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Diário Oficial ANO XXXIV - Nº 7.669 - RIBEIRÃO PRETO - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP PODER EXECUTIVO Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................................R$ 225.000,00 12-30-27-812-1207-2399-01-10000-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................................R$ 180.000,00 13-10-04-122-1303-2405-01-10000-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................................R$ 10.000,00 13-10-04-122-1303-2405-01-10000-3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores............... ............................................R$ 450.000,00 Artigo 2º - Os recursos para atendi- mento do presente crédito suplementar correrão por conta de: a) anulação parcial das seguintes do- tações: 02-10-15-333-0202-1003-01-10000-3.3.90.30 Material de Consumo...........R$ 252.000,00 02-10-15-333-0202-1003-01-10000-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................R$ .1.000.000,00 10-40-08-243-1051-2221-01-10000-3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...................................R$ 95.000,00 12-22-27-812-1207-1401-01-10000-4.4.90.51 Obras e Instalações..............R$ 88.000,00 DECRETOS DECRETO Nº 303 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.907.000,00 PARA ATENDER DIVERSAS DO- TAÇÕES CONSTANTES DO ORÇA- MENTO DO CORRENTE EXERCÍ- CIO. DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo e nos termos do inciso I, artigo 6º, da Lei Municipal nº 10.650, de 26 de dezembro de 2005 e Lei Municipal nº 11.016 de 24 de novembro de 2.006 e conforme autorização prevista no inci- so I, artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Considerando que as dotações abai- xo mencionadas necessitam ser suple- mentadas, DECRETA: Artigo 1º - Fica autorizado à abertura, na Secretaria da Fazenda as Secreta- rias: de Planejamento e Gestão Ambien- tal, Educação, Saúde, Cidadania e De- senvolvimento Social, Infra-Estrutura, Esportes e Encargos do Município, cré- dito suplementar no valor de R$ 2.907.000,00 (dois milhões, novecen- tos e sete mil reais), para as seguintes dotações: 03-40-18-541-0302-2022-01-10000-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................................R$ 335.000,00 07-41-12-361-0701-2116-01-20000-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 150.000,00 07-50-12-365-0702-2123-01-20000-3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado............ ............................................R$ 50.000,00 07-50-12-365-0702-2123-01-20000-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......................................R$ 600.000,00 09-50-10-301-0901-2154-01-10000-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................R$ 632.000,00 10-42-08-122-1053-2261-01-10000-3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................................R$ 30.000,00 10-50-08-122-1055-2254-01-10000-3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................R$ 65.000,00 11-20-15-451-1102-2299-01-10000-4.4.90.51 Obras e Instalações............R$ 180.000,00 12-21-27-812-1207-2399-01-10000-3.1.90.11 DECRETO Nº 312 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 DETERMINA O NÃO CUMPRIMEN- TO DOS INCISOS VII, VIII E IX, DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMEN- TAR Nº 2098, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.006 (ALTERA A LEI COMPLE- MENTAR N° 403, DE 01 DE DEZEM- BRO DE 1.994, (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MU- NICIPAL - SMDC, ORGANIZA A CO- ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON...)), FACE A SUA IN- CONSTITUCIONALIDADE. DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a jurisprudên- cia tem reconhecido de maneira cons- tante e uniforme, ser facultado ao Po- der Executivo, deixar de cumprir os dis- positivos legais eivados de inconstitu- cionalidade; CONSIDERANDO que os incisos VII, VIII e IX do artigo 1º da Lei Complemen- tar nº 2.098, de 04 de outubro de 2.006, promulgada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, infringe o disposto nos artigos 2º da Constituição Federal, 5º da Constitui- ção do Estado de São Paulo § 1º do ar- tigo 1º, 39, inciso III e 44 da Lei Orgâni- ca do Município, conforme evidenciado no parecer do processo administrativo nº 02.06.042283.8; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o não cumprimento das dis- posições da Lei acima até que o Poder Judiciário se pronuncie em definitivo; DECRETA: Artigo 1º - As Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e In- direta, a que dizem respeito os disposi- tivos dos incisos VII, VIII e IX do artigo 1º da Lei Complementar nº 2.098, de 04 de outubro de 2.006, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução. Artigo 2º - Este decreto entrará em vi- gor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Palácio Rio Branco WELSON GASPARINI Prefeito Municipal ROGÉLIO GENARI Secretário Municipal de Governo NINA VALÉRIA CARLUCCI Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos Cód. 02.10.00.00.00 13-10-04-122-1303-2405-01-10000-3.3.90.93 Indenizações e Restituições.R$ 60.000,00 13-10-28-843-1301-0403-01-10000-4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado........ ............................................ R$ 400.000,00 b) Provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício corrente em Receitas Correntes - Receita de Contri- buições - C.I.P..............R$ 180.000,00 c) Provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício corrente em Receitas Correntes - Transferências Correntes - IPVA.............R$ 832.000,00 Artigo 3º - Este decreto entra em vi- gor nesta data, revogadas as disposi- ções em contrário. WELSON GASPARINI Prefeito Municipal ROGÉLIO GENARI Secretário Municipal de Governo AFONSO REIS DUARTE Secretário Municipal da Fazenda Cód. 02.10.00.00.00

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Diário OficialANO XXXIV - Nº 7.669 - RIBEIRÃO PRETO - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

PODER EXECUTIVOVencimentos e Vantagens Fixas - PessoalCivil.....................................R$ 225.000,0012-30-27-812-1207-2399-01-10000-3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - PessoalCivil.....................................R$ 180.000,0013-10-04-122-1303-2405-01-10000-3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - PessoalCivil.....................................R$ 10.000,0013-10-04-122-1303-2405-01-10000-3.3.90.92Despesas de Exercícios Anteriores...........................................................R$ 450.000,00Artigo 2º - Os recursos para atendi-

mento do presente crédito suplementarcorrerão por conta de:

a) anulação parcial das seguintes do-tações:

02-10-15-333-0202-1003-01-10000-3.3.90.30Material de Consumo...........R$ 252.000,0002-10-15-333-0202-1003-01-10000-3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica...............................R$ .1.000.000,0010-40-08-243-1051-2221-01-10000-3.3.90.36Outros Serviços de Terceiros - PessoaFísica...................................R$ 95.000,0012-22-27-812-1207-1401-01-10000-4.4.90.51Obras e Instalações..............R$ 88.000,00

DECRETOS

DECRETO Nº 303DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARNO VALOR DE R$ 2.907.000,00PARA ATENDER DIVERSAS DO-TAÇÕES CONSTANTES DO ORÇA-MENTO DO CORRENTE EXERCÍ-CIO.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito

Municipal de Ribeirão Preto, usandodas atribuições que lhe são inerentesao cargo e nos termos do inciso I, artigo6º, da Lei Municipal nº 10.650, de 26 dedezembro de 2005 e Lei Municipal nº11.016 de 24 de novembro de 2.006 econforme autorização prevista no inci-so I, artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320de 17 de março de 1964.

Considerando que as dotações abai-xo mencionadas necessitam ser suple-mentadas,

DECRETA:Artigo 1º - Fica autorizado à abertura,

na Secretaria da Fazenda as Secreta-rias: de Planejamento e Gestão Ambien-tal, Educação, Saúde, Cidadania e De-senvolvimento Social, Infra-Estrutura,Esportes e Encargos do Município, cré-dito suplementar no valor de R$2.907.000,00 (dois milhões, novecen-tos e sete mil reais), para as seguintesdotações:

03-40-18-541-0302-2022-01-10000-3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica.................................R$ 335.000,0007-41-12-361-0701-2116-01-20000-3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica................................R$ 150.000,0007-50-12-365-0702-2123-01-20000-3.1.90.04Contratação Por Tempo Determinado........................................................R$ 50.000,0007-50-12-365-0702-2123-01-20000-3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - PessoalCivil......................................R$ 600.000,0009-50-10-301-0901-2154-01-10000-3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica...............................R$ 632.000,0010-42-08-122-1053-2261-01-10000-3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas - PessoalCivil.....................................R$ 30.000,0010-50-08-122-1055-2254-01-10000-3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica...............................R$ 65.000,0011-20-15-451-1102-2299-01-10000-4.4.90.51Obras e Instalações............R$ 180.000,0012-21-27-812-1207-2399-01-10000-3.1.90.11

DECRETO Nº 312DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

DETERMINA O NÃO CUMPRIMEN-TO DOS INCISOS VII, VIII E IX, DOARTIGO 1º DA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 2098, DE 04 DE OUTUBRODE 2.006 (ALTERA A LEI COMPLE-MENTAR N° 403, DE 01 DE DEZEM-BRO DE 1.994, (DISPÕE SOBRE AORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MU-NICIPAL - SMDC, ORGANIZA A CO-ORDENADORIA MUNICIPAL DEDEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON - CONSELHO MUNICIPALDE DEFESA DO CONSUMIDOR -CONDECON...)), FACE A SUA IN-CONSTITUCIONALIDADE.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito

Municipal de Ribeirão Preto, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a jurisprudên-cia tem reconhecido de maneira cons-tante e uniforme, ser facultado ao Po-der Executivo, deixar de cumprir os dis-positivos legais eivados de inconstitu-cionalidade;

CONSIDERANDO que os incisos VII,VIII e IX do artigo 1º da Lei Complemen-tar nº 2.098, de 04 de outubro de 2.006,promulgada pelo Senhor Presidente daCâmara Municipal de Ribeirão Preto,

infringe o disposto nos artigos 2º daConstituição Federal, 5º da Constitui-ção do Estado de São Paulo § 1º do ar-tigo 1º, 39, inciso III e 44 da Lei Orgâni-ca do Município, conforme evidenciadono parecer do processo administrativonº 02.06.042283.8;

CONSIDERANDO, finalmente, quese impõe o não cumprimento das dis-posições da Lei acima até que o PoderJudiciário se pronuncie em definitivo;

DECRETA:Artigo 1º - As Secretarias Municipais

e Órgãos da Administração Direta e In-direta, a que dizem respeito os disposi-tivos dos incisos VII, VIII e IX do artigo1º da Lei Complementar nº 2.098, de 04de outubro de 2.006, abster-se-ão daprática de atos que importem na suaexecução.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.10.00.00.00

13-10-04-122-1303-2405-01-10000-3.3.90.93Indenizações e Restituições.R$ 60.000,0013-10-28-843-1301-0403-01-10000-4.6.90.71Principal da Dívida Contratual Resgatado.................................................... R$ 400.000,00b) Provável excesso de arrecadação

a se verificar no exercício corrente emReceitas Correntes - Receita de Contri-buições - C.I.P..............R$ 180.000,00

c) Provável excesso de arrecadaçãoa se verificar no exercício corrente emReceitas Correntes - TransferênciasCorrentes - IPVA.............R$ 832.000,00

Artigo 3º - Este decreto entra em vi-gor nesta data, revogadas as disposi-ções em contrário.

WELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoAFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaCód. 02.10.00.00.00

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Diário Oficial2 - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 315DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

DENOMINA AVENIDA DE “HERÁ-CLITO FONTOURA SOBRAL PINTO”.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito

Municipal de Ribeirão Preto, usandodas atribuições que lhe são conferidaspor lei, especialmente a Lei nº 6.284, de29 de maio de 1.992,

DECRETA:Artigo 1º - Fica denominada de “HE-

RÁCLITO FONTOURA SOBRAL PIN-TO” , a Avenida “A” que dá acesso aosCondomínios - Residencial Guaporé 1e Residencial Guaporé 2.

Artigo 2º - As despesas resultantescom a aplicação deste decreto, corre-rão à conta de verba própria do orça-mento.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.10.00.00.00

DECRETO Nº 313DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

DETERMINA O NÃO CUMPRIMEN-TO DA LEI Nº 11.021, DE 01 DE DE-ZEMBRO DE 2.006 (DISPÕE SO-BRE A UTILIZAÇÃO DE PARTE DOIMPRESSO DE COBRANÇA DEIPTU DA PREFEITURA DO MUNICÍ-PIO DE RIBEIRÃO PRETO PARAVEICULAÇÃO DE MENSAGENS DEUTILIDADE PÚBLICA E DE INTE-RESSE COLETIVO) FACE A SUAINCONSTITUCIONALIDADE.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito

Municipal de Ribeirão Preto, no uso desuas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a jurisprudên-cia tem reconhecido de maneira cons-

DECRETO Nº 314DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

PRORROGA PRAZO DE PROCESSO SELETIVO.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão

Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,DECRETA:Artigo 1º - Fica prorrogado, pelo prazo de 01 (um) ano, o

Processo Seletivo, do cargo da Prefeitura Municipal, confor-me descrição abaixo:

Cargo Número do Processo Seletivo Vencimento Prorrogado

Educador de Creche 010/2005 23/12/2006 23/12/2007

tante e uniforme, ser facultado ao Po-der Executivo, deixar de cumprir os dis-positivos legais eivados de inconstitu-cionalidade;

CONSIDERANDO que a Lei nº11.021, de 01 de dezembro de 2.006,promulgada pelo Senhor Presidente daCâmara Municipal de Ribeirão Preto,infringe o disposto nos artigos 2º daConstituição Federal, 5º e 25 da Cons-tituição do Estado de São Paulo e 44 daLei Orgânica do Município, conformeevidenciado no parecer do processoadministrativo nº 02.06.045947.2;

CONSIDERANDO, finalmente, quese impõe o não cumprimento das dis-posições da Lei acima até que o PoderJudiciário se pronuncie em definitivo;

DECRETA:

Artigo 1º - As Secretarias Municipaise Órgãos da Administração Direta e In-direta, a que dizem respeito os disposi-tivos da Lei nº 11.021, de 01 de dezem-bro de 2.006, abster-se-ão da práticade atos que importem na sua execu-ção.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.10.00.00.00

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINI - Prefeito MunicipalROGÉLIO GENARI - Secretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dos Negócios JurídicosABIB SALIM CURYSecretário Municipal da EducaçãoANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.10.00.00.00

DECRETO Nº 316DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

ALTERA O DECRETO Nº 225, DE 25DE NOVEMBRO DE 2.005.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito

Municipal de Ribeirão Preto, usandodas atribuições que lhe são conferidaspor lei, e em especial pelo inciso I doArtigo 10 da Lei Municipal nº 7.948, de19 de dezembro de 1.997,

DECRETA:Artigo 1º - Os itens 33.1.1.6, 34.1.4.1

e 34.1.4.2. do Decreto 225 de 25 denovembro de 2.005 que altera o Decre-to nº 130, de 13 de agosto de 1.998 -Regulamento de Avaliação, Ética e Dis-ciplina dos Espetáculos Carnavales-cos do Carnaval de Rua do Municípiode Ribeirão Preto, passam a vigorarcom a seguinte redação:

33.1.1.6. ano 2.007 - 300 (trezentos)

figurantes fantasiados;34.1.4.1. Até o desfile de 2.007 - No

mínimo três alegorias sendo pelo me-nos uma como carro alegórico;

34.1.4.2. A partir do desfile de 2.008no mínimo cinco alegorias, sendo pelomenos duas como carro alegórico.

Artigo 2º - Este decreto entra em vi-gor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoJUSTINIANO VICENTE SEIXASSecretário Municipal da CulturaNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.10.00.00.00

DECRETO Nº 317DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO8º DO DECRETO 456, DE 23 DE DE-ZEMBRO DE 2.004 (REGULAMEN-TA O ARTIGO 180 DA LEI Nº 3.181/76 E OS INCISOS VI, VII, VIII, IX E XDO ARTIGO 32 DA LEI COMPLE-MENTAR Nº 1.012/00, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WELSON GASPARINI, PrefeitoMunicipal de Ribeirão Preto, usandodas atribuições que lhe são conferidaspor lei,

DECRETA:Artigo 1º - O artigo 8º do decreto 456,

de 23 de dezembro de 2.004 (REGU-LAMENTA O ARTIGO 180 DA LEI Nº3.181/76 E OS INCISOS VI, VII, VIII, IXE X DO ARTIGO 32 DA LEI COM-

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Diário Oficial Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006 - 3

PODER EXECUTIVOPLEMENTAR Nº 1.012/00, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS), passa a vigo-rar com a seguinte redação:

“Artigo 8º - O servidor ou pensionistapoderá autorizar o desconto previstonas letras “d”, “e” e “f”, do § 2º do artigo1º, em folha de pagamento até sua totalliquidação e desde que a parcela men-sal a ser consignada não ultrapasse a30% (trinta por cento) dos vencimentoslíquidos, com reposição de custo”.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vi-gor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.10.00.00.00

LEI Nº 11.046DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

CRIA O CAS/RP - CENTRO DE CA-PACITAÇÃO DE PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO E DE ATENDIMEN-TO ÀS PESSOAS COM SURDEZ/RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal

aprovou o Projeto de Lei nº 872/2006,de autoria do Executivo Municipal eupromulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica, pela presente lei,criado o CAS/RP - CENTRO DE CAPA-CITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DAEDUCAÇÃO E DE ATENDIMENTO ÀSPESSOAS COM SURDEZ/RIBEIRÃOPRETO, no âmbito da Secretaria Muni-cipal da Educação, subordinado ao De-partamento de Educação.

§ 1º - O objetivo do CAS é a formaçãocontinuada dos educadores, professo-res e demais profissionais da educa-ção, voltada à promoção da pessoacom surdez, garantindo aos educandoso acesso aos recursos específicos ne-cessários ao bom atendimento educa-cional.

§ 2º - A Secretaria Municipal da Edu-cação deverá providenciar, dentro doprazo de 90 (noventa) dias, o Regimen-to Interno do CAS.

Artigo 2º - As despesas decorrentesda execução da presente lei, correrão aconta das dotações próprias do orça-mento vigente e dos vindouros, suple-

mentadas quando necessário.Artigo 3º - Esta lei, entrará em vigor

na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoABIB SALIM CURYSecretário Municipal da EducaçãoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.10.00.00.00

LEIS

LEI Nº 11.047DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

AUTORIZA A PREFEITURA MUNI-CIPAL DE RIBEIRÃO PRETO AABRIR CRÉDITO ESPECIAL VISAN-DO A AQUISIÇÃO DE TÍTULOS RE-PRESENTATIVOS DE CAPITAL AFAVOR DA TRANSERP - EMPRESADE TRÂNSITO E TRANSPORTE UR-BANO DE RIBEIRÃO PRETO S/A EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal

aprovou o Projeto de Lei nº 883/2006,de autoria do Executivo Municipal eupromulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica por esta lei, autoriza-da a abertura, na Secretaria da Fazen-da, ao Encargo do Município, de créditoespecial no valor de até R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais), visando à aqui-sição de Títulos Representativos deCapital a favor da TRANSERP - Empre-sa de Trânsito e Transporte Urbano deRibeirão Preto S/A, cuja codificaçãoinstitucional e orçamentária será defini-da no respectivo decreto de abertura.

Artigo 2º - Os recursos para atendera presente lei, correrão por conta deprovável excesso de arrecadação a severificar no corrente exercício.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Palácio Rio Branco

WELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoAFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.10.00.00.00

LEI Nº 11.048DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

AUTORIZA A PREFEITURA MUNI-CIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, COMA INTERVENIÊNCIA DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DA CIDADANIA EDESENVOLVIMENTO SOCIAL ACELEBRAR CONVÊNIO COM OCENTRO DE ESTUDOS E PREVEN-ÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICACONTRA CRIANÇAS E ADOLES-CENTES - CEPREV.Faço saber que a Câmara Municipal

aprovou o Projeto de Lei nº 863/2006,de autoria do Executivo Municipal eupromulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipalde Ribeirão Preto, autorizada a cele-brar convênio com o Centro de Estudoe Prevenção da Violência Domésticacontra Crianças e Adolescentes -CEPREV, objetivando o desenvolvi-mento de capacitação, aprimoramentoe supervisão técnica da equipe de tra-balho do Programa Sentinela - serviçosde proteção social às crianças e aosadolescentes vítimas de violência, abu-so e exploração sexual e às famílias, deacordo com a minuta anexa.

Artigo 2º - Para atender as despesasda presente lei, fica autorizada a aber-tura de crédito especial no valor de R$25.579,92 (vinte e cinco mil quinhentose setenta e nove reais e noventa e doiscentavos), cuja codificação institucio-nal e orçamentária será definida no res-pectivo decreto de abertura.

Parágrafo Único - O valor referido no“Caput” deste artigo será repassado pelaSecretaria da Cidadania de Desenvolvi-mento Social ao Centro de Estudo e Pre-venção da Violência Contra Crianças eAdolescentes - CEPREV, por meio deparcelas mensais de R$ 2.131,66 (dois milcento e trinta e um reais e setenta e seiscentavos) durante doze meses.

Artigo 3º - O recurso para atendimentoda presente lei correrá por conta do repas-se oriundo do Governo Federal - Progra-ma Sentinela, para a Secretaria da Cida-dania e Desenvolvimento Social.

Artigo 4º - O convênio, ora autoriza-do, terá vigência de 12 (doze) meses apartir da realização efetiva do convê-nio, podendo ser prorrogado por inte-resse público.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosAFONSO REIS DUARTESecretário Municipal da FazendaADAIR CÁCERES PESSINISecretária Municipal da Cidadaniae Desenvolvimento SocialCód. 02.10.00.00.00

Segue...

...Continuação

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Diário Oficial4 - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006

MINUTA DE CONVÊNIOCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELE-BRAM A PREFEITURA MUNICIPALDE RIBEIRÃO PRETO, COM A IN-TERVENIÊNCIA DA SECRETARIAMUNICIPAL DA CIDADANIA E DE-SENVOLVIMENTO SOCIAL A CE-LEBRAR CONVÊNIO COM O CEN-TRO DE ESTUDOS E PREVENÇÃODA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CON-TRA CRIANÇAS E ADOLESCEN-TES - CEPREV.A Prefeitura Municipal de Ribeirão

Preto, neste ato representada pelo Pre-feito Municipal o Sr. Welson Gasparini,portador do RG 1.914.477-5 e do CPF074.342.198-15, doravante denomina-da PREFEITURA com interveniênciada Secretaria Municipal de Cidadania eDesenvolvimento Social, doravante de-nominada, obedecendo aos termos daLei Federal 8.742 de 07 de dezembrode 1993 - Lei Orgânica de AssistênciaSocial - LOAS, nos termos da autoriza-ção concedida pela Lei Municipal nº7.596/96 aos termos da Lei Federal nº8666 de 21 de junho de 1994, com obje-tivo de desenvolver parceria técnicapara atendimento e CEPREV - Centrode Estudos e Prevenção Contra a Vio-lência Doméstica de Crianças e Ado-lescentes de acordo com a Lei Munici-pal nº 8675 de 04 de novembro de1999.

CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETOConstitui objeto deste convênio a

transferência de recursos financeirosda SECRETARIA MUNICIPAL DA CI-DADANIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL para a ENTIDADE, destinados adespesas de custeio, com vista ao de-senvolvimento do Programa de Aprimo-ramento e Supervisão Técnica da equi-pe de trabalho do Programa Sentinela.

CLÁUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGAÇÕESI - Repassar a ENTIDADE os recur-

sos previstos na Cláusula anterior, emconformidade com as etapas previstasno Plano de Trabalho, mediante créditoa seu favor, em conta vinculada, naAgência 0028/0, Conta nº 58341/3 doBanco do Brasil S/A.

II - Analisar as prestações de contasdos recursos repassados.

PARÁGRAFO ÚNICO -Para atender as despesas referentes

à capacitação técnica dentro da abor-dagem psicoeducacional dirigida à equi-pe de Técnicos, Assistentes Sociais eEducadores Sociais do Programa Sen-tinela e pagamento a profissionais paracapacitação e complementação aoatendimento dos usuários e famíliasatendidas no Programa Sentinela, serárepassado o valor de R$ 2.131,66 (doismil, cento e trinta e um reais e sessentae seis centavos), em parcelas mensais

durante 12 (doze) meses, prorrogáveisde acordo com a necessidade do traba-lho e permissão da Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA -OBRIGAÇÕES DA ENTIDADEI - Manter os padrões de quantidade

e qualidade das atividades desenvolvi-das de acordo com as diretrizes técni-cas e operacionais pelo plano de traba-lho.

II - Aplicar integralmente os recursosfinanceiros repassados pela PREFEI-TURA no desenvolvimento do objetodo presente ajuste, conforme especifi-cado na Cláusula segunda.

III - Prestas contas a PREFEITURA,nos moldes das instruções específicasdo TRIBUNAL de CONTAS DO ESTA-DO e correlata Legislação Municipal,sujeitando-se as penalidades cabíveisem caso de inadimplemento da presen-te obrigação.

A ENTIDADE obriga-se, ainda a rea-lizar, direta ou indiretamente, sob suaresponsabilidade, o Projeto previsto nopresente Convênio, podendo utilizar osrecursos que lhe forem repassados pelaSECRETARIA MUNICIPAL DE CIDA-DANIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, para pagamento de encargos tra-balhistas e previdenciários, decorren-tes da execução do trabalho, desdeque tais custos estejam estimados noPlano de Trabalho, ficando a ADMI-NISTRAÇÃO PÚBLICA, livre de qual-quer responsabilidade sobre encargosou dívidas trabalhistas, previdenciárias,fiscais e comerciais resultantes desteConvênio, no caso de inadimplência daENTIDADE.

CLÁUSULA QUARTA -O valor total do presente Convênio é

de R$ 25.579,92 (vinte e cinco mil, qui-nhentos e setenta e nove reais e noven-ta e dois centavos) oriundos de Convê-nio firmado entre PREFEITURA MUNI-CIPAL DE RIBEIRÃO PRETO eCEPREV - Centro de Estudos e Pre-venção da Violência Doméstica contraCrianças e Adolescentes.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZOO prazo de vigência deste Convênio

é de 12 (doze) meses, conforme previs-to no convênio firmado com o CEPREV- Centro de Estudos e Prevenção daViolência Doméstica contra Crianças eAdolescentes, podendo ser prorrogadopor interesse público.

CLÁUSULA SEXTA -DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas dos recursos

referidos no presente convênio deveráser apresentada trimestralmente peloCEPREV - Centro de Estudos e Pre-venção da Violência Doméstica contraCrianças e Adolescentes à PrefeituraMunicipal de Ribeirão Preto, da seguin-te forma:

- Cópia dos pagamentos efetuados

aos Profissionais contratados peloCEPREV, acompanhados dos respec-tivos comprovantes e demais despe-sas.

CLÁUSULA SÉTIMA -DA RESTITUIÇÃOA ENTIDADE obriga-se a restituir os

valores transferidos pela PrefeituraMunicipal de Ribeirão Preto por contado presente Convênio, devidamenteatualizados pelos índices oficiais, semprejuízo das sanções civis, criminais eadministrativas previstas em lei, nasseguintes hipóteses:

- inexecução total do objeto do ajus-te;

- falta de apresentação do relatóriode execução físico-financeira e presta-ção de contas no prazo exigido;

- utilização dos recursos financeirosem finalidade diversa da estabelecida.

CLÁUSULA OITAVA -DA RESCISÃO E DA DENÚNCIAO presente convênio será rescindi-

do, por descumprimento de suas Cláu-sulas, ou denunciado por qualquer daspartes, pela perda do interesse públicono seu prosseguimento mediante noti-ficação prévia de 60 (sessenta) dias,respondendo cada partícipe, em qual-quer hipótese, pelas obrigações assu-midas, até a data do rompimento doacordo.

CLÁUSULA NONA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Ri-

beirão Preto, para dirimir quaisquerquestões resultantes da execução ouinterpretação deste convênio, excluin-do-se qualquer outro por mais privile-giado que seja.

CEPREVPrefeitura Municipal de Ribeirão Preto

...ContinuaçãoPODER EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPALDE RIBEIRÃO PRETO

RESUMO DE ATOS DA MESA639/2006 - Exonera, o funcionário

LEANDRO ALCASAR RODRIGUES ,do cargo de provimento em comissãode "Assessor Parlamentar VIII", Sím-bolo C-11, a partir de 1º de dezembrode 2006.

Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2006

640/2006 - Exonera, o funcionárioJOSÉ ANTONIO GUIMARÃES COS-TA, do cargo de provimento em comis-são de "Assessor Parlamentar VII", Sím-bolo C-10, a partir de 13 de dezembrode 2006.

Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZIDiretor Administrativo

ATOS DA MESA

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Diário Oficial Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006 - 5

SECRETARIA DA SAÚDEPORTARIA Nº 183/06DR. OSWALDO CRUZ FRANCO, Secretário Municipal da

Saúde de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,com base nos artigos 259 e 260 da Lei nº 3.181 de 23/07/76,prorroga por sessenta dias a partir de 14/12/2006 o prazopara conclusão da sindicância administrativa investigatórianº 805/2006 instaurada pela Portaria nº 65/2006.

PORTARIA Nº 184/06DR. OSWALDO CRUZ FRANCO, Secretário Municipal da

Saúde de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,com base nos artigos 259 e 260 da Lei nº 3.181 de 23/07/76,prorroga por sessenta dias a partir de 14/12/2006 o prazo

para conclusão da sindicância administrativa investigatórianº 806/2006 instaurada pela Portaria nº 66/2006.

PORTARIA Nº 185/06DR. OSWALDO CRUZ FRANCO, Secretário Municipal da

Saúde de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais,pela presente determina Adoção de Medidas Administra-tivas e posterior arquivamento do processo sindicante inves-tigatório protocolado no E.I. SMS/DOC nº 1016/2006 (Apensa-dos E.I.s nºs 1015/06, 99/06 e 815/05).

Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2006DR. OSWALDO CRUZ FRANCOSecretário Municipal da SaúdeCód. 09.10.00.00.00

EDITAISSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EXTRATOQUARTO TERMO DE RE-RATIFICA-

ÇÃO EM CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SICELEBRAM A PREFEITURA MUNICI-PAL DE RIBEIRÃO PRETO E FUNDET- FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARAO TRABALHO PARA OS FINS QUEESPECIFICA.

Processo Administrativo Nº:02.2.002.076272.7.Cláusula Alterada:Cláusula Quarta:Do Prazo: Pelo presente termo de re/

ratificação, prorroga-se por mais 12 (do-ze) meses, contados a partir de 04 dedezembro de 2.006.

EXTRATOContratante: Prefeitura Municipal de

Ribeirão Preto.Contratada: Associação das Empre-

sas de Transporte Coletivo Urbano deRibeirão Preto - Transurb.

Processo de Compras Nº:1.995/2.006-2.Objeto: Fornecimento de vale trans-

porte destinado aos usuários do Pro-grama Mulheres Vitimas de ViolênciaDoméstica.

Valor: R$ 13.187,90 (treze mil, centoe oitenta e sete reais e noventa centa-vos).

Prazo: O prazo para a execução dopresente contrato será contado a partirda data da assinatura, até 31 de julhode 2.007.

Recursos - Dotação Orçamentária -Código:10.50.1054.1481.06.50035.339039.JOSÉ ANTONIO PESSINIDiretor Depto. Administração Geral

EXTRATOTERMO DE RESCISÃO UNILATE-

RAL DE CONTRATO DE OBRAS (CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA DE ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DO CENTRO DE

EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DAFUNDET - FUNDAÇÃO DE EDUCA-ÇÃO PARA O TRABALHO) QUE EN-TRE SI CELEBRAM A PREFEITURAMUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO ECONÁGUA COMERCIAL LTDA.

Processo de Compras Nº:00604/2.006-5.RESCINDIR UNILATERALMENTE O

RESPECTIVO INSTRUMENTO CON-TRATUAL, A PARTIR DE 30/11/2.006,NOS TERMOS DO ARTIGO 79, INCI-SO I CONCOMITANTE COM O ARTI-GO 78 INCISO XII, DA LEI FEDERAL8666/93, CONSIDERANDO QUE, ASSOLUÇÕES COM AS ALTERAÇÕESAPRESENTADAS PARA A CONTINUI-DADE DA OBRA, FORAM AVALIA-DAS PELO PODER PUBLICO COMOÊXITO POUCO PROVAVEL OU COMALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NO VA-

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 157/2006Processo de Compra nº 1.849/2006Objeto: Aquisição de toalha de ba-

nho para crianças do programa peti,para à Secretaria da Cidadania e De-senvolvimento Social.

Antonio Nami, Secretário Municipalda Administração, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, HO-MOLOGA todos os atos praticados peloSr. Pregoeiro e pela Equipe de Apoiono bojo do certame licitatório, conformeespecificado no Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 158/2006Processo de Compra nº 1.853/2006Objeto: Aquisição de sacos de lixo

para controle da dengue, para à Secre-taria da Saúde.

Antonio Nami, Secretário Municipalda Administração, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, HO-MOLOGA todos os atos praticados pelaSra. Pregoeira e pela Equipe de Apoiono bojo do certame licitatório, conformeespecificado no Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

LOR DO CONTRATO, DE MUITO UL-TRAPASSANDO O LIMITE ADMITIDOPELO ARTIGO 65, § 1º DA LEI FEDE-RAL 8.666/93 E POR CONFIGURARAJUSTE IMPOSSÍVEL DE SER CUM-PRIDO PELA CONTRATADA NOSTERMOS COMO CONTRATADO EPRINCIPALMENTE QUE A DECISÃOADMINISTRATIVA NÃO ESTA SEN-DO TOMADA DE MODO ARBITRÁ-RIO, MAS ATENTO AO INTERESSECOLETIVO, QUE DEVE DOMINAR ÀATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO, FI-CANDO, DESDE JÁ À DISPOSIÇÃODA EMPRESA A GARANTIA OFERE-CIDA PARA CONTRATAÇÃO.

ÉVERTON PAULO J. SANTOSDiretor do Departamento deAdministração Geral - InterinoCód. 06.20.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso de Dispensade Licitação nº 02229/2006-8Ratificada a Dispensa de Licitação,

nos termos do artigo 24, inciso IV, daLei Federal 8.666/93, com redação dadapela Lei Federal 8.883/94.

Objeto: Aquisição de medicamentoisosurce 1.5 para atendimento de pro-

cesso judicial número 2750/06.Contratada: RP Nutri Comércio de

Produtos Nutricionais Ltda.Valor: R$ 10.248,00Dotação Orçamentária:09 50 0901 2156 05 300 04 3 3 90 39Processo: 02229-2006-8Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

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Diário Oficial6 - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006

EDITAISSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ADJUDICAÇÃOPregão Eletrônico nº 157/2006Processo de Compra nº 1.849/2006Objeto: Aquisição de toalha de banho para crianças do pro-

grama peti, para à Secretaria da Cidadania e Desenvolvimen-to Social.

Marco Antônio Malachias, Pregoeiro, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA ao licitanteabaixo o objeto constante no bojo do certame licitatório, con-forme especificado:Lote Descrição Valor Lote01 Aquisição de toalha de banho para crianças

do programa peti R$ 11.795,00Valor Total R$ 11.795,00

60.929.213/0001-24 - JOBELOPES ARMARINHOS LTDA.Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006MARCO ANTÔNIO MALACHIAS - PregoeiroCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ADJUDICAÇÃOPregão Eletrônico nº 158/2006Processo de Compra nº 1.853/2006Objeto: Aquisição de sacos de lixo para controle da den-

gue, para à Secretaria da Saúde.Adriana Catuta de Rezende Ferreira, Pregoeira, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA aolicitante abaixo o objeto constante no bojo do certame licita-tório, conforme especificado:Lote Descrição Valor Lote01 Aquisição de sacos de lixo de 60 litros,

para controle da dengue R$ 4.000,0002 Aquisição de sacos de lixo de 100 litros,

para controle da dengue R$ 920,0003 Aquisição de sacos de lixo de 200 litros,

para controle da dengue R$ 1.100,00Valor Total R$ 6.020,00

46.761.763/0001-56 - COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADESDOMÉSTICAS LTDA - ME

Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006ADRIANA CATUTA DE REZENDE FERREIRA - PregoeiraCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO ANULATÓRIOPregão nº 163-06Processo de Compras nº 1896-06Objeto: O presente pregão tem por objeto a aquisição de

Microcomputadores, Estabilizadores e Impressoras, de acor-do com as especificações e quantitativos constantes doAnexo I.

Antonio Nami, Secretário Municipal da Administração, nouso das atribuições que lhe são inerentes, por razões deilegalidade com o artigo 43, IV da Lei 8.666/93, determina aAnulação parcial do Edital de Adjudicação , publicado noD.O.M. dia 24/11/2006, concernente ao item 01 "Microcom-putador e Estabilizador".

Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ADJUDICAÇÃOPregão Eletrônico nº 183/2006Processo de Compra nº 2.043/2006Objeto: Aquisição de calçado tipo botina, para à Secretaria

da Saúde.Adriana Catuta de Rezende Ferreira, Pregoeira, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA aolicitante abaixo o objeto constante no bojo do certame licita-tório, conforme especificado:Lote Descrição Valor Lote01 Aquisição de calçado tipo botina R$ 6.498,80

Valor Total R$ 6.498,8004.628.728/0001-13 - EUROSHOES INDÚSTRIA DE ARTEFATOSDE COURO LTDA.

Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2006ADRIANA CATUTA DE REZENDE FERREIRA - PregoeiraCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 183/2006Processo de Compra nº 2.043/2006Objeto: Aquisição de calçado tipo botina, para à Secretaria

da Saúde.Antonio Nami, Secretário Municipal da Administração, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, HOMOLO-GA todos os atos praticados pela Sra. Pregoeira e pelaEquipe de Apoio no bojo do certame licitatório, conformeespecificado no Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE ADJUDICAÇÃOPregão Eletrônico nº 185/2006Processo de Compra nº 2.075/2006Objeto: Aquisição de Tecidos Diversos, tudo conforme o

Edital e seus respectivos anexos, para à Secretaria Munici-pal de Cidadania e Desenvolvimento Social.

Adriana Catuta de Rezende Ferreira, Pregoeira, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA aolicitante abaixo o objeto constante no bojo do certame licita-tório, conforme especificado:Item Descrição Quant. Valor Unitário04 Tecido em sarja puro algodão 60 R$ 7,0506 Tricoline 100% algodão fio pentedo

mercerizado na cor branca 30 R$ 9,4007 Tecido xadrez miúdo clássico 20 R$ 11,7908 Tecido listrado clássico médio 20 R$ 11,8009 Tecido brim preto - 100% algodão 300 R$ 7,5010 Tecido chambray - azul claro 200 R$ 9,1011 Peças de tecido jeans azul marinho

com lycra de 50 metros cada 10 R$ 500,0012 Tecido passa facil - na cor cinza 500 R$ 9,3013 Oxford preto 300 R$ 5,1214 Tecido poppeline branco - 100%

algodão 300 R$ 6,9515 Tricoline com strech 200 R$ 10,80

Valor Total R$ 20.677,8067.917.229/0001-66 - DISTRIBUIDORA LUCCA LTDA

Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2006ADRIANA CATUTA DE REZENDE FERREIRA - PregoeiraCód. 06.30.00.00.00

Respeite o trânsito, sua faixa de pedestres, sua mão, as viaspreferenciais. Dê passagem a quem pedir. Ultrapasse pela es-querda. Isto mostra que você, além de educado, é bom motorista.Faça de seu veículo um instrumento de lazer e de trabalho, nuncade aborrecimentos para você e para os outros.

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Diário Oficial Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006 - 7

EDITAISSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 185/2006Processo de Compra nº 2.075/2006Objeto: Aquisição de Tecidos Diver-

sos, tudo conforme o Edital e seus res-pectivos anexos, para à Secretaria Mu-nicipal de Cidadania e Desenvolvimen-to Social.

Antonio Nami, Secretário Municipalda Administração, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, HO-MOLOGA todos os atos praticados pelaSra. Pregoeira e pela Equipe de Apoiono bojo do certame licitatório, conformeespecificado no Edital de Adjudicação.

Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 194/06Objeto: O presente Pregão tem por

objeto a Aquisição de VEÍCULO ZEROKM., de acordo com as especificaçõesconstantes no Edital e em seus respec-tivos Anexos da Secretaria Governo -Corpo de Bombeiros.

Valor Estimado: R$ 21.985,53 (Vintee Um Mil, Novecentos e Oitenta e CincoReais e Cinqüenta e Três Centavos).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTASLOTE HORÁRIO/DATA01 Do Dia 14/12/2006

ao Dia 28/12/2006ABERTURA DAS PROPOSTAS

LOTE HORÁRIO/DATA01 Dia 29/12/2006

às 09:00 hINÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOSLOTE HORÁRIO/DATA01 Dia 29/12/2006

às 09:30 hRetirada do Edital: Diretamente no

site www.licitacoes-e.com.br ou gratui-tamente na íntegra somente para con-sulta através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

Ribeirão Preto, 14 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoRENATO CLÁUDIO MARTINS BINDiretor do Depto. Materiais e LicitaçõesCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADOConvite de Preços nº 0180/2006Processo de Compra nº 2055/2006Objeto: Fornecimento de 64 marmitex,

64 refrigerantes lata, 66 refrigerantesPet e montagem de mesas para 250pessoas, para a Ceia de Natal e AnoNovo, conforme especificado nos Ane-xos I e II, destinado à Secretaria Muni-cipal da Saúde.

A Comissão Municipal de Licitaçõestorna público e para conhecimento dequem possa interessar que a licitaçãoacima descrita foi julgada PREJUDI-CADA em virtude da Inabilitação daúnica empresa participante no presen-te certame.

Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2006Presidente Comissão Mun. LicitaçõesCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOConvite de Preços nº 0180/2006Processo de Compra nº 2055/2006Objeto: Fornecimento de 64 marmitex,

64 refrigerantes lata, 66 refrigerantesPet e montagem de mesas para 250pessoas, para a Ceia de Natal e AnoNovo, conforme especificado nos Ane-xos I e II, destinado à Secretaria Muni-cipal da Saúde.

Antonio Nami, Secretário Municipalda Administração, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, HO-MOLOGA todos os atos praticados pelaComissão Municipal de Licitações nobojo do certame licitatório, bem comodetermina a contratação direta do obje-to licitatório, nos termos do Artigo 24,Inciso IV da Lei Federal 8.666/93.

Ribeirão Preto, 14 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE JULGAMENTODE PROPOSTASConvite de Preços nº 0183/2006Processo de Compra nº 2119/2006Objeto: Serviço de mão-de-obra es-

pecializada para o conserto das viatu-ras Saveiro, prefixos nºs 73 e nº 35, in-cluindo peças, conforme especificadonos Anexos I e II, destinado à Secreta-ria Municipal da Saúde.

A Comissão Municipal de Licitaçõestorna público e para conhecimento doslicitantes participantes do Convite dePreços em epígrafe, que examinadasas propostas apresentadas, chegou aoseguinte julgamento:

Licitante Vencedor por Itens:ALESSANDRO BERTOLAZZO NEAI-

ME - MEItem nº 01 Saveiro prefixo nº 73, com

a proposta no valor global de R$3.629,00 (três mil seiscentos e vinte enove reais).

Item nº 02 Saveiro prefixo nº 35, coma proposta no valor global de R$3.014,00 (três mil e catorze reais).

Ribeirão Preto, 14 de dezembro de 2006Presidente Comissão Mun. LicitaçõesCód. 06.30.00.00.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃOConvite de Preços nº 0183/2006Processo de Compra nº 2119/2006Objeto: Serviço de mão-de-obra es-

pecializada para o conserto das viatu-ras Saveiro, prefixos nºs 73 e nº 35,incluindo peças, conforme especifica-do nos Anexos I e II, destinado à Secre-taria Municipal da Saúde.

Antonio Nami, Secretário Municipalda Administração, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, HO-MOLOGA todos os atos praticados pelaComissão Municipal de Licitações nobojo do certame licitatório e ADJUDICAo objeto do Convite de Preços em epí-grafe, à empresa abaixo, conforme es-pecificado:

ALESSANDRO BERTOLAZZO NEAI-ME - ME, empresa localizada a Av. Tre-ze de Maio, 483 - Jardim Paulistano -Ribeirão Preto - SP, nos itens 01 e 02,totalizando o valor de R$ 6.643,00 (seismil seiscentos e quarenta e três reais).

Ribeirão Preto, 14 de dezembro de 2006ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 06.30.00.00.00

ÁGUA DesperdícioComo Evitar o

• Conserte torneiras com vazamentos• Evite gastos exagerados ao lavar roupas e louças• Use a mangueira só o necessário ao lavar calçadas ou regar jardins• Deixe a torneira fechada enquanto escova os dentes ou faz a barba• Evite banhos demorados• Não empurre o lixo com água• Ligue para o DAERP se notar algum vazamento na rua

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Diário Oficial8 - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006

EDITAISSECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA partir desta data ficará publicado:O deferimento do processo nº 02.05

.013824-0, referente ao AIPM nº 2306,em nome de LUCIANA PAULA CAR-VALHO DE SANDI-ME, estabelecidona Rua Virgílio Antonio Simionato nº100, neste município.

O arquivamento do processo nº 02.02.061445-0, referente ao AI nº 12221,em nome de FERROBAM FERROVIASBANDEIRANTES S/A, estabelecido naAv. Mogiana nº 2307, neste município.

O deferimento do recurso nº 02.06.043551-4, referente ao Auto de Infra-ção nº 3964, em nome de FORALLCHOPERIA LTDA - ME, estabelecidona Av. do Café nº 785, neste município.

O cancelamento do processo nº02.05.043867-9, referente ao AIPM nº01712, em nome de LOTUS PARKINGS/C LTDA., estabelecido na Rua Amé-rico Brasiliense nº 429, neste municí-pio.

A ciência do Auto de Imposição dePenalidade de Multa nº 1949, em nomede SÉRGIO LUIZ CORREA, residentena Rua Flávio Canesin nº 260, nesteestabelecimento.

Os processos supracitados encon-tram-se nesta Divisão à disposição dosrepresentantes legais para ciência, porum prazo de 10 (dez) dias, contados apartir da publicação desta. Após esteprazo, o arquivamento do processo in-depende do comparecimento.

CARLOS A. D´AVILLA DE OLIVEIRAChefe da Div. de Vigilância SanitáriaCód. 09.10.00.00.00

Andréa Dantas Cury - ME;- Processo nº 17.05.00506-0 - Mauro

J. de Oliveira Prod. Alimentícios - ME.Os processos supracitados encon-

tram-se neste Divisão à disposição dosrepresentantes legais para ciência, porum prazo de 10 (dez) dias, contados apartir da publicação desta. Após esteprazo, o arquivamento do processo in-depende do comparecimento.

CARLOS A. D´AVILLA DE OLIVEIRAChefe da Div. de Vigilância SanitáriaCód. 09.10.00.00.00

SECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA partir desta data ficará publicado:- Torna definitivo o laudo TL nº 973/

06 referente à análise do produto "Oré-gano" marca SELKA, fracionado e reem-balado por Helka Alimentos Ltda, comprazo de validade de 29/03/07, colhidopara análise na empresa Cascata Ex-press Pizzaria Ltda., sito à Av. Mogiananº 776.

CARLOS A. D´AVILLA DE OLIVEIRAChefe da Div. de Vigilância SanitáriaCód. 09.10.00.00.00

SECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA partir desta data ficará publicado:O cancelamento dos CEVS abaixo:- Ribertec Equipamentos Médico

Hospitalar Ltda - CEVS 354340218-524-0491-1-5;

- Agropecuária Cavalo Branco Ltda -ME - CEVS 354340218-524000241-0-4;

- Maria Auxiliadora Marques Nunes -CEVS 354340218-851-001278-1-7;

- Tanimura e Batizoco Ltda ME - CEVS354340218-552-001343-1-7;

- Batlle Comércio de Presentes Ltda- ME - CEVS 354340218-522-000953-1-1;

- Eder Ferreira dos Santos Lancho-nete - ME - CEVS 354340218-552-001424-1-7;

- Arruda & Arruda Minimercado Ltda

SECRETARIA DA SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA partir desta data ficará publicado o

indeferimento da solicitação de Licen-ça de Funcionamento dos processosabaixo relacionados:

- Processo nº 17.05.00219-2 - Domin-gues e Andrade Com. de Medicamen-tos Ltda - ME;

- Processo nº 17.06.00114-8 - TonelliAlimentos Ltda EPP;

- Processo nº 17.05.00709-7 - EdvâniaLisboa Santos Bar ME;

- Processo nº 17.04.012435-4 - MariaInez Cipriano Volpin Restaurante ME;

- Processo nº 17.06.00006-0 - F. K.Pimenta Lanchonete - ME;

- Processo nº 17.05.00749-6 - AthaidePereira da Costa Júnior - ME;

- Processo nº 17.05.00680-5 - Ale-xandre Labaki - ME;

- Processo nº 17.05.00043-2 - Mayra

- ME - CEVS 354340218-521-000523-1-0;

- Ronaldo Bellomi Sorveteria ME -CEVS 354340218-552-002913-1-5;

- José Djane da Silva Sorveteria ME- CEVS 354340218-552-001393-1-9;

- Dayse Borges Soares Sorveteria ME- CEVS 354340218-552-001355-1-8;

- Aleksandro de Oliveira Ribeiro -CEVS 354340218-930-000262-2-0;

- Marisa Donizete Pedroso Penedo ME- CEVS 354340218-552-002107-1-4;

- Centro Acadêmico Flaviana Con-deixa Favaretto - CEVS 354340218-522-001316-1-0;

- Helio Martins Água ME - CEVS354340218-522-001218-1-9.

CARLOS A. D´AVILLA DE OLIVEIRAChefe da Div. de Vigilância SanitáriaCód. 09.10.00.00.00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃOPARA O TRABALHO

EXTRATOTERMO DE DOAÇÃODoadora: Companhia de Bebidas Ipi-

ranga.Donatária: Fundação de Educação

para o Trabalho.Programa: Ribeirão Criança - projeto

"atelier de vidro".Recursos: Vinculado.I - RETIFICAR:Cláusula Terceira - Do Prazo Contra-

tualProrroga-se por mais 12 (doze) me-

ses o compromisso, vigindo, portanto,

até dezembro de 2007.Cláusula Quarta - Dos Valores e For-

ma de Repasse.4.1. O valor global pactuado para

execução do objeto contratado é de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos re-ais), sendo: R$ 12.000,00 (doze milreais) para o contratado executar o pro-jeto e R$ 3.600,00 (três mil e seiscentosreais) destinado à aquisição de mate-riais.

II - RATIFICAR:As demais cláusulas do contrato ori-

ginal em seus exatos termos.

MARLENE RIBEIRO DE CAMPOS GENTILPresidente - FUNDET

ÁGUA VazamentosComo saber se há

• À noite, feche todas as torneiras e não utilize mais água. Deixe os registrosabertos normalmente. Faça leitura do hidrômetro.

• No dia seguinte, antes de abrir as torneiras, faça nova leitura. Se o indicadordo hidrômetro se moveu durante a noite sem consumo de água é porque existealgum vazamento em suas instalações.

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Diário Oficial Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006 - 9

Veja como você deve e pode colaborar.

Estes são os principais criadourosdo mosquito Aedes aegypti

transmissor da Dengue.

1 - Manter as calhas sempre limpas

2 - Guardar pneus em local coberto

3 - Não deixar espalhados pelo quintal latas, plásticos, folhas secas acumulando água

4 - Colocar areia grossa nos pratos de xaxim

5 - Substituir a água das plantas por areia grossa

6 - Manter as garrafas emborcadas ou em lugar coberto

7 - Cobrir bem tambores e caixas d'água

8 - Desinfetar periódicamente os ralos

9 - Lavar os bebedouros dos animais com bucha

10 - Manter as piscinas limpas e tratadas com cloro

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Diário Oficial10 - Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2006

EDITAIS

DAERPDepartamento de Água eEsgotos de Ribeirão Preto

EXTRATO DE CONTRATOExtrato do Contrato nº 57/2006Modalidade: Convite nº 20/2006Processo Administrativo nº:04.2006.028129-7Contratante: DAERP - Departamento

de Água e Esgotos de Ribeirão Preto.Contratada: ELETROTÉCNICA PI-

RES LTDA.Endereço da Contratada: Av. Dr. Is-

mael Alonso Y Alonso nº 1826 - Franca- SP

Objeto: Execução dos Serviços deRamal Rural e Posto de Transformaçãoe Medição 300kva.

Valor Total: R$ 51.505,43Dotação Orçamentária:

DAERPDepartamento de Água eEsgotos de Ribeirão Preto

EXTRATO DE CONTRATOExtrato do Contrato nº 59/2006Modalidade: Pregão nº 40/2006Processo Administrativo nº:04.2006.028633-7Contratante: DAERP - Departamento

de Água e Esgotos de Ribeirão Preto.Contratada: PETRONAC DISTRIBUI-

DORA NACIONAL DE DERIVADOS DEPETRÓLEO E ÁLCOOL S/A.

Endereço da Contratada: Av. Sena-dor Onofre Quinan nº 763 - sala 09, nacidade de Paulínia, Estado de São Pau-lo.

Objeto: Aquisição de Combustível(Óleo Diesel).

Valor Total: R$ 275.400,00Dotação orçamentária:30 - Diretoria Administrativa.3.3.90.30.17.512.1401 - Material de

Consumo.3.3.90.30.17.512.1401.2406-200 -

Material de Consumo em Geral.Data de Assinatura: 08/12/2006.DARVIN JOSÉ ALVESSuperintendente - DAERPDAERP/C.A

DAERPDepartamento de Água eEsgotos de Ribeirão Preto

COMUNICADOA Comissão de Licitação do Departa-

mento de Água e Esgotos de RibeirãoPreto - DAERP, COMUNICA aos inte-ressados em geral, que o recebimentodos envelopes contendo documentos epropostas bem como a abertura da Li-citação sob a modalidade Tomada dePreços 006/06 previstos para o dia 18/12/06, foram suspensos temporaria-mente para retificação do edital.

Comunicamos ainda, que assim quese estabelecer à nova data de abertura,os interessados serão notificados.

É o que cabia para o momento.Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2006ADILSON QUAGLIOPresidente da Comissão de LicitaçãoDAERP/C.A

DAERPDepartamento de Água eEsgotos de Ribeirão Preto

EDITALTaxa de Coleta, Transporte,Tratamento e Destinação Final deResíduos de Serviços de Saúdee CongêneresA Prefeitura Municipal de Ribeirão

Preto, através do DAERP - Departa-mento de Água e Esgotos de RibeirãoPreto, nos termos da legislação vigen-te, em especial o artigo 6º da Lei Com-plementar nº 847/99, artigo 7º do De-creto nº 405/99, e suas posteriores alte-rações através do artigo 8º da Lei Com-plementar nº 1790/04, e do artigo 7º doDecreto nº 459/2004, torna público ocusto total dos serviços relativos à cole-ta, transporte, tratamento e destinaçãofinal de resíduos de serviços de saúdee congêneres, efetivamente realizadosno decorrer do exercício de 2006, amédia de Kg gerado por dia nas faixase o número de pontos pelos quais seráfeito o rateio.

CUSTO DOS SERVIÇOS/RATEIOEm face do que dispõe o parágrafo

único do artigo 8º da Lei Complementarnº 847/99, o parágrafo único do artigo5º do decreto nº 405/99, e suas poste-riores alterações através do parágrafoúnico do artigo 10 da Lei Complemen-tar nº1790/2004, e do parágrafo únicodo artigo 5º do Decreto nº 459/2004, ocusto dos serviços a serem tributados éde R$ 4.255.622,40 (quatro milhões,duzentos e cinqüenta e cinco mil, seis-centos e vinte e dois reais e quarentacentavos), cujo rateio será efetuadoentre 938 pontos de coleta, que serãodistribuídos em 13 faixas de Peso Diá-rio Gerado, cujas médias de quilogra-

mas gerados por dia nas faixas a seremconsideradas são:

Faixa 1 - 0,3862 Kg/diaFaixa 2 - 1,8846 Kg/diaFaixa 3 - 4,2364 Kg/diaFaixa 4 - 8,0000 Kg/diaFaixa 5 - 18,0000 Kg/diaFaixa 6 - 24,0000 Kg/diaFaixa 7 - 43,0000 Kg/diaFaixa 8 - 70,0000 Kg/diaFaixa 9 - 160,0000 Kg/diaFaixa 10 - 260,0000 Kg/diaFaixa 11 - 350,0000 Kg/diaFaixa 12 - 450,0000 Kg/diaFaixa 13 - 777,3325 Kg/diaRibeirão Preto, 11 de dezembro de 2006ENGº DARVIN JOSÉ ALVESDiretor SuperintendenteDAERP/C.A

Diário OficialLei Munic. nº 2.591 de 10/janeiro/1972

IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Welson GaspariniPrefeito Municipal

Ruy Salgado RibeiroDiretor Superintendente Coderp

Justiniano Vicente SeixasJornalista Responsável - MTb 9.606

Carlos Cesar Pires de Sant'AnnaGerente Gráfico

Assinatura:Semestral R$ 105,00 - Anual R$ 210,00

Administração/Redação/GráficaRua Guatapará, 515 - Vila VírginiaFone: (16) 3977-8390 - Fax: (16) 3977-8393Cep 14030-060 - Ribeirão Preto - SPE-mail: [email protected]ço Eletrônico: www.coderp.com.br

ASSOCIAÇÃO CULTURACOMUNITÁRIA ALPHA

EDITAL DE CONVOCAÇÃOConvoco todos os associados e dire-

tores da Associação Cultura Comu-nitária Alpha, a comparecerem na sededa associação no dia 26 de Dezembrode 2006 às 19:30 hs. Na Rua Terezina,nº 251 - Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP. Para tratar das seguintes pautas:

- Regularização do mandato noperíodo de 2001 a 2010;

- Eleição da nova diretoria;- Adequação ao novo código civil.Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2006VERA VILMA DA SILVAPresidente

41 - Divisões do Sistema de Abaste-cimento de Água.

3.3.90.39.17.512.1401 - Outros Ser-viços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

3.3.90.39.17.512.1401.2406 - 311-Serviços e Encargos Diversos PessoaJurídica.

4.4.90.51.17.512.1401 - Obras e Ins-talações

4.4.90.51.17.512.1401.1408 - 501 -Estudos e Projetos.

Data de Assinatura: 12/12/2006DARVIN JOSÉ ALVESSuperintendente - DAERPDAERP/C.A