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Direito internacional Econômico e Globalização
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Aluna: Ana Clara Medeiros da Silveira
Relaçoes Internacionais
Direito Internacional Econômico
Análise Crítica – A Globalização Econômica e a Perda de efetividade e de
autonomia do poder estatal
Embora sejam reconhecidamente amplos e extremamente
diversificados os temas que envolvem a globalização fazem expressar um
sentimento, predominante no final de século, que as nossas vidas são cada vez
mais influenciadas por forças que transcenderam as fronteiras, e que,
precisamente, por causa de seu alcance e poder, estão mudando de forma
irreversível, a vida neste planeta. Existem uma variedade de definições e
descrições da globalização que, embora coincidam em muitos aspectos, em
outros enfatizam diferentes dimensões deste processo.
(Robertson, 1990: 17) promove uma visão mais geral:
A globalização como conceito refere-se tanto à compressão do novo
mundo quanto à consciência de mundo como um todo, bem como a
compreensão da interdependência global concreta1.
No entanto, é substancialmente em relação aos negócios e a economia
que o termo globalização é mais frequentemente evocado. O que é referido
aqui é a noção de que os principais veículos que auxiliaram a promover o
início deste processo foram o aumento da transnacionalização da produção e o
aumento da influência de Empresas multinacionais na esfera comercial global,
e ainda mais importante, a explosão do volume e do alcance de transações nos
mercados financeiros internacionais.
A atual ordem econômica mundial, ou neoliberalismo, confeccionou um
sistema no qual todos os mercados nacionais se tornam abertos e todos os
Estados-Nação, ricos ou pobres, centrais ou dependentes, passam a se pautar
economicamente por uma mesma lógica que é a da competição capitalista.
Com a formação e integração dos mercados no âmbito mundial, foram
promovidos de um lado o aumento da competição econômica internacional, de
outro, a reorganização da produção patrocinada pelas corporações
1 ROBERTSON, Roland : Mapping the Global Condition - Globalization as the Central Concept, 1990, p.17. Tradução livre da autora. Disponível em: <http://www.uk.sagepub.com/dicken6/Sociology%20Online%20readings/CH%201%20-%20ROBERTSON.pdf>
1
multinacionais a níveis nunca imaginados. (BRESSER, Luiz Carlos.
Globalização e Estado Nação, 2007, p.7)
A globalização afetaria então a soberania de fato dos Estados quando
limita a autonomia dos Estados e sua efetividade de poder. Ao longo do século
XX, o Estado ocupou variáveis posições no que concerne à iniciativa privada. O
Estado já foi mero espectador das ações econômicas, mas progressivamente
avançou para ocupar posições mais ativas e conformadoras da economia.
O fenômeno da liberalização econômica, que precede logicamente a
globalização, pareceu impor ao Estado um novo papel, ele deixou de atuar
como agente econômico passando a atuar com agente normatizador das
atividades econômicas. De prestador de serviços públicos passa a ser
preferencialmente seu regulador.
Essa configuração repercute no conceito mais clássico de Estado-
nação, dando impulso à teorias que pregam seu fim, haja vista, de um lado, a
crise do poder estatal e da relativização da soberania, e de outro, a
minimização de suas funções no plano interno de diversos países.
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