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INTENSIVÃO BBB Direito das Direito das obrigações obrigações

Direito das obrigações

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Page 1: Direito das obrigações

INTENSIVÃOBBB

Direito das Direito das obrigaçõesobrigações

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FONTE DOS DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

• CONTRATOS• LEI - 1.694- Prestar alimentos - 932-Indenizar danos causados por

empregados, exemplificadamente

• MANIFESTAÇÃO UNILATERAL- DA VONTADE-

• ATOS ILÍCITOS- 186-187 cc

Art.421 - 853

- Promessa Recompensa-Gestão de Negócios-Pagamento Indevido- enriquecimento sem causa

854-866

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CONCEITO: obrigação é uma relação jurídica, de caráter TRANSITÓRIO, estabelecida entre DEVEDOR E CREDOR e cujo objeto consiste numa PRESTAÇÃO pessoal ECONÔMICA, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu PATRIMÔNIO.Washington de Barros Monteiro

Page 4: Direito das obrigações

• QUAL A ESTRUTURA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ?

• Elemento subjetivo (sujeitos)Pessoa Física - 01-39 c/c

Pessoa Jurídica - 40-78

• Elemento objetivo (objetos)• Imediato - Obrigação de Dar, Fazer e Não Fazer• mediato - Bens 79 - 103

- Elemento abstrato (vínculo jurídico)

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Obrigações Naturais

• Débito sem responsabilidade- Nosso ordenamento preve dois casos: Dívidas prescritas (882) e dívidas de jogo( 814). Ainda no 564, III predispõe que não se revogam por ingratidão as doações que se fizerem em cumprimento de obrigação atural

• São as obrigações juridicamente inexigíveis.

• Mas, uma vez paga, não dá direito à repetição do que se pagou (princípio da irrepetibilidade).

• Só se repete o que pago por incapaz ou sob coação física ou moral.

• O pagamento parcial não torna a prestação uma obrigação civil.

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Obrigações civisObrigações civis

• Obrigação de DAR – RESTITUIR

Coisa certa 233-242- Tradição da coisa individualizada- perda sem culpa – perda com culpa- a coisa perece para o dono – res perit domino

Coisa incerta 243-246- gênero e quantidade- escolha pelo devedor- nem pior nem melhor- depois que escolheu = coisa certa- o gênero não perece

Boi Bandido

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• Obrigação de fazer 247-249Obrigação de fazer 247-249

- ImpossibilidadeImpossibilidade sem culpa, extingue. sem culpa, extingue.

- PersonalíssimaPersonalíssima (infungível): na (infungível): na recusa, converte-se em perdas e recusa, converte-se em perdas e danos.danos.

- NãoNão personalíssimapersonalíssima (fungível): na (fungível): na recusa ou inadimplência, credor recusa ou inadimplência, credor pode fazer por terceiro às custa do pode fazer por terceiro às custa do devedor desde que com autorização devedor desde que com autorização judicial.judicial.

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• Obrigação de não fazer (negativa)Obrigação de não fazer (negativa)250-250-251251

- Impossibilidade de desfazer:sem culpa, extingue;com culpa, perdas e danos.

- Se for possível desfazer: credor notifica para que desfaça ou o desfaz por terceiro às custas do devedor com autorização judicial.

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Obrigações alternativas: 252-256

• Existem duas ou mais prestações possíveis, sendo que o devedor se libera prestando apenas uma delas ao credor. Ex. Entregar sapato, cinto ou bolsa

• Em regra: escolha do devedor salvo estipulação em contrário.

• Tornando-se não executável uma das prestações, permanece a obrigação quanto à outra ( teoria da redução do objeto).

•Escolha do Devedor: Valor da última

•Escolha do Credor: Valor de qualquer

Nas obrigações de prestações periódicas. A faculdade de escolha, pode ser exercida em cada período.

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• Divisíveis (concursus parts fiunti)257

• Indivisíveis (direito ao todo)258-263

- Na pluralidade de devedores, quem paga se sub-roga nos direitos do credor.

- Na pluralidade de credores o pagamento poderá ser feito: à todos conjuntamente, ou à um com caução de ratificação dos demais.

- Perdão de um dos credores só atinge a parte que lhe cabia.

- Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos.

- Só o culpado responde pelas perdas e danos.

- Se um dos credores remitir a dívida, esta não se extinguirá com relação aos demais; entretanto os demais só poderão receber reembolsando o devedor da parte perdoada.

Bem divisível:Art. 87 CC

Indivisibilidade:natureza, Da lei, (1.386 cc), vontade das partes, judicial

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• Obrigações

solidárias(264-266)

- Direito ao todo, independente da natureza do objeto.

- Solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes.

- As obrigações solidárias podem ser pura e simples para um e condicionais ou pagáveis em local diferente ou a prazo para outros

- Características

Ex. de solidarie-dade legal:Art. 942 CC

-Pluralidade de credores ou devedores ou uns e outros;- Multiplicidade de vínculos -Integralidade-/unidade de das prestações;- co-responsabilidade dos interessados

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• Solidariedade ativa (267-274)• Solidariedade ativa. (Pluralidade de credores)

• Direito de exigir a prestação por inteiro e o devedor poderá pagá-lo, enquanto não houver demanda por um dos credores

- Pagamento parcial extingue até onde pagou.

- No falecimento de um credor,o herdeiro só pode exigir e receber a sua quota, salvo se a obrigação for indivisível

- Quem recebe sozinho ou perdoa a dívida, responde aos demais.

- Mesmo que a obrigação seja convertida em perdas e danos, subsiste a solidariedade

- JULGAMENTO FAVORÁVEL: aproveita a todos,

- exceto se for exceção pessoal

- DESFAVORÁVEL: não atinge aos

- demais

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• Solidariedade passiva (275-285)Solidariedade passiva (275-285)

- Pluralidade de devedores, cada responsável Pluralidade de devedores, cada responsável pela dívida toda, não sendo considerado pela dívida toda, não sendo considerado renúncia a solidariedade a propositura de renúncia a solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um deles.ação pelo credor contra um deles.

- O recebimento parcial ou a ação contra um O recebimento parcial ou a ação contra um só dos devedores não quebra a só dos devedores não quebra a solidariedade.solidariedade.

- No falecimento de um dos devedores: No falecimento de um dos devedores: sozinho cada herdeiro responde ao credor sozinho cada herdeiro responde ao credor só pela sua quota; mas, em relação aos só pela sua quota; mas, em relação aos demais devedores são solidários.demais devedores são solidários.

- Pode haver renúncia parcial da Pode haver renúncia parcial da solidariedade.solidariedade.

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- A mudança nos termos da relação jurídica A mudança nos termos da relação jurídica só pode prejudicar os devedores que só pode prejudicar os devedores que derem anuência.derem anuência.

- Pelas perdas e danos só responde o Pelas perdas e danos só responde o culpado. Obs. Juros de mora (art. 280)culpado. Obs. Juros de mora (art. 280)

- Pela quota do insolvente respondem Pela quota do insolvente respondem todos em partes iguais, inclusive, os todos em partes iguais, inclusive, os exonerados da solidariedade.exonerados da solidariedade.

- Dívida de interesse de um só devedor Dívida de interesse de um só devedor paga pelo outro responderá a este por paga pelo outro responderá a este por toda ela. Ex. fiador que paga a dívida do toda ela. Ex. fiador que paga a dívida do locatário como solidário.locatário como solidário.

Page 15: Direito das obrigações

EXERCÍCIOS DA OABSerá que a turma aprendeu ?Vejamos !!!

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(EXAME 105) A solidariedade:

A) Estará caracterizada quando a lei determinar a cada devedor uma parte específica do débito, ou a cada

credor uma parte específica do crédito.

B) É presumível, desde que haja, no pólo passivo, dois ou mais devedores ou, no pólo ativo, dois ou

mais credores.

C) Estará caracterizada quando a lei, ou o contrato, determinar a cada devedor uma parte específica do

débito, ou a cada credor, uma parte específica do crédito.

D) Não se presume, pois deve resultar, necessariamente, da lei ou da vontade das partes.

Artigo 265

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(EXAME 118) Tício e Simprônio são credores solidários de Mévio. Estando o débito prestes a prescrever, Tício notificou Mévio, por via judicial, visando à interrupção da prescrição. Em seguida, passado o prazo original de prescrição, Simprônio propôs ação de cobrança contra Mévio. A dívida (A) está prescrita com relação a ambos.(B) está prescrita com relação a Simprônio, mas não com relação a Tício.(C) está prescrita com relação a Tício, mas não com relação a Simprônio.(D) não está prescrita com relação a qualquer dos credores.

Artigo 204 p. 1o

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(EXAME 120) É um dos efeitos jurídicos da solidariedade ativa, na relação entre co-credores e devedor:(A) a interrupção da prescrição, requerida por um co-credor, estender-se-á a todos, prorrogando-se, assim, a existência da ação correspondente ao direito creditório.(B) o credor que remitir a dívida responderá aos outros pela parte que lhes caiba.(C) o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitarão aos demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.(D) o devedor culpado pelos juros de mora responderá aos outros pela obrigação acrescida.

Artigo 204 p. 1o

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(EXAME 121) "A", "B" e "C" são devedores solidários de "D" pela quantia de R$ 60.000,00. "D" renuncia à solidariedade em favor de "A". Com isso

(A) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua parte no débito, isto é R$ 20.000,00. "B" e "C" responderão solidariamente por R$ 40.000,00, abatendo da dívida inicial de R$ 60.000,00 a quota de "A". Assim os R$ 20.000,00 restantes só poderão ser reclamados daquele que se beneficiou com a renúncia da solidariedade.

(B) "D" pode cobrar de "A" uma prestação acima de R$ 20.000,00; "B" e "C" responderão solidariamente pelos R$ 60.000,00.

(C) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua parte no débito e "B" e "C" continuarão respondendo solidariamente pelos R$ 60.000,00.

(D) "A", "B" e "C" passarão a responder, ante a renúncia da solidariedade, apenas por sua parte no débito, ou seja, cada um deverá pagar a "D" R$ 20.000,00.

Artigo 282 caput e p. único

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EXAME 111 

Reinaldo compromete-se com Joaquim a construir-lhe uma piscina ou a pagar-lhe quantia equivalente ao seu valor, liberando-se do vínculo obrigacional

se realizar uma dessas prestações.

Trata-se de obrigação:

a) cumulativa.

b) facultativa.

c) alternativa.

d) conjuntiva.

Page 21: Direito das obrigações

(EXAME 120) Se "A" deve pagar a "B" R$ 200.000.00 ou entregar-lhe o imóvel "X", que se tornou inalienável,

(A) o credor poderá exigir ou a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.(B) o negócio será válido somente quanto à prestação restante, aplicando-se a tese da redução do objeto.(C) a obrigação extinguir-se-á, liberando-se as partes.(D) o devedor fica obrigado a pagar o valor da última prestação, que se impossibilitou, mais as perdas e danos.

Artigo 253

Page 22: Direito das obrigações

(EXAME 123) “A” e “B” obrigaram-se a entregar a “C” e “D” um boi de raça, que fugiu por ter sido deixada aberta a porteira, por descuido de “X”, funcionário de “A” e “B”. Pode-se dizer que a obrigação é(A) indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação, com responsabilidade dos devedores “A” e “B”, pela culpa de “X”, seu funcionário.(B) solidária, com responsabilidade dos devedores “A” e “B”, por culpa de seu funcionário, ante a perda do objeto da obrigação.(C) indivisível, tornando-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa dos devedores “A” e “B” e sem responsabilidade destes.(D) simplesmente, divisível com o perecimento do objeto da prestação, respondendo objetivamente “A” e “B” pela culpa de seu empregado “X”.

263 CC

Page 23: Direito das obrigações

(EXAME 127) Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é:

(A) indivisível e tornou-se divisível, com o perecimento do objeto por culpa do devedor.

(B) tão somente indivisível, com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.

(C)solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido.

(D) indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor. 

258, 259 e 263 do CC

Page 24: Direito das obrigações

• Transmissão das obrigações(286 - 303)

• Cessão de crédito: Negócio jurídico bilateral• Todos os crédito podem ser cedidos, exceto se opuser a natureza

da obrigação, a lei ou a convenção

• Elementos

Devedor ou Cedido

Obs.:

- Cedente- Credor originário- Cessionário - Novo Credor- Cedido - Devedor

- Pro soluto-Não respondepela solvência do devedor,tão somente pela existência do créditoPRO SOLVENDO-Respondeaté o montante que transferiumais as despesas com cobranças

-Deve ser notificado-por escrito público ou particular-estará desobrigado se pagar ao credor primitivo antesde ser notificado-No momento em que for notificado deverá opor as exceções que tem contra o CEDENTE, contra o CESSIONÁRIO podeopor a qualquer momento

Vou ficar P. da vida se errar isto na prova !!!Cuidado com as obs.

-ocorrendo várias cessões,pre-valece a que completar com atradição do título;- A cessão para ter eficácia contra terceiros deve ser celebrada por instrumentopúblico ou particular revestidos das formalidades do § 1º do Art. 654 CC- Independente do conhecimento do devedor o CESSIONÀRIO pode xexercer os atos conservatórios do seu direito;- O crédito penhorado não poder ser transferido uma vez conhecida a penhora

Page 25: Direito das obrigações

• Transmissão das obrigações(286 - 303)

- Assunção de dívida: negócio jurídico bilateral no qual o devedor transmite a outrem sua posição na relação jurídica

- Elementos

OBS.:

- Devedor primitivo - CEDENTE- Novo Devedor - CESSIONÁRIO- Credor -CEDIDO -Anuência expressa, seu silêncio

é recusa;

-Se exonera da obrigação, sal-vo se o novo devedor era in-solvente e o credor desconhe-cia por ocasião do negócio

Se errar isto na prova ... vou darmeu golpe mortal de karatê. Iiaaa!!!

- Por Delegação- Devedor negocia com devedor com anuência do credor- Por Expromissão - Novo devedor, sem conhecimento do devedor primitivofaz a negociação com o Credor ;- O Cessionário (novo devedor) não pode opor ao CREDOR as excessões pessoais do DEVEDORantigo(CEDENTE)- As garantias especiais são extintas com o novo negócio, exceto consentimento contrário ou no caso de anulação do negócioé o garantidor conhecia do vício que inquinava a obrigação

Page 26: Direito das obrigações

Adimplemento e extinção das Adimplemento e extinção das obrigaçõesobrigações

Classificação quanto à forma:

Meio normal direto (pagamento)Meio normal indireto (consignação e dação)Meio anormal ou especiais (novação,

compensação, confusão, imputação e remissão)

O adimplemento constitui uma forma direta daextinção das obrigações, ou seja,é a realização do conteúdo da obrigação, sendo de vital importânciaa junção dos componentes pessoal e patrimonial

Page 27: Direito das obrigações

REQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETOREQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETO

- Existência de vínculo obrigacional (débito)Existência de vínculo obrigacional (débito)

- Intenção ou animus de solverIntenção ou animus de solver

- Cumprimento exato da prestação devida (Cumprimento exato da prestação devida (e e não outra, mesmo que mais valiosa)não outra, mesmo que mais valiosa)

- Humm! O BBB tem razão. O leciona o CC:Art. 313. O credor não é obrigado a receber

prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Page 28: Direito das obrigações

DE QUEM DEVE PAGAR DE QUEM DEVE PAGAR (304 - 307)(304 - 307)

De quem Deve PagarDe quem Deve Pagar

Terceiro Não InteressadoTerceiro Não Interessado

Atenção Atenção

Caros acadêmicos, os terceiro interessados, são: avalistas, fiadores, herdeiros, adquirente de imóvel hipotecadado, etc. Ah! Se o credor se opuser injustamente o interessado pode opor osmeios conducentes _a exoneração.

- Devedor- Terceiro Interessado- Terceiro Não Interessado

- Não se sub-roga ao credor- tem direito a reembolsar-se no vencimento dadívida

- Pagamento feito por terceiro sem conhecimento ou oposição do devedor(se tinha meios para elidir a ação) não o obriga ao reembolso- Pagamento que importa transmissão de propriedade só pode ser realizapor quem tem poder para tal

Sub-roga aocredor

Page 29: Direito das obrigações

DAQUELES A QUEM SE DEVE PAGARDAQUELES A QUEM SE DEVE PAGAR(308-312)(308-312)

CREDOR OU REPRESENTANTECREDOR OU REPRESENTANTECredor PutativoCredor Putativo

Credor incapazCredor incapaz

Caros acadêmicos, também consideram autorizadosao recebimento o portador da quitação, salvo se ascircunstâncias contrariarem. É MUITO IMPORTANTE: uma vez intimado da penhora, o devedor não pode pagar ao credor...Quem paga mal....

- Legal- Judicial- Convencional

Dois requisitos: a boa-fé do solvens e a escusabilidade doseu erro, ou seja, que não seja erro grosseiro. Credor putativo é o credor aparente. Resultado: pagamento válido

-Não é válido, a menos que se prove que em seu benefício sereverteu.

Page 30: Direito das obrigações

DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVADO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA(313-326)(313-326)

A prestaçãoA prestação

Prova do Pagamento: Quitação(recibo)Prova do Pagamento: Quitação(recibo)

Presunção de pagamentoPresunção de pagamento

Caros acadêmicos,É MUITO IMPORTANTE:Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.Teoria da imprevisão

- prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa;- não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.- As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal; (princípio do nominalismo)- É permitido o aumento progressivo de prestações sucessivas.

- Direito do devedor que pode reter o pagamento caso negada.- pode ser por instrumento público ou particular;- valor e a espécie da dívida quitada, o nome devedor, ou quem por este pagou, o tempo/o lugar do pagamento, assinatura do credor ou seu representante.-Entrega titulo

-Pagto última prestação-quitação capital s/reserva juros

Page 31: Direito das obrigações

LUGAR E TEMPO DO PAGAMENTOLUGAR E TEMPO DO PAGAMENTO(327-334)(327-334)

Regra Regra

TempoTempo

- No domicílio do devedor

-

Exceções

QUÉRABLE-Quesível

- ao previsto no contrato.- havendo motivo grave e não havendo prejuízo ao credor o pagamento pode ser feito Convenção contrária - CREDOR- Lei - Natureza da obrigação ou circunstâncias;- Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre

eles.-pagamento reiteradamente em outro local presume renúncia do credor relativamente em local diverso do pactuado

Portable-Portável

Na época convencionada;

Antecipadamente caso se configure

obrigações condicionais ao imple-emetno da condição

-falência ou concurso de credores-bens hipotecados ou empenha-dos foremexecutados por outro- cessarem ou tornarem insufici-entes as garantias e não quiser reforçá-las

Page 32: Direito das obrigações

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345

Conceito: Meio indireto de pagamento, ou pagamento especial que consiste em depósito realizado pelo devedor, da coisa devida, com objetivo de liberar-se da obrigação.

Natureza Jurídica

• Espécies:.

• Efeito: extingue a obrigação

SituaçõesSituações

Instituto de:Direito Material- 334-345Direito Processual- 890 CPCJudicial

Extrajudicial

Turma, dá para perceber que a consignação é contra o credor e só comporta em obrigação de dar !!!

- se o credor não puder, ou sem justacausa recusar receber, não dar a quitação- Não mandar receber a coisa no tempo e condições devidas;- Se for incapaz, residir em LINS ou de acesso perigoso- ocorrer dúvidas de quem seja o legítimo credor-se pender litígio sobre o objeto

Page 33: Direito das obrigações

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

OBSERVAÇÕES

- a consignação deve ser feita no local do pgtº- em sendo coisa indeterminada e a escolha do credor, este será citado para esse fim, caso não o faça escolhe o devedor e deposita a coisa;- paga as despesas com o depósito da coisa o credor sendo julgado procedente e o devedor em sendo improcedente;- o devedor deverá tomar cuidado caso haja litígio entre os credores- é melhor consignar

Page 34: Direito das obrigações

• PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO 346-351

• Conceito: Substituição de pessoa ou coisa no vínculo obrigacional, não extinguindo a obrigação.

• Sub-rogação

- Legal

- Convencional

- Credor que paga a dívida do devedor comum;- em favor de adquirente de imóvel hipotecado oude terceiro que paga a dívida para não se ver privado do imóvel,- Terceiro interessado que paga a dívida

- credor recebe a divida e transfere seusdireitos;- terceiro empresta dinheiro ao devedor para liquidar a dívida sob condição desub-rogar ao credor

Turma, a sub-rogação legalestá no art.346 e a convencio-nal no art. 347

Efeitos da sub-rogação: liberatorio e otranslativo. No primeiro caso exonerado devedor do credor originário; Notranslativo transfere ao novo credortodos os elementos da obriação como ação, garantia e tudo que possa sertransmitido

Page 35: Direito das obrigações

IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (352-355)

Conceito: o devedor que tiver mais de um débito da mesma natureza com um mesmo credor, líquidos e vencidos, efetua pagamento não suficiente para liquidar todos, indicará em qual dos débitos deverá recair o pagamento.

OBS

- Devedor é quem deve imputar- Caso não impute e aceita a quitação de uma delas não poderáreclamar, exceto se provar dolo ou violência do credor- havendo capital e juros, primeiro juros vencidos depois capital- Caso o devedor não indique e a quitação for omissa, deverá primeiro ser liquidado as dividas liquidas e vencidas e sendo todas desta situação, primeiro a mais onerosa.

Veja o exemplobombástico !!!

Você deve em instituição financeira: chequeespecial (R$ 30 mil) e dois CDC ‘s de R$ 20 mil,cada.

Page 36: Direito das obrigações

DAÇÃO EM PAGAMENTO (356-359):

• Conceito: Consiste na entrega pelo devedor, a título de pagamento, de uma outra coisa, que não a devida ao credor e com a concordância deste

• requisitos- Existência de um débito VENCIDO- animus solvendi- consentimento do credor na substituição- diversidade do objeto oferecido, em relaçao ao devido

x

Page 37: Direito das obrigações

NOVAÇÃO (360-367)

• Conceito: criação de uma obrigação nova, através de negócio jurídico, para extinguir e substituir a anterior.

• Requisitos

• Espécies

• OBS

- existência de obrigação anterior- animus de novandi (intenção de novar)- constituição de nova obrigação

Anuláveis/nulas/extintas 367

Claro e inequívoco-361

Mudanças substanciais

-objetiva-subjetiva-mista

- Ativa

- Passiva- expromissão- 362

- delegação -

- Se não houver convenção em contrário, as garantias reais ou pessoais são extintas com a novação.

Sucedâneo do pagamento

Page 38: Direito das obrigações

COMPENSAÇÃO (368 380)

• Conceito:Forma de extinção das obrigações quando duas pessoas forem credores e devedores uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e fungíveis até onde se compensarem(total ou parcial)

• Espécies

• Causa

Sucedâneo do pagamento

- legal

- convencional

- judicial

- opera-se automaticamente e de pleno direito- reciprocidde de obrigações, dividas líquidas, vencidas,fungíveis e de mesma natureza

Acordo de vontades que podem dispensar algunsrequisitos formais da lei

- determinada pelo juiz em havendo os pressupostos dacompensação legal CPC art. 21

- a origem em tese não prejudica a compensação, exceto para os casos enume-rados no art. 373- se provier de esbulho,furto ou roubo; comodato,depósito ou alimentos ; coisa não suscetível de penhora ( art. 649 CPC)

Page 39: Direito das obrigações

CONFUSÃO: 381-384

• Conceito: extingue-se a obrigação, total ou parcialmente, quando na mesma pessoa se concentra a qualidade de credor e devedor.

- Ocorre de pleno direito.

Page 40: Direito das obrigações

REMISSÃO:385-388

• Conceito: espécie de renúncia do poder de crédito patrimonial disponível através de liberalidade do credor, exonerando o devedor do cumprimento.

Page 41: Direito das obrigações

EXERCÍCIOS DA OAB

Page 42: Direito das obrigações

(114) Compensação é forma. a)      processual de extinguir-se uma obrigação objeto de ação judicial, mediante o pagamento da dívida com créditos que o devedor possui junto a terceiros. b)      de extinção de uma obrigação mediante o pagamento com cheque ou título de crédito com vencimento futuro, hipótese em que a quitação será aperfeiçoada com a liqüidação do título. c)      de extinção de uma obrigação quando houver a entrega voluntária do título da obrigação, provando a desoneração do devedor e dos coobrigados, recebendo o credor, paralelamente, a importância que lhe é devida, deduzido o valor do título. d)      de extinção de uma obrigação, quando credor e devedor tiverem, um contra o outro, obrigações líqüidas, vencidas e de coisas fungíveis, até onde se compensarem.

Artigos 368 e 369

Page 43: Direito das obrigações

121. A consignação extrajudicial é

(A) meio indireto de o devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais.

(B) aquela em que o devedor, ou terceiro interessado na extinção do débito pecuniário, deposita o pagamento do quantum devido em estabelecimento bancário ofi-cial, onde houver, e não havendo em banco privado, situado no local do pagamento, em conta com atualização monetária, cientificado o credor por carta com aviso de recepção, dando prazo de 10 dias para manifestação de recusa.

(C) meio indireto de o devedor exonerar-se da obrigação consistente no depósito em juízo ou em estabelecimento bancário da quantia devida.

(D) a substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu obrigação alheia.

Artigo 334

Page 44: Direito das obrigações

(EXAME 118) Não é circunstância que enseja o pagamento por consignação a

(A) dúvida quanto à pessoa do credor.

(B) dúvida quanto à existência da dívida.

(C) recusa injustificada do credor ao recebimento do pagamento.

(D) inacessibilidade do local de residência do credor.

Artigo 335

Page 45: Direito das obrigações

(120) "A" deve a "B", R$ 8.000,00. "C", amigo de "A", sabendo do débito, pede ao credor que libere "A", ficando "C" como devedor. No caso está configurada a

(A) novação subjetiva ativa.

(B) novação subjetiva passiva por delegação.

(C) novação objetiva.

(D) novação subjetiva passiva por expromissão.

Artigo 360, inciso II

Page 46: Direito das obrigações

(120) A operação de mútua quitação entre credores recíprocos é

(A)confusão.

(B)compensação.

(C)imputação.

(D)transação.

Artigo 368

Page 47: Direito das obrigações

(EXAME 105) Dá-se a imputação do pagamento quando:

a) o credor consente em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

b) A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, ambos vencidos, a um só credor, indica a qual

deles oferece o pagamento.

c) O terceiro interessado para a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

d) O devedor contrai com o credor nova dívida, substituindo ou extinguindo a anterior.

Artigo 352

Page 48: Direito das obrigações

(113 e 115) "Despesas condominiais. Débito confessado pela condômina que, no entanto, quer vê-lo compensado com crédito que diz ter, relativo a infiltrações em sua unidade autônoma, por cuja reparação seria responsável o condomínio. Pretensão repelida, porquanto não se acham presentes os requisitos objetivos da compensação" (2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.079 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - j. 28.04.1998). A compensação pretendida pela condômina não foi possível porque.a) não havia conexão entre os valores compensáveis e os créditos não eram da mesma natureza e espécie. b) os créditos não eram da mesma natureza e espécie e os valores cuja compensação se pretendia não eram equivalentes. c) não se pode compensar o crédito líqüido, certo e vencido do condomínio contra a condômina com o crédito ilíqüido e incerto que a condômina alegava ter contra o condomínio. d) elegeu a condômina a via imprópria para argüir a extinção de sua obrigação, uma vez que na hipótese versada no Acórdão, a imputação do pagamento era a figura que melhor se prestaria à defesa por ela apresentada.

Artigo 368

Page 49: Direito das obrigações

(107) A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líqüidos e vencidos. Essa forma de extinção das obrigações é conhecida pora) dação em pagamento.b) remissão de dívida.c) transação.d) imputação do pagamento.

Artigo 352

Page 50: Direito das obrigações

(EXAME 125) A novação ocorre quando(A) o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, com o intuito de extinguir a obrigação.(B) um novo devedor sucede ao antigo, ficando este último quite com o credor.(C) se confundem em uma mesma pessoa as qualidades de credor e devedor.(D) duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, extinguindo-se as obrigações, até onde puderem ser abatidas.

360 CC

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(EXAME 127) Para que o pagamento possa ser um meio direto e eficaz de extinção da obrigação são necessários os seguintes requisitos, além da existência de vínculo obrigacional,(A) animus solvendi e pagamento somente ao credor empessoa, sendo inválido o pagamento feito arepresentante legitimado.(B) animus solvendi e entrega exata do objeto devido oude coisa mais valiosa.(C) satisfação exata da prestação devida e presençaobrigatória da pessoa que efetua o pagamento, quedeverá obrigatoriamente ser o devedor.(D) animus solvendi e satisfação exata da prestação queconstitui o objeto da obrigação.

Page 52: Direito das obrigações

(EXAME 128) Sobre o adimplemento das obrigações, é correto afirmar:

(A)o pagamento feito de boa-fé a quem aparentava ser credor, mas não o era, é considerado válido.

(B)pagamento reiteradamente aceito pelo credor em local diverso do combinado não presume renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

(C)a pessoa obrigada com o mesmo credor, por dois ou mais débitos líquidos e vencidos, deve pagar primeiramente o mais antigo.

(D)ocorre a compensação quando se confundem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor de uma obrigação.

330, 352, 381, 309 CC

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INADIMPLEMENTO• FORTUITO (393 CC): fato necessário

imprevisível e inevitável que impossibilita a prestação – impossibilidade sem culpa.

• ABSOLUTO: impossibilidade com culpa.

• RELATIVO (MORA): atraso sanável, que não retira a utilidade e o interesse do credor no cumprimento da prestação.

- Mora accipiendi, mora solvendi- Mora ex re, mora ex persona- Efeitos da mora (juros legais, correção monetária, multa

contratual e PD)- Purgação da mora

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VALEU