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DIPOVA
DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL
Importância do estímulo à Importância do estímulo à agroindústria de produtos comestíveis agroindústria de produtos comestíveis
artesanais:artesanais:• Segurança alimentar e geração de renda;
• Resgate, manutenção e valorização dos aspectos culturais, tradicionais e regionais da alimentação;
• Demanda crescente da população e com grande potencial de exploração pelo turismo;
• Importância destes produtos para inclusão em programas de abastecimento (PNAE, PAPA)
Tendência nacionalTendência nacional
• PL 2071/2003Projeto de Lei
•Apresentação24/09/2003
• EmentaDispõe sobre a elaboração, o beneficiamento e a comercialização de produtos artesanais de origem animal e vegetal, e dá outras providências.
• Projeto de Lei nº 1105/2000- Minas Gerais, que dispõe sobre as condições para a produção de alimentos pelos pequenos produtores artesanais rurais e urbanos.
Serviço de Inspeção Distrital
Lei 4.096, de 11 de fevereiro de 2008; Dispõe sobre as normas sanitárias e estabelece tratamento
simplificado e diferenciado para a produção, o processamento e a comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismo ou fungo no Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto 29.813, de 10 de dezembro de 2008; Aprova o regulamento de inspeção sanitária dos produtos artesanais comestíveis de origem animal, vegetal e de microorganismos o fungo no Distrito Federal.
O que é um alimento O que é um alimento artesanal?artesanal?
1- Que contenha as seguintes matérias primas:
Produtos de origem animal: Carnes, leite (e seus derivados), ovos, peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, apícolas (produtos da abelha), mocotó e outros;
Produtos de origem vegetal: Frutas, hortaliças, raízes e tubérculos, cana-de-açúcar, grãos e cereais, outros;
Produtos de origem de microorganismos ou fungos: Cogumelos e outros
2- Que mantenha características tradicionais, culturais ou regionais
O que é um estabelecimento de O que é um estabelecimento de
processamento artesanal?processamento artesanal? 1- Definição:
Estrutura física, doméstica ou micro industrial, pessoa física ou jurídica, destinada ao recebimento, obtenção e depósito de matéria-prima, elaboração, acondicionamento, reacondicionamento, armazenamento e venda em pequena escala de produtos artesanais comestíveis
1- Condições:Localizado em área urbana ou rural no DF;Instalações adequadas: os estabelecimentos, considerando-
se a pequena escala, devem obedecer a preceitos simplificados de construção, limpeza e higiene, além de normas estabelecidas em lei;
Processa em pequena escala: renda bruta anual de até R$120.000,00;
Mão de obra familiar: contratação de no máximo metade do total de pessoas envolvidas;
Estabelecimentos registrados Estabelecimentos registrados no DF:no DF:
• Trabalho para registro dos estabelecimentos artesanais iniciado em abril de 2011;
• Primeiro estabelecimento registrado: Número de registro: A001 Produtor: EMÍLIO ANTÔNIO MALDANER Local: Núcleo Rural Jardim Data: 07 de abril de 2011 Tipo de estabelecimento: Agroindústria Artesanal de fabricação de embutidos.
• Desde então já são 19 estabelecimentos registrados (grande esforço para atender a demanda crescente por registro), sendo em média um estabelecimento registrado/mês).
BenefíciosBenefícios
Tratamento diferenciado e simplificado nas áreas:
De crédito;De licenciamento ambiental;
De análises laboratoriais;De análise de água;
De produção e comercialização dos produtos artesanais comestíveis;
Previsão de disponibilização de pontos de comercialização para os produtos artesanais
comestíveis;Fiscal e tributária;
BenefíciosBenefícios
Agregação de valor:
- Uso da nomenclatura PRODUTO ARTESANAL no rótulo.
- Proposta de concurso para a definição do selo de identidade artesanal.
Selo OficialSelo Oficial
APÓS EFETUADO O REGISTRO O ESTABELECIMENTO RECEBE UM NÚMERO E OS PRODUTOS RECEBEM O SELO OFICIAL DA DIPOVA
OUTRAS LEGISLAÇÕES
- Miniagroindústria: Portaria n° 3, 17 de janeiro de 2012Pequena propriedade rural que explore atividade de processamento de gêneros alimentícios com mão-de-
obra predominantemente familiar;- Não necessita de R.T. contratado: Próprio produtor;
SISBI - POA
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
SISBI - POA
• Outubro de 2010: início do processo de adesão• 13 de setembro de 2012: Publicação no DOU da Portaria
nº115, de 12 de setembro de 2012, que reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOVA, executado pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Governo do Distrito Federal, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Adesão ao SISBI-POA• Adequação do Serviço Distrital de Inspeção:
– Ações de prevenção e combate à fraude econômica;– Procedimento padronizado para análise e aprovação de projetos;– Programa de coleta e análises laboratoriais;– Registro do atendimento dos cronogramas, dos registros das análises
microbiológicas e físico-químicas da água de abastecimento e dos produtos;
– Procedimento padronizado para aprovação de rotulagem;– Programa de ações em educação sanitária;– Avaliação das verificações oficiais dos programas de autocontrole
implantados pela empresa;
Adesão ao SISBI-POA• Adequação do Serviço Distrital de Inspeção:
– Avaliação dos princípios de rastreabilidade;– Controle dos autos de infração;– Controle e análise dos dados de produção;– Programa de frequência das supervisões e inspeções de rotina;– Programa de treinamento do pessoal técnico demonstrando
periodicidade, carga horária e conteúdo;– Registros das reuniões técnicas;– Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade;– Procedimento padronizado para o setor de protocolo geral;– Verificação das ações de controle ambiental do estabelecimento;
DIPOVA – SEAGRI - DFDIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Muito obrigada!
Cristyanne Barbosa Taques
Diretora da DIPOVA/SEAGRI-DF
E-mail: [email protected]
(61)3349-4103