Upload
vudan
View
218
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
RUMOS DA MEDICINA VETERINÁRIA NO BRASILProf. Rafael Gianella Mondadori
Presidente da CNEMV/CFMV
Diretrizes Curriculares Nacionais Da Medicina Veterinária
Prof. Rafael Gianella MondadoriPresidente da CNEMV/CFMV
Histórico
•Decreto nº 23.133 de 09/09/1933:
• Escola padrão;
•Resolução CFE/MEC nº 10 de 11/04/1984:
• Matérias formação básica, geral e profissional;
Histórico
• 1997 (Edital 04 da SESu):• Subsídios para discutir Diretrizes
Curriculares;
• 1999 (SENEMV-RJ):• Comissão especialistas MEC discute os
subsídios;
• 2002 (Reunião MEC/CNEMV/CNE):• Documento final que originou a
Resolução;
Histórico
• Parecer CNE/CES 105/2002 –13/03/2002 – Princípios DCNs:
• Liberdade ampla as IES na composição da carga horária e especificação das unidades de estudo;
• Indicar tópicos ou campos de estudo, evitando, ao máximo, a fixação de conteúdos com carga horária pré-determinada;
• Evitar prolongamento desnecessário do curso;
Histórico
• Parecer CNE/CES 105/2002 –13/03/2002 – Princípios DCNs:
• Incentivar sólida formação geral permitindo adaptação a novas condições de exercício profissional;
• Estimular prática de estudo independente;
• Reconhecimento de saberes adquiridos fora do ambiente escolar;
• Fortalecer articulação teoria prática;
• Orientação para avaliações periódicas do processo ensino-aprendizagem;
Histórico
• Parecer CNE/CES 105/2002 –13/03/2002 – Princípios DCNs:
• Articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
• Inserção precoce na prática (interdisciplinaridade);
• Uso de diferentes cenários de ensino-aprendizagem;
• Visão de cidadania e participação plena na sociedade;
• Uso de metodologia para estimular o aprender a aprender;
Histórico
• Parecer CNE/CES 105/2002 –13/03/2002 – Princípios DCNs:
• Estratégias pedagógicas para desenvolver o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer, o aprender a viver juntos e o aprender a conhecer;
• Realização de dinâmicas de trabalho em grupo;
• Valorização da dimensão ética e humanística desenvolvendo a cidadania e a solidariedade.
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 - PERFIL• Generalista, humanista, crítico e reflexivo;
• Apto a compreender e traduzir necessidades;
• Campos específicos:• Saúde animal e clínica veterinária;
• Saneamento ambiental e Med. Vet. Prev.;
• Saúde pública e ITPOA;
• Zootecnia, produção e reprodução animal;
• Ecologia e proteção ao meio ambiente;
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 - PERFIL• Ter conhecimento de:
• Fatos sociais, culturais e políticos;
• Economia e administração agropecuária e agroindustrial;
• Capacidade de:• Raciocínio lógico;
• Observação, interpretação e análise de dados e informações;
• Identificação e resolução de problemas.
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 – Art. 4º• Desenvolver ações e resultados na área de Ciência Agrárias :
• Produção animal;
• Produção de alimentos;
• Saúde animal;
• Proteção Ambiental;
• Competências e habilidades gerais:• Atenção à saúde, tomada de decisões,
comunicação, liderança, administração /gerenciamento e educação permanente;
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 – Art. 5º• Formação profissional em áreas específicas:
• Sanidade e produção animal;
• Saúde pública;
• Biotecnologia;
• Preservação ambiental
• Competências e habilidades específicas:
• Princípios éticos do exercício profissional;
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 – Art. 5º• Interpretar sinais clínicos, exames
laboratoriais e alterações morfo-funcionais;
• Fatores etiológicos, patogenia, prevenção e erradicação de doenças dos animais;
• Diagnóstico, prognóstico, tratamento e profilaxia em indivíduos e rebanhos;
• Elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários (agronegócio), ambientais e afins à profissão;
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 – Art. 5º• Criação, manejo, nutrição, alimentação,
melhoramento genético; produção e reprodução animal;
• Saúde animal, saúde pública e TPOA;
• Inspeção sanitária e tecnológica em POA;
• Biotecnologia da reprodução e produtos biológicos;
• Planejar, organizar e gerenciar unidades agroindustriais;
• Perícias e laudos técnicos na área de atuação da profissão;
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 – Art. 5º• Atuar em equipes multidisciplinares
na defesa e vigilância do ambiente e bem-estar social;
• Exercer a profissão articulada com a sociedade;
• Metodologia científica;
• Assimilar mudanças tecnológicas;
• Senso crítico frente as informações oferecidas.
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003 – Art. 6º• Conteúdos essenciais considerando a formação generalista:
• Ciências biológicas e da saúde;
• Ciências humanas e sociais;
• Ciências da medicina veterinária:• Zootecnia e produção animal;
• ITPOA;
• Clínica Veterinária;
• Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003• Artigo 7º - Estágio supervisionado:
• Mínimo 10%;
• Artigo 8º - Ativ. complementares:• Monitorias e estágios;
• Iniciação científica;
• Extensão;
• Estudos complementares;
• Cursos em outras áreas afins;
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003• Artigo 9º - Projeto Pedagógico:
• Construção coletiva;
• Centrado no aluno;
• Professor é facilitador e mediador;
• Formação integral por articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
• Artigo 10º:• Currículo deve considerar a inserção
institucional do curso (regionalização);
RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE
18/02/2003• Artigo 12º - A estrutura do curso deve estimular os princípios descritos no parecer;
• Artigo 13° - Acompanhamento e avaliação permanente do PPC:
• Avaliações devem considerar a DCN;
CARGA HORÁRIA
• PARECER CNE/CES Nº 8/2007;
• RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007;
• 200 dias letivos/ano;
• 4000 horas de 60 minutos;
• 4800 horas/aula (50 minutos);
• 5 anos tempo mínimo de integralização;
A definição de insanidade éfazer a mesma coisa sempre, esperando
resultados diferentes
Os problemas importantes que temos não podem ser
resolvidos da mesma maneira com que os
criamos.
Albert Einstein