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DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor Luis Arlindo Feriani Filho Faculdade de Direito Processos Cautelares

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Professor Luis Arlindo Feriani Filho

Faculdade de Direito

Processos Cautelares

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PROCESSOS CAUTELARESPROCESSOS CAUTELARES

Petição Inicial Descrição do fumus e do periculum Indicação da ação principal Requerimento liminar

Defesa do réu – 5 dias Da juntada do mandado de citação De execução da liminar Contestação e/ou exceção

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PROCESSOS CAUTELARESPROCESSOS CAUTELARES

Concessão da medida Decisão interlocutória – agravo Sentença – apelação

Cessação da eficácia da medida Efetividade da medida – prazo decadencial de 30 dias

para a ação principal Prazo utilizado quando se tratar de medida constritiva Não se tem aplicado para ações de família Cessada eficácia, a mesma ação não pode ser proposta

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTOARRESTO

1- Noções: medida cautelar nominada; recai sobre bens indeterminados (movéis, imóveis,

créditos) 2- Requisitos:

Prova literal dívida (sentença procedência; sentença arbitral)

Prova documental ou justificação de perigo de dano; Caução - 816.

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTOARRESTO

3- Requisitos específicos: 813 Tentativa de ausentar-se ou efetiva ausência + tentativa

de desfazer-se do patrimônio. 4- Legitimidade:

Ativa – credor Passiva – devedor ou terceiro responsável.

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTOARRESTO

5- Limite (valor bens): Crédito + juros; + Correção monetária; + Despesas processuais.

6- Suspensão do arresto: Depósito valor dívida; Prestação caução (real ou fidejussória)

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTROSEQUESTRO

1- Conceito: “Consiste em uma providência cautelar

destinada a assegurar o resultado de um processo de execução para entrega de coisa, iniciado ou ainda por iniciar ou para garantir a eficácia de uma sentença executiva lato senso.” (Paulo Afonso Garrido de Paula)

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTROSEQUESTRO

2- Pressupostos Dúvida sobre o direito material; Perigo de desaparecimento da coisa.

3- Objetivo: Garantir execução para entrega coisa certa.

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTROSEQUESTRO

4- Objeto: bem determinado (móvel ou imóvel), que seja objeto de disputa entre as partes (objeto da demanda).

5- Aplicação subsidiária do arresto – 823. 6- Legitimidade: autor ou reú – ação principal.

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTROSEQUESTRO

7- Depositário – arts. 824 e 825 8- Procedimento: Semelhante ao Arresto- Diferenças: - arresto converte-se em penhora

- seqüestro converte-se em depósito

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AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃOAÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO

1- Conceito: “É a garantia do cumprimento de um dever ou de uma

obrigação consistente em colocar à disposição do juízo bens e dando fiador idôneo que assegure tal finalidade.” (Vicente Greco).

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AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃOAÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO

2- Modalidade: Caução real – bensCaução fidejussória - fiador 3- Caráter- Não necessariamente cautela- Contracautela 4- Iniciativa:- Do que quer prestar, ou terceiro- Daquele em favor de quem deve ser prestado (830)

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AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃOAÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO

Procedimento:1- P.I. com indicação dos itens art. 829.2- Citação – 05 dias para contestação3- Contestação4- Julgado procedente – juiz determina caução5- Reforço da caução – 837.6- Caução é garantida e não forma de pagamento.

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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃOAPREENSÃO

1- Conceito “Medida de apreensão judicial , diferindo do arresto

e do seqüestro porque pode atingir pessoas e porque é subsidiária em relação às figuras antes referidas.” (Vicente Greco)

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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃOAPREENSÃO

2- Medida cautelar – não dispensa ação principal- pode ser desnecessária ação principal , ex: filho

retirado dos pais por 3ºs, carater definitivo. Finalidade:Assegurar exequibilidade;Preservar os efeitos de outras medidas cautelares;Satisfativa

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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃOAPREENSÃO

3- Sentido da expressão – buscar e apreender Medida executiva para entrega de coisa móvel Ato que execute exibição de documento ou coisa

4- Momento preparatóriaincidenteautônoma

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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃOAPREENSÃO

5- Procedimento:P.I expondo justificativa e ciência de estar a coisa no lugar

designado.Mandado conterá: indicação de coisa ou lugar, descrição de

pessoas ou coisas, destino a ser dado, assinatura do juiz. Cumprido por 2 oficiais – possibilidade de

arrombamento (842); Acompanhada de 2 testemunhas; Lavratura de auto circunstanciado.

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃOEXIBIÇÃO

1- Conceito

“tem por finalidade a constatação de um fato sobre a coisa com interesse probatório futuro ou para ensejar a proprositura de outra ação principal.” (Vicente Greco)

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃOEXIBIÇÃO

2- Espécies:Ação autônoma;Ação cautelar preparatória; Ação probatória incidente. 3- Hipóteses - 844 4- Procedimento – art. 352 e 363 e 381 e 392.

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE

PROVASPROVAS

1- Noção. 2- Momento: Preparatória – Incidental. 3- Pressupostos – perigo de perecimento ou

desaparecimento. 4- Finalidade:

Registro probante de estado de fato. Influência no teor da sentença

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE

PROVASPROVAS

5- Espécies: Depoimento parte; Testemunha; Perícia.

6- Objeto: Fato e circunstâncias 7- Legitimidade: autor, réu ou 3o interessado

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AÇÃO CAUTELAR DE AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE

PROVASPROVAS

8- Destinação – utilizar no processo principal. 9- Natureza Cautelar. 10- Natureza como prova – não se converte em

prova documental 11- Valoração no processo principal como se nele

produzido