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Repto da Organização das Jornadas
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Os profissionais de arquivo nas organizações do século XXI• Que papel: “proativos” ou “reativos”?• Profissão ultrapassada e desnecessária?• Necessidade de alianças estratégicas?• Temos a formação que necessitamos?• A ética profissional
A profissão: diplomas estruturantes
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Decreto-Lei n.º 247/91 - Estatuto das carreiras de pessoal específicas para as áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).
Surgem pela primeira vez autonomizadas as funções de Técnico Superior e de Tecnico Adjunto de Biblioteca e Documentação e de Arquivo → Reconhece os conteúdos funcionais e as habilitações para recrutamento. É suprimido o estágio na carreira, que constitui requisito de ingresso para a carreira técnica superior geral.
Decreto-Lei n.º 121/2008 - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.
Extingue de uma só vez 1716 carreiras e categorias profissionais, entre as quais as de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação e de Técnico Superior de Arquivo que passam a integrar a carreira única e geral de Técnico Superior.
Decreto-Lei n.º 37/2015 - Regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais
O acesso à profissão
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Princípios estruturantes
“O acesso às profissões ou atividades profissionais deve ser livre. “
(Decreto-Lei n.º 37/2015)
“A liberdade de acesso e de exercício de profissão é uma condição essencial para o livre desenvolvimento da personalidade e constitui um instrumento necessário para garantir o direito ao trabalho.”
O acesso à profissão
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Profissão - atividade ou conjunto de atividades profissionais atribuídas a determinado perfil Profissão de acesso livre - profissão cujo acesso não depende da
verificação de requisitos profissionais, nomeadamente da titularidade de determinadas qualificações profissionais, sem prejuízo da existência de formação regulamentada;
Profissão regulada - profissão regulamentada, cuja verificação do cumprimento de requisitos profissionais é atribuída a uma associação pública profissional;
Profissão regulamentada - profissão cujo acesso, o exercício ou uma das modalidades de exercício dependem direta ou indiretamente do cumprimento de requisitos profissionais, constituindo, nomeadamente, uma modalidade de exercício o uso de um título profissional limitado aos detentores de uma determinada qualificação profissional.
(Decreto-Lei n.º 37/2015)
O acesso à profissão
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Formação regulamentada - formação especificamente orientada para o exercício de determinada profissão livre, regulada ou regulamentada, que consista num ciclo de estudos, eventualmente completado por formação profissional, estágio profissional ou prática profissional, que se enquadre em qualquer dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
Qualificações profissionais - qualificações atestadas por título ou certificado de formação, certificado ou diploma de qualificações, documentos que atestam a titularidade de um grau ou diploma de ensino superior, declaração de competência ou de experiência profissional, eventualmente em cumulação com qualquer uma das formas anteriores.
(Decreto-Lei n.º 37/2015)
O acesso à profissão
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Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais
1 - Incumbe à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) acompanhar, de forma permanente, os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais.
2 - Incumbe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), para o sistema de ensino não superior.
3 - Incumbe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o sistema de ensino superior.
(Decreto-Lei n.º 37/2015)
O acesso à profissão
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IndiferenciaçãoRecrutamento não qualificado
Ausência de carreira específica
Acesso livre
Desafios e oportunidades
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Recuperação da carreira específica●“Arquivista” / “Gestor de informação” / ”Gestor de documentos” ???
Certificação de competências●Título profissional
Identificação e definição de competências●Euroréferentiel I&D: référentiel descompétences des professionnelseuropéens de l’information etdocumentation (1999, revisto em 2004)
Identidadeprofissional
Perfilprofissional
Percurso profissional
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Revolução tecnológica
Sociedade em mudança
Complexidade
Mudança de valores
GlobalizaçãoInovação
Percurso profissional
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Qualificação → Formação ao longo da vida
AtualizaçãoNovos conhecimentosNovas atitudes
AdaptabilidadeEmpregabilidadeCompetitividade
SaberAprendizagem formal, não formal e informal
Este conjunto de mudanças, em contextos tão diversificados, que exige profissionais da informação cada vez mais qualificados,implica novas atividades em interação, demanda um maior envolvimento e uma maior capacidade para a decisão ética.
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Percurso profissional
Percurso profissional
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Comportamento ético
Confiança no sistema
É imprescindível um instrumento orientador, que fundamente os compromissos profissionais numa ética.
Código de ética para os Profissionais de Informação em Portugal
•Desenvolvido pela Comissão de Ética para os Profissionais de Informação em Portugal com representantes nomeados pelas associações BAD, INCITE e APDIS e coordenada por Antonieta Vigário.
•De 1994 a 1998 a Comissão levou a cabo, em todo o país, um trabalho de envolvimento de profissionais, estudantes da área e utilizadores de serviços de informação..
•A Comissão de Ética fez entrega solene desse projeto aos presidentes das três Associações, no dia 10 de Dezembro de 1998, data em que se celebrava o 50º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Código de ética para os Profissionais de Informação em Portugal
Objetivos:
● Ser um instrumento de clarificação e ajuda à decisão ética dos profissionais de informação em Portugal.
● Dar aos utilizadores dos serviços de informação portugueses a confiança de que os profissionais respeitam os seus direitos.
● Apresentar à sociedade o compromisso que os profissionais de informação, que trabalham em Portugal, assumem perante os valores éticos que norteiam a sua atividade profissional.
● Ajudar a integração profissional de novos membros, expressando sucintamente os valores da profissão.
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Desafios e oportunidades
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Transparência – democraciaDireito de acesso
Tratamento de dados pessoais -Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho
Salvaguarda de direitos imprescritíveis
Identidade nacional[Globalização / Europeização]
Equilíbrio
Cidadania
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PartilharDivulgar casos de sucesso e projetos de
desenvolvimentoDifundir metodologias de trabalhoReforçar, ao nível dos discursos e das práticas,
o investimento na inovaçãoIntensificar a colaboração interprofissional
RefletirCriar espaços de debate em que os profissionais
se revejam e ao quais queiram pertencerParticipar em grupos de investigaçãoMotivar o estudo sobre a profissão e o seu
exercício
Associativismo
Definição de estratégias conjuntas
Desafios e oportunidades
Quem somos
Onde estamos
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?Faltam estudos sobre a profissão e o seu exercícioNão existe um observatório que acompanhe o desenvolvimento da profissão
Identidadeprofissional
Perfilprofissional
Combater a falta reconhecimento
pela sociedade, pelos políticos, pelo governo, pelas administrações
Colmatar a ausência
visão estratégica, ao nível governamental, integrando as várias componentes da governança da informação
disposição legal com os requisitos mínimos obrigatórios para a boa gestão documental
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Desafios e oportunidades