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Aluna: Ana Clara Medeiros da Silveira Relaçoes Internacionais Direito Internacional Econômico Análise Crítica – A Globalização Econômica e a Perda de efetividade e de autonomia do poder estatal Embora sejam reconhecidamente amplos e extremamente diversificados os temas que envolvem a globalização fazem expressar um sentimento, predominante no final de século, que as nossas vidas são cada vez mais influenciadas por forças que transcenderam as fronteiras, e que, precisamente, por causa de seu alcance e poder, estão mudando de forma irreversível, a vida neste planeta. Existem uma variedade de definições e descrições da globalização que, embora coincidam em muitos aspectos, em outros enfatizam diferentes dimensões deste processo. (Robertson, 1990: 17) promove uma visão mais geral: A globalização como conceito refere-se tanto à compressão do novo mundo quanto à consciência de mundo como um todo, bem como a compreensão da interdependência global concreta 1 . No entanto, é substancialmente em relação aos negócios e a economia que o termo globalização é mais frequentemente evocado. O que é referido aqui é a noção de que os principais veículos que auxiliaram a promover o 1 ROBERTSON, Roland : Mapping the Global Condition - Globalization as the Central Concept, 1990, p.17. Tradução livre da autora. Disponível em: <http://www.uk.sagepub.com/dicken6/Sociology%20Online%20readings/CH %201%20-%20ROBERTSON.pdf> 1

Direito Internacional Economico

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Direito internacional Econômico e Globalização

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Page 1: Direito Internacional Economico

Aluna: Ana Clara Medeiros da Silveira

Relaçoes Internacionais

Direito Internacional Econômico

Análise Crítica – A Globalização Econômica e a Perda de efetividade e de

autonomia do poder estatal

Embora sejam reconhecidamente amplos e extremamente

diversificados os temas que envolvem a globalização fazem expressar um

sentimento, predominante no final de século, que as nossas vidas são cada vez

mais influenciadas por forças que transcenderam as fronteiras, e que,

precisamente, por causa de seu alcance e poder, estão mudando de forma

irreversível, a vida neste planeta. Existem uma variedade de definições e

descrições da globalização que, embora coincidam em muitos aspectos, em

outros enfatizam diferentes dimensões deste processo.

(Robertson, 1990: 17) promove uma visão mais geral:

A globalização como conceito refere-se tanto à compressão do novo

mundo quanto à consciência de mundo como um todo, bem como a

compreensão da interdependência global concreta1.

No entanto, é substancialmente em relação aos negócios e a economia

que o termo globalização é mais frequentemente evocado. O que é referido

aqui é a noção de que os principais veículos que auxiliaram a promover o

início deste processo foram o aumento da transnacionalização da produção e o

aumento da influência de Empresas multinacionais na esfera comercial global,

e ainda mais importante, a explosão do volume e do alcance de transações nos

mercados financeiros internacionais.

A atual ordem econômica mundial, ou neoliberalismo, confeccionou um

sistema no qual todos os mercados nacionais se tornam abertos e todos os

Estados-Nação, ricos ou pobres, centrais ou dependentes, passam a se pautar

economicamente por uma mesma lógica que é a da competição capitalista.

Com a formação e integração dos mercados no âmbito mundial, foram

promovidos de um lado o aumento da competição econômica internacional, de

outro, a reorganização da produção patrocinada pelas corporações

1 ROBERTSON, Roland : Mapping the Global Condition - Globalization as the Central Concept, 1990, p.17. Tradução livre da autora. Disponível em: <http://www.uk.sagepub.com/dicken6/Sociology%20Online%20readings/CH%201%20-%20ROBERTSON.pdf>

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multinacionais a níveis nunca imaginados. (BRESSER, Luiz Carlos.

Globalização e Estado Nação, 2007, p.7)

A globalização afetaria então a soberania de fato dos Estados quando

limita a autonomia dos Estados e sua efetividade de poder. Ao longo do século

XX, o Estado ocupou variáveis posições no que concerne à iniciativa privada. O

Estado já foi mero espectador das ações econômicas, mas progressivamente

avançou para ocupar posições mais ativas e conformadoras da economia.

O fenômeno da liberalização econômica, que precede logicamente a

globalização, pareceu impor ao Estado um novo papel, ele deixou de atuar

como agente econômico passando a atuar com agente normatizador das

atividades econômicas. De prestador de serviços públicos passa a ser

preferencialmente seu regulador.

Essa configuração repercute no conceito mais clássico de Estado-

nação, dando impulso à teorias que pregam seu fim, haja vista, de um lado, a

crise do poder estatal e da relativização da soberania, e de outro, a

minimização de suas funções no plano interno de diversos países.

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