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Digitalização de Dados
Autor:Alisson Thales Fabro.Orientador:Aires José Rover.
Copyright 1999 LINJUR
Proibida reprodução e alteração sem consentimento por escrito do autor. Uso comercial necessita de prévia autorização.
24/03/99 Digitalização de dados 2
No presente
Os sistemas de informações e transmissão de dados neste século apresentaram uma evolução sem precedentes
Novas conquistas tecnológicas e diversificadas pesquisas foram e são essenciais
Os computadores fazem parte do cotidiano das pessoas
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Utilidades
Novos aparelhos como computadores tem imprescindível utilização pela sua praticidade e eficiência
A informática tomou aplicações importantes na economia e vida pessoal dos brasileiros
As operações comerciais e bancárias tornaram-se mais fáceis em forma eletrônica
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Necessário
A informação eletrônica pode ser facilmente modificada
Há o desafio de tornar oficiais os modernos processos cibernéticos
Urge reconhecer o valor legal do documento eletrônico
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Aceitação Legal
É costumeiro a legislação vir a reboque dos avanços tecnológicos
Primeiro há a difusão das tecnologias ,após são tomadas providências para sua aceitação legal
Por este processo passam todas tecnologias
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Facilidades
Os sistemas eletrônicos de documentos tem grande evolução
Enorme capacidade de armazenagem Um único disco óptico comporta cerca de 25 mil
páginas de documento
Grande facilidade de busca de informaçõesAmpla capacidade comparativa de
documentos
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Discos Ópticos
Tem origem nos chips de computadores como os telefones celulares e outros equipamentos modernos
Os discos não regraváveis permitem maior segurança no armazenamento de documentos
Tornam documentos digitais exeqüíveis mais rapidamente
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Digitalização de Cheques
É a conversão da imagem do cheque para formato digital
Não é microfilmagemPropicia inúmeras vantagens de acordo com
a filosofia de cada bancoReduz o custo das consultas de chequesEvita gastos com montes de papel
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Digitalização de Cheques
A consulta de cheques se torna mais rápida, mais econômica,mais precisa
Aumenta precisão e velocidade na conferência de assinaturas
Evita perda com roubo de malotesElimina a necessidade da segunda
microfilmagem,reduzindo custos
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Crimes
As transações e informações de computadores estão sujeitos à criminalidade
Delitos através de computadores podem ocorrer em instituições de ensino, bancárias, de administração pública e outros
Os crimes da informática abrem um novo ramo para o Direito Penal
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Crimes
Sabotagem da programação de dados
Espionagem por computador
Utilização não autorizada de serviços de
processamento de dados
Manipulação de dados,falsificação de
propriedade intelectual e direito autoral
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Segurança
Técnicas que visam diminuir a possibilidade de manipulação de documentos: Criptografia (Codificação cifrada da
informação) Controles de acesso (senhas) Assinatura eletrônica (permite identificar o
remetente da informação)
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Segurança
Backup Snapshot novo sistema permite: Fazer backup da rede completa ao vivo no
período normal de trabalho
Acessar e mudar o banco de dados verdadeiro
ao vivo
Captura a imagem de um disco inteiro de uma
vez
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Documentos em França
É considerada legítima cópia eletrônica
Fiel e durável
Somente quando não existir cópia original
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Documentos no Exterior
Nos Estados Unidos e Grã-Bretanha
admite-se documentos eletrônicos
Somente para comprovar transações
comerciais ou financeiras
Projetos de leis estão sendo discutidos em
países europeus e latino americanos
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Sistemas Digitais
Tiveram uma rápida difusão
São usados por empresas de economia
mista e privada
Agora passam a ser utilizados por
repartições públicas
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Sistemas Digitais
Documentos digitalizados são usados pelo Poder Público como: TREs Polícias Militares Tribunais de Contas Cartórios Juntas Comerciais
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Sistemas Digitais
Combatem o gasto enormes com papel
Aumentam produtividade na execução de
tarefas burocráticas
Tornam as atividades documentais mais
rápidas
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Leis & Projetos
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Lei nº 8934
Trata de “Registros do Comércio”
de 21/11/94 ,decreto n 1800 de 30/01/96
Abre as portas para tecnologia digital
Art. 57 -“as juntas comerciais podem usar microfilme ou outros meios tecnológicos mais avançados para guardar documentos”
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Lei nº 9835
Tratando de “Registros Públicos”
Art. 41 - Afirma que ao cartórios podem adotar sistema
de computação, microfilmagem,discos ópticos e
outros meios de reprodução na guarda de
documentos
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Portaria nº 1121
Ministério do Trabalho de 8/11/95Versa sobre “a informatização do registro
de empregados e demais dados relativos ao contrato de trabalho”
Art. 1º- “Empresas poderão efetuar registro de
empregados através de sistema informatizado que utilize meio magnético ou óptico”
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Projeto de lei nº 22 de 1995
Atribui valor jurídico à digitalização de documentos
Art 1º- autoriza o armazenamento de
informações,dados e imagens que constituem o acervo documental das empresas privadas e órgãos públicos em sistemas eletrônicos digitais que garantam o nível de segurança exigido
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Art. 1º - parágrafo único
A utilização do sistema dependerá de
disciplinamento no regimento interno da
instituição pública ou sistemática de
arquivamento da empresa privada
Projeto de lei nº 22 de 1995
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Art. 2º As unidades da administração pública e as
empresas privadas que se utilizem de arquivamento digitalizados estão sujeitas à conversão
§1º.O controle dos documentos digitalizados será feita da conveniência da unidade administrativa ou da empresa,desde que permita sua rápida localização
Projeto de lei nº 22 de 1995
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Projeto de lei nº 22 de 1995
Art. 2º § 2º. Os documentos digitalizados utilizarão
obrigatóriamente um sistema de indexação que permita sua rápida recuperação
Art. 3º Terão valor jurídico as cópias em papel obtidas
do sistema de armazenamento digitalizado, quando chancelados pelo órgão competente da repartição pública ou empresa privada
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Projeto de lei nº 22 de 1995
Art.4º Ressalvados temas codificados como segredo
de justiça ,é garantido a qualquer cidadão o
direito de acesso às informações digitais
armazenadas em órgãos públicos,delas podendo
ser extraídas certidões ou reproduzidos
documentos ,a requerimento do interessado
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Projeto de lei nº 22 de 1995
Art 5º Os originais dos documentos convertidos ao
sistema digitalizado serão destruídos por meio de comprovada eficácia, respeitando-se os prazos previstos para a prescrição dos documentos mencionados nas tabelas oficiais de temporalidade definidas pelo governo e pelo CONARC.
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Projeto de lei nº 22 de 1995
Art. 5º Parágrafo único
É permitida a destruição dos documentos antes
do prazo prescricional se o mesmo estiver
contido em outra mídia de valor legal como o
microfilme
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Projeto de lei nº 2644 de 1996
Dispõe sobre a elaboração, o arquivamento e o uso de documentos eletrônicos
Art. 1º Considera-se documento eletrônico, para os
efeitos desta Lei, todo documento, público ou particular, originado por processamento eletrônico de dados e armazenado em meio magnético, optomagnético, eletrônico ou similar
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Art. 2º Considera-se original o documento eletrônico
autenticado por assinatura eletrônica,
processado segundo procedimentos que
assegurem sua autenticidade e armazenado de
modo a preservar sua integridade
Projeto de lei nº 2644 de 1996
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Art. 3º No caso de transações que gerem grandes
volumes de registros ou informações complexas, é admissível a aceitação de um sumário da operação para sua comprovação, desde que os registros detalhados estejam disponíveis a qualquer momento
Projeto de lei nº 2644 de 1996
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Projeto de lei nº 2644
Art. 4º
É cópia fiel a impressão em papel dos dados
contidos em documento eletrônico autenticado,
desde que obtida por meios que assegurem sua
fidedignidade aos dados originais
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Projeto de lei nº 2644
Art. 5º É obrigação do administrador de recursos computacionais que produz, armazena, processa ou transmite documento eletrônico: I - assegurar proteção contra acesso, uso,
alteração, reprodução ou destruição indevida dos documentos
II - prover métodos e processos racionais que facilitem a busca de documentos
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Projeto de lei nº 2644
Art. 5º II - manter registro de todos os procedimentos
efetuados nos documentos para fins de auditoria
IV - prever procedimentos de segurança a serem adotados em caso de acidentes que possam danificar, destruir ou impossibilitar o acesso aos dados armazenados ou em processamento
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Projeto de lei nº 2644
Art. 6º Constitui crime: I - utilizar ou reproduzir indevidamente
documento eletrônicoPena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa
II - modificar ou destruir documento eletrônico de outremPena - reclusão de 2 (dois) anos a 5 (cinco) anos e multa
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Projeto de lei nº 2644
Art.6º III - interferir indevidamente no funcionamento
do computador ou rede de computadores provocando a modificação ou destruição de documento eletrônicoPena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa
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Projeto de lei nº 2644
Art. 6º IV - Impossibilitar ou dificultar o legítimo
acesso a documento eletrônico
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e
multa
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Projeto de lei nº 2644
Art. 6 V - Deixar o administrador de recursos
computacionais de armazenar documento eletrônico:
• a) em equipamento que não disponha de registro dos procedimentos efetuados
• b) sem manter procedimentos de segurança para o caso de acidente
• Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa
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Projeto de lei nº 234 de 1996
Define crime contra a inviolabilidade de comunicação de dados de computador
Art. 1º .É crime contra a inviolabilidade de comunicação de dados de computador: I - manipular, sabotar, espionar, acessar de
qualquer maneira, sem a autorização competente, o conteúdo de computador
Pena: detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa
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Projeto de lei nº 234 de 1996
Art. 1º II - utilizar abusivamente sem a devida
autorização das instalações de processamento de dados
Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
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Projeto de lei nº 234 de 1996
Art. 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se o cometimento do crime definido nesta lei: I - prejudicar o funcionamento de programa ou
confiabilidade de tais dados II - impedir ou dificultar o acesso de pessoas
autorizadas ao sistema do computador III - burlar a integridade ou a fidelidade das
informações
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Projeto de lei nº 234 de 1996
Art. 2º IV - alterar ou destruir o conteúdo de qualquer
computador
Art. 3º Se o crime definido nesta Lei for cometido
contra a administração pública, direta ou indireta, ou empresa concessionária de serviços públicos, a pena cominada será aumentada de 2/3 (dois terços)
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Projeto de lei nº 234 de 1996
Art. 4º Se o agente ao violar os dados, ou em seguida a
este, pratica outro crime contra o titular do
sistema, aplicam-se cumulativamente a pena de
violação e a cominada ao outro crime
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Referências Bibliográficas
www.senado.gov.br
www.infojur.ccj.ufsc.br
Byte Maio 1996
Lan Times Fevereiro 96
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Universidade Federal de Santa CatarinaCentro de Ciências JurídicasDepartamento de DireitoLaboratório de Informática JurídicaProfessores:Aires José Rover & Luís Adolfo Olsen da VeigaOrientador:Aires José RoverAutor:Alisson Thales FabroFlorianópolis , março de 1999