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Dicas de Estudo D
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- Aprendizagem Efetiva – Dicas de Estudo
- “O Conhecimento” – “O Saber”
- É possível ter prazer com o conhecimento?
- O sucesso é apenas uma consequência
- Ex: Art. 5º, da CRFB/1988 – Inviolabilidade Domiciliar D
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"Gênio, eu? O segredo está apenas em
trabalhar de forma firme e árdua. O gênio
é 1% de inspiração e 99% de transpiração”.
Thomas Edison
CUIDADO
Cultura Inútil
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Pesquisa - Radar Jovem: Mapeou o comportamento de jovens brasileiros de 18 a 25 anos, durante 80 semanas e concluiu que eles ficam em média seis horas por dia em redes sociais no celular.
Passei Direto: Uma outra pesquisa inédita, com mais de 2 mil universitários em todo o país revelou que 75% ficam conectados até os últimos instantes antes de dormir e 62,5% se conectam assim que acordam. D
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- Manter o Foco
- Trabalho Persistente
- Organização do Tempo
- Leitura do Edital
- Organização dos Estudos
Dic
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- CFC/2018
- Leitura da legislação seca/Resolução de questões
- Assistir todas as aulas
- Estudar todos os dias
- Atenção com o enunciado das questões Dic
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“A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho”
William Douglas
Noções de Direito Constitucional
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- Importância da disciplina para o CFC/2018
- Direito Constitucional
- Constitucionalismo
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Gerações dos Direitos e Garantias Fundamentais
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- Características dos Direitos e Garantias Fundamentais:
a) Historicidade
b) Universalidade
c) Limitabilidade
d) Concorrência
e) Irrenunciabilidade
f) Inalienabilidade
g) Imprescritibilidade
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Inviolabilidade Domiciliar
Art. 5º:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; D
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Direito de Reunião
Art. 5º:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; D
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Requisição Administrativa
Art. 5º:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Inafastabilidade da Jurisdição
Art. 5º:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Direitos/Garantias Penais e Processuais Penais
Art. 5º:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; D
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Direitos/Garantias Penais e Processuais
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; D
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Direitos/Garantias Penais e Processuais
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Direitos/Garantias Penais e Processuais
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; D
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Direitos/Garantias Penais e Processuais
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; D
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(2017/PM-SC) Sobre as características dos direitos humanos fundamentais, segundo a obra Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, são características dos direitos humanos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:
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a) Imprescritibilidade, alienabilidade, inviolabilidade, irrenunciabilidade.
b) Imprescritibilidade, interdependência, efetividade, precariedade.
c) Complementariedade, efetividade, imprescritibilidade, inviolabilidade.
d) Universalidade, efetividade, precariedade, imprescritibilidade.
e) Precariedade, alienabilidade, complementariedade, inviolabilidade.
Qu
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a) Imprescritibilidade, alienabilidade, inviolabilidade, irrenunciabilidade.
b) Imprescritibilidade, interdependência, efetividade, precariedade.
c) Complementariedade, efetividade, imprescritibilidade, inviolabilidade.
d) Universalidade, efetividade, precariedade, imprescritibilidade.
e) Precariedade, alienabilidade, complementariedade, inviolabilidade.
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(2017/PM-SC) Sobre a evolução histórica dos direitos humanos, segundo a obra Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, assinale a alternativa CORRETA:
a) A Bill Of Rights, de 1689, decorrente da abdicação do Rei Jaime II e outorgada pelo Príncipe de Orange, no dia 13 de fevereiro, significou enorme ampliação do poder estatal.
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b) A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, documento de inigualável valor histórico e produzido basicamente por Thomas Jefferson, teve como tônica preponderante a ampliação do poder estatal.
c) Posteriormente a Lei das Doze Tábuas, a forte concepção religiosa trazida pelo Cristianismo, com a mensagem de igualdade de todos os homens, independentemente de origem, raça, sexo ou credo, não influenciou a consagração dos direitos fundamentais, enquanto necessários à dignidade da pessoa humana.
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d) A Magna Charta Libertatum, de 15 de junho de 1215, entre outras garantias, previa: a liberdade da Igreja da Inglaterra, restrições tributárias, proporcionalidade entre delito e sanção, previsão do devido processo legal, livre acesso à Justiça, liberdade de locomoção e livre entrada e saída do país. Q
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e) Durante a Idade Média, em virtude da organização feudal e da rígida separação de classes, com a consequente relação de subordinação entre o suserano e os vassalos, não existiam documentos jurídicos que reconheciam a existência de direitos humanos. Q
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d) A Magna Charta Libertatum, de 15 de junho de 1215, entre outras garantias, previa: a liberdade da Igreja da Inglaterra, restrições tributárias, proporcionalidade entre delito e sanção, previsão do devido processo legal, livre acesso à Justiça, liberdade de locomoção e livre entrada e saída do país.
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(2017/PM-SC) Sobre a relatividade e as restrições excepcionais dos direitos humanos fundamentais, segundo a obra Direitos Humanos Fundamentais, de Alexandre de Moraes, assinale a alternativa INCORRETA. Q
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a) Os direitos humanos fundamentais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
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b) O Estado de Sítio é uma modalidade mais branda de Estado de Defesa e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige, para sua decretação por parte do Presidente da República, de autorização do Congresso Nacional.
c) Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna.
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d) A Constituição Federal reconhece em situações excepcionais e gravíssimas a possibilidade de restrição ou supressão temporária de direitos e garantias fundamentais, prevendo-se sempre, porém, responsabilização do agente público em caso de utilização dessas medidas de forma injustificada e arbitrária.
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e) A Constituição Federal de 1988 prevê a aplicação de duas medidas excepcionais e gravíssimas para a restauração da ordem em momentos de anormalidade -Estado de Defesa e Estado de Sítio- , possibilitando, inclusive, a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do pode repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública.
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b) O Estado de Sítio é uma modalidade mais branda de Estado de Defesa e corresponde às antigas medidas de emergência do direito constitucional anterior e não exige, para sua decretação por parte do Presidente da República, de autorização do Congresso Nacional. Q
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Noções de Direito Constitucional
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