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Direito do mar Águas internas, mar territorial, alto mar Zona de pesca, zona econômica, faixa continental

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Direito do mar

•Águas internas, mar territorial, alto mar•Zona de pesca, zona econômica, faixa continental

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United Nations Conference on the Law of the Sea (UNCLOS I, Genebra, 1958United Nations Conference on the Law of the Sea (UNCLOS I, Genebra, 1958

Convenções Convenções

Mar territorial e zonas contíguasMar territorial e zonas contíguas

Alto marAlto mar

Pesca e conservação dos recursos naturais do alto mar

Pesca e conservação dos recursos naturais do alto mar

Plataforma continentalPlataforma continental

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Uso dos oceanos, incluindo todas as áreas e o espaço aéreo, o leito marítimo

e o subsolo. Direitos e deveres dos estados no mar territorial e na zona

econômica exclusiva, direito de passagem nos estreitos internacionais,

uso dos recursos pesqueiros, exploração dos recursos naturais, Convenção de

1982

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Águas internasPortos, baias, rios, lagos e canais

Soberania sobre a costa se estende às águas internas. Os estados podem proibir a entrada de navios em seus

portos, exceto para aqueles em situação de risco: regúfio de tempestade ou severamente danificados.

Estatuto quando da entrada do navio em porto estrangeiro.Distinção entre navios mercantes, navios de

guerra e em serviço não comercial.A jurisdição do estado costeiro não é exclusiva. A corte do estado da bandeira pode também julgar crimes cometidos a bordo. O estado costeiro não deve interferir no exercício

disciplinar do capitão do navio. Crime que não afete a ordem pública são julgados pelo estado da bandeira do

navio. Isenção de taxas para navios em perigo.

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Mar territorialControvérsia quanto à extensão

Brasil, Dec-lei 44/66, 6 milhas. Dec.lei 1098/70, 200 milhas(374,4 km). Lei 8.617/93, 12 milhas marítimas

(Convenção da Jamaica, Exercício da soberania inerente ao conceito de mar

territorial, que se estende ao espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e subsolo desse mar.

Passagem de navios de todas as nacionalidades, desde que não seja prejudicial à paz, à ordem ou à segurança

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Direitos sobre o mar territorial:Direito exclusivo de pesca e de exploração dos recursos do

leito e do subsolo;Aproveitamento exclusivo do espaço aéreo sobre o mar

territorial. Diferentemente dos navios, aeronaves estrangeiras não têm direito de passagem inocente;

Navios nacionais têm direito exclusivo de transportar bens e passageiros de uma parte a outra do estado costeiro;

O estado costeiro pode editar regulanentos concernentes à navegação, saúde, obrigações alfandegárias e imigraçãoDireito de aprisionar navios mercantes e pessoas a bordo

de tais naviosLinha base medida a parte da linha de maré baixa

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Zona contígua12 milhas

Fiscalização para evitar infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no território

ou no mar territorial e para reprimir tais infrações.

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Zona de segurança, ou faixa marítima continental300 milhas, com o fim de proteger a neutralidade dos

países americanos, Panamá, 1939.Convenção de 1982, até 500 metros em volta das

instalações de investigação científicaZona fechada p destinada a experimentos e explosões

nucleares, chegando a 400 mil milhas quadradas, proibida a navegação e a pesca

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ReferênciasMalanczuc, Peter. Akehurst’s Modern Introdution to International Law, 7ª ed., New York;Kindle, 2011.

Mattos, Adherbal Meira. O Novo Direito do Mar, 2ª.ed, Rio de Janeiro: Renovar, 2008.