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DECRETO Nº. 8.600, DE 12 DE JULHO DE 2018. A PROVA O CONDOMÍNIO RESIDEN- CIAL VALE BENTES II, DE ACORDO COM O ART. 242, § 2º DA LEI MUNICI- PAL N. 5.593, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007, A SER CONSTRUÍDO NO ÂMBI- TO DO “PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA” (PMCMV), COM RE- CURSOS DA CAIXA ECONÔMICA FE- DERAL, DECLARA-O DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Or- gânica do Município de Maceió, tendo em vista o disposto no art. 242, § 2º, combina- do com as normas dos arts. 2º, inc, II, 70, 96 e 539 da Lei Municipal n. 5.593, de 8 de fevereiro de 2007 (Código Municipal de Urbanismo e Edificações de Maceió), e CONSIDERANDO a impor- tância do Programa “Minha Casa Minha Vida”, instituído pelo Governo Federal, com o objetivo de reduzir o déficit habi- tacional nacional mediante a ampliação de moradia para famílias com renda mensal até 10 (dez) salários mínimos; CONSIDERANDO que o Mu- nicípio de Maceió foi incluído no rol de cidades contempladas com a execução de empreendimentos incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO que o Mu- nicípio de Maceió detém posição de des- taque nacional quanto à execução de em- preendimentos com recursos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a am- pliação da oferta de moradia para famílias de baixa renda; e, por fim CONSIDERANDO os atos de análise técnica levados a cabo pela SE- CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET no Processo Ad- ministrativo n. 03100.046138/2018, DECRETA Art. 1º. Fica aprovado o empreendimento urbano denominado Condomínio Resi- dencial Vale Bentes II, com suas respecti- vas unidades autônomas, a ser implantado em área de terras localizada no bairro do Benedito Bentes, com medidas e confron- tações constantes da matrícula n. 181927, imóvel esse devidamente registrado no Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió, destinado às famílias inscritas no âmbito do Programa “Minha Casa Mi- nha Vida”, a ser executado com recursos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 2º. O Condomínio Resi- dencial Vale Bentes II, cujos projetos são aprovados neste ato, será implantado sob responsabilidade da empresa SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n. 06.937.784/0001-65, tendo as seguin- tes: I – área de implantação em gleba com 20.920,00 m2 (vinte mil, novecentos e vinte metros quadrados); II – área total de construção equivalente com 27.671,20 m2 (vinte e sete mil, seis- centos e setenta e um metros quadrados e vinte centésimos); III – área total de construção real com 33.823,80 m2 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta centésimos); IV – área verde e de lazer interna, incluin- do canteiros, com 1.587,41 m2 (um mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadra- dos e quarenta e um centésimos); V – área verde externa, incluindo cantei- ros, com 1.589,17 m2 (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e dezes- sete centésimos); VI - áreas de equipamentos urbanos totali- zando 1.120,25 m2 (um mil, cento e vinte metros quadrados e vinte e cinco centési- mos); VII – áreas de equipamentos comunitários totalizando 1.073,51 m2 (um mil, setenta e três metros quadrados e cinquenta e um centésimos); VIII – é composto de 500 (quinhentos) unidades habitacionais autônomas sob a forma de apartamentos, distribuídas em 13 (treze) blocos, nos seguintes quantitativos: a) 240 (duzentos e quarenta) unidades tipo A, dispostas nos Blocos 1 (um) a 6 (seis) e 8 (oito) a 13 (treze); b) 240 (duzentos e quarenta) unidades tipo B, dispostas nos Blocos 1 (um) a 6 (seis) e 8 (oito) a 13 (treze); c) 20 (vinte) unidades tipo C, contidas no Bloco 7. Art. 3º. Por se tratar de empreendimento de reconhecido interesse social, o Cartório do Registro Imobiliário onde será regis- trado o empreendimento fica autorizado a criar matrículas das áreas transferidas ao município de Maceió, quando do registro do condomínio. Art. 4º. Compete à construtora Solidez Engenharia Ltda. a implantação do empreendimento segundo os termos dos projetos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Maceió, proven- do o condomínio residencial de todas as obras necessárias de infraestrutura urbana consistente em drenagem, meio-fio, terra- plenagem, linha d’água, pavimentação das vias internas e serviços complementares de abastecimento d’água, distribuição da rede de energia elétrica interna em alta e baixa tensão, e alocação de hidrantes ur- banos para prevenção de incêndio no em- preendimento. Art. 5º. Durante a execução do empreen- dimento, a construtora, ou sua eventual cessionária, fica sujeita, a qualquer tempo, aos procedimentos fiscalizatórios do Po- der Público Municipal. Art. 6º. Após a publicação deste Decreto, fica a Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Territorial e Meio Ambiente - SE- DET autorizada a adotar os procedimen- tos previstos no § 3º do art. 242 da Lei n. 5.593, de 8 de fevereiro de 2007. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MA- CEIÓ, em 12 de Julho de 2018. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió *Reproduzido por Incorreção PORTARIA Nº. 1424 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, GABRIEL TENÓ- RIO DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 052.563.444.47, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1425 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOÃO GUSTAVO ACIOLI LINS, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-3, CPF n°. 019.077.874-10, do (a) Secretaria Munici- pal de Comunicação - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1426 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, RESOLVE: Nomear MARCELO HENRIQUE LIMA DA SILVA para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 077.318.304-38, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió ANO XXI Nº 5530 Maceió, Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONO NETTO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

Diario Oficial 07 08 18 - maceio.al.gov.br · com o art. 242, § 2º da lei munici - pal n. 5.593, de 8 de fevereiro de 2007, a ser construÍdo no Âmbi- ... 08 de agosto de 2018

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DECRETO Nº. 8.600, DE 12 DE JULHO DE 2018.

A PROVA O CONDOMÍNIO RESIDEN-CIAL VALE BENTES II, DE ACORDO COM O ART. 242, § 2º DA LEI MUNICI-PAL N. 5.593, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007, A SER CONSTRUÍDO NO ÂMBI-TO DO “PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA” (PMCMV), COM RE-CURSOS DA CAIXA ECONÔMICA FE-DERAL, DECLARA-O DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Or-gânica do Município de Maceió, tendo em vista o disposto no art. 242, § 2º, combina-do com as normas dos arts. 2º, inc, II, 70, 96 e 539 da Lei Municipal n. 5.593, de 8 de fevereiro de 2007 (Código Municipal de Urbanismo e Edificações de Maceió), e CONSIDERANDO a impor-tância do Programa “Minha Casa Minha Vida”, instituído pelo Governo Federal, com o objetivo de reduzir o déficit habi-tacional nacional mediante a ampliação de moradia para famílias com renda mensal até 10 (dez) salários mínimos; CONSIDERANDO que o Mu-nicípio de Maceió foi incluído no rol de cidades contempladas com a execução de empreendimentos incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida; CONSIDERANDO que o Mu-nicípio de Maceió detém posição de des-taque nacional quanto à execução de em-preendimentos com recursos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando a am-pliação da oferta de moradia para famílias de baixa renda; e, por fim CONSIDERANDO os atos de análise técnica levados a cabo pela SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET no Processo Ad-ministrativo n. 03100.046138/2018, DECRETAArt. 1º. Fica aprovado o empreendimento urbano denominado Condomínio Resi-dencial Vale Bentes II, com suas respecti-vas unidades autônomas, a ser implantado em área de terras localizada no bairro do Benedito Bentes, com medidas e confron-tações constantes da matrícula n. 181927, imóvel esse devidamente registrado no Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió, destinado às famílias inscritas no âmbito do Programa “Minha Casa Mi-nha Vida”, a ser executado com recursos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 2º. O Condomínio Resi-dencial Vale Bentes II, cujos projetos são aprovados neste ato, será implantado sob responsabilidade da empresa SOLIDEZ ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ

n. 06.937.784/0001-65, tendo as seguin-tes:I – área de implantação em gleba com 20.920,00 m2 (vinte mil, novecentos e vinte metros quadrados);II – área total de construção equivalente com 27.671,20 m2 (vinte e sete mil, seis-centos e setenta e um metros quadrados e vinte centésimos);III – área total de construção real com 33.823,80 m2 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta centésimos);IV – área verde e de lazer interna, incluin-do canteiros, com 1.587,41 m2 (um mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadra-dos e quarenta e um centésimos);V – área verde externa, incluindo cantei-ros, com 1.589,17 m2 (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e dezes-sete centésimos);VI - áreas de equipamentos urbanos totali-zando 1.120,25 m2 (um mil, cento e vinte metros quadrados e vinte e cinco centési-mos);VII – áreas de equipamentos comunitários totalizando 1.073,51 m2 (um mil, setenta e três metros quadrados e cinquenta e um centésimos);VIII – é composto de 500 (quinhentos) unidades habitacionais autônomas sob a forma de apartamentos, distribuídas em 13 (treze) blocos, nos seguintes quantitativos:a) 240 (duzentos e quarenta) unidades tipo A, dispostas nos Blocos 1 (um) a 6 (seis) e 8 (oito) a 13 (treze);b) 240 (duzentos e quarenta) unidades tipo B, dispostas nos Blocos 1 (um) a 6 (seis) e 8 (oito) a 13 (treze);c) 20 (vinte) unidades tipo C, contidas no Bloco 7.Art. 3º. Por se tratar de empreendimento de reconhecido interesse social, o Cartório do Registro Imobiliário onde será regis-trado o empreendimento fica autorizado a criar matrículas das áreas transferidas ao município de Maceió, quando do registro do condomínio. Art. 4º. Compete à construtora Solidez Engenharia Ltda. a implantação do empreendimento segundo os termos dos projetos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Maceió, proven-do o condomínio residencial de todas as obras necessárias de infraestrutura urbana consistente em drenagem, meio-fio, terra-plenagem, linha d’água, pavimentação das vias internas e serviços complementares de abastecimento d’água, distribuição da rede de energia elétrica interna em alta e baixa tensão, e alocação de hidrantes ur-banos para prevenção de incêndio no em-preendimento.Art. 5º. Durante a execução do empreen-dimento, a construtora, ou sua eventual cessionária, fica sujeita, a qualquer tempo, aos procedimentos fiscalizatórios do Po-der Público Municipal.Art. 6º. Após a publicação deste Decreto, fica a Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Territorial e Meio Ambiente - SE-DET autorizada a adotar os procedimen-tos previstos no § 3º do art. 242 da Lei n. 5.593, de 8 de fevereiro de 2007.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, em 12 de Julho de 2018.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

*Reproduzido por Incorreção

PORTARIA Nº. 1424 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, GABRIEL TENÓ-RIO DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 052.563.444.47, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1425 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOÃO GUSTAVO ACIOLI LINS, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-3, CPF n°. 019.077.874-10, do (a) Secretaria Munici-pal de Comunicação - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1426 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Nomear MARCELO HENRIQUE LIMA DA SILVA para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 077.318.304-38, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

ANO XXI Nº 5530Maceió, Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONO NETTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

2 Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 1427 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear JOSÉ JERÔNIMO TOR-RES LINS para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-3, CPF n°. 071.639.754-49, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1428 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, JOSÉ JERÔNIMO TORRES LINS, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-3, CPF n°. 071.639.754-49, do(a) SECRE-TARIA MUNICIPAL DE COMUNICA-ÇÃO - SECOM, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, ficar a disposição do GABINETE DO PREFEITO - GP, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1429 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo n°. 06500.034831/2018.

RESOLVE:Art. 1º Substituir da composição da Câ-mara Técnica do FUNDEB do Conselho Municipal de Educação de Maceió - CO-MED, para conclusão do mandato biênio 2017/2019, o Conselheiro abaixo relacio-nado da Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED, conforme com o art. 5º, da Portaria nº. 481, de 11 de Outubro de 2013, do FNDE.

Titular Atual: KEILA FRANCINE MON-TENEGRO MAFRA FRAGOSONovo Titular: ANA PATRÍCIA CALHEI-ROS SANTOS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 0911 de 21 de Junho de 2018.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

SÚMULA DO CONVÊNIO DE Nº. 011/2018.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ/AL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.200.135/0001-80 e o MUNICÍPIO DE PENEDO/AL, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.243.697/0001-09.

DO OBJETO: Constitui objeto do presen-te Convênio a prestação de mútua coo-peração técnica e administrativa entre os convenentes mediante cessão de servido-res dos respectivos quadros e tendo por finalidade a cooperação e a ação conjun-ta das partes relativamente à cessão de pessoal especializado e de apoio técnico administrativo, bem como o intercâmbio de informações e tecnologias administra-tivas, objetivando dotar os órgãos e enti-dades convenentes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABI-LIDADES: Cumpre ao CESSIONÁRIO arcar com pagamento da remuneração e demais encargos do cargo em comissão em favor do servidor cedido.

1. Dos valores a serem pagos pelo CES-SIONÁRIO, serão descontados e recolhi-dos, na forma da lei, o percentual desti-nado ao imposto de renda, o desconto previdenciário e demais contribuições compulsórias, bem como as autorizadas pelo servidor cedido, nos termos das nor-mas vigentes.

2. O CESSIONÁRIO fica obrigado a re-colher ao sistema de previdência adotado pelo CEDENTE o valor relativo à contri-buição do servidor cedido, devendo pres-tar conta, mensalmente, do recolhimento efetuado.

3. O CESSIONÁRIO assume inteira res-ponsabilidade por quaisquer danos por-ventura causados a terceiros pelo servi-dor cedido, durante a vigência da cessão, quando decorrentes de atos praticados no exercício da função pública.

4. O servidor cedido terá como regime previdenciário o previsto pelo CEDENTE.

5. O local e a carga horária de serviço se-rão designados pelo CESSIONÁRIO.

6. O CEDENTE se obriga a arcar com a remuneração, incluindo a parte patronal e os encargos previdenciários, fazendo as devidas retenções e recolhimentos e en-viará o demonstrativo dos valores a serem restituídos pelo CESSIONÁRIO, caben-do, também, a este realizar o mesmo pro-cedimento para ressarcimento.

7. O CESSIONÁRIO deverá reembolsar as despesas realizadas pelo cedente, quan-do o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo ou emprego.

8. É obrigação do CEDENTE informar o regime previdenciário do servidor cedido.

9. Compete ao CEDENTE, quando o ser-vidor estiver vinculado a regime próprio de previdência, fornecer cópia da norma que regula a matéria e informar os dados para que sejam efetivados os devidos

recolhimentos (nº de contas, códigos, alíquotas, base de cálculo, etc.).

10. Quando o servidor cedido fizer a opção por receber a remuneração do cargo efetivo ou emprego quando nomeado para cargo em comissão fica obrigado o cedente em pagar a remuneração do servidor, sendo, no entanto, assegurando-lhe o direito ao reembolso dessa despesa.

DO PRAZO: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 36(trinta e seis) meses, po-dendo ser prorrogado, no caso de interesse das partes, tendo sua eficácia a partir da publicação de seu extrato.

Maceió/AL, 07 de Agosto 2018.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 0259/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E A EMPRESA CONSTRUTEC CONSTRUÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP, PARA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA ABAIXO:

1. Por força do Art. 65, § 8º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, combinada com a Lei Municipal nº. 6.291/2013, nº. 6.226/2013 e nº. 6.303 de 11/02/2014, a dotação orçamentária especificada na Cláusula Nona do CONTRATO DE EMPRESA Nº. 0259/2018 firmado em 20/07/2018, entre o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED e a EMPRESA CONSTRUTEC CONSTRUÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP, por este Termo de Apostilamento passam a ser as seguintes:

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS

Manutenção e Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação de Maceió

12.122.0009.001.2014.0009

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 33 90 39 00 00

MDE 0020 00 000

Manutenção e Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação de Maceió

12.122.0009.001.2014.0009

Outros Serviços Terceiros Material de Consumo

33 90 30 00 00

MDE 0020 00 000

2. A presente Apostila para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do Contrato nº. 0259/2018.

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 040 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo Administrativo nº. 1100.072733/2018 Nome do Beneficiário: DIOGO SILVA COUTINHO CPF nº. 029.293.834-96 – Matrícula nº. 947736-5 Cargo: Procurador-Geral do Município

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

08/08 a 11/08/2018 São Paulo/SP Evento IASP

PRECATÓRIOS – ATUALIDADES E PERSPECTIVAS

02 e ½

Valor Total das Diárias - R$ 1.325,00 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais) Dotação orçamentária 08.001.04.122.009.001.2064.009, Elemento de Despesa 3.3.90.14.001000000 do orçamento vigente da Procuradoria Geral do Município (PGM).

DIOGO SILVA COUTINHO

Procurador-Geral do Município - PGM Matrícula nº. 947736-5 | OAB/AL Nº. 7.489

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O

Nº. 47/2018

Convoca-se o requerente THIAGO LE-ANDRO RODRIGUES DOS SANTOS ou seu representante legal a comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Territorial e Meio Ambiente – SEDET, localizada à Avenida Gov. Afrânio Lages, nº 297, no bairro do Farol, para tomar ciência do INDEFERIMENTO da Procu-radoria Setorial - SEDET referente a de-fesa de Notificação, conforme Processo Administrativo nº 03100/064889/2018.

Maceió/AL, 03 de Agosto de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O

Nº. 48/2018

Convoca-se o requerente ROGÉ-RIO DE AGUIAR BARBOSA - CPF 373.545.904-87 ou seu representante le-gal a comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente – SEDET, localizada à Aveni-da Gov. Afrânio Lages, nº 297, no bairro do Farol, para tomar ciência do INDE-FERIMENTO ao requerido no Processo Administrativo nº 03100/064172/2018, na conformidade do despacho da Secre-taria Adjunta de Análise e Licenciamento - SEDET.

Maceió/AL, 03 de Agosto de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

EDITAL DE C O N V O C A Ç Ã O

Nº. 49/2018

Convoca-se a requerente MARIA CÍCE-RA LOURENÇO - CPF 015.620.254-90 ou seu representante legal a comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Territorial e Meio Ambiente – SEDET, localizada à Avenida Gov. Afrânio Lages, nº 297, no bairro do Farol, para tomar ciência do DESPACHO da Diretoria de Planejamento de Habitação de Interesse Social - SEDET, referente à invasão em unidade habitacional no Residencial Par-que dos Caetés conforme Processo Admi-nistrativo nº 03100/056785/2018.

Maceió/AL, 05 de Agosto de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 254/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandonado, situado na Ladeira dos Martírios, nº 53, Centro, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como

preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edi-ficações de Maceió) NOTIFICA o pro-prietário a empresa BANCO DO BRA-DESCO S/A ou o representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a con-tar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em confor-midade com a Notificação e Auto de In-fração nº 000713/2018 de 20 de julho de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendi-mento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 255/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandonado, situado na Rua João Davino, nº 910-A, Mangabeiras, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do au-tuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário o Senhor ANTÔNIO GAL-BA ZLOCCOWICK DE MELO ou o re-presentante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio La-ges, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem ado-tadas em conformidade com a Notifica-ção e Auto de Infração nº 000371/2018 de 28 de maio de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções pre-vistas em Lei, nos moldes da Lei Munici-pal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impas-se de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 256/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandona-do, situado na Rua João Davino, nº 830, Mangabeiras, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do au-tuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o

proprietário o Senhor MARCOS ROSSI-TER DE MELO COSTA ou o represen-tante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Am-biente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 000370/2018 de 28 de maio de 2018, estando no seu des-cumprimento, sujeito às sanções previs-tas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem to-madas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 257/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandonado, situado na Rua Fro Manoel Gonçalves Filho, nº 16, Desm Marilu QD 30 LOTE 14, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA a proprietária a Senhora MARIA LUIZA MOURA REZENDE PEDROSA ou o re-presentante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio La-ges, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem ado-tadas em conformidade com a Notifica-ção e Auto de Infração nº 000369/2018 de 28 de maio de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções pre-vistas em Lei, nos moldes da Lei Munici-pal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impas-se de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 258/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandonado, si-tuado na Rua Emanoel Pedro Faris Costa, nº 214, Centro, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do au-tuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário o Senhor EUGÊNIO GUI-MARÃES ou o representante legal para

tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a con-tar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em confor-midade com a Notificação e Auto de In-fração nº 000711/2018 de 20 de julho de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendi-mento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 259/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandonado, situado na Rua Boa Vista, nº 581, Cen-tro, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edi-ficações de Maceió) NOTIFICA o pro-prietário o ESTADO DE ALAGOAS ou o representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrâ-nio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publica-ção, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notifi-cação e Auto de Infração nº 000320/2018 de 20 de julho de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções pre-vistas em Lei, nos moldes da Lei Munici-pal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impas-se de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 260/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandonado, si-tuado na Rua Emanoel Pedro Faris Costa, nº 188, Centro, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do au-tuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário o Senhor GUIOMAR DE G. BEZERRA ou o representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol,

PORTARIA Nº. 040 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo Administrativo nº. 1100.072733/2018 Nome do Beneficiário: DIOGO SILVA COUTINHO CPF nº. 029.293.834-96 – Matrícula nº. 947736-5 Cargo: Procurador-Geral do Município

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

08/08 a 11/08/2018 São Paulo/SP Evento IASP

PRECATÓRIOS – ATUALIDADES E PERSPECTIVAS

02 e ½

Valor Total das Diárias - R$ 1.325,00 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais) Dotação orçamentária 08.001.04.122.009.001.2064.009, Elemento de Despesa 3.3.90.14.001000000 do orçamento vigente da Procuradoria Geral do Município (PGM).

DIOGO SILVA COUTINHO

Procurador-Geral do Município - PGM Matrícula nº. 947736-5 | OAB/AL Nº. 7.489

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

4 Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a con-tar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em confor-midade com a Notificação e Auto de In-fração nº 000712/2018 de 20 de julho de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendi-mento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 261/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel abandonado, situado na Ladeira dos Martírios, nº 71, Centro, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela falta da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA a proprietária a Senhora MARIA APARE-CIDA NOGUEIRA LEAHY ou o repre-sentante legal para tomar ciência e se fa-zer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio La-ges, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem ado-tadas em conformidade com a Notifica-ção e Auto de Infração nº 000714/2018 de 20 de julho de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções pre-vistas em Lei, nos moldes da Lei Munici-pal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impas-se de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 262/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de obra sem alvará, situ-ado à Rua Projetada 7452, nº 75, CONJ. RES. Jardim Royal II QD L-II LT 01 Módulo II, nesta cidade de Maceió, Ala-goas e pela ausência da assinatura do au-tuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário Senhor VALDICE JOA-QUIM DA SILVA ou representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a con-tar desta publicação, a fim de proceder

às medidas a serem adotadas em confor-midade com a Notificação e Auto de In-fração nº 000243/2018 de 19 de julho de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendi-mento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 263/2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, consideran-do a irregularidade de obra sem alvará, situado à Ladeira Manoel Ramalho de Azevedo, nº 73, Centro, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência da assi-natura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA a proprietária a Senhora IANE CARDOSO DO NASCIMENTO ou representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrâ-nio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publica-ção, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notifi-cação e Auto de Infração nº 000325/2018 de 25 de julho de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções pre-vistas em Lei, nos moldes da Lei Munici-pal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impas-se de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 03 de Agos-to de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDODiretora DFUS

PORTARIA Nº. 2337 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais,

RESOLVE:Art. 1º. Designar a servidora YVIA LÚ-CIA DE JESUS MELLO, matrícula nº 948037-4, ocupante do cargo em comis-são de COORDENADORA GERAL DE FINANÇAS, símbolo DAS-3, desta SECRETARIA MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, portadora do CPF nº. 046.815.644-51, para, sem prejuízo de suas funções regulamentares e sem acrés-cimo na remuneração, ficar responsável pela Coordenação Geral de Planejamento

e Orçamento - CGPO também desta Se-cretaria pelo período de 06 de Agosto de 2018 a 10 de Agosto de 2018 em face da ausência justificada da titular do cargo.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 2338MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, confor-me dicção do art. 60 e incisos, conside-rando o pedido de aposentadoria exarado nos autos do Processo Administrativo nº. 07000.070382/2018,

RESOLVE:Autorizar o afastamento do servidor pú-blico municipal, GUALBERTO GUAR-DIANO DE LIMA COUTINHO, ocupan-te do cargo de Serviços Administrativos pertencente ao Quadro de Pessoal da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, sob a matrícula nº. 6769-5 - sem prejuízo de seus vencimentos, aplicando de forma subsidiária, segundo previsão do art 5º da Lei Orgânica Municipal, o § 3º do art. 57 da Constituição Estadual de Alagoas.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 2339MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.50934.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MAR-TA QUITERIA SANTOS LIMA NUNES, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - GESTAO DO SUS (SMS), sob a ma-trícula de nº. 940337, por 180 dias, duran-te o período de 04/06/2018 a 30/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº2340, de 07.08.2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 8.437, de 18 de maio de 2017,

Tornar sem efeito a Portaria nº 2265, pu-

blicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNI-CÍPIO – DOM, em 06 de Julho de 2018, que concedia Diárias a IVON BERTO TI-BÚRCIO DE LIMA.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 2341MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46776.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ELEIL-ZA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº. 940343, por 180 dias, duran-te o período de 22/05/2018 a 17/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2342MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46775.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 17 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA DE CARVALHO FRAGOSO, ocupante do cargo de Auxi-liar de Enfermagem lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 23394, durante o período compreendi-do entre o dia 04/05/2018 a 20/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 21/05/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2343MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.51073.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALES-SANDRA CRUZ FERRO, ocupante do cargo de Odontologo lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

5Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

blicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNI-CÍPIO – DOM, em 06 de Julho de 2018, que concedia Diárias a IVON BERTO TI-BÚRCIO DE LIMA.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 2341MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46776.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ELEIL-ZA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº. 940343, por 180 dias, duran-te o período de 22/05/2018 a 17/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2342MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46775.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 17 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA DE CARVALHO FRAGOSO, ocupante do cargo de Auxi-liar de Enfermagem lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 23394, durante o período compreendi-do entre o dia 04/05/2018 a 20/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 21/05/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2343MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.51073.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALES-SANDRA CRUZ FERRO, ocupante do cargo de Odontologo lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO

BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 924961, por 180 dias, durante o período de 30/05/2018 a 25/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2344MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.52205.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ELIA-NE SANCHES DIAS PINTO DE CAM-POS, ocupante do cargo de PROFESSOR / PORTUGUES lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 22772, por 180 dias, durante o período de 04/06/2018 a 30/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2345MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.36365.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA VERONICA SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Odontologo p/ pacientes neces especiais lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLE-XIDADE (SMS), sob a matrícula de nº. 944590, por 180 dias, durante o período de 13/04/2018 a 09/10/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2346MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.51741.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, HUGO BORGES BRITO, ocupante do cargo de Agente de Fiscalizacao de Transito lota-do na SMTT-SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRAN-SITO (SMTT), sob a matrícula de nº.

940074, por 180 dias, durante o período de 05/06/2018 a 01/12/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2347MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.51756.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA APARECIDA FELISDORIO DOS SAN-TOS PITUBA , ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - GES-TAO DO SUS (SMS), sob a matrícula de nº. 935756, por 180 dias, durante o perío-do de 05/06/2018 a 01/12/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2348MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.52761.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RO-SANNA SAMPAIO RIBEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / ARTE EDU-CACAO lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 930381, por 180 dias, durante o período de 05/06/2018 a 01/12/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2349MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.50269.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, WAL-DECI SANTOS LOPES SAMPAIO, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao 5o ANO lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 923792, por 180 dias, durante o período de 30/05/2018 a 25/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º,

da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2350MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46759.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROSIA-NE PEREIRA DE GUSMAO, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SE-CRETARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 939707, por 120 dias, durante o período de 18/05/2018 a 14/09/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2351MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.52155.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCILENE DE MOURA, ocupante do cargo de Odontologo lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 8985, durante o período compreendi-do entre o dia 04/06/2018 a 03/07/2018, com retorno as atividades a partir do dia 04/07/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2352MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.52682.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA TELMA DE VASCONCELOS NOVA-ES, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 22668, por 120 dias, durante o período de 05/06/2018 a 02/10/2018 termos do art.

18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2353MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.50925.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PAULO RAMOS DA MOTA, ocupante do cargo de PROFESSOR / PORTUGUES lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 933178, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 28/05/2018 a 23/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2354MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.38145.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, CLE-ANE AMORIM CORREIA, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRE-TARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 920875, por 90 dias, durante o período de 25/04/2018 a 23/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2355MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.51115.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANNE NOGUEIRA CAVALCANTE, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 930119, por 90 dias, durante o período de 29/05/2018 a 26/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

6 Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2356MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48744.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALE-XANDRE BARROS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940363, por 90 dias, durante o período de 28/05/2018 a 25/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2357MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44365.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, HILDA NICOLAU DE LIMA, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 933035, por 180 dias, durante o período de 15/05/2018 a 10/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2358MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.52705.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALBU-QUERQUE, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / CIENCIAS lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 927517, por 180 dias, durante o período de 06/06/2018 a 02/12/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2359MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44366.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, HILDA NICOLAU DE LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao 5o ANO lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 23310, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 15/05/2018 a 10/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2360MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.52244.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCIA DE FATIMA SOUZA DE OLI-VEIRA, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 934147, durante o período compreendi-do entre o dia 01/06/2018 a 30/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 01/07/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2361MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.51301.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANGE-LA CLEIDE DE JESUS, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929657, por 16 dias, durante o período de 24/05/2018 a 08/06/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2362MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48998.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SONIA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 23361, por 30 dias, durante o período de 24/05/2018 a 22/06/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2363MACEIÓ/AL, 7 DE AGOSTO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.38179.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MANOELLA CRUZ SOUZA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 941033, por 90 dias, durante o período de 25/04/2018 a 23/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N°. 0102 MACEIÓ/AL, 19 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:

Conceder diárias, em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.63544/2018 Nome do beneficiário: BRUNO LOGAN AZEVEDO CPF nº. 340.649.108-18 Cargo: Palestrante

Data Destino Objetivo de deslocamento

Quant. de Diárias

29/07 a 01/08/2018

Maceió/AL Capacitar as equipes do Consultório na Rua para fortalecer o atendimento

das necessidades da população de rua que

fazem uso de drogas na lógica de Redução de

Danos

03

TOTAL DE DIÁRIAS 03 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) R$ 1.272,00

As despesas correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 18.001.10.303.0022.001.4041 – Reordenamento da Atenção Primária à Saúde; Elemento de Despesas 33.90.36.02 – Diárias Civil; Fonte de Financiamento: 0400.01.001 – Atenção Básica

EDIVALDO NEIVA PIRES

Secretário/SMS

*Republicada por Incorreção

7Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / SMS, em 27 de Julho de 2018.

PROCESSO n° 05800.058280/2018RAZÃO SOCIAL: Disk Farmácia Ponta Verde - MENOME FANTASIA: Farmácia Ponta Ver-deCNPJ: 02.274.276/0001-93ENDEREÇO: Av. Álvaro Otacílio, 2991, Ponta Verde, Maceió-ALASSUNTO: Auto de infração

DECISÃO ADMINISTRATIVA PRÉVIA

I – RELATÓRIO

Trata-se de processo administrativo sani-tário, que foi originado pela autuação in-fracional da empresa Disk Farmácia Ponta Verde - ME, tendo como responsável e proprietário, a pessoa na figura de Tony Cesar de Azevedo Barbosa.O auto de infração informa que o mesmo infringiu os dispositivos legais baseados nos artigos 10, inciso IV,da Lei Federal n.° 6.437/77 c/c artigo 11, Inciso XXIII da Lei Municipaln.° 4.287/93 c/c artigo 6°,inciso I, da Lei Federal n.°13.021/14 c/c artigo 62, da portaria SVS/MS 344/98 c/c artigo 3°, da RDC da Anvisa n.°16/14.Pois bem, diante do analisado e relatado pela Inspetoria de Medicamento e Cosmé-ticos, percebe-se que fora lavrado auto de infração em 06/06/2018, caracterizando assim a infração disposta no artigo 2°,da Lei Federal n° 6.437/77 c/c o art. 8°, da Lei Municipal n.°4.237/93, a serem apli-cadas conforme o apurado nos presentes autos.Cumpre informar que a inspeção fora re-alizada em face de uma visita de rotina dos fiscais sanitários no estabelecimento citado. Estavisita de rotinaculminou na constatação de irregularidade do estabe-lecimentofuncionando sem licença sani-tária, sem autorização de funcionamento, comercializando medicamentos sujeitos a controle especial de forma irregular e sem responsável técnico farmacêutico.Consta ainda, que mediante informação do relatório da inspetoria responsável, a empresa autuada fora interditada em razão da constatação das irregularidades perce-bidas pelos fiscais. Em busca de solucionar e regularizar as si-tuações sanitárias apontadas pelos fiscais, a empresa solicitou regularização no dia 06 de junho de 2018 (Processo n.° 05800-3718/2018), sendo posteriormente desin-terditada.Diante dos relatos e constatações, com-provou-se a regularidade do feito nos mol-des do art. 12,13 e 14, da Lei Municipal n° 4.287/93, sendo imprescindível a apura-ção do auto de infração e sua procedência.

II-MÉRITO

Dando início ao mérito, primeiramente vale ressaltar o trabalho fiscalizatório dos que fazem parte desta Coordenação Geral de Vigilância Sanitária, onde gozam de fé pública,e afirmam com veemência que a empresa autuada infringiu os dispositivos legais citados, gerando uma afronta a saú-de coletiva.

A empresa foi autuada com base nos artigos 10, inciso IV, da Lei Federal n.° 6.437/77 c/c artigo 11, Inciso XXIII da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c artigo 6°, inciso I, da Lei Federal n.° 13.021/14 c/c artigo 62, da portaria SVS/MS 344/98 c/c artigo 3°, da RDC da Anvisa n.° 16/14, que retratam as seguintes regularidades, funcionamento do estabelecimento sem licença sanitária, sem autorização de fun-cionamento, comercialização de medi-camentos sujeitos a controle especial de forma irregular e sem responsável técnico farmacêutico.É de fundamental importância o cote-jo minucioso do processo e respeitando os princípios da legalidade, ampla defe-sa e contraditório para que na resolução do auto não haja medidas que acarretem injustiças ou decisões desproporcionais quanto a aplicação da pena.

III-DECIDO

A empresa autuada, ciente das irregulari-dades atestadas no auto de infração, des-cumpriu medidas julgadas imprescindí-veis de acordo com o órgão responsável, a vigilância sanitária, afronta o principio da supremacia do interesse público sobre o particular, e este a partir desta, estará su-jeito a medidas administrativas que serão aplicadas.Percebe-se que a empresa não apresentou defesa no período estabelecido. Reforce--se informação de que no dia em que foi lavrado o auto, 06/06/2018, a empresa so-licitou regularização junto ao órgão sanitá-rio (processo de número 3718/2018) com a documentação necessária, acarretando o preenchimento do termo de desinterdição.Trazendo o caso à luz do art. 5°, da Lei Federaln.° 13.021/14, denota-se a obriga-ção das farmácias contarem em sua equi-pe, para o seu regular funcionamento, um farmacêutico habilitado para que haja a responsabilidade técnica e assistência no fornecimento do serviço.Ainda, considerando que o estabeleci-mento autuado se encontrava sem licença sanitária, sem responsável técnico farma-cêutico e sem a autorização de funciona-mento e a comercialização de medicamen-tos sujeitos a controle especial de forma irregular.Considerando que a Vigilância Sanitária é o órgão competente para zelar pela saúde das pessoas e da coletividade, sendo seus fiscais dotados de extrema competência e boa-fé, agindo sempre de acordo com a lei, para que a saúde das pessoas esteja assegurada.Considerando ainda que o auto de infração está em consonância com as disposições da lei, e apesar de notificado o responsável autuado não apresentou defesa (artigo 16°. da Lei Municipal n.°4.287/93), somado ao fato de que não cumpriu com as medidas que são obrigatórias de acordo com as normas de vigilância sanitária, infringin-do osartigos 10, inciso IV, da Lei Federal n.° 6.437/77 c/c artigo 11, Inciso XXIII da Lei Municipal n.° 4.287/93 c/c artigo 6°, inciso I, da Lei Federal n.° 13.021/14 c/c artigo 62, da portaria SVS/MS 344/98 c/c artigo 3°, da RDC da Anvisa n.° 16/14. Diante da análise das questões de fato e de direito, observando ainda os cri-térios dispostos nos art. 4°, 6°,7°,8°, e 9° da Lei Federal n° 6.437/77 c/c art. 4°,5°, e 6°, da Lei Municipal n° 4.287/93, obser

vando também o disposto nos art. 2°, da Lei Federal n°6.437/77 c/c art. 8°, inciso II, da Lei Municipal n° 4.287/93, uma vez que se torna obrigatório o estabelecimento funcio-nar com a licença sanitária devida, com a presença no estabelecimento de farmacêutico habilitado em seu período de funcionamento e a comercialização de medicamentos, para fins de legalidade, confiabilidade e verificabilidade junto ao órgão sanitário com-petente.Por todo o exposto, caracteriza infração de natureza gravíssima com fulcro no artigo 3°, III, da Lei Municipal 4.287/93. Por todo o exposto, decide-se pela aplicação da penalidade de Multa,conforme o ar-tigo 8°, inciso II, da Lei Municipal n.°4.287/93 c/c art. 9°, III, fixado no valor de R$ 1.221,20 (mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos), auferindo-se de 20UFR da Lei Municipal n° 4.287/93.Posto isso, opina pela procedência do auto de infração, referido em face da plena carac-terização das infrações com referido processo administrativo sanitário.Informo que V.Sª, poderá recorrer desta decisão no prazo de 15(quinze) dias úteis, junto à própria COVISA/Maceió.Após, o cumprimento das providências supracitadas, em não havendo recurso, arquive--se.

NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHOCoordenador Geral da Covisa

PHELIPE GABRIEL CLEMENTINO VARGASAdvogado

PORTARIA N°. 0110 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:

Conceder diárias para cada uma, em favor das senhoras a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.061427/2018 NOME DAS BENEFICIÁRIAS: 1) SYDNEIA NUNES SANTOS CPF nº. 494.710.074-53 – Matrícula : 920918; Cargo: Coordenadora Geral de Avaliação Assistencial 2) TEREZA CHRISTINI PEREIRA DA ROCHA CPF nº. 278.367.974-49 – Matrícula nº. 920084-3; Cargo: Gerente de Processamento de Sistemas

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

10/09 a 15/09/2018 Atibaia/SP 17º AUDHOSP – Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão e Assistência

Hospitalar

05

10/09 a 15/09/2018 Atibaia/SP 17º AUDHOSP – Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão e Assistência

Hospitalar

05

TOTAL DE DIÁRIAS 10 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 3.200,00

As despesas correrão através das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 18.00.10.302.0022.4039 Aprimoramento da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar; Elemento de Despesas 33.90.14.00 – Diárias Civil; Fonte de Financiamento: 0400.01.002 – Média e Alta Complexidade.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ Secretário/SMS

8 Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Descrição

ADM-RESUMO DE ATENDIMENTOS

UPA TRAPICHE

Qtd

OS - Data/Hora: 30/07/2018 a 05/08/2018

Classe: ACOLHIMENTO COM CLASSIF. DE RISCO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 2282

2282SubTotal da Quebra 1:

Classe: ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 231

231SubTotal da Quebra 1:

Classe: CONSULTAS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 127ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAÇÃO ATE 24HRS EM ATENÇÃO E 613ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 2177

2917SubTotal da Quebra 1:

Classe: EXAMES CARDIOLÓGICOS ELETROCARDIOGRAMA 145

145SubTotal da Quebra 1:

Classe: LABORATORIO CLINICO ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENT DA URINA 255HEMOGRAMA COMPLETO 477DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 41DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 52DOSAGEM DE UREIA 77DOSAGEM DE CREATININA 69DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 50DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 41

1062SubTotal da Quebra 1:

Classe: PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 64

64SubTotal da Quebra 1:

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 2RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA 45RADIOGRAFIA DE BACIA 2RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 6RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 79RADIOGRAFIA DE BRACO 4RADIOGRAFIA DE CALCANEO 3RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 2RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 1RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 52RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 3RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 23RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 11RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 1RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 5

Pixeon - 06/08/2018 12:01 (U1307/EM/REPAC.830) Página 1 / 2

PORTARIA Nº. 026 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com os Decretos nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013 e nº. 8.437 de 18 de Maio de 2017, RESOLVE: Conceder diárias em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03600.073322/2018 Nome do beneficiário: JAIR GALVÃO FREIRE NETO CPF nº. 009.487.124-81 – Matrícula nº. 947750-0 Cargo: Secretário Municipal de Turismo Quantidade total de diárias: 02 (duas) Valor total da diária: R$1.060,00 (Hum mil e sessenta reais) Período do deslocamento: 08/08 a 10/08/2018 Destino: São Paulo/SP. Objetivo do deslocamento: Participar de reunião na ABRACOM - Associação Brasileira das Agências de Comunicação com o Procurador Geral. Dotação Orçamentária:

PROJETO/PTRES: 17.002.04.122.0009.2275 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMTUR.

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS: 3.3.90.14.00.00 – Diária Civil

FONTE DE RECURSOS: 0010.00.000/17002

JAIR GALVÃO FREIRE NETO Secretário/SEMTUR

Descrição

ADM-RESUMO DE ATENDIMENTOS

UPA TRAPICHE

Qtd

OS - Data/Hora: 30/07/2018 a 05/08/2018

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 46RADIOGRAFIA DE COTOVELO 14RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 8RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) 1RADIOGRAFIA DE COXA 3RADIOGRAFIA DE PERNA 8RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 24RADIOGRAFIA DE MAO 27RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES) 18RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 4RADIOGRAFIA QUADRIL 4RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) 15RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA+LATERAL) 6

417SubTotal da Quebra 1:

Classe: SUTURA / CURATIVO EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E M 2

2SubTotal da Quebra 1:

7120Total:

Pixeon - 06/08/2018 12:01 (U1307/EM/REPAC.830) Página 2 / 2

SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

SÚMULA DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0438/2015.

DAS PARTES: A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT e o CONSÓRCIO LOCAÇÃO NORDESTE, liderado pela em-presa EQUILÍBRIO SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 24.472.748/0001-55

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência constante no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 0438/2015 e sua recom-posição de preços.

DA FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo SMTT nº. 07100.064207/2018, Decreto nº. 8.065/2015, Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

DO VALOR - Em razão da prestação dos serviços constantes no Contrato nº. 0438/2015, a Contratada fará jus a quantia mensal de R$ 232.541,80 (Duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 2.790.501,60 (Dois milhões, setecentos e noventa mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Os recursos para atendimento do presente Termo Aditivo serão oriundos da Função Programática 24.001.04.122.0009.001.2070.0009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO – RA--MCZ; Elemento de Despesa 33.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no Segundo Termo Aditivo por mais 12(doze) meses, contados a partir de 03 de Agosto de 2018, com fundamenta-ção prevista no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.

Maceió/AL, 01 de Agosto de 2018.

MARIA ZÉLIA LOPES DE OLIVEIRAChefe de Divisão – Divisão de Contratos

Matrícula nº. 920958-1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓAVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PE nº. 024/2018 – B.B nº. 709735, COM REABERTURA DE PRAZO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL avisa que:

- Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE. Objeto: Re-gistro de preços para contratação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal–SMP, nas

9Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

modalidades local (VC1), Longa Distân-cia Nacional (VC2 e VC3), com Roaming Nacional e Roaming Internacional auto-mático, utilizando o sistema GSM, sendo com o fornecimento de: 350(trezentos e cinquenta) telefones móveis. Comunica aos interessados que diante dos pedidos de esclarecimentos recebidos, ocorreram alterações no Edital e seus Anexo, ficando remarcada a sessão de disputa para o dia 21 de agosto de 2018 às 10h, horário de Bra-sília. Diante do exposto e nos termos do § 4º do Art. 21 da Lei Federal nº. 8666/1993, ficam todos os interessados, que já tenham obtido o edital, ou apresentado propostas, notificados. O edital encontra-se disponí-vel nos sítios: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br. Informações: Telefones: (082) 3315-3713/3714/3715 – Ramal 4003.

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

JOSÉ ALDO DA ROCHAPregoeiro/ARSER

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 07/2017 -

A PREFEITURA DE MACEIÓ – AL e a SUPERITENDENCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚ-BLICA DE MACEIÓ - SIMA, por inter-médio A Comissão Especial de Licitação – CEL, instituída pela Portaria nº. 0740, de 16/05/2018, torna público, para conhe-cimento dos interessados a SUSPENSÃO da licitação supracitada, cujo objeto Con-tratação de empresa especializada nos ser-viços de Gerenciamento Completo e Con-tinuado do Parque de Iluminação Pública do Município de Maceió, haja vista solici-tação da área técnica (SIMA) para proce-der uma reavaliação sistemática e material acerca dos indicadores, sendo publicado posteriormente nova data para realização do certame

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

VANDERLEIA ANTÔNIA GUARIS COSTA

Presidente da Comissão Especial de Licitação

ORIGINAL ASSINADA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 35/2018

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, torna público, para conheci-mento dos interessados, que estará reali-zando até o dia 10/08/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília), no sitio do Compras-net (www.comprasnet.gov.br), a Cotação Eletrônica em epígrafe.

Objeto: Aquisição de cones de seguran-ça, visando atender à solicitação da SU-PERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MACEIÓ - SIMA, conforme especifi-cações e condições constantes no termo de referência em anexo.

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

MARIA HERMINIA DO NASCIMEN-TO

Pregoeira

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. VALDEGE FER-REIRA DA SILVA, matrícula n°. 10502-3, lotada na SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciên-cia das verbas que irão compor seu bene-fício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administra-tivo n°. 07000.063717/2018, sob pena de arquivamento por falta de interesse.

Maceió/AL, 06 de Agosto de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR a Srª. VALDECI NASCI-MENTO DE ARAÚJO, lotada na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, matrícula n°. 18397-0, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.065373/2018, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.

Maceió/AL, 06 de Agosto de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR a Srª. SIRLEIDE DE OLIVEIRA ROCHA, lotada na SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, matrícula n°. 2323-0, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da pu-blicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.068033/2018, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.

Maceió/AL, 06 de Agosto de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR a Srª. FERNANDA LINS RODRIGUES CAMELO, lotada na SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO - SEMED, matrícula n° 18666-0, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.069966/2018, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.

Maceió/AL, 06 de Agosto de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

RESENHA Nº. 0137/2018 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ (IPREV), aos dias 07 de Agosto de 2018, despachou os seguintes processos:

PROCESSO Nº. 03100.069505/2017APENSOS NºS: 03100.043277/2017; 04000.12872/2014 INTERESSADO: Defensoria Pública do Estado de AlagoasASSUNTO: Of. nº. 610/2017- envio de cópia de processos administrativosDESTINO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Am-biente - SEDET

PROCESSO Nº. 01400.073229/2015APENSO: 02100.111616/2017 INTERESSADO: Josinete de Araújo SantosASSUNTO: solicitação de mudança de nívelDESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão - SEMGE

PROCESSO Nº. 07000.073155/2018 INTERESSADO: Danielle Camilo de BritoASSUNTO: Of. nº. 709/2018-CG/IPREV - registro de frequência Julho/2018DESTINO: Secretaria Municipal de Eco-nomia - SEMEC

PROCESSO Nº. 07000.073209/2018 INTERESSADO: José Washington Lima dos SantosASSUNTO: Of. nº. 708/2018-CG/IPREV - registro de frequência Julho/2018DESTINO: Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM

PROCESSO Nº. 07000.073638/2018 INTERESSADO: Jaqueline Pereira de LimaASSUNTO: Of. nº. 622/2018-GP/IPREV - solicitação de realização de nova perícia médicaDESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão - SEMGE

PROCESSO Nº. 07000.073257/2018 INTERESSADO: Instituto de Previdên-cia dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREVASSUNTO: Of. nº. 712/2018-CG/IPREV - solicitação de informações sobre o acor-do de parcelamento do Poder Legislativo - nº. 01583/2013DESTINO: Secretaria Municipal de Eco-nomia - SEMEC

PROCESSO Nº. 07000.073252/2018 INTERESSADO: Instituto de Previdên-cia dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREVASSUNTO: Of. nº. 711/2018-CG/IPREV - solicitação de informações sobre o acor-do de parcelamento do Poder Legislativo - nº. 0259/2013DESTINO: Secretaria Municipal de Eco-nomia – SEMEC

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

YURI LUIZ MARQUES MALTAChefe de Gabinete/IPREV

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

10 Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°.007/2018/FMAC PARA SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS, PARA REALIZAÇÃO DE 01 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE CAPOEIRA, 08 INSTRUTORES DE CAPOEIRA E 08 MONITORES DE CAPOEIRA.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC), pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz, 900, Jaraguá, Maceió/AL, conforme lei nº 4.513 de 31 de dezembro de 1996, e modificada Lei nº 5.118 de 31 de dezembro de 2000, e das atribuições de seu Presidente, conforme Decreto Municipal nº 6.267, de 05 de setembro de 2002 e nos termos do decreto municipal n° 7.560 de 24 de outubro de 2013, inscrita no CNPJ sob o nº 01.834.835/0001-00, lança o Edital 07/2018, regido pela Lei 8.666/93, para conhecimento dos interessados, torna público a seleção de empresas de caráter cultural para fornecer equipe composta por 01 coordenação pedagógica de capoeira, 08 instrutores e 08 monitores de capoeira, para atuarem exclusivamente no Projeto “Ginga Maceió”, conforme aprovado na Meta 02 – GINGA CAPOEIRA, do Convênio 853787/2017, firmado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL e o MINISTÉRIO DA CULTURA.

1. OBJETO

1.1. O presente Edital de Chamada Pública visa selecionar empresas/entidades culturais para fornecimento de equipe de profissionais de capoeira, composta por: 01 Coordenador Pedagógico de Capoeira, 08 Instrutores de Capoeira e 08 Monitores de Capoeira, para desempenhar atividades culturais, relacionadas à formação de 08 Núcleos de Capoeira, conforme previsto no Convênio n° 853787/2017, firmado entre a Fundação Municipal de Ação Cultural e o Ministério da Cultura, em sua Meta 08 - GINGA CAPOEIRA, cuja atuação se dará em 08 Escolas Públicas Municipais de Maceió, durante 08 (oito) meses.

1.1.1. As empresas/entidades culturais proponentes deverão se inscrever, obrigatoriamente, para concorrer;

1.1.2. A adoção deste formato visa viabilizar a ampla participação de empresas/entidades culturais que atuam em diversas regiões da cidade, promovendo a descentralização da gestão e das ações culturais do município.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Para efeitos desse Edital, consideram-se as seguintes definições:

Convênio: instrumento jurídico com a finalidade de firmar acordos entre empresas/entidades da administração pública, direta ou indireta, para realização de objetivos de interesse comum, entre os participantes (chamados de partícipes), mediante mútua colaboração.

Entidade Cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades.

Núcleos de Capoeira – espaço físico para realização de atividades relacionadas à capoeira, localizado em Escolas Públicas Municipais de Maceió, cuja finalidade será desenvolver aulas de capoeira e intercâmbio entre os alunos, formando pelo menos 02 (duas) turmas em cada Escola/Núcleo, com 25 alunos cada turma.

Kit de Instrumentos Musicais – kit composto por 03 (três) instrumentos musicais relacionados com a prática de capoeira, quais sejam: atabaque, pandeiro e berimbau, a serem utilizados nas atividades de capoeira, desenvolvidas nos Núcleos de Capoeira.

3.3. Os serviços têm caráter exclusivamente temporário e não geram vínculo empregatício.

5 - ATRIBUIÇÕES DO LOTE 01 - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE CAPOEIRA

A Coordenação Pedagógica de Capoeira, realizada através de um coordenador(a), com carga horária de 20hs semanais, deverá:

5.1. Elaborar planos de aulas, para atuação e prática da capoeira, nos 08 Núcleos de Capoeira, por 08 meses;

5.2. Coordenar e fiscalizar a execução dos planos de aulas, durante as aulas ministradas pelos Instrutores nos 08 Núcleos de Capoeira;

5.3. Participar das atividades programadas pela FMAC, visando à formação dos 08 Núcleos de Capoeira, em 08 Escolas Públicas Municipais;

5.4. Acompanhar e estimular a formação de 16 (dezesseis) turmas, com 25 alunos em cada, para realizar 02 (duas) aulas de capoeira por semana, com duração de 40 (quarenta) minutos cada, distribuídas 02 (duas) turmas por cada Núcleo de Capoeira;

5.5. Coordenar e monitorar as atividades culturais desenvolvidas pelos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió, por meio de pelo menos 02 visitas presenciais por semana, em diferentes Núcleos, de acordo com o cronograma a ser desenvolvido pela FMAC, totalizando, no decorrer do mês, pelo menos uma visita a cada Núcleo de Capoeira;

5.4. Acompanhar a locação dos 08 Kits de instrumentos e distribuição dos 400 Kits de fardamentos, a ser entregues nos 08 (oito) Núcleos de Capoeira;

5.5. Coordenar as atividades desenvolvidas pelos 08 (oito) Instrutores de Capoeira e 08 (oito) Monitores de Capoeira, durante suas atuações nos Núcleos de Capoeira;

5.6. Elaborar junto como os Instrutores e Monitores de Capoeira, a partir do cronograma definido pela FMAC, registros que envolvam levantamento de dados e observação do andamento das ações desenvolvidas pelos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió, gerando relatórios mensais de imagem (fotografia e/ou vídeo), zelando pela legalidade e legitimidade das informações;

5.7. Conferir as frequências dos 08 (oito) Instrutores de Capoeira e 08 (oito) Monitores de Capoeira, a ser entregues mensalmente à FMAC;

5.8. Responsabilizar-se pela entrega das frequências das 16 (dezesseis) turmas, dos alunos de capoeira, gerando relatório de frequências, a ser entregues à FMAC mensalmente;

5.9. Participar de reunião mensal com equipe da FMAC, para entrega dos relatórios e acompanhamentos das atividades;

5.10. Manter a necessária comunicação com a FMAC durante a execução e vigência do Contrato, zelando pela legalidade e legitimidade das informações fornecidas.

Kit de Fardamentos – kit composto por vestimentas próprias para prática da capoeira: calça, camisa e corda de capoeira, cuja finalidade será uniformizar os alunos e equipe técnica envolvida com os Núcleos de Capoeira.

3. DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As empresas/entidades culturais selecionadas para fornecer uma equipe composta por: 01 Coordenador Pedagógico de Capoeira, 08 Instrutores de Capoeira e 08 Monitores de Capoeira; será contratada para atuar por 08 meses, na formação de 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió, conforme quantias e valores descritos na tabela abaixo:

LOTE QUANTIDAD

E

VALOR MENSAL

MESES VALOR TOTAL

POR CARGO 1. Coordenação Pedagógica de Capoeira 01 1.400,00 08 11.200,00

2. Instrutores de Capoeira 08 1.000,00 08 64.000,00

3. Monitores de Capoeira 08 550,00 08 35.200,00

TOTAL 110.400,00 3.2. A FMAC não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das obrigações da empresa/entidade cultural selecionada. Toda a responsabilidade é exclusivamente da respectiva equipe fornecida pela empresa/entidade cultural aprovada neste Edital.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão oferecidas 03 (três) vagas para empresas/entidades culturais, 01 (uma) por cada lote, que desenvolvam atividades relacionadas à prática da capoeira, forneçam a prestação dos serviços culturais abaixo relacionados:

Lote 01 – 01 (uma) Coordenação Pedagógica de Capoeira – profissional graduado em educação física e/ou pedagogia, com idade mínima de 18 anos e comprovada atuação cultural em capoeira. Receberá o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), por 20hs por semanais, já incluídas despesas de transporte, para atuação durante 08 (oito) meses, totalizando R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).

Lote 02 – 08 (oito) Instrutores de Capoeira – profissional/técnico, com idade mínima de 18 anos e experiência comprovada em dar aulas de capoeira. Receberá o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por 20hs por semanais, já incluídas despesas de transporte, para atuação durante 08 (oito) meses, totalizando R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).

Lote 03 – 08 (oito) Monitores de Capoeira – aluno de nível médio (cursando ou concluinte), com comprovada atuação em capoeira. Receberá o valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por 20hs por semanais, já incluídas despesas de transporte, para atuação durante 08 (oito) meses, totalizando R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).

6 - ATRIBUIÇÕES DO LOTE 02 - INSTRUTOR DE CAPOEIRA

Os 08 (oito) Instrutores de Capoeira, com carga horária mínima de 20hs semanais, deverá: 6.1. Executar aulas de capoeira, de acordo com o plano de aula preestabelecido pela Coordenação Pedagógica de Capoeira, em 01 (um) dos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió;

6.2. Formar 02 (duas) turmas (matutino e vespertino), com 25 alunos em cada, para realizar 02 aulas de capoeira semanais, com duração de 40 minutos cada aula, em um dos 08 Núcleos de Capoeira que serão designados posteriormente, a critério da Contratante;

6.3. Acompanhar o uso e utilização dos Kits de instrumentos musicais e dos Kits de fardamentos, em um dos Núcleos de Capoeira;

6.4. Realizar o registro das imagens relacionadas às atividades culturais da capoeira desenvolvidas em um dos Núcleos de Capoeira, ao qual se refere o item 4.3., por meio de registro fotográfico e/ou vídeo, gerando relatórios mensais;

6.5. Supervisionar e acompanhar os Monitores de Capoeira, durante as aulas de capoeira, em um dos 08 Núcleos de Capoeira;

6.6. Aferir e registrar as frequências dos alunos de capoeira, em ambas as turmas, gerando relatório de frequências, a ser entregues à FMAC mensalmente;

6.7. Participar de reunião mensal com equipe da FMAC. 7 – ATRIBUIÇÕES DO LOTE 03 - MONITOR DE CAPOEIRA O Monitor de Capoeira, com carga horária mínima de 20hs semanais, deverá: 7.1. Acompanhar as aulas/oficinas de capoeira em um dos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió;

7.2. Acompanhar e auxiliar a formação de 02 (duas) turmas de 25 alunos em cada, para realizar 02 (duas) aulas de capoeira por semana, de 40 (quarenta) minutos cada aula, a ser realizada em um dos 08 Núcleos de Capoeira, em diferentes períodos do dia;

7.3. Acompanhar e auxiliar o registro das imagens relacionadas às atividades culturais da capoeira desenvolvidas em 01 (um) dos Núcleos de Capoeira, ao qual se refere o item 4.3., por meio de registro fotográfico e/ou vídeo, gerando relatórios mensais;

7.4. Auxiliar as aulas de capoeiras ministradas pelos instrutores e mobilizar os alunos matriculados nas Escolas Públicas de Maceió, onde serão implantados os Núcleos de Capoeira, para participação nas aulas de capoeira; 8 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Estarão habilitados a participar do processo de seleção, que trata o presente Edital, os proponentes:

11Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

a) Pessoa Jurídica: com ou sem fins lucrativos, dotada de natureza cultural e/ou produção de eventos, que exerçam atividades culturais no município de Maceió e que esteja adimplente com as obrigações fiscais. 8.2. A Empresa/Entidade Cultural deverá preencher a ficha de inscrição - Anexo II 8.3. A participação no processo seletivo requer da Empresa/Entidade Cultural a apresentação do perfil dos candidatos, de acordo com os requisitos abaixo: 8.3.1. Lote 01 - Coordenação Pedagógica de Capoeira:

a) Apresentar diploma de conclusão do curso de pedagogia e/ou educação física; b) Apresentar resumo da experiência profissional comprovada;

8.3.2. Lote 02 - Instrutor de Capoeira:

a) Apresentar resumo da experiência profissional comprovada; b) Apresentar comprovação em executar aulas/oficinas de capoeira;

8.3.3. Lote 03 - Monitor de Capoeira:

a) Apresentar declaração de matrícula ou conclusão de curso de instituição de ensino médio; b) Apresentar histórico escolar;

8.4. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo. 9 - DOS IMPEDIMENTOS 9.1. É vedada a participação neste Edital de: 9.1.1. Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 9.1.2. Proposta de pessoa física; 9.1.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria, funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC; 9.1.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal; 9.1.5. Proponentes que apresentarem mais de 01 (uma) proposta de inscrição neste Edital. 9.2. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em licitação ou contratação de empresas que constem: I – no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União. II – no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; ou

3.3. Os serviços têm caráter exclusivamente temporário e não geram vínculo empregatício.

5 - ATRIBUIÇÕES DO LOTE 01 - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE CAPOEIRA

A Coordenação Pedagógica de Capoeira, realizada através de um coordenador(a), com carga horária de 20hs semanais, deverá:

5.1. Elaborar planos de aulas, para atuação e prática da capoeira, nos 08 Núcleos de Capoeira, por 08 meses;

5.2. Coordenar e fiscalizar a execução dos planos de aulas, durante as aulas ministradas pelos Instrutores nos 08 Núcleos de Capoeira;

5.3. Participar das atividades programadas pela FMAC, visando à formação dos 08 Núcleos de Capoeira, em 08 Escolas Públicas Municipais;

5.4. Acompanhar e estimular a formação de 16 (dezesseis) turmas, com 25 alunos em cada, para realizar 02 (duas) aulas de capoeira por semana, com duração de 40 (quarenta) minutos cada, distribuídas 02 (duas) turmas por cada Núcleo de Capoeira;

5.5. Coordenar e monitorar as atividades culturais desenvolvidas pelos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió, por meio de pelo menos 02 visitas presenciais por semana, em diferentes Núcleos, de acordo com o cronograma a ser desenvolvido pela FMAC, totalizando, no decorrer do mês, pelo menos uma visita a cada Núcleo de Capoeira;

5.4. Acompanhar a locação dos 08 Kits de instrumentos e distribuição dos 400 Kits de fardamentos, a ser entregues nos 08 (oito) Núcleos de Capoeira;

5.5. Coordenar as atividades desenvolvidas pelos 08 (oito) Instrutores de Capoeira e 08 (oito) Monitores de Capoeira, durante suas atuações nos Núcleos de Capoeira;

5.6. Elaborar junto como os Instrutores e Monitores de Capoeira, a partir do cronograma definido pela FMAC, registros que envolvam levantamento de dados e observação do andamento das ações desenvolvidas pelos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió, gerando relatórios mensais de imagem (fotografia e/ou vídeo), zelando pela legalidade e legitimidade das informações;

5.7. Conferir as frequências dos 08 (oito) Instrutores de Capoeira e 08 (oito) Monitores de Capoeira, a ser entregues mensalmente à FMAC;

5.8. Responsabilizar-se pela entrega das frequências das 16 (dezesseis) turmas, dos alunos de capoeira, gerando relatório de frequências, a ser entregues à FMAC mensalmente;

5.9. Participar de reunião mensal com equipe da FMAC, para entrega dos relatórios e acompanhamentos das atividades;

5.10. Manter a necessária comunicação com a FMAC durante a execução e vigência do Contrato, zelando pela legalidade e legitimidade das informações fornecidas.

10.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima, em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente. 10.4. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postagem por empresas de carga e logística. 11. DAS INSCRIÇÕES 11.1 A inscrição de proposta será realizada na sede da FMAC, no setor de protocolo, em 02 (dois) envelopes lacrados (ENVELOPE A e ENVELOPE B), no período de 08/08 a 21/09/2018, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h. 11.1.1 Nos envelopes A e B deverão constar os seguintes dizeres: DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC AV. DA PAZ, 900 – JARAGUÁ, MACEIÓ/AL. CEP: 57022-050 CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2018/FMAC - SELEÇÃO DE EMPRESA/ ENTIDADE CULTURAL ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS, PARA FORNECIMENTO DE 01 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE CAPOEIRA, 08 INSTRUTORES DE CAPOEIRA E 08 MONITORES DE CAPOEIRA LOTES: Lote 01 - ( ) 01 coordenação Pedagógica de Capoeira Lote 02 - ( ) 08 Instrutores de Capoeira Lote 03 - ( ) 08 Monitores de Capoeira ENVELOPE: ( ) A ( )B

11.2. A proposta deverá ser entregue em 02 (dois) envelopes lacrados com o título “INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DO EDITAL Nº 007/2018 - FMAC”, não podendo a empresa/entidade cultural inscrever-se em mais de 01 (uma) proposta.

12 - DA SELEÇÃO 12.1. A seleção do presente Edital compreenderá:

a. Habilitação Jurídico-Fiscal: de caráter eliminatório; b. Seleção Conceitual e Técnica: de caráter classificatório e eliminatório.

12.2. A seleção das empresas/entidades culturais que fornecerão os profissionais de capoeira: 01 Coordenação Pedagógica de Capoeira, 08 Instrutores de Capoeira e 08 Monitores de Capoeira, dar-se-á mediante as seguintes etapas:

12.2.1 Para o cargo de Coordenação Pedagógica de Capoeira - será verificada a atuação cultural, relacionada à prática em coordenar atividades culturais e educacionais relacionadas à capoeira;

12.2.2. Para o cargo de Instrutor de Capoeira - será verificada a atuação cultural, relacionada à prática em executar aulas/oficinas de capoeira;

III – no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.

10 - DA PROPOSTA 10.1. A proposta deverá ser entregue em 02 (dois) envelopes lacrados, sendo: 10.1.1. ENVELOPE A – SELEÇÃO TÉCNICA - contendo o formulário de inscrição, fornecido pela FMAC e disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Maceió (www.maceio.al.gov.br/fmac) ou poderá ser retirado na sede da Fundação Municipal de Ação Cultural, situada na Avenida da Paz, n° 900, bairro de Jaraguá, das 8hs às 14hs, de segunda a sexta-feira. O projeto técnico e os anexos deverão estar assinados pelo representante legal do proponente. 10.1.1.1. O projeto técnico deverá conter necessariamente as seguintes informações: I – Objetivo e justificativa (o porquê da participação no projeto e o que vai oferece ao público); II – Histórico da Empresa/Entidade Cultural, detalhando as experiências culturais; III – Proposta de atuação didática, com o perfil dos profissionais para cada cargo, a saber: Coordenação Pedagógica de Capoeira, Instrutor de Capoeira e Monitor de Capoeira; IV - Comprovante de matrícula ou conclusão de ensino médio, exclusivo para os candidatos às vagas de monitor de capoeira; V - Diploma (s) ou certificado/declaração de conclusão de curso em educação física ou pedagogia, reconhecido pelo MEC, exclusivo para os candidatos às vagas de coordenação pedagógica de capoeira; VI – Anexos: a) Clipagem e imagens que comprovem participação da Empresa/Entidade Cultural em eventos

relacionados à prática da capoeira; b) Outros documentos comprobatórios que julgar necessário (documentos que auxiliem na

compreensão do projeto). 10.1.2. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL - Documentação necessária para habilitação jurídica entregue em cópias xerografadas perfeitamente legíveis, em 01 (uma) via, obedecendo à ordem abaixo: a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedades comerciais, o Ato Constitutivo deverá estar acompanhado de documentos atualizados de eleição de seus administradores/dirigentes (ATA DE ELEIÇÃO); ou documento de formalização como MEI (Micro Empreendedor Individual), desde que a atividade se enquadre no que determina este edital; b) Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ); c) Certidão negativa de débitos municipais; d) Certidão negativa de Tributos Estaduais; e) Certidão negativa de Tributos Federais; f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; h) Copia de comprovante da Conta Corrente em nome do Proponente (Pessoa Jurídica); j) Cópia de documento oficial com foto do representante legal; k) Copia do CPF do representante legal; l) Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias); m) Comprovação de mínimo de 01 (um) ano de atividades culturais, em papel timbrado da empresa/entidade cultural proponente, conforme ANEXO V. 10.2. Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta.

6 - ATRIBUIÇÕES DO LOTE 02 - INSTRUTOR DE CAPOEIRA

Os 08 (oito) Instrutores de Capoeira, com carga horária mínima de 20hs semanais, deverá: 6.1. Executar aulas de capoeira, de acordo com o plano de aula preestabelecido pela Coordenação Pedagógica de Capoeira, em 01 (um) dos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió;

6.2. Formar 02 (duas) turmas (matutino e vespertino), com 25 alunos em cada, para realizar 02 aulas de capoeira semanais, com duração de 40 minutos cada aula, em um dos 08 Núcleos de Capoeira que serão designados posteriormente, a critério da Contratante;

6.3. Acompanhar o uso e utilização dos Kits de instrumentos musicais e dos Kits de fardamentos, em um dos Núcleos de Capoeira;

6.4. Realizar o registro das imagens relacionadas às atividades culturais da capoeira desenvolvidas em um dos Núcleos de Capoeira, ao qual se refere o item 4.3., por meio de registro fotográfico e/ou vídeo, gerando relatórios mensais;

6.5. Supervisionar e acompanhar os Monitores de Capoeira, durante as aulas de capoeira, em um dos 08 Núcleos de Capoeira;

6.6. Aferir e registrar as frequências dos alunos de capoeira, em ambas as turmas, gerando relatório de frequências, a ser entregues à FMAC mensalmente;

6.7. Participar de reunião mensal com equipe da FMAC. 7 – ATRIBUIÇÕES DO LOTE 03 - MONITOR DE CAPOEIRA O Monitor de Capoeira, com carga horária mínima de 20hs semanais, deverá: 7.1. Acompanhar as aulas/oficinas de capoeira em um dos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió;

7.2. Acompanhar e auxiliar a formação de 02 (duas) turmas de 25 alunos em cada, para realizar 02 (duas) aulas de capoeira por semana, de 40 (quarenta) minutos cada aula, a ser realizada em um dos 08 Núcleos de Capoeira, em diferentes períodos do dia;

7.3. Acompanhar e auxiliar o registro das imagens relacionadas às atividades culturais da capoeira desenvolvidas em 01 (um) dos Núcleos de Capoeira, ao qual se refere o item 4.3., por meio de registro fotográfico e/ou vídeo, gerando relatórios mensais;

7.4. Auxiliar as aulas de capoeiras ministradas pelos instrutores e mobilizar os alunos matriculados nas Escolas Públicas de Maceió, onde serão implantados os Núcleos de Capoeira, para participação nas aulas de capoeira; 8 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Estarão habilitados a participar do processo de seleção, que trata o presente Edital, os proponentes:

12.2.3. Para o cargo de Monitor de Capoeira - será verificada a atuação cultural, relacionada à capoeira.

13. ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 13.1. A seleção dos proponentes está submetida à Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado, em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá aos critérios de avaliação nas condições que seguem: a) Etapa: Análise Conceitual e Técnica

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO I- Currículo da Empresa/Entidade Cultural

0,0 a 2,0 Análise do currículo da Empresa/Entidade Cultural: será verificada a atuação cultural e educacional, com clipagem e imagens.

II- Mérito do projeto

0,0 a 5,0 Justificar o porquê participar do edital, um resumo de suas atividades, considerando a clareza da proposta

Participação em eventos de caráter cultural, relacionado à capoeira.

III - Análise da atuação no segmento da capoeira 0,0 a 3,0 Análise da atuação cultural da equipe de capoeira - Coordenação Pedagógica de

Capoeira, Instrutor de Capoeira e Monitor de Capoeira. Pontuação dos Critérios de Avaliação *Serão desconsiderados os pontos que excederem o máximo de 10,0.

Máx. 10,0

TOTAL GERAL = 10,0 14 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1. A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas, não podendo ser inferior a nota 5,0 (cinco);

14.2. A Comissão de seleção será composta por 03 (três) membros, indicados pela presidência da FMAC, publicados no Diário Oficial do Município;

14.3. A Empresa/ Entidade Cultural que deixar de apresentar qualquer um dos documentos comprobatórios para a respectiva área de atuação, em consonância com o disposto nos Itens 08 e 10 deste Edital, bem como qualquer um dos documentos exigidos no presente instrumento, será automaticamente desligado do processo seletivo simplificado;

12.4. A constatação pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, implicará no desligamento automático do candidato, bem como em medidas jurídicas cabíveis e impedimento de participação em Editais da Prefeitura de Maceió;

14.5. Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de critérios:

1º Maior pontuação obtida no Critério da Avaliação II; 2º 3º Maior pontuação obtida no

12 Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

15. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E RESULTADO PROCESSO SELETIVO DATA

Publicação do Edital 08/08/2018

Inscrições e entrega da documentação requerida 08/08 a 21/09/2018

Resultado da fase de habilitação 28/09/2018

Pedidos de reconsideração do resultado de habilitação 04/10/2018

Resultado final dos habilitados 09/10/2018

Resultado final de Classificação e Homologação 16/10/2018

15.1. O resultado final de Classificação e Homologação dos candidatos será divulgado no dia 16 de Outubro de 2018, no site: www.maceio.al.gov.br/fmac, no Diário Oficial do Município de Maceió e Diário Oficial da União.

16 - DURAÇÃO DO PROJETO 16.1. O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas terá a duração de 08 (oito) meses;

16.2. No caso de desvinculação do selecionado antes do final dos 08 meses, será exigido um relatório parcial, contendo os resultados técnicos e produto do projeto obtido até então, conforme orientação da FMAC.

17 - DOS RECURSOS FINANCEIROS

17.1. O presente edital dispõe do recurso de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais), previsto na dotação orçamentária: Órgão: 028 - Fundação Municipal de Ação Cultural, Classificação: 13.392.0025.4080 – Fomento à Cultura, elemento de despesa: 33.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA, recursos do Convênio n° 853787/2017 firmado entre o Ministério da Cultura e a FMAC, proposta SICONV 025058/2017, Projeto Ginga Maceió;

17.2. Resta esclarecer que não serão utilizados, em qualquer hipótese, recursos divergentes dos supramencionados. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Em caso de desistência da empresa/entidade cultural selecionada, outra poderá ser convocada, desde que obedecida à ordem final de classificação.

18.2. Divulgado o resultado final, a empresa/entidade cultural fica convocada e terá até 05 (cinco) dias corridos para assinar o Contrato, e mais 02 (dois) úteis para inicio das atividades;

18.4. A empresa/entidade cultural fica automaticamente invalidada, caso a empresa/entidade cultural selecionada não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado deste Edital;

18.5. Caberá à FMAC indicar um Fiscal institucional para acompanhamento periódico da execução das atividades desenvolvidas durante a vigência do Contrato;

18.6. A empresa/entidade cultural selecionada apresentará à FMAC relatórios técnicos mensais, contendo os resultados parciais da execução das atividades dos 08 (oito) Núcleos de Capoeira, para avaliação e acompanhamento;

16.7. Ao final da vigência do Contrato será exigido um relatório final contendo os resultados técnicos e descrição dos produtos gerados pelos 08 Núcleos de Capoeira de Maceió;

18.8. Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FMAC e do Ministério da Cultura;

18.8.1 Divulgar, em destaque, o nome da Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC, da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural e do Ministério da Cultura/Governo Federal, em todos os atos de promoção e divulgação dos 08 (oito) Núcleos de Capoeira, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que serão disponibilizadas pela FMAC e observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;

18.9. Caberá à Comissão constituída o acompanhamento do processo seletivo, bem como a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

18.10. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FMAC, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providencias cabíveis;

18.11. Após aprovação da proposição, as decisões da Comissão constituída para acompanhar o processo seletivo, passam a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração;

18.12. Não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, direta ou indireta, que me impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União;

18.13. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

18.14. O desenvolvimento das atividades vinculadas aos serviços de Coordenação Pedagógica de Capoeira, Instrutores de Capoeira e Monitores de Capoeira terão a duração de 08 (oito) meses e para todos os fins de direito, junto à FMAC;

18.15. Os participantes devem concordar com os termos deste Edital 007/2018 - FMAC, para a execução das ações previstas para formação de equipe de acompanhamento e execução dos 08 Núcleos de Capoeira, distribuídos em 08 Escolas Públicas de Maceió, conforme declaração do ANEXO V.

18.16 A contratação ficará condicionada ao aceite do processo licitatório a ser concedido pelo Ministério da Cultura, para atendimento ao Convênio n° 853787/2017, conforme Portaria Interministerial n° 424/2016.

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIM Diretora–Presidente/FMAC

em exercício.

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

PORTARIA Nº. 047/2018 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usando atribuições legais que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia e com base no processo administrativo nº. 03100 – 062324/2018. RESOLVE: Colocar à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMDS, os empregados públicos do quadro de pessoal desta Companhia, abaixo discriminados, que por força do Decreto nº. 8.575 de 04 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Município em 07 de maio de 2018, foi transferida da extinta Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano – SMCCU, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável – Semds.

Matrícula Nome Cargo 12340-4 Carlos Roberto Araújo Auxiliar Administrativo III 12180-0 Durvanilson C. do

Nascimento Vigilante

Registre-se. Cumpra-se.

Dê-se ciência.

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO Diretor-Presidente/COMARHP

PORTARIA Nº. 048/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA-ÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usando atribuições legais que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia,

RESOLVE:Colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o empregado público NIVALDO BUARQUE BARBOSA, matrícula nº. 11637-8, ocupante do cargo de Ad-ministrador de Empresa, do Quadro de Pessoal desta Comarhp.

Registre-se.Cumpra-se.Dê-se ciência.

Maceió/AL, 07 de Agosto de 2018.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINODiretor-Presidente/COMARHP

PORTARIA GP – 0153/18 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais,

RESOLVE:

Exonerar, TANIZA FRANCINE CONCEICAO DE SOUZA SANTOS, do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE, símbolo CCPG-1, do ga-binete da Vereadora Tereza Nelma.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

PORTARIA GP – 154/18 MACEIÓ/AL, 07 DE AGOSTO DE 2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais,

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

13Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

RESOLVE:

Nomear, LICIA ANDREIA DE MELO SILVA, no cargo em comissão de ASSES-SOR PARLAMENTAR DE GABINETE, símbolo CCPG-1, do gabinete da Verea-dora Tereza Nelma.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

NOME DA FIRMA: M A DOS ANJOS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IN-FORMÁTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.840.082/0001-36, situa-da na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 112 – Bairro: Centro – Ma-ceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITO-RIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambien-tal Municipal de: REGULARIZAÇÃO (PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERA-ÇÃO) do empreendimento denominado “TECSERV”, situada na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 112 – Bairro: Centro – Maceió/AL; Não foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. *Reproduzido por Incorreção

NOME DA FIRMA: INDÚSTRIA DE ÁGUA DE COCO SOFT LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 41.190.794/0001-80, situada na Rua Ro-cha Cavalcante, nº. 142 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, com atividade de: FABRI-CAÇÃO DE SUCOS CONCENTRA-DOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Muni-cipal de: REGULARIZAÇÃO (PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO) do empreendimento denominado “SOFT”, situada na Rua Rocha Cavalcante, nº. 142 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL; Não foi exigido apresentação de Estudo de Impac-to Ambiental. *Reproduzido por Incorreção

NOME DA FIRMA: PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTA-ÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 11.023.174/0034-54, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 5.945 – Loja 2062 - Shopping Center – Comercial – Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO VARE-JISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA. Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de ISENÇÃO do empreendimento deno-minado “PANDORA DO BRASIL”, si-tuada na Avenida Comendador Gustavo

Paiva, nº. 5.945 – Loja 2062 - Shopping Center – Comercial – Bairro: Cruz das Al-mas – Maceió/AL; Não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: BOATERRA VE-ÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.460.463/0001-36, situ-ada na Avenida Durval de Goes Monteiro, nº. 5.313 - Bairro: Santo Amaro – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIO-NETAS E UTILITÁRIOS NOVOS. Tor-na público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Munici-pal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “BOATERRA VEÍCULOS E PEÇAS”, situada na Avenida Durval de Goes Monteiro, nº. 5.313 - Bairro: San-to Amaro – Maceió/AL; Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Am-biental.

NOME DA FIRMA: LAVANDERIA E SERVIÇOS DORIA LTDA. - ME, ins-crita no CNPJ sob o n° 05.770.727/0001-71, situada na Rua Valdo Omena, nº. 275-B – Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividade de: LAVANDERIAS. Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: REGULARIZAÇÃO (PRÉVIA, IM-PLANTAÇÃO E OPERAÇÃO) do em-preendimento denominado “DRYCLEAN USA LAVANDERIA INTELIGENTE”, situada na Rua Valdo Omena, nº. 275-B – Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL; Não foi exigido apresentação de Estudo de Impac-to Ambiental.

NOME DA FIRMA: M. A. BRANDÃO DE CALDAS. - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.438.160/0001-69, situada na Avenida Desembargador Valente De Lima, nº. 100 – Desm. Marilu – Quadra 4 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividade de: SERVIÇOS DE LANTER-NAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Tor-na público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO TERRITORIAL E MEIO AMBIEN-TE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVA-ÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendi-mento denominado “POINT CAR”, situa-do na Avenida Desembargador Valente De Lima, nº. 100 – Desm. Marilu – Quadra 4 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL; Foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. (PGRSS)

NOME DA FIRMA: CONNECT COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.846.071/0002-30, situada na Rua Ara-piraca, nº. 04 – Sala 4 – Emp. José Perei-ra- Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO ATACA-DISTA DE MERCADORIAS E GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODU-TOS ALIMENTÍCIOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITO-RIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET

– Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO Am-biental Municipal de ISENÇÃO do em-preendimento denominado “CONNECT COMEX”, situada na Rua Arapiraca, nº. 04 – Sala 4 – Emp. José Pereira - Bair-ro: Cruz das Almas – Maceió/AL; Não foi exigido apresentação de Estudo de Impac-to Ambiental.

NOME DA FIRMA: TORRE – EN-GENHARIA E SERVIÇOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 24.110.961/0001-17, situada na Avenida Governador Osman Loureiro, nº. 3.506 – Lote 0169 – Quadra 0346 - Bairro: Man-gabeiras – Maceió/AL, com atividade de: ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERA-DOR. Torna público que requereu a SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de ISENÇÃO do empreendimento deno-minado “TORRE – ENGENHARIA E SERVIÇOS”, situado na Avenida Gover-nador Osman Loureiro, nº. 3.506 – Lote 0169 – Quadra 0346 - Bairro: Mangabei-ras – Maceió/AL; Não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: FERREIRA & SA-RAIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.691.698/0001-88, situada na Rua Melo Povoas, nº. 97 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, com atividade de COMÉRCIO ATA-CADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍ-CIOS EM GERAL. Torna público que re-quereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Muni-cipal de: REGULARIZAÇÃO (PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO) do empreendimento denominado “FERREI-RA & SARAIVA”, situada na Rua Melo Povoas, nº. 97 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL; Não foi exigido apresentação de Estu-do de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: REALCONTÁ-BIL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.416.279/0001-29, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº. 909 – Salas 007 e 008 – Bairro: Serraria – Maceió/AL, com atividade de CONTA-BILIDADE. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Mu-nicipal de: PRÉVIA E IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “REAL-CONTÁBIL”, situada na Rua Rita de Cás-sia, nº. 363 – Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL; Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: STA MOTORS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, ins-crita no CNPJ sob o n° 19.427.967/0002-63, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 4.051 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL, com ativida-de de: COMÉRCIO POR ATACADO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS E USADOS. Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-

VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO do empreendimento denominado “STA MOTORS VEÍCULOS”, situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 4.051 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL; Não foi exigido apresentação de Es-tudo de Impacto Ambiental.

AVISOS E EDITAIS

14 Maceió, Quarta-feira,08 de Agosto de 2018

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