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calode Oliveira Lima Francisco de Assis M. Tavares Rica rdo Máximo Gomes Ferraz
Minas Gerais (Divulgação) Sergio Ricardo de Souza
[email protected] Belo Horizonte - MG Tel. (31) 9296-1764
Santa Catarina (Divulgação) Cristiano Alfama Mabilia
[email protected] Florianópolis - se
TeL (48) 9981-9353
FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS
líAGO GAGLlANO PINTO ALBERTO
o DEVER DE FU NDAM ENTAÇÃO
NO NOVO CPC Análises em torno do artigo 489
EDITORA LUMEN JURIS
RIO DE JANEIRO
2015
STJ00101563
Copyright © 2015 by Fernando Andreoni Vasconcellos e Tiago Gagliano Pinto Alberto
Categoria: Direito Processual
PRODUÇÃO EDITORIAL
Livraria e Editora Lumen Juris Ltda.
Diagramação: Bianca Callado
A LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA. não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nesta obra por seu Autor.
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características
gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art. 184 e §§, e Lei nº 6.895,
de 17/12/1980), sujeitando-se a busca e apreensão e indenizações diversas (Lei nº 9.610/98).
Todos os direitos desta edição reservados à Livraria e Editora Lumen Juris Ltda.
Impresso no Brasil Printed in Brazil
CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE
0491 O dever de fundamentação no novo CPC: análises em torno do artigo 489 / [organizadores] Fernando Andreoni Vasconcellos e Tiago Gagliano Pinto Alberto. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 397 p. j 2J cm.
Inclui bibliografia.
ISBN 978-85-8440-254-0
1. Brasil. [Código de processo civil (1973)].2. Sentenças (Processo civil) - Brasil. 3. Juízes - Decisões - Brasil. 4. Argumentação jurídica. I. Vasconcellos, Fernando Andreoni. 11. Alberto, Tiago Gagliano Pinto.
CDD 347.81077
STJ00101563
cellos e Tiago Gagliano Pinto Alberto
rocessual
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n Juris Ltda.
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IMEN JURIS LTDA. ~las opiniões r seu Autor.
parcial, por qualquer nto às características 10 de direitos autorais 184 e §§, e Lei nº 6.895, busca e apreensão e :i nº 9.610/98).
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CPC: análises em torno do artigo 489 reoni Vasconcellos e Tiago Gagliano Lumen Juris, 2015.
,il (1973)]. 2. Sentenças (Processo civil) L4. Argumentação jurídica. I. Vasconrto, Tiago Gagliano Pinto.
CDD 347.81077
Sumário
Introdução .................................................................................................. .
PRIMEIRA PARTE Aspectos gerais e teóricos do dever de fundamentação
Aspectos Filosóficos por trás do Dever de Fundamentação.................... 5 Guilherme Roman Borges
Os Sentidos da Motivação das Sentenças na Literatura Jurídica Pré-Modema............................................................... 27
António Manuel Hespanha
o Processo Eletrônico e o Processo em Rede: Uma Análise de Precedentes Judiciais Através de Redes Complexas ........................... 39
Aline Macohin Cesar Antonio Serbena
EI Artículo 489 del Nuevo Código Procesal Civil de Brasil y la Normativización del Nuevo Paradigma ........................... ............ ...... 69
Amós Arturo Grajales
O Dever de Fundamentação e a Matéria Probatória ..... ...... ................ .... 85 Simone Trento
Teoria da Argumentação Jurídica: O Art. 489 do Novo Cpc e sua Aplicabilidade ao Processo do Trabalho ....................... 119
Daniel Lisbôa
O Dever de Fundamentação no Novo Cpc. A Justificação/Fundamentação no Âmbito Administrativo .................... 137
Luiz Osório Moraes Panza
A Fundamentação das Decisões Judiciais: Entre as Generalizações e as Singularidades - Análise Econômica do Direito e a Revelação dos Paradigmas ................................................. 175
Yhon Tostes
STJ00101563
SEGUNDA PARTE
Análises dos dispositivos presentes no art. 489/NCPC "§ 10 Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:" I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato
normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; O Alcance da Fundamentação da Decisão Judicial na Relação Entre Fatos e Normas segundo o Inciso I do § 1.º do Artigo 489 do Novo Código de Processo Civil ............................................................ 203
Francisco Cardozo Oliveira Miguel Kfouri Neto
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o
motivo concreto de sua incidência no caso; Conceitos Jurídicos Indeterminados e Fundamentação - Existirá o Céu dos Conceitos? ................................................................ 233
Tiago Gagliano Pinto Alberto Sabrina Santana Figueiredo Pinto Alberto
li - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; Limites ao Arbítrio Judicial: A Nulidade das Decisões Genéricas ......... 255
Carolina Fontes Vieira
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
O Dever de Fundamentação no NCPC: Há Mesmo o Dever
de Responder todos os Argumentos das Partes? Breve Análise do Art. 489, §1º, IV do NCPC .................................................................. 283
Rogério de Vidal Cunha
v - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula,
sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
STJ00101563
,0 art. 489/NCPC l qualquer decisão judicial,
órdão, que:"
o ou à paráfrase de ato
. a causa ou a questão decidida; ) Judicial na Relação
do § 1.º do Artigo 489 ................................................. 203
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caso;
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;ustificar qualquer outra decisão; das Decisões Genéricas ......... 255
os deduzidos no processo
tsão adotada pelo julgador;
-lá Mesmo o Dever
?artes? Breve Análise .................................................. 283
t enunciado de súmula,
erminantes nem demonstrar
queles fundamentos; VI :la, jurisprudência ou
iemonstrar a existência de l superação do entendimento.
Art. 489, §1º, Incisos V e VI, do Cpc de 2015: Justificação da Decisão Judicial e o Argumento por Precedente ................................ 309
Paula Pessoa Pereira
§ 2° No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto
e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões
que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas
fáticas que fundamentam a conclusão.
Colisão entre Normas, Ponderação e o Parágrafo Segundo do Artigo 489 do NCPC ........................................................................... 341
Fernando Andreoni Vasconcellos
§ 3° A decisão judicial deve ser interpretada a partir da
conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com
o PrincíPio da boa-fé.
Princípio da Boa-Fé e o Art. 489, §3º do Novo Código de Processo Civil. ........................................................................................ 359
Ricardo Alexandre da Silva
A Interpretação das Decisões Judiciais (Art. 489, §3º, NCPC) ............. 379 Vicente de Paula Ataide Junior
STJ00101563