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Diário Of icial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
EDITAL Nº 001/2017
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o
processo de seleção de Profissionais da Educação ao provimento do cargo em comissão de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares
Públicas Municipais, nos termos da Lei Municipal n° 681 de 27 de
setembro de 2001.
I – DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS
Art. 1º A seleção de profissional para provimento da função em comissão de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares públicas,
considerando-se a aptidão para liderança e as habilidades gerenciais
necessárias ao exercício do cargo, será realizada em 3 (três) etapas: I. 1ª Etapa – o candidato deverá:
a) registrar sua inscrição de candidatura junto à secretaria da unidade
escolar, no período de 27 de novembro a 30 de novembro de 2017, no horário das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no ato da inscrição o
candidato deverá:
1- Preencher uma ficha padrão: identificando a unidade escolar para a qual está se candidatando, conforme modelo disposto no Anexo I;
2- Assinar o Termo de Compromisso de dedicação exclusiva e declarar
estar de acordo com as condições deste Edital, conforme Anexo II, apresentando os seguintes documentos:
2.1- Curriculum Lattes (documentado);
2.2- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; 2.3- Documentos originais para conferência;
2.4- Declaração de efetivo tempo de serviço na Unidade Escolar; 2.5- No caso de Diretor(a) Escolar em exercício: comprovante da
prestação de contas e demais relatórios que se fizerem necessários;
2.6- Certidão Negativa de Débitos. b) participar do ciclo de estudos.
II. 2ª Etapa - para habilitar-se a concorrer às funções disponíveis, o
candidato deverá apresentar proposta contendo o seu Plano de Ação para o período ao qual se candidatar, que deverá ser acompanhado em
sua execução pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. O
Plano de Ação dos candidatos deverá ser entregue a Comissão Central até o dia 1º de dezembro de 2017. O referido plano deverá contemplar
as propostas, compromissos e ações que serão desenvolvidas,
observando a legislação vigente, que deverá conter: a) objetivos e metas para melhoria da qualidade do ensino.
b) estratégias para preservação e melhoria do patrimônio público.
c) estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da Unidade Escolar, na gestão dos recursos financeiros quanto ao
acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.
III. 3ª Etapa - constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação na própria Unidade Escolar.
§ 1º A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente
edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção tais como se acham estabelecidas em legislação vigente.
§ 2º É vedada ao candidato à inscrição condicional ou por
correspondência. § 3º Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
§ 4º Serão considerados aptos, na primeira etapa, os candidatos com
100% (cem por cento) de freqüência no ciclo de estudos. § 5º Quanto da proposta de Plano de Ação, que consta na Segunda
Etapa do processo, deverá se realizar a apresentação à comunidade
escolar no período de 04 à 08 de dezembro de 2017, devendo ser realizada em Assembléia Geral e registrada em Ata pela Comissão
Eleitoral.
§ 6º A Terceira Etapa do processo deverá realizar-se em todas as Unidades Escolares municipais, no dia 12 de dezembro de 2017 das 8
às 20 horas.
§7º A confirmação de inscrição será feita através de divulgação pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar no dia 1º de dezembro de 2017
até às 17 horas.
§ 8º. As inscrições que não atenderem os requisitos para concorrer a função de Diretor(a) Escolar serão indeferidas.
§ 9º Encerrado o prazo, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte
do Município de Primavera do Leste-MT, publicará a lista com as
inscrições deferidas e indeferidas em no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º O candidato que não fizer apresentação de sua proposta de
trabalho em Assembléia Geral, no período estabelecido entre a data e horário marcados pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, estará
automaticamente desclassificado.
II – DOS CRITÉRIOS
Art. 3º Para participar do processo de que trata este Edital, o candidato,
integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica, deve:
I. ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos Profissionais da
Educação Básica municipal;
II. o candidato para habilitar-se a função de Diretor(a) Escolar, deverá
ter dedicação exclusiva na rede municipal e estará sujeito, qualquer que seja seu cargo de origem, à jornada mínima de 40 (quarenta) horas
semanais; III. ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos até a
data da inscrição no cargo de concurso;
IV. ter tido exercício efetivo no cargo de concurso de no mínimo 2 (dois) anos ininterruptos até a data da inscrição;
V. ser habilitado em nível de Licenciatura;
VI. participar da SALA DE FORMAÇÃO CONTINUADA centrada na escola.
Parágrafo único. O profissional poderá concorrer à função de
Diretor(a) Escolar somente na Unidade Escolar em que for lotado. Art. 4° É vedada a participação, no processo seletivo, do profissional
que nos últimos cinco anos:
I. tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II. esteja inadimplente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação ou ao Tribunal de Contas do Estado; III. esteja sob licenças ou atestados constantes.
III – DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL E
DA COMISSÃO ELEITORAL DA UNIDADE ESCOLAR
Art. 5º Haverá uma Comissão Eleitoral Central que será composta por
representantes dos seguintes segmentos:
I. Secretário(a) de Educação; II.1 (um) representante dos diretores escolares das unidades de
Educação Infantil;
III.1 (um) representante dos diretores escolares das unidades de Ensino Fundamental;
IV.1 (um) representante dos profissionais das unidades de Educação
Infantil; V.1 (um) representante dos profissionais das unidades de Ensino
Fundamental;
VI.1 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
VII. 1 (um) membro do Conselho Municipal de Educação;
VIII. 1 (um) membro do CACS Fundeb;
IX.1 (um) representante do Sindicato do Trabalhadores da Educação; X.1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos.
§1º Todos os representantes serão eleitos por seus pares, em
Assembléia Geral, devendo ser lavrada ata da reunião. §2º O presidente deverá ser escolhido pelos membros da Comissão
Eleitoral Central.
Art. 6º Haverá em cada Unidade Escolar uma Comissão Eleitoral que deverá ser composta até o dia 23 de novembro de 2017, para conduzir o
processo de seleção de candidato à direção, constituída em Assembléia
Geral da comunidade, convocada pelo dirigente da Unidade Escolar a ser registrada no Formulário disposto no Anexo III.
§ 1º Devem compor a comissão 1 (um) membro efetivo e seu
respectivo suplente, dentre: I. 1 (um) professor efetivo da Unidade Escolar,
II. 1 (um) representante dos pais;
III. 1 (um) representante do CDCE; IV. 1 (um) representante dos funcionários efetivos;
V. 1 (um) representante dos alunos maiores de 12 (doze) anos.
§ 2º O representante e seu suplente serão eleitos em Assembléia Geral pelos respectivos segmentos, em data, hora e local amplamente
divulgados.
§ 3º A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la.
§ 4º O membro da comissão que praticar qualquer ato lesivo às normas
que regulam o processo será substituído pelo seu suplente após a
PODER EXECUTIVO EDITAL
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 2
I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;
II. que indiquem mais de um candidato; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além
daquela que exprime o voto;
IV. dados a candidatos que não estejam aptos a participar da 3ª Etapa do processo, conforme o Artigo 1º deste Edital.
Art. 21 Concluídos os trabalhos de escrutinação será lavrada a Ata de
Escrutinação, conforme Anexo V, do resultado final de todo o processo devendo ser assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo
material será entregue ao presidente da comissão que se reunirá com os
demais membros para: I. verificar toda a documentação;
II. decidir sobre eventuais irregularidades;
III. divulgar o resultado final da votação.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 Este Edital abrange a Secretaria Municipal de Educação e
Esportes e todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino Básico.
Art. 23 No momento de transmissão de cargo ao Diretor(a) Escolar
eleito pela comunidade, o profissional da educação que estiver na
direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua gestão e fazer
a entrega do balanço do acervo documental e do inventário do material,
do equipamento e do patrimônio existentes na Unidade Escolar.
Art. 24 O profissional da educação que esteja exercendo a função de
Diretor(a) Escolar da Unidade Escolar, caso seja novamente escolhido,
deve apresentar à comunidade, em Assembléia Geral, a prestação de
contas da gestão anterior, antes da posse.
Parágrafo único. A transmissão do cargo deverá ocorrer no dia 19 de
dezembro de 2017.
Art. 25 Na Unidade Escolar onde não houver candidato inscrito no processo seletivo ou classificado nos termos do Artigo 1º e de seus
respectivos parágrafos e no disposto no Artigo 2º, responderá pela
gestão o profissional designado pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Educação e Esportes, ouvindo os Profissionais de
Educação da Unidade Escolar.
Art. 26 Das decisões da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar cabem
recursos dirigidos à Comissão Eleitoral Central.
Parágrafo único. O prazo para a interposição do recurso é de 72
(setenta e duas) horas improrrogáveis, contados do dia seguinte ao do
recebimento de despacho desfavorável à representação.
Art. 27 Ao candidato que se sentir prejudicado ou detectar
irregularidades no desenvolvimento do processo de seleção do
Diretor(a) Escolar, será facultado dirigir representação à Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, conforme parágrafo único do Artigo 26.
Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Central.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Primavera do Leste – MT., 21 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A DIRETOR(A)
ESCOLAR
BIÊNIO 2018/2019
Unidade escolar para a qual se candidata:
______________________________________
Número da ordem de inscrição:_______________
Dados pessoais:
Nome
_________________________________________________________
Pseudônimo_______________________________________________
Título de Eleitor ____________________________ Zona___________
Seção____________
RG___________________________ Expedido em ____/______/____
CPF ____________________ Data de Nascimento ___/______/______
Estado Civil _______________________________________________
Filiação___________________________________________________
Endereço Completo _________________________________________
Telefone (____)________________
Dados profissionais
Graduação/Curso ______________________________________
Ano conclusão__________
Instituição _____________________________________________
Pós-graduação/Curso _____________________________________
Ano conclusão _________________
comprovação da irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral
Central. § 5º Não poderá compor a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar:
I. qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e ou parente até segundo
grau; II. o servidor em exercício na função de Diretor(a) Escolar.
§ 6º O Diretor(a) Escolar deverá colocar à disposição da Comissão
Eleitoral da Unidade Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 7º Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e
parentes até o segundo grau.
IV – DA COMPANHA ELEITORAL
Art. 7º É permitido ao candidato à exposição de sua proposta de
trabalho por meio de cartazes dentro da Unidade Escolar. Art. 8º É vedado ao candidato e à comunidade:
I. exposição de faixas, cartazes e propaganda volante fora da Unidade
Escolar; II. distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer
espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes;
III. realização de festas na Unidade Escolar, que não estejam previstas no seu calendário;
IV. atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis ou
vantagens de qualquer natureza; V. aparição isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de
entrevista jornalística;
VI. utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo ou da unidade
escolar. Art. 9º Estará afastado do processo, à vista de representação da parte
ofendida, devidamente fundamentada e dirigida a Comissão Eleitoral
da Unidade Escolar, o candidato que praticar quaisquer dos atos do Artigo 8º deste Edital ou que, permitir a outrem praticá-los em seu
favor.
Parágrafo único. Caso o candidato possua apelido pelo qual é conhecido, poderá usá-lo para a divulgação de sua candidatura junto à
comunidade escolar.
V – DOS VOTANTES, DA VOTAÇÃO
E DA MESA ESCRUTINADORA
Art. 10 Podem votar:
I. profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar; II. alunos regularmente matriculados com freqüência comprovada, que
tenham no mínimo 12 (doze) anos de idade;
III. pai ou mãe ou responsável legal (um voto por família) pelos alunos que tenham freqüência comprovada.
Parágrafo Único. O profissional da educação com filhos na Unidade
Escolar votará apenas pelo seu segmento. Art. 11 No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa
receptora um documento com foto que comprove sua legitimidade
(identidade ou outros). Art. 12 Não é permitido voto por procuração.
Art. 13 O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste
em nenhuma lista, poderá votar numa lista em separado. Art. 14 O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo
identificador da Unidade Escolar, devidamente assinado pelo presidente
da comissão e um dos mesários, conforme modelos dispostos no Anexo VI, para candidatura única e, Anexo VII para mais de um candidato.
Art. 15 O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos
trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários. Art. 16 Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao
presidente da mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades
ocorridas durante o processo. Art. 17 As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada
a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas
escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.
§ 1º Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há nela
indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com relatório a Comissão Eleitoral Central para decisão cabível.
§ 2º Caso a Comissão Eleitoral Central se julgue incompetente, recorrerá à SMEE, e esta, se for o caso, ao Poder Executivo.
§ 3º Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar
os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo.
Art. 18 Não havendo coincidência entre o número de votantes e o
número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação, se resultante de fraude comprovada e, neste caso,
adota-se o mesmo procedimento citado nos § 2º e 3º do Artigo 17.
Art. 19 Os pedidos de impugnação fundados em violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura, conforme disposto no Anexo IV.
Art. 20 São nulos os votos:
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 3
da candidatura do(a) candidato(a)
________________________________________________ Data ____/____/_______
__________________________
Assinatura Ilmo(a) Sr(a)
Presidente da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar
ANEXO V ATA DE ESCRUTINAÇÃO DO PROCESSO
DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR
BIÊNIO 2018/2019 Unidade Escolar
_________________________________________________________
__, município de Primavera do Leste-MT. Ao(s) ____________________________ dia(s) do mês de
___________________de 2017, às ___________ horas reuniu-se a
COMISSÃO ELEITORAL para contagem dos votos. Integram a Comissão os seguintes membros:
_________________________________________________________
_______________ Resumo geral da Votação:
1.1 Nº de votos válidos:
__________________________________________
1.2 Nº de votos nulos:____________________________________________
1.3 Nº de votos brancos:
_________________________________________ 1.4 Total geral de
votantes:________________________________________
2. Quadro geral da apuração
Nome do Candidato Total de votos
Candidato
eleito_____________________________________________________
Assinaturas da Comissão Eleitoral _________________________________________________________
Data ____/____/______
___________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão
Eleitoral da Unidade Escolar
ANEXO VI
MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA
CANDIDATURA ÚNICA A GESTOR(A) ESCOLAR
BIÊNIO 2018/2019
Unidade Escolar:_______________________
Cédula Eleitoral
Candidato(a): ___________________________
SIM
NÃO
___ _____________________________
Assinatura do Presidente
_______________________________
Assinatura do Secretário
ANEXO VII
MODELO DE CÉDULA ELEITORAL PARA
MAIS DE UM CANDIDATO A GESTOR(A) ESCOLAR
BIÊNIO 2018/2019
Unidade Escolar:_______________________
Cédula Eleitoral
Candidato(a) ______________________
Candidato(a) ______________________
Candidato(a) ______________________
Candidato(a) ______________________
_________________________________
Assinatura do Presidente
_________________________________ Assinatura do Secretário
Instituição ________________________________________________
Lotação________________________________Período ____________
Tempo de Serviço na Unidade Escolar que se
candidata_______________________________
Classe ________________________ Nível ______________________
Tempo de serviço no Magistério Público
__________________________________________
Primavera do Leste-MT., ______ de _____________________de 2017.
_____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
DE CANDIDATO A DIRETOR(A) ESCOLAR BIÊNIO 2018/2019
Eu,______________________________________________________
____________,portador(a) do RG nº __________________________ e
do CPF nº __________________
residente e domiciliado à _____________________________________
município de _____________________________________________,
lotado na unidade escolar ___________________________________, concursado no cargo
de_____________________________________________________,
declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas no Edital
nº 001/2017, e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito,
Diretor(a) Escolar desta unidade, assumir a função nesta unidade
escolar em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo
empregatício.
Primavera do Leste-MT., ______ de ____________________ de 2017.
__________________________
Assinatura
ANEXO III
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DA UNIDADE
ESCOLAR
PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
BIÊNIO 2018/2019
Unidade Escolar ___________________________________________
Endereço _________________________________________________
Número ____________
Bairro ______________________________ Primavera do Leste – MT.
FUNÇÃO NOMES DOS MEMBROS SEGMENTO
1- Presidente
2- Secretário
4- Titulares
5- Suplentes
Primavera do Leste-MT., ______ de __________________ de 2017.
__________________________
Assinatura do Diretor(a) Escolar
__________________________
Assinatura do Pres. CDCE
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO
AO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR
BIÊNIO 2018/2019
Eu,
_________________________________________________________
portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ______
residente e domiciliando à
______________________________________________________
no município de
_________________________________________________________
atualmente membros da unidade escolar
__________________________________________
no cargo de ________________________________________, venho
requerer a impugnação
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 4
reais ) ITEM 10: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME
NO VALOR FINAL DE R$250.00(duzentos e cinquenta reais ) ITEM
11: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO
VALOR FINAL DE R$972.00(novecentos e setenta e dois reais ) ITEM 12: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR
FINAL DE R$417.50(quatrocentos e dezessete reais e cinquenta
centavos) ITEM 13: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$550.00(quinhentos e cinquenta reais )
ITEM 14: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA
EPP NO VALOR FINAL DE R$690.00(seiscentos e noventa reais ) ITEM 15: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO
VALOR FINAL DE R$645.00(seiscentos e quarenta e cinco reais )
ITEM 16: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$2082.50(dois mil e
oitenta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 17: A EMPRESA
ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$6850.00(seis mil e oitocentos e cinquenta reais ) ITEM
18: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME
NO VALOR FINAL DE R$1350.00(um mil e trezentos e cinquenta
reais ) ITEM 19: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS
LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$405.00(quatrocentos e cinco
reais ) ITEM 20: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$5968.00(cinco
mil e novecentos e sessenta e oito reais ) ITEM 21: A EMPRESA
OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$30375.00(trinta mil e trezentos e setenta e cinco reais )
ITEM 22: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA
EPP NO VALOR FINAL DE R$543.75(quinhentos e quarenta e tres reais e setenta e cinco centavos) ITEM 23: A EMPRESA FAZIONI
SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE
R$543.75(quinhentos e quarenta e tres reais e setenta e cinco centavos) ITEM 24: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA
EPP NO VALOR FINAL DE R$543.75(quinhentos e quarenta e tres
reais e setenta e cinco centavos) ITEM 25: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1975.00(um mil e
novecentos e setenta e cinco reais ) ITEM 26: A EMPRESA SERATA
EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$1470.00(um mil e quatrocentos e setenta reais ) ITEM 27: A
EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$9240.00(nove mil e duzentos e quarenta reais )
ITEM 28: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E
EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$4970.00(quatro mil e novecentos e setenta reais ) ITEM 29: A EMPRESA FAZIONI
SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE
R$52000.00(cinquenta e dois mil reais ) ITEM 30: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$14425.00(quatorze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais ) ITEM
31: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$3120.00(tres mil e cento e vinte reais
) ITEM 32: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES
INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$1477.50(um mil e quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) ITEM
33: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA
LTD NO VALOR FINAL DE R$2880.00(dois mil e oitocentos e
oitenta reais ) ITEM 34: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E
EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1800.00(um mil e
oitocentos reais ) ITEM 35: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$5820.00(cinco mil
e oitocentos e vinte reais ) ITEM 36: A EMPRESA OUTIMPRESS
SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$3475.00(tres mil e quatrocentos e setenta e cinco reais ) ITEM 37: A
EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$398.00(trezentos e noventa e oito reais ) ITEM 38: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E
EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$574.50(quinhentos e
setenta e quatro reais e cinquenta centavos) ITEM 39: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR
FINAL DE R$895.50(oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta
centavos) ITEM 40: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$1132.00(um mil e cento e trinta e dois
reais ) ITEM 41: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E
EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$522.00(quinhentos e vinte
e dois reais ) ITEM 42: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES
INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE
R$372.75(trezentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) ITEM 43: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR
FINAL DE R$1210.00(um mil e duzentos e dez reais ) ITEM 44: A
EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$480.00(quatrocentos e oitenta reais ) ITEM 45: A EMPRESA 4D
DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL
DE R$2970.00 (dois mil e novecentos e setenta reais ) ITEM 46: A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º: 002
CONTRATO Nº: 039/2015
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 005/09/2014 CONTRATADA: PRENCON CONSTRUTORA LTDA
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA CONSTRUÇÃO DAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UBS II, UBS XI E UBS XIII EM CONFORMIDADE COM
AS ESPECIFICAÇÕES E PLANILHAS CONTIDAS NO ANEXO I
DO EDITAL CORRESPONDENTE, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DA OBRA ACIMA MENCIONADA
FICA PRORROGADO POR 75 (SETENTA E CINCO) DIAS,
CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO
NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 26/10/2016
TERMO ADITIVO N.º: 003
CONTRATO Nº: 039/2015
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 005/09/2014 CONTRATADA: PRENCON CONSTRUTORA LTDA
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA CONSTRUÇÃO DAS UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UBS II, UBS XI E UBS XIII EM CONFORMIDADE COM
AS ESPECIFICAÇÕES E PLANILHAS CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL CORRESPONDENTE, PELO REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
OBJETO DO ADITIVO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DA OBRA ACIMA MENCIONADA
FICA PRORROGADO POR 395 (TREZENTOS E NOVENTA E
CINCO) DIAS, CONFORME MEMORIAL JUSTIFICATIVO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONFORME PREVISTO
NO § 1º INC. II, DO ART. 57, DA LEI 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 09/01/2017 JOSE RICARDO ALVES DE OLIVEIRA
Analista de Licitações
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 93/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final
obtido na sessão do Pregão nº 93/2017 - do processo de compra nº 1223/2017 referente a contratação Registro de preços para futura e
eventual contratação de empresa especializada em Prestação de
serviços para Confecção de diversos tipos de Impressos Gráficos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde. sob o critério menor preço, cujo resultado é o
seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES
INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE
R$59.50(cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) ITEM 2: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$267.00(duzentos e sessenta e sete reais )
ITEM 3: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$1340.00(um mil e trezentos e quarenta reais )
ITEM 4: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA
EPP NO VALOR FINAL DE R$450.00(quatrocentos e cinquenta reais ) ITEM 5: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA
LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1145.00(um mil e cento e
quarenta e cinco reais ) ITEM 6: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1224.00(um mil e duzentos e
vinte e quatro reais ) ITEM 7: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM
GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$1376.25(um mil e trezentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) ITEM 8:
A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$1425.00(um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais ) ITEM 9: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO
VALOR FINAL DE R$8925.00(oito mil e novecentos e vinte e cinco
EXTRATO DE ADITIVO
RESULTADO DO
JULGAMENTO DO PREGÃO
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 5
EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO
VALOR FINAL DE R$656.00(seiscentos e cinquenta e seis reais )
ITEM 47: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR
FINAL DE R$8805.00(oito mil e oitocentos e cinco reais ) ITEM 48: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$972.00(novecentos e setenta e dois reais )
ITEM 49: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$7395.00(sete mil e trezentos e
noventa e cinco reais ) ITEM 50: A EMPRESA VIECILI & SILVA
LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$7520.00(sete mil e quinhentos e vinte reais ) ITEM 51: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E
EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1800.00(um mil e
oitocentos reais ) ITEM 52: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$10875.00(dez mil
e oitocentos e setenta e cinco reais ) ITEM 53: A EMPRESA FAZIONI
SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$690.00(seiscentos e noventa reais ) ITEM 54: A EMPRESA
ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR
FINAL DE R$1146.00(um mil e cento e quarenta e seis reais ) ITEM
55: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA
LTD NO VALOR FINAL DE R$865.00(oitocentos e sessenta e cinco
reais ) ITEM 56: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$5085.00(cinco
mil e oitenta e cinco reais ) ITEM 57: A EMPRESA ELIFRANCIS
IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$7720.00(sete mil e setecentos e vinte reais ) ITEM 58: A EMPRESA
VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$4155.00(quatro mil e cento e cinquenta e cinco reais ) ITEM 59: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$432.50(quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM
60: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1116.00(um mil e cento e dezesseis reais ) ITEM 61: A
EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$1098.00(um mil e noventa e oito reais ) ITEM 62: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA
LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1675.00(um mil e seiscentos e
setenta e cinco reais ) ITEM 63: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE
R$435.00(quatrocentos e trinta e cinco reais ) ITEM 64: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$220.00(duzentos e vinte reais ) ITEM 65: A EMPRESA VIECILI &
SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$220.00(duzentos e vinte reais ) ITEM 66: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO
VALOR FINAL DE R$525.00(quinhentos e vinte e cinco reais ) ITEM
67: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$1160.00(um mil e cento e sessenta reais ) ITEM 68: A
EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$147.50(cento e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) ITEM 69: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO
LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e
nove reais ) ITEM 70: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais
) ITEM 71: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO
VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM
72: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR
FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 73: A
EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 74: A
EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL
DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 75: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL
DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 76: A
EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 77: A
EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL
DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 78: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL
DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 79: A
EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$539.00(quinhentos e trinta e nove reais ) ITEM 80: A
EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$360.00(trezentos e sessenta reais ) ITEM
81: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA
LTD NO VALOR FINAL DE R$650.00(seiscentos e cinquenta reais )
ITEM 82: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$ 1275.00 (um mil e
duzentos e setenta e cinco reais ) ITEM 83: A EMPRESA
ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR
FINAL DE R$1250.00(um mil e duzentos e cinquenta reais ) ITEM 84:
A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$700.00 (setecentos reais ) ITEM 85: A
EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$750.00(setecentos e cinquenta reais ) ITEM 86: A EMPRESA
GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE
R$290.00(duzentos e noventa reais ) ITEM 87: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE
R$178.50(cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos) ITEM 88:
A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$234.00(duzentos e trinta e quatro reais )
ITEM 89: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E
EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$597.00(quinhentos e noventa e sete reais ) ITEM 90: A EMPRESA ELIFRANCIS IND
COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE
R$597.00(quinhentos e noventa e sete reais ) ITEM 91: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR
FINAL DE R$825.00(oitocentos e vinte e cinco reais ) ITEM 92: A
EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$830.00(oitocentos e trinta reais ) ITEM 93:
A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte reais ) ITEM 94:
A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte reais ) ITEM 95:
A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$815.00(oitocentos e quinze reais )
ITEM 96: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E
EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$796.00(setecentos e noventa e seis reais ) ITEM 97: A EMPRESA OUTIMPRESS
SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE
R$845.00(oitocentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 98: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR
FINAL DE R$845.00(oitocentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 99: A
EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$900.00(novecentos reais ) ITEM 100: A EMPRESA GRAFICA
DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$3000.00(tres mil
reais ) ITEM 101: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$398.00(trezentos e noventa e oito reais )
ITEM 102: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR
FINAL DE R$4000.00(quatro mil reais ) ITEM 103: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR
FINAL DE R$2940.00(dois mil e novecentos e quarenta reais ) ITEM 104: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE
ME NO VALOR FINAL DE R$5700.00(cinco mil e setecentos reais )
ITEM 105: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$3600.00(tres mil e
seiscentos reais ) ITEM 106: A EMPRESA SERATA EDITORA
GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$2030.00(dois mil e trinta reais ) ITEM 107: A EMPRESA
ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR
FINAL DE R$400.00(quatrocentos reais ) ITEM 108: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$6000.00(seis mil reais ) ITEM 109: A EMPRESA ELIFRANCIS
IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$924.75(novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos)
ITEM 110: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA
EPP NO VALOR FINAL DE R$363.75(trezentos e sessenta e tres reais
e setenta e cinco centavos) ITEM 111: A EMPRESA OUTIMPRESS
SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE
R$900.00(novecentos reais ) ITEM 112: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE
R$984.00(novecentos e oitenta e quatro reais ) ITEM 113: A
EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$825.00(oitocentos e vinte e cinco reais )
ITEM 114: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES
INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$500.00(quinhentos reais ) ITEM 115: A EMPRESA ELIFRANCIS
IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE
R$15600.00(quinze mil e seiscentos reais ) ITEM 116: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE
R$370.00(trezentos e setenta reais ) ITEM 117: A EMPRESA
GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$725.00(setecentos e vinte e cinco reais ) ITEM 118: A EMPRESA
ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR
FINAL DE R$4950.00(quatro mil e novecentos e cinquenta reais )
ITEM 119: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR
FINAL DE R$8700.00(oito mil e setecentos reais ) ITEM 120: A
EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$ 16500.00 ( dezesseis mil e quinhentos reais ) ITEM 121: A
EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP
NO VALOR FINAL DE R$9900.00(nove mil e novecentos reais )
ITEM 122: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO
VALOR FINAL DE R$195.00(cento e noventa e cinco reais ) ITEM
123: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 6
ME NO VALOR FINAL DE R$324.00(trezentos e vinte e quatro reais ) ITEM 124: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR
FINAL DE R$100.00(cem reais ) ITEM 125: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE
R$3132.50(tres mil e cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 126: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$6262.50(seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 127: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP
NO VALOR FINAL DE R$1650.00(um mil e seiscentos e cinquenta reais ) ITEM 128: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E
EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$313.25(trezentos e treze reais e vinte e cinco centavos) ITEM 129: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$319.00(trezentos e dezenove reais ) ITEM 130: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E
EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$1565.00(um mil e quinhentos e sessenta e cinco reais ) ITEM 131: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA
ME NO VALOR FINAL DE R$1000.00(um mil reais ) ITEM 132: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$394.00(trezentos e noventa e quatro reais ) ITEM 133: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE
R$1500.00(um mil e quinhentos reais ) ITEM 134: A EMPRESA VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$2670.00(dois mil e
seiscentos e setenta reais ) ITEM 135: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$1541.00(um mil e quinhentos e quarenta e um reais ) ITEM 136: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE
R$1512.50(um mil e quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) ITEM 137: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$1575.00(um mil e quinhentos e setenta e cinco reais ) ITEM 138: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$241.50(duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) ITEM 139: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E
EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1900.00(um mil e novecentos reais ) ITEM 140: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E
EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1140.00(um mil e cento e quarenta reais ) ITEM 141: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM
GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$895.50(oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) ITEM 142: A EMPRESA
VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$500.00(quinhentos reais ) ITEM 143: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO
VALOR FINAL DE R$2475.00(dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais ) ITEM 144: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$2280.00(dois mil e duzentos e oitenta reais ) ITEM 145: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD
NO VALOR FINAL DE R$1505.00(um mil e quinhentos e cinco reais ) ITEM 146: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES
LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte reais ) ITEM 147: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$1140.00(um mil e cento e quarenta reais ) ITEM 148: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E
PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$1500.00(um mil e quinhentos reais ) ITEM 149: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS
LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$368.50(trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) ITEM 150: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$368.80(trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) ITEM 151: A EMPRESA FAZIONI
SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$368.80(trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) ITEM 152: A EMPRESA
VIECILI & SILVA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$344.75(trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) ITEM 153: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$1337.50(um mil e trezentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos) ITEM 154: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$2200.00(dois mil e duzentos
reais ) ITEM 155: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$550.00(quinhentos e cinquenta reais ) ITEM 156: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$5250.00(cinco mil e duzentos e cinquenta reais ) ITEM
157: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$591.00(quinhentos e noventa e um reais ) ITEM
158: A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME NO VALOR FINAL DE R$1194.00(um mil e cento e noventa e quatro reais )
ITEM 159: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$1089.00(um mil e oitenta e nove reais ) ITEM
160: A EMPRESA OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EP NO VALOR FINAL DE R$108.20(cento e oito reais e vinte centavos)
ITEM 161: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$2610.00(dois mil e seiscentos e dez reais ) ITEM 162: A EMPRESA SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME NO VALOR FINAL DE R$906.75(novecentos e seis reais e setenta
e cinco centavos) ITEM 164: A EMPRESA ELIFRANCIS IND COM GRAFICA E EDITORA LTD NO VALOR FINAL DE R$400.00(quatrocentos reais ) ITEM 165: A EMPRESA FAZIONI SERVICOS GRAFICOS LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$894.00(oitocentos e noventa e quatro reais )
ITEM 166: A EMPRESA GRAFICA DO PRETO LTDA - ME NO VALOR FINAL DE R$546.25(quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco
centavos) . Primavera do leste, 08 de novembroo de 2017.
Alessandra Amorim Santos
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº: 216
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017
FORNECEDORA: 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA ME
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de
impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde.
VIGÊNCIA: 08/11/2018
ITENS:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 44658
BLOCO RECEITUARIA BRASIL SORRIDENTE - Bloco com 100 folhas,
Autocopiativo: 1 via 14,5 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 14,5 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CF últivia bca 50 g. Colado.
400 BL 4D 4,50 1.800,00
2. 40416
FICHA DE AVALIACAO PRE-ANESTESICA - Bloco: 1 via 2,5 x 31,5 cm,
1 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy CF Ultivia Rosa 50 g. Colado, Picado.
250 BL 4D 6,00 1.500,00
3. 6715
BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFUSÃO APAC SUS - Bloco
Autocopiativo: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. Colado e Numerado. 1 via 25 x 31 cm, 1x 0 cor em Extra Copy CF - últivia
Azul 50 g. Colado e Numerado.
150 BL 4D 12,00 1.800,00
4. 24247 ENVELOPE TIMBRADO TIPO SACO - 31X41 400 UN 4D 0,81 324,00
5. 42620 PLANILHA REGISTRO TESTES TRANSFUSIONAIS - Bloco: 1 via 32,5 x 21,2 cm, 1 x 0 cor em off-set 75 g. Colado e Numerado.
150 BL 4D 7,96 1.194,00
6. 24286 BLOCO DE PRONTUARIO ATENDIMENTO AMBULA. Bloco 100 x 1
frente e verso: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 1 cor em off-set 56 g. Colado. 2000 BL 4D 4,62 9.240,00
EXTRATO DE ATAS
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 7
7. 40242 BLOCO PROCESSO DE ENFERMAGEM - bloco: 21x 29,5. frente e verso.
tinta escala em off set 500 BL 4D 5,94 2.970,00
8. 39275
BLOCO RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL. Bloco: 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy
CF últivia bca 50 g. Colado.
2500 BL 4D 4,35 10.875,00
9. 24214 BLOCO DE ATESTADO MEDICO - Bloco de Atestado Médico 1 via 14,5 x 20 cm, 1 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado.
3750 BL 4D 2,38 8.925,00
10. 24449 BLOCO DE SOLICITAÇÃO RADIODIAGNOSTICO - Bloco: 1 via 21 x 31
cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 1500 BL 4D 3,88 5.820,00
11. 24216 FICHA DE PRONTUARIO ODONTOLOGICO – CEO - 30 x 42 cm, 1 x 1 cor em off-set 180 g.
5000 UN 4D 0,38 1.900,00
12. 24356 BLOCO - FICHA CADASTRAL DOADOR DE SANGUE - Bloco: 1 via
20,5 x 30,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 250 BL 4D 4,58 1.145,00
13. 24424 BLOCO DE FICHA INQUÉRITO CANINO COM 100 FICHAS CADA 250 BL 4D 5,40 1.350,00
14. 24201
FICHA DE VISITA DOMICILIAR - 100 X 1. Bloco da Vigilância Ambiental : Confeccionatr em papel mais grosso, 1 via 15,5 x 11,7 cm, 1 x 0 cor em off-
set 56 g.
500 BL 4D 2,28 1.140,00
15. 35389 BLOCO PROGRAMA CONTROLE FEBRE AMARELA - bloco: 21 x 29,5
cm. cor em off set 56g. colado 100 BL 4D 6,56 656,00
16. 24397
PANFLETOS INFORMATIVO/EDUCATIVO - Formato: A3 (15 x 20 cm),
Impressão: Frente e Verso, Cores : 4 x 4 (colorido), Papel Couche brilho 150
g. Acabamento Refile. Conforme modelo
25000 UN 4D 0,21 5.250,00
17. 24317 BLOCO-FICHA B DE ACOMPANHAMENTO/HIPERTEN - Bloco com 100
folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 250 BL 4D 6,70 1.675,00
18. 24348 BLOCO PROTOC.ENCAMINHAMENTO C/100 FOLHAS - Bloco com 100
folhas: 1 via 20,5 x 29,7 cm, 4 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado. 1500 BL 4D 4,93 7.395,00
TOTAL
R$ 64.959,00
ATA Nº: 217
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017 FORNECEDORA: ELIFRANCIS INDÚSTRIA COMERCIO GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de
impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde. VIGÊNCIA: 08/11/2018 ITENS:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 24309 CARTAO DE VACINA DA CRIANÇA VER MENINA - 20,5 x 45,5 cm, 4 x 2 cores tinta escala em off-set 180 g.
2500 UN AGILIZA 0,50 1.250,00
2. 35404 CHECKLIST U S A VERMELHA ACESSO VENOSO - 1 via 21 x 31
cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 8,25 825,00
3. 47871
TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO FEMININO - Termo de conhecimentos de risco e consentimento pós-informação para homens ou
mulheres menores que 55 anos. Papel auto-copiativo ou carbonado
branco 3 vias. Blocos com 3x20 folhas coladas totali-zando 60 folhas. Tamanho 22 x 31 cm. Modelo pa-drão ANVISA.
25 BL AGILIZA 16,00 400,00
4. 35381 CARTAO DE PRESERVATIVO/ANTICONCEPCIONAL - 16 x 11 cm, 14 x 1 corem off-set 180 g.
5000 UN AGILIZA 0,13 650,00
5. 42
ENVELOPE BRANCO TIMBRADO TAMANHO - 26X36 - 26 x 36
cm, 4 x 0 cores em tinta escala em envelope saco. Fotolito incluso e
slogan modelo a definir por cada secretaria.
30000
UN AGILIZA 0,52 15.600,00
6. 42623
PLANILHA DE REGISTRO DOS TESTES PRE-TRANSFUSIONAIS
HEMACIA - Bloco: 1 via 21 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 75 g.
Colado e Numerado.
100 BL AGILIZA 5,91 591,00
7. 47883 BLOCO FICHA D REGISTRO DE ATIVIDADES, PROCEDIMENTO - bloco: frente e verso: 1 via 21,5 x 29. cor em off set 56 g. colado
75 BL AGILIZA 7,66 574,50
8. 24387 BLOCO-FICHA B ACOMPANHETO DE GESTANTES - Bloco 100
folhas frente verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 150 BL AGILIZA 7,32 1.098,00
9. 24276 CARTAO HIPERTENSO/DIABETICOS - 11 x 31,2 cm,2 x 1 cor em
off-set 180 g. 5000 UN AGILIZA 0,14 700,00
10. 24183 BLOCO DE EXAME LABORATORIAIS SUS - 100X1 - Bloco 100x1:
1 via 21,3 x 14,7 cm, 1x0 cor em off set 56g. colado 2500 BL AGILIZA 2,74 6.850,00
11. 24445
BLOCO PRONTUARIO MEDICO OBSERVACAO PAM COM 100
FOLHAS - Bloco: 1 via 29,5 x 21,5 cm, 1 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado.
150 BL AGILIZA 6,48 972,00
12. 24391 BLOCO RELATORIO PM A2 DE PRODUÇÃO 150 BL AGILIZA 7,64 1.146,00
13. 2187
FICHA COMPLEMENTAR - AVALIAÇÃO DE ZIKA VÍRUS - Registro de emergência em saúde pública síndrome neurológica por
zika/microcefalia - Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1 via
21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.
25 BL AGILIZA 12,53 313,25
14. 47858
BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFUSÃO APAC
PARTICULAR - Bloco Autocopiativo: 1 via 21 x 29,5 cm, 1 x 0 cor
em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 VIA 21 X 29,5 CM, 1x 0 cor em Extra Copy CFB Amarelo 50 g. 1 via 21 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CF últivia rOSA 50 g. Colado.
150 BL AGILIZA 19,20 2.880,00
15. 40345 REGULAMENTO DE DOACAO DE SANGUE 14,5 x 20,5 cm, 1 x 0 cor em offf-set 56 g.
1500 UN AGILIZA 1,74 2.610,00
16. 1586
BLOCO LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE HEPATITE B - Teste rápido para detecção de antígeno de superfície para hepatite B- HbsAg. 1
via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.
75 BL AGILIZA 6,96 522,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 8
17. 35412
BLOCO FICHA B - TUBERCULOSE (BL C/100FL) Bloco com 100
folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g.
Colado.
50 BL AGILIZA 7,96 398,00
18. 35403 CHECKLIST USB AZUL VIAS AEREAS 100X1 - 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.
100 BL AGILIZA 7,96 796,00
19. 24434 ENVELOPE TIMBRADO RAIO-X 18X24 - 18x24cm, 4x0 cores tinta
escala em Envelope saco. Fotolito incluso.
1500
0 UN AGILIZA 0,33 4.950,00
20. 35407 CHECKLIST USA AZUL VIAS AÉREAS 1 via 21 x 31 cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.
100 BL AGILIZA 8,20 820,00
21. 35408 CHECKLIST USA VERDE MEDICAMENTOS - 1 via 21 x 31 cm, 2 x
0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 8,20 820,00
22. 14657
FICHA CADASTRO DOMICILIAR - Atenção Básica bloco 100 x 1: 1 via 21 x 29,7 cm, 4 x 4 cores, tinta preta em off-set 75 g. Saída em CTP.
Colado Frente e Verso , Conforme modelo.
350 BL AGILIZA 8,95 3.132,50
23. 4030 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E SUS - 1 via 21,1x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso
250 BL AGILIZA 6,26 1.565,00
24. 35385 IDENTIFICAÇÃO ROTULO P/ SORO 8,5x8cm, 4x0 cores tinta escala
em papel adesivo brilhante. 6000 UN AGILIZA 0,19 1.140,00
25. 24300 CARTAO DE VACINA DA CRIANÇA AZUL MENINO 20,5 x 45,5 cm, 4 x 2 cores tinta escala em off-set 180 g.
2500 UN AGILIZA 0,51 1.275,00
26. 24314 BLOCO DE RELATORIO MENSAL CENT.REABILI. bloc: 21,3 x 30,5
cm. frente e verso. cor off set 56g. colado 500 BL AGILIZA 6,24 3.120,00
27. 47634 CONFECÇÃO DE CARTÃO DE VACINA PARA ANTIRRABICA - Confeçcão em papel mais grosso.
4000 UN AGILIZA 0,10 400,00
28. 35405 CHECKLIST U S A AMARELA PROCED.ESPECIAIS 1 via 21 x 31
cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 8,30 830,00
29. 35390
BLOCO AUTO/TERMO PARA VISTORIA - Bloco Auto-termo para Vistoria: 1 via 20,8 x 31 cm, 1 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1
via 20,8 x 31 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy CBF - Verde 50 g. 1 via 20,8
x 31 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy CF Ultivia Rosa 50 g. Picotado, Colado e Grampeado. conforme modelo.
75 BL AGILIZA 18,35 1.376,25
30. 4017
CARTAO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO - CAPS I -
Cartão de agendamento de atendimento 17,1x12,5cm, 1x1 cor em off-set 180g. Frente e verso. 17,1x12,5cm, 1x1 cor em off-set 180g. Frente e
verso.
250 UN AGILIZA 0,59 147,50
31. 24297
BLOCO ROA FRENTE/VERSO C/ 20 FLS - Bloco ROA frente e verso
com 20 folhas: Capa : 21,5 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 180 g.1 via 29,5 x 21,5 cm, 1 x 1 cor em off-set 75 g. Colado, Picotado e Grampeado.
4000 BL AGILIZA 1,93 7.720,00
32. 24451
BLOCO DE PROTOCOLO ENCAMINHAMENTO ODONTO - Bloco
com 100 folhas : 1 via 20,5 x 29,7 cm, 4 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado. 100 x 1.
1000 BL AGILIZA 4,97 4.970,00
33. 35398 CHECAGEM MAT.E EQUIP.VIATURA U.S.B. 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0
cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL AGILIZA 5,97 597,00
34. 35399 CHECAGEM MAT. E EQUIP.VIATURA U.S.A - 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em off-
set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.
100 BL AGILIZA 5,97 597,00
35. 1798
FICHA ENCAMINHAMENTO P/ ACONSELHAMENTO EM
LAQUEADURA TUBÁRIA E BLOCO FICHA ENCAMINHAMENTO PARA ACONSELHAMENTO EM LAQUEADURA TUBÁRIA E
VASECTOMIA - PLANEJAMENTO FAMILIAR - Bloco contendo no
mínimo 50 fls, sendo 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.
150 BL AGILIZA 5,97 895,50
36. 42618 BLOCO FORMULARIO ELETRONEUROMIOGRAFIA - bloco: 1 via
30x 21cm, frente e verso. tinta em escala em off-set 56g. colado 150 BL AGILIZA 5,97 895,50
37. 35393
CONTROLE DE OCORRENCIA 50X2 - Bloco: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0
cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor em
Extra Copy CF Ultivia Rosa 50 g. Colado, Picado e Grampeado.
75 BL AGILIZA 12,33 924,75
38. 24384 FICHA DE CONTROLE DE FREQUENCIA C.R.G - CENTRO DE REABILITAÇÃO GERVASIO PINTO PEREIRA.
1500 UN AGILIZA 1,05 1.575,00
39. 24392 BLOCO RELATORIO SSA2 ACOMP.AREA/EQUIPE 100 BL AGILIZA 8,65 865,00
40. 2370
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO PARA TESTE RÁPIDO PN-
DST / AIDS COM NO MINIMO 50 FLS, 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso.
250 BL AGILIZA 6,02 1.505,00
41. 24178 CARTAO DE IDENTIFICACAO - Cartão de Identificação do receptor. 1500 UN AGILIZA 0,24 360,00
42. 47859
ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE 20 X 15CM - ATESTADO
DOAÇÃO DE SANGUE 20 X 15CM. PAPEL A4 TIMBRADO FRENTE E VERSO.
50 BL AGILIZA 5,34 267,00
TOTAL R$ 78.923,75
ATA Nº: 218
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017
FORNECEDORA: FAZIONI SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA EPP
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de
impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde. VIGÊNCIA: 08/11/2018
ITENS:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 24438 BLOCO - FICHA APRAZAMENTO PROGRAMA TUBERCULOSE
11,5 x 15 cm, 1 x 1 cor em off-set 180 g.frente e verso 100 BL FAZIONI 4,50 450,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 9
2. 1576
BLOCO DE LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE SIFILIS - Teste
rápido para detecção de anticorpos específicos para antígeno treponema pallidum.
1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.
75 BL FAZIONI 7,25 543,75
3. 1579
BLOCO DE LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE HIV - Teste rápido
para detecção de anticorpos anti - HIV. 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado
75 BL FAZIONI 7,25 543,75
4. 1591
BLOCO DE LAUDO PARA TESTE RAPIDO DE HEPATITE C - Teste
rápido para detecção de anticorpo para hepatite C - anti-HCV - 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.
75 BL FAZIONI 7,25 543,75
5. 24440
BLOCO DE CADASTRO DO DOADOR 100X1 - Bloco de Cadastro do
Doador 100 x 1: 1 via 20,5 x 30,5 cm, 1 x 1 cor em off-set 75 g. Colado.
frente e verso.
150 BL FAZIONI 6,48 972,00
6. 2059
FICHA DE CONSULTA Á PUERPERA - SIST. DE MONIT. E AV. DO
PRÉ NATAL, PARTO, BLOCO FICHA DE CONSULTA Á
PUERPERA - sistema de monitoramento e avaliação do pré natal, parto, puerpério e criança - Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1 via
21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.
250 BL FAZIONI 6,05 1.512,50
7. 24443 BLOCO DE INTERNACAO MASCULINA/FEMINIA- Bloco : 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado.
50 BL FAZIONI 8,10 405,00
8. 1779
1779-TERMO DE CONSENTIMENTO LAUDO P/ TESTE RAPIDO
DIAGNOSTICO DE HIV - Autocopi-ativo 1 via 21x29,7cm, tinta escala
em off set 1ª via 56g. 2 via 21x29,7cm, tinta escala em off set 2ª via 56g. Colado.
75 BL FAZIONI 11,92 894,00
9. 40335 INFORMACOES ANTI HBC - 1 via 20,8x22,8cm, 1x01 cor em off-set
75g. Colado. 50 BL FAZIONI 7,37 368,50
10. 35395 CONTROLE DE PLANTAO 100X1 - 1 via 21 x 14,5 cm, cor em off-set 56 g. Colado.
75 BL FAZIONI 4,85 363,75
11. 4022 FICHA CLINICA PERINATAL – Ambulatorial - 1 via 21,1x29.8 cm,
Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso. 250 BL FAZIONI 6,60 1.650,00
12. 24303
BLOCO-FICHA D COMPLEMENTAR - P/ CONTROLE DAS ACS FECHAM. DE RELATÓRIO - ATIVIDADES PROCEDIMENTO E
NOTIFICAÇÕES, CADA BLOCO COM 100 FOLHAS -
ATIVIDADES PROCEDIMENTO E NOTIFICAÇÕES, CADA BLOCO COM 100 FOLHAS - para controle das ACS - fechamento de relatório
50 BL FAZIONI 8,70 435,00
13. 2033
2033-FICHA DE PROCEDIMENTOS / PEQUE-NAS CIRURGIAS -
Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso. Acupuntura com inserção de
agulhas Administração de vitamina A Cateterismo vesical de alívio
Cauterização química de pequenas lesões Cirurgia de unha( cantoplastia) Cuidado de estomas Curativo especial Drenagem de abscesso
Eletrocardiograma Coleta de citopatológico de colo uterino Exame do pé
diabético Exérese/biopsia/punção de tumores superficiais da pele Fundoscopia( exame de fundo de olho) Infiltração em cavidade sinovial
Remoção de corpo estranho subcutâneo Retirado de cerume Retirada de
pontos de cirurgias Sutura simples Triagem oftalmológica Tamponamento de epistaxe Teste rápido De gravidez dosagem de
proteinuria para HIV para hepatite C para sífilis oral intramuscular
endovenosa penicilina para tratamento de sífilis subcutânea
10 BL FAZIONI 24,15 241,50
14. 35397
REG. ATENDIMENTO UNID.SUPORTE AVANÇADA - Bloco: 1 via
21x 31 cm, 1 x 1 cor em extra Copy CB 1ª 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0
cor em extra Copy CF últivia Rosa 50 g. Colado, Picado, Grampeado e
Numerado.
75 BL FAZIONI 14,52 1.089,00
15. 24386 BLOCO REGQUISIÇÃO EX.CITOPATOLOGICO MAMA - bloco
21x29cm. frente e verso. colado 75g. 100 BL FAZIONI 6,90 690,00
16. 24442 BLOCO DE ESCALA DIARIA 100 X 1- Bloco 100 x 1: 1 via 20,5 x
26,5 cm, 4 x 0 cor em off-set 75 g. Colado. 50 BL FAZIONI 13,80 690,00
17. 14651 PANFLETO - 11 x 20,5 cm, 2 x2 cores tinta escala em off-set 75 g.
Fotolito incluso. Conforme modelo de cada secretaria solicitante. 10000 UN FAZIONI 0,22 2.200,00
18. 2841
BLOCO DE RECEITUARIO C/100 FLS CARBONADO - BLOCO DE
RECEITUARIO MEDI-CO AUTO COPIATIVO 50X2. Bloco: 1 via 15
x 21 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor
em extra Copy CF últivia bca 50 g. Colado. Pronto Aten-dimento
Municipal (Pam) e Centro de Especialidades Médicas Osvaldo Cruz
(Cemoc), ESFs.
10000 BL FAZIONI 5,20 52.000,00
19. 40336 MAPA DE ENVIO 2ª AMOSTRA - 1 via 26,5x21cm, 1x0 cor em off-set 56g. Colado.
40 BL FAZIONI 9,22 368,80
20. 40338 MAPA DE ENVIO DAS DOACOES – ROTINA - 1 via 26,5x21cm, 1x0
cor em off-set 56g. Colado. 40 BL FAZIONI 9,22 368,80
TOTAL: R$ 66.330,10
ATA Nº: 219
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017
FORNECEDORA: GRAFICA DO PRETO LTDA - ME OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de
impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde. VIGÊNCIA: 08/11/2018
ITENS:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 10
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 3169 CONFECCAO DE ADESIVOS - TAMANHO 25CM X 18 CM 1000 SERV
GRAFICA
DO
PRETO
3,00 3.000,00
2. 24212 BLOCO DE AUTORIZACAO - Bloco de Autorização de troca de plantão, 1 via 21 x 29,5 cm. 1 x 0 tinta escala em offs set 56 g. colado
25 BL
GRAFICA
DO
PRETO
10,00 250,00
3. 24221 BLOCO DE DIETAS - Bloco de Dietas 100 x 1: 1 via 21 x 27,3 cm, 4 x
0 cor em off-set 75 g. Colado. 50 BL
GRAFICA DO
PRETO
11,00 550,00
4. 24292
BLOCO HIPERDIA - C/ 2 VIAS - DIABETICO /HIPERTENSO - Bloco: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via
25 x 30 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CF últivia Rosa 50 g. Colado.
100 BL GRAFICA
DO
PRETO
11,32 1.132,00
5. 5552 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF III - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores
tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN
GRAFICA DO
PRETO
0,14 539,00
6. 24215 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF IV - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores
tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,14 539,00
7. 24338 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF V - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores
tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN
GRAFICA
DO PRETO
0,14 539,00
8. 24339 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF VI - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores tinta escala em off-set 220 g.
3850 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,14 539,00
9. 24340 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA ESF IX - PVA III - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores tinta escala em off-set 220 g.
3850 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,14 539,00
10. 24341 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA POSTO TUIUIU - 10 x 9 cm, 4
x 1 cores tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN
GRAFICA DO
PRETO
0,14 539,00
11. 24371 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF VIII - 10 x 9 cm, 4 x 1
cores tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN
GRAFICA DO
PRETO
0,14 539,00
12. 35378 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF I - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores
tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,14 539,00
13. 35379 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF VII - 10x9cm, 4x1 cores
Tinta Escala em Off-set 220g. 3850 UN
GRAFICA
DO PRETO
0,14 539,00
14. 35380 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF II - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores
tinta escala em off-set 220 g. 3850 UN
GRAFICA
DO PRETO
0,14 539,00
15. 42198 CARTAO DE CONTROLE FAMILIA - ESF X - 10 x 9 cm, 4 x 1 cores tinta escala em off-set 220 g.
3850 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,14 539,00
16. 24393
CARTEIRINHA DE DOADORES DE SANGUE - TAMANHO
20X10CM, EM PAPEL A4 120 GRAMAS E/OU CARTOLINA,
MULTICOLORIDO. DOBRÁVEL EM TRÊS PARTES.
1000 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,29 290,00
17. 35382 CARTAO DE ACOMPANHAMENTO DE GESTANTE 18 x 29,7 cm, 4 x 2 cores tinta escala em off-set 240 g. 18 x 29,7 cm, 4 x 2 cores tinta
escala em off-set 240 g.
4000 UN GRAFICA
DO
PRETO
0,29 1.160,00
18. 40351 ENVELOPE TIMBRADO CONSELHO DE SAÚDE 26X36 -
26x36cm, 4x0 cores tinta escala em Envelope saco. Fotolito incluso. 500 UN
GRAFICA
DO
PRETO
1,45 725,00
19. 14643 CONFECCAO DE CARTAZES - conforme modelo a ser decidio pelo
Centro de testagem e Aconselhamento - CTA 100 SERV
GRAFICA
DO PRETO
3,98 398,00
20. 37520
CONFECCAO DE ADESIVO IMPRESSO - modelo a definir pela
secretaria tamanho 10,5x8, 7 cm, 4x0 cores tinta escala em papel adesivo brilhante. Fotolito incluso
1000
0 UN
GRAFICA
DO PRETO
0,09 900,00
21. 14588
ENVELOPE TIMBRADO 18X24 cm, 4 x 0 cores em tinta escala em
envelope saco. Fotolito incluso e slogan modelo a definir por cada
secretaria solicitante.
250 UN
GRAFICA
DO
PRETO
1,48 370,00
22. 5761
ENVELOPE TIMBRADO TAM. 23 X 11,5CM, 4 x 2 cores em tinta
escala em envelope saco. Fotolito incluso e slogan conforme modelo de
cada secretaria solicitante.
500 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,39 195,00
23. 42621
ETIQUETA ADESIVA CONCENTRADO DE HEMACIA BOLSAS
DE SANGUE REFERENTE AOS SEGUINTES TIPO DE SANGUE O+; A+; B+; AB+;A- CDE-; A- CDE+; B- CDE-
1000 UN
GRAFICA
DO
PRETO
0,10 100,00
24. 47872
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR TIPO 1 -
Termo de responsabilidade do prescritor para uso do medicamento
contendo a substância sibutramina..Papel auto-copiativo ou carbonado
branco/rosa/amarelo (3 vias) Blocos com 3x50 folhas coladas
totalizando 150 folhas Tamanho 22 x 31 cm Modelo padrão Anvisa
25 BL
GRAFICA
DO PRETO
21,85 546,25
25. 47886
FOLDERS INFORMATIVO DO CONSELHO, OUVIDORIA E
GESTÃO SUS - FOLDERS COM UMA DOBRA, 30X42CM, 4X4
CORES TINTA ESCALA EM COUCHE LISO 170G. SAíDA EM CTP DOBRA.
4000 UN GRAFICA
DO
PRETO
0,57 2.280,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 11
26. 24437
FICHA DE APRAZAMENTO PROGRAMA HANSENAISE 11,5 x 15 cm, 1 x 1 cor em off-set 180 g.
100 BL
GRAFICA
DO
PRETO
3,19 319,00
27. 2002 FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS 50 BL GRAFICA
DO
PRETO
7,88 394,00
28. 47857 PANFLETO CAMPANHA DE DOAÇÃO 2500 UN GRAFICA
DO
PRETO
0,22 550,00
29. 40797 BL REQUISICAO MAMOGRAFIA - Bloco: 1 via 21 x 29 cm, 1 x 1
corem off-set 75 g. Colado. Frente e verso 400 BL
GRAFICA
DO PRETO
3,35 1.340,00
30. 14662
FICHA VISITA DOMICILIAR - Atenção Básica bloco 100 x 1: 1 via
21 x 29,7 cm, 4 x 4 cores, tinta escala em off-set 75 g. Saída em CTP. Colado.
250 BL
GRAFICA
DO PRETO
9,90 2.475,00
31. 24302 BLOCO DE EXAME ANATOMOPATOLOGICO - bloco:1 via 22x30,5 cm, cores em extra copy cb 1ª via 75 g. colado. frente e verso
50 BL
GRAFICA
DO
PRETO
12,90 645,00
TOTAL R$ 23.548,25
ATA Nº: 220
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017
FORNECEDORA: OUTIMPRESS SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA EPP OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de
impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da Secretária Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: 08/11/2018
ITENS:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 45067 ENCADERNACAO APOSTILA 50 FLS COM ESPIRAL -
ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 150 UN OUTIMPRESS 5,50 825,00
2. 45068 ENCADERNACAO APOSTILA 100 FLS - COM ESPIRAL -
ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 150 UN OUTIMPRESS 6,00 900,00
3. 45070 ENCADERNACAO APOSTILA 500 FLS - COM ESPIRAL -
ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 50 UN OUTIMPRESS 10,00 500,00
4. 24349 BLOCO DE RESUMO SEMANAL DA DENGUE-PNCD - Bloco:
1 via 21,5 x 29,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 250 BL OUTIMPRESS 5,91 1.477,50
5. 8184 REGISTRO DIÁRIO DE APLICAÇÃOES A ULTRA BAIXO
VOLUME - bloco com 100 folhas 10 BL OUTIMPRESS 10,82 108,20
6. 24459
24459-BLOCO DE LAUDO AIH C/ 50 JG 2 DUAS VIAS - Bloco
com páginas numeradas 50 x 2, Auto-copiativo: 1 via 21 x 31 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 25 x 30 cm, 1 x 0 cor
em extra Copy CF últivia Azul 50 g. Colado e Numerado.
400 BL OUTIMPRESS 14,92 5.968,00
7. 24261 BLOCO REQUISIÇÃO.EX.CITOPAT.COLO UTERO - Bloco: 1 via 21 x 29 cm, 1 x 1 cor em off-set 75 g. Colado.
750 BL OUTIMPRESS 6,78 5.085,00
8. 35401 CHECKLIST USB VERMELHA 100X1 - 1 via 21 x 31 cm, 2 x 0
cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado. 100 BL OUTIMPRESS 8,45 845,00
9. 35402 CHECKLIST USB VERDE MEDICAMENTOS 100X1 - 1 via 21x31cm, 2x0 tinta escala em off-set 56g. Picado, Colado,
Grampeado.
100 BL OUTIMPRESS 8,45 845,00
10. 24431 ENVELOPE TIMBRADO RAIO-X 38X38 , 4x0 cores tinta escala
em Envelope saco. Fotolito incluso.
1000
0 UN OUTIMPRESS 0,99 9.900,00
11. 35391
FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE - Bloco: 1
via 21 x 28,5 cm, 2 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via
25 x 31 cm, 2 x 0 cor em Extra Copy CF Ultivia Amarelo 50 g. Colado.
100 BL OUTIMPRESS 15,41 1.541,00
12. 14671
BLOCO DECLARACAO DE COMPARECIMENTO
CONSULTA - bloco: 1 via 14,5 x 20,5 cm, 1x0 cores tinta escala em off set 56g. colado
1250 BL OUTIMPRESS 2,78 3.475,00
13. 2389
FORMULÁRIO TRATAMENTO FORA DOMICILIO
ENCAMINHAMENTO PARA TRANSPORTE, COM NO
MINIMO 50 FLS - 1 via 18,5x11,5 cm, 1x0 cores tinta escala em off-set 56g. colado
250 BL OUTIMPRESS 3,28 820,00
14. 45069 ENCADERNACAO APOSTILA 250 FLS - COM ESPIRAL -
ENCADERNAÇÃO E CAPA PLÁSTICA P/ ENCADERNAÇÃO 150 UN OUTIMPRESS 6,56 984,00
15. 42174 BLOCO LICENCA MATERNIDADE - bloco: 1 via 15,2 x 20,7cm, 1x0 cores tinta escala em off-set 56g. colado
75 BL OUTIMPRESS 4,97 372,75
16. 47860 ATESTADO DE COMPARECIMENTO UCT - 1 via 14,5x20cm,
1x0 cores tinta escala em off-set 56g. Colado. 10 BL OUTIMPRESS 5,95 59,50
17. 35406 CHECKLIST USB AMARELO PROCED ESPECIAIS - 1 via 21 x 31 cm, 2 x 0 cor em off-set 56 g.Picado , Colado e Grampeado.
100 BL OUTIMPRESS 8,15 815,00
18. 24460
BLOCO DE LAUDO DE APAC C/ 50JG 2 VIAS - Bloco: 1 via
21 x 31 cm, 1 x 0 cores em Extra Copy CB 1ª via 50 g. Colado e Numerado. 1 via 25 x 31 cm, 1 x 0 cor em Extra Copy Copy CF
Ultivia - Azul 50 g. Colado e Numerado.
2500
BL
OUTIMPRESS
12,15 30.375,00
TOTAL R$ 64.895,95
ATA Nº: 221
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017
FORNECEDORA: SERATA EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE ME
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde.
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 12
VIGÊNCIA: 08/11/2018
ITENS:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 33096
CONFECÇÃO DE CARTAZES - Formato: A3 (297 x 420 cm),
Impressão: frente, Cores: 4 x 4 (colorido), Papel: Couchê Brilho 150 g. Acabamento: Refile.
3500 UN SERATA 0,58 2.030,00
2. 41074
IMPRESSÃO DE CERTIFICADO - Confecção, Fotolito, impressão e
acabamento de certificados; 4 x 1 cores, formato 297 x 210 mm. Papel couche fosco 220g. Conforme modelo de cada secretaria.
2500 UN SERATA 0,60 1.500,00
3. 2067
MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR BLOCO
MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR - crianças menores de 6
meses - crianças de 6 a 23 meses - crianças com 2 anos ou mais, adolescentes, adultos, gestantes e idosos. Bloco contendo no minimo 50
fls, sendo 1 via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e
Verso.
250 BL SERATA 5,35 1.337,50
4. 2476 CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DE LTA E
LV 11,5x15cm, 1x1 cor em off-set 180g. Frente e verso. 150 UN SERATA 1,19 178,50
5. 2137 BLOCO DE EXAME HORMONAL - Bloco 100 x 1: 1 via 15,5 x 6,5 cm,
1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 1750 BL SERATA 1,19 2.082,50
6. 35396
RELATORIO DE OCORRENCIA APH 50X2 - Bloco 50 x 2: 1 via 21 x
31 cm, 1 x 0 cor em extra Copy CB 1ª via 50 g. 1 via 15 x 21 cm, 1 x 0 cor
em extra Copy CF últivia Rosa 50 g. Picado, Colado e Grampeado.
75 BL SERATA 12,09 906,75
7. 14638
CONFECCAO DE FOLDER - Folder 31 x 21 cm 4 x 4 cores em tinta escala em couche liso 115g. Fotolito incluso. Corte/Vinco. Conforme
modelo de cada secretaria solicitante.
1500
0 UN SERATA 0,38 5.700,00
8. 24390 BLOCO DE PEDIDO DE RETORNO SUS - 100X1 - Bloco: 1 via 15,8 x 6,5 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado.
1000 BL SERATA 1,47 1.470,00
9. 8682
8682-CONFECCAO DE FOLDERS CONFORME MODELO ANEXO -
CONFECÇÃO DE FOLDERS CONFORME SOLICITAÇÃO DE CADA UNIDADE, A5 (15X20CM). CORES: 4 X4 ( COLORIDO). FO-TOLITO
INCLUSO. IMPRESSÃO: FRENTE E VER-SO. PAPEL: COUCHÊ
BRILHO 150G. ACABAMENTO: DOBRA CARTEIRA. EXTRA: VINCO.
1500
0 UN SERATA 0,24 3.600,00
10. 2487
CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DE
TREPONEMA PALLIDUM - 11,5x15cm, 1x1 cor em off-set 180g.
Frente e verso.
200 UN SERATA 1,17 234,00
11. 44921 CONFECCAO DE CONVITE - Em papel couche liso 230 gr, 4 x 4 cores,
tamanho 15 x 30 cm. Com dobra. 6000 UN SERATA 0,49 2.940,00
12. TOTAL R$ 21.979,25
ATA Nº: 222
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 093/2017
FORNECEDORA: VIECILI & SILVA LTDA ME OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços para confecção de diversos tipos de
impressos gráficos, para atender as necessidades das unidades de saúde da secretária municipal de saúde.
VIGÊNCIA: 08/11/2018 ITENS:
a) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 24465 FICHA PRONTUARIO ODONTOLOGICO PSFS 30 x 42 cm, 1 x 1 cor
em off-set 180 g. 500 UN VIECILI 1,00 500,00
2. 47861
CARTAZ P/ CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE - CARTAZ
PARA CAMPANHAS DE DOAçãO DE SANGUE. PAPEL TIPO
COUCHé, COM BRILHO, MULTICOLORIDO, MEDIDA 60CM X 40CM.
250 UN VIECILI 3,00 750,00
3. 1898 FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL E-SUS 250 BL VIECILI 4,00 1.000,00
4. 24415
BLOCO CHECK-LIST URGENCIA/EMERGENCIA - Bloco Check-list
urgência e Emergência: 31 x 21 cm 4 x 1 cores tinta, escala em off-set 56 g. Colado. frente e verso
150 BL VIECILI 9,50 1.425,00
5. 4020 BOLETIM DE SUPERVISÃO DIRETA - 1 via 18,3x28.9 cm, 100x1.
Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso. 10 BL VIECILI 22,00 220,00
6. 4021 BOLETIM DE SUPERVISÃO INDIRETA - 1 via 18,3x28.9 cm, 100x1. Tinta escala em off Set 56g. Colado. Frente e Verso.
10 BL VIECILI 22,00 220,00
7. 24182 BLOCO DE PEDIDO DE EXAME SOROLOGIA - Bloco: 1 via 15,3 x 8
cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 1250 BL VIECILI 1,58 1.975,00
8. 11894 CADERNETA DE VACINAÇÃO – SUS - 18 x 6,5 cm, 1 x 1 cor em off-set
180 g. Colado. 7500 UN VIECILI 0,07 525,00
9. 24432 ENVELOPE TIMBRADO RAIO-X 32x42cm, 4x0 cores tinta escala em Envelope saco. Fotolito incluso.
15000
UN VIECILI 0,58 8.700,00
10. 24452 BLOCO DE DECLARAÇÃO - UCT 100X1 - Bloco de Declaração da
UCT 100 x 1: 1 via 18,3 x 29 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 50 BL VIECILI 8,35 417,50
11. 14656 FICHA CADASTRO INDIVIDUAL - Atenção Básica bloco 100 x 1: 1 via 21 x 29,7 cm, 4 x 4 cores, tinta preta em off-set 75 g. Saída em CTP.
Colado Frente e Verso , Conforme modelo.
750 BL VIECILI 8,35 6.262,50
12. 1854
MAPA DIÁRIO DE VITAMINA A - Mapa diário de administração de vitamina A em crianças - UF - Bloco contendo no minimo 50 fls, sendo 1
via 21x29.7 cm, Tinta escala em off Set 56g. Colado.
35 BL VIECILI 9,85 344,75
13. 14655 FICHA DE BOLETIM DE RECONHECIMENTO - Bloco 100 x 1:
Conforme modelo da Vigilancia Ambiental. 750 BL VIECILI 3,56 2.670,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 13
14. 24318
BLOCO PRONTUARIO DE ATENDIMENTO AMBULA - Bloco 100 x 1
frente e verso: 1 via 21,5 x 32 cm, 1 x 1 cor em off-set 56 g. Colado. 1500 BL VIECILI 5,87 8.805,00
15. 24372
BLOCO-FICHA B ACOMPANHAMENTO/DIABETICOS - Bloco com
100 folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g.
Colado.
150 BL VIECILI 7,44 1.116,00
16. 40418 BLOCO ATESTADO ODONTOLOGICO - Bloco Atestado Odontologico:
1 via 20,5 x 15 cm, 4 x 0 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado. 300 BL VIECILI 4,08 1.224,00
17. 44919
CONFECCAO DE CARTILHAS - FORMATO A5 (15X20CM). CORES:
4 X 4(COLORIDO). FOTOLITO INCLUSO. IMPRESSÃO: FRENTE E
VERSO (10 PÁGINAS). PAPEL: COUCHÊ BRILHO 150G.
ACABAMENTO: DOBRE CARTEIRA. EXTRA: VINCO.
5000 UN VIECILI 0,80 4.000,00
18. 24265
BLOCO NOTIFICACAO DE RECEITA B2 - Papel super Bond azul 75g
Impressão em preto Tamanho 23,5 x 8,5 cm Modelo padrão ANVISA
Númeração impressa conforme autorização emitida pela VISA Talão 1x50
folhas Capa, picote lateral esquerdo
150 BL VIECILI 3,20 480,00
19. 24319 BLOCO-FICHA A - CADASTRO DA FAMILIA - Bloco: 1 via 21x 30
cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 750 BL VIECILI 5,54 4.155,00
20. 24388 BLOCO-FICHA B ACOMP.PESSOAS HANSENIASE - Bloco com 100
folhas frente e verso: 1 via 21 x 30 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. 50 BL VIECILI 8,65 432,50
21. 47599
BLOCO RAAT COM 50 FOLHAS FRENTE E VERSO - Bloco: 1 via 21
x 31 cm, 1 x 1 cores tinta escala em off-set 56 g. Colado e conforme
modelo da unidade.
2000 BL VIECILI 3,76 7.520,00
22. 24352 BLOCO DE REGISTRO DIARIO-DENGUE PNCD- Bloco: 1 via 29,5 x
21,3 cm, 1 x 0 cor em off-set 56 g. Colado. frente e verso 2500 BL VIECILI 5,77 14.425,00
23. 1754
CONFECÇÃO PANFLETOS INFORMATI-VOS - CONFECÇÃO DE
PANFLETO CONFORME MODELO FORMATO A4 (21X29,5CM).
CORES: 4 X 4 (COLORIDO). FOTOLITO INCLUSO. IMPRES-SÃO:
FRENTE E VERSO. PAPEL: COUCHÊ BRILHO 150G.
ACABAMENTO: 2 DOBRAS. EX-TRA: VINCO.
2500
0 UN VIECILI 0,24 6.000,00
24. 10663
BLOCO NOTIFICACAO DE RECEITA B - Papel super Bond azul 75g
Impressão em preto Tamanho 23,5 x 8,5 cm Modelo padrão ANVISA
Númeração impressa conforme autorização emitida pela VISA Talão 1x50
folhas Capa, picote lateral esquerdo
500 BL VIECILI 2,42 1.210,00
25. 24430 ENVELOPE TIMBRADO RAIO -X 37X47 cm, 4x0 cores tinta escala em
Envelope saco. Fotolito incluso.
1500
0 UN VIECILI 1,10 16.500,00
26. TOTAL R$ 90.877,25
José Ricardo Alves de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitações
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 110/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão
do Pregão nº 110/2017 - do processo de compra nº 1457/2017 referente a contratação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. sob o critério
menor preço, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA ANTONIA C. PAZ.
COUTINHO 97645117168 NO VALOR FINAL DE R$91073.84(noventa e um mil e setenta e tres reais e oitenta e quatro centavos) ITEM 2: A
EMPRESA ANTONIA C. PAZ. COUTINHO 97645117168 NO VALOR FINAL DE R$50435.18(cinquenta mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e
dezoito centavos) .
Primavera do leste, 21 de novembro de 2017.
Alessandra Amorim Santos
Pregoeira Oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO
EXTRATO DE ATAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº: 248
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 110/2017
FORNECEDORA: ANTONIA CERENITA PAZINATO COUTINHO
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de banheiros químicos,
para atender as necessidades de diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
VIGÊNCIA: 21/11/2018
ITENS:
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 14
a) Executivo Municipal - Chefia de Gabinete
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de
necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor
20 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
184,07 3.681,40
2. 23231
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do
fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e
retirar do local do evento.
20 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
108,94 2.178,80
TOTAL
R$ 5.860,20
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de
necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor
30 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
184,07 5.522,10
2. 23231
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do
fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e
retirar do local do evento.
200 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
108,94 21.788,00
TOTAL
R$ 27.310,10
c) Secretaria Municipal de Administração – Gabinete do Secretário
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de
necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor
4 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
184,07 736,28
2. 23231
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do
fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e
retirar do local do evento.
6 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
108,94 653,64
TOTAL
R$ 1.389,92
d) Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Seção Pedagógica
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de
necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor
30 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
184,07 5.522,10
2. 23231
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do
fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e
retirar do local do evento.
120 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
108,94 13.072,80
TOTAL
R$ 18.594,90
e) Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total
R$
1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de
necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor
40 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
184,07 7.362,80
2. 23231
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do
fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e retirar
do local do evento.
40 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
108,94 4.357,60
TOTAL
R$ 11.720,40
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura - Coordenadoria de Serviços Urbanos
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de
necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor
50 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
184,07 9.203,50
2. 23231
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do
fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e
retirar do local do evento.
50 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
108,94 5.447,00
TOTAL
R$ 14.650,50
g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Cultura e Juventude.
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total
R$
1. 42068 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS - Para portadores de
necessidades especiais; Sendo de responsabilidade do fornecedor
100 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
184,07 18.407,00
2. 23231
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO - Sendo responsabilidade do
fornecedor vencedor todos os custos de limpeza diária e de colocar e retirar
do local do evento.
400 SERV
POLY
JONN E V
BARROS
108,94 43.576,00
TOTAL
R$ 61.983,00
José Ricardo Alves de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitações
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 15
EXTRATO DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
NO PROGRAMA “QUEM AMA CUIDA”, ATA 007/2017 DO
DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
A COMISSÃO E SELEÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TORNAM PÚBLICO O RESULTADO DO PROGRAMA “QUEM
AMA CUIDA” DOS EDITAIS 001/2017, 002/2017, 003/2017 e 004/2017.
Não houve propostas.
NATALIE CASTILHOS BALDIN – Presidente.
Membros: EDMIR JOAO SOUZA SOLIMAN; JOSE CLAUDIO
SILVA SANTOS; LOUISE VALE SANT ANA RIVERA;
ROMUALDO POVROZNIK JUNIOR.
Assistente Jurídica: GIOVANA BACH.
PORTARIA Nº 1.493/17
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 110 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste-
MT.
R E S O L V E
Conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares, por um período
de 02 (dois) anos, a contar de 13 de novembro de 2017, para a Senhora LENICE FREITAS TEIXEIRA, ocupante do cargo de Professora de
Língua Portuguesa.
Registre-se e Publique-se, com efeito retroativo a 13 de novembro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO
Na publicação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 003/2017, Processo nº 1188/2017, no Diário Oficial
do Município de Primavera do Leste, no dia 25 de Setembro de 2017, edição n° 1141, página 1, onde se lê: “a favor da empresa
VENCEDORA ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI,
representado pela Srª. JULIETE JANAINE BERALDO DE PIERI”,
leia-se: “a favor da empresa VENCEDORA ADMINISTRADORA
DE SERVICOS EIRELI, representado pelo Sr. FERNANDO
ALVES DE SOUSA”. Primavera do Leste, 22 de novembro de 2017.
José Ricardo Alves de Oliveira
Presidente da CPL
PORTARIA Nº 1.496/17
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 2.646/2017 – SMEE, da Secretaria
Municipal de Educação e Esportes,
R E S O L V E
Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº
429/17 de 13 de março de 2017, nos termos do que dispõe o artigo 164 da Lei Municipal 679, de 25 de setembro de 2001, instaure Sindicância
para apurar os elementos constantes do Ofício nº 2.646/2017 – SMEE,
da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para se necessário, proceder à instauração de Processo de Inquérito Administrativo e
Disciplinar, nos termos do inciso II, do artigo 165, da Lei Municipal nº
679 de 25 de setembro de 2001. Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 1.494/17
Instaura Inquérito e Processo Administrativo na forma que menciona, e
dá outras providências
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO fatos veiculados na mídia Local e Regional, que
em tese é infração disciplinar,
R E S O L V E
Artigo 1º -Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela
Portaria nº 429/17 de 13 de março de 2017, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,
efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra o Médico 40 Horas, JAYME BENEVIDES
CORREIA.
Artigo 2º -Dar-se-á seqüência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus
artigos seguintes até a apuração total dos fatos.
Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que
justificada, de acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001 e
seus parágrafos. Artigo 4º -Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679,
de 25 de setembro de 2001, fica nomeada a servidora Lisiane dos Santos Fortino Castelli, como Presidente da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial especificamente para o
procedimento instaurado por esta Portaria. Artigo 5º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 20 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 1.495/17 LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício SAS nº 1032/2017 da Secretaria Municipal de
Assistência Social,
R E S O L V E
Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela Portaria nº 429/17
de 13 de março de 2017, nos termos do que dispõe o artigo 164 da Lei
Municipal 679, de 25 de setembro de 2001, instaure Sindicância para apurar
os elementos constantes do Ofício SAS nº 1032/2017 da Secretaria
Municipal de Assistência Social, para se necessário, proceder à instauração
de Processo de Inquérito Administrativo e Disciplinar, nos termos do inciso
II, do artigo 165, da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001.
Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 20 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
RETIFICAÇÃO
EXTRATO
LEI Nº 1.698 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º,
da Constituição Federal, e em consonância com o art. 4º, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes estabelecidas
nesta Lei, para elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de
2018 compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, extraídas do
Plano Plurianual 2018/2021, e suas alterações.
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do município e
suas alterações;
LEI
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 16
IV - as disposições relativas à arrecadação;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VI - as disposições sobre operações de crédito e dívida pública municipal;
VII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais; VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EXTRAÍDA DO PLANO PLURIANUAL
Artigo 2º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição
Federal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, são as especificadas no Anexo de Programas e Ações Prioritárias que
integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na
Lei Orçamentária para o exercício de 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018
e durante sua execução, o Poder Executivo poderá por ato próprio aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de
compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de
reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como ajustar a distribuição das
Funções e Subfunções de forma a alcançar a compatibilização
mencionada. § 2º - O Município define como Meta Fiscal o montante do valor que
se pretende atingir, no exercício orçamentário, relativo ao Resultado
Primário e Resultado Nominal. § 3º - Terão prioridade sobre novas ações de expansão ou novos
projetos as despesas com pessoal e encargos sociais, a manutenção das
atividades, os projetos e obras em andamento, o pagamento do serviço da dívida, bem como as despesas de conservação do patrimônio
público.
§ 4º - O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas, conforme estabelecido nos artigos 212 e 213 da
Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 5º - O Município deverá aplicar nos programas de saúde o mínimo de 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere
o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal
conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2.012. § 6º - O Município terá como prioridade sobre novas ações do governo
o término de projetos em andamento provenientes do ano anterior.
§ 7º - Durante a execução dos orçamentos, compensam-se eventuais frustrações de metas do orçamento fiscal e de seguridade social por
excedente do resultado apurado no respectivo programa.
§ 8º - Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam
contempladas no Anexo referido no caput deste artigo, salvo
deliberação em contrário do Executivo através das Secretarias de Administração ou de Planejamento em que o referido Órgão justificará
a necessidade e os critérios adotados na definição das novas
prioridades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Artigo 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado
por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada Programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades ou projetos ou operações
especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Cada Atividade, Projeto ou Operação Especial identificará a
função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3º - As Atividades com a mesma finalidade de outras já existentes poderão observar o mesmo código, independentemente da unidade
executora.
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social discriminará a
despesa por unidades orçamentárias, detalhadas por categoria de
programação com suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os
grupos de despesa conforme a seguir discriminados: A) DESPESAS CORRENTES
1 – Pessoal e Encargos Sociais;
2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras despesas correntes;
B) DESPESAS DE CAPITAL
4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas;
6 – Amortização da Dívida; e
C) RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9 – Reserva de Contingência.
Parágrafo Único – As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da
classificação institucional.
Artigo 5º - As metas físicas, de cada programa, serão agregadas segundo os respectivos projetos e atividades.
Artigo 6º - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social compreenderão
a programação dos Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
considerando a Estrutura Organizacional do Executivo Municipal, e
suas alterações. Artigo 7º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de
programação específicas as dotações destinadas:
I - às ações relativas à saúde e assistência social; II - ao pagamento de benefícios da previdência dos servidores
municipais, considerando as dotações pertencentes ao instituto de
previdência quando da consolidação; III - ao atendimento às ações de alimentação escolar;
IV - às despesas com o desenvolvimento da educação básica;
V - ao pagamento de precatórios judiciários. Artigo 8º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores e a respectiva Lei será
constituída de: I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei.
§ 1º - Os quadros orçamentários a que se referem os incisos II e III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso
III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, na Portaria 163, de 04 de
maio de 2001, e posteriores, e da Lei Complementar 101/2000, sendo os seguintes:
I - evolução da receita do Município, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes; II - evolução da despesa do Município, segundo as categorias
econômicas e grupos de despesa;
III - resumo das receitas orçamentárias fiscais e de seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem de
recursos;
IV - resumo das despesas orçamentárias, fiscal e de seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem de
recursos;
V - receita e despesa orçamentárias, fiscal e de seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o
Anexo I da Lei 4.320, e suas alterações;
VI - receita orçamentária fiscal e de seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III,
da Lei nº 4.320, de 1964 e suas alterações;
VII - despesa orçamentária fiscal e de seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo e fonte de recursos;
VIII - despesa orçamentária fiscal e de seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, categoria econômica de despesa e grupo de natureza de despesa;
IX - demonstrativo da despesa por órgãos e funções, conforme Anexo
IX da Lei nº 4.320/64;
X - Programa de Trabalho de Governo – despesa por funções,
subfunções, programas, projetos, atividade e operações especiais;
XI - aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29;
XII - Aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma da legislação que
dispõe sobre o assunto.
§ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I – Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos
principais agregados da receita e da despesa;
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 17
II – Demonstrativo da estimativa de renúncia de receita de natureza
tributária, com premissas e metodologia de cálculo, considerada no orçamento da receita para 2018, nos termos do art. 12 da Lei
Complementar 101/2000;
III – Demonstrativo das medidas de compensação para aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, se for o caso.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Artigo 9º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução
orçamentária do exercício de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como considerar a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que
integra a presente Lei.
Artigo 10 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir, além dos que estejam no Anexo de Prioridades desta Lei, outras ações e programas
constantes do Plano Plurianual 2018-2021 e suas alterações, ou que
tenham sido objeto de leis específicas. Artigo 11 - A alocação dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das
ações correspondentes, integrantes do orçamento fiscal e de seguridade social.
§ 1º - Desde que observadas as vedações contidas no art. 167, inciso
VI, da Constituição Federal, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da
unidade descentralizadora. § 2º - Os recursos para a descentralização de créditos orçamentários
para os Fundos, Fundações e Autarquias, se for o caso, para a execução
de projetos específicos acontecerá através da alocação da despesa diretamente sob a responsabilidade da unidade e os recursos serão
através de transferência financeira.
Artigo 12 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Artigo 13 - Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receita e despesa;
II - incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de necessidade pública, assim reconhecidos pela autoridade competente; e
III - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos
por transferência. Artigo 14 - O Poder Legislativo terá como limite total da despesa para
2018 a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Executivo até a
data limite de 30 de outubro de 2017, incluindo o subsídio dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor decorrente da
aplicação dos critérios estabelecidos no inciso I, artigo 29-A, da
Constituição Federal, com redação da EC nº 25 e alterações. Parágrafo Único – O Poder Executivo terá como obrigação cumprir
com os repasses financeiros no limite fixado nas cotas mensais de
repasse, conforme valor fixado da despesa e observância ainda do ato administrativo, nos termos do art. 16 desta Lei, quando ocorrer à
limitação de empenho.
Artigo 15 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos para o pagamento de sinal, caução, amortização, juros e outros
encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas
operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses
recursos. Verificando-se em ato contínuo sua retificação e correta aplicação.
§ 1º - Excetua-se do disposto neste artigo à destinação, mediante a
abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de
recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.
§ 2º - Os Projetos e Atividades com dotações vinculadas a recursos de
convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado.
§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do Crédito Adicional à conta de recursos provenientes de convênio, mediante assinatura do competente instrumento.
Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arrecadação da
Receita comprometendo o equilíbrio entre receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para eventual recondução do montante da
dívida consolidada nos limites estabelecidos, será fixada limitação de
empenho e da movimentação financeira. § 1º - A limitação de que trata este artigo será fixada de forma
proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no
total de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e seus créditos adicionais.
§ 2º - A limitação terá como base o percentual de redução proporcional
ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias.
§ 3º - A limitação de empenho e da movimentação financeira será
determinada pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por Decreto e por Ato da Mesa.
§ 4º - Excluem-se da limitação de que trata este artigo, às despesas que
constituem obrigação constitucional e legal de execução, em atendimento ao § 2º do art. 9º da Lei Complementar 101/2000.
§ 5º - A limitação de empenhos mencionada no caput deste artigo,
observará ainda, a fonte de recursos, para as seguintes despesas: I – eliminação ou redução de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – redução de gastos com materiais e serviços terceirizados, de forma que não prejudiquem o oferecimento dos serviços públicos essenciais;
e
IV – redução de investimentos programados, desde que não comprometidos àqueles relacionados a atividades consideradas
essenciais.
Artigo 17 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “subvenções sociais”, “auxílios” e
“contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins
lucrativos e desde que sejam: I – de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para a
educação básica e o ensino especial ou representativas da comunidade escolar, das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
II – voltadas para ações de proteção ao meio ambiente; III – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito
ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos.
IV – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com
a administração pública municipal, e que participem da execução de
programas municipais. V – ações não abrangidas nos incisos anteriores, relativas à clara
economia do erário ou atendimento aos interesses locais.
§ 1º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda, de:
a)Elaboração pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de
desvio de finalidade;
b)Identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.
§ 2º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, auxílios
ou contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício
de 2018 por no mínimo uma autoridade local e comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria. § 3º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 4º - As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser
precedidas da celebração do respectivo termo de convênio, ajuste ou congênere.
§ 5º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições.
§ 6º - Não poderá ser concedida subvenção social, auxílio ou
contribuição à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade.
§7º - A habilitação para o recebimento de recursos públicos a título de subvenção social, auxílio ou contribuição, respeitará o Princípio da
Anualidade da Lei Orçamentária, podendo ser estendido o período em situações de interesse público.
Artigo 18 - A execução das ações de que trata o artigo 17 desta Lei, fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26
da Lei Complementar nº 101/2000, quando for o caso específico de satisfação de necessidade de pessoa física ou déficit de pessoa jurídica.
Parágrafo Único - A destinação de recursos para entidades privadas, a
título de “contribuições”, nos termos do art. 12, § 2º e § 6º, da Lei nº 4.320/64, fica condicionada a autorização específica de que trata o caput deste artigo.
Artigo 19 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais, a título de “subvenções econômicas” ou “transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que
forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial,
instituídas por lei específica no âmbito do Município. Parágrafo Único - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento
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econômico e cultural do Município, o Poder Executivo poderá
encaminhar projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita já estará considerada no cálculo da
Receita Primária e via reflexa do Resultado Primário.
Artigo 20 - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a
qualquer título, inclusive auxílios financeiros, contribuições, cessão de
servidores ou estagiários, somente poderão ocorrer em situações que envolvam o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos
constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/2000.
Artigo 21 - A Lei Orçamentária poderá consignar, quando comprovado o interesse público municipal, dotação específica de valor destinado ao
custeio de despesas de competência de outro Ente da Federação, em
consonância com o Artigo 20 desta Lei. § 1º - A realização da despesa mencionada neste artigo, somente
poderá se efetivar desde que seja firmado convênio, acordo, ajuste ou
congênere, conforme sua legislação, bem como a verificação das exigências do art. 25 da Lei Complementar 101/2000.
§ 2º - Fica o Executivo municipal desde já autorizado a firmar
convênio com os governos: Federal, Estadual e ou Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou
indireta.
Artigo 22 - A Reserva de Contingência da Administração Direta será constituída de recursos do orçamento em montante equivalente a no
mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida na proposta
orçamentária. § 1º - A Reserva de Contingência será utilizada para fazer frente ao
pagamento dos valores decorrentes de situações entendidas como riscos fiscais, no atendimento de passivos contingentes, intempéries e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, suplementações bem como para
obtenção de resultado primário positivo. § 2º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da
observância do equilíbrio das contas municipais. § 3º - Para efeitos desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao
funcionamento das atividades e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas, ou
orçadas a menor, e neste caso, mesmo que referentes a investimentos.
Artigo 23 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária.
§ 1º - Os Decretos de abertura de créditos suplementares autorizados
por lei orçamentária serão submetidos ao Controle Interno da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional. § 3º - A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a
abertura de créditos adicionais suplementares, a realizar transposições,
remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, em obediência aos
incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO
Artigo 24 - O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas,
voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: I – atualização da planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e efetivas;
II – reestruturação da atividade de fiscalização tributária; III – aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da
dívida ativa e atualização do valor dos créditos;
IV – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório; V – alteração de alíquotas;
VI – soluções administrativas pautadas em acordos extrajudiciais com
contribuintes; VII – anistias e descontos, com o objetivo de eliminar o estoque da
dívida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Artigo 25 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renúncia de receita deverão
obedecer especialmente às disposições do art. 14 da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Aplicam-se à Lei que conceda ou amplie incentivo
ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no
caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Artigo 26 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, não se constituindo renúncia de receita para os
efeitos do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Artigo 27 - Obedecidos os limites estabelecidos nas Resoluções do
Senado Federal de nº 40/2001 e 43/2001 e suas posteriores alterações, o Município poderá realizar operações de crédito no exercício de 2018,
destinadas a despesas de capital previstas ou inclusas no orçamento.
Artigo 28 - As operações de crédito que aprovadas após a proposta orçamentária serão inclusas através da reprogramação da receita de
operações de crédito e inclusas nos anexos desta Lei se não estiverem.
Parágrafo Único - Consoante a determinação deste artigo, as Operações de Crédito serão reguladas ainda pelas disposições contidas na
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000,
especialmente do seu artigo 32 e seguintes e nas demais normativas legais emitidas por órgãos competentes.
Artigo 29 - A administração da dívida pública municipal tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro
Municipal.
§ 1º - Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para o pagamento da dívida.
§ 2º - O Município, através de seus poderes, subordinar-se-á às normas
estabelecidas nas Resoluções 40 e 43 de 2001 e suas posteriores alterações afetas a matéria, que dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX da Constituição Federal.
Artigo 30 - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com
base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data
do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Artigo 31 - No exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal,
ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, terão como limites
na elaboração de suas propostas orçamentárias o art. 20, III, da Lei Complementar nº 101/2000, sendo a despesa com a folha de pagamento
calculada de acordo com a situação vigente, projetada para o exercício,
considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos, alterações de planos de
carreira e admissões para preenchimento de cargos de eventual
alteração da estrutura administrativa. § 1º - Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes
Executivo, Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas, cujo percentual será definido em lei específica, e observando também
eventuais alterações da estrutura administrativa.
§ 2º - Os recursos para revisão geral de pessoal poderão constar da Lei Orçamentária em categoria de programação específica.
Artigo 32 - No exercício de 2018, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I – existirem cargos vagos a preencher ou de reestrutura administrativa;
II – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
III – for observado o limite previsto no artigo anterior; IV – for observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
§1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração na estrutura organizacional e de cargos e carreiras da Prefeitura
Municipal, podendo para isso, extinguir ou transformar cargos, criar
novos cargos e também realizar concurso público de provas e títulos, visando o preenchimento de cargos e funções.
§2º - Para efeitos de eventual concurso público e de eventuais
processos seletivos as necessidades serão explicitadas no próprio edital sendo averiguado por meio das vagas ofertadas.
Artigo 33 - Nas situações em que a despesa total com pessoal tiver
extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art.
31 desta Lei, o serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento de relevante interesse público, especialmente
os voltados para as áreas de segurança, educação e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Artigo 34 - Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do § 1º, do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano
de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
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III – não caracterizem relação direta de emprego.
Artigo 35 - O Município transferirá a contribuição patronal para seu regime próprio de Previdência Social os valores referentes à contribuição
determinada pelo cálculo atuarial respectivo, sobre a remuneração paga ou creditada aos servidores.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição e melhorias do sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo.
Parágrafo Único – Os controles internos dos Poderes Legislativo e Executivo serão responsáveis pelos controles de custos e a avaliação dos resultados
dos programas inseridos na lei orçamentária. Artigo 37 - Caso seja necessário à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas no
Anexo referido no art. 2º desta Lei, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações
especiais” e à participação do Poder Legislativo e Executivo no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária vigente no exercício de 2018, em cada um dos citados conjuntos, excluídas:
Parágrafo Único – as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada em relatório, seja igual ou
superior àquela estimada na proposta orçamentária, destinadas às: I - despesas com ações de recursos vinculados às funções saúde, educação e assistência social, não abrangidas no inciso I; e
II - “atividades” do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 38 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, a Programação
Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal, por órgão, nos termos do art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, com vistas ao cumprimento
da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
§ 1º - O Poder Legislativo deverá também elaborar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal para o pagamento de suas despesas.
§ 2º - O desembolso de recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até
o dia 20 de cada mês, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecidos no art. 2º, da Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000.
§ 3º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que
se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Artigo 39 - São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para sua liquidação.
Artigo 40 - Para os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar 101/2000, fica estabelecido que a despesa será considerada irrelevante quando não ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993.
Artigo 41 - O Executivo Municipal enviará até 30 de outubro de 2017 a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o dia 15 de dezembro de 2017. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária proporcionalmente em forma de 1/12 (um doze avos) até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
Artigo 42 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados
os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o
elemento de despesa. Artigo 43 - O orçamento anual do Instituto de Previdência constará da proposta orçamentária do município, devendo, ser aprovado por Decreto do Poder
Executivo Municipal, nos termos do artigo 107, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 44 - Ao final de cada quadrimestre será emitido o Relatório de Gestão Fiscal nos termos que dispõe o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 45 - Submeter-se-ão aos preceitos desta Lei, no que lhes couber, os órgãos, fundações, autarquias e demais entidades instituídas e mantidas pelo
poder público, observando o atendimento do princípio da legalidade bem como da unidade dos orçamentos. Artigo 46 - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I - Metas Fiscais;
II – Anexo II - Riscos Fiscais; III – Anexo III – Resumo dos Programas;
IV – Anexo IV – Resumo das Ações;
V – Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais; VI – Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Artigo 47 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL
TCR/MMD.
ANEXO I
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
Tabela 1 – Metas Anuais (LRF - Art. 4º § 1º)
2018 2019 2020
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR
CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CONSTANTE
Receita Total 260.195.923,56 250.960.574,42 279.066.300,86 260.201.679,12 302.278.705,09 279.991.390,41
Receitas
Primárias (-) 251.620.805,09 242.689.819,72 269.981.867,86 251.731.345,32 292.636.303,06 271.059.932,44
Despesa Total 260.195.923,56 250.960.574,42 279.066.300,86 260.201.679,12 302.278.705,09 279.991.390,41
Despesas Primárias (II) 259.195.923,56 249.996.068,24 278.016.300,86 259.222.658,14 298.849.705,09 276.815.214,05
Resultado Primário (III) = (I-II) (7.575.118,47) (7.306.248,52) (8.034.433,00) (7.491.312,82) (6.213.402,03) (5.755.281,61)
Resultado Nominal 5.301.330,06 5.113.165,56 9.581.574,19 8.933.868,71 10.991.477,52 10.181.064,76
Dívida Pública Consolidada 1.000.000,00 964.506,17 1.050.000,00 1.126.125,00 1.100.000,00 1.018.895.89
Dívida Consolidada Líquida (131.849.299,12) (127.169.462,88) (141.430.873,31) (131.870.278,14) (152.422.350,83) (141.184.096,73)
I – Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as receitas consolidadas do Município de Primavera do Leste – MT:
As metas anuais de receitas foram calculadas a partir das seguintes receitas:
Tabela 1-A (Projeção Receita Total para os próximos exercícios)
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO (R$)
2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES 256.678.843,98 276.183.302,95 298.087.117,66
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Impostos 49.283.072,08 53.806.092,19 58.833.641,99
Taxas 3.282.426,11 3.477.962,82 3.686.762,75
Contribuição de Melhoria 182.830,00 191.013,60 200.005,75
Receitas de Contribuições 14.950.095,08 16.216.908,46 17.595.369,44
Receita Patrimonial 5.379.494,03 5.875.577,33 8.417.810,55
Receitas de Serviços 35.895,00 788.404,06 41.088,50
Transferências Correntes 155.661.818,27 166.102.695,38 177.725.559,01
Outras Receitas Correntes 3.518.800,00 3.733.300,00 4.004.860,00
FUNDEB 24.492.413,41 25.991.349,11 27.582.019,67
RECEITAS DE CAPITAL 21.128.651,10 21.662.529,48 23.026.243,96
Operações de Crédito 3.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00
Alienação de Bens 215.000,00 229.920,00 245.953,03
Transferência de Capital 17.913.651,10 18.432.609,48 19.780.290,93
RECEITAS COR. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 11.793.200,00 12.972.500,00 14.269.750,00
DEDUÇÃO RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(23.588.006,90) (25.434.667,60) (27.368.579,71)
DEDUÇÕES RECEITA TRIBUTÁRIA (5.924.764,62) (6.317.363,97) (6.735.826,82)
TOTAL 260.195.923,56 279.066.300,86 301.278.705,09
I-A – Metodologia e memória de cálculo das principais fontes de Receitas:
Tabela 1-B (Receita Tributária: Histórico e Projeção)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 35.918.960,21 -
2016¹ 39.076.126,81 8,78
2017² 45.711.200,00 16,98
2018³ 46.823.565,56 2,43
2019³ 51.157.704,65 9,26
2020³ 55.984.583,66 9,43
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.
O aumento gradual e constante previsto para a receita tributária provém de expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária, bem como a revisão do Código Tributário Municipal.
As projeções foram realizadas considerando o cenário econômico, inflação, crescimento do PIB Estadual e Municipal e meta definida no PDI Municipal.
Tabela 1-C (Fundo de Participação dos Municípios – FPM: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 21.741.305,28 -
2016¹ 25.125.836,64 15,56
2017² 24.000.000,00 -4,69
2018³ 27.638.438,98 15,16
2019³ 30.052.364,45 8,73
2020³ 32.678.159,83 8,73
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.
Em virtude do cenário político e econômico que o País atravessa, para o exercício de 2017 foi previsto queda na arrecadação do FPM, no entanto, com a
recuperação da economia estima-se que essa fonte de recursos terá um incremento de 15,16%, 8,73% e 8,73% para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, respectivamente.
Tabela 1-D (Programas do SUS: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 14.890.675,45 -
2016¹ 20.823.572,45 39,84
2017² 19.958.000,00 -4,34
2018³ 22.999.245,09 15,24
2019³ 23.721.635,86 3,14
2020³ 24.629.177,08 3,82
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.
No ano de 2016 houve um crescimento de 39,84% em relação ao exercício de 2015. Logo, a receita estimada para 2017 ficou abaixo de arrecadado no
ano anterior em virtude desse crescimento imprevisível.
Nesse ínterim é provável que a arrecadação do exercício atual, com transferências para o Sistema Único de Saúde, ultrapasse o montante estimado. Logo, as projeções para os anos 2018, 2019 e 2020 foram cautelosas, considerando principalmente a análise individualizada de cada programa, bem como o
cenário econômico, inflação e crescimento do município.
Tabela 1-E (ICMS: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 60.849.391,27 -
2016¹ 65.091.117,78 6,97
2017² 70.850.000,00 8,85
2018³ 75.000.000,00 5,85
2019³ 80.000.000,00 6,66
2020³ 85.000.000,00 6,25
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.
O constante aumento da Cota-Parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principalmente no ano de 2016, está relacionado
diretamente com a agricultura, uma vez que o Estado de Mato Grosso se consolida entre os maiores produtores e exportadores de grãos do País. Por cautela projetamos para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 aumentos estáveis dessa receita, em virtude da instabilidade política e econômica que o
Brasil atravessa.
Tabela 1-F (Outras Receitas Correntes: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 3.101.085,04 -
2016¹ 3.526.267,01 13,71
2017² 5.895.000,00 67,17
2018³ 3.518.800,00 -67,52
2019³ 3.733.300,00 6,09
2020³ 4.004.860,00 7,27
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Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.
Inicialmente podemos identificar que de 2015 para 2016 houve um incremento de 13,71% no tocante às “Outras Receitas Correntes”, tal fator se deve
principalmente à cobrança efetiva da Dívida Ativa por parte do setor de Execuções Fiscais. No entanto, para o ano de 2017 ocorreu uma projeção superestimada que possivelmente não se concretizará no encerramento do exercício. Nesse ínterim,
em atendimento ao Princípio da Prudência, a administração atual optou por reduzir as projeções ao valor real e condizente com os índices de crescimento
e desenvolvimento do Município.
Tabela 1-G (Receitas de Capital: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 1.917.152,38 -
2016¹ 5.405.128,96 181,93
2017² 27.338.000,00 405,77
2018³ 21.128.651,10 -29,39
2019³ 21.662.529,48 2,53
2020³ 23.026.243,96 6,29
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante previsto, 3 – Montante projetado.
As receitas de Capital, composta das receitas Alienações de Bens, Operação de Crédito e Repasse de Convênios, apresentam comportamento irregular e totalmente avesso às projeções e expectativas de arrecadação. Nesse ínterim, são previstas arrecadações através de convênios em diferentes áreas,
inclusive por meio de Emendas Parlamentares, que podem ou não se concretizar no decorrer na execução dos orçamentos anuais.
II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município de Primavera do Leste – MT:
As metas anuais das despesas do Município de Primavera do Leste – MT foram calculadas a partir das despesas orçamentárias. Seguem abaixo memória
e metodologia de cálculo:
Tabela 1-H (Fixação da Despesa para os próximos exercícios)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA 2018 2019 2020
DESPESAS CORRENTES (I) 208.498.531,74 227.181.658,67 248.664.544,02
Pessoal e Encargos Sociais 122.727.999,13 131.992.886,55 142.550.664,02
Juros e Encargos da Dívida 20.000,00 20.500,00 21.000,00
Outras Despesas Correntes 85.750.532,61 95.168.272,12 106.092.880,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 42.358.651,10 42.942.029,48 44.355.243,96
Investimentos 41.128.651,10 41.662.529,48 43.026.243,96
Inversões Financeiras 250.000,00 250.000,00 250.000,00
Amortização Financeira 980.000,00 1.029.500,00 1.079.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) 9.338.740,72 8.942.612,71 8.258.917,11
TOTAL (IV) = (I + II = III) 260.195.923,56 279.066.300,86 301.278.705,09
II.A – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas do Município de Primavera do Leste – MT:
Tabela 1-I (Pessoal e Encargos: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 96.369.212,90 -
2016¹ 110.666.029,04 14,83
2017² 106.574.500,00 -3,84
2018³ 122.727.999,13 15,16
2019³ 131.992.886,55 7,55
2020³ 142.550.664,02 8,00
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado.
Podemos observar que houve uma fixação a menor do montante das despesas com pessoal e encargos para o exercício de 2017, logo, tal dotação deverá ser reforçada por meio de créditos suplementares.
Não obstante, as despesas de pessoal e encargos foram projetadas conforme a evolução das mesmas, tendo como base os anos anteriores e prevendo
reajuste da inflação calculado pelo Governo Federal e aumento do numero de funcionários em virtude da ampliação da rede de atendimento à saúde e abertura de novas escolas.
No entanto esses valores serão revistos se as previsões das receitas não se confirmarem e observando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000,
referente a gasto com pessoal, limite máximo de 54% e também o previsto no art. 32, incisos e parágrafos, dessa Lei, devendo tais parâmetros seguidos e
priorizados pela administração.
Tabela 1-J (Juros, Encargos e Amortização da Dívida: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 707.451,52 -
2016¹ 925.498,52 30,82
2017² 1.550.000,00 67,48
2018³ 1.000.000,00 -55,00
2019³ 1.050.000,00 5,00
2020³ 1.100.000,00 4,76
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado.
Nos ano de 2015, 2016 e 2017 o aumento se deve a confissão de dívida junto ao INSS referente aos anos de 2011 e 2012.
Como prevemos para 2018 uma Operação de Crédito no valor de R$ 3.000.000,00, e se for concretizado, prevemos para 2018, 2019 e 2020, a amortização do mesmo.
Tabela 1-K (Outras Despesas Correntes: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 76.262.890,01 -
2016¹ 73.088.732,11 -4.34
2017² 89.628.700,00 22,63
2018³ 85.750.532,61 -4,52
2019³ 95.168.272,12 10,98
2020³ 106.092.880,00 11,48
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado. Nesse grupo de despesas, no período analisado, houve variações bruscas tanto para mais ou para menos, em função de ajustes administrativos e
modernização da administração e em consequência houve significativa redução em 2016.
Nos anos subsequentes, com exceção de 2018 cujo montante foi atualizado para as projeções reais, há um incremento constante, em virtude do aumento
nos preços dos produtos e serviços, bem como pela expansão do atendimento vinculado principalmente à saúde e educação.
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 22
Tabela 1-L (Outras Despesas Correntes: Histórico e Projeções)
METAS ANUAIS VALOR NOMINAL (R$) VARIAÇÃO %
2015¹ 15.390.261,79 -
2016¹ 16.738.434,13 8,76
2017² 38.998.000,00 132,98
2018³ 41.128.651,10 5,46
2019³ 41.662.529,48 1,30
2020³ 43.026.243,96 3,27
Obs.: 1 – Montante realizado, 2 – Montante fixado, 3 – Montante projetado.
As variações ao longo dos anos se devem ao baixo índice de recursos próprios para investimento. Ficando o município atrelado a repasse de convênios,
tanto da União como do Estado, para executar obras de infraestrutura e de melhorias para a população.
A frustração em relação aos repasses dos convênios se deu pela prestação de contas de forma errada ou má execução do projeto das obras, ocorrendo
bloqueio da liberação de novas parcelas de convênios. Resolvidas tais pendências esperamos a liberação dos recursos dos convênios já firmados com a
União e o Estado.
III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura de Primavera do Leste – MT:
Tabela 1-M (Resultado Primário)
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
191.749.066,07 225.509.125,55 250.958.200,00 260.195.923,56 279.066.300,86 302.278.705,09
(-) Aplicações
Financeiras (8.044.751,71) (12.672.056,79) (5.653.700,00) (5.360.118,47) (5.855.233,00) (6.396.449,00)
(-) Operação de Crédito (0,00) (0,00) (2.000.000,00) (3.000.000,00) (3.000.000,00) (3.000.000,00)
(-) Alienação de Ativos (342.311,77) (205.269,12) (253.000,00) (215.000,00) (229.200,00) (245.953,03)
RECEITAS
PRIMÁRIAS (IX) 183.362.002,59 212.631.799,64 243.051.500,00 251.620.805,09 269.981.867,86 292.636.303,06
DESPESAS
CORRENTES (X) 172.632.102,91 183.769.200,75 196.239.200,00 208.498.531,74 227.181.658,67 248.664.544,02
Pessoal e Encargos
Sociais 96.369.212,90 110.666.029,04 106.574.500,00 122.727.999,13 131.992.886,55 142.550.664,02
Juros Encargos da
Dívida (XI) 0,00 14.439,60 36.000,00 20.000,00 20.500,00 21.000,00
Outras Despesas
Correntes 76.262.890,01 73.088.732,11 89.628.700,00 85.750.532,61 95.168.272,12 106.092.880,00
DESPESAS FISCAIS
CORRENTES
(XII)=(X-XI)
172.632.102,91 183.754.761,15 196.203.200,00 208.478.531,74 227.161.158,67 248.643.544,02
DESPESAS DE CAPITAL (XIII)
16.097.713,31 17.649.493,05 40.848.000,00 42.358.651,10 42.942.029,48 44.355.243,96
Investimentos 15.390.261,79 16.738.434,13 38.998.000,00 41.128.651,10 41.662.529,48 43.026.243,96
Inversões
Financeiras 0,00 0,00 300.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00
Amortização da Dívida
(XIV) 707.451,52 911.058,92 1.550.000,00 980.000,00 1.029.500,00 1.079.000,00
DESPESAS FISCAIS
DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)
15.390.261,79 16.738.434,13 39.298.000,00 41.378.651,10 41.912.529,48 41.947.243,96
RESERVA
CONTINGÊNCIA (XVI)
0,00 0,00 9.871.000,00 9.338.740,72 8.942.612,71 8.258.917,11
DESPESAS
PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI)
188.022.364,70 200.493.195,28 245.372.200,00 259.195.923,56 278.016.300,86 298.849.705,09
RESULTADO
PRIMÁRIO (IX-XVII) (4.660.362,11) 12.138.604,36 (2.320.700,00) (7.575.118,47) (8.034.433,00) (6.213.402,03)
Observa-se que no exercício encerrado de 2016 houve superávit de R$ 12.138.604,36 (Doze milhões, cento e trinta e oito mil, seiscentos e quatro reais e trinta e seis centavos), ou seja, a receita está maior que a despesa.
Nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 o resultado primário é deficitário, porém o mesmo é mínimo em relação da receita. Com esse resultado podemos
afirmar que há um equilíbrio no resultado primário.
IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de Primavera do Leste – MT:
ESPECIFICAÇÃO 2015
(b)
2016
(c)
2017
(d)
2018
(e)
2019
(f)
2020
(g)
DÍVIDA
CONSOLIDADA (I) 707.451,52 925.498,52 1.586.000,00 1.000.000,00 1.050.000,00 1.100.000,00
DEDUÇÕES (II) 94.645.571,69 120.403.277,41 128.133.969,06 132.849.299,12 142.480.873,31 153.522.350,83
Ativo Disponível 101.293.373,45 124.465.459,66 132.655.286,90 137.537.001,46 147.508.434,07 159.250.105,42
Haveres
Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar
Processados (6.647.801,76) (4.242.182,25) (4.521.317,84) (4.687.702,34) (5.027.560,76) (5.427.754,59)
DÍVIDA
CONSOLIDADA
LÍQUIDA (III)=(I-II)
(93.938.120,17) (119.477.778,89) (126.547.969,06) (131.849.299,12) (141.430.873,31) (152.422.350,83)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVO
RECONHECIDO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 23
DÍVIDA FISCAL
LÍQUIDA = (III+IV-V) (93.938.120,17) (119.477.778,89) (126.547.969,06) (131.849.299,12) (141.430.873,31) (152.422.350,83)
RESULTADO
NOMINAL
(b-a) (c-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
31.795.962,12 25.539.658,72 9.070.190,17 5.301.330,06 9.581.574,19 10.991.477,52
Tabela 1-N (Resultado Nominal) O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal,
normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública da Prefeitura de Primavera do Leste – MT:
Tabela 1-O (Montante da Dívida Pública)
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
1.589.000 1.492.000 6.550.000 2.500.000 2.800.000 2.900.000
Outras Dívidas 1.589.000 1.492.000 6.550.000 2.500.000 2.800.000 2.9000.000
DEDUÇÕES (II) 59.352.000 63.961.000 62.220.000 69.500.000 87.700.000 94.277.000
Ativo Disponível 61.698.000 67.141.000 65.400.000 72.000.0000 92.700.000 99.652.000
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar
Processados -2.346.000 -3.180.000 -3.180.000 -2.500.000 -5.000.000 -5.375.000
DCL (III) = (I-II) -57.763.000 -62.469.000 -55.670.000 -67.000.000 -84.900.000 -91.377.000
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF art.4º parágrafo 2º inciso I).
Metas Previstas Em
2015 (A)
% PIB
Metas Realizadas em
2015 (B)
% PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO
Valor (C ) = B-A) %
(C/A)x
100
Receita Total 246.375.323
191.749.066 -54.626.257 -22,17
Receitas Primárias (I) 2239.740.816
181.330.252 -58.410.564 -24,36
Despesa Total 246.375.523
188.729.816 -57.645.707 -23,40
Despesas Primárias (II) 245.675.322
186.839.286 -58.836.035 -23,95
Resultado Primário = (I - II) -5.934.506 -5.509.034 425.471 -7,17
Resultado Nominal 6.800.000 4.175.526 -2.624.474 -38,60
Dívida Pública Consolidada 6.550.000 1.890.529 -4.659.471 -71,13
Dívida Consolidada Líquida -55.670.000 -58.294.473 -2.624.473 4,71
Não foi possível calcular o % PIB, pois o Estado de Mato Grosso ainda não disponibilizou tal informação.
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Tabela 3 (LRF art. 4º parágrafo 2º inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇO CORRENTE
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Receita Total 162.964.000 191.749.066 253.966.000 250.958.200 269.780.000 290.013000
Receitas Primárias (I) 156.624.000 181330252 243.915.300 243.025.500 261.252.348 280.845774
Despesa Total 139.250.000 188.729.816 253.966.000 250.958.200 269.780.000 290.013.000
Despesas Primárias (II) 138.676.000 186.839.287 251.466.000 248.158.200 266.880.000 287.013.000
Resultado Primário (III) = (I - II)
17.948.000 -5.509.035 -7.550.700 -5.132.700 -5.627.652 -6.167.226
Resultado Nominal 4.707.000 4.175.526 -11.330.000 -17.900.000 -6.477.000 -7.061000
Dívida Pública Consolidada 1.492.000 1.890.529 2.500.000 2.800.000 2.900.000 3.000.000
Dívida Consolidada Líquida -62.470.000 -58.294.474 -67.000.000 -84.900.000 -91.377.000 -98.438.000
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇO CONSTANTES
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Receita Total 153.147.261 162.830.389 253.966.000 239.692.645 246.577.095 253.640.896
Receitas Primárias (I) 147.189.174 153.982.891 243.915.300 232.166.045 238.782.879 245.623.381
Despesa Total 130.861.761 160.266.488 253.966.000 239.692.645 246.577.095 253.640.896
Despesas Primárias
(II) 130.322.338 158.661.079 251.466.000 237.018.338 243.926.515 251.017.142
Resultado Primário
(III) = (I - II) 16.866.836 -4.678.189 -7.550.700 -4.902.292 -5.143.636 -5.393.761
Resultado Nominal 4.423.456 3.545.793 -11.330.000 -17.096.466 -5.919.934 -6.175.442
Dívida Pública
Consolidada 1.402.124 1.605.408 2.500.000 2.674.307 2.650.580 2.623.754
Dívida Consolidada
Líquida -58.706.888 -49.502.780 67.000000 -81.088.825 -83.517.960 -86.092.356
INDICES DE INFLAÇÃO (%)
2015 2016 2017 2018 2019 2020
10,67 6,58 0,0 4,50 4,50 4,50
DEMONSTRATIVO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Tabela 4 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio / Capital 227.550.356,46 100 189.754.317,00 100 157.034.375,03 100
Reservas 126.190,74 0,05 132.585,52 0,07 - -
Resultado Acumulado 227.224.165,72 99,95 189.621.731,48 99,93 157.034.375,03 100
TOTAL 227.550.356,46 100 189.754.317,00 100 157.034.375,03 100
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REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2016 % 2015 % 2014 %
Patrimônio / Capital 4.099.073,77 100 (11.612.825,84) 100 (27.403.736,63) 100
Reservas 126.190,74 3,08 132.585,52 - - -
Resultado Acumulado 3.972.883,03 96,92 (11.745.411,36) 100 (27.403.736,63) 100
TOTAL 4.099.073,77 100 (11.612.825,84) 100 (27.403.736,63) 100
DEMONSTRATIVO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
Tabela 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2016
(a)
2015
(d)
2014
RECEITAS DE CAPITAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 205.269,12 342.311,77 481.466,92 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 212.200,00
Alienação de Bens Imóveis 205.269,12 342.311,77 269.266,92
TOTAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92
DESPESAS REALIZADAS 2016
(b)
2015
(e)
2014
DESPESAS DE CAPITAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92
Investimentos 205.269,12 342.311,77 481.466,92
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 0,00
TOTAL 205.269,12 342.311,77 481.466,92
SALDO FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
TABELA VI
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
Tabela 6 (LRF, art. 4º, § 2°, inciso IV, “a”)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2014 2015 2016
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 10.957.984,18 11.995.707,89 17.548.504,40
RECEITAS CORRENTES 4.409.728,85 11.995.707,89 17.548.504,40
Receita de Contribuições 4.409.728,85 4.989.048,97 6.092.131,74
Receita Patrimonial 6.323.185,47 7.004.020,56 11.445.616,61
Outras Receitas Correntes 225.069,86 2.638,36 10.756,05
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 4.891.081,21 7.740.983,12 9.329.998,18
RECEITAS CORRENTES 4.891.081,21 7.740.983,12 9.329.998,18
Receita de Contribuições 4.886.607,80 7.740.955,33 9.329.998,18
Outras Receitas Correntes Intra-orçamentárias 4.473,41 27,79 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL –
RPPS 0,00 0,00 0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS
0,00 0,00 0,00
OUTROS APORTES AO RPPS 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA (I) 15.849.065,39 19.736.691,01 26.878.502,58
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2014 2015 2016
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) 4.917.281,00 5.877.625,58 8.217.257,45
ADMINISTRAÇÃO 4.917.281,00 5.877.625,58 8.217.257,45
Despesas Correntes 4.914.053,67 5.876.625,58 8.181.855,63
Despesas de Capital 3.227,33 1.000,00 35.401,82
PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) 0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 4.917.281,00 5.877.625,58 8.217.257,45
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) = (I – II) 10.931.784,39 13.859.065,43 18.661.245,13
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E
INVESTIMENTOS DO RPPS 54.803.164,67 67.551.299,39 83.785.823,04
TABELA VII
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Tabela 7 - (LRF, art. 4º, § 2°, inciso IV, alínea a)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercício Receitas
Previdenciárias (a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c) = (a-b)
Saldo Financeiro Exercício
(d) =
(d do exercício
anterior + c)
2017 20.835.489,93 5.878.874,85 14.956.615,08 98.742.965,10
2018 21.891.126,28 7.936.728,67 13.954.397,62 112.697.362,72
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2019 23.145.084,10 8.835.093,74 14.309.990,37 127.007.353,08
2020 24.322.721,54 9.823.115,24 14.499.606,30 141.506.959,39
2021 25.471.556,27 10.949.962,54 14.521.593,74 156.028.553,12
2022 28.311.757,21 12.307.803,05 16.003.954,16 172.032.507,28
2023 29.626.257,55 13.537.477,76 16.088.779,79 188.121.287,07
2024 30.921.915,47 14.583.839,31 16.338.076,16 204.459.363,23
2025 31.904.606,38 16.678.775,03 15.225.831,35 219.685.194,58
2026 32.793.290,88 18.566.104,35 14.227.186,53 233.912.381,11
2027 34.664.383,05 20.743.085,59 13.921.297,46 247.833.678,57
2028 35.459.975,38 23.035.323,50 12.424.651,88 260.258.330,45
2029 35.855.557,77 26.262.305,20 9.593.252,57 269.851.583,02
2030 36.496.236,23 28.000.384,35 8.495.851,88 278.347.434,90
2031 36.974.325,67 29.919.197,74 7.055.127,93 285.402.562,83
2032 38.483.445,14 32.304.860,33 6.178.584,81 291.581.147,64
2033 38.827.192,64 34.271.167,98 4.556.024,66 296.137.172,30
2034 39.080.668,87 36.299.907,20 2.780.761,66 298.917.933,96
2035 39.316.902,45 38.065.250,77 1.251.651,67 300.169.585,63
2036 39.226.306,15 40.194.919,48 -968.613,33 299.200.972,30
2037 38.973.258,50 42.193.487,84 -3.220.229,34 295.980.742,96
2038 38.476.837,62 44.572.217,52 -6.095.379,91 289.885.363,05
2039 37.899.130,59 46.764.643,33 -8.865.512,74 281.019.850,31
2040 37.134.308,05 49.173.131,75 -11.938.823,70 269.081.026,61
2041 36.192.930,46 51.412.427,76 -15.219.497,30 253.861.529,31
2042 35.990.245,53 52.946.170,13 -16.955.924,61 236.905.604,71
2043 35.010.703,25 54.308.653,77 -19.297.950,52 217.607.654,18
2044 16.202.810,15 55.522.187,69 -39.319.377,55 178.288.276,63
2045 13.886.398,79 54.996.607,98 -41.110.209,20 137.178.067,44
2046 11.463.074,51 54.405.346,58 -42.942.272,07 94.235.795,37
2047 7.926.703,46 53.101.938,06 -45.175.234,60 49.060.560,77
2048 8.321.480,67 52.281.632,13 -43.960.151,46 5.100.409,32
2049 8.739.026,13 51.370.043,29 -42.631.017,17 -37.530.607,85
2050 9.180.615,04 50.362.752,29 -41.182.137,26 -78.712.745,11
2051 9.647.593,66 49.256.253,35 -39.608.659,69 -118.321.404,80
2052 9.121.196,90 47.875.647,13 -38.754.450,23 -157.075.855,03
2053 9.588.359,40 46.538.865,56 -36.950.506,16 -194.026.361,19
2054 10.083.710,93 45.090.957,20 -35.007.246,27 -229.033.607,46
2055 10.608.952,18 43.534.081,44 -32.925.129,26 -261.958.736,72
2056 11.165.886,93 41.872.816,20 -30.706.929,27 -292.665.665,99
2057 11.756.428,54 40.111.815,69 -28.355.387,15 -321.021.053,15
2058 12.382.578,40 38.258.279,47 -25.875.701,07 -346.896.754,22
2059 13.046.455,67 36.320.214,68 -23.273.759,01 -370.170.513,23
2060 13.748.938,89 34.327.771,75 -20.578.832,86 -390.749.346,09
2061 14.486.619,35 32.295.713,18 -17.809.093,83 -408.558.439,93
2062 15.277.874,62 30.237.464,37 -14.959.589,76 -423.518.029,68
2063 16.116.779,96 28.166.937,00 -12.050.157,04 -435.568.186,73
2064 17.006.177,13 26.096.333,77 -9.090.156,64 -444.658.343,36
2065 17.949.104,85 24.038.833,54 -6.089.728,69 -450.748.072,05
2066 18.943.283,22 22.008.060,39 -3.064.777,17 -453.812.849,22
2067 20.002.032,25 20.017.149,95 -15.117,70 -453.827.966,92
2068 21.125.278,28 18.079.379,53 3.045.898,75 -450.782.068,17
2069 22.313.902,55 16.205.876,66 6.108.025,89 -444.674.042,29
2070 23.574.281,20 14.408.039,66 9.166.241,53 -435.507.800,75
2071 24.913.051,43 12.696.466,39 12.216.585,04 -423.291.215,71
2072 26.330.143,21 11.080.770,12 15.249.373,09 -408.041.842,62
2073 27.834.756,71 9.570.524,48 18.264.232,23 -389.777.610,39
2074 29.425.667,44 8.172.669,88 21.252.997,56 -368.524.612,83
2075 31.116.580,75 6.894.085,61 24.222.495,14 -344.302.117,69
2076 32.909.123,62 5.740.667,01 27.168.456,61 -317.133.661,09
2077 34.809.405,24 4.717.212,39 30.092.192,85 -287.041.468,24
2078 36.823.875,27 3.828.219,57 32.995.655,70 -254.045.812,54
2079 38.959.368,08 3.075.020,68 35.884.347,40 -218.161.465,14
2080 41.223.154,03 2.458.064,99 38.765.089,04 -179.396.376,10
2081 43.622.940,74 1.975.621,12 41.647.319,62 -137.749.056,48
2082 46.166.899,58 1.622.956,62 44.543.942,96 -93.205.113,52
2083 48.863.666,32 1.391.771,30 47.471.895,02 -45.733.218,50
2084 51.722.392,58 1.264.817,83 50.457.574,75 4.724.356,25
2085 54.752.804,89 1.214.521,05 53.538.283,84 58.262.640,09
2086 57.965.214,34 1.202.720,84 56.762.493,49 115.025.133,58
2087 61.370.552,00 1.199.182,23 60.171.369,77 175.196.503,35
2088 64.980.379,10 1.196.709,86 63.783.669,24 238.980.172,59
2089 68.806.948,28 1.194.098,23 67.612.850,05 306.593.022,64
2090 72.863.272,94 1.191.331,17 71.671.941,77 378.264.964,41
2091 77.163.148,25 1.188.390,66 75.974.757,59 454.239.722
Fonte: Relatório Técnico sobre os Resultados da Avaliação Atuarial / IMPREV.
TABELA VIII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 26
Tabela 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$)
COMPENSAÇÃO 2018 2019 2020
IPTU Isenção (Descontos
Concedidos)
Residências e Estabelecimentos
comerciais
5.778.764,62 6.165.363,97 6.577.826,82
Aumentar o número de
contribuintes que efetuam o pagamento na
data prevista e
regularizam os débitos anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
IPTU/
Contribuição de
Melhoria
Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes Físicos/ Associações e
Entidades
Beneficentes.
49.200,00 52.767,00 62.359,48
Aumentar o número de
contribuintes conforme verificado nas medidas
anteriores.
DÍVIDA
ATIVA (Multas e Juros)
Remissão
Proprietário de
imóveis, comércio e indústria de serviços.
200.000,00 214.500,00 231.552,75
Ampliar e qualificar o setor de execução fiscal,
agilizando os processos
judiciais.
I T B I Isenção Proprietários de Imóveis Urbanos e
Rurais
347.332,00 373.382,00 403.065,87
Incentivar os
proprietário de Imóveis
a regularizarem o Registros dos Imóveis.
TOTAL 6.375.296,62 6.806.012,97 6.974.804,92
Com o objetivo de cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os atos que possam configurar renúncia de receita estarão sempre
acompanhados de suas medidas compensadoras. Nota-se que neste sentido, serão realizadas campanhas com objetivo de: fomentar o recebimento de impostos e taxas da competência do ente; aumentar o
universo de contribuintes quer seja pelo ajuste na legislação, quer seja pelos incentivos fiscais; melhorar a estruturar do setor de tributação e cadastro,
sendo essas medidas implementadas com vistas unicamente a melhoria das receitas de um modo geral, mas com ênfase nas receitas próprias. Conforme previsto no Art. 24 dessa Lei, o qual visa o aumento da arrecadação:
Artigo 24 - O Poder Executivo poderá adotar as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município:
I – atualização da planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e efetivas; II – reestruturação da atividade de fiscalização tributária;
III – aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos;
IV – atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório; V – alteração de alíquotas;
VI – soluções administrativas pautadas em acordos extrajudiciais com contribuintes;
VII – anistias e descontos, com o objetivo de eliminar o estoque da dívida. Nesse contexto, fica evidente que toda e qualquer renúncia de receita, será acompanhada de medidas de compensação dos tributos que a Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste-MT deixar de arrecadar.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2018
Considerando os exercícios anteriores, bem como as projeções elencadas, estima-se um aumento de despesas dessa natureza para o exercício de 2018.
Esse aumento nas despesas continuadas não afetará as metas fiscais do Município, vez que as receitas correntes também serão acrescidas, conforme demonstrado nos anexos anteriores. Os valores foram projetados com base na inflação do período, na análise individual de cada receita e no incremento
das receitas próprias e de transferências, especialmente o IPTU, ISSQN, ITBI, FPM, ICMS, IPVA, SUS e as transferências de convênios destinadas a
realização de investimentos. Outro fator que contribuiu para o aumento das despesas continuadas, foi a previsão de abertura para 2018 de novas unidades de educação e saúde, pois
sabemos que a manutenção dessas unidades são de custo elevado e de pessoal especializado (professores, médicos, enfermeiros, odontólogos, farmacêuticos e outros).
Ressalta-se aqui, que do crescimento apontado anteriormente já estão descontados as transferências do FUNDEB, bem como se observou o possível
impacto de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, e ainda eventuais renúncias. Ainda, considera-se a possibilidade de alteração das metas de crescimento em face de eventuais dificuldades econômicas que o município possa a vir
enfrentar, sejam estas motivadas por fatores externos ou internos. Em absoluto tal previsão trata-se de pensamento negativo em relação ao
desenvolvimento da região, apenas de cautela necessária a quem controla as mais diversas aplicações do erário. Abaixo, destacamos as despesas obrigatórias, conforme disposto na Constituição Federal de 1988:
A – Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
B – Aplicação em ações e serviços de saúde; e C – Assistência Social.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR/MMD.
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000)
O anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Em cumprimento ao art. 4º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
o presente anexo conceitua e classifica os riscos fiscais, avalia os passivos contingentes, e procura identificar e contextualizar condicionantes que possam afetar as contas públicas.
Para efeito deste anexo, consideram-se as afetações no orçamento situações decorrentes de obrigações específicas do governo estabelecidas por lei ou
contrato, pelo qual o governo deve legalmente atender a obrigação quando ele é devido, mas que cuja ocorrência é incerta. São apresentados os conceitos dos riscos fiscais bem como a sua classificação em duas categorias: de riscos fiscais orçamentários e de dívida.
1. Riscos Orçamentários - Referem-se á possibilidade das receitas previstas não se realizarem ou á necessidade de execução de despesas, inicialmente
não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento. Como riscos orçamentários, podemos citar, dentre outras casos: Arrecadação de tributos a menor que prevista no orçamento, A frustração na arrecadação, devido a fatos ocorridos posteriormente á elaboração da peça
orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto, constitui exemplos de riscos orçamentários relevantes.
Nível de atividade econômica, taxa de inflação, taxa de juros e taxa de câmbio. São variáveis que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver discrepância entre projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os valores observados durante a
execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados). Problemas com a produção agrícola em razão de
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intempéries climático e econômico, tendo em vista que o município é um dos maiores produtores agrícola do país.
Ocorrência de epidemias, pandemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade pública que demandem do governo municipal ações emergenciais.
Os riscos que afetam as metas de resultados primários têm efeito sobre o fluxo da receita e da despesa, de forma que estes sejam diferentes das previsões
contidas na proposta de execução orçamentário, prevê que haja limitações de empenho, equalizando a despesa á receita efetivamente realizada. Outra medida, havendo desequilíbrio nas contas públicas previamente orçadas, mesmo que em decorrência da frustração da receita, o executivo utilizar-se-á da
Reserva de Contingência conforme dispõe o parágrafo 3º, do art. 5º da Lei Complementar 101/2000.
O primeiro tipo de risco fiscal que afeta as contas públicas diz respeito á possibilidade de as receitas previstas e despesas fixadas não se realizem durante o exercício financeiro, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receita e despesas orçadas.
No caso da receita, pode-se mencionar, por exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e
imprevisíveis á época da programação orçamentária, principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos, oriundos de situações que estão fora do controle da Administração Municipal, como diminuição dos valores das transferências constitucionais, diminuição dos
valores da receita própria causada por possível inadimplência. Tem também a frustração no recebimento de recursos de convênios já firmados com a
União e o Estado, as chamadas receitas de capital que em sua maioria é afetada por decisões e ajuste da política do Estado e também da União, e demais aspectos que frustrem as previsões de receitas.
Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem sofrer desvios em relação as projeções utilizadas para elaboração do orçamento, tanto em função
do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas programações para o Município. Tendo em vista que uma parte significativa por despesa decorre das obrigações constitucionais e legais, as quais são diretamente
afetadas por alterações na legislação municipal.
2. Riscos da Dívida - Este é originado pelos passivos contingentes e refere-se ás novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não acontecer. A probabilidade de ocorrências e sua magnitude dependem de condições exógenas cuja ocorrência é difícil estimar. Por isso, a mensuração desses
passivos é difícil e imprecisa. Nesse sentido, é clara a conotação que assume a palavra “contingente” no sentido condicional e probabilístico.
Outro risco é o impacto das políticas econômicas sobre a dívida pública, pois variações na taxa de juros, taxa de câmbio e índice de preços podem ocasionar crescimento do seu estoque, tendo ainda que se considerar os riscos provenientes de novas ações judiciais.
É importante lembrar que a mensuração dos passivos muitas vezes é difícil e não nos parece o mais adequado principalmente para um município como
Primavera do Leste, onde os fatores que podem vir a influenciar na questão econômica são inúmeros.
DEMONSTRATIVO I - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Quadro Providências (LRF, art. 4°. § 3°)
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIA
Descrição Descrição
Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade
pública decorrente de fenômenos naturais imprevisíveis,
epidemias, pandemias, enchentes e outras calamidades que necessitam de ações emergenciais.
Abertura de crédito adicional a partir da “Reserva de contingência” ou redução de dotações de despesas
discricionárias.
Demandas judiciais oriundas de processos pertinentes á
administração municipal, como ações de pequeno valor entre
outras.
Abertura de crédito adicional a partir da “Reserva de
contingência” ou redução de dotações de despesas
discricionárias.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIA
Descrição Descrição
Arrecadação de tributos a menor devido á frustração da
arrecadação. Limitação de Empenho
Divergência das projeções Limitação de Empenho
Restituições de tributos Limitação de Empenho
CONCLUSÃO
Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 9°, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com vistas a minorar o impacto
no cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral,
juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto da receita quando da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que os riscos que se materializam sejam compensados com a realocação ou redução de despesas.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
TCR/MMD.
ANEXO III
RESUMO DOS PROGRAMAS
0001 – Garantir Acesso e Permanência à Educação de Qualidade;
0002 – Gestão do Poder Executivo;
0003 – Promoção e Apoio ao Desenvolvimento; 0004 – Turismo e Negócios em Desenvolvimento;
0005 – Infraestrutura Municipal;
0006 – Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 0007 – Modernização da Gestão Pública;
0008 – Fortalecimento do Controle Interno;
0009 – Jurídico em Ação; 0010 – Segurança Pública;
0011 – Conservação e Preservação do Meio Ambiente;
0012 – Gestão Administrativa; 0013 – Finanças Municipais;
0014 – Fortalecimento Fiscal do Município;
0015 – Trânsito e Mobilidade Urbana; 0016 – Educação e Ensino de Qualidade;
0017 – Esporte e Cidadania;
0018 – Gestão em Saúde; 0019 – Atenção Básica à Saúde;
0020 – Média e Alta Complexidade;
0021 – Assistência Farmacêutica; 0022 – Vigilância em Saúde;
0023 – Gestão do SUAS; 0024 – Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
0025 – Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
0026 – Moradia Popular;
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0027 – Edificação Pública, Infraestrutura e Serviços de Utilidade Pública;
0028 – Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude;
0029 – Previdência Municipal; 0030 – Gestão Cultural;
0031 – Fomento do Turismo e do Lazer;
0901 – Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais; 0902 – Administração da Dívida;
0903 - Administração do PASEP.
LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL
TCR/MMD.
ANEXO IV
RESUMO DAS AÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL:
1.001 – Aquisição de Veículos do Poder Legislativo; 2.001 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
2.002 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes do Poder Legislativo;
2.003 – Contratação de Serviços de Assessoria, Auditoria, Consultoria e Planejamento; 2.004 – Capacitação dos Servidores do Poder Legislativo;
2.005 – Despesas Relativas aos Programas de Duração Continuada do Poder Legislativo.
PREFEITURA MUNICIPAL: 1.101 – Aquisição de Veículos;
1.102 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes;
1.103 – Implantação de Novos Serviços Online ao Cidadão; 1.104 – Ampliação e Manutenção do Sistema de Videomonitoramento;
1.105 – Ações com Patrulhas Mecanizadas;
1.106 – Mapeamento, Conservação e Recuperação de Áreas Degradadas; 1.107 - Mapeamento, Recuperação e Conservação de Áreas Verdes, APP’s e Nascentes;
1.108 – Aquisição de Imóvel;
1.109 - Construção e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal e Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 1.110 - Implantação e Manutenção da Coleta Seletiva, Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
1.111 - Informatização e Modernização dos Processos de Fiscalização Ambiental;
1.112 – Construção do Novo Paço Municipal; 1.113 - Implementação e Manutenção da Central de Capacitação e Treinamentos;
1.114 – Implementação e Gestão do Programa Nota Premiada;
1.115 – Construção, Ampliação e Melhoria de Centros Esportivos e Poliesportivos;
1.116 – Construção da Praça da Juventude;
1.117 – Implantação e Manutenção de Projetos Educacionais Atrativos aos Alunos;
1.118 – Aumento da Frota do Transporte Escolar; 1.119 – Construção, Ampliação e Reforma de Escolas;
1.120 – Ampliação do Sistema de Climatização das Unidades Escolares;
1.121 – Construção e Manutenção da Universidade Aberta do Brasil – UAB; 1.122 - Projeto Saúde nas Escolas;
1.123 – Construção, Ampliação e Reforma de ESF’s;
1.124 - Aquisição de Unidades Móveis e Ambulâncias; 1.125 – Construção do Centro de Atendimento Psicossocial;
1.126 – Construção do Hospital Municipal;
1.127 – Construção de Policlínicas; 1.128 – Ampliação e Estruturação da UPA;
1.129 – Parcerias para a Oferta de Cursos de Qualificação Gratuitos à População;
1.130 – Construção do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; 1.131 - Ampliação e Reforma do Lar da Criança;
1.132 – Construção de Casas Populares; 1.133 – Ampliação e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
1.134 – Ampliação e Manutenção da Sinalização de Trânsito;
1.135 – Aquisição de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos; 1.136 – Construção e Reforma de Pontes;
1.137 – Construção de Asfaltos, Meios-Fios, Galerias e Sarjetas;
1.138 – Abertura e Adequação de Estradas Vicinais; 1.139 – Ampliação e Reforma do Aeroporto Municipal;
1.140 – Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal;
1.141 – Construção do Teatro Municipal; 1.142 – Realização de Eventos Turísticos e Atividades de Lazer;
1.143 – Ampliação e Reforma do Centro Cultural;
1.144 – Aquisição de Ônibus; 1.145 – Ampliação e Reforma da Biblioteca Municipal;
1.146 – Realização de Eventos Culturais (Festivais, Shows, Oficinas);
1.147 – Convênios com Entidades Públicas e Privadas; 1.148 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Jardins;
1.149 – Convênio DNIT – Travessia Urbana;
1.150 – Construção da Sede da Secretaria de Saúde; 1.151 – Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes para Conselhos Vinculados à Saúde;
1.152 – Criação de Espaço Físico para o PACS dentro das Unidades de Saúde do Município;
1.153 – Informatização do Almoxarifado;
1.154 – Educação Permanente em Saúde, Campanhas e Eventos Nacionais e Capacitações;
1.155 – Construção Unidade Básica de Saúde – Zona Rural Carazinho;
1.156 – Aquisição de 02 (duas) Ambulâncias Modelo Avançado (UTI Móvel);
1.157 – Aquisição Unidade Móvel da Saúde e Atendimentos Odontológicos (Ônibus); 1.158 – Aquisição Caro Adaptado para Centro de Reabilitação;
1.159 - Construção da Unidade da UCT;
1.160 – Ampliação e Reforma Centro de Especialidades Odontológicas;
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1.161 – Implantação Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança – CAISM;
1.162 – Construção Centro de Controle e Zoonose; 1.163 – Construção do Laboratório Anexo à Unidade UPA;
1.164 – Aquisição de Equipamentos para Laboratório Anexo à Unidade UPA;
1.165 – Construção Centro de Imagem anexo à Unidade UPA; 1.166 – Ampliação e Reforma da Central de Vagas;
1.167 – Criação de um Espaço para Farmácias e Farmacêuticos dentro das Unidades de Saúde (UPA, ESF I, ESF IX);
2.101 - Despesas Relativas aos Programas de Duração Continuada do Poder Executivo; 2.102 - Contratação de Assessoria, Auditoria, Consultoria e Planejamento;
2.103 – Campanhas Educativas, Educacionais e Governamentais;
2.104 – Incentivo ao Aumento da Produção Animal e Vegetal; 2.105 – Convênios e Pesquisas para Aperfeiçoamento da Agricultura Familiar;
2.106 – Campanhas de Conscientização e Preservação do Meio Ambiente;
2.107 – Divulgação do Comércio Local e Potencialidades do Município; 2.108 – Fomento ao Desenvolvimento Industrial;
2.109 – Fomento ao Setor de Comércio e Serviços;
2.110 – Ações de Bem-estar e Qualidade de Vida voltadas para o Servidor Público Municipal; 2.113 – Convênios Esferas Governamentais e Iniciativa Privada;
2.114 – Campanhas Educativas para o Trânsito;
2.115 – Promoção e Fomento de Eventos e Atividades Desportivas; 2.116 – Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Esporte;
2.117 – Manutenção dos Conselhos Vinculados à Educação;
2.118 - Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Desenvolvimento de Ações Relacionadas à Educação; 2.119 - Manutenção dos Conselhos Vinculados à Assistência Social;
2.120 – Convênios com Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos – FMAS;
2.121 – Manutenção Projeto de Ressocialização dos Reeducandos; 2.122 – Convênios com Entidades Assistenciais sem Fins Lucrativos – FMDCA;
2.123 – Manutenção dos Conselhos Vinculados à Saúde;
2.124 – Participação em Consórcio de Saúde; 2.125 – Manutenção Assentamento Novo Progresso;
2.126 – Manutenção Assentamento São Gabriel;
2.127 – Recurso para Controle Social dos Conselhos vinculados à Saúde para Capacitação, Eventos, Conferências, Fóruns e Seminários; 2.128 – Manutenção de Jardinagem e Predial em todas as Unidades de Saúde do Município;
9.001 – Cumprimento de Sentenças Judiciais;
9.002 – Manutenção da Dívida Pública; 9.003 – Contribuição para Formação do PASEP.
IMPREV:
1.501 – Aquisição de Terreno para Construção da Sede do IMPREV; 1.502 – Construção da Sede do IMPREV;
1.503 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos;
2.501 - Despesas Relativas aos Programas de Duração Continuada do IMPREV; 2.502 - Contratação de Assessoria, Auditoria, Consultoria e Planejamento.
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Thiago Campos Ramalho
Contador / CRC MT 014620-O
Vanderlei Francisconi Tolfo
Secretário de Fazenda Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeito Municipal
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Thiago Campos Ramalho
Contador / CRC MT 014620-O Vanderlei Francisconi Tolfo
Secretário de Fazenda
Leonardo Tadeu Bortolin
Prefeito Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2017
PROCESSSO Nº 1378/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE CONTINUAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DA
ÁREA VERDE, CAPINA, RASPAGEM, LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO DE MEIOS FIOS E SARJETAS, CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM
ANEXO A ESTE EDITAL
Em virtude de ALTERAÇÕES que serão feitas no Edital e/ou Termo
de Referência, comunicamos SUSPENSÃO da licitação supracitada,
marcada para o dia 30/11/17 às 15h (horário de Brasília). Tão Logo a
Administração decida acerca das alterações, nova data será divulgada
para o certame através de publicação no Diário Oficial do Município -
Dioprima e site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste –
www.primaveradoleste.mt.gov.br, ícone “Cidadão” – “ Editais e
Licitações”.
Primavera do Leste - MT, 22 de novembro de 2017.
José Ricardo Alves de Oliveira
Coordenador de Licitações
*Original assinado nos autos do Processo
AVISO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2017 – SRP
Com Item Exclusivo ME/EPP e Itens Ampla Participação
Processo nº 1480/2017
(Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº
7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº
8.666/93, alterações posteriores. e demais legislações aplicáveis).
Tipo: “Menor Preço Por Item”
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE
REDE DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Dia: 07/dezembro/2017
Hora: 08:00 horas
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A
abertura da etapa de lances opera a preclusão do
direito de credenciamento e participação na licitação.
Local: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Auditório de Licitações).
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO
DESTE EDITAL
Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários: Das 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h.
LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT
(Sala do Setor de Licitações)
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página
http://www.primaveradoleste.mt.gov.br, local “CIDADÃO” –
Editais e Licitações”.
Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de
Primavera do Leste via e-mail: [email protected], conforme
modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos
interessados, quando necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº: 256
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 090/2017
FORNECEDORA: PRESTADORA DE SERVIÇOS J. S. CONSTRUTORA
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de
empresa especializada em serviços de metalurgia, e aquisição de forro pvc e granilite, para atender as necessidades das diversas Secretarias
Municipais.
VIGÊNCIA: 22/11/2018
ITENS:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário
It
e
m
Códig
o Produto
Qt
de Unid
Val.
Unit.
R$
Val.
Total R$
1. 48334
LASTRO DE CONCRETO
SIMPLES
REGULARIZADO PARA PISO
ESPESSURA 8 MM -
LASTRO DE CONCRETO - Lastro
de concreto simples
regularizado para piso espessura 8 mm.
60 M3 501,00 30.060,00
2. 45737
PORTA EM CHAPA
LISA OU ONDULADA -
PORTA EM CHAPA
LISA OU ONDULADA - Porta
em chapa lisa ou
ondulada espessura da chapa nº 16 medidas
0,80 X 2,10 sem
batente.
10 UN 538,25 5.382,50
3. 45735
PORTA EM CHAPA
LISA OU
ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS
0,80X2,10 SEM
BATENTE - PORTA
EM CHAPA LISA
OU ONDULADA -
Porta em chapa lisa ou ondulada espessura
da chapa nº 18
medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
10 SERV 541,75 5.417,50
4. 45738
REFORMA DE
BRINQUEDOS -
Reforma de
2 SERV 691,90 1.383,80
PREGÃO PRESENCIAL mil e oitocentos e setenta reais ) ITEM 9: A EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR
FINAL DE R$180255.00(cento e oitenta mil e duzentos e cinquenta e
cinco reais ) ITEM 10: A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$118415.00(cento e
dezoito mil e quatrocentos e quinze reais ) ITEM 11: A EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$132728.75(cento e trinta e dois mil e setecentos e vinte e
oito reais e setenta e cinco centavos) ITEM 12: A EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$120390.60(cento e vinte mil e trezentos e noventa reais e
sessenta centavos) ITEM 13: A EMPRESA R L INDUSTRIA
METALURGICA LTDA - EPP NO VALOR FINAL DE R$133000.00(cento e trinta e tres mil reais ) ITEM 14: A EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR
FINAL DE R$196395.60(cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) .
Primavera do leste, 22 de novembro de 2017.
Alessandra Amorim Santos
Pregoeira Oficial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 90/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final
obtido na sessão do Pregão nº 90/2017 - do processo de compra nº
1215/2017 referente a contratação Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviços de
Metalurgia, colocação de forro PVC e Granilite para atender as
necessidades das diversas Secretarias Municipais. sob o critério menor preço, cujo resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s)
empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA R L
INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP NO VALOR FINAL DE R$159340.00(cento e cinquenta e nove mil e trezentos e quarenta reais
) ITEM 2: A EMPRESA R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA -
EPP NO VALOR FINAL DE R$78000.00(setenta e oito mil reais ) ITEM 3: A EMPRESA R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA -
EPP NO VALOR FINAL DE R$80948.00(oitenta mil e novecentos e
quarenta e oito reais ) ITEM 4: A EMPRESA R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP NO VALOR FINAL DE
R$405363.00(quatrocentos e cinco mil e trezentos e sessenta e tres
reais ) ITEM 5: A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$100345.00(cem mil e
trezentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 6: A EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$123540.00(cento e vinte e tres mil e quinhentos e
quarenta reais ) ITEM 7: A EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA NO VALOR FINAL DE R$53504.00(cinquenta e tres mil e quinhentos e quatro reais ) ITEM 8:
A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS J.S. CONSTRUTORA
NO VALOR FINAL DE R$435870.00 (quatrocentos e trinta e cinco
RESULTADO DO
JULGAMENTO DO PREGÃO
EXTRATO DE ATAS
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 46
brinquedos de parquinhos como roda, escorregador, balanço, etc. Serviço de
montagem e desmontagem, lixar, solda caso necessário, aplicação de fundo de
proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem, conforme determinação.
5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.
300 M 41,80 12.540,00
6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -
Estrutura de Metalão 300 M2 42,70 12.810,00
7. 33559
GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado
em loco (espessura 10 mm).
300 M2 85,20 25.560,00
8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para
assentamento de portas em metalão 12 SERV 268,30 3.219,60
9. 45734
PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.
10 SERV 600,85 6.008,50
TOTAL
R$
102.381,90
b) Secretaria Municipal de Administração – Gabinete do Secretário
Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 48334 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA 8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso
espessura 8 mm.
120 M3 501,00 60.120,00
2. 45737
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU
ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
50 UN 538,25 26.912,50
3. 45735
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
50 SERV 541,75 27.087,50
4. 45738
REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,
escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso
necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem, conforme
determinação.
70 SERV 691,90 48.433,00
5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.
70 M 41,80 2.926,00
6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -
Estrutura de Metalão 130 M2 42,70 5.551,00
7. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado
em loco (espessura 10 mm).
150 M2 85,20 12.780,00
8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para assentamento de portas em metalão
100 SERV 268,30 26.830,00
9. 45734
PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.
100 SERV 600,85 60.085,00
TOTAL
R$
270.725,00
c) Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Seção Pedagógica
Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 48334
LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA
8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso
espessura 8 mm.
100 M3 501,00 50.100,00
2. 45737
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU
ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas 0,80
X 2,10 sem batente.
100 UN 538,25 53.825,00
3. 45735
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
100 SERV 541,75 54.175,00
4. 45738
REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,
escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso
necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem,
conforme determinação.
50 SERV 691,90 34.595,00
5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM
10 CM DE ALTURA. 300 M 41,80 12.540,00
6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -
Estrutura de Metalão 300 M2 42,70 12.810,00
7. 33559
GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO -
ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado
em loco (espessura 10 mm).
300 M2 85,20 25.560,00
8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para
assentamento de portas em metalão 200 SERV 268,30 53.660,00
9. 45734
PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.
100 SERV 600,85 60.085,00
TOTAL
R$
357.350,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 47
d) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 48334
LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA
8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso
espessura 8 mm.
500 M3 501,00 250.500,00
2. 45737
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU
ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas 0,80
X 2,10 sem batente.
50 UN 538,25 26.912,50
3. 45735 PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10 SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
50 SERV 541,75 27.087,50
4. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.
500 M 41,80 20.900,00
5. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -
Estrutura de Metalão 1000 M2 42,70 42.700,00
6. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado
em loco (espessura 10 mm).
500 M2
85,20 42.600,00
7. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para assentamento de portas em metalão
350 SERV 268,30 93.905,00
8. 45734
PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.
50
SERV
600,85 30.042,50
TOTAL
R$
534.647,50
e) Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 48334 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA 8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para
piso espessura 8 mm.
60 M3 501,00 30.060,00
2. 45737 PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 16 medidas
0,80 X 2,10 sem batente.
10 UN 538,25 5.382,50
3. 45735
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa
lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
20 SERV 541,75 10.835,00
4. 45738
REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,
escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem,
conforme determinação.
2 SERV 691,90 1.383,80
5. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.
60 M 41,80 2.508,00
6. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -
Estrutura de Metalão 500 M2 42,70 21.350,00
7. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado
em loco (espessura 10 mm).
100 M2 85,20 8.520,00
8. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para
assentamento de portas em metalão 50 SERV 268,30 13.415,00
9. 45734
PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.
20 SERV 600,85 12.017,00
TOTAL
R$
105.471,30
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura - Coordenadoria de Serviços Urbanos
Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 48334 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES REGULARIZADO PARA PISO ESPESSURA 8 MM - LASTRO DE CONCRETO - Lastro de concreto simples regularizado para piso
espessura 8 mm.
30 M3 501,00 15.030,00
2. 45735
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
10 SERV 541,75 5.417,50
3. 45738
REFORMA DE BRINQUEDOS - Reforma de brinquedos de parquinhos como roda,
escorregador, balanço, etc. Serviço de montagem e desmontagem, lixar, solda caso
necessário, aplicação de fundo de proteção (zarcão ou Primmer), pintura, montagem,
conforme determinação.
50 SERV 691,90 34.595,00
4. 33665 GRANILITE PRE MOLDADO - RODAPÉ DE GRANILITE PRÉ MOLDADO COM 10 CM DE ALTURA.
50 M 41,80 2.090,00
5. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -
Estrutura de Metalão 100 M2 42,70 4.270,00
6. 33559 GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDULADO EM LOCO - ESPESSURA 10 MM - GRANILITE - Granilite para revestimento de piso, moldado
em loco (espessura 10 mm).
100 M2 85,20 8.520,00
7. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para
assentamento de portas em metalão 10 SERV 268,30 2.683,00
8. 45734
PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.
10 SERV 600,85 6.008,50
TOTAL
R$ 78.614,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 48
g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Cultura e Juventude.
Item Código Produto Qtde Unid Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 45735
PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA HAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
SEM BATENTE - PORTA EM CHAPA LISA OU ONDULADA - Porta em chapa lisa ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 sem batente.
5 SERV 541,75 2.708,75
2. 3223 FORRO DE PVC C/ ESTRUTURA EM METALAO -> Forro de PVC 10mm -
Estrutura de Metalão 20 M2 42,70 854,00
3. 840 SERVICO DE MAO DE OBRA - SERVICO DE MAO DE OBRA - Mão de obra para assentamento de portas em metalão
10 SERV 268,30 2.683,00
4. 45734
PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - CHAPA Nº18 MEDIDAS 0,80X2,10
COM BATENTE - PORTA EM CHAPA LI OU ONDULADA - Porta em chapa lisa
ou ondulada espessura da chapa nº 18 medidas 0,80 X 2,10 com batente.
10 SERV 600,85 6.008,50
TOTAL R$ 12.254,25
ATA Nº: 257
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 090/2017
FORNECEDORA: R L INDUSTRIA METALURGICA LTDA - EPP
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de metalurgia, e aquisição de forro pvc e granilite,
para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais.
VIGÊNCIA: 22/11/2018
ITENS:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - Gabinete do Secretário
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 8360
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -
COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão - confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com
chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
10 M2 METALURGICA
GAUCHA 150,00 1.500,00
2. 8381
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE 20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de
grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de
20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
10 M2 METALURGICA
GAUCHA 196,00 1.960,00
3. 8341
CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE
40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM - confecção de grade de metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40
x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de
08 a 10 cm.
10 M2 METALURGICA
GAUCHA 257,00 2.570,00
4. 48208
RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE 15.000LT - RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM
VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com
volume de 15.000 litros.
2 UN METALURGICA
GAUCHA 19.000,00 38.000,00
5. 24093
ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA
COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA
DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).
1000 M2 METALURGICA
GAUCHA 203,70 203.700,00
TOTAL
R$
247.730,00
b) Secretaria Municipal de Administração – Gabinete do Secretário
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 8360
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -
COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -
confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 150,00 15.000,00
2. 8381
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE
20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de
grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de
20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com
espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 196,00 19.600,00
3. 8341
CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE
40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM - confecção de grade de metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40
x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de
08 a 10 cm.
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 257,00 25.700,00
4. 48208
RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE
15.000LT - RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM
VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com
volume de 15.000 litros.
1 UN METALURGICA
GAUCHA 19.000,00 19.000,00
5. 24093
ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA
COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA
DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 203,70 20.370,00
TOTAL
R$ 99.670,00
c) Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Seção Pedagógica
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 8360
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -
COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -
confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm
200
M2
METALURGICA
GAUCHA 150,00 30.000,00
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 49
2. 8381
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE
20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de
grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de
20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com
espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 196,00 19.600,00
3. 8341
CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE
40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM - confecção de grade de
metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40
x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de
08 a 10 cm.
300 M2 METALURGICA
GAUCHA 257,00 77.100,00
4. 48208
RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE
15.000LT - RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM
VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com
volume de 15.000 litros.
1 UN METALURGICA
GAUCHA 19.000,00 19.000,00
5. 24093
ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA
COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA
DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras
e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).
300 M2 METALURGICA
GAUCHA 203,70 61.110,00
TOTAL
R$
206.810,00
d) Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Atendimento Médico
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 8360
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -
COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -
confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com
chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
80 M2 METALURGICA
GAUCHA 150,00 12.000,00
2. 8381
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE
20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de
grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de
20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com
espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
80 M2 METALURGICA
GAUCHA 196,00 15.680,00
3. 8341
CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE
40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM confecção de grade de
metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40
x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de
08 a 10 cm.
80 M2 METALURGICA
GAUCHA 257,00 20.560,00
4. 48208
RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM VOLUME DE
15.000LT RESERVATORIO METALICO TIPO TACA COM
VOLUME DE 15.000LT - Reservatório metálico tipo taça com
volume de 15.000 litros.
3 UN METALURGICA
GAUCHA 19.000,00 57.000,00
5. 24093
ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA
COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS ESTRUTURA DE
ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e
terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).
500 M2 METALURGICA
GAUCHA 203,70 101.850,00
TOTAL
R$
207.090,00
e) Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 8360
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -
COM CHAPA Nº 18 MM confecção de grade em metalão -
confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com
chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 150,00 15.000,00
2. 8381
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE
20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM confecção de
grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de
20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com
espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 196,00 19.600,00
3. 8341
CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE
40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM confecção de grade de
metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40
x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de
08 a 10 cm.
100 M2 METALURGICA
GAUCHA 257,00 25.700,00
4. 24093
ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA
COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS ESTRUTURA DE
ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e
terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).
50 M2 METALURGICA
GAUCHA 203,70 10.185,00
TOTAL
R$ 70.485,00
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura - Coordenadoria de Serviços Urbanos
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 50
1. 8360
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -
COM CHAPA Nº 18 MM - confecção de grade em metalão -
confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com
chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
20 M2 METALURGICA
GAUCHA 150,00 3.000,00
2. 8381
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE
20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM - confecção de
grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de
20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com
espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
20 M2 METALURGICA
GAUCHA 196,00 3.920,00
3. 8341
CONFECÇÃO DE GRADE DE METALÃO, MED. ACIMA DE
40X40MM - COM CHAPA DE 14 MM confecção de grade de
metalão - confecção de grade, de metalão, com medidas acima de 40
x 40 mm, com chapa de 14 mm, com espaçamento de vão livre de
08 a 10 cm.
30 M2 METALURGICA
GAUCHA 257,00 7.710,00
4. 24093
ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA
COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS - ESTRUTURA
DE ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras
e terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).
30 M2 METALURGICA
GAUCHA 203,70 6.111,00
TOTAL
R$ 20.741,00
g) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude – Coordenadoria de Cultura e Juventude.
Item Código Produto Qtde Unid Marca Val. Unit. R$ Val. Total R$
1. 8360
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. 20X20 MM -
COM CHAPA Nº 18 MM confecção de grade em metalão -
confecção de grade, em metalão, nas medidas 20 x 20 mm, com
chapa nº 18 mm, com espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
10 M2 METALURGICA
GAUCHA 1.500,00 150,00
2. 8381
CONFECÇÃO DE GRADE EM METALÃO, MED. DE
20X30MM ATE 40X40MM - CHAPA Nº 16 MM confecção de
grade em metalão - confecção de grade em metalão, nas medidas de
20 x 30 mm até 40 x 40 mm, com chapa nº 16 mm, com
espaçamento de vão livre de 08 a 10 cm.
3 M2 METALURGICA
GAUCHA 196,00 588,00
3. 24093
ESTRUTURA DE AÇO PARA COBERTURA
COMPREENDENDO TESOURAS E TERÇAS ESTRUTURA DE
ACO - Estrutura de aço para cobertura compreendendo tesouras e
terças vão ate 12 MT (fabricação, montagem, instalação na obra).
10 M2 METALURGICA
GAUCHA 203,70 2.037,00
TOTAL
R$ 4.125,00
José Ricardo Alves de Oliveira
Presidente da Comissão de Licitações
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 010/2017
EDITAL Nº 010.16/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,através da Secretaria Municipal de Administração,
TORNA PÚBLICA a convocação dos classificados do Processo de Seleção de Estagiários, objeto do Edital n° 010/2017,conforme as disposições do
Edital nº 10.01/2017, para o seguinte curso: DIREITO – 6 horas diárias, conforme Ofício nº 061/2017 – PROCON.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo de Seleção de Estagiários, a comparecer no Setor de Recursos
Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 7:00h
às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com a ordem
classificatória.
DIREITO – 6 HORAS DIÁRIAS
Candidato
DAIANE STELA HUZYK
EDINEIA OLIVEIRA DA COSTA
II– O (a) candidato (a) convocado (a) no Item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no item X do Edital n° 010/2017 e demais normas
aplicáveis, e apresentar os seguintes documentos: 1. Cópia da Identidade;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do título de eleitor com comprovante da última votação; 4. Certidão de casamento ou certidão de nascimento;
5. Atestado de freqüência da faculdade;
6. Carteira de Trabalho (página da foto e verso da página da foto); 7. Comprovante de endereço;
8. Comprovante de abertura de conta salário no BRADESCO.
III- Os demais candidatos classificados no Edital n° 010/2017 e suas alterações serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas para estágio desta Prefeitura.
IV- O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de convocar outro (a) candidato (a)
V- Este Edital entrará e m vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 22 de novembro de 2017.
Paulo Marcio de Castro e Silva
Secretário Municipal de Administração
Portaria n° 1200/17
EDITAL
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 51
PORTARIA Nº 1.497/17
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento aos servidores
relacionados abaixo, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no seguinte Padrão de
Vencimento:
Padrão de Vencimento “B”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Ana Cláudia de Brito
Auxiliar
Educacional Maio de 2017
Angela Ribeiro Gonçalves Auxiliar Educacional Abril de 2017
Carlos Henrique Vieira
Operador de
Máquinas Julho de 2017
Creuza Meneses de Souza Técnica em Enfermagem Setembro de 2016
Crislaine Alves Goveia
Auxiliar
Educacional Agosto de 2017
Elias Frota Prado Fisioterapeuta Julho de 2017
Elizangela Rodrigues de Moraes
Agente Administrativo Agosto de 2017
João Paulo de Carvalho
Tavares Silva Médico Fevereiro de 2015
José Cláudio Silva Santos Arquiteto Maio de 2017
José Hélio dos Santos
Técnico em
Radiologia Agosto de 2015
Juliana Dias de Freitas
Montanha Cirurgiã Dentista Novembro 2017
Karina Laís Corvetto
Agente
Administrativo Setembro de 2017
Laise da Silva Araújo
Agente
Administrativo Junho de 2017
Lanna Sabrina Lelis dos
Santos
Auxiliar
Educacional Abril de 2015
Roberta Rodrigues
Técnica em
Enfermagem do SAMU Novembro 2017
Rosemary Fernandes de
França Tomasi
Agente
Administrativo Julho de 2015
Sindra Lúcia Sobrinho
Ferreira
Auxiliar
Educacional Abril de 2017
Tânia Paula Oliveira Santos
Agente
Administrativo Julho de 2017
Padrão de Vencimento “D”
NOME CARGO VIGÊNCIA
César Augusto Bastos Engenheiro Civil Agosto de 2017
Laiza Patrícia Brasil
Chaves Leite Auxiliar Educacional Fevereiro de 2017
Lídia Alves Fernandes Auxiliar de Serviços
Gerais
Abril de 2017
Natália Aniceta da Silva Auxiliar Educacional Fevereiro de 2017
Nilseval Landim Dueti
Silva Fiscal de Obras e Posturas
Junho de 2017
Padrão de Vencimento “E”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Antonio Francisco
Ferreira Lima Vigia
Novembro 2016
Eliane Alves de
Oliveira Auxiliar de Serviços
Gerais Abril de 2017
Jocieli Aparecida
Bernardo Auxiliar de Serviços Gerais Maio de 2017
Lino Gnadt Vigia Janeiro de 2017
Maria Aparecida
Fernandes Ferreira
Auxiliar de
Enfermagem Novembro 2017
Marlene de Freitas
Funke Secretária Escolar Outubro de 2017
Roberto José de Araújo
Motorista Maio de 2017
Ronaldo Alves Leite Vigia Maio de 2017
Sandra Regina Pereira
dos Santos
Auxiliar de Serviços
Gerais Abril de 2017
Zenaide Porto Dias Secretária Escolar Maio de 2017
PORTARIAS
PORTARIA Nº 1.498/17
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder Elevação de Nível aos servidores relacionados abaixo, prevista no artigo 6º e no artigo 35 da Lei Municipal nº 681 de 27 de
setembro de 2001, enquadrando no seguinte Nível de Vencimento:
NÍVEL “2”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Shirley Rodrigues
Rosa Professora Pedagoga Março de 2017
NÍVEL “3”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Maria Auxiliadora
Vieira Ramos Tenório Professora Pedagoga Setembro de 2017
NÍVEL “4”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Cláudia Ferreira Costa Professora Pedagoga Maio de 2017
Cristiane Vieira
Professora de Língua
Inglesa Abril de 2017
Daniele Fátima Figueredo Professora Pedagoga Maio de 2017
Ivete Inês Schmidt
Bortolanza Professora Pedagoga Maio de 2017
Rosilane Silva dos
Santos Professora Pedagoga Maio de 2017
Rosinei Pedrolo
Vergílio
Professora de Língua
Portuguesa Maio de 2017
NÍVEL “5”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Henrique Ferrari
Nunes
Professor de
Educação Física Abril de 2017
Kelly Joana Ferreira Professora Pedagoga Agosto de 2017
Lucas Francisco
Nunes Prates
Professor de
Educação Física Setembro de 2017
Marcos Mazzetto Professor Pedagogo Fevereiro de 2017
Maria Célia Siqueira
Gomes Alcover Professora Pedagoga Setembro de 2016
Maria Luiza de
Oliveira Professora Infantil Janeiro de 2014
NÍVEL “7”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Carla Feliana Fontana
Professora de
Educação Física Setembro de 2017
Ilva Dallabona Professora Pedagoga Setembro de 2017
Marilda Ribeiro da
Silva
Professora de
Geografia Setembro de 2017
Marilei Scherer
Weber Professora Pedagoga Outubro de 2017
NÍVEL “8”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Elen Luci Inês Duso Professora de Língua Portuguesa Agosto de 2016
Padrão de Vencimento “F”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Claudiomiro Castaldo Coordenador de Tributação Janeiro de 2017
Edemar Michalski Motorista Janeiro de 2017
Gerlany Ramos Araújo Secretária janeiro de 2017
Jeronita Pessoa da Silva
Auxiliar de
Serviços Gerais Janeiro de 2017
Luiz Fernandes da Silva Servente Janeiro de 2017
Luiza Benedito Peroba
Auxiliar de
Serviços Gerais Janeiro de 2017
Nilvaci Marques da Silva Magalhães
Auxiliar de Serviços Gerais Janeiro de 2017
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste - MT • Primavera do Leste - MT, 22 de Novembro de 2017 • Edição 1167 • Ano XI • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 52
NÍVEL “9”
NOME CARGO VIGÊNCIA
Sonia Maria Gomes Bido Professora Pedagoga Agosto de 2017
Tânia Regina Chiodelli Professora Pedagoga Agosto de 2017
Venceslina Pereira Gonçalves Professora Pedagoga Agosto de 2017
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PODER LEGISLATIVO
Coordenadoria Municipal de
Trânsito e Transportes Urbanos
CMTU
Telefone: 3498-7568
Rua Piracicaba, 1391 - centro
Junta Militar
Telefone: 3497-1553
PROCON Telefone: 3498-2110
PORTARIA Nº 1.499/17
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2017, em
atenção a Portaria nº 1.097/17, em desfavor da Servidora ZITA
ROGGIA ROQUE, Professora de Língua Portuguesa, nos termos do §
4º do artigo 187 da Lei Municipal nº 679, de 25 de Setembro de 2001.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 1.501/17
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37,
item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da
Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº
679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de
Convocação nº 050/2017 de 25 de outubro de 2017.
CONSIDERANDO o Mandado de Segurança, Processo 1001427-
28.2017.8.11.0037 prolatado pelo Excelentíssima Juíza da 4ª Vara
Cível desta Comarca, Dra. Myrian Pavan Schenkel,
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, o Senhor
DAMILLER MACHADO BATISTA, para exercer a função de
Cirurgião Dentista 40 Horas, sendo enquadrado no Regime Estatutário,
de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até
disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos
anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 –
Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 1.500/17
LEONARDO TADEU BORTOLIN, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora CIBELLY DE JESUS
AMARAL, que exercia o cargo de Agente Administrativo, desta
Prefeitura, designada pela Portaria nº 078/05.
Registre-se e Publique-se, com efeito retroativo a 21 de novembro de
2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2017.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ATA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 009/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em aplicativos de
informática para migração, implantação, treinamento e licenciamento dos seguintes aplicativos de gestão pública: Sistema de Contabilidade
Pública; Sistema de Folha de Pagamento; Sistema de Recursos
Humanos; Sistema de Compras e Licitações; Sistema de Controle de Frotas; Sistema de Patrimônio Público; Sistema de Portal da
Transparência via internet; Serviços de suporte técnico, quando
solicitado; Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Aos
21 (vinte e um) dias do mês de Novembro de dois mil e dezessete, às
09h00min (nove horas), na sede da Câmara Municipal de Primavera do
Leste – MT, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio composta
por Renan Cesar Marcolino Nunes, Juliana Padilha de Lima e
Juscimeire Dias Luiz, designados conforme Portaria 120/2017, para os procedimentos de abertura do envelope de habilitação da empresa
STAF SISTEMAS LTDA CNPJ Nº 07.941.056/0001-90, tendo em
vista a classificação dessa na demonstração do objeto.Procedeu-se então a abertura do envelope de habilitação da empresaSTAF
SISTEMAS LTDA CNPJ Nº 07.941.056/0001-90, devidamente
rubricada pelo representante credenciado, Pregoeiro e Equipe. Tendo em vista que a apresentação do envelope de habilitação se deu no dia
17 de Agosto do corrente ano, o Pregoeiro recolheu as seguintes
CND’s para atualização de validade: Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Certidão de Falência. Foi verificada autenticidade das devidas
certidões. Após realizar a conferência dos documentos de habilitação,
foi identificada que esta estava em conformidade com o edital, declarando-a a vencedora.
1.Em seguida, o Pregoeiro proclamou a licitante vencedora para fazer
recomposição das propostas no prazo de 2 (dois) dias úteis.
2.Nada mais a registrar em Ata, o Pregoeiro encerrou a Sessão às
09h25min sendo que esta ata, após lida e achada conforme, foi assinada
pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes credenciados das empresas.
Primavera do Leste – MT, 21 de Novembro de 2017.
Renan Cesar Marcolino Nunes
Pregoeiro
Juscimeire Dias Luiz
Equipe de Apoio
Juliana Padilha de Lima
Equipe de Apoio
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES
ATA
PODER LEGISLATIVO