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DIREITOS REAISDIREITOS REAIS
1313
DIREITO CIVILDIREITO CIVIL
Sílvio de Salvo Venosa
Sílvio de Salvo Venosa
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 22
13.1. Uso nocivo, mau uso e prejuízo decorrentes de direito de vizinhança:
– as limitações de ordem pública ao exercício do direito de propriedade;
– o uso anormal da propriedade na atual lei civil (art. 1.277);
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 33
– as duas categorias de ações judiciais fundadas no uso anormal da propriedade:
– ação indenizatória: existindo o efetivo prejuízo decorrente da vizinhança;
– ação de obrigação de fazer ou não fazer: ação de efeito cominatório, com a
indenização final dos prejuízos.
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 44
13.1.1. Dificuldade da noção de uso nocivo da propriedade:
– as situações de vizinhança que impõem caráter de
proteção coletiva;
– a teoria da pré-ocupação não confere direito absoluto;
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 55
– as relações de vizinhança defendida pelos franceses como contrato de vizinhança ou quase-contratos;
– a inspiração do Código francês nas servidões legais para o regramento da vizinhança;
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 66
– a teoria do abuso de direito como sustentadora das restrições de vizinhança;
– nos julgados, o conceito de exercício normal de um direito como fundamento da solução dos conflitos de vizinhança;
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 77
– as situações de uso excepcional da propriedade e teoria dos atos excessivos;
– o critério casuístico na determinação de nocividade ou uso anormal da propriedade.
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 88
13.1.2. Ações decorrentes do uso nocivo da propriedade. Dano infecto:
– a lesividade e o uso nocivo da propriedade apuráveis no processo de conhecimento;
– a ação de dano infecto como pressuposto da futuridade de um dano, nas relações edilícias;
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 99
– a caução de dano infecto decorrente do direito material (art. 1.280);
– a possibilidade de ação declaratória entre vizinhos para o acertamento do limite do exercício de direito de propriedade.
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1010
13.2. Árvores limítrofes:
– árvore com tronco na linha divisória dos prédios confinantes (art.
1.282);
– os frutos caídos de árvore em terreno vizinho (art. 1.284);
– as raízes das árvores que invadem terreno vizinho (art. 1.283).
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1111
13.3. Passagem forçada:
– o direito de proprietário do prédio encravado, conforme a
dicção do art. 1.285.
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1212
13.3.1. Passagem de cabos e tubulações:
– a obrigação do proprietário de imóvel em tolerar a passagem de cabos e tubulações de utilidade pública (art. 1.286);
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1313
– nas servidões administrativas aplicam-se os princípios do Direito Administrativo concernentes à desapropriação;
– as obras de segurança exigíveis pelo proprietário do imóvel às instalações que oferecerem riscos (art. 1.287).
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1414
13.4. Águas:
– a água como bem de domínio público e recurso natural de valor
econômico (Lei no 9.433/97, art. 1o);
– a disposição na lei civil sobre a água proveniente de nascente e de
águas pluviais (art. 1.290);
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1515
– a proibição ao dono de imóvel superior de poluir as águas do imóvel inferior (art. 1.291);
– os danos causados por água represadas em prédio alheio (art. 1.292);
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1616
– o aqueduto como servidão legal na utilização do fim social da propriedade (art. 1.293);
– a disciplina da passagem de cabos e tubulações aplicáveis aos aquedutos (arts. 1.294 e 1.295).
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1717
13.5. Limites entre prédios. Demarcação:
– a ação demarcatória descrita no art. 1.297 e sua disciplina
no diploma processual (arts. 946 a 966 do CPC);
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1818
– a cumulação da ação demarcatória com a proteção possessória na ocorrência de confusão dos limites (art. 1.298);
– a presunção legal de que as divisas pertencem em comum aos confinantes, conforme o que se depreende do art. 1.297, § 1o.
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 1919
13.6. Direito de construir:
– o equacionamento do direito individual com o direito social no
sentido da finalidade social da propriedade (art. 1.299);
– a necessidade de observância dos regulamentos
administrativos (art. 1.312 do Código);
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 2020
– a permissão legal ao proprietário em embargar a obra que lhe cause prejuízos (art. 1.301);
– o regime de parede-meia dos imóveis confinantes (arts. 1.300 c/c art. 1.305);
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 2121
– as distâncias das janelas e varandas reguladas no art. 1.302 do Código;
– as distâncias das construções na zona rural (art. 1.303);
– o direito de travejar disposto no art. 1.304 do Código.
13. DIREITOS DE VIZINHANÇA. USO NOCIVO DA PROPRIEDADE
V. V 2222
13.7. Direito de tapagem:
– a obrigação dos confinantes em concorrer nas despesas de construção
e conservação das divisórias (art. 1.297, primeira parte);
– a comunhão dos proprietários confinantes quanto a sebes e plantas
divisórias (art. 1.297, § 2o);
– o crime de alteração de limites previsto na lei penal (art. 164).