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Direito Constitucional
Da Advocacia Pública (Art. 131 a 132)
Professor André Vieira
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Aula XX
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Aula XXDireito Constitucional
Seção IIDA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da LEI COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, observado o disposto em lei.
Advocacia-Geral da União
Vias
Espécie normativa Lei complementar
É quem dispões sobre
Organizaçãoe
e
e
Funcionamento
Desenvolve atividades
Consultoria Assessoramento
Jurídico do Poder Executivo
Judicial Extra-Judicial
Representar a União
Nome
Função
Luís Inácio Lucena Adams
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Chefe
Nomeação
Aprovação
Requisitos
Ingresso
OAB
Tipo deAprovação
Cuidado 1
Cuidado 2
Cuidado 3
Situação Quando tratar de crime comum
Comum
STF SF
Crimes Responsabilidades
Status Ministro de Estado
Objetivar o disposto em lei
Dívida ativa
Necessita a existência de execução
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Constituição é omissa
Concurso público de provas e títulos
Advogado-Geral da União
Livre nomeação / Presidente da República
Não necessita
Não necessita
Cidadãos
Maiores de 35 anos
Notável saber jurídico
Reputação ilibada
Representação da União / execução da dívida ativa
A
B
C
D
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Direito Constitucional – Da Advocacia Pública (Art. 131 a 132) – Prof. André Vieira
Art. 132. Os PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Organizados Em carreria
Estados Procuradores DF
Ingresso
OAB
EstabilidadeDetém
OmissaPrazo deBacharelado
3 anos de efetivo exercício
Atribuições e a
Prazo
Avaliação de desempenhoperante os órgãos próprios
Mediante
Após
Concurso público de provas e títulos
Em todas as suas fases
Exercem a representação judicial
Consultoria jurídica
Relatório circunstanciado das corregedorias