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Direito Regulatório dos
Transportes Terrestres
Fernando Barbelli Feitosa
Brasília - 24.04.2015
Ciclo de Palestras
“Direito Regulatório Brasileiro”
Sumário
I. Transportes Terrestres
II. Configuração Física – Serviços e Infraestruturas
III. Histórico
IV. Marco Regulatório dos Transportes Terrestres
V. Modelagem Regulatória
VI. Referências
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I. Transportes Terrestres
Serviço de transporte
ação de levar, com meios próprios (ou de terceiros), pessoas ou coisas, de um lugar para outro, mediante remuneração
(definição baseada no art. 730 do CCB)
• Transferência espacial
• Pessoas ou coisas (bens ou informações)
• Mediante remuneração
- Elementos do transporte: origem, via, destino, veículo (tempo)
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I. Transportes Terrestres
Serviço de transporte terrestre: realizado por via terrestre (Infraestrutura + serviço) <Padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade tarifária>
• Ferrovia e transporte ferroviário
• Rodovia e transporte rodoviário
• Dutovia e transporte dutoviário
Em 2010
– 90% das cargas movimentadas (1,3 trilhão TKU)
– 95% das viagens realizadas
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II. Configuração Física das Infraestruturas
Sistemas de Transportes
• as linhas (que indicam os fluxos).
• nós (centros ligados pelas linhas).
• hinterlândias (zonas de tributação)
• hierarquias (categorização dos nós)
• processo de transporte
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No núcleo figuram os terminais (multimodais/rodoviários)
• Mudança das linhas afeta a importância do nó - importância conforme acessibilidade ao sistema (força atrativa)
• Nó deve abranger estrutura logística suficientes para o processamento de passageiros e cargas
• Orientação da Infraestrutura de transporte terrestre pode alavancar a economia de toda a região
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II. Configuração Física das Infraestruturas
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II. Configuração Física das Infraestruturas
II. Configuração Física das Infraestruturas
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Rodovias
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II. Configuração Física das Infraestruturas
Ferrovias
III. Histórico
Brasil Colônia - Final século XVI ao final Século XVIII – Mineração, pecuária e açúcar – cabotagem e longo curso
– Carros de boi – trilhas interior (escoamento produção – Bandeiras)
Brasil Império – Ministério dos Negócios do Império – Caminhos – Rio – SP /Ouro Preto, Santos – São Paulo (portagem)
– Exportação de Café – impulsiona Ferrovias no Oeste Paulista
– Expansão das ferrovias – a partir de 1850 (PE, BA, SP, RJ, PR)
(Leis para a concessão de privilégios a investidores por 90 anos)
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III. Histórico
Primeira República (1889 a 1930) – MVOP – Órgãos de Regulação: Inspetoria Geral de Estradas
– Início política de integração de ferrovias e implantação Bondes (1914)
– Planos de Viação, Indústria Automobilística, Congresso de Estradas
Primeira Industrialização (1930 a 1945) - Rodoviarismo – Órgãos de Regulação: DNEF e DNER
– Reaparelhamento ferrovias: vapor – diesel-elétrica
– Plano Rodoviário Nacional – 27 eixos
– Fundo Rodoviário Nacional – IULCLG (Cide da época)
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III. Histórico
Redemocratização (1945 a 1964) - Integração – Interligação Ferroviária Brasil (Sul-Bahia) e Parte AL (MS-Bolívia)
– Ligação Rodoviária Rio-Nordeste – 17.000 Km pavimentações
– Fábrica Nacional de Motores e Petrobrás – asfalto/combustível
– Cidades – transporte rodoviário substitui ferroviário
Regime Militar (1964 a 1985) – Reorg. do Estado (MT) – Eliminação de ramais (RFFSA) X Metros SP e RJ e criação EBTU
– Plano Integração Nacional (Belém-BSB, Cuiabá-Santarém, TransAM)
– Programas de desenvolvimento regionais – PROALCOOL
– Fontes financiamento para FND (IUC, TRU, ISTR + Ped. e TN)
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III. Histórico
Anos 90’e Nova Regulação (1985 a dias atuais)
– Crise financeira – ausência de recursos para manter as infraestruturas
– Plano Nacional de Desestatização (Lei nº. 8.031/1990) – CND (1995)
– Privatização das Ferrovias e 1º. Lote de Rodovias (Pq privatizar?)
– Regulação (funções?) – Marco Legal do Setor (Lei nº. 10.233/2001)
– Criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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IV. Marco Regulatório
“conjunto de normas que regulamenta determinado serviço público prestado por agentes privados”
• Identificação da legislação pertinente
• CRFB, Leis, Decretos, Normas infra-legais (Resoluções)
• Atribuir responsabilidades pelo desenvolvimento e fomento do serviço público
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IV. Marco Regulatório
Marco Constitucional das Infraestruturas e Serviços
Bens sob Tutela da União!
• art. 20, I, da CRFB – são bens da União: os que atualmente lhe pertencem
Serviços sob Competência da União!
• art. 21, XII, “d” da CRFB - transporte ferroviário entre fronteiras ou que transponham os limites do Estado
• art. 21, XII, “e” da CRFB - o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
Ordenação dos transportes
• art. 178 – matéria de Lei
* (E o transporte intermunicipal e o municipal? Infraestrutura?)
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IV. Marco Regulatório
Marco Legal do Transporte e Sistema Nacional de Viação
• art. 22, IX e XI da CRFB – compete à União legislar sobre: – diretrizes da política nacional de transportes; e
– o trânsito e o transporte
• Lei nº 12.379/2011 - Sistema Nacional de Viação (SNV) – construção e ampliação estratégica da malha viária nacional; e
– Integração física dos sistemas e facilitação do transporte
• Rodovias e Ferrovias integram o sistema
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IV. Marco Regulatório
Marco Legal do Transporte Terrestre
• Lei nº 10.233/2001 – transporte ferroviário e rodoviário + infraestruturas e institui a ANTT
• Lei nº 9.277/1996 - Autoriza a União a delegar a administração e exploração de rodovias e portos federais
• Lei nº 9.611/1998 - o Transporte Multimodal de Cargas
• Lei nº 11.442/2007 - transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração
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IV. Marco Regulatório
Marco Regulamentar do Transporte Terrestre
• Decreto nº 1.054/1994 - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta
• Decreto nº 1.832/1996 - Regulamento dos Transportes Ferroviários
• Decreto nº 2.521/1998 – Regulamento do transporte rodoviário de passageiros interestadual e intermunicipal
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IV. Marco Regulatório
Marco Legal das Delegações – Infraestrutura e serviços
• Art. 175 da CRFB – prestação do serviço público (concessão e permissão)
• Leis nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995 – Leis das outorgas – A rigor (arts. 2º, III e IV e 4º): concessão e permissão
– Art. 37, XXI da CRFB e Lei nº 8.666/93 - licitação
• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos transportes terrestre – Concessão das infraestruturas e de serviços que lhe são atrelados
– Permissão para o transporte regular passageiros – ferro/rodo semi-urb
– Autorização do transporte regular interestadual e internacional de passageiros; transporte não regular de passag. e Op Ferr Ind (OFI)
– Serviço privado: Rodoviário de cargas, agência de turismo e próprios.
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V. Modelagem Regulatória
Infraestruturas de Transporte
• Transporte Ferroviário de Cargas (Concessão) – Licitação por maior valor de outorga – tarifas fixadas/corrigidas
– Serviço de Infraestrutura e transporte atrelados (Novo Marco*)
– Remuneração: Parcela fixa para deslocamento (OD) + Variável (Km)
– Receita de direito de passagem e tráfego mútuo
– Receitas não tarifárias: faixa de domínio, manobra, transbordo etc.
• Infraestrutura Rodoviária (Concessão) – Licitação por menor valor de tarifa (Estaduais e futuras*)
– Remuneração pelo pedágio (valor teto + reajustes – Fator X/Q)
– Receitas não tarifárias: faixa de domínio e TAGs
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V. Modelagem Regulatória
Serviços de Transporte
• Rodoviário de Passageiros (Permissão - Autorização)
Transporte Interestadual e Internacional
– Atualmente: Empresas permissionárias (desde CRFB/1988) – 15 anos
– Tarifa teto: (coeficiente tarifário X Km percorridos)
– Lei 12.996/2014 (Marco*) - passam para autorização (PROPASS)
– Liberdade tarifas (e rotas?) X requisitos mínimos pontos de parada
Transporte Semi-urbano (75 km)
– Mantem a Permissão
• Transporte Ferroviário de Passageiro (Permissão) – Permissão – transporte regular de passageiros
– Autorização – transporte de cargas, desvinculado da Infraestrutura (Operador Ferroviário Independente – Lei 12.743/2012*)
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VI. Referências
• EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES. Caminhos do Brasil. Brasilia: GEIPOT, 2001.
• GARCIA, Flávio Amaral. Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2004.
• MENDES DE SOUZA, Horácio Augusto. Regulação Jurídica do Transporte de Passageiros. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2003.
• OLIVEIRA, Ricardo Wagner de. Direito dos Transportes Ferroviários. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.
• ORTIZ, Gaspar Ariño. Principios de Derecho Público Económico: modelo de Estado, Gestión Pública, Regulación Económica. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2008.
• PEREIRA, Vicente de Brito. Transportes: História, crises e caminhos. Civilização Brasileira: São Paulo, 2012.
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