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Introdução ao Direito Hebraico • Função do Direito: regula e organiza uma determinada sociedade; • População hebraica; • Monoteísmo como crença religiosa, assim como cristianismo e islamismo; • Salvacionismo – “Terra Prometida”.

DIREITO HEBRAICO

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Introdução ao Direito Hebraico

• Função do Direito: regula e organiza uma determinada sociedade;

• População hebraica;• Monoteísmo como crença religiosa, assim

como cristianismo e islamismo;• Salvacionismo – “Terra Prometida”.

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A Lei Mosaica

• Direito – origem divina;• Baseado em relatos bíblicos do Antigo

Testamento;• O Direito Hebraico é dividido em cinco livros:

gênese, êxodo, levítico, números e deuteronômio;

• Deuteronômio: presença de normas e dassanções.

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Breve relato dos hebreus

•1800 a.c. os Hebreus fogem da seca em direção ao Egito;•1580 a.c passam a ser perseguidos;•1250 a.c Moisés surge como libertador dos Hebreus.

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A história de Moisés

• Criado pela filha do Faraó;• Instrução dos nobres egípcios;• Reconhecimento de suas origens Hebraicas;• O Êxodo, e os quarenta anos no deserto;• A Torá ou Lei Mosaica;• O monoteísmo Hebreu;• A rigidez das normas israelitas e sua

imutabilidade devido a crença de que emanam diretamente de Deus.

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Deuteronômio – leis

• Direito divino imutável: rabinos, juízes e escribas poderiam, no máximo, adaptá-lo à determinadas situações;

• Concernente à Justiça: semelhança aos Princípios do Devido Processo Legal, da Isonomia e da Inocência Presumida, vetores esculpidos no Artigo Quinto da nossa Carta Constitucional = subordinação do juiz perante a Lei;

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• Outras características da justiça hebraica daquela época que se irradiaram para o Direito Moderno foram o estabelecimento da jurisdição, a positivação dos deveres dos juízes, a disposição e aplicação de penas corporais e o regramento para o uso de testemunhas.

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• Existiam 36 crimes que condenavam o sentenciado à morte, e dentre esses crimes, estavam os contra:

- costumes (estupro, prostituição, etc.);- pessoa (latrocínio, homicídio culposo etc.);- patrimônio (roubo, furto, apropriação indébita

etc.);- fé (feitiçaria, blasfêmia, paganismo etc.);- família (profanação do leito paterno, etc.).

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Individualidade das penas• CÓDIGO DE HAMMURABI• CF 1988

Lapidação

- Morte por apedrejamento- Outras formas: Fogo e decapitação

- Evolução da Pena de Talião- Imposição de limites/moralização

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Cidade de refúgio

- Preservação de direitos- Prisão Preventiva (CPP)

Homicídio Involuntário e Homicídio

- Crime “sem querer”- Dolo e Culpa

- Atribuição da pena

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Testemunhas

• Imprescindíveis no julgamento;

• Eram necessárias 2 ou 3;

• Em caso de falso testemunho, a pena seria estipulada de acordo com o Princípio de Talião.

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Matrimônio

• A mulher casava virgem;• O matrimônio era um dos alicerces da

sociedade;• A Lei previa o casamento com prisioneiras de

guerra;• Os filhos estavam sob total soberania dos pais.

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Adultério• Eram mortos ambos os transgressores;• Recaía maior peso à mulher casada, não

obstante a pena ser aparentemente equânime.

Divórcio• Cabia somente ao homem;• Ele alegaria desaprovação relativa a determinado aspecto da esposa e, dando a ela a certidão de divórcio, poderia manda-la embora. • Ela poderia se casar novamente.

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Concubinato

• Era exercido somente pelo homem;• As concubinas eram servas ou empregadas da

família;• Os herdeiros seriam considerados filhos

legítimos, obtendo direito à herança;• As concubinas então receberiam status

análogo ao da esposa oficial.

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• Estupro : a legislação previa condenação para o estuprador e para a vítima, salvo exceção.

• Herança e Primogenitura: o primogênito homem sempre era beneficiado em casos de herança.

• Defloração: a legislação protegia mulheres virgens e não comprometidas.

• Escravos: um escravo hebreu não poderia ser comprado por outro hebreu, salvo exceção.

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• Caridade;

• GOVERNO:-Governo dos patriarcas-Governo dos juízes-Governo dos reis

• Usura