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FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS líAGO GAGLlANO PINTO ALBERTO o DEVER DE FU N DAM ENTAÇÃO NO NOVO CPC Análises em torno do artigo 489 EDITORA LUMEN JURIS RIO DE JANEIRO 2015 STJ00101563

DEVER DE FU NDAM ENTAÇÃO Vasconcellos e Tiago Gagliano Lumen Juris, 2015. ,il (1973)]. 2. Sentenças (Processo civil) L4. Argumentação jurídica. I. Vascon rto, Tiago Gagliano

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FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS

líAGO GAGLlANO PINTO ALBERTO

o DEVER DE FU NDAM ENTAÇÃO

NO NOVO CPC Análises em torno do artigo 489

EDITORA LUMEN JURIS

RIO DE JANEIRO

2015

STJ00101563

Copyright © 2015 by Fernando Andreoni Vasconcellos e Tiago Gagliano Pinto Alberto

Categoria: Direito Processual

PRODUÇÃO EDITORIAL

Livraria e Editora Lumen Juris Ltda.

Diagramação: Bianca Callado

A LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA. não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nesta obra por seu Autor.

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características

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de 17/12/1980), sujeitando-se a busca e apreensão e indenizações diversas (Lei nº 9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Livraria e Editora Lumen Juris Ltda.

Impresso no Brasil Printed in Brazil

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE

0491 O dever de fundamentação no novo CPC: análises em torno do artigo 489 / [organizadores] Fernando Andreoni Vasconcellos e Tiago Gagliano Pinto Alberto. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 397 p. j 2J cm.

Inclui bibliografia.

ISBN 978-85-8440-254-0

1. Brasil. [Código de processo civil (1973)].2. Sentenças (Processo civil) - Brasil. 3. Juízes - Decisões - Brasil. 4. Argumentação jurídica. I. Vascon­cellos, Fernando Andreoni. 11. Alberto, Tiago Gagliano Pinto.

CDD 347.81077

STJ00101563

cellos e Tiago Gagliano Pinto Alberto

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n Juris Ltda.

a Caltado

IMEN JURIS LTDA. ~las opiniões r seu Autor.

parcial, por qualquer nto às características 10 de direitos autorais 184 e §§, e Lei nº 6.895, busca e apreensão e :i nº 9.610/98).

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CPC: análises em torno do artigo 489 reoni Vasconcellos e Tiago Gagliano Lumen Juris, 2015.

,il (1973)]. 2. Sentenças (Processo civil) L4. Argumentação jurídica. I. Vascon­rto, Tiago Gagliano Pinto.

CDD 347.81077

Sumário

Introdução .................................................................................................. .

PRIMEIRA PARTE Aspectos gerais e teóricos do dever de fundamentação

Aspectos Filosóficos por trás do Dever de Fundamentação.................... 5 Guilherme Roman Borges

Os Sentidos da Motivação das Sentenças na Literatura Jurídica Pré-Modema............................................................... 27

António Manuel Hespanha

o Processo Eletrônico e o Processo em Rede: Uma Análise de Precedentes Judiciais Através de Redes Complexas ........................... 39

Aline Macohin Cesar Antonio Serbena

EI Artículo 489 del Nuevo Código Procesal Civil de Brasil y la Normativización del Nuevo Paradigma ........................... ............ ...... 69

Amós Arturo Grajales

O Dever de Fundamentação e a Matéria Probatória ..... ...... ................ .... 85 Simone Trento

Teoria da Argumentação Jurídica: O Art. 489 do Novo Cpc e sua Aplicabilidade ao Processo do Trabalho ....................... 119

Daniel Lisbôa

O Dever de Fundamentação no Novo Cpc. A Justificação/Fundamentação no Âmbito Administrativo .................... 137

Luiz Osório Moraes Panza

A Fundamentação das Decisões Judiciais: Entre as Generalizações e as Singularidades - Análise Econômica do Direito e a Revelação dos Paradigmas ................................................. 175

Yhon Tostes

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SEGUNDA PARTE

Análises dos dispositivos presentes no art. 489/NCPC "§ 10 Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:" I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato

normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; O Alcance da Fundamentação da Decisão Judicial na Relação Entre Fatos e Normas segundo o Inciso I do § 1.º do Artigo 489 do Novo Código de Processo Civil ............................................................ 203

Francisco Cardozo Oliveira Miguel Kfouri Neto

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o

motivo concreto de sua incidência no caso; Conceitos Jurídicos Indeterminados e Fundamentação - Existirá o Céu dos Conceitos? ................................................................ 233

Tiago Gagliano Pinto Alberto Sabrina Santana Figueiredo Pinto Alberto

li - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; Limites ao Arbítrio Judicial: A Nulidade das Decisões Genéricas ......... 255

Carolina Fontes Vieira

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

O Dever de Fundamentação no NCPC: Há Mesmo o Dever

de Responder todos os Argumentos das Partes? Breve Análise do Art. 489, §1º, IV do NCPC .................................................................. 283

Rogério de Vidal Cunha

v - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula,

sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

STJ00101563

,0 art. 489/NCPC l qualquer decisão judicial,

órdão, que:"

o ou à paráfrase de ato

. a causa ou a questão decidida; ) Judicial na Relação

do § 1.º do Artigo 489 ................................................. 203

erminados, sem explicar o

caso;

ndamentação ................................................. 233

;ustificar qualquer outra decisão; das Decisões Genéricas ......... 255

os deduzidos no processo

tsão adotada pelo julgador;

-lá Mesmo o Dever

?artes? Breve Análise .................................................. 283

t enunciado de súmula,

erminantes nem demonstrar

queles fundamentos; VI :la, jurisprudência ou

iemonstrar a existência de l superação do entendimento.

Art. 489, §1º, Incisos V e VI, do Cpc de 2015: Justificação da Decisão Judicial e o Argumento por Precedente ................................ 309

Paula Pessoa Pereira

§ 2° No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto

e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões

que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas

fáticas que fundamentam a conclusão.

Colisão entre Normas, Ponderação e o Parágrafo Segundo do Artigo 489 do NCPC ........................................................................... 341

Fernando Andreoni Vasconcellos

§ 3° A decisão judicial deve ser interpretada a partir da

conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com

o PrincíPio da boa-fé.

Princípio da Boa-Fé e o Art. 489, §3º do Novo Código de Processo Civil. ........................................................................................ 359

Ricardo Alexandre da Silva

A Interpretação das Decisões Judiciais (Art. 489, §3º, NCPC) ............. 379 Vicente de Paula Ataide Junior

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