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Proj. nº 532.37092 Rel. nº 532.37092-1/18 Revisão: 0 Data: 29-05-2018
Dimensionamento de Chaminés
Relatório de trabalho n.º 532.37092-1/18
Cliente: Cerâmica de Quintãs, Lda.
Contacto no cliente: Sr. Elói Abrantes
Contacto no CTCV: Eng.ª Marisa Almeida
Eng.º Pedro Frade
Período de Realização do Trabalho: Maio de 2018
Proj. nº 532.37092 Rel. nº 532.37092-1/18 Revisão: 0 Data: 29-05-2018 PF/-- Página 2 de 28
ÍNDICE
Objetivo ................................................................................................. 4
1. Introdução ........................................................................................... 4
2. Dimensionamento das chaminés ................................................................ 7
2.1. Decreto-Lei n.º 78/2004 .......................................................................... 7
2.2. Portaria n.º 263/2005 ............................................................................. 7
2.2.1. Determinação de Hp .................................................................................. 7
2.2.1.1. Determinação de Hp nas condições de emissão do efluente gasoso ................ 9
2.2.1.2. Correção de Hp devido à influência de outras chaminés ........................... 14
2.2.2. Determinação de Hc (devido à presença de obstáculos próximos) .......................... 18
2.2.2.1. Identificação de estruturas próximas .................................................. 18
2.2.2.2. Identificação dos “obstáculos próximos” .............................................. 20
2.2.3. Determinação de H .................................................................................. 23
2.2.4. Portaria 80/2006 ..................................................................................... 23
3. Conclusões ......................................................................................... 24
ANEXOS ................................................................................................. 27
Anexo I – Identificação das estruturas próximas na zona envolvente da instalação ... 28
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ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 - Identificação e descrição das fontes fixas em dimensionamento ............................................. 5
Quadro 2 – Datas das amostragens e relatórios cujos resultados foram utilizados para a determinação de Hp .............................................................................................................................. 8
Quadro 3 - Valores de CF a assumir para cada poluente e por tipologia de zona ........................................ 9
Quadro 4 – Resultados das caracterizações das emissões de cada fonte fixa em dimensionamento e respetivos valores de HP determinados – Cenário 1 - Emissões Reais .............................................. 12
Quadro 5 – Resultados das caracterizações das emissões de cada fonte fixa em dimensionamento e respetivos valores de HP determinados – Cenário 2 - Emissões iguais aos VLE .................................... 13
Quadro 6 – Resultados das caracterizações das emissões de cada fonte fixa em dimensionamento e respetivos valores de HP determinados – Cenário 3 - Emissões máximas potenciais ............................. 13
Quadro 7 – Matriz de interferências - Cenário 1 - Emissões Reais ......................................................... 14
Quadro 8 - Valores de HP determinados para cada chaminé, tendo em consideração os conjuntos de chaminés interferentes – Cenário 1 Emissões Reais ................................................................... 15
Quadro 9 – Matriz de interferências – Cenário 2 - Emissões iguais aos VLE ............................................... 16
Quadro 10 - Valores de HP determinados para cada chaminé, tendo em consideração os conjuntos de chaminés interferentes – Cenário 2 - Emissões iguais aos VLE ....................................................... 16
Quadro 11 – Matriz de interferências – Cenário 3 - Emissões máximas potenciais ...................................... 17
Quadro 12 - Valores de HP determinados para cada chaminé, tendo em consideração os conjuntos de chaminés interferentes – Cenário 3 - Emissões máximas potenciais ................................................ 17
Quadro 13 - Identificação das estruturas analisadas da zona envolvente ................................................ 20
Quadro 14 – Distâncias entre cada chaminé e cada estrutura .............................................................. 21
Quadro 15 – Verificação do cumprimento das condições para “obstáculo próximo” ................................... 22
Quadro 16- Valor de Hc determinado para cada conjunto chaminé / “obstáculo próximo” .......................... 23
Quadro 18 - Resumo dos resultados obtidos para o dimensionamento das chaminés................................... 24
Quadro 19 – Resumo das alturas já aprovadas e das alturas a aprovar ................................................... 26
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1 – Localização da Cerâmica de Quintãs (fonte: GoogleEarth) ..................................................... 5
Figura 2 - Implantação dos edifícios e localização das fontes fixas ........................................................ 6
Figura 3 – Localização da chaminé e indicação de raio de 300 m em redor das chaminés em dimensionamento ........................................................................................................... 19
Figura 4 – Representação gráfica da localização da Cerâmica de Quintãs e das estruturas existentes num raio de 300 metros ......................................................................................................... 19
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Dimensionamento de chaminés
Cerâmica de Quintãs, Lda.
Objetivo
Por solicitação da CERÂMICA DE QUINTÃS, pretende-se com o presente trabalho efetuar o
dimensionamento das chaminés da sua Unidade Industrial, face à legislação em vigor sobre a matéria,
designadamente o Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, e a Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março1.
Este dimensionamento pretende igualmente dar resposta ao solicitado na Licença Ambiental n.º
289/1.0/2017, de 20 de setembro de 2017, efetuando o dimensionamento de todas as chaminés da
instalação.
1. Introdução
A unidade industrial da CERÂMICA DE QUINTÃS tem como atividade a produção e comercialização de
materiais cerâmicos para a construção civil, nomeadamente tijolo cerâmico, estando classificada com a
CAE 23321Rev.3 – Fabricação de tijolos. A unidade industrial localiza-se na localidade de Quintãs,
freguesia de Oliveirinha, concelho e distrito de Aveiro (ver Figura 1).
Do processo de fabrico desenvolvido na instalação resulta a emissão de poluentes para a atmosfera,
nomeadamente a partir dos dois Secadores, Secador Anjou (com duas fontes fixas, FF2 e FF3), o
Secador Semi-contínuo (com três fontes fixas, FF4, FF5 e FF6) e da exaustão conjunta dos Fornos 1 e
2 (FF10), nos quais são efetuadas a secagem e a cozedura dos materiais cerâmicos), através de
chaminés, as quais se pretende dimensionar no presente documento. Cada um dos dois fornos possui
ainda uma chaminé (FF11 e FF12), de recurso, que apenas serão utilizadas em situações esporádicas de
impossibilidade de utilizar a chaminés comum aos dois fornos.
Pretende-se ainda efetuar o dimensionamento das chaminés de emergência das duas unidades de
Cogeração (motores a gás natural) (FF7 e FF8), sendo que, em situação de funcionamento normal, os
gases de escape das Cogerações, após admissão de ar ambiente, são introduzidos nos secadores e
extraídos para a atmosfera através das várias chaminés dos secadores. Apenas em situações pontuais,
estes gases de escape são expelidos para a atmosfera diretamente através destas chaminés de
emergência.
1 Retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2005, de 16 de Maio.
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Figura 1 – Localização da Cerâmica de Quintãs (fonte: GoogleEarth)
Estas chaminés em dimensionamento encontram-se identificadas e descritas no Quadro 1.
Quadro 1 - Identificação e descrição das fontes fixas em dimensionamento
Código Interno Fonte Combustível Utilizado Observações
FF1 -- -- Antiga chaminé comum aos dois fornos, destruída por um incêndio em Agosto de 2014. Substituída pela FF10.
FF2 Chaminé 1 do Secador Anjou
Ar quente proveniente da zona de arrefecimento dos fornos 1 e 2 / gases de exaustão da unidade de cogeração 1 / queimador auxiliar a gás natural / queimador auxiliar a biomassa
FF3 Chaminé 2 do Secador Anjou
FF4 Chaminé 1 do Secador semi-contínuo
Gases de exaustão das unidades 1 e 2 de cogeração / Vapor de água da refrigeração dos motores de cogeração
FF5 Chaminé 2 do Secador semi-contínuo
FF6 Chaminé 3 do Secador semi-contínuo
FF7 Cogeração – Unidade 1 Gás Natural Chaminés utilizadas apenas esporadicamente, nas situações de arranque dos motores, por períodos de 2 a 3 minutos. FF8 Cogeração – Unidade 2 Gás Natural
FF10 Forno 1 e Forno 2 Gás natural + Coque de petróleo + Biomassa
Chaminé comum aos dois fornos, que entrou em funcionamento em janeiro de 2018. Substituiu a antiga chaminé FF1.
FF11 Forno 1 (recurso) Gás natural + Coque de petróleo + Biomassa
Chaminés cujo funcionamento foi suspenso com a entrada em funcionamento da FF10.
Mantêm-se apenas como chaminés de recurso, que serão apenas usadas em situações pontuais de impossibilidade de utilização da chaminé FF1
FF12 Forno 2 (recurso) Gás natural + Coque de petróleo + Biomassa
Cerâmica de Quintãs
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Na Figura 2 apresenta-se uma representação esquemática da implantação dos edifícios que constituem
as instalações da CERÂMICA DE QUINTÃS e localização das fontes fixas em dimensionamento.
Figura 2 - Implantação dos edifícios e localização das fontes fixas
FF8
FF7
FF6
FF5
FF4
FF3FF2
FF12
FF11
FF10
EDF_07, Tier 1
EDF_05, Tier 1
EDF_04, Tier 1
EDF_02, Tier 1
EDF_06, Tier 1
EDF_03, Tier 1
EDF_01, Tier 1
532500 532550 532600 532650 532700 532750 532800 532850
UTM East [m]
44
93
50
04
49
35
50
44
93
60
0U
TM
No
rth
[m]
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2. Dimensionamento das chaminés
Por forma a garantir uma adequada dispersão atmosférica dos diversos poluentes gasosos emitidos, é
necessário que a respetiva chaminé de exaustão possua determinadas características dimensionais.
2.1. Decreto-Lei n.º 78/2004
O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril2, remete no seu artº 30º para portaria conjunta dos Ministros
da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território
e Ambiente, a definição da metodologia de cálculo para determinação da altura das chaminés, a qual
será determinada em função do nível de emissões dos poluentes atmosféricos, dos obstáculos próximos,
dos parâmetros climatológicos e das condições de descarga dos efluentes gasosos.
De acordo com o ponto 2 do artº 31º do DL 78/2004, a altura de uma chaminé cujos caudais mássicos de
todos os seus poluentes atmosféricos sejam inferiores aos respetivos limiares mássicos mínimos
(definidos na Portaria n.º 80/2006) pode ser inferior a 10 m, desde que a sua cota máxima seja superior,
em 3 metros, à cota máxima do obstáculo próximo mais desfavorável. Este aspeto é analisado no item
2.2.3.
2.2. Portaria n.º 263/2005
A portaria de dimensionamento das chaminés referida no DL 78/2004 é a Portaria n.º 263/2005, de 17
de Março3, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2005, de 16 de Maio.
2.2.1.Determinação de Hp
Esta etapa do processo de determinação das alturas das chaminés tem em consideração as condições e
características do efluente gasoso emitido por cada chaminé.
Deste modo, para cada uma das chaminés em dimensionamento, foram considerados os resultados das
mais recentes monitorizações efetuadas em cada chaminé, conforme discriminado no Quadro 2.
2 Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações. 3 Fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos.
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Quadro 2 – Datas das amostragens e relatórios cujos resultados foram utilizados para a determinação
de Hp
Código Interno Fontes Datas das amostragens Referência do Relatório
FF1 -- -- --
FF2 Chaminé 1 do secador Anjou 20-05-2010 CTCV, 313.225/2010
17-11-2010 CTCV, 313.656/2010
12-06-2013 CTCV, 313.300/2013
FF3 Chaminé 2 do secador Anjou 20-05-2010 CTCV, 313.226/2010
17-11-2010 CTCV, 313.655/2010
12-06-2013 CTCV, 313.301/2013
FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 22-06-2010 CTCV, 313.330/2010
17-11-2010 CTCV, 313.654/2010
12-06-2013 CTCV, 313.302/2013
11-10-2016 CTCV, 313.655A/2016
30-10-2017 CTCV, 313.576_LMA/2017
12-02-2018 CTCV, 313.098_LMA/2018
FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 22-06-2010 CTCV, 313.329/2010
17-11-2010 CTCV, 313.653/2010
12-06-2013 CTCV, 313.303/2013
11-10-2016 CTCV, 313.654/2016
30-10-2017 CTCV, 313.577_LMA/2017
12-02-2018 CTCV, 313.99_LMA/2018
FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 22-06-2010 CTCV, 313.328/2010
17-11-2010 CTCV, 313.652/2010
12-06-2013 CTCV, 313.304/2013
11-10-2016 CTCV, 313.653A/2016
30-10-2017 CTCV, 313.578_LMA/2017
12-02-2018 CTCV, 313.100_LMA/2018
FF7 Cogeração 1 - Chaminé de emergência Chaminés utilizadas apenas esporadicamente, nas situações de arranque dos motores, por períodos de 2 a 3 minutos. Para efeitos do presente dimensionamento, foram utilizados os dados de emissões características dos motores que constituem as unidades de Cogeração (dados do fornecedor).
FF8 Cogeração 2 - Chaminé de emergência
FF10 Forno 1 + Forno 2 08-02-2018 CTCV, 313.97_LMA/2018
FF11 Forno 1 (recurso) 22-10-2014 CTCV, 313.597/2014
14-11-2014 CTCV, 313.577/2014
FF12 Forno 2 (recurso) 11-07-2014 CTCV, 313.310A/2014
27-11-2014 CTCV, 313.760/2014
05-12-2014 CTCV, 313.761/2014
20-08-2015 CTCV, 313.485/2015
12-12-2015 CTCV, 313.28/2016
14-09-2016 CTCV, 313.523A/2016
11-10-2016 CTCV, 313.652/2016
15-12-2016 CTCV, 313.003A/2017
08-06-2017 CTCV, 313.316A_LMA/2017
31-10-2017 CTCV, 313.633_LMA/2017
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2.2.1.1. Determinação de Hp nas condições de emissão do efluente gasoso
1º passo: cálculo do parâmetro S para cada poluente e para cada chaminé:
C
qFS
(eq. 1)
em que:
F - coeficiente de correção (F=340 para gases, F=680 para partículas);
q - caudal mássico máximo passível de emissão do poluente considerado (kg/h)
C – diferença entre CR e CF (mg/m3)
C = CR – CF
em que CR é a concentração de referência fixada em:
CR (partículas) = 0,150 mg/m3
CR (NOX) = 0,140 mg/m3
CR (SO2) = 0,100 mg/m3
e CF é a média anual da concentração do poluente considerado, medida no
local.
Na ausência de resultados de medições da qualidade do ar no local, CF pode assumir os valores do
Quadro 3.
Quadro 3 - Valores de CF a assumir para cada poluente e por tipologia de zona
Zona rural Zona urbana / industrial
CF (partículas) = 0,030 mg/m3 CF (partículas) = 0,050 mg/m3
CF (NOX) = 0,020 mg/m3 CF (NOX) = 0,040 mg/m3
CF (SO2) = 0,015 mg/m3 CF (SO2) = 0,030 mg/m3
Atendendo à zona na qual se localiza a CERÂMICA DE QUINTÃS, considera-se que é enquadrável na
tipologia de “Zona urbana / industrial”, pelo que se assumem os valores de CF correspondentes.
O parâmetro S assume então, para cada chaminé, o maior dos valores determinados para cada um dos
poluentes principais.
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2º passo: a altura da chaminé deverá ser, pelo menos, igual ao valor Hp calculado pela fórmula:
6
1
1
TQ
SH p (eq. 2)
em que:
Hp – altura mínima da chaminé a dimensionar, expressa em metros e medida a partir do solo,
calculada com base nas condições de emissão de efluentes gasosos;
S - definido no ponto anterior;
Q – caudal volúmico dos gases emitidos, expresso em m3/h, à temperatura de saída dos gases para
a atmosfera, funcionando a instalação à potência nominal;
T - diferença entre a temperatura dos gases emitidos, medida à saída da chaminé, e a
temperatura média anual típica da região onde se localiza a chaminé 4, expressa em Kelvin (se T
for inferior a 50 K, adota-se o valor 50 K para o cálculo de Hp).
Por aplicação da metodologia descrita (eq. 2) obtêm-se para as chaminés em dimensionamento os
valores de Hp constantes do Quadro 4.
Apresentam-se de seguida os valores de HP determinados para a fonte fixa em dimensionamento, tendo
em consideração três cenários distintos:
Cenário 1 - Emissões Reais
Neste cenário, os cálculos foram efetuados tendo por base os resultados obtidos no histórico de
caraterizações efetuadas nas fontes fixas em dimensionamento, considerando-se que traduzem as
condições reais de emissões para a atmosfera.
Na maioria as caracterizações consideradas, as fontes encontravam-se a funcionar à sua capacidade
nominal, pelo que os valores de HP determinados correspondem às condições de utilização da
capacidade instalada. Nos casos em que tal não se verificava, os valores obtidos foram extrapolados
para as capacidades nominais.
Para as fontes fixas correspondentes às unidades de cogeração, foram considerados os respetivos dados
de projeto.
4 Considerou-se para a região em estudo um valor médio de temperatura de 15 ºC (Fonte: Atlas do Ambiente Digital – Instituto do Ambiente)
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Cenário 2 - Caudais mássicos máximos passíveis de emissão
Para este cenário são consideradas emissões de poluentes iguais aos VLE aplicáveis às fontes fixas,
estabelecidos na Licença Ambiental n.º 289/1.0/2017.
Para os equipamentos já instalados, foram consideradas as condições máximas dos caudais de exaustão,
e os VLE aplicáveis, obtendo-se desta forma os caudais mássicos máximos passíveis de emissão.
No entanto, este cenário é um worst case scenario, não sendo expectável que as emissões possam de
facto atingir estes valores, tendo em consideração a tipologia de equipamentos e de processo de fabrico
associado, o que é corroborado pelo respetivo histórico de emissões.
Cenário 3 - Emissões máximas potenciais
Complementarmente ao Cenário 2, e com vista a efetuar uma determinação das alturas das chaminés
tendo em consideração as “emissões máximas potenciais”, apresenta-se também o presente cenário,
correspondente a concentrações de poluentes máximas expectáveis para cada fonte, em função da sua
tipologia, do combustível utilizado (gás natural), bem como dos sistemas de minimização e controlo
instalados. No que respeita aos caudais volúmicos foram considerados os mesmos pressupostos descritos
no Cenário 2.
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Quadro 4 – Resultados das caracterizações das emissões de cada fonte fixa em dimensionamento e respetivos valores de HP determinados – Cenário 1 - Emissões Reais
Notas: valores em itálico sublinhado significam que os resultados obtidos foram inferiores aos limites de quantificação dos métodos de análise utilizados. As células sombreadas a cor cinza correspondem à extrapolação dos caudais medidos para a capacidade nominal de cada equipamento. As células sombreadas a cor salmão correspondem ao valor máximo de HP determinado para cada uma das monitorizações consideradas.
CÓDIGO Designação Data da Caracterização Relatório Capacidade
Nominal Unidades Capacicada Usada Unidades
% utilização da capacidade
instaladaQ (Nm3gs/h) Q max proj
(Nm3gs/h) O2 ( %) H2O (%) Temp. (ºC) Q (m3/h) Q max proj (m3/h)
C Part. (mg/Nm3)
C Part (mg/Nm3, 02
refª)q Part. (kg/h) Hp (Part) C NOx
(mg/Nm3)
C NOx (mg/Nm3, 02
refª)q NOx (kg/h) Hp
(NOx)C SO2
(mg/Nm3)
C SO2 (mg/Nm3, 02
refª)q SO2 (kg/h) Hp
(SO2) Hp max
FF2 Chaminé 1 do secador Anjou 20-05-2010 CTCV, 313.225/2010 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 47 955 47 955 20,7 1,99 49,0 57 688 57 688 4,0 n.a. 0,19 3,0 7,2 n.a. 0,35 2,9 8,0 n.a. 0,38 3,6 3,6FF2 Chaminé 1 do secador Anjou 17-11-2010 CTCV, 313.656/20 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 52 104 52 104 21,0 2,66 42,0 61 719 61 719 3,8 n.a. 0,20 3,0 5,0 n.a. 0,26 2,5 8,0 n.a. 0,42 3,7 3,7FF2 Chaminé 1 do secador Anjou 12-06-2013 CTCV, 313.300/2013 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 67 505 67 505 21,0 2,40 38,1 78 500 78 500 4,8 n.a. 0,32 3,7 9,0 n.a. 0,61 3,6 12,0 n.a. 0,81 5,0 5,0FF3 Chaminé 2 do secador Anjou 20-05-2010 CTCV, 313.226/2010 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 47 413 47 413 20,8 1,65 54,0 57 728 57 728 4,0 n.a. 0,19 3,0 7,4 n.a. 0,35 2,9 8,0 n.a. 0,38 3,6 3,6FF3 Chaminé 2 do secador Anjou 17-11-2010 CTCV, 313.655/20 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 47 600 47 600 21,0 0,48 37,0 54 311 54 311 5,5 n.a. 0,26 3,6 5,0 n.a. 0,24 2,4 8,0 n.a. 0,38 3,6 3,6FF3 Chaminé 2 do secador Anjou 12-06-2013 CTCV, 313.301/2013 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 44 429 44 429 21,0 2,34 34,2 50 985 50 985 4,8 n.a. 0,21 3,3 9,0 n.a. 0,40 3,2 12,0 n.a. 0,53 4,4 4,4FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 22-06-2010 CTCV, 313.330/2010 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 42 533 42 533 20,7 2,45 31,0 48 523 48 523 4,1 n.a. 0,17 3,0 5,0 n.a. 0,21 2,3 8,0 n.a. 0,34 3,5 3,5FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 17-11-2010 CTCV, 3'13.654/20 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 48 630 48 630 21,0 3,17 31,0 55 869 55 869 4,0 n.a. 0,19 3,1 5,0 n.a. 0,24 2,4 8,0 n.a. 0,39 3,7 3,7FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 12-06-2013 CTCV, 313.302/2013 342 ton/dia 323 ton/dia 94% 55 208 58 456 20,4 2,41 35,8 63 692 67 439 4,8 n.a. 0,28 3,6 28,4 n.a. 1,66 6,1 12,0 n.a. 0,70 4,8 6,1FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 11-10-2016 CTCV, 313.655A/2016 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 33 776 33 776 19,75 2,47 30,9 38 909 38 909 4,7 n.a. 0,16 2,9 50 n.a. 1,69 6,8 12,0 n.a. 0,41 4,0 6,8FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 30-10-2017 CTCV, 313.576_LMA/2017 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 43 481 43 481 19,97 2,39 34,6 50 302 50 302 4,6 n.a. 0,20 3,2 37 n.a. 1,61 6,3 n.d. n.d. n.d. n.d. 6,3FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 12-02-2018 CTCV, 313.098_LMA/2018 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 46 214 46 214 20,45 2,09 26,4 51 523 51 523 4,6 n.a. 0,21 3,2 14,1 n.a. 0,65 4,0 n.d. n.d. n.d. n.d. 4,0FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 22-06-2010 CTCV, 313.329.2010 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 33 130 33 130 19,9 2,67 33,0 38 126 38 126 3,8 n.a. 0,13 2,6 42,7 n.a. 1,41 6,2 23,1 n.a. 0,77 5,5 6,2FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 17-11-2010 CTCV, 313.653/20 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 33 521 33 521 20,5 4,73 31,0 39 093 39 093 6,1 n.a. 0,20 3,3 10,0 n.a. 0,34 3,0 8,0 n.a. 0,27 3,2 3,3FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 12-06-2013 CTCV, 313.303/2013 342 ton/dia 323 ton/dia 94% 36 380 38 520 20,5 2,34 35,8 41 983 44 453 4,8 n.a. 0,18 3,1 29,5 n.a. 1,14 5,4 12,0 n.a. 0,46 4,1 5,4FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 11-10-2016 CTCV, 313.654/2016 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 30 935 30 935 19,87 2,60 30,7 35 637 35 637 5,1 n.a. 0,16 3,0 43 n.a. 1,33 6,1 12,0 n.a. 0,37 3,9 6,1FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 30-10-2017 CTCV, 313.577_LMA/2017 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 40 288 40 288 19,99 2,33 35,4 46 672 46 672 4,5 n.a. 0,18 3,0 39 n.a. 1,57 6,3 n.d. n.d. n.d. n.d. 6,3FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 12-02-2018 CTCV, 313.99_LMA/2018 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 43 012 43 012 20,30 2,10 28,4 48 250 48 250 4,5 n.a. 0,19 3,1 16,9 n.a. 0,73 4,3 n.d. n.d. n.d. n.d. 4,3FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 22-06-2010 CTCV, 313.328.2010 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 51 086 51 086 19,9 2,72 33,0 58 819 58 819 4,9 n.a. 0,25 3,4 41,4 n.a. 2,11 7,1 8,9 n.a. 0,45 3,9 7,1FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 17-11-2010 CTCV, 313.652/20 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 45 748 45 748 21,0 2,03 38,0 53 174 53 174 5,7 n.a. 0,26 3,6 7,0 n.a. 0,32 2,8 8,0 n.a. 0,37 3,6 3,6FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 12-06-2013 CTCV, 313.304/2013 342 ton/dia 323 ton/dia 94% 37 710 39 928 20,5 2,59 34,5 43 576 46 139 4,8 n.a. 0,19 3,1 21,8 n.a. 0,87 4,7 12,0 n.a. 0,48 4,2 4,7FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 11-10-2016 CTCV, 313.653A/2016 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 35 554 35 554 19,92 2,45 29,9 40 777 40 777 4,4 n.a. 0,16 2,9 42 n.a. 1,49 6,3 12,0 n.a. 0,43 4,0 6,3FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 30-10-2017 CTCV, 313.578_LMA/2017 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 35 853 35 853 20,07 2,17 35,6 41 462 41 462 4,1 n.a. 0,15 2,8 41 n.a. 1,47 6,3 n.d. n.d. n.d. n.d. 6,3FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 12-02-2018 CTCV, 313.100_LMA/2018 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 38 919 38 919 20,43 2,11 29,0 43 767 43 767 5,9 n.a. 0,23 3,5 11,3 n.a. 0,44 3,4 n.d. n.d. n.d. n.d. 3,5FF7 Cogeração 1 - Chaminé de emergência dados de projeto 100% 5 742 5 742 3,0 486,0 16 443 16 443 0,11 1,9 2,87 7,0 0,00 0,0 7,0FF8 Cogeração 2 - Chaminé de emergência dados de projeto 100% 5 742 5 742 3,0 486,0 16 443 16 443 0,11 1,9 2,87 7,0 0,00 0,0 7,0FF10 Forno 1 e Forno 2 08-02-2018 CTCV, 313.97_LMA/2018 684 ton/dia 183 ton/dia 27% 11 232 41 923 15,11 1,24 55,2 13 610 50 798 3,1 1,6 0,13 2,6 114 58 4,77 10,9 364 186 15,3 23,3 23,3FF11 Forno 1 (recurso) 22-10-2014 CTCV, 313.597/2014 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 10 165 10 165 15,05 3,75 93,4 14 070 14 070 10 5,3 0,11 2,7 129 65 1,31 6,6 884 446 9,0 20,7 20,7FF11 Forno 1 (recurso) 14-11-2014 CTCV, 313.577/2014 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 8 881 8 881 16,32 2,56 94 12 339 12 339 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 444 284 3,9 14,0 14,0FF12 Forno 2 (recurso) 11-07-2014 CTCV, 313.310A/2014 342 ton/dia 230 ton/dia 67% 21 339 31 730 16,79 4,42 99,7 30 479 45 321 n.d. n.d. n.d. n.d. 136 97 4,3 9,8 671 478 21,3 25,9 25,9FF12 Forno 2 (recurso) 27-11-2014 CTCV, 313.760/2014 342 ton/dia 215 ton/dia 63% 22 045 35 067 18,45 3,24 82,8 29 401 46 768 21 25 0,75 5,9 71 84 2,5 7,7 373 439 13,1 21,0 21,0FF12 Forno 2 (recurso) 05-12-2014 CTCV, 313.761/2014 342 ton/dia 200 ton/dia 58% 20 073 34 325 17,53 2,88 76,2 26 083 44 602 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 413 357 14,2 22,4 22,4FF12 Forno 2 (recurso) 20-08-2015 CTCV, 313.485/2015 342 ton/dia 187 ton/dia 55% 18 744 34 279 17,46 2,56 86,7 25 367 46 391 11 10 0,38 4,2 110 93 3,8 9,3 492 417 16,9 23,6 23,6FF12 Forno 2 (recurso) 12-12-2015 CTCV, 313.28/2016 342 ton/dia 207 ton/dia 61% 20 829 34 413 18,04 3,80 92,2 28 828 47 629 17 17 0,58 5,1 113 115 3,9 9,3 509 515 17,5 23,6 23,6FF12 Forno 2 (recurso) 14-09-2016 CTCV, 313.523A/2016 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 13 866 13 866 17,71 5,76 92,8 19 729 19 729 n.d. n.d. n.d. n.d. 116 106 1,6 6,9 345 315 4,8 14,3 14,3FF12 Forno 2 (recurso) 11-10-2016 CTCV, 313.652/2016 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 17 458 17 458 16,69 5,63 81,0 24 130 24 130 19 13 0,33 4,4 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 4,4FF12 Forno 2 (recurso) 15-12-2016 CTCV, 313.003A/2017 342 ton/dia 301 ton/dia 88% 17 964 20 416 17,51 4,86 78,1 24 189 27 490 87 75 1,78 10,1 56 49 1,2 5,8 463 398 9,5 19,7 19,7FF12 Forno 2 (recurso) 08-06-2017 CTCV, 313.316A_LMA/2017 342 ton/dia 186 ton/dia 54% 18 603 34 253 17,33 4,42 75,3 24 941 45 923 32,7 26,7 1,12 7,4 96 78 3,3 9,0 n.d. n.d. n.d. n.d. 9,0FF12 Forno 2 (recurso) 31-10-2017 CTCV, 313.633_LMA/2017 342 ton/dia 185 ton/dia 54% 20 581 38 047 16,71 2,98 83,2 27 710 51 226 70,9 49,6 2,70 11,1 101 71 3,9 9,4 769 537 29,2 30,9 30,9
Proj. nº 532.37092 Rel. nº 532.37092-1/18 Revisão: 0 Data: 29-05-2018 PF/-- Página 13 de 28
Quadro 5 – Resultados das caracterizações das emissões de cada fonte fixa em dimensionamento e respetivos valores de HP determinados – Cenário 2 - Emissões iguais aos VLE
Notas: As células sombreadas a cor cinza correspondem à extrapolação dos caudais medidos para a capacidade nominal de cada equipamento. As células sombreadas a cor salmão correspondem ao valor máximo de HP determinado para cada uma das monitorizações consideradas.
Quadro 6 – Resultados das caracterizações das emissões de cada fonte fixa em dimensionamento e respetivos valores de HP determinados – Cenário 3 - Emissões máximas potenciais
Notas: As células sombreadas a cor cinza correspondem à extrapolação dos caudais medidos para a capacidade nominal de cada equipamento. As células sombreadas a cor salmão correspondem ao valor máximo de HP determinado para cada uma das monitorizações consideradas.
CÓDIGO Designação Capacidade Nominal Unidades Capacicada
Usada Unidades% utilização da
capacidade instalada
Q (Nm3gs/h) Q max proj (Nm3gs/h) O2 ( %) H2O (%) Temp. (ºC) Q (m3/h) Q max proj
(m3/h)C Part.
(mg/Nm3)
C Part (mg/Nm3, 02
refª)q Part. (kg/h) Hp (Part) C NOx
(mg/Nm3)
C NOx (mg/Nm3, 02
refª)q NOx (kg/h) Hp
(NOx)C SO2
(mg/Nm3)
C SO2 (mg/Nm3, 02
refª)q SO2 (kg/h) Hp
(SO2) Hp max
FF2 Chaminé 1 do secador Anjou 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 67 505 67 505 21,0 2,40 38,1 78 500 78 500 20 n.a. 1,35 7,6 500 n.a. 33,75 27,0 n.d. n.d. n.d. n.d. 27,0FF3 Chaminé 2 do secador Anjou 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 67 505 67 505 21,0 2,40 38,1 78 500 78 500 20 n.a. 1,35 7,6 500 n.a. 33,75 27,0 n.d. n.d. n.d. n.d. 27,0FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 55 208 55 208 20,4 2,41 35,8 63 692 63 692 20 n.a. 1,10 7,1 500 n.a. 27,60 25,3 n.d. n.d. n.d. n.d. 25,3FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 55 208 55 208 20,4 2,41 35,8 63 692 63 692 20 n.a. 1,10 7,1 500 n.a. 27,60 25,3 n.d. n.d. n.d. n.d. 25,3FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 55 208 55 208 20,4 2,41 35,8 63 692 63 692 20 n.a. 1,10 7,1 500 n.a. 27,60 25,3 n.d. n.d. n.d. n.d. 25,3FF7 Cogeração 1 - Chaminé de emergência dados de projeto 100% 5 742 5 742 3,0 486,0 16 443 16 443 0,11 1,95 2,87 7,03 0,00 0,00 7,0FF8 Cogeração 2 - Chaminé de emergência dados de projeto 100% 5 742 5 742 3,0 486,0 16 443 16 443 0,11 1,95 2,87 7,03 0,00 0,00 7,0FF10 Forno 1 e Forno 2 684 ton/dia 684 ton/dia 100% 30 000 30 000 17,80 1,50 85,0 39 931 39 931 64 60 1,92 9,7 267 250 8,00 14,0 800 750 24,0 29,0 29,0FF11 Forno 1 (recurso) 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 10 165 10 165 15,05 3,75 93,4 14 070 14 070 119 60 1,21 9,0 496 250 5,04 13,0 1 488 750 15,1 26,9 26,9FF12 Forno 2 (recurso) 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 20 581 20 581 16,71 2,98 83,2 27 710 27 710 86 60 1,77 9,9 358 250 7,4 14,3 1 073 750 22,1 29,7 29,7
CÓDIGO Designação Capacidade Nominal Unidades Capacicada
Usada Unidades% utilização da
capacidade instalada
Q (Nm3gs/h) Q max proj (Nm3gs/h) O2 ( %) H2O (%) Temp. (ºC) Q (m3/h) Q max proj
(m3/h)C Part.
(mg/Nm3)
C Part (mg/Nm3, 02
refª)q Part. (kg/h) Hp (Part) C NOx
(mg/Nm3)
C NOx (mg/Nm3, 02
refª)q NOx (kg/h) Hp
(NOx)C SO2
(mg/Nm3)
C SO2 (mg/Nm3, 02
refª)q SO2 (kg/h) Hp
(SO2) Hp max
FF2 Chaminé 1 do secador Anjou 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 67 505 67 505 21,0 2,40 38,1 78 500 78 500 20 n.a. 1,35 7,6 50 n.a. 3,38 8,5 n.d. n.d. n.d. n.d. 8,5FF3 Chaminé 2 do secador Anjou 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 67 505 67 505 21,0 2,40 38,1 78 500 78 500 20 n.a. 1,35 7,6 50 n.a. 3,38 8,5 n.d. n.d. n.d. n.d. 8,5FF4 Chaminé 1 do secador Semi-contínuo 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 55 208 55 208 20,4 2,41 35,8 63 692 63 692 20 n.a. 1,10 7,1 50 n.a. 2,76 8,0 n.d. n.d. n.d. n.d. 8,0FF5 Chaminé 2 do secador Semi-contínuo 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 55 208 55 208 20,4 2,41 35,8 63 692 63 692 20 n.a. 1,10 7,1 50 n.a. 2,76 8,0 n.d. n.d. n.d. n.d. 8,0FF6 Chaminé 3 do secador Semi-contínuo 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 55 208 55 208 20,4 2,41 35,8 63 692 63 692 20 n.a. 1,10 7,1 50 n.a. 2,76 8,0 n.d. n.d. n.d. n.d. 8,0FF7 Cogeração 1 - Chaminé de emergência dados de projeto 100% 5 742 5 742 3,0 486,0 16 443 16 443 0,11 1,9 2,87 7,0 0,00 0,0 7,0FF8 Cogeração 2 - Chaminé de emergência dados de projeto 100% 5 742 5 742 3,0 486,0 16 443 16 443 0,11 1,9 2,87 7,0 0,00 0,0 7,0FF10 Forno 1 e Forno 2 684 ton/dia 684 ton/dia 100% 30 000 30 000 17,80 1,50 85,0 39 931 39 931 64 60 1,92 9,7 267 250 8,00 14,0 800 750 24,0 29,0 29,0FF11 Forno 1 (recurso) 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 10 165 10 165 15,05 3,75 93,4 14 070 14 070 119 60 1,21 9,0 496 250 5,04 13,0 1 488 750 15,1 26,9 26,9FF12 Forno 2 (recurso) 342 ton/dia 342 ton/dia 100% 20 581 20 581 16,71 2,98 83,2 27 710 27 710 86 60 1,77 9,9 358 250 7,4 14,3 1 073 750 22,1 29,7 29,7
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2.2.1.2. Correção de Hp devido à influência de outras chaminés
3º passo: análise da influência de outras chaminés
O ponto 2.1.2 do Anexo I da Portaria 263/2005 indica que se numa instalação existirem outras chaminés,
para além daquela que se pretenda dimensionar, e que emitam os mesmos poluentes, o cálculo Hp
deverá ser efetuado do seguinte modo:
Duas chaminés i e j, de alturas, respetivamente hi e hj, calculadas de acordo com a metodologia
anteriormente descrita (eq.2), são consideradas dependentes se se verificar em simultâneo as três
seguintes condições:
Condição 1: a distância entre os eixos das duas chaminés for inferior à soma hi + hj + 10 (em
metros)
Condição 2: hi for superior à metade de hj
Condição 3: hj for superior à metade de hi
Determina-se assim o conjunto de chaminés dependentes da chaminé considerada, devendo, nesta
situação, a altura da chaminé ser igual, pelo menos, ao valor de hp calculado para o caudal total de
poluente e caudal de gases de exaustão emitido pelo conjunto das chaminés em causa.
Conjugando as condições de interferência acima indicadas, obtém-se a matriz de interferências
apresentada no Quadro 7.
Quadro 7 – Matriz de interferências - Cenário 1 - Emissões Reais
NOTA – não são consideradas as interferências entre as fontes FF10, FF11 e FF12, uma vez que as
mesmas não funcionarão em simultâneo.
Para cada conjunto de chaminés interferentes indicado no quadro acima, é recalculado o valor de Hp,
utilizando a eq.2 acima indicada.
INTERFERENTES
FF2
FF3
FF4
FF5
FF6
FF7
FF8
FF10
FF11
FF12
5,0 4,4 6,8 6,3 7,1 7,0 7,0 23,3 20,7 30,9
FF2 5,0 -- sim não não não não não não não nãoFF3 4,4 sim -- não não não não não não não nãoFF4 6,8 não não -- sim sim não não não não nãoFF5 6,3 não não sim -- sim não não não não nãoFF6 7,1 não não sim sim -- não não não não nãoFF7 7,0 não não não não não -- não não não nãoFF8 7,0 não não não não não não -- não não não
FF10 23,3 não não não não não não não -- não nãoFF11 20,7 não não não não não não não não -- nãoFF12 30,9 não não não não não não não não não --
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Neste caso, verifica-se que:
As chaminés do Secador Anjou (FF2 e FF3) são interferentes entre si;
As chaminés do Secador Semi-continuo (FF4, FF5 e FF6) são interferentes entre si.
Assim, por exemplo, Hp para a chaminé FF2 deve ser recalculado somando os caudais de poluentes e
caudais de exaustão do conjunto de chaminés interferentes: FF2 e FF3.
Calculando o valor de Hp, considerando os conjuntos de chaminés interferentes obtêm-se os valores
apresentados no Quadro 8.
Quadro 8 - Valores de HP determinados para cada chaminé, tendo em consideração os conjuntos de
chaminés interferentes – Cenário 1 Emissões Reais
A análise do Quadro 8 revela que, considerando os conjuntos de chaminés interferentes:
a) a chaminé dos Fornos 1+2 (FF10), não sendo interferente com nenhuma das restantes, mantém o
valor de Hp de 23,3 metros (determinado pelo poluente SO2).
b) as chaminés do Secador Anjou (FF2 e FF3), interferentes entre si, passam a apresentam um valor
de Hp de 5,9 metros (determinado pelo poluente SO2).
c) as chaminés do Secador Semi-continuo (FF4, FF5 e FF6), interferentes entre si, passam a
apresentam um valor de Hp de 9,7 metros (determinado pelo poluente NOx).
Código Hp Partículas NOX SO2 Valor Máximo
FF2 5,0 4,4 4,3 5,9 5,9FF3 4,4 4,4 4,3 5,9 5,9FF4 6,8 4,6 9,7 4,7 9,7FF5 6,3 4,6 9,7 4,7 9,7FF6 7,1 4,6 9,7 4,7 9,7FF7 7,0 1,9 7,0 0,0 7,0
FF8 7,0 1,9 7,0 0,0 7,0FF10 23,3 2,6 10,9 23,3 23,3FF11 20,7 2,7 6,6 20,7 20,7FF12 30,9 11,1 9,4 30,9 30,9
Hp c/ interferentes
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Apresenta-se no Quadro 9 e no Quadro 10 a mesma informação para o Cenário 2 - Emissões iguais aos
VLE.
Apresenta-se no Quadro 11 e no Quadro 12 a mesma informação para o Cenário 3 - Emissões máximas
potenciais.
Quadro 9 – Matriz de interferências – Cenário 2 - Emissões iguais aos VLE
NOTA – não são consideradas as interferências entre as fontes FF10, FF11 e FF12, uma vez que as
mesmas não funcionarão em simultâneo.
Quadro 10 - Valores de HP determinados para cada chaminé, tendo em consideração os conjuntos de
chaminés interferentes – Cenário 2 - Emissões iguais aos VLE
INTERFERENTES
FF2
FF3
FF4
FF5
FF6
FF7
FF8
FF10
FF11
FF12
27,0 27,0 25,3 25,3 25,3 7,0 7,0 29,0 26,9 29,7
FF2 27,0 -- sim não não não não não sim não nãoFF3 27,0 sim -- não não não não não não não nãoFF4 25,3 não não -- sim sim não não não não nãoFF5 25,3 não não sim -- sim não não não não nãoFF6 25,3 não não sim sim -- não não não não nãoFF7 7,0 não não não não não -- não não não nãoFF8 7,0 não não não não não não -- não não não
FF10 29,0 sim não não não não não não -- não nãoFF11 26,9 não não não não não não não não -- nãoFF12 29,7 não não não não não não não não não --
Código Hp Partículas NOX SO2 Valor Máximo
FF2 27,0 12,1 34,6 23,3 34,6FF3 27,0 9,6 34,0 0,0 34,0FF4 25,3 10,3 36,4 0,0 36,4FF5 25,3 10,3 36,4 0,0 36,4FF6 25,3 10,3 36,4 0,0 36,4FF7 7,0 1,9 7,0 0,0 7,0
FF8 7,0 1,9 7,0 0,0 7,0FF10 29,0 11,1 28,0 25,4 29,0FF11 26,9 9,0 13,0 26,8 26,9FF12 29,7 9,9 14,4 29,7 29,7
Hp c/ interferentes
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Quadro 11 – Matriz de interferências – Cenário 3 - Emissões máximas potenciais
NOTA – não são consideradas as interferências entre as fontes FF10, FF11 e FF12, uma vez que as
mesmas não funcionarão em simultâneo.
Quadro 12 - Valores de HP determinados para cada chaminé, tendo em consideração os conjuntos de
chaminés interferentes – Cenário 3 - Emissões máximas potenciais
INTERFERENTES
FF2
FF3
FF4
FF5
FF6
FF7
FF8
FF10
FF11
FF12
8,5 8,5 8,0 8,0 8,0 7,0 7,0 29,0 26,9 29,7
FF2 8,5 -- sim não não não não não não não nãoFF3 8,5 sim -- não não não não não não não nãoFF4 8,0 não não -- sim sim não não não não nãoFF5 8,0 não não sim -- sim não não não não nãoFF6 8,0 não não sim sim -- não não não não nãoFF7 7,0 não não não não não -- não não não nãoFF8 7,0 não não não não não não -- não não não
FF10 29,0 não não não não não não não -- não nãoFF11 26,9 não não não não não não não não -- nãoFF12 29,7 não não não não não não não não não --
Código Hp Partículas NOX SO2 Valor Máximo
FF2 8,5 9,6 10,7 0,0 10,7FF3 8,5 9,6 10,7 0,0 10,7FF4 8,0 10,3 11,5 0,0 11,5FF5 8,0 10,3 11,5 0,0 11,5FF6 8,0 10,3 11,5 0,0 11,5FF7 7,0 1,9 7,0 0,0 7,0
FF8 7,0 1,9 7,0 0,0 7,0FF10 29,0 9,7 14,0 29,0 29,0FF11 26,9 9,0 13,0 26,8 26,9FF12 29,7 9,9 14,4 29,7 29,7
Hp c/ interferentes
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2.2.2. Determinação de Hc (devido à presença de obstáculos próximos)
4º passo: análise da influência de obstáculos próximos
O ponto 2.2 do Anexo I da Portaria n.º 263/2005 indica que, caso existam na vizinhança de uma chaminé
obstáculos próximos, a altura HC deve ser calculada do seguinte modo:
0
0 5
23
h
DhHC (eq. 3)
em que:
D – a distância, em metros, medida na horizontal,
entre a chaminé e o ponto mais elevado do
obstáculo;
Hc – altura mínima da chaminé a dimensionar,
expressa em metros e medida a partir do solo,
corrigida devido à presença de obstáculos
próximos;
h0 – a altura do obstáculo, em metros, medida a
partir da cota do solo na base de implantação da chaminé, de acordo com os esquemas da figura ao
lado;
DEFINIÇÃO
Obstáculo próximo – qualquer obstáculo situado na vizinhança da fonte de emissão
(incluindo o edifício de implantação da chaminé) e que obedeça, simultaneamente, às
seguintes condições:
i) h0 D/5
ii) L 1 + (14D)/300
em que:
D – distância, expressa em metros, medida na horizontal, entre a fonte de emissão e o ponto
mais elevado do obstáculo;
L – largura do obstáculo, expressa em metros
2.2.2.1. Identificação de estruturas próximas
As instalações da CERÂMICA DE QUINTÃS consistem basicamente num edifício, constituído por diversas
naves industriais contíguas. Todas as chaminés em dimensionamento estão localizadas nas próprias naves
fabris, à exceção da fonte FF10, que se localiza no exterior.
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Adicionalmente à análise da estrutura da própria instalação, efetuou-se uma análise da cartografia da
zona envolvente para levantamento e identificação de outros edifícios existentes num raio de 300
metros (ver Figuras 3 e 4).
Figura 3 – Localização da chaminé e indicação de raio de 300 m em redor das chaminés em
dimensionamento
Figura 4 – Representação gráfica da localização da Cerâmica de Quintãs e das estruturas existentes
num raio de 300 metros
FF8FF7
FF6FF5FF4
FF3FF2FF12
FF11
FF10
EDF_19, Tier 1
EDF_18, Tier 1
EDF_17, Tier 1
EDF_16, Tier 1
EDF_15, Tier 1
EDF_14, Tier 1
EDF_13, Tier 1
EDF_12, Tier 1
EDF_11, Tier 1
EDF_10, Tier 1
EDF_09, Tier 1
EDF_08, Tier 1
EDF_07, Tier 1
EDF_05, Tier 1
EDF_04, Tier 1
EDF_02, Tier 1
EDF_06, Tier 1
EDF_03, Tier 1
EDF_01, Tier 1
532000 532100 532200 532300 532400 532500 532600 532700 532800 532900 533000 533100 533200 533300
UTM East [m]
44
93
20
04
49
33
00
44
93
40
04
49
350
044
93
60
04
49
37
00
44
93
80
0U
TM
Nor
th [m
]
Cerâmica de Quintãs
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Essas estruturas são indicadas no Quadro 13, no qual são também indicadas as suas dimensões
(comprimento e largura), alturas máximas e respetiva cota de implantação. As mesmas podem ser
visualizadas no mapa apesentado no Anexo I.
Quadro 13 - Identificação das estruturas analisadas da zona envolvente
Nota: os valores de altura de cumeeira dos diversos edifícios na zona envolvente foram
determinados por estimativa a partir de uma verificação in loco.
2.2.2.2. Identificação dos “obstáculos próximos”
Partindo das estruturas identificadas anteriormente, efetua-se uma análise com vista a determinar, de
entre elas, quais as que cumprem as condições para serem consideradas “obstáculos próximos” para
efeitos de dimensionamento das chaminés em estudo.
Para o efeito foi seguida a seguinte metodologia:
1. Determinação da distância (D) entre cada chaminé em dimensionamento e o ponto mais elevado
de cada estrutura (ver Quadro 14);
2. Verificação do cumprimento das condições estabelecidas para que uma estrutura seja considerada
“obstáculo próximo” (ver Quadro 15);
É considerado “obstáculo próximo” uma estrutura em que sejam cumpridas simultaneamente as
duas condições definidas.
3. Determinação do valor de Hc para cada conjunto chaminé / “obstáculo próximo” (ver Quadro 16).
Sub-EdifícioCota de
implantação (m)
Comprimento (m)
Largura (m)Altura do ponto mais elevado do edifício
(cumeeira) (m)
EDF_01 55 71 27 12,4
EDF_02 55 11 29 14,2
EDF_03 55 68 72 10,2
EDF_04 55 85 20 10,4
EDF_05 55 85 25 10,1
EDF_06 55 58 13 8,2
EDF_07 55 24 11 7,0
EDF_08 54 18 14 5,5
EDF_09 54 42 22 5,5
EDF_10 54 12 10 6,0
EDF_11 52 12 8 8,0
EDF_12 52 17 8 6,0
EDF_13 54 31 14 6,0
EDF_14 56 10 10 9,0
EDF_15 56 29 8 6,0
EDF_16 56 22 17 8,0
EDF_17 56 16 14 9,0
EDF_18 54 100 25 12,0
EDF_19 54 110 55 10,0
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Quadro 14 – Distâncias entre cada chaminé e cada estrutura
D (m) FF2 FF3 FF4 FF5 FF6 FF7 FF8 FF10 FF11 FF12
EDF_01 84,9 86,4 41,8 41,8 41,8 103,5 99,4 30,8 70,4 63,3
EDF_02 54,4 56,3 15,2 15,2 15,2 77,1 73,6 14,4 41,4 32,5
EDF_03 41,5 40,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 52,7 34,3 43,4
EDF_04 10,8 13,1 72,4 78,4 84,5 94,1 104,6 54,4 0,0 0,0
EDF_05 0,0 0,0 47,2 52,1 57,4 63,2 72,8 67,4 22,2 33,0
EDF_06 100,6 99,2 40,0 33,6 27,3 18,5 4,2 112,7 92,4 99,8
EDF_07 108,7 106,7 79,9 76,9 74,3 20,0 14,8 144,3 105,1 114,6
EDF_08 358,6 357,4 291,8 285,3 278,8 277,7 263,7 361,1 348,9 354,5
EDF_09 315,2 314,2 243,9 237,5 231,1 241,5 227,2 309,4 303,8 308,2
EDF_10 292,3 290,0 262,4 257,7 253,0 207,1 200,1 331,4 291,3 301,3
EDF_11 296,3 297,6 241,8 240,8 240,0 300,6 294,1 238,3 281,3 275,2
EDF_12 345,2 346,4 285,6 283,8 282,1 340,5 332,5 289,8 330,0 324,6
EDF_13 264,1 266,5 269,2 273,7 278,3 329,8 333,5 205,9 256,8 246,0
EDF_14 245,4 247,4 302,5 309,0 315,5 334,3 345,5 233,0 250,8 242,9
EDF_15 277,3 277,9 352,2 358,1 364,0 351,6 365,7 305,7 290,4 288,7
EDF_16 109,9 110,8 183,4 189,4 195,5 192,4 205,6 138,1 121,8 119,3
EDF_17 79,3 80,7 149,5 155,8 162,1 166,5 178,8 100,9 89,1 85,0
EDF_18 77,1 75,1 132,9 136,2 139,7 102,0 116,2 142,1 90,3 98,9
EDF_19 117,5 115,1 152,1 153,4 154,9 100,3 112,1 181,0 127,4 137,6
Proj. nº 532.37092 Rel. nº 532.37092-1/18 Revisão: 0 Data: 29-05-2018 PF/-- Página 22 de 28
Quadro 15 – Verificação do cumprimento das condições para “obstáculo próximo”
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
EDF_01 não sim não não sim não sim sim sim sim sim sim sim sim sim
EDF_02 sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim
EDF_03 sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim sim
EDF_04 sim sim sim sim sim sim não sim não não sim não não sim não
EDF_05 sim sim sim sim sim sim sim sim sim não sim não não sim não
EDF_06 não sim não não sim não sim sim sim sim sim sim sim sim sim
EDF_07 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_08 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_09 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_10 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_11 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_12 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_13 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_14 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_15 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_16 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_17 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_18 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_19 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
FF6FF2 FF3 FF4 FF5
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
Cond.1 Cond. 2É obst. Próx.?
EDF_01 não sim não não sim não sim sim sim não sim não não sim não
EDF_02 não sim não não sim não sim sim sim sim sim sim sim sim sim
EDF_03 sim sim sim sim sim sim não sim não sim sim sim sim sim sim
EDF_04 não sim não não sim não não sim não sim sim sim sim sim sim
EDF_05 não sim não não sim não não sim não sim sim sim sim sim sim
EDF_06 sim sim sim sim sim sim não sim não não sim não não sim não
EDF_07 sim sim sim sim sim sim não sim não não sim não não sim não
EDF_08 não sim não não sim não não não não não não não não não não
EDF_09 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_10 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_11 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_12 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_13 não não não não não não não sim não não sim não não sim não
EDF_14 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_15 não não não não não não não não não não não não não não não
EDF_16 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_17 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_18 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
EDF_19 não sim não não sim não não sim não não sim não não sim não
FF11 FF12FF7 FF8 FF10
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Quadro 16- Valor de Hc determinado para cada conjunto chaminé / “obstáculo próximo”
2.2.3. Determinação de H
Conforme definido no ponto 2.3 do Anexo I da Portaria n.º 263/2005, o valor de H é obtido considerando
o maior valor entre Hp e Hc.
2.2.4. Portaria 80/2006
De acordo com o ponto 2 do artº 31º do DL 78/2004, a altura de uma chaminé cujos caudais mássicos de
todos os seus poluentes atmosféricos sejam inferiores aos respetivos limiares mássicos mínimos pode ser
inferior a 10 m, desde que a sua cota máxima seja superior, em 3 m, à cota máxima do obstáculo
próximo mais desfavorável.
valores de Hc FF2 FF3 FF4 FF5 FF6 FF7 FF8 FF10 FF11 FF12
EDF_01 -- -- 14,1 14,1 14,1 -- -- 14,4 -- --
EDF_02 15,7 15,6 16,8 16,8 16,8 -- -- 16,8 16,0 16,3
EDF_03 11,6 11,6 13,2 13,2 13,2 13,2 13,2 -- 11,9 11,5
EDF_04 13,0 12,9 -- -- -- -- -- -- 13,4 13,4
EDF_05 13,1 13,1 11,2 -- -- -- -- -- 12,2 11,8
EDF_06 -- -- 9,2 9,6 9,9 10,3 11,0 -- -- --
EDF_07 -- -- -- -- -- 8,9 9,2 -- -- --
EDF_08 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_09 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_10 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_11 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_12 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_13 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_14 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_15 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_16 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_17 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_18 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
EDF_19 -- -- -- -- -- -- -- -- -- --
Valor máximo 15,7 15,6 16,8 16,8 16,8 13,2 13,2 16,8 16,0 16,3
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3.Conclusões
Apresenta-se no Quadro 17 o resumo da sequência de cálculos efetuados para a determinação da altura
de cada chaminé, de acordo com a metodologia estabelecida na Portaria n.º 263/2005, para os três
cenários avaliados, bem como as alturas atuais das chaminés da CERÂMICA DE QUINTÃS, atendendo às
justificações apresentadas ao longo do presente documento.
Quadro 17 - Resumo dos resultados obtidos para o dimensionamento das chaminés
Código Interno Equipamento Cenário
HP (m) 5
HP corr
(m) 6 HC (m) 7 H (m) 8 Altura Edifício Implantação +
3 (m)
Altura Atual (m)
FF2 Chaminé 1 do Secador
Anjou
1 5,0 5,9 15,7 15,7
13,1 10,12 2 27,0 34,6 15,7 34,6
3 8,5 10,7 15,7 15,7
FF3 Chaminé 2 do Secador Anjou
1 4,4 5,9 15,6 15,6
13,1 10,12 2 27,0 34,0 15,6 34,0
3 8,5 10,7 15,6 15,6
FF4 Chaminé 1 do Secador
semi-contínuo
1 6,8 9,7 16,8 16,8
13,2 10,85 2 25,3 36,4 16,8 36,4
3 8,0 11,5 16,8 16,8
FF5 Chaminé 2 do Secador semi-contínuo
1 6,3 9,7 16,8 16,8
13,2 10,85 2 25,3 36,4 16,8 36,4
3 8,0 11,5 16,8 16,8
FF6 Chaminé 3 do Secador
semi-contínuo
1 7,1 9,7 16,8 16,8
13,2 10,85 2 25,3 36,4 16,8 36,4
3 8,0 11,5 16,8 16,8
FF7 Cogeração – Unidade 1
1 7,0 7,0 13,2 13,2
13,2 12 2 7,0 7,0 13,2 13,2
3 7,0 7,0 13,2 13,2
FF8 Cogeração – Unidade 2
1 7,0 7,0 13,2 13,2
13,2 12 2 7,0 7,0 13,2 13,2
3 7,0 7,0 13,2 13,2
FF10 Forno 1 e Forno 2
1 23,3 23,3 16,8 23,3
Não aplicável 30 2 29,0 29,0 16,8 29,0
3 29,0 29,0 16,8 29,0
FF11 Forno 1 (recurso)
1 20,7 20,7 16,0 20,7
13,4 17 2 26,9 26,9 16,0 26,9
3 26,9 26,9 16,0 26,9
FF12 Forno 2 (recurso)
1 30,9 30,9 16,3 30,9
13,4 16 2 29,7 29,7 16,3 29,7
3 29,7 29,7 16,3 29,7
5 HP, determinado nas condições de emissão do efluente gasoso 6 HP corrigido, devido à influência de outras chaminés existentes na instalação 7 HC, determinado devido à existência de obstáculos próximos 8 H, o maior entre HP e HC
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A análise do Quadro 17 permite obter as seguintes considerações:
a. Para as fontes fixas correspondentes aos secadores (FF2, FF3, FF4, FF5 e FF6)
i. Nos cenários 1 (emissões reais) e 3 (emissões máximas potenciais), o fator determinante
para o dimensionamento das chaminés é a existência de obstáculos próximos,
designadamente os sub-edifícios nos quais os secadores se encontram instalados.
ii. No cenário 2 (emissões iguais aos VLE) o fator determinante é o critério das condições de
emissão dos poluentes para a atmosfera tendo em consideração as chaminés interferentes
(HP corrigido). Por sua vez, o poluente determinante é o NOx, para o qual está estabelecido
um VLE de 500 mg/Nm3, muito superior face ao expectável nesta tipologia de fontes.
b. Para as fontes fixas correspondentes às unidades de cogeração (FF7 e FF8):
i. Em todos os cenários o fator determinante para o dimensionamento das chaminés é a
existência de obstáculos próximos, designadamente os sub-edifícios nos quais estas fontes
fixas se encontram instalados.
c. Para as fontes fixas correspondentes aos fornos (FF10, FF11 e FF12)
i. Para todos os cenários, o fator determinante é o critério das condições de emissão dos
poluentes para a atmosfera. Por sua vez, o poluente determinante é o SO2, para o qual
está estabelecido um VLE de 750 mg/Nm3 (@ 18% O2),
d. É de salientar novamente que o cenário 2 corresponde à consideração de emissões de poluentes
iguais aos VLE aplicáveis, cenário que não é adequado à realidade da instalação, nomeadamente no
que respeitas às fontes ficas correspondentes aos secadores (FF2, FF3, FF4, FF5 e FF6) e às
unidades de cogeração (FF7 e FF8) tendo em consideração a tipologia de processo de fabrico e
equipamentos utilizados.
e. Todas as chaminés possuem uma altura superior a 10 metros, conforme estabelecido no n.º 2 do
artº 30º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.
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Apresenta-se no Quadro 18 um resumo do contexto das condições de cada uma das chaminés cuja altura
se pretende aprovar.
Quadro 18 – Resumo das alturas já aprovadas e das alturas a aprovar
Código Interno Fonte
Altura de chaminé a aprovar
Observações
FF2 Chaminé 1 do Secador Anjou
10,12 m (manutenção da
altura atual) A empresa considera inviável proceder ao aumento das alturas destas chaminés para os valores determinados, em virtude dos constrangimentos técnicos associados a esse aumento. Estas chaminés encontram-se implantadas em cima dos secadores, os quais não se encontram estruturalmente dimensionados para suportarem chaminés com as alturas determinadas.
A eventual necessidade de proceder a estes aumentos nas alturas das chaminés, implicaria a necessidade de reformular todas a estruturas (fundações, apoios, escoramentos), com os custos inerentes.
Adicionalmente, refere-se que as emissões de poluentes destas fontes fixas são inferiores ao limiares mássicos mínimos estabelecidos na Portaria 80/2006 o que, desde logo, evidencia que as emissões de poluentes são muito pouco significativas, não se vislumbrando mais valia ambiental relevante no eventual alteamento destas chaminés.
FF3 Chaminé 2 do Secador Anjou
10,12 m (manutenção da
altura atual)
FF4 Chaminé 1 do Secador semi-contínuo
10,85 m (manutenção da
altura atual)
FF5 Chaminé 2 do Secador semi-contínuo
10,85 m (manutenção da
altura atual)
FF6 Chaminé 3 do Secador semi-contínuo
10,85 m (manutenção da
altura atual)
FF7 Cogeração – Unidade 1 12 m
(manutenção da altura atual)
Estas chaminés são utilizadas apenas esporadicamente e por curtos períodos de tempo (2 a 3 minutos), aquando do arranque dos motores das unidades de cogeração, pelo que se considera adequada manutenção das alturas atuais.
Refere-se também que na Licença Ambiental n.º 289/2009, estas chaminés foram consideradas chaminés de emergência, excluindo-se do âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004
FF8 Cogeração – Unidade 2 12 m
(manutenção da altura atual)
FF10 Forno 1 e Forno 2 30 m
(manutenção da altura atual)
A altura da chaminé existente (30 m) assegura o cumprimento do critério de dimensionamento estabelecido na Portaria 263/2005, determinado com base nos caudais mássicos máximos passíveis de emissão, ou seja, os caudais de poluentes correspondentes a concentrações iguais às dos VLE aplicáveis e à capacidade de funcionamento nominal.
Assim, a empresa pretende aprovação da altura atualmente existente.
FF11 Forno 1 (recurso) 17 m
(manutenção da altura atual)
A empresa pretende manter estas chaminés apenas para utilização em situações de recurso, quando não seja possível utilizar a chaminé FF10.
Assim, atendendo a esta situação, pretende autorização para a manutenção das alturas atuais destas chaminés. FF12 Forno 2 (recurso)
16 m (manutenção da
altura atual)
Coimbra, 29 de maio de 2018
O Técnico Qualificado O Responsável
Pedro Frade Marisa Almeida (Eng.º do Ambiente (Eng.ª do Ambiente)
Ambiente e Sustentabilidade Ambiente e Sustentabilidade
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ANEXOS
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Anexo I – Identificação das estruturas próximas na zona envolvente da instalação
AERMOD View - Lakes Environmental Software
FF8FF7
FF6FF5FF4
FF3FF2FF12
FF11
FF10
EDF_19, Tier 1
EDF_18, Tier 1
EDF_17, Tier 1
EDF_16, Tier 1
EDF_15, Tier 1
EDF_14, Tier 1
EDF_13, Tier 1
EDF_12, Tier 1
EDF_11, Tier 1
EDF_10, Tier 1
EDF_09, Tier 1
EDF_08, Tier 1
EDF_07, Tier 1
EDF_05, Tier 1
EDF_04, Tier 1
EDF_02, Tier 1
EDF_06, Tier 1
EDF_03, Tier 1
EDF_01, Tier 1
532300 532400 532500 532600 532700 532800 532900 533000
UTM East [m]
4493
100
4493
200
4493
300
4493
400
4493
500
4493
600
4493
700
4493
800
4493
900
UT
M N
ort
h [
m]
SCALE:
0 0,1 km
1:5 000
PROJECT TITLE:
Cerâmica de Quintãs, Lda.
COMMENTS:
Anexo I - Identificação das estruturas próximas na zona envolvente da instalação
COMPANY NAME:
Cerâmica de Quintãs, Lda.
PROJECT NO.:
532.37092-1/18
SOURCES:
10
RECEPTORS:
360