Dime Manual Atualizado

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> Decreto n 1.607 - 15/08/08 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SEF N 256/04 Aprova o Manual de Orientao e as Especificaes do Arquivo Eletrnico para a Entrega da Declarao de Informaes do ICMS e Movimento Econmico - DIME. Consolida: Portaria SEF n 049/05 Portaria SEF n 126/05 Portaria SEF n 167/05 Portaria SEF n 021/06 Portaria SEF n 185/07 Portaria SEF n 046/08 Portaria SEF n 081/08 Atualizao 29/04/2008 Atualizao 06/05/2008 Atualizao 05/09/2008 Atualizao 22/09/2008 O SECRETRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuies estabelecidas na Lei Complementar n 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Ttulo IV, Captulo I, Seo I, RESOLVE: Art. 1 Ficam aprovados, nos termos Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Ttulo IV, Captulo I, Seo I, o seguinte I - o Manual de Orientao da Declarao de Informaes do ICMS e Movimento Econmico - DIME, constante do Anexo I; II - as Especificaes do Arquivo Eletrnico da Declarao de Informaes do ICMS e Movimento Econmico - DIME, constantes do Anexo II. III e IV ACRESCENTADOS Portaria SEF 081/08: III - o aplicativo, disponibilizado na pgina oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, destinado ao preenchimento e envio do Demonstrativo de Crditos Informados Previamente DCIP; IV - as Especificaes do Arquivo Eletrnico Demonstrativo de Crditos Informados Previamente - DCIP, constantes do Anexo III. Art. 2 Ficam revogadas: I - a Portaria SEF n 085, de 03 de maro de 1997; II - a Portaria SEF n 086, de 03 de maro de 1997; III - a Portaria SEF n 205, de 16 de maio de 1997; IV - a Portaria SEF n 102, de 10 de maro de 1998; V - a Portaria SEF n 159, de 25 de maio de 1999; VI - a Portaria SEF n 09, de 17 de janeiro de 2000. Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicao, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianpolis, 16 de dezembro de 2004.

Secretrio de Estado da Fazenda MAX ROBERTO BORNHOLDT

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Anexo I MANUAL DE ORIENTAO DA DECLARAO DE INFORMAES DO ICMS E MOVIMENTO ECONMICO - DIME 3.1. INFORMAES INICIAIS 3.1.1. Quadro 00 - Informaes Iniciais da Declarao 3.2. DECLARAO DE ICMS 3.2.1. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas 3.2.2. Quadro 02 - Valores Fiscais Sadas 3.2.3. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais 3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apurao dos Dbitos 3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apurao dos Crditos 3.2.6. Quadro 06 - Apurao para Empresas no Regime Simples 3.2.7. Quadro 07 - Apurao Especial para Bares, Restaurantes e Similares 3.2.8. Quadro 08 - Apurao do Regime Especial de Estimativa Fixa 3.2.9. Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 3.2.10. Quadro 10 - Dbitos Especficos (compensveis ou no aps o recolhimento) 3.2.11. Quadro 11 - Informaes sobre Substituio Tributria 3.2.12. Quadro 12 - Discriminao dos Pagamentos do Imposto e dos Dbitos Especficos 3.2.13 Quadro 41 - Demonstrativo de Crditos Acumulados 3.2.14. Quadro 42 - Dbitos por Transferncia de Crditos 3.2.15. Quadro 43 - Crditos por Transferncia de Crditos 3.2.16. Quadro 44 - Crditos Presumidos 3.2.17. Quadro 45 - Crditos por Incentivos Fiscais 3.2.18. Quadro 46 - Crditos por regimes especiais 3.2.19. Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecurios e Pescadores 3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestao de Servios e Fornecimento de Energia Eltrica 3.2.21. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federao 3.2.22. Quadro 50 - Sadas por Unidade da Federao 3.2.23. Quadro 51 - Excluses dos Valores Adicionados no Ms de Referncia da Apurao 3.3.1. DECLARAO COMPLEMENTAR ANUAL 3.3.1.1. Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventrio Receita Bruta 3.3.1.2. Quadro 81 - Ativo 3.3.1.3. Quadro 82 - Passivo 3.3.1.4. Quadro 83 - Demonstrao de Resultado 3.3.1.5. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas 3.3.2. DECLARAO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES 3.3.2.1. Quadro 90 - Resumo do Livro Registro de Inventrio Receita Bruta 3.3.2.2. Quadro 91 - Ativo 3.3.2.3. Quadro 92 - Passivo 3.3.2.4. Quadro 93 - Demonstrao de Resultado 3.3.2.5. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas 1. APRESENTAO 1.1. A Declarao de Informaes do ICMS e Movimento Econmico - DIME tem por finalidade informar: 1.1.1. as operaes e as prestaes realizadas em cada perodo de apurao registradas no livro Registro de Apurao do ICMS e demais lanamentos fiscais relativos ao balano econmico, bem como a discriminao dos crditos acumulados; 1.1.2. o resumo dos lanamentos contbeis e demais informaes relativamente s operaes e prestaes realizadas no perodo compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada exerccio. 1.2 MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 1.2. A DIME ser entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escriturao de livros fiscais e escriturao de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170. 1.2 - Redao original: 1.2. A DIME ser entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170, bem como os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escriturao de livros fiscais e escriturao de livros fiscais.

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2. DAS INSTRUES INICIAIS 2.1. A Declarao de Informaes do ICMS e Movimento Econmico - DIME ser gerada em arquivo eletrnico conforme layout constante do Anexo II. 2.2. A entrega ser efetuada atravs de utilitrio de validao de dados, disponibilizado no endereo eletrnico da Secretaria de Estado da Fazenda: http:/www.sef.sc.gov.br. 2.3. Haver apenas um arquivo por contador em cada transmisso, podendo este mesmo arquivo conter: 2.3.1. vrias declaraes de diversos contribuintes do mesmo contador; 2.3.2. vrias declaraes de um mesmo contribuinte. 2.4. Para a apurao decendial ser apresentada uma nica DIME mensal, atendido o seguinte: 2.4.1. compreender o somatrio dos valores das operaes e prestaes realizadas em cada decndio; 2.4.2. discriminar os valores devidos e recolhidos em cada decndio. 2.5. os contribuintes enquadrados no regime de estimativa: 2.5.1. apresentaro a DIME mensalmente; 2.5.2. faro a compensao na DIME dos meses de referncia junho e dezembro, ou do ms em que se desenquadrar do regime de estimativa fiscal. 2.6 ACRESCENTADO Portaria SEF 081/08: 2.6. Para o Demonstrativo de Crditos Informados Previamente - DCIP haver apenas um arquivo por contabilista em cada transmisso, podendo este mesmo arquivo conter: 2.6.1. vrias declaraes de diversos contribuintes do mesmo contador; 2.6.2. vrias declaraes de um mesmo contribuinte. 3. DAS INSTRUES DE PREENCHIMENTO 3.1. INFORMAES INICIAIS - contendo a identificao e as especificidades dos contribuintes declarantes. 3.1.1. Quadro 00 - Informaes Iniciais da Declarao: preencher com as seguintes informaes: 3.1.1 quadro MODIFICADO Atualizao 29.04.2008: 00 INFORMAES INICIAIS Descrio 010 Nmero da Inscrio Estadual 020 Nome ou Razo Social 030 Perodo de referncia da declarao 040 Tipo de declarao: 1 Normal; 2 Encerramento de Atividades; 3 - Sada do Regime de Estimativa Fiscal 050 Regime de Apurao: 2 Normal; 3 Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 Produtor Primrio (se o declarante tiver inscrio no CPP) 060 Porte da empresa: 1 ME (Microempresa); 2 EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 Normal; 9 Produtor Primrio 070 Apurao consolidada? 1 No apurao consolidada; 2 estabelecimento consolidador; 3 estabelecimento consolidado 080 Apurao centralizada? 1 No se aplica 090 Transferncia de crditos no perodo? 1 No transferiu nem recebeu crditos; 2 transferiu crditos; 3 recebeu crditos; 4 transferiu e recebeu crditos 100 Tem crditos presumidos? 1 Sim; 2 No 110 Tem crditos por incentivos fiscais? 1 Sim; 2 No; 3 - informao desnecessria 120 Movimento: 1 Sem movimento e sem saldos; 2 Sem movimento e com saldos; 3 Com movimento 130 Substituto Tributrio? 1 Sim; 2 No; 3 - Substitudo solidrio 140 Tem escrita contbil? 1 Sim estabelecimento principal; 2 No; 3 Sim, dados informados no estabelecimento principal 150 Quantidade de trabalhadores na atividade 3.1.1 quadro MODIFICADO Portaria SEF 046/08, art. 11: 00 INFORMAES INICIAIS Descrio

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010 Nmero da Inscrio Estadual 020 Nome ou Razo Social 030 Perodo de referncia da declarao 040 Tipo de declarao: 1 Normal; 2 Encerramento de Atividades; 3 - Sada do Regime de Estimativa Fiscal 050 Regime de Apurao: 2 Normal; 3 Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 Produtor Primrio (se o declarante tiver inscrio no CPP) 060 Porte da empresa: 1 ME (Microempresa); 2 EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 Normal; 9 Produtor Primrio 070 Apurao consolidada? 1 No apurao consolidada; 2 estabelecimento consolidador; 3 estabelecimento consolidado 080 Apurao centralizada? 1 No se aplica 090 Transferncia de crditos no perodo? 1 No transferiu nem recebeu crditos; 2 transferiu crditos; 3 recebeu crditos; 4 transferiu e recebeu crditos 100 Tem crditos presumidos? 1 Sim; 2 No 110 Tem crditos por incentivos fiscais? 1 Sim; 2 No 120 Movimento: 1 Sem movimento e sem saldos; 2 Sem movimento e com saldos; 3 Com movimento 130 Substituto Tributrio? 1 Sim; 2 No; 3 - Substitudo solidrio 140 Tem escrita contbil? 1 Sim estabelecimento principal; 2 No; 3 Sim, dados informados no estabelecimento principal 150 Quantidade de trabalhadores na atividade 3.1.1 quadro MODIFICADO Portaria SEF 021/06: 00 010 Nmero da Inscrio Estadual 020 Nome ou Razo Social 030 Perodo de referncia da declarao 040 Tipo de declarao: 1 Normal; 2 Encerramento de Atividades; 3 - Sada do Regime de Estimativa Fiscal 050 Regime de Apurao: 1 Simples; 2 Normal; 3 Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 Produtor Primrio (se o declarante tiver inscrio no CPP) 060 Porte da empresa: 1 Simples ME (Microempresa); 2 Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 Normal; 9 Produtor Primrio 070 Apurao consolidada? 1 No apurao consolidada; 2 estabelecimento consolidador; 3 estabelecimento consolidado 080 Apurao centralizada? 1 No est enquadrado no Simples ou estabelecimento nico; 2 o estabelecimento centralizador; 3 estabelecimento centralizado 090 Transferncia de crditos no perodo? 1 No transferiu nem recebeu crditos; 2 transferiu crditos; 3 recebeu crditos; 4 transferiu e recebeu crditos 100 Tem crditos presumidos? 1 Sim; 2 No 110 Tem crditos por incentivos fiscais? 1 Sim; 2 No 120 Movimento: 1 Sem movimento e sem saldos; 2 Sem movimento e com saldos; 3 Com movimento 130 Substituto Tributrio? 1 Sim; 2 No; 3 - Substitudo solidrio 140 Tem escrita contbil? 1 Sim estabelecimento principal; 2 No; 3 Sim, dados informados no estabelecimento principal 150 Quantidade de trabalhadores na atividade 3.1.1 quadro- Redao original: 00 INFORMAES INICIAIS INFORMAES INICIAIS Descrio

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Descrio 010 Nmero da Inscrio Estadual 020 Nome ou Razo Social 030 Perodo de referncia da declarao 040 Tipo de declarao: 1 Normal, 2 Encerramento de Atividades, 3 - Sada do Regime de Estimativa Fiscal 050 Regime de Apurao: 1 Simples, 2 Normal, 3 Estimativa Fiscal, 7 - Bares, Restaurantes e Similares, 9 Produtor Primrio (se o declarante tiver inscrio no CPP) 060 Porte da empresa: 1 Simples ME (Microempresa), 2 Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte), 3 Normal, 9 Produtor Primrio 070 Apurao consolidada? 1 No apurao consolidada, 2 estabelecimento consolidador, 3 estabelecimento consolidado 080 Apurao centralizada? 1 No est enquadrado no Simples ou estabelecimento nico; 2 o estabelecimento centralizador; 3 estabelecimento centralizado 090 Transferncia de crditos no perodo? 1 No transferiu nem recebeu crditos; 2 transferiu crditos; 3 recebeu crditos 4 transferiu e recebeu crditos 100 Tem crditos presumidos? 1 Sim, 2 No 110 Tem crditos por incentivos fiscais? 1 Sim, 2 No 120 Movimento: 1 Sem movimento e sem saldos; 2 Sem movimento e com saldos; 3 Com movimento 130 Substituto Tributrio? 1 Sim, 2 No, 3 - Substitudo solidrio 140 Tem escrita contbil? 1 Sim, 2 No 150 Quantidade de trabalhadores na atividade 3.1.1.1. Item 010 - Nmero de Inscrio Estadual - informar o nmero de inscrio no CCICMS ou CPP, quando for o caso; 3.1.1.2. Item 020 - Nome Empresarial - informar o nome ou razo do social do declarante; 3.1.1.3. Item 030 - Perodo de Referncia da Declarao: informar o perodo ao qual se refere a declarao, no formato MMAAAA (Exemplo: 012004); 3.1.1.4. Item 040 - Tipo de Declarao: informar se uma declarao do tipo: a) normal, para estabelecimento em atividade, indicar o cdigo (=1); b) encerramento de atividades, para estabelecimento que tenha requerido a baixa da inscrio estadual, indicar o cdigo (=2); c) sada do regime de estimativa fiscal, para estabelecimento enquadrado no regime de estimativa fiscal, que tenha sido desenquadrado no ms da declarao (=3); 3.1.1.4, d REVOGADO Portaria SEF 046/08, art. 3: 3.1.1.4, d ACRESCENTADO pela Portaria SEF 049/05: d) se o declarante for substituto tributrio e concomitantemente solidrio, informar um dos cdigos (1) ou (3). 3.1.1.5. Item 050 - Regime de Apurao: informar os seguintes cdigos conforme regime de apurao adotado: 3.1.1.5, a REVOGADO Portaria SEF 046/08, art. 13: 3.1.1.5, a - Redao original: a) cdigo (=1) para simples, quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte enquadrado no SIMPLES-SC; b) cdigo (=2) para normal, quando se tratar de regime de apurao que no se enquadre nos cdigos seguintes; c) cdigo (=3) para estimativa fiscal, quando se tratar de estabelecimento com estimativa fiscal nos termos do art. 57; e) cdigo (=7) para bares, restaurantes e similares, quando se tratar estabelecimento que possua regime especial para bares restaurantes e similares; f) cdigo (=9) produtor primrio, quando se tratar de produtor primrio com inscrio no CPP e com regime especial de apurao do imposto;

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3.1.1.6. Item 060 - Porte da Empresa: informar os seguintes cdigos conforme porte do contribuinte: 3.1.1.6, a e b MODIFICADOS Portaria SEF 046/08, art. 11: a) cdigo (=1) para microempresa - ME; b) cdigo (=2) para empresa de pequeno porte - EPP; 3.1.1.6, a e b - Redao original: a) cdigo (=1) para SIMPLES microempresa - ME; b) cdigo (=2) para SIMPLES empresa de pequeno porte - EPP; 3.1.1.6, c MODIFICADO Portaria SEF 049/05: c) cdigo (=3) para Normal, quando se tratar de regime de apurao que no se enquadre nos demais cdigos; c) cdigo (=3) para SIMPLES, quando se tratar de regime de apurao que no se enquadre nos demais cdigos; d) cdigo (=9) para produtor primrio com inscrio no CPP; 3.1.1.6, e ACRESCENTADO Portaria SEF 046/08, art. 12: e) o contribuinte que se enquadrar nos cdigos 1, 2 e 3 podero adotar quaisquer dos regimes de apurao previstos nos itens 3.1.15, b, c e d. 3.1.1.7. Item 070 - Apurao Consolidada: informar os seguintes cdigos conforme a situao do declarante quanto forma de apurar o ICMS: a) cdigo (=1) para estabelecimento que no adote a apurao consolidada; b) cdigo (=2) para o estabelecimento consolidador; c) cdigo (=3) para o estabelecimento consolidadado; 3.1.1.8 MODIFICADO Portaria SEF 046/08, art. 11: 3.1.1.8. Item 080 - Apurao Centralizada: informar o cdigo 1 com a indicao No se aplica 3.1.1.8 - Redao original: 3.1.1.8. Item 080 - Apurao Centralizada: informar os seguintes cdigos, se o declarante for enquadrado no SIMPLES ou tiver mais de um estabelecimento: a) cdigo (=1) para estabelecimento no enquadrado no SIMPLES ou estabelecimento nico; b) cdigo (=2) para o estabelecimento centralizador; c) cdigo (=3) para o estabelecimento centralizado; 3.1.1.9 MODIFICADO Portaria SEF 081/08: 3.1.1.9. Item 090 - Transferncia de Crditos no Perodo: informar os seguintes cdigos, se o declarante transferiu ou recebeu crditos do ICMS em transferncia, nos termos do RICMS-SC/01, Captulo VII, Seo IV da parte geral: 3.1.1.9 - Redao original: 3.1.1.9. Item 090 - Transferncia de Crditos no Perodo: informar os seguintes cdigos, se o declarante transferiu ou recebeu crditos do ICMS em transferncia: a) cdigo (=1) para aquele que no transferiu nem recebeu crditos em transferncia; b) cdigo (=2) para aquele que s transferiu crditos; c) cdigo (=3) para aquele que s recebeu crditos em transferncia; 3.1.1.9, d MODIFICADO Portaria SEF 021/06: d) cdigo (=4) para aquele que transferiu ou e recebeu crditos em transferncia; 3.1.1.9, d - Redao original: d) cdigo (=4) para aquele que transferiu ou recebeu crditos em transferncia; 3.1.1.10 MODIFICADO Atualizao 05.09.2008: 3.1.1.10. Item 100 - Tem Crditos Presumidos: informar os seguintes cdigos se o declarante tem lanamento de crdito presumido do ICMS no Quadro 44 da DIME: 3.1.1.9, d - Redao original: 3.1.1.10. Item 100 - Tem Crditos Presumidos: informar os seguintes cdigos se o declarante tem lanamento de crdito presumido do ICMS: a) cdigo (=1) se tiver lanamento de crdito presumido; b) cdigo (=2) se no tiver lanamento de crdito presumido; 3.1.1.11. Item 110 - Tem Crditos por Incentivos Fiscais: informar os seguintes cdigos se o declarante tem lanamento de crdito do ICMS por incentivo fiscal: a) cdigo (=1) se tiver lanamento de crdito por incentivo fiscal; b) cdigo (=2) se no tiver lanamento de crdito por incentivo fiscal; 3.1.1.11, c ACRESCENTADO Portaria SEF 081/08: c) cdigo (=3) informao desnecessria. A partir do perodo de referncia abril de 2008, somente este cdigo estar disponvel para preenchimento; 3.1.1.12. Item 120 - Movimento: informar os seguintes cdigos caso o declarante apresente ou no

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apresente movimento no perodo de referncia da apurao: a) cdigo (=1) se no apresenta movimento e no registra saldos; b) cdigo (=2) se no apresenta movimento e registra saldos; c) cdigo (=3) se apresenta movimento; 3.1.1.13 MODIFICADO Portaria SEF 126/05: 3.1.1.13. Item 130 - Substituto Tributrio: informar os seguintes cdigos se o declarante contribuinte substituto tributrio, substitudo solidrio ou no: a) cdigo (=1) se o contribuinte substituto tributrio e, se for o caso, concomitantemente tenha realizado operaes que o caracterizam como substitudo tributrio responsvel, conforme o disposto na alnea c. Quando o declarante for fornecedor de energia eltrica estabelecido em outra unidade da Federao, dever informar como o cdigo 2.; b) cdigo (=2) se o contribuinte no enquadrar-se nos cdigos 1 e 3; c) cdigo (=3) se o contribuinte substitudo solidrio, na hiptese de receber mercadoria ou prestao de servios sujeitos a substituio tributria sem a devida reteno e recolhimento do imposto pelo substituto tributrio (RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 11, 2, 18, 3, e 20). Exemplo: Medicamento recebido de remetente localizado em unidade da Federao no signatria de Convnio Nacional dispondo sobre substituio tributria de medicamentos; 3.1.1.13, d ACRESCENTADO Portaria SEF 046/08, art. 2: d) se o declarante for substituto tributrio e concomitantemente solidrio, informa um dos cdigos (1) ou (3). 3.1.1.13 - Redao original: 3.1.1.13. Item 130 - Substituto Tributrio: informar os seguintes cdigos se o declarante contribuinte substituto tributrio ou no: a) cdigo (=1) se o contribuinte substituto tributrio; c) cdigo (=2) se o contribuinte no substituto tributrio; b) cdigo (=3) se o contribuinte substitudo solidrio; 3.1.1.14. Item 140 - Escrita Contbil: informar os seguintes cdigos se a empresa possuir ou no a escrita contbil: 3.1.1.14, a MODIFICADO Portaria SEF 021/06: a) cdigo (=1) possui escrita contbil e est cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou estabelecimento nico, no perodo de referncia informado; 3.1.1.14, a - Redao original: a) cdigo (= 1) possui escrita contbil; b) cdigo (= 2) no possui escrita contbil. 3.1.1.14, c ACRESCENTADO Portaria SEF 021/06: c) cdigo (=3) possui escrita contbil e os dados esto consolidados no Primeiro Estabelecimento no Estado; 3.1.1.15. Item 150 - Quantidade de trabalhadores na atividade: preencher com a quantidade de pessoas ocupadas na atividade independente de vnculo trabalhista. 3.2. DECLARAO DE ICMS - constituda dos lanamentos constantes do livro Registro de Apurao do ICMS e demais lanamentos fiscais referentes ao balano econmico das operaes e prestaes realizadas em cada ms. 3.2.1. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas: transportar do livro Registro de Apurao do ICMS o valor das entradas, totalizadas por Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes - CFOP. 01 VALORES FISCAIS - ENTRADAS CFOP OPERAES COM CRDITO IMPOSTO VALOR CONTABIL BASE DE IMPOSTO CLCULO CREDITADO DE OPERAES IMPOSTO ISENTAS / TRIBUTADAS SEM CRDITO OUTRAS DE

NO

3.2.1.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente; 3.2.1.2. Coluna Valor Contbil: preencher com o valor contbil;

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3.2.1.3. Coluna Base de Clculo: preencher com o valor da base de clculo do imposto; 3.2.1.4. Coluna Imposto Creditado: preencher com o valor do imposto creditado; 3.2.1.5. Coluna Isenta ou No Tributada: preencher com o valor da operao ou prestao classificado como isenta ou no tributada; 3.2.1.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operao ou prestao classificado como outras. 3.2.2. Quadro 02 - Valores Fiscais Sadas: transportar do livro Registro de Apurao do ICMS o valor das sadas, totalizadas por CFOP. VALORES FISCAIS - SADAS 02 CFOP OPERAES COM DBITO IMPOSTO VALOR CONTABIL BASE DE IMPOSTO CLCULO DEBITADO DE OPERAES IMPOSTO ISENTAS / TRIBUTADAS SEM DBITO OUTRAS DE

NO

3.2.2.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente; 3.2.2.2. Coluna Valor Contbil: preencher com o valor contbil; 3.2.2.3. Coluna Base de Clculo: preencher com o valor da base de clculo do imposto; 3.2.2.4. Coluna Imposto Debitado: preencher com o valor do imposto debitado; 3.2.2.5. Coluna Isenta ou No Tributada: preencher com o valor da operao ou prestao classificado como isenta ou no tributada; 3.2.2.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operao ou prestao classificado como outras. 3.2.3. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais: transportar totalizao dos valores das entradas e sadas lanados, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas e Quadro 02 - Valores Fiscais Sadas. 03 RESUMO DOS VALORES FISCAIS Entradas 010 020 030 040 050 060 070 080 090 Valor contbil Base de clculo Imposto creditado Operaes isentas ou no tributadas Outras operaes sem crdito de imposto Sadas Valor Contbil Base de Clculo Imposto debitado Operaes isentas ou no tributadas Valor

100 Outras operaes sem dbito de imposto 3.2.3.1. Entradas: informar o somatrio das colunas do Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas: a) Item 010 - Valor Contbil: informar o somatrio da coluna Valor Contbil; b) Item 020 - Base de Clculo: informar o somatrio da coluna Base de Clculo; c) Item 030 - Imposto Creditado: informar o somatrio da coluna Imposto Creditado; d) Item 040 - Operaes Isentas ou No Tributadas: informar o somatrio da coluna Imposto Operaes Isentas ou no Tributadas; e) Item 050 - Outras Operaes Sem Crdito do Imposto: informar o somatrio da coluna Outras Operaes Sem Crdito do Imposto; 3.2.3.2. Sadas: informar o somatrio das colunas do Quadro 02 - Valores Fiscais Sadas: a) Item 060 - Valor Contbil: informar o somatrio da coluna Valor Contbil; b) Item 070 - Base de Clculo: informar o somatrio da coluna Base de Clculo; c) Item 080 - Imposto Debitado: informar o somatrio da coluna Imposto Debitado; d) Item 090 - Operaes Isentas ou No Tributadas: informar o somatrio da coluna Operaes Isentas

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ou no tributadas; e) Item 100 - Outras Operaes Sem Dbito do Imposto: informar o somatrio da coluna Outras Operaes Sem Dbito do Imposto. 3.2.4 MODIFICADO Portaria SEF 021/06: 3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apurao dos Dbitos: demonstrativo com o resumo da apurao do dbito do imposto incorrido no ms. Este quadro ser informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apurao normal ou como produtor primrio na referncia informada. 3.2.4 - Redao original: 3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apurao dos Dbitos: demonstrativo com o resumo da apurao do dbito do imposto incorrido no ms. Quadro 4 Ttulo MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 04 Resumo da Apurao dos Dbitos Dbitos Gerais 010 (+) Dbito pelas sadas 020 (+) Dbito por diferencial de alquota de ativo permanente 030 (+) Dbito por diferencial de alquota da material de uso ou consumo 040 (+) Dbito de mquinas / equipamentos importados para ativo permanente Estornos 050 (+) Estorno de crdito 060 (+) Outros estornos de crdito Outros dbitos 070 (+) Outros dbitos 990 (=) Subtotal de Dbitos => (transportar para o item 010 do quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Quadro 4 Ttulo - Redao original: 04 DBITOS Valor

3.2.4.1. Dbitos Gerais: informar os dbitos que se enquadrem nas seguintes descries: 3.2.4.1, a MODIFICADO Portaria SEF 126/05: a) Item 010 - Dbito pelas Sadas: transportar o valor do item 080 (Imposto debitado) do Quadro 03 Resumo dos Valores Fiscais, subtrado, dos valores correspondentes aos CFOP que tenham campos especficos neste quadro ou no Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; 3.2.4.1, a - Redao original: a) Item 010 - Dbito pelas Sadas: transportar o valor do item 080 (Imposto debitado) do Quadro 03 Resumo dos Valores Fiscais, subtrado: a.1) dos valores correspondentes aos CFOP que tenham campos especficos neste quadro; 3.2.4.1, a.2 - MODIFICADO - Portaria SEF 049/05: a.2) dos valores lanados no Quadro 10 - Dbitos Especficos que estejam includos no item 080 do quadro 03; e 3.2.4.1, a.2 - Redao original: a.2) dos valores lanados no Quadro 10 - Dbitos Especficos; e a.3) dos seguintes valores relativos s transferncias de saldo devedor para apurao consolidada no respectivo montante lanado no Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: a.3.1) pelo estabelecimento consolidador no itens 20 (Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados); 3.2.4.1, a.3.2 MODIFICADO Portaria SEF 049/05: a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador); 3.2.4.1, a.3.2 - Redao original: a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 100 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);

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b) Item 020 - Dbito por Diferencial de Alquota de Ativo Permanente: lanar o valor do diferencial de alquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federao, na hiptese do RICMS-SC/01, art. 53, 6. Lanar neste item somente o valor a compensar na conta grfica; c) Item 030 - Dbito por Diferencial de Alquota de Material de Uso ou Consumo: lanar o valor do diferencial de alquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federao, na hiptese do RICMS-SC/01, art. 53, 6. Lanar neste item somente o valor a compensar na conta grfica; 3.2.4.1, d MODIFICADO Portaria SEF 126/05: d) Item 040 - Dbito de Mquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lanar o valor do ICMS devido sobre mquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do pas, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, 7, II; 3.2.4.1, d - Redao original: d) Item 040 - Dbito de Mquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lanar o valor do ICMS devido sobre mquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do pas, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, 7, I e II; 3.2.4.2. Estornos de Crdito: informar os valores de estorno de crdito que se enquadrem nas seguintes descries: a) Item 050 - Estorno de Crdito: lanar o valor dos estornos de crditos do ICMS, nas hipteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36. a.1) Exemplo: estorno de crdito relativo sada de mercadoria isenta ou no tributada, mercadoria consumida em processo de industrializao quando a sada do produto resultante for isenta ou no tributada, mercadoria que perecer, deteriorar-se ou extraviar-se, etc.; b) Item 060 - Outros Estornos de Crdito: lanar o valor correspondente a estornos de crditos do ICMS que no se enquadrem no item 50; 3.2.4.3. Outros Dbitos: informar os valores correspondentes a outros dbitos do ICMS que no se enquadrem nos itens anteriores: 3.2.4.3, a MODIFICADO Portaria SEF 021/06: a) Item 070 - Outros Dbitos: lanar o valor correspondente a outros dbitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 que no se enquadrem nos itens anteriores ou no estejam especificados em campo prprio no Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; 3.2.4.3, a - Redao original: a) Item 070 - Outros Dbitos: lanar o valor correspondente a outros dbitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 que no se enquadrem nos itens anteriores; 3.2.4.4. Item 990 - Subtotal de Dbitos: somatrio dos itens deste quadro que ser transportado para o item 010 (Subtotal de Dbitos) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. 3.2.5 MODIFICADO Portaria SEF 021/06: 3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apurao dos Crditos: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos do imposto incorridos no ms. Este quadro ser informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apurao normal ou como produtor primrio na referncia informada. 3.2.5 - Redao original: 3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apurao dos Crditos: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos do imposto incorridos no ms. Quadro 5 Ttulo MODIFICADO Portaria SEF 049/05: Resumo da Apurao dos Crditos 05 Transporte do saldo credor do ms anterior 010 020 030 040 050 060 (+) Saldo credor do ms anterior Crditos gerais (+) Crdito pelas entradas (+) Crdito de ativo permanente (+) Crdito por diferencial de alquota material de uso / consumo (+) Crdito de ICMS retido por substituio tributria Estornos (+) Estorno de dbito por transferncia de crditos acumulados (no preencher a partir do perodo de referncia dezembro de 2007) Valor

10

070

(+) Outros estornos de dbitos (no preencher a partir do perodo de referncia setembro de 2008) Crditos presumidos (+) Total de crditos presumidos (no preencher a partir do perodo de referncia setembro de 2008) Crditos por incentivos fiscais (+) Total de crditos por incentivos fiscais (no preencher a partir do perodo de referncia abril de 2008) Pagamentos antecipados com direito a crdito (+) Crdito relativo a operaes de importao (+) Crdito relativo aquisio de atacadistas de outras Unidades da Federao (+) Crditos por responsabilidade tributria (+) Outros pagamentos devidos por ocasio do fato gerador Crditos por Regime Especial (+) Total de crditos por regime especial (no preencher a partir do perodo de referncia abril de 2008) Outros crditos (+) Restituio de ICMS (+) Outros Crditos (no preencher a partir do perodo de referncia abril de 2008) Totalizao (=) Subtotal de crditos => (transportar para o item 050 do quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

080

090

100 110 120 130 140

150 160 990

Quadro 5 Ttulo - Redao original: 05 CRDITOS

3.2.5.1. Transporte do Saldo Credor do Ms Anterior: informar o valor saldo credor apurado no perodo anterior: a) Item 010 - Saldo Credor do Ms Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (Saldo Credor para o Perodo Seguinte) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do ms imediatamente anterior; 3.2.5.2. Crditos Gerais: informar os crditos que se enquadrem nas seguintes descries: 3.2.5.2, a MODIFICADO Portaria SEF 081/08: a) Item 020 - Crdito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 Resumo dos Valores Fiscais, subtrado dos valores correspondentes aos CFOPs que tenham itens especficos neste quadro, no Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente DCIP; 3.2.5.2, a Redao da Portaria SEF 126/05: a) Item 020 - Crdito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 Resumo dos Valores Fiscais, subtrado dos valores correspondentes aos CFOPs que tenham itens especficos neste quadro ou no Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; 3.2.5.2, a - Redao original: a) Item 020 - Crdito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 Resumo dos Valores Fiscais, subtrado: a.1) dos valores correspondentes aos CFOPs que tenham itens especficos neste quadro; e a.2) dos valores relativos s transferncias de saldo credor para apurao consolidada no respectivo montante lanado no Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: a.2.1) pelo estabelecimento consolidador no item 60 (Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados); 3.2.5.2, a.2.2 Redao da Portaria SEF 049/05: a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);

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3.2.5.2, a.2.2 - Redao original: a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 120 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador); b) Item 030 - Crdito de Ativo Permanente: preencher com o valor apurado na ficha Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, conforme o disposto no RICMS-SC/01, art. 37, 2; c) Item 040 - Crdito por diferencial de alquota material de uso ou consumo - este campo somente ser utilizado aps a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crdito do ICMS nas entradas de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Preencher com o valor do diferencial de alquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federao, na hiptese do RICMS-SC/01, art. 53, 6. Lanar neste item somente o valor que ser compensado com crditos do imposto; d) Item 050 - Crdito de ICMS Retido por Substituio Tributria: preencher com o valor do ICMS retido por substituio tributria quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo produtivo, devendo esta hiptese de crdito ser prevista na legislao aplicvel; 3.2.5.3. Estorno de Dbito - informar os valores de estorno de dbito que se enquadrem nas seguintes descries: 3.2.5.3, a MODIFICADO Portaria SEF 081/08: a) Item 060 - Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Acumulados: transportar o somatrio dos itens 220 (Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Relativos a Exportaes), 230 (Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Relativos a Sadas Isentas) e 240 (Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Relativos a Sadas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Crditos Acumulados. A partir do perodo de referncia dezembro de 2007 este item no estar disponvel para preenchimento; 3.2.5.3, a Redao da Portaria SEF 021/06: a) Item 060 - Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Acumulados: transportar o somatrio dos itens 220 (Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Relativos a Exportaes), 230 (Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Relativos a Sadas Isentas) e 240 (Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Relativos a Sadas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Crditos Acumulados; 3.2.5.3, a - Redao original: a) Item 060 - Estorno de Dbito por Transferncia de Crditos Acumulados: lanar o valor da transferncia de crditos acumulados, debitada em perodo de apurao anterior, que tenha sido cancelada em comum acordo entre as partes, antes da publicao da autorizao no Dirio Oficial do Estado, ou no tenha sido autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do RICMSSC/01; 3.2.5.3, b MODIFICADO Atualizao 05.09.2008: b) Item 070 - Outros Estornos de Dbitos: lanar o valor correspondente a estornos de dbitos do ICMS que no se enquadrem no item 60. A partir do perodo de referncia setembro de 2008, este item no estar disponvel para preenchimento. Os estornos de dbitos lanados neste campo sero informados no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente - DCIP; 3.2.5.3, b Redao da Portaria SEF 046/08, art. 1: b) Item 070 - Outros Estornos de Dbitos: lanar o valor correspondente a estornos de dbitos do ICMS que no se enquadrem no item 60; 3.2.5.3, b - Redao original: b) Item 070 - Outros Estornos de Dbitos: lanar o valor correspondente a estornos de crditos do ICMS que no se enquadrem no item 60; 3.2.5.4. Crditos Presumidos: informar os valores correspondentes aos crditos presumidos: 3.2.5.4, a MODIFICADO Atualizao 22.09.2008: a) Item 080 - Total de Crditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Crditos Presumidos) do Quadro 44 - Crditos Presumidos. A partir do perodo de referncia setembro de 2008, este item no estar disponvel para preenchimento. Crditos presumidos lanados neste campo sero informados no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente - DCIP; 3.2.5.4, a Redao da Portaria SEF 049/05: a) Item 080 - Total de Crditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Crditos Presumidos) do Quadro 44 - Crditos Presumidos;

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3.2.5.4, a - Redao original: a) Item 080 - Total de Crditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Crditos Presumidos) do Quadro 43 - Crditos Presumidos; 3.2.5.5. Crditos por Incentivos Fiscais: informar os valores correspondentes aos crditos por incentivos fiscais: 3.2.5.5, a MODIFICADO Portaria SEF 081/08: a) Item 090 - Total de Crditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de crditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Crditos por Incentivos Fiscais. A partir do perodo de referncia abril de 2008, este item no estar disponvel para preenchimento. Crditos lanados neste campo sero informados no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente - DCIP; 3.2.5.5, a Redao da Portaria SEF 049/05: a) Item 090 - Total de Crditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de crditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Crditos por Incentivos Fiscais; 3.2.5.5, a - Redao original: a) Item 090 - Total de Crditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de crditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 44 - Crditos por Incentivos Fiscais; 3.2.5.6. Pagamentos Antecipados com Direito a Crdito: informar o valor do imposto recolhido nas seguintes hipteses: a) Item 100: Crdito Relativo a Operaes de Importao: preencher com o valor do imposto devido na importao do exterior do pas, recolhido no perodo de referncia da declarao ou em perodos anteriores, quando passvel de crdito nos termos do RICMS-SC/01; b) Item 110 - Crdito Relativo Aquisio de Atacadistas de Outras Unidades da Federao: preencher com o valor do imposto devido nas aquisies bens e mercadorias adquiridos de empresa atacadista estabelecida em outra unidade da Federao, recolhido no perodo de referncia da declarao ou em perodos anteriores, quando passvel de crdito nos termos do RICMS-SC/01, art. 29, pargrafo nico; c) Item 120 - Crditos por Responsabilidade Tributria: preencher com o valor do imposto devido por responsabilidade tributria, recolhido no perodo de referncia da declarao ou em perodos anteriores, quando passvel de crdito nos termos do RICMS-SC/01; d) Item 130 - Outros Crditos de Pagamentos Devidos por Ocasio do Fato Gerador: preencher com o valor do imposto recolhido por ocasio do fato gerador, somente nos casos em que a operao foi registrada nos livros fiscais, e includa no item 3.2.2.4 (Coluna Imposto Debitado) do Quadro 2 - Valores Fiscais Sadas; 3.2.5.7. Crditos por Regime Especial: informar os valores correspondentes aos crditos por regime especial: 3.2.5.7, a MODIFICADO Portaria SEF 081/08: a) Item 140 - Total de Crditos por Regime Especial: transportar o somatrio dos valores dos crditos por regime especial relacionadas no Quadro 46 - Crditos por Autorizaes Especiais. A partir do perodo de referncia abril de 2008, este item no estar disponvel para preenchimento. Crditos lanados neste campo sero informados no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente - DCIP; 3.2.5.7, a Redao da Portaria SEF 046/08, art. 1: a) Item 140 - Total de Crditos por Regime Especial: transportar o somatrio dos valores dos crditos por regime especial relacionados no Quadro 46 - Crditos por Autorizaes Especiais; 3.2.5.5, a - Redao original: a) Item 140 - Total de Crditos por Regime Especial: transportar o valor do item 990 (Total de Crdito por Regimes Especiais) do Quadro 46 - Crditos por Regimes Especiais utilizados na declarao; 3.2.5.8. Outros Crditos: lanar o valor correspondente a outros crditos do ICMS, previstos no RICMSSC/01 que no se enquadrem nos itens anteriores: a) Item 150 - Restituio de ICMS: preencher com o valor da restituio do ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituio tributria na entrada de mercadorias recebidas sem a reteno, reembolsado ao declarante que promoveu nova operao interestadual com reteno do imposto; 3.2.5.8, b MODIFICADO Portaria SEF 081/08: b) Item 160 - Outros Crditos: lanar o valor correspondente a outros crditos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01, que no se enquadrem nos itens anteriores e no estejam especificados em campo prprio no Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. A partir do perodo de referncia abril de 2008, este item no estar disponvel para preenchimento. Crditos lanados neste campo sero informados no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente DCIP;

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3.2.5.8, b Redao da Portaria SEF 049/05: b) Item 160 - Outros Crditos: lanar o valor correspondente a outros crditos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01, que no se enquadrem nos itens anteriores e no estejam especificados em campo prprio no quadro 09; 3.2.5.8, b - Redao original: b) Item 160 - Outros Crditos: lanar o valor correspondente a outros dbitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 e que no se enquadrem nos itens anteriores; 3.2.5.9. Item 990 - Subtotal de Crditos: somatrio dos itens deste quadro que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Crditos) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. 3.2.6 REVOGADO Portaria SEF 046/08, art. 13: 3.2.6 MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 3.2.6. Quadro 06 - Apurao para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos e dos dbitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS como microempresas e ou empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC, no perodo de referncia informado. 3.2.6 - quadro MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 06 010 020 030 040 APURAO PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES Receitas Tributveis (+) Receita tributvel do estabelecimento (+) Receita tributvel dos estabelecimentos centralizados (=) Total da receita tributvel Apurao do dbito Imposto devido calculado sobre Total da receita tributvel => (transportar para o item 010 Subtotal de dbitos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Apurao do crdito (+) Crdito pela regularidade de pagamento (+) Crdito presumido permitido (+) Crdito relativo aquisio de atacadistas de outras Unidades da Federao (+) Saldo credor do ms anterior (=) Subtotal de crditos => (transportar para o item 050 Subtotal de crditos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Valor

050 060 070 080 990

3.2.6 e respectivo quadro- Redao original: 3.2.6. Quadro 06 - Apurao para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos e dos dbitos do imposto das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC. 06 010 020 030 040 APURAO PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES Receitas Tributveis (+) Receita tributvel do estabelecimento (+) Receita tributvel dos estabelecimentos centralizados (=) Total da receita tributvel Apurao do dbito Imposto devido calculado sobre Total da receita tributvel => (transportar para o item 010 Subtotal de dbitos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Apurao do crdito 050 060 (+) Crdito pela regularidade de pagamento (+) Crdito presumido de ECF autorizado Valor

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070 080 990

(+) Crdito relativo aquisio de atacadistas de outras Unidades da Federao (+) Saldo credor do ms anterior (=) Subtotal de crditos => (transportar para o item 050 Subtotal de crditos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

3.2.6.1. Receita Tributvel: informar os valores da receita tributvel dos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte enquadrada no SIMPLES-SC que se enquadrem nas seguintes descries: a) Item 010 - Receita Tributvel do Estabelecimento: preencher com o valor da receita tributvel do estabelecimento declarante conforme definido no RICMS-SC/01, Anexo 4. Neste item ser informada a receita tributvel do estabelecimento declarante; b) Item 020 - Receita Tributvel dos Estabelecimentos Centralizados: preencher com o valor da receita tributvel do conjunto de estabelecimentos centralizados do declarante, quando este for o centralizador, conforme definido no RICMS-SC/01, Anexo 4. No informar este item se o estabelecimento declarante for nico ou centralizado; c) Item 030 - Total da Receita Tributvel: informar o resultado da soma dos itens 010 e 020 deste quadro; 3.2.6.2. Apurao do Dbito: informar o valor do imposto apurado pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadrada no SIMPLES-SC: a) Item 040 - Imposto Devido Calculado sobre Total da Receita Tributvel: lanar o valor do imposto calculado conforme estabelecido no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 4 e transport-lo para o item 010 (Subtotal de Dbitos) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. Somente ser informado pelo estabelecimento nico ou centralizador; 3.2.6.3. Apurao do Crdito: informar os valores, quando passveis de crdito nos termos do RICMSSC/01, que se enquadrem nas seguintes descries: a) Item 050 - Crdito pela Regularidade de Pagamento: preencher, se a microempresa declarante esteve enquadrada no regime de apurao do SIMPLES-SC nos 11(onze) meses anteriores a esta declarao e manteve regularidade no pagamento do imposto no referido perodo, com o valor correspondente a um ms de recolhimento, obedecidas as disposies do RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 4-A. Somente ser informado pelo estabelecimento nico ou centralizador; 3.2.6.3, b MODIFICADO Portaria SEF 049/05: b) Item 060 - Crdito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Crditos Presumidos) do quadro 44 - Crditos Presumidos. 3.2.6.3, b- Redao original: b) Item 060 - Crdito Presumido de ECF Autorizado: preencher com o valor da parcela do crdito presumido pela aquisio de ECF a ser apropriado neste perodo de referncia, calculado conforme RICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122. Somente ser informado pelo estabelecimento nico ou centralizador, inclusive o valor incorrido pelos estabelecimentos centralizados; c) Item 070 - Crdito Relativo Aquisio de Atacadistas de Outras Unidades da Federao: preencher com o valor do ICMS, recolhido no perodo de referncia da declarao ou em perodo anterior, incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, estabelecida em outra unidade da Federao, quando for passvel de crdito nos termos do RICMS-SC/01. Somente ser informado pelo estabelecimento nico ou centralizador, inclusive o valor incorrido pelos estabelecimentos centralizados; d) Item 080 - Saldo Credor do Ms Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (Saldo Credor para o Ms Seguinte) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do perodo imediatamente anterior. Somente ser informado pelo estabelecimento nico ou centralizador; 3.2.6.4. Item 990 - Subtotal de Crditos: somatrio dos itens 050 a 080, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Crditos) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. 3.2.7 e respectivo quadro MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 3.2.7. Quadro 07 - Apurao Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos e dos dbitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS com o regime de apurao especial para bares, restaurantes e similares, no perodo de referncia informado. 07 010 APURAO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES Apurao do dbito (+) Dbito sobre valor das entradas

Valor

15

020 980

(+) Dbito sobre a diferena entre entradas e sadas (=) Subtotal de dbitos => (transportar para o item 010 Subtotal de dbitos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Apurao do crdito (+) Crdito relativo aquisio de atacadistas de outras Unidades da Federao (+) Crdito presumido permitido (+) Saldo credor do ms anterior (=) Subtotal de crditos => (transportar para o item 050 Subtotal de crditos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

030 040 050 990

3.2.7 e respectivo quadro - Redao original: 3.2.7. Quadro 07 - Apurao Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos e dos dbitos do imposto dos bares, restaurantes e similares sujeitos ao regime de apurao especial. 3.2.7 - quadro - Redao original: 07 010 020 980 APURAO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES Apurao do dbito (+) Dbito sobre valor das entradas (+) Dbito sobre a diferena entre entradas e sadas (=) Subtotal de dbitos => (transportar para o item 010 Subtotal de dbitos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Apurao do crdito 030 040 050 990 (+) Crdito relativo aquisio de atacadistas de outras Unidades da Federao (+) Crdito presumido de ECF autorizado (+) Saldo credor do ms anterior Valor

(=) Subtotal de crditos => (transportar para o item 050 Subtotal de crditos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) 3.2.7.1. Apurao do Dbito: informar o valor do imposto debitado apurado pelos bares, restaurantes e similares sujeitos ao regime de apurao especial, que se enquadrem nas seguintes descries: a) Item 010 - Dbito Sobre o Valor das Entradas: lanar o valor resultante da multiplicao do valor das entradas sujeitas tributao pelo regime de apurao especial pelo percentual de 2,6% (dois vrgula seis por cento) definido no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 140, inciso I; b) Item 020 - Dbito sobre a Diferena entre Entradas e Sadas - lanar o valor resultante da multiplicao da diferena entre o valor das entradas e sadas sujeitas tributao pelo regime de apurao especial pelo percentual de 3,6% (trs vrgula seis por cento) definido no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 140, inciso II; c) Item 980 - Subtotal de Dbitos: somatrio dos itens 010 a 020 deste quadro que deve ser transportado para o item 010 (Subtotal de Dbitos) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; 3.2.7.2. Apurao do Crdito: informar os valores, quando passveis de crdito nos termos do RICMSSC/01, que se enquadrem nas seguintes descries: a) Item 030 - Crdito Relativo Aquisio de Atacadistas de Outras Unidades da Federao: preencher com o valor do ICMS, recolhido no perodo de referncia da declarao ou em perodo anterior, incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, estabelecida em outra unidade da Federao, quando for passvel de crdito nos termos do RICMS-SC/01. 3.2.7.2, b MODIFICADO Portaria SEF 021/06: b) Item 040 - Crdito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Crditos Presumidos) do quadro 44 - Crditos Presumidos. 3.2.7.2, b - Redao original: b) Item 040 - Crdito Presumido de ECF Autorizado: preencher com o valor da parcela do crdito presumido pela aquisio de ECF a ser apropriado neste perodo de referncia, calculado conforme RICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122. c) Item 050 - Saldo Credor do Perodo Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (Saldo Credor para o Perodo Seguinte) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME

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do ms imediatamente anterior; 3.2.7.2, d MODIFICADO Portaria SEF 049/05: d) Item 990 - Subtotal de Crditos: somatrio dos itens 030 a 050, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Crditos) do Quadro 09- Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. 3.2.7.2, d - Redao original: d) Item 990 - Subtotal de Crditos: somatrio dos itens 040 a 060, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Crditos) do Quadro 09- Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. 3.2.8 MODIFICADO Portaria SEF 021/06: 3.2.8. Quadro 08 - Apurao do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos e dos dbitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime especial de estimativa fixa. 3.2.8 - Redao original: 3.2.8. Quadro 08 - Apurao do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apurao dos crditos e dos dbitos do imposto dos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa. 08 010 020 980 APURAO DO REGIME ESPECIAL DE ESTIMATIVA FIXA Dbitos (+) Dbito apurado no ms (+) Dbito acumulado at o ms anterior, no semestre (=) Total de dbitos acumulados, no semestre => (transportar para o item 010 Subtotal de Dbitos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Crditos 030 040 050 990 (+) Crdito apurado no ms (+) Crdito acumulado at o ms anterior, no semestre (+) Somatrio das parcelas estimadas at o ms, no semestre Valor

(=) Total de crditos acumulados, no semestre => (transportar para o item 050 Subtotal de crditos do Quadro 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) 3.2.8.1. Apurao do Dbito: informar o valor do dbito do imposto apurado pelos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descries: a) Item 010 - Dbito Apurado no Ms: transportar o valor lanado no item 080 (Imposto debitado) do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais; b) Item 020 - Dbito Acumulado At o Ms Anterior; no semestre: lanar o somatrio dos dbitos apurados dentro do semestre (janeiro a junho ou julho a dezembro), at o perodo imediatamente anterior ao do perodo de referncia; c) Item 980 - Total de Dbitos Acumulados no Semestre: somatrio dos itens 010 a 020 deste quadro. Este valor deve ser transportado para o item 010 (Subtotal de Dbitos) do Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referncia junho e dezembro, ou do ms de desenquadramento do regime de estimativa fiscal; 3.2.8.2. Apurao do Crdito: informar o valor do crdito do imposto apurado pelos contribuintes enquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descries: a) Item 030 - Crdito Apurado no Ms: preencher com o valor informado no item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais; b) Item 040 - Crdito Acumulado At o Ms Anterior, no semestre: preencher com o somatrio dos crditos apurados dentro do semestre em curso (janeiro a junho ou julho a dezembro), at o ms imediatamente anterior ao do perodo de referncia; c) Item 050 - Somatrio das Parcelas Estimadas, At o Ms, no semestre: informar o somatrio das parcelas estimadas para o semestre (janeiro a junho ou julho a dezembro), at o perodo de referncia; d) Item 990 - Total de Crditos Acumulados; no Semestre: somatrio dos itens 030 a 050 deste quadro. Este valor deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Crditos) do Quadro 09- Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referncia junho e dezembro, ou do ms de desenquadramento do regime de estimativa fiscal.

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3.2.9. Quadro 09 - Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: demonstrativo com a totalizao dos valores dos crditos e dos dbitos do imposto transportados dos quadros especficos. 3.2.9 quadro MODIFICADO Portaria SEF 081/08: 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Totalizao de Dbitos 010 011 020 030 040 050 051 052 060 070 075 080 090 100 105 110 120 130 999 140 150 998 160 170 180 190 (+) Subtotal de dbitos (+) Complemento de dbito por mudana de regime de apurao (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados (+) Crditos transferidos para outros contribuintes (=) Total de dbitos Totalizao de Crditos (+) Subtotal de crditos (+) Complemento de crdito por mudana de regime de apurao (no preencher a partir do perodo de referncia abril de 2008) (+) Crdito por pagamento indevido em perodo anterior (no preencher a partir do perodo de referncia abril de 2008) (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados (+) Crditos recebidos por transferncia de outros contribuintes (+) Crdito informado no DCIP (=) Total de crditos Ajustes da apurao decendial pagamentos e antecipaes (+) Imposto do 1 decndio (+) Imposto do 2 decndio (+) Antecipaes Combustveis lquidos e gasosos (=) Total de ajustes da apurao decendial Total de Dbitos > (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) (=) Saldo devedor (Total de Dbitos (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial)) (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador (=) Imposto a recolher (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) > Total de Dbitos ((=) Saldo Credor (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) (Total de Dbitos)) (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador (=) Saldo Credor para o ms seguinte Discriminao do saldo credor para o ms seguinte Saldo credor transfervel relativo exportao Saldo credor transfervel relativo a sadas isentas Saldo credor transfervel relativo a sadas diferidas Saldo credor relativo a outros crditos Valor

3.2.9 quadro Redao da Portaria SEF 046/08, art. 6: 09 010 011 020 030 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Totalizao de Dbitos (+) Subtotal de dbitos (+) Complemento de dbito por mudana de regime de apurao (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados (+) Crditos transferidos para outros contribuintes Valor

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040 050 051 052 060 070 080 090 100 105 110 120 130 999 140 150 998 160 170 180 190

(=) Total de dbitos Totalizao de Crditos (+) Subtotal de crditos (+) Complemento de crdito por mudana de regime de apurao (+) Crdito por pagamento indevido em perodo anterior (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados (+) Crditos recebidos por transferncia de outros contribuintes (=) Total de crditos Ajustes da apurao decendial pagamentos e antecipaes (+) Imposto do 1 decndio (+) Imposto do 2 decndio (+) Antecipaes Combustveis lquidos e gasosos (=) Total de ajustes da apurao decendial Total de Dbitos > (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) (=) Saldo devedor (Total de Dbitos (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial)) (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador (=) Imposto a recolher (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) > Total de Dbitos ((=) Saldo Credor (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) (Total de Dbitos)) (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador (=) Saldo Credor para o ms seguinte Discriminao do saldo credor para o ms seguinte Saldo credor transfervel relativo exportao Saldo credor transfervel relativo a sadas isentas Saldo credor transfervel relativo a sadas diferidas Saldo credor relativo a outros crditos

3.2.9 quadro Redao da Portaria SEF 021/06: 09 010 011 020 030 040 050 051 052 060 070 080 090 100 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Totalizao de Dbitos (+) Subtotal de dbitos (+) Complemento de dbito por mudana de regime de apurao (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados (+) Crditos transferidos para outros contribuintes (=) Total de dbitos Totalizao de Crditos (+) Subtotal de crditos (+) Complemento de crdito por mudana de regime de apurao (+) Crdito por pagamento indevido em perodo anterior (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados (+) Crditos recebidos por transferncia de outros contribuintes (=) Total de crditos Ajustes da apurao decendial pagamentos e antecipaes (+) Imposto do 1 decndio (+) Imposto do 2 decndio Valor

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110 120 130 999 140 150 998 160 170 180 190

(=) Total de ajustes da apurao decendial Total de Dbitos > (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) (=) Saldo devedor (Total de Dbitos (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial)) (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador (=) Imposto a recolher (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) > Total de Dbitos ((=) Saldo Credor (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) (Total de Dbitos)) (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador (=) Saldo Credor para o ms seguinte Discriminao do saldo credor para o ms seguinte Saldo credor transfervel relativo exportao Saldo credor transfervel relativo a sadas isentas Saldo credor transfervel relativo a sadas diferidas Saldo credor relativo a outros crditos

3.2.9 tabela- Redao original: 09 Clculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Totalizao de Dbitos 010 (+) Subtotal de dbitos 020 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados 030 (+) Crditos transferidos para outros contribuintes 040 (=) Total de dbitos Totalizao de Crditos 050 (+) Subtotal de crditos 060 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados 070 (+) Crditos recebidos por transferncia de outros contribuintes 080 (=) Total de crditos Ajustes da apurao decendial pagamentos e antecipaes 090 (+) Imposto do 1 decndio 100 (+) Imposto do 2 decndio 110 (=) Total de ajustes da apurao decendial Total de Dbitos > (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) 120 (=) Saldo devedor (Total de Dbitos (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial)) 130 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 999 (=) Imposto a recolher (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) > Total de Dbitos 140 (=) Saldo Credor (Total de Crditos + Total de ajustes da apurao decendial) Total de Dbitos)) 150 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 998 (=) Saldo Credor para o perodo seguinte Discriminao do saldo credor para o ms seguinte 160 Saldo credor de crditos relativos exportao 170 Saldo credor de crditos relativos a sadas isentas Valor

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180 Saldo credor de crditos relativos a sadas diferidas 190 Saldo credor de outros crditos 3.2.9.1. Totalizao de Dbitos: transportar os valores dos dbitos constantes dos quadros especficos: a) Item 010 - Subtotal de Dbitos: informar, conforme o caso, o valor lanado: a.1) no item 990 (Subtotal de Dbitos) do Quadro 04 - Resumo de Apurao dos Dbitos; 3.2.9.1, a.2 REVOGADO Portaria SEF 046/08, art. 13: 3.2.9.1, a.2 - Redao original: a.2) no item 040 (Imposto Devido Calculado sobre Total da Receita Tributria) do Quadro 06 - Apurao para Empresas no Regime Simples; a.3) no item 980 (Subtotal de Dbitos) do Quadro 07 - Apurao Especial para Bares, Restaurantes e Similares; a.4) no item 980 (Subtotal de Dbitos) do Quadro 08 - Apurao do Regime Especial de Estimativa Fixa; 3.2.9.1, aa MODIFICADO Portaria SEF 046/08, art. 11: aa) Item 011 - Complemento de Dbito por Mudana de Regime de Apurao: preencher com o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrncia do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime de apurao diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no perodo de referncia informado. 3.2.9.1, a.a Redao acrescentada pela Portaria SEF 021/06: aa) Item 011 - Complemento de Dbito por Mudana de Regime de Apurao: preencher com o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrncia do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime de apurao diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no perodo de referncia informado. Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no ms de outubro (conforme a legislao vigente, a partir de 1 de novembro passa para o regime de apurao normal), fez a devida comunicao durante o ms de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1 de dezembro). Neste caso o valor do ajuste a diferena constatada no ms de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal (legislao) e o enquadramento como SIMPLES (sistema). b) Item 020 - Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com o valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferncia no perodo de referncia, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apurao consolidada; 3.2.9.1, c MODIFICADO Portaria SEF 049/05: c) Item 030 - Crditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos crditos transferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 42 - Dbitos por Transferncia de Crditos; 3.2.9.1, c - Redao original: c) Item 030 - Crditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos crditos transferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no Quadro 42 - Dbitos por Transferncia de Crditos; d) Item 040 - Total de Dbitos: somatrio dos itens 010 a 030 deste quadro; 3.2.9.2. Totalizao de Crditos: transportar os valores dos crditos constantes dos quadros especficos: a) Item 050 - Subtotal de Crditos: informar, conforme o caso, o valor registrado: 3.2.9.2, a.1 MODIFICADO Portaria SEF 049/05: a.1) no item 990 (Subtotal de Crditos) do Quadro 05 - Resumo de Apurao dos Crditos; 3.2.9.2, a.1 - Redao original: a.1) no item 990 (Subtotal de Crditos) do Quadro 03 - Resumo de Apurao dos Crditos; 3.2.9.2, a.2 REVOGADO Portaria SEF 046/08, art. 13: 3.2.9.2, a.2 - Redao original: a.2) no item 990 (Subtotal de Crditos) do Quadro 06 - Apurao para Empresas no Regime Simples; a.3) no item 990 (Subtotal de Crditos) do Quadro 07 - Apurao Especial para Bares, Restaurantes e Similares; a.4) no item 990 (Subtotal de Crditos) do Quadro 08 - Apurao do Regime Especial de Estimativa Fixa; 3.2.9.2, aa MODIFICADO Portaria SEF 081/08: aa) Item 051 Complemento de Crdito por Mudana de Regime de Apurao: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrncia do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apurao diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no perodo de referncia

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informado. A partir do perodo de referncia abril de 2008, este item no estar disponvel para preenchimento. Crditos lanados neste campo sero informados no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente DCIP; 3.2.9.2, aa Redao da Portaria SEF 046/08, art. 11: aa) Item 051 - Complemento de Crdito por Mudana de Regime de Apurao: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrncia do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apurao diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no perodo de referncia informado. 3.2.9.2, aa Redao acrescentada pela Portaria SEF 021/06: aa) Item 051 Complemento de Crdito por Mudana de Regime de Apurao: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrncia do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apurao diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no perodo de referncia informado. Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no ms de outubro (conforme a legislao vigente, a partir de 1 de novembro passa para regime de apurao normal) fez a devida comunicao durante o ms de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1 de dezembro). Neste caso o valor do ajuste a diferena constatada no ms de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal (legislao) e o enquadramento como SIMPLES (sistema). 3.2.9.2, ab MODIFICADO Portaria SEF 081/08: ab) Item 052 Crditos por Pagamento Indevido em Perodo Anterior: preencher com o valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato, ocorrido na escriturao dos livros fiscais ou no preenchimento de documento de arrecadao. A partir do perodo de referncia abril de 2008, este item no estar disponvel para preenchimento. Crditos lanados neste campo sero informados no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente DCIP; 3.2.9.2, ab Redao acrescentada pela Portaria SEF 021/06: ab) Item 052 Crditos por Pagamento Indevido em Perodo Anterior: preencher com o valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato, ocorrido na escriturao dos livros fiscais ou no preenchimento de documento de arrecadao. b) Item 060 - Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com o valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferncia no perodo de referncia, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apurao consolidada; 3.2.9.2, c MODIFICADO Portaria SEF 081/08: c) Item 070 - Crditos Recebidos por Transferncia de Outros Contribuintes: preencher com o somatrio dos valores das AUC relativas aos crditos recebidos por transferncia de outros contribuintes, relacionadas no Quadro 46 - Crditos por Regimes e Autorizaes Especiais; 3.2.9.2, c Redao da Portaria SEF 049/05: c) Item 070 - Crditos Recebidos por Transferncia de Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos crditos recebidos por transferncia de outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 43 - Crditos por Transferncia de Crditos; 3.2.9.2, c.1 ACRESCENTADO Portaria SEF 046/08, art. 9: c.1) tambm ser preenchido com o valor do crdito destacado na AUC relativa modalidade de compensao Saldos Devedores Prprios gerada na nova sistemtica de transferncia de crdito implementada desde 1 de maio de 2007; 3.2.9.2, c - Redao original: c) Item 070 - Crditos Recebidos por Transferncia de Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos crditos recebidos por transferncia de outros contribuintes, conforme discriminado no Quadro 43 Crditos por Transferncia de Crditos; 3.2.9.2, c.2 ACRESCENTADO Portaria SEF 081/08: c.2) Item 075 Crdito informado no Demonstrativo de Crditos Informados Previamente DECIP: preencher com o somatrio dos valores das autorizaes dos crditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Crditos por Regimes e Autorizaes Especiais; 3.2.9.2, d MODIFICADO Portaria SEF 081/08: d) Item 080 - Total de Crditos: somatrio dos itens 050 a 075 deste quadro; 3.2.9.3 MODIFICADO Atualizao 29.04.2008:

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3.2.9.3. Ajustes da Apurao Decendial e Antecipaes - ser informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apurao previsto no RICMS-SC/01, art. 53, 3 e 5 ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, 1, X: 3.2.9.3 Redao da Portaria SEF 046/08, art. 6: 3.2.9.3. Ajustes da Apurao Decendial e Antecipaes- ser informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apurao previsto no RICMS-SC/01, art. 53, 3 e 5: 3.2.9.3 - Redao original: 3.2.9.3. Ajustes da Apurao Decendial - ser informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apurao previsto no RICMS-SC/01, arts. 53, 3 e 5, e que efetuem o pagamento ou a antecipao decendial: a) Item 090 - Imposto do Primeiro Decndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decndio ou da primeira parcela da antecipao b) Item 100 - Imposto do Segundo Decndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao segundo decndio ou da segunda parcela da antecipao; 3.2.9.3, b.1 ACRESCENTADO Portaria SEF 046/08, art. 7: b.1) Item 105 - Antecipaes Combustveis Lquidos e Gasosos - preencher com o valor da antecipao equivalente a 100% do montante devido no ms anterior. Ser preenchido exclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, leo diesel, lcool carburante ou gs liquefeito de petrleo - GLP que opte pelo regime de apurao previsto no RICMS-SC/01, art. 53, 5, na redao dada pelo Decreto n 4.404, de 13 de junho de 2006; 3.2.9.3, c MODIFICADO Portaria SEF 046/08, art. 6: c) Item 110 - Total de Ajustes da Apurao Decendial: preencher com o valor do somatrio dos itens 090 a 105 deste quadro; 3.2.9.3, c - Redao original: c) Item 110 - Total de Ajustes da Apurao Decendial: preencher com o valor do somatrio dos itens 090 a 100 deste quadro; 3.2.9.4 MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 3.2.9.4. Total de Dbitos: demonstrativo que ser informado sempre que o item 040 (Total de dbito) for superior ao somatrio dos itens 80 (Total de Crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial) ou igual a 0 (zero): a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferena entre o item 40 (Total de dbitos) e o somatrio dos itens 80 (Total de crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial), se o total de dbitos for maior que o somatrio ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero); 3.2.9.4, b MODIFICADO Portaria SEF 021/06: b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no perodo de referncia, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apurao consolidada, ressalvada a hiptese de o estabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina PRODEC ou para dilao do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atender o regramento previsto no item b.1; 3.2.9.4, b - Redao da Portaria SEF 049/05: b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no perodo de referncia, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apurao consolidada, ressalvada a hiptese do estabelecimento consolidador ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina PRODEC ou para dilatao do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atender o regramento previsto no item b.1; 3.2.9.4, b.1 MODIFICADO Portaria SEF 046/08, art. 1: b.1) os estabelecimentos detentores de PRODEC ou COMPEX, preenchero com o valor integral da parcela no incentivada do seu saldo devedor e, se for o caso, a critrio do contribuinte, acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor. 3.2.9.4, b.1 - Redao da Portaria SEF 049/05: b.1) preenchero com o valor integral da parcela no incentivada do seu saldo devedor acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor, se for o caso, a critrio do contribuinte. c) Item 999 - Imposto a Recolher: ser preenchido com:

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c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento nico ou empresa que no adote apurao consolidada, inclusive se o valor do item 120 (Saldo Devedor) for igual a zero. c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apurao consolidada: c.2.1) o valor igual a 0 (zero) que corresponder a diferena entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), na hiptese de no adotar o procedimento previsto no item b.1; c.2.2) o valor da diferena entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), observado o disposto no item b.1. 3.2.9.4 - Redao original: 3.2.9.4. Total de Dbitos: demonstrativo que ser informado sempre que o item 040 (Total de dbito) for superior ao somatrio dos itens 80 (Total de Crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial): a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferena entre o item 40 (Total de dbitos) e o somatrio dos itens 80 (Total de crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial), se o total de dbitos for maior que o somatrio Quando no resultar em Saldo Devedor deve preencher com 0 (zero); b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no perodo de referncia, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apurao consolidada; c) Item 999 - Imposto a Recolher: ser preenchido com: c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento nico ou empresa que no adote apurao consolidada Quando no tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 (zero); c.2) o valor correspondente a diferena entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), se diferente de 0 (zero), quando se tratar de declarao de estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apurao consolidada; 3.2.9.5 MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 3.2.9.5. Total de Crditos: demonstrativo dos crditos, que ser informado sempre que o somatrio dos itens 80 (Total de crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial) for superior ao item 040 (Total de dbito): a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferena entre o somatrio dos itens 80 (Total de crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial) e o item 40 (Total de dbitos) se o somatrio for maior que o total de dbitos. b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no perodo de referncia, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apurao consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, caput e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Crditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atender o regramento previsto no item b.1; b.1) preenchero com o somatrio: b.1.1) do valor integral do saldo credor no caracterizado como credito acumulado sujeito transferncia; e b.1.2) do valor do saldo credor caracterizado como credito acumulado sujeito transferncia, itens160, 170 e 180, no montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento consolidador. c) Item 998 - Saldo Credor para o Perodo Seguinte: ser preenchido com: c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento nico ou empresa que no adote apurao consolidada. Este valor ser transferido para a DIME do perodo de apurao seguinte; c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apurao consolidada, o valor da diferena entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), limitado ao montante dos saldos discriminados nos itens 160 , 170 e 180, na hiptese de adotar o procedimento previsto no item b.1. d) no preencher o item 998 - Saldo Credor para o Perodo Seguinte, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apurao consolidada, que no adotar o procedimento previsto no item b.1 e a diferena entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), seja 0 (zero). 3.2.9.5 - Redao original: 3.2.9.5. Total de Crditos: demonstrativo dos crditos, que ser informado sempre que o somatrio dos itens 80 (Total de crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial) for superior ao item 040 (Total de dbito): a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferena entre o somatrio dos itens 80 (Total de

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crditos) e 110 (Total de Ajustes da Apurao Decendial) e o item 40 (Total de dbitos) se o somatrio for maior que o total de dbitos Quando no resultar em Saldo Credor deve preencher com 0 (zero); b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no perodo de referncia, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apurao consolidada; c) Item 998 - Saldo Credor para o Perodo Seguinte: ser preenchido com: c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento nico ou empresa que no adote apurao consolidada. Este valor ser transferido para a DIME do perodo de apurao seguinte Quando no tiver Saldo Credor para o Perodo Seguinte deve preencher com 0 (zero); c.2) o valor da diferena entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), se diferente de 0 (zero), quando se tratar de declarao de estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apurao consolidada 3.2.9.6 MODIFICADO Portaria SEF 021/06: 3.2.9.6. Discriminao do Saldo Credor para o Ms Seguinte - detalhar o valor obtido no item 998 (Saldo Credor para o Ms Seguinte), observado o disposto nas alneas e, f e g: a) Item 160 - Saldo Credor Transfervel Relativo Exportao: preencher com a parcela do saldo que corresponde a crditos acumulados de operaes ou prestaes destinadas ao exterior, observado o disposto nas alneas e, f e g. Este item somente ser preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operao de exportao com destino ao exterior do pas; b) Item 170 - Saldo Credor Transfervel Relativo a Sadas Isentas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a crditos acumulados relativos a operaes ou prestaes isentas ou no tributadas, observado o disposto nas alneas e, f e g. Este item somente ser preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operaes ou prestaes isentas ou no tributadas com expressa manuteno de crdito; c) Item 180 - Saldo Credor Transfervel Relativo a Sadas Diferidas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a crditos acumulados relativos a operaes ou prestaes alcanadas pelo diferimento ou com suspenso do imposto, observado o disposto nas alneas e, f e g. Este item somente ser preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operao ou prestao com diferimento ou suspenso do imposto; d) Item 190 - Saldo Credor Relativo a Outros Crditos: preencher com eventual valor do saldo credor que no corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro. e) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo Exportao), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Sadas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Sadas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Crditos Acumulados, seja menor ou igual ao valor do item 998 (Saldo Credor para o Ms Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transfervel Relativo Exportao), 170 (Saldo Credor Transfervel Relativo a Sadas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transfervel Relativo a Sadas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos respectivos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41. f) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo Exportao), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Sadas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Sadas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Crditos Acumulados, seja maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o Ms Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transfervel Relativo Exportao), 170 (Saldo Credor Transfervel Relativo a Sadas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transfervel Relativo a Sadas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41, respectivamente, reduzindo-os de forma que, somados, no ultrapassem o valor do item 998. A opo por qual dos valores reduzir fica a cargo do contribuinte. g) no havendo saldo credor em conta grfica, os itens 160, 170, 180 e 190 deste quadro no devem ser preenchidos, mesmo que os itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo Exportao), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Sadas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Sadas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Crditos Acumulados apresentem saldo. 3.2.9.6 - Redao original: 3.2.9.6. Discriminao do Saldo Credor para o Ms Seguinte - detalhar o valor obtido no item 998 (Saldo Credor) para o ms seguinte: a) Item 160 - Saldo Credor de Crditos Relativos Exportao: preencher com a parcela do saldo que corresponde a crditos acumulados de operaes ou prestaes destinadas ao exterior, apurados nos termos da legislao. Este item somente ser preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operao de exportao com destino ao exterior do pas; b) Item 170 - Saldo Credor de Crditos Relativos a Sadas Isentas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a crditos acumulados relativos a operaes ou prestaes isentas ou no tributadas, apurados nos termos da legislao Este item somente ser preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operaes ou prestaes isentas ou no tributadas com expressa manuteno de

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crdito; c) Item 180 - Saldo Credor de Crditos Relativos a Sadas Diferidas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a crditos acumulados relativos a operaes ou prestaes alcanadas pelo diferimento ou com suspenso do imposto, apurados nos termos da legislao. Este item somente ser preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operao ou prestao com diferimento ou suspenso do imposto; d) Item 190 - Saldo Credor de Outros Crditos: preencher com eventual valor do saldo credor que no corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro. 3.2.10 MODIFICADO Portaria SEF 021/06: 3.2.10. Quadro 10 - Dbitos Especficos (compensveis ou no aps o recolhimento): discriminar os seguintes dbitos incorridos no perodo de referncia ou em perodos de referncia anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou no aps a comprovao de seu recolhimento. Os dbitos relativos a perodo de referncia anteriores, recolhidos no perodo de referncia declarado, informados como classe de vencimento a 19992, sero lanados pelo valor atualizado acrescidos de multas e juros, se for o caso: 3.2.10 - Redao original: 3.2.10. Quadro 10 - Dbitos Especficos (compensveis ou no aps o recolhimento): discriminar os seguintes dbitos incorridos no perodo de referncia ou em perodos de referncia anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou no aps a comprovao de seu recolhimento: 10 DBITOS ESPECFICOS (compensveis ou no aps o recolhimento) Descrio dos dbitos 010 (+) Dbito relativo a operaes de importao 020 (+) Dbito relativo a aquisies de atacadistas de outras Unidades da Federao 030 (+) Dbito por responsabilidade tributria 040 (+) Outros dbitos por ocasio do fato gerador 050 (+) Outros dbitos eventuais 990 (=) Total de dbitos 3.2.10.1 MODIFICADO Portaria SEF 046/08, art. 5: 3.2.10.1. Item 010 - Dbito Relativo a Operaes de Importao: lanar o valor incidente sobre operaes de importao, para as quais no haja dispositivo desobrigando o recolhimento no desembarao aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no perodo de referncia da declarao. Este valor compreender o valor do imposto recolhido dentro do perodo, bem como, o imposto a recolher em perodo seguinte. O imposto recolhido em referncia anterior ao do perodo de ocorrncia do fato gerador deve ser informado na referncia em que ocorreu o recolhimento; 3.2.10.7 - Redao original: 3.2.10.1. Item 010 - Dbito Relativo a Operaes de Importao: lanar o valor incidente sobre operaeso de importao, para as quais no haja dispositivo desobrigando o recolhimento no desembarao aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no perodo de referncia da declarao. Este valor compreender o valor do imposto recolhido dentro do perodo, bem como, o imposto a recolher em perodo seguinte; 3.2.10.1, a ACRESCENTADO Portaria SEF 021/06: a) no lanar neste item o imposto incidente sobre a operao de importao, compensado nos termos do RICMS/SC-01, Parte Geral, art. 53, 7, I e 13 e no Anexo 6, art. 223, II, b; 3.2.10.2. Item 020 - Dbito Relativo a Aquisies de Atacadistas de Outras Unidades da Federao: lanar o valor incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federao, referente aos fatos geradores ocorridos no perodo de referncia da declarao. Este valor compreender o valor do imposto recolhido dentro do perodo, bem como o imposto a recolher em perodo seguinte; 3.2.10.3. Item 030 - Dbito por Responsabilidade Tributria: lanar o valor referente a operaes com previso legal de responsabilidade tributria, exceto os casos de substituio tributria, relativo aos fatos geradores ocorridos no perodo de referncia da declarao. Este valor compreender o valor do imposto recolhido dentro do perodo, bem como, o imposto a recolher em perodo seguinte; a) quando se tratar da responsabilidade do substitudo solidrio, nas operaes sujeitas substituio tributria dever ser informado no Quadro 11. 3.2.10.4. Item 040 - Outros Dbitos por Ocasio do Fato Gerador: lanar o valor referente aos fatos geradores ocorridos no perodo de referncia da declarao, relativos a operaes ou prestaes com Valor

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previso legal de recolhimento por ocasio do fato gerador, que no se enquadrem nos itens 10 a 30 deste quadro. Este valor compreender o imposto recolhido dentro do perodo, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos perodos seguintes; 3.2.10.6. Item 050 - Outros Dbitos Eventuais: lanar o valor correspondente a quaisquer outros dbitos, para os quais haja a determinao expressa de recolhimento em separado que no se enquadre em outro item deste quadro, tais como, dbitos relativos a perodos de referncia anteriores, que sero informados pelo valor original. Este valor compreender o imposto recolhido dentro do perodo, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos perodos seguintes: 3.2.10.7 MODIFICADO Portaria SEF 049/05: 3.2.10.7. Item 990 - Total de Dbitos: lanar o valor do somatrio dos itens 010 a 050 deste quadro. 3.2.10.7 - Redao original: 3.2.10.7. Item 990 - Total de Dbitos: lanar o valor do somatrio dos itens 010 a 060 deste quadro. 3.2.11 MODIFICADO Atualizao 29.04.2008: 3.2.11. Quadro 11 - Informaes sobre Substituio Tributria: demonstrativo dos valores relativos substituio tributria. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos substituio tributria, independentemente do regime de apurao adotado, item 3.1.15, inclusive na condio de substitudo solidrio sempre que efetuar a reteno do imposto, conforme item 3.1.1.13, c. No ser preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo