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Belo Horizonte, janeiro de 2016.
DIRETRIZES PARA AS OFERTAS DE ASSISTNCIA SOCIAL S PESSOAS COM DEFICINCIA
INTELECTUAL E MLTIPLA E SUAS FAMLIAS, NO MBITO DAS APAEs DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Federao das APAES do Estado de Minas Gerais
1
DIRETORIA DA FEDERAO DAS APAES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Eduardo Barbosa
1 Vice-Presidente: Cleusa dos Santos Borges
2 Vice-Presidente: Glucia Aparecida Costa Boaretto
1 Diretora Secretria: Maria Rozilda Gama Reis
2 Diretora Secretria: Lcia Helena Gesteira Couto de Freitas
1 Diretora Financeira: Judith Maria de Magalhes Monteiro
2 Diretor Financeiro: Maria Dolores Pinto
1 Diretor Social: Maria Aparecida Aguiar Adjunto
2 Diretor Social: Stela Maris Pimenta Rodrigues
Diretor de Patrimnio: Cirilo Figueiredo Mono
CONSELHO FISCAL
Efetivos:
Pedro Rogrio Gonalves
Augusto Soares dos Santos
Sandro Cataldo da Mota
Membros Suplentes :
Joo Braga Couto
Francisco Eugnio
Alex Abadio Ferreira
2
CONSELHO DE ADMINISTRAO
Alto Paranaba I Maria das Graas Oliveira Ancelmo
Alto Paranaba II Maria Abadia De Oliveira
Alto Rio Pardo Celina Marques Mendes
Campo das Vertentes Luiz Eduardo Bergo
Centro I Dbora Gontijo Labory
Centro II Maria Meyer Vieira Zica
Centro IV Denise de Oliveira Reis Gomes
Centro V Maria Marilac Silva
Centro Oeste I Adriana de Souza Couto
Centro Oeste II Marli Helena Duarte Silva
Centro Oeste III Maria Celeste de Paulo
Circuito das Malhas Maria Taza Pereira Resende
Circuito das guas I Paloma Pereira Carvalho
Circuito das guas II Rosana Chaves Vilela de Freitas
Noroeste Mineiro Arlete Aparecida Assuno Lima
Mdio So Francisco Clarissa Mendes de Oliveira
Norte I Eliete Veloso Silva e Oliveira
Norte II Rbia Patrcia Ferreira
Sudoeste I Luzia Pontara
Sudoeste I I Tamara Guimares Pereira
Sul I Mary Lucy DLorenzo Nardi
Sul II Nuno Augusto Alves
Trs Vales Clio Ferreira Alves
Tringulo Mineiro I Ilka Fiori dos Santos
Tringulo Mineiro II Vilma Paula Machado
Vale da Eletrnica Maria do Rosrio Oliveira Machado
Vale do Ao I Maria Aparecida de Oliveira Torres
3
Vale do Ao e Rio Doce Rogrio Morais do Nascimento
Vale do Suau Janete Ferreira Pimentel de Sena
Vale do Jequitinhonha Tbata Teixeira Domas
Vale do Mucuri Jane Alves Marx
Vale do Piranga Maria Elizabeth Moreira Leite
Zona da Mata I Sandra Helena Pinto
Zona da Mata II Mrcio Rocha Damasceno
Zona da Mata III Lvia Luz de Oliveira
AUTODEFENSORES 2015-2017
Flvio Henrique Sales Jorge
Sandra Telles da Silva
EQUIPE TCNICA DA FEDERAO DAS APAES DO ESTADO DE MG
Procuradora Jurdica: Maria Tereza Feldner
Administrativo/Financeiro: Milton Gontijo Ferreira
Ana Paula Medeiros
Kamila Aparecida Israel Oliveira
Jonhathan Castro
Ricardo Diniz
Ronildo Nogueira
Relacionamento com as filiadas: Bruna Morato Israel
(Sala de Solues) Janana Vieira
Lourdes Pontes Leito
Comunicao Institucional: Daisy Felcio
Acompanhamento e Monitoramento: Jarbas Feldner
Consultoria Tcnica: Jnia ngela de Jesus Lima
Maria Juanita Godinho Pimenta
Marli Helena Duarte Silva
Idelino Junior
4
Coordenao Uniapae: Maria do Carmo Menicucci
ORGANIZAO DA PUBLICAO
Maria Juanita Godinho Pimenta
COLABORAO
Conselho Consultivo da Federao Apaes MG e Apae de Par de Minas: Srgio Sampaio
Apae Belo Horizonte Darci Fioravante, Luciene Carvalhais e Patrcia Valadares
Apae Tupaciguara Jarbas Feldner
Apae de Santa Luzia Walter Figueiredo Souza
Uniapae Maria do Carmo Menicucci
REVISO
Denise Maria de Castro Chaves
EDITORAO GRFICA E NORMALIZAO
5
Sumrio: Apresentao 6
Introduo 7
Marco legal 10
A pessoa com deficincia intelectual, as vulnerabilidades e riscos sociais por violaes de direitos
14
As ofertas socioassistenciais 18
A construo de metodologias de trabalho social 28
Bibliografia
35
6
APRESENTAO
Esta publicao foi organizada pela rea tcnica da Federao das APAEs do Estado
de Minas Gerais FEAPAES/MG com base em discusses realizadas na Cmara Tcnica de
Assistncia Social. Este documento o primeiro de uma srie sobre a Poltica de Assistncia
Social que deve ser implantada nas Apaes.
Tem como objetivo disponibilizar as diretrizes iniciais sobre a organizao das ofertas
de assistncia social s Pessoas com Deficincia Intelectual e Mltiplas (PCDI) e suas famlias
sob a luz do Sistema nico de Assistncia Social SUAS.
7
INTRODUO
Este documento tem como objetivo prover os profissionais de assistncia social e
demais reas tcnicas das Associaes de Pais e Amigos dos Excepcionais APAEs do Estado
de Minas Gerais com informaes gerais e diretrizes relacionadas s aes de assistncia
social voltadas para as pessoas com deficincia intelectual e mltipla e suas famlias no
mbito das APAEs.
As diretrizes e informaes aqui presentes foram fundamentadas e estabelecidas a
partir de discusses conduzidas entre os membros da Cmara Tcnica de Assistncia Social,
instituda pela Resoluo FEAPAES-MG n 06, de 09 de outubro de 2015, com contribuies
dos profissionais das APAEs de Belo Horizonte, Par de Minas, Pedro Leopoldo, Santa Luzia e
Tupaciguara.
A FEAPAES-MG definiu como prioridade de gesto no trinio 2015-2017, a inflexo da
centralidade da Educao Especial para a Assistncia Social nos servios ofertados pelas
APAEs s Pessoas com Deficincia Intelectual e Mltipla e suas famlias. Dentre outros, essa
inflexo se deve aos seguintes aspectos:
1. As Apaes so entidades beneficentes de assistncia social que fazem parte da Poltica
de Assistncia Social e do Sistema nico de Assistencia Social - SUAS como
prestadoras de servios socioassistenciais complementares e como co-gestoras e co-
responsveis na luta pela garantia dos direitos sociais das Pessoas com Deficincia
Intelectual e Mltipla e suas famlias;
2. A concesso e a renovao da Certificao de Entidade Beneficente de Assistncia
Social CEBAS so fornecidas pelo Governo Federal s entidades sem fins lucrativos
reconhecidas como entidades beneficentes de assistncia social que prestem
servios nas reas de educao, assistncia social e/ou sade, com base nos termos
do nico do art. 38-A, da Lei n 12.101/2009;
3. Da preponderncia na atuao da assistncia em relao s demais reas das APAEs,
conforme registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas - CNPJ por meio de
sua atividade econmica principal, alm das suas demonstraes contbeis, dos seus
atos constitutivos (Estatuto) e relatrio de atividades ( 1, do art. 24 da Lei n
12.101/2009);
4. A organizao das aes de assistncia social deve estar em consonncia com as
normativas da rea, como a Lei Orgnica da Assistncia Social - LOAS e as Resolues
do Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS ns 109/2009 - 27, 33,34/2011 e
11/2015, para fins de aprimoramento do SUAS;
8
5. A necessidade de implantao/estruturao de ofertas de assistncia social
especfica para as famlias das pessoas com deficincia intelectual, em conformidade
com as diretrizes do Sistema, principalmente a diretriz da matricialidade
sociofamiliar, referente centralidade da famlia para a efetividade de suas aes e
servios e no ao atendimento dos indivduos de forma isolada;
6. A estruturao das aes de assistncia social nas Apaes mineiras possibilitar a
captao de recursos pblicos do Fundo Municipal de Assistncia Social - FMAS para
o financiamento dessas aes;
7. A atuao efetiva das Apaes nos Conselhos Municipais de Assistncia Social, com a
responsabilidade de deliberar sobre a poltica municipal e os recursos financeiros do
FMAS, fazendo necessria uma maior qualificao das mesmas;
8. O ingresso nas Apaes de pessoas acima da idade escolar obrigatria e/ou que j
concluram o percurso escolar;
9. A possibilidade de oferta de servios de assistncia social para as pessoas com
deficincia, no contra turno da escola;
10. A finalizao do percurso escolar da Pessoa com Deficincia Intelectual PCDI na
escola da APAE, com a concluso da EJA anos finais, apontando para a necessidade
de implantao/organizao da rea de assistncia social voltada para aqueles que
no sero includos no ensino mdio das escolas pblicas e/ou no mercado de
trabalho;
11. O aprimoramento da atuao das APAES na oferta de Assistncia Social condio
para a manuteno das mesmas no SUAS, pois o atual modelo de organizao do
sistema exige planejamento e cultura institucional, em conformidade com as
diretrizes e normas da rea, com vistas a qualificar o trabalho social realizado para os
usurios do Sistema; dentre outros, a pessoa com deficincia intelectual e mltipla;
Enfim, esse documento visa dar o pontap inicial para o direcionamento e a
sistematizao das aes dos pr