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DIREITO DO TRABALHO
Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento
Aula 1: História, fontes e princípios do Direito do Trabalho
2009
Bibliografia recomendada:
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Ed. Atlas
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. Ed.
LTr.
Evolução mundial Escravidão: primeira forma de trabalho Platão e Aristóteles (Grécia): sentido
pejorativo do trabalho - força física Servidão: Feudalismo - os servos entregavam
parte da produção aos senhores feudais em troca da proteção militar e política e do uso da terra
Trabalho = castigo.
Evolução mundial Corporações de ofício: (mestres - companheiros -
aprendizes) mestres: proprietários das oficinas companheiros: trabalhadores
“assalariados” aprendizes: menores que
recebiam ensino metódico do ofício. (castigos corporais)
Evolução mundial
Características das corporações:
a) estabelecer uma estrutura hierárquica;
b) regular a capacidade produtiva;c) regulamentar a técnica de
produção.
Evolução mundial Jornada de trabalho - 12/14 h/d - lampião a gás
(1792) As corporações de ofício foram
suprimidas com a Revolução Francesa, em 1789, por serem incompatíveis com o ideal de liberdade do homem.
Evolução mundial Revolução Industrial: - transformou o trabalho em emprego; - a força humana é substituída pela
máquina; - surge o trabalhador assalariado (operadores dás máquinas) e as reivindicações de melhores condições de trabalho e de salário;
- liberdade contratual;
Evolução mundial - O Estado passa a ser
intervencionista, interferindo nas relações de trabalho;
“Deve-se assegurar uma
superioridade jurídica ao empregado em função de sua inferioridade econômica”
(Galart Folch)
Evolução mundial Primeiras normas de proteção:- Lei de Peel (1802) - Inglaterra;- Encíclica “rerum novarum” (1891);- Constituição do México (1917);- Constituição de Weimar (1919);- Tratado de Versalhes (1919) - OIT;- “Carta del Lavoro” (1927) - Itália;- Declaração dos Dir. do Homem (1948).
Evolução no Brasil Primeiras Constituições - versavam
apenas sobre a forma de Estado C. 1824 - aboliu as corporações de ofício - liberdade profissional Lei do Ventre Livre (1871) Lei Saraiva-Cotegipe (1885) - lei dos
sexagenários Lei Áurea (1888) - ass. pela Princesa
Isabel
Evolução no Brasil C. 1891 - reconheceu a liberdade de
associação e reunião (livremente e sem armas)
Leis ordinárias - trabalho de menores (1891); organização dos sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), etc.
1930 - Surge a política trabalhista de Getúlio Vargas (1a Grande Guerra e OIT)
Evolução no Brasil Criação do Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio C. 1934 - primeira ref. Direito do
Trabalho. Garantia: liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de 8h/d, proteção ao trabalho das mulheres e dos menores, repouso semanal, férias anuais remuneradas.
Evolução no Brasil Carta Const. 1937 - fase
intervencionista do Estado, decorrente do Golpe de Getúlio Vargas.
“O liberalismo econômico era incapaz de preservar a ordem social, daí a necessidade de intervenção do Estado para regular tais situações”
(Oliveira Viana)
Evolução no Brasil- instituiu o sindicato único, imposto por lei,
vinculado ao Estado;- foi criado o imposto sindical;- proibição da greve e do “lockout” CLT (1943) - Decreto-lei n. 5452, de 1/5/43 C. 1946- norma democrática que rompe
com o corporativismo. Direitos: partic. nos lucros, dsr, estabilidade, greve, etc.
Evolução no Brasil C. 1967 e EC n. 1/69 - mantém os
direitos trabalhistas C. 1988 - arts. 7 a 11
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Constituição Federal
Leis ordináriasAtos do Poder Executivo
Sentença Normativa
Convenções e acordos coletivosRegulamento de empresa
Usos e costumes
Contrato de trabalho
APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO Os problemas decorrentes da
multiplicidade de fontes e de normas podem ser resolvidos pela hierarquia, afastando as antinomias, pela integração de lacunas, quando não há norma específica, e pela interpretação, isto é, a compreensão do significado da norma.
I- HIERARQUIA Kelsen – pirâmide/CF =
fundamentos e validade das normas inferiores.
Princípio da norma mais favorável ao trabalhador = hierarquia dinâmica das normas, salvo disposições estatais imperativas ou de ordem pública.
II - INTERPRETAÇÃO II – Análise da norma jurídica que vai ser
aplicada aos casos concretos. Técnicas : A) Gramatical ou literal = verificação
gramatical do sentido do texto. B) Lógica = estabelece conexão entre
vários textos legais. C) Teleológica ou finalística = fim
objetivado pelo legislador
II - INTERPRETAÇÃO D) Sistemática = com base no sistema no
qual está inserido, sem se ater à interpretação isolada de um dispositivo, mas a seu conjunto.
E) Extensiva ou ampliativa = em que se dá um sentido mais amplo à norma a ser interpretada do que ela normalmente teria
F) Restritiva ou limitativa = sentido mais restrito à interpretação
G) Histórica = evolução histórica dos fatos H) Autêntica (legal ou legislativa) = do
próprio órgão que editou a norma.
III - INTEGRAÇÃO Para suprir lacunas existentes na norma
jurídica Técnicas: A) Analogia B) Equidade C) Princípios gerais do Direito D) Doutrina
PRINCÍPIOS “Princípios são as proposições
básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas.”
(Sergio P. Martins)
FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS Informadora = fundamentação da
norma jurídica Normativa = fonte supletiva nas
lacunas ou omissões Interpretativa = critério orientador
para o intérprete
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO GERAIS ESPECÍFICOS = Américo Plá Rodrigues
(autor uruguaio) elenca seis princípios :- Princípio da primazia da realidade- Princípio da irrenunciabilidade dos direitos- Princípio da continuidade do trabalho- Princípio da razoabilidade- Princípio protecionista
- Princípio da boa-fé
Princípio Protecionista
Interpretação mais benéfica
Prevalência da norma mais
favorável
Prevalência da condição
mais benéfica