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Estado da ParaíbaPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOComissão Setorial de Licitação
CONTRATO ADMINISTRATIVO N®. 00108/2017/FMEREFERENTE; CHAMADA PÚBLICA No 001/2017
i
CONTRATO DE FORN^IMENTO, QUEENTRP CT PA7CM nENTRE SI FAZEM O FUrDE EDUCAÇÃO DE MON
DO MUNICIPALEIRO - PB E A
JAIRON THIAGO LEAL FEIIX.
de Direito, ——— —i-uu<.a^au uc nonceiro - Kb. t
devidarnent^rnscrS mCNPJ do rpor sua Gesto., aSenhora ANNA LORENA DE «^^ruiTÉ
bbH/Kb, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
Monteiro - PB,ato representada
í n°. 3.068,410 -
á Sítio.^ona Rural - Monteiro - PB, inscrita no CPF sob o n° 074 248 o•representada por JAIRON THIAGO LEAL FELIX , portador do CPF nodoravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
^pirito Santo, SN,4-84, neste ato074.248.034-84,
rin A f B'Tf- tem, entre si, acordado os termos destej (do Chamada Publfca n". 001/2017, sujeitando-se as partes integralmeiZnrí " S-S66/93 e suas alterações, aplicando-se supietivamentEiiQcl contratos e disposições de direito privado e Lei 4.320 de1964, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO flRIFTn
rPNFRnc Administrativo tem por objeto o FORrFarüit D diretamente da. Agricultura Familiar e dq empreendedor17^e^tS §1° ^,art.l4 da Lei n.° 11.947/2009, Resolução C^FNDE no 26, de17 de junho de 2013 e Resolução CD/FNDE no 4, de 2de abril de 2015
está rnntidn nf ~ transcritos fossem, tudo queesta contido no Processo Administrativo no. 007/2017, realizado pelo FunMonteiro - PB, bem como a proposta do contratado e quaisq
juntados ao presente instrumento para esclarecer e/ou ratificar seus termos.
ÇLÁUSUU SEGUNDA - DD VALOR FDAS CONDIcnFS DE PAflAMFMflngPela perfeita e fiel execução do objeto, deste contrato a Contra
Contrato, objetoite á Lei Federaios princípios da
17 de março de
ECIMENTO DEEmpreendedor
Av. Cel. Sizenando Rafael. 3-18. Centro, CEP: 58.500-000-CNPJ: 11.442 838/0001Telefone: (083) 33SI-1544
O
io Municipal dejer documentos
tante, pagará a
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-VO AA«
3 "t o•letifie"-1^
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOComiseão Setorial d© Licitação
Contratada, ovalor global de R$ 5.780,75 (Cinco mil, setecentossetenta e cinco centavos), Conforme proposta da Contratada, corredefinido na Cláusula Primeira deste instrumento, e para a totaiidacmencionado,
o
o Rs.N°
UOH
e oitenta reais e
pondente ao objetodo período aqui
3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6. Quantidade/Unidade
P
Pr
•eço
ipost0
Valor Total
SDW007
42480348423101
31219
Coentro de boaqualidade, colhido nodia em unidadeindividual em molhos
Molho 500 1,0 3 545,00
Tomate de boaqualidade Kg 1.500 2,5 f 3.870,00Beterraba de boaqualidade
Couve-folha
Kg
Molho
375
150
3,1;
1,2;
1.181,25
184,50
§1° -Antecede ao pagamento aetapa da liquidação da deLem verificar ocumprimento da obrigação contratual por parte do contrate da comprovação do fornecimento, em perfeitas condições técnicas e adocumentos fiscais respectivos.
§20-0 pagamento devido ao contratado será efetuado, enacional, mediante ordem bancária e/ou cheque nominativo, em até 30partir da apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, devidameSetor técnico da área soiicitante, comprovando, assim, aentrega do objetocom a especificação da Proposta.
§ 30 - Somente será admitido ajuste de preço paradisposições do artigo 65, incisa 11, alínea "d" da Lei Federal n° 8.666/93, cu,justificativa aceita pela Contratante ejuntada ao processo, por melo de terr 1
pesa, que consiste
Io, principalmenteapresentação dos
n moeda corrente
dias, contados ante aprovada peloem estrito acordo
atendimento das
comprovação eo aditivo.
OTt
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕESAContratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressõe:;
contrato que se fizerem necessários, do valor inicial do contrato até o lim bregra do §1° do art.65 da Lei 0° 8.666/93 ealterações posteriores, medianb 1
do objeto destee facultado pela! Termo Aditivo.
ÇLAUSULA QUARTA - DOS RFCURSOS ORrAMPNTÁRIQS FFTNAiMr» irqs
Av. Cel Si-.cnundo Rafael. 3-fS. Ce,ura. CEP: SS.SOO-OOO - CNPJ: //.VV2 838/000Telefone: (083) 33SI-IS44
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As despesas decorrentes do presente contrato serão custeacconstantes na Lei Orçamentária Anual para os exercícios alcançados peltda Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos progrçelementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empe
Parágrafo Único —Os recursos financeiros para custearserão oriundos de recursos próprios e transferência de recursos do FND
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGAOprazo de entrega do objeto deverá ser de imediato, ap^
fornecimento, emitida pela Contratante, nas quantidades ora estipuladas.
as com os recursos
prazo de validade
mas de trabalho e
iho.
j referida despesa
s a solicitação de
Parágrafo Único —Os produtos de deverão ser entre gendereço; Wagner Augusto Bezerra Japyassu, N° 69, Centro - Monteresponsabilizando a Prefeitura pelo serviço de entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente Contrato Administrativo
dezembro de 2017 e iniciar-se-á a partir da data sua assinatura.
ues no seguinte
ro - PB, não se
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAACONTRATADA tem as seguintes obrigações:
I. - Executar as entregas de acordo com as especificaçõe >do Edital e seusanexos, incluindo todos os ônus de transporte, caraa e descarga.
II. - Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda sufjervisão e direçãopara o fornecimento completo e eficiente do objeto ora contratado;
III. - Éde responsabilidade da empresa fornecedora aaté o local indicado pelo solicitante;
IV. - No caso do fornecedor oficial contratar um prestadorentrega, será imprescindível que este tenha em seu poder cópianormativos constantes no edital;
V. - Os produtos fornecidos deverão ser rigorosamente cespecificações do Edital. No caso de necessidade de substituição de um puma amostra deste deverá ser encaminhada para avaliação da comissão cde antecedência da entrega;
VI. - Obedecer rigorosamente, as normas técnicas estabelec
é de até 31 de
enti aga dos materiais
' le serviços para as procedimentosd(i
e acordo com as
•oduto ou similar,)m até cinco dias
das;
/í»'. Cd. Sizenando Rafael. 3-18, Centro, CEP: 58.500-000-CNPf: 11.442.838/00 'Telefone: <083) 3351-1544 C I
0.(9-
VII. - Éde responsabilidade da contratada a entrega dos produtos até o localespecificado pela Contratante em plenas condições de embalagens primárias, secundáriase/ou terciárias sem avarias;
VIII. - Manter todas as condições de habilitação e qualil cação exigidas nalicitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidadeassumidas;
IX. - AContratada obriga-se, ainda, a atender ao dispost i no Art, 7°, IncisoXXXIII da Constituição Federai, quanto ao trabalho de menores.
X. - Reconhecer os direitos da Contratante em res}:lndir o presenteinstrumento, no termos do art. 77 da Lei N^. 8.666/93.
XI. - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (4previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, tribjtários, descarga^transporte, material, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, fern imentas, insumosnecessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou quí
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:om as obrigações
IMS e outros),
sobre ofornecimento resultante deste contrato, bem como os riscos atiner tes à atividade;XII. - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de
venham a incidir
quaisquer ações,demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sja ou de qualquerde seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquerdecorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a se•da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato que vier a ser assinac
XIII. - Os preços contratados serão considerados completoso fornecimento, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquerpagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da Contra
XIV. - Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquerdecorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após cconformidade com o artigo 70 da Lei n®. 8.666/93;
responsabilidades
exigida por forçao;
e suficientes parareivindicação de
ada;
prejuízo ou dano,seu término, em
XV. - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade cassumidas;
XVI. - Os produtos deverão ser conferidos na presença dorecebimento na Unidade solicitante, salientando-se que serão devolvidosestiverem de acordo com o Edital, ou seja diferente da amostra apresentad. i;
XVII. - Toda e qualquer impugnação feita pela Contratante obrigaráContratada a corrigir ou reparar e efetuar substituição do produto inadequônus à Contratante, em até 03 (três) dias consecutivos. Não sendo poss ível, indenizará ovalor correspondente acrescido de perdas e danos;
)m as obrigações
Av. Cel. SIzenandoRafael. 348. Ceniro. CEP: 58.500-000~C!4PJ: Il.442.838/00tTelefone: (083) 3351-1544
responsável peloaqueles que não
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unicef
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEACONTRATANTE tem asseguintes obrigações:
~ Emitir Ordem de Fornecimento dos produtos;II. - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bt
prestação do fornecimento desejado;IH. - Promover oacompanhamento e a fiscalização quanc,
objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registri >detectadas e comunicando à Contratada a ocorrência de qualquer fatocorretivas por parte desta;
IV. - Prestar as informações e os esciarecimentos que venhpela Contratada;
V. - Fiscalizar o contrato na forma disposta no artigo 67 daVI. - Notificar a Contratada relativamente a quaiqL
encontrada na execução dos fornecimentos;VII. - Acontratante devolverá os produtos que não estivere
as especificações dos produtos licitados;VIII. - Atestar a execução do objeto deste Contrato,
Competente;IX. - Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 (trinta)
da Nota Fiscal/ Fatura;X. - Manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente Cjontrato.
XVIII. - Em nenhuma hipótese veicular publicidade oj qualquer outrainformação acerca das atividades objeto deste Pregão, sem pré\ a autorização daContratante; ^
XIX. - Prestar esciarecimentos à Contratante, sobre evennoticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
uais atos ou fatos
m andamento da
o da execução dopróprio as falhas
:;ue exija medidas
m a ser solicitado
Lei 8.666/93;
er irregularidade
m de acordo com
po- meio do Setor
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADESA Contratada se responsabiliza pela execução do objeto
respondendo civil e criminaimente por todos os danos, perdas e prejuízosculpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suea, direta ou indiretamente, causar ou provocar a Contratante.
§ 1® - A Contratada é a única e exclusiva responsáveldespesas de natureza trabalhista e previdenciária dos empregados queserviços relacionados com o objeto deste Contrato, respondendo por qua
^v. Cel. Shvnando Rafael. JVÍ. Centro, CEP: S8.SOO-000 ~ CNPJ: 11.-142.838/000Telefone: (083) 3331-/544
' lias após o atesto
deste Contrato,que, por dolo ou
s atividades, vier
elos encargos e/ierem a prestarquer ônus deles
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unicef
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decorrentes, inclusive aqueles relativos às contribuições devidas às entlcategoria.
§ 2° - Durante e após a vigência deste instrumento, a Conmanter aContratante à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicaçõseja a que título for, sendo a única e exclusiva empregadora e responsônus que a Contratante venha a arcar em qualquer época, decorrereivindicações ou reclamações.
jades de classe da
:ratada obriga-se a2s ou reclamações,
sèvel por quaisquernte de tais ações
§ 30 - Orecebimento do objeto não exclui a responsabilidace segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita exedentro dos limites estabelecidos pela lei vigente e por este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DE OUALinAOE EDQ ATFSTn
e civil pela solidez
:ução do contrato,
A Contratante poderá efetuar a verificação da qualidade dcom o cumprimento das especificações técnicas, a qualquer tempo, duracontrato, com base nas normas técnicas vigentes.
Parágrafo Único: A Contratante, por meio da secredesignará servidor ou Comissão, para acompanhar, fiscalizar e atestar oobjeto do contrato eemitirá termo que instruirá a liquidação da despesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES EADVERTÊNC
Ds produtos, bemnte a vigência do
taria requisitante
cumprimento do
ASNa hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigaçõ< s assumidas pelo
fornecedor no momento da execução do Contrato, sem justificativa aceientidade requisitante, resguardados os procedimentos legais pertinentes,isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
I. - Advertência escrita: quando se tratar de infraçãofiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabiliineste Contrato ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarreexecução do objeto, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II. -Multas:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratdecorrentes de outros fornecimentos e/ou Instalação inerentes aos termoscontratados diretamente pelo Município;
b) Multa de 1% (um por cento) por dia de inadimplência, atfide fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre
a pelo órgão ou30derá acarretar,
eve, a juízo daades assumidas
tar transtornos à
íção, por atrasos
Av. Cet. SizenandoRafael. 348. Centro. CEP: SS.iOQ-QOQ-CNPJ: 11.442.838/000Telefone; (083) 3351-1544
O trigésimo diao valor estimado
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mensal da contratação, além do desconto do valorproduto não fornecido;
c) Suspensão temporária do direito de licitar ou de
lorrespondente ao
confratar com aAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) inos ou enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou, cpromovida a reabilitação perante a autoridade que aplicoi
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coPública.
e) A aplicação das penalidades ocorrerá depois deinteressado, no prazo estabelecido na Lei de Licitaçintimação do ato.
f) As multas estipuladas no Edital da Chamada Pública rJ° 001/2017 serãoaplicadas nas hipóteses de Inexecução total ou parei il das obrigaçõesassumidas.
g) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento,advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
h) O descumprimento total ou parcial das obrigaçõesfornecedor no momento da execução do presente, sem jlelo órgão ou entidade usuária, resguardados os propertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulatlvamersanções:
- Advertência:
a) Suspensão temporária do direito de participar de quakpúblico e de fornecer à Administração Pública, por prazcanos;
b) Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades setjá assegurado aofornecedor o contraditório e ampla defesa.
c) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não excde aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive res )onsabiIização dofornecedor por eventuais perdas e danos causados à Admií istração.
d) As importâncias relativas a muitas serão descontadas dçserem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto,processar-se a cobrança judicialmente.
e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demaissejam estas administrativas ou penais, previstas na Lealterações.
III.
nda, até que sejaa penalidade,
n a Administração
iefesa
)es, a
préviacontar
do
da
assumidas pelostificativa aceita p:edimentos legaiste, nas seguintes
uer chamamento
de até 02 (dois)
ui a possibilidade
pagamentos a
conforme o caso,
;anções cabíveis,no. 8.666/93 e
/<v. Cd. Sizenando Rafael. 348. Centro. CEP:58.SO()-000-CNPJ: 11.442.838/001Telefone: (083) 3351-1544
l-Sl
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f) Considerar-se-á justificado o atraso no atendimento soncasos:
Epidemias;Cortes freqüentes de energia elétrica e água;Enchentes;Impedimento de suprir os fornecimentos com materiais davído ainterrupção das vias de acesso às mesmas;Acréscimos de volumes ou modificações substanciais nos
<jS
ente nos seguintes
✓
✓
✓
✓
✓
Escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercacmateriais;o;
IV. - A aplicação das sanções previstas neste Contn topossibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusiveda licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados àAdministre ç
V. - As sanções aqui previstas são independentes entniaplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas ca
VI. - No processo de aplicação de sanções é assegucontraditório e à ampla defesa;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar corliPública.
VIII. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de cinteressado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da íntimaç
IX. As multas estipuladas no Editai da Chamada Públicaaplicadas nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assu
X. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraseadvir de caso fortuito ou motivo de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃOO presente instrumento será rescindido unilateralmente pela
termos dos artigos 77 a 79, com as conseqüências previstas no art. 80, toen° 8.666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGALIDADEA minuta do presente Contrato foi devidamente examinada
Assessoria Jurídica da Contratante, conforme determina a legislação em vige
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSflfiOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 0° 8.666/93
gerais de direito.
não exclui a
responsabilização:ão.
si, podendo ser
)íveis.
imdo o direito ao
a Administração
efesa prévia doo do ato.
001/2017 serão
rtidas.do atendimento.
Contratante nos
os da Lei Federal
e aprovada pelar.
Av, Ccí. Sizenando Rafuel. 3d8. Cuniro. CEP:58.500-000-CNPJ: 11.442.838/000Telefone: (083) 335I-I544
e dos princípios
To
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OÔ- unicef
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CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
A publicação resumida deste Contrato no lugar de costurfioficial, que é condição de eficácia nos termos do parágrafo primeiro do8.666/93, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do rrsua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERA
As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumpr
Cláusulas e condições do presente contrato e elegem para seu domicílio oJustiça Estadual da Comarca de Monteiro - PB, com renúncia expressa a cmais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida jureferente a este instrumento contratual.
E por estarem acordados em todas as condições e Ciáusuassinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias impressas a laser, de isó efeito legal, na presença de duas testemunhas que assistiram a tudo e
Monteiro - PB, 28 de Março de 2017.
rESTEMUNHAS:
ANNA LOREÍ^ DE FARIAS LEITE NOBREGAPELA CONTRATANTE
3AIRON THIAGO LEAL FELIX
PELA CONTRATADA
Nome:
Nome:
CPF:
a
/ff. ~ de?
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e e na imprensa
art. 61 da Lei n^^
ês seguinte ao de
S.
mento de todas as
intratual o Foro daualquer outro, por
dicial originária ou
as deste Contato,
i(|ual teor, para um
t imbém assinam.
A\. Ceí. Sizenando Rafael, 348. Centro. CEP: 58.500-000-CNPJ: ll.442.838/0CTelefone: (083) 3351-1544
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'5^;; Diário Oficial João Pessoa-Sábado, 29 de Abril de 2017 23
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• CNPJ: Ü9J9,*.756T»f»l«12 p^flii/ciiJí» umvatorg(<ilvü R$ 27.305.0Ci (VIWc c írtc mil,Irv2«nl08 cvlik-o nais): JAWON T»L\cn L^\f w,\ \\. a'?: 074.2AH.W.M. perfíiamdo ujii vnbvglobalK5 (CÍnuomÍI.$«U'Ccnlosc olt^laruais c setenta e cinco earmvMi! JOSE JQACYI kAt. F^LIX-' CPK. 081507.^54.?9, pcrfuzcniío umvalorglobal RS5.7H0,7S (CíncD mil.sctcctmxasc PÍlCTila reaisc sctcnuceuictitcrtriviHj. Lr\D«t1A'a_PEREIRA ALV -Q*f: ^2.4W», pa^Ib/cmSii isn Sãforglobo)RS1(OozcmilqiunbaKtiaccinqucnu e seísnais eoílocemavvsXDêcIsticUaui lnicrcf3ai!o5 e dctcrniiAor ^ sejalãvraiSio ccspcel ivoConlmloA(ln>lnislfatÍvo c a cxüaçAoUOb ropcciivos cmpcnriusUe ücspcsaipelo«ctnrconípctcme. MonU*ln> • PU.23dc Marvo2017.ASNA1.0R3^An£ KNRIaS I.IlITK NÒHKKCA-Gestora iS» Fundo Miiniclf>til de Educo^.
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PKKFF.rrUHA MUNiaPALDK MONTEIROPUNDO MUNiriPAl.DE EDUCAÇÃO
EXTRATO nos CONTRATOSOBJETO: Aqui«ií-jo deOínor» Alinwnünos <la Agiinilnira Familiar c hrnptttnJedi*Kinuliar Ruralpara .iNfornüa Ewvbrdj Reded: Ea.iao Municipal,rurasipnr a ncccsüdjdc daSccreiariade Educa-íSu. KllNOAMEMO LEGALart. Jl ila1^ ll.WJ/JOWena RKolueiiiFNDE/CDn."2&?0I3ia'caReviiuçioFWH/fDa-lSWríDISeniKlermosdaLein'. *,666^3-Al.Tf;RA«A-ErQEBaiiJiciÜlIflrinn'. (iU70fl I?.Chainada PuhUcfl n".lXIU2017. ViC^*CiA:doprcaentc eiNiLmliiremviuércíaalcBIde dcrcnibro de :0I7. a panir di üalade asrituluta do conitato.PARTES CONTRAT.VNTES: PundoMimieipal de Edueaçlo do Munieipin de Mimclnv'Aiuu Lerena üe Panai LeiteNutre^p a kitaoleÜENEDnEMARIAa\'nSTAO!;UMA.CPF:0S7,lSJ.OU-«-CIN~.tCI01i70l7.CSUFWE-RSfi.7l4,ÜO lSeismilwiiXcnlose^li«c reais);IVOND DASlLVAAiV12S,ÇPF; Q35JUX'.SM-16-CTN^.dílKQGnn/CSL/FME - RSA.540,00 (Seismil quliiheotosequarentatrais); ROSILENEDELIMAFHRRF-IRA.CPP; CPF HMJ07.0M-75-CTN°. l»IU).?0I7/CSUFMK - RS 11910,45 (DoíC milno-vci-oitósedotcalsequiraUiecinco ccntinus); MARIA 00 SOCORRO BEZERRA PltiTOSA, CPF;739.061,644-49-CTN-.OOI(M.'70I7,CSL/FMF-- RJ I1923JI (IVire mil novecent.n e liate e Iri»reais e IrirU» c um «ncnwK MARIA EDII.EUZA BFJIKRRALEMOS. tTT: S05J75J74-I9- CT N-,<lOlt)5.'3Qj7j'CSUP,ME - R5 ISAK9.74 (Deaoitnmil iciaecniosc nitctua c nove natise lefeittacquotrucentavos): ASSoaAÇÃODOSAORTrULTüRESAOROECOLÓOlCODF MONTEIRO - PR.CNPJ;PJi)6J23/l)O0|-g2.CTN".OíllDMOn;CSL/FME-R$!54.l(ífi,OO íCcnto c clnquenui e quatro niíLcento c sessenta c seis reais); GIVANEIDE FERNANDES OASILVA, CPF; ltXI,49(«-2m-5: • CTN-.0(11 IliJOIT.CSUFMH-HS j.IÍ03,50(Clncomil laitDcenlosedois rcoise cinqüentacentavos): AFONSODESOUZA FERREIRA. CPF;9IClJ&U(M-30-CrNM10ÍIIQ0l7/CSLF-ME-RJ5.IIUU(KanconBlniU<cenlnseriasraitsecÍDquaiiaeentavns):ASSOC1AÇÃODOSFRODUTOSAUROECOL<^ICOSDEMONTEIRO-APAM,CM'J;09J«3.756.'0Ci0l-i:.CTN-'.00lin/20l7CSüFME-RS 27,305/»iVinlcBsciemll lnr«iBosecineo reais); JAIRONTHIAGOLEAI.FEI.IX-CPF: 074J4S,034-84-crNA(WlOJWniT/CSüTME-RSS.TWiTSlCmeo milsciecenniacmtmia maisc.wiatuneciiicoccniBVM);JOSe JOACY I.PAL FEUX - CT N".Ü0I09/2UI7/CSIJFME- RJ 5.7W).75 (Cinco mil sclecentoscitilmin rcaÍ5Cseiim,iednroceiumtis);LINDALVAPEnEIRAALVES-tTF;752.4ll6Jli4-J3-<n"N'.«lIDilOP CSLPME-RJ l2J55,OX(Drux mil quinfieniixe cinqüentae seis mis emincenSKac);ZFAi/UDE PEREIRA ALVrES - O-F WAW1924-(I0-CT N~. 001 laiOPCSLFME - RJ J.HOJOICincu mil üiloccnlase dois reaise cinqucnlaccnUiVD.). Monteiro28 <kMatfo d: 3017.
Prefeitura Municipal |de Barra de Santa Rosa I
UCtTAÇOES
PRFU--EITURA MUNtaPAl. DE HARR.A DE SANTA ROSA
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESE.\'CIAl.N-00021/3017
Toma pidilico queInrO realiearuravesdoPiegociio OOeud cEquipedeA,H)io, sediado naRuaManoelilcSousa Lima. IIH • Cenlm- lEinudc Santa Rosa • I'H.Is09:0(1 Nnuidndia 17de Maiorie2017.lieilação niodaliiLule Pregão Pieseneiol, dolipo meiKrrprccn.puni: L(X1AÇÃUDE0I (UM) VElCULOTIPO VANCOM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO ISPA.ASAÜEIRÜSPARAATESDER AS NECIS-SID.ADES DA SECRETARIA DESAÚDE DEST/V PREFEITVRA. Keeunos; prcvislui noixçtimentovigente. FuiidamenUi legal; Lei Federa] n- 1053003 e Decrdu Mueieitnl n*0240009. InrorTjiajtães;nulwtíriüdasOIdlDas I3;00horasdoadiuOlds. no eidcrcqu supracitadu-Telcfoic;(083) 3376-1040.Emuil;pmbi».(ili2ül Tiugnmil.coni
Banadc Santa Rosa - PB, 27 de Abril dc 3017JOSÉ DANIEL MARIINS SILVA
Pregudio Oficia]
PREFErrURA SlúNiaPAL DE UARKA DESANTA ROSA
AVISO DELICITAÇÃOPREGÃO PRESEN'CIALN-UU(I210UI7
Toma(lúblicD que fjtfd reaJiaaratravésdo Pr^oeiro üf/eiat e Equipede Apoio,scdiaibiu RuaManoelik Sousa Uma. 118 - Centro - Barra dc Santa Rota - P8,á 10:30 horas do dia 17 dc Ma» de 2017.licitaçSoimblidaite PresSo PieaenciaL do Kpomoror pteijo.para; CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIALPARACONFECÇÃO F.FORNECIMENTO DE FORMAPARCF.IADADE MATERIAIS GRÁFICOS DIVERSOS DESTINAITOS AS NECESSIDADES DAS ECRETARIASDF.STA PREFEITURA. Rccimos; ptuvisiosno orveimento vigente. Fund-imenio legal; Lei FederalrPIa52aik2 e Decreto Municipal n* 024.30(19. InTomiocdei; nohorário das (17:00 as13:00 horas doidiasúictt. no endoeco supneiiadii. Tclcfinc: (US3)3376-ltUO.piritail;pmbse.phOOnrágmzileom
Barra de Santa Rosa - PR, 27 de Abril de 2017JOSÉ DAMF.I. MARTINS SILTA
Pregotdro OlIclaJ
PREFEITURA .MUNICIP.iL DE BAI R.\nES.vvrARosA
AVISO IIE LICITA
pregAo presencial ^IbaupúMicogue (iaiirtaltzarjtravásdoFrq^pdroOriciB! sdc Sousa Ltnu. 118' Ccitru • Aom de Sonu Ru&a• PB,
rtSICA E JURlDlCA DESTINADOS APREST AÇÃO DHESCOLARES EDEPROFESSORE-SDESTUMUNICIPICFundaoK.TKa Icgnl: l/CiFnkruln" 10320/02c DecretoMundts 07:00 dM5áut&«no cnkrcçoEmoO: pmbtf.pblOlT^gnud.e^mi
Bdi
JOSÉDANIKLMARTIPreisüciro OOcb
Prefeitura Municipalde São José de Piranhas
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üOfliviaiT
Equjpc de Apoia sediada na Rua Manoel11-00 horas tio dia 17 SÃU DE {TÍS.SUA
SERVIÇOS PARA O TRANSPORTE DEReuuietis: previstosno nrçrauerHovngente.ripaini'024/3009.Informsedcr no horário
Tcicfme: (eR3)3376-|[Ml.Jsuptae ado.
PREmTUHAMUMCTFALDE SÃobosÉ DEPIRANHAS
dc Sana Rosa • PB. 27 de Abril dc 2017
iS SILVA
AMSODE I.iaTAI
PREGÃO PRESENCIAL NA PREFEITURA MUNTaPAI. DE SÃO JOSE DE PIRAiniennédin üeite aviiio,camun>ci9 tk» àitíresuiSot 4 ulwfttinnndjj 12tdR7e)de mande2017.il» 11:00(onzrllvr4:É.
Egu^uii9ik»0dcidcdôsK0&.cuntcmsçcru&mcspccitW4dc» nOii iníaisadus (xderík)ittiiar oviliiolru tuxfeiti pcercituranBdl^púniveí&lnfijtninçòes pelo telcrone 83J552/I()ri I c cii peit
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NVAONBR CUNHA RARRETt)Plecocira OAcU
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HAS. F.STADO DA PAHaIBA vuo porPREGÃO PRESENO M. N-(U0283rj| 7,
erant objeiisTi a BguvdçdndcMosuuã cTcrn>»de Rcfomiaí AneitalIdoEdptal.
mci|ul. Miadl CTLc puajndnpelosvirtuaise-mai]cpl!>ai^0Mde7nainhJW'n;gimkl.ctun.Josi dc Piionhus^a 27 dc abrildc 2f)l 7.
DE SOURiA
Pft£FDTlj RA MUNICI PAI. DE SAO OSÉ DF. PIRANHAS
AVISO nKUClTA^VPREGAO PRESI-lNCtAL N
APREFETTLTAMUNTGPAL DES/SO JOSE DE PIRANHmèdlo deslB k-wnuRKar aos ínlatt.>odas a lÈcrtin (Io PR
12(daa>de nuío dc 2017, ás 09:n0tn(7sc)buas.. c|ueluinfcimudcdrdgouc injcoWcis), coriíonnuconslumMpwiAwhJlkOi ínbmKudoHr^^doilomraro rjibll na sede da pnrlirinirarrudurKVtisxbkInInniiicâe pelo lelc/fwie iOJ551r Jn6l c tiu peh)
SitWAGNER CUNHA BARREI i
PregiKini CMldaJ
Prefeitura Municipal |de Nova Floresta I
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VS. ETTADOUA PARAÍ&V.vcmpcrmicr-Í^TrAo PRIiSENClALS^filíG7.^)17,no d;4
objonv n nquisiçãod: McdK:afncnfos( ru(ITem)0duRcfcrvncla( Anexol)dnEdItAl.Icifint. «lia dãCPLe ouatndi |kIohv:rtu4i«s-nuil cpUjojQsedqTcranhAs^igiraiilcnm.S\jíè dc Pirvthu-PB, 27 dc abnUe 2til 7.DE.SOt^
I.ÍCITAÇAOPREI-TITIJRAMI/MCIPALDE N )VA Fl.ORESTA
AMSO UK ADL\.ME>
PRKGÂÜ PRESENCIAL VA Piv^oeiraOficialcomunicao adlanicntodo PrcgAo Prcunde 2017 Ia (l9:tJ0hons. (m n>e?^iolocal Inlciulmcnte divtilCentra* Nova FUire»;l4 - PA. Inltmnav^: no huráriú üa-u O'dui dias úlcii. nu referido endereço,Teíefms: (WJ) •Wfl24973LEouit: Arunc4.v. 'nov;iAoreãU).pb.guv2r ^mov.iwBlIoreax b.
kosenI.maia DI.LSíPret,Hi<(ra Ollclal
Prefeitura Municipal |deSantana dos GairotesJ
LICITAÇÃO
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iiüfliwonia]n*0001 17.pnnio dia 12üe Maínrido:Riu Pref. Benedito Marinho, 4S5 •.-OUIi os 11;Ü0I\du 13:00 a* 17:00 huras
i.guv.btNove FInreita- PH. 27 ile Abril dc 2UI7LVA
PREFEITURA MU.MCIPAl. DK SVVTASADUSCARROTES
AVISO DE EIirtAI
TO.MAIIAIIE PREÇO N*OBJETO: pmtoeâutJescrviv-uüc c-uráterprcveiitivuc eom:
DSisanisu nosmsaloqDespraliais c rua do mu*