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DIREITOS E DEVERESSOCIAIS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
• A nossa Constituição definiu como direitos e garantias fundamentais:
• I – Direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º);
• II – Direitos sociais (Art. 6 º a 11);
• III – Nacionalidade (Art. 12 e 13);
• IV – Direitos políticos (Art. 14 a 16); e
• V – Partidos Políticos (Art. 17).
• Art. 5º.Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
• à vidaà vida• à liberdadeà liberdade• à igualdadeà igualdade• à segurança eà segurança e• à propriedadeà propriedade.
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
• Art. 6º.Art. 6º. São direitos sociais
• a educaçãoa educação• a saúdea saúde• o trabalhoo trabalho• a moradiaa moradia• o lazero lazer• a segurançaa segurança• a previdência sociala previdência social• a proteção à maternidade e à a proteção à maternidade e à
infânciainfância• a assistência aos desamparadosa assistência aos desamparados
na forma desta constituição.
DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS SOCIAIS
Maria Tereza Sadeck:
“Os direitos são letra morta na ausência de instâncias que garantam o seu cumprimento.”
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e
direito de todo cidadão que dela necessitar.
Na visão do Espiritismo procura levar reconforto material e espiritual aos mais necessitados, procura ver as
pessoas como um todo, no sentido de fazer-lhe desabrochar os germes de
sua evolução espiritual
Quem tem direito à Assistência Social? CF/1988
• Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
• I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
• II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
• III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
• IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
• V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. – BPC- Benefício de Prestação Continuada.
QUEM SOMOS?
“CIDADÃO É AQUELE QUE TEM CONSCIÊNCIA DE
DEVERES E DIREITOS E PARTICIPA ATIVAMENTE
DA SOCIEDADE.” (BETINHO)
“TUDO O QUE ACONTECE NO MEU MUNDO, NO MEU PAÍS,
NA MINHA CIDADE OU NO MEU BAIRRO, ACONTECE COMIGO.
ENTÃO EU PRECISO PARTICIPAR DAS DECISÕES QUE INTERFEREM NA MINHA
VIDA!”
SER CIDADÃO É: PARTICIPAR COM
RESPONSABILIDADE. TER DIREITOS SIM,
MAS TAMBÉM DEVERES, E:
NÃO SÓ SABERMOS DE NOSSOS DIREITOS E
DEVERES E SIM:
COLOCÁ-LOS EM PRÁTICA !
EM TODOS OS LOCAIS QUE CONVIVEMOS:
NO LAR;NA ESCOLA;
NO TRABALHO;NOS TEMPLOS RELIGIOSOS;
NO BAIRRO;NA CIDADE;
NO PAÍS;NO MUNDO.
-SENDO PARTE;
-FAZENDO PARTE;
-TOMANDO PARTE;
-TENDO PARTE.
PESSOA IDOSA - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de
idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar por
pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda
mensal da família por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo(R$
127,50), deverá também ser avaliado se a sua deficiência o
incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela
Perícia Médica do INSS.
O Estatuto do idoso, (aprovado em 2003) foi o resultado da organização e
mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à
Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas
(COBAP).Foi uma grande conquista para a população idosa e para a
sociedade.
ECA
O Estatuto (Lei 8069/90 de 13 de julho de 1990) regulamentou as conquistas
em
favor das crianças e adolescentes, apontadas no artigo 227 da
Constituição
Federal de 1988.
ARTIGO 227 / CF
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Bolsa Família é um programa que transfere
renda diretamente para as famílias como forma de
garantir o direito humano à alimentação adequada, à
educação e à saúde.
As CondicionalidadesCondicionalidades são os compromissos assumidos tanto
pelas famílias e pelo poder público para que os beneficiários utilizem os serviços de educação, saúde e assistência social, principalmente, as crianças, os adolescentes e as
mulheres grávidas.
RECEITAS PARA BEM VIVER
1 – CUIDAR DO CORPO, MAS TAMBÉM DA ALMA
2 – MANTER A LIGAÇÃO COM DEUS, ATRAVÉS DO CULTIVO DO AMOR E
EXERCITÁ-LO NO DIA-A-DIA
3 – MELHORAR NOSSO MUNDO ÍNTIMO, ATRAVÉS DA TRANSFORMAÇÃO
MORAL
4 - BUSCAR A EVOLUÇÃO DA ALMA, APESAR DAS DIFICULDADES QUE
ENFRENTAMOS
5- COLOCAR A FRATERNIDADE EM AÇÃO
6- PRATICAR OS ENSINAMENTOS DE JESUS
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