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Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5512 - Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Divulgação: Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Publicação: Segunda-feira, 29 de maio de 2017 MODIFICA em relação ao ex-servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MARINHO, 73473.4, falecido(a) em 22/11/2009, Estatutário, Operador de Subestação, OB-2.04.04.D.05-0, 30h, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado(a) por invalidez, com provento integral, Ato 90, de 17/06/06, a contar de 04/10/05, modificado pelo 331, de 05/04/07, Regime de Repartição Simples, pensão com paridade, com ingresso em 14/07/1969, o Ato 2899, de 27/11/2012, que revisou a pensão por morte, concedendo a Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE) em parte fixa, a contar de 01/07/2012, no valor total mensal de, e incluindo a parte variável, a partir de 01/01/2013, passando o valor total mensal da pensão para, conforme critérios estabelecidos no Decreto 17.845/12, correspondente a 100% do provento do(a) ex-servidor(a), atualização das matrículas, retificação dos dados constantes no campo "Ato de Aposentadoria" e incluindo novas informações no campo "Observações", rateado à razão de: 50% a VERA TERESINHA DOS SANTOS MARINHO, 73473.4, CPF 547.296.700-78, cônjuge, 50% a SÍLVIO JOSUÉ DOS SANTOS MARINHO, 73473.4, data-fim 14/11/2018, CPF 021.664.180-23, filho, com base no artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 70/12, artigo 6º A; artigo 91 da Lei Complementar 478/02, alterada pela Lei Complementar 631/09; artigo 6º da Lei 11.245/12; Decreto 17.845/12; Decreto 17.804/12. OBSERVAÇÕES (revisão de provento/outros): Emenda Constitucional 70/12 - Portaria 1045, de 03/08/2016 (processo 001.061457.09.4), Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial - GDAE - parte fixa com regime (32%) - artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.245/12, Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial-GDAE - parte variável com regime (6,6717%) - artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I, da Lei 11.245/12. CPF do(a) ex-servidor(a): 167.866.960-15, PASEP do(a) ex- servidor(a): 100 590 998 33, através do Ato 50, de 26/04/2017, (processo 009.005273.12.9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado". TORNA SEM EFEITO, em relação ao servidor NICANOR VIDAL RODRIGUEZ, 51975.6, estatutário, Médico, ES-1.24.NS.A.01-0, 30 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, sem paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Capitalização, o Ato 2023, de 11/10/2013, que modificou o Ato 008/08, que o aposentou compulsoriamente por limite de idade, face manifestação da Procuradoria Especializada do PREVIMPA. CPF 08957860010, através do Ato 80 20/04/2017 (processo 001.055107.07.9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado". ATRIBUI, a ROGÉRIO PORTANOVA LEAL, 879669/1, a Função Gratificada Especial com Regime de Tempo Integral equivalente ao cargo em comissão de Assessor Técnico 21270002, do Gabinete do Superintendente do Tesouro Municipal 13640001, da Secretaria Municipal da Fazenda, 01/04/2017, com base na Lei Complementar 549, de 09/05/2006, regulamentada pelo Decreto 15232, de 28/06/2006, através da Portaria 216 de 19/05/2017 (processo 001.003319.15.6). CESSA EFEITOS, a contar de 01/04/2017, em relação a ROGÉRIO PORTANOVA LEAL, 879669/1, da Portaria 594 de 31/05/2016, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 01/06/2016, que Atribuiu a Função Gratificada Especial equivalente ao cargo em comissão de Assessor Técnico 21270002, do Gabinete do Superintendente do Tesouro Municipal 13640001, da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Portaria 215 de 19/05/2017 (processo 001.003319.15.6). EXECUTIVO PESSOAL Atos DIRETOR PREVIDENCIÁRIO do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais, Portarias PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5512 - Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Página 1 de 24 http://portoalegre.rs.gov.br/dopa

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Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5512 - Sexta-feira, 26 de maio de 2017Divulgação: Sexta-feira, 26 de maio de 2017 Publicação: Segunda-feira, 29 de maio de 2017

MODIFICA em relação ao ex-servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MARINHO, 73473.4, falecido(a) em 22/11/2009, Estatutário, Operador de Subestação, OB-2.04.04.D.05-0, 30h, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, aposentado(a) por invalidez, com provento integral, Ato 90, de 17/06/06, a contar de 04/10/05, modificado pelo 331, de 05/04/07, Regime de Repartição Simples, pensão com paridade, com ingresso em 14/07/1969, o Ato 2899, de 27/11/2012, que revisou a pensão por morte, concedendo a Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial (GDAE) em parte fixa, a contar de 01/07/2012, no valor total mensal de, e incluindo a parte variável, a partir de 01/01/2013, passando o valor total mensal da pensão para, conforme critérios estabelecidos no Decreto 17.845/12, correspondente a 100% do provento do(a) ex-servidor(a), atualização das matrículas, retificação dos dados constantes no campo "Ato de Aposentadoria" e incluindo novas informações no campo "Observações", rateado à razão de: 50% a VERA TERESINHA DOS SANTOS MARINHO, 73473.4, CPF 547.296.700-78, cônjuge, 50% a SÍLVIO JOSUÉ DOS SANTOS MARINHO, 73473.4, data-fim 14/11/2018, CPF 021.664.180-23, filho, com base no artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 70/12, artigo 6º A; artigo 91 da Lei Complementar 478/02, alterada pela Lei Complementar 631/09; artigo 6º da Lei 11.245/12; Decreto 17.845/12; Decreto 17.804/12. OBSERVAÇÕES (revisão de provento/outros): Emenda Constitucional 70/12 - Portaria 1045, de 03/08/2016 (processo 001.061457.09.4), Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial - GDAE - parte fixa com regime (32%) -artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.245/12, Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial-GDAE - parte variável com regime (6,6717%) - artigo 3º, parágrafo 4º, inciso I, da Lei 11.245/12. CPF do(a) ex-servidor(a): 167.866.960-15, PASEP do(a) ex-servidor(a): 100 590 998 33, através do Ato 50, de 26/04/2017, (processo 009.005273.12.9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

TORNA SEM EFEITO, em relação ao servidor NICANOR VIDAL RODRIGUEZ, 51975.6, estatutário, Médico, ES-1.24.NS.A.01-0, 30 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, sem paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Capitalização, o Ato 2023, de 11/10/2013, que modificou o Ato 008/08, que o aposentou compulsoriamente por limite de idade, face manifestação da Procuradoria Especializada do PREVIMPA. CPF 08957860010, através do Ato 80 20/04/2017 (processo 001.055107.07.9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

ATRIBUI, a ROGÉRIO PORTANOVA LEAL, 879669/1, a Função Gratificada Especial com Regime de Tempo Integral equivalente ao cargo em comissão de Assessor Técnico 21270002, do Gabinete do Superintendente do Tesouro Municipal 13640001, da Secretaria Municipal da Fazenda, 01/04/2017, com base na Lei Complementar 549, de 09/05/2006, regulamentada pelo Decreto 15232, de 28/06/2006, através da Portaria 216 de 19/05/2017 (processo 001.003319.15.6).

CESSA EFEITOS, a contar de 01/04/2017, em relação a ROGÉRIO PORTANOVA LEAL, 879669/1, da Portaria 594 de 31/05/2016,publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 01/06/2016, que Atribuiu a Função Gratificada Especial equivalente ao cargo em comissão de Assessor Técnico 21270002, do Gabinete do Superintendente do Tesouro Municipal 13640001, da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Portaria 215 de 19/05/2017 (processo 001.003319.15.6).

EXECUTIVO PESSOAL

Atos

DIRETOR PREVIDENCIÁRIO do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

Portarias

PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5512 - Sexta-feira, 26 de maio de 2017

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CONCEDE, a PAULO ROBERTO SILVEIRA SANTOS, 1026178/1, Guarda Municipal, FV10306, da Secretaria Municipal da Segurança, a contar de 01/03/2017, gratificação especial por exercer atividades em veículos de serviços essenciais, com base no artigo 69, da Lei 6309, de 28/12/1988, com redação dada pelo Inciso XIII, do Art. 4º da Lei nº 11.922, de 23/09/2015 e artigo 110, V, “h” da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 1777136 de 18/05/2017 (processo 17.0.000034745-0).

NOMEIA no cargo de FONOAUDIÓLOGO, ES-1.37.NS, a candidata aprovada no Concurso Público 477, com homologação disponibilizada no DOPA em 29/05/2013, KARINA ANTES DE SOUZA, 1º lugar, na Secretaria Municipal de Saúde em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, com base legal no artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 1809011 de 25/05/2017. (Conforme decisão do processo judicial nº 001/3.15.0011625-0 transitado e julgado - processo 001.208627.14.6).

AUTORIZA o afastamento de NARA IONE MEDINA SCHIMITT, 271369/04, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, a fim de participar do XXVII ENCONTRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ACÚSTICA - SOBRAC, de 28/05/2017 a 31/05/2017, em Brasília - DF, de acordo com a Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 32, inciso II, através da Portaria 07, de 12/05/2017 (Processo 17.0.000026309-5).

AUTORIZA o afastamento de CRISTINA LENZ MENTGES, 130043/1, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, a fim de participar do XXVII ENCONTRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ACÚSTICA - SOBRAC, de 28/05/2017 a 31/05/2017, em Brasília - DF, de acordo com a Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 32, inciso II, através da Portaria 08, de 12/05/2017 (Processo 17.0.000026901-8).

AUTORIZA o Engenheiro MARCO ANTÔNIO MARACCI DA SILVEIRA, 473021/02, para afastar-se de suas funções nos dias 24 e 25 de maio de 2017, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, para viajem a Campinas/SP, a fim de acompanhar os testes de bancada nas Bombas Hidráulicas adquiridas para as obras do PISA das Casas de Bombas 11 e 11B, fiscalizadas pelo Departamento de Esgotos Pluviais, através da Portaria 34 de 19/05/2017 (Processo 17.0.000034783-3).

AUTORIZA o Engenheiro MARCELO DALDON, 1136321/01, para afastar-se de suas funções no dia 12 de junho de 2017, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, para viajem a Campinas/SP, a fim de acompanhar os testes de bancada nas Bombas Hidráulicas adquiridas para as obras do PISA das Casas de Bombas 11 e 11B, fiscalizadas pelo Departamento de Esgotos Pluviais, através da Portaria 35 de 19/05/2017 (Processo 17.0.000034783-3).

CONCEDE, a FELIPE CEZAR CABRAL, 120164.6/1, médico especialista, ESM-1.01ESM da Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 28/03/2017, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 16/2013 Atividade de Regulador/Núcleo de Relacionamento com Prestadores/Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 05/11/2013, através da Portaria 277 de 22/05/2017 (Formulário 7789, Processo 17.0.000032401-9).

CONCEDE, a LOREN NEVES SEIBEL, 137777.9/1, médico especialista, ESM-1.01ESM da Unidade Básica de Saúde Belém Novo da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 05/05/2017, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 25/2002 Atividade de Médico Clínico Geral Comunitário/Unidade de Saúde Belém Novo/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2002, através da Portaria 278 de 23/05/2017 (Formulário 7788, Processo 17.0.000031087-5).

CONCEDE, a LUANA OTTO SARAIVA, 15452.3/2, médico especialista, ESM-1.01ESM do Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 01/05/2017, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 36/2011 Atividade de Médico Pediatra/ Setor de Emergência/Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Secretaria Municipal de Saúde, de 02/05/2012 através da Portaria 281 de 23/05/2017

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais,

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS, da SMIM, no uso de suas atribuições legais,

GERENTE DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL DA SMS, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5512 - Sexta-feira, 26 de maio de 2017

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(Formulário 937, Processo 17.0.000033280-1).

CONCEDE, a CELIA INES THEISEN, 55182.2/1, técnico em enfermagem, TP-1.07.07 da Unidade Básica de Saúde São Carlos da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau médio (20%), a contar de 17/04/2017, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 3/2002 Técnico em Enfermagem na Atividade de Auxiliar de Enfermagem/Unidade de Saúde São Carlos/Secretaria Municipal de Saúde, de 15/03/2002 através da Portaria 286 de 24/05/2017 (Processo 17.0.000033194-5).

CONCEDE, a MARIA DAS GRAÇAS MOTTA RIBEIRO, 117901.2/2, técnico em enfermagem, TP-1.07.07 da Emergência Pediátrica do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas da Secretaria Municipal de Saúde, insalubridade de grau máximo (40%), a contar de 10/05/2017, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, laudo 2/2003 Técnico em Enfermagem na Atividade de Auxiliar de Enfermagem/Unidade de Emergência Pediátrica/Hospital Materno Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, de 15/04/2003 através da Portaria 289 de 24/05/2017 (Formulário 1612, Processo 15.0.000003847-1).

FAZ CESSAR, a contar de 28/03/2017, em relação a CARLOS ALBERTO ROCHA PUGLIA, 25878.0/1, Assistente Administrativo AA-1.04.06 da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 1138, de 14/09/2012, que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 267 de 19/05/2017 (processo 17.0.000032292-0).

FAZ CESSAR, a contar de 17/03/2017, em relação a FRANCILENE NUNES RAIONE, 35360.0/3, Terapeuta Ocupacional, ES-1.36NS da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 239, de 10/04/2001, que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 268 de 19/05/2017 (processo 17.0.000032292-0).

FAZ CESSAR, a contar de 20/03/2017, em relação à MARCELO LUCIANO ROSA DOS SANTOS, 131937.0/1, Farmacêutico ES-1.20NS, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 228 de 26/04/2016 que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 269 de 19/05/2017 (processo 17.0.000032292-0).

FAZ CESSAR, a contar de 12/04/2017, em relação à NAIRA ROSANA MARQUES SILVEIRA, 32481.7/1, Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 356 de 01/06/2009 que concedeu insalubridade de grau máximo (40%), através da Portaria 270 de 19/05/2017 (processo 17.0.000032292-0).

FAZ CESSAR, a contar de 28/03/2017, em relação à FELIPE CEZAR CABRAL, 120164.6/1, Médico Especialista, ESM-1.01ESM da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 166, de 21/03/2014 que concedeu insalubridade de grau máximo (40%), através da Portaria 276 de 22/05/2017 (formulário 7789, processo 17.0.000032401-9).

FAZ CESSAR, a contar de 17/04/2017, em relação à CELIA INES THEISEN, 55182.2/1 Técnico em Enfermagem TP-1.07.07, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 24, de 05/01/2009 que concedeu insalubridade de grau máximo (40%), através da Portaria 285 de 24/05/2017 (17.0.000033194-5).

FAZ CESSAR, a contar de 10/05/2017, em relação à MARIA DAS GRAÇAS MOTTA RIBEIRO, 117901.2/2 Técnico em Enfermagem TP-1.07.07, da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 289 de 12/06/2015 que concedeu insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 288 de 24/05/2017 (formulário 1612, processo 15.0.000003847-1).

EXONERA SHEILA MACHADO DOS SANTOS, 1093762/02, do Cargo em Comissão Gerente de Projetos I, do Gabinete da Direção-Geral, vaga 2000013, a contar de 17/05/2017, com base no Artigo 71, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar 133 de 31/12/1985, através da Portaria 865 de 24/05/2017 (Processo 17.10.000002635-1).

CESSA, em relação a ROGER SOTORIVA PICCINI, 1280643/1, Administrador, ES201NS, efetivo, do/da Coordenação de Finanças/Gerência Financeira/Diretoria de Gestão Administrativa, a contar de 03/04/2017, os efeitos da Portaria 373 de 22/01/2016, que concedeu Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 4, através da Portaria 868 de 25/05/2017 (Processo 17.10.000002083-3).

CESSA, em relação a MARCO ROGERIO LIBERATO DA SILVA, 714942/2, Assistente Administrativo, AA20406, efetivo, do/da Gerência de Gestão de Pessoas/Diretoria de Gestão Administrativa , a contar de 01/03/2017, os efeitos da Portaria 514 de 22/02/2017, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 01/03/2017, que concedeu Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 4, através da Portaria 871 de 25/05/2017 ().

DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, no uso de suas atribuições legais,

COORDENADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, da GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS do DMAE, no uso de suas atribuições legais,

Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5512 - Sexta-feira, 26 de maio de 2017

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CESSA, em relação a FABIANA THEREZINHA WINTER, 1160664/1, Assistente Administrativo, AA20406, efetivo, do/da Procuradoria Municipal Especializada/Diretoria-Geral , a contar de 17/04/2017, os efeitos da Portaria 1338 de 25/08/2014, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 01/09/2014, que concedeu Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 4, através da Portaria 873 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, a contar de 14/12/2016 a CLEVERSON LUÍS DOS SANTOS SELINGER, 274887, Motorista, OP21104, Coordenação de Esgoto Leste, gratificação pelo exercício de atividade de lançamento de tributo, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, de empenho e de preparo de pagamento, nível 4, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 110, V, "i"; Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 866 de 25/05/2017 (processo 16.10.000004490-7).

CONCEDE, a LUIZ ALEXANDRE REZERES DE BARROS, 710353/2, Engenheiro, ES211NS, efetivo, do/da Coordenação de Controle de Perdas/Gerência de Distribuição e Coleta/Diretoria de Operações, de 05/01/2017 a 04/01/2018, Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 4, com base na Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 870 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, a ROGER SOTORIVA PICCINI, 1280643/1, Administrador, ES201NS, efetivo, do/da Coordenação de Finanças/Gerência Financeira/Diretoria de Gestão Administrativa , a contar de 03/04/2017, Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 6, com base na Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 869 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, a LEANDRO CELENTE DOS SANTOS, 994471/4, Gerente de Projetos I, 10000005, comissionado, do/da Gabinete da Direção-Geral/Diretoria-Geral , a contar de 20/03/2017, Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 6, com base na Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 867 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, a MARCO ROGERIO LIBERATO DA SILVA, 714942/2, Assistente Administrativo, AA20406, efetivo, do/da Gerência de Gestão de Pessoas/Diretoria de Gestão Administrativa , a contar de 01/03/2017, Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 6, com base na Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 872 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, a FABIANA THEREZINHA WINTER, 1160664/1, Assistente Administrativo, AA20406, efetivo, do/da Procuradoria Municipal Especializada/Diretoria-Geral , a contar de 17/04/2017, Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 6, com base na Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 874 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, a JOSE CARLOS CENTENO CIDADE, 706362/1, Montador Eletromecanico, OP20206, efetivo, do/da Equipe de Manutenção Predial I/Coordenação de Manutenção de Bens Imóveis/Gerência de Serviços Compartilhados/Diretoria de Gestão Administrativa , de 01/02/2017 a 01/02/2018, Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 4, com base na Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 875 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, a RONALD QUEVEDO SCHUTZ, 354962/4, Engenheiro, ES114NS, adido, do/da Coordenação de Controle de Perdas/Gerência de Distribuição e Coleta/Diretoria de Operações, de 26/01/2017 a 25/01/2018, Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à função gratificada de nível 4, com base na Lei 6203 de 28/12/1988, artigo 62; Decreto 15754 de 05/12/2007; Decreto 18489 de 13/12/2013, através da Portaria 876 de 25/05/2017 ().

CONCEDE, aos servidores relacionados no quadro anexo, a gratificação especial pelo exercício de atividades de lançamento de tributos, arrecadação, execução e controle da receita, da despesa, do empenho e de preparo de pagamento, com base no artigo 65 da Lei 6310/88, alterado pela Lei 10481 de 02/07/2008, de nível 4, Contrato 10/2014 - Equipe de Licitações e Contratos, através da Portaria

DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

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215 de 16/05/2017 (memorando 033/2017 – Equipe de Medições).

DELEGA competência a AMANCIO DOS SANTOS FERREIRA, 1369849/01, Diretor Adjunto, e atendendo ao disposto no artigo 168 do Regimento Geral do Departamento Municipal de Habitação, publicado em 13 de novembro de 2003 no Diário Oficial de Porto Alegre, para assinatura de contratos da área imobiliária, permissões de uso, onerosas ou gratuitas e demais ajustes no âmbito da Coordenação de Crédito Imobiliário-CCI, ofícios e declarações em geral, Termos de Permissão e de Cessão de Uso de Imóvel Público, Atos Administrativos em geral, exceto documentos de competência de ordenador de despesas e Escrituras Públicas de Compra e Venda de próprios do Departamento Municipal de Habitação (memorando 056/2017-Procuradoria Especializada Departamento Municipal de Habitação), através da Portaria 221 de 17/05/2017.

DESIGNA no período de 15/03/2017 a 30/07/2017, TIAGO JOSÉ CARDOSO MACHADO, 1310992/01, Administrador, DEJACIRA PEREIRA MIRA, 191039/05, Operário, para fiscalizarem o contrato de prestação de serviços odontológicos aos servidores do Departamento e seus dependentes, responsabilidade técnica da Empresa Pasquali, Pimentel Clínica Odontológica Sociedade Simples, Contrato 13/2013 – Equipe de Licitações e Contratos, através da Portaria 174 de 04/05/2017 (processo 004.001732.13.7).

PRORROGA, de 01/04/2017 a 30/06/2017, a Portaria 032/2017, que designou JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FURTADO, 940413/04, chefe de equipe, em comissão, CRISTIANO SPOHR, 1309960/01, engenheiro, para fiscalizar a Carta Contrato 10/2014–Equipe de Licitações e Contratos, que trata da prestação dos serviços de apoio operacional em meio ambiente, em Porto Alegre, responsabilidade da Empresa Geoprospec Geologia e Projetos Ambientais Ltda., através da Portaria 214 de 16/05/2017 (memorando 033/2017-Equipe de Medições).

FAZ CESSAR, a contar de 22/05/2017, em relação a ADEMIR GONÇALVES ALVES, 666704, Pedreiro deste Departamento, despacho presente no processo 005.000433.12.8, que concedeu abono permanência, através da Portaria 380 de 25/05/2017 (processo 005.000433.12.8).

FAZ CESSAR, a contar de 01/06/2017, em relação a SIRLEI BARRETO DOS SANTOS, 638393, Gari deste Departamento, Portaria 319 de 03/08/2015, que concedeu abono permanência, através da Portaria 381 de 25/05/2017 (processo 005.002092.13.1).

CONCEDE insalubridade de grau médio (20%) a ELIZIANE FERRAZ, 763199/01, Monitor, do Abrigo Municipal Ingá Britta, no período de 07/02/2002 a 09/09/2007, com base no artigo 110, inciso V, alínea “f”, da Lei Complementar 133/1985, no artigo 61 da Lei 6.309/1988, na Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho e no Laudo EPT/SMS 008/2002 – Abrigo Municipal Ingá Britta/FASC, através da Portaria 270 de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002055-4).

CONCEDE insalubridade de grau médio (20%) a ELIZIANE FERRAZ, 763199/01, Monitor, da Casa de Convivência e Atendimento Social de Rua, no período de 10/09/2007 a 31/03/2016, com base no artigo 110, inciso V, alínea “f”, da Lei Complementar 133/1985, no artigo 61 da Lei 6.309/1988, na Portaria 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho e no Laudo EPT/SMS 013/2002 – Acolhimento Social de Rua/Casa de Convivência/FASC, através da Portaria 271 de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002055-4).

CONCEDE, a contar de 22/05/2017, Gratificação de Incentivo Técnico a CLÁUDIA DELZIRA DORNELES BANDEIRA, 1050516/02, Articulador Regional, 350101, vaga 5000011, do Gabinete da Presidência, 70002001, com base no artigo 1º da Lei Municipal 7.690/1995, alterada pela Lei 8.183/1998, através da Portaria 274 de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002140-2).

CONCEDE, a contar de 24/05/2017, Gratificação de Incentivo Técnico a MARCELO OPELT XAVIER, 1379992/01, Articulador Regional, 350101, vaga 5000016, do Gabinete da Presidência, 70002001, com base no artigo 1º da Lei Municipal 7.690/1995, alterada pela Lei 8.183/1998, através da Portaria 275 de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002140-2).

CONVOCA, a contar de 22/05/2017, CLAUDIA DELZIRA DORNELES BANDEIRA, 1050516/02, Articulador Regional, 350101, vaga 5000011, do Gabinete da Presidência, 70002001, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, com base no artigo 36, inciso II, 39 e 40 da Lei 6.309/1988, c/c artigo 37, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 274, de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002140-2).

CONVOCA, a contar de 24/05/2017, MARCELO OPELT XAVIER, 1379992/01, Articulador Regional, 350101, vaga 5000016, do

MATR. NOME PERIODO

940413/04 JOSE FRANCISCO RODRIGUES FURTADO 20/06/2017 a 30/06/20171309960/01 CRISTIANO SPOHR 01/04/2017 a 30/06/2017

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO do DMLU, no uso de suas atribuições legais,

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

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Gabinete da Presidência, 70002001, para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva, com base no artigo 36, inciso II, 39 e 40 da Lei 6.309/1988, c/c artigo 37, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 275, de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002140-2).

CONVOCA a servidora LEOMARA MARIA DE SOUZA, 332115/02, Auxiliar Técnico – Assistente Administrativo, para cumprir Regime de Tempo Integral, no período de 03/01/2000 a 03/04/2002, com base no artigo 36, inciso I, e 37, da Lei 6.309/1988, c/c artigo 37, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 273, de 25/05/2017 (Processo 17.13.000001758-3).

CONVOCA a servidora ELIZIANE FERRAZ, 763199/01, Monitor, para cumprir Regime de Tempo Integral, no período de 01/01/2004 a 19/10/2014, com base no artigo 36, inciso I, e 37, da Lei 6.309/1988, c/c artigo 37, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 272, de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002055-4).

NOMEIA CLAUDIA DELZIRA DORNELES BANDEIRA, 1050516/02, para responder pelo cargo em comissão de Articulador Regional, 350101, vaga 5000011, do Gabinete da Presidência, 70002001, a contar de 22/05/2017, com base no artigo 20 da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 274, de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002140-2).

NOMEIA MARCELO OPELT XAVIER, 1379992/01, para responder pelo cargo em comissão de Articulador Regional, 350101, vaga 5000016, do Gabinete da Presidência, 70002001, a contar de 24/05/2017, com base no artigo 20 da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 275, de 25/05/2017 (Processo 17.15.000002140-2).

MODIFICA, em relação à servidora DIVA SANTANA TORAL VIEIRA, 13697.1, estatutária, Auxiliar de Serviço Social, SA-1.07.06.E.13-2, 30 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, a Portaria 419, de 14/10/2013, que revisou o provento integral, a contar de 01 de Janeiro de 2013, quanto ao valor do provento, face exclusão do Redutor Teto Constitucional, atendendo à Informação Nº DL 3893/2016, oriunda do TCE-RS, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples com base no artigos 16 e 17 da Lei 11.253/12; artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03, vencimento com referência "E", artigo 32, da Lei 6309/88; avanços: 13+2 (75%), artigos 122, com redação da LC 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC 133/85; serviço extraordinário - média: (62h54min), artigos 37, inciso II; 38 e 118, alterado pela LC 342/95, todos da LC 133/85; artigo 41, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, da LC 478/02; artigo 56 da Lei 6309/88; gratificação por atividade insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC 631/09, da LC 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%), artigo 40, inciso II, alínea "b", da LC 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98; * Valores com base no Decreto Municipal 18.352/13CPF 43474276034, através da Portaria 667, de 27/03/2017 (processo 009.003821.13.7). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação ao servidor RAMÃO DIRNEI GUEDES, 6557.5, estatutário, Assistente Administrativo, AA-1.04.06.D.08-0, 30 horas, da Secretaria Municipal de Educação, o Ato 749, de 27/11/2013, que revisou o provento proporcional, quanto à proporcionalidade que passa a ser de 11596/12775 dias, e quanto ao valor do provento, face revisão da averbação do tempo de contribuição, conforme despacho publicado no DOPA nº 5337, de 12/09/2016, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03; Emenda Constitucional 70/2012, vencimento com referência "D", artigo 32, da Lei 6309/88; avanços: 08 (40%), artigo 122, com redação da LC 150/87, da LC 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC 133/85; função gratificada incorporada de nível 4 - Secretário de Escola II, artigos 110, inciso II e 129, § 1°, todos da LC 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea "a", todos da LC 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88; parcela autônoma a ser absorvida pelos reajustes posteriores, artigo 37, inciso XV, da CF/88; item 49, subtítulo 3, título III, da NT 02/2012 MPS.; CPF 15141942015, através da Portaria 668, de 15/02/2017 (processo 009.003421.14.7). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação a servidora VERA REGINA CAPELETTI, 232030, estatutária, Professor, ED-1.03.M5.E.08-0, 20 horas, da Secretaria Municipal de Educação, a Portaria 923, de 09/09/2014, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/09/2014, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei n.° 6311/88, da Lei n.º6151/88; avanços: 08 (40%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.° 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85; gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso (20% sobre padrão M1-A), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º631/09; § 3º, inciso II, da LC n.º 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei n.º 6151/88, alterada pela Lei n.° 7565/94; regime complementar de trabalho (100%), artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 32, da Lei n.º6151/88; CPF 434.649.980-53, através da Portaria 675, de 10/04/2017 (processo 009.000961.7.5). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação à servidora NILBA DAS VIRGENS MARQUES, 235481, estatutária, Professor, ED-1.03.M5.E.08-0, 20 horas, da Secretaria Municipal de Educação, a Portaria 718, de 29/06/2015, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/07/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei n.° 6311/88, da Lei n.º6151/88; avanços: 08 (40%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.° 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85; regime suplementar de trabalho (50%), artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 32, da Lei n.º 6151/88; CPF 183.927.090-04, através da Portaria 676 de 11/04/2017 (processo 009.000957.17.8). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação à servidora MARIA LOECI MENDES ALVES, 240890, estatutária, Auxiliar de Cozinha, AC-1.08.02.E.08-1, 30

DIRETOR PREVIDENCIÁRIO do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,

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horas, da Secretaria Municipal de Educação, a Portaria 1053, de 04/09/2015, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/09/2015, com provento mensal integral, quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 32, da Lei n.° 6309/88; gratificação por atividade insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei n.° 6309/88; avanços: 08+1 (45%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea "a", todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei n.º 6309/88; CPF 559.046.610-53, através da Portaria 677 de 11/04/2017 (processo 009.000952.17.6). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação ao servidor ADÃO DOS SANTOS VIEIRA, 111986, estatutário, Auxiliar de Serviços Gerais, AC-1.09.02.E.10-2, 30 horas, do Departamento de Esgotos Pluviais, a Portaria 409, de 05/05/2015, que o aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 32, da Lei n.° 6309/88; serviço noturno - média: (116h23min), artigo 37, inciso III, da LC n.° 133/85; artigo 41, § 2º, da LC n.º 478/02; artigos 57 e 58, da Lei n.° 6309/88; gratificação por atividade insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei n.° 6309/88; avanços: 10+2 (60%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, todos da LC n.º 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei n.º 6309/88; CPF 375.511.160-87, através da Portaria 678 de 12/04/2017 (processo 009.000948.17.9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação ao servidor ARNALDO DA SILVA, 93789, estatutário, Guarda Municipal, FV-1.03.06.E.09-2, 30 horas, da Secretaria Municipal de Segurança, a Portaria 1391, de 23/12/2014, que o aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03, vencimento com referência "E", artigo 32, da Lei 6309/88; ; serviço noturno - média: 102h43min, artigo 37, inciso III, da LC 133/85; artigo 41, § 2º, da LC 478/02; artigos 57 e 58, da Lei 6309/88; gratificação por risco de vida (30%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC 631/09, da LC 478/02; artigo 63, da Lei n° 6309/88, alterado pelo artigo 1º da Lei municipal 11.241/12; avanços: 09+2 (55%), artigos 122, com redação da LC 150/87 e 124, todos da LC 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC 342/95, todos da LC 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88; CPF 206.773.670-15, através da Portaria 679 de 13/04/2017 (processo 009.000956.17.1). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação à servidora NEIDI MARIA CORBELLINI, 317084, estatutária, Nutricionista, ES-1.27.NS.E.10-1, 30 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, a Portaria 42, de 16/01/2015, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/01/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento, quanto ao número total de avanços que passa a ser 11 (onze), face concessão de avanço prêmio em 16/12/2014, e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 32, da Lei 6309/88; gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%), artigo 40, inciso II, alínea "b", da LC 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98; gratificação por atividade insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC 631/09, da LC 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; avanços: 10+1 (55%), artigos 122, com redação da LC 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC 133/85; gratificação de incentivo técnico (100%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC 631/09, da LC 478/02; Lei 7690/95, alterada pelas Leis 8183/98 e 10482/08; Decreto 11352/95 e Lei 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto 15946/08; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto 16632/10; regime de dedicação exclusiva (100%) artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea "b", parágrafo único, da LC 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei 6309/88; CPF 266.488.650-91, através da Portaria 680, de 17/04/2017 (processo 09.000955.17.5). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação à servidora ENEIDA NATALIA LOMBARDI PORTO, 23540.7, estatutária, Professor, ED-1.03.M5.E.08-0, 20 horas, da Secretaria Municipal de Educação, a Portaria 897, de 03/09/2014, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/09/2014, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei 6311/88, da Lei 6151/88; avanços: 08 (40%), artigo 122, com redação da LC 150/87, da LC 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC 133/85; regime complementar de trabalho (100%), artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, parágrafo único, todos da LC 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC 478/02; artigo 32, da Lei 6151/88; gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso (20% sobre padrão M1-A), artigo 40, inciso I, alterado pela LC 631/09; § 3º, inciso II, da LC 478/02; artigo 39, inciso I, da Lei 6151/88, alterada pela Lei 7565/94; CPF 133.214.040-87, através da Portaria 681 de 18/04/2017 (processo 009.000958.17.4). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação à servidora CONCEIÇÃO GOMES DE LIMA, 306992, estatutária, Auxiliar de Enfermagem, SA-1.01.06.D.07-1, 30 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, a Portaria 1072, de 11/09/2015, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/09/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "D", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: Vencimento com referência "D", artigo 32, da Lei 6309/88; Avanços: 07+1 (40%), artigos 122, com redação da LC 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC 133/85; Gratificação Adicional (15%), artigo 125, da LC 133/85; Regime de Tempo Integral (50%), artigos 131, parágrafo único; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC 342/95, todos da LC 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC 631/09, da LC 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei 6309/88; Gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%), artigo 40, inciso II, alínea "b", da LC 478/02; artigo 71, da Lei 6309/88, com redação dada pela Lei 8210/98; CPF 256.581.230-20, através da Portaria 682 de 18/04/2017 (processo 09.000959.17.0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA em relação ao servidor RAIMUNDO MACHADO DE OLIVEIRA, 9366.2, estatutário, Guarda Municipal, FV-1.03.06.F.10-2, 30 horas, da Secretaria Municipal de Segurança, a Portaria 541, de 03/06/2015, que o aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/06/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "F", face progressão

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funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "F", artigo 32, da Lei 6309/88; ; avanços: 10+2 (60%), artigos 122, com redação da LC 150/87 e 124, todos da LC 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC 342/95, todos da LC 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88; risco de vida (30%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC 631/09, da LC 478/02; artigo 63, da Lei n° 6309/88, alterado pelo artigo 1° da Lei Municipal n° 11.241/12; serviço noturno - média: ( 111h12min ), artigo 37, inciso III, da LC 133/85; artigo 41, § 2º, da LC 478/02; artigos 57 e 58, da Lei 6309/88; CPF 239.092.930-34, através da Portaria 683 de 18/04/2017 (processo 009.000960.17.9). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA em relação à servidora EDITE SILVA PIRES, 307285, estatutária, Auxiliar de Enfermagem, SA-1.01.06.D.07-1, 30 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, a Portaria 879, de 29/06/2016, que a aposentou por tempo de contribuição, com o provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "D", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: Vencimento com referência "D", artigo 32, da Lei n.° 6309/88; Gratificação de Creches e Unidades Sanitárias (25%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09; § 3º, inciso II, da LC n.º 478/02; Lei n.° 7576/95; artigo 72, da Lei n.° 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei n.° 6309/88; Avanços: 07+1 (40%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; Gratificação Adicional (15%), artigo 125, da LC n.° 133/85, alterado pela LC 768/15; Regime de Tempo Integral (77,5%), artigos 131 e 37, inciso I, alínea "a", todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei n.º 6309/88, alterado pelos incisos II, III, IV e V do artigo 4º, da Lei 11.922/15; CPF 238.528.870-20, através da Portaria 684 de 20/04/2017 (processo 009.000951.17.0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA em relação à servidora SÔNIA FUMAGALLI MANTOVANI, 241390, estatutária, PROFESSOR M5, ED-1.03.M5.E.08-0, 20 horas, da Secretaria Municipal de Educação, a Portaria 470, de 14/05/2015, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/05/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 26, § 1°, com redação alterada pela Lei n.° 6311/88, da Lei n.º 6151/88; ; avanços: 08 (40%), artigo 122, com redação da LC n.° 150/87, da LC n.° 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85; regime complementar de trabalho (100%), artigos 37, inciso I, alínea "c" e 131, parágrafo único, todos da LC n.º133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 32, da Lei n.º 6151/88; CPF 136.374.100-44, através da Portaria 685 de 20/04/2017 (processo 009.000934.17.8). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação a servidora ADILCENARA ROCHA DOS SANTOS, 700852, estatutária, Agente de Serviços Externos, AC-2.01.04.E.09-1, 30 horas, do Departamento Municipal de Água e Esgotos, a Portaria 1031, de 02/09/2015, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/09/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 33, da Lei n.° 6203/88; avanços: 09+1 (50%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único; 37, inciso I, alínea "a" e 118, alterado pela LC n.º 342/95, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º, 3º e 5º, da LC n.º 478/02; artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei n.º6203/88, alterado pela Lei n.º 6412/89; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (32%), Artigo 3º, §1º e artigo 5º, da Lei n.º 11245/12; Decreto n.º 17845/12; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (9,87%), Artigo 3º, §§1º, 4º e artigo 5º da Lei n.º 11245/12; Decreto n.º 17845/12; gratificação de incentivo à produtividade correspondente à função gratificada de nível (06), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigos 62 e 65, inciso IV, da Lei n.° 6203/88, alterados pelas Leis n.º 6412/89 e n.º 10283/07; CPF 176.427.010-04, através da Portaria 686 de 02/05/2017 (processo 009.002973.16.2). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA em relação à servidora ZENIR ROSA, 17414.5, estatutária, Operário, AC-1.10.02.E-09-1, 30 horas, da Secretaria Municipal da Fazenda, a Portaria 300, de 07/04/2015, que a aposentou por tempo de contribuição, a contar de 01/04/2015, com provento mensal integral, quanto ao valor total do provento e quanto à referência que passa a ser "E", face progressão funcional, biênio 2010/2012, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03: vencimento com referência "E", artigo 32, da Lei n.° 6309/88; avanços: 09+1 (50%), artigos 122, com redação da LC n.° 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.° 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea "a", todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e 3º, da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei n.º 6309/88; gratificação por atividade insalubre em grau médio (20%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º631/09, da LC n.º 478/02; artigo 61, § 1º, da Lei n.° 6309/88; gratificação de incentivo à produtividade correspondente à função gratificada de nível (06), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 70, da Lei n.° 6309/88, alterada pela Lei n.° 7691/95 e Decreto n.° 11351/95; gratificação por resultado fazendário e programação orçamentária (99,6060%), artigos 1º, 3º, inciso III e 5º da Lei n.º 10087/06; CPF 349.055.450-72, através da Portaria 687 de 03/05/2017 (processo 009.000937.17.7). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação a(o) ex-servidor(a) JOSE ANTONIO CARDOSO, 2743.4, falecido em 12/12/2016, Estatutário, Apontador, AC-1.03.04.D.10-2, 30h, da Secretaria Municipal de Obras e Viação, aposentado(a) por tempo de serviço, com provento integral, Ato 815, de 05/06/1984, Regime de Repartição Simples, pensão sem paridade, com ingresso em 29/10/1952, a Portaria 57, de 12/01/2017, que concedeu pensão por morte, no valor total mensal de, correspondente a 100% do provento do ex-servidor, quanto à reversão da cota reservada e inclusão de um pensionista, rateado à razão de: 50% a MARIA HENRIQUE CARDOSO, 2743.4, CPF 018.814.339-43, cônjuge, 50% a LEA CARDOSO, 2743.4, 0CPF 013.846.599-19, filha inválida, com base no artigo 40, §§ 7°, inciso I e 8° da Constituição Federal/88, com redação da Emenda Constitucional 41/03; artigos 62 e 63, inciso I, parágrafo único da Lei Complementar 478/02, alterada pela Lei Complementar 631/09; Decreto 16.988/11; Leis 9.870/05, 10.042/06 e 11.922/15; Decreto 19.442/16. OBSERVAÇÕES (revisão de provento/outros): Referência "C" - Ato 1520, de 26/06/1986 (BP 122/86), Referência "D" - Ato 1054, de 09/06/1989 (BP 109/89). CPF do(a) ex-servidor(a): 106.406.300-49, PASEP do(a) ex-servidor(a): 100 426 413 03, através da Portaria 626, de 16/05/2017 (processos 009.002915.16.2 e 009.001030.17.5). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação ao(à) ex-servidor(a) ADENIR DA SILVA, 66321.1, falecido em 07/03/2017, Estatutário, Auxiliar de Serviços Gerais, AC-3.05.02.C.06-0, 30h, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, aposentado(a) por invalidez, com provento integral, Ato 529, de 28/04/2017, a contar de 26/01/2017, Regime de Repartição Simples, pensão com paridade, com ingresso em 20/04/1994, a Portaria 369, de 23/03/2017, que concedeu pensão por morte, quanto ao valor total mensal, que passa a ser de, correspondente à totalidade do provento do ex-servidor, quanto à reversão da cota reservada e inclusão de um pensionista, alterando-se a condição para aposentado em face da Portaria 529, de 28/04/2017, incluindo-se a paridade na pensão, base legal e corrigindo os valores individuais

Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5512 - Sexta-feira, 26 de maio de 2017

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dos pensionistas, rateado à razão de: 33,33% a DAVI SILVA DA SILVA, 66321.1, data-fim 28/04/2030, CPF 600.326.880-83, filho, 33,33% a MARIA EDUARDA SILVA DA SILVA, 66321.1, data-fim 25/07/2021, CPF 047.091.150-60, filha, 33,34% a NISIA SILVA DA SILVA, 66321.1, CPF 747.923.260-87, cônjuge, com base no artigo 40, §§ 7°, inciso I e 8° da Constituição Federal/88, com redação da Emenda Constitucional 41/03; alterado pela Emenda Constitucional 70/12, artigo 6º A, artigos 62 e 63, inciso I, parágrafo único da Lei Complementar 478/02, alterada pela Lei Complementar 631/09; Decreto 16.988/11; Leis 9.870/05, 10.042/06 e 11.922/15; Decreto 19.442/16. OBSERVAÇÕES (revisão de provento/outros): Readaptado do cargo de Gari (AC-3.08.02) para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (AC-3.05.02), conforme artigo 58, inciso I da Lei Complementar 133/85. CPF do(a) ex-servidor(a): 614.172.200-82, PASEP do(a) ex-servidor(a): 123 380 375 12, através da Portaria 478, de 18/05/2017 (processo 009.000714.17.8). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

REVISA, em relação à servidora VILMA ROCHA DOS SANTOS, 65307, estatutária, Técnico de Controle Interno, TP-1.04.07.F.12-2, 30 horas, da Secretaria Municipal da Fazenda, o provento integral, a contar de 10 de julho de 2015, face alteração do nome do cargo, que passa a ser Técnico de Controle Interno, com paridade em relação aos servidores ativos, Regime Financeiro de Repartição Simples, com base no artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03 e Artigo 53 da Lei Complementar 765/15; CPF 431.495.960-68, através da Portaria 688 de 19/04/2017 (processo 009.001002.17.1). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

ADMITE o funcionário constante no quadro anexo, parte integrante da presente Portaria, aprovado no Concurso Público 01/2014, com resultado final homologado em 10/04/2015, para exercer a função de Enfermeiro(a) da ESF junto ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Municipal 11.062/2011 e com o disposto no Processo Administrativo 013.000205.15.0, através da Portaria 080 de 26/05/2017.

Quadro Anexo à Portaria 080/2017

ADMITE os funcionários constantes no quadro anexo, parte integrante da presente Portaria, aprovados no Concurso Público 01/2014, com resultado final homologado em 13/03/2015, para exercerem a função de Técnico de Enfermagem da ESF junto ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Municipal 11.062/2011 e com o disposto no Processo Administrativo 013.000153.15.0, através da Portaria 081 de 26/05/2017.

Quadro Anexo à Portaria 081/2017

ADMITE o funcionário constante no quadro anexo, parte integrante da presente Portaria, aprovado no Concurso Público 01/2014, para exercer a função de Técnico em Saúde Bucal da ESF junto ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Municipal 11.062/2011 e com o disposto no Processo Administrativo 013.000207.15.2, através da Portaria 082 de 26/05/2017.

Quadro Anexo à Portaria 082/2017

ADMITE o funcionário constante no quadro anexo, parte integrante da presente Portaria, aprovado no Concurso Público 01/2014, para exercer a função de Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Municipal 11.062/2011 e com o disposto no Processo Administrativo 013.000154.15.6, através da Portaria 083 de 26/05/2017.

Quadro Anexo à Portaria 083/2017

PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais,

Matrícula: Nome do funcionário: Cargo: A contar de:

2903193 ROSANGELA TERRES

ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 02/05/2017

Matrícula: Nome do funcionário: Cargo: A contar de:

2903198CRISTIANE ALFONSO ALVAREZ LUCIANO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF 08/05/2017

2903195 MARCELO BUENO RIBEIROTÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF 02/05/2017

2903201MARCELO LACERDA DA SILVEIRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF 10/05/2017

2903194NILSEN CRISTIANE BASTOS DO NASCIMENTO GOMES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF 02/05/2017

Matrícula: Nome do funcionário: Cargo: A contar de:

2903197 ANGELICE SANTOS DA SILVATÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESF 08/05/2017

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ADMITE o funcionário constante no quadro anexo, parte integrante da presente Portaria, aprovado no Concurso Público 01/2014, com resultado final homologado em 13/03/2015, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde junto ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Municipal 11.062/2011 e com o disposto no Processo Administrativo 013.000156.15.9, através da Portaria 084 de 26/05/2017.

Quadro Anexo à Portaria 084/2017

ADMITE o funcionário constante no quadro anexo, parte integrante da presente Portaria, aprovado no Concurso Público 01/2016, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde junto ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Municipal 11.062/2011 e com o disposto no Processo Administrativo 17.20.000000093-6, através da Portaria 085 de 26/05/2017.

Quadro Anexo à Portaria 085/2017

MODIFICA, em relação a CÁTIA DOS SANTOS LONDERO, 2900313, Agente Comunitária de Saúde do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, os efeitos do Ato 044/2012, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 11/09/2012, e altera o cargo da empregada pública, a qual passa a exercer o cargo de Atendente de Gabinete Odontológico da ESF, a contar de 01/10/2016, através da Portaria 086 de 26/05/2017 (processo 013.000208.15.9).

MODIFICA, em relação a BIANCA DA ROSA, matrícula 2900440, Agente Comunitária de Saúde do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família, os efeitos do Ato 077/2012, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 05/10/2012, e altera o cargo da empregada pública, a qual passa a exercer o cargo de Atendente de Gabinete Odontológico da ESF, a contar de 01/11/2016, através da Portaria 087 de 26/05/2017 (processo 013.000208.15.9).

Processo 17.13.000000728-6 – DEFERE, em relação a THIAGO MENDES CARDOSO, 1239520/1, Professor, ED103M5, da Secretaria Municipal de Educação, o pedido de averbação de tempo de serviço público, estranho ao município, para efeito dos artigos 79, 122, § 1º, com redação alterada pela Lei Complementar 150, de 12/01/1987, e 126, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985 (sem reciprocidade).Total de 1629 dias (= 04 anos 05 meses 19 dias).- Prefeitura Municipal de Cachoeirinha: de 17/03/2010 a 31/08/2014

Processo 17.0.000007252-4 – INDEFERE, em 23/05/2017, face aos pronunciamentos da Equipe de Perícia Técnica em relação a ANA LEODETE MENDES DE MORAES, 46933.9/1, auxiliar de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.

Matrícula: Nome do funcionário: Cargo: A contar de:

2903191GIANE MARIA SILVA DOS SANTOS

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO IMESF 03/05/2017

Matrícula: Nome do funcionário: Cargo: A contar de:

2903181CAROLINE CAVALHEIRO DO AMARAL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE DA ESF 24/05/2017

Matrícula: Nome do funcionário: Cargo: A contar de:

2903192FLAVIA RIBEIRO CAMPOS DE ARAUJO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE DA ESF 17/05/2017

Despachos

GESTOR B, DO CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS, da SMPG, no uso de suas atribuições legais,

GERENTE DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL DA SMS, no uso de suas atribuições legais,

DOCUMENTOS OFICIAIS

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EDITAL 08/2017CONCURSO PÚBLICO 477 – FONOAUDIÓLOGO

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, por intermédio da Coordenação de Seleção e Ingresso, em atendimento à decisão judicial proferida no Processo nº 001 /3.15.0011625-0, torna público:

1. A Reclassificação do Resultado Final de Notas – Listagem Geral, item 3 do Edital 71/2013, conforme Anexo Único deste Edital, com a ressalva de que poderá ocorrer nova retificação quanto à Classificação Final da Lista Geral, por ocasião da tramitação de processos judiciais referentes ao certame em epígrafe;

2. Os demais itens contidos no Edital de Homologação 71/2013 permanecem inalterados.

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

JOSÉ ALFREDO PARODE, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.DEMÉTRIO DE SOUZA VASNIESKI, Supervisor de Recursos Humanos.

ADRIANA DOS SANTOS CAIERON, Coordenadora de Seleção e Ingresso.

ANEXO UNICO - Reclassificação do Resultado Final de Notas - Lista Geral

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2095_ce_191856_1.pdf

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS / PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOATO CONVOCATÓRIO 01/2017

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº12.003/2016 e o Decreto Municipal n. 19.506/2016, CONVOCA os credores dos precatórios abaixo indicados para, querendo, manifestar interesse na primeira rodada de conciliação de precatórios, na qual se oferta pagamento dos créditos com redução de 30% (trinta por cento) do total devido para os precatórios inscritos até o orçamento de 2010 e de 40% (quarenta por cento) do total devido para os precatórios inscritos a partir do orçamento de 2011, corrigido e acrescido de juros, se houver.

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: FORMA E PRAZOA manifestação de interesse deve ser apresentada no prazo indicado em ato convocatório ou em edital, por formulário eletrônico disponível no sítio da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre (PGM/POA) na internet www.portoalegre.rs.gov.br/pgm. As instruções para preenchimento do formulário estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico. As manifestações enviadas fora do prazo serão desde logo indeferidas.O formulário eletrônico para manifestação de interesse na conciliação estará disponível no período de 01 de junho de 2017 (quinta-feira) a 30 de junho de 2017 (sexta-feira).

PROCEDIMENTO E COMUNICAÇÃO DOS ATOSA divulgação dos atos referentes às conciliações de precatórios dar-se-á por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) e no endereço eletrônico www.pgm.prefpoa.com.br. A comunicação poderá ocorrer também no órgão oficial próprio do Tribunal responsável pelo pagamento, por telefone ou e-mail.A PGM/POA analisará os precatórios em que houver manifestação de interesse na conciliação. Havendo óbice ao pagamento, o precatório será restituído ao Tribunal com impugnação. Decidida em definitivo a impugnação, e mediante expressa concordância com seus termos, o credor poderá ratificar nos autos do precatório seu interesse em conciliar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão.Não havendo óbice ao pagamento, será elaborada proposta de acordo.As propostas serão entregues aos credores cujos precatórios estejam aptos à conciliação, de acordo com a ordem cronológica da lista fornecida pelo Tribunal, em audiência administrativa a ser designada e comunicada pelo telefone e pelo e-mail informados na manifestação de interesse.No ato do recebimento da proposta o requerente ou seu procurador deverão se identificar, mediante apresentação de documento de identidade válido, com foto.A proposta será entregue ao próprio credor que houver manifestado interesse na conciliação ou ao seu procurador devidamente munido de procuração válida que, caso já não esteja acostada aos autos do precatório, deverá ser apresentada acompanhada de cópia autêntica, a qual será retida para juntada aos autos. Na proposta de acordo constarão o valor bruto apurado, a redução - conforme artigo 15, inc. II, letra ‘a’ e ‘b’ da Lei n. 12.003/2016 -, os descontos legais incidentes, o valor líquido ofertado ao credor e o prazo estabelecido para manifestar aceitação ou recusa.Ao receber a proposta o credor dará recibo e será cientificado do prazo para manifestação de aceitação ou recusa. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, será considerada recusada a proposta. No ato de recebimento da proposta o credor poderá firmar o termo de acordo caso tenha interesse em aceitá-la desde logo.Havendo recusa expressa, ou tácita, o precatório retornará à sua posição originária da ordem cronológica.

Documentos Oficiais

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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DO ACORDOEm caso de aceitação da proposta, o credor deverá comparecer perante a Câmara de Conciliação de Precatórios para assinar o termo de acordo que, uma vez firmado também pelo devedor, será encaminhado ao Tribunal para homologação e pagamento.O local e a data para celebração do acordo serão informados na audiência administrativa de apresentação da proposta.Na hipótese de o credor negociar exclusivamente por seu advogado, a procuração deverá conter poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação.A celebração do acordo implicará renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado, do valor devido ou dos descontos incidentes, e o pagamento importará quitação integral da dívida objeto da conciliação.A íntegra do procedimento da conciliação de precatórios está prevista no Decreto Municipal nº 19.506/2016, fazendo parte integrante deste Ato Convocatório.

DA HOMOLOGAÇÃO E PAGAMENTOOs termos de acordo serão encaminhados ao Tribunal responsável para homologação e providências administrativas necessárias ao pagamento.

BRUNO NUBENS BARBOSA MIRAGEM, Procurador-Geral do Município.

Precatório Verba Ano Nome Credor Sigla Devedor79375 2011-TJRS Aliamar Sil Agencia Maritima Ltda. Município de Porto Alegre - PMPA81781 2011-TJRS Construtora Sultepa S A Município de Porto Alegre - PMPA86331 2011-TJRS Martins e Andrade Ltda Propaganda Município de Porto Alegre - PMPA134730 2011-TRF4 UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU90691 2012-TJRS Polimaq Distribuidora Equipamentos Engenharia Ltda Município de Porto Alegre - PMPA95245 2012-TJRS Copinare Acosta Município de Porto Alegre - PMPA95367 2012-TJRS Maria Ercilia Hostyn Gralha Município de Porto Alegre - PMPA95936 2012-TJRS Andrade Maia Advogados Ss Município de Porto Alegre - PMPA95937 2012-TJRS Associação Hospitalar Moinhos de Vento Município de Porto Alegre - PMPA96063 2012-TJRS Connectivity Integração e Informatica Ltda. Município de Porto Alegre - PMPA96323 2012-TJRS Sampayo Nickhorn S A Município de Porto Alegre - PMPA134729 2012-TRF4 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU97146 2013-TJRS Auto Locadora Aureo Sul Ltda Município de Porto Alegre - PMPA98362 2013-TJRS Iracema Guerra Martins Município de Porto Alegre - PMPA104143 2013-TJRS Sergio Luiz Toso e outros Município de Porto Alegre - PMPA106438 2013-TJRS Neli Franco Barbosa Município de Porto Alegre - PMPA98379 2013-TJRS Paulo Severo Fialho e outros Município de Porto Alegre - PMPA76571 2014-TJRS Sergio Arisio de Freitas e outros Município de Porto Alegre - PMPA86784 2014-TJRS Altemo Advogados Associados Município de Porto Alegre - PMPA96146 2014-TJRS Refrigeração Mundial Ltda. Município de Porto Alegre - PMPA98594 2014-TJRS Rio Bravo Investimentos S A Distrib Tit Val Imob Município de Porto Alegre - PMPA107435 2014-TJRS Planenco - Planejamento Engenharia e Construções Município de Porto Alegre - PMPA108697 2014-TJRS Gabriel Monte Fadel Município de Porto Alegre - PMPA

111248 2014-TJRS FG Construções Ltda. Município de Porto Alegre - PMPA

111771 2014-TJRS Angelita Muniz Vargas e outros Município de Porto Alegre - PMPA111772 2014-TJRS Sucessão de Antonio Vargas Município de Porto Alegre - PMPA112745 2014-TJRS Leopoldino Silveira de Araujo Município de Porto Alegre - PMPA113212 2014-TJRS Vanderlei Euzebio Gonçalves de Oliveira Município de Porto Alegre - PMPA114576 2014-TJRS Rosane Machado Rollo Município de Porto Alegre - PMPA115551 2014-TJRS Cira de Lima Escouto Município de Porto Alegre - PMPA115759 2014-TJRS Valdete Ourique Westenhofen Município de Porto Alegre - PMPA116883 2014-TJRS Harry Raul Boening Município de Porto Alegre - PMPA117241 2014-TJRS Ernesto Caputo Filho Município de Porto Alegre - PMPA79669 2014-TJRS Angelica Molle Guichard Município de Porto Alegre - PMPA86083 2014-TJRS Martins e Andrade Ltda Propaganda Município de Porto Alegre - PMPA116815 2014-TJRS Hipo Promotora de Feiras e Eventos Ltda Município de Porto Alegre - PMPA117976 2014-TJRS Luis Mario Sousa Pinto Netto Município de Porto Alegre - PMPA35614 2015-TJRS Regina Beatriz dos Santos Duarte Município de Porto Alegre - PMPA119458 2015-TJRS Suraia Martins Arrage Município de Porto Alegre - PMPA119462 2015-TJRS Maria do Carmo da Rosa Município de Porto Alegre - PMPA119525 2015-TJRS Alberto Lenin de Souza Monteiro Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU119872 2015-TJRS Silvia Vargas de Andrade Perivolaris Município de Porto Alegre - PMPA120327 2015-TJRS Altemo Advogados Associados Município de Porto Alegre - PMPA120552 2015-TJRS Erenita Rodrigues Martins Município de Porto Alegre - PMPA120553 2015-TJRS Carlos Augusto Davila Nunes Município de Porto Alegre - PMPA120785 2015-TJRS Valdir da Silva Município de Porto Alegre - PMPA121051 2015-TJRS Karina Maria Riveros Corvalan Município de Porto Alegre - PMPA121289 2015-TJRS Lucio Ubirajara da Silva Santos Município de Porto Alegre - PMPA121582 2015-TJRS Edite Rodrigues Dutra Município de Porto Alegre - PMPA121720 2015-TJRS Jose Enedir Francisco Município de Porto Alegre - PMPA122726 2015-TJRS Alfredo Pereira Macedo Município de Porto Alegre - PMPA122727 2015-TJRS Alexandre Jose Silva Pinheiro Município de Porto Alegre - PMPA122728 2015-TJRS Sindus Manutenção e Sistemas Industriais Ltda Município de Porto Alegre - PMPA123272 2015-TJRS Helen Rosa Brochado da Rocha Município de Porto Alegre - PMPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PORTO ALEGRE

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO ICATEGORIA E FINALIDADES

Art.1º. O Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre – COMUI, criado através da Lei Complementar nº 444 de 30 de março de 2000, com sede na cidade de Porto Alegre, é um órgão colegiado de caráter público, com vínculo administrativo à Secretaria Municipal de Governança Local – SMGL, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, que se regerá por esse Regimento.

Art.2º. O Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre – COMUI possui função articuladora, consultiva, deliberativa, propositiva, fiscalizadora e normativa, tendo por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos e entidades não governamentais, estabelecendo diretrizes de políticas sociais para o idoso no município de Porto Alegre, respeitadas as Leis nº 8.842/94 e 10.741/03.

Art.3º. Ao COMUI compete (“Caput” com redação determinada pela Lei Complementar nº 660, de 07 de dezembro de 2010):I – promover estudos, pesquisas, debates e projetos, bem como outras iniciativas pertinentes, relativos às condições de vida, de saúde e de lazer do idoso;II – colaborar com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, sempre que houver interesse relativo aos direitos e ao bem-estar do idoso;III – encaminhar sugestões e providências destinadas a implementar políticas e programações referentes à promoção do idoso no Município de Porto Alegre;IV – promover assembléias, encontros, seminários, conferências ou atividades equivalentes, sempre que julgar oportuno, sobre os direitos e o bem-estar do idoso; V – promover ações de fiscalização, observando os limites das atribuições municipais sobre a matéria, com a finalidade de, se for o caso, providenciar que sejam assegurados, junto aos órgãos governamentais competentes, bem como, junto às entidades não governamentais ou comunitárias, os direitos constitucionais e legais referentes à pessoa e à dignidade do idoso;VI – expedir a órgãos e entidades governamentais do Município de Porto Alegre, por meio de resoluções, diretrizes para a elaboração de ações e políticas relacionadas com os idosos; (inciso com redação determinada pela Lei Complementar nº 660, de 07 de dezembro de 2010);VII – gerir o Fundo Municipal do Idoso, fixando os critérios para a sua utilização; (inciso incluído pela Lei Complementar nº 660, de 07 de dezembro de 2010 e regulamentado pelo decreto n° 17.195 de 11 de agosto de 2011);VIII – dar parecer aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de proteção e promoção dos direitos dos idosos; IX – elaborar seu regimento.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

SEÇÃO IDA COMPOSIÇÃO

Art.4º. O Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre é composto por 17 conselheiros e respectivos suplentes, sendo 07 representantes governamentais e 10 representantes não governamentais.I – Os conselheiros governamentais são indicados pelo executivo, sendo estes representantes das seguintes Secretarias Municipais e Fundação:a) Secretaria Municipal de Governança Localb) Secretaria Municipal de Saúdec) Secretaria Municipal de Educaçãod) Secretaria Municipal de Culturae) Secretaria Municipal Adjunta do Idosof) Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazerg) Fundação de Assistência Social e Cidadania.II – As entidades não governamentais registradas no COMUI, nas seguintes categorias:a) 08 (oito) entidades com atendimento direto;b) 02 (duas) entidades com atendimento indireto.Parágrafo Único – No ato do registro no COMUI, a entidade é classificada conforme sua categoria predominante de atendimento.

Art.5º. As entidades não-governamentais são escolhidas por meio de votação no Fórum Municipal do Idoso e indicarão seus representantes titular e suplente.§1º - O COMUI em parceria com o Fórum Municipal do Idoso comunica através de Edital Público a abertura das eleições, contendo as instruções necessárias à participação.§2º - A eleição das entidades não-governamentais é realizada pelo menos 30 dias úteis antes do final do mandato.§3º - Após eleição ocorre o período de transição de gestão, no prazo de 30 dias, e sem prorrogação deste, no qual os novos conselheiros eleitos se apropriarão do Plano Municipal da Pessoa Idosa de Porto Alegre, plano estratégico e procedimentos administrativos do conselho.§4º - O processo eleitoral é acompanhado por um representante do Ministério Público.

Art.6º. Os membros do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre e seus respectivos suplentes são empossados pelo Prefeito Municipal.§1º - As entidades representantes da sociedade civil, têm um mandato de dois anos, podendo ser reeleitas por mais um mandato de igual período, por meio de voto no Fórum Municipal do Idoso.§2º - Os suplentes substituem os titulares em suas ausências.

Art.7º. A função do membro do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre não é remunerada e seu exercício é considerado de relevante interesse público.

Art.8º. Perde o mandato:I - Entidades que:a) Faltem a três sessões plenárias consecutivas ou cinco intercaladas sem justificativa;b) A justificativa da falta deve ser comunicada à Secretaria do COMUI e lida em sessão plenária;c) Antes da perda do mandato, devido à falta de justificativa referente à ausência de seu representante, a Secretaria do COMUI deve comunicar ao Dirigente da entidade a ausência do (s) conselheiro (s), a fim de possibilitar a tempo hábil a indicação de outro representante;

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d) Em caso de perda de mandato da entidade, é empossada a entidade que se encontra na primeira suplência;e) Apresentarem renúncia por escrito à sessão plenária do Conselho.II - Conselheiros que:a) Apresentarem procedimento comprovadamente incompatível com as suas funções;b) Forem condenados em sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal.Parágrafo Único - O conselheiro será destituído pelo Prefeito Municipal, por solicitação do Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre, após apreciação pela sessão plenária.

Art.9°. Os conselheiros governamentais que faltarem 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas sem justificativa, o COMUI deverá comunicar às suas respectivas secretarias, resguardando o Art. 133 do Estatuto do Servidor Público Municipal.

SEÇÃO IIDOS CONSELHEIROS

Art.10. Aos conselheiros membros do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre cabe:I – participar das reuniões das comissões, sessões plenárias, apreciar e aprovar a ata da reunião anterior;II – propor, justificando por escrito, antes das reuniões do conselho, alterações a serem feitas na ata a ser apreciada e aprovada na reunião seguinte;III – assinar em local designado sua presença na reunião a que comparecer;IV – solicitar à Secretaria do COMUI a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejam discutir;V – debater e votar a matéria em discussão;VI – requerer informações, providências e esclarecimentos à mesa diretora ou Secretaria;VII – pedir “vista” ao processo em discussão, devolvendo-o no prazo de 7 (sete) dias, com a apreciação, prorrogáveis por mais dois períodos;VIII – apresentar relatórios e pareceres no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias;IX – proferir declarações de voto, quando o desejar;X – propor pontos de pauta com até dois dias úteis de antecedência à sessão plenária;XI – propor à Plenária a convocação de audiência ou reunião extraordinária;XII – apresentar questões de ordem na reunião;XIII – acompanhar as atividades da Secretaria;XIV – apresentar, em nome da comissão de que fizer parte, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;XV – propor alterações no Regimento Interno do Conselho;XVI – votar e ser votado para representações do Conselho;XVII – requisitar à Secretaria e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;XVIII – fornecer à Secretaria todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgar importantes para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;XIX – requerer votação de matéria em regime de urgência;XX – apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à pessoa idosa;XXI – deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões;XXII – participar de eventos de capacitação e de aperfeiçoamento indicados pelo COMUI.XXIII – havendo matéria de interesse da entidade que o conselheiro representa, o mesmo deverá se declarar impedido e afastar-se da Plenária.

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO IDA ESTRUTURA

Art. 11. O Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre estrutura-se em:I – Conselho Pleno;II – Diretoria Executiva;III – Câmaras Técnicas;IV – Comissões Temáticas;V – Secretaria.

SEÇÃO IIDO CONSELHO PLENO

Art. 12. Cabe ao Conselho Pleno do COMUI:I – deliberar, por maioria qualificada:a) nos casos de alteração do Regimento interno;b) quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre.II – deliberar, por maioria simples, sobre os demais assuntos de sua competência e os encaminhados à sua apreciação;III – baixar normas e resoluções de sua competência, necessárias à implantação da Política Municipal dos Direitos do Idoso;IV – aprovar a criação e dissolução dos Grupos Temáticos, suas respectivas competências, sua composição e prazo de duração;V – requisitar aos órgãos da administração pública municipal e às organizações não governamentais documentos, informações, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;VI – propor a convocação da Conferência Municipal do Idoso de Porto Alegre, que se reunirá a cada dois anos; VII – deliberar a destituição de Conselheiros e entidades com base no art. 8º do presente regimento;VIII – estimular as Entidades para eleição dos representantes não governamentais;IX – analisar e aprovar o plano de ação, o programa de atividades e o relatório anual das atividades do COMUI;X – analisar e aprovar a proposta orçamentária e a prestação de contas anual do Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre.Parágrafo Único – Considera-se maioria qualificada para fins deste artigo, 2/3 (dois terços) da composição do pleno, e maioria simples a metade mais um de membros presentes, desde que cumprindo o quorum mínimo.

Art. 13. Todas as resoluções aprovadas pelo Conselho Pleno são encaminhadas à Secretaria para publicação na imprensa oficial, para ampla divulgação.

Art. 14. O Conselho Pleno reúne-se semanalmente em caráter ordinário em local previamente designado e, extraordinariamente, por iniciativa própria ou por requerimento da maioria simples de seus membros, a qualquer tempo.

Art. 15. As reuniões do Conselho Pleno têm sua pauta preparada pela Secretaria, sob a supervisão da Diretoria Executiva, e nela consta necessariamente:

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I – abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;II – avisos, comunicações, apresentação de correspondências e documentos de interesse da Plenária;III – outros assuntos de ordem geral de interesse do Conselho.Parágrafo Único: A ordem do dia abrange a discussão e a votação da matéria, conforme a pauta de convocação.

Art. 16. As reuniões do Conselho pleno têm a seguinte ordem:I – abertura da sessão pela Presidência;II – apresentação das justificativas de ausências;III – verificação do quórum para deliberações;IV – aprovação da Pauta;V – expediente;VI – assuntos gerais;VII – encerramento da sessão;§1º - Após proferir seu voto, antes de proclamado o resultado final, o conselheiro pode reconsiderar.§2º - O Conselheiro pode fazer a sua declaração de voto, se assim desejar.

Art. 17. As atas das reuniões são lavradas pela Secretaria, onde conste a presença de cada membro do Conselho e o nome dos ausentes, com as justificativas, se apresentadas.§1º - Os assuntos tratados são registrados em ata, sendo as resoluções impressas pela Secretaria, a fim de serem arquivadas em pasta destinada a esse fim.§2º - Todas as retificações de atas anteriores são discutidas e votadas, antes do prosseguimento da sessão, e estas constarão em ata.

Art. 18. Sempre que houver matéria de relevância, podem ser convocadas reuniões extraordinárias para atendimento específico.Parágrafo Único: Aplicam-se às reuniões extraordinárias, no que couberem, as mesmas disposições previstas para as ordinárias.

SEÇÃO IIIDA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19. A Diretoria Executiva do COMUI é constituída da seguinte forma:I – Presidente;II – Vice-Presidente;III – Coordenadores de Câmara.

Art. 20. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos dentre os Conselheiros titulares, que representam as entidades não governamentais, para um mandato de dois anos.Parágrafo Único – Para fins de atendimento do caput deste artigo, é realizada votação na primeira reunião do Conselho Pleno, do mandato que se instala, com a presença de pelo menos 2/3 dos conselheiros.

Art. 21. Compete a Diretoria Executiva:I – a Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;II - exercer a gestão administrativa do COMUI;III – elaborar o plano de ação, o programa de atividades e o relatório semestral das atividades do COMUI;IV – elaborar a prestação de contas submetendo-os semestralmente ao Conselho Pleno;V – implementar as decisões do Conselho Pleno;VI - divulgar as decisões do COMUI por meio de relatórios e outras publicações;VII – propor ao Conselho Pleno de acordo com a legislação pertinente a data das eleições e proclamar seus resultados;VIII – submeter a pauta à aprovação do Conselho Pleno;IX – propor ao Conselho Pleno a criação e dissolução de grupos temáticos, conforme necessidade;X – submeter ao Conselho Pleno consulta a órgão públicos ou a entidades privadas, informações, apoio técnico e operacional necessários ao bom andamento dos trabalhos do COMUI;XI – convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto, de reuniões do Conselho Pleno, com limitação de tempo e temas relevantes;XII – solicitar recursos financeiros e humanos junto ao poder público, para a realização das atividades do COMUI.

Art. 22. Compete ao Presidente:I – cumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho Pleno de acordo com os registros em ata;II – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e toda a legislação pertinente à política do idoso no Município de Porto Alegre;III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Pleno;IV – submeter à votação as matérias da pauta, sugerindo a ordem dos temas, sempre que necessário;V – participar das discussões na plenária nas mesmas condições dos outros conselheiros;VI – assinar resoluções, portarias e correspondências do COMUI, aprovadas pelo Conselho Pleno;VII – delegar atribuições de caráter administrativo à Diretoria Executiva;VIII – submeter ao Conselho Pleno o relatório anual do COMUI;IX – decidir sobre as questões de ordem;X – desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades do COMUI, de acordo com as decisões da Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Pleno.

Art. 23. São atribuições do Vice-Presidente:I – substituir o Presidente em seus impedimentos, ausência e vacância, completando o mandato neste último caso;II – auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Pleno ou delegadas pelo Presidente.

Art. 24. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente ou seu impedimento, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.Parágrafo Único – No caso de vacância do Presidente e Vice-Presidente será realizada nova eleição no prazo de 30 dias.

SEÇÃO IVDAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 25. As Câmaras Técnicas são constituídas em caráter permanente, por representantes governamentais e não governamentais e compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (cinco) membros eleitos pelos conselheiros, em reunião do Conselho Pleno. Com garantia da maioria da sociedade civil.§1º - Os membros de cada câmara escolhem entre si, um coordenador a quem cabe coordenar os trabalhos, e representar a mesma na diretoria executiva;§2º - A coordenação de cada câmara recairá sobre a entidade e será exercida pelo seu representante, titular ou suplente;

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Art. 26. Ficam instituídas as seguintes Câmaras Técnicas:I - Câmara de Registros, com a finalidade de analisar os pedidos de registros encaminhados ao COMUI, bem como fiscalizar entidades com atendimento à pessoa idosa;II - Câmara de Análise de Projetos, com a finalidade de analisar os projetos submetidos ao COMUI, bem como fiscalizar os que estão em execução;III - Câmara de Comunicação, Eventos e Divulgação, com a finalidade de divulgar informações, analisar e propor eventos, promovendo transparência e visibilidade às atividades do COMUI;IV – Câmara Assessoramento e Controle, com a finalidade de gerir os recursos e meios do COMUI, disponíveis para o cumprimento de suas finalidades, assessorando as entidades em seus projetos.Parágrafo Único - As câmaras técnicas têm atuação de caráter técnico, que resultarão em parecer conclusivo, sugerindo sua aprovação ou não ao Conselho Pleno, com encaminhamento através da diretoria executiva.

SEÇÃO VDAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 27. O COMUI pode através da Diretoria Executiva, aprovado pelo Conselho Pleno, instituir comissões temáticas, para atender finalidade específica, com tempo determinado, podendo para isso convidar, além de seus membros, outras pessoas com notório saber na área do objeto em questão.

SEÇÃO VIDA SECRETARIA

Art. 28. A Secretaria do Conselho do Idoso de Porto Alegre conta com servidores designados pelo Prefeito Municipal.

Art. 29. São atribuições da secretaria:I – secretariar as reuniões e sessões do Conselho Pleno; e da Diretoria Executiva;II – tomar as providências necessárias à execução das deliberações do Conselho Pleno; e da Diretoria Executiva;III – encaminhar os processos a serem apreciados pelo Conselho Pleno, dando cumprimento aos despachos neles proferidos;IV – prestar as informações que lhes forem solicitadas pelos Conselheiros, nas reuniões do Conselho Pleno;V – controlar as assinaturas das presenças dos Conselheiros, comunicando a presidência as ausências injustificadas há mais de 02 (duas) sessões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas de acordo com Artigo 8º, item 1;VI – providenciar cópia ou resumo da ata já aprovada, afixando-a em lugar visível ou providenciando a devida publicação na imprensa oficial, quando for o caso;VII – receber da Diretoria Executiva a pauta das reuniões do Conselho Pleno, bem como o respectivo expediente, afixando a pauta no painel local;VIII – informar aos Conselheiros o calendário de reuniões e respectivas pautas;IX – receber e arquivar documentos relativos à convocação das reuniões;X – desempenhar outras atribuições inerentes à sua função ou determinadas pela Diretoria Executiva.Parágrafo Único: A Secretaria está ligada à supervisão direta da Diretoria Executiva do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Pleno.

Art. 31. O presente Regimento pode ser alterado somente com a aprovação de 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho Pleno.

Art. 32. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 06 de setembro de 2016.

LÉLIO LUZARDI FALCÃO, Presidente COMUI.

ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB, por seu Diretor Geral, vem tornar público o ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO em nome de SOLI OLMAR DA SILVA e FERNANDA SIMÕES PIRES, referente ao lote nº 42, da quadra A, do Loteamento Vila Chocolatão, nesta Capital, nos termos do Processo Administrativo n° 004.003770.11.7.

Porto Alegre, 18 de maio de 2017.

MARIO LUIS COLPO MARCHESAN, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB, por seu Diretor Geral, vem tornar público o ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA CONCESSÃO ESPECIAL DE USO em nome de RUDIMARA BERNARDON, referente ao lote nº151, Acesso “L”, nº 151, do Loteamento Campos do Cristal, nesta Capital, nos termos do Processo Administrativo n° 004.001782.16.9.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

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Porto Alegre, 18 de maio de 2017.

MARIO LUIS COLPO MARCHESAN, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO / INCLUSÃO

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB, por seu Diretor Geral, vem tornar público o ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO NO CADASTRO do Programa Integrado Socioambiental – PISA de ELIANE FÁTIMA DA SILVA, a pedido; e, INCLUSÃO de EVELIN SILVA RODRIGUES, no cadastro de nº 333 da Vila Icaraí I, nos termos do Processo Administrativo n° 004.001967.10.0.Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para manifestação dos interessados.

Porto Alegre, 18 de maio de 2017.

MARIO LUIS COLPO MARCHESAN, Diretor Geral.

EDITAL 06/2017DIVULGAÇÃO DE NOTAS OFICIAIS APÓS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO FINAL

PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS 01/2017

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA torna público o relatório de notas oficiais, após recursos, dos candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2017 para estagiários e homologa o Processo Seletivo.

Porto Alegre, 26 de maio de 2017.

ERNO HARZHEIM, Presidente.

Relatório de Notas Oficiais Após Recursos e Homologação Final

http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/2095_ce_191849_1.pdf

EDITAL 06/2017CONCURSO PÚBLICO 01/2014 – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONVOCA os candidatos classificados no CONCURSO PÚBLICO 01/2014 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, homologado em 13/03/2015, abaixo citados, para comparecerem no prazo de 5 dias úteis a contar da data da entrega da correspondência, conforme estipulado no subitem 11.3, do Edital de Abertura de Concurso Público, de 03 de outubro de 2014, na Av. Loureiro da Silva, 2.001, Cj. 803, a fim de encaminhar os exames complementares de ingresso; ou enviar e-mail para [email protected] para demonstrar interesse na vaga em até 5 dias úteis após o recebimento do telegrama.

TÉCNICO EM ENFERMAGEMDIA 29/05/2017 – às 8h30min

CLASSIFICAÇÃO GERAL:26º – PRISCILLA DE SOUZA ARAUJO27º – JOIARA FERNANDA DA SILVA SOARES31º – KAREN HEBLING SIMÕES32º – VALMIR JORGE SZARESKI

Porto Alegre, 26 de maio de 2017.

ERNO HARZHEIM, Presidente.

RETIFICAÇÃOEDITAL 02/2017

CONCURSO PÚBLICO 01/2016 – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – IMESF, retifica o Edital 02/2017 – Convocação de Candidatos, publicado em 07/03/2017, relativo ao Concurso Público 01/2016 para o cargo de Médico: onde consta “27º – PAULO VICENTE SCHUCH”, leia-se “28º – PAULO VICENTE SCHUCH”.

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

ERNO HARZHEIM, Presidente.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO 16.0.000001912-0CONTRATANTE: Município de Porto Alegre.CONTRATADO: Cia. Jornalística J. C. Jarros.OBJETO: Para uso do GP/GE, por um período de 12 (doze) meses, a contar de março de 2017 a março de 2018.VALOR: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).BASE LEGAL: Artigo 60, da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 201-2524-339039010000-1

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

GUSTAVO BOHRER PAIM, Vice-Prefeito do Município de Porto Alegre.

RESULTADO DE JULGAMENTO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a desclassificação da proposta apresentada, dando como FRACASSADA a licitação PREGÃO ELETRÔNICO 80/2017 - PROCESSO 001.000185.17.5.

Porto Alegre, 26 maio de 2017.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

ABERTURA DE PREGÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a licitação abaixo, para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:PREGÃO ELETRÔNICO 18/2017 – PROCESSO 001.000018.17.1 - REGISTRO DE PREÇO para fornecimento de lanches diários, para atender aos órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre., conforme especificado em EDITAL.ABERTURA: Será às 10h do dia 9 de junho de 2017, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 76/2017

PROCESSO 001.000181.17.0

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, informa o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO, acima:VITAL FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME – ITEM: 1.

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

ABERTURA DE PREGÃO

EDITAIS

Editais

GABINETE DO VICE-PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

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O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 95/2017 – PROCESSO 001.000216.17.8 – para a aquisição de trator agrícola e roçadeira hidráulica, com recursos do ao PISA- Programa Integrado Sócio- Ambiental de Porto Alegre. ABERTURA: Será às 9h do dia 8 de junho de 2017, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.PREGÃO ELETRÔNICO 86/2017 – PROCESSO 001.000207.17.9 - REGISTRO DE PREÇO para gás liquefeito de petróleo. ABERTURA: Será às 9h do dia 8 de junho de 2017, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.PREGÃO ELETRÔNICO 115/2017 – PROCESSO 001.000250.17.1 – para a aquisição de máquinas agrícola, material fotográfico, compressor e drone (quadricóptero), com recursos do BID – Banco interamericano de Desenvolvimento, para atender ao PISA-Programa Integrado Sócio- Ambiental de Porto Alegre. ABERTURA: Será às 9h do dia 8 de junho de 2017, no site www.portaldecompraspublicas.com.br.

JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ, Superintendente CELIC/SMF.

RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PUBLICADO NO DOPA DO DIA 24/05/2017

CONCEDENTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação.CONVENENTE: Assistência Social, Cultural e Educacional Restauração – Abrasce Restauração.CNPJ: 08.655.892/0001-70.OBJETO: Inclui à redação da Cláusula Terceira, item 3.1, letra “n” a previsão de repasse de kit equipamentos: “n) Repassar à Entidade, em parcela única e antecipadamente ao repasse mensal, o montante correspondente ao valor de três meses do repasse mensal, para aquisição de material permanente, de modo a equipar e garantir o pronto atendimento a Instituição de Ensino Infantil”.Prorroga-se o prazo de vigência deste convênio a contar de 31 de julho de 2016 até 31 de dezembro de 2017. PROCESSO 001.033215.15.4

Porto Alegre, 08 de Maio de 2017.

BRUNO NUBENS BARBOSA MIRAGEM, Procurador-Geral do Município.

NOTIFICAÇÃO

A COMISSÃO JUDICANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, mediante processo administrativo 001.038015.14.5, notifica a empresa Recuperadora de Rodas Oliveira Ltda., CNPJ 16.957.646/0001-00, que face à imposição da penalidade aplicada através da CAI 060/2014 – ELic/SUMAM/SMAM, referente a apuração da infração registrada no Auto de Infração 152317, restou a recolher, o montante de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais) devido em multa simples e diária, fulcro nos artigos 70 e 72, da Lei Federal 9.605/98.O não pagamento espontâneo da dívida implicará em inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal e consequente execução fiscal.

ALINE DOS SANTOS STOLL, Presidente.

DECISÃO FINAL

A COMISSÃO JUDICANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, mediante processo administrativo 16.0.000050936-5, mantém o Auto de Infração 148510 e aplica à RV Materiais de Construção Eirelli - EPP, CNPJ 05.635.178/0001-22 a sanção administrativa de multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com fulcro nos artigos 70 e 72, inciso I, da Lei Federal 9.605/98, nos artigos 3°, inciso I, e 66 do Decreto Federal 6.514/08 combinado com os artigos 6°, inciso VI, da Lei Federal 6.938/81 e artigos 8°, parágrafo único, e 10°, §1º, da Lei Municipal 8.267/98, alterada pela Lei Municipal 10.360/08, conforme Decisão 092/2017-Comissão Judicante/SMAM.

ALINE DOS SANTOS STOLL, Presidente.

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO 17.0.000027815-7CONTRATANTE: Município de Porto Alegre - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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CONTRATADO: Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre - ATP.OBJETO: Compra de crédito do cartão TRI para deslocamento de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.VALOR: R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).BASE LEGAL: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 601-2586-339039730100-1.

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

MARIA DE FÁTIMA ZACHIA PALUDO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

EXTRATO DE ATESTADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO

PROCESSO 17.0.000021159-1PARTES: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a aprovação do Conselho Municipal do Desporto e JMPA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na condição de apoiador do projeto.PROJETO: CONVENÇÃO BRASIL.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 530, de 22/12/2005.VALOR: R$ 62.000,00.

Porto Alegre, 26 de maio de 2017.

MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

EXTRATO DE ATESTADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO

PROCESSO 17.0.000015175-0PARTES: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a aprovação do Conselho Municipal do Desporto e BASE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, na condição de apoiador do projeto.PROJETO: PROJETO THIAGO MESSIAS BI-CAMPEÃO DO MARCAS E PILOTOS 2017.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 530, de 22/12/2005.VALOR: R$ 40.320,00.

Porto Alegre, 26 de maio de 2017.

MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

RETIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO 16.0.000043189-7CONTRATANTE: Município de Porto Alegre.CONTRATADA: Fonus Assessoria em Fonoaudiologia e Exames Complementares LTDA.OBJETO: Para realizar os exames médicos periódicos aos músicos da Banda Municipal.VALOR: R$ 9.173,54 (nove mil cento e setenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, V, da Lei nº 8.666/93.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1003.2573.339039.

Porto Alegre, 27 de setembro de 2016.

ROQUE JACOBY, Secretário Municipal da Cultura.

ABERTURA DE PREGÃO

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DE PORTO ALEGRE, através da Gerência de Licitações e Contratos, torna pública a abertura da licitação abaixo:PREGÃO ELETRÔNICO 159/2017 – PROCESSO 17.10.000002006-0 – Aquisição de Guarda-Chuva e Guarda-Sol, exclusivo para ME e EPP.ABERTURA: Será às 08h30min do dia 09 de junho de 2017, no site www.bllcompras.org.br.Informações poderão ser adquiridas através endereço eletrônico [email protected].

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

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ANA MARLI GEREVINI, Coordenadora de Editais.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO 116/2017PROCESSO 17.10.000000741-1

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS torna público o resultado do julgamento das propostas da licitação em epígrafe:OBJETO: Aquisição de equipamentos de segurança.LOTE 01EMPRESA: VERA LÚCIA FRANCISCA DOS SANTOS EPP.VALOR DO LOTE: R$ 2.700,00.LOTES 02, 03, 06: DESERTOS.LOTE 04EMPRESA: HENFEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE RESGATE E SEGURANÇA LTDA-EPP.VALOR DO LOTE: R$ 2.420,00.LOTE 05: FRACASSADO.A íntegra da ata encontra-se no site www.bllcompras.org.br.

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

JOÃO PAULO LOPES FERREIRA, Coordenador de Julgamento e Contratos.

SUSPENSÃO CONTRATUALCONTRATO 45/2014

PROCESSO 004.000919.14.4

OBJETO: Trabalho Técnico Social e Educação Ambiental – Vila Dique e Conjunto Habitacional Porto Novo.O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO suspende a execução do Contrato em epígrafe, firmado com a empresa Cooperativa de Trabalho dos Sociólogos Solidários – COOPSSOL, por até 90 dias, a contar de 01/05/17, prorrogando o prazo da vigência pelo mesmo número de dias da suspensão.

Porto Alegre, 25 de abril de 2017.

MARIO LUIS MARCHESAN, Diretor Geral.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 18

PROCESSO 004.002822.11.3CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Departamento Municipal de Habitação.CONTRATADA: Empresa CPL – Centro de Propaganda Ltda.OBJETO: Prestação de Serviços de Publicidade.OBJETO DO TERMO ADITIVO: Fica alterada a previsão orçamentária para execução de serviços contratados em virtude do acréscimo dos valores aos recursos destinados à publicidade em 2017, sendo atribuído para o Departamento, o valor de R$ 291.143,11.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3101-2873-339039900000-1.Aprovado pela Delegação de Controle, através da Ata 07/2017, em 09/05/2017 e, pelo Conselho Deliberativo, conforme Res. 23-08/2017, em 24/05/2017.

Porto Alegre, 25 maio de 2017.

MARIO LUIS MARCHESAN, Diretor Geral.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO 004.001698.15.0CONTRATANTE: Departamento Municipal de Habitação.CONTRATADO: RIBEIRO JUNG S.A. COMERCIO DE AUTOMÓVEIS.OBJETO: Revisão (50.000km) do veículo ECOSPORT, placas IWL 2768, de uso da guarda municipal.VALOR: R$ 697,44.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3101-2587-339039190100-1.BASE LEGAL: Inciso II do Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93.Aprovado pela Delegação de Controle, conforme Ata 08/2017 em 16/05/2017 e pelo Conselho Deliberativo, conforme Res. 19-07/2017 em 17/05/2017.

Porto Alegre, 25 de maio de 2017.

MARIO LUIS MARCHESAN, Diretor Geral.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEADVERTÊNCIA

PROCESSO 17.17.000000496-0

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU.CONTRATADA: COOTRAVIPA – Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre Ltda.O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DMLU, haja vista o que consta do Processo nº 17.17.000000496-0, NOTIFICA a empresa COOTRAVIPA – Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre Ltda. da aplicação da penalidade de Advertência.Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta notificação.Por oportuno, informamos que os autos referidos nesta notificação se encontram à disposição do interessado para vista.

Porto Alegre, 27 de abril de 2017.

ÁLVARO DE AZEVEDO, Diretor-Geral do DMLU.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 28/2017

PROCESSOS 005.001948.11.3 / 005.000727.15.6CONTRATANTE: Departamento Municipal de Limpeza Urbana.CONTRATADA: Transportes Bernareki Ltda.OBJETO: Locação de 01 (um) caminhão truck (placa IRB2551), com motorista, junto ao DMLU.PRORROGAÇÃO: Do contrato 16/12, pelo período de 12 (doze) meses, que será de 18/06/2017 a 17/06/2018. Ocorrendo a homologação do Processo Licitatório, cujo objeto é idêntico ao Contrato em curso, automaticamente findará o prazo estipulado, findando-se assim, o Contrato 16/12.MODALIDADE: Concorrência Pública 006/2011.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5000-2217-339039781400-400.EMBASAMENTO LEGAL: Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações

Porto Alegre, 17 de maio de 2017.

ÁLVARO DE AZEVEDO, Diretor-Geral.

PREGÃO ELETRÔNICO 09/2017EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PROCESSO 008.000024.17.1

OBJETO: Contratação de empresa para serviço de desinsetização, desratização e lavagem de caixas de água.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10h do dia 09/06/2017.INÍCIO DA DISPUTA: 10h15min do dia 09/06/2017.Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis através dos sites www.eptc.com.br (Pregão Eletrônico), www.bb.com.br (opção governo), www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A situadas no Brasil.Informações poderão ser adquiridas pelo endereço eletrônico [email protected].

RONALD MILANEZ GRECO, Diretor Administrativo-Financeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO 10/2017PROCESSO 008.000033.17.0

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de “guincho pesado” e “munck” para remoção e/ou içamento de container, animais e veículos pesados.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10h do dia 12/06/2017.INÍCIO DA DISPUTA: 10h15min do dia 12/06/2017.Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis através dos sites www.eptc.com.br (Pregão Eletrônico), www.bb.com.br (opção governo), www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A situadas no Brasil.Informações poderão ser adquiridas pelo endereço eletrônico [email protected].

RONALD MILANEZ GRECO, Diretor Administrativo-Financeiro.

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO

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RELATÓRIOS LEGAIS E FISCAIS

Relatórios Legais e Fiscais

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Relatório resumido dos valores arrecadados pelo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, referente às Contribuições Previdenciárias, por fonte pagadora, conforme o artigo 2º, § 2º da Lei Complementar 505 de 28/05/2004.

COMPETÊNCIA: ABRIL / 2017

SERVIDORES ATIVOS

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES

ÓrgãosCapitalização

Repartição Simples Capitalização Repartição SimplesNormal Suplementar

CENTRALIZADA 7.202.481,07 1.964.934,35 11.906.323,98 4.176.672,03 5.953.161,99

DMAE 499.286,41 136.212,09 1.674.724,96 289.532,95 837.362,48

DMLU 60.301,36 16.451,03 657.985,62 34.968,37 329.189,82

DEMHAB 59.833,49 16.323,38 242.494,06 34.697,05 121.247,03

FASC 226.405,34 61.766,45 215.131,60 131.290,92 107.565,80

CMPA 166.358,62 45.354,51 458.716,59 97.343,04 229.358,25

PREVIMPA 61.833,39 16.868,98 77.275,86 35.856,78 38.637,93

CEDIDOS E AFASTADOS 1.456,02 397,22 9.265,24 844,33 4.632,61

8.277.955,70 2.258.308,01 15.241.917,91 4.801.205,47 7.621.155,91

13.079.161,17 12.422.361,38

SERVIDORES INATIVOS

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS

ÓrgãosCapitalização

Repartição Simples Capitalização Repartição SimplesNormal Suplementar

CENTRALIZADA 30.043,54 8.196,28 4.663.271,29 17.422,06 2.331.601,21

DMAE 0,00 0,00 335.764,40 0,00 167.882,20

DMLU 0,00 0,00 87.159,08 0,00 43.579,54

DEMHAB 0,00 0,00 166.426,20 0,00 83.213,10

FASC 799,65 218,15 10.775,98 463,71 5.387,99

CMPA 0,00 0,00 352.702,32 0,00 176.351,16

PREVIMPA 0,00 0,00 22.883,46 0,00 11.441,73

30.843,19 8.414,43 5.638.982,73 17.885,77 2.819.456,93

18.718.143,90 2.837.342,70

PENSIONISTAS

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO DOS

BENEFICIÁRIOS

Órgãos Capitalização Repartição Simples Capitalização Repartição Simples

CENTRALIZADA 0,00 0,00 1.286,22 333.395,45

DMAE 0,00 0,00 306,64 33.062,27

DMLU 0,00 0,00 0,00 6.943,56

DEMHAB 0,00 0,00 0,00 14.745,41

CMPA 0,00 0,00 589,99 23.938,89

FASC 0,00 0,00 0,00 318,16

2.182,85 412.403,74

414.586,59

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Porto Alegre, 23 de maio de 2017.

RODRIGO MACHADO COSTA RENAN DA SILVA AGUIAR Diretor Administrativo-Financeiro. Diretor-Geral do Previmpa.

EXPEDIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDiário Oficial Eletrônico de Porto AlegreÓrgão de Divulgação Oficial do MunicípioInstituído pela Lei nº 11.029 de 3 de janeiro de 2011www.portoalegre.rs.gov.br/dopa

PREFEITO MUNICIPAL: Nelson Marchezan JúniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: José Alfredo Pezzi ParodeGERÊNCIA DO DIÁRIO OFICIAL: Jornalista Raul Fernandes ViegasEDIÇÃO: Ana Paula Witt Mosena, Angela Scarparo, Fernanda Silva da Silva, Roberta Tolfo VieiraACERVO: Paulo Colbert Rosa Kerche, telefone 3289-1230ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 1300, 10º andar, Porto Alegre, RS, CEP 90010-907E-MAIL: [email protected] - telefones 3289-1231, 3289-1182, 3289-1248

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