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Diretrizes e Práticas
Promocionais
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.
M a u
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Fevereiro/2011
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.1
Diretrizes e Práticas Promocionais
Índice
1. Introdução ...............................................................................................................3
2. Objetivos .................................................................................................................4
3. Atividade Promocionais ..........................................................................................5
4. Promoção Médica/Materiais Promocionais ..........................................................6
5. Escopos e Defi nições ...............................................................................................7
6. Princípios .................................................................................................................12
7. Padrões de Promoção .............................................................................................13
8. Materiais Utilizados para Promoção ......................................................................14
9. Brindes, Itens de Serviço e Material Científi co .....................................................22
a. Fluxo de Aprovação .............................................................................................. 23
10. Amostras Grátis ....................................................................................................24
a. Fluxo de Distribuição para Força de Vendas .......................................................... 28
b. Fluxo de Distribuição para Marketing ................................................................... 29
11. Internet, E-mail e Outras Mídias Eletrônicas .......................................................31
12. Produtos em Pré-lançamento e Indicações off-label ..........................................32
13. Eventos Médicos/Científi cos ................................................................................34
Fluxo de Aprovação de Congressos-Pacote Marketing ............................................... 45
Fluxo de Aprovação de Congressos–Sem Pacote Marketing ...................................... 46
Fluxo de Atividade de Ação de Relacionamento ....................................................... 47
14. Limites Financeiros ...............................................................................................48
15. Pagamento de Honorários, Taxas de Consultoria ou
Outros Serviços de Profi ssionais de Saúde ...............................................................50
Fluxo de Pagamento a Palestrante Patrocinado pelo Zambon ................................... 52
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Diretrizes e Práticas Promocionais
16. Doação e Outras Contribuições para Instituições,
Órgãos, Associações e Empresas da Área de Saúde ................................................53
17. Interação com Organização de Paciente .............................................................54
18. Solicitação de Informação Científi ca ....................................................................55
19. Comunicado ao Público Leigo ..............................................................................56
20. Promoções Realizadas por Agências Externas e Atividade de Vendas .............57
21. Relacionamento com o Consumidor ....................................................................58
22. Treinamento das Diretrizes e práticas promocionais .........................................59
23. Violação das Diretrizes e práticas promocionais ................................................60
24. Referência ..............................................................................................................61
25. Anexos
a. Anexo 1 – Modelo de Formulário de Aprovação de Brindes,
Itens de Serviços e Material Científi co ...................................................................... 62
b. Anexo 2 – Modelo de Formulário de Justifi cativa para
Ações de Relacionamento com o Profi ssional de Saúde ............................................ 64
c. Anexo 3 – Modelo de formulário de justifi cativa para
palestrante seguido ou não de Ação de Relacionamento .......................................... 66
26. Contratos
a. Anexo 4 – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços ..................................... 68
b. Anexo 5 – Modelo de Contrato de Prestação de Serviço/Patrocínio de Evento ..... 82
c. Anexo 6 – Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro ....................................... 91
d. Anexo 7 – Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro – Sem Honorário ........... 98
e. Anexo 8 – Modelo de Declaração de Funcionário Público ..................................... 104
f. Anexo 9 – Modelo de Declaração de Conformidade para
Interações com Funcionário Público .......................................................................... 106
27. Declaração .............................................................................................................111
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Diretrizes e Práticas Promocionais
1. Introdução
Estas Diretrizes e práticas promocionais foram elaborada pela área de Compliance com o
propósito de facilitar a compreensão das Políticas do Zambon e servir como ferramenta
de consulta para as dúvidas que surgem no dia-a-dia da Força de Vendas e na área de
marketing.
Desta forma, elaboramos seções nas quais você poderá encontrar os conceitos-chave das
Políticas.
As Diretrizes e práticas promocionais são aplicáveis a todos os colegas do Zambon, incluindo
todas as áreas de Marketing e Vendas. Recomenda-se a leitura atenciosa, visto que você
deverá atuar sempre de acordo com estes princípios durante suas atividades no campo e no
escritório.
Caso não esclareça alguma dúvida, você poderá contar com o apoio da área de Compliance
para consultas e esclarecimentos. Ao fi nal do documento, você encontrará nossos contatos.
Tenha em mente que as práticas que não estejam de acordo com a cartilha poderão levar
a Companhia a sérios riscos de reputação, legais e fi nanceiros. O colega que violar alguma
política estará sujeito a ações disciplinares, que podem ser desde uma advertência até o
desligamento da Companhia.
Lembre-se de que o Zambon espera que você atue sempre com integridade para, assim,
alcançarmos a nossa meta de “Ganhar Confi ança a cada dia”.
Um abraço,
Equipe Compliance Brasil
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Diretrizes e Práticas Promocionais
2. Objetivos
Estabelecer padrões na promoção dos produtos farmacêuticos do Zambon, bem como na
interação da Empresa com os Profi ssionais de Saúde. As orientações aqui estabelecidas, não
substituem nem suplantam as políticas já instituídas pelo Zambon e são aplicáveis a todos os
colaboradores.
O Zambon conforme as diretrizes e práticas promocionais aqui estabelecidas presa a manter
os padrões de:
▪ Integridade;
▪ Profi ssionalismo;
▪ Exatidão científi ca;
▪ Ética com transparência na venda e promoção de seus produtos no mercado brasileiro.
Para maiores detalhes das políticas e regulamentações relacionadas, deve-se consultar a
intranet do Zambon. Os padrões defi nidos nestas Diretrizes e práticas promocionais estão de
acordo com os das associações nacionais e internacionais das quais o Zambon faz parte, bem
como com as regulamentações e leis locais.
Vale ressaltar que no confl ito entre as determinações sempre valerá a política e/ou diretriz
mais restritiva.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
3. Atividades Promocionais
O Zambon interage com profi ssionais de saúde e instituições de várias maneiras, seja por
meio da promoção verbal ou escrita. Além disso, nós contratamos profi ssionais de saúde
para prestar serviços para o Zambon, e fornecemos apoio fi nanceiro a estes profi ssionais,
instituições e outros grupos, para pesquisas, atividades educacionais e causas fi lantrópicas,
sempre de acordo as legislações aplicáveis.
Desta forma, três princípios básicos regem todas as interações com profi ssionais de saúde:
1. Nós não compramos negócios.
2. Nós somente obtemos os serviços de um profi ssional de saúde por razões
legitimas de negócios, e sempre pagamos um valor justo de mercado.
3. Nossas mensagens promocionais estão sempre de acordo com as indicações
aprovadas, sendo verdadeiras e balanceadas.
Agir de acordo com estes princípios nos ajudará a cumprir a legislação e os regulamentos
que regem a conduta de uma companhia farmacêutica e seus colaboradores de forma ética.
As interações com profi ssionais de saúde e instituições levantam uma série de preocupações
legais e regulatórias, porque estes devem ter independência para tomar decisões de prescrição
ou compra de medicamentos e atuar sempre em benefi cio do paciente. Isto resulta em leis e
normas que procuram evitar a promoção e a utilização excessiva de medicamentos.
Qualquer atividade inadequada por parte de uma companhia farmacêutica que pareça
induzir ou negociar a prescrição de um profi ssional de saúde é uma violação à lei local e às
políticas da companhia.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
4. Promoção Médica/Materiais Promocionais
Toda comunicação do Zambon que forneça informações sobre nossos produtos é promocional
e regida pela legislação local. Mensagens promocionais não devem ser falsas, ilusórias,
enganosas ou fraudulentas.
Como a escolha do tratamento pelo profi ssional de saúde depende do julgamento que fará
com base na informação que possui, o Zambon está compromissado a fornecer informações
exatas, substanciadas e comprovadas. As mensagens promocionais apresentadas pelos
colegas do Zambon e por qualquer pessoa que fale em nome da empresa devem ser:
1. Consistentes com a bula aprovada do produto.
2. Balanceadas de acordo com os benefícios e riscos.
3. Apoiadas por dados fundamentados e científi cos.
4. Aprovadas por meio do processo de revisão de material promocional,
conforme a política vigente.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
5. Escopo e Defi nições
Estas Diretrizes e Práticas Promocionais visa abranger todas as atividades promocionais e de
profi ssionais do Zambon na promoção de seus produtos e tem como objetivo orientar sobre
as práticas de marketing e vendas.
5.1 Defi nição de alguns termos usados neste documentos
Profi ssionais de saúde: são membros das profi ssões das áreas de medicina, odontologia,
e quaisquer outras pessoas que em suas atividades de trabalho possam prescrever um
medicamento.
Legislação e regulamentações: referem-se a leis, decretos, resoluções, portarias, regulamentações,
orientações e outras diretrizes elaboradas pelo governo e/ou suas agências reguladoras.
Colaboradores relevantes: são aqueles que estão em contato com profi ssionais de saúde
ou dão suporte a interações com eles (exemplos: gerentes de produtos, gerentes médicos,
representantes de vendas, etc.).
Signatário nomeado: é o profi ssional indicado pelo Zambon, responsável pela observância
das diretrizes locais e internacionais para boas práticas na propaganda e promoção dos
produtos a profi ssionais de saúde e/ou profi ssionais relacionados à área da saúde. No Brasil,
essa função é realizada pelo seu designado.
Informações de prescrição: são aquelas constantes na bula aprovada do produto.
Publicações: são revistas, livros, separatas que contêm estudos clínicos realizados e seus
resultados.
Material promocional: é todo e qualquer material gerado e/ou patrocinado pelo Zambon
que tenha como objetivo a divulgação, informação, publicidade, propaganda, promoção ou
esclarecimento aos profi ssionais da área de saúde, ou ao público em geral, de um produto,
de um conceito ou da instituição. São considerados materiais promocionais, entre outros:
anúncios, informes publicitários, divulgação promocional de artigos científi cos, folhetos,
amostras grátis, brindes, manuais de treinamento, monografi as e outros similares, os quais
servirão de apoio para implementação do negócio.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Material de informação: são as informações importantes sobre o produto que irá ser
promovido para os médicos.
Comitê de Compliance: é o grupo de colaboradores do Zambon responsável pelas revisões
periódicas deste Diretrizes e Práticas Promocionais e por receber e avaliar as informações a
respeito de suas violações.
SOP (Standard Operating Procedure): procedimento operacional padrão, ou seja, a norma
interna do Zambon que padroniza um processo.
Profi ssionais relacionados à área da Saúde: pessoas que possam infl uenciar na prescrição,
dispensação ou indicação de medicamentos, tanto na iniciativa privada quanto na qualidade
de agentes públicos, incluindo enfermeiros, fi sioterapeutas, fonoaudiólogos, estudantes de
medicina, farmácia, enfermagem, fi sioterapia, fonoaudiologia, atendentes de farmácias e
drogarias, membros de comissões de padronização de produtos, funcionários e agentes de
hospitais públicos ou privados, clínicas e outras entidades que se relacionem com pacientes
ou instituições, órgãos, associações e empresas da área da saúde.
Instituições, órgãos, associações e empresas da área da saúde: são todas aquelas
que, de forma direta ou indireta, na atividade privada ou como parte da administração
pública, participam na área da saúde ou em apoio a ela, incluindo aquelas representativas
da classe médica, farmacêutica e de pacientes, agências reguladoras, Ministério da
Saúde, secretarias da saúde estaduais ou municipais, ou qualquer outra entidade
privada ou órgão da administração pública, direta ou indireta, que realize compras de
medicamentos.
Agente público: qualquer pessoa que, permanente ou transitoriamente, com ou sem
remuneração, seja empregado ou exerça cargo ou função pública em qualquer órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta.
DCB (Denominação Comum Brasileira): denominação do fármaco ou princípio
farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
DCI (Denominação Comum Internacional): denominação do fármaco ou princípio
farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial da Saúde.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Marca nominativa: é aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do
alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras
e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Marca fi gurativa: é aquela constituída por desenho, fi gura ou qualquer forma estilizada de
letra e número, isoladamente.
Marca mista: é aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e fi gurativos
ou de elementos nominativos com grafi a apresentada de forma estilizada.
Material científi co: artigos científi cos publicados e livros técnicos.
Material de ajuda visual: peça publicitária utilizada exclusivamente pelos propagandistas
com o objetivo de apresentar aos profi ssionais prescritores e dispensadores os medicamentos,
com informações e linguagem uniformizadas pela empresa.
Medicamento biológico: medicamento que contenha molécula com atividade biológica
conhecida e que tenha passado por todas as etapas de fabricação (formulação, envase,
liofi lização, rotulagem, embalagem, armazenamento, controle de qualidade e liberação do
lote de produto biológico para uso).
Mensagem retifi cadora: é aquela elaborada para esclarecer e corrigir erros e equívocos causados
pela veiculação de propagandas enganosas e/ou abusivas, e/ou que apresentem informações
incorretas e incompletas sendo, portanto, capazes de induzir, direta ou indiretamente, o
consumidor a erro e a se comportar de forma prejudicial à sua saúde e segurança.
Monografi a: material elaborado mediante uma compilação de informações técnico-científi cas
provenientes de estudos publicados, livros técnicos e informações contidas na documentação de
registro submetida à ANVISA visando munir o profi ssional de saúde com variadas informações
sobre determinado medicamento e que apresenta resumos com informações equilibradas, ou
seja, resultados satisfatórios e não satisfatórios, e conclusões fi éis ao original.
Nível de evidência I: nível de estudo I: ensaios clínicos randomizados, com desfecho e magnitude
de efeitos clinicamente relevantes, correspondentes à hipótese principal em tese, com adequado
poder e mínima possibilidade de erro alfa. Metanálises de ensaios clínicos de nível II, comparáveis
e com validade interna, com adequado poder fi nal e mínima possibilidade de erro alfa.
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Nível de evidência II: nível de estudo II: ensaio clínico randomizado que não preenche os
critérios do nível I. Análise de hipóteses secundárias de estudos nível I.
Patrocínio: custeio total ou parcial da produção de material, programa de rádio ou
televisão, evento, projeto comunitário, atividade cultural, artística, esportiva, de pesquisa ou
de atualização científi ca concedido como estratégia de marketing, bem como custeio dos
participantes das atividades citadas.
Peça publicitária: cada um dos elementos produzidos para uma campanha publicitária
ou de promoção de vendas com funções e características próprias, que seguem a
especifi cidade e a linguagem de cada veículo. Exemplos: anúncio, encarte, fi lmete, spot,
jingle, cartaz, cartazete, painel, letreiro, display, folder, banner, móbile, outdoor, busdoor,
visual aid, etc.
Programa de fi delização: são aqueles realizados por farmácias e drogarias ao possibilitarem
aos clientes, em troca da compra de produtos, o ganho de determinados benefícios, como
prêmios ou descontos, participação em sorteios, entre outros.
Propaganda/Publicidade: conjunto de técnicas e atividades de informação e persuasão
com o objetivo de divulgar conhecimentos ou tornar mais conhecido e/ou prestigiado
determinado produto ou marca, por exemplo, visando exercer infl uência sobre o público por
meio de ações que objetivem promover e/ou induzir a prescrição, dispensação, aquisição e
utilização do medicamento.
Propaganda/publicidade abusiva: é aquela que incita à discriminação de qualquer natureza,
à violência, que explora o medo ou superstições, se aproveita da defi ciência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o usuário
a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Propaganda/publicidade enganosa: é qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou que, por qualquer outro modo, mesmo
que por omissão de dado essencial do produto, seja capaz de induzir o consumidor a erro
com relação a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço
ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Propaganda/publicidade indireta: é aquela que, sem mencionar o nome dos produtos,
utiliza marcas, símbolos, designações e/ou indicações capaz de identifi cá-los e/ou que cita a
existência de algum tipo de tratamento para uma condição específi ca de saúde.
Intercambiáveis: equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados,
essencialmente, os efeitos de efi cácia e segurança.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
6. Princípios
6.1 Todos os colaboradores são obrigados a seguir estas Diretrizes e Práticas Promocionais. Todas
as ações referentes ao seu descumprimento deverão ser relatadas ao Comitê de Compliance.
6.2 As pessoas envolvidas nas atividades de marketing e vendas e quaisquer outros
funcionários relevantes devem declarar por escrito, a cada três anos, que nesse período
agiram em conformidade com estas diretrizes e práticas promocionais.
6.3 O Comitê de Compliance se reunirá sempre que necessário para verifi car se estas
Diretrizes e práticas promocionais estão sendo utilizadas corretamente. Além disso, o Comitê
de Compliance deverá garantir:
6.3.1 Que qualquer novo funcionário receba treinamento sobre estas Diretrizes e práticas
promocionais e que os funcionários antigos recebam treinamento de atualização sempre que
necessário. Qualquer atualização ou treinamento deverá ser documentado.
6.3.2 Que qualquer emenda a estas Diretrizes e práticas promocionais seja comunicada
imediatamente a todos os funcionários (relevantes e posteriormente a todos os colaboradores)
da empresa.
6.3.3 Que exista uma defi nição sobre os materiais e as atividades que necessitam de
aprovação, que a pessoa responsável por aprovar os materiais seja claramente identifi cada e
que todos os materiais sejam aprovados pelo signatário nomeado e/ou designado.
6.3.4 Que existam limites fi nanceiros para o oferecimento de hospitalidade e aquisição de
brindes que deverão sempre ser devidamente especifi cados nos anexos destas Diretrizes e
práticas promocionais.
6.3.5 Que a observância dos requisitos destas Diretrizes e práticas promocionais seja documentada.
6.3.6 Que estas Diretrizes e práticas promocionais sejam revisadas e atualizadas periodicamente.
6.3.7 Que as pessoas sejam esclarecidas quanto às penalidades do descumprimento destas
Diretrizes e práticas promocionais.
6.3.8 Que mesmo que uma ação esteja de acordo com estas Diretrizes e Práticas Promocionais,
mas não de acordo com as estratégias da empresa, ou seja, classifi cada como “zona cinzenta”, ou
até mesmo seja uma ação com potencial de desvio, ela poderá ser reprovada por esse comitê.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
7. Padrões de Promoção
7.1 Em todo material promocional relacionado aos produtos da empresa, a comunicação
deve ser clara e objetiva. Cada material deve estar em conformidade com os requisites legais
e as afi rmações nele constantes têm de ser comprovadas por evidências científi cas e estar de
acordo com o registro do produto feito na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
e com a bula aprovada e atualizada do produto.
7.2 Todos os materiais e todas as atividades promocionais devem reconhecer a natureza
especial dos medicamentos e a natureza profi ssional das pessoas às quais eles são dirigidos.
Nenhum material ou atividade deve ser passível de provocar ofensas.
7.3 Os materiais promocionais não devem imitar slogans ou layouts em geral adotados por
outras companhias de modo a causar uma impressão incorreta ou ilusória nos profi ssionais
de saúde em relação a um produto.
7.4 As informações para prescrição devem ser fornecidas de forma clara e legível em todos
os materiais promocionais.
7.5 As atividades dos propagandistas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos
e profi ssionais, devendo ter como objetivos principais:
a. Informar aos profi ssionais de saúde as vantagens e os riscos de seus produtos.
b. Fornecer todos os subsídios científi cos relativos aos seus produtos, com o amparo
dos estudos realizados.
c. Obter informações dos profi ssionais de saúde sobre a aceitabilidade dos produtos e
eventuais efeitos adversos registrados.
7.6 Os propagandistas devem transmitir informações precisas e completas sobre os
medicamentos para os profi ssionais de saúde, sempre se limitando às informações e
características do medicamento registradas na ANVISA.
7.7 É proibido oferecer incentivos, de qualquer natureza, aos profi ssionais de saúde em contrapartida
à prescrição, à indicação, à infl uência na decisão de compra ou à administração de produtos.
7.8 A visita do propagandista não pode interferir na assistência farmacêutica, nem na atenção aos
pacientes, bem como não pode ser realizada na presença de pacientes e seus respectivos acompanhantes,
fi cando a critério das instituições de saúde a regulamentação das visitas dos propagandistas.
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8. Materiais Utilizados para Promoção
8.1 Material Promocional
8.1.1 Os materiais promocionais gerados devem observar os seguintes princípios:
a. Respeitar a legislação vigente e estar em conformidade com as informações
submetidas à ANVISA na época da produção do material.
b. Guardar coerência e consistência entre o planejamento visual e o texto.
c. Apresentar dados com honestidade, imparcialidade e equilíbrio.
d. Os gráfi cos e ilustrações devem dar suporte apropriado ao texto a que se referem.
e. As informações médicas e científi cas devem ser claras, confi áveis e atualizadas,
evitando o uso de artifícios que induzam a interpretações incorretas ou ambíguas.
f. O mês e o ano de produção do material devem constar na peça, inclusive em anúncios.
g. Não são permitidas propaganda ou publicidade enganosas, abusivas e/ou indiretas.
h. As informações exigidas neste regulamento, quando exibidas em linguagem escrita,
devem ser apresentadas em cores que contrastem com o fundo do anúncio, devem
estar dispostas no sentido predominante da leitura da peça publicitária e devem permitir
a sua imediata visualização, guardando entre si as devidas proporções de distância,
indispensáveis à legibilidade e ao destaque.
i. Não é permitido fazer propaganda ou publicidade de medicamentos e/ou empresas
em qualquer parte do bloco de receituários médicos.
j. Não é permitido criar expectativa de venda, como “acerte no estoque e não perca
vendas”; “o melhor para seus lucros”, etc.
k. Na propaganda ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição, quando
forem destacados os benefícios do medicamento no texto da peça publicitária, devem
ser destacadas, pelo menos, uma contraindicação e uma interação medicamentosa
mais frequente, causando impacto visual no leitor e obedecendo à proporcionalidade
de 20% do tamanho da maior fonte utilizada.
l. Seguir as normas de aprovação e revisão de material promocional.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
8.1.2 Todas as citações, paráfrases e informações médicas e científi cas contidas no material
impresso devem estar baseadas em fontes fi dedignas, como literaturas ofi cialmente
reconhecidas. Qualquer dado originado de publicações científi cas deve ser acompanhado
da referência bibliográfi ca, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do autor,
título do artigo, nome da revista, ano de publicação e número do volume e das páginas.
8.1.3 A íntegra de todas as referências utilizadas deve estar prontamente disponível às
autoridades sanitárias e aos destinatários que a solicitem.
8.1.4 As citações, tabelas ou ilustrações extraídas de publicações científi cas utilizadas em
qualquer propaganda, publicidade ou promoção não devem alterar ou distorcer o sentido ou
signifi cado pretendido pelos seus autores. Os direitos de terceiros, em especial os relacionados
com direitos autorais, devem ser rigorosamente preservados.
8.1.5 Dados de estudos “in vitro” e em animais devem estar identifi cados como tais e seus
resultados não podem ser extrapolados para a prática clínica.
8.1.6 A utilização de imagens de crianças, de gestantes, de pessoas em práticas desportivas
e de corpos nus deve ser autorizada, coerente e cuidadosamente com as características do
medicamento promovido, preservando sempre o direito de imagem de terceiros.
8.1.7 Os direitos autorais (copyright) devem ser observados para a utilização de artigos
científi cos, conforme estabelecido pelas regulamentações locais.
8.1.8 Internet, e-mail e outras mídias eletrônicas devem observar os princípios que regem o
material promocional em geral, tal como previsto nesta seção, além de respeitar as diretrizes
da legislação destas Diretrizes e práticas promocionais de marketing e vendas no que diz
respeito ao tipo de produto anunciado (com ou sem exigência de prescrição médica).
8.1.9 Logotipos de terceiros somente poderão ser utilizados mediante autorização expressa
do proprietário.
8.1.10 O Zambon deverá manter (no depósito de material promocional), por pelo menos
cinco anos após o uso fi nal, todos os materiais promocionais e todos os documentos que
comprovem sua aprovação.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
8.2 Itens do Material Promocional
8.2.1 Todo material promocional deverá conter alguns itens que são obrigatórios para que
sejam atendidos todos os regulamentos locais.
8.2.2 É vedado na propaganda ou publicidade de medicamentos:
a. Estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos.
b. Sugerir ou estimular diagnósticos ao público em geral.
c. Incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento.
d. Anunciar um medicamento como novo após transcorridos dois anos da data de início
de sua comercialização no Brasil.
e. Incluir selos, marcas nominativas, fi gurativas ou mistas de instituições governamentais,
entidades fi lantrópicas, fundações, associações e/ou sociedades médicas, organizações
não governamentais, associações que representem os interesses dos consumidores
ou dos profi ssionais de saúde e/ou selos de certifi cação de qualidade.
f. Sugerir que o medicamento possua características organolépticas agradáveis, tais
como: “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes; bem como a
inclusão de imagens ou fi guras que remetam à indicação do sabor do medicamento.
g. Empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo de medicamentos, tais
como: “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”.
h. Fazer propaganda ou publicidade de medicamentos e (ou) empresas em qualquer
parte do bloco de receituários médicos.
i. Criar expectativa de venda.
j. Divulgar como genéricos medicamentos manipulados ou industrializados que não
sejam genéricos, nos termos da Lei nº 9.787/99.
k. Usar expressões ou imagens que possam sugerir que a saúde de uma pessoa poderá
ser afetada por não usar o medicamento.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
8.2.3 É permitido na propaganda ou publicidade de medicamentos:
a. Utilizar fi guras anatômicas, a fi m de orientar o profi ssional de saúde ou o paciente
sobre a correta utilização do produto.
b. Informar o sabor do medicamento.
c. Utilizar expressões como: “seguro”, “efi caz” e “qualidade”, em combinação ou
isoladamente, desde que complementadas por frases que justifi quem a veracidade
da informação, as quais devem ser extraídas de estudos veiculados em publicações
científi cas e devem estar devidamente referenciadas.
d. Utilizar expressões como: “absoluta”, “excelente”, “máxima”, “ótima”, “perfeita”, “total”
relacionadas à efi cácia e à segurança do medicamento, quando fi elmente reproduzidas
de estudos veiculados em publicações científi cas e devidamente referenciadas.
e. Quando constar das propriedades aprovadas no registro do medicamento na ANVISA,
informar que o medicamento pode ser utilizado por qualquer pessoa, em qualquer
faixa etária, inclusive por intermédio de imagens.
f. Quando determinado pela ANVISA, publicar mensagens como: “aprovado”, “reco-
mendado por especialistas”, “o mais frequentemente recomendado” ou “publicidade
aprovada pela vigilância sanitária’’, pelo ‘’Ministério da Saúde”, ou mensagem similar
referente a órgão congênere estadual, municipal e do Distrito Federal.
g. Fazer menção à quantidade de países onde o medicamento é comercializado e/ou
fabricado, desde que os países sejam identifi cados na peça publicitária.
8.2.4 Os materiais recebem uma aprovação de uso por um determinado período, que não
deve exceder 1 (um) ano.
Os materiais podem ser reproduzidos, como aprovados originalmente, durante o período
aprovado para utilização, sem aprovações adicionais.
a. Em caso de uso adicional para além do período aprovado ou de alterações no
conteúdo, um novo processo de revisão e aprovação deverá ser iniciado.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
b. Os materiais deverão ser revisados quando estiverem alcançando o fi nal do seu
período de aprovação para uso a fi m de garantir que continuem a representar o
conhecimento existente sobre o produto, ou a qualquer momento durante o período
aprovado para utilização caso apareçam novas informações.
c. Os materiais que não refl etirem as informações apropriadas devem ser revisados,
reaprovados e/ou recolhidos.
8.3 Aprovação de Materiais Promocionais
8.3.1 Aprovação interna de material promocional
Todo material promocional do Zambon deverá seguir as diretrizes de Revisão e Aprovação de
Material Promocional, que de modo formal estabelecem claims que sejam consistentes, deem
suporte a um posicionamento global e estejam estritamente baseados em material científi co.
8.3.2 No processo de aprovação de material promocional é necessário certifi car-se de que todos
os envolvidos examinaram sua forma fi nal e de que ele está de acordo com estas Diretrizes e
práticas promocionais e com todas as leis e regulamentos locais e corporativos. Nenhum material
promocional poderá ser reproduzido se não for validado/aprovado pelo signatário nomeado.
8.4 Aprovação de Material Promocional Originado do
Marketing
Deverá seguir o fl uxo de aprovação preconizado no POP de propaganda de medicamento
isento de prescrição e sob prescrição médica.
8.5 Aprovação de Material Promocional Originado pela
Força de Vendas
Conforme já mencionado no item 8.2, todo material promocional do Zambon deverá seguir:
8.5.1 As diretrizes estabelecidas de Revisão e Aprovação de Material Promocional.
8.5.2 Regulamentações locais e corporativas.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
8.5.3 Dessa forma, todo material promocional destinado ao médico e/ou outros profi ssionais
relacionados à área de saúde, originado pela Força de Vendas, deverá ser aprovado
internamente pelas áreas responsáveis.
8.5.4 Independentemente do número de vezes que o mesmo material seja produzido, cada
produção deverá ser aprovada pela área responsável.
8.5.5 Despesas com cópias de formulários de dispensação não necessitam de aprovação.
8.5.6 Esse processo se aplica a todos os tipos de item promocional.
8.6 Informações, Afi rmações e Comparações
8.6.1 A propaganda comparativa deverá respeitar os seguintes princípios e limites:
a. É proibido o uso de marcas de terceiros sem o consentimento de seu respectivo titular.
b. Não deve caracterizar concorrência desleal ou denegrir a imagem de medicamentos
ou marcas de outras empresas.
c. Não deve causar confusão entre medicamentos concorrentes.
d. Deve haver objetividade e fundamentação técnica na comparação.
e. As comparações e alegações devem ser passíveis de comprovação e devem estar
acompanhadas de referências que as suportem.
f. Artigo 11 da resolução 96/08 – Preço:
a. A comparação de preços dirigida aos consumidores somente pode ser feita entre
medicamentos que sejam intercambiáveis nos termos da Lei nº 9.787/99.
b. Somente aos profi ssionais prescritores é permitida a comparação de preço
entre medicamentos que não sejam intercambiáveis, com base em informações
mercadológicas, desde que tenham o mesmo princípio ativo.
c. A comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de
medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias defi nidas.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
d. Quando informado um valor percentual de desconto e/ou o preço promocional
do medicamento, o preço integral praticado pela farmácia ou drogaria também
deve ser informado.
e. Quando as farmácias e drogarias anunciarem descontos para medicamentos,
seja por intermédio de anúncios veiculados na televisão, rádio, impressos, faixas
ou por qualquer outro meio, devem ter disponível, em local visível ao público, a
lista dos medicamentos anunciados com o preço reduzido, conforme segue:
I. Os preços dos medicamentos, quando informados ao público em geral,
devem ser indicados por meio de listas nas quais devem constar somente
o nome comercial do produto, a substância ativa, segundo a DCB/DCI, a
apresentação, incluindo concentração, forma farmacêutica e quantidade, o
número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o nome do
detentor do registro e o preço dos medicamentos listados.
II. No caso dos medicamentos isentos de prescrição médica, fi cam permitidas
outras formas de comunicação que não sejam as listas, desde que incluam
as demais informações exigidas por este regulamento.
III. É permitido somente às distribuidoras de medicamentos, às farmácias e às
drogarias receber catálogo de produtos contendo as seguintes informações:
o nome comercial dos medicamentos, incluindo aqueles sujeitos à retenção
de receita, a substância ativa, de acordo com a DCB/DCI, a apresentação,
incluindo concentração, forma farmacêutica e quantidade, o número de
registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o respectivo preço.
8.6.2 A comparação de dados de reações adversas ou a alegação de suposta superioridade
terapêutica de um produto sobre os demais são possíveis apenas quando fundamentadas
e devidamente comprovadas por estudos clínicos reconhecidos e indexados em literatura
nacional ou internacional ofi cialmente reconhecida, com indicação da fonte que ampare a
respectiva afi rmação.
8.6.3 A alegação de superioridade em efi cácia só é permitida quando a diferença
for estatisticamente signifi cativa, sendo que a relevância clínica também deverá ser
considerada.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
8.6.4 As referências que comprovem o que foi alegado nas comparações devem estar
prontamente disponíveis à autoridade sanitária, às empresas concorrentes e aos destinatários
que as solicitem.
8.6.5 Mensagens como “aprovado”, “recomendado por especialista”, “demonstrado em
ensaios clínicos”, “aprovado pela FDA”, “publicidade aprovada pela vigilância sanitária”,
“publicidade aprovada pelo Ministério da Saúde” (ou por órgão congênere estadual, municipal
ou, ainda, pelo Distrito Federal) não poderão ser utilizadas, exceto nos casos especifi camente
determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
8.7 Testemunhais
8.7.1 A menção de testemunhos prestados por indivíduos que consumiram e/ou consomem
medicamentos deve estar acompanhada do nome e do sobrenome verdadeiros desses
indivíduos. Esses depoimentos deverão limitar-se à experiência pessoal deles com os produtos
e não devem abranger assuntos de natureza técnica ou científi ca quando esses pacientes
desconhecerem ou não tiverem capacidade ou conhecimento profi ssional para entendê-los.
8.7.2 O apoio ou endosso emitido por pessoa jurídica, inclusive por sociedade ou entidade
médica, deverá refl etir a sua posição ofi cial a respeito do assunto.
8.7.3 A imagem e os testemunhos poderão ser utilizados somente mediante autorização por
escrito da pessoa ou da entidade citada.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
9. Brindes, Itens de Serviço e Material Científi co
É permitido oferecer brindes e presentes a profi ssionais de saúde, respeitadas as seguintes
condições:
9.1 Brindes de caráter promocional institucional, que sejam ligados à prática médica e/ou
vinculados ao exercício e ao local de profi ssão podem ser distribuídos a profi ssionais de
saúde, desde que seus custos não excedam 1/3 do salário mínimo nacional vigente (na data
de sua aquisição) e que sejam entregues no máximo 10 por ano – 1 por ciclo promocional
por profi ssional de saúde.
9.2 Modelos anatômicos, equipamentos relacionados à prática médica, literaturas
científi cas, revistas avulsas e outras publicações científi cas podem ser oferecidos como
material educacional ao custo máximo de 2 vezes o salário mínimo nacional vigente (na
data da aquisição), e que sejam entregues no máximo 3 (três) vezes ao ano (a aquisição
de assinatura de revista deverá ser conduzido internamente, com o auxílio da área de
compras, quando aplicável).
9.3 Presentes podem ser ofertados somente em ocasiões ligadas a tradições culturais e/ou
feriados religiosos, desde que:
a. No valor máximo de 1/5 do salário mínimo nacional vigente (na data da aquisição).
b. Não ultrapassem o limite de 3 (três) vezes ao ano por profi ssional de saúde.
c. Não sejam entregues presentes de cunho religioso, cosméticos, alimentos, fl ores,
bebidas alcoólicas e/ou relacionados a bebida (exemplo: saca-rolhas, abridores de
garrafa, etc.), ingressos para shows e/ou eventos esportivos, vale-presentes, vestuário
e nenhum outro presente que represente contravenção a leis, regulamentos ou
Diretrizes e práticas promocionais de práticas pertinentes.
9.4 Não é permitido dar, oferecer ou prometer presentes, vantagens pecuniárias ou benefícios
de qualquer tipo que possam induzir prescrição, suprimento, administração, recomendação
ou compra de qualquer medicamento.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
9.5 Não podem ser realizadas promoções para profi ssionais de saúde por meio de jogos de azar.
A. Fluxo de Aprovação
Solicitante: enviar ao HELP REP com
c/c ao GD e/ou GR o formulário do
anexo 1.
O HELP REP validará a solicitação com
a área de Assuntos Regulatóios &
Médicos.
Observação Importante
Caso envolva o logo do Zambon,
deverá ser verifi cado se está de
acordo com o brand book – manual
de identidade corporativa
HELP REP gera código para
atividade em 72 horas.
O código gerado deverá ser enviado
ao solicitante com c/c ao
GD e/ou GR.
O código gerado deverá ser
remetido ao RDV.
Observação Importante
Caso o código não conste no
relatório de despesa, o pagamento
não serão efetuado/autorizado!
O pagamento deve ser feito através
de (nesta ordem de prioridade):
1. Cartão de crédito;
2. Fatura em nome do Zambon;
3. Fundo fi xo.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
10. Amostras Grátis
10.1 Quanto à Distribuição
A distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelas empresas
aos profi ssionais prescritores, mediante aceitação documentada, em ambulatórios, hospitais,
consultórios médicos e odontológicos.
É vedada a distribuição de amostras grátis de produtos biológicos que necessitem de cuidados
especiais de conservação e transporte, conforme registro na ANVISA.
Somente é permitida a distribuição de amostras grátis de medicamentos registrados
na ANVISA e de apresentações comercializadas pela empresa.
As amostras grátis de medicamentos devem conter no mínimo 50% da quantidade total de
peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e
comercializada pela empresa.
No caso de antibiótico: deverá ser entregue ao prescritor uma quantidade de amostras
grátis de antibióticos sufi cientes para o tratamento completo do paciente.
10.2 Quanto à Fabricação
A fabricação das amostras grátis de medicamentos deve seguir fi elmente as condições
aprovadas no registro do medicamento, respeitando as diretrizes de boas práticas de
fabricação de medicamentos.
10.2.1 As amostras grátis de medicamentos devem apresentar:
a. Os mesmos mecanismos de rastreabilidade e autenticidade defi nidos pela autoridade
sanitária para os medicamentos originais.
b. As embalagens das amostras grátis de medicamentos podem diferir apenas quanto
ao seu tamanho ou volume, sendo expressamente proibido alterar o material de
embalagem aprovado no registro.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
c. A rotulagem e a bula das amostras grátis de medicamentos devem se apresentar
idênticas às aprovadas no registro para a respectiva apresentação do medicamento.
10.2.2 Devemos observar os seguintes aspectos:
a. As embalagens das amostras grátis não podem veicular designações, símbolos,
fi guras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário,
exceto quando aprovados pela ANVISA para constar na embalagem do medicamento
registrado e comercializado.
b. O número de registro constante na amostra grátis deve conter os treze (13) dígitos
correspondentes à apresentação do medicamento registrada e comercializada da
qual se originou a amostra.
c. As embalagens das amostras grátis devem conter a expressão ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’
não removível, em caixa alta, com caracteres nunca inferiores a 70% (setenta por
cento) do tamanho do nome comercial ou, na sua falta, do nome do princípio ativo,
em tonalidades contrastantes ao padrão daquelas, inseridas no terço médio da
embalagem secundária e ao longo da embalagem primária.
d. As embalagens secundárias das amostras grátis devem conter a expressão
“VENDA PROIBIDA”, não removível, de forma clara, ostensiva e precisa.
e. As embalagens secundárias das amostras grátis de medicamentos de venda
sob prescrição médica devem conter a expressão “USO SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA’’, não removível, em substituição à expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO
MÉDICA”, exigida em norma específi ca.
10.3 As Responsabilidades dos Profi ssionais Prescritores
As comissões de farmácia e terapêutica dos hospitais devem estabelecer os critérios para
o recebimento e a dispensação das amostras grátis prescritas pelo médico, designando
um responsável para o cumprimento desses critérios, além do armazenamento e controle
do prazo de validade das amostras. Na sua ausência, o profi ssional farmacêutico e/ou o
profi ssional prescritor devem garantir nos ambulatórios e hospitais a adequada conservação
das amostras grátis, sendo os responsáveis por seu armazenamento, controle do prazo de
validade e dispensação.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.26
Diretrizes e Práticas Promocionais
Nos consultórios, os profi ssionais prescritores devem garantir a adequada conservação das amostras
grátis, sendo os responsáveis pelo seu armazenamento e controle do prazo de validade.
Os prescritores devem entregar a quantidade de amostras grátis de antibióticos sufi cientes
para o tratamento completo do paciente.
A entrega da amostra grátis pelo profi ssional prescritor ao paciente deve ser realizada de
forma a garantir o uso racional do medicamento.
10.4 Medicamento Controlado – portaria 344/98
A distribuição de amostras grátis de medicamentos à base de substâncias sujeitas a controle
especial deverá observar também os dispositivos constantes na Portaria 344/98, de 12 de
maio de 1998, e na Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999, e suas atualizações.
10.5 Responsabilidade da Empresa
A empresa titular de registro do medicamento tem a responsabilidade de arquivar por, no
mínimo, 02 (dois) anos após a expiração da validade do lote da amostra grátis todos os
documentos relacionados a produção, distribuição e farmacovigilância da amostra grátis,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I. Registro das solicitações de amostras grátis realizadas pelos profi ssionais prescritores.
II. Número do lote das amostras grátis distribuídas, acompanhado de identifi cação
nominal e número de registro nos respectivos conselhos dos profi ssionais prescritores
que receberam as amostras grátis.
III. Nota fi scal com a descrição da apresentação da amostra grátis, incluindo o número do lote.
As empresas titulares de registro de medicamentos devem encaminhar anualmente à ANVISA
informações de produção e distribuição de amostras grátis, juntamente com o relatório de
comercialização apresentado à ANVISA.
As empresas devem estabelecer mecanismos para o transporte adequado das amostras
grátis, incluindo aquele realizado pelos representantes que distribuem as amostras aos
profi ssionais prescritores, garantindo a manutenção da qualidade, da segurança e da efi cácia
dos medicamentos.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Os procedimentos adotados para notifi cações de eventos adversos de medicamentos devem
ser os mesmos para amostras grátis. As notifi cações de eventos adversos devem especifi car
de forma clara quando se tratar de medicamentos registrados e comercializados ou de
amostras grátis.
Os procedimentos de recolhimento adotados para os medicamentos devem ser os mesmos
para amostras grátis. Os procedimentos referentes à solicitação de anuência prévia para
mensagens de recolhimento adotados para os medicamentos devem ser os mesmos para
amostras grátis, incluindo o valor da taxa.
A ANVISA, sempre que necessário, exigirá informações sobre a produção, a distribuição e o
uso das amostras grátis.
10.6 A amostra grátis deve sempre conter a bula do produto.
10.7 A distribuição de amostras grátis deverá ser orientada pela grade promocional do
produto, defi nida pela área de marketing.
10.8 A distribuição de amostras grátis de medicamentos deve ser feita exclusivamente
aos profi ssionais de saúde, e em quantidade não superior à necessária para familiarizar
profi ssionais de saúde e pacientes com o produto.
10.9 É proibido oferecer amostras aos profi ssionais de saúde em contrapartida à prescrição,
à indicação ou à administração de produtos.
10.10 Amostra Grátis Força de Vendas
Deverá ser feita a contabilidade de todas as amostras distribuídas, levando em consideração
perdas, extravios, avariadas, etc.
O aceite do médico deverá ser feito via pocket.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
A. Fluxo de Distribuição para Força de Vendas
A distribuição de amostras grátis de
medicamentos somente pode ser
feita pelas empresas aos profi ssionais
prescritores, mediante aceitação
documentada, em ambulatórios,
hospitais, consultórios médicos e
odontológicos.
Observação Importante
Nos consultórios, os profi ssionais
prescritores devem garantir
a adequada conservação
das amostras grátis, sendo
os responsáveis pelo seu
armazenamento e controle do
prazo de validade.
Observação Importante
I. Registro das solicitações de
amostras grátis realizadas
pelos profi ssionais prescritores;
II. Número do lote das
amostras grátis distribuídas,
acompanhado da
identifi cação nominal e
número de registro nos
respectivos conselhos dos
profi ssionais prescritores que
receberam as amostras grátis;
III. Nota fi scal com a escrição da
apresentação da amostra grátis,
incluindo o número do lote.
A empresa titular de registro
do medicamento tem a
responsabilidade de arquivar
por, no mínimo, 02 (dois) anos
após a expiração da validade
do lote da amostra grátis todos
os documentos relacionados
à produção, distribuição e
farmacovigilância da amostra
grátis, contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
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Diretrizes e Práticas Promocionais
10.11 Amostra Grátis Marketing
O aceite do médico deverá ser feito via receituário médico. O faturamento, neste caso, é feito
para a casa do gerente de produto, quem deverá fazer a contabilidade das amostras.
B. Fluxo de Distribuição para Marketing
A distribuição de amostras grátis de
medicamentos somente pode ser
feita pelas empresas aos profi ssionais
prescritores, mediante aceitação
documentada, em ambulatórios,
hospitais e consultórios médicos e
odontológicos.
Observação Importante
I. Registro das solicitações de
amostra grátis realizadas pelos
profi ssionais prescritores.
II. Número do lote das amostras
grátis distribuídas, acompanhado
da identifi cação nominal e
do número de registro nos
respectivos conselhos dos
profi ssionais prescritores que
receberam as amostras grátis.
III. Nota fi scal com a descrição da
apresentação da amostra grátis,
incluindo o número do lote.
A empresa titular de registro do
medicamento tem a responsabilidade
de arquivar, por no mínimo 02
(dois) anos após a expiração da
validade do lote da amostra grátis,
todos os documentos relacionados
à produção, à distribuição e à
farmacovigilância da amostra grátis,
contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
Observação Importante
Nos consultórios, os profi ssionais
prescritores devem garantir a
adequada conservação das amostras
grátis, sendo os responsáveis por seu
armazenamento e controle do prazo
de validade.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
10.12 Devido à nova política da ANVISA acima mencionada, caso haja roubo ou furto das
amostras a área de assuntos regulatórios deverá receber uma cópia do boletim de ocorrência,
a fi m de providenciar a notifi cação do fato.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
11. Internet, E-mail e Outras Mídias Eletrônicas
11.1 Os mesmos requisitos do material promocional impresso se aplicam ao eletrônico. Nos
sites da Internet relacionados a produtos deve-se observar o seguinte:
11.1.1 É vedada a veiculação de propaganda, publicidade e/ou promoção de medicamentos
de venda sob prescrição médica, exceto quando acessíveis exclusivamente a profi ssionais
habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. Para tais profi ssionais, é necessária a
criação de área restrita, com senha de acesso.
11.1.2 A apresentação do site (conteúdo, links, etc.) deve ser apropriada ao público-alvo.
11.1.3 As informações específi cas devem estar de acordo com as leis e as regulamentações
locais.
11.1.4 Na Internet, a advertência deve ser exibida permanentemente e de forma visível,
inserida em retângulo de fundo branco, emoldurada por fi lete interno, em letras de cor preta,
padrão Humanist 777 bold ou Frutiger 55 bold, caixa alta, respeitando a proporção de dois
décimos do total do espaço da propaganda.
11.1.5 As bulas dos medicamentos de venda sob prescrição médica veiculadas na Internet,
sem acesso restrito, devem ser atualizadas, reproduzir fi elmente as aprovadas pela ANVISA
e não podem apresentar designações, símbolos, fi guras, desenhos, imagens, slogans e
quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.
11.1.6 Na Internet, a mensagem retifi cadora deve ser inserida em fundo branco, emoldurado
por fi lete interno, com letras de cor preta, padrão Humanist 777 ou Frutiger 55.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
12. Produtos em Pré-lançamento e Indicações off-label
12.1 A promoção, publicidade, propaganda e venda de medicamentos, novas indicações ou modo de
uso devem ser feitas em estrita consistência com as condições previamente aprovadas pela ANVISA.
12.2 A divulgação de informações sobre produtos não registrados ou indicações não aprovadas
(off-label) somente pode ser efetuada quando relacionada a informações médicas e científi cas
dentro de congressos, simpósios ou outros eventos científi cos, e desde que a plateia seja
notifi cada a respeito do fato de se tratar de um produto ou indicação off-label e com condução
de um representante do departamento de assuntos regulatórios e médicos do Zambon.
12.3 A disponibilidade de estudos clínicos referentes a produtos ou indicações ainda não
registrados na ANVISA será possível apenas para médicos, mediante solicitação, e com intuito
exclusivamente científi co, de preferência disponibilizando-se um contato com o departamento
de assuntos regulatórios e médicos do Zambon para quaisquer discussões científi cas.
12.4 O Zambon não poderá fazer promoção, publicidade, propaganda ou venda de produtos
farmacêuticos sem que as condições associadas ao referido produto, inclusive novas indicações
terapêuticas ou modo de uso, tenham sido previamente aprovadas pela ANVISA.
12.5 A divulgação de informações acerca de indicações ou produtos não registrados
(off-label) somente pode ser efetuada quando relacionada a informações médicas e científi cas
dentro de congressos, simpósios ou outros eventos científi cos, e desde que a plateia seja
notifi cada a respeito do fato de se tratar de um produto ou indicação off-label.
12.6 Estudos clínicos referentes a produtos ou indicações ainda não registrados na ANVISA
podem ser divulgados aos profi ssionais da saúde exclusivamente quando solicitados por eles.
12.7 No caso de eventos internacionais, entendidos como aqueles de que participem um
número expressivo de palestrantes ou convidados de diferentes países, a comunicação sobre
novos medicamentos e indicações off-label poderá ser realizada de acordo com as condições
já aprovadas no país de origem ou outros países, sendo obrigatória, nesse caso, a inclusão
de avisos e informes que esclareçam ao profi ssional de saúde o fato de aquele medicamento
ou condição não estar aprovado no país em que se realiza o evento. Também deverá ser
informado aos profi ssionais de saúde o país ou países em que o produto ou a indicação
informada já se encontra registrado e aprovado para comercialização.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
12.8 As disposições desta seção 8 não serão aplicadas com o intuito de impedir a disseminação
de informações relevantes junto à comunidade científi ca sobre avanços tecnológicos, acesso
ao resultado de pesquisas clínicas e novas descobertas para o tratamento de pacientes.
Também serão permitidas as divulgações de informações sobre produtos não registrados,
sempre que tal divulgação for necessária para atender um mandamento legal ou judicial.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
13. Eventos Médicos/Científi cos
13.1 Participação de Profi ssional de Saúde e/ou Profi ssional
Relacionado à Área de Saúde em Evento Científi co
13.1.1 A Zambon pode oferecer convites aos Profi ssionais de Saúde e Profi ssionais
Relacionados à área de Saúde para participar de simpósios, congressos e outros eventos de
caráter técnico-científi co realizado por sociedades médicas e/ou outras entidades cientifi cas.
Visando a educação médica continuada, mediante o subsídio de despesas relacionadas
exclusivamente a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela
entidade organizadora.
13.1.2 Os fatores abaixo indicam que a participação do Profi ssional de Saúde ou Profi ssional
relacionado à área da Saúde a convite da Zambon obedeceu aos princípios éticos previstos
nestas Diretrizes e práticas promocionais:
a. O local escolhido para a realização do evento proporciona um ambiente adequado
para o desenvolvimento dos temas científi cos e educacionais propostos. Devem ser
evitados os locais com apelo turístico.
b. O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem limita-se às
ocasiões inerentes ao próprio evento e são direcionadas exclusivamente ao profi ssional
convidado.
c. Todas as reservas e operacionalização dos pagamentos deverão ser realizadas pelas
agências de eventos credenciadas na Zambon sob coordenação da área interna de
Eventos e após a realização das devidas aprovações pelos respectivos responsáveis.
Não são permitidos reembolsos de despesas já realizadas para Profi ssionais de Saúde
de eventos já ocorridos.
d. É expressamente proibido o pagamento ou reembolso de quaisquer despesas de
familiares, acompanhantes ou pessoas convidadas pelo Profi ssional de Saúde ou
Profi ssional relacionado à área da Saúde. O custo por pessoa deve ser limitado aos
valores descritos na seção 14 destas Diretrizes e práticas promocionais.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.35
Diretrizes e Práticas Promocionais
e. Eventos puramente recreativos ou de entretenimento não são permitidos. Contudo,
se forem precedidos ou seguidos por atividades científi cas, podem ser realizados. O
foco de qualquer evento deve ser educacional.
f. Qualquer apoio aos Profi ssionais de Saúde e Profi ssionais relacionados à área da
Saúde para participar de eventos, nacionais ou internacionais, não pode estar
condicionado à prescrição, venda ou promoção por tais profi ssionais de qualquer
tipo de medicamento da Zambon.
g. Os Profi ssionais de Saúde e Profi ssionais Relacionais Área da Saúde convidados não
podem receber qualquer espécie de remuneração, direta ou indireta, pelo tempo
investido no acompanhamento do evento.
h. Qualquer tipo de patrocínio destinado ao Profi ssional de Saúde e/ou Profi ssionais
relacionados à área de Saúde deverá seguir os procedimentos internos da área de
Eventos. Qualquer providência a ser tomada com relação a patrocínio e/ou qualquer
providência logística só será efetuada após o recebimento das devidas documentações
necessárias antes da realização do evento.
13.1.3 Os organizadores de eventos científi cos que permitam a propaganda ou publicidade
de medicamentos devem informar a ANVISA, com antecedência de três meses, a realização
de quaisquer eventos científi cos regionais, nacionais e internacionais, contemplando local e
data de realização, bem como as categorias de profi ssionais participantes.
13.2 Contratação de Serviços Especializados na Área de Saúde
13.2.1 A Zambon pode contratar Profi ssionais de Saúde e/ou Profi ssionais relacionados
à área da Saúde para prestar serviços que sejam compatíveis com sua área de formação
ou especialização, podendo, para tanto, pagar ao contratado remuneração proporcional à
complexidade e importância de seus serviços profi ssionais, e despesas, desde que razoáveis,
como transporte, hospedagem e alimentação limitadas ao período em que o contratado
estiver dedicado à prestação do serviço. Essas despesas deverão respeitar os limites fi nanceiros
estabelecidos nestas Diretrizes e práticas promocionais – seção 14 e 15.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.36
Diretrizes e Práticas Promocionais
13.2.2 A contratação do Profi ssional de Saúde e/ou Profi ssional relacionado à área da Saúde
deve obedecer ao principio da transparência e limites éticos previstos nestas Diretrizes e
práticas promocionais, observando-se:
a. Ter contrato escrito celebrado entre as partes (vide anexo 4 ou 6 ou 7 destas Diretrizes
e práticas promocionais) para especifi car a natureza dos serviços a ser prestados e os
critérios para a remuneração desses serviços;
b. O fi nanciamento e/ou patrocínio pela Zambon deve ser claramente declarado pelo
Profi ssional de Saúde com antecipação, em qualquer anúncio ou publicidade para a
reunião, e em quaisquer outros procedimentos;
c. Existir interesse legítimo pelos serviços contratados, estabelecidos de forma clara e
previamente identifi cados;
d. Ter critérios para a seleção dos contratados, que sejam compatíveis com o objetivo
identifi cado, garantindo, ainda, que as pessoas responsáveis pela seleção possuam
os conhecimentos necessários para avaliar se os profi ssionais selecionados atendem
aos critérios previamente estipulados;
e. Não ser o número de contratados superior ao número razoavelmente necessário
para atingir o objetivo identifi cado;
f. Manter na Zambon registros pertinentes e fazer uso efetivo dos serviços prestados;
g. As reuniões com os profi ssionais contratados devem ser realizadas em locais
compatíveis com o nível dos serviços prestados. O principal motivo para a realização
da reunião será sempre relacionado à prestação do serviço, fi cando reservado aos
momentos sociais ou de lazer um caráter claramente secundário, considerado o
tempo e a relevância a eles atribuídos;
h. Ser as despesas subsidiadas a título de transporte, hospedagem e alimentação
compatíveis com as circunstâncias e respeitando os limites fi nanceiros previstos nestas
Diretrizes e práticas promocionais – seção 14. As despesas efetivamente subsidiadas
devem ser comprovadas por documentos fi scais (ou equivalente) e é proibida a
inclusão de qualquer gasto ou pagamento incorrido em benefi cio de familiares,
acompanhantes ou pessoas convidadas pelo Profi ssional de Saúde contratado;
i. Todo o processo de pagamento deve seguir as diretrizes previstas na seção 14 e 15
- Pagamento de Honorários, taxas de consultaria ou outros serviços de Profi ssionais
de Saúde, destas Diretrizes e práticas promocionais.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
13.3 Patrocínio em Congressos, Simpósios e Outros Eventos Científi cos
13.3.1 Patrocínio de evento realizado por associações médicas ou outras entidades:
a. É permitido patrocinar simpósios, congressos, seminários e outros eventos de caráter
cientifi co ou educacional, em que a Zambon esteja presente e/ou que tenham
por objetivo proporcionar meios de desenvolvimento e educação continuada aos
Profi ssionais de Saúde e/ou Profi ssionais relacionados à área da Saúde.
b. A aquisição de quotas para o patrocínio de congressos, simpósios, seminários e outros
eventos serão feitos por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora e
não poderá estar condicionada a qualquer espécie de interferência na defi nição da
programação, objetivos, seleção de palestrantes ou outros aspectos relacionados ao
evento (vide modelo de contrato - Anexo 5 destas Diretrizes e práticas promocionais).
c. Não serão permitidos patrocínios de iniciativas individuais dos Profi ssionais de Saúde, tais
como pós-graduação, curso de especialização e/ou outros tipos de cursos ou atualizações.
Também não será permitido nenhum tipo de pagamento a título de ajuda de custo para
realização de iniciativas individuais, tais como passagem aérea, hospedagem, despesas
de deslocamento ou qualquer outro tipo de despesa em função da iniciativa.
13.3.2 Para solicitações de patrocínio originadas pela Força de vendas.
a. Congressos e eventos patrocinados através do Marketing – PACOTE MARKETING
Visando a educação médica continuada, mediante o subsídio de despesas relacionadas exclusivamente
a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.
O solicitante (representante; GD ou GR) entra em contato com a Agência credenciada da Zambon e
fornecerá os dados abaixo descritos:
SOLICITAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO
NOME:ENDEREÇO:FONE:CIDADE:CPF:CONGRESSO:DATA:SOCIEDADE:
CRM:CEP:Nº:CRM:CEP:Nº:
E-MAIL:E-MAIL:CELULAR:CELULAR:DISTRITO:DISTRITO: SETOR:SETOR:
RG:RG:SITE:SITE:
PAÍS:PAÍS:CIDADE:CIDADE:SÓCIONÃO SÓCIOESPECIALIDADE:ESPECIALIDADE:INSCRIÇÃO
PASSAGEMHOSPEDAGEM
CÓDIGO DE APROVAÇÃO: PRODUTO
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Diretrizes e Práticas Promocionais
A Agência credenciada da Zambon fará a inscrição do médico ao congresso e providenciará
a passagem e hospedagem, respeitando os limites fi nanceiros previstos nestas Diretrizes e
práticas promocionais – seção 14
A Agência credenciada da Zambon enviará uma listagem dos médicos inscritos para o HELP
REP que gerará um código para o evento.
Não poderá haver quebra de solicitação de item de serviço, ou seja, o pacote precisa ser
individual.
Caso os limites fi nanceiros excedem o previsto nestas Diretrizes e práticas promocionais –
seção 14, o comitê de compliance deverá validar a ação
b. Congressos e eventos patrocinados através do Marketing – SEM PACOTE MARKETING
Visando a educação médica continuada, mediante o subsídio de despesas relacionadas
exclusivamente a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela
entidade organizadora.
O solicitante (representante; GD ou GR) entra em contato com HELP REP e fornecerá os
dados abaixo descritos:
SOLICITAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO
NOME:ENDEREÇO:FONE:CIDADE:CPF:CONGRESSO:DATA:SOCIEDADE:
CRM:CEP:Nº:CRM:CEP:Nº:
E-MAIL:E-MAIL:CELULAR:CELULAR:DISTRITO:DISTRITO: SETOR:SETOR:
RG:RG:SITE:SITE:
PAÍS:PAÍS:CIDADE:CIDADE:SÓCIONÃO SÓCIOESPECIALIDADE:ESPECIALIDADE:INSCRIÇÃO
PASSAGEMHOSPEDAGEM
CÓDIGO DE APROVAÇÃO: PRODUTO
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Diretrizes e Práticas Promocionais
HELP REP gerará um código para o evento e enviará um e-mail ao solicitante com cópia ao
GD e/ou GR e a agência de viagem credenciada ao Zambon.
A agência de viagem credenciada ao Zambon fará a inscrição do médico ao congresso e
providenciará a passagem e hospedagem, respeitando os limites fi nanceiros previstos nestas
Diretrizes e práticas promocionais – seção 14.
Neste caso pode haver quebra de solicitação de item de serviço, ou seja, o médico pode optar
pelos três, dois ou um item.
Caso os limites fi nanceiros excedem o previsto neste Diretrizes e práticas promocionais –
seção 14, o comitê de compliance deverá validar a ação.
c. Passagem e hospedagem – área de profi ssional de Marketing e Força de vendas
Todas as requisições de passagens aéreas, hospedagem e inscrição deverão ser encaminhadas
a agência de viagem credenciada ao Zambon, que providenciará a emissão da passagem e
hospedagem, e encaminhará para aprovação do gestor imediato do solicitante.
13.3.3 A Zambon como organizadora ou realizadora de seu próprio evento (evento exclusivo):
a. A Zambon pode também realizar eventos destinados à divulgação de novos medicamentos
ou promoção do conhecimento científi co direcionado ao Profi ssional de Saúde e/ou
Profi ssional relacionado à área da Saúde. Os eventos dessa natureza devem ser realizados
preferencialmente em locais de vocação empresarial em detrimento daqueles com
destacado apelo turístico.
b. Os eventos organizados ou realizados pela Zambon devem acontecer em nosso país,
exceto se a realização em país estrangeiro se justifi car por questões de segurança
ou logística, como, por exemplo, no caso de eventos internacionais que reúnam
participantes de diferentes países.
13.4 Pagamento de Despesas aos Profi ssionais da Saúde
a. O pagamento de despesas, tais como hospedagem, locomoção e refeições para
Profi ssionais de Saúde, durante eventos patrocinados pela Zambon, é permitido
quando realizado com o objetivo de discussão ou troca de informações científi cas
ou educacionais, em local adequado para a troca de informações, e sempre com a
presença do representante da Empresa. O custo por pessoa deve ser limitado aos
valores Rescritos nesta Diretrizes e práticas promocionais – seção 14.
b. É expressamente proibido o pagamento de quaisquer despesas para acompanhantes.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
13.4.1 Fica limitado o número de Patrocínios oferecidos a Profi ssionais de Saúde para participação
em eventos médicos/científi cos, conforme abaixo:
a. Evento Nacional: 3 por ano/Profi ssional de Saúde
b. Evento Internacional: 2 por ano/Profi ssional de Saúde.
13.5 Hospitalidade em Eventos Médicos e Científi cos
Pode ser oferecida hospitalidade a membros das profi ssões da área de Saúde somente em
associação a conferências, simpósios ou encontros científi cos cujo propósito primário seja científi co,
educacional ou de treinamento da equipe de vendas e de atividades comerciais, desde que:
13.5.1 A hospitalidade seja secundária ao objetivo do encontro.
13.5.2 Sigam os padrões mínimos e máximos estabelecidos pela Companhia, seguindo os
critérios de qualidade e limites fi nanceiros previamente estabelecidos.
13.5.3 O nível de hospitalidade oferecido seja apropriado, e não fora de proporção com a ocasião.
13.5.4 Os custos diários de hospedagem e de refeições envolvidos não excedam os níveis que
os benefi ciados estariam dispostos a pagar nas mesmas circunstâncias; incluindo os valores
referentes a seguro viagem internacional.
13.5.5 A duração máxima da hospitalidade é limitada ao tempo de duração do evento, com
o limite máximo de cinco dias (por evento).
13.5.6 A participação ou o patrocínio a um profi ssional de Saúde não deve estar ligado à
promessa de prescrição ou ao volume de vendas. O nível de hospitalidade não pode ser
vinculado aos serviços prestados de um Profi ssional de Saúde em relação às suas prescrições.
13.5.7 No que se refere às passagens aéreas:
a. Passagens de primeira classe estão proibidas, assim como o pagamento para cônjuges,
familiares ou acompanhantes.
b. Passagens de classe executiva são permitidas mediante aprovação do diretor da área
solicitante.
c. Não podem ser fornecidas a cônjuges ou acompanhantes, mesmo que Profi ssionais
de Saúde, caso não estejam ativamente envolvidos com o produto ou com a discussão
científi ca em curso.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
13.5.8 Caso o profi ssional condicione sua presença à de seu cônjuge ou outro acompanhante
em eventos nacionais e internacionais:
a. Ele/ela deve pagar os custos adicionais, sendo informado previamente à data do evento.
b. Trocar uma passagem aérea por duas é proibido.
c. As quantias relacionadas à hospedagem e despesas do acompanhante devem ser cobradas
separadamente no check-out.
13.5.9 Situações em que as quantias defi nidas venham a ser excedidas, essas devem ser
justifi cadas com antecedência e levadas à aprovação ao comitê de compliance.
13.5.10 O local para um congresso ou simpósio deve ser apropriado ao evento.
13.5.11 As informações científi cas transmitidas aos Profi ssionais de Saúde em congressos ou
simpósios devem ser claras, fi éis e precisas.
13.5.12 Pode ser oferecido patrocínio, hospitalidade ou qualquer outra atividade que gere
um pagamento a funcionários públicos desde que:
a. O Profi ssional de Saúde declare (por meio da declaração anexa - vide Anexo 8 e 9
destas Diretrizes e práticas promocionais) se enquadrar na defi nição de “funcionário
público” seguindo as defi nições estipuladas pela Zambon (Funcionário Público
signifi ca: qualquer ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual, local
ou municipal, incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de
parlamentes ou poder legislativo, governadores, prefeitos etc.); Diretores, executivos
ou funcionários de qualquer posição ou nível de instituições governamentais,
departamentos, agências ou instrumentos, incluindo empresas do governo ou
por ele controladas - incluindo médicos, outros Profi ssionais de Saúde (‘’HCPs”) e
acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições do governo ou por
ele controladas; Diretores, executivos ou funcionários de organizações públicas
internacionais (incluindo a Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outras
corporações fi liadas às Nações Unidas, Organização Mundial de Comércio e União
Européia ou partidos políticos ou seus membros, assim como candidatos a cargos
políticos) e que seja preenchida a Declaração de Conformidade para interações com
Funcionários Públicos (Anexo 8 e 9 deste Diretrizes e práticas promocionais).
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Diretrizes e Práticas Promocionais
b. Que em todos os casos, as interações entre a Zambon e os Funcionários Públicos devem
ser compatíveis com a legislação vigente, com diretrizes e práticas promocionais
de Conduta da Companhia, com Política de Pagamentos a Funcionários Públicos e
outras políticas da Zambon aplicáveis.
c. Que a contratação do agente público não deva ter o propósito de obter ou reter
negócio ou lograr vantagem indevida na administração pública.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
13.6 Orientação Sobre Entrega de Material Científi co em Congresso
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Diretrizes e Práticas Promocionais
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Fluxo – Congresso e eventos patrocinados através do Marketing, ou seja, “pacote
marketing”.
PACOTE MARKETING, item de serviço não pode ser desmembrado, ou seja, a Agência
credenciada da Zambon fará Inscrição, Passagem e Estadia.
Solicitante entra em contato com a
agência credenciada ao Zambon
Solicitante encaminha para agência
credenciada ao Zambon, fi cha
preenchida de Solicitação de Apoio
Científi co – seção 14
Observação Importante
“Pacote Marketing” valores
de passagem e hospedagem
ACIMA dos limites fi nanceiros
preconizados:
1. HELP REP cria o código;
2. Compliance autoriza o “desvio”;
3. HELP REP contata agência
credenciada ao Zambon
informando o código para ação.
*A Agência credenciada do Zambon , entregará
ao médico uma carta explicativa sobre o que
efetivamente o Zambon está patrocinando.
*A Agência credenciada do Zambon , entregará
ao médico uma carta explicativa sobre o que
efetivamente o Zambon está patrocinando.
A agência credenciada ao Zambon faz
inscrição, passagem e hospedagem
Agência credenciada ao Zambon
envia para HELP REP listagem dos
médicos patrocinados
O HELP REP cria o código/congresso
em 48 horas.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Fluxo – Congressos e Eventos Patrocinados com Verba Regional, ou seja, “SEM pacote
marketing”
O item de serviço pode ser desmembrado.
Solicitante envia para HELP REP
fi cha de Solicitação de Apoio
Científi co - seção 14.
HELP REP criará o código
em 48 horas.
HELP REP enviará ao solicitante um
e-mail com o código com cópia para
agência de viagem credenciada do
Zambon e GD e/ou GR e anexando
a fi cha de Solicitação de Apoio
Científi co.
*A agência de viagem credenciada ao
Zambon, entregará ao médico uma carta
explicativa sobre o que efetivamente o Zambon
está patrocinando.
*A agência de viagem credenciada ao
Zambon, entregará ao médico uma carta
explicativa sobre o que efetivamente o Zambon
está patrocinando.
Observação Importante
Determinando o que será patrocinado,
ou seja, inscrição e/ou passagem e/ou
hospedagem:
1. Produto patrocinador;
2. Centro de custo;
3. Conta.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Fluxo – Ação de Relacionamento
É considerada ação de
relacionamento um almoço/jantar
com até 05 médicos.
Se os valores estiverem DENTRO dos
limites fi nanceiros, solicitar ao HELP
REP um código, que será fornecido
em 48 horas, para ação pós-evento,
conforme anexo 2.
Mencionar no RDV o código
da ação.
Observação Importante
Mencionar no RDV:
1. Centro de custo e conta;
2. Motivo e médicos envolvidos;
3. Produto.
*Limites fi nanceiros – seção 14.*Limites fi nanceiros – seção 14.
Se os valores estiverem FORA dos
limites fi nanceiros, solicitar ao HELP
REP um código, que será fornecido
em 42 horas, para ação pós-evento,
conforme anexo 2.
Mencionar no RDV o código
da ação.
Observação Importante
▪ Solicitar ao HELP REP um código
para ação.
▪ O HELP REP validará com Diretor
comercial.
▪ HELP REP criará um código.
▪ Mencionar no RDV o centro de
custo, Conta e código; Motivo e
médicos envolvidos e o produto.
▪ Preencher campo de VALOR
EXCEDENTE com o motivo.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
14. Limites Financeiros
14.1 Patrocínio a Eventos
a. Nacionais: custo máximo por dia de patrocínio de profi ssional de saúde para
comparecimento a encontros, simpósios ou conferências (excluído transporte):
▪ Hotel + café da manhã:............................................................................R$ 450,00
(hotel + café da manhã/dia/pessoa);
▪ Refeições e bebidas:................................................................................ R$ 200,00
(por dia/pessoa);
▪ Outras atividades:...............................................................................R$ 100,00/dia
(limite de R$ 500,00 por conferência/cinco dias); atividades sociais locais em
congressos/encontros, p. ex., visitas a locais turísticos, teatros, museus, etc.
b. Internacionais: custo máximo por dia de patrocínio de profi ssional de saúde para
comparecimento a encontros, simpósios ou conferências no exterior (excluído transporte):
▪ Hotel + café da manhã:.....................................................................350 €/350 USD
(hotel + café da manhã/dia/pessoa);
▪ Refeições e bebidas:..........................................................................200 €/200 USD
(por dia/pessoa);
▪ Outras atividades:................................................................100 €/dia/100 USD/dia
(limite de 500 € e/ou 500 USD por conferência/cinco dias); atividades sociais locais
em congressos/encontros, p. ex., visitas a locais turísticos, teatros, museus, etc.
14.2 Hospitalidade em reuniões cuja fi nalidade seja
exclusivamente técnica/científi ca:
a. Oferecida por representante de vendas, gerentes distritais e gerentes de conta
▪ Custo por pessoa por almoço R$ 100,00
▪ Custo por pessoa por jantar R$ 100,00
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Diretrizes e Práticas Promocionais
▪ Custo por pessoa por coffee-break.............................................................R$ 50,00
▪ Custo por pessoa por coquetel....................................................................R$ 50,00
b. Oferecida pela diretoria/gerência I (GP e GR)
▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 200,00
▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 200,00
▪ Custo por pessoa por atividade.................................................................R$ 300,00
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Diretrizes e Práticas Promocionais
15. Pagamento de Honorários, Taxas de Consultoria
ou Outros Serviços de Profi ssionais de Saúde
Esse item refere-se aos serviços de consultaria, palestras e treinamento prestados por
profi ssionais de saúde. O pagamento de honorários condicionado a prescrições, passadas ou
futuras, é estritamente proibido.
15.1 Os especialistas são consultados com base em seu conhecimento, e não como condição
para a prescrição dos produtos da companhia.
15.2 A necessidade de consultarias deve ser genuína e o número de profi ssionais de saúde
envolvidos deve ser razoavelmente adequado para alcançar o objetivo identifi cado.
15.3 É obrigatório contrato ou proposta de prestação de serviços (vide Anexos 4, 6 ou 7 destas
Diretrizes e práticas promocionais) por escrito antes do evento para todos os profi ssionais
médicos, em nome do médico ou da instituição; também deve ser fornecido um recibo ou
nota fi scal com os nomes de todas as pessoas que prestaram os serviços, o tipo de atividade,
os prazos e as quantias.
15.4 A remuneração paga deve ser compatível com o tipo de serviço contratado ou da proposta.
15.5 Quando quaisquer dados científi cos forem gerados, a coleta e a divulgação de tais
dados devem estar sob o controle do Departamento de assuntos regulatórios & médicos e
das políticas internas do Zambon.
15.6 Caso o profi ssional de saúde seja contratado como speaker para ministrar palestras em
eventos médicos/científi cos, o valor* pago pelo serviço deverá respeitar os limites fi nanceiros
descritos abaixo:
▪ Limites máximos para palestrantes locais............................................até 2.000 USD
▪ Limites máximos para palestrantes internacionais...............................até 5.000 USD
*Valores diferentes dos estabelecidos acima deverão ser aprovados pela respectiva diretoria,
mediante o Formulário de Justifi cativa para Ações de Relacionamento com o Profi ssional de
Saúde – Anexos 2 ou 3 destas Diretrizes e práticas promocionais.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
15.6 O processo de pagamento dos serviços fornecidos deve seguir as etapas estipuladas e
os procedimentos fi nanceiros da companhia, sendo que:
a. O pagamento sempre ocorrerá após o serviço prestado, ou seja, após a ocorrência
da palestra.
b. Deverá conter o contrato assinado pelo contratado, além da lista de participantes
do evento com nome e CRM – Anexos 6 ou 7 destas Diretrizes e práticas
promocionais.
c. O pagamento sempre deverá ser feito internamente na área fi nanceira.
15.7 Qualquer relacionamento com hospitais, clínicas, associações ou sociedades médicas
deve ser respaldado por um contrato entre ambas as partes, no qual devem ser defi nidos as
atividades e os valores monetários, estando estas documentações sujeitas a auditoria.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Fluxo de Pagamento à Palestrante Patrocinado pelo Zambon
O solicitante envia ao HELP REP o
formulário – anexo 3.
HELP REP criará o código em
72 horas que deverá ser utilizado
no contrato
Observação Importante
Informar no anexo se a palestra virá
seguida de um almoço/jantar ou
coffee-break.
Verifi car os limites fi nanceiros.
Solicitante envia ao HELP REP,
o contrato fi rmado com o
Palestrante com 15 (quinze) dias de
antecedência ao evento.
No contrato deve constar os dados
para ser feito o depósito
bancário ao médico.
O Pagamento será feito
via nota fi scal.
Ao fi nal do evento fi nalizar o
preenchimento do anexo 3
Observação Importante
Caso o palestrante não cobre
para a ação, preencher o contrato
mencionando “ação sem ônus”.
Observação Importante
Caso o pagamento seja via RPA,
deverá solicitar autorização prévia ao
diretor comercial.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
16. Doações e Outras Contribuições para Instituições,
Órgãos, Associações e Empresas da Área de Saúde
Doações e outras formas de contribuições destinadas a instituições, órgãos, associações e
empresas da área de saúde devem obedecer a interesse legítimo e ser sempre revertidas
em favor da comunidade ou sociedade assistida. As doações e contribuições deverão estar
sempre sustentadas por contrato escrito, contendo, no mínimo, além das especifi cações
determinadas pela legislação vigente: valor, data, fi nalidade, tipo de instituição e encargos
eventualmente existentes.
16.1 As contribuições destinadas para instituições, órgãos, associações e empresas da área
de saúde devem se pautar na transparência de ação e se destinar a entidades normalmente
estabelecidas, não podendo ser destinadas a pessoa física.
16.2 As contribuições não podem ser utilizadas como instrumento para retenção ou obtenção
de negócios, com o objetivo de obter vantagem indevida, ou estar atreladas a contrapartidas
como indicação, recomendação ou compra de produtos do Zambon. A promoção institucional
será considerada como única contrapartida admitida às contribuições realizadas.
16.3 O Zambon deve cuidar para que os destinatários das contribuições disponham de
mecanismos de sustentabilidade para garantir sua existência independentemente das
contribuições.
16.4 Qualquer doação de qualquer tipo e/ou contribuições de caridade necessitam de
aprovação por parte do Zambon, de acordo com as políticas internas. É irrelevante serem
efetuadas em dinheiro, produtos, serviços ou trabalho voluntário de funcionários durante o
período de trabalho.
16.5 A divulgação de campanha social deve ter como único objetivo informar ações de
responsabilidade social da empresa, não podendo haver menção a nomes de medicamentos
nem publicidade destes produtos, da mesma forma que nenhuma propaganda ou publicidade
de medicamentos pode se referir às ações de campanhas sociais da empresa.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
17. Interação com Organizações de Pacientes
17.1 Doações e outras formas de contribuições devem obedecer a um interesse legítimo, à
transparência e à ética.
17.2 Qualquer forma de contribuição deverá ser revertida em favor da comunidade ou
sociedade assistida.
17.3 As doações e contribuições diretas ou indiretas deverão sempre ser sustentadas
por contrato, contendo especifi cações claras quanto a valor, data, fi nalidade e encargos
eventualmente existentes, além do recibo emitido pela organização de paciente e declaração
do uso fi nal da doação.
17.4 Os documentos devem ser aprovados pelo Comitê de compliance.
17.5 O Zambon deve assegurar que os destinatários das contribuições disponham de
mecanismos de sustentabilidade para garantir sua existência independentemente das
contribuições.
17.6 Todos os processos de pagamentos deverão ser feitos internamente, pelos procedimentos
estabelecidos pela área fi nanceira.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
18. Solicitação de Informações Científi cas
18.1 A solicitação de informações científi cas deve ser feita por meio de e-mail ou telefonema.
As referências utilizadas nos materiais encontram-se cadastradas no hotline, de forma a
facilitar a busca.
18.2 O envio de artigos científi cos deve seguir, obrigatoriamente, a política de direitos autorais
adotada pelo Zambon, bem como a legislação vigente no país.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
19. Comunicado ao Público Leigo
19.1 É proibido fazer propaganda de medicamentos de prescrição ao público em geral.
19.2 Nos casos em que a empresa ajude a realizar programas de conscientização do público
em geral e/ou de pacientes, em relação a qualquer doença específi ca, com o intuito de
aumentar a busca por informações e melhorar a compreensão do público em geral acerca de
sinais e sintomas de condições médicas, doenças e tratamentos disponíveis, tais atividades
devem estar de acordo com as políticas locais e corporativas.
19.3 A empresa é responsável por todas as informações sobre os produtos veiculadas pelas
agências de relações públicas. A assinatura/aprovação do signatário nomeado deve ser
obtida, assim como devem ser observadas outras políticas da companhia.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
20. Promoções Realizadas por Agências Externas e
Atividades de Venda
20.1 Quando o Zambon utilizar os serviços de agências externas (agências de propaganda,
consultores de propaganda, instituições de pesquisa e agências de relações públicas) para
qualquer atividade promocional regulamentada por estas Diretrizes e práticas promocionais,
terá plena responsabilidade por todas as ações e todos os resultados desses serviços, a não
ser que os critérios defi nidos pelo Zambon não tenham sido seguidos. Todas as empresas
parceiras devem seguir os processos internos do Zambon.
20.2 As empresas parceiras devem tomar conhecimento das Diretrizes e práticas
promocionais. Fornecedores externos que trabalham em nome do Zambon devem assinar
um contrato comprometendo-se a agir de acordo com as Diretrizes e práticas promocionais e
receber treinamento em relação a eles de forma apropriada às suas atividades. As empresas
contratadas não são autorizadas a divulgar materiais em nome do Zambon sem revisão
apropriada e mecanismos adequados de aprovação autorizados pelo Zambon.
20.3 O contrato com parceiros para copromoção deve defi nir as responsabilidades do
Zambon e do copromotor em relação às Diretrizes de práticas promocionais. Em particular,
a aprovação do Zambon deve ser obtida antes da divulgação de qualquer material que
contenha o logotipo da empresa ou que, de qualquer forma, a mencione, salvo se houver
previsão diversa em contrato.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
21. Relacionamento com o Consumidor
21.1 No relacionamento com o consumidor, seja pelas de centrais de atendimento, seja por
qualquer outra forma de interação, deve-se observar os seguintes preceitos:
21.1.1 Não indicar produtos substitutos e/ou similares para produtos descontinuados ou não
comercializados.
21.1.2 Não prestar serviços médicos.
21.1.3 Não justifi car, negar nem confi rmar o tratamento ou a conduta do profi ssional da área
de saúde. Recomendar sempre o retorno ao prescritor.
21.1.4 Não informar nenhum dado adicional ao constante na bula.
21.1.5 As informações gerais sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e de saúde em
geral, quando não tenham caráter promocional, poderão ser divulgadas ao público em geral
por central de atendimento ao consumidor ou por qualquer outra forma de interação.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
22. Treinamento das Diretrizes e Práticas Promocionais
22.1 Todos os novos colaboradores devem receber uma cópia das Diretrizes e práticas
promocionais e devolver a declaração assinada confi rmando o recebimento.
22.2 Todas as vezes que estas Diretrizes e práticas promocionais forem revisadas e reeditadas
elas devem ser distribuídas aos colaboradores relevantes, e a confi rmação de recebimento
tem de ser obtida e arquivada.
22.3 O Zambon disponibilizará material de informação detalhado e atualizado para todos os
funcionários da empresa sobre os aspectos técnicos de cada medicamento promovido. O material de
informação deverá estar de acordo com as disposições destas Diretrizes e práticas promocionais.
22.4 O material de informação não poderá recomendar, direta ou indiretamente, qualquer
senão que possa levar a uma violação das Diretrizes e práticas promocionais.
22.5 O treinamento deve ser um processo contínuo e incluir familiarização com as Diretrizes
e práticas promocionais e com códigos nacionais e internacionais, obedecendo ao seguinte:
22.5.1 O Comitê de compliance deve aprovar o material de treinamento de acordo com estas
Diretrizes e práticas promocionais.
22.5.2 Todos os novos colaboradores receberão estas Diretrizes e práticas promocionais junto
com o material entregue na integração, e o treinamento será feito na primeira oportunidade.
Já para os novos representantes, o treinamento será dado no curso dirigido a eles e/ou
durante as atividades com o gerente distrital.
22.5.3 Todos os colaboradores relevantes devem receber treinamento de atualização sempre que
necessário e/ou quando forem feitas alterações importantes nestas Diretrizes e práticas promocionais.
22.5.4 O aprendizado dos colaboradores deve ser testado. Aqueles que forem reprovados no
teste (de acordo com os padrões determinados pelo Comitê de compliance) devem ser treinados
novamente e repeti-lo no período de um mês, contado a partir do resultado do primeiro.
22.5.5 Os treinamentos fornecidos devem ser documentados e arquivados pelo período de
cinco anos.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
23. Violações das Diretrizes e Práticas Promocionais
23.1 O Zambon assume a responsabilidade, de acordo com estas Diretrizes e práticas
promocionais, de corrigir as violações a ele resultantes das condutas praticadas por qualquer
um dos seus colaboradores.
23.2 A violação das Diretrizes e práticas promocionais será avaliada pelo Comitê de
compliance, que determinará as ações/sanções a serem aplicadas, o que poderá até resultar
no desligamento do colaborador.
23.3 Para qualquer ação/atividade que gerar despesa (Diretrizes e práticas promocionais de
aprovação) e que estiver em desacordo com as normas e políticas do Zambon, o representante
sofrerá as seguintes penalidades:
23.3.1 A área de Compliance fará um comunicado ao superior imediato, informando o
desvio, bem como solicitando que a despesa efetuada seja reembolsada ao Zambon no
prazo máximo de dez (10) dias.
Caso o reembolso dessa despesa não seja efetuado dentro desse período e ultrapasse trinta
(30) dias da data da comunicação, o fundo fi xo do representante será bloqueado até que ele
regularize o processo.
As reincidências serão tratadas da seguinte forma:
a. 2ª ocorrência: carta de advertência assinada pelo Comitê de compliance + reembolso
por parte do colaborador para a empresa, com o pagamento em um prazo máximo
de dez (10) dias.
b. 3ª ocorrência: demissão.
23.3.2 Penalidades serão aplicadas a violações às presentes Diretrizes e práticas promocionais,
ainda que tais violações não gerem qualquer custo fi nanceiro para o Zambon.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
24. Referências
▪ Zambon Code of Conduct.
▪ Zambon Business Ethics Guide.
▪ International Federation of Pharmaceutical Manufacturers and Associations (IPFMA),
Code of Pharmaceutical Marketing Practices 2006.
▪ PhRMA.
▪ Regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – portaria
344/98.
▪ Regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – RDC
96/2008.
▪ Regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – RDC
60/2009.
▪ Diretrizes e práticas promocionais de Conduta da Interfarma – Associação da
Indústria Farmacêutica de Pesquisa.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Anexo 1
Modelo de Formulário de Aprovação de Brindes, Itens de
Serviços e Material Científi co
1. Brinde de caráter promocional institucional, que sejam ligados à prática médica e/ou
vinculados ao exercício e ao local de profi ssão podem ser distribuídos a Profi ssionais de
Saúde, desde que seus custos não excedam 1/3 do salário mínimo nacional vigente (na data
de sua aquisição) e que sejam entregues no máximo 10 por ano – 1 por ciclo promocional
por Profi ssional de Saúde. (Ex. receituário sem logo da Zambon; envelope com dados da
clínica; etc).
2. Modelos anatômicos, equipamentos relacionados à prática médica, literaturas científi cas,
revistas avulsas e outras publicações científi cas podem ser oferecidos como material
educacional ao custo máximo de 2 vezes o salário mínimo nacional vigente (na data da
aquisição), e que sejam entregues no máximo 3 (três) vezes ao ano (a aquisição de assinatura
de revista deverá ser conduzida pela Unidade de Negócio – internamente, com o auxilio da
área de Compras, quando aplicável).
3. Presentes podem ser ofertados somente em ocasiões ligadas a tradições culturais e/ou
feriados religiosos, respeitando: o valor máximo de 1/5 do salário mínimo nacional vigente
(na data da aquisição); não ultrapassar o limite de 3 (três) vezes ao ano por Profi ssional
de Saúde; não poderão ser entregues presentes de cunho religioso, cosméticos, alimentos,
fl ores, bebidas alcoólicas e/ou relacionados a bebida (exemplo: saca-rolhas, abridores de
garrafa, etc.), ingressos para shows e/ou eventos esportivos, vale-presentes, vestuário e
nenhum outro presente que represente contravenção a leis, regulamentos ou diretrizes e
práticas promocionaiss de práticas pertinentes.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Modelo de Formulário de Aprovação de Brinde,
Itens de Serviços e Material Científi co
NOME DO REPRESENTANTE
GERENTE DISTRITAL
DATA
CÓDIGO CRIADO PELO HELP REP
PRODUTO
CONTA E CENTRO DE CUSTO
NOME(s) DO MÉDICO(s) E/OU CLÍNICA(s) CRM E/OU CNPJ
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
GRAVAÇÃO COM LOGO DO ZAMBON NÃO SIM
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PAGAMENTO EFETUADO POR:
CARTÃO DE CRÉDITO
FATURAMENTO EM NOME DO ZAMBON
FUNDO FIXO
Dados do fornecedor
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ
TELEFONE
INSCRIÇÃO MUNICIPAL OU ESTADUAL
BANCO/AGÊNCIA/CONTA
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Anexo 2
Modelo de Formulário de Justifi cativa para Ações de
Relacionamento com o Profi ssional de Saúde
Formulário Pós-Evento
Ex. 14.2
a. Representantes de vendas, gerentes distritais e gerentes de conta
▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 100,00
▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 100,00
▪ Custo por pessoa por coffee-break.............................................................R$ 50,00
▪ Custo por pessoa por coquetel....................................................................R$ 50,00
b. Diretoria/gerência I (GP e GR)
▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 200,00
▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 200,00
▪ Custo por pessoa por atividade.................................................................R$ 300,00
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Modelo de Formulário de Ação de Relacionamento
NOME DO REPRESENTANTE
GERENTE DISTRITAL
DATA
CÓDIGO CRIADO PELO HELP REP
PRODUTO
CONTA E CENTRO DE CUSTO
NOME(s) DO MÉDICO(s) E/OU CLÍNICA(s) CRM E/OU CNPJ
MOTIVO DA AÇÃO DE
RELACIONAMENTO
VALOR TOTAL
PAGAMENTO EFETUADO POR:
CARTÃO DE CRÉDITO
FUNDO FIXO
JUSTIFICATIVA DO VALOR EXCEDENTE
VALIDAÇÃO DA DIRETORIA COMERCIAL
DATA:
NOME:
VISTO:
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Anexo 3
Modelo de Formulário de Justifi cativa para Palestrante
Seguido ou Não de Ação de Relacionamento
Formulário Pós-Evento
Ex. 14.2
a. Representantes de vendas, gerentes distritais e gerentes de conta
▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 100,00
▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 100,00
▪ Custo por pessoa por coffee-break.............................................................R$ 50,00
▪ Custo por pessoa por coquetel....................................................................R$ 50,00
b. Diretoria/gerência I (GP e GR)
▪ Custo por pessoa por almoço....................................................................R$ 200,00
▪ Custo por pessoa por jantar......................................................................R$ 200,00
▪ Custo por pessoa por atividade.................................................................R$ 300,00
15.6 Caso o profi ssional de saúde seja contratado como speaker para ministrar palestras em
eventos médicos/científi cos, o valor pago pelo serviço deverá respeitar os limites fi nanceiros
descritos abaixo:
▪ Limites máximos para palestrantes locais............................................até 2.000 USD
▪ Limites máximos para palestrantes internacionais...............................até 5.000 USD
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Modelo de Formulário de Ação de Relacionamento
Educação Continuada do Médico
NOME DO REPRESENTANTE
GERENTE DISTRITAL
DATA
CÓDIGO CRIADO PELO HELP REP
PRODUTO
CONTA E CENTRO DE CUSTO
NOME(s) DO MÉDICO(s) E/OU CLÍNICA(s) CRM E/OU CNPJ
MOTIVO DA AÇÃO DE
RELACIONAMENTO
VALOR TOTAL
PAGAMENTO EFETUADO POR:
CARTÃO DE CRÉDITO
FUNDO FIXO
JUSTIFICATIVA DO VALOR EXCEDENTE E/OU PAGAMENTO VIA RPA
VALIDAÇÃO DA DIRETORIA COMERCIAL
DATA:
NOME:
VISTO:
PAGAMENTO DO PALESTRANTE:
NOTA FISCAL
RPA
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Anexo 4
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado, Zambon Laboratórios Farmacêuticos
LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 61.100.004/0001-36, com
sede na Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar, Torre I, Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, neste ato devidamente representada por seus representantes legais, na forma
estabelecida em seu contrato social, devidamente registrado perante a Junta Comercial do
Estado de São Paulo, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro,
INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.° , com sede na INSERIR ENDEREÇO COMPLETO, Município de
, Estado de , neste ato devidamente representada
por seus representantes legais, conforme estabelecido em seu contrato social/estatutos
sociais, devidamente registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, infra-assinados,
Considerando que:
▪ A CONTRATADA é especializada na prestação de serviços de INSERIR O OBJETO
PRINCIPAL DO CONTRATO.
▪ A CONTRATANTE tem interesse em utilizar os serviços prestados pela
CONTRATADA.
▪ As partes já avaliaram e constataram a viabilidade da prestação dos serviços pela
CONTRATADA à CONTRATANTE.
Decidem em comum acordo celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços
(“Contrato”), que vigorará de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
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Diretrizes e Práticas Promocionais
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1 Pelo presente contrato a CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de INSERIR
O OBJETO PRINCIPAL DO CONTRATO.
1.2 O objeto do presente contrato compreende a realização pela CONTRATADA das atividades de:
ESPECIFICAR QUAIS SERÃO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA.
1.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução, o controle, a supervisão e a conclusão
de todas as atividades descritas nesta cláusula, inclusive serviços de terceiros subcontratados
para a execução das atividades.
1.4 A CONTRATADA declara possuir todas as licenças e autorizações dos órgãos governamentais
e profi ssionais à prestação dos serviços objeto do presente contrato.
1.5 Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA ou CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações da CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula primeira, através
de empregados seus, especialmente capacitados e habilitados para a respectiva função.
2.1.1 Caso a CONTRATADA venha a contratar terceiros para executar qualquer operação
relativa ao presente contrato, deverá obter a autorização expressa da CONTRATANTE, além de
observar a legislação em vigor, sendo a única e exclusiva responsável por esta contratação.
2.1.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os atos dos terceiros subcontratados, inclusive
quanto à observância dos padrões de qualidade e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA compromete-se a fornecer imediatamente, sempre que solicitado, completo
esclarecimento e total assistência à CONTRATANTE com relação aos serviços contratados.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE, para a prestação
destes serviços, profi ssionais especializados e capacitados em cada área abrangente e a zelar
pelo perfeito andamento dos trabalhos.
2.4 A CONTRATADA obriga-se a observar e fazer com que seus profi ssionais e eventuais
terceiros subcontratados observem as normas técnicas adequadas e as legislações federal,
estadual e municipal aplicáveis, bem como o código de conduta da CONTRATANTE.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
2.5 Na hipótese de a prestação dos serviços ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, a
CONTRATADA garante que durante a permanência de seus profi ssionais e eventuais terceiros
subcontratados nas dependências da CONTRATANTE serão cumpridas todas as regras de
conduta e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE compromete-se a fornecer todas as informações necessárias à
consecução dos serviços ora contratados.
3.2 A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento dos serviços objeto do presente
contrato, na forma da cláusula quarta abaixo, com as eventuais retenções tributárias previstas
na cláusula 4 e respectivos parágrafos.
3.3 Na hipótese de os serviços serem prestados nas dependências da CONTRATANTE, esta se
obriga a permitir o acesso dos profi ssionais da CONTRATADA e de terceiros subcontratados
pela CONTRATADA em suas dependências, informando a eles todas as regras de conduta e
procedimentos que deverão ser observados.
CLÁUSULA QUARTA – Preço e pagamento
4.1 Para a prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), que será pago em
( ) parcela(s) mensal(is) e consecutiva(s) no valor de R$
( ) cada, sendo que a primeira parcela será devida no dia .
4.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante apresentação de boleto
bancário, bem como das respectivas notas fi scais/faturas com prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis anteriores ao vencimento.
4.2.1 Todo e qualquer pagamento sempre será realizado no dia ___ do mês
subsequente, desde que apresentados os documentos previstos na cláusula 4.2.
4.3 O não pagamento das importâncias devidas nas datas ajustadas implicará na cobrança de
uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, desde que a CONTRATADA tenha
observado o prazo constante no item 4.2 supra para apresentação da notas fi scais/fatura.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
4.4 O valor mensal do presente contrato, acima estipulado, será reajustado anualmente de acordo
com a variação do FAVOR ESPECIFICAR O ÍNDICE DE REAJUSTE ou por outro índice que venha
a substituí-lo, na hipótese da sua extinção. Fica estipulado entre as partes que, na hipótese de a
lei vir a permitir uma periodicidade menor, ainda que no curso do presente contrato, as partes
poderão adotá-lo, mediante assinatura pelas partes de termo aditivo ao presente contrato.
4.5 Eventuais despesas necessárias à consecução dos serviços poderão ser reembolsadas
pela CONTRATANTE à CONTRATADA, desde que prévia e expressamente aprovadas pela
CONTRATANTE e mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
4.6 A CONTRATADA compromete-se a entregar juntamente com a nota fi scal/fatura os
comprovantes de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus empregados
alocados para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, sendo facultada à
CONTRATANTE a retenção do pagamento enquanto estes documentos não Ihe forem
disponibilizados pela CONTRATADA.
4.7 Fica expressamente vedada à CONTRATADA a negociação de títulos decorrentes do
presente Contrato com empresas de factoring ou demais instituições fi nanceiras, salvo
mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
4.8 A CONTRATADA expressamente concorda e autoriza a CONTRATANTE a compensar
ou reter eventuais valores devidos pela prestação dos serviços objeto deste contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a. Se a CONTRATADA, por si ou por seus funcionários ou terceiros subcontratados,
causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, à CONTRATANTE, na prestação dos
serviços objeto do presente contrato.
b. Se a CONTRATANTE for obrigada a realizar despesas ou indenizações na forma do
item 8.3 do presente contrato.
c. Se a CONTRATANTE for obrigada a realizar o pagamento de obrigações tributárias,
principais ou acessórias, inclusive multas e penalidades, decorrentes da falta de
pagamento ou do recolhimento irregular de tributos por parte da CONTRATADA.
d. Se a CONTRATANTE, por disposição legal ou regulamentar, estiver obrigada a reter
na fonte, na qualidade de substituta tributária ou responsável fi scal, impostos,
contribuições sociais e/ou contribuições previdenciárias.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
CLÁUSULA QUINTA – Prazo
5.1 Este contrato vigorará pelo prazo determinado de ( ) mês(es),
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de
termo aditivo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – Rescisão
6.1 O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento por qualquer das partes,
mediante notifi cação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência,
sem a incidência de ônus ou indenizações para qualquer das partes.
6.2 Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notifi cação por
escrito à parte que violar qualquer disposição do presente contrato, se a violação não for
sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento de notifi cação
de uma parte à outra, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa sem
prejuízo da cobrança da multa descrita na cláusula sétima abaixo.
6.3 O contrato poderá ainda ser rescindido no todo ou em parte, por qualquer das partes,
mediante notifi cação por escrito à outra parte após a ocorrência de caso fortuito ou força
maior que resulte em impossibilidade na prestação de serviços ou atraso contínuo no
cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato por prazo superior a 15 (quinze)
dias consecutivos, hipótese em que não haverá incidência de multa ou penalidades para a
parte que der causa à rescisão, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.3.1 Em nenhuma circunstância a ocorrência de qualquer dos itens a seguir listados
confi gurará um evento de caso fortuito ou força maior: (i) problemas e/ou difi culdades
de ordem econômico-fi nanceira de qualquer das partes; (ii) qualquer ação de qualquer
autoridade governamental que qualquer das partes pudesse ter evitado se tivesse cumprido
com a legislação; (iii) insolvência, liquidação, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial
de quaisquer das partes; e (iv) greve e/ou interrupções trabalhistas ou medidas de efeito
semelhante, de empregados e contratamos de uma das partes e/ou de suas contratadas.
6.4 Não obstante o acima estabelecido este contrato poderá ser rescindido de plano, mediante
prévia notifi cação por escrito, na hipótese de qualquer das partes ter decretada sua falência,
recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução liquidação ou insolvência.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
6.5 Finalmente, as partes poderão rescindir o contrato mediante a celebração de distrato
entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Multa
7.1 Fica estipulada de comum acordo, multa contratual de caráter não indenizatório
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato para a parte que
violar o presente contrato de acordo com o estabelecido no item 6.2 acima, a ser paga em
15 (quinze) dias corridos a partir da data da efetiva resolução, independente de eventuais
indenizações de perdas e danos que vierem a ser futuramente apuradas.
CLÁUSULA OITAVA – Relação entre as Partes
8.1 Os direitos e obrigações ora assumidos não confl itam ou violam qualquer outro contrato
fi rmado, tanto pela CONTRATANTE como pela CONTRATADA, ou que sejam de seus
conhecimentos.
8.2 O presente contrato não implica nenhuma forma de associação ou solidariedade ativa ou
passiva entre as partes. Consequentemente, cada uma delas é a única e exclusiva responsável
por suas obrigações trabalhistas, fi scais, comerciais e previdenciárias, bem como por quaisquer
danos pessoais e/ou materiais que ocorrerem com seus funcionários ou que estes derem
causa durante a execução dos serviços contratados. Dessa forma, a CONTRATADA declara e
garante que este contrato não implica em nenhuma relação trabalhista, fi scal e previdenciária
com a CONTRATANTE.
8.3 Se a CONTRATANTE tiver que responder qualquer ação judicial cível, trabalhista ou
tributária proposta por empregados e/ou por terceiros decorrente do disposto neste contrato,
a CONTRATADA compromete-se a eximir a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade e a
envidar seus melhores esforços para que a CONTRATANTE não seja condenada ou que seja
excluída da lide.
8.4 Qualquer condenação/despesa que vier, eventualmente, a sopesar sobre a CONTRATANTE,
em razão de ações judiciais propostas por empregados e/ou por terceiros sob responsabilidade
da CONTRATADA, deverão ser reembolsadas à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas a contar do recebimento de comunicações nesse sentido.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
CLÁUSULA NONA – Sigilo e Confi dencialidade
9.1 A CONTRATADA, desde já, se obriga por si, seus diretores, funcionários ou pessoal
contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e qualquer
informação relacionada às atividades da CONTRATANTE e/ou suas coligadas ou subsidiárias,
das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente contrato,
não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas
dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa
obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais dominações
legais. As obrigações ora assumidas subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente
contrato, por qualquer motivo, pelo prazo de 10 (dez) anos, alcançando as partes, seus
representantes e sucessores a qualquer título.
9.2 As informações que porventura a CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, sendo
aí incluídos, sem limitações, todos os desenhos, especifi cações e dados de fabricação,
recomendações e fórmulas (informações técnicas), serão de propriedade e direito da
CONTRATANTE, bem como demais títulos ou interesses nessas informações, serão exclusivos
e a qualquer tempo de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser reivindicadas, a
qualquer tempo, direito, título ou interesse.
9.3 Em virtude da revelação da CONTRATANTE ou da entrega das citadas informações
técnicas e/ou material, a CONTRATADA concorda e se obriga a:
a. Manter as citadas informações técnicas/fi nanceiras em caráter estritamente
confi dencial e sigiloso, e em nenhuma hipótese ou a qualquer tempo fazer uso delas,
exceto nos propósitos citados acima, nem divulgá-las a qualquer pessoa, exceto aos
funcionários responsáveis para os quais se torne essencial sua divulgação.
b. Obter compromisso por parte de todas as pessoas, às quais são reveladas as citadas
informações confi denciais, de manter sigilo sobre tais informações e de envidar
esforços para que esse compromisso seja mantido.
c. Devolver as informações técnicas no término do presente contrato ou antecipada-
mente, quando exigidas, mesmo se, na época, não tenham cumprido o propósito
para a qual elas lhes foram inicialmente divulgadas ou fornecidas.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.75
Diretrizes e Práticas Promocionais
9.4 Fica desde já convencionado entre as partes que, para efeitos do disposto nesta cláusula,
as informações confi denciais da CONTRATANTE não conterão ou virão acompanhadas
necessariamente de qualquer tipo de advertência de confi dencialidade, devendo tal
característica ser sempre presumida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – Tributos
10.1 Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços ora contratados,
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive os de ordem fi scal, trabalhista,
securitária ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades, isentando a CONTRATANTE
de qualquer responsabilidade, seja nas modalidades alternativa e/ou subsidiária.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a destacar da sua nota fi scal/fatura, quando for o caso,
o valor que deverá ser retido pela CONTRATANTE, a título de retenção para a seguridade
social, observado o que determina o instituto nacional do seguro social (INSS) e a legislação
previdenciária pertinente sobre a matéria de cessão de mão-de-obra.
10.2.1 A CONTRATANTE se obriga, nos termos do item 10.2 supra, a fazer o recolhimento ao
INSS do valor da retenção em nome da CONTRATADA.
10.3 O preço descrito na cláusula quarta acima sujeita-se às retenções previstas na legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Novação
11.1 A tolerância das partes no exigir o cumprimento de qualquer das obrigações previstas
neste contrato, ainda que repetidamente, será considerada liberalidade das mesmas e não
deverá ser interpretada como novação ou tácita aceitação de modifi cação nas obrigações
nele estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Declaração da CONTRATADA
12.1 A CONTRATADA garante que os serviços objeto do presente contrato serão prestados
por pessoas para tanto qualifi cadas, que envidarão seus melhores esforços para a sua perfeita
consecução. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os danos e prejuízos, diretos e indiretos,
que sejam causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros por força da prestação dos serviços ora
contratados, desde que por culpa sua ou dos profi ssionais que estiverem sob sua responsabilidade.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Ética Empresarial
13.1 Para os fi ns do presente contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:
qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal
(incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentos ou do
poder legislativo, governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários
de qualquer posição ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou
instrumentos, incluindo empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos,
outros profi ssionais de saúde e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições);
(iii) diretores, executivos ou funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo
Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas,
à Organização Mundial de Comércio à União Europeia); ou (iv) partidos políticos ou seus
membros, assim como candidatos a cargos políticos.
13.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transferência
de valores seja realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, ou
aceitação ou aquiescência de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de
obtenção de negócios.
13.2.1 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,
regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),
incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme
alterada (“FCPA”), e qualquer legislação implementada segundo a Convenção sobre o
Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).
13.2.2 As partes estão cientes de que a FCPA e a Convenção da OLCD proíbem certos
pagamentos impróprios envolvendo funcionários públicos e exigem conformidade com certos
padrões de contabilidade e controles internos e que a FCPA e a convenção da OECD atribuem
responsabilidade às empresas, se a empresa devesse saber ou propositadamente não notou
violações cometidas em seu nome.
13.3 A CONTRATADA declara ter ciência da Legislação acima mencionada.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.77
Diretrizes e Práticas Promocionais
13.4 A CONTRATADA declara e garante que, até esta data, ela e seus funcionários,
representantes, agentes e afi liadas nunca fi zeram, e que, com relação ao objeto do presente
contrato, ela e seus funcionários, representantes, agentes e afi liadas nunca fi zeram e não
farão quaisquer ofertas, pagamento, promessa de pagamento ou autorização de pagamento
de qualquer valor ou qualquer oferta, presente, promessa de dar ou autorização para dar
qualquer coisa de valor a qualquer funcionário público, ou a qualquer pessoa, sabendo que
toda ou parte da compensação cedida àquela pessoa será oferecida, dada ou prometida a
um funcionário público, com propósito de:
a. Infl uenciar qualquer ato decisão ou não-execução de ato de um funcionário público
em sua capacidade ofi cial.
b. Induzir tal servidor a usar sua infl uência com um governo ou instrumento para afetar
qualquer ato ou decisão do governo ou entidade.
c. Conseguir vantagem imprópria para obter, reter ou dirigir negócios.
13.5 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus sócios, gerentes ou funcionários
são funcionários públicos, e compromete-se a notifi car à CONTRATANTE sobre quaisquer
relações de tal natureza que possam surgir na vigência deste contrato.
13.6 A CONTRATADA garante que nenhum maior recebido por meio deste contrato será
aceito ou usado por ela com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.
13.7 A CONTRATADA garante que, no que concerne ao objeto do contrato, divulgará,
imediatamente, à CONTRATANTE qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta cláusula.
13.8 A CONTRATADA deverá preencher um certifi cado anual atestando que, no que tange
às atividades realizadas nos termos deste contrato, a CONTRATADA e qualquer de seus
representantes não cometeram qualquer ato proibido pela Legislação.
13.9 A CONTRATADA manterá relatórios precisos de despesas e outros relatórios de
seus negócios, resumindo o trabalho realizado em conformidade com este contrato. A
CONTRATADA disponibilizará os registros fi nanceiros aos auditores da CONTRATANTE
sempre que requisitados. A CONTRATADA deverá elaborar e manter livros, registros e contas
que, com detalhes cabíveis, refl itam de maneira precisa e correta as transações e disposições
dos seus bens. A CONTRATADA deverá também desenvolver e manter um sistema de
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Diretrizes e Práticas Promocionais
controle contábil interno sufi ciente para oferecer garantias cabíveis de que (i) transações
sejam executadas e acesso aos bens seja dado somente em concordância com a autorização
geral ou específi ca da gerência; (ii) transações sejam registradas, conforme necessário, para
permitir a preparação de demonstrativos fi nanceiros periódicos e manter a contabilidade dos
atidos; e (iii) a contabilidade dos ativos registrada seja comparada com os ativos existentes em
intervalos cabíveis e medidas apropriadas sejam tomadas com relação a quaisquer diferenças.
O Conselho de Administração da CONTRATADA, quando houver, também deverá adotar e
implementar políticas e procedimentos em conformidade com práticas comerciais éticas.
13.10 Quando do recebimento da devida notifi cação, a CONTRATADA deverá responder
imediatamente, e com detalhes cabíveis, a qualquer investigação da CONTRATANTE
relacionada com qualquer violação ou suposta violação das declarações, garantias ou
compromissos citados acima. A CONTRATADA também deverá fornecer apoio documental
que Ihe esteja disponível a tal resposta, a pedido da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá
imediatamente notifi car a CONTRATANTE caso receba notifi cação formal (quer seja escrita
ou oral) de que está sendo investigada ou sujeita a acusação judicial por parte de uma
autoridade governamental, em conexão com quaisquer ações ou supostos ações do tipo
que violaria as declarações, garantias e compromissos deste contrato se sua ocorrência for
descoberta.
13.11 A CONTRATADA deverá indenizar e isentar a CONTRATANTE de responsabilidade
por todos e quaisquer gastos e despesas incorridos pela CONTRATANTE como resultado de
qualquer violação dos termos desta cláusula pela CONTRATADA.
13.12 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este contrato e quaisquer acordos e
documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou
da República Federativa do Brasil.
13.13 Qualquer violação ao disposto na presente cláusula será causa de rescisão imediata
do presente contrato, mediante envio de notifi cação expressa de uma parte à outra, sem
prejuízo da incidência da multa descrita na cláusula sétima acima à parte infratora, bem
como da obrigação de indenizar a parte inocente pelas perdas e danos a que der causa.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Disposições Gerais
14.1 O presente contrato obriga não somente os contratantes, mas também seus sucessores,
a qualquer título.
14.2 Este contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre
o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação
ao objeto nele previsto.
14.3 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato
somente terão validade se forem efetuadas através de celebração de termo aditivo por escrito
que deverá estar assinado pelos representantes legais de ambas as partes.
14.4 O presente contrato não possui caráter de exclusividade, podendo as partes celebrar
contratos com outras empresas com o mesmo objeto ora pactuado.
14.5 Na hipótese de serem encontradas divergências entre o estabelecido no presente contrato
e em seu(s) anexo(s), prevalecerão as disposições estabelecidas no presente contrato.
14.6 A CONTRATADA declara que acessou o Código de conduta da CONTRATANTE no site
<www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e declara ainda
que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no referido documento,
bem como compromete-se, por si e por seus funcionários e representantes, a agir em
conformidade com as exigências nele estabelecidas.
14.7 É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das partes, dos direitos e
obrigações previstos neste contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
14.8 As obrigações constantes nas cláusulas terceira e quarta deste contrato constituem
obrigações da CONTRATANTE e deverão ser cumpridas e pagas única e exclusivamente
pelo Zambon LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA., estando sujeitas às leis brasileiras
(incluindo quaisquer atos governamentais, ordens, decretos e regulamentações).
14.9 Os signatários deste contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos
de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações
aqui contraídas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Foro
15.1 Fica eleito o foro central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir
qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
especial que seja.
Alternativa à opção da cliente: juízo arbitral.
15.2 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente contrato será dirimido e
solucionado através das disposições da Lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral
competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.
15.2 As partes, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso
de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente
contrato.
15.3 O presente contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à legislação brasileira.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
E, por estarem assim justas e contratadas, fi rmam o presente contrato em 3 (três) vias de
igual teor na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo discriminadas.
São Paulo, de de 2011.
(Data da efetiva assinatura)
CONTRATANTE
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CONTRATADA
INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA
Nome
CPF/MF
TESTEMUNHAS
Nome
CPF/MF
Nome
CPF/MF
Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de prestação de serviços celebrado
entre ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA. e INSERIR DENOMINAÇAO
COMPLETA DA CONTRATADA, em dia de mês de 2011.
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Anexo 5
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços/Patrocínio de
Evento
CONTRATO DE PATROCÍNIO DE EVENTO N° /2011
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado, DENOMINAÇÃO COMPLETA DA
PROMOTORA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na Rua ,
n° , CEP , Município de , Estado de , neste ato
devidamente representada por seus representante(s) legal(ais), conforme estabelecido em
seu contrato social ou estatutos sociais, devidamente arquivado(s) perante a Junta Comercial
do Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente PROMOTORA e, de outro,
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 61.100.004/0001-36, com sede na Av. Ibirapuera, 2332, 12° andar, Torre I, Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada por seus representantes legais,
conforme estabelecido em seu contrato social, devidamente arquivado perante a Junta Comercial
do Estado de São Paulo, doravante simplesmente denominada PATROCINADORA, infra-assinados,
Decidem em comum acordo celebrar o presente Contrato de patrocínio de evento
n° /2011 (“Contrato”), que vigorará de acordo com as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A PROMOTORA promoverá no período de o (“Evento”), que
será realizado no (“Local”).
1.2 O(s) produto(s) da PATROCINADORA que fará(ao) parte do Evento é(são) o(s)
seguinte(s): nome do(s) produto(s) do Zambon que fará(ão) parte do Evento ou
institucional.
1.3 A PROMOTORA disponibilizará para o uso da PATROCINADORA o estande
n° , medindo m2 e composto pelos seguintes itens:
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INSERIR OS ITENS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS.
1.4 A PATROCINADORA poderá divulgar a sua marca no Evento através das seguintes ações:
INDICAR COMO A MARCA SERÁ DIVULGADA, POR EXEMPLO: INSERÇÃO DO LOGO
INSTITUCIONAL NO MATERIAL DO EVENTO, COLOCAÇÃO DE BANNER, AÇÃO
PROMOCIONAL JUNTO AOS MÉDICO PARTICIPANTES DO EVENTO, ETC.
1.5 A PROMOTORA declara possuir todas as licenças e autorizações necessárias para a
realização do Evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1 As partes são responsáveis por quaisquer danos que elas próprias ou seus funcionários
e prepostos causem à outra parte ou a terceiros decorrentes da execução do objeto do
presente Contrato.
2.2 A PROMOTORA compromete-se a cumprir as limitações impostas pela legislação do
Ministério da Saúde, principalmente quanto à publicidade de produtos farmacêuticos, que
no presente momento é tratada pela Resolução RDC nº. 96, de 18 de dezembro de 2008,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo indenizar a PATROCINADORA caso
esta venha a sofrer quaisquer perdas e/ou danos decorrentes de processos, penalidades e
sanções aplicadas pela autoridade competente.
2.3 A PROMOTORA compromete-se a diferenciar, através de crachás de identifi cação, os participantes
médicos e profi ssionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos.
2.4 A PROMOTORA declara que possui conhecimento sobre o Código de conduta
da Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, disponível em:
<http://www.interfarma.org.br/conduta.asp>, e concorda em agir em conformidade com o
referido documento com relação ao patrocínio objeto do presente Contrato.
2.5 Caso a PROMOTORA venha a contratar terceiros para executar qualquer operação
relativa ao presente Contrato, deverá observar a legislação em vigor, bem como o disposto
na cláusula sexta abaixo, sendo a única e exclusiva responsável por esta contratação.
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CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 Pela participação no Evento mencionado na cláusula primeira, a PATROCINADORA
pagará à PROMOTORA a importância total de R$ ( ), conforme
disposto nesta cláusula .
3.2 O pagamento de que trata o item anterior será realizado em (
) parcela(s) no valor de R$ ( ) cada uma, com vencimento no(s)
dia(s) , através de depósito bancário na conta-corrente abaixo indicada de
titularidade da PROMOTORA.
Banco Agência Conta Corrente
3.3 Para que seja realizado o pagamento pela PATROCINADORA, a PROMOTORA deverá
apresentar à PATROCINADORA a respectiva nota fi scal ou recibo, no prazo de 07 (sete) dias
úteis anteriores à data do vencimento da(s) parcela(s) mencionada(s) no item anterior.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até que
todas as obrigações ora assumidas sejam devidamente cumpridas, podendo ser prorrogado
mediante assinatura de termo aditivo entre as partes.
4.2 Na hipótese de não realização do Evento ou alteração de datas ou locais, de forma que não
seja mais possível à PATROCINADORA participar do Evento, a PROMOTORA compromete-se a
devolver integralmente os valores pagos pela PATROCINADORA até a data da comunicação da
rescisão, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da comunicação da rescisão.
4.3 Caso a PATROCINADORA desista de participar do evento, por qualquer razão, a
PROMOTORA compromete-se a devolver:
a. % ( ) dos valores já pagos, caso seja notifi cada com até
( ) dias consecutivos de antecedência à data do Evento.
b. _____% (_______) dos valores já pagos, caso seja notifi cada com até
( ) dias consecutivos de antecedência à data do Evento.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
CLÁUSULA QUINTA – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1 Os direitos e obrigações ora assumidos não confl itam ou violam qualquer outro contrato fi rmado,
tanto pela PROMOTORA como pela PATROCINADORA, ou que sejam de seus conhecimentos.
5.2 O presente Contrato não implica nenhuma forma de associação ou solidariedade
ativa ou passiva entre as partes. Consequentemente, cada uma delas é a única e exclusiva
responsável por suas obrigações trabalhistas, fi scais, comerciais e previdenciárias, bem como
por quaisquer danos pessoais e/ou materiais que ocorram com seus empregados que estes
deem causa durante a realização do evento. Dessa forma, a PROMOTORA declara e garante
que este Contrato não implica em nenhuma relação trabalhista, fi scal e/ou previdenciária
com a PATROCINADORA.
5.3 Se a PATROCINADORA tiver que responder qualquer ação judicial cível, trabalhista
ou tributária proposta por empregados e/ou por terceiros, decorrente da realização do
presente evento, a PROMOTORA compromete-se a eximir a PATROCINADORA de qualquer
responsabilidade e a envidar seus melhores esforços para que a PATROCINADORA não seja
condenada ou que seja excluída da lide.
5.4 Qualquer condenação/despesa que vier, eventualmente, a sopesar sobre a PATROCINADORA,
em razão de ações judiciais propostas por empregados e/ou por terceiros sob responsabilidade
da PROMOTORA, deverão ser reembolsadas à PATROCINADORA no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas a contar do recebimento de comunicações nesse sentido.
5.5 Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão de
exclusiva responsabilidade da PROMOTORA, inclusive os de ordem fi scal, trabalhista, securitária e
previdenciária, ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades, isentando a PATROCINADORA
de qualquer responsabilidade, seja nas modalidades alternativas e/ou subsidiárias.
CLÁUSULA SEXTA – ÉTICA EMPRESARIAL
6.1 Para os fi ns do presente Contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:
qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal (incluindo,
por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentes ou poder legislativo,
governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição
ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo
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Diretrizes e Práticas Promocionais
empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos, outros profi ssionais de saúde
e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições); (iii) diretores, executivos ou
funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo a Organização Mundial da
Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas, à Organização Mundial
de Comércio e à União Europeia); ou (iv) partidos políticos ou seus membros, assim como
candidatos a cargos políticos.
6.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transferência
de valores seja realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial, ou
aceitação ou aquiescência de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de
obtenção de negócios.
6.2.1 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,
regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),
incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme
alterada (“FCPA”), e qualquer legislação implementada segundo a Convenção sobre o
Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).
6.2.2 As partes estão cientes de que a FCPA e a Convenção da OECD proíbem certos
pagamentos impróprios envolvendo funcionários públicos e exigem conformidade com certos
padrões de contabilidade e controles internos.
6.2.3 As partes compreendem que a FCPA e a Convenção da OECD atribuem responsabilidade
às empresas, se a empresa devesse saber ou propositadamente não notou violações cometidas
em seu nome.
6.3 A PROMOTORA declara ter ciência da Legislação acima mencionada.
6.4 A PROMOTORA declara e garante que, até esta data, ela e seus funcionários, representantes,
agentes e afi liadas nunca fi zeram, e que, com relação ao objeto do presente Contrato, ela e seus
funcionários, representantes, agentes e afi liadas não farão qualquer oferta, pagamento, promessa
de pagamento ou autorização de pagamento de qualquer valor, ou qualquer oferta, presente,
promessa de dar ou autorização para dar qualquer coisa de valor a qualquer funcionário público,
ou a qualquer pessoa, sabendo que toda ou parte da compensação cedida àquela pessoa será
oferecida, dada ou prometida a um funcionário público com o propósito de:
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Diretrizes e Práticas Promocionais
a. Infl uenciar qualquer ato, decisão ou não-execução de ato de um funcionário público
em sua capacidade ofi cial.
b. Induzir tal servidor a usar sua infl uência com um governo ou instrumento para afetar
qualquer ato ou decisão do governo ou entidade.
c. Conseguir vantagem imprópria para obter, reter ou dirigir negócios.
6.5 A PROMOTORA garante que nenhum valor recebido por meio deste Contrato será aceito
ou usado por ela com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.
6.6 A PROMOTORA garante que, no que concerne ao objeto do Contrato, divulgará,
imediatamente, à PATROCINADORA qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta cláusula.
6.7 A PROMOTORA manterá relatórios precisos de despesas e outros relatórios de seus
negócios, resumindo o trabalho realizado em conformidade com este Contrato. A
PROMOTORA disponibilizará os registros fi nanceiros aos auditores da PATROCINADORA
sempre que requisitados. A PROMOTORA deverá elaborar e manter livros, registros e contas
que, com detalhes cabíveis, refl itam de maneira precisa e correta as transações e disposições
dos seus bens. A PROMOTORA deverá também desenvolver e manter um sistema de controle
contábil interno sufi ciente para oferecer garantias cabíveis de que (i) sejam executadas
transações e o acesso aos bens seja dado somente em concordância com a autorização geral
ou específi ca da gerência; (ii) transações sejam registradas, conforme necessário, para permitir
a preparação de demonstrativos fi nanceiros periódicos e para manter a contabilidade dos
ativos, e (iii) a contabilidade registrada dos ativos seja comparada com os ativos existentes em
intervalos cabíveis e medidas apropriadas sejam tomadas com relação a quaisquer diferenças.
O Conselho de Administração da PROMOTORA, quando houver, também deverá adotar e
implementar políticas e procedimentos em conformidade com práticas comerciais éticas.
6.8 Quando do recebimento de devida notifi cação, a PROMOTORA deverá responder
imediatamente, e com detalhes cabíveis, a qualquer investigação da PATROCINADORA
relacionada com qualquer violação ou suposta de violação das declarações, garantias ou
compromissos citados acima. A PROMOTORA também deverá fornecer apoio documental que
Ihe esteja disponível a tal resposta, a pedido da PATROCINADORA. A PROMOTORA deverá
imediatamente notifi car a PATROCINADORA caso receba notifi cação formal (quer seja escrita ou
oral) de que está sendo investigada ou sujeita a acusação judicial por parte de uma autoridade
governamental, em conexão com quaisquer ações ou supostas ações do tipo que violaria as
declarações, garantias e compromissos deste acordo, se sua ocorrência for descoberta.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.88
Diretrizes e Práticas Promocionais
6.9 A PROMOTORA deverá indenizar e isentar a PATROCINADORA de responsabilidade por
todos e quaisquer gastos e despesas incorridos pela PATROCINADORA como resultado de
qualquer violação dos termos desta cláusula pela PROMOTORA.
6.10 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este Contrato e quaisquer acordos e
documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou
da República Federativa do Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Contrato obriga não somente os contratantes, mas também seus sucessores,
a qualquer título.
7.2 Este Contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre
o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação
ao objeto nele previsto.
7.3 A tolerância das partes no exigir o cumprimento de qualquer das obrigações previstas
neste Contrato, ainda que repetidamente, será considerada liberalidade das mesmas e não
deverá ser interpretada como novação ou tácita aceitação de modifi cação nas obrigações
estabelecidas no mesmo.
7.4 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato
somente terão validade se forem efetuadas através de celebração de termo aditivo por
escrito, que deverá estar assinado pelos representantes legais de ambas as partes.
7.5 Na hipótese de serem encontradas divergências entre o estabelecido no presente Contrato
e em seu(s) anexo(s), prevalecerão as disposições estabelecidas no presente Contrato.
7.6 A PROMOTORA declara que acessou o Código de conduta da PATROCINADORA
no site <www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e
declara ainda que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no
referido documento, bem como se compromete a agir, por si e por seus funcionários
e representantes, em conformidade com as exigências nele estabelecidas.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
7.7 As obrigações constantes na cláusula terceira deste Contrato constituem obrigações da
PATROCINADORA e deverão ser cumpridas e pagas única e exclusivamente pelo Zambon
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., estando sujeitas às leis brasileiras (incluindo quaisquer
atos governamentais, ordens, decretos e regulamentações).
7.8 É expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das partes, dos direitos e
obrigações previstos neste Contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
7.9 Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos
de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações
aqui contraídas.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que
seja.
Alternativa à opção da cliente: juízo arbitral.
8.2 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente Contrato será dirimido e
solucionado através das disposições da Lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral
competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.
8.2.1 As partes, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso
de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente
Contrato.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.90
Diretrizes e Práticas Promocionais
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
PROMOTORA:
INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA
Nome
CPF/MF
TESTEMUNHAS
Nome
CPF/MF
Nome
CPF/MF
8.3 O presente Contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à legislação brasileira.
E, por estarem assim justas e contratadas, fi rmam o presente Contrato em 3 (três) vias de
igual teor na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo discriminadas.
São Paulo, _______de __________________________ de 2011
(Data da efetiva assinatura)
PATROCINADORA:
Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de patrocínio de evento
nº____/2011 celebrado entre ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICA LTDA. e
DENOMINACÃO COMPLETA DA PROMOTORA, em dia de mês de 2011.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.91
Diretrizes e Práticas Promocionais
Anexo 6
Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRA N° /2011
Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado, ZAMBON LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICA LTDA., sociedade limitada, com sede na Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar,
Torre I, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
61.100.004/0001-36, neste ato representada por seus representantes legais, na forma
estabelecida em seu Contrato Social, devidamente registrado perante a Junta Comercial do
Estado de São Paulo, doravante denominada “Contratante”, e de outro lado o Dr. INSERIR
NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE, brasileiro, médico, INSERIR ESTADO CIVIL,
residente e domiciliado na Cidade de , Estado de , na Rua
, nº _____, CEP _____, portador do Documento de identidade RG nº __
_________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, inscrito no Conselho Regional de
Medicina do Estado de sob o nº , doravante denominado
simplesmente “Contratado”, infra-assinados,
OU
INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.° , com sede na inserir endereço completo, Município de ,
Estado de , neste ato devidamente representada por seus representantes
legais, conforme estabelecido em seu contrato social/estatutos sociais, devidamente
registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, infra-assinados,
Considerando que:
▪ O Contratado é profi ssional que atua na área de INSERIR ESPECIALIDADE DO
CONTRATADO.
▪ A Contratante deseja promover uma palestra científi ca com o tema especifi cado
na Cláusula abaixo, com o intuito de divulgar e debater algumas questões
relacionadas a inserir nome do produto ou da doença.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.92
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▪ O Contratado está apto para proferir a referida palestra, possuindo qualifi cação
para tanto.
▪ A Contratante tem interesse que o Contratado ministre a referida palestra.
Resolvem as partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de prestação de
serviços de palestra n.° /2011, que vigorará de acordo com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 Pelo presente Contrato, o Contratado compromete-se a proferir palestra sobre
INSERIR O TEMA DA PALESTRA, no dia de de 2011, no INSERIR
NOME EVENTO, NOME DO LOCAL E O ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE SERÁ
MINISTRADA A PALESTRA, na Cidade de , Estado de , às
horas.
1.2 O Contratado compromete-se a enviar para arquivo da Contratante o material da palestra
proferida, em até 72 (setenta e duas) horas após o término da palestra.
1.3 Antes de iniciar a palestra objeto do presente Contrato, o Contratado compromete-
se a informar a plateia sobre o presente patrocínio, indicando a Contratante como sua
patrocinadora.
1.4 Considerando-se a especialidade do tema a ser defendido pelo palestrante (CONTRATADO),
cuja obrigação caracteriza-se por personalíssima, o cumprimento das obrigações por este
assumidas, não poderá ser transferido em hipótese alguma a terceiros, sob pena de confi gurar-
se grave infração às disposições clausulares aqui compromissadas.
CLÁUSULA II – REMUNERAÇÃO
2.1 A Contratante pagará ao Contratado o valor de R$ (
) a título de honorários pela palestra mencionada na cláusula I acima.
2.2 O pagamento mencionado no item 2.1 acima será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos
após a realização da palestra, através de depósito bancário, na conta-corrente de titularidade
do Contratado abaixo indicada, valendo o comprovante de depósito como recibo.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
Banco Agência Conta Corrente
2.3 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de
sua execução constituem ônus de responsabilidade do CONTRATADO e serão objeto de retenção
na fonte, pela CONTRATANTE, conforme defi nido pela legislação tributária e previdenciária.
2.4 Eventuais despesas necessárias à consecução do objeto do presente Contrato poderão ser
reembolsadas pela Contratante ao Contratado, desde que prévia e expressamente aprovadas
pela Contratante e mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
CLÁUSULA III – VIGÊNCIA E TÉRMINO
3.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até que
todas as obrigações ora assumidas pelas partes sejam devidamente cumpridas, podendo ser
prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.
3.2 Na eventualidade de qualquer uma das partes violarem qualquer cláusula do presente
Contrato, a parte inocente poderá considerá-lo rescindindo de plano, independentemente de
qualquer notifi cação, bem como buscar os devidos ressarcimentos pelas perdas e danos que
a parte inadimplente causar.
CLÁUSULA IV – ÉTICA EMPRESARIAL
4.1 Para os fi ns do presente Contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:
qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal (incluindo,
por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentes ou poder legislativo,
governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição
ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo
empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos, outros profi ssionais de saúde
e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições); (iii) diretores, executivos ou
funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo Organização Mundial da
Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas, à Organização Mundial
de Comércio e à União Europeia); ou (iv) partidos políticos ou seus membros, assim como
candidatos a cargos políticos.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
4.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transparência de valores
seja realizado com propósito ou efeito de suborno público ou comercial ou aceitação ou aquiescência
de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de obtenção de negócios.
4.3 Declaram ainda que, de acordo com o papel que o Contratado representa, a Contratante
não possui infl uência sobre registro, aquisição ou potencial aquisição de produtos por órgãos
ou instituições públicas, salvo no caso do regular exercício de sua profi ssão, na prescrição de
medicamentos adequados em razão do quadro clínico de cada paciente.
4.4 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,
regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),
incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme
alterada (“FCPA”), e qualquer legislação implementada segundo a Convenção sobre o
Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).
4.5 O Contratado declara ter ciência da Legislação acima mencionada.
4.6 O Contratado garante que nenhum valor recebido por meio deste Contrato será aceito
ou usado por ele com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.
4.7 O Contratado garante que, no que concerne ao objeto do Contrato, divulgará
imediatamente à Contratante qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta cláusula.
4.8 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este Contrato e quaisquer acordos e
documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou
da República Federativa do Brasil, bem como ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho
de Ética competente e, em caso de funcionário público, à instituição a qual o profi ssional
Contratado é vinculado.
4.9 O Contratado, caso seja um funcionário público nos termos da presente cláusula, declara
que a instituição pública à qual está vinculado, através de seu superior imediato, possui plena
ciência da presente contratação e a ela não se opõe, por qualquer razão.
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CLÁUSULA V – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Este Contrato não implica em qualquer forma de associação ou solidariedade ativa ou
passiva entre as partes. O Contratado reconhece que a assinatura deste Contrato não implica
a existência de nenhum vínculo ou encargo trabalhista entre ele e a Contratante.
5.2 As partes esclarecem que as opiniões externadas pelo Contratado na palestra objeto do
presente Contrato não necessariamente refl etem as opiniões da Contratante.
5.3 O Contratado se compromete a guardar estrita reserva e confi dencialidade a respeito do
presente Contrato, bem como das informações e dados, sejam de caráter técnico, fi nanceiro,
comercial ou outras que venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do
presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar,
reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir
da assinatura deste Contrato, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação
assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
5.4 O presente Contrato constitui o entendimento integral entre as partes contratantes do
presente em relação ao seu objeto. Este Contrato não poderá ser modifi cado ou alterado
de forma alguma, seja verbalmente ou por outros meios, exceto mediante a celebração de
termo aditivo por escrito entre as partes contratantes.
5.5 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo mediante o prévio
consentimento por escrito de ambas as partes.
5.6 No caso de uma ou mais disposições contidas neste Contrato ser considerada inválida
ou inexequível, por qualquer decisão proferida em qualquer instância ou tribunal, tal decisão
não deverá atingir as demais disposições aqui contidas.
5.7 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
5.8 O presente Contrato não possui caráter de exclusividade, podendo as partes celebrar
contratos com outras pessoas físicas e/ou jurídicas com o mesmo objetivo ora pactuado.
5.9 Este Contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre
o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação
ao objeto nele previsto.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
5.10 O Contratado declara que acessou o Código de Conduta da contratante no site
<www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e declara ainda
que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no referido documento,
bem como compromete-se, por si e por seus funcionários e representantes, a agir em
conformidade com as exigências nele estabelecidas.
5.11 Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos
de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações
aqui contraídas.
CLÁUSULA VI – FORO
6.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer
dúvida oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que
seja.
Alternativa à opção do cliente: juízo arbitral.
6.1.2 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente Contrato será dirimido e
solucionado através das disposições da lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral
competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.
6.2 As partes, nos termos do Artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso
de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente
Contrato.
6.3 O presente Contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à Legislação brasileira.
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Diretrizes e Práticas Promocionais
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CONTRATADA:
INSERIR DENOMINAÇAO COMPLETA DA CONTRATADA ou NOME COMPLETO
CPF/MF
TESTEMUNHAS
Nome
CPF/MF
Nome
CPF/MF
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três)
vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, _______de __________________________ de 2011
(Data da efetiva assinatura)
CONTRATANTE:
Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de prestação de
serviços de palestra, n.° ______/2011 celebrado entre ZAMBON LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICA LTDA. e DR(A). INSERIR NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE,
em dia de mês de 2011.
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Anexo 7
Modelo de Contrato de Palestrante Brasileiro – Sem Honorário
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRA N° /2011
Pelo presente instrumento que fazem entre si, de um lado, ZAMBON LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICA LTDA., sociedade limitada, com sede na Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar, Torre I,
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 61.100.004/0001-36,
neste ato representada por seus representantes legais, na forma estabelecida em seu contrato social,
devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, doravante denominada
“Contratante”, e de outro lado o Dr. INSERIR NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE,
brasileiro, médico, INSERIR ESTADO CIVIL, residente e domiciliado na Cidade de
, Estado de , na Rua , nº , CEP
, portador do Documento de identidade RG nº , inscrito no
CPF/MF sob o nº , inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de
sob o nº , doravante denominado simplesmente “Contratado”,
infra-assinados,
OU
INSERIR DENOMINAÇÃO COMPLETA DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
com sede na INSERIR ENDEREÇO COMPLETO, Município de
Estado de neste ato devidamente representada por seus representantes
legais, conforme estabelecido em seu contrato social/estatutos sociais, devidamente
registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, infra-assinados,
Considerando que:
▪ O Contratado é profi ssional que atua na área de INSERIR ESPECIALIDADE DO
CONTRATADO.
▪ A Contratante deseja promover uma palestra científi ca com o tema especifi cado
na Cláusula abaixo, com o intuito de divulgar e debater algumas questões
relacionadas a INSERIR NOME DO PRODUTO OU DA DOENÇA.
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▪ O Contratado está apto para proferir a referida palestra, possuindo qualifi cação
para tanto.
▪ A Contratante tem interesse que o Contratado ministre referida palestra.
Resolvem as partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de prestação
de serviços de palestra n.° ________/2011, que vigorará de acordo com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 Pelo presente Contrato, o Contratado compromete-se a proferir palestra sobre INSERIR
O TEMA DA PALESTRA, no dia ______ de ______ de 2011, no INSERIR NOME EVENTO,
NOME DO LOCAL E O ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE SERÁ MINISTRADA A
PALESTRA, na Cidade de __________, Estado de ____________, às ________ horas.
1.2 O Contratado compromete-se a enviar para arquivo da Contratante o material da palestra
proferida em até 72 (setenta e duas) horas após o término da palestra.
1.3 Antes de iniciar a palestra objeto do presente Contrato, o Contratado compromete-
se a informar a plateia sobre o presente patrocínio, indicando a Contratante como sua
patrocinadora.
1.4 Considerando-se a especialidade do tema a ser defendido pelo palestrante (CONTRATADO),
cuja obrigação caracteriza-se por personalíssima, o cumprimento das obrigações por este
assumidas não poderá ser transferido, em hipótese alguma, a terceiros, sob pena de
confi gurar-se grave infração às disposições clausulares aqui compromissadas.
CLÁUSULA II – REMUNERAÇÃO
2.1 O Contratado ministrará a palestra sem cobrar honorários para tal atividade.
CLÁUSULA III – VIGÊNCIA E TÉRMINO
3.1 Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, assim permanecendo até que
todas as obrigações ora assumidas pelas partes sejam devidamente cumpridas, podendo ser
prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.
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3.2 Na eventualidade de qualquer uma das partes violar qualquer cláusula do presente
Contrato, a parte inocente poderá considerá-lo rescindindo de plano, independentemente de
qualquer notifi cação, bem como buscar os devidos ressarcimentos pelas perdas e danos que
a parte inadimplente causar.
CLÁUSULA IV – ÉTICA EMPRESARIAL
4.1 Para os fi ns do presente Contrato, as partes entendem como “Funcionários Públicos”:
qualquer (i) ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual ou municipal (incluindo,
por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de parlamentes ou poder legislativo,
governadores, prefeitos, etc.); (ii) diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição
ou nível de instituições governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo
empresas do governo ou por ele controladas (incluindo médicos, outros profi ssionais de saúde
e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições); (iii) diretores, executivos ou
funcionários de organizações públicas internacionais (incluindo Organização Mundial da
Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às Nações Unidas, à Organização Mundial
de Comércio e à União Européia); ou (iv) partidos políticos ou seus membros, assim como
candidatos a cargos políticos.
4.2 As partes declaram que têm a intenção de que nenhum pagamento ou transparência
de valores seja realizado com o propósito ou efeito de suborno público ou comercial ou
aceitação ou aquiescência de extorsão, propinas ou outros meios impróprios ou ilegais de
obtenção de negócios.
4.3 Declaram ainda que, de acordo com o papel que o Contratado representa, a Contratante
não possui infl uência sobre registro, aquisição ou potencial aquisição de produtos por órgãos
ou instituições públicas, salvo no caso do regular exercício de sua profi ssão, na prescrição de
medicamentos adequados em razão do quadro clínico de cada paciente.
4.4 Cada uma das partes concorda em agir em conformidade com todas as leis, regras,
regulamentos e decretos anticorrupção aplicáveis a qualquer uma das partes (“Legislação”),
incluindo a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos Estados Unidos da América, conforme
alterada (“FCPA”), e qualquer Legislação implementada segundo a Convenção sobre o
Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais
Internacionais da OECD (“Convenção da OECD”).
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Diretrizes e Práticas Promocionais
4.5 O Contratado declara ter ciência da Legislação acima mencionada.
4.6 O Contratado garante que nenhum valor recebido por meio deste Contrato será aceito
ou usado por ele com qualquer propósito que constitua uma violação da Legislação.
4.7 O Contratado garante que, no que concerne ao objeto do Contrato, divulgará
imediatamente à Contratante qualquer violação, conhecida ou suspeita, desta Cláusula.
4.8 Cada uma das partes tem autorização de divulgar este Contrato e quaisquer acordos e
documentos a ele relacionados para qualquer agência dos governos dos Estados Unidos ou da
República Federativa do Brasil, bem como ao Conselho Regional de Medicina, ao Conselho de Ética
competente e, em caso de funcionário público, à instituição a qual o profi ssional Contratado é
vinculado.
4.9 O Contratado, caso seja um funcionário público nos termos da presente Cláusula, declara
que a instituição pública à qual está vinculado, através de seu superior imediato, possui plena
ciência da presente contratação e a ela não se opõe, por qualquer razão.
CLÁUSULA V – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Este Contrato não implica em qualquer forma de associação ou solidariedade ativa ou
passiva entre as partes. O Contratado reconhece que a assinatura deste Contrato não implica
a existência de nenhum vínculo ou encargo trabalhista entre ele e a Contratante.
5.2 As partes esclarecem que as opiniões externadas pelo Contratado na palestra objeto do
presente Contrato não necessariamente refl etem as opiniões da Contratante.
5.3 O Contratado se compromete a guardar estrita reserva e confi dencialidade a respeito do
presente Contrato, bem como das informações e dados, sejam de caráter técnico, fi nanceiro,
comercial e outras, que venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do
presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar,
reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir
da assinatura deste Contrato, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação
assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
5.4 O presente Contrato constitui o entendimento integral entre as partes contratantes do
presente em relação ao seu objeto. Este Contrato não poderá ser modifi cado ou alterado
de forma alguma, seja verbalmente ou por outros meios, exceto mediante a celebração de
termo aditivo por escrito entre as partes contratantes.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.102
Diretrizes e Práticas Promocionais
5.5 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo mediante o prévio
consentimento por escrito de ambas as partes.
5.6 No caso de uma ou mais disposições contidas neste Contrato ser considerada inválida ou
inexequível por qualquer decisão proferida em qualquer instância ou tribunal, tal decisão não
deverá atingir as demais disposições aqui contidas.
5.7 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
5.8 O presente Contrato não possui caráter de exclusividade, podendo as partes celebrar
contratos com outras pessoas físicas e/ou jurídicas com o mesmo objetivo ora pactuado.
5.9 Este Contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes sobre
o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação
ao objeto nele previsto.
5.10 O Contratado declara que acessou o Código de conduta da contratante no site
<www.zambon.com.br> (link “Sobre o Zambon” – “Código de Conduta”) e declara ainda
que leu, entendeu e concorda integralmente com todo o disposto no referido documento,
bem como compromete-se, por si e por seus funcionários e representantes, a agir em
conformidade com as exigências nele estabelecidas.
5.11 Os signatários deste Contrato declaram, sob as penas da lei, estar devidamente investidos
de poderes para celebrá-lo na forma como está redigido, com a assunção das obrigações
aqui contraídas.
CLÁUSULA VI – FORO
6.1 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida
oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.
Alternativa à opção do cliente: juízo arbitral.
6.1.1 Todo e qualquer litígio ou demanda originário do presente Contrato será dirimido e
solucionado através das disposições da Lei nº. 9.307/1996, indicando-se como juízo arbitral
competente a Câmara Arbitral da Federação da Indústria do Estado de São Paulo – FIESP.
6.2 As partes, nos termos do Artigo 4º da Lei nº. 9.307/96, assumem o compromisso de submeter
à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em decorrência do presente Contrato.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.103
Diretrizes e Práticas Promocionais
6.3 O presente Contrato obedecerá aos princípios gerais de direito e à Legislação brasileira.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três)
vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, _______de __________________________ de 2011
(Data da efetiva assinatura)
CONTRATANTE:
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CONTRATADA:
INSERIR DENOMINAÇAO COMPLETA DA CONTRATADA OU NOME COMPLETO
CPF/MF
TESTEMUNHAS
Nome
CPF/MF
Nome
CPF/MF
Esta página é parte integrante e indissociável do Contrato de prestação de
serviços de palestra, n.° ______/2011 celebrado entre ZAMBON LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICA LTDA. e DR(A). INSERIR NOME COMPLETO DO(A) PALESTRANTE,
em dia de mês de 2011.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.104
Diretrizes e Práticas Promocionais
Anexo 8
Modelo de Declaração de Funcionário Público
À
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICA LTDA., sociedade limitada, com sede na,
Av. Ibirapuera, 2.332, 12° andar, Torre I, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 61.100.004/0001-36.
DECLARAÇÃO
Declaro, ciente da responsabilidade legal, que sou funcionário público enquadrado na
defi nição abaixo e vinculado ao Empregador: .
“Funcionário Público” signifi ca:
▪ Qualquer ofi cial eleito ou nomeado de um governo federal, estadual, local ou
municipal (incluindo, por exemplo, presidentes, ministros, realeza, membros de
parlamentes ou poder legislativo, governadores, prefeitos, etc.).
▪ Diretores, executivos ou funcionários de qualquer posição ou nível de instituições
governamentais, departamentos, agências ou instrumentos, incluindo empresas do
governo ou por ele controladas (incluindo médicos outros profi ssionais de saúde
(“HCPs”) e acadêmicos empregados por hospitais ou outras instituições do
governo ou por ele controladas).
▪ Diretores, executivos ou funcionários de organizações públicas internacionais
(incluindo Organização Mundial da Saúde, UNICEF e outras corporações afi liadas às
Nações Unidas, à Organização Mundial de Comércio e à União Europeia) ou Partidos
políticos ou seus membros, assim como candidatos a cargos políticos.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.105
Diretrizes e Práticas Promocionais
Que não sou funcionário público, de acordo com a defi nição acima.
Por ser a expressão da verdade, fi rmo a presente declaração.
Profi ssão: .
CPF: .
Assinatura
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.106
Diretrizes e Práticas Promocionais
Anexo 9
Modelo de Declaração de Conformidade para Interações
com Funcionários Públicos
Em todos os casos, as interações entre o Zambon e os funcionários públicos devem
ser compatíveis com a Legislação vigente, com o Código de conduta do Zambon
e a Política de pagamento a funcionários públicos, ambos disponíveis no site
<www.zambon.com.br> (LINK “SOBRE O ZAMBON” – “CÓDIGO DE CONDUTA” E
“FCPA”) e outras políticas do Zambon aplicáveis.
Observação: não há que se falar em política de pagamentos a funcionários públicos.
Com efeito, essa possibilidade inexiste na legislação brasileira, especialmente o
Estatuto do Funcionalismo Público, que VEDA qualquer forma de pagamentos,
reembolsos ou benefícios a funcionários públicos em virtude de palestras ou serviços
prestados a sociedades empresárias de direito privado.
Empresa: ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Responsável pelo convite: .
Função: .
FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONVIDADO
Nome: .
Profi ssão: .
Função e fi liação/Empregador público: .
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.107
Diretrizes e Práticas Promocionais
1. Descrição das atividades, compromisso ou evento proposto (incluindo organização, data
e local):
.
2. Objetivo empresarial:
.
3. Descrição do que está sendo fornecido (local para evento, taxas de inscrição, viagem,
hospedagem, refeições):
.
4. Em caso de evento, por favor, anexe a agenda proposta, o itinerário e a lista de participantes
dos eventos (identifi cando as partes que são do Zambon e as que não são) e indicar quem
iniciou tal agenda:
.
5. Valor total correspondente ao CONVITE do presente formulário (inclusive taxas):
.
DECLARAÇÕES DA CONVIDADORA E DO CONVIDADO
6. Declaramos que o profi ssional servidor público acima convidado foi selecionado de
acordo com os critérios técnicos e científi cos do Zambon, não baseados em qualquer
expectativa de negócio ou de obtenção de vantagens.
7. Declaramos que, de acordo com as atividades funcionais que o profi ssional servidor público
convidado exerce, não há infl uência sobre registro, aquisição ou potencial aquisição de
produtos Zambon, salvo no caso do regular exercício de sua profi ssão como médico ou
farmacêutico, na prescrição de medicamentos de acordo com o quadro clínico do paciente.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.108
Diretrizes e Práticas Promocionais
8. Declaramos que não houve quaisquer propostas, propostas pendentes ou propostas antecipadas
no período de tempo de um ano e que não haverá no próximo ano, para os sistemas de saúde de que
esse profi ssional servidor público faz parte e que pudesse ser infl uenciada por funcionário público.
9. Declaramos que não houve outros contatos, envolvimento ou relação entre o Zambon e o
profi ssional servidor público identifi cado acima.
10. Se o convite incluir viagem, hospedagem ou outras despesas, declaramos ainda que:
▪ Os eventos consistirão primariamente de instruções ou reuniões científi cas ou
médicas, com entretenimento ou recreação que seja mínimo em relação à parte
científi ca ou médica do programa.
▪ A viagem não terá níveis mais altos do que aqueles que seriam permitidos para funcionários
do Zambon, de acordo com as diretrizes e práticas de viagens e gastos internos.
▪ As despesas (por exemplo, de viagem, hospitalidade, etc.) não serão feitas com tal
frequência ou regularidade que prejudique os objetivos desta Política ou crie uma
aparência de impropriedade.
▪ O convite ou outras despesas não incluirão, às custas do Zambon, cônjuges, membros
da família ou outros convidados dos funcionários públicos.
▪ As viagens não incluirão paradas pagas ou reembolsadas.
▪ Taxas de inscrição em programas e similares serão pagas diretamente à organização
que está oferecendo o evento.
▪ Despesas de viagem não serão pagas diretamente ao funcionário público em forma
de pagamento adiantado. Quando possível, os ajustes de viagem devem ser feitos
por passagens pré-pagas, e a hospedagem paga diretamente pelo Zambon (do
contrário, o Zambon deve, se possível, reembolsar o empregador governamental em
questão, ao invés do funcionário público). Pagamentos por dia não são permitidos.
11. Declaramos que o superior imediato do funcionário público possui plena ciência sobre o
relacionamento aqui demonstrado e que a este não se opõe, por qualquer razão.
12. Declaramos ciência quanto à Política de pagamentos a funcionários públicos e confi rmamos
que o convite proposto, descrito neste formulário, está em conformidade com tal Política.
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.109
Diretrizes e Práticas Promocionais
Por ser a expressão da verdade, fi rma-se a presente declaração.
São Paulo, _________ de _________________ de 2011.
(Data da efetiva assinatura)
CONTRATANTE:
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA.
SOLICITANTE:
RG/CPF/MF
CONVIDADO(A)
Dr.(a). (INSERIR NOME COMPLETO DO MÉDICO)
DIRETOR
RG/CPF/MF
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.110
Diretrizes e Práticas Promocionais
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.111
Diretrizes e Práticas Promocionais
Declaração
São Paulo, de de .
Eu, ,
Distrito ____________, Setor declaro que li e compreendi todos os itens
das diretrizes e práticas promocionais editada em Fevereiro/2011 da Zambon Laboratórios
Farmacêuticos Ltda, ciente das penalidades impostas diante do descumprimento.
Assinatura
Documento de propriedade do Zambon para circulação interna. Reprodução proibida.112
Diretrizes e Práticas Promocionais