercado ser inferior ao que constou na somatória dos produtos que supostamente teriam sido vendidos para a Câmara Municipal, como por exemplo, a quantidade de sucos da marca Purity em caixinhas de 01 (um) litro conforme relatório n° 58/2012 de Auditoria do Ministério Público, e ainda, a quantidade de botijões de gás (p13) ambos em quantidades incompatíveis com o consumo ordinário da Câmara Municipal de Apucarana – PR, conforme indica o quadro demonstrativo abaixo, extraído dos documentos contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4.

QUADRO DE VENDAS – SUCO PURITY - CX. 01 LITRO ANO – 2011-2012

Data Nt Fiscal nº Quantidade/litros Valor (R$) Fls. 31/01/11 1098 070 203,00 153 28/02/11 1101 110 328,90 152 31/03/11 1104 150 448,50 151 03/05/11 1111 170 508,30 154 07/06/11 1116 180 538,20 155 04/07/11 1120 180 538,20 156 09/08/11 1126 200 598,00 157 30/08/11 1127 200 598,00 158 05/10/11 0005 200 630,00 159 31/10/11 0006 160 504,00 160

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05/12/11 0018 200 630,00 162 13/12/11 0019 040 126,00 163 26/12/11 0020 103 324,45 164 02/02/12 0023 130 409,50 165 06/03/12 0025 190 598,50 166 04/04/12 0029 190 598,50 167 25/04/12 0034 190 598,50 168 30/05/12 0039 220 693,00 170 30/06/12 0054 220 693,00 172 30/07/12 0058 230 724,50 174 30/08/12 0066 240 756,00 176 20/09/12 0073 200 660,00 177 TOTAL 3.773 litros 11.707,05

QUADRO DE VENDAS – GÁS BOTIJÃO P13

ANO –2012 Data Nota Fiscal Quant. Valor (R$) Nº Empenho Fls. 06.02 023 02 84,00 81/2012 054 05.03 025 02 84,00 190/2012 051 04.04 029 02 84,00 310/2012 048 26.04 034 02 84,00 386/2012 045 31.05 039 03 126,00 507/2012 041 29.06 054 03 126,00 623/2012 037 31.07 058 03 126,00 736/2012 033 31.08 066 03 126,00 863/2012 027 25.09 073 02 84,00 914/2012 023

TOTAL 22 botijões R$ 924,00

FATO 08: No dia 20 de julho de 2012, em horário não especificado, mas certo que nas dependências do estabelecimento comercial DECOR TINTAS situado na Av. Curitiba, 1637, centro, nesta Comarca de Apucarana/PR, o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana- PR, como ordenador das despesas, juntamente denunciado THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, servidor da Câmara Municipal de Apucarana – PR, ambos de forma livre e voluntária, um aderindo à conduta ilícita do outro, desviaram valor público de R$ 749,54 (setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em proveito de terceiros, eis que após adquirirem em nome da Câmara Municipal de Apucarana – PR (conf. nota de empenho n° 709/2012 – fls. 338; cheque n° 301289 conta corrente 06000001-0 da Caixa Econômica Federal de titularidade da Câmara Municipal – fls. 342 - contidos nos autos de Procedimento

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Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4) os materiais de construção (tintas e utensílios de pintura), relacionados na nota fiscal n° 000.001.436, emitida pela empresa acima nominada, em nome da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Apucarana- PR (fls. 343), empregaram-nos em finalidade diversa da destinação comum, qual seja, a manutenção do prédio onde funciona o Legislativo Municipal, conforme Laudo Técnico de fls. 334/335, fotografias de fls. 358/362, 365/367 e 370/372 dos autos de procedimento investigatório criminal já mencionados.

FATO 09: No dia vinte e quatro de novembro de 2.012, por volta das 09h20mim, nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Apucarana – PR, situado Centro Cívico Jose de Oliveira Rosa, n° 25-A, neste Município e Comarca de Apucarana- PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana – PR, juntamente o denunciado THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, servidor comissionado da Câmara Municipal, ambos de forma livre e voluntária, um aderindo à conduta ilícita do outro, desviaram, em proveito do denunciado LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN, bem público de propriedade da Câmara Municipal de Apucarana-PR, consistente em um aparelho projetor (“data show”), marca LG, modelo DPDS 325 JD 2500, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) conforme indicação de bem patrimonial de fls. 449; nota fiscal de compra n° 154 à fl. 448 e nota de empenho n° 512/2008 inclusa às fls. 446 - contidas nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4, o qual somente fora restituído pelo denunciado LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN à Câmara Municipal de Apucarana, dias após o desvio do aparelho acima descrito, em razão do receio do denunciado LUCIANO ser descoberto, motivado pelo avanço e divulgação das investigações efetuadas pelo representante do Ministério Público da Comarca.

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FATO 10: Em data e horários não especificados nos autos, mas certo que entre o segundo semestre de 2011 a outubro de 2.012, neste Município e Comarca de Apucarana/PR, os denunciados ALCIDES RAMOS JUNIOR, HENSLEI ROCHA BURIHAN, VALDUIR PAGANI, VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI, DAVID JONATAS DOS SANTOS, THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, RACHEL MICHELE WECKVERTH, EDILAMAR ALVES DOS SANTOS, SIMÃO MAZUROK, ALAINE VIANNA GRANETTO, JOSÉ MARTINS LEAL e ANA CLÁUDIA FLUK LEAL , todos de forma consciente e voluntária, associaram-se entre si, para o fim de cometer crimes de peculato tendo como objeto os valores pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana. De acordo com o que restou apurado nos autos, a referida associação criminosa atuava com o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara Municipal de Apucarana-PR, ordenando aos demais denunciados à prática de vários atos que culminaram no desvio de valores públicos da Câmara Municipal. Referidos desvios se operavam em três frentes bem articuladas, sendo que, sob o comando do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, os demais membros da quadrilha atuavam da seguinte forma: i) HENSLEI ROCHA BURIHAN, VALDUIR PAGANI e VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI THIAGO atuavam na simulação da prestação de serviços de publicidade (na forma descrita no “FATO 01” desta denúncia) de forma a permitir que tais serviços fossem remunerados pela Câmara Municipal, sem que tivessem sido efetivamente prestados; ii) THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, EDILAMAR ALVES DOS SANTOS e SIMÃO MAZUROK atuavam na simulação de compras junto ao estabelecimento MERCADO SIMÕES (na forma narrada no “FATO 07” desta denúncia); iii) THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, RACHEL MICHELE WECKVERTH, DAVID JONATAS DOS SANTOS, ALAINE VIANNA GRANETTO, JOSÉ MARTINS LEAL e ANA CLÁUDIA FLUK LEAL, atuavam na aquisição/venda de produtos

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alimentícios em nome da Câmara Municipal, os quais eram desviados e aplicados em destinações diversas (nas formas narradas nos “FATOS” “04”, “05” e “06” descritos nesta denúncia). Assim, apurou-se que o bando composto pelos denunciados acima especificados, realizou uma sequência de despesas contraídas em nome da Câmara Municipal que jamais estiveram pautadas no interesse público, demonstrando o total descaso na gestão do dinheiro público.

FATO 11: No dia 13 de novembro de 2.012 por volta das 09h00mim, no gabinete da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana – PR – com atribuição na área de Proteção do Patrimônio Público, situada na Rua Erasto Gaertner, n° 795, Vila Formosa, neste Município e Comarca, o denunciado ANDRÉ PIAE DE SOUZA, ao ser ouvido como testemunha nos autos de procedimento administrativo MPPR 007.12.000389-7, instaurado para a apuração de Ato de Improbidade Administrativa, em razão de desvios de bens adquiridos em nome da Câmara Municipal de Apucarana-Pr, de forma livre e voluntária, consciente da ilicitude de sua conduta, fez afirmação falsa ao dizer que “[...] se recorda que vendeu para THIAGO CAMOTTI (“SAÚDE”) um par de amortecedores recondicionados (usados) [...] informa que THIAGO lhe disse que iria vender o veículo dias após, motivo pelo qual, queria que fosse dada aparência de novos, desta forma o declarante passou uma mão de tinta nos amortecedores para essa finalidade; o declarante esclarece que foi o próprio declarante que pintou os amortecedores, com tinta spray, na cor preta, antes de instalá-los no veículo de THIAGO [...]” (conf. Termo de Declarações de fls. 741/742, dos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4), mesmo diante da comprovação de que a referida peça se tratava de equipamento novo (não retificado) e sem sinais de qualquer pintura ou recondicionamento (conf. laudo técnico de fls. 744 e fotografias de fls. 745/748, dos referidos autos de procedimento investigatório criminal).

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Ante o exposto, denuncio: ALCIDES RAMOS JUNIOR como incurso nas penas do

art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez) vezes - fato 01; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 46 (quarenta e seis) vezes - fato 02; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 03 (três) vezes - fato 03; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 17 (dezessete) vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e art. 29, por 36 (trinta e seis) vezes - fato 05; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 25 (vinte e cinco) vezes - fato 06; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e uma) vezes - fato 07; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato 08; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato 09; art. 288, “caput” – (fato 10), todos combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

THIAGO HENRIQUE CAMOTTI como incurso nas penas

do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 03 (três) vezes - fato 03; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 03 (três) vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e art. 29, por 11 (onze) vezes - fato 05; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 04 (quatro) vezes - fato 06; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e uma) vezes - fato 07; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato 08; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato 09; art. 288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

HENSLEI ROCHA BURIHAN como incurso nas penas do

art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez) vezes - fato 01; art. 288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

RACHEL MICHELE WECKVERTH como incursa nas

penas do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 05 (cinco) vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e art. 29, por 21 (vinte e uma) vezes - fato 05; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 03 (três) vezes - fato 06; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

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EDILAMAR ALVES DOS SANTOS como incursa nas

penas do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e uma) vezes - fato 07; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI como incursa nas

penas do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez) vezes - fato 01; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

DAVID JONATAS DOS SANTOS como incurso nas penas

do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 03 (três) vezes - fato 04; art. 288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

VALDUIR PAGANI como incurso nas penas do art. 312,

“caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez) vezes - fato 01; art. 288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

JAIRO ALVES PIMENTA como incurso nas penas do art.

312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 46 (quarenta e seis) vezes - fato 02, todos, Código Penal;

ANA CLÁUDIA FLUK LEAL como incursa nas penas do

art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 17 (dezessete) vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e art. 29, por 36 (trinta e seis) vezes - fato 05; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

JOSÉ MARTINS LEAL como incurso nas penas do art.

312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 17 (dezessete) vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e art. 29, por 36 (trinta e seis) vezes - fato 05; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

ALAINE VIANNA GRANETTO como incursa nas penas do

art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 25 (vinte e cinco)

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vezes - fato 06, todos; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

SIMÃO MAZUROK como incurso nas penas do art. 312,

“caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e uma) vezes - fato 07; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;

LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN como incurso nas penas do

art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato 09, todos, Código Penal e,

ANDRÉ PIAE DE SOUZA como incurso nas penas do art.

342, § 1º, Código Penal, pelo que se requer dado regular processamento ao feito,

com o recebimento da denúncia, imprimindo-se o rito processual previsto nos artigos 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, até final julgamento. Requer, ainda, a intimação das testemunhas adiante arroladas, para que sejam inquiridas sobre os fatos, sob as penas da lei.

Apucarana, 26 de novembro de 2012.

EDUARDO AUGUSTO CABRINI PROMOTOR DE JUSTIÇA

Rol de testemunhas:

01) ROBERTO YORTZCHETZ, brasileiro, casado, empresário, podendo ser encontrado no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente na rua Júpiter, nº 066, condomínio vale do sol, município de Apucarana; 02) MELISSA YORTZCHETZ, brasileira, solteira, gerente, podendo ser encontrada no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente na rua Júpiter, nº 066, condomínio vale do sol, município de Apucarana;

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03) ELIZABETE SCHMAISKE QUOOS, brasileira, casada, contadora, podendo ser encontrada no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente na rua Café Filho, nº 125, vila formosa, município de Apucarana; 04) SILVANA MARANHO, brasileira, solteira, assistente financeira, podendo ser encontrada no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente no Sítio Dois Irmãos, bairro Bilote, município de Apucarana; 05) WILLIAN LEITE DA SILVA, brasileiro, solteiro, ilustrador, podendo ser encontrado na editora e Gráfica Tribuna do Norte, Apucarana, residente na av. Minas Gerais, nº 2560, vila nova, município de Apucarana;

06) ELEÍSE FERNANDA DUGOLIN, brasileira, solteira, técnica administrativa, residente na praça Interventor Manoel Ribas, nº 125, edifício Topázio, nº 203, centro, município de Apucarana;

07) EVERTON FELIPE DE SOUZA, brasileiro, casado, contador, residente na rua Gastão Vidigal, nº 201, centro, município de Apucarana;

08) VALDECIR ANTÔNIO LOZANO, brasileiro, casado, impressor, residente na rua Rio Congoinhas, nº 012, núcleo habitacional João Paulo, município de Apucarana;

09) LENNON ROCHA BURIHAN, (informante), brasileiro, solteiro, estudante, residente na rua Suzana Pacheco, nº 133, vila social, município de Apucarana;

10) JOSÉ CARLOS SABINO DA SILVA, brasileiro, casado, oficial técnico legislativo, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Miguel Cláudio Moreno, nº 315, jardim São Pedro, município de Apucarana;

11) LUCIANE MARIA BAGATIM BOSSA, brasileira, casada, servidora pública municipal, podendo ser encontrada junto à Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Miguel Cláudio Moreno, nº 065, jardim São Pedro, município de Apucarana;

12) ONÉSIMO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de

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Apucarana, residente na rua Ibis, nº 1090, casa 03, centro, Arapongas – PR;

13) JÚLIO CÉSAR RAVAZZI SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua João Cândido Ferreira, nº 1752, centro, no município de Apucarana; 14) IVAN LÚCIO GARCIA, brasileiro, casado, servidor público municipal, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Maria Montessori, nº 287, jardim Albino Biachi, município de Apucarana;

15) CATHERYNE VIANNA GRANETTO, (informante), brasileira, solteira, comerciante, residente na rua Cristiano Kusmal, nº 038, portal do lago, município de Apucarana;

16) FRANCIS ALEXANDRE PEREIRA, brasileiro, solteiro, entregador, podendo ser encontrado no Mercado Simão, situado na rua Diva Nadir n° 41, vila formosa, neste Município, residente na rua Tupã, nº 363, jardim eldorado, município de Apucarana;

17) SIMONE CRISTINA SIQUEIRA MAZUROK DAMACENO, brasileira, casada, auxiliar geral, podendo ser encontrada no Mercado Simão, situado na rua Diva Nadir n° 41, vila formosa, neste Município, residente na rua Dom Pedro I, nº 402, jardim morada do sol, município de Apucarana;

18) LUCIANA PAES LANDIM DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública efetiva, podendo ser encontrada junto à Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Ponta Grossa, nº 432, centro, Apucarana – PR;

19) SIDNEI RAFAEL BONFIM, brasileiro, separado, comerciante, podendo ser encontrado na “DECOR TINTAS”, situada na av. Curitiba, nº 1637, Apucarana, residente na rua Saul Guimarães da Costa, nº 340, bairro Igrejinha, município de Apucarana;

20) SÉRGIO LUIZ FONTALVA JÚNIOR, (“Tibi’), brasileiro, solteiro, fotógrafo, residente na rua Gastão Vidigal, nº 163, centro, município de Apucarana;

21) JOSÉ MARCELO SOUZA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal – adjunto legislativo, podendo ser encontrado junto à

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Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Grande Alexandre, nº 074, jardim flamingos, município de Apucarana;

22) MARCOS KUNICZKI, brasileiro, casado, servidor público municipal – motorista, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Kishitaro kayukawo, nº 545, Jardim Europa, município de Apucarana;

23) ANIVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, servidor público, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Paraíba, nº 383, jardim Apucarana, município de Apucarana.

24) ARIOVALDO DANIEL, brasileiro, casado, comerciante, podendo ser encontrado “PIT STOP PNEUS”, situado na av. Minas Gerais, nº 1930, Apucarana, residente na rua Ouro Branco, nº 1157, centro, município de Apucarana;

25) ANTONIO CARLOS CAMOTTI, (informante), brasileiro, casado, ferroviário, residente na rua Martins, nº 180, vila Martins, município de Apucarana;

26) MARCOS ANTONIO MARTINS, brasileiro, casado, latoeiro, residente na rua Santo Agostinho, nº 292, núcleo Dom Romeu Alberti, no município de Apucarana;

27) CARMELO DE SOUZA RIBEIRO, brasileiro, casado, técnico em agropecuária, residente na rua Tóquio, nº 675, jardim Ponta Grossa, no município de Apucarana;

28) VALDIR FERREIRA FRIAS, brasileiro, casado, comerciante, residente na rua Apucarana, ao lado do nº 330, vila Reis, Apucarana;

29) ALDIVINO MARQUES DA CRUZ NETO, brasileiro, casado, administrador, residente na rua Otávio Mareze, nº 127, Jardim Europa, município de Apucarana; 30) TELMA ELIZABETH LEMOS REIS, brasileira, casada, servidora pública municipal, residente na rua Clóvis da Fonseca, nº 159, no município de Apucarana;