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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO –
SEAP/RJ
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada
pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948.
2. Decreto Federal nº 678, de 06.11.1992, promulga a
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de
São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969.
3. Regras Mínimas para Tratamento dos Presos no Brasil
(RESOLUÇÃO Nº 14, de 11 de novembro de 1994 do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP).
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO –
SEAP/RJ
Sugestões Bibliográficas:
DORNELLES, João Ricardo. O que são direitos humanos.
São Paulo : Brasiliense.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa.
São Paulo : Brasiliense
Direitos Humanos
Definição
“Correspondem à somatória de valores, de atos e de
normas que possibilitam a todos uma vida digna.” (Erival
da Silva Oliveira)
“São normas jurídicas externas e internas que visam
proteger a pessoa humana.” (Flávia Piovesan)
“Conjunto mínimo de direitos necessário para assegurar
uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na
dignidade.” (André Carvalho Ramos)
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Direitos
Humanos Direitos
Fundamentais
Base jus naturalista
São direitos naturais
válidos para todos os
povos
não-vinculadas a uma
ordem constitucional
específica
Base jus positivista
reconhecidos e
positivados na esfera
constitucional de
determinado Estado
X OBS: Os direitos humanos inicialmente eram denominados de
direitos do homem.
1215 1628 1689 1776 1789 1679 1948
REDIGIDA SOB O IMPACTO DAS ATROCIDADES COMETIDAS DURANTE A 2ª GUERRA MUNDIAL
RETOMA OS IDEAIS DA REVOLUÇÃO FRANCESA
RECONHECIMENTO DOS VALORES SUPREMOS DA IGUALDADE E DA LIBERDADE ENTRE OS HOMENS.
EVOLUÇÃO DE UM PROCESSO ÉTICO : VISÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Proclamação da DUDH: 10 de dezembro de 1948
Organismo Internacional: Organização das Nações Unidas/ONU
OBS: VISANDO PROPORCIONAR DIREITOS FUNDAMENTAIS A TODOS, A DUDH É
CONSIDERADA UM DOS DOCUMENTOS BÁSICOS DA ONU.
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COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007
1) A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi proclamada em
que data e por qual Organismo Internacional:
a) Em 01/12/1948, pela Organização Tratado do Atlântico Norte/OTAN.
b) Em 15/12/1946, pelo Grupo dos Sete Países mais Industrializados do
Mundo mais a Rússia-G8.
c) Em 20/12/1946, pelo Banco Mundial.
e) Em 01/12/1946, pela Organização dos Estados Americanos/OEA.
d) Em 10/12/1948, pela Organização das Nações Unidas/ONU.
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FCC – DEFENSOR PÚBLICO – SP - 2008
2) Comparando-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(França, 1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU,
1948), pode-se afirmar que ambas reconhecem
a) o Estado como fonte dos direitos fundamentais.
c) a existência dos direitos individuais e sociais.
d) a propriedade, individual ou coletiva.
e) a necessidade de uma força pública para a garantia dos direitos
b) a liberdade e a igualdade inerentes ao ser humano.
2
FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008
3) Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em
cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades
humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, e que uma
compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o
pleno cumprimento desse compromisso, pode-se afirmar que:
b) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um acordo, pois este termo é
usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais de natureza política, econômica,
comercial, cultural, científica e técnica. Acordos podem ser firmados entre países ou entre um
país e uma organização internacional.
c) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é considerada um tratado já que tratados são
atos bilaterais ou multilaterais aos quais se deseja atribuir especial relevância política.
d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma convenção, pois essa palavra costuma
ser empregada para designar atos multilaterais, oriundos de conferências internacionais e que
abordem assunto de interesse geral.
e) Declaração Universal dos Direitos Humanos é um protocolo e se designa a acordos menos
formais que os tratados. O termo é utilizado, ainda, para designar a ata final de uma
conferência internacional.
a) A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações
Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos
possuem.
1
CTSP/PM
4) A entidade supranacional denominada Organização das Nações
Unidas (ONU), teve seus objetivos definidos na chamada "Carta da
ONU". Marque a opção que NÃO TEM RELAÇÃO com os objetivos da
ONU:
b) defender o respeito aos direitos humanos.
c) defender o respeito às liberdades fundamentais de todos.
d) obter cooperação internacional na solução de problemas internacionais.
a) legislar sobre a segurança pública nacional.
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Não tem força vinculante
Considerada uma recomendação ou
resolução da Assembléia Geral da ONU
Reconhecimento: pacto ou tratado
internacional sobre o assunto
OBS: Após seis décadas da aprovação da
Declaração Universal dos Direitos
Humanos, ainda são comuns e habituais
violações gravíssimas como o genocídio,
as mutilações físicas e o trabalho escravo.
ACADEMIA DE POLÍCIA DE SP- DELEGADO DE POLÍCIA – SP
5) Quanto à Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é correto afirmar
que se trata de um(a)
a) acordo internacional.
b) tratado internacional.
c) pacto internacional.
d) resolução da Assembléia Geral da ONU.
4
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005
Julgue o item abaixo:
6) O fato de a Declaração Universal dos Direitos Humanos ter sido
oficialmente adotada pelos países que integram a Organização das Nações
Unidas explica a inexistência de atrocidades e genocídios no mundo
contemporâneo, diferentemente do que ocorria no passado, como, por
exemplo, durante o nazismo.
2
ACADEPOL/PCMG – DELEGADO DE POLÍCIA - 2008
7) Analise as seguintes afirmativas acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência de letras CORRETA.
( ) É, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus
membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).
( ) Mostra os abusos praticados pelas potências ocidentais após o encerramento das hostilidades,
pois foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.
( ) Enuncia os valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da fraternidade, mas é omissa
quanto à proibição do tráfico de escravos e da escravidão.
( ) Representa a culminância de um processo ético que levou ao reconhecimento da igualdade
essencial de todo ser humano e de sua dignidade de pessoa.
A) (V) (F) (V) (F) B) (F) (V) (F) (V) D) (F) (V) (V) (F)
C) (V) (F) (F) (V)
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Limitação e controle dos abusos de poder
do próprio Estado e de suas autoridades
constituídas.
Estabelecimento de condições mínimas
de vida.
Desenvolvimento da personalidade
humana.
Consagração dos princípios básicos de
igualdade e legalidade como regentes do
Estado moderno e contemporâneo.
ACADEMIA DE POLÍCIA - DELEGADO DE POLÍCIA – SP
8) A finalidade básica dos direitos humanos é coibir o abuso
b) do poder estatal e dos indivíduos.
c) dos indivíduos.
d) de grupos de indivíduos.
a) do poder estatal.
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CTSP/PM – SOLDADO – PM/MG
9) Quanto ao papel da polícia face aos direitos fundamentais É FALSA a
afirmativa:
a) a polícia é uma instituição de serviço à cidadania.
c) a polícia é necessária para manutenção e preservação do estado
democrático.
d) direitos humanos, cada vez mais, está relacionado à polícia.
b) direitos humanos, segurança pública e cidadania são temas antagônicos.
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(CESPE/ANALISTA JUD./ÁREA JUDICIÁRIA/STJ/2008)
10) Os direitos e garantias fundamentais são considerados
elementos limitativos das constituições.
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CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Normas Constitucionais
Emendas `a CF (art.60 CF)
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
EC 45/2004
SF CD
T.I.D.H. ≅ E.C. (EC
45/2004))
Antes de 2004 Após 2004
STF: “...os tratados internacionais de direitos humanos
subscritos pelo Brasil possuem status normativo supralegal,
o que torna inaplicável a legislação infraconstitucional com
eles conflitantes, seja ela anterior ou posterior ao ato de
ratificação e que, desde a ratificação, pelo Brasil, sem
qualquer reserva, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não
há mais base legal para a prisão civil do depositário infiel.”
HC 90172/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 5.6.2007. (HC-
90172)
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CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
NORMAS
SUPRALEGAIS
NORMAS
LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS
INFRALEGAIS
Normas Constitucionais
Emendas `a CF (art.60 CF)
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
Tratados Internacionais sobre
Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Leis Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
Resoluções
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etc
Regulamentam ou dão executoriedade `as normas legais
EC 45/2004
PUBLICAÇÃO
FCC DEFENSOR PÚBLICO DPE MT 2009
11) A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à incorporação ao
direito interno dos tratados internacionais de direitos humanos e sua aplicação no
Brasil. Em face dessas alterações,
b) apenas têm aplicabilidade imediata as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais, decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados no Congresso Nacional em dois turnos e por três
quintos dos votos.
c) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, decorrentes de
tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados
anteriormente à promulgação da EC 45, foram expressamente equiparadas a normas
de hierarquia constitucional.
d) o Brasil passou a se submeter à jurisdição dos tribunais internacionais de direitos
humanos, a cuja criação tenha manifestado adesão.
e) a denúncia de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos,
ratificados pela República Federativa do Brasil, fica sujeita à autorização do
Congresso Nacional.
a) somente as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos, aprovados no Congresso Nacional em dois turnos e por três
quintos dos votos, são expressamente reconhecidas como equivalentes às emendas
constitucionais.
1
(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕES
INTERNACIONAIS/MS/2008)
Os tratados internacionais firmados pela República Federativa do
Brasil:
12) Devem ser aprovados no Congresso Nacional por decreto
legislativo para fins de incorporação.
13) Podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por
medida provisória.
14) São negociados e firmados exclusivamente pelo Poder Executivo.
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15) Dispensam a chancela da Câmara dos Deputados, desde que
aprovados pelo Senado Federal.
16) Dependerão da exclusiva vontade do presidente da República
para serem incorporados, quando envolverem compromissos
gravosos à nação.
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2
CESPE/UnB – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN – 2008
Acerca do Poder Executivo, julgue o item abaixo.
17) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à
ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato
subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades
homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente,
mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos
internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder
celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para
promulgá-los mediante decreto.
1
• APLICA-SE O PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DOS DIREITOS MAIS
VANTAJOSOS PARA A PESSOA HUMANA
Habeas Corpus HC 7544 MS 2008.007544-1 (TJMS)
DIREITOS HUMANOS CONFLITO DE NORMAS DE MESMA
HIERARQUIA NOVA INTERPRETAÇÃO DO STF APLICAÇÃO DANORMA MAIS
FAVORÁVEL PRINCÍPIO PRO HOMINE ORDEM CONCEDIDA. .
1) Relativização da Soberania de um Estado.
2) Cristalização de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional.
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ACADEMIA DE POLÍCIA – DELEGADO DE POLÍCIA – SP – 2000
18) No campo dos Direitos Humanos, num eventual conflito entre
normas previstas em tratados internacionais e preceitos de direito
interno, aplica-se o princípio da
a) anterioridade da lei.
b) especialidade.
d) norma de hierarquia superior.
c) norma mais favorável à vítima.
3
CESPE/UNB - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – DPGU –
2007
Julgue os itens subseqüentes.
19) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988 os
tratados sobre direitos humanos podem ser incorporados ao
ordenamento jurídico nacional com força de emenda
constitucional.
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PAÍS ESTRANGEIRO BRASIL
Requisitos: Estrangeiro
Crime
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
EXCEÇÃO: Promessa de
Reciprocidade
REGRA: Tratado Internacional
COMPATIBILIDADE DE LEIS
Princípio da Dupla Incriminação ou
Dupla Tipicidade
EXTRADIÇÃO PASSIVA
FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário -
Execução de Mandados
20) A espécie de extradição requerida por um Estado soberano
estrangeiro ao Brasil é classificada de
a) bilateral.
b) unilateral.
c) objetiva.
d) fundamental.
e) passiva.
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FCC - 2008 - TRF-5R - Analista Judiciário - Área Judiciária
21) Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:
I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local,
independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade
competente.
II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis
ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião.
Estão corretas as que se encontram APENAS em
a) II, III e IV.
b) I, II e V.
c) III, IV e V.
d) I e IV.
e) I, III e V.
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FCC TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRT 1ª REGIÃO 2011
22) A pessoa que tiver cometido um ato no exterior considerado como
crime pelo Estado estrangeiro e como contravenção penal pelo
ordenamento jurídico do Brasil
a) não será extraditada em respeito ao princípio da autodeterminação
dos povos.
b) não será extraditada em respeito do princípio da presunção da
inocência.
c) não será extraditada, porém permanecerá presa no Brasil, onde
responderá pelo ato praticado no exterior em respeito ao princípio da
cooperação mútua.
d) será extraditada em respeito ao princípio da cooperação mútua.
e) não será extraditada, face ao não preenchimento do requisito da
dupla tipicidade.
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Regra: Extradição de Brasileiro Nato
Naturalizado
Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Crime Comum – é um crime praticado por qualquer pessoa.
Ex: tráfico de entorpecentes, roubo, furto, homicídio.
Crime Próprio – é um crime que só pode ser praticado por determinada
pessoa
Ex: peculato, corrupção passiva, infanticídio.
Crime de mão própria – é um crime que só pode ser praticado diretamente
pela pessoa.
Ex: falso testemunho, perjúrio, falsidade ideológica.
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antes naturalização
Regra: Extradição de Brasileiro Nato
Naturalizado
Exceção: Bras. Naturalizado CRIME COMUM
Tráf. Ilícito Entorpecentes Tráf. Ilícito Entorpecentes
qualquer tempo
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
PAÍS ESTRANGEIRO BRASIL
Estrangeiro
Homicídio
Se naturaliza brasileiro
em julho de 2010
dezembro
de 2009
A extradição poderá ser
concedida pois o crime
comum foi praticado antes
da naturalização
JAMAICA BRASIL
Se naturaliza brasileiro
em janeiro de 2010
Pratica tráfico
ilícito de
entorpecentes
março
de 2010
A extradição poderá ser
concedida pois o tráfico ilícito
de entorpecentes se praticado
a qualquer tempo permite a
extradição.
ITÁLIA
País estrangeiro
solicita a extradição.
Supremo Tribunal
Federal julga o pedido
de extradição.
Presidente da República decide
conforme Tratado Internacional
Regimento Interno STF
Art. 207. Não se concederá extradição sem prévio pronunciamento do
Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do
pedido, observada a legislação vigente.
ATO DISCRICIONÁRIO
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STF: “O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de
extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano
condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele
país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o
Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição
não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos
Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros
Grau. (...) Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os
esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu
voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no
sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o
Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com
discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a
Itália.” (Ext 1.085-QO, em 16-12-09).
Tramitação:
O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de
que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que
termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a
interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral
da República também deve se manifestar na ação.
Condições para concessão da Extradição:
crime cometido no território do Estado requerente;
ser aplicável ao extraditando a lei do Estado requerente;
existir sentença final de prisão, ou estar a prisão autorizada por autoridade
competente no Estado requerente.
Consequências Jurídicas:
Concedida a Extradição, o Estado requerente terá o prazo de 60 dias para retirar
o extraditando do território nacional, e não o fazendo, ele será posto em liberdade.
Por outro lado, ele poderá sofrer um processo de expulsão do Brasil, independente da
Extradição, caso haja motivos para isso. Negada a Extradição, não se admitirá um
novo pedido baseado no mesmo fato.
Fundamentos Legais:
Constituição Federal – artigo 5º, LI e LII; artigo 12; artigo 102, I, g.
Estatuto do Estrangeiro – Lei 6.815/80: artigo 76 e seguintes.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – artigos 207 a 214.
O art. 5º do Estatuto de Roma, que cria o “TPI”, estabelece que terá competência
para julgar os seguintes crimes:
1- de genocídio;
2- contra a humanidade;
3- de guerra;
4- de agressão.
ENTREGA É a entrega de um brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro ao
Tribunal Penal Internacional para ser processado e julgado (art. 5º § 4º).
CF/88
ART. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja
criação tenha manifestado adesão.
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Lei nº 6.815 de 1980 (EXPULSÃO)
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer
forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou
social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular,
ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos
interesses nacionais.
Súmula nº 1 STFÉ VEDADA A EXPULSÃO DE
ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE
TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA
ECONOMIA PATERNA.
Súmula nº 421 STF“NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A
CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO
COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.”
Boxeadores Cubanos
desertaram da delegação cubana nos Jogos
Panamericanos no Rio de Janeiro
SITUAÇÃO
IRREGULAR
Deportação
É a retirada compulsória do estrangeiro do Brasil devido a irregularidades na sua entrada ou permanência.
Lei nº 6.815 de 1980 (DEPORTAÇÃO)
Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se
este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado
em Regulamento, será promovida sua deportação.
(CESPE/ AUDITOR FISCAL ESTADUAL/ SEFAZ/ ES/ 2008)
23) Considerando a hipótese de um brasileiro nato, em viagem ao
exterior, ter cometido crime comum de tráfico ilícito de entorpecentes, é
correto afirmar que, ao regressar ao Brasil, caso o país em que esse
indivíduo tiver cometido o ilícito venha a requerer a extradição, esta
não poderá ser negada se o Brasil tiver tratado de reciprocidade com
este país.
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(CESPE/TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA/TJ/RJ/2008)
24) Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença
estrangeira, assinale a opção correta.
a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território
nacional poderá ser efetivada.
b) A CF não admite a extradição de brasileiro.
c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de
extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda
estejam ocorrendo.
d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição,
desde que cometidos contra a integridade nacional.
e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.
5
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE/MG/2008)
25) Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato e Zélia
naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em outubro de 2008, cada
um deles viajou para um país, onde cometeu um crime comum. Atualmente,
os quatro estão no Brasil e cada um dos países visitados requereu a
extradição do infrator. Com base nessa situação hipotética, e considerando
que, antes de os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado
tratado de extradição com cada um desses países, é correto concluir, à luz da
CF, que podem ser extraditados para o país onde cometeram crime
a) Pablo, Peter, Humberto e Zélia.
b) apenas Pablo, Peter e Zélia.
d) apenas Peter e Humberto.
e) apenas Humberto e Zélia.
c) apenas Pablo e Peter.
2
(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MMA/2009)
26) Se um brasileiro nato viajar a outro país estrangeiro, lá cometer algum
crime, envolvendo tráfico ilícito de entorpecentes, e voltar ao seu país de
origem, caso aquele país requeira a extradição desse indivíduo, o Brasil
poderá extraditá-lo.
(CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª
REGIÃO/2009)
27) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser
extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADM. /TRT 17ª REGIÃO/2009)
28) Não há deportação nem expulsão de brasileiro.
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•Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja pessoa natural ou pessoa jurídica.
“Os direitos individuais são considerados
direitos fundamentais do homem-
indivíduo, que são aqueles que
reconhecem a autonomia aos particulares,
garantindo a iniciativa e a independência
aos indivíduos diante dos demais
membros da sociedade política e do
próprio Estado” – José Afonso da Silva.
29) Dado o conceito acima, podemos afirmar que
os direitos e garantias fundamentais, sendo eles
universais, alcançam inclusive os alienígenas.
ESTRANGEIROS
1
•Universalidade – alcança qualquer pessoa, seja ela pessoa natural ou jurídica.
•Imprescritibilidade – são exercitáveis a qualquer tempo.
•Inalienabilidade – são intransponíveis, ou seja, intransferíveis.
•Irrenunciabilidade – não se pode abdicar.
•Inviolabilidade – devem ser respeitados pelo Estado (relações verticais) e pela sociedade (relações horizontais).
•Historicidade – possuem caráter histórico, nasceram com o Cristianismo e perduram até os dias de hoje;
•Interdependência e complementaridade – os direitos devem ser interpretados como um conjunto e não individualmente, para que se alcance o real objetivo do constituinte.
•Relatividade ou Limitabilidade – depende da análise do caso concreto, podem sofrer restrições, desde que razoáveis ou proporcionais.
Acerca dos direitos humanos fundamentais, julgue os itens seguintes.
30) A Constituição da República estabelece que as normas definidoras de direitos e
garantias fundamentais não têm aplicação imediata.
31) O respeito aos direitos humanos fundamentais por parte das autoridades públicas,
apesar de importante, não está incluído entre os itens essenciais à construção de um
verdadeiro Estado de direito democrático.
32) Os direitos humanos fundamentais apresentam diversas características, que
incluem a prescritibilidade e a renunciabilidade.
33) Há possibilidade de transferência de direitos humanos fundamentais, tanto a título
gratuito quanto a título oneroso.
34) Os direitos humanos fundamentais surgiram da necessidade de limitação e
controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas,
bem como da consagração dos princípios básicos de igualdade e legalidade como
regentes do Estado moderno e contemporâneo.
2-2-2-2-1
16
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CESPE AGENTE PENITENCIÁRIO SEJUS ES 2009
35) Os direitos humanos são irrenunciáveis, de modo que podem
até deixar de ser exercidos por seus titulares, os quais, no
entanto, jamais podem renunciar a tais direitos.
1
VUNESP DEFENSOR PÚBLICO DPE MS 2008
36) Considerando a evolução histórica, os marcos jurídicos fundamentais e
a estrutura normativa dos Direitos Humanos, pode-se afirmar que
a) a globalização dos direitos humanos forçou os Estados a escolherem
entre um sistema global e um regional de proteção a esses direitos, uma
vez que ambos sistemas não podiam coexistir.
b) os indivíduos passaram a ser sujeitos de direito internacional, mas, por
razões de soberania, ainda dependem dos Estados para acionar os
mecanismos de proteção dos direitos humanos.
d) a vítima de uma lesão dos direitos humanos deverá acionar em sua
proteção, nessa ordem, o sistema jurídico nacional, depois o regional e,
por último, o global, em razão da hierarquia da estrutura normativa de
proteção.
c) a Declaração Universal dos Direitos Humanos introduziu
internacionalmente a concepção contemporânea desses direitos.
3
1ª geração 2ª geração 3ª geração 4ª geração 5ª geração
Atuação negativa do Estado
Prestações Positivas do Estado
Direitos de titularidade difusa e coletiva
Avanços tecnológicos
Internet
LIBERDADE (NEGATIVA)
IGUALDADE FRATERNIDADE
E MEIO AMBIENTE BIOTECNOLOGIA CIBERNÉTICA
DIREITOS INDIVIDUAIS, CIVIS E POLÍTICOS
DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E
CULTURAIS DIREITOS DIFUSOS
CONCEITOS E LIMITES BIOTECNOLÓGICOS
REALIDADE VIRTUAL
•Magna Carta 1215 (Rei João s/ Terra) •Paz de Westfália
(1648) •Habeas Corpus Act
(1679) •Bill of Rights (1688)
•Revolução Industrial Européia (séc. XIX) •Constituição de
Weimer (1919-Alemanha)
•Tratado de Versailles (1919-OIT)
Meio ambiente, paz, autodeterminação dos
povos, patrimônio comum da humanidade e direito
`a comunicação.
•Não-clonagem •DNA
•Eutanásia •Alimentos
transgênicos etc. •Engenharia
Genética
Preocupação com a difusão e o
desenvolvimento da cibernética na
atualidade.
NCE/ UFRJ DELEGADO DE POLÍCIA PC RJ
37) A complexidade da vivência social pós-globalização exige cada vez mais a
especificação de direitos e garantias fundamentais, objetivando a manutenção da
dignidade da pessoa humana, preceito fundamental da nossa Lei Maior. Dentro desse
contexto, pode-se afirmar corretamente que:
b) os direitos de 4ª geração são os direitos transindividuais, mas também observados
como coletivos ou difusos, basicamente relacionados com os direitos ao meio
ambiente equilibrado, ao desenvolvimento econômico e à defesa do consumidor;
c) os direitos de 3ª geração são os direitos de manipulação genética, relacionados à
biotecnologia e à bioengenharia, que tratam de questões sobre a vida e a morte e que
requerem uma discussão ética prévia;
d) os direitos de 2ª geração são os direitos individuais, preservando a liberdade do
indivíduo em detrimento dos abusos legislativos do Estado;
e) os direitos de 1ª geração outorgam limites ao Estado, consagrando os direitos
sociais, buscando o atendimento às necessidades mínimas da pessoa humana.
a) os direitos de 5ª geração representam os advindos da realidade virtual que
compreendem o grande desenvolvimento da cibernética na atualidade, implicando o
rompimento de fronteiras, estabelecendo conflitos entre países com realidades
distintas, via internet;
1
17
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CESPE/ UNB AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DETRAN-PA –
38) Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão consagrados no texto constitucional.
A Constituição Federal de 1988 os subdividiu em direitos individuais e coletivos, direitos sociais,
de nacionalidade, direitos políticos e de partidos políticos. Eles são também classificados em
direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração, conforme a ordem histórica
cronológica de sua consagração constitucional. Observando as normas, a classificação e a
natureza jurídica dos direitos e garantias fundamentais consagradas na Constituição Federal,
assinale a opção correta.
A) O direito a meio ambiente equilibrado está incluído entre os direitos sociais e é classificado
como direito fundamental de segunda geração.
C) A Constituição Federal consagrou o princípio da igualdade entre os direitos e garantias
fundamentais, assim, a proibição de acesso a determinada carreira pública, em razão da idade
do candidato, é inconstitucional. Portanto, não pode um edital de concurso público delimitar a
idade mínima de 18 anos de idade para um cargo, uma vez que é possível que um jovem seja
emancipado aos 16 anos de idade, adquirindo, então, a capacidade civil.
D) A Constituição Federal garante a liberdade de pensamento, impedindo a censura prévia em
diversões e espetáculos públicos. Nesse contexto, é inconstitucional impedir o acesso de um
jovem a casa noturna de espetáculos que venda bebida alcoólica em razão de ele ter menos de
18 anos de idade e estar desacompanhado dos pais ou do responsável.
B) Os direitos civis e políticos são classificados como direitos fundamentais de primeira
geração.
2
OBS: Uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o
retrocesso visando a sua limitação e diminuição.
CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia
39) De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a
opção incorreta.
a) Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias
excepcionais, e submetem-se a tratamento adequado à sua condição de pessoas não-
condenadas.
b) Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz
ou de outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser
julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem o
seu comparecimento em juízo.
c) A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita tão-
somente às limitações prescritas pela lei, e que sejam necessárias para proteger a
segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou as liberdades das
demais pessoas. d) Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo
por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral
tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou sua resposta, nas
condições estabelecidas pela lei.
e) Constituem trabalhos forçados os trabalhos ou os serviços normalmente exigidos de
pessoa reclusa para cumprimento de sentença. 5
VUNESP DEFENSOR PÚBLICO DPE MS 2008
40) O Pacto de San José da Costa Rica garante direitos políticos e
oportunidades de participação política ao cidadão. Segundo esse
instrumento jurídico, o exercício de tais direitos e oportunidades poderá
ser regulado pela lei, exceto por motivo de
a) instrução.
b) residência.
c) idioma.
d) capacidade intelectual.
4
18
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CESPE - 2009 - DPE-PI - Defensor Público
41) A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de
San José da Costa Rica)
a) reproduziu a maior parte das declarações de direitos constantes do
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
b) foi adotada sem ressalvas pelo Brasil desde o seu início.
d) não tratou do direito ao nome.
e) indica a possibilidade de asilo no caso do cometimento de crimes
comuns não vinculados à atividade política.
c) proíbe o restabelecimento da pena capital nos países que a tenham
abolido.
3
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS
DIREITOS DO
HOMEM
1948
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005
PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de
liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO
ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão
(...).
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
Tendo esses dois textos como referência inicial e considerando
aspectos conceituais e práticos relativos ao tema dos direitos humanos,
julgue os próximos itens.
42) A Declaração Universal dos Direitos Humanos parte do pressuposto
de que todos os seres humanos, sem exceção, nascem livres e iguais
em dignidade e direitos.
43) Quando se trata de liberdade, em suas mais diversas
manifestações, os dois textos se contradizem, já que em apenas um —
a Constituição brasileira — diz-se claramente ser a liberdade a base
dos direitos sociais e individuais.
1
19
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CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005
PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de
liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO
ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão
(...).
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005
PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de
liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO
ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão
(...).
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
44) Pelos princípios que os embasam, é possível inferir que ambos os
documentos impelem ao combate a todas as formas de preconceito e
discriminação por motivo de raça, sexo, religião, cultura, condição
econômica, aparência ou condição física.
45) As bases filosóficas de ambos os documentos sugerem que são
condenáveis quaisquer formas de tortura e tratamento ou castigo cruel,
desumano ou degradante
2
1
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005
PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de
liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO
ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão
(...).
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005
PREÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da
Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos gozem de
liberdade da palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta inspiração do homem, CONSIDERANDO
ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão
(...).
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – MJ – 2005
46) A afirmação de que os homens têm direito à liberdade de viver “a salvo do
temor e da necessidade”,contida na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, sugere que o respeito à dignidade humana pressupõe, entre outras
condições, o atendimento às demandas materiais básicas e às relativas a
proteção e segurança.
1
20
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Artigo I - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de
razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
PRINCÍPIO DA LIBERDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGOS CONEXOS:
ART. 5 I, VI, IX, XIII, XV, XVII, XLI,
Artigo II
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos
nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza,
nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território
independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de
soberania.
REFORÇO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA
Em relação a condição da pessoa;
Em relação ao país ou território a que pertença a pessoa.
FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO
47) Assinale a alternativa incorreta.
A) Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos;
B) Todos os homens são dotados de razão e consciência e devem agir
em relação uns aos outros com espírito de fraternidade;
C) Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos na DUDH, sem distinção de qualquer
natureza ou qualquer outra condição;
D) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição
política, jurídica ou internacional quando o país ou território a que
pertença uma pessoa tiver governo próprio.
4
Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Abrange todas as formas de vida, inclusive a uterina.
O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos sendo pré requisito para
a existência dos demais direitos.
O direito à vida deve ser interpretado em duplo sentido, ou seja, respeito à
integridade física (direito de continuar vivo) e integridade moral (direito de ter uma
vida digna).
A proteção à vida, alcança o modo de vida das pessoas
Obs: Em decorrência do Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos, a CF
protege a vida de brasileiros e estrangeiros que se encontram dentro ou fora do
território brasileiro.
21
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ESAF - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA – TRT - 9ª
REGIÃO
48) O art. 5º, caput, da Constituição assegura aos brasileiros e
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade, entre outros, do
direito à vida, à liberdade e à segurança. Quanto aos estrangeiros
residentes fora do País, encontram-se eles:
a) protegidos apenas pelas leis de seus países, nada podendo
reclamar quanto a eventuais violações aqui ocorridas;
b) protegidos somente na hipótese de haver acordo bilateral neste
sentido;
c) protegidos somente se provarem que em seu país a Constituição
garante a inviolabilidade de tais direitos;
e) sem qualquer proteção.
d) protegidos porque, nas relações internacionais, o Brasil deve
observar o princípio da prevalência dos direitos humanos;
4
CESPE/UNB – PROMOTOR DE JUSTIÇA MPR RO 2008
49) Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial, os países
resolveram criar uma organização multi e supranacional para regular as relações
entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a Carta das Nações, cujos
fundamentos visavam, essencialmente, à manutenção da paz internacional, que
incluía a proteção da integridade territorial dos Estados frente à agressão e à
intervenção externa; ao fomento entre as nações de relações de amizade, levando
em conta os princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à
realização de cooperação internacional para solução de problemas internacionais de
caráter econômico, social, cultural e humanitário, incluindo o respeito aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça,
sexo, idioma ou religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente,
criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) -
adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 10 de dezembro de 1948.
CESPE/UNB – PROMOTOR DE JUSTIÇA MPE RO 2008
Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado no texto
acima, assinale a opção incorreta.
a) A DUDH surgiu para atender ao clamor de toda a humanidade e buscou realçar
alguns princípios básicos fundamentais para a compreensão da dignidade
humana, entre eles, a liberdade e a igualdade.
c) A DUDH afirma que o desrespeito aos direitos humanos é causa da barbárie.
d) A DUDH assegura o direito de resistência.
e) A DUDH assegura o direito de resistência. E A DUDH correlaciona o
estabelecimento de uma compreensão comum dos direitos humanos com o seu
pleno cumprimento.
b) A DUDH protege o genoma humano como unidade fundamental de todos os
membros da espécie humana e também reconhece como inerentes sua dignidade
e sua diversidade. Em um sentido simbólico, a DUDH reconhece o genoma como
a herança da humanidade.
2
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de
escravos serão proibidos em todas as suas formas.
O art. 2º da Convenção nº. 29 da Organização Internacional do
Trabalho – OIT, de 1930, estabelece que o trabalho forçado ou
obrigatório seria aquele trabalho praticado sob ameaça de sanção
e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente, ou seja,
não-voluntário.
O art. 149 do Código Penal proíbe alguém a redução à
condição análoga à de escravo.
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o
empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.
22
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Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano
ou degradante.
LEI 9455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008
Acerca dos princípios preceituados na Declaração Universal dos
Direitos Humanos e na previsão constitucional correlata, julgue os
seguintes itens.
50) Na Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, publicada pela
ONU, dispõe-se que as punições não podem ser constituídas por tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante.
1
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA – SEAP – PARANÁ - 2004
*****) “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano ou degradante”. Esse é um artigo de que
texto legal?
a) Declaração Universal dos Direitos Humanos.
b) Constituição da República Federativa do Brasil.
c) Lei n° 9.455, de 07 de abril de 1997.
d) Lei de Execuções Penais.
e) Constituição do Estado do Paraná.
1
Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como
pessoa perante a lei.
Reforço do Princípio
da Isonomia ou
Igualdade
Todo ser dotado de
vida é indivíduo
23
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Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO
51) Conforme disposto na DUDH, assinale a alternativa incorreta.
A) Ninguém será mantido em escravidão ou servidão;;
B) a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as
suas formas;
C) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante;
D) Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei;
E) Todos têm direito a igual proteção contra algumas formas
incitamento a discriminação.
5
Artigo VIII - Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes
remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam
reconhecidos pela constituição ou pela lei.
HABEAS CORPUS
HABEAS DATA
MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE INJUNÇÃO
AÇÃO POPULAR
FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008
52) A Assembléia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos
Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e
todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforcem,
através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses
direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de
caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e
a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios
Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua
jurisdição. Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, todo ser humano:
24
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Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
todo ser humano:
a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.
b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de soberania.
c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança
pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e
federal.
d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa
perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.
e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo
para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos
pela constituição ou pela lei.
5
Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
todo ser humano:
a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.
b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de soberania.
c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança
pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e
federal.
d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa
perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e
as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
5
Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
todo ser humano:
a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.
b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de soberania.
5
Artigo II.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição
política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença
uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela,
sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de
soberania.
Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
todo ser humano:
a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.
b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de soberania.
c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança
pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e
federal.
5
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.
25
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Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
todo ser humano:
a) Tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta
Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, com algumas restrições.
b) Poderá fazer distinção fundada na condição política, jurídica ou
internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de soberania.
c) Tem direito à vida, à liberdade, podendo esta ser restringida, e à segurança
pessoal a critério da administração pública através da polícia militar, civil e
federal.
d) Tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa
perante a lei, salvo nos casos previstos em lei específica.
e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo
para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos
pela constituição ou pela lei.
5
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei.
Assim, conforme proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
todo ser humano:
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais
competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos
fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
e) Tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo
para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos
pela constituição ou pela lei.
5
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
CF/88: art. 5o, LXI - ninguém será preso
senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
Prisões
CF
Flagrante Delito
Ordem Judicial (DIA)
Transgressão Militar
Código Penal Militar
COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007
53) O art. 9º da Declaração Universal dos Direitos do Homem preceitua que
ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Essa norma está
prevista no art. 5º da Constituição Federal Brasileira, com a seguinte
redação:
a) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
c) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial.
d) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada.
e) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 5
26
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CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008
54) A CF, ao proclamar o respeito à integridade física e moral dos
presos, consagra conservação de todos os direitos fundamentais
reconhecidos à pessoa livre, com exceção, obviamente, dos
incompatíveis com a condição peculiar de preso.
1
Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por
parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do
fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
O direito de uma pessoa ser ouvida por um
tribunal deve ser exercido pessoalmente.
A publicidade é fator de transparência sem a
qual não há democracia.
O juiz, ao julgar, não pode estar sujeito a
pressões ou ameaças, sejam externas ou dos
outros poderes do Estado, sejam de outros
membros do próprio Judiciário. O ato de julgar é
um momento de liberdade.
ARTIGOS CONEXOS
CF/88 - art. 5o, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal;
CF/88 - art. 5o, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
CF/88 - art. 5o, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;
CF/88 - art. 5o, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal
CF/88 - art. 5o, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Artigo XI
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até
que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual
lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não
constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena
mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
27
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CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008
55) A consagração do princípio da presunção de inocência estabelece que ninguém deve ser
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o
acusado em processo criminal, desde que primário e com bons antecedentes, não poderá ser
submetido a qualquer tipo de prisão cautelar antes de sentença condenatória definitiva.
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008
56) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano
e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e
contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido em virtude da herança.
2
1
COPS – AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO – SEAP/PR - 2007
57) O art. 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem contém
duas disposições, com a seguinte redação:
“1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser
presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo
com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas
as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no
momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional.
Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento
da prática, era aplicável ao ato delituoso”.
Estas disposições estão contempladas no art. 5º da Constituição Federal
Brasileira, respectivamente, com a seguinte redação:
I. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena
condenatória; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes.
II. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais; ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença pena condenatória.
III. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada; não haverá juízo ou tribunal de exceção.
IV. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação
legal; a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
a) I e III.
c) II e IV.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.
b) I e IV.
2
Artigo XII Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu
lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano
tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Inciso X do artigo 5º da CFB/1988: “são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas.”
Dever do Estado, no âmbito de seu Poder
jurisdicional.
Proteção: na forma da lei.
28
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Artigo XIII
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras
de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este
regressar.
Inciso XV do artigo 5º da CFB/1988: “É
livre a locomoção no território nacional
em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus
bens;”
Segundo Alexandre de Moraes, “a liberdade de locomoção engloba quatro situações:
direito de acesso e ingresso no território nacional;
direito de saída do território nacional;
direito de permanência no território nacional;
direito de deslocamento dentro do território nacional”.
Segue dizendo que “a destinação constitucional do direito à livre locomoção abrange tanto os brasileiros quanto os estrangeiros, sejam ou não residentes no território
nacional...”
FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008
58) A Constituição Federal, em seu título II, capítulo I, prevê os Direitos e Garantias
Fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos e, assim como a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, são enumerados os direitos que todos
os seres humanos possuem, EXCETO:
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
a) Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
b) Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
c) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
e) Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder.
d) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das
fronteiras de cada Estado, mas não tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o
próprio, e a este regressar.
4
Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros
países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo Conexo:
CF/88: Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de
asilo político.
Diversos são os motivos para a concessão do asilo político, tais
como:
•dissidência política;
•livre manifestação de pensamento;
•crimes relacionados com a segurança do Estado, que não
configurem delitos no direito
•penal comum.
CESARE BATTISTI
29
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FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – DEPEN– 2009
59) A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela
Resolução 217-A (III) – da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, demonstra em seu item XIII que todo ser humano tem direito
à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado e
que todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusiveopróprio, e a
este regressar. Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto
afirmar que
A) O direito ao asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição
legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos
objetivos e princípios das Nações Unidas.
B) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição
legitimamente provocada por crimes de direito comum.
C) rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.
D) o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo por atos contrários aos
objetivos e princípios das nações unidas.
E) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar
asilo em outros países. 5
FUNRIO – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS – RO – 2008
60) A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza em seu art.
XIII que todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras de cada Estado e que todo ser humano
tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este
regressar. Quanto ao asilo político previsto nesta declaração é correto
afirmar que:
A) Deverá promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
C) Este direito poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição
legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários
aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
D) Rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos.
E) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei
B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de
gozar asilo em outros países.
2
CTSP/PM – SOLDADO – PM/MG - 2008
61) Conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, o direito de asilo em outros países:
(A) é assegurado a todo homem, vítima de perseguição legítima.
(B) pode ser invocado por autor de atos contrários aos objetivos e
princípios das Nações Unidas.
(C) pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente
motivada por crimes de direito comum.
(D) todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e
de gozar asilo em outros países.
4
Artigo XV
1.Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de
nacionalidade.
Diz o §4º do art. 12 da Constituição Federal:
“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em
virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para
permanência em seu território ou para o exercício de direitos
civis”.
30
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Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,
nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos
nubentes.
CF/ 88 - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o
homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por
qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
O direito de propriedade de forma
genérica refere-se à propriedade material
(ex: imóvel, veículo, roupa) e imaterial (ex:
imagem, marca, símbolo, invenção, criação
industrial) e beneficia tanto os brasileiros
quanto os estrangeiros, pessoas físicas e
jurídicas.
Direito de Propriedade: O direito à
propriedade encontra-se do inciso XXII ao
XXIX do art 5º da CF/88.
FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO
62) Assinale a alternativa incorreta.
A) A DUDH não admite a condição de apátrida;
B) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem
do direito de mudar de nacionalidade;
C) Os homens e mulheres de qualquer idade gozam de iguais direitos
em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução;
D) O casamento não será válido senão com o livre e pleno
consentimento dos nubentes;
E) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
3
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008
63) O direito à propriedade material ou imaterial é restringido
absolutamente ao preso, visto que ele não poderá, mesmo que
temporariamente, exercer alguns direitos relativos a proprietários.
2
31
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Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou
coletivamente, em público ou em particular.
Artigos Conexos:
CF/88: art. 5o, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
CF/88: art. 5o, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral ou à imagem;
CF/88: art. 5o, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
CF/88: art. 5o, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
CF/88: art. 5o, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FUNRIO – DEPEN 2009 – AGENTE PENITENCIÁRIO
64) Os Direitos Humanos também estão inseridos na Constituição da
Republica Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 5º ao 15. Com
relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que
B) é inviolável a liberdade de consciênciae de crença, sendo restringido
o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
C) são invioláveis a intimidade, a vidaprivada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua inviolação.
D) a lei punirá algumas discriminações tipificadas por ela atentatória,
ou não, dos direitos e liberdades fundamentais.
E) a prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
A) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante.
1
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008
De acordo com os dispositivos constitucionais referentes aos
direitos humanos e às regras mínimas estabelecidas pela ONU
acerca do tratamento dos presos, assinale os próximos itens.
65) Considere que o diretor de determinado estabelecimento prisional,
ao assumir o cargo, expediu regulamento de natureza interna,
proibindo os cultos religiosos e a posse de livros de instrução religiosa.
Em relação à proibição imposta, é correto afirmar que ela não atenta
contra nenhuma regra ou preceito constitucional, considerando-se o
caráter laico do Estado brasileiro.
2
32
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Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui
a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigos Conexos:
CF/88: art. 5o, IX - é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença;
CF/88: art. 5o, VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e
a suas liturgias;
CESPE/UNB – AGENTE PENITENCIÁRIO – SEJUS - ES – 2008
66) Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito
inclui:
a) liberdade de, com algumas interferências, ter opiniões;
b) liberdade de apenas procurar, receber e transmitir informações;
c) liberdade de apenas procurar, receber e transmitir informações idéias por
quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
d) A liberdade de opinião e expressãoa liberdade de, sem interferência, ter
opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por
quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
4
Artigo XX
1. Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por
intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em
eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo
equivalente que assegure a liberdade de voto.
33
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FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO
67) Com relação aos Direitos Humanos, é correto afirmar que
A) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação
pacíficas, com algumas exceções;
B) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação, salvo
em tempo de guerra;
C) Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu
país por intermédio de representantes livremente escolhidos.
D) Poucos são aqueles que têm igual direito de acesso ao serviço
público do seu país
E) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta
vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por
sufrágio restrito, por voto secreto ou processo equivalente que
assegure a liberdade de voto.
3
Artigo XXII
1. Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à
realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a
organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais
indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO
68) Assinale a alternativa incorreta.
Com relação aos Direitos Humanos, todo o homem, como membro da
sociedade, tem direito à:
A) segurança social;
B) e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais;
C) Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança
social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação
internacional e de acordo com a organização e recursos de cada
Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais;
D) Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito ao livre
desenvolvimento de sua personalidade, salvo restrições legais;
4
Artigo XXIII
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção,
tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a
uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à sua família, uma
existência compatível com a dignidade humana
e a que se acrescentarão, se necessário, outros
meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar
sindicatos e a neles ingressar para proteção de
seus interesses.
34
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FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO
69) Assinale a alternativa incorreta.
A) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego;
B) Todo ser humano tem direito a condições justas e favoráveis de
trabalho e à proteção contra o desemprego;
C) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual
remuneração por igual trabalho;
D) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração que
lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível
com a dignidade humana.
E) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles
ingressar para proteção de seus interesses sendo proibido ao
aposentado se candidatar a cargo de suplente. 5
Artigo XXIV - Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável
das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua
família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e
os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em
circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as
crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
FUNRIO – 2008 – AGENTE PENITENCIÁRIO
70) Em relação aos direitos dos trabalhadores previstos na DUDH assinale a
alternativa incorreta.
A) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe,
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis.
B) Todo ser humano tem direito a e direito à segurança em caso de
desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda
dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle;
C) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a
sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis;
D) Para aqueles que trabalham a DUDH garante umpadrão de vida capaz de
assegurar-lhe, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis.
E) Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável
das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas
4
35
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Artigo XXVI
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-
profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas
as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em
prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos.
AGENTE PENITENCIÁRIO - 2010
71) A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos essenciais:
primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e
global. Segundo, é uma educação necessariamente voltada para a
mudança, e terceiro, é uma inculcação de valores, para atingir
corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora
de conhecimentos. Em relação ao tema, analise abaixo.
I. Todo ser humano tem direito à instrução.
II. A instrução será gratuita, apenas nos graus elementares e
fundamentais.
III. A instrução elementar será obrigatória.
IV. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a
instrução superior, esta baseada no mérito.
1,3,4
V. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução
que será ministrada a seus filhos.
VI. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
A quantidade de itens corretos é:
a) 3
b) 6
c) 5
d) 4
e) 1
3
Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de
fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de
qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
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Artigo XXVIII - Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os
direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente
realizados.
DEGASE - AGENTE PENITENCIÁRIO
72) Acerca dos direitos humanos, analise os itens abaixo.
I. Participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das
artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios é
garantia para todos os seres humanos.
II. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e
materiais decorrentes de determinadas produções científicas
literárias ou artísticas da qual seja autor.
III. Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em
que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração
possam ser plenamente realizados.
IV. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e
materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou
artística da qual seja autor. 1, 3,4
A quantidade de itens corretos é:
a) I, II, III, IV
b) I, II
c) I, III, IV
d) III, IV
e) I, II, IV
1
3
Artigo XXIX
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e
pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará
sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o
fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e
liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da
ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser
exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento
a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar
qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui
estabelecidos.
FCC - DEFENSOR PÚBLICO - 2009
73) Os Direitos Humanos discutem o embate entre o direito da maioria
e o direito das minorias, entre direitos coletivos e direitos individuais.
Além disso, trata da discriminação racial, dos direitos sexuais e
reprodutivos e da discriminação com base no gênero. Acerca desse
tema, analise os itens abaixo.
I. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o
livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará
sujeito apenas às limitações determinadas pela lei.
III. Qualquer ato de destruição dos direitos e liberdades será impedido
pela DUDH.
IV. Os direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser
exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações
Unidas.
1, 2, 3,4
A quantidade de itens corretos é:
a) I, II, III, IV
b) I, II
c) I, III, IV
d) III, IV
e) I, II, IV
1
1
1) D
2) B
3) A
4) A
5) D
6) ERRADO
7) C
8) A
9) B
10) CERTO
11) A
12) CERTO
13) ERRADO
14) CERTO
15) ERRADO
16) ERRADO
17)CERTO
18) C
19) ERRADO
20) E
21) A
22) E
23) ERRADO
24) E
25) B
26) ERRADO
27) CERTO
28) CERTO
29) CERTO
30) ERRADO
31) ERRADO
32) ERRADO
33) ERRADO
34) CERTO
35) CERTO
36) C
37) A
38) B
39) E
40) D
41) C
42) CERTO
43) ERRADO
44) CERTO
45) CERTO
46) CERTO
47) D
48) D
49) B
50) CERTO
51) E
52) E
53) E
54) CERTO
55) ERRADO
56) CERTO
57) B
58) D
59) E
60) B
61) D
62) C
63) ERRADO
64) A
65) ERRADO
66) D
67) C
68) D
69) E
70) D
71) C
72) C
73) A
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