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Quarta-feira, 23 de maio de 2012 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.389 - Ano XLII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 14.269 DE 22 DE MAIO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊ- NIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A IMPLAN- TAÇÃO DO PROGRAMA DE CASTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a implantação do Programa de Castração e Identificação dos Animais. Parágrafo único - O Programa de Castração e Identificação dos Animais será firmado entre o Poder Executivo Municipal com o Governo do Estado de São Paulo e a Secre- taria Estadual de Meio Ambiente Art. 2º - Ficarão a critério das partes conveniadas, as condições e os termos do con- vênio. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -.Revogam-se as disposições em contrário. Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER. VICENTE DE CARVALHO PROTOCOLADO Nº: 12/08/4422 LEI Nº 14.270 DE 22 DE MAIO DE 2012 DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS ESPECIAIS, ÁREA DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE NECESSÁRIA À INSTALA- ÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens especiais a área de propriedade da Municipalidade, a seguir descrita e caracterizada: "Parte da Praça 1 do loteamento Parque São Paulo, quarteirão 4702 do Cadastro Mu- nicipal, com área de 3.078,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 57,00m con- frontando com a Rua Ramira Urbano Burgui (antiga Rua 13); 54,00m confrontando com a Rua Romeu Ciccone (antiga Rua 06); 57,00m confrontando com a Rua Paca- embu (antiga Rua 02); 54,00m confrontando com o remanescente da mesma praça e com o lote paroquial da mesma quadra". Art. 2º - A área descrita no art. 1º desta Lei será utilizada para construção de unidade pública de saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PROTOCOLADO Nº: 07/10/4619 LEI Nº 14.271 DE 22 DE MAIO DE 2012 DENOMINA RUA VICENTINA DA SILVA ALMEIDA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA VICENTINA DA SILVA ALMEIDA a Rua 01 do loteamento JARDIM BASSOLI, com início na Avenida 03 e término na Avenida 01, no mesmo loteamento. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER. DÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº: 09/08/14395 LEI Nº 14.272 DE 22 DE MAIO DE 2012 DENOMINA RUA JOSÉ CARLOS PENTEADO DE FREITAS UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ CARLOS PENTEADO DE FREITAS, a Rua 13 do loteamento JARDIM BASSOLI, com início na Rua 09 e término na Rua 10, no mesmo loteamento. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER. DÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº: 10/08/08993 LEI Nº 14.273 DE 22 DE MAIO DE 2012 ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DA UMBANDA - A RELIGIÃO DOS CABOCLOS, BAIANOS E PRETOS VE- LHOS" A SER COMEMORADO NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos" a ser comemorado no dia 15 de novembro de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Município. Art. 2º - A organização das atividades do "Dia da Umbanda - A Religião dos Ca- boclos, Baianos e Pretos Velhos" ficará a cargo de uma "Comissão Organizadora" composta por grupos, entidades voltadas à temática da cultura, da arte, da religiosida- de negra e de combate ao racismo, o preconceito e a discriminação racial. Art. 3º - O "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos" deverá contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas à promoção do diálogo inter-religioso, o combate a discriminação religiosa, o racismo, o preconceito e a discriminação racial. Art. 4º - No "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Ve- lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso, da luta contra a discrimina- ção religiosa, da defesa dos direitos humanos, da luta contra o racismo, o preconceito e a discriminação racial. Art. 5º - O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias, termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabi- lizar o "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos". Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM Prefeito Municipal AUTORIA: VER. SEBÁ TORRES PROTOCOLADO Nº: 12/08/04424 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 22 DE MAIO DE 2012 De SUELY TELHADA FILINTO DA SILVA - Protocolado n.º 2011/25/02247 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 48/49 e da manifestação do Diretor Presidente à fl. 50, DEFIRO a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ào sra. SUELY TELHADA FILINTO DA SILVA, matrícula 37162-9, a partir de 01 de junho de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De EXPEDITO CARLOS CIPRIANO - Protocolado n.º 2011/25/02925 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 62/63 e da manifestação do Diretor Presidente à fl. 64, DEFIRO a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao sr. EXPEDITO CARLOS CIPRIANO, matrícula78765-5, a partir de 01 de junho de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De BENVINDA SANTANA DA SILVA - Prot. n.º 2012/25/00328 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 39/40 e da manifesta- ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 41, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora BENVINDA SANTANA DA SILVA, matrícula 110.883-2, a partir de 01 de junho de 2012. Encaminhe- -se à SMRH para prosseguimento. De JOSÉ MALAQUIAS DOS ANJOS - Protocolado n.º 2012/25/00360 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 40/41 e da manifestação do Diretor Presidente à fl. 42, DEFIRO a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao sr. JOSÉ MALAQUIAS DOS ANJOS, matrícula 96626-6, a partir de 1 de junho de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De ANDERSON FERREIRA LEAL - Prot. n.º 08/25/00715 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 43/44 e da manifesta- ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 45, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor ANDERSON FERREIRA LEAL, matrícula 89231-9, a partir de 01 de junho de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARIA DA CONCEIÇÃO LUZ - Prot. n.º 08/25/00060 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 70/71 e da manifesta- ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 72, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LUZ, matrícula 93353-8, a partir de 01 de junho de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De AYMARA VILLELA DE SOUZA SILVA - Protocolado nº 2012/25/01079 À vista da manifestação de fls. 16/17, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 18, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. AYMARA VILLELA DE SOUZA SILVA , e Pensão Temporária à menor MARIANA VILLELA DA SILVA,com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De NEIVA DOS SANTOS TOLEDO - Prot. n.º 1995/60/01953 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fls. 90/91 e da manifesta- ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 92, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora NEIVA DOS SANTOS TOLEDO, matrícula 62770-4, a partir de 01 de junho de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL

Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

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Page 1: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

Quarta-feira, 23 de maio de 2012 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 10.389 - Ano XLII

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 14.269 DE 22 DE MAIO DE 2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊ-NIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A IMPLAN-

TAÇÃO DO PROGRAMA DE CASTRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a implantação do Programa de Castração e Identifi cação dos Animais. Parágrafo único - O Programa de Castração e Identifi cação dos Animais será fi rmado entre o Poder Executivo Municipal com o Governo do Estado de São Paulo e a Secre-taria Estadual de Meio Ambiente Art. 2º - Ficarão a critério das partes conveniadas, as condições e os termos do con-vênio. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - .Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER. VICENTE DE CARVALHO PROTOCOLADO Nº: 12/08/4422

LEI Nº 14.270 DE 22 DE MAIO DE 2012 DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS ESPECIAIS, ÁREA DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE NECESSÁRIA À INSTALA-

ÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens especiais a área de propriedade da Municipalidade, a seguir descrita e caracterizada:"Parte da Praça 1 do loteamento Parque São Paulo, quarteirão 4702 do Cadastro Mu-nicipal, com área de 3.078,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 57,00m con-frontando com a Rua Ramira Urbano Burgui (antiga Rua 13); 54,00m confrontando com a Rua Romeu Ciccone (antiga Rua 06); 57,00m confrontando com a Rua Paca-embu (antiga Rua 02); 54,00m confrontando com o remanescente da mesma praça e com o lote paroquial da mesma quadra". Art. 2º - A área descrita no art. 1º desta Lei será utilizada para construção de unidade pública de saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PROTOCOLADO Nº: 07/10/4619

LEI Nº 14.271 DE 22 DE MAIO DE 2012 DENOMINA RUA VICENTINA DA SILVA ALMEIDA UMA VIA PÚBLICA

DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA VICENTINA DA SILVA ALMEIDA a Rua 01 do loteamento JARDIM BASSOLI, com início na Avenida 03 e término na Avenida 01, no mesmo loteamento. Art. 2º . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER. DÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº: 09/08/14395

LEI Nº 14.272 DE 22 DE MAIO DE 2012 DENOMINA RUA JOSÉ CARLOS PENTEADO DE FREITAS UMA VIA

PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ CARLOS PENTEADO DE FREITAS, a Rua 13 do loteamento JARDIM BASSOLI, com início na Rua 09 e término na Rua 10, no mesmo loteamento. Art. 2º . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER. DÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº: 10/08/08993

LEI Nº 14.273 DE 22 DE MAIO DE 2012 ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O "DIA DA UMBANDA - A RELIGIÃO DOS CABOCLOS, BAIANOS E PRETOS VE-LHOS" A SER COMEMORADO NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE CADA

ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos" a ser comemorado no dia 15 de novembro de cada ano, fazendo parte do calendário ofi cial do Município. Art. 2º - A organização das atividades do "Dia da Umbanda - A Religião dos Ca-boclos, Baianos e Pretos Velhos" fi cará a cargo de uma "Comissão Organizadora" composta por grupos, entidades voltadas à temática da cultura, da arte, da religiosida-de negra e de combate ao racismo, o preconceito e a discriminação racial. Art. 3º - O "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos" deverá contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas à promoção do diálogo inter-religioso, o combate a discriminação religiosa, o racismo, o preconceito e a discriminação racial. Art. 4º - No "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Ve-lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso, da luta contra a discrimina-ção religiosa, da defesa dos direitos humanos, da luta contra o racismo, o preconceito e a discriminação racial. Art. 5º - O Município de Campinas poderá realizar convênios, parcerias, termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabi-lizar o "Dia da Umbanda - A Religião dos Caboclos, Baianos e Pretos Velhos". Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de maio de 2012 PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal AUTORIA: VER. SEBÁ TORRES PROTOCOLADO Nº: 12/08/04424

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

EM 22 DE MAIO DE 2012 De SUELY TELHADA FILINTO DA SILVA - Protocolado n.º 2011/25/02247 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 48/49 e da manifestação do Diretor Presidente à fl . 50, DEFIRO a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ào sra. SUELY TELHADA FILINTO DA SILVA, matrícula 37162-9, a partir de 01 de junho de 2012.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De EXPEDITO CARLOS CIPRIANO - Protocolado n.º 2011/25/02925 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 62/63 e da manifestação do Diretor Presidente à fl . 64, DEFIRO a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao sr. EXPEDITO CARLOS CIPRIANO, matrícula78765-5, a partir de 01 de junho de 2012.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De BENVINDA SANTANA DA SILVA - Prot. n.º 2012/25/00328 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 39/40 e da manifesta-ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 41, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora BENVINDA SANTANA DA SILVA, matrícula 110.883-2, a partir de 01 de junho de 2012. Encaminhe--se à SMRH para prosseguimento. De JOSÉ MALAQUIAS DOS ANJOS - Protocolado n.º 2012/25/00360 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 40/41 e da manifestação do Diretor Presidente à fl . 42, DEFIRO a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao sr. JOSÉ MALAQUIAS DOS ANJOS, matrícula 96626-6, a partir de 1 de junho de 2012. Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De ANDERSON FERREIRA LEAL - Prot. n.º 08/25/00715 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 43/44 e da manifesta-ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 45, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor ANDERSON FERREIRA LEAL , matrícula 89231-9, a partir de 01 de junho de 2012.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De MARIA DA CONCEIÇÃO LUZ - Prot. n.º 08/25/00060 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 70/71 e da manifesta-ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 72, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LUZ , matrícula 93353-8, a partir de 01 de junho de 2012.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento. De AYMARA VILLELA DE SOUZA SILVA - Protocolado nº 2012/25/01079 À vista da manifestação de fl s. 16/17, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 18, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. AYMARA VILLELA DE SOUZA SILVA , e Pensão Temporária à menor MARIANA VILLELA DA SILVA,com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04.Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De NEIVA DOS SANTOS TOLEDO - Prot. n.º 1995/60/01953 Diante do parecer da Procuradoria Jurídica do CAMPREV às fl s. 90/91 e da manifesta-ção do Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 92, DEFIRO a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora NEIVA DOS SANTOS TOLEDO , matrícula 62770-4, a partir de 01 de junho de 2012.Encaminhe-se à SMRH para prosseguimento.

PEDRO SERAFIM PREFEITO MUNICIPAL

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2 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63)

é uma publicação da Prefeitura Municipal de CampinasSite: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDO

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores.

Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço:http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php

Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à

Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink”(Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Esta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php. Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel,

contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica:

IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas

e-mail: diario.ofi [email protected] - site: www.ima.sp.gov.brInformações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533

ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

NOTIFICAÇÃO Despacho da Sra. Diretora

Com fundamento em parecer exarado pelo Sr. Dr. Procurador do Município, proto-colado sob o n.º 2012/09/40, que entende pela possibilidade de notifi cação das partes por edital em caso de composição amigável ou de inércia do reclamante, nos termos dos artigos 269, inc. III e 267, inc. III, do CPC, respectivamente, fi cam as partes notifi cadas para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1.ª instância administrativa, podendo interpor recurso ou solicitar o desarquivamento do presente protocolado.

PROT. ANO RECLAMADA RECLAMANTE

01907 2010 CCDI CARIOBA EMPREENDI-MENTO IMOBILIÁRIO MARCOS MARQUES PEREIRA

01899 2010 NET CAMPINAS ANDREA CARVALHO MENDES

01893 2010 ESPLANADA MÓVEIS LUZIA DE SOUZA

01891 2010 CLARO STEFANO CARDOSO ORTEGA

01844 2010 PONTO FRIO PRISCILA BOA VENTURA DA SILVA

01841 2010 TIM CELULAR ANGELO FACIROLLI BAENA

1833 2010 ITAU CARTÕES DE CRÉDITO EDMERIA APARECIDA PIRES DOS SANTOS

01832 2010 EMBRATEL CLARICE DE LOURDES FARIA DE CASTRO

02092 2010 OMNI RAQUEL CRISTINA DE MELLO

02066 2010 TELEFÔNICA EDNALVES ROCHA DIAS BARBOSA

02059 2010 BV FINANCEIRA FABIO ANTONIO DO NASCIMENTO

01775 2010 BANCO ABN IRENE BENEDITA F. MORENO

01774 2010 TIM CELULAR DORADELIA CAMACAM BOMFIM DE OLIVEIRA

01761 2010 CLARO JACIR SOUZA NERIS

02044 2010 PANAMERICANO PEDRO VIANDRO DE OLIVEIRA

02043 2010 CLARO CAROLINA MIRANDA FASSI

02039 2010 NET CAMPINAS FABIO EDUARDO ROSA

01882 2010 TELEFONICA JOÃO VELOSO DE ANDRADE

01874 2010 LG ELETRONICS JOSEMIR SOARES PACHECO

01874 2010 SIST. CELL JOSEMIR SOARES PACHECO

01834 2010 BANCO CITICARD CLEUSA CLARICE DA SILVA

01857 2010 PANAMERICANO BENEDITA GOMES DOS REIS

01911 2010 TIM CELULAR FRANCISLENE PINTO ALVES

01910 2010 CLARO FABIANA DE CHRISTO RODRIGUES

01973 2010 CLARO RAQUEL CARVALHO DA SILVA

01971 2010 TELEFONICA ANA PAULA SANTOS ALENCAR

01970 2010 TIM CELULAR VIVIANE CRISTINA VALVERDE

01956 2010 COMGAS SUELI APARECIDA C. DE OLIVEIRA

Com fundamento em parecer exarado pelo Sr. Dr. Procurador do Município, protocolado sob o n.º 2012/09/40, que entende pela possibilidade de notifi cação das partes por edital em caso de composição amigável ou de inércia do reclamante, nos termos dos artigos 269, inc. III e 267, inc. III, do CPC, respectivamente, fi cam as partes notifi cadas para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1.ª instância administrativa, podendo interpor recurso ou solicitar o desarquivamento do presente protocolado.

PROT. ANO RECLAMADA RECLAMANTE

01953 2010 CLARO MARIA NEUZA DE JESUS DO CARMO

01945 2010 CLARO SULANITA CARDOSO

01944 2010 BV FINANCEIRA TIAGO VIANA

01919 2010 BSB CONTINENTAL ELETRODO-MÉSTICOS WELLINGTON SEEMUND ALVARES

01919 2010 AMERICANAS.COM WELLINGTON SEEMUND ALVARES

01888 2010 TELEFONICA DELVINA TASSI MARTINS

01820 2010 SHOPTIME LIDIA PEREIRA FERREIRA

01810 2010 LG ELETRONICS CASSIA APARECIDA C. VERDINI

01810 2010 FASTSHOP CASSIA APARECIDA C. VERDINI

01809 2010 CLARO MAURO ALEXANDRE DE LIMA

01802 2010 OPCÃO MÓVEIS EDMILSON MOREIRA C. JUNIOR

01791 2010 CLARO MARCIA AP. AZEVEDO GUIMARÃES

01789 2010 TICKET MASTER VANDERSON AP. DA SILVA

01779 2010 TELEFONICA NEREIDE APARECIDA MELLO

02070 2010 EXTRA, PÃO DE AÇÚCAR E COMPREBEM SANDRA BARBOSA LOPES DA SILVA

02070 2010 SAMSUNG SANDRA BARBOSA LOPES DA SILVA

02055 2010 MAPFRE SEGUROS JOSIANE APARECIDA SANCHES PIRES

02053 2010 BANCO IBI IBICARD ROSIMEIRE FERREIRA ALVEZ

02051 2010 CLARO ROGER WILLIAN RAMALHO

02034 2010 TELEFONICA ERISVANDA ALMEIDA COSTA

02016 2010 BANCO BRADESCO REGIANE SILVA P. MARANGONI

02009 2010 FASTSHOP PAULA ELISA A G S SANTOS

02009 2010 SONY DO BRASIL PAULA ELISA A G S SANTOS

01999 2010 TIM CELULAR CLEIDE DA SILVA DE OLANDA

01993 2010 CLARO NOEME NERES RIBEIRO

01991 2010 CLARO RUBENS ODILON FERREIRA

01989 2010 CLARO MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

01980 2010 BANCO HSBC/LOSANGO RODRIGO D. DE GODOY

Com fundamento em parecer exarado pelo Sr. Dr. Procurador do Município, protocolado sob o n.º 2012/09/40, que entende pela possibilidade de notifi cação das partes por edital em caso de composição amigável ou de inércia do reclamante, nos termos dos artigos 269, inc. III e 267, inc. III, do CPC, respectivamente, fi cam as partes notifi cadas para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da decisão de 1.ª instância administrativa, podendo interpor recurso ou solicitar o desarquivamento do presente protocolado.

PROT. ANO RECLAMADA RECLAMANTE

01979 2010 EMBRATEL ERATIDES LEITE DA COSTA

01974 2010 CLARO MOACIR FERREIRA DA SILVA

Campinas, 22 de maio de 2012 VIVIANE CARVALHO DE M. BELMONT

Diretora Do Departamento De Proteção Ao Consumidor

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Protocolado:06/10/9255Cod.Cart.:3222.24.27.0496.00000Interessado(a): GERALDO PIMENTELAssunto: REVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOSFica certifi cada, conforme o disposto no artigo 15, § 2º, da Lei 13.104/07 a desistência tácita do pedido de revisão de IPTU exercícios de 2006, tendo em vista o pagamento do tributo contestado. Por haver indícios de erro no lançamento atual, o presente pro-cesso deverá ser encaminhado à Diretoria/DRI/GP para providências cabíveis.

Campinas, 22 de maio de 2012 MARILENA FERREIRA

Agente Fiscal Tributária

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA

Protocolo: 2003-10-17673 Interessado(a): JOSE RICARDO CARREIRA GON-ZALEZ - c.cartográficos: 3423.12.73.0279.01001 3423.12.73.0320.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS LOTES: LOTE 021 A com 420,00 m² e LOTE 027 com 494,92 QUARTEI-RÃO 77 SEGUINTE LOTE: LOTE 027 com 914,92 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.

Campinas, 22 de maio de 2012 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA

AGENTE FISCAL TRIBUTARIO

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo nº: 2003/208/0009Interessado: Sidnei FernandesAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3413.42.14.0025.01001

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3Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento de IPTU, exercício de 2003 por se encontrar intempestiva a solicitação, nos termos do art. 83, I, da Lei 13.104/07, haja vista que o pedido foi protocolizado além do prazo previsto no artigo 37 da Lei 11109. Esclarecemos ao requerente que o crédito tributário referente ao exercício de 2003 será liberado para cobrança nos autos do processo 7314/1999. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/07, alterada pela Lei 13636/09. Fica o requerente, desde já, intimado para querendo, pedir reconsideração da pre-sente decisão, no prazo de até 30 dias, nos termos do § único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo: 2004/10/57129 Interessado: Paulo Cezar dos Santos Guimarães C.Cart.: 3244.12.26.0084.00000 Assunto: Cancelamento de débitos - Contribuição de Melhoria Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, autorizo o cancelamento do lançamento e débitos da Contribuição de Melhoria-Pavimentação, visto que (o)a contribuinte foi optante ao plano comunitário e recolheu o tributo para a empresa BEC Biolchini Engenharia e Construção Ltda, conforme documentos às folhas 02 e 07 e demais informações constante dos autos.

Protocolo nº: 2006/10/09144 anexo 11/10/21334Interessado: José Ramos Pereira e OutrosAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3433.24.55.0048.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a de-sistência da impugnação do lançamento do IPTU exercício 2006 em face do reco-lhimento do tributo ora contestado, conforme comprovante à folha 33 . Considerando a vistoria de 07/03/2012 e parecer fi scal à folha 29, determino de ofício a atualização dos dados cadastrais para lançamentos de exercícios futuros, apurando-se o valor do m² da construção, de acordo com o tipo construtivo, mediante preenchimento de Planilha de Informações Cadastrais(PICs) para cada edifi cação, nos termos dos artigos 17, 18C e tabela VI, do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pelas Leis 12176/04, 12445/05 e 13209/07, c/c os artigos 149, VIII e 173, I, da Lei 5172/66-CTN, a seguir discriminados:

ESTRUTURA/COMPLEMENTO

ÁREA CONSTRUÍDA

(M²)

CATEGORIA CONS-TRUTIVA

PADRÃO DE ACABA-MENTO

ANO BASE DE DEPRECIAÇÃO

P1 – SALÃO + DEPÓ-SITO 61, 71 NRH3 1985

P2- COBERTURAS 83,94 NRH1 1985

TOTAL 145,65

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09.

Protocolo: nº 06/10/11643 Interessado: SUELI VERINAUD ANGUITA Assunto: Revisão de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 4112.54.72.0087.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados nos autos e, atendendo ao disposto no artigo 3º c/c os artigos 66, 70 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica prejudicada a análise dos pedidos de revisão/cancelamento dos lançamentos de IPTU,relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4112.54.72.0087.00000, tendo em vista a perda do objeto, haja vista que na data de 25/11/2009, foi publicada a decisão do Diretor do DRI, contida no protocolado nº 08/10/7839, determinando o cancelamento dos lançamentos do IPTU do imóvel em questão, por não ser atendido com os requisitos mínimos determinados pelo artigo 32 da Lei nº 5.172/66- CTN, já providenciado junto ao Cadastro Imobiliário, nada mais restando a ser providenciado.

Protocolo: nº 06/10/12753 Interessado: JOÃO BATISTA INÁCIO Assunto: Revisão de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 4114.33.90.0098.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados nos autos e, atendendo ao disposto no artigo 3º c/c os artigos 66, 70 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica prejudicada a análise do pedido de revisão/cancelamento do lançamento de IPTU,relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4114.33.90.0098.00000, tendo em vista a perda do objeto, haja vista que na data de 25/11/2009, foi publicada a decisão do Diretor do DRI, contida no protocolado nº 08/10/7839, determinando o cancelamento dos lançamentos do IPTU do imóvel em questão, por não ser atendido com os requisitos mínimos determinados pelo artigo 32 da Lei nº 5.172/66- CTN, já providenciado junto ao Cadastro Imobiliário, conforme consta às fl s. 15, nada mais restando a providenciar.

Protocolo: nº 06/10/12754 Interessado: JOÃO BATISTA INÁCIO Assunto: Revisão de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 4114.33.90.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados nos autos e, atendendo ao disposto no artigo 3º c/c os artigos 66, 70 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica prejudicada a análise do pedido de revisão/cancelamento do lançamento de IPTU,relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4114.33.90.0001.00000, tendo em vista a perda do objeto, haja vista que na data de 25/11/2009, foi publicada a decisão do Diretor do DRI, contida no protocolado nº 08/10/7839, determinando o cancelamento dos lançamentos do IPTU do imóvel em questão, por não ser atendido com os requisitos mínimos determinados pelo artigo 32 da Lei nº 5.172/66- CTN, já providenciado junto ao Cadastro Imobiliário, conforme consta às fl s. 16, nada mais restando a providenciar.

Protocolo: nº 06/10/24696 Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ- CPFL Assunto: Revisão de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3244.31.74.0001.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-

tos acostados nos autos e, atendendo ao disposto no artigo 3º c/c os artigos 66, 70 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica prejudicada a análise dos pedidos de revisão/cancelamento dos lançamentos de IPTU,relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3244.31.74.0001.00000, tendo em vista a perda do objeto, haja vista que na data de 16/01/2012, foi publicada a decisão do Diretor do DRI, contida no protocolado nº 04/10/22902, determinando o cancelamento dos lançamentos e dos débitos do IPTU e da Taxa de Lixo a partir do exercício de 1990, pelo fato do referido imóvel ter sido totalmente ocupado pela área de servidão de passagem de linha de alta tensão, já pro-videnciado junto ao Cadastro Imobiliário, conforme consta às fl s. 83 a 84.

Protocolo nº: 2006/10/36514 Interessado: Valdir Benedicto Piovezan Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.Cart.: 3413.62.68.0199.01001( 055.021.775-03) e 3413.62.68.0199.01001 ( 055.061.234-02) Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de IPTU de exercícios anteriores a 2006 por se encontrar intempestiva a solicitação, nos ter-mos do art. 83, I, da Lei 13.104/07, haja vista que o pedido foi protocolizado além do prazo previsto no artigo 37 da Lei 11109/2001, bem como, por ter o requerente apresentado impugnação para mais de um documento de formalização do crédito tri-butário, nos termos do artigo 35, da Lei 13104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/07, alterada pela Lei 13636/09. Fica o requerente, desde já, intimado para querendo, pedir reconsideração da pre-sente decisão, no prazo de até 30 dias, nos termos do § único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo nº: 07/03/3112 e anexos 11/03/4464 Interessado: ORIEL MARTINS Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3214.12.35.0203.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e com base nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro os pedidos de revisão do IPTU dos exercícios de 2007 e 2011, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3214.12.35.0203.000000 , tendo em vista as informações da SEPLAN e da SANASA, de que o imóvel encontra-se localizado dentro do perímetro urbano de acordo com a Lei Municipal nº 8161/94, sendo atendido com os serviços de escolas/posto de saúde dentro do raio de 3 km do imóvel considerado, e com sistema de iluminação públi-ca, sendo portanto, atendido com os melhoramentos públicos mínimos estabelecidos pelos incisos IV e V do § 1º do artigo 32 da Lei nº 5.172/66- CTN. Quanto a redução da área tributada do terreno em virtude da doação efetuada, já consta dos registros do cadastro imobiliário, as providências da redução da metragem da área tributada, tendo sido destacado 258,06 m² para alargamento de passagem, de acordo com o protoco-lado 06/10/43022 em nome da Subprefeitura de Barão Geraldo, nada mais restando a providenciar.

Protocolo nº: 07/03/3679 anexo 08/03/4418 Interessado: Wilson Lúcio Macedo Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários C.C.: 3252.61.51.0229.01001 Conforme demonstrativos às fl s. 55/56, os valores lançados para os exercícios de 2009 a 2011 foram incluídos em acordo imobiliário e estão sendo recolhidos, presumindo--se, destarte, a aceitação tácita. Ressalte-se que não foram oferecidas impugnações para os exercícios retrocitados, portanto, a retifi cação de ofício deverá ser efetuada para os exercícios subsequentes.Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo ao artigo 68 da Lei 13.104/07, defiro par-cialmente o pedido de revisão do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias, correspondente aos exercícios de 2007 e 2008, relativo ao imóvel codifi cado sob o nº 3252.61.51.0229.01001, atribuindo-se categoria construtiva e ano base de depre-ciação para cada um dos pavimentos existentes no imóvel, conforme demonstrado abaixo, vez que o valor do metro quadrado de construção é aquele correspondente a cada um dos respectivos pavimentos, conforme padrões construtivos previstos nas tabelas constantes da Lei 11.111/01 (e alterações), posto tratar-se de imóvel com mais de um tipo/padrão/subpadrão construtivo com característica predominantemente não residencial, nos termos do artigo 18C da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), ressaltando que a Taxa de Prevenção e Combate a Sinistros está corretamente lançada, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei 6.361/90, em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 5.172/66 (CTN), outrossim, o lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo está corretamente constituído, conforme manifestação às fl s. 44, em consonância com as disposições da Lei 6.355/90 (e alterações) e do artigo 77 da Lei 5.172/66 (CTN):

ÁREA CONSTRUÍDA (M²) ANO BASE TIPO/PADRÃO/SUBPADRÃO

55,00 1987 RH – 3

55,00 1987 NRH – 1

148,25 1987 NRH – 5

ÁREA TOTAL: 258,25 M² - -

Deixo de me pronunciar quanto a eventual ofensa ao disposto no 145 da Constituição Federal e de outras questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, por obediência à norma expressa no artigo 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro competente.Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos, e atendendo ao artigo 66 da Lei 13.104/07, determino a retificação dos lança-mentos originalmente constituídos do IPTU , bem como, a atualização dos dados cadastrais para exercícios futuros , retifi cando-se os dados cadastrais do imóvel, re-ferentes aos exercícios que estejam dentro do quinquênio legal, de que trata os artigos 145, III, 149, VIII e 173, I, da Lei 5.172/66 (CTN), contando o prazo decadencial no momento da execução da decisão pela CSCLI-DRI/SMF, cujo crédito tributário não tenha sido extinto em alguma das modalidades do artigo 156 do CTN, atribuindo-se categoria construtiva e ano base de depreciação para cada uma das estruturas constru-tivas existentes no imóvel, conforme demonstrado abaixo, vez que o valor do metro quadrado de construção é aquele correspondente a cada uma das respectivas estrutu-ras, conforme padrões construtivos previstos nas tabelas constantes da Lei 11.111/01 (e alterações), posto tratar-se de imóvel com mais de uma estrutura construtiva com

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4 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

característica predominantemente não residencial, nos termos do artigo 18 e 18C, § 1º da Lei 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05):

ÁREA CONSTRUÍDA (M²) ANO BASE TIPO/PADRÃO/SUBPADRÃO

55,00 1987 RH – 3

55,00 1987 NRH – 1

148,25 1987 NRH – 5

ÁREA TOTAL: 258,25 M² - -

Os lançamentos anteriormente constituídos, relativamente ao IPTU dos exercícios, que no ato da execução da decisão estiverem dentro do quinquênio legal, estabele-cido pelos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c/c 173, I, do CTN, deverão ser substituídos com o cancelamento dos respectivos débitos e aqueles que estiverem fora do quinquênio legal deverão ser retifi cados, com redução proporcional do débito, incidindo os encargos legais sobre a diferença apurada, caso não haja depósito admi-nistrativo. Deixo de recorrer à Junta de Recursos tributários, por considerar que a presente de-cisão não se enquadra na obrigatoriedade estabelecida no art. 74 do referido diploma legal, por não cumprir as exigências do art. 4º, 33 e 68 da referida Lei.

Protocolo: 07/10/13421 Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) C/C: 3412.53.07.0001.01001 Assunto: Isenção para Imóveis locados para órgão da Administração Pública Municipal Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, concedo a isenção total do IPTU e das Taxas imobiliárias pelo período de 30 (trinta) meses, contados a partir de 26/12/11, para o imóvel codifi cado sob nº 3412.53.07.0001.01001 por ser este o prazo de vigência do contato de locação, bem como, pelo lapso de tempo compreendido entre o término do contrato anterior e a vigência do presente, de 19/11/11 a 26/12/11, nos termos da alínea "c" do inciso XI, do art. 4º, da Lei nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 13.209/07 e por estarem atendidas as demais exigências do art. 4º, XI da referida lei, observando--se as disposições da Instrução Normativa - DRI/SMF nº 001 de 25/05/10, publicada no DOM de 27/05/10, quanto às formalidades para efetivação da isenção. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74, combinado com os arts. 33 e 66 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolado nº 07/10/15331 e anexos (08/10/13765 e 12/10/21689) Interessado: CLUBE RECREATIVO SOUSENSE Código cartográfico: 4312.11.72.0001.01001 Assunto: Is enção do IPTU para imóvel tombado Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o presente pedido de isenção tributária do IPTU relativa-mente ao imóvel codifi cado sob nº 4312.11.72.0001.01001 , tendo em vista que apesar de regularmente notifi cado via postal com aviso de recebimento em 26/04/2012, o interessado não logrou comprovar o atendimento dos requisitos estatuídos no artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 11.111/01, alterado pela Lei 12.445/05.

Protocolo: nº 08/03/2793 Interessado: MMBF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Assunto: Revisão de tributos imobiliários Imóvel: Código cartográfico nº 3431.61.58.0454.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais ele-mentos acostados nos autos e, atendendo ao disposto no artigo 3º c/c os artigos 66, 70 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, fica prejudicada a análise do pedido de revisão do lançamento de IPTU de 2008 ,relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3431.61.58.0454.01001, em face da perda do objeto, haja vista que o imóvel em questão foi objeto de vistoria em 24/08/2007, através do protocolado nº 07/03/3054, estando devidamente cadastrado/lançado conforme levantamento e decisão do DRI, publicada no DOM de 25/09/2007 , com a classifi cação da área do barracão de 224,80 m² no padrão NRH- 5, já providenciado junto ao Cadastro Imobiliário, conforme cons-ta às fl s. 35, com a reemissão do lançamento para o exercício de 2007 e o lançamento para o exercício de 2008, de acordo com a referida decisão.

Protocolo nº: 08/03/3483 Interessado: GERSON DE SOUZA Assunto: Revisão do IPTU exercício de 2008 Imóvel: Código cartográfico nº 3414.22.16.0001.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de impugnação dos lançamento do IPTU para o exercício de 2008, relativo ao imóvel de código cartográ-fi co nº 3414.22.16.0001.01001 , haja vista que foi realizada vistoria junto ao imóvel na data de 23/06/2006 , através do protocolado de aprovação de planta nº 10.373/48, encontrando-se lançado com a área total de 325,29 m² , da qual fi cou constatado para a área de 149,83 m², ano base 1963, classifi cação no Tipo/padrão/subpadrão RH- 3, para a área de 70,55 m², ano base 2003, classifi cada no Tipo/padrão/subpadrão NRH- 4, e da área de 104,91 m², ano base 2006, classifi cada no Tipo/padrão/subpadrão NRH- 2, já providenciado junto ao cadastro imobiliário, fl s.24, não sendo constatado nenhuma alteração ou fato novo que pudesse apontar erro cadastral, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 08/03/3609 Interessado: BALBINA DE CAMPOS GONÇALVES Assunto: Revisão do IPTU- exercício de 2008 Imóvel: Código cartográfico nº 4131.13.37.0136.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de impugnação do lança-mento do IPTU para o exercício de 2008 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4131.13.37.0136.00000 ,cadastrado como terreno, tendo o lançamento sido efetuado de acordo com o mapa de valores aprovado através da Lei nº 9927/98 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e nº 12.446/05, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 08/03/3690

Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS Assunto: Revisão do IPTU/Taxas- exercício de 2008 Imóvel: Código cartográfico nº 3413.34.11.0119.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elemen-tos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamen-to do IPTU/Taxas para o exercício de 2008 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3413.34.11.0119.01001 , haja vista que não foi apresentado nenhum fato ou documento que comprovasse erro cadastral ou de lançamento, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 08/03/3613 Interessado: BALBINA DE CAMPOS GONÇALVES Assunto: Revisão do IPTU- exercício de 2008 Imóvel: Código cartográfico nº 4131.13.37.0490.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elementos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de impugnação do lançamento do IPTU para o exercício de 2008 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4131.13.37.0490.00000 ,ca-dastrado como terreno, tendo o lançamento sido efetuado de acordo com o mapa de valores aprovado através da Lei nº 9927/98 alterada pelas Leis nº 12.445/05 e nº 12.446/05, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 08/03/3693 Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS Assunto: Revisão- Taxa de Lixo- exercício de 2008 Imóvel: Código cartográfico nº 3413.34.20.0099.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elementos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão da Taxa de Lixo, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3413.34.20.0099.01001 ,haja vista amanifestação do DLU de que o serviço de coleta, remoção e destinação do lixo é prestado junto ao imóvel em questão há mais de 30 anos, tendo a frequência diária de 06 dias por semana, estando dessa forma, o lançamento devidamente constituído nos termos do artigo 77 da Lei nº 5.172/66- CTN e da Lei Municipal nº 6355/90.

Protocolo nº: 08/03/4025 Interessado: CÔNEGO JOSÉ LUIS NOGUEIRA CASTRO Assunto: Revisão do IPTU exercício de 2008 Imóvel: Código cartográfico nº 3344.31.84.0277.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elementos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU para o exercício de 2008 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3344.31.84.0277.00000 ,ca-dastrado como terreno, haja vista que não foi apresentado nenhum fato ou documento que comprovasse erro cadastral ou de lançamento, sendo que o imóvel está cadastrado como ter-ritorial, cujo lançamento do valor do m² foi efetuado nos termos da Lei Municipal 12.446/05, publicada no DOM de 23/12/2005, fl s. 11, atribuído no montante de 10,2469 UFIC o m² do terreno, estando assim, devidamente constituído nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolo nº: 10/10/19026 Interessado: EDMAR JOSÉ DA COSTA Assunto: Revisão do IPTU exercício de 2007 a 2010 Imóvel: Código cartográfico nº 3364.22.89.0098.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente, demais elementos acostados aos autos e, de acordo com as disposições legais previstas nos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de impugnação do lançamentos do IPTU para o exercício de 2010 e retroativos de 2007 a 2009, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3364.22.89.0098.01001 ,haja vista que o lançamento da área construída está de acordo com o protocolado de regularização de construção clandestina de nº 06/11/9555 e cópia do Parecer Fiscal/Relatório de Instrução, fl s.18, sendo apurado a área construída/aerofoto de 196,50 m² (Ano base 1994) alterada para 285,17 m² (Ano Base 2006), estando dessa forma, os lançamentos devidamente constituídos nos termos da Lei nº 11.111/01 e alterações.

Protocolado nº 10/10/32315 Interessado: MILTON AMARAL HILKNER C.C.: 3244.42.39.0121.01001 Assunto: Renovação da isenção do IPTU sobre alegada Área de Preservação Ambien-tal Permanente Com base na manifestação do setor competente e, atendendo aos artigos 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de renovação da isenção tribu-tária do IPTUsobre Área de Preservação Ambiental Permanente inscrita no Banco de Áreas Verdes-BAV relativamente ao imóvel codifi cado sob nº 3244.42.39.0121.01001, referente aos exercícios de 2011 a 2014, com fundamento no artigo 4º, inciso V da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.274/08 alterado pelo 16.974/10.

Protocolado nº 11/03/6004 Interessado: BORGHI AGRÍCOLA E COMERCIAL S/A Código Cartográfico: 3423.13.42.0001.01001 Assunto: Revisão tributária do IPTU/exercício 2011 Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes dos autos e atendendo aos artigos 4º c/c artigos 66, 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, declaro prejudicada a análise do presente processo de impugnação ao lançamento tributário do IPTU exercício 2011 relativamente ao imóvel codifi cado sob nº 3423.13.42.0001.01001 , face a perda do seu objeto nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, haja vista que concedida a isenção do IPTU para imóvel tombado em relação ao exercício ora pugnado através de decisão proferida no protocolado nº 10/10/37171, publicada no DOM de 04/05/2011.

Protocolo: 2011/10/46643 Interessado: Francisco Borges da Silva C.Cart.: 3451.52.52.0204.01001 Assunto: Cancelamento de débitos - Contribuição de Melhoria Com base na manifestação do setor competente e atendendo aos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, autorizo o cancelamento do lançamento e débitos da Contribui-ção de Melhoria-Pavimentação, visto que (o)a contribuinte foi optante ao plano comunitário e recolheu o tributo para a empresa BEC Biolchini Engenharia e Construção Ltda, conforme comprovantes anexos às folhas 03, 04 e 08.

LOURENÇO ANTÔNIO DOS SANTOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

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5Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de de-zembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fi cam as pessoas jurídicas por-tadoras dos CNPJ abaixo identifi cados, notifi cadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliá-rio desta Prefeitur a,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08, artigo 17, inciso XVI, da lei complementar 139/2011 e artigo 6º, § 5º, I da Resolução CGSN nº 94.O interessado,após efetuar a devida inscrição municipal,deverá,caso queira ingressar no Simples Nacional,fazer nova opção, respeitado os prazos e procedimentos previs-tos no § 5º, I, e §7º do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN. CNPJ EMPRESA

15.375.379/0001-91 MICHELE DE LIMA SILVERIO – ME

15.336.911/0001-61 PEDRO RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES – ME

15.415.678/0001-02 E.M. SANTOS MÁQUINAS – ME

15.468.736/0001-66 A. FERREIRA JUNIOR FERRAMENTAS – ME

15.200.938/0001-22 ESTER DE FATIMA GREGORIO – ME

15.416.919/0001-38 JOALHERIA RELOJOARIA E OTICA TADASHI LTDA EPP

15.496.736/0001-70 GILBERTO DOS SANTOS PINTO – ME

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMMDiretor do DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de de-zembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07 fi ca a empresa (ME e EPP) abaixo identifi cada, notifi cada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade ,tendo em vista que a opção pelo referido regime nesta modalidade deu-se intempestivamente, prazo superior aos 30(trinta) dias da sua ins-crição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, previstos no §5º inciso I, do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN.O interessado poderá impugnar o presente Termo de Indeferimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do inciso III do artigo 22 da lei municipal 13.104/2007, devendo ser observado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Nor-mativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.CNPJ EMPRESA(ME E EPP)

14.967.263/0001-89 ALEX HENCK KAFFER ME

15.176.320/0001-74 P.H DE LIMA ME

15.145.080/0001-40 E.A DA SILVA –PAISAGISMO EPP

14.968.209/0001-58 WILSON R MARTINS ME

14.820.946/0001-09 SUELLEN DE ALMEIDA LIMA ME

15.021.420/0001-21 INNOVA LASER LOCAÇÃO DE BENS -EIRELI

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMMDiretor do DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Com fundamento no que determina o artigo 21 da lei 12.392/2005 c/c artigo 1º, III, da Instrução Normativa 06/2004 e artigo 13, inciso II, da Resolução CGSIM nº 2 de 01/07/2009, fi cam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua ins-crição ex-offício no Cadastro Mobiliário, na condição de EMPREENDEDOR INDIVI-DUAL -EI, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária,no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL

2109671 15.037.223/0001-09 ROSANGELA BESERRA DO NASCIMENTO 22306732892

2109701 15.039.503/0001-48 SILVERIO SOARES 55290426868

2109719 15.040.441/0001-94 ROSANGELA MARIA BEZERRA SAMPAIO 15581404844

2109727 15.040.565/0001-70 EDNA APARECIDA SILVA MIRANDA 29128314824

2109735 15.040.604/0001-39 FELIPE SACCHS VISCOVO 30437893855

2109743 15.041.202/0001-59 LUIZ RENATO MESSIAS NALLI 35494442810

2109751 15.041.268/0001-49 FABIANO JOSE HILLE 28940376862

2109761 15.041.298/0001-55 ANTONIO MARCOS GONCALVES DOS SANTOS 25178381866

2109778 15.041.391/0001-60 ADAIR BOA VENTURA 18204028865

2109786 15.041.557/0001-48 CARMEN JULIA ACUNA SOLORZANO 12053912820

2109794 15.041.939/0001-71 THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA 32444455860

2109816 15.042.050/0001-09 EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA 33429565855

2109824 15.042.065/0001-77 JOSE ANTONIO AGUIARI 01672984882

2109841 15.042.577/0001-33 ANA PAULA REIS DE SA AFELTRO 37127959803

2109859 15.042.592/0001-81 LUCIANO FERNANDES DE SOUZA 21817988859

2109867 15.042.750/0001-01 LUCIANO MARTINS DA SILVA 03703998628

2109891 15.044.420/0001-47 ANDERSON RODRIGO GIL DE SOUZA 40035642866

2109905 15.044.504/0001-80 PAULO SERGIO PACHECO DE ABREU 28917311822

2109913 15.044.519/0001-49 JOAO PEDRO MARINHO NUNES 35674101809

2109921 15.044.547/0001-66 ELISMARA RODRIGUES DOS ANJOS LEMOS 03562272600

2109948 15.044.586/0001-63 ODAIR DE SOUZA QUENUPE 18212429806

2109956 15.044.614/0001-42 ANA CLAUDIA MESSIAS DE SOUZA GUIMARAES 33246758808

2110008 15.046.959/0001-35 CARLOS ALBERTO SPAGNOLO 24876992134

2110016 15.047.098/0001-00 SANDRA CATARINA PALMEIRA 10224093878

2110024 15.047.387/0001-09 ANTONIO BARRETO DA SILVA 06891781825

2110032 15.047.441/0001-16 MARIA MAURA DOS SANTOS PEREIRA 06234434819

2110041 15.048.058/0001-82 RICARDO DOS SANTOS BARBOSA 42505671842

2110067 15.049.253/0001-27 JOALINE BARBOSA SANTOS 29405819836

2110075 15.049.302/0001-21 MARIA JOSE AGUIAR DE SOUZA 26028354805

2110121 15.050.765/0001-03 RICARDO SGUASSABIA DOMINGUES 30662854802

2110148 15.051.251/0001-72 MANUELLA BURDINI 31963187881

2110181 15.052.581/0001-82 DENISE SOMMER MARQUES 05658787947

2110199 15.052.636/0001-54 HELENA MARIA PAIOLA MANTOVANI 06197024861

2110202 15.052.732/0001-00 THAYS LUIZE 33859309870

2110211 15.052.816/0001-36 LUCIA DE FATIMA MIGUEL 13778606808

2110229 15.052.820/0001-02 WILLIAM WABNER ROSA 34741309860

2110245 15.053.320/0001-87 HELIO ANTONIO MAGOGA 27760570910

2110261 15.053.490/0001-61 LEIA MARIA CARVALHO NUNES PIRES 29863502839

2110271 15.053.578/0001-83 SERGIO MURILO DA CUNHA 22873007249

2110288 15.054.063/0001-06 CRISTIANE FERRAZ 17944823854

2110301 15.054.249/0001-57 EMERITO VIEIRA PIMENTA 36827576604

2110326 15.054.501/0001-28 MARIA RITA JUNQUEIRA 01675328803

2110334 15.054.584/0001-55 JOAO GOMES FILHO 22191412840

2110351 15.055.058/0001-00 KATIA REGINA ARRUDA 25003599803

2110393 15.057.833/0001-66 SERGIO TELLES RODRIGUES 02836613998

2110407 15.058.080/0001-03 LAIS CRISTINA TURA GALVAO 35810566820

2110415 15.058.187/0001-51 WANDERLEI CEVERIANO DA SILVA 34112394845

2110423 15.058.281/0001-00 AILTON FRANCISCO DA SILVA 07340170812

2110431 15.058.306/0001-76 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA 23312245877

2110441 15.058.619/0001-24 ALESSANDRA RIBAS DE ALCANTARA NANIA 30168400812

2110458 15.058.724/0001-63 ELIEL DE OLIVEIRA GOMES 22593016817

2110466 15.059.085/0001-50 CARLOS FERREIRA DO AMARAL 85012580834

2110474 15.059.095/0001-96 RUDINEI KLEBER DA SILVA 32549217802

2110482 15.059.276/0001-12 ARMANDO LOPES 44096518972

2110512 15.059.881/0001-93 ALMIR MARQUES DE LIMA 00368595838

2110521 15.059.885/0001-71 MARIA DE LAIA PEREIRA 30661196968

2110547 15.060.517/0001-43 FRANCISCO PRAXEDES NETO 43522495802

2109689 15.037.266/0001-86 EDMAR TEIXEIRA DA SILVA 37914962805

2109697 15.038.477/0001-33 COSME SALVADOR DE OLIVEIRA 79520332987

2109808 15.041.980/0001-48 JULIANE NAZARETH LOURENCO PEREIRA 79568645691

2109832 15.042.442/0001-78 LUCAS VICENTE FEITOSA DA SILVA 58397299491

2109875 15.043.323/0001-30 ADA MICHELLE BARBOSA 30273103806

2109883 15.043.588/0001-38 ALTAIR ANTONIO DE OLIVEIRA 62515748600

2109931 15.044.561/0001-60 ANGELO VINICIUS RAMOS SANTOS 40756364884

2109964 15.044.739/0001-72 PEDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 18200513823

2109972 15.044.805/0001-04 AROLDO DE OLIVEIRA SOUZA 59544317520

2109981 15.044.982/0001-90 LEONARDO ANTONIO GODINHO 25964897835

2109999 15.046.540/0001-83 ODAIR JOSE BORGES 37806307885

2110059 15.049.186/0001-40 EDINALDO FERREIRA DA SILVA 14518730852

2110377 15.056.508/0001-89 SIDNEY IZIDORO DA SILVA 15468169843

2110105 15.050.090/0001-00 ANDREA LUCIA DE OLIVEIRA MEIRELLES SILVA 21726944875

2110113 15.050.576/0001-30 CRISTIANE HIROMI KURODA HATADANI 34654116842

2110131 15.051.012/0001-12 MARIA APARECIDA ARNONI BURDINI 17281818874

2110156 15.051.482/0001-86 GRAZIELA PIRES DE GODOI BASSETTO 18811668808

2110164 15.051.523/0001-34 ALEXANDRE BINELLI DEL GRANDE 07486881888

2110172 15.052.094/0001-10 LUIS CESAR MOIA 72119586853

2110237 15.052.960/0001-72 MADALENA SANTOS NETO 21250269881

2110253 15.053.346/0001-25 DULCE APARECIDA MATTOS MORELLI 05564175859

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6 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

2110296 15.054.192/0001-96 RENILDA DAS GRACAS PEREIRA DE JESUS 26938923841

2110318 15.054.433/0001-05 GULHERME FERNANDES DE GODOY 34082742824

2110342 15.054.738/0001-09 MATHEUS WILLIAM BARBOSA DE TOLEDO 39487977813

2110369 15.056.449/0001-49 RENATA APARECIDA CARDUCI ANSANTE 15002079857

2110385 15.057.742/0001-20 ANA BEATRIZ SEVERINO 37331658883

2110491 15.059.303/0001-57 GILBERTO ANTONIO DIAS 07120237632

2110504 15.059.682/0001-85 VALDECY HENRIQUE DA SILVA 86781006487

2110539 15.060.092/0001-72 VERA LUCIA DE SALLES 29662027858

2110555 15.060.986/0001-62 ELTON LUIS DE MORAIS 34026556832

2110563 15.061.275/0001-02 SEBASTIAO FRANCISCO SOARES PEREIRA 18685978300

2110571 15.061.835/0001-29 ALEXANDRE NOGUEIRA DA SILVA 32004581867

2110581 15.062.728/0001-15 CRISTIANE BATISTA DO NASCIMENTO 26154098839

2110598 15.062.736/0001-61 TIAGO JARDIM DOS SANTOS 31800743882

2110601 15.062.878/0001-29 LEIDCLER DA SILVA OLIVEIRA 12939769893

2110611 15.062.879/0001-73 VERA LUCIA MARQUES 96699574868

2110628 15.062.892/0001-22 NILVANDE SILVA OLIVEIRA 25691106805

2110636 15.062.906/0001-08 GILBERTO DE OLIVEIRA CUNHA 15848293899

2110644 15.062.922/0001-09 SONIA RAQUEL DE MORAIS 30678570892

2110652 15.063.045/0001-82 LEONCIO SOLORZANO ACUNA 21811851827

2110661 15.063.214/0001-84 FERNANDO FRANCISCO DE FREITAS 25278900830

2110679 15.063.278/0001-85 JOAO DA SILVA 06857546851

2110687 15.063.309/0001-06 ANGELA APARECIDA SOARES 15496206812

2110695 15.063.487/0001-29 TICIANE DA SILVA ANANIAS GOMES 32017751855

2110709 15.063.592/0001-68 HELENA MARTINS DA SILVA 15462950896

2110717 15.064.225/0001-89 JAIR COUTO 17392097881

2110725 15.064.431/0001-99 EDIVAN CAMPOS TEZO 31791773818

2110733 15.064.510/0001-08 DEOSDINEI UBIRAJARA DA MATA 25763043898

2110741 15.064.581/0001-00 JAILLY RYOKO NISHIYAMA 10796953899

2110751 15.064.703/0001-50 MARIA OLYMPIA SILVERIO DE OLIVEIRA 28106781895

2110768 15.064.956/0001-24 MAURO BATISTA DE OLIVEIRA 95719148191

2110776 15.064.961/0001-37 CRISTIANO GOMES FREIRE 21524644862

2110784 15.065.274/0001-36 FABIO LOURENCO DE ALMEIDA 31713313812

2110792 15.065.275/0001-80 EMANOEL MARTINS 10204613817

2110806 15.065.510/0001-14 MARCELO JOSE DOMINGOS 18425400848

2110814 15.065.687/0001-10 VAGNO HENRIQUE DA SILVA 04421626422

2110822 15.066.332/0001-46 DENIS DE ABREU PEREIRA 27060364862

2110831 15.066.605/0001-52 WELLINGTON RODRIGUES PEREIRA 32645817874

2110849 15.066.823/0001-97 MAR ELIENE ANDRADE SILVA 16583097826

2110857 15.067.990/0001-52 ROMULO PEREIRA PRATES 06166481896

2110865 15.068.155/0001-37 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CASTILHERI 34122888883

2110873 15.068.650/0001-46 MARIA VILANI NOGUEIRA DE MELO 13913862803

2110881 15.068.767/0001-20 SIRLEI ALICE SELAN GRAVA 31270861808

2110891 15.069.372/0001-41 JONATHAS CANDIDO DA SILVA 33313795811

2110903 15.070.247/0001-51 HALLAN FERREIRA DE OLIVEIRA 42362655830

2110911 15.070.948/0001-90 CRYSTIANE MOREIRA DOS REIS DOMINGOS 35433142892

2110921 15.071.184/0001-58 ABINAEL OLIVEIRA ALVES 03042860876

2110938 15.071.655/0001-28 KELLY APARECIDA SIQUEIRA 38120066855

2110946 15.071.911/0001-87 MARLENE FRANCISCA DE ALMEIDA 04584517894

2110954 15.071.960/0001-10 LETICIA DE SOUSA ARAUJO 41959843869

2110962 15.072.080/0001-68 CINTIA FERREIRA VIEIRA 36257002800

2110971 15.072.948/0001-20 TATIANA FELIX COUZIN 31758256800

2110989 15.073.165/0001-60 LEILANI APARECIDA AMARO 33743291878

2110997 15.073.221/0001-67 NIVALDO FRANCISCO DE LARA 43403859134

2111004 15.073.253/0001-62 DEBORA CRISTIANE DOS SANTOS 26056657809

2111012 15.073.495/0001-56 HAMED MAUCH BITTAR 21554867827

2111021 15.073.595/0001-82 AILTON JOAO DOS SANTOS JUNIOR 32799754848

2111039 15.073.655/0001-67 GABRIEL PETERLEVITZ 44054711855

2111047 15.073.720/0001-54 RUTH DA CONCEICAO OLIVEIRA COSTA 28597687851

2111055 15.073.751/0001-05 REGIANE GARBO 39563581806

2111063 15.073.891/0001-83 ROSE CRISTINA GARBO DE OLIVEIRA 31454582804

2111071 15.074.083/0001-30 JOSE AUGUSTO DIAS 71065490372

2111081 15.074.361/0001-50 LUCIA HELENA PIZZICO DOS SANTOS 06885776874

2112515 15.074.720/0001-79 IDES BONFIM SILVA BRITO 13315940819

2112541 15.074.924/0001-00 ELIANA MARTINS MOREIRA BARALDI 22545200832

2112558 15.075.210/0001-16 EDIANE DA SILVA TEIXEIRA 36369786837

2112566 15.075.376/0001-32 MARIA DE LOURDES SALES CONDE 14392974871

2112574 15.075.446/0001-52 KAMILA ALVES DE OLIVEIRA 38239594840

2112582 15.075.480/0001-27 RAFAELA DE AZEVEDO CARDOSO 38546533873

2112591 15.075.501/0001-04 CARINA PEREIRA TESSAROLO 27819618841

2112621 15.075.941/0001-61 ANNA BEATRIZ PAIOLI PIRES STORFER 35779093822

2112655 15.076.394/0001-39 CARLOS RICARDO DA SILVA 17272583800

2112663 15.077.313/0001-15 CARLOS RAPHAEL DO VALLE 33060246866

2112671 15.078.001/0001-26 MARIA JULCILEIA DE SOUSA MONTELO 04356718399

2112701 15.078.731/0001-27 DEBORAH DINIZ 34477830874

2112752 15.079.069/0001-20 SILVANILDO BARBOSA DA SILVA 07516221686

2112761 15.079.090/0001-25 BRUNO DA SILVA RODRIGUES 35764186870

2112779 15.079.139/0001-40 EDNALDO MATIAS DA SILVA 17080059860

2112787 15.079.319/0001-21 GILDO SILVA DOS SANTOS 38506130549

2112795 15.079.413/0001-80 REGINALDO DA SILVA 39154663873

2112809 15.080.100/0001-42 CASSIA REGINA FORTUNATO DE SOUZA 12912996880

2112817 15.080.489/0001-26 ALEX SANDRO RODRIGUES DIAS 14163960805

2112825 15.080.999/0001-01 ANA PAULA DE OLIVEIRA 13809621889

2112833 15.081.232/0001-99 OSVALDIR MAXIMINO CARDOSO 06323009811

2112841 15.081.644/0001-29 ALINE DOS SANTOS MENDES 33459072830

2112868 15.082.136/0001-65 ANTONIO UMBELINO NETO 01265863490

2112876 15.082.338/0001-07 JOAO CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA 31787419843

2112884 15.082.595/0001-49 TANIA SUECO AGATA 34077632803

2112914 15.084.257/0001-46 FLAVIA APARECIDA OLIVEIRA DA CRUZ 34748691832

2112922 15.084.830/0001-11 NERIZETE DA SILVA 03839777380

2112931 15.085.411/0001-02 FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA 18078175809

2112949 15.085.777/0001-73 FABIO ORLANDO MOISES 18810014820

2112957 15.085.992/0001-74 SILVANA BARBOSA FERRAZ 33927566870

2112965 15.086.017/0001-80 JEFFERSON DA ROCHA MOSQUIM 36345698830

2112973 15.086.019/0001-70 EDMILSON JOSE DOS SANTOS 02359631519

2112981 15.086.021/0001-49 JOSE DOS REIS DA SILVA SOARES 04569287662

2112991 15.086.023/0001-38 VINICIUS FELIPE DOS SANTOS SILVA 40867537825

2113007 15.086.024/0001-82 EDINALDO ASSIS DO CARMO 40853128553

2113015 15.086.620/0001-62 MARILEUZA PEREIRA DE AGUIAR 24747638806

2113023 15.086.637/0001-10 MARIA DOS REIS CRUZ 78421861620

2113066 15.087.523/0001-94 DONIZETE APARECIDO SUARES 13498417819

2113082 15.087.765/0001-88 MARCOS TADEU BASTOS SENRA 04469156884

2113091 15.087.814/0001-82 ROBSON MARQUES FERNANDES 22586654854

2113104 15.088.069/0001-96 JACQUELINE PINTO DA SILVA 34741762858

2113112 15.088.125/0001-92 NOEMIA COSMO MELO DOS SANTOS 26656830838

2113121 15.088.547/0001-68 MARLUCE CARDOSO DE MOURA 25219066897

2113139 15.089.140/0001-55 TATIANE CRISTINA LIMA 30615982867

2113155 15.090.003/0001-30 DAVID NOBREGA DE MEDEIROS 21487884850

2113163 15.090.381/0001-14 MARIA BENEDITA RODRIGUES 29871326890

2113171 15.090.484/0001-84 MILANE CRISTINA DA SILVA MAURICIO ALVES 04150344426

2113181 15.091.124/0001-05 PERSIVAL FERREIRA DO NASCIMENTO 08864790888

2113198 15.092.089/0001-30 RODRIGO AUGUSTO COLONHEZE DA CUNHA 22382222867

2113211 15.092.432/0001-47 MARIA LAURA TREBILCOCK 45978930406

2113236 15.092.576/0001-01 EDSON ROBERTO FRANZIN 29978464808

2113252 15.092.917/0001-30 FERNANDA OLIVEIRA ULTREMARE 32474260862

2113261 15.093.004/0001-39 ELIAS PEREIRA DE BARROS 21576322807

2113279 15.093.056/0001-05 REIKER MARK BAPTISTA FILHO 12500828891

2113295 15.093.785/0001-61 MARIA APARECIDA SILVA DE MIRANDA 06993032813

2113317 15.094.138/0001-74 BRUNO JOSE PRESTES DE OLIVEIRA SCANDOLEIRO 39065143823

2112493 15.074.455/0001-29 RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS CABRAL 18212908879

2112507 15.074.681/0001-00 ADELIA MENDES LIMA 09340515692

2112523 15.074.847/0001-98 SIDOALDO DE SOUZA MOREIRA 00227523580

2112531 15.074.913/0001-20 DANILO ROBERTO DOS SANTOS 22477552830

2112604 15.075.562/0001-71 WEBELY SILVA DE SANTANA 34246278874

2112612 15.075.608/0001-52 MARILENA DE FREITAS 04873039894

2112639 15.076.271/0001-06 PEDRO DUARTE MARTINS 01441396853

2112647 15.076.372/0001-79 EMERSON JOSE DE SOUZA 31439964807

2112698 15.078.597/0001-64 JOAO PAULO SILVA 08187914629

2112711 15.078.778/0001-90 ROBERTA CORREIA SILVA DE PAULO 07022470499

2112728 15.078.864/0001-01 PRISCILA SOUZA DE ASSIS PINTO 32949829848

Page 7: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

7Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

2112736 15.078.984/0001-09 MARIANE SANTOS 35477804890

2112744 15.079.017/0001-53 THAIS DAVIANE BRAILA 33195383810

2112851 15.081.819/0001-06 ILZA RODRIGUES DA SILVA 26698268810

2112892 15.083.200/0001-22 GILMAR SANTOS NASCIMENTO 95567585500

2112906 15.084.091/0001-68 CICERO RIBEIRO DA SILVA 31923212885

2113031 15.086.683/0001-19 MARCIA ALVES VIEIRA 10211963801

2113041 15.086.712/0001-42 ELIANE MONTEIRO DOMINGUES GOMIDE 17823007835

2113058 15.087.482/0001-36 HORACIO DANIEL PIUSELLI 13767371839

2113074 15.087.662/0001-18 LUIZ CLAUDIO MARCIANO 15319653859

2113147 15.089.946/0001-43 NATANAELI BARBOSA GONCALVES 25871088880

2113228 15.092.531/0001-29 FELIPE SPENGLER 03654416942

2113244 15.092.652/0001-70 JULIO CESAR BERTOSO DA SILVA 31434360857

2113287 15.093.742/0001-86 JUNIO CEZAR GONCALVES 27251286840

2113309 15.093.930/0001-04 EDIONE FERNANDES RAMOS MADRUGA 97336556604

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMMDiretor do DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de de-zembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fi cam as pessoas jurídicas por-tadoras dos CNPJ abaixo identifi cados, notifi cadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliá-rio desta Prefeitur a,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08, artigo 17, inciso XVI, da lei complementar 139/2011 e artigo 6º, § 5º, I da Resolução CGSN nº 94.O interessado,após efetuar a devida inscrição municipal,deverá,caso queira ingressar no Simples Nacional,fazer nova opção, respeitado os prazos e procedimentos previs-tos no § 5º, I, e §7º do artigo 6º da Resolução nº 94 do CGSN. CNPJ EMPRESA

15.391.072/0001-84 HYRAN TEIXEIRA JUNIOR EPP

15.334.878/0001-30 PH DRESS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA – ME

15.309.906/0001-60 SANTA TERRA COMÉRCIO, SERVIÇOS E TERRAPLENAGENS LTDA – EPP

15.393.427/0001-74 A.P. GAMA – ME

15.416.932/0001-97 CAMILA APARECIDA NEVES – ME

15.342.414/0001-76 MOREIRA E SOARES PANIFICADORA E MERCADO LTDA – ME

15.416.994/0001-07 VIVIAN CHRISPIM CAMPINAS – EPP

15.425.140/0001-89 GMS PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA – ME

15.440.931/0001-88 MC ACADEMIA E COMER. O DE ARTIGOS ESPORT. E SUPLEMEN.OS ALIMENTARES LTDA – ME

15.342.842/0001-07 T. L. ALVES SANTOS PIZZARIA LTDA – ME

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMMDiretor do DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fi ca a empresa portadora do CNPJ e da inscrição no Cadastro Mobiliário, abaixo identifi cada, notifi cada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, em razão da existência de débito não suspenso junto a este ente municipal. O interes-sado poderá impugnar o presente Termo de Indeferimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do inciso III do artigo 22 da lei municipal 13.104/2007, devendo ser observado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no Formulário de Requerimento Único do DRM/SMF,acarretará nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.

CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL EMPRESA

15.184.238/0001-91 25.840-7 CARLOS ROBERTO MARTINS XEROGRÁFICA ME

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMMDiretor do DRM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁIAS Protocolado nº: 2012/10/06931 Interessado: Brookfield MB Empreendimentos Imobiliários S/A Assunto: Isenção Lei Municipal nº 13.580/09 Errata de Decisão Com base no art. 87 da Lei 13.104/07 retifi co a decisão de primeira instância adminis-trativa proferida a este protocolado, publicada no DOM de 26/03/2012, tendo em vista a constatação de sua inexatidão quanto ao número da inscrição mobiliária, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde consta: " inscrição mobiliária nº 202.234-6 , leia-se "inscrição mobiliária nº 202.238-9 ". Ficam ratifi cado os demais termos da referida decisão.

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM Diretor DRM/GP

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Com fundamento no que determina o artigo 21 da lei 12.392/2005 c/c artigo 1º, III, da Instrução Normativa 06/2004 e artigo 13, inciso II, da Resolução CGSIM nº 2 de 01/07/2009, fi cam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua ins-crição ex-offício no Cadastro Mobiliário, na condição de EMPREENDEDOR INDIVI-DUAL -EI, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária,no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL

2102285 14.957.340/0001-10 APARECIDA LOURDES DE SIQUEIRA MENDES COSTA 22427973874

2102293 14.957.459/0001-92 ALEXANDRE VIEIRA MOREIRA 02213956014

2102331 14.958.413/0001-98 MARCIANA GRESSONI 67585221649

2102341 14.958.448/0001-27 VALDETE KEIKO MIZUNO 25491858897

2102358 14.958.758/0001-41 ALEX PORFIRIO BRANCO 33296664807

2102366 14.960.320/0001-06 FABRICIO MACHADO IZIDORO DA SILVA 35942512841

2102382 14.960.756/0001-97 RENATO VITOR BARBOSA 70507317653

2102391 14.961.246/0001-34 GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA 39531044899

2102404 14.961.326/0001-90 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS 33831002860

2102447 14.962.603/0001-89 ISAIAS DE SOUZA BARROS 00693830735

2102471 14.964.016/0001-29 EDWARD GENNER WILSON DE OLIVEIRA 39751987881

2102481 14.964.127/0001-35 GIANE CAROLINA BUENO 38374475889

2102501 14.964.813/0001-06 DANIEL AUGUSTO PEREIRA 37493928894

2102552 14.965.612/0001-23 MARIA DA GLORIA RODRIGUES 15850173889

2102561 14.966.320/0001-05 BRUNA DEISE DE SOUZA GERALDO 35803865818

2102579 14.966.324/0001-93 ELIANE DE OLIVEIRA SILVA 22505109893

2102595 14.967.367/0001-93 ROSEMEIRE BENTO DE SOUSA 27751324805

2102651 14.969.072/0001-56 SUELI MASCARA CASSIANO DO AMARAL 14994977844

2102692 14.969.730/0001-00 SILVANI RAMOS DE OLIVEIRA 15503310861

2102706 14.969.996/0001-52 ANDRE LUIZ BRAZ GOMES 26577749892

2102722 14.970.731/0001-74 HENRIQUE ALVES DE MORAES 33281213820

2102749 14.972.180/0001-88 VALDEMIR GIMENES 17276571874

2102773 14.973.082/0001-65 ANA LUCIA EVANGELISTA DA SILVA 31138331830

2102791 14.973.175/0001-90 DYOSIFER MILLER IGLECIAS 37465994829

2102811 14.973.399/0001-00 SANDRA REGINA SIMOES DE CAMPOS 22711742873

2102901 14.975.331/0001-51 FABIO PINHEIRO DE FARIA 15004576807

2102927 14.976.760/0001-43 ANDRE GUSTAVO GUARINO GIANONI 16856241895

2102935 14.976.774/0001-67 CECILIA FELICIA RUIZ 28121968828

2102943 14.976.824/0001-06 MARIANA CRUZ SILVA 37914412805

2102961 14.977.983/0001-25 RAYARA COSTA AZARIAS 37657581832

2102978 14.978.129/0001-83 FAGNER APARECIDO PEREIRA 28834672852

2102986 14.978.334/0001-49 ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA 05780886903

2103001 14.980.061/0001-77 ZIMA SERAFIM DE SOUSA SANTOS 57154651172

2103028 14.980.475/0001-04 SELMA CONCEICAO ARAUJO 01265152551

2103052 14.980.901/0001-00 REGINA CELIA DE SOUZA 07778596881

2103061 14.981.018/0001-26 PEDRO BATISTA MACHADO 06844417802

2103079 14.981.212/0001-01 VANESSA RODRIGUES GABRIEL LONGO 28530208862

2103095 14.981.329/0001-95 REGIS FURTADO BARRETO 33419463812

2103109 14.981.340/0001-55 JAIRO ROBERTO SILVEIRA DA LUZ 94002193004

2103117 14.981.391/0001-87 JOSE LOPES DA SILVA 33032700400

2103141 14.982.309/0001-39 ELIAS MANOEL DA SILVA 02439040886

2103151 14.982.860/0001-82 MAZILIO RENOVATO DE CARVALHO 32270769856

2103176 14.984.103/0001-48 IVANI APARECIDA OLIVEIRA 19554501889

2103184 14.984.136/0001-98 PAULO DE OLIVEIRA DIAS 90687930804

2103192 14.984.300/0001-67 VALERIA DE FATIMA VENTURA DOS SANTOS 24930855829

2103214 14.984.324/0001-16 FABRICIA RINALDI LOPES CAVALCANTE 18078458851

2103222 14.984.863/0001-55 CRISTIANE JOSE PAULINO RIBEIRO 21612914837

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8 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

2103249 14.985.461/0001-75 JOAO ROBERTO MIAN 10219574880

2103273 14.987.492/0001-65 MILTON DE PAULA SIQUEIRA 02481963830

2103291 14.987.821/0001-78 ELIANDRO DE ALENCAR 28053522890

2103311 14.988.302/0001-24 FABRICIA JULIA MONTAGNER DE OLIVEIRA 21432736817

2103321 14.988.707/0001-62 ANA PAULA CARDOSO MOREIRA 12074869819

2103338 14.988.849/0001-20 GABRIEL PUCHARELLI DE GODOY 39682667810

2103346 14.989.000/0001-70 CLAUDECIR LEITE DA SILVA 15871054897

2103362 14.989.845/0001-66 CASTILHO DA SILVA 04168406806

2103371 14.990.047/0001-54 DEIVID BECALETO CALIATTO 24831532835

2103397 14.990.225/0001-47 RODRIGO JACOB DA SILVA 23166618821

2103401 14.990.263/0001-08 JOSE ALFREDO DE JESUS LOPES 06840707822

2103419 14.990.371/0001-72 ELIAS FERREIRA DE CARVALHO 07775655879

2103427 14.990.838/0001-84 FLAVIO HENRIQUE PIETROBON GARCIA 31736977822

2103435 14.991.762/0001-01 PAULO CESAR LEONI 19558367877

2103486 14.993.835/0001-02 ALEX LEONARDO DE ANDRADE 37814641802

2103516 14.994.428/0001-01 ELLEN SOUZA BILACA 08033464682

2103532 14.995.031/0001-34 CLAUDIR DE JESUS GARRIDO 15575823865

2103583 14.996.536/0001-13 RODRIGO MAZIERO DOS SANTOS 05660794610

2103591 14.996.603/0001-08 DOUGLAS CHUE ALVES MACHADO 36959932866

2103605 14.996.930/0001-51 GILBERTO JOSE DE SOUZA 05276799849

2102307 14.957.543/0001-06 WALLACE PALIOTTO BERNARDO 38383278888

2102315 14.958.198/0001-25 EDINA LUCIA FERREIRA DE CASTRO 69777608772

2102323 14.958.368/0001-71 DAIANE SILVA STOLZE 03036609539

2102374 14.960.509/0001-90 THIAGO BRITO DE SOUZA 39589982832

2102412 14.962.160/0001-26 JEFFERSON TOMAZIO DE OLIVEIRA 35274444830

2102421 14.962.253/0001-50 CRISTIANE GARCIA PINHEIRO 30017566835

2102439 14.962.420/0001-63 ADRIANO ALVES 26185166801

2102455 14.963.101/0001-72 JACQUELINE APARECIDA LEMOS 25136358840

2102463 14.963.403/0001-40 DOUGLAS HENRIQUE DE MELO BERNARDINO 38685373840

2102498 14.964.229/0001-50 EDIVANIA TORRES DE MELO 00411079263

2102511 14.964.945/0001-38 FELIPE LUCHIARI MUTO 39447368859

2102528 14.964.958/0001-07 RONALDO LIMA MEIRA 85851198532

2102536 14.965.075/0001-11 HARRY ROBERT MAGASSY 00241971810

2102544 14.965.478/0001-60 VALDETE DE LIMA RIBEIRO 17389124857

2102587 14.966.742/0001-80 JONAS DE ALBUQUERQUE LEME 22707457876

2102609 14.967.543/0001-97 DANIELA BRAGHINI 22449886869

2102617 14.968.294/0001-54 MARCIO ALEXANDRE VIEIRA SANTANA 09695308899

2102625 14.968.834/0001-08 JEAN HENRIQUE GONCALVES COSTA 34991617880

2102633 14.968.920/0001-02 THIAGO PEREIRA DUARTE 36557288830

2102641 14.968.921/0001-57 GEISON DIEGO ALVES 31689512857

2102676 14.969.313/0001-67 NAZIR DE SOUZA PEREIRA 03251807846

2102684 14.969.393/0001-50 WESLEY BATISTA DE CAMPOS 15468193809

2102714 14.970.285/0001-06 NELIO DE MESQUITA 22316228828

2102731 14.971.588/0001-35 LEANDRO HENRIQUE ALIPIO 36525882826

2102757 14.972.507/0001-11 DONISETE BRAZ 12060367883

2102765 14.973.041/0001-79 SERGIO LUIZ PINO 91944660925

2102781 14.973.096/0001-89 EDSON SILVA ESPINDOLA 34477962860

2102803 14.973.391/0001-35 ROGERIO ALVES ROCHA 38388772848

2102821 14.973.482/0001-70 JOARA LUCIA MORETO LINS 01692818848

2102838 14.973.512/0001-49 JILVANETE LISANDRA LEONOR DOS SANTOS ZUBEK 31595617809

2102846 14.973.684/0001-12 CAMILA APARECIDA GERALDI THEODORO 22660028800

2102854 14.974.154/0001-99 ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA 32159998893

2102862 14.974.526/0001-87 MARCIA MARIA DE OLIVEIRA 22333306840

2102897 14.975.075/0001-00 JAIRSON ROBERTO GARCIA 00579117626

2102871 14.974.587/0001-44 CORINA JUSCELENA LARA CRISPIM 11388946807

2102889 14.974.954/0001-00 THEOFILO MIGUEL VILLALBA 82060932815

2102919 14.975.811/0001-12 ANDRE DA SILVA 21998865819

2102951 14.977.918/0001-08 MAIRA LANG DUMIT 32783631830

2102994 14.979.569/0001-55 THIAGO BELCARI DE AZEVEDO 34507687861

2103011 14.980.359/0001-87 ELIANE APARECIDA DA SILVA 33044510805

2103036 14.980.695/0001-20 THALITA PIRES DE ALMEIDA 43733153880

2103044 14.980.895/0001-82 CLEBER TELES DE OLIVEIRA 31357193831

2103087 14.981.264/0001-88 IDEVALDO BARBOSA DE SOUZA 10247150860

2103125 14.981.486/0001-09 MARCELO ALVES SOARES 78225566572

2103133 14.982.230/0001-08 EDSON JOSE SILVESTRI SILVA 09142861888

2103168 14.983.848/0001-92 THIAGO EDSON BRAZ 39707250895

2103206 14.984.312/0001-91 MIDIAN ARIELE DOS SANTOS 38161188874

2103231 14.985.243/0001-30 FABRICIO VENTURA 32060242851

2103257 14.986.016/0001-20 WANDERLEY LIMA DOS SANTOS 65344294468

2103265 14.986.963/0001-10 GISELE CRISTINA DE CARVALHO 27262657828

2103281 14.987.532/0001-79 PAULO CELERI 27361770886

2103303 14.987.866/0001-42 JOSEANE LACERDA GODINHO 08694293617

2103354 14.989.499/0001-16 VILMA DIAS DE OLIVEIRA 27652119812

2103389 14.990.098/0001-86 ADILSON PONTIN 08329566862

2103443 14.992.757/0001-13 ROSANE CARDOSO 11828924857

2103451 14.993.057/0001-43 CLAUDETE BORTOLOTTO 02377471978

2103461 14.993.179/0001-30 ARLINDO MORAES COSTA JUNIOR 24684699846

2103478 14.993.362/0001-35 FABIO GESSIMAR DA SILVA 25010544822

2103494 14.993.891/0001-39 ANTONIO CARLOS ALBA 04339143863

2103508 14.994.141/0001-81 MARIA STELLA AGOSTINI BASULTO 36228297880

2103524 14.994.697/0001-78 JESSICA SOARES SILVA 37440823850

2103541 14.995.063/0001-30 ROSELI RENATA BORGES 13763263888

2103559 14.995.106/0001-87 NELSON CORREIA DUTRA 87002710800

2103567 14.995.395/0001-14 ROMILDO RIBEIRO DOS SANTOS 03233149611

2103575 14.996.135/0001-63 MICHEL JACINTO LEME GONCALVES 34891894857

2103613 14.996.993/0001-08 RODRIGO GOMES BRITO 40771645830

2103621 14.997.079/0001-81 NEUSA ANDRADE DA SILVA 01810108870

2103631 14.997.133/0001-99 SAMUEL JEFFERSON DA SILVA COSTA 21422384837

2103648 14.997.206/0001-42 ROBSON DOS SANTOS SOUZA 17197119847

2103656 14.997.279/0001-34 EDMILSON APARECIDO DA SILVA 02503600808

2103664 14.997.309/0001-02 MARCOS VIEIRA AMANCIO 31839623810

2103672 14.997.352/0001-78 EVA MENDES DE OLIVEIRA 36834785949

2103681 14.997.493/0001-90 SILVIA CRISTINA DA SILVA 12112692801

2103699 14.997.615/0001-49 MAX WELL EVANDRO ALVES 34166922840

2103702 14.997.616/0001-93 ANDREA CARLA MARETTI NOVELLI VICENTIN 21505168880

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMMDiretor do DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Assunto: Cancelamento de Inscrição ex-offi cio Com fundamento no que determina o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c os artigos 66 e 67 do Decreto 15.356/05, fi cam os contribuintes abaixos relacionados NOTIFICADOS do cancelamento de sua inscrição ex-offi cio no Cadastro Mobiliário, por estarem em duplicidade no mesmo CNPJ; podendo retirar o Documento de Infor-mação Cadastral - DIC no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, no Atendimento Porta Aberta - Paço Municipal, Avenida Anchieta, 200 - Térreo, no horário de: 8h às 18h, bem como impugnar, complementar ou alterar os dados da inscrição em igual prazo.

CONTRIBUINTE CNPJ INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA

BIAMAX COM. UTILID. ELETR. LTDA 00.694.277/0001-61 170.853-8

FABRICA DE MOVEIS ALBES LTDA-ME 53.516.373/0001/86 195.458-0

LATICINIOS MONOLO LTDA 57.612.838/0001-07 76.734-4

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMMDiretor do DRM/GP - Matr. Nº 91.663-3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Eletrônico nº 087/2012 - Processo Administrativo nº 11/10/29.241 - Interessado : Secretaria Mu-nicipal de Administração - Objeto : Registro de Preços de mobiliário para instalação do escritório panorâmico no Paço Municipal - Obtenção do Edital : a partir do dia 25/05/2012 - Recebimento das propostas dos lotes 01 a 06 : das 08h do dia 11/06/12 às 09h do dia 12/06/12 - Abertura das propostas dos lotes 01 a 06 : a partir das 09h do dia 12/06/12. Demais informações constam no preâmbulo do edital, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br ou pelo telefone (19) 2116-0641.

Campinas, 22 de maio de 2012 RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS

PREGOEIRO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 12/10/04.969 Interessado: Secretaria Municipal de Ci-dadania, Assistência e Inclusão Social Assunto: Pregão Presencial n° 067/2012 Obje-to: Registro de Preços de serviços de locação de sanitários químicos com fornecimen-to de material para eventos da SMCAIS.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto

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9Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 17.518/12, HOMOLOGO o Pregão Presen-cial nº 067/2012, referente ao objeto em epígrafe com os respectivos preços unitários entre parênteses, para os itens 01 (R$ 181,00), 02 (R$ 230,00) e 03 (R$ 297,50), ofertados pela empresa adjudicatária VALDEMAR DOS REIS BARROS - EPP. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão Presencial, para registro da homologação no Sistema de Infor-mação Municipal - SIM;2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações;3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preço; e4. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para as demais providências, devendo emitir Ordem de Fornecimento à detentora da Ata, após o re-gistro da reserva orçamentária no SIAFEM, cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 17.494/2012 e autorização da respectiva despesa.

Campinas, 22 de maio de 2012 FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA

AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 083/2012 - Processo Administrativo nº 10/10/48.950 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Prestação de serviços de exames anatomopatológicos para atendi-mento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas. Entrega dos En-velopes e Sessão Pública : 06/06/2012 às 09 horas. Disponibilidade do edital : a partir de 23/05/2012, para consulta, ou para aquisição, ao preço de R$ 10,00 (dez reais), na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. O edital poderá ser disponibilizado, a critério da Prefeitura Municipal de Campinas, sem ônus, no portal eletrônico www.campinas.sp.gov.br.

ELISÂNGELA NASCIMENTO DOS REIS BECKER PREGOEIRA EM EXERCÍCIO

TERMO DE JULGAMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO Processo Administrativo N ° 12/10/10.641 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Convite n.º 030/2012 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 04 (quatro) equi-pamentos Grupos Moto Geradores, com fornecimento de peças e materiais de consumo.Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, em sala própria, no 6º andar do Paço Municipal, situado na Avenida Anchieta nº 200, Centro, Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações para Modalidade "Convite", nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 76.298/2012 composta por Ellen Cristina Ângelo Costa Lino como presi-dente, Adriane Aparecida Zanetini como suplente de presidente e membro, Elizabeth Aparecida Rodrigues de Lima como membro e Raphael Bernardes Peixoto dos Santos e Rosélia Salomão Mesquita como suplentes de membros, após análise da única proposta da licitação em epígrafe, decidem CLASSIFICAR a proposta da empresa Geradores Campinas Comércio e Locação Ltda. - ME, para os itens I e II, no valor global de R$ 29.853,40 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos).A Comissão esclarece que mesmo havendo apenas 01 (um) licitante, o valor global da proposta está em conformidade com o pesquisado por esta PMC.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Perma-nente de Licitações para Modalidade Convite, localizada à Avenida Anchieta n.º 200, 6º andar - Campinas (SP) no horário das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que lido e achado confor-me, vai devidamente publicado.

Campinas, 22 de maio de 2012 ELLEN CRISTINA ÂNGELO COSTA LINO

PRESIDENTE

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EMPRESAS COM REGISTROS CADASTRAIS INDEFERIDOS POR NÃO APRESENTAREM OS

ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.

PROTOCOLO: 11/10/28064 INTERESSADO: AFS - COMÉRCIO E SERVIÇO DE PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/38494 INTERESSADO: A. H. DE CAMPOS

PROTOCOLO: 11/10/36466 INTERESSADO: AGRICAMP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA. ME PROTOCOLO: 11/10/33246 INTERESSADO: AKIYAMA IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA. PROTOCOLO: 11/10/42269 INTERESSADO: ALMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/27028 INTERESSADO: ARAÚJO & CIA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - ME PROTOCOLO: 11/10/16998 INTERESSADO: ARGOS GUINDASTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A PROTOCOLO: 11/10/32869 INTERESSADO: ARRIVARE COMERCIAL LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/46158 INTERESSADO: ARTE & LASER EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E COMUNICAÇÃO LTDA. PROTOCOLO: 11/10/22436 INTERESSADO: BRASILVAN LOCADORA LTDA. ME PROTOCOLO: 11/10/33891 INTERESSADO: BRUNO T. LINO DA SILVA - ME PROTOCOLO: 11/10/43710 INTERESSADO: C. L. DE SOUZA CONSTRUÇÕES - ME

PROTOCOLO: 11/10/42342 INTERESSADO: CAPRICÓRNIO S.A.

PROTOCOLO: 11/10/01946

INTERESSADO: CELIA ROBERTO - ME

PROTOCOLO: 11/10/10645 INTERESSADO: CLAUDIO OLIVEIRA DE SANTANA - ME

PROTOCOLO: 11/10/17766 INTERESSADO: CLASS TOUR PASSAGENS E TURISMO LIMITADA PROTOCOLO: 11/10/56234 INTERESSADO: CONSTRUTORA ARCO LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/10004 INTERESSADO: D3OTX COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÓVEIS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/21153 INTERESSADO: DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/05031 INTERESSADO: DOCPRINT SERVICE LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/52708 INTERESSADO: ELETROIVA ENGENHARIA, PROJETOS E SERVIÇOS LIMITADA

PROTOCOLO: 11/10/27590 INTERESSADO: EMERSON RIBEIRO MENDONÇA

PROTOCOLO: 11/10/21314 INTERESSADO: ENGESEC CONSTRUÇÕES LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/24975 INTERESSADO: EQUADOR REVESTIMENTOS LTDA. PROTOCOLO: 11/10/00735 INTERESSADO: ETCA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/21363 INTERESSADO: EXTRATO FLORA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/10536 INTERESSADO: F F G COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA. - EPP

PROTOCOLO: 11/10/08073 INTERESSADO: FÁBRICA DE TELAS DE ARAME ITAPETININGA LTDA. EPP

PROTOCOLO: 11/10/01564 INTERESSADO: FERNANDO DE SANTANA

PROTOCOLO: 11/10/14285 INTERESSADO: FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO - ME

PROTOCOLO: 11/10/36896 INTERESSADO: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/46953 INTERESSADO: FRANÇA BENTO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E SISTEMAS EM TECNOLOGIA LTDA. - ME

PROTOCOLO: 10/10/47746 INTERESSADO: FRIGOLANCHES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LANCHES LTDA. ME

PROTOCOLO: 11/10/54786 INTERESSADO: FRONT DOOR PROPAGANDA LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/21553 INTERESSADO: GALLORO & ASSOCIADOS - AUDITORES INDEPENDENTES S/S

PROTOCOLO: 11/10/32087 INTERESSADO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/27993 INTERESSADO: GRADE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS LTDA. PROTOCOLO: 11/10/55469 INTERESSADO: GRADE SEGURANÇA PRIVADA LTDA.-ME

PROTOCOLO: 11/10/30476 INTERESSADO: HECOSE CONSTRUTORA LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/49131 INTERESSADO: HIDRODOMI DO BRASIL INDÚSTRIA DE DOMISSANEANTES LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/12474 INTERESSADO: INNOV SERVIÇOS E COMPUTADORES S/A

PROTOCOLO: 11/10/33425 INTERESSADO: IRRISHOP IRRIGAÇÃO E PAISAGISMO LTDA.-EPP

PROTOCOLO: 11/10/47188 INTERESSADO: J.A.C & V.M.B CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO CIVIL LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/43094 INTERESSADO: J.L.A. ELEVADORES E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/52109 INTERESSADO: J.M.L. LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/18129 INTERESSADO: JSL S.A.

PROTOCOLO: 11/10/38209 INTERESSADO: KEBRA MAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE BARCOS LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/45966 INTERESSADO: LAURENTI EQUIPAMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/22703 INTERESSADO: LEONILDA DAN BAUER

PROTOCOLO: 12/10/04044 INTERESSADO: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA EMPREITEIRA ME

PROTOCOLO: 11/10/22896 INTERESSADO: LUCINEIA PINHORATI ALVARENGA

PROTOCOLO: 11/10/30145 INTERESSADO: M.A.SERVI CIENTÍFICA - ME

PROTOCOLO: 11/10/55012 INTERESSADO: M & B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

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10 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROTOCOLO: 11/10/44032 INTERESSADO: MARCELO FRIGGI MIGUEL

PROTOCOLO: 11/10/11870 INTERESSADO: MARIA YOLANDA DE OLIVEIRA COSTA - ME

PROTOCOLO: 11/10/45587 INTERESSADO: MARPRESS INFORMÁTICA LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/04653 INTERESSADO: MASTERCON ADMINISTRADORA DE MÃO-DE-OBRA LTDA. PROTOCOLO: 11/10/31116 INTERESSADO: MELLO & LAZAROTTO COMERCIAL LTDA. - EPP

PROTOCOLO: 11/10/05011 INTERESSADO: MILANEZ SERVIÇOS LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/54049 INTERESSADO: NELSON DA SILVA PINTO & CIA LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/22461 INTERESSADO: N. SOARES DA SILVA CONSTRUÇÃO - ME

PROTOCOLO: 11/10/16019 INTERESSADO: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/32039 INTERESSADO: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/03777 INTERESSADO: PERCIA CRISTINA DA CRUZ SOUZA - ME

PROTOCOLO: 11/10/22558 INTERESSADO: PHONOWAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SISTEMAS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/06636 INTERESSADO: PROBAC DO BRASIL PRODUTOS BACTERIOLÓGICOS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/46555 INTERESSADO: PRISMA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.-EPP

PROTOCOLO: 11/10/02449 INTERESSADO: QUINTANA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/26159 INTERESSADO: REAL SRR SP PUBLICIDADE E MARKETING LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/09188 INTERESSADO: REQUINTE FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/05133 INTERESSADO: RODRIGUES ROSA & RODRIGUES LTDA. ME

PROTOCOLO: 11/10/16997 INTERESSADO: S.O.S. EMPILHADEIRAS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/03924 INTERESSADO: S A DE ALMEIDA - ME

PROTOCOLO: 11/10/48650 INTERESSADO: SANDRA REGINA VENANCIO MARTINS ME

PROTOCOLO: 11/10/14863 INTERESSADO: SHADDAI JAVÉ ÁGUAS LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/31827 INTERESSADO: SICAR-MONTREAL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA.-EPP

PROTOCOLO: 11/10/43656 INTERESSADO: SILCAR PNEUS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/09653 INTERESSADO: SIMULOGICA - SIMULAÇÃO COMPUTACIONAL E SISTEMAS LTDA. PROTOCOLO: 11/10/03389 INTERESSADO: SOARES PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/34095 INTERESSADO: SOL SISTEMAS DE APOIO PATRIMONIAL LTDA. - ME

PROTOCOLO: 11/10/25592 INTERESSADO: SONIA A.T. VERSURI - ME

PROTOCOLO: 11/10/39166 INTERESSADO: SUPREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA. - EPP

PROTOCOLO: 11/10/49133 INTERESSADO: SUTCA PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/19543 INTERESSADO: TOKIKO MITSUMOTO - ME

PROTOCOLO: 11/10/44311 INTERESSADO: USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

PROTOCOLO: 11/10/02277 INTERESSADO: VALDEMAR DOS REIS BARROS - EPP

Campinas, 22 de maio de 2012 COMISSÃO JULGADORA DE REGISTROS CADASTRAIS

KATIA CILENE RUELLA

Presidente NILCE APARECIDA AMADO DOS SANTOS CASTILHO

Membro ALDENIR APARECIDA ALVES

Membro

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº PROTOCOLO 11/10/52.509

DESPACHO: Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalida-des, e regularmente notifi cada, a empresa Consórcio Cidade Campinas - Concicamp apresentou a Defesa Prévia acostada às fl s. 57 a 139, que recebo por tempestiva. No

mérito, nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de Assessoria Jurídica, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a ocorrência de infração 1) ao item 15.6 do Edital da Concorrência n° 19/05, ensejando a aplicação da sanção de multa de 305 (trezentas e cinco) UFIC's, conforme previsto na alínea b da cláusula 6.9, pela não observância do prazo estipulado para o encaminhamento de documentos; 2) às cláusulas 2.4.1.1, 5.10 e 5.14 do Termo de Contrato nº 16/06, sendo aplicável a sanção de multa de 18.300 (dezoito mil e trezen-tas) UFIC's, de acordo com com a cláusula 6.6.1, em função da não manutenção na frota do número mínimo necessário de veículos acessíveis; e 3) às cláusulas 5.1 e 5.3 do Termo de Contrato nº 16/06, sendo aplicável a sanção de multa de 305 (trezentas e cinco) UFIC's, conforme previsto na alínea b da cláusula 6.9, pela não manutenção da qualifi cação exigida pelo item 2.3.1 do contrato. Ao DAJ para notifi cação da decisão à empresa, através de publicação no Diário Ofi cial do Município, possibilitando even-tual interposição de recurso na forma da lei.

Campinas, 22 de maio de 2012 MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROTOCOLO Nº 11/10/53.019

DESPACHO: Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e regularmente notifi cada, a empresa Onicamp Transporte Coletivo Ltda apresentou a Defesa Prévia acostada às fl s. 46 a 47, que recebo por tempestiva. No mérito, nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de Assessoria Jurídica, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a ocor-rência de infração às cláusulas 5.1 e 5.3 do Termo de Contrato nº 18/06, justifi cando a aplicação de multa de 305 (trezentas e cinco) UFIC's, conforme previsto na alínea b da cláusula contratual 6.9, e no artigo 87, inciso II, da lei nº 8.666/93, pela não manu-tenção da qualifi cação exigida pelo item 2.3.1 do contrato. Ao DAJ para notifi cação da decisão à empresa, através de publicação no Diário Ofi cial do Município, possibi-litando eventual interposição de recurso na forma da lei.

Campinas, 22 de maio de 2012 MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROTOCOLO Nº 11/10/53.595

DESPACHO: Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e regularmente notifi cada, a empresa Consórcio Urbcamp apresentou a Defesa Prévia acostada às fl s. 56 a 83, que recebo por tempestiva. No mérito, nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de Assessoria Jurídica, haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar a ocorrência de infra-ção 1) às cláusulas 2.4.1.1, 5.10 e 5.14 do Termo de Contrato nº 17/06, sendo aplicável a sanção de multa de 18.300 (dezoito mil e trezentas) UFIC's, de acordo com com a cláusula 6.6.1, em função da não manutenção na frota do número mínimo necessário de veículos acessíveis; e 2) às cláusulas 2.3.5, 2.3.5.1 e 5.10, sendo aplicável a sanção de multa de 305 (trezentas e cinco) UFIC's, conforme previsto na alínea b da cláusula 6.9, em razão da não observância da idade média máxima admitida para a frota. Ao DAJ para notifi cação da decisão à empresa, através de publicação no Diário Ofi cial do Município, possibilitando eventual interposição de recurso na forma da lei.

Campinas, 22 de maio de 2012 MANUEL CARLOS CARDOSO

Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA O Secretário Municipal de Educação, Eduardo José Pereira Coelho, faz saber à servi-dora Tamyris Proença Bonilha, matrícula 118.809-7 , Professora PEB I, com sede de frequência na CIMEI "Prof.ª Thermutis Araújo Machado" e C.C. E0313 - NAED Sudoeste, que tendo sido verifi cado o seu não comparecimento, sem causa justifi cada, por mais de 13 (treze) dias consecutivos, fi ca pelo presente Edital convidado a fazer prova, nos próximos 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, de que seu afastamento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de DE-MISSÃO POR ABANDONO DE CARGO, nos termos do Item V.2.2 da Ordem de Serviço Nº 001 de 19/08/2003 e do do Item X do Artigo 4º do Decreto Municipal Nº 15.514 de 23/06/2006.E para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Ofi cial do Município por (03) três dias consecutivos.

Campinas, 11 de abril de 2012 EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO

Secretário Municipal De Educação

COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO (Resolução SME 18/2010, de 11 de novembro de 2010)

O Coordenador do Comitê Municipal do Programa Mais Educação CONVOCA os membros do Comitê e CONVIDA os gestores ou representantes da escolas partici-pantes do Programa para Reunião Ordinária, que será realizada na terça-feira, dia 29 de maio de 2012, das 9h00 às 11h00 no pátio coberto do CEFORTEPE - Centro de Formação, Tecnologia e Pesquisa Educacional Prof. "Milton Santos", à R. João Alves dos Santos nº 860.PAUTA: 1. Conversa com Coordenadoria de Convênios (PDDE/Ed. Integral) em relação à prestação de contas;2. Inserção dos Educadores Sociais no cotidiano da escola (interface amigável, ética e tratamento pessoal em relação aos mesmos).

Campinas, 21 de maio de 2012 LUIZ CARLOS CAPPELLANO

Coordenador Comitê Municipal E Programa Mais Educação

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 03/2012 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (UEFs), NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribui-ções legais e fundamentado na Resolução CME nº. 01/2011, de 09/06/2011, em seus artigos 3º e 4º, e na Portaria SME nº. 78, de 22/07/2011;

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11Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

RESOLVE: Art 1º Criar as seguintes Unidades Educacionais da FUMEC -UEFs- de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais: I- UEF "RESIDENCIAL VILA OLIMPIA", localizada à Rua do Tênis, nº 102 - Vila Olímpia, na FUMEC Norte;II- UEF "PARÓQUIA CRISTO REI", localizada à Rua Elisário Pires de Camargo, nº 210/240 - Jardim Chapadão, na FUMEC Norte;III- UEF "CENTRO COMUNITÁRIO PAPA JOÃO XXIII", localizada à Rua Dr.Roberto Rocha Brito, nº 402 - Jardim Eulina, na FUMEC Norte;IV- UEF "CASI - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL INTEGRADO", localizada à Rua Ademir Cubero Ruano, s/nº - Jardim Campo Belo, na FUMEC Sul;V- UEF "NAVE MÃE PROF. ANISIO SPINOLA TEIXEIRA", localizada à Rua: Carlos Gardel, nº 85 - Jardim Fernanda, na FUMEC Sul;VI- UEF "DAÍ - DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS", localizada à Rua São Carlos, nº 322 - Vila Industrial, na FUMEC Sul;VII- UEF "CEMEFEJA PIERRE BONHOMME", localizada à Rua São Carlos, nº 63 - Vila Industrial, na FUMEC Sul;VIII- UEF "PREFEITO ANTONIO DA COSTA SANTOS", localizada à Avenida Dos Expedicionários, nº 145, Centro, na FUMEC Leste;IX- UEF "CANDIDO FERREIRA", localizada à Rua Artur Teixeira de Camargo, nº 282 - Sousas, na FUMEC Leste;X- UEF "RAUL PILA", localizada à Rua Promissão, nº 230 - Jardim Flamboyant, na FUMEC Leste;XI- UEF "CAMBARÁ", localizada à Avenida Emily Cristiane Giovanini, s/nº - DIC V, na FUMEC Sudoeste;XII- UEF "PROFESSOR ZEFERINO VAZ", Rua Augusto Matos, s/nº - Vila União, na FUMEC Sudoeste;XIII- UEF "CORREA DE MELLO", localizada à Avenida Coacyara, nº 600 - Par-que Universitário, na FUMEC Sudoeste;XIV- UEF "MARIA PAVANATTI FÁVARO", localizada à Avenida Dois, s/nº - Jar-dim Cristóvão, na FUMEC Sudoeste;XV- UEF "BENTO HOMEM DE MELO", localizada à Avenida John Boyd Dun-lop, nº 12800, Jardim Santa Clara, na FUMEC Noroeste;XVI- UEF "NOVA ESPERANÇA", localizada à Rua Salvador Allende, s/nº - Jardim Nova Esperança, na FUMEC Noroeste;XVII- UEF JOSÉ ALVES - CAMPO GRANDE", localizada à Avenida Prof. Mário Scolari, s/nº - Cidade Satélite Iris, na FUMEC Noroeste. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .

Campinas, 21 de maio de 2012 PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC

ERRATA (DOM 17.05.2012) PORTARIA SME Nº 35/2012

ONDE SE LÊ: O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento nas Resoluções CME Nº 01/2010, 02/2010 e SME Nº 05/11, e à vista do Parecer Conclusivo da Equipe Educativa do NAED Noroeste de fl s. 387/390, como consta no protocolado sob o n.º 2010/10/41193, RESOLVE : Art. 1º Credenciar/Autorizar o funcionamento da Fundação Gerações, CNPJ n.º 86.934.981/0001-60, situada na Rua: Dr. Sebastião Augusto de Castro n.º 34, Bairro: Parque Valença II, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.058-000, para o curso de educação infantil, com atendimento da faixa etária de 2 (dois) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Art. 2º Os responsáveis pela instituição fi cam obrigados a manter o seu Projeto Pe-dagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fi el cumprimento das obri-gações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE: O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento nas Resoluções CME Nº 01/2010, 02/2010 e SME Nº 05/11, e à vista do Parecer Conclusivo da Equipe Educativa do NAED Noroeste de fl s. 387/390, como consta no protocolado sob o n.º 2010/10/41193, RESOLVE : Art. 1º Credenciar/Autorizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil deno-minada "Unidade de Educação Infantil Adélia Zornig", CNPJ n.º 86.934.981/0001-60, situada na Rua: Dr. Sebastião Augusto de Castro s/n.º, Bairro: Parque Valença II, Ci-dade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.058-582, para o curso de educação infantil, com atendimento da faixa etária de 2 (dois) anos a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. Art. 2º Os responsáveis pela instituição fi cam obrigados a manter o seu Projeto Pe-dagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fi el cumprimento das obri-gações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de maio de 2012 PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal De Educação

PORTARIA SME N° 36/2012 O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e com fun-damento nas Resoluções CME 01/2010, 02/2010 e SME 05/2011, e à vista do Parecer Conclusivo da Equipe Educativa do NAED Noroeste, e o que consta no protocolado n.º 2011/30/880, RESOLVE : Art. 1° Credenciar/Autorizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil deno-minada "Lápis na Mão" , CNPJ Nº 07.409.377/0001-48, situada na Rua João Pesini, nº 76, Bairro: Jardim Novo Maracanã, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13.058-404, com o Curso de Educação Infantil, para atendimento da faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e onze meses de idade. Art. 2° Os responsáveis pela instituição fi cam obrigados a manter o seu Projeto Pe-dagógico e o seu Regimento Escolar adequados às normas baixadas pelo Conselho

Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fi el cumprimento das obri-gações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de maio de 2012 PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal De Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO PRESIDENTE DA FUMEC Com base nas informações e demais elementos que instrui o Protocolo sob o número 2003/10/01159, pág.19, DEFIRO o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio ao requerente relacionado abaixo, para que seja usufruído à vigência determinada, conforme autorização deferida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Diretora Executiva da Fumec.

REQUERENTE PROTOCOLO VIGÊNCIA

CARLOS ROBERTO VELASCO 2003/10/01159 28//05/2012 À 26/06/2012

Campinas, 21 de maio de 2012 PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Presidente Da FUMEC

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, através da COORDENADORIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO POPULAR e da sua Coordenadoria Setorial de Pla-nejamento Social e equipe técnico-social, vem convocar os benefi ciários abaixo relacio-nados do Programa Auxílio Moradia Emergencial (Lei 13197/07, Decreto 16.153/08 e Lei 13784/10) para comparecerem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da presente publicação, munidos de documentos de identifi cação, comprovante de endereço e telefones de contacto, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, loca-lizada à Rua São Carlos, 677 - Parque Itália - Campinas, CEP 13035-420 , no horário das 09h00 às 15h00, para fi ns de atualização cadastral e entrevista para futura composição de pasta para análise de habilitação ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio moradia a partir do próximo mês de junho

BENEFICIÁRIO CPF LOTE

ADILSON SEVERINO 126.853.338-60 74

ADRIANA ARAÚJO DA SILVA 266.276.198-90 76

ADRIANA DE JESUS PEREIRA 338.960.338-75 27

ADRIANA RAMOS DA SILVA 319.939.628-32 13/14

AILTON FARIAS 172.040.968-43 35

AILTON FEITOSA DE OLIVEIRA 136.245.568-78 51

AIRTON MARTINS DE SOUSA 119.277.473-68 75

ALESSANDRA FELIX DE AGUILAR 379.417.628-62 21

ALESSANDRO JOSÉ VEGIAN 270.087.148-07 53

ALEX APARECIDO DA SILVA LAMEU 362.354.368-31 36

ALEXANDRA HELOISA COBRA 226.167.718-96 6/7

ALEXANDRE DA SILVA 217.528.118-36 47

ANA CÉLIA MARTINS PEREIRA DE CASTRO 273.336.588-64 44

ANA PAULA M. DURÃES DE SOUZA 360.453.168-35 24

ANA RAIMUNDA RIBEIRO 357.354.178-00 74

ANDERSON ANAILTON PINTO 017.438.669-92 73

ANFRIZIO BARROS LIMA 188.145.918-73 29

ANGELA ALVES DE CARVALHO 065.921.584-50 46

ANTONIO DE JESUS SANTOS 000.704.585-96 45

APARECIDO JOSÉ DA SILVA 577.275.541-20 45

ARLINDA FELIX MISSIAS 940.155.977-53 57

ARLINDO VAZ 260.869.788-75 49

ARNALDO MARTINS ALVES 145.703.298-88 34

AURINEIDE XAVIER DA SILVA DOMINGUES 246.667.088-71 78

CACILDA MARIA AVELINO PIRES 256.333.608-26 33

CARLA FELIX DA SILVA 391.345.018-19 46

CARMELUCIA VARGAS DOS SANTOS 341.352.878-59 26

CELIA CRISTINA DA CRUZ SILVA 388.716.768-66 76

CÉLIA DE FÁTIMA SANTOS 217.592.098-48 57

CÉLIA REGINA CUSTÓDIA JOAQUIM 724.275.318-04 24A

CELSO DE OLIVEIRA CRISTÃO 293.993.318-90 59

CELYANE DA SILVA 441.421.018-62 74

CLAUDEMIR JOSE DA SILVA 373.360.568-30 13/14

CLAUDENICE PAZ ALVES 006.465.085-55 49

CLAUDIANA CLEMENTE 010.034.974-97 26

CLAUDINEIA BARBOSA PARDINHO 425.121.858-26 55

CLAUDINETE AROUCHA 407.198.568-25 49

Page 12: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

12 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

CLEIDE APARECIDA RODRIGUES DE ARAÚJO 213.338.168-63 76

CLEUSA MARIA DOS SANTOS SANCHES 226.776.258-73 48

CONCEIÇÃO VITÓRIA FERREIRA 180.677.308-22 72

COSME RODRIGUES DOS SANTOS 042.407.244-06 25

CREUZA MARIA DA SILVA 469.938.944-91 36

DAMIÃO PEREIRA DA SILVA 385.727.288-05 40

DANIEL HENRIQUE ALVES 346.896.578-82 56

DAVILENE BARROS CUTRIM 224.109.658-06 16

DAYANA VALÉRIO DA SILVA 373.553.088-58 72

DEJILANE DA SILVA COSTA 931.513.736-15 47

DENILTON VIEIRA DOS SANTOS 023.275.904-93 29

DEOLINDA MARIA ASSIS 374.998.968-03 4/5

EDILENE SARMENTO DA SILVA 182.844.648-37 45

EDILSON DA SILVA ALVES 602.098.366-87 75

EDINEIDE ALEXANDRE 929.414.004-00 74

EDINELSON TYAGO DOS SANTOS 127.588.557-80 76

EDIVALDO JOSÉ DA SILVA 352.491.375-04 3

EDIVALDO PEREIRA DE MORAIS 285.226.918-00 40

EDSON APARECIDO RIBEIRO 316.598.178-70 22

EDUARDO FONTANINI 215.137.318-58 13/14

ELAINE ANTONIA PEREIRA 367.380.398-08 66

ELAINE CRISTINA 359.956.808-11 75

ELAINE DA SILVA MORAES 095.460.558-67 32

ELEN PATRICIA JARDIM BORBA 411.014.128-10 36

ELENI SOUZA NOVAIS DOS ANJOS 215.557.548-30 11/12

ELIANE SILVA DOS SANTOS 278.987.948-69 54

ELIDA DA SILVA DE LIMA 365.993.268-03 27

ELIEZER DE FREITAS BENEDITO 234.526.048-37 51

ELIZABETE MARIA DA SILVA 808.965.704-44 65

ELIZEU DE FREITAS BENEDITO 278.388.318-06 51

ELOIDES IMACULADA DA SILVA 18.562.388-65 29

ENIS GOMES DE OLIVEIRA 314.706.408-56 74

ERICLAUDIA SOUSA DE OLIVEIRA 320.226.458-39 74

ESILVANIA MARTINS DA SILVA 356.635.478-35 47

ESTELINA DIAS CONCEIÇÃO 319.569.538-33 70

EUSDRA DA SILVA SALES 355.768.178-50 54

FABIANO DA SILVA SOARES 371.916.078-58 63

FÁBIO JÚNIOR GREGATO 363.401.158-02 73

FLÁVIA CRISTINA SANTOS 287.449.578-66 43

FLAVIA GOMES DA SILVA 223.189.878-07 35

FLORDELICE DOS SANTOS AROUCHA 026.416.573-09 66

FLORENCIO JOSÉ DE OLIVEIRA 233.864.138-89 46

FRANCISCA ALVES DE MORAIS 329.274.378-82 53

FRANCISCO GOMES DA SILVA 035.019.943-46 50

GERALDA BRASILINA DE OLIVEIRA 265.384.358-74 39

GILDETE DO ROSÁRIO BASTOS 838.594.975-53 74

GILVAN LOPES RODRIGUES 290.762.263-34 57

GRAZIELE BOTELHO SILVA 218.973.198-43 43

GUILHERME BORGES DOS SANTOS 233.358.848-92 44

HELIO ALVES 154.958.868-01 34

HÉLIO SANTANA DE SOUZA 957.792.215-53 33

HILARIO ANTONIO RIBEIRO 016.971.528-05 34

IRACY ANGELICA SILVA 172.820.678-21 46

IRANEIS MARTINS DA SILVA 329.103.948-32 78

ISMAEL CASSIMIRO FERREIRA 750.432.899-53 16

ITAMAR GOMES DIAS 137.729.238-01 66

IZA MAXIMO DA CUNHA JORGE 649.341.954-91 57

IZABEL CRISTINA DIAS 792.515.109-97 44

IZABEL CRISTINA SOARES MOREIRA OLIVEIRA 401.479.688-44 75

JAIME CARVALHO DE SOUZA 822.396.736-72 67

JANAINA APARECIDA DA SILVA 422.786.888-20 77

JENNIFER DA SILVA HONORIO 416.818.728-46 78

JIDEILSON LIMA DE JESUS 801.176.005-04 67

JOÃO FRANCISCO 189.598.149-20 43

JOAQUIM SOARES TEIXEIRA 112.689.898-86 74

JOEL DOS SANTOS SILVA 172.008.648-62 37

JOSÉ CARLOS DE JESUS SILVA 172.019.838-14 46

JOSÉ DONIZETE DA SILVEIRA 016.769.948-23 26

JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO 257.887.378-00 37

JOSÉ ILES ORNELAS DE SOUZA 405.129.268-16 53

JOSÉ JOÃO DOS SANTOS 108.169.388-65 57

JOSÉ LOURENÇO POLO 848.114.718-49 36

JOSE MIGUEL TEIXEIRA 405.668.178-37 66

JOSEFA DOS SANTOS S. AMORIM 048.655.474-01 34

JOSEVALDA MARIA DE OLIVEIRA 084.749.784-40 74

JOSIMARA ARAUJO DA COSTA 222.557.238-08 66

JUCILENE ALMEIDA DOS SANTOS 212.646.858-58 62

JUSCELINO NICOLAU DE ARRUDA 354.295.936-72 41

JUSTINO JOAQUIM DANIEL 835.520.303-87 57

KARINA ROBERTA URBANO POLTRONIERI 400.207.828-02 32

KELLY CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 224.890.198-48 48

LARA NEIDE GARCIA 266.789.658-09 54

LEONICE APARECIDA PICO DE OLIVEIRA 173.875.108-22 51

LOURDES DE ABRÃO VILELA 150.046.228-41 59

LUCIA DALVA DANIEL DA SILVA 224.597.768-88 3

LUCIANA MARIA DE SOUZA LOPES 008.850.334-85 74

LUIS FERNANDO SOARES 375.811.438-13 63

LUIS HENRIQUE DE ARRUDA 226.963.988-01 32

LUIZ BEZERRA DOS SANTOS 505.844.054-72 74

LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 005.691.268-43 66

LUZIA MARQUES DE OLIVEIRA 673.115.635-34 53

LUZIA SANTOS CARDOSO 068.008.938-11 74

MARA FERNANDES DA SILVA 391.451.538-41 53

MARCELO SOARES FARIAS 215.194.118-39 63

MARCIO PASSOS DOS SANTOS 022.539.625-46 75

MARCONDE CELESTINO DA SILVA 173.890.238-21 57

MARIA ANTONIA DA COSTA FERREIRA 337.375.228-04 45

MARIA AP. FERREIRA COSTA PINHEIRO 360.423.888-94 66

MARIA APARECIDA DE JESUS 119.583.208-70 51

MARIA APARECIDA DE SOUZA 028.774.676-35 36

MARIA APARECIDA NAZARETH FRANCISCO 420.039.892-34 42

MARIA AURILEIDE DE SOUSA 334.994.338-18 77

MARIA BERNADETE DA PAIXÃO SOUZA 515.222.924-20 75

MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA SILVA 593.995.204-63 57

MARIA DA GLORIA DIAS 353.013.335-34 47

MARIA DAS DORES LIMA 234.527.608-80 73

MARIA DENILZA DE OLIVEIRA LIMA 226.585.898-67 74

MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS 038.463.414-10 66

MARIA DO SOCORRO DA SILVA 119.295.808-00 38

MARIA FRANCISCO DA SILVA 393.786.868-26 75

MARIA H. D. DE SOUZA 137.963.978-67 15

MARIA ÍRIS FERREIRA DOS SANTOS 845.048.894-04 39

MARIA IZABEL DA SILVA 333.432.388-99 57

MARIA LUCIA LOURENÇO DA SILVA 004.577.936-86 45

MARIA MARTILHA DE FREITAS 082.760.506.46 74

MARIA VALDELICE DA SILVA 030.737.966-30 46

MARIA VANDA OLIVEIRA RODRIGUES 679.075.474-15 45

MARIA ZENAIDE DA SILVA 334.419.928-57 36

MARIA ZIANE PEREIRA DA SILVA LIMA 093.125.054-40 25

MARINÊS VIEIRA DA SILVA 119.539.568-07 59

MARIO CÉSAR VIEIRA VARJÃO 129.223.148-39 39

MARLENE DE ALMEIDA SANTANA OLIVEIRA 287.890.538-50 42

MARLUCIA COUTO SANTOS DA SILVA 148.334.488-66 6/7

MARLUCIA FERREIRA NUNES 523.710.265-49 3

MAURA DE JESUS BATISTA 011.341.785-30 47

MAYCON HENRIQUE GOMES DA SILVA 390.982.838-88 51

MIRANI PEREIRA DA SILVA 134.654.838-20 51

NAIR BATISTA DE OLIVEIRA 168.603.528-41 38

Page 13: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

13Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

NEUZA BERNARDO DOS SANTOS 047.054.784-79 40

NEWTON DE OLIVEIRA SOARES 221.118.288-74 72

NILVA DOMINGOS DE PAULA 172.040.078-40 34

NIVALDO DA SILVA 153.332.128-05 45

NORMA NERES LIMA MENEZES 868.117.113-53 32

PABLO FABRICIO BUARQUE DE LIMA 367.285.768-86 52

PAULA GONZAGA DOS SANTOS 322.770.098-06 62

PAULO AMÉLIO FERREIRA 234.587.938-60 50

PAULO HENRIQUE DE LIMA 228.841.178-30 27

PAULO LUIS DE LIRA 251.485.238-24 26

PAULO RODRIGUES DA SILVA 014.878.424-06 76

PAULO SÉRGIO DA SILVA 155.052.978-11 44

PEDRO CELSO DE FREITAS 669.465.149-04 67

PRISCILA CIBELI CARVALHO DE AGUIAR 227.937.648-25 74

PRISCILA ELISA ROSSI 371.333.388-23 76

PRISCILA FEITOSA LIMA 363.046.188-32 51

QUEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 356.898.648-54 47

RAIMUNDO JOSÉ MENDES 388.717.128-46 47

RAIMUNDO NONATO 030.092.283-33 29

RAIMUNDO TEMOTE LUCAS 330.346.378-61 36

REGINA CELIA LIBERATO DOS SANTOS 266.845.638-06 66

REGINALDO MUNIZ DE SOUZA 325.624.463-72 66

RENATO CLAYTON SOUSA DA SILVA 425.280.738-79 73

RITA ARAUJO PEREIRA DA SILVA 288.219.598-21 45

RITA DE CÁSSIA SANTOS 017.016.078-59 78

RITA MARIA ALVES DE ABREU 641.369.494-72 40

ROBERTO DONIZETI DE CAMPOS 024.628.198-78 37

ROSÂNGELA DE MOURA SILVA BENEDITO 375.274.318-22 72

ROSEMARY DE SOUSA MONTEIRO 331.417.848-41 54

ROSEMEIRE GARCIA DA SILVA 223.462.038-40 54

SANDRA APARECIDA HONÓRIO 102.474.968-12 74

SARA DUARTE DA SILVA 307.574.258-95 74

SEBASTIANA ALCINA DOS SANTOS 309.105.658-99 29

SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA 616.155.524-72 72

SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA 256.801.278-14 59

SELMA DE FATIMA GONÇALVES LARA 213.977.218-04 45

SHIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO 313.407.888-02 45

SILVIA HELENA DE SOUZA DE CAMPOS 248.831.468-47 29

SIMONE ALMEIDA DE SOUZA 079.340.854-78 13/14

SIRLENE FERREIRA DA CRUZ 400.310.158-83 67

SONIA APARECIDA DA SILVA 624.004.014-20 67

SONIA CRISTINA ROSA 283.666.618-81 4/5

SUZI MARA RODRIGUES SILVA 137.781.258-85 51

TAMARA PEREIRA GONÇALVES 119.495.496-07 78

TAMIRES FIGUEIREDO 406.565.628-11 38

TATIANE APARECIDA MIGUEL 375.965.568-84 48

THEREZINHA ROSARIA MESSIAS PEREIRA 102.086.978-02 40

VALBER BARROS GOMES 829.364.713-20 78

VALDEVINO FRANCISCO SOUZA 226.926.478-90 38

VALDIR DUTRA PEREIRA VILARIN 542.750.321-87 3

VALDIR FELIX DA SILVA 225.117.668-33 38

VALDIRENE OLIVEIRA MATOS 268.368.088-06 67

VALDIVINO GOMES CARDOSO 050.323.746-95 73

VANESSA GONÇALVES AMBROSIO 357.673.028-12 66

VANICE NUNES DE J. BENEVIDES 008.778.865-98 3

VERA LUCIA GOMES DA SILVA 079.574.158-81 76

VERA REGINA DOS SANTOS 354.007.528-37 76

VICENCIA PEREIRA DO NASCIMENTO 180.768.438-55 13/14

VICENTE JOSÉ BATISTA 121.045.406-82 31

VITOR APARECIDO OLIVEIRA 256.937.458-05 6/7

WELSON DE OLIVEIRA CARDOSO 413.564.228-45 47

Campinas, 18 de maio de 2012 VITOR ANDRÉ FERREIRA DA SILVA

Coordenador Especial De Habitação Popular CLÉLIO A. LEME

Secretário Municipal De Habitação E Diretor-presidente Da COHAB

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA DIRETORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação, situada à R. São Carlos, 677, Parque Itália, tendo tomado conhecimento que Vs.Sªs ocuparam área localizada na região Norte do Município, nas proximidades do Pátio Boa Vista e Núcleo Residencial 7 de setembro, NOTIFICA , com base na Lei Federal 6766/79, Lei Complementar 09/03 e Lei Municipal 11.834/03, a: a) paralisar as medidas que resultem no parcelamento da área;b) desocupar imediatamente a área invadida; c) demolir barraco; d) recuperar a área, recolhendo entulhos provenientes da ocupação; O não atendimento da presente Notifi cação, NO PRAZO DE 24 HORAS, dará ensejo à aplicação das medidas administrativas e judiciais pertinentes, bem como a remoção forçada da sua família e a abertura de processo para apurar crime contra a Adminis-tração Pública. Ilmos. Srs.Wilian Roberto Gonçalves, Eraldo Bezerra Filho, Admilson Marques de Oliveira, Cátia Bastos da Silva, Tatiani Balbino de Almeida, Fabiana Maria Campos, Renato Ferreira da Costa, Nilson Pereira dos Santos e outros

Campinas, 07 de maio de 2012 SIMONE S. NICOLIELLO PENA

Diretora Secretaria De Habitação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA DIRETORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO JURÍDICO- ADMINISTRATIVA Sr. Proprietários, Levamos ao conhecimentode Vs. Sª. as glebas oriundas da subdivisão da Fazenda Boa Vista, delimitadas abaixo, foram parcialmente ocupadas por diversas famílias. Considerando que a ocupação poderá resultar no uso e no parcelamento irregular do solo e eventual dano ambiental, vimos, pelo presente, cientifi cá-los de que deverão adotar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do presente, as medidas pertinentes visando a desocupação da área, sob pena de se tornarem co--responsáveis pelo parcelamento. O não atendimento do presente, no prazo acima estipulado, dará ensejo a aplicação das penas previstas na Lei Federal 6766/79, Lei Complementar 09/03 - Código de Obras do Município e Lei Municipal 11.834/03 e legislação ambiental.

Campinas, 18 de maio de 2012 SIMONE S. NICOLIELLO PENA

Diretora Secretaria De Habitação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

Memo. SEHAB/CSPS 10/2012 - Assunto: Solicita providências relacionadas a be-neficiária do Programa Auxilio Moradia constatado como domicíliado em outro estado DESPACHO : Diante das informações oferecidas pela Coordenadoria Setorial de Pla-nejamento Social e, para averiguação das condições da benefi ciária Eliete Raimundo dos Santos - CPF 291.378.758-41, nos termos do art. 5º do Decreto 16153/2008, deter-mino a publicação de edital, convocando-a para prestação de esclarecimentos devidos. 1. Publique-se . 2. Encaminhe-se à Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, para cumprimento do prazo de 72 hs para atendimento junto à benefi ciária acima, para colher as informações cabíveis.

Campinas, 22 de maio de 2012 CLÉLIO A. LEME

Secretário Municipal De Habitação E Diretor-presidente Da COHAB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, através da COORDENADO-RIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO POPULAR e da sua Coordenadoria Setorial de Planejamento Social e equipe técnico-social, vem convocar a benefi ciária Eliete Raimundo dos Santos - CPF 291.378.758-41 (lote 66) do Programa Auxílio Moradia Emergencial (Lei 13197/07, Decreto 16.153/08 e Lei 13784/10) para comparecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da presente publicação, munidos de documentos de identifi cação, comprovante de endereço em Campinas e telefones de contacto, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, localiza-da à Rua São Carlos, 677 - Parque Itália - Campinas, CEP 13035-420 , no horário das 09h00 às 15h00, para fi ns de atualização cadastral e entrevista para futura compo-sição de pasta para análise de habilitação ao PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio moradia a partir do próximo mês de junho. Publicar: 23, 24 e 25 de maio

Campinas, 22 de maio de 2012 VITOR ANDRÉ FERREIRA DA SILVA

Coordenador Especial De Habitação Popular CLÉLIO A. LEME

Secretário Municipal De Habitação E Diretor-presidente Da COHAB

Page 14: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

14 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

ATAS DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

A fi m de observar o princípio da publicidade, determino a publicação das Atas de Reunião do Conselho Municipal de Habitação no DOM.

ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REALIZADA EM 12/09/2011

Ao décimo segundo dia do mês de setembro, do ano de dois mil e onze, às dezoito ho-ras, na sala de reuniões da COHAB, realizou-se a sexagésima quinta reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1)Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 2) Eleição do vice-presidente do CMH; 3) Calendário das próximas reuniões; 4) Outros assuntos. Foi registrada a presença dos seguintes conselheiros: Ana Stela Alves de Lima, André Luiz de Camargo Von Zuben, André Ramos, Aparecido Ferreira da Silva, Francisco Alvarenga Campos, Henrique Zago R. De Camargo, João Xavier, Jordes da Silva, José Aparecido dos Santos, Leila Andréia Benjamim, Luís Carlos Moreira Miranda, Maria Conceição Silvério Pires, Maria da Paz Pereira da Silva, Rosineide Borges Pereira. Foi justifi cada a ausência dos seguintes conselheiros: José Aparecido Barbosa, Marilene Mariottoni, Marta de Jesus N. Rocha, Sílvia Ap. Mikami Gonçalves Pina.Mesmo não havendo quorum a reunião foi iniciada, a ata da reunião anterior foi lida e aprovada, e os demais pontos da pauta fi caram para a próxima reunião.O secretário agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada, sendo lavrada por mim, Luís Carlos Moreira Miranda, a presente ata que após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos conselheiros acima descritos.

ATA DA SEXAGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REALIZADA EM 10/10/2011

Ao décimo dia do mês de outubro, do ano de dois mil e onze, às dezoito horas, na sala de reuniões da COHAB, realizou-se a sexagésima sexta reunião ordinária do Conselho Municipal de Habitação, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1)Leitura e aprova-ção da ata da reunião anterior; 2) Substituição do presidente do CMH; 3) Substituição do vice-presidente do CMH; 4) Conferência de Habitação; 5) Calendário das próximas reuniões; 6) Outros assuntos. Foi registrada a presença dos seguintes conselheiros: André Ramos, Ângelo Rafael Barreto, Aparecido Ferreira da Silva, Carlos Roberto Silva Batista, Carmelindo Brito dos Reis, Jordes da Silva, José Aparecido dos Santos, Luís Carlos Moreira Miranda, Maria Conceição Silvério Pires, Maria da Paz Pereira da Silva, Maria Teresa Rodrigues, Rosineide Borges Pereira. Além dos conselheiros a reunião contou com a presença da equipe de consultoria que trabalhou na elaboração do PMHIS e o Conselheiro Jadirson Tadeu C. Paranatinga foi representado por Lou-rivam Valeriano de Souza. Foi justifi cada a ausência dos seguintes conselheiros: Ana Stela Alves de Lima, Francisco Alvarenga Campos, João Xavier, José Aparecido Bar-bosa, Leila Andréia Benjamim, Luiz Fernando da Cruz, Marilene Mariottoni, Marta de Jesus N. Rocha, Sílvia Ap. Mikami Gonçalves Pina.Mesmo não havendo quorum a reunião foi iniciada, foi feito uma apresentação en-tre os presentes e fi cou acertado que haverá uma apresentação do PMHIS no dia 18/10/2011 e que no dia 20/10/2011 em uma reunião extraordinária será discutida a pauta que estava prevista para esta reunião.O secretário agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada, sendo lavrada por mim, Luís Carlos Moreira Miranda, a presente ata que após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos conselheiros acima descritos. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO REALIZADA EM 20/10/2011 Ao vigésimo dia do mês de outubro, do ano de dois mil e onze, às dezoito horas, na sala de reuniões da COHAB, realizou-se a reunião extraordinária do Conselho Mu-nicipal de Habitação, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1)Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 2) Substituição do presidente do CMH; 3) Substituição do vice-presidente do CMH; 4) Conferência de Habitação; 5) Calendário das próximas reuniões; 6) Outros assuntos. Foi registrada a presença dos seguintes conselheiros: Ângelo Rafael Barreto, Aparecido Ferreira da Silva, Carlos Roberto Silva Batista, Carmelindo Brito dos Reis, Gustavo Arthur Mechlin Prado, Jadirson Tadeu C. Pa-ranatinga, João Xavier, Jordes da Silva, José Aparecido dos Santos, Leila Andréia Benjamim, Luís Carlos Moreira Miranda, Marcílio Ventura, Maria Conceição Silvério Pires, Maria da Paz Pereira da Silva, Maria Teresa Rodrigues, Rui Marot. Foi justifi -cada a ausência dos seguintes conselheiros: Ana Stela Alves de Lima, André Ramos, Francisco Alvarenga Campos, José Aparecido Barbosa, Marilene Mariottoni, Marta de Jesus N. Rocha, Sílvia Ap. Mikami Gonçalves Pina.A reunião foi iniciada, sendo lida e aprovada a ata da reunião anterior, no item 2 da pauta o Conselheiro Jordes da Silva foi o único candidato e desta forma foi eleito por aclamação como Presidente do Conselho Municipal de Habitação, substituindo o Pre-sidente anterior Sr. André von Zuben, no item 3 da pauta o Conselheiro João Xavier foi o único candidato e desta forma foi eleito por aclamação com vice-presidente do Conselho Municipal de Habitação, substituindo o vice anterior o Sr. Laércio Moreno de Lima, o item 4 da pauta os conselheiros acharam por bem deixar para uma próxi-ma reunião, no item 5 da pauta fi cou acordado que a próxima reunião do Conselho ocorrerá em 17/11/2011 no mesmo local e horário, por fi m no item 6 da pauta foi foi discutido e aprovado a formação de uma comissão executiva composta pelos seguintes conselheiros; Titulares: Jordes da Silva, Leila Andréia Benjamim, Maria Conceição Silvério Pires, Maria da Paz Pereira da Silva e Rui Marot; Suplentes: Aparecido Fer-reira da Silva e João Xavier.A comissão Executiva já agendou sua primeira reunião para o dia 08/11/2011 às 14h00 na sala de reuniões da Cohab. O presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada, sendo lavrada por mim, Luís Carlos Moreira Miranda, a presente ata que após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos conselheiros acima descritos. ATA DA SEXAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO

MUNICIPAL DE HABITAÇÃO REALIZADA EM 17/11/2011 Ao décimo sétimo dia do mês de novembro, do ano de dois mil e onze, às dezoito horas, na sala de reuniões da COHAB, realizou-se a sexagésima sétima reunião ordi-nária do Conselho Municipal de Habitação, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1)Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 2) Eleição de Comissão de acompa-nhamento do PMCMV; 3) Eleição de Comissão de acompanhamento do PAC Taubaté; 4) Eleição de Comissão responsável pelo levantamento dos Dados Cadastrais de Áreas de Interesse do PMHIS; 5) Calendário das próximas reuniões; 6) Outros assuntos. Foi registrada a presença dos seguintes conselheiros: Ângelo Rafael Barreto, Aparecido Ferreira da Silva, Carmelindo Brito dos Reis, Fabrício Ramos, Henrique Zago R. de Camargo, João Xavier, Jordes da Silva, José Aparecido dos Santos, Leila Andréia Benjamim, Luís Carlos Moreira Miranda, Maria da Paz Pereira da Silva, Rosineide Borges Pereira, Rui Marot. Foi justifi cada a ausência dos seguintes conselheiros: Fran-cisco Alvarenga Campos, José Aparecido Barbosa, Luciano Ferrão Costallat, Maria Conceição Silvério Pires, Marilene Mariottoni, Marta de Jesus N. Rocha, Sílvia Ap. Mikami Gonçalves Pina.

Além dos conselheiros, a reunião teve também a presença de um grande número de moradores de bairros próximos ao Córrego Taubaté.A reunião não teve quorum e os Conselheiros presentes decidiram marcar uma reunião extraordinária, com a mesma pauta, para o próximo dia 28/11/2011 no mesmo local e horário.O presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada, sendo lavrada por mim, Luís Carlos Moreira Miranda, a presente ata que após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos conselheiros acima descritos. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO REALIZADA EM 28/11/2011 Ao vigésimo oitavo dia do mês de novembro, do ano de dois mil e onze, às dezoito horas, na sala de reuniões da COHAB, realizou-se uma reunião extraordinária do Con-selho Municipal de Habitação, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1)Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 2) Eleição de Comissão de acompanhamento do PMCMV; 3) Eleição de Comissão de acompanhamento do PAC Taubaté; 4) Eleição de Comissão responsável pelo levantamento dos Dados Cadastrais de Áreas de Interesse do PMHIS; 5) Calendário das próximas reuniões; 6) Outros assuntos. Foi registrada a presença dos seguintes conselheiros: André Ramos, Ângelo Rafael Barreto, Aparecido Ferreira da Silva, Carmelindo Brito dos Reis, João Xavier, Jordes da Silva, José Apa-recido dos Santos, Leila Andréia Benjamim, Luís Carlos Moreira Miranda, Maria da Paz Pereira da Silva, Marta de Jesus N. Rocha, Rui Marot. Foi justifi cada a ausência dos seguintes conselheiros: Francisco Alvarenga Campos, José Aparecido Barbosa, Luciano Ferrão Costallat, Maria Conceição Silvério Pires, Marilene Mariottoni, Sílvia Ap. Mikami Gonçalves PinaA reunião não teve quorum.O presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada, sendo lavrada por mim, Luís Carlos Moreira Miranda, a presente ata que após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos conselheiros acima descritos.

Campinas, 22 de maio de 2012 CLÉLIO APARECIDO LEME

Secretário Municipal De Habitação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO NOTIFICAÇÃO

PROTOCOLO Nº 2010/10/20361 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ASSUNTO: Construção do Salão Esportivo Adhemar de Barros À Concreeng Comercio e Serviços de Construção LtdaRua Benedito Joyce Bochini, 151 Fazenda Santa CandidaCampinas - SP

NOTIFICAÇÃO O Município de Campinas verifi cou que a obra do Contrato epigrafado vem sofrendo lenti-dão, em desacordo com o cronograma físico estabelecido, situação que resultará em atrasos indevidos e consequente responsabilização desta referida empresa. Para evitar constrangimentos na execução contratual, com a abertura de procedimento de aplicação de penalidades previstas na Lei, convocamos V.Sas. para que retomem imediata-mente o ritmo estabelecido no contrato ou apresentem justifi cativas para o alegado atraso.

Campinas, 21 de maio de 2012 ENG.º ROBERTO BEVILACQUA BARBOSA

COORDENADOR SETORIAL DE EDIFICAÇÕES - SEINFRA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

De Ariovaldo Bonini Baptista - Protocolo n.º 2012/10/18625; "Compareça o interessado para ciência das informações prestadas. O não comparecimento no prazo de 30 dias impli-cará no arquivamento do referido processo".

Campinas, 22 de maio de 2012 ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS

DIRETOR DO DPOV

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

De Square Campinas SPE Empreendimento Imobiliário - Protocolo n.º 2012/10/2507(anexo ao 2011/10/18234); "Compareça o interessado para ciência das infor-mações prestadas. O não comparecimento no prazo de 30 dias implicará no arquivamento do referido processo".

Campinas, 22 de maio de 2012 ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS

DIRETOR DO DPOV

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Protocolo: 2012/10/21249Interessado: Alberto D' Auria.Solicitamos o comparecimento do interessado acima ou seu representante legal, à Av. An-chieta nº 200 - 19º andar, a fi m de prestar informações mais detalhadas sobre o que pretende e complementar a documentação necessária e ser orientado sobre a tramitação do processo nesta Secretaria em conformidade com o convênio fi rmado com o Estado.

Campinas, 22 de maio de 2012 JOSÉ RENATO DA RIOS RUGAI

Engenheiro - CREA 0600805288

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Protocolo Geral nº 12/10/19067Interessado: Companhia Paulista de Força e LuzApresentar os documentos aludidos nos itens IV, VI, VII e VIII do Art. 9° do decreto mu-nicipal nº 17261/2011.

Campinas, 22 de maio de 2012 DANILO JOSÉ ALVES PEIXOTO Engº Agrônomo - CREA/SP 5062954693

MATHEUS JOSÉ VEGETTI MENEGUETTI Chefe Do Setor De Controle E Licenciamento Ambiental

Page 15: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

15Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONVOCAÇÃO PELO SR. SECRETÁRIO

Prot. 08/11/16526 - Grupo Fartura de Hortifruti Ltda - Compareça o interessado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Prot. 10/10/04353 - MRV Patrimar Galeria Incorporações SPE Ltda- Compareça o interessado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Prot. 11/10/46962 - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Compareça o interessado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. (anexo ao Prot. 10/10/42955).Prot. 11/10/55578 - Sociedade Civil dos Amigos do Residencial Barão do Café - para ciência e agendamento de reunião.Prot. 09/10/43721 - Antonio Carlos Dela Coleta - Compareça o interessado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Prot. 11/10/25415 - AGV Campinas Empreendimentos Ltda. - Compareça o interessa-do no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento

Campinas, 18 de maio de 2012 ALAIR ROBERTO GODOY

Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urban o

CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS REPUBLICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONVOCAMOS os(as) senhores(as) conselheiros(as) titulares e respectivos suplentes, e convidamos os representantes das entidades supentes que compôem o Conselho da Cidade de Campinas, para a 31ª Reunião Ordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 23 maio de 2012, às 18h30, na Sala Milton Santos, 19º andar, Paço Municipal, Campinas/SP.PAUTA:1. Aprovação da Ata da 30ª Reunião Ordinária;2. Leitura e deliberação sobre documentos protocolados no Conselho:a) Proposta de criação de "Comissão Técnica Permanente de Comunicação";b Proposta de criação de "Comissão Técnica Permanentes de Constituição e Legalidade";c) Proposta de alteração de local de reuniões.3. Relatos do andamento das macrozonas;4. Proposta de alteração do Artigo 14 do Regimento Interno: O plenário do Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (30) trinta dias....5. Comunicados de conselheiros;6. Pedidos de informação.

Campinas, 21 de maio de 2012 ALAIR ROBERTO GODOY PRESIDENTE DO CONCIDADE

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE

CAMPINAS - CONGEAPA Convocação

Convocamos os Senhores Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Congeapa, para realização da Reunião Or-dinária no dia 29 de maio de 2012 (terça-feira), primeira chamada às 18hs00 e segunda chamada às 18hs30, na Sede do Conselho à Av. Dr. Heitor Penteado, 1162, Distrito de Joaquim Egídio, cuja PAUTA segue abaixo:- Defi nição do calendário 2012- Adequação do Convênio com a Embrapa- Defi nição das prioridades do Conselho- Interlocução junto à Petrobras- Balanço dos Protocolados pertinentes ao Congeapa

Campinas, 22 de maio de 2012 JOSÉ AFONSO DA COSTA BITTENCOURT

Presidente Do Congeapa

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO - EGDS A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua

programação para módulos EAD ENAP. Lembrando, ensino à distancia; ainda há tres ofertas,todos validados para efeito de evolução da qualifi ca-

ção, e todos com inscrições abertas!. ATENÇÃO, SERVIDORES! OUTRAS OPÇÕES DE ENSINO À DISTANCIA OFERTAS CURSOS EAD /ENAP – Escola Nacional de Administração PúblicaOs cursos serão oferecidos no decorrer de 2012, porém, as inscrições já podem ser feitas.Há limites de vagas, mas há também um número mínimo para que a turma seja man-tida: o número oferecido por turma.Para participar, haverá duas fases distintas para efetivar a matricula:Inscrição no site EGDS (HTTP:// smrh1.campinas.sp.gov.br/cursos_egds/ dentro do prazo informado. CPF, telefone e e-mail são imprescindíveis.Cadastro e matricula no site da ENAP – www.enap.gov.br (mostraremos o “caminho” oportunamente) também dentro do prazo informado.A 1ª fase é uma pré inscrição, portanto, não garante a vaga.Somente na segunda fase é que se efetiva a matrícula, porém, não se consegue matri-cular no site ENAP sem a realização da primeira etapa, pois são autorizados apenas os nomes que constarem no sistema, encaminhados pela EGDS. Ressalvas:Só será possível a aberturada turma pela ENAP se:Os prazos estipulados sejam rigorosamente cumpridos,A quantidade de participantes indicados corresponda, no mínimo, a totalidade das vagas autorizadas (vagas concedidas).A quantidade de participantes matriculados (site ENAP) corresponda no mínimo a 70% das vagas concedidas.Anunciaremos todos os cursos e respectivas fases e prazos. Orientações adicionais serão encaminhadas ao término de cada fase.

CURSO Nº VA-GAS

PERIODO INSCRIÇÃO

EGDS

PERIODO MATRICULA

ENAP

PERIO-DO DO CURSO

LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS

– LEI Nº 8.666/93, PREGÃO E REGISTRO DE PREÇOS.

100 27/02 A 13/08 27/08 A 10/09 25/09 A 22/10

ÉTICA & SERVIÇO PÚBLICO SEM TUTORIA 100 27/02 A 16/08 03/09 A 17/09 02/10 A

22/10

LEGISLAÇÃO APLICADA À GESTÃO DE PESSOAS – LEI

8.112/90100 27/02 A 06/09 24/09 A 08/10 23/10 A

19/11 Esclarecimentos: Telefones: 3236 - 6982 , com Roberta. Ou ainda através do e-mail: [email protected]. Todas as inscrições poderão ser feitas através do nosso link: https://smrh1.campinas.sp.gov.br/cursos_egds/ Informações gerais: 19 32366982 .

Campinas, 16 de maio de 2012 MARISA CÓRDOBA AMARANTES

Coordenador Setorial AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor

CONCURSO PÚBLICO - SAÚDE/ASSISTÊNCIA EDITAL Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de diversos cargos, sob o regime estatutário, de acordo com o dispos-to neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a responsabilidade técnica da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul,doravante denominada CAIP/USCS. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital. 1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos clas-sifi cados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da vali-dade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados no certame. 2. O candidato classifi cado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefei-tura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específi cas da Municipalidade e o relevante interesse público. 3. A supervisão e fi scalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Co-missão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes serão publicados em Diário Ofi cial do Município de Campinas. II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS 1. O código, o cargo, o número de vagas previstas, a jornada semanal, o salário base, os pré-requisitos e o valor da taxa de inscrição para cada cargo são os especifi cados a seguir:

TABELA I - CARACTERÍSTICAS DO CARGO

CÓD. CARGO

VA-GASPRE-VIS-TAS

JORNA-DA

SEMA-NAL

SALÁ-RIO

BASE (R$ )

PRÉ-REQUISITOTAXA

DEINSCRI-

ÇÃO

94060 AGENTE DE APOIO À SAÚDE (GERAL) 2 36 H/S 1.963,04

ENSINO MÉDIO + REGISTRO NO

CONSELHO DA CA-TEGORIA, QUAN-DO NECESSÁRIO

39,26

94010AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AM-

BIENTAL (*)30 36 H/S 1.177,81

ENSINO FUNDA-MENTAL COM-

PLETO23,56

94040 AGENTE DE CONTRO-LE AMBIENTAL 8 36 H/S 1.701,30 ENSINO MÉDIO 34,03

94070 AGENTE DE IMOBILI-ZAÇÃO 2 36 H/S 2.355,64

ENSINO MÉDIO + EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL EM IMOBILIZAÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

47,11

95330 ASSISTENTE SOCIAL 8 30 H/S 3.162,68

BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

63,25

94050 AUXILIAR DE RADIO-LOGIA 1 24 H/S 1.308,69

ENSINO MÉDIO + REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA26,17

94190 BIÓLOGO 3 36 H/S 3.795,22

BACHAREL EM BIOLOGIA +

REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

75,90

94251 FÍSICO EM MEDICINA 2 36 H/S 3.795,22

GRADUAÇÃO EM FÍSICA + REGISTRO

NO CONSELHO DA CATEGORIA + ESPECIALIZAÇÃO

EM MEDICINA NUCLEAR

75,90

94260 FISIOTERAPEUTA 5 30 H/S 3.162,68

GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

+ REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

63,25

94270 FONOAUDIÓLOGO 2 36 H/S 3.795,22

GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA

+ REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

75,90

Page 16: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

16 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

94280 NUTRICIONISTA 3 36 H/S 3.795,22

GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

75,90

94290 PSICÓLOGO (*) 12 36 H/S 3.795,22

GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

75,90

94310 TERAPEUTA OCUPA-CIONAL 3 30 H/S 3.162,68

GRADUAÇÃO EM TERAPIA

OCUPACIONAL + REGISTRO NO CONSELHO DA

CATEGORIA

63,25

TOTAL 81

(*) PARA OS CARGOS DE AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTAL E PSICÓLOGO, SERÃO RESERVADAS 5% DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO

VIGENTE.PARA OS DEMAIS CARGOS DESTA TABELA NÃO HAVERÁ RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA CANDI-DATOS COM DEFICIÊNCIA, UMA VEZ QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NÃO COMPORTA O

PERCENTUAL EXIGIDO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO SURJAM MAIS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO PÚBLICO, OS CANDIDATOS

COM DEFICIÊNCIA, QUE TIVEREM INDICADO ESTA CONDIÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, PO-DERÃO SER CONVOCADOS DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E O DISPOSTO NOS ITENS

16 A 26 – CAPÍTULO V DESTE EDITAL.

2. As atribuições de cada cargo são as especifi cadas abaixo: 2.1. AGENTE DE APOIO À SAÚDE (GERAL): Exercer atividades de apoio, auxi-liando os técnicos na execução de suas tarefas; coletar materiais biológicos (sangue e se-creções), orientar o preparo prévio do paciente, preparar o dextrosol para administração de teste de tolerância oral à glicose, receber amostras biológicas, associar requisição e amostras, numerar tubos para reações, preparar meios de cultura. Realizar: preparação e triagem das amostras biológicas, entornamento de urina, diluição de fezes, centrifugação e dessoração de amostras de sangue, coloração de lâminas, preparo de reagentes e coran-tes, montagem de vhs, confecção de esfregaços sanguíneos e de escarro, semeadura de laminocultivos e outros materiais biológicos, manipulação de equipamentos analíticos, autoclavagem de materiais estéreis e contaminados, segregação e desprezo de materiais infectantes, retirada de resíduos inclusive os químicos, lavagem de materiais e vidrarias, utilização de termodesinfectadora, limpeza de autoclave e demais equipamentos, aferi-ção de temperatura de freezers, geladeiras, banhos maria, estufas, câmara fria; requisitar, controlar e armazenar materiais de almoxarifado; observar normas técnicas de biosse-gurança e gestão de resíduos; utilizar sistema de informática laboratorial para baixa das amostras; efetuar controle de qualidade em esterilização. 2.2. AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTAL: Realizar vistoria e controle de criadouros em imóveis domiciliares, tanto no intradomicílio como no pe-ridomicílio, incluindo a inspeção e controle de focos em lajes, calhas e caixas d’água; realizar vistoria e controle de criadouros em imóveis “especiais”, defi nidos como lo-cais de grande dimensão e elevada circulação de pessoas, incluindo hospitais, escolas, hipermercados, shoppings, clubes e similares; realizar vistoria e controle de criadou-ros em imóveis de “risco”, defi nidos como locais com elevada quantidade de cria-douros, tais como borracharias, ferros-velhos, ofi cinas mecânicas, obras, sucatarias, reciclagens, cemitérios e similares; realizar inviabilização de reservatórios e caixas d’água por meio de procedimentos de limpeza e colocação de telas para a vedação das mesmas; participar de atividades de divulgação, informação em associações, or-ganizações, instituições públicas e privadas; promover o registro das ações diárias em boletins de atividade específi cos; auxiliar nas ações de pesquisa e coleta de larvas em criadouros durante a operacionalização do índice de breteau; utilizar, quando indi-cados por técnico específi co, produtos bioquímicos e químicos, tais como larvicidas e inseticidas químicos; utilizar equipamentos de aplicação de inseticidas, tais como bombas de compressão prévia e nebulizadores, em atividades de controle de focos e em áreas de transmissão; realizar outras ações de intervenção no meio ambiente que contribuam na prevenção e controle de agravos à saúde; realizar ações para eliminação e controle da fauna sinantrópica. 2.3. AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL: Elaborar programação das ações de combate à dengue e acompanhar seu desenvolvimento; realizar supervisão direta e indireta do trabalho desenvolvido pelos agentes comunitários de saúde e pelos agentes de apoio ao controle ambiental; apoiar as equipes em campo; realizar e supervisionar outras ações de intervenção no meio ambiente que contribuam na prevenção e controle de agravos à saúde; realizar atividades de divulgação e educação em saúde; participar da avaliação periódica dos resultados e das ações realizadas; manter atualizados ma-pas e fazer reconhecimento geográfi co de sua área; manter registros de atividades e banco de dados atualizados. 2.4. AGENTE DE IMOBILIZAÇÃO: Confeccionar e retirar imobilizações sob su-pervisão e responsabilidade do médico; desempenhar outras tarefas associadas à sua área de atuação e demais atividades disciplinadas em legislação específi ca; participar de atividades de planejamento e organização junto à sua área de atuação; participar de atividades de ensino e pesquisa dentro de seu ambiente de atuação. 2.5. ASSISTENTE SOCIAL: Planejar, executar e monitorar atividades relacionadas aos processos e procedimentos da área de proteção social de acordo com diretrizes estabelecidas. 2.6. AUXILIAR DE RADIOLOGIA: Auxiliar, sob supervisão e orientação técnica, na realização de exames radiológicos, preparando salas e pacientes; controlar e repor fi lmes, identifi car e revelar fi lmes de exames, preparar revelador e fi xador nas proces-sadoras; controlar e repor estoques; limpar e manter processadoras, écrans e chassis; preparar contraste de administração oral; conduzir aparelho transportável, chassis, avental umbífero e demais materiais para outros locais; registrar exames, preparar e classifi car radiografi as; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de comple-xidade, associadas à sua especialidade. 2.7. BIÓLOGO: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos semiautomá-ticos e automáticos; orientar, colher, avaliar e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade do processo; interpretar e emitir laudos utilizando-se também de conhecimentos básicos de informática e inglês para operar sistemas interfaciados, para gerar, rastrear, operar e liberar resultados; gerenciar resíduos, atuar na biossegurança; supervisionar agente de apoio à saúde, auxiliares técnicos e técnicos em patologia clínica. Responsável pela avaliação e teste de insumos e reagentes nos processos de aquisição (compra) da Secretaria de Saúde; descrição e padronização de novos itens para compra; validação e comparação de métodos; estatística de exames; ponto focal para processos de informática e escane-amento. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexi-dade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover

atividades de capacitação, formação e educação; atuar em equipe multiprofi ssional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. 2.8. FÍSICO EM MEDICINA: Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de do-enças, nas áreas de radiologia diagnóstica e intervencionista, medicina nuclear, ra-dioterapia, radiocirurgia, proteção radiológica, metrologia das radiações ionizantes, biomagnetismo e radiobiologia clínica e epidemiológica. 2.9. FISIOTERAPEUTA: Atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promo-ver alta fi sioterapêutica; elaborar diagnósticos, tratamento e prognósticos fi sioterápi-cos; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e relatórios fi sioterapêuticos, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de atividades desenvol-vidas por estagiários. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. 2.10. FONOAUDIÓLOGO: Atuar em equipes multiprofi ssionais, no desenvolvi-mento de projetos terapêuticos e ações preventivas em unidades de saúde; abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral, oferecendo atendimento a todas as idades; realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, facilitando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do tra-balhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. 2.11. NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde, educação e outras; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; elaborar o planejamento e execu-ção de cardápios e dietas especiais; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias de acordo com a legislação vigente; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em programas específi cos destinados à coletividade; atuar em equipe multiprofi ssional. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. 2.12. PSICÓLOGO: Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou instituições. Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de equipe, com outros serviços. Ana-lisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupo e efetuar encaminhamentos. Coordenar grupos, preparar reuniões, promo-ver cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promo-ver discussões de casos e realizar pesquisas; articular junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e in-tersetorial. Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; acompanhar projetos de estagiários sob sua supervisão; participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoa-mento e utilização na área social. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. 2.13. TERAPEUTA OCUPACIONAL: Atuar em equipe multiprofi ssional, em pro-jetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta terapêutica/ ocupacional; elabo-rar diagnóstico, tratamento e prognóstico terapêutico-ocupacional; desempenhar ati-vidades de planejamento, organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e relatórios terapêutico-ocupacionais; prescrever e analisar órtese e prótese; avaliar e executar atividades de assistência em saúde. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemioló-gica e saúde do trabalhador; participar do planejamento das atividades de estagiários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. III - DOS BENEFÍCIOS 1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus ser-vidores: 1.1. Auxílio Refeição/ Alimentação: a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais; b) Servidores com carga horária, variando entre 20 (vinte) e 29 (vinte e nove) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais; c) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente. 1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais. a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos; b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação. IV - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS 1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos: 1.1. Ter sido aprovado e classifi cado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos; 1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa-rado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil atra-vés do Decreto nº 3927/01. 1.3. Gozar dos direitos políticos; 1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral-mente as penas cominadas; 1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa

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17Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-ponsável por atos julgados irregulares por decisão defi nitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92; 1.10. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal. 2. Conforme previsto na Constituição Federal, com relação ao acúmulo de cargos públicos, ressalta-se: 2.1. Não é permitido acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; 2.2. Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Radiologia , o acúmulo de cargos públicos é permitido, nos termos art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e dos artigos 182 e 183 da Lei Nº 1.399, de 08/11/1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas). 3. No ato da posse, os pré-requisitos especifi cados na tabela do Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresen-tação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar. V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.caipimes.com.br, no período de 28 de maio de 2012 a 14 de junho de 2012, iniciando-se no dia 28 de maio de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 14 de junho de 2012. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certifi car--se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos. 3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior. 3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais. 3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realiza-ção das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de con-vocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese. 3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções. 4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido. 5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de ins-crição, com o valor correspondente ao cargo escolhido, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento. 6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado. 7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pa-gamento às pessoas doadoras de sangue. 7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deve-rão realizar a inscrição pela internet, conforme especifi cações dos itens 13 a 15 deste capítulo. 8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das nor-mas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 9. As informações prestadas na fi cha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior-mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefei-tura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo III deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes. 9.2. As informações fornecidas na fi cha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de fi lhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser com-provadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições 10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibi-lizados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a fi cha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente. 10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de com-pensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário. 10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, su-permercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especifi cados neste Edital. 10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será consi-derado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pa-gamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 15 de junho de 2012. 10.5. O pagamento realizado fora do período citado não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da fi cha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido. 11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computado-res, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue

12. O benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição será concedido para a realização de uma única inscrição por candidato doador de sangue. 12.1. Caso o candidato venha a realizar mais de uma inscrição, deverá preencher o for-mulário e proceder ao pagamento do valor correspondente através de boleto bancário, observando-se o disposto no item 3 deste capítulo. 13. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma: 13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 28 de maio a 30 de maio de 2012 no endereço eletrônico www. www.caipimes.com.br; 13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Ca-etano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051, REF. CAMPINAS - SAÚDE/ASSIST. - ISEN-ÇÃO, impreterivelmente, até o dia 31 de maio de 2012 , a seguinte documentação: a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado; b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 30 de novembro de 2010 a 30 de maio de 2012. 13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos no item 13. 15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pa-gamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Ofi cial do Município de Campinas e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações. 15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida , o candidato deverá confi rmar sua ins-crição no período de 06 a 14 de junho 2012 , via internet, em formulário específi co, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) acessar o endereço eletrônico da CAIP/USCS - www.caipimes.com.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confi rmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição; b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento. 15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a con-fi rmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada. 15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua parti-cipação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 e subitens. 15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada. Candidatos com deficiência 16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com defi ciência poderão par-ticipar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua defi ciência. 16.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do certame. 16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro sub-seqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 16.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com defi ciência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classifi catória. 17. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrarem nas cate-gorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:Art. 4º. É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes cate-gorias: a) defi ciência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do cor-po humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapare-sia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou ad-quirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; b) defi ciência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz; c) defi ciência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visu-al entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) defi ciência mental: funcionamento intelectual signifi cativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:1. comunicação2. cuidado pessoal3. habilidades sociais4. utilização dos recursos da comunidade5. saúde e segurança6. habilidades acadêmicas7. lazer8. trabalho e) defi ciência múltipla - associação de duas ou mais defi ciências. 17.1. Não serão considerados como defi ciência os distúrbios passíveis de correção. 18. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições especiais previstas nos De-cretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conte-údo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos. 18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com defi ciência deverá observar a sín-tese das atribuições para cada cargo, constante no item 3 - Capítulo II do presente Edital,

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a qual deverá ter plena condição de cumprir independentemente da sua defi ciência. 19. Os candidatos com defi ciência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2012 , por meio de SEDEX, endereçado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051, REF. CAMPINAS-SAÚDE/ASSIST - LAUDOS, a seguinte documentação: a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público ofi cial, ex-pedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defi ciência, inclusive para assegurar previsão de adap-tação de sua prova; b) requerimento (Anexo III) com a especifi cação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justifi cativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua defi ciência. 20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferi-mento da inscrição como candidato com defi ciência e, conseqüentemente: a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com defi ciência; b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na fi cha de inscri-ção. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 21. Os candidatos defi cientes visuais (cegos) deverão identifi car sua condição, indi-cando na fi cha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pela CAIP/USCS, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille. 21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a CAIP/USCS serem responsa-bilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor. 21.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcri-tas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fi m, no dia da aplica-ção da prova, reglete e punção. 21.3. Aos defi cientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-manho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição. 22. Aos candidatos defi cientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela CAIP/USCS, desde que solicitado no ato da inscrição. 23. Os candidatos com defi ciência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psi-cológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Muni-cipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público. 23.1. A Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específi -co, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de defi ciência, defi nida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04. 23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com defi ciência, o mesmo terá a reserva legal de vaga confi rmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Ofi cial do Município. 23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de defi ciência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi cação na listagem geral de candidatos habilitados. 23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Ofi cial, não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi ca-ção na listagem geral de candidatos habilitados. 24. As defi ciências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especifi cadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público. 25. Após o ingresso do candidato com defi ciência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justifi car a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez. 26. A publicação do resultado fi nal do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com defi ci-ência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específi co. 2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com defi ciência, o candidato deverá en-trar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da CAIP/USCS, pelo telefone (11) 4224 4834, das 9h00 às 17h00 (exceto sábados, domingos e feria-dos), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame. 3. No dia da realização das etapas do certame, na hipótese do candidato não constar das listagens ofi ciais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convoca-ção, a CAIP/USCS procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchi-mento de formulário específi co, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato. 3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confi r-mada pela CAIP/USCS na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verifi car a pertinência da referida inclusão. 3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição. VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO 1. O Concurso será composto das seguintes etapas: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi catório; b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. 2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não fornecerão e não se res-

ponsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Ofi cial do Município e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 3.1. O Diário Ofi cial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame. 4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público. 5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados. 6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos. 7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, de documento ofi cial e original de identi-dade, contendo fotografi a e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação para a etapa. 7.1. Serão considerados documentos ofi ciais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tifi cação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fi scaliza-dores de exercício profi ssional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certifi cado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.). 7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que auten-ticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi cação do candidato e sua assinatura. 8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que: a) chegar ao local após o horário fi xado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação ofi cial; b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fi scalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fi scal, ou antes de decorri-das 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva; f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefo-nes celulares, relógio digital ou eletrônico, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas; h) não devolver integralmente o material solicitado; i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário; k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos. 8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público. 8.2 . O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os si-nais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio di-gital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança e/ou bolsa do candidato. 9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a perma-nência de acompanhantes nos locais designados. 9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que fi cará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê. 9.1.1. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não reali-zará a respectiva etapa do Concurso Público, fi cando, automaticamente, excluída do certame. 9.1.2. O acompanhante responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá às normas e orientações da equipe de fi scalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 9.2. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração de prova. 10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao ba-nheiro solicitará ao fi scal da sala sua saída e este designará um fi scal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais. 10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso. VIII - DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla esco-lha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo: 1.1. Para cargos de níveis fundamental e médio: a) 10 (dez) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Matemática; c) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais; d) 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 1.2. Para cargos de nível superior:

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19Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

a) 10 (dez) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Informática; c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais; d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos. 3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 3.2. A nota fi nal será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas. 5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 1º de julho de 2012 . 5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fi scal a folha de respostas da Prova Objetiva. 7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91. 7.2. Caso o candidato identifi que erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fi scal de sala. 7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identifi cação do candidato no campo específi co da folha de respostas. 7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único docu-mento válido para a correção eletrônica. 7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candida-to, que deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas nela contidas. 7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identifi cadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito ofi cial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1. Após ser identifi cado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fi scalização; 8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame; 8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fi scal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões; 8.4. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, juntamente com a divulgação do gabarito. 9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVA-DO ou REPROVADO. 11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão consi-derados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos, estiverem posiciona-dos, conforme a tabela abaixo:

TABELA II - NOTA DE CORTE

CARGOVAGAS

PREVIS-TAS

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

AGENTE DE APOIO À SAÚDE (GERAL) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTAL 30 300 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL 8 80 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE IMOBILIZAÇÃO 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL 8 80 MAIORES PONTUAÇÕES

AUXILIAR DE RADIOLOGIA 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

BIÓLOGO 3 30 MAIORES PONTUAÇÕES

FÍSICO EM MEDICINA 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

FISIOTERAPEUTA 5 50 MAIORES PONTUAÇÕES

FONOAUDIÓLOGO 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

NUTRICIONISTA 3 30 MAIORES PONTUAÇÕES

PSICÓLOGO 12 120 MAIORES PONTUAÇÕES

TERAPEUTA OCUPACIONAL 3 30 MAIORES PONTUAÇÕES

11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica. 11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame. 11.3. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas neste

item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame. 11.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classifi cação sufi ciente, de acordo com tabela do item 11 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cin-quenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Ofi cial do Município, em ordem decrescente de nota. 13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automatica-mente eliminado do Concurso Público o candidato que: a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova; b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar; c) fi zer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fi scal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica. 2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 05 de agosto de 2012 . 2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município. 2.1.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Avaliação Psicoló-gica, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consul-tada através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 4. Os testes psicológicos serão aplicados por profi ssionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia. 5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identifi car as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades ine-rentes ao cargo pleiteado, constantes no item 2 - Capítulo II deste Edital. 5.1. Essa verifi cação se dará por meio de instrumental competente, embasado em nor-mas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científi ca, validado em nível na-cional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 5.2. O conjunto de características a serem verifi cadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição constante no Anexo V deste Edital. 6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo: a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico compatível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital; b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico com-patível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital. 7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público. 7.1 . A inaptidão nessa etapa de avaliação signifi ca apenas a não-adequação ao perfi l solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qual-quer outra implicação para a vida pessoal e profi ssional do candidato. 7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos. 7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profi ssio-nal e/ou conhecimento técnico do candidato. 8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Ofi cial do Municí-pio. 8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do certame. X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A nota fi nal do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 2. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) etapas do Concurso Público serão classi-fi cados no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota fi nal. 3. Em caso de igualdade na nota fi nal, para fi ns de classifi cação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios: a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso); b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específi cos; c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais; d) maior total de pontos nas questões de Português; e) maior total de pontos nas questões de Matemática/Informática. 4. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) maior número de fi lhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente); b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso). 4.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da fi cha de inscrição. 4.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consi-deradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital. 5. A classifi cação fi nal dos candidatos habilitados no Concurso Público será publica-da em Diário Ofi cial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. XI - DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame. 2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica de-

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20 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

verão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realiza-ção e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Ofi cial do Municí-pio, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa. 3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente: 3.1. Acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher o formulário pró-prio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet. 4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especifi cado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifi quem. 5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 5.1. em desacordo com as especifi cações contidas neste capítulo; 5.2. fora do prazo estabelecido; 5.3. sem fundamentação lógica e consistente; 5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mes-mo candidato. 6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifi cações, este pode-rá, eventualmente, alterar a nota/classifi cação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifi cação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassifi cação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 - Capítulo VIII. 7. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito fi nal defi nitivo. 8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo. 9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito. 10. A banca examinadora da CAIP/USCS é a únicainstância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais. XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS 1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classifi cação, será convoca-do para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específi ca no Diário Ofi cial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação. 2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sen-do sua responsabilidade acompanhar,durante toda a validade do certame, o Diário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 3. O candidato classifi cado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apre-sentar no dia, local e horário determinados no Diário Ofi cial do Município, segundo a listagem de classifi cação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas. 4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame. XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL 1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe. 2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fi m, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de: a) Exame clínico geral para todos os cargos: Anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específi cos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-mus-cular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, en-dócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. À critério médico poderá ser solicitado exames complementares e/ou avaliações específi cas; b) exames específicos para os cargos elencados na tabela abaixo:

TABELA III – EXAMES MÉDICOS

CARGO EXAMES ESPECÍFICOS

AGENTE DE APOIO À SAÚDE (GERAL)

RX DE COLUNA TOTAL E VACINAÇÃO COMPLETA (BCG, ANTI--TETÂNICA E HEPATITE B)

AGENTE DE APOIO AO CON-TROLE AMBIENTAL

HEMOGRAMA COMPLETO E VACINAÇÃO (BCG, ANTI-TETÂNI-CA, HEPATITE B E PROFILAXIA DA RAIVA)

AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL VACINAÇÃO COMPLETA (BCG, ANTI-TETÂNICA E HEPATITE B)

AGENTE DE IMOBILIZAÇÃO ESPIROMETRIA

AUXILIAR DE RADIOLOGIA RX DE COLUNA TOTAL E HEMOGRAMA COMPLETO

FÍSICO EM MEDICINA HEMOGRAMA COMPLETO

NUTRICIONISTA PROTOPARASITOLÓGICO

3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente. 3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fi m de realizar os exames pendentes. 3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especifi cado no item anterior signifi cará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame. 3.2. As especifi cações da vaga oferecida somente serão defi nidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exa-me Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específi cas da Administração. 4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saú-de do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 5. Para os fi ns a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profi ssionais e nos locais indicados ao candidato. 5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de

Promoção à Saúde do Servidor. 6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido. 8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas in-compatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma. 8.1. Para os cargos de Agente de Apoio à Saúde (geral) e Auxiliar de Radiologia também serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem patologias osteo-musculares, além das descritas no item 8 deste Capítulo. 9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confi rmado como candi-dato com defi ciência pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atri-buições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos. 10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que: a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional; b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabele-cidos; c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado; d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados. XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE 1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré--Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Di-ário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Ofi cial do Município. 2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplo-mas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC). 4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O resultado fi nal do Concurso Público será publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 2. A aprovação e classifi cação fi nal no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convo-cação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame. 3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Ofi cial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifi cações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Ofi cial do Município. 5. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS se eximem de quaisquer des-pesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para compareci-mento a qualquer das etapas deste Concurso Público. 6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classifi -cação no Concurso Público, valendo, para esse fi m, as listagens divulgadas no Diário Ofi cial do Município. 7. Até a homologação do Concurso Público todas as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Ofi cial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 7.1. Após a homologação , as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente , no Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame , no ende-reço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publi-cações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário ofi cial de Brasília. 9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato, decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Huma-nos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 18 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - SAÚDE/ASSISTÊNCIA - EDITAL 001/2012

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO DATAS PREVISTAS

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET 28/5 A 14/06

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS 28/5 A 30/05

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS 6/JUN

PERÍODO PARA OS CANDIDATOS ISENTOS EFETIVAREM A INSCRIÇÃO 06/06 A 14/06

PERÍODO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEUS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS 06/06 A 15/06

DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 15/JUN

DIVULGAÇÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CAIP/USCS DA LISTA GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO 21/JUN

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 26/JUN

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21Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROVA OBJETIVA 01/07/12

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 3/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS + GABARITO DEFINITIVO (PÓS-RECURSOS)

+ NOTAS EM ORDEM ALFABÉTICA 18/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS DE NOTAS + NOTA DE CORTE POR CARGO + CONVOCAÇÃO PARA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA31/JUL

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 05/08/12

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 20/AGO

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA +

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR3/SET

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR + CLASSIFI-

CAÇÃO FINAL 12/SET

HOMOLOGAÇÃO 17/09/12 ANEXO I - D ocumentos a serem exigidos no ato da posse Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específi cos para cada cargo, sendo: LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) - 01 foto 3x4 recente;- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);- Certidão de Casamento;- Certidão de Óbito (viúvo);- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Comprovante de endereço com o CEP;- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;- Carteira de Identidade (R.G.);- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);- Certifi cado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);- Comprovante de PIS ou PASEP;- Carteira de vacinação dos fi lhos menores de 18 (dezoito) anos;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos. LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO: A relação de documentos específi cos a serem exigidos para cada cargo no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, após a homologação do Concurso Público. OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campi-nas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar. ANEXO II - Requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição na condição de doador de sangue

NOME: __________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________________ CARGO: ________________________________

RG: ___________________________________ CPF: ________________________________

SOLICITO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO – SAÚDE/ ASSISTÊNCIA - EDITAL Nº 001/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAM-PINAS, CONFORME CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES, DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.ENVIO ANEXO A ESTE FORMULÁRIO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

01 CÓPIA, AUTENTICADA, DE CADA UM DOS COMPROVANTES DE DOAÇÃO DE SANGUE, RE-ALIZADOS NO PERÍODO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 A 30 DE MAIO DE 2012, CONFORME ABAIXO:

DATA DO COMPROVANTE 01: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 02: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 03: ______/______/______

ATESTO SEREM VERÍDICAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANEXOS A ESTE FORMULÁRIO E TENHO CIÊNCIA DE QUE, CASO SEJA INDEFERIDA ESTA SOLICITAÇÃO, DEVEREI EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CONFORME DESCRITO NO CAPÍTULO V, NO ITEM 15 E SEUS SUBITENS.DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:15 DE JUNHO DE 2012

DATA: ______/______/______

ASSINATURA

ANEXO III - Requerimento para candidatos com deficiência

NOME: ________________________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _____________________________

CARGO: ________________________________________

RG: ______________________________________ CPF: ________________________________________

___

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

ASSINALE COM X NO QUADRADO CORRESPONDENTE, CASO NECESSITE OU NÃO DE PROVA ESPECIAL:

SIM ( ) NÃO ( )

ESCREVA A SEGUIR O TIPO DE PROVA ESPECIAL NECESSÁRIA:

_______________________________________________________________________________________________

DATA: ______/______/ 20____

ASSINATURA:_____________________________________________

ANEXO IV - Conteúdo Programático AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTAL (NÍVEL FUNDAMEN-TAL)PORTUGUÊS: Ortografi a. Acentuação gráfi ca. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vo-zes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, mul-tiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; proble-mas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume.CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIOPORTUGUÊS: Ortografi a. Acentuação gráfi ca. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vo-zes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, mul-tiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de nú-meros naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, super-fície e capacidade.CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, ad-jetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Concordân-cia verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. MATEMÁTICA / INFORMÁTICA: Matemática: Razões e proporções. Porcen-tagem, juros e taxas. Gráfi cos, tabelas e raciocínio lógico. Informática: MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefi nidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráfi cos, elaboração de tabelas e gráfi -cos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos pre-defi nidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classifi cação de dados.CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTAL: Dengue, febre amarela e zoonozes (defi nição, histórico, medidas de controle, transmissão e imunização). Tratamento, propriedades, ciclo, qualidade, fontes de poluição e doenças transmitidas pela água. Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva. Aspectos gerais de higiene. Conceitos de efi cácia, efi ciência e efetividade em saúde coletiva. SUS: princípios e diretrizes.AGENTE DE APOIO À SAÚDE: Conhecimentos de Biologia do Ensino Médio. Noções de Primeiros Socorros. Vírus: vacinas e soros. Doenças transmitidas pela água. Célula: divisão celular, níveis de organização do corpo humano. Sistema Respiratório: órgãos do sistema, doenças infecciosas e alérgicas. Sistema Circulatório: coração, veias, artérias, sangue, grupos sanguíneos. Sistema Linfático. Sistema Endócrino: as glândulas e suas funções, diabetes. Funções químicas: ácido, base, sal, óxido. Aspectos gerais de higiene. SUS: princípios e diretrizes.AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL: Indicadores de saúde, sistema de no-tifi cação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Dengue, febre amarela e zoono-zes (defi nição, histórico, medidas de controle, transmissão, imunização). Tratamento, propriedades, ciclo, qualidade, fontes de poluição e doenças transmitidas pela água. Investigação epidemiológica. Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da popula-ção e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Medidas de saúde cole-tiva; incidência, prevalência, endemia, epidemia, pandemia, surto epidêmico. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Cadeias epidemiológicas e profi laxia das ende-mias parasitárias. Protozoários, helmintos, artrópodes de importância médica em nosso meio. Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saú-de e no treinamento de atendentes. SUS: princípios e diretrizes.AGENTE DE IMOBILIZAÇÃO: Noções básicas de enfermagem em Ortopedia e Traumatologia. Princípios do atendimento pré-hospitalar (primeiros socorros). Noções de anatomia, histologia e fi siologia do aparelho locomotor: ossos, vasos, ner-vos, músculos, tendões e articulações. Noções de Fisiologia da consolidação óssea

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22 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

de fraturas. Princípios do tratamento das lesões traumáticas do aparelho locomotor. Principais lesões traumáticas no adulto e na criança: contusão, distensão, entorse, lu-xação, ruptura miotendínea, fratura e lesão epifi sária. Principais doenças ortopédicas ligadas ao trabalho ou ao esporte: LER (Lesões por Esforço Repetitivo) ou DORT (Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho). Doenças congênitas do aparelho locomotor: displasia do desenvolvimento do quadril (subluxação, luxação), pé torto, escoliose, luxação de joelho. Princípios, tipos e complicações do tratamento com imo-bilizações (provisórias e/ou defi nitivas): enfaixamentos, colares, coletes, férulas, talas gessadas e gessos circulares. Princípios, tipos e complicações do tratamento sob tração (cutânea e/ou esquelética). SUS: princípios e diretrizes.AUXILIAR DE RADIOLOGIA: Princípios do atendimento pré-hospitalar (primei-ros socorros). Anatomia esquelética e sistêmica. Relações humanas e ética profi ssio-nal. Fundamentos da Enfermagem. Noções de métodos de exames de RX. Noções de preparação de equipamentos e instrumentos para realização de exames radiológicos. Utilização de equipamentos de segurança para os pacientes, acompanhantes e fun-cionários de setor de Radiologia. Qualidade total na revelação do fi lme. Cuidados e proteção radiológica. SUS: princípios e diretrizes.ASSISTENTE SOCIAL: Constituição da República Federativa do Brasil: dos di-reitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da seguridade social; da família, da criança, do adolescente, do idoso e do defi ciente físico. Ética Profi ssional: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS Nº 273/1993). Condições éticas técnicas do exercício profi ssional do Assistente Social (Resolução CFESS Nº 493/2006). Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei n° 8.742, acrescida da Lei do SUAS – Sistema Único da Assistência Social 12.435/2011: das defi nições e dos objetivos; dos princípios e das diretrizes; da organização e da gestão; dos benefícios; dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Tipifi cação Nacional dos Serviços Socioassistenciais: Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (www.mds.gov.br). Política Nacional da Assistência Social – PNAS. Sistema Único de Saúde – SUS (Lei Nº 8.080/1990): artigos 2º a 7º, artigos 16 e 19I e as alterações vigentes. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Políticas de atenção ao idoso e suas dimensões contemporâneas: serviços de atendimento, vio-lência intrafamiliar, abandono e outros. Políticas de atenção à mulher em situação de violência doméstica e suas dimensões contemporâneas: “Lei Maria da Penha” (Lei nº 11.340/2006). Políticas de atenção às pessoas com defi ciência: Estatuto da Pessoa Portadora de Defi ciência. Papel do Estado e da Sociedade Civil. Decreto Federal Nº 7.612/2011. Políticas de atenção à criança e ao adolescente e suas dimensões con-temporâneas: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, direitos sociais, direito a convivência familiar e comunitária (PNCFC), medidas de proteção e sócioeducativas (ECA), adolescente em confl ito com a lei (SINASE), políticas de en-frentamento ao abuso e exploração sexual; violência sexual contra crianças e adoles-centes, políticas para a atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, violências sobre a criança e o adolescente, trabalho em rede. BIÓLOGO: Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Doenças de notifi cação compulsória no Estado de São Paulo. Imunologia: conceitos gerais; técnicas imuno-lógicas de diagnóstico. Biologia Molecular: conceitos gerais; técnicas moleculares de diagnóstico. Microbiologia: características gerais do agente e epidemiologia da raiva, dengue, leptospirose, Criptococose, Histoplasmose, Dermatofi toses. Leishmaniose, Toxoplasmose, Doença de Chagas, Criptosporidiose, Dirofi lariose, Toxocaríase e Teníase/Cisticercose. Esterilização, desinfecção e biossegurança: conceitos gerais; métodos físicos e químicos de esterilização e desinfecção. Fauna Sinantrópica: há-bitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de baratas (Periplaneta americana, Blatella germanica), culicídeos (Aedes aegypti, Aedes albopictus, Culex quinquefasciatus), aranhas e escorpiões de importância médica, carrapatos de impor-tância médica, abelhas (Apis mellifera), roedores urbanos, quirópteros de áreas urba-nas. Ciclo da água, Ciclo do Carbono, Ciclo do Nitrogênio. ECOLOGIA: Ecologia de ecossistemas aquáticos e terrestres. Ecologia e dinâmica de populações. Dinâmica da Comunidade: Sucessão ecológica. Dinâmica populacional: densidade popula-cional, potencial biótico e resistência do meio, fatores que regulam o crescimento populacional. ZOOLOGIA: Taxonomia/sistemática de invertebrados e vertebrados. BOTÂNICA: Anatomia, morfologia, sistemática e fi siologia vegetal de plantas vas-culares. FÍSICO EM MEDICINA: Leis da refl exão e da refração. Difração. Absorção. Interferência. Lentes delgadas. Ondas. Princípio da superposição. Ressonância. Efeito Doppler. Lei de Ampère. Lei de Faraday. Radiação. Tipos de radiação e suas características. Raios X. Proteção radiológica. Dose absorvida e equivalente. Limites permissíveis de radiação e precauções. Radiação eletromagnética. Desintegração nu-clear. Meia-vida. Atividade. Aplicações. A estrutura da matéria e radiação. Produção e propriedades de Raios X. Fundamentos da física nuclear. A absorção da radiação. As medidas e unidades ligadas à radiação. A qualidade dos Raios X (HVL, Radiação espalhada). Interação de Raio X e Gama com diferentes meios. A combinação dos campos de radiação para o uso clínico em radiooncologia. Radioterapia rotacional e em três dimensões. Microscópio óptico. Microscópio eletrônico. Ultra-som apli-cado à medicina. Defeitos visuais do olho humano. Ressonância magnética nuclear. Radioterapia. Fisioterapia.FISIOTERAPEUTA: Programa de Saúde de Família. Trabalho em equipe multipro-fi ssional. Código de ética do Fisioterapeuta. Anatomia e Fisiologia pulmonar adulto e pediátrica. Doenças pulmonares. Anatomia e Fisiologia cardíaca adulta e pediátri-ca. Doenças cardíacas. Fisiologia respiratória. Reabilitação nas seguintes patologias: Acidente Vascular Cerebral, Lesão Medular, Fraturas de Membros Inferiores. Doenças da unidade motora. Doenças degenerativas do Sistema Nervoso Central. Amputados. Neoplasias. Artrites e artroses. Avaliação e adaptação do ambiente doméstico para o idoso. Fisioterapia domiciliar para o idoso. Mobilização e transferências. Meios fí-sicos para o tratamento da dor. Prevenção de acidentes domiciliares. Cinesiologia e Cinesioterapia. Doenças vasculares. FONOAUDIÓLOGO: Programa de Saúde de Família. Trabalho em equipe multi-profi ssional. Código de ética da Fonoaudiologia. Fonoaudiologia na saúde pública. Abordagem do desenvolvimento humano. Crescimento e desenvolvimento das es-truturas e funções dos órgãos fonoarticulatórios. Comunicação verbal e não verbal. Linguagem e comunicação no Idoso. Alterações de memória no idoso. Dominância cerebral e linguagem. Classifi cação, avaliação e tratamentos das afasias. Reabilitação nas seguintes patologias: Acidente Vascular Cerebral. Doenças da unidade moto-

ra. Doenças degenerativas do sistema nervoso central. Reabilitação nas neoplasias. Distúrbio de audição: gagueira. Respiração: tipo, capacidade, coordenação pneumofô-nica. Ressonância. Avaliação de Terapia de Motricidade Oral. Distúrbio articulatório. Fonoaudiaulogia escolar. Disfonia. Fissuras. Paralisia cerebral. Avaliação e tratamento das disfonias.NUTRICIONISTA: Programa de Saúde de Família. Trabalho em equipe multipro-fi ssional. Código de ética do nutricionista. Fisiologia e fi siopatologia aplicadas à nutrição. Nutrição normal: balanço do nitrogênio, recomendações nutricionais, cál-culo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; nutrição materno--infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; ali-mentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórica-protéica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos. Dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Dietoterapia aplicada ao pré e pós--operatório. Dietoterapia aplicada às cirurgias bariátricas. Dietoterapia do paciente crítico. Alimentação por sonda nasoentérica. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Indicadores de triagem nutricional, métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamen-to. Noções de Nutrição parenteral, Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemio-logia das doenças nutricionais e desnutrição protéico calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica Dietética: composição e classifi cação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de ser-viços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organi-zação; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fl uxo dos alimentos.PSICÓLOGO: Código de Ética do Psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal Nº 8.080/1990 - Sistema Único de Saúde – SUS (arts 2º a 7º e 16 e 19I e as alterações vigentes). Resolução CFP nº 007/2003. Resolução CFP nº 01/2009. Resolução CFP nº 010/2010. Psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de avaliação psicológi-ca. Inteligência. Emoção. Motivação e aprendizagem. Desenvolvimento. Diagnóstico clínico, organizacional e psicossocial. Psicologia familiar. Psicopatologia e método clínico. Teorias e técnicas psicoterápicas. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicologia social e os fenômenos de grupo. Processo grupal e práticas psicoterápicas de grupo. Psicologia institucional e atuação do Psicólogo. TERAPEUTA OCUPACIONAL: Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990. Lei federal nº 8142, de 28/12/1990. Programa de Saúde de Família. Trabalho em equipe multiprofi ssional. Código de Ética do Terapeuta Ocupacional. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de defi ciência. O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de defi ciência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas e em hospitais gerais. Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica nas fármaco--dependências. Psicoses. Histórico da Terapia Ocupacional. Situação de violência (identifi cação e procedimentos).Terapia Ocupacional no tratamento das fármaco-de-pendências. A utilização de grupos de atividades. Terapia Ocupacional e reabilitação psicossocial. Terapia Ocupacional e saúde do trabalhador. ANEXO V - Conjunto de características - Avaliação Psicológica

DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICASADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS: CAPACIDADE PARA ADMINISTRAR CONFLITOS QUE ESTEJAM INTERFERINDO NO TRABALHO E/OU NOS RELACIONAMENTOS, ESTABELECENDO ALTERNATIVAS DE AÇÕES PARA RESOLVÊ-LOS;CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO: CAPACIDADE EM MANTER O FOCO NA ATIVIDADE APESAR DE OUTROS ESTÍMULOS EXTERNOS;CONTROLE EMOCIONAL: CAPACIDADE PARA ADMINISTRAR SUAS EMOÇÕES, EVITANDO AGIR IMPULSIVAMENTE DIANTE DAS SITUAÇÕES INTERPESSOAIS E DE TRABALHO;COOPERAÇÃO: CAPACIDADE PARA COLABORAR ESPONTANEAMENTE COM COLEGAS E CHEFES NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS;DINAMISMO: CAPACIDADE PARA LIDAR, DE MANEIRA PRODUTIVA, COM TAREFAS SOB SUA RESPONSABILIDADE, PARTICIPANDO DELAS DE MANEIRA CONSTRUTIVA;DISCIPLINA: CUMPRIMENTO DAS NORMAS, RESTRIÇÕES E REGULAMENTOS;DISPONIBILIDADE AFETIVA (AMABILIDADE): CAPACIDADE PARA DEMONSTRAR INTERESSE EM RESOLVER OS PROBLEMAS DAS PESSOAS; PREOCUPAÇÃO COM AS NECESSIDADES ALHEIAS, COM O BEM ESTAR DOS OUTROS, DIRIGINDO-SE A ELES DE FORMA CUIDADOSA E TRATANDO ASSUNTOS DELICADOS COM SENSIBILIDADE;FLEXIBILIDADE: CAPACIDADE DE ADAPTAR-SE A DIFERENTES PESSOAS, SITUAÇÕES E ÀS MUDANÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO;INICIATIVA: CAPACIDADE DE INFLUENCIAR O CURSO DOS ACONTECIMENTOS, COLOCANDO--SE DE FORMA ATUANTE, NÃO PASSIVA, DIANTE DAS NECESSIDADES DE TAREFAS OU SITUAÇÕES; INTERAÇÃO: HABILIDADE PARA INTERAGIR COM OS OUTROS, CONHECENDO E ENTEN-DENDO SUAS NECESSIDADES, TROCANDO INFORMAÇÕES, CONQUISTANDO E REUNINDO ESFORÇOS DE PESSOAS EM TORNO DE OBJETIVOS COMUNS, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DOS ENVOLVIDOS E DA POPULAÇÃO;ORGANIZAÇÃO: CAPACIDADE DE ORDENAR O MATERIAL E COORDENAR AS AÇÕES DE TRABALHO DE FORMA A FACILITAR A EXECUÇÃO DAS TAREFAS;ORIENTAÇÃO ESPACIAL: CAPACIDADE DE ORIENTAR-SE NO ESPAÇO, EM DIREÇÃO, LOCALI-ZAÇÃO E TEMPO, ASSIM COMO LOCALIZAR-SE A PARTIR DE UM PONTO DE REFERÊNCIA;PRODUTIVIDADE: CAPACIDADE DE ATINGIR METAS, APRESENTANDO RESULTADOS SATISFA-TÓRIOS COM QUALIDADE;PRECISÃO: EXATIDÃO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS;RESPONSABILIDADE: CAPACIDADE PARA COMPROMETER-SE COM A INSTITUIÇÃO E COM A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, BEM COMO PARA RESPONSABILIZAR-SE POR SEUS PRÓ-PRIOS ATOS E ZELAR PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO;RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: HABILIDADE NO TRATO COM PESSOAS; CAPACIDADE DE PERCEBER E REAGIR ADEQUADAMENTE ÀS NECESSIDADES, SENTIMENTOS E COMPORTA-MENTOS DOS OUTROS;TRABALHO EM EQUIPE: CAPACIDADE PARA DESENVOLVER TRABALHOS EM GRUPO, MANTENDO POSTURA PARTICIPATIVA E COLABORADORA, CONTRIBUINDO PARA ATINGIR O RESULTADO ESTABELECIDO.

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23Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

AGENTE DE APOIO À SAÚDECONTROLE EMOCIONALCOOPERAÇÃODINAMISMODISPONIBILIDADE AFETIVA (AMABILIDA-DE)FLEXIBILIDADEINICIATIVAORGANIZAÇÃORELACIONAMENTO INTERPESSOALTRABALHO EM EQUIPE

AGENTE DE IMOBILIZAÇÃOATENÇÃOCAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃOCAPACIDADE DE OBSERVAÇÃODETALHISMOORGANIZAÇÃOPRODUTIVIDADERESPONSABILIDADE

AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIEN-TAL E AGENTE DE CONTROLE AMBIENTALCONCENTRAÇÃODINAMISMOINTELIGÊNCIA ESPACIALORGANIZAÇÃOPRODUTIVIDADERESPONSABILIDADETRABALHO EM EQUIPE

AUXILIAR DE RADIOLOGIACAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃOCAPACIDADE DE OBSERVAÇÃODETALHISMOCONTROLE EMOCIONALORGANIZAÇÃOPRODUTIVIDADERESPONSABILIDADE

ASSISTENTE SOCIALADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOSCAPACIDADE DE ANÁLISE E INTERPRE-TAÇÃOCONTROLE EMOCIONALCOOPERAÇÃODINAMISMOINICIATIVAINTERAÇÃOLIDERANÇA

FISIOTERAPEUTA / FONOAUDIÓLOGOCONTROLE EMOCIONALCOOPERAÇÃOCRIATIVIDADEDINAMISMOENERGIAFLEXIBILIDADEINICIATIVAINTERAÇÃOLIDERANÇA

BIÓLOGOCAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃODINAMISMO INICIATIVAORGANIZAÇÃOORIENTAÇÃO ESPACIALPRODUTIVIDADERESPONSABILIDADE

PSICÓLOGO / TERAPEUTA OCUPACIONALADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOSCAPACIDADE DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃOCONTROLE EMOCIONALCOOPERAÇÃODINAMISMOINICIATIVAINTERAÇÃOLIDERANÇAOBJETIVIDADE

NUTRICIONISTACAPACIDADE DE OBSERVAÇÃOCOOPERAÇÃOCRIATIVIDADEDETALHISMOINICIATIVALIDERANÇAOBJETIVIDADEORGANIZAÇÃOPRODUTIVIDADETRABALHO EM EQUIPE

FÍSICO EM MEDICINACAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃOCONTROLE EMOCIONALDETALHISMODISCIPLINAINICIATIVAOBJETIVIDADEORGANIZAÇÃOPRECISÃOPRODUTIVIDADETRABALHO EM EQUIPE

Campinas, 18 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO - BIOQUÍMICO EDITAL Nº 002/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento do cargo de Bioquímico, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a respon-sabilidade técnica da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul,doravante denominada CAIP/USCS. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme Capítulo II deste Edital. 1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classifi cados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados. 2. O candidato classifi cado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo de Bioquí-mico na Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específi cas da Municipalidade e o relevante interesse público. 3. A supervisão e fi scalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Co-missão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes serão publicados em Diário Ofi cial do Município de Campinas. II - DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO 1. O cargo de Bioquímico será regido pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme informações estabelecidas neste Edital e de acordo com a legislação específi ca, sendo 1.1. Denominação do Cargo: Bioquímico (código: 94200) 1.2. Salário base: R$ 3.795,22 1.3. Número de vagas previstas: 03 (três) 1.4. Jornada de trabalho: 36 horas semanais 1.5. Pré-requisitos/ Escolaridade: Bacharel em Bioquímica + Registro no Conselho da Categoria 1.6. Atribuições do cargo: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos se-miautomáticos e automáticos; orientar, colher, avaliar e preparar amostras biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade do processo; inter-pretar e emitir laudos, utilizando-se também de conhecimentos básicos de Informática e Inglês para operar sistemas interfaciados, para gerar, rastrear, operar e liberar resul-tados; gerenciar resíduos; atuar na biossegurança; supervisionar o agente de apoio à saúde, auxiliares técnicos e técnicos em Patologia Clínica; responsável pela avaliação e teste de insumos e reagentes nos processos de aquisição (compra) da Secretaria de Saúde; descrição e padronização de novos itens para compra; validação e comparação de métodos; estatística de exames; ponto focal para processos de informática e esca-neamento. Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexi-dade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; promover atividades de capacitação, formação e educação; atuar em equipe multiprofi ssional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. 2. Não haverá reserva legal de vagas para candidatos com defi ciência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente. 2.1. Caso surjam vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candi-datos com defi ciência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição,

poderão ser convocados de acordo com legislação específi ca e o disposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V deste Edital. 3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos). III - DOS BENEFÍCIOS 1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus ser-vidores: 1.1. Auxílio Refeição/Alimentação: a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais; b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente. 1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais: a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos; b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação. IV - DOS REQUISITOS PARA O CARGO 1. Além do pré-requisito citado no item 1.5 do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos: 1.1. Ter sido aprovado e classifi cado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos; 1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa-rado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil, atra-vés do Decreto nº 3927/01. 1.3. Gozar dos direitos políticos; 1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral-mente as penas cominadas; 1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-ponsável por atos julgados irregulares por decisão defi nitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92; 1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; 1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal. 2. No ato da posse, o pré-requisito especifi cado no Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento ori-ginal juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar. V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endere-ço eletrônico www.caipimes.com.br, no período de 28 de maio a 14 de junho de 2012, iniciando-se no dia 28 de maio de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 14 de junho de 2012. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certifi car--se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos. 3. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido. 4. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de ins-crição, por meio de boleto bancário, emitido pela Internet, até data do seu vencimento. 5. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pa-gamento às pessoas doadoras de sangue. 7. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deverão re-alizar a inscrição pela internet, conforme especifi cações dos itens 13 a 15 deste capítulo. 8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das nor-mas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 9. As informações prestadas na fi cha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior-mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefei-tura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes. 9.2. As informações fornecidas na fi cha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de fi lhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser com-provadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições 10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibi-lizados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a fi cha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente. 10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de com-pensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário. 10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, su-permercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especifi cados neste Edital.

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24 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será consi-derado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pa-gamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 15 de junho de 2012 . 10.5. O pagamento realizado fora do período previsto não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da fi cha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido. 11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computado-res, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue 12. O benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição será concedido para a realização de uma única inscrição por candidato doador de sangue. 12.1. Caso o candidato venha a realizar mais de uma inscrição, deverá preencher o for-mulário e proceder ao pagamento do valor correspondente através de boleto bancário, observando-se o disposto no item 3 deste Capítulo. 13. O candidato que desejar se inscrever obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma: 13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 28 a 30 de maio de 2012 no endereço eletrônico www.caipimes.com.br; 13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Cae-tano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051, REF. CAMPINAS/BIOQUÍMICO - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 31 de maio de 2012 , a seguinte documentação: a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado; b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 30 de novembro de 2010 a 30 de maio de 2012. c) Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscri-ção ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13. 15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do paga-mento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (defe-rimento ou indeferimento), será publicado em Diário Ofi cial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações. 15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida, o candidato deverá confi rmar sua inscri-ção no período de 06 a 14 de junho de 2012 , via internet, em formulário específi co, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) acessar o endereço eletrônico da CAIP/USCS - www.caipimes.com.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confi rmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição; b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento. 15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confi rmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2., não terá a inscrição efetivada. 15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua parti-cipação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 e subitens. 15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada. Candidatos com deficiência 16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com defi ciência poderão par-ticipar deste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua defi ciência. 16.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas no prazo de validade do certame, obedecendo-se a legislação pertinente. 16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro sub-seqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 17. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrarem nas cate-gorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:Art. 4º. É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias: a) defi ciência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do cor-po humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapare-sia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou ad-quirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; b) defi ciência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz; c) defi ciência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visu-al entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) defi ciência mental: funcionamento intelectual signifi cativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:1. comunicação2. cuidado pessoal3. habilidades sociais4. utilização dos recursos da comunidade5. saúde e segurança6. habilidades acadêmicas7. lazer8. trabalho

e) defi ciência múltipla - associação de duas ou mais defi ciências. 17.1. Não serão considerados como defi ciência os distúrbios passíveis de correção. 18. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições especiais previstas nos De-cretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conte-údo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos. 18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com defi ciência deverá observar a síntese das atribuições para o cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, a qual deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua defi ciência. 19. Os candidatos com defi ciência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2012 , por meio de SEDEX, endereçado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051, REF. CAMPINAS/BIOQUÍ-MICO - LAUDOS, a seguinte documentação: a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público ofi cial, ex-pedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defi ciência, inclusive para assegurar previsão de adap-tação de sua prova; b) requerimento (Anexo III) com a especifi cação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justifi cativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua defi ciência. 20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferi-mento da inscrição como candidato com defi ciência e, conseqüentemente: a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com defi ciência; b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na fi cha de inscrição. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 21. Os candidatos defi cientes visuais (cegos) deverão identifi car sua condição, indicando na fi cha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pela CAIP/USCS ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille. 21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a CAIP/USCS serem responsa-bilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor. 21.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcri-tas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fi m, no dia da aplica-ção da prova, reglete e punção. 21.3. Aos defi cientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-manho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição. 22. Aos candidatos defi cientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela CAIP/USCS, desde que solicitado no ato da inscrição. 23. Os candidatos com defi ciência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psi-cológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Muni-cipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público. 23.1. A Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específi -co, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de defi ciência, defi nida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04. 23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com defi ciência, o mesmo terá a reserva legal confi rmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Ofi cial do Município, se forem criadas novas vagas durante o prazo de validade do certame. 23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de defi ciência, o candidato não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi cação na listagem geral de candidatos habilitados. 23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Ofi cial, não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi ca-ção na listagem geral de candidatos habilitados. 24. As defi ciências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especifi cadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público. 24.1. A defi ciência não poderá ser apresentada como motivo para justifi car a conces-são de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez. 25. A publicação do resultado fi nal do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com defi ci-ência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específi co. 2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com defi ciên-cia, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da CAIP/USCS, pelo telefone (11) 4224 4834, das 9h00 às 17h00 (exceto sába-dos, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame. 3. No dia da realização das etapas do certame, na hipótese do candidato não constar das listagens ofi ciais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convoca-ção, a CAIP/USCS procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchi-mento de formulário específi co, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato. 3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confi r-mada pela CAIP/USCS na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verifi car a sua pertinência. 3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição. VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO 1. O Concurso será composto das seguintes etapas:

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25Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi catório; b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. 2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não fornecerão e não se res-ponsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Ofi cial do Município e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 3.1. O Diário Ofi cial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame. 4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público. 5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados. 6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos. 7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, de documento ofi cial e original de identi-dade, contendo fotografi a e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação para a referida etapa. 7.1. Serão considerados documentos ofi ciais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tifi cação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fi scaliza-dores de exercício profi ssional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certifi cado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, Boletins de Ocorrência (B.O.). 7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que auten-ticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi cação do candidato e sua assinatura. 8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que: a) chegar ao local após o horário fi xado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação ofi cial; b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fi scalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fi scal, ou antes de decorri-das 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva; f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas; g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefo-nes celulares, relógio digital ou eletrônico, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas; h) não devolver integralmente o material solicitado; i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário; k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos. 8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público. 8.2 . O candidato ao ingressar no local de realização das etapas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os si-nais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digi-tal com receptor, resultará em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança e/ou bolsa do candidato. 9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a perma-nência de acompanhantes nos locais designados. 9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante, que fi cará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê. 9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, fi cando, automaticamente, excluída do certame. 9.3. O acompanhante responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá às normas e orientações da equipe de fi scalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 9.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração da etapa. 10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao ba-nheiro solicitará ao fi scal da sala sua saída e este designará um fi scal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais. 10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso. VIII - DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla esco-lha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo: a) 10 (dez) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Informática; c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais;

d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos. 3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 3.2. A nota fi nal será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas. 5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 1º de julho de 2012 . 5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município. 6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fi scal a folha de respostas da Prova Objetiva. 7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91. 7.2. Caso o candidato identifi que erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fi scal de sala. 7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identifi cação do candidato no campo específi co da folha de respostas. 7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único docu-mento válido para a correção eletrônica. 7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candi-dato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas nela con-tidas. 7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.6. Não poderá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identifi cadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito ofi cial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1. Após ser identifi cado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fi scalização; 8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame; 8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fi scal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões; 8.4. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, juntamente com a divulgação do gabarito. 9. O gabarito e as notas da Prova Objetiva em ordem alfabética, serão publicados no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVA-DO ou REPROVADO. 10.1. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão consi-derados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos, estiverem posiciona-dos entre as 30 (trinta) maiores pontuações. 10.2. A nota de corte da Prova Objetiva será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica. 10.3. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprova-dos para a próxima etapa do certame. 10.4. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, às exigências descritas neste item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame. 10.4.1. Os candidatos que não obtiverem classifi cação sufi ciente, de acordo com o descrito no subitem 10.1. deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automati-camente, excluídos do certame. 11. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Ofi cial do Município, em ordem decrescente de nota. 12. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automatica-mente eliminado do Concurso Público o candidato que: a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova; b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar; c) fi zer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fi scal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 10 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica. 2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 05 de agosto de 2012 . 2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município. 2.1.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Avaliação Psicoló-gica, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consul-tada através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-

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26 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

dastrado na sua fi cha de inscrição. 3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 4. Os testes psicológicos serão aplicados por profi ssionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia. 5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identifi car as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades ine-rentes ao cargo pleiteado, a saber: a) equilíbrio emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho; b) ética: capacidade de agir corretamente e de acordo com os valores morais, sem prejudicar os outros; c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades; d) iniciativa: capacidade de infl uenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, con-tribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações, mesmo que não tenha lhe sido solicitado; e) liderança: facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade; f) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas; g) responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe são atribuídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho; h) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido. 5.1. Essa verifi cação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científi ca, validado nacional-mente e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo: a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico compatível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital; b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico com-patível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital. 7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público. 7.1 . A inaptidão nessa etapa de avaliação signifi ca apenas a não-adequação ao perfi l solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qual-quer outra implicação para a vida pessoal e profi ssional do candidato. 7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos. 7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profi ssio-nal e/ou conhecimento técnico do candidato. 8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Ofi cial do Município. 8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do certame. X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A nota fi nal do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 2. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) etapas do Concurso Público serão classifi ca-dos segundo a ordem decrescente da nota fi nal. 3. Em caso de igualdade na nota fi nal, para fi ns de classifi cação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios: a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso); b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específi cos; c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais; d) maior total de pontos nas questões de Português; e) maior total de pontos nas questões de Matemática/Informática. 4. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) maior número de fi lhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente); b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso). 4.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da fi cha de inscrição. 4.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consi-deradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital. 5. A classifi cação fi nal dos candidatos habilitados no Concurso Público será publica-da em Diário Ofi cial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br . XI - DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame. 2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica de-verão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realiza-ção e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Ofi cial do Municí-pio, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa. 3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente: 3.1. Acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher o formulário pró-prio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet. 4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especifi cado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifi quem. 5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 5.1. em desacordo com as especifi cações contidas neste capítulo; 5.2. fora do prazo estabelecido; 5.3. sem fundamentação lógica e consistente; 5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mes-mo candidato. 6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifi cações, este pode-rá, eventualmente, alterar a nota/classifi cação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifi cação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassifi cação do

candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 10 - Capítulo VIII. 7. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito fi nal defi nitivo. 8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova Objetiva. 9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito. 10. A banca examinadora da CAIP/USCS é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais. XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS 1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classifi cação, será convoca-do para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específi ca no Diário Ofi cial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação. 2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sen-do sua responsabilidade acompanhar,durante toda a validade do certame, o Diário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 3. O candidato classifi cado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Ofi cial do Município, segun-do a listagem de classifi cação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas. 4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame. XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL 1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe. 2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fi m, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de: a) Exame clínico geral: Anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específi -cos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-muscular, cardio-respirató-rio, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderá ser solicitado exames complementares e/ou avaliações específi cas. 3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente. 3.1. Para isso, a candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fi m de realizar os exames pendentes. 3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especifi cado no item anterior signifi cará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame. 3.2. As especifi cações da vaga oferecida somente serão defi nidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exa-me Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específi cas da Administração. 4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saú-de do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 5. Para os fi ns a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profi ssionais e nos locais indicados ao candidato. 5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido. 8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas in-compatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma. 9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confi rmado como candi-dato com defi ciência pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atri-buições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos. 10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que: a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional; b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos; c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado; d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados. XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE 1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré--Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diá-rio Ofi cial do Município de Campinas, através do endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Ofi cial do Município. 2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplo-mas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC). 4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O resultado fi nal do Concurso Público será publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

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27Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

2. A aprovação e classifi cação fi nal no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele no-meado. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convo-cação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame. 3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Ofi cial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifi cações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Ofi cial do Mu-nicípio. 5. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS se eximem de quaisquer des-pesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para compareci-mento a qualquer das etapas deste Concurso Público. 6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classifi ca-ção no Concurso Público, valendo, para esse fi m, as listagens divulgadas no Diário Ofi cial do Município. 7. Até a homologação do Concurso Público , todas as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Ofi cial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 7.1. Após a homologação , as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente , no Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame , no ende-reço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publi-cações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário ofi cial de Brasília. 9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato, decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Huma-nos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 18 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - BIOQUÍMICO - EDITAL 002/2012

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO DATAS PREVISTAS

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET 28/5 A 14/06

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS 28/5 A 30/05

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS 6/JUN

PERÍODO PARA OS CANDIDATOS ISENTOS EFETIVAREM A INSCRIÇÃO 06/06 A 14/06

PERÍODO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEUS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS 06/06 A 15/06

DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 15/JUN

DIVULGAÇÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CAIP/USCS DA LISTA GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO 21/JUN

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 26/JUN

PROVA OBJETIVA 01/07/12

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 3/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS + GABARITO DEFINITIVO (PÓS-

-RECURSOS) + NOTAS EM ORDEM ALFABÉTICA 18/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS DE NOTAS + NOTA DE CORTE POR CARGO + CONVOCAÇÃO

PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA31/JUL

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 05/08/12

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 20/AGO

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICO-

LÓGICA + CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR3/SET

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR +

CLASSIFICAÇÃO FINAL 12/SET

HOMOLOGAÇÃO 17/09/12

ANEXO I - D ocumentos a serem exigidos no ato da posse Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específi cos para cada cargo, sendo: LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) - 01 foto 3x4 recente;- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);- Certidão de Casamento;- Certidão de Óbito (viúvo);- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Comprovante de endereço com o CEP;- Cópia do Diploma de Bacharel em Bioquímica; - Cópia do Histórico Escolar da Graduação em Bioquímica; - Cópia do Registro no Conselho da Categoria - Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;- Carteira de Identidade (R.G.);- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

- Certifi cado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);- Comprovante de PIS ou PASEP;- Carteira de vacinação dos fi lhos menores de 18 (dezoito) anos;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos. OBSERVAÇÃO : Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Cam-pinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar. ANEXO II - Requerimento para Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição na Condição de Doador de Sangue

NOME: ____________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _______________________ CARGO: ___________________________

RG: _________________________________ CPF: _______________________________

SOLICITO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO – BIOQUÍMICO – EDITAL Nº 002/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, CONFORME CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES, DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.ENVIO ANEXO A ESTE FORMULÁRIO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

01 CÓPIA, AUTENTICADA, DE CADA UM DOS COMPROVANTES DE DOAÇÃO DE SANGUE, REALIZADOS NO PERÍODO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 A 30 DE MAIO DE 2012, CONFORME ABAIXO:

DATA DO COMPROVANTE 01: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 02: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 03: ______/______/______

ATESTO SEREM VERÍDICAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANEXOS A ESTE FORMU-LÁRIO E TENHO CIÊNCIA DE QUE, CASO SEJA INDEFERIDA ESTA SOLICITAÇÃO, DEVEREI EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CONFORME DESCRITO NO CAPÍTULO V, NO ITEM 15 E SEUS SUBITENS.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO15 DE JUNHO DE 2012

DATA: ______/______/______

ASSINATURA

ANEXO III - Requerimento para candidatos com deficiência

NOME: _______________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ______________ CARGO: ________________________________________

RG: _________________________ CPF: ___________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

ASSINALE COM X NO QUADRADO CORRESPONDENTE, CASO NECESSITE OU NÃO DE PROVA ESPECIAL:

SIM ( ) NÃO ( )

ESCREVA A SEGUIR O TIPO DE PROVA ESPECIAL NECESSÁRIA:

______________________________________________________________________________________

DATA: ______/______/ 20____

ASSINATURA:_____________________________________________________

ANEXO IV - Conteúdo Programático - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, ad-jetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. - MATEMÁTICA / INFORMÁTICA: Matemática: Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Gráfi cos, tabelas e raciocínio lógico. Informática: MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colu-nas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numera-ção de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefi nidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráfi cos, elaboração de tabelas e gráfi cos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefi nidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classifi cação de dados.- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Vigilância Epidemiológica. Vigilância em Saúde. Aspectos epidemiológicos das doenças endêmicas no Brasil. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notifi cação compulsória no Estado de São Paulo. Microbiolo-gia: correlação clínica e exames microbiológicos de urina, secreções purulentas, exames das DST, Hemocultura: doenças diarréicas, correlação clínico-laboratorial. Parasitologia: diagnóstico e epidemiologia das parasitas intestinais e do sangue. Imunologia: marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notifi cação compulsória, metologias e princípios; determinação de citocinas e proteínas de fase aguda; aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fl uxo, automação. Controle de qualidade e biossegurança. Ética Profi ssional. Inglês instrumental para Bioquímico, em nível intermediário.

Campinas, 18 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

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28 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONCURSO PÚBLICO - EXATAS EDITAL Nº 003/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a responsabilidade técnica da Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas da Universidade Municipal de São Caetano do Sul,doravante denominada CAIP/USCS. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital. 1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classifi cados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentá-ria, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados no certame. 2. O candidato classifi cado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefei-tura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específi cas da Municipalidade e o relevante interesse público. 3. A supervisão e fi scalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicada pela Prefeitura Munici-pal de Campinas, cujos nomes serão publicados em Diário Ofi cial do Município de Campinas. II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS 1. O código, os cargos, o salário base, os pré-requisitos, o número de vagas previstas e o valor da taxa de inscrição para cada cargo são os especifi cados a seguir:

TABELA I - CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

CÓD. CARGOS SALÁRIOBASE PRÉ-REQUISITOS

VA-GASPRE-VIS-TAS

TAXA INS-CRI-ÇÃO

95170AGENTE DE SUPOR-

TE EM TECNOLO-GIAS

R$ 1.963,04ENSINO MÉDIO + CUR-SO DE PROGRAMAÇÃO

DE SISTEMAS3 R$ 39,26

95180AGENTE DE

SUPORTE TÉCNICO (GERAL)

R$ 1.963,04ENSINO MÉDIO +

CURSO DE ADMINIS-TRAÇÃO EM GESTÃO

PÚBLICA2 R$ 39,26

95190 DESENHISTA R$ 1.963,04ENSINO MÉDIO +

CURSOS DE AUTOCAD, MAPINFO E COREL

DRAW8 R$ 39,26

95320ANALISTA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

R$ 3.795,22

BACHAREL NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO

OU ANÁLISE DE SISTEMAS + REGISTRO

PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATE-

GORIA

5 R$ 75,90

95340 ASTRÔNOMO R$ 3.795,22

BACHAREL EM ASTRONOMIA + REGIS-

TRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA

CATEGORIA

1 R$ 95,54

95430 ESPECIALISTA EM TECNOLOGIAS R$ 3.795,22

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COM-

PUTAÇÃO, ANÁLISE DE SISTEMAS, ENGE-

NHARIA ELÉTRICA OU ENGENHARIA

ELETRÔNICA + REGIS-TRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA

CATEGORIA

2 R$ 75,90

95440 ESTATÍSTICO R$ 3.795,22

GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA OU

MATEMÁTICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM

ESTATÍSTICA

1 R$ 75,90

95480 ARQUITETO R$ 4.776,75

GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA + RE-

GISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA

CATEGORIA

2 R$ 95,54

95493 ENGENHEIRO - ALIMENTOS R$ 4.776,75

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE

ALIMENTOS + REGIS-TRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA

CATEGORIA

2 R$ 95,54

95494 ENGENHEIRO - CIVIL R$ 4.776,75

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL + REGISTRO PROFISSIO-

NAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

10 R$ 95,54

95497 ENGENHEIRO - ELÉTRICA R$ 4.776,75

GRADUAÇÃO EM EN-GENHARIA ELÉTRICA + REGISTRO PROFIS-

SIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

1 R$ 95,54

95495 ENGENHEIRO - CLÍNICA R$ 4.776,75

GRADUAÇÃO EM EN-GENHARIA CLÍNICA + REGISTRO PROFISSIO-

NAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

1 R$ 95,54

95500 ENGENHEIRO - QUÍMICA R$ 4.776,75

GRADUAÇÃO EM EN-GENHARIA QUÍMICA + REGISTRO PROFISSIO-

NAL NO CONSELHO DA CATEGORIA

1 R$ 95,54

95502ENGENHEIRO -

SAÚDE E SEGURAN-ÇA DO TRABALHO

R$ 4.776,75

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA +

ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO + REGIS-TRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA

CATEGORIA

2 R$ 95,54

TOTAL 41

1.1. Não haverá reserva legal de vagas para candidatos com defi ciência, em nenhum dos cargos deste Edital, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente. 1.2. Caso surjam vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candi-datos com defi ciência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com legislação específi ca e o disposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V deste Edital. 2. A jornada de trabalho para todos os cargos deste Edital é de 36 (trinta e seis) horas semanais. 3. As atribuições específi cas para cada cargo são as descritas a seguir: 3.1. Agente de Suporte em Tecnologias - 95170: Realizar suporte aos usuários em tecnologia, software e hardware; executar manutenção preventiva; codifi car, compilar e implantar programas e sistemas; promover treinamentos de usuários; instalar e mon-tar equipamentos tecnológicos. 3.2. Agente de Suporte Técnico (Geral) - 95180: Planejar e executar atividades de suporte técnico dos processos existentes na área de atuação, utilizando metodologias e serviços tecnológicos; acompanhar os resultados e apontar melhorias; executar técni-cas de conservação preventiva e reparos em documentos. 3.3. Desenhista - 95190: Elaborar e executar desenhos de qualquer natureza, aplican-do conhecimentos técnicos e tecnológicos. 3.4. Analista de Tecnologia da Informação - 95320: Planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos, através de estudos de viabilidade de implantação e/ou revisão de modelos implantados, prestar assistência permanente aos gestores das diferentes áreas usuárias de sistemas em rede e/ou de serviços específi cos. 3.5. Astrônomo - 95340: Planejar e executar atividades relacionadas a projetos e programas de divulgação e educação científi ca para atender diferentes públicos do Observatório Municipal. 3.6. Especialista em Tecnologias - 95430: Planejar, executar e coordenar atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, gestão, implantação, ma-nutenção de redes e de conjunto de componentes físicos de computadores ou de seus periféricos de acordo com as normas vigentes. 3.7. Estatístico - 95440: Desempenhar atividades envolvendo pesquisas sob funda-mentos, aplicações práticas, organização e execução de investigações estatísticas; ela-borar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem, coleta e análise de da-dos; interpretar dados estatísticos para renovar os métodos ou melhorar os existentes. 3.8. Arquiteto - 95480: Planejar, realizar estudos e subsídios à implantação de polí-ticas, diretrizes, planos de manutenção e projetos de urbanização e paisagismo, bem como de fi scalização quanto à sua regularidade, de acordo com as normas vigentes. 3.9. Engenheiro - Alimentos - 95493: Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes às atividades relacionadas a alimentos e seu processamen-to, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes. 3.10. Engenheiro - Civil - 95494: Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e exe-cutar projetos inerentes às atividades relacionadas à engenharia civil, visando o cum-primento de normas e legislação vigentes. 3.11. Engenheiro - Elétrica - 95497: Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes às atividades relacionadas à engenharia elétrica, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes. 3.12. Engenheiro - Clínica - 95495: Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes às atividades relacionadas à engenharia clínica, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes. 3.13. Engenheiro - Química - 95500: Planejar, analisar, coordenar, supervisionar e executar projetos inerentes às atividades relacionadas à engenharia química, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes. 3.14. Engenheiro - Saúde e Segurança do Trabalho - 95502: Planejar, analisar, co-ordenar, supervisionar e executar projetos inerentes às atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, visando o cumprimento de normas e legislação vigentes. III - DOS BENEFÍCIOS 1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores: 1.1. Auxílio Refeição/Alimentação: a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais; b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente. 1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais: a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos; b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação. IV - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS 1. Além dos pré-requisitos citados no Capítulo II, o candidato deverá atender, cumula-tivamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos: 1.1. Ter sido aprovado e classifi cado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos; 1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa-rado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil, atra-vés do Decreto nº 3927/01. 1.3. Gozar dos direitos políticos; 1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral-mente as penas cominadas; 1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-

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29Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ponsável por atos julgados irregulares por decisão defi nitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92; 1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; 1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal. 2. No ato da posse, os pré-requisitos especifi cados no Capítulo II, bem como os des-critos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados, através da apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar. V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endere-ço eletrônico www.caipimes.com.br, no período de 28 de maio a 14 de junho de 2012, iniciando-se no dia 28 de maio de 2011 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 14 de junho de 2012. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certifi car--se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos. 3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior. 3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais. 3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realiza-ção das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de con-vocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese. 3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções. 4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido. 5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de ins-crição com o valor correspondente ao cargo escolhido, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento. 6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pa-gamento às pessoas doadoras de sangue. 7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especifi cações dos itens 13 a 15 deste capítulo. 8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das nor-mas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 9. As informações prestadas na fi cha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior-mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefei-tura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes. 9.2. As informações fornecidas na fi cha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de fi lhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser com-provadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições 10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibi-lizados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a fi cha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente. 10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de com-pensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário. 10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO em casas lotéricas, su-permercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especifi cados neste Edital. 10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será consi-derado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pa-gamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 15 de junho de 2012 . 10.5. O pagamento realizado fora do período mencionado não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da fi cha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido. 11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computado-res, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue 12. O benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição será concedido para a realização de uma única inscrição por candidato doador de sangue. 12.1. Caso o candidato venha a realizar mais de uma inscrição, deverá preencher o for-mulário e proceder ao pagamento do valor correspondente através de boleto bancário, observando-se o disposto no item 3 deste Capítulo. 13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamen-to da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma: 13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 28 de maio a 30 de maio de 2012 no endereço eletrônico www. www.caipimes.com.br; 13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Universidade Municipal de São Caetano do Sul

- aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051, REF. CAMPINAS/EXATAS - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 31 de maio de 2012, a seguinte documentação: a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado; b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 30 de novembro de 2010 a 30 de maio de 2012. 13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscri-ção ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13. 15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pa-gamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Ofi cial do Município de Campinas e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações. 15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida , o candidato deverá confi rmar sua inscri-ção no período de 06 a 14 de junho de 2012 , via internet, em formulário específi co, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) acessar o endereço eletrônico da CAIP/USCS - www.caipimes.com.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confi rmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição; b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento. 15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a con-fi rmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada. 15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua parti-cipação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10. 15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada. Candidatos com deficiência 16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com defi ciência poderão par-ticipar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua defi ciência. 16.1. Será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas no prazo de validade do certame, obedecendo-se a legislação pertinente. 16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro sub-seqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 17. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrarem nas cate-gorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:Art. 4º. É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias: a) defi ciência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do cor-po humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapare-sia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou ad-quirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; b) defi ciência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz; c) defi ciência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visu-al entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) defi ciência mental: funcionamento intelectual signifi cativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:1. comunicação2. cuidado pessoal3. habilidades sociais4. utilização dos recursos da comunidade5. saúde e segurança6. habilidades acadêmicas7. lazer8. trabalho e) defi ciência múltipla - associação de duas ou mais defi ciências. 17.1. Não serão considerados como defi ciência os distúrbios passíveis de correção. 18. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Con-curso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos. 18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com defi ciência deverá observar a síntese das atribuições para o cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, a qual deverá ter plena condições de cumprir, independentemente da sua defi ciência. 19. Os candidatos com defi ciência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2012 , por meio de SEDEX, endereçado à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - aos cuidados do Setor de Concursos - Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP: 09595 - 051, REF. CAMPINAS/EXATAS - LAUDOS, a seguinte documentação: a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público ofi cial, ex-pedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defi ciência, inclusive para assegurar previsão de adap-tação de sua prova; b) requerimento (Anexo III) com a especifi cação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras

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30 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

ou condição diferenciada para realização da prova, com justifi cativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua defi ciência . 20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferi-mento da inscrição como candidato com defi ciência e, conseqüentemente: a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com defi ciência; b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na fi cha de inscri-ção. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 21. Os candidatos defi cientes visuais (cegos) deverão identifi car sua condição, indi-cando na fi cha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pela CAIP/USCS, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille. 21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou a CAIP/USCS serem responsa-bilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor. 21.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcri-tas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fi m, no dia da aplica-ção da prova, reglete e punção. 21.3. Aos defi cientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-manho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição. 22. Aos candidatos defi cientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pela CAIP/USCS, desde que solicitado no ato da inscrição. 23. Os candidatos com defi ciência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psi-cológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Muni-cipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público. 23.1. A Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específi -co, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de defi ciência, defi nida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04. 23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com defi ciência, o mesmo terá a reserva legal confi rmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Ofi cial do Município, se forem criadas novas vagas durante a validade do certame. 23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de defi ciência, o candidato não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi cação na listagem geral de candidatos habilitados. 23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Ofi cial, não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi ca-ção na listagem geral de candidatos habilitados. 24. As defi ciências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especifi cadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público. 24.1. A defi ciência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justifi car a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez. 25. A publicação do resultado fi nal do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com defi ci-ência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específi co. 2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com defi ciência, o candidato deverá en-trar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da CAIP/USCS, pelo telefone (11) 4224 4834, das 9h00 às 17h00 (exceto sábados, domingos e feria-dos), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame. 3. No dia da realização das etapas, na hipótese do candidato não constar das listagens ofi ciais relativas aos locais da Prova Objetiva e/ou Avaliação Psicológica, estabeleci-dos no edital de convocação, a CAIP/USCS procederá à inclusão do referido candi-dato, através de preenchimento de formulário específi co, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato. 3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confi r-mada pela CAIP/USCS na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verifi car a sua pertinência. 3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição. VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO 1. O Concurso será composto das seguintes etapas: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi catório; b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. 2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não fornecerão e não se res-ponsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Ofi cial do Município e no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 3.1. O Diário Ofi cial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame. 4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público. 5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora

do local, data e horário, previamente designados. 6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos. 7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, de documento ofi cial e original de identi-dade, contendo fotografi a e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação para a referida etapa. 7.1. Serão considerados documentos ofi ciais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tifi cação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fi scaliza-dores de exercício profi ssional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certifi cado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.). 7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que auten-ticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi cação do candidato e sua assinatura. 8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que: a) chegar ao local após o horário fi xado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação ofi cial; b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fi scalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fi scal, ou antes de decorri-das 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva; f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefo-nes celulares, relógio digital ou eletrônico, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas; h) não devolver integralmente o material solicitado; i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário; k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos. 8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público. 8.2 . O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os si-nais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digi-tal com receptor, resultará em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança e/ou bolsa do candidato. 9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a perma-nência de acompanhantes nos locais designados. 9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que fi cará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê; 9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não reali-zará a respectiva etapa do Concurso Público, fi cando, automaticamente, excluída do certame. 9.3. O acompanhante responsável pela criança, deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá às normas e orientações da equipe de fi scalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 9.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração das etapas. 10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao ba-nheiro solicitará ao fi scal da sala sua saída e este designará um fi scal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais. 10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso. VIII - DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla esco-lha, divididas por áreas de conhecimento e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo: 1.1. Para os cargos de Arquiteto, Engenheiro-Civil e Engenheiro-Elétrica serão: a) 10 (dez) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais; c) 10 (dez) questões sobre Legislação; d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 1.2. Para os demais cargos serão: a) 15 (quinze) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais; c) 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específi cos. 2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos. 3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 3.2. A nota fi nal será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas. 5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 1º de julho de 2012 . 5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também ser consultada

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através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fi scal a folha de respostas da Prova Objetiva. 7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas (do-cumento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifi ca o candidato) e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91. 7.2. Caso o candidato identifi que erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fi scal de sala. 7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identifi cação do candidato no campo específi co da folha de respostas. 7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único docu-mento válido para a correção eletrônica. 7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candida-to, que deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas nela contidas. 7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identifi cadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito ofi cial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1. Após ser identifi cado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fi scalização; 8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame; 8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fi scal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões; 8.4. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, juntamente com a divulgação do gabarito. 9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVA-DO ou REPROVADO. 11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão consi-derados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos, estiverem posiciona-dos, conforme a tabela abaixo:

TABELA II - NOTA DE CORTE

CARGO VAGAS PREVISTAS

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

AGENTE DE SUPORTE EM TECNOLOGIAS 3 30 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO (GERAL) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

DESENHISTA 8 80 MAIORES PONTUAÇÕESANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-

ÇÃO 5 50 MAIORES PONTUAÇÕES

ASTRÔNOMO 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

ESPECIALISTA EM TECNOLOGIAS 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

ESTATÍSTICO 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

ARQUITETO 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

ENGENHEIRO ALIMENTOS 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

ENGENHEIRO - CIVIL 10 100 MAIORES PONTUAÇÕES

ENGENHEIRO - ELÉTRICA 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

ENGENHEIRO - CLÍNICA 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

ENGENHEIRO - QUÍMICA 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

ENGENHEIRO - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica. 11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame. 11.3. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas neste item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame. 11.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classifi cação sufi ciente, de acordo com tabela do item 11 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cin-quenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Ofi cial do Município, em ordem decrescente de nota. 13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automatica-mente eliminado do Concurso Público o candidato que: a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova; b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar; c) fi zer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fi scal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica. 2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 05 de agosto de 2012 . 2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 2.1.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Avaliação Psicoló-gica, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consul-tada através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 4. Os testes psicológicos serão aplicados por profi ssionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia. 5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identifi car as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades ine-rentes ao cargo pleiteado, constantes no Capítulo II deste Edital. 5.1. Essa verifi cação se dará por meio de instrumental competente, embasado em nor-mas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científi ca, validado em nível na-cional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 5.2. O conjunto de características a serem verifi cadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir: 5.2.1. Para os cargos de Desenhista, Astrônomo e Estatístico: a) concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímu-los externos; b) criatividade: capacidade de propor soluções aos problemas encontrados, sugerir mudanças, propor novas idéias; c) detalhismo: capacidade de analisar e/ou descrever pormenorizadamente um as-sunto/tema. d) inteligência espacial: capacidade para perceber o mundo visual e espacial de for-ma precisa. É a habilidade para manipular formas ou objetos mentalmente e, a partir das percepções iniciais, criar tensão, equilíbrio e composição, numa representação visual ou espacial; e) objetividade: qualidade daquilo que é externo à consciência, resultado de observa-ção imparcial, independente das preferências individuais; f) observação: facilidade de perceber, ver e analisar situações e detalhes ao redor; g) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas; h) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido. 5.2.2. Para os demais cargos deste Edital: a) administração de conflitos: capacidade para administrar confl itos que estejam in-terferindo no trabalho e/ou nos relacionamentos, estabelecendo alternativas de ações para resolvê-los; b) disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos; c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida à situações inesperadas e facilidade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades; d) iniciativa: capacidade de infl uenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capa-cidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação; e) inteligência espacial: capacidade para perceber o mundo visual e espacial de forma precisa. É a habilidade para manipular formas ou objetos mentalmente e, a partir das percepções iniciais, criar tensão, equilíbrio e composição, numa representação visual ou espacial; f) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população; g) participação: disponibilidade para apresentar idéias, sugestões e informações, com vistas à melhoria das relações e fl uxo de trabalho; h) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas;capacidade de perce-ber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; i) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido. 6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo: a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico compatível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital; b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico com-patível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital. 7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público. 7.1 . A inaptidão nessa etapa de avaliação signifi ca apenas a não-adequação ao perfi l solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qual-quer outra implicação para a vida pessoal e profi ssional do candidato. 7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos. 7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profi ssio-nal e/ou conhecimento técnico do candidato. 8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Ofi cial do Município. 8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição. X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A nota fi nal do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 2. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) etapas do Concurso Público serão classifi -cados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota fi nal. 3. Em caso de igualdade na nota fi nal, para fi ns de classifi cação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:

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32 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

3.1. Para os cargos de Arquiteto, Engenheiro-Civil e Engenheiro-Elétrica serão: a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso); b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específi cos; c) maior total de pontos nas questões de Legislação; d) maior total de pontos nas questões de Português. 3.2. Para os demais cargos serão: a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso); b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específi cos; c) maior total de pontos nas questões de Português; d) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais. 4. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) maior número de fi lhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente); b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso). 4.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da fi cha de inscrição. 4.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consi-deradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital. 5. A classifi cação fi nal dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Di-ário Ofi cial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. XI - DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame. 2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica de-verão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realiza-ção e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Ofi cial do Municí-pio, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa. 3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente: 3.1. Acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher o formulário pró-prio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet. 4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especifi cado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifi quem. 5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 5.1. em desacordo com as especifi cações contidas neste capítulo; 5.2. fora do prazo estabelecido; 5.3. sem fundamentação lógica e consistente; 5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mes-mo candidato. 6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifi cações, este pode-rá, eventualmente, alterar a nota/classifi cação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifi cação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassifi cação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 - Capítulo VIII. 7. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito fi nal defi nitivo. 8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo. 9. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e/ou Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito. 10. A banca examinadora da CAIP/USCS é a únicainstância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais. XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS 1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classifi cação, será convoca-do para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específi ca no Diário Ofi cial do Município, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação. 2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sen-do sua responsabilidade acompanhar,durante toda a validade do certame, o Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 3. O candidato classifi cado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apre-sentar no dia, local e horário determinados no Diário Ofi cial do Município, segundo a listagem de classifi cação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas. 4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame. XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL 1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe. 2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fi m, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de: a) exame clínico geral para todos os cargos: Anamnese geral e ocupacional, exa-me físico geral e específi co, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo--muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderá ser solicitado exames complementares e/ou avaliações específi cas; b) exame de Eletroencefalografia para os candidatos aos cargos de Engenheiro--Civil e Engenheiro-Elétrica ; c) exame de Audiometria para os candidatos ao cargo de Engenheiro-Saúde e Se-gurança do Trabalho. 3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente. 3.1. Para isso, a candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fi m de realizar os exames pendentes. 3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especifi cado no item anterior signifi cará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame. 3.2. As especifi cações da vaga oferecida somente serão defi nidas pela Municipalidade

no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exa-me Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específi cas da Administração. 4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saú-de do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 5. Para os fi ns a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profi ssionais e nos locais indicados ao candidato. 5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido. 8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas in-compatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma. 9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confi rmado como candi-dato com defi ciência pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atri-buições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos. 10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que: a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional; b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabele-cidos; c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado; d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados. XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE 1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré--Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Di-ário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Ofi cial do Município. 2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplo-mas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC). 4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O resultado fi nal do Concurso Público será publicado no Diário Ofi cial do Municí-pio de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 2. A aprovação e classifi cação fi nal no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convo-cação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame. 3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Ofi cial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifi cações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Ofi cial do Município. 5. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS se eximem de quaisquer des-pesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para compareci-mento a qualquer das etapas deste Concurso Público. 6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classifi -cação no Concurso Público, valendo, para esse fi m, as listagens divulgadas no Diário Ofi cial do Município. 7. Até a homologação do Concurso Público , todas as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Ofi cial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br. 7.1. Após a homologação , as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente , no Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame , no ende-reço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publi-cações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário ofi cial de Brasília. 9. A Prefeitura Municipal de Campinas e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Huma-nos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 18 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - EXATAS - EDITAL 003/2012

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO DATAS PREVISTAS

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET 28/5 A 14/06

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS 28/5 A 30/05

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS 6/JUN

Page 33: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

33Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PERÍODO PARA OS CANDIDATOS ISENTOS EFETIVAREM A INSCRIÇÃO 06/06 A 14/06

PERÍODO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEUS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO INDEFERIDOS 06/06 A 15/06

DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 15/JUN

DIVULGAÇÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CAIP/USCS DA LISTA GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO 21/JUN

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 26/JUN

PROVA OBJETIVA 01/07/12

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 3/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS + GABARITO DEFINITIVO (PÓS-RECURSOS)

+ NOTAS EM ORDEM ALFABÉTICA 18/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS DE NOTAS + NOTA DE CORTE POR CARGO + CONVOCAÇÃO PARA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA31/JUL

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 05/08/12

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 20/AGO

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA +

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR3/SET

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR + CLASSIFI-

CAÇÃO FINAL 12/SET

HOMOLOGAÇÃO 17/09/12

ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específi cos para cada cargo, sendo: LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) - 01 foto 3x4 recente;- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);- Certidão de Casamento;- Certidão de Óbito (viúvo);- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Comprovante de endereço com o CEP;- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;- Carteira de Identidade (R.G.);- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);- Certifi cado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);- Comprovante de PIS ou PASEP;- Carteira de vacinação dos fi lhos menores de 18 (dezoito) anos;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos. LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO: A relação de documentos específi cos a serem exigidos para cada cargo no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, após a homologação do Concurso Público. OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campi-nas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar. ANEXO II - Requerimento para Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição na Condição de Doador de Sangue

NOME: __________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________________ CARGO: _________________

RG: _____________________________________ CPF: __________________________________

SOLICITO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCUR-SO PÚBLICO – EXATAS - EDITAL Nº 003/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, CONFORME CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES, DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.ENVIO ANEXO A ESTE FORMULÁRIO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

01 CÓPIA, AUTENTICADA, DE CADA UM DOS COMPROVANTES DE DOAÇÃO DE SANGUE, REALIZADOS NO PERÍODO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 A 30 DE MAIO DE 2012, CON-FORME ABAIXO:

DATA DO COMPROVANTE 01: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 02: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 03: ______/______/______

ATESTO SEREM VERÍDICAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANEXOS A ESTE FORMULÁRIO E TENHO CIÊNCIA DE QUE, CASO SEJA INDEFERIDA ESTA SOLICITAÇÃO, DEVEREI EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CONFORME DESCRITO NO CAPÍTULO V, NO ITEM 15 E SEUS SUBITENS.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO 15 DE JUNHO DE 2012

DATA: ______/______/______

ASSINATURA

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

NOME: _______________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: ____________ CARGO: ________________________________________

RG: _______________________CPF: ___________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

ASSINALE COM X NO QUADRADO CORRESPONDENTE, CASO NECESSITE OU NÃO DE PROVA ESPECIAL:

SIM ( ) NÃO ( )

ESCREVA A SEGUIR O TIPO DE PROVA ESPECIAL NECESSÁRIA:

______________________________________________________________________________________

DATA: ______/______/ 20____

ASSINATURA:________________________________________________

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS ( Comum a todos os cargos deste Edital ) Interpretação de texto. Ortografi a. Acentuação gráfi ca. Flexão nominal e verbal. Pro-nomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. CONHECIMENTOS GERAIS ( Comum a todos os cargos de Ensino Médio ) - Atualidades: Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.- Raciocínio Lógico: Razões e Proporções.Estruturas lógicas. Lógica de argumenta-ção. Diagramas lógicos. Resolução de situações-problema. Reconhecimento de se-qüências e padrões. Avaliação de argumentos por diagramas de conjuntos.- Informática: Processador de Textos Microsoft Word: Estrutura básica dos docu-mentos. Edição e formatação de textos: cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, mar-cadores simbólicos e numéricos e tabelas. Ortografi a e gramática. Controle de quebras de páginas e numeração de páginas. Legenda e índices. Localizar e substituir. Inserção de objetos. Campos predefi nidos. Caixas de texto. Microsoft Excel: Estrutura básica das planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráfi cos. Elaboração de tabelas e gráfi cos. Uso de fórmulas, funções e macros. Impressão. Inserção de objetos. Campos predefi nidos. Controle de quebra de páginas e numeração de páginas Obten-ção de dados externos. Critérios de classifi cação. Microsoft Power Point: Estrutura básica das apresentações. Conceitos de slides. Anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés. Noções de edição e formatação de apresentações. Inserção de objetos. Nume-ração de páginas. Botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows: Con-ceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos. Área de trabalho. Área de transferência. Manipulação de arquivos e pastas. Uso dos menus, programas e aplicativos. Interação com o conjunto de aplicativos. Microsoft Office. Internet: Navegação. Conceitos de URL. L inks. Sites de pesquisas. Impressão de páginas. Intranet. Redes. Segurança. Correio eletrônico: Preparo de mensagens. Anexação de arquivos. Cópias. Conceitos básicos: Hardware e Software . CONHECIMENTOS GERAIS ( Comum a todos os cargos de Nível Superior ) - Atualidades: Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.- Raciocínio Lógico: Razões e Proporções.Estruturas lógicas. Lógica de argumenta-ção. Diagramas lógicos. Resolução de situações-problema. Reconhecimento de se-qüências e padrões. Avaliação de argumentos por diagramas de conjuntos.- Informática: Processador de Textos Microsoft Word: Estrutura básica dos docu-mentos. Edição e formatação de textos: cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, mar-cadores simbólicos e numéricos e tabelas. Ortografi a e gramática. Controle de quebras de páginas e numeração de páginas. Legenda e índices. Localizar e substituir. Inserção de objetos. Campos predefi nidos. Caixas de texto. Microsoft Excel: Estrutura básica das planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráfi cos. Elaboração de tabelas e gráfi cos. Uso de fórmulas, funções e macros. Impressão. Inserção de objetos. Campos predefi nidos. Controle de quebra de páginas e numeração de páginas. Obten-ção de dados externos. Critérios de classifi cação. Microsoft Power Point: Estrutura básica das apresentações. Conceitos de slides. Anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés. Noções de edição e formatação de apresentações. Inserção de objetos. Nume-ração de páginas. Botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows: Con-ceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos. Área de trabalho. Área de transferência. Manipulação de arquivos e pastas. Uso dos menus, programas e aplicativos. Interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Internet: Navegação. Conceitos de URL. L inks. Sites de pesquisas. Impressão de páginas. Intranet. Redes. Segurança. Correio eletrônico: Preparo de mensagens. Anexação de arquivos. Cópias. Conceitos básicos: Hardware e Software . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO AGENTE DE SUPORTE EM TECNOLOGIAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tecnologia da Informação: conceitos de hardware e software; componentes de hardware; processamento de dados; software básico e software de aplicação; sistema operacional e seus utilitários. Noções de orga-nização e arquitetura de computadores: unidade central de processamento, placa-mãe, processadores (características), memórias, dispositivos de entrada e saída (periféri-cos), interfaces, portas, cabos e conectores; conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas; instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Manutenção de equipamentos. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Instalação física de rede de computadores. Sistema opera-cional WINDOWS Server/LINUX. Instalação e organização de programas: direitos e licenças de programas. Manutenção de arquivos, obtenção e instalação de drivers e dispositivos. Internet e Intranet: conceito e arquitetura; utilização de tecnologias, fer-ramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet. Conhecimento de linguagens de programação visual: Visual Basic, Net, PHP, CSharp e Java. Conhe-cimento de banco de dados: MS SQL Server, MySQL e Access. AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO (GERAL) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal: Princípios fundamen-tais; Direitos e garantias fundamentais (arts. 1ª ao 5º); Organização político-adminis-trativa dos Municípios (arts. 29 a 31); Administração Pública (arts. 37 a 43); Fiscali-zação Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 70 a 75); Finanças Públicas (arts. 163 a 169). Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08/06/94 - arts. 1º ao 5º. Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. Receita Pública: conceito, receita efetiva,

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receita por mutação patrimonial, categorias econômicas, fontes de receitas orçamentá-rias, renda e receita pública. Despesa Pública: conceito, despesa efetiva, despesa por mutação patrimonial, categorias econômicas, fi xas e variáveis, elementos de despesa pública. Ética no serviço público. Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. Qua-lidade no serviço público. Conceitos de efi ciência, efi cácia e efetividade aplicados à Administração Pública. Avaliação e mensuração do desempenho governamental. Responsabilização e Prestação de Contas. Transparência. Ouvidoria. Federalismo e descentralização. DESENHISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desenvolvimento de projetos através de meio eletrônico: Autocad, Mapinfo e Corel Draw. Noções de topografi a e terraple-nagem. Normas técnicas de desenho. Elaboração de carta, representação do terreno a partir do cálculo de coordenadas. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e volumes de fi guras geométricas planas e tridimensionais. Perspectiva e percepção es-pacial. Desenhos de arquitetura: fachada, cortes, leitura e interpretação. Desenhos de instalações prediais: hidráulicas, elétricas, SPDA e de telecomunicações. Construção civil: noções básicas de instalações prediais e sistemas estruturais. Desenho Técnico: projeção ortogonal, escala. Elaboração de croquis e levantamentos de edifi cações. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistemas Operacionais: conceitos gerais; sis-tema operacional SCO UNIX, LINUX, Window 9X, Windows 2000, Windows XP / NT / 7 / Vista. Implementação de scripts e shells . Organização e controle de tarefas (JOBs). Utilização de editor VI. Banco de Dados: conceito de gerência de banco de dados, dicionário de dados, modelo entidade-relacionamento e linguagem SQL. Lingua-gem de Programação: conceitos gerais da linguagem JAVA, DELPHI, VISUAL BASIC, PHP/HTML, MYSQL. Engenharia de software e gerência de projetos: conceitos gerais; sistemas de informação. Fases de projeto: planejamento, acompanhamento e controle de projeto; custos; análise de risco; organização de equipes de projetos. Engenharia de software: conceitos básicos, análise estruturada, ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas, estratégia de teste e qualidade de software. Microinformática: aplicativos do MS-Offi ce: Word, Excel, Power Point e Access. Noções de Rede e Internet. ASTRÔNOMO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Cosmologia: idade do Universo; mode-los do Universo; Big Bang; universo infl acionário. Estrutura do Universo: distri-buição de galáxias no espaço; evolução de galáxias; matéria escura; nossa galáxia: meio interestelar; componentes; formação de estrelas; Via Láctea: estrutura; curva de rotação; massa da galáxia; formação da galáxia; galáxias normais e ativas: tipos de galáxias; propriedades das galáxias; galáxias ativas; lentes gravitacionais. Sistema Solar: mecânica do Sistema Solar: observando o céu; órbitas e gravidade; estrutura e formação do Sistema Solar: planetas; corpos menores e transnetunianos; formação do Sistema Solar.Exoplanetas. A Terra e a Lua: rotação da Terra; estações; fases da Lua; marés; eclipses. Sol: atmosfera; atividade; ciclo solar; interior solar; produção de energia. Estrelas: características (idade, composição, diâmetro, massa, rotação, temperatura); radiação (radiação eletromagnética, luminosidade, magnitude) classi-fi cação; estrutura estelar; estrelas binárias; estrelas variáveis; unidades de medida. Evolução estelar: evolução após a seqüência principal; remanescentes estelares; fi m de vida das estrelas de alta massa; estrelas de nêutrons; pulsares; buracos negros; gigantes vermelhas; nebulosas planetárias. Cometas: classifi cação e nomenclatura; órbitas e origens; características físicas e orbitais; destinos; observação. Telescópios e detectores: telescópios; detectores ópticos e instrumentos; infravermelho; rádio--telescópios; astronomia espacial. ESPECIALISTA EM TECNOLOGIAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistemas Operacionais: conceitos gerais; sistema operacional SCO UNIX, LINUX, Window 9X, Windows 2000, Windows XP e NT. Arquitetura, administração, tecnologia de rede e serviços de infraestrutura. Instalação, confi guração e administração de fi rewalls, vpn, ids, ips, tcp/ip, racf; rote-adores; roteamento ip; switches; proxy; wireless; sms, conhecimento em ambiente multiplataforma, cliente-servidor e web; Topologia de redes; infraestrutura de redes e serviços; infraestrutura de rede local e remota; confi guração, implementação de so-luções com alta disponibilidade. Conhecimentos de internet, intranet, extranet, html, ssl, ms/iis, especifi cações técnicas de hardware e software; active directory, openl-dap (confi guração, conhecimento em ferramentas para gerenciar um servidor ldap). Certifi cação digital; domínio e administração de sistemas operacionais unix/linux/ e microsoft (windows, nt/2000/2003/xp/vista) em servidores e desktops, tais como: gerenciamento de periféricos: hardware e software de entrada e saída, impasses, con-tenção, balanceamento de carga, confi guração de raid; segurança de rede em ambiente corporativo, análise de vulnerabilidade, auditoria de segurança; iso 17799; conheci-mento em segurança de sistemas; Implementação e administração de serviços correio eletrônico(postfi x), segurança em aplicações web e web service; implementações de recursos de segurança da informação (fi rewall, roteadores, criptografi as); confi gura-ção e instalação antivírus; confi guração e instalação de anti-spam, políticas e ferra-mentas de segurança para ambientes unix/linux e microsoft (windows, nt/2000/2003/xp/vista); clusterização, grid e replicação de dados, virtualização (conceitos e aplica-ções), Backup dos dados. Infraestrutura de banco de dados sql server, oracle, postgres e mysql ( conceitos e fundamentos). Engenharia de software: conceitos básicos, aná-lise estruturada, ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas, estratégia de teste e qualidade de software. ESTATÍSTICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções polinomiais. Logaritmos e expo-nencial. Trigonometria. Números complexos. Geometria espacial. Geometria analí-tica. Polinômios e equações polinomiais. Matrizes. Equações e sistemas lineares. Es-paço vetorial. Transformações lineares. Seqüências e séries de números reais. Limite e continuidade de funções. Derivadas. Integrais. Estatística descritiva. Conceitos bá-sicos em probabilidade. Distribuição de probabilidade de dados discretos e contínuos. Variáveis aleatórias. Técnicas de amostragem e distribuições amostrais. Estimação e intervalos de confi ança. Testes de hipóteses. Testes não paramétricos. Análise de variância. Correlação e regressão. ARQUITETO LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Campinas:Artigos 113 a 118. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Códi-go Penal. Legislação Municipal: Lei nº 1.993 de 29/01/1959 e as alterações vigentes (Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas). Lei Complementar nº 15 de 27/12/2006 (arts. 12 a 34), que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento de AUTOCAD. Conhe-cimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente. Projeto de arquitetura: métodos e técnicas de desenho e projeto; programação de necessidades físicas das

atividades; estudos de viabilidade técnico-fi nanceira; informática aplicada à arquite-tura; controle ambiental das edifi cações (térmico, acústico e luminoso); construções sustentáveis. Projetos complementares: especifi cação de materiais e serviços e dimen-sionamento básico; ventilação/exaustão. Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). Tecnologia de construção: materiais e técnicas para melhorar o aproveitamento da luz natural e climatização do ambiente. Projeto de edifícios comerciais: funcionalidade, estética e técnica. Elaboração de layout . Comunicação visual. Noções de análise social e eco-nômica de projetos. ENGENHEIRO - ALIMENTOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Orgânica do Município de Campinas: artigos 205 a 213. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. SUS, Princípios e Dire-trizes. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Normas e diretrizes da Es-tratégia de Saúde da Família. Biossegurança: Lei Federal n.° 8.974/1995. Resolução ANVISA RDC nº 306, de 07/12/2004 (dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde). Controle e gerenciamento da quali-dade. Controle de Qualidade: conceito, aspectos gerais, fatores que afetam a qualidade do produto, requisitos para um sistema de qualidade total, auditoria do sistema da qualidade e gestão da qualidade. Garantia da qualidade: conceito, princípio da garantia da qualidade, objetivo, requisitos básicos, gestão da qualidade, auditoria da qualidade (fi nalidade e procedimentos). Boas Práticas de Fabricação (BPF): conceito, evolução, aspectos gerais; a importância das BPF para garantia da segurança e efi cácia dos pro-dutos Epidemiologia: métodos de estudos epidemiológicos (inquérito, investigação). Vigilância epidemiológica: conceito, propósito, funções, coleta de dados e informa-ções, investigação epidemiológica, busca ativa de casos. Análise e gerenciamento de risco. Conceito e caracterização do risco sanitário. Tecnologia de alimentos. Transfor-mação de alimentos. Conservação de alimentos. Noções de microbiologia de alimen-tos. Noções de doenças transmitidas por alimentos (DTA).Tecnologia de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem vegetal. ENGENHEIRO - CIVIL LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Campinas:Artigos 113 a 118, 150 a 156, 172 a 181. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Cons-tituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. Legislação Municipal: Lei nº 1.993 de 29/01/1959 e as alterações vigentes (Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas). Lei Complementar nº 15 de 27/12/2006 (arts. 12 a 34), que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Topografi a. Mecânica dos solos. Noções de geotecnia. Terraplenagem. Drenagem pluvial. Projetos de obras civis. Arquitetônicos. Construções sustentáveis. Projetos complementares. Prevenção contra incêndio. Espe-cifi cação de materiais e serviços. Programação de obras. Planejamento e cronograma físico-fi nanceiro: PERT-CPM. Acompanhamento de obras. Construção. Fiscalização. Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços. Hidrologia. Ciclo hidrológico. Bacia hidrográfi ca. Elementos de hidrometeorologia. Elementos de Estatística. Precipitação. Interceptação. Evaporação. Água subterrânea. Infi ltração. Fundamentos do escoamento. Escoamento superfi cial. Escoamento em rios e canais. Aquisição de dados hidrológicos. Vazão máxima. Regularização de vazões. Regimes de vazão dos cursos d’ água. Modelos hidráulico hidrológicos. Dimensionamento e operação de reservatórios. Pavimentação urbana. Abastecimento de água. Esgotamen-to sanitário. Drenagem urbana. Resíduos sólidos. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. No-ções de segurança do trabalho. Impactos ambientais de obras civis de infra-estrutura. Noções de planejamento de transportes e de intermodalidade; de sistemas e obras hidráulicas. Conceitos sobre geração de energia elétrica. Noções de obras, sistemas e estruturas de transmissão de energia. Noções de obras de normalização e regularização (dragagens, derrocamentos). ENGENHEIRO - ELÉTRICA LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Campinas:Artigos 113 a 118 e 186 a 197. Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Po-deres. Noções de Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública - arts. 312 a 327 do Código Penal. Legislação Municipal: Lei nº 1.993 de 29/01/1959 e as alterações vigentes (Código de Obras e Urbanismo do Município de Campinas). Lei Complementar nº 15 de 27/12/2006 (arts. 12 a 34), que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Circuitos Elétricos: conceitos básicos; uni-dades; leis fundamentais; resistência; técnicas de análise de circuitos em corrente con-tínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magnetica-mente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, con-dutores e magnéticos, e suas propriedades. Sistemas trifásicos: sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha; cargas desequilibradas; sistemas trifásicos com indutâncias mútuas; potência em sistemas tri-fásicos. Vales por unidade (pu): representação de máquinas elétricas em pu; choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação; aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifi lares e/ou trifi lares; quadros de carga; memorial descritivo; especifi cação dos componentes. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, componente unidirecional da cor-rente de defeito; modelagem de geradores síncronos e motores de indução, defeitos trifásico, fase-terra, dupla-fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isola-dos. Dimensionamento de disjuntores. Componentes simétricos: conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos; representação de redes por diagramas seqüenciais; tra-tamento de desequilíbrios; potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais; redução de redes; alterações na confi guração do sistema e seu refl exo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: formulação do problema, representação de barras de geração e de carga; métodos para resolução; controle de fl uxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Instalações elétricas de baixa tensão: conceitos básicos; proteção contra choques elétricos; dispositivos de manobra e pro-teção; planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas. ENGENHEIRO - CLÍNICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Orgânica do Município de

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35Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Campinas:Artigos 205 a 213. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. SUS, Princípios e Diretrizes. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Normas e diretrizes da Estratégia de Saúde da Família. Legislação Federal ANVISA: Resoluções RDC nº 189, de 18/07/2003, Resolução RDC nº 307, de 14/11/2002, Portaria Interministerial nº 482, de 16/04/1999. Eletro-Eletrônica: eletricidade, eletrônica básica, eletrônica digital, eletrônica industrial. Esterilização: autoclave por vapor. Radiologia e Diag-nóstico por Imagem: aparelhos de raio-X, mamógrafos, tomógrafos, sistemas de reve-lação e digitalização de imagem e ecografi as. Monitores Multiparamétricos: pressão não invasiva, eletrocardiograma, saturação de oxigênio, capnografi a, analise de gases, pressão invasiva. Cardioversores: desfi brilação, cardioversão, desfi brilação externa automatica e marcapasso externo transtorácico não invasivo. Ventilação: respiradores e carrinhos de anestesia. Metrologia. Órgãos Metrológicos. ENGENHEIRO - QUÍMICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Orgânica do Município de Campinas: Artigos 205 a 213. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. SUS, Princípios e Dire-trizes. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Normas e diretrizes da Estra-tégia de Saúde da Família. Processos industriais de química orgânica e inorgânica. Operações unitárias: destilação, extração, trocadores de calor, processos de secagem, evaporadores, processos de fi ltragem, absorção e cristalização. Balanço de energia. Balanço de massa em sistemas elementares. Balanço de massa em sistemas multicom-ponentes. Balanço de massas molares em sistemas com reações químicas. Físico-quí-mica. Processos de combustão. Interpretação de “lay out” de instalações industriais e de sistemas de tratamento de efl uentes gasosos e líquidos, plantas baixas em escala. Mecânica dos fl uidos. Noções sobre manuseio e segurança com produtos químicos e sistemas de gestão de qualidade. Conceituação de sistemas e processos: batelada, con-tínuo, em regime estabelecido, transiente. Termodinâmica química: primeira e segun-da lei da termodinâmica. Termoquímica, equação química e cálculo estequiométrico. Propriedades dos fl uidos puros e misturas. Equações de estado: sistemas bifásicos, equilíbrio líquido-vapor, equilíbrio líquidogases em sólidos. ENGENHEIRO - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Consolidação das Leis do Trabalho: Artigos 154 a 201 e Artigos 382 a 401 e suas respectivas alterações. Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas Lei Nº 1.399/55 - Titulo III - Capitulo IV - Seção I, II, III e IV - Artigo 95 a 113. Lei Complementar 10 de 30/06/2004: Capitulo V - Seção I a VIII - Artigo 42 a 78. Lei 8.219 de 23/12/1994: Titulo V - Capitulo I - Artigos 41 a 47 e Título VI - Capitulo I e II - Artigo 54 a 61. Resolução ANVISA - Resolução RE nº 9, de 16/01/2003. A Saúde do trabalhador na legislação do SUS. Política de saúde e segurança do trabalhador. Higiene do trabalho. Ergonomia e aplicações. Investigação de acidentes e análise de riscos do trabalho. SESMT da empresa e as organizações. Mapa de riscos. Perfi s de morbidade. Doenças profi ssionais. Plano de contingências. Legislação específi ca de saúde e segurança do trabalhador. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Medidas de prevenção coletivas e individuais - inspeções de segurança.

Campinas, 18 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO - EGDS A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta programa-

ção de cursos para o mês de MAIO/2012. Endereço: Avenida Aquidabã, 505 esquina com Rua Dr. Quirino - Bairro Bosque - Tel.: 32369561.

I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE GESTÃO(Secretários, Diretores, Supervisores e demais cargos de Liderança):

01.REFLEXÕES DE LIDERANÇA: 4 PILARES DA LIDERANÇAInstrutor: Aline H. BianchiniCarga Horária: 3hData: 29 de maioHorário: 13h30 às 16h30.Temas: Liderança Inspiradora / Estratégias para a Liderança / Conceito de mentor ambiental como um líder / Desenvolvimento de planejadores.

I I - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA

02. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO (presencial)Instrutor: Aline H. BianchiniCarga Horária: 12hData: 29 de maio, 05, 12 e 19 de junhoHorário: 8h30 às 11h30 Temas: Ética, moral, senso e juízo / Autonomia e responsabilidade no serviço público; o papel individual na Democracia e Cidadania; Missão, Responsabilidades e Princí-pios da investidura de um cargo público; mérito, demérito e vocação.(há cursos EAD ENAP com inscrições abertas, consulte nosso site).

03.É POSSÍVEL FALAR DE QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO?Instrutor: Ramon Llongueras ArolaCarga Horária: 6hData: 28 e 30 de maioHorário: 8h30 às 11h30Temas: Serviço Público: Pontos de vista da Sociedade e do Servidor Público. Moder-nização do Estado: novo paradigma. Qualidade total: princípios básicos. Qualidade no Serviço Público: difi culdades e propostas.

04.ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOSInstrutor: Antonio Carlos GaldinoCarga Horária: 6h30Data: 01 de junhoHorário: 8h30 às 16hTemas: Legislação federal e as normas e procedimentos ofi ciais para eliminação de documentos públicos; Noções para elaboração de Tabela de Temporalidade de Docu-mentos. Serão abordadas a Lei Federal 8.159/91, os decretos municipais nº 15.425/06, nº 15.874/07, nº 16.122/08, nº 16.993/10 e nº 17.027/10 e a Ordem de Serviço 627/07.

05. DIVERSIDADE E CIDADANIA: INTRODUÇÃOInstrutor: Ramon Llongueras ArolaCarga Horária: 7hData: 29 e 31 de maioHorário: 8h30 às 12hTemas: A riqueza da diversidade humana / Diferenças derivadas e independentes da idade: ciclo vital individual e familiar / Diversidade Cultural / Conceito / Preconceito / Esterótipos / Discriminação / Difi culdade em aceitar as diferenças / Conceitos de Cidadania e Cidadania Atuante / O Servidor Público e a Discriminação.

III - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

06. ATUALIZAÇÃO ORTOGRÁFICAInstrutor: Prof. Sílvio CoghiCarga Horária: 7h30Data: 28 de maio e 04 de junhoHorário: 8h15 às 12h00Data: 16 e 23 de maioHorário: 13h15 às 17h00Temas: Acordo ortográfi co da Língua Portuguesa: A reforma ortográfi ca prevê mu-danças na língua portuguesa, como o fi m do trema, a supressão de consoantes mudas, novas regras para o emprego do hífen, inclusão das letras W, K, Y ao idioma, além de novas regras de acentuação. O curso compreende toda a Reforma Ortográfi ca.

07. GRAMÁTICA IIInstrutor: Prof. Sílvio CoghiCarga Horária: 30hData: 29, 31 de maio e 05, 12, 14, 19, 21, 26, 28 de junho e 03 de julhoHorário:13h30 às 16h30mTemas: Sujeito, concordância verbal, concordância nominal, regência verbal, regência nominal, emprego dos pronomes pessoais, verbos abundantes.

08. REDAÇÃOInstrutor: Prof. Sílvio CoghiCarga Horária: 30hData: 30 de maio, 04, 06, 11, 13, 18, 20, 25, 27 de junho e 02 de julhoHorário: 08h30 às 11h30Temas: Linguagem formal e linguagem informal / Língua escrita e língua falada / Cer-to e errado; clareza, coerência, coesão, concisão, prolixidade, redundância, ambigui-dade, cacofonia; senso de observação, articulação de frases; emprego dos pronomes de tratamento; ofício, memorando, circular, declaração; Estrutura e Interpretação de textos; Exercícios de leitura.

09. INFORMÁTICA PLANILHA ELETRÔNICA DO BÁSICO AVANÇADOInstrutor: Otávio Aparecido LeonardoCarga Horária: 30hDatas: 29, 31 de maio, 05, 12, 14, 19, 21, 26, 28 de junho e 03 de julho.Horário: 13h30 às 16h30Temas: Do básico ao avançado de Planilha (BR Offi ce), em ambiente Windows XP.

10. TROCAÇÃO DE HISTÓRIAInstrutor: Larissa Vieira ScomparimCarga Horária: 2hData: 21 de maioHorário: 14h00 às 16h00Temas: História da contação / Grandes contadores / Identifi cação do contador / Co-nhecimento do público e faixa etária / Objetos de uso na contação / Utilização da voz / Tipos de apresentação de história.

11.ORGANIZAÇÃO DE EVENTOSInstrutor: Gisleine Darzan Lupi Carga Horária: 9hData: 22,24 e 25 de maioHorário: 13h30 às 16h30Temas: Conceito de Evento / Segmentos, classifi cações e tipologia de Eventos / Pro-cesso de planejamento: desde a captação do evento até avaliação / Competências pes-soais do profi ssional de Eventos.

IV - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMEN-TAIS

12. APRENDENDO COM OS FILMES - TEMA: " CORRENTE DO BEM "Instrutor: Eliana SundfeldCarga Horária: 3hData: 29 de maioHorário: 08h30 às 11h30.Temas: Trabalho em Equipe / Respeito pelas diferenças / Transformação / Relacio-namento familiar / Gentileza gera gentileza / Comportamento gera comportamento / Esperança, Fé, Coragem, Determinação / Solidariedade, Amizade, Relacionamento, Valores / União Cooperação.

13. OSEGREDO PARA SER FELIZ NO TRABALHOInstrutor: Áurea Sudário Lobo Carga Horária: 2h30Data: 30 de maioHorário: 14h00 às 16h30Temas: Importância do reconhecimento da dimensão individual / Promoção da noção da identidade laboral / Melhora de relacionamentos pessoais / Instrumentalização para a prática preventiva / Desenvolvimento de atividades pró-ativas em relação às situa-ções cotidianas do trabalho

14.APRENDENDO COM OS FILMES - TEMA: " CARTAS PARA DEUS "Instrutor: Eliana SundfeldCarga Horária: 3hData: 30 de maioHorário:13h30 às 16h30Temas: Esperança / Valores / Solidariedade / Amizade / Relacionamento.

V - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE COMPETÊNCIAS TÉCNICAS E COM-PORTAMENTAIS

15. JOGOS COOPERATIVOSInstrutor: Aline H. Bianchini.Carga Horária: 3hData: 24 de maioHorário: 8h30 às 11h30Temas: Vivência de Jogos e Dinâmicas de Grupo.

VI - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA MOTIVACIONAL:

16.CICLO AMPLIANDO HORIZONTES: MÓDULO " A GESTÃO INTERPESSO-AL A LUZ DA PSICANÁLISE

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36 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

Consultor: Dr. André Marroig de Freitas Ribeiro

Minicurrículo: Médico, com especialização em Medicina Familiar pela UNICAMP; atua como gestor em Saúde desde 2007. Atualmente seus estudos estão voltados para o campo da Psicanálise, através do projeto Limite sem Limites, que possui seu núcleo de atividades e estudos no Centro de Saúde Tancredo Neves, em Campinas.

Data: 24 de maioHorário: 9h00 às 11h00.Local: Salão Vermelho do Paço Municipal.

Temas: Introdução em Freud / Winnicot / Lacan; Identifi cação dos componentes neu-róticos e sociopatas nas pessoas / Como lidar com neuroses e sociopatias.

VII - MÓDULOS VOLTADOS A ÁREA DE VIVÊNCIAS PARA A PREVENÇÃO AO ESTRESSE, QUALIDADE DE VIDA, CUIDADOS COM O SERVIDOR

17.CON-VIVER - MÓDULO CHI KUNG: EXERCÍCIOS PARA UMA VIDA ME-LHORInstrutor: Iraci de Jesus NeriCarga Horária: 4h30Data: 14, 21 e 28 de maioHorário: 9h às 10h30Temas: Exercícios para: Ansiedade / Depressão / Problemas Físicos / Tensão e Estres-se / Obesidade / Harmonia e Paz / Dores em Geral.

18.CON-VIVER - MÓDULO RODA DE DANÇA CIRCULAR DOS POVOSInstrutor: Dra. Beatriz Salek FiadCarga Horária: 6hData: 16, 23, 30 de maio e 06 de junhoHorário: 14h30 às 16hTemas: Meditação ativa para a " Paz e Tolerância "; o dançar como fator de integração, seja de equipes, seja da gestão pública; propício a convivência, vinculada as técnicas de saúde integrativa.

19.STRESS: ANJO OU DEMÔNIOInstrutor: Áurea Sudário LoboCarga Horária: 2hData: 23 de maioHorário: 9h30 às 11h30Temas: Conceito de Stress / Fases e Consequências Físicas e Psicológicas do Stress / Sintomas, Motivos e Soluções do Stress.

VIII-Turmas exclusivas: A Escola de Governo oferece cursos no local de trabalho, para turmas exclusivas.A Escola de Governo também disponibiliza uma série de ações de capacitação ou vi-vencias motivacionais para serem ministradas nos locais de trabalho. Pode-se também atender a demandas especifi cas, de acordo com as necessidades levantadas junto as coordenações. Entre as opções de atividades oferecidas nos locais de trabalho estão:Projeto "Aprendendo com os fi lmes" (temos 15 temas já desenvolvidos), Jogos Co-operativos, Diversidade & Cidadania, Cara ou Coroa: os dois lados do Atendimento, Relacionamento e Comunicação no Trabalho, Ecobrinquedoteca, Assertividade, Ad-ministrando o tempo com efi cácia, Dança circular, Programa de prevenção ao estresse, entre outros. Há muitos cursos novos, de carga horária reduzida que podem atender a formação continuada, GEM, outras práticas integrativas, além de desenvolvermos a partir das demandas que nos são apresentadas, junto a sua equipe, no local de trabalho.Nossos analistas se deslocam para atender às equipes, dentro das horas GEM (grupo de Estudos de Monitores), TDC (Trabalho Docente coletivo), FC (Formação conti-nuada), e até mesmo no RPAI, auxiliando nos processo de planejamento estratégico.Consulte-nos através do telefone: 19 3236-9561.Todas as demais inscrições poderão ser feitas através do nosso link: https://smrh1.campinas.sp.gov.br/cursos_egds/ Informações gerais:(19)3236-9561, [email protected]:3236-6982

Campinas, 18 de maio de 2012 MARISA CÓRDOBA AMARANTES

Coordenador Setorial AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor

CONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos na área da Educação, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009 e na Lei Municipal nº 13.980, de 23 de dezembro de 2010, a ser realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, doravante denominado IBAM. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital. 1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos clas-sifi cados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da vali-dade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados no certame. 2. O candidato classifi cado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefei-tura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específi cas da Municipalidade e o relevante interesse público. 3. A supervisão e fi scalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Co-missão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes serão publicados em Diário Ofi cial do Município de Campinas. II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS 1. O código, o cargo, a jornada semanal, o salário base, o número de vagas previstas e o valor da taxa de inscrição para cada cargo são os especifi cados a seguir:

TABELA 1 – INFORMAÇÕES GERAIS

CÓD. CARGOS JORNADASEMANAL

SALÁRIOBASE

VA-GASPRE-VIS-TAS

TAXA DE INS-

CRI-ÇÃO

95130 AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (*) 32 HORAS R$ 1.512,25 50

R$ 55,00

95120 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 36 HORAS R$ 1.701,30 8

95195 INSTRUTOR DE SURDO 36 HORAS R$ 1.963,04 4

95196 INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS 36 HORAS R$ 1.963,04 10

TOTAL 72

(*) PARA ESTE CARGO, SERÃO RESERVADAS 5% DAS VAGAS PREVISTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. PARA OS DEMAIS CARGOS, NÃO HAVERÁ RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, UMA VEZ QUE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NÃO COMPORTA O PERCENTUAL EXIGIDO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. CASO SURJAM MAIS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO PÚBLICO, OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, QUE TIVEREM

INDICADO ESTA CONDIÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, PODERÃO SER CONVOCADOS DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E O DISPOSTO NOS ITENS 16 A 26 – CAPÍTULO V

DESTE EDITAL.

2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada cargo são:

TABELA 2 – PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

CÓD. CARGOS PRÉ-REQUISITOS ATRIBUIÇÕES

95130AGENTE DE EDUCAÇÃO

INFANTIL ENSINO MÉDIO

ATUAR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFAN-TIL, NO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS DE 04 MESES A 06 ANOS, DE ACORDO COM

AS NORMAS E PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL.

95120AGENTE DE

ORGANI-ZAÇÃO

ESCOLAR ENSINO MÉDIO

ATUAR NAS UNIDADES EDUCACIO-NAIS, DESENVOLVENDO ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

E DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS NOS ESPAÇOS E TEMPOS EXIGIDOS PELO

PLANEJAMENTO ESCOLAR.

95195 INSTRUTOR DE SURDO

ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFI-CIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO

PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DE

PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) + EXPERIÊN-

CIA COMPROVADA COM ATIVIDADES DE ENSINO EM LIBRAS.

AUXILIAR O PROFESSOR, QUANDO NE-CESSÁRIO, ACOMPANHANDO AS AULAS DE ACORDO COM O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR. COLABORAR COM O PROFESSOR NA

OBSERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE SEUS ALUNOS. RESPONSABILIZAR-SE

PELO ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA PROFESSO-RES E FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE.

RESPONSABILIZAR-SE PELO ENSINO E APRIMORAMENTO DA LIBRAS JUNTO AOS ALUNOS SURDOS E OUVINTES.

95196

INTÉRPRETE EDUCACIO-

NAL DELIBRAS/POR-

TUGUÊS

ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFI-CIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO

PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DE

PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) + EXPERIÊN-

CIA COMPROVADA COM ATIVIDADES

DE INTERPRETAÇÃO LIBRAS PORTUGUÊS.

ATUAR NO AMBIENTE ESCOLAR, ME-DIANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE SUR-DOS E OUVINTES, INTERPRETANDO DA

LÍNGUA PORTUGUESA PARA LIBRAS E DE LIBRAS PARA A LÍNGUA PORTUGUESA. COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE MA-

TERIAIS, SEGUNDO O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR.

III - DOS BENEFÍCIOS 1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores: 1.1. Auxílio Refeição/Alimentação: a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais; b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço nº 538/94, e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente. 1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais: a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos; b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação. IV - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS 1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos: 1.1. Ter sido aprovado e classifi cado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos; 1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa-rado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil atra-vés do Decreto nº 3927/01. 1.3. Gozar dos direitos políticos; 1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral-mente as penas cominadas; 1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-ponsável por atos julgados irregulares por decisão defi nitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba

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37Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92; 1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; 1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal. 2. No ato da posse, os pré-requisitos especifi cados no item 2 - Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresen-tação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar. V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endere-ço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, no período de 30 de maio a 24 de ju-nho de 2012 , iniciando-se no dia 30 de maio e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 24 de junho de 2012. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certifi car--se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos. 3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior. 3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais. 3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realiza-ção das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de con-vocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado. 3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções. 4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido. 5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de ins-crição, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento. 6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado. 7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pa-gamento às pessoas doadoras de sangue. 7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especifi cações dos itens 12 a 15 deste capítulo. 8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das nor-mas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como nas eventuais retifi cações, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilida-de do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posterior-mente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefei-tura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes. 9.2. As informações fornecidas no formulário de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de fi lhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapa-zes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições 10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibi-lizados no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente. 10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de com-pensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário. 10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, su-permercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especifi cados neste Edital. 10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será consi-derado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 10.4. O candidato deverá atentar ao horário de funcionamento bancário para pagamen-to do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 25 de junho de 2012. 10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido. 11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 11.2. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestio-namento de comunicação no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue 12. O benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição será concedido para a realização de uma única inscrição por candidato doador de sangue. 12.1. Caso o candidato venha a realizar mais de uma inscrição, deverá preencher o for-mulário e proceder ao pagamento do valor correspondente através de boleto bancário, observando-se o disposto no item 3 deste capítulo. 13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamen-to da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma: 13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 30 de maio a 03 de junho de 2012 no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br; 13.2. Enviar por meio de SEDEX, à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP

- Departamento de Concursos - CEP: 04626-970, REF. CAMPINAS / EDUCAÇÃO - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 04 de junho de 2012, a seguinte documen-tação: a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado; b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 03 de dezembro de 2010 a 03 de junho de 2012. 13.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.2. deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13. 15. Ao término da apreciação dos requerimentos de solicitação para isenção do pa-gamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o resultado das análises (deferimento ou indeferimento), será publicado em Diário Ofi cial do Município e di-vulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.ibamsp--concursos.org.br 15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações. 15.2. Caso a solicitação tenha sido deferida , o candidato deverá confi rmar sua inscri-ção no período de 19 a 24 de junho de 2012, via internet, em formulário específi co, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) acessar o endereço eletrônico do IBAM - www.ibamsp-concursos.org.br - durante o período de inscrição determinado, através dos links disponibilizados para o certame e efetuar a confi rmação da sua inscrição na condição de candidato isento do pagamento da taxa de inscrição; b) imprimir o comprovante de inscrição como candidato isento. 15.3. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a confi rmação da inscrição na forma estabelecida no subitem 15.2. não terá a inscrição efetivada. 15.4. Caso a solicitação tenha sido indeferida, o candidato poderá garantir a sua parti-cipação no Concurso Público, acessando o endereço eletrônico www.ibamsp-concur-sos.org.br, gerando o boleto e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas na forma estabelecida no item 10 e subitens. 15.4.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.4., não terá a inscrição efetivada. Candidatos com deficiência 16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com defi ciência poderão par-ticipar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua defi ciência. 16.1. Será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo de Agente de Educação Infantil e o mesmo percentual das vagas que vierem a ser criadas para os demais cargos, no prazo de validade do certame, obede-cendo-se a legislação pertinente. 16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro sub-seqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 16.3. As vagas para o cargo de Agente de Educação Infantil que não forem providas por falta de candidatos com defi ciência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classifi catória. 17. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrarem nas cate-gorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:Art. 4º. É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes cate-gorias: a) defi ciência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do cor-po humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapare-sia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou ad-quirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; b) defi ciência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz; c) defi ciência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visu-al entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) defi ciência mental: funcionamento intelectual signifi cativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:1. comunicação2. cuidado pessoal3. habilidades sociais4. utilização dos recursos da comunidade5. saúde e segurança6. habilidades acadêmicas7. lazer8. trabalho e) defi ciência múltipla - associação de duas ou mais defi ciências 17.1. Não serão considerados como defi ciência os distúrbios passíveis de correção. 18. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Con-curso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos. 18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com defi ciência deverá observar a síntese das atribuições para o cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, a qual deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua defi ciência. 19. Os candidatos com defi ciência deverão enviar, impreterivelmente até o dia 25 de junho de 2012, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 - aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. CAMPINAS / EDUCAÇÃO - LAUDOS, a seguinte documentação: a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público ofi cial, ex-pedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término

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38 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defi ciência, inclusive para assegurar previsão de adap-tação de sua prova; b) requerimento (Anexo III) com a especifi cação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justifi cativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua defi ciência. 20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferi-mento da inscrição como candidato com defi ciência e, conseqüentemente: a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com defi ciência; b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na fi cha de inscri-ção. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 21. Os candidatos defi cientes visuais (cegos) deverão identifi car sua condição, in-dicando na fi cha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pelo IBAM, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille. 21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBAM serem responsabiliza-dos, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor. 21.2. No caso de Prova Objetiva no sistema Braille, as respostas deverão ser transcri-tas também em Braille e os candidatos deverão levar, para esse fi m, no dia da aplica-ção da prova, reglete e punção. 21.3. Aos defi cientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-manho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição. 22. Aos candidatos defi cientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pelo IBAM, desde que solicitado no ato da inscrição. 23. Os candidatos com defi ciência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psi-cológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Muni-cipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público. 23.1. A Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específi -co, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de defi ciência, defi nida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04. 23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com defi ciência, o mesmo terá a reserva legal confi rmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Ofi cial do Município. 23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de defi ciência, o candidato não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi cação na listagem geral de candidatos habilitados. 23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Ofi cial, não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi ca-ção na listagem geral de candidatos habilitados. 24. As defi ciências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especifi cadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público. 24.1. A defi ciência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justi-fi car a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por inva-lidez. 25. A publicação do resultado fi nal do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com defi ci-ência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. 26 . O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 1.1. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do IBAM se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado. 1.2. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nas-cimento. O candidato deverá verifi car se esses dados foram cadastrados corretamente. 2. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas somente até o término das ins-crições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: [email protected]. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais não po-derá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classifi cação. 2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com defi ciência, o candidato deverá en-trar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBAM, através do email [email protected], com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame. 3. No dia da realização das etapas, na hipótese do candidato não constar das listagens ofi ciais relativas aos locais de prova e/ou Avaliação Psicológica estabelecidos no edi-tal de convocação, o IBAM procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específi co, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato. 3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será con-fi rmada pelo IBAM na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verifi car a sua pertinência. 3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição. VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO 1. O Concurso será composto das seguintes etapas: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi catório; b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. 2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não fornecerão e não se respon-sabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Ofi cial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 3.1. O Diário Ofi cial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame. 4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público. 5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados. 6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos. 7. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, de documento ofi cial e original de identi-dade, contendo fotografi a e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação. 7.1. Serão considerados documentos ofi ciais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tifi cação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fi scaliza-dores de exercício profi ssional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certifi cado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, Boletins de Ocorrência (B.O.). 7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que auten-ticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi cação do candidato e sua assinatura. 8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que: a) chegar ao local após o horário fi xado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação ofi cial; b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fi scalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fi scal, ou antes de decorri-das 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva; f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas; g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, tele-fones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas; h) não devolver integralmente o material solicitado; i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário; k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos. 8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público. 8.2 . O candidato, ao ingressar no local de realização das etapas, deverá, obrigato-riamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 8.2.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celu-lar, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, resultará em exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de seguran-ça, que será distribuído pelo IBAM. 9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a perma-nência de acompanhantes nos locais designados. 9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que fi cará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê; 9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não reali-zará a respectiva etapa do Concurso Público, fi cando, automaticamente, excluída do certame. 9.3. O acompanhante responsável pela criança também deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá às normas e orientações da equipe de fi scalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 9.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração da etapa. 10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao ba-nheiro solicitará ao fi scal da sala sua saída e este designará um fi scal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais. 10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso. VIII - DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla esco-lha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo: a) 10 (dez) questões sobre Português; b) 10 (dez) questões sobre Matemática; c) 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais; d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específi cos.

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39Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos. 3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 3.2. A nota fi nal será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas. 5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 15 de julho de 2012. 5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município. 6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 6.1. Os candidatos receberão, como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fi scal a folha de respostas da Prova Objetiva. 7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91. 7.2. Caso o candidato identifi que erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fi scal de sala. 7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identifi cação do candidato no campo específi co da folha de respostas. 7.4. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 7.5. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 7.6. O candidato deverá informar ao fi scal de sua sala qualquer falha ou incorreção no material recebido no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores. 7.7. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único docu-mento válido para a correção eletrônica. 7.8. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candida-to, que deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas nela contidas. 7.8.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.9. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identifi cadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.10. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito ofi cial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1. Após ser identifi cado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fi scalização; 8.2. O IBAM solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específi co na folha de respostas, bem como de sua autenti-cação digital. 8.3. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame; 8.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fi scal de sala a sua folha de respostas e o caderno de questões. 8.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito. 9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVA-DO ou REPROVADO. 11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão consi-derados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos, estiverem posiciona-dos, conforme a tabela abaixo:

TABELA III – NOTA DE CORTE

CARGOVAGAS

PREVIS-TAS

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 50 350 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 8 60 MAIORES PONTUAÇÕES

INSTRUTOR DE SURDO 4 30 MAIORES PONTUAÇÕES

INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS 10 70 MAIORES PONTUAÇÕES

11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica. 11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame. 11.3. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, às exigências descritas nes-te item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame. 11.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classifi cação sufi ciente, de acordo com tabela do item 11 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cin-quenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Ofi cial do Município, em ordem decrescente de nota.

13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automatica-mente eliminado do Concurso Público o candidato que: a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova; b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar; c) fi zer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fi scal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica. 2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 19 de agosto de 2012. 2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município. 2.1.1. Não haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Avaliação Psicoló-gica, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consul-tada através do endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 4. Os testes psicológicos serão aplicados por profi ssionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia. 5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identifi car as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades ine-rentes ao cargo pleiteado, constantes no item 2 - Capítulo II deste Edital. 5.1. Essa verifi cação se dará por meio de instrumental competente, embasado em nor-mas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científi ca, validado em nível na-cional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 5.2. O conjunto de características a serem verifi cadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir: 5.2.1. Para o cargo de Agente de Educação Infantil: a) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir im-pulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho; b) cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos; c) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua res-ponsabilidade, participando delas de maneira construtiva; d) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade; e) empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, com vistas a entender suas atitudes, interesses e necessidades; f) flexibilidade: capacidade de adaptar-se a diferentes pessoas, situações e às mudan-ças no ambiente de trabalho; g) iniciativa: capacidade de infl uenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações; h) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas; i) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de per-ceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; j) respeito: capacidade de demonstrar educação, ponderação e imparcialidade no trato com as pessoas, aceitando as diferenças individuais; k) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabele-cido. 5.2.2. Para o cargo de Agente de Organização Escolar: a) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir im-pulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho; b) cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos; c) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua res-ponsabilidade, participando delas de maneira construtiva; d) disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos; e) empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, com vistas a entender suas atitudes, interesses e necessidades; f) iniciativa: capacidade de infl uenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações; g) interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população. h) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas; i) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de per-ceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; j) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido. 5.2.3. Para os cargos de Instrutor de Surdo e Intérprete Educacional de Libras/Por-tuguês: a) controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir im-pulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho; b) criatividade: capacidade de propor soluções aos problemas encontrados, sugerir mudanças, propor novas idéias; c) flexibilidade: capacidade de adaptação rápida a situações inesperadas, tendo facili-dade de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

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d) iniciativa: capacidade de infl uenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante e não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações, con-tribuindo com idéias e soluções, empreendendo ou sugerindo ações, mesmo que não tenha lhe sido solicitado; e) relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de per-ceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; f) responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe são atri-buídas, buscando soluções, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na busca de realização de seu trabalho; g) saber lidar com conflitos: capacidade para administrar confl itos que estejam in-terferindo no trabalho e/ou nos relacionamentos, estabelecendo alternativas de ações para resolvê-los; h) saber ouvir: capacidade de observar e escutar com o interesse de compreender as necessidades das pessoas; i) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir os resultados estabe-lecidos. 6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo: a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico compatível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital; b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico com-patível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital. 7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público. 7.1 . A inaptidão nessa etapa de avaliação signifi ca apenas a não-adequação ao perfi l solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qual-quer outra implicação para a vida pessoal e profi ssional do candidato. 7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica, dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos. 7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profi ssio-nal e/ou conhecimento técnico do candidato. 8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Ofi cial do Município. 8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e serão, automaticamente, excluídos do certame. X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A nota fi nal do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 2. Os candidatos aprovados nas 02 (duas) etapas do Concurso Público serão classifi -cados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota fi nal. 3. Em caso de igualdade na nota fi nal, para fi ns de classifi cação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios: a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso); b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específi cos; c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais; d) maior total de pontos nas questões de Português; e) maior total de pontos nas questões de Matemática. 4. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) maior número de fi lhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente); b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso). 4.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações constantes do formulário de inscrição. 4.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consi-deradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital. 5. A classifi cação fi nal dos candidatos habilitados no Concurso Público será publica-da em Diário Ofi cial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br . XI - DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação a todas as etapas do certame. 2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica de-verão ser interpostos no período de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de cada etapa no Diário Ofi cial Eletrônico do Município de Campinas, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa. 3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente: 3.1. Acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formu-lário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet. 4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especifi cado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifi quem. 5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifi cações, este pode-rá, eventualmente, alterar a nota/classifi cação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifi cação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassifi cação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 - Capítulo VIII. 6. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito fi nal defi nitivo. 7. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo. 8. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito. 9. A banca examinadora do IBAM é a únicainstância para recursos referentes à Prova Objetiva e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais. 10. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especifi cada neste capítulo; d) em formulário diverso daquele disponibilizado no link próprio para a interposição dos recursos; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário,

devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questiona-mento; f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; g) com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato; h) que esteja em desacordo com as especifi cações contidas neste capítulo e nas instru-ções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 11. Não haverá segunda instância de recurso administrativo ou re-análise ou pedidos de revisão de recurso. 12 . Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão. 13 . A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Diário Ofi cial do Município de Campinas e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 14. As manifestações das bancas aos recursos interpostos estarão disponíveis aos can-didatos no mesmo link acessado para sua interposição até a data limite, estabelecida no Edital de decisão de recursos. 15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do con-curso. XII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS 1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classifi cação, será convoca-do para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específi ca no Diário Ofi cial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação. 2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sen-do sua responsabilidade acompanhar,durante toda a validade do certame, o Diário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 3. O candidato classifi cado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Ofi cial do Município, segun-do a listagem de classifi cação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas. 4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame. XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL 1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe. 2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fi m, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de: a) exame clínico geral para todos os cargos: Anamnese geral e ocupacional, exa-me físico geral e específi cos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo--muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderá ser solicitado exames complementares e/ou avaliações específi cas; b) RX de coluna total para candidatos aos cargos de Agente de Educação Infantil e- Agente de Organização Escolar ; c) exame fonoaudiológico para avaliação de voz e audiometria, para os candidatos ao cargo de Intérprete Educacional de Libras/Português. 3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente. 3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Ser-vidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fi m de realizar os exames pendentes. 3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especifi cado no item anterior signifi cará a desistência da candidata, que será automaticamente excluída do certame. 3.2. As especifi cações da vaga oferecida somente serão defi nidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específi cas da Adminis-tração. 4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saú-de do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 5. Para os fi ns a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profi ssionais e nos locais indicados ao candidato. 5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido. 8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas in-compatíveis com o cargo pleiteado. 8.1. Para os cargos de Agente de Educação Infantil e Agente de Organização Es-colar , será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias osteomusculares. 8.2. Para o cargo de Intérprete Educacional de Libras/Português será também con-siderado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias vo-cal, auditiva e/ou osteomusculares. 8.3. Para o cargo de Instrutor de Surdo , será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou qualquer patologia osteomuscular. 8.4. Quaisquer outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja par-cialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma, poderão resultar na inaptidão do candidato ao cargo pleiteado. 9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confi rmado como candi-dato com defi ciência pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atri-buições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos. 10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que: a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;

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b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos; c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado; d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados. XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE 1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré--Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Di-ário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Ofi cial do Município. 2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplo-mas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC). 4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O resultado fi nal do Concurso Público será publicado no Diário Ofi cial do Municí-pio de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.ibamsp--concursos.org.br. 2. A aprovação e classifi cação fi nal no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado. 3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Ofi cial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifi cações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Ofi cial do Município. 5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público. 6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classifi ca-ção no Concurso Público, valendo, para esse fi m, as listagens divulgadas no Diário Ofi cial do Município. 7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Ofi cial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. 7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publi-cações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário ofi cial de Brasília. 9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBAM não se responsabilizam por even-tuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Huma-nos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 22 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO - EDITAL 004/2012

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO DATA PREVISTA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 23, 24 E 25/05

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET 30/05 A 24/06

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS(ENVIO DE SEDEX ATÉ 04/06) 30/05 A 03/06

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS 19/JUN

PERÍODO PARA OS CANDIDATOS ISENTOS EFETIVAREM A INSCRIÇÃO 19/06 A 24/06

DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 25/JUN

DIVULGAÇÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO IBAM DA LISTA GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO 2/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA CONVOCA-ÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 6/JUL

PROVA OBJETIVA 15/JUL

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 17/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS + GABARITO DEFINITIVO (PÓS-

-RECURSOS) + NOTAS EM ORDEM ALFABÉTICA 1/AGO

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS DE NOTAS + NOTA DE CORTE POR CARGO + CONVOCA-

ÇÃO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA13/AGO

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 19/AGO

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 3/SET

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO

PSICOLÓGICA + CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR14/SET

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR +

CLASSIFICAÇÃO FINAL 24/SET

HOMOLOGAÇÃO 26/SET

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASCONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 004/2012

ANEXO I DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE

Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específi cos para cada cargo, sendo: LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) - 01 foto 3x4 recente;- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);- Certidão de Casamento;- Certidão de Óbito (viúvo);- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Comprovante de endereço com o CEP;- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;- Carteira de Identidade (R.G.);- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);- Certifi cado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);- Comprovante de PIS ou PASEP;- Carteira de vacinação dos fi lhos menores de 18 (dezoito) anos;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO A relação de documentos específi cos a serem exigidos para cada cargo, no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, após a homo-logação do Concurso Público. OBSERVAÇÃO : Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Cam-pinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASCONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 004/2012

ANEXO II REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE NOME: __________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _____________________ CARGO: _______________________________

RG: ________________________________ CPF: __________________________________

SOLICITO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO – EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 004/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, CONFORME CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES, DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.

ENVIO ANEXO A ESTE FORMULÁRIO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

01 CÓPIA, AUTENTICADA, DE CADA UM DOS COMPROVANTES DE DOAÇÃO DE SANGUE, RE-ALIZADOS NO PERÍODO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010 A 03 DE JUNHO DE 2012 CONFORME ABAIXO:

DATA DO COMPROVANTE 01: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 02: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 03: ______/______/______

ATESTO SEREM VERÍDICAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANEXOS A ESTE FORMU-LÁRIO E TENHO CIÊNCIA DE QUE, CASO SEJA INDEFERIDA ESTA SOLICITAÇÃO, DEVEREI EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CONFORME DESCRITO NO CAPÍTULO V, NO ITEM 15 E SEUS SUBITENS.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 25 DE JUNHO DE 2012

DATA: ______/______/______

ASSINATURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASCONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 004/2012

ANEXO III REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

NOME: ________________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: _________________________________

RG: ___________________________________ CPF: ____________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

ASSINALE COM X NO QUADRADO CORRESPONDENTE, CASO NECESSITE OU NÃO DE PROVA ESPECIAL:

SIM ( ) NÃO ( )

ESCREVA A SEGUIR O TIPO DE PROVA ESPECIAL NECESSÁRIA:

______________________________________________________________________________________

DATA: ______/______/ 2012

ASSINATURA:__________________________________________

CONCURSO PÚBLICO - EDUCAÇÃO EDITAL Nº 004/2012

ANEXO IVCONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PORTUGUÊS: questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da

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42 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

Ortografi a ofi cial; acentuação gráfi ca; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.- MATEMÁTICA: conceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproximado, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráfi cos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico.- CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: matérias relacionadas a fatos políti-cos, econômicos e sociais no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Lei Municipal nº 6662/91 - Conselho de Escola. Constituição Federal (Artigos 205 à 214). Lei Federal nº 9394 de 20/12/96 e alterações vigentes - Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Lei Federal nº 10639/03. Lei Federal nº 7716/89 e alterações vigentes. Lei Federal nº 10098/2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Portaria SME Nº 13/2010 - Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas. CARGO: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- PORTUGUÊS: questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografi a ofi cial; acentuação gráfi ca; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação e regência nominal e verbal.- MATEMÁTICA: conceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproximado, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráfi cos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico.- CONHECIMENTOS GERAIS: ATUALIDADES: matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão. INFORMÁTICA: Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos. Área de trabalho. Área de transfe-rência. Manipulação de arquivos e pastas. Uso dos menus, programas e aplicativos. Interação com o conjunto de aplicativos. Processador de Textos Microsoft Word: estrutura básica dos documentos. Edição e formatação de textos: cabeçalhos, pará-grafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos e tabelas. Ortografi a e gramática. Controle de quebras de páginas e numeração de páginas. Legenda e índi-ces. Localizar e substituir. Inserção de objetos. Campos predefi nidos. Caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráfi cos. Elaboração de tabelas e gráfi cos. Uso de fórmulas, funções e macros. Impressão Inserção de objetos. Campos predefi nidos. Controle de quebra de páginas e numeração de páginas Obtenção de dados externos. Critérios de classifi cação. Inter-net: Navegação. Conceitos de URL. L inks. Sites de pesquisas. Impressão de páginas. Intranet. Uso de redes. Segurança. Correio eletrônico: preparo de mensagens. Anexa-ção de arquivos. Cópias. Conceitos básicos: Hardware e Software . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Lei Municipal nº 6662/91 - Conselho de Escola. Constituição Federal (Artigos 205 à 214). Lei Federal nº 9394 de 20/12/96 e alterações vigentes - Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Lei Federal nº 10639/03. Lei Federal nº 7716/89 e alterações vigentes. Lei Federal nº10098/2000.Portaria SME Nº 13/2010 - Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas. CARGO: CARGO: INSTRUTOR DE SURDO- PORTUGUÊS : interpretação de texto. Ortografi a ofi cial. Acentuação gráfi ca. Pontu-ação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabele-cem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e no-minal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Compreensão de um texto interpretado em Libras.- MATEMÁTICA: operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máxi-mo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Relação entre grandezas: tabelas e gráfi cos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: for-ma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Reso-lução de situações-problema.- CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Constituição Federal (Artigos 205 a 214). Atualidades: matérias relacio-nadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Histórico das línguas de sinais. Identidade, cultura e comunidade surda. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia). Educação bilíngue para surdos. Políticas públicas de inclusão. Aquisição da Libras pela criança surda. Publicação do MEC para a educação especial (disponível no site do MEC): Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez.CARGO: INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS- PORTUGUÊS : interpretação de texto. Ortografi a ofi cial. Acentuação gráfi ca. Pontu-ação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabele-cem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e no-minal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Compreensão de um texto interpretado em Libras.- MATEMÁTICA: operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máxi-mo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º e 2º graus. Relação entre grandezas: tabelas e gráfi cos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: for-ma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Reso-lução de situações-problema- CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Orgânica do Município de Campinas (Artigos 222 à 238). Constituição Federal (Artigos 205 a 214). Atualidades: matérias relacio-nadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Abordagem educacional e cultural do sur-

do no mundo. A educação do indivíduo surdo no Brasil. Ética profi ssional do tradutor / intérprete de Libras. Fundamentação legal da Libras. Compreensão da Língua Bra-sileira de Sinais - Libras. Parâmetros da Libras. Diálogos em Libras: alfabeto manual e numeral, calendário em Libras, pessoas/ família, documentos, pronomes, lugares, natureza, cores, escola. Publicação do MEC para a educação especial (disponível no site do MEC): Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez.

Campinas, 22 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal De Recursos Humanos

CONCURSO PÚBLICO - CARGOS OPERACIONAIS EDITAL Nº 005/2012

A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de diversos cargos operacionais, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação,doravante denominado IBFC. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme relação apresentada no Capítulo II deste Edital. 1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos clas-sifi cados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da vali-dade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total dos aprovados no certame. 2. O candidato classifi cado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefei-tura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específi cas da Municipalidade e o relevante interesse público. 3. A supervisão e fi scalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Co-missão Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos nomes serão publicados em Diário Ofi cial do Município de Campinas. II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS 1. O código, o cargo, a jornada semanal, o salário base, o número de vagas previstas e o valor da taxa de inscrição para cada cargo são os especifi cados a seguir:

TABELA I – CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS

CÓD. CARGOS JORNADASEMANAL

SALÁRIOBASE

VA-GASPRE-VIS-TAS

TAXA DE INS-CRIÇÃO

95010AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL (GERAL)

36 HORAS

R$ 1.020,77 2

R$ 30,00

95014AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL (COSTURA)

R$ 1.020,77 1

95030 AGENTE DE MANU-TENÇÃO (GERAL) R$ 1.177,81 2

95032AGENTE DE MANU-TENÇÃO (ELÉTRICA,

TELEFONIA E HIDRÁULICA)

R$ 1.177,81 2

95035AGENTE DE MANU-TENÇÃO (OPERA-DOR CALDEIRA)

R$ 1.177,81 1

95040 AGENTE OPERACIO-NAL (GERAL) R$ 1.177,81 2

95042 AGENTE OPERACIO-NAL (NUTRIÇÃO) R$ 1.177,81 2

95070CONDUTOR DE VEÍ-CULOS E MÁQUINAS

(GERAL)R$ 1.439,55 1

95072CONDUTOR DE VEÍ-CULOS E MÁQUINAS

(EMERGÊNCIA)R$ 1.439,55 2

95060 TELEFONISTA 30 HORAS R$ 981,51 1

TOTAL 16

1.1. Para os cargos relacionados na Tabela I deste item, não haverá reserva legal de vagas para candidatos com defi ciência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente. 1.1.1. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com defi ciência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com legislação específi ca e o disposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V deste Edital. 2. Os pré-requisitos e as atribuições para cada cargo são:

TABELA II - PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

CÓD. CARGOS PRÉ-REQUISITOS ATRIBUIÇÕES

95010AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL (GERAL)

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

EXECUTAR SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS NA RECUPERA-ÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E

MANUTENÇÃO, EM UNIDADES, VIAS PÚBLICAS, ZOONOSES E COLETA

DE LIXO RECICLÁVEL. ORGANIZAR E ARMAZENAR OS MATERIAIS DE

CONSUMO DA UNIDADE; REALIZAR OUTRAS TAREFAS PERTINENTES À

ÁREA DE ATUAÇÃO.

95014AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL (COSTURA)

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL +

CURSO DE CORTE E COSTURA

CORTAR, CONFECCIONAR, REFOR-MAR E REPARAR ROUPAS HOSPITA-LARES, UNIFORMES. CONTROLAR

PRODUÇÃO, LIMPAR E CONSERVAR EQUIPAMENTOS E LOCAL.

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43Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

95030 AGENTE DE MANU-TENÇÃO (GERAL)

ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO

EXECUTAR SERVIÇOS DOS MAIS DIFERENTES PROCESSOS OPERACIO-NAIS EXIGIDOS PARA ATENDIMENTO

E FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS.

95032AGENTE DE MANU-TENÇÃO (ELÉTRI-CA, TELEFONIA E

HIDRÁULICA)

ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO

EXECUTAR SERVIÇOS DE ELE-TRICIDADE, ENCANAMENTO E

TELEFONIA.

95035AGENTE DE MANU-TENÇÃO (OPERA-DOR CALDEIRA)

ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO + CURSO DE OPERA-ÇÃO DE CALDEIRA

OPERAR CALDEIRA E EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

95040 AGENTE OPERACIO-NAL (GERAL)

ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO

EXECUTAR SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS, DE ACORDO COM

ROTINAS E REGULAMENTOS DE SERVIÇOS RELACIONADOS À HIGIE-NE E/OU NUTRIÇÃO, PREVIAMENTE ESTABELECIDOS CONFORME ÁREA

DE ATUAÇÃO.

95042 AGENTE OPERACIO-NAL (NUTRIÇÃO)

ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO

PREPARAR REFEIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS DE NUTRIÇÃO ESTABELECIDAS PELA CHEFIA.

95070CONDUTOR DE

VEÍCULOS E MÁ-QUINAS (GERAL)

ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO + HABILITAÇÃO “D”

OU “E”

DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS, OBEDECENDO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO, NORMAS

E REGULAMENTOS DE SERVI-ÇO. CARREGAR, TRANSPORTAR E DESCARREGAR MATERIAIS E

EQUIPAMENTOS. ATENDER, TRANS-PORTAR, CUIDAR E ACOMODAR O PACIENTE; AUXILIAR A EQUIPE DE

EMERGÊNCIA E SOCORRO; OPERAR RÁDIO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES.

95072CONDUTOR DE

VEÍCULOS E MÁQUINAS (EMER-

GÊNCIA)

ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO

+ HABILITAÇÃO “D” OU “E” +

LEGISLAÇÃO DE EMERGÊNCIA + DI-REÇÃO DEFENSIVA

+ CURSO PRIMEIROS SOCORROS

CONDUZIR VEÍCULO DE URGÊNCIA DESTINADO AO ATENDIMENTO E TRANSPORTE DE PACIENTES,

OBEDECENDO O CÓDIGO NACIO-NAL DE TRÂNSITO; REALIZAR A

MANUTENÇÃO BÁSICA DO MESMO; ESTABELECER CONTATO COM A

CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA, OPERANDO RÁDIO COM DOMÍNIO DO USO DE CÓDIGOS CONFORME PROTOCOLOS DO SERVIÇO; UTILI-ZAR OUTROS MEIOS DE COMUNI-CAÇÃO NECESSÁRIOS E SEGUIR

SUAS ORIENTAÇÕES; AUXILIAR A EQUIPE DE SAÚDE NOS PROCEDI-MENTOS BÁSICOS DE SUPORTE A

VIDA, BEM COMO NAS IMOBILIZA-ÇÕES E TRANSPORTE DAS VÍTIMAS,

IDENTIFICANDO TODOS OS TIPOS DE MATERIAIS EXISTENTES NOS VEÍCU-LOS DE SOCORRO E SUA UTILIDADE,

AFIM DE AUXILIAR A EQUIPE DE SAÚDE; DESCREVER A CENA DAS

OCORRÊNCIAS, IDENTIFICANDO SI-NAIS DE RISCO; APLICAR TÉCNICAS DE DIREÇÃO DEFENSIVA; UTILIZAR SINAIS SONOROS E LUMINOSOS NAS

SITUAÇÕES DE URGÊNCIA.

95060 TELEFONISTA ENSINO FUNDA-MENTAL COMPLETO

EXECUTAR SERVIÇOS DE ATENDI-MENTO AO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO, PROVIDENCIANDO LI-

GAÇÕES TELEFÔNICAS DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE SERVIÇO

E PRESTANDO INFORMAÇÕES AO PÚBLICO.

III - DOS BENEFÍCIOS 1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus ser-vidores: 1.1. Auxílio Refeição/Alimentação: a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais; b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão e seu respec-tivo valor refere-se ao mês vigente. 1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais: a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos; b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação. IV - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS 1. Além dos pré-requisitos citados no item 2 - Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos: 1.1. Ter sido aprovado e classifi cado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos; 1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa-rado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil atra-vés do Decreto nº 3927/01; 1.3. Gozar dos direitos políticos; 1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais; 1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral-mente as penas cominadas; 1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório; 1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-ponsável por atos julgados irregulares por decisão defi nitiva do Tribunal de Contas

da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92; 1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; 1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas em razão de regulamentação municipal. 2. No ato da posse, os pré-requisitos especifi cados no item 2 - Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresen-tação de documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar. V - DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no período de 30 de maio a 21 de junho de 2012, inician-do-se no dia 30 de maio de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às23h59mindo dia 21 de junho de 2012. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certifi car--se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos. 3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior. 3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais. 3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realiza-ção das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de con-vocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado. 3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções. 4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido. 5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de ins-crição, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento. 6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pa-gamento às pessoas doadoras de sangue. 7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deve-rão realizar a inscrição pela internet, conforme especifi cações dos itens 12 a 15 deste capítulo. 8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das nor-mas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 9 . As informações prestadas na fi cha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC do direito de ex-cluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da res-ponsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes. 9.2. As informações fornecidas na fi cha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de fi lhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser com-provadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições 10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibi-lizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher a fi cha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente. 10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de com-pensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário. 10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO em casas lotéricas, su-permercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especifi cados neste Edital. 10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será consi-derado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pa-gamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 22 de junho de 2012 . 10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido. 11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da fi cha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido. 11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizarão por so-licitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue 12. O benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição será concedido para a realização de uma única inscrição por candidato doador de sangue. 12.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, deverá preencher o formulário e proceder ao pagamento do valor correspondente através de boleto bancário, observan-do-se o disposto no item 3 deste capítulo. 13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamen-to da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma: 13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 30/05 a 04/06/2012 no endereço eletrônico www.ibfc.org.br; 13.2. Imprimir o comprovante de inscrição; 13.3. Enviar por meio de SEDEX, ao IBFC - à Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da

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44 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

Serra - SP - CEP: 06763-270, REF. CAMPINAS/OPERACIONAL-ISENÇÃO, im-preterivelmente, até o dia 05 de junho de 2012, a seguinte documentação: a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado; b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 04 de dezembro de 2010 a 04 de junho de 2012. 13.4. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.3 deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13. 15. O resultado das análises (deferimento ou indeferimento) das solicitações de isen-ção será publicado em Diário Ofi cial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações. 15.2. O candidato que tiver o seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido deverá imprimir o boleto bancário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções dis-ponibilizadas no item 10. Candidatos com deficiência 16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com defi ciência poderão par-ticipar deste Concurso Público, desde que as atribuições específi cas do cargo sejam compatíveis com a sua defi ciência. 16.1. Será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas, no prazo de validade do certame, obedecendo-se a legislação pertinente. 16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro sub-seqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos). 17. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrarem nas cate-gorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04:Art. 4º. É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes cate-gorias: a) defi ciência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do cor-po humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetrapare-sia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou ad-quirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; b) defi ciência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz; c) defi ciência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visu-al entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) defi ciência mental: funcionamento intelectual signifi cativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:1. comunicação2. cuidado pessoal3. habilidades sociais4. utilização dos recursos da comunidade5. saúde e segurança6. habilidades acadêmicas7. lazer8. trabalho e) defi ciência múltipla - associação de duas ou mais defi ciências. 17.1. Não serão considerados como defi ciência os distúrbios passíveis de correção. 18. As pessoas com defi ciência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Con-curso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos. 18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com defi ciência deverá observar a síntese das atribuições para o cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, a qual deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua defi ciência. 19. Os candidatos com defi ciência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 22 de junho de 2012 , por meio de SEDEX, endereçado a IBFC - à Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-270, REF. CAMPINAS / OPERACIONAL - LAUDOS, a seguinte documentação: a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público ofi cial, ex-pedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defi ciência, inclusive para assegurar previsão de adap-tação de sua prova; b) requerimento (Anexo III) com a especifi cação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Linguagem Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justifi cativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua defi ciência. 20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas “a” e “b” do item anterior deste capítulo, durante o período de inscrição, acarretará o indeferi-mento da inscrição como candidato com defi ciência e, conseqüentemente: a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com defi ciência; b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na fi cha de inscri-ção. 20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fi xada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 21. Os candidatos defi cientes visuais (cegos) deverão identifi car sua condição, in-dicando na fi cha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pelo IBFC, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille. 21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato,

não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBFC serem responsabiliza-das, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor. 21.2. Aos defi cientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com ta-manho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição. 22. Aos candidatos defi cientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pelo IBFC, desde que solicitado no ato da inscrição. 23. Os candidatos com defi ciência, habilitados na Prova Objetiva e na Avaliação Psi-cológica, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Muni-cipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público. 23.1. A Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específi -co, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de defi ciência, defi nida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04. 23.2. Caso a conclusão seja pela condição de candidato com defi ciência, o mesmo terá a reserva legal confi rmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Ofi cial do Município. 23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de defi ciência, o candidato não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi cação na listagem geral de candidatos habilitados. 23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Ofi cial, não terá a reserva legal confi rmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classifi ca-ção na listagem geral de candidatos habilitados. 24. As defi ciências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especifi cadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público. 24.1. A defi ciência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justifi car a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez. 25. A publicação do resultado fi nal do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com defi ci-ência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos. VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específi co. 2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com defi ciência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4701-1658, das 8h00 às 18h00 (exceto sábados, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame. 3. No dia da realização das etapas do certame, na hipótese do candidato não constar das listagens ofi ciais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convo-cação, o IBFC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específi co, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato. 3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será con-fi rmada pelo IBFC na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verifi car a sua pertinência. 3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição. VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO 1. Para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Costura), Agente de Manuten-ção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica), Agente de Manutenção (Operador Caldeira), Agente Operacional (Nutrição), Condutor de Veículos e Máquinas (Geral) e Con-dutor de Veículos e Máquinas (Emergência ), o concurso será composto de 03 (três) etapas, sendo: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi catório; b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; c) Prova Prática, de caráter eliminatório e classifi catório. 2. Para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral), Agente de Manutenção (Geral), Agente Operacional (Geral) e Telefonista, o concurso será composto de 02 (duas) etapas, sendo: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi catório; b) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. 3. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital. 3.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se respon-sabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo. 4. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Diário Ofi cial do Município e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 4.1. O Diário Ofi cial do Município de Campinas poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 5. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame. 5.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público. 6. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados. 7. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos. 8. O candidato deverá comparecer aos locais designados com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, de documento ofi cial e original de identi-dade, contendo fotografi a e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.

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45Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

8.1. Serão considerados documentos ofi ciais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-tifi cação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fi scaliza-dores de exercício profi ssional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certifi cado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 8.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O). 8.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que auten-ticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 8.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi cação do candidato e sua assinatura. 9. Será excluído do Concurso Público, o candidato que: a) chegar ao local após o horário fi xado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação ofi cial; b) não comparecer ao local indicado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fi scalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fi scal, ou antes de decorri-das 02 (duas) horas do início da Prova Objetiva; f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefo-nes celulares, relógio digital ou eletrônico, agendas eletrônicas, BIP, rmp, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as provas; h) não devolver integralmente o material solicitado; i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário; k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame; l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos. 9.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qual-quer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público. 9.2 . O candidato, ao ingressar no local de realização das etapas, deverá, obrigatoriamen-te, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalida-des de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmis-sor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, resultará em exclusão do candidato do certame, mesmo que o apa-relho esteja dentro do envelope de segurança e/ou bolsa do candidato. 10. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a perma-nência de acompanhantes nos locais designados. 10.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante que fi cará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda do bebê. 10.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não reali-zará a respectiva etapa do Concurso Público, fi cando, automaticamente, excluída do certame. 10.3. O acompanhante responsável pela criança deverá permanecer no local designado pela Coordenação e se submeterá às normas e orientações da equipe de fi scalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 10.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração de prova. 11. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao sanitário solicitará ao fi scal da sala sua saída e este designará um fi scal volante para acompa-nhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo ser submetido à revista por meio de detector de metais. 11.1. Na situação descrita no item 11, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso. VIII - DA PROVA OBJETIVA 1. A Prova Objetiva será composta com questões de múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo: 1.1. Para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Ope-racional (Costura): a) 20 (vinte) questões de Português; b) 10 (dez) questões de Matemática. 1.2. Para os demais cargos deste Edital: a) 20 (vinte) questões de Conhecimento Específi cos; b) 15 (quinze) questões de Português; c) 15 (quinze) questões de Matemática. 2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura) e de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para os demais cargos . 3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos. 3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta. 4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas. 5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 08 de julho de 2012. 5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fi scal a folha de respostas da Prova Objetiva. 7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da

Lei Municipal nº 6.790/91. 7.2. Caso o candidato identifi que erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fi scal de sala. 7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identifi cação do candidato no campo específi co da folha de respostas. 7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfi ca de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único docu-mento válido para a correção eletrônica. 7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candi-dato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas nela con-tidas. 7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identifi cadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito ofi cial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1. Após ser identifi cado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fi scalização; 8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame; 8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fi scal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões; 8.4. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito. 9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Ofi cial do Município de Campinas e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVA-DO ou REPROVADO. 11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão conside-rados aprovados para a próxima etapa, os candidatos que atenderem, simultaneamen-te, os dois critérios abaixo: a) Critério 01: nota mínima exigida de 30 (trinta) pontos para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura) e nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos para os demais cargos ; b) Critério 02: estiverem posicionados, conforme tabela abaixo:

TABELA III - NOTA DE CORTE

CARGOVAGAS

PREVIS-TAS

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (GERAL) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (COSTURA) 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE MANUTENÇÃO (GERAL) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, TELE-FONIA E HIDRÁULICA) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE DE MANUTENÇÃO (OPERADOR CALDEIRA) 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE OPERACIONAL (GERAL) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

AGENTE OPERACIONAL (NUTRIÇÃO) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (GERAL) 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (EMERGÊNCIA) 2 20 MAIORES PONTUAÇÕES

TELEFONISTA 1 10 MAIORES PONTUAÇÕES

11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica. 11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame. 11.3. Os candidatos que não atenderem, simultaneamente, às exigências descritas nes-te item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame. 11.3.1. Os candidatos que obtiverem, na Prova Objetiva, pontuação inferior a 30 (trin-ta) pontos para os cargos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Costura) e de 50 (cinqüenta) pontos para os demais cargos serão con-siderados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classifi cação sufi ciente, de acordo com Tabe-la III, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos para os car-gos de Agente de Apoio Operacional (Geral) e Agente de Apoio Operacional (Cos-tura) e de 50 (cinqüenta) pontos para os demais cargos , também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Ofi cial do Município, em ordem decrescente de nota. 13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automatica-mente eliminado do Concurso Público o candidato que: a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova; b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar; c) fi zer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fi scal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros. IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão

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listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica. 2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 05 de agosto de 2012. 2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 2.1.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação ofi cial para a Avaliação Psicoló-gica, que será publicada no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consul-tada através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 3.1 Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail ca-dastrado na sua fi cha de inscrição. 3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justifi cativa de ausência ou do com-parecimento em data, local ou horários incorretos. 4. Os testes psicológicos serão aplicados por profi ssionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia. 5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identifi car as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades ine-rentes ao cargo pleiteado, constantes no item 2 - Capítulo II deste Edital. 5.1. Essa verifi cação se dará por meio de instrumental competente, embasado em nor-mas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científi ca, validado em nível na-cional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 5.2. O conjunto de características a serem verifi cadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição da tabela a seguir:

TABELA IV – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARGOS CARACTERÍSTICAS

AGENTE DE APOIO OPERACIO-NAL (GERAL)

AGENTE DE APOIO OPERACIO-NAL (COSTURA);

AGENTE OPERACIONAL (GERAL)

AGENTE OPERACIONAL (NU-TRIÇÃO)

DINAMISMO: CAPACIDADE PARA LIDAR, DE MANEIRA PRODUTIVA, COM TAREFAS SOB SUA RESPONSABILIDADE,

PARTICIPANDO DELAS DE MANEIRA CONSTRUTIVA.INICIATIVA: CAPACIDADE DE INFLUENCIAR O CURSO DOS ACONTECIMENTOS, COLOCANDO-SE DE FORMA ATUANTE,

NÃO PASSIVA, DIANTE DAS NECESSIDADES DE TAREFAS OU SITUAÇÕES.

PRODUTIVIDADE: CAPACIDADE DE ATINGIR METAS, APRESENTANDO RESULTADOS SATISFATÓRIOS COM

QUALIDADE.RESPONSABILIDADE: CAPACIDADE PARA COMPROME-

TER-SE COM A INSTITUIÇÃO E COM A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, BEM COMO PARA RESPONSABILIZAR-SE POR SEUS PRÓPRIOS ATOS E ZELAR PELO PATRIMÔNIO

PÚBLICO.TRABALHO EM EQUIPE: CAPACIDADE PARA DESEN-

VOLVER TRABALHOS EM GRUPO, MANTENDO POSTURA PARTICIPATIVA E COLABORADORA, CONTRIBUINDO PARA

ATINGIR O RESULTADO ESTABELECIDO.

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (GERAL)

CONDUTOR DE VEÍCULO E MÁQUINAS (EMERGÊNCIA)

CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO: CAPACIDADE EM MANTER O FOCO NA ATIVIDADE, APESAR DE OUTROS

ESTÍMULOS EXTERNOS.CONTROLE EMOCIONAL: CAPACIDADE PARA ADMINIS-

TRAR SUAS EMOÇÕES, EVITANDO AGIR IMPULSIVAMENTE DIANTE DAS SITUAÇÕES INTERPESSOAIS E DE TRABALHO.FLEXIBILIDADE: CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO RÁPIDA À SITUAÇÕES INESPERADAS E FACILIDADE DE ENCONTRAR

NOVAS ALTERNATIVAS PARA RESOLVER PROBLEMAS E ADVERSIDADES.

INICIATIVA: CAPACIDADE DE INFLUENCIAR O CURSO DOS ACONTECIMENTOS, COLOCANDO-SE DE FORMA ATUANTE,

NÃO PASSIVA, DIANTE DAS NECESSIDADES DE TAREFAS OU SITUAÇÕES.

ORIENTAÇÃO ESPACIAL: CAPACIDADE DE ORIENTAR--SE NO ESPAÇO, EM DIREÇÃO, LOCALIZAÇÃO E TEMPO,

ASSIM COMO LOCALIZAR-SE A PARTIR DE UM PONTO DE REFERÊNCIA.

RESPONSABILIDADE: CAPACIDADE PARA COMPROME-TER-SE COM A INSTITUIÇÃO E COM A EXECUÇÃO DE SUAS

ATIVIDADES, BEM COMO PARA RESPONSABILIZAR-SE POR SEUS PRÓPRIOS ATOS E ZELAR PELO PATRIMÔNIO

PÚBLICO.

AGENTE DE MANUTENÇÃO (GERAL)

AGENTE DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, TELEFONIA E

HIDRÁULICA)

AGENTE DE MANUTENÇÃO (OPERADOR CALDEIRA)

CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO: CAPACIDADE EM MANTER O FOCO NA ATIVIDADE, APESAR DE OUTROS

ESTÍMULOS EXTERNOS.CAPACIDADE DE OBSERVAÇÃO: FACILIDADE DE PERCE-BER, VER E ANALISAR SITUAÇÕES E DETALHES AO SEU

REDOR.DINAMISMO: CAPACIDADE PARA LIDAR, DE MANEIRA

PRODUTIVA, COM TAREFAS SOB SUA RESPONSABILIDADE, PARTICIPANDO DELAS DE MANEIRA CONSTRUTIVA.

INICIATIVA: CAPACIDADE DE INFLUENCIAR O CURSO DOS ACONTECIMENTOS, COLOCANDO-SE DE FORMA ATUANTE,

NÃO PASSIVA, DIANTE DAS NECESSIDADES DE TAREFAS OU SITUAÇÕES.

PRODUTIVIDADE: CAPACIDADE DE ATINGIR METAS, APRESENTANDO RESULTADOS SATISFATÓRIOS COM

QUALIDADE.RESPONSABILIDADE: CAPACIDADE PARA COMPROME-

TER-SE COM A INSTITUIÇÃO E COM A EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, BEM COMO PARA RESPONSABILIZAR-SE POR SEUS PRÓPRIOS ATOS E ZELAR PELO PATRIMÔNIO

PÚBLICO.

TELEFONISTA

CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO: CAPACIDADE EM MANTER O FOCO NA ATIVIDADE APESAR DE OUTROS

ESTÍMULOS EXTERNOS.CONTROLE EMOCIONAL: CAPACIDADE PARA ADMINIS-

TRAR SUAS EMOÇÕES, EVITANDO AGIR IMPULSIVAMENTE DIANTE DAS SITUAÇÕES INTERPESSOAIS E DE TRABALHO.OBJETIVIDADE: QUALIDADE DAQUILO QUE É EXTERNO À CONSCIÊNCIA, RESULTADO DE OBSERVAÇÃO IMPARCIAL,

INDEPENDENTE DAS PREFERÊNCIAS INDIVIDUAIS.ORGANIZAÇÃO: CAPACIDADE DE ORDENAR O MATERIAL

E COORDENAR AS AÇÕES DE TRABALHO DE FORMA A FACILITAR A EXECUÇÃO DAS TAREFAS.

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: HABILIDADE NO TRATO COM PESSOAS; CAPACIDADE DE PERCEBER E REA-GIR ADEQUADAMENTE ÀS NECESSIDADES, SENTIMENTOS

E COMPORTAMENTOS DOS OUTROS.

6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo: a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico compatível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital; b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfi l psicológico com-patível com o perfi l do cargo, descrito no presente Edital. 7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

7.1 . A inaptidão nessa etapa de avaliação signifi ca apenas a não-adequação ao perfi l solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qual-quer outra implicação para a vida pessoal e profi ssional do candidato. 7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos. 7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profi ssio-nal e/ou conhecimento técnico do candidato. 8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Ofi cial do Município. 8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do certame. 9. Os candidatos considerados aptos para os cargos listados no item 1 - Capítulo VII deste Edital serão convocados para a 3ª etapa do certame, a Prova Prática. X - DA PROVA PRÁTICA 1. Serão convocados para a Prova Prática apenas os candidatos aprovados na Avalia-ção Psicológica para os seguintes cargos: a) Agente de Apoio Operacional (Costura); b) Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica); c) Agente de Manutenção (Operador Caldeira); d) Agente Operacional (Nutrição); e) Condutor de Veículos e Máquinas (Geral); f) Condutor de Veículos e Máquinas (Emergência). 1.1. A Prova Prática será realizada exclusivamente no município de Campinas, estan-do prevista para o dia 16 de setembro de 2012. 1.2. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confi rmada após a publicação do edital de convocação no Diário Ofi cial do Município de Campinas. 2 . A Prova Prática terá caráter eliminatório e classifi catório. 2.1. A Prova Prática tem como objetivo aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho efi ciente das atividades. 3. A data e o local da Prova Prática serão informados em edital de convocação, que será publicado no Diário Ofi cial do Município, podendo também, ser consultado atra-vés do endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 3.1. É responsabilidade de cada candidato o acompanhamento e a consulta sobre local, data e horário de realização da Prova Prática, não sendo fornecidas por telefone estas informações. 3.2 . Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos. 3.3. O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos em edital de con-vocação estará automaticamente, excluído do Concurso Público. 4 . O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática com ante-cedência mínima de 60 (sessenta) minutos de seu horário de início. 4.1. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provoca-da pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho. 4.2. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora e da comissão do concurso, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. 4.2.1. Em caso de adiamento da prova, esta será remarcada para nova data e divulgada através de edital de convocação, a ser publicado em Diário Ofi cial do Município. 5. O candidato inscrito como defi ciente e aprovado nas etapas anteriores deste certa-me, será convocado para realizar a Prova Prática e participará desta etapa em igual-dade de condições com os demais candidatos, de acordo com o item 18 - Capítulo V deste Edital; 5.1 . Não serão concedidos maquinários adaptados para a situação dos candidatos, bem como não serão fornecidos maquinários especiais, posteriormente, no exercício das atividades. 6. Somente será admitido ao local da Prova Prática o candidato que estiver: a) munido de documento original de identifi cação, conforme item 8 - Capítulo VII deste Edital; b) vestido adequadamente para a execução das atividades a serem desempenhadas; c) com o aparelho celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, desligado. ATIVIDADES DA PROVA PRÁTICA 7. Para o cargo de AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (COSTURA), a Prova Prática terá a duração aproximada de 30 (trinta) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo. 7.1. As tarefas englobarão: a) identifi cação e utilização das ferramentas e material de costura; b) corte e confecção de uma peça simples, de acordo com um molde fornecido; c) reforma e/ou reparo de uma peça, conforme instruções. 7.2. O candidato deverá utilizar o material disponibilizado e executar as atividades a serem defi nidas no momento da prova. 8. Para o cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, TELEFONIA E HIDRÁULICA), a Prova Prática terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo. 8.1. As tarefas englobarão: a) identifi cação de equipamentos, ferramentas e materiais usados nas instalações elé-tricas, telefônicas e hidráulicas;b) identifi cação dos instrumentos de medição adequados;c) instalação e/ou reparação de um circuito elétrico/hidráulico/telefônico, utilizando material e ferramentas adequadas;d) realização de inspeção em equipamentos, esclarecendo ao examinador sobre os procedimentos adotados na execução das tarefas;e) outras tarefas pertinentes ao cargo. 9. Para o cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO (OPERADOR DE CALDEI-RA), a Prova Prática terá a duração aproximada de 20 (vinte) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo. 9.1. As tarefas englobarão: a) uso correto do equipamento; b) conhecimento prático sobre a operação e manutenção de caldeiras; c) conhecimento prático sobre falhas de operação, causas e providências; d) conhecimento prático das providências em situações de emergência; e) outras tarefas pertinentes ao cargo. 9.2. O candidato deverá utilizar o material disponibilizado e executar as atividades a serem defi nidas no momento da prova. 10. Para o cargo de AGENTE OPERACIONAL (NUTRIÇÃO), a Prova Prática terá a duração aproximada de 30 (trinta) minutos e constará na execução de tarefas compatíveis com as atribuições do cargo. 10.1. As tarefas englobarão: a) higienização pessoal;

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b) higienizar e desinfectar equipamentos e/ou utensílios; c) higienizar e desinfectar os alimentos a serem utilizados na receita; d) calcular a quantidade dos ingredientes, de acordo com a receita fornecida; e) outras tarefas pertinentes ao cargo. 10.2. O candidato deverá utilizar o material disponibilizado e executar as atividades a serem defi nidas no momento da prova. 11. Para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Geral) e CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Emergência), a Prova Prática terá a duração de aproximadamente 20 (vinte) minutos e constará da realização de um percurso, com o objetivo de aferir o controle, adequação de atitudes, postura e habili-dades do candidato em dirigir veículos, de acordo com as normas de trânsito vigentes, na cidade e/ou na estrada. 11.1. Para os candidatos ao cargo de CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (Emergência) serão também avaliados os conceitos básicos de direção defensiva. 11.2. Somente poderão participar desta etapa, os candidatos que apresentarem ao fi scal responsável a original da CNH - Carteira Nacional de Habilitação (categoria “D” ou “E”), dentro do prazo de validade, não plastifi cada e em perfeito estado de conservação. 11.2.1. O candidato deverá fazer uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 11.2.2. Caso conste, na CNH, a “restrição para o exercício das atividades remune-radas”, o candidato deverá, obrigatoriamente, assinar formulário declarando ciência de que, no momento da posse, a CNH deverá estar livre de tal restrição, sob pena de exclusão do Concurso Público. 11.3. O candidato utilizará um veículo, que será disponibilizado pelo IBFC, devendo executar o percurso a ser defi nido no momento da prova. 11.4. Ao terminar a prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da mesma, não sendo permitido o seu contato com outros candidatos. 12. Durante a realização da Prova Prática, será automaticamente eliminado do Con-curso Público o candidato que: a) recusar-se a entregar o material utilizado na prova ao término do tempo destinado para a sua realização; b) afastar-se do local, durante a realização da prova, sem a autorização do fi scal; c) descumprir as instruções do fi scal responsável; d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; e) não sair imediatamente do local de prova ou ainda, tentar manter qualquer tipo de contato com outro candidato, após ter realizado sua prova; f) não apresentar os documentos exigidos para a realização da Prova Prática. 13. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classifi catório e o candidato será ava-liado na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com fi cha de avaliação. 14. A análise a ser empreendida na Prova Prática resultará no conceito de APROVA-DO ou REPROVADO, sendo: a) aprovado: o candidato que obtiver 20 (vinte) ou mais pontos; b) reprovado: o candidato que obtiver menos de 20 (vinte) pontos. 15. Os candidatos considerados reprovados na Prova Prática serão excluídos do Con-curso Público. 15.1. Não será aplicada nova Prova Prática dentro do presente certame, para os candi-datos considerados reprovados. 16. A nota obtida na Prova Prática será somada à nota obtida na Prova Objetiva, com-pondo, assim, a nota fi nal de cada candidato. XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso Público serão classi-fi cados, no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota fi nal. 1.1. Os candidatos aos cargos que tiveram Prova Prática, terão como nota fi nal, o total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Prova Prática. 1.2. A nota fi nal dos candidatos aprovados para os demais cargos deste Edital será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 2. Em caso de igualdade na nota fi nal, para fi ns de classifi cação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios: 2.1. Para o cargo de Agente de Apoio Operacional : a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação nas questões de Português; c) Maior pontuação nas questões de Matemática. 2.2. Para o cargo de Agente de Apoio Operacional (Costura) : a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação na Prova Prática; c) Maior pontuação nas questões de Português. 2.3. Para os cargos de Agente de Manutenção, Agente Operacional e Telefonista: a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específi cos; c) Maior pontuação nas questões de Português. 2.4. Para os cargos de Agente de Manutenção (Elétrica, Telefonia e Hidráulica), Agente de Manutenção (Operador Caldeira) , Agente Operacional (Nutrição) e Condutor de Veículos e Máquinas (Geral e Emergência): a) Maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 da Lei nº10741/2003 - Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação na Prova Prática; c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específi cos. 3. Caso ainda persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desem-pate: a) maior número de fi lhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente); b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso). 3.1. Estes critérios serão aplicados de acordo com as informações da fi cha de inscri-ção. 3.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consi-deradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital. 4. A classifi cação fi nal dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Ofi cial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. XII - DOS RECURSOS 1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame. 2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica de-verão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subseqüentes à realiza-

ção e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Ofi cial do Municí-pio, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa. 3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente: 3.1. Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet. 4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme o item 3 e dentro do prazo especifi cado no item 2 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifi quem. 5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados: 5.1. em desacordo com as especifi cações contidas neste capítulo; 5.2. fora do prazo estabelecido; 5.3. sem fundamentação lógica e consistente; 5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mes-mo candidato. 6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifi cações, este pode-rá, eventualmente, alterar a nota/classifi cação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifi cação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassifi cação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 - Capítulo VIII. 7. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito fi nal defi nitivo. 8. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo. 9. Os recursos relacionados aos resultados de todas etapas do certame serão respon-didos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito. 10. A banca examinadora do IBFC é a única instância para recursos referentes aos re-sultados de todas etapas do certame, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais. XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS 1. O candidato classifi cado, obedecendo à estrita ordem de classifi cação, será con-vocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específi ca no Diário Ofi cial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determi-nando local, data e hora para a apresentação. 2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sen-do sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade do certame, o Diário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico gov.br/diario-ofi cial. 3. O candidato classifi cado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Ofi cial do Município, segun-do a listagem de classifi cação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas. 4. O candidato que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame. XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL 1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe. 2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fi m, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de: a) exame clínico geral para todos os cargos: anamnese geral e ocupacional, exa-me físico geral e específi co, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo--muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderá ser solicitado exames complementares e/ou avaliações específi cas; b) exames específicos, conforme tabela abaixo:

TABELA V – EXAME MÉDICO

CARGO EXAMES ESPECÍFICOS

AGENTE DE APOIO OPERA-CIONAL (GERAL)

RX DE COLUNA TOTAL, ACUIDADE VISUAL E VACINA ANTI--TETÂNICA

AGENTE DE APOIO OPERA-CIONAL (COSTURA)

RX DE COLUNA TOTAL, ACUIDADE VISUAL E VACINA ANTI--TETÂNICA

AGENTE DE MANUTENÇÃO (GERAL)

RX DE COLUNA TOTAL, ACUIDADE VISUAL, AUDIOMETRIA E VACINA ANTI-TETÂNICA

AGENTE DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, TELEFONIA E

HIDRÁULICA)RX DE COLUNA TOTAL, ACUIDADE VISUAL, AUDIOMETRIA, ELETROENCEFALOGRAFIA - EEG E VACINA ANTI-TETÂNICA

AGENTE DE MANUTENÇÃO (OPERADOR CALDEIRA)

RX DE COLUNA TOTAL, AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA, AUDIO-METRIA E VACINA ANTI-TETÂNICA

AGENTE OPERACIONAL (GERAL) RX DE COLUNA TOTAL E VACINA ANTI-TETÂNICA

AGENTE OPERACIONAL (NUTRIÇÃO)

RX DE COLUNA TOTAL, PROTOPARASITOLÓGICO E VACINA ANTI-TETÂNICA

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS (GERAL E

EMERGÊNCIA)RX DE COLUNA TOTAL, ACUIDADE VISUAL, AUDIOMETRIA,

AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA E VACINA ANTI-TETÂNICA

TELEFONISTA AUDIOMETRIA

3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente. 3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Ser-vidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fi m de realizar os exames pendentes. 3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especifi cado no item anterior signifi cará a desistência da candidata que será automaticamente excluída do certame. 3.2. As especifi cações da vaga oferecida somente serão defi nidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exa-me Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específi cas da Administração. 4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saú-

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48 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

de do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 5. Para os fi ns a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profi ssionais e nos locais indicados ao candidato. 5.1 Não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido. 8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas in-compatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou ainda patologias osteomusculares e outras que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma. 8.1. Para os cargos de Agente de Manutenção (Operador Caldeira) e Condutor de Veículos e Máquinas (geral) também serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem patologias cardiológicas, além das descritas no item 8 deste capítulo. 9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confi rmado como candi-dato com defi ciência pela Junta Médica Ofi cial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atri-buições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos. 10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que: a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional; b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabele-cidos; c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado; d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados. XV - DA NOMEAÇÃO E POSSE 1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré--Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Di-ário Ofi cial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Ofi cial do Município. 2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente. 3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplo-mas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC). 4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal. XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O resultado fi nal do Concurso Público será publicado no Diário Ofi cial do Municí-pio de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 2. A aprovação e classifi cação fi nal no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele no-meado. 2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convo-cação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame. 3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Ofi cial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifi cações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Ofi cial do Mu-nicípio. 5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público. 6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classifi -cação no Concurso Público, valendo, para esse fi m, as listagens divulgadas no Diário Ofi cial do Município. 7. Até a homologação do Concurso Público todas as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Ofi cial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 7.1 . Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados ofi ciais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente , no Diário Ofi cial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial. 7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publi-cações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário ofi cial de Brasília. 9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não infor-mado, e-mail incorreto ou não atualizado. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Huma-nos da Prefeitura de Campinas.

Campinas, 22 de maio de 2012 NILSON JOSÉ BALBO

Secretário Municipal de Recursos Humanos

CRONOGRAMA PREVISTO - EDITAL 005/2012 - OPERACIONAL

EVENTO DATAS PREVISTAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 23, 24 E 25/05

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET 30/05 A 21/06

RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES DOS ISENTOS 30/05 A 04/06

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DE ISENTOS 15/JUN

DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 22/JUN

DIVULGAÇÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO IBFC DA LISTA GERAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS COM CONSULTA DO STATUS DO CANDIDATO 28/JUN

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 3/JUL

PROVA OBJETIVA 8/JUL/12

PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) 10/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS + GABARITO DEFINITIVO (PÓS-RECURSOS)

+ NOTAS EM ORDEM ALFABÉTICA 23/JUL

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DOS RECURSOS DE NOTAS + NOTA DE CORTE POR CARGO + CONVOCAÇÃO PARA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA30/JUL

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 5/AGO/12

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 27/AGO

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS RECEBIDOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA +

CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA DOS CARGOS QUE EXIGIREM.6/SET

PROVA PRÁTICA 16/SET/12

PUBLICAÇÃO, EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA + RESULTADO DA PROVA

PRÁTICA26/9

PUBLICAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA + CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DE TODOS OS CARGOS 9/10

PUBLICAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR + CLASSIFICAÇÃO FINAL 18/10

HOMOLOGAÇÃO 22/OUT/12

OBSERVAÇÃO: AS DATAS DESTE CRONOGRAMA SÃO PREVISTAS E PODERÃO SOFRER ALTE-RAÇÕES A QUALQUER MOMENTO. SOMENTE SERÃO CONFIRMADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específi cos para cada cargo, sendo: LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos) - 01 foto 3x4 recente;- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);- Certidão de Casamento;- Certidão de Óbito (viúvo);- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Comprovante de endereço com o CEP;- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;- Carteira de Identidade (R.G.);- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);- Certifi cado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);- Comprovante de PIS ou PASEP;- Carteira de vacinação dos fi lhos menores de 18 (dezoito) anos;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais nos quais tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos. LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO: A relação de documentos específi cos a serem exigidos para cada cargo, no ato da posse, será entregue por ocasião da reu-nião de preenchimento de vagas, após a homologação do Concurso Público. OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campi-nas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

ANEXO II - REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

NOME: __________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________________ CARGO: ________________________________

RG: ___________________________________ CPF: __________________________________

SOLICITO ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO – CARGOS OPERACIONAIS - EDITAL Nº 005/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, CONFORME CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES, DO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME.

ENVIO ANEXO A ESTE FORMULÁRIO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

01 CÓPIA, AUTENTICADA, DE CADA UM DOS COMPROVANTES DE DOAÇÃO DE SANGUE, REALIZADOS NO PERÍODO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2010 A 04 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ABAIXO:

DATA DO COMPROVANTE 01: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 02: ______/______/______DATA DO COMPROVANTE 03: ______/______/______

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49Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ATESTO SEREM VERÍDICAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS ANEXOS A ESTE FORMU-LÁRIO E TENHO CIÊNCIA DE QUE, CASO SEJA INDEFERIDA ESTA SOLICITAÇÃO, DEVEREI EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CONFORME DESCRITO NO CAPÍTULO V, NO ITEM 15 E SEUS SUBITENS.

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 22 DE JUNHO DE 2012

DATA: ______/______/______

ASSINATURA

ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIANOME: _______________________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: _______________________________________

RG: ___________________________________ CPF: ___________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

ASSINALE COM X NO QUADRADO CORRESPONDENTE, CASO NECESSITE OU NÃO DE PROVA ESPECIAL:

SIM ( ) NÃO ( )

ESCREVA A SEGUIR O TIPO DE PROVA ESPECIAL NECESSÁRIA:

_______________________________________________________________________________________________

DATA: ______/______/ 20____

ASSINATURA:______________ ___________________________

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOAGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Nível Fundamental Incompleto - 1ª a 4ª sé-rie) - PORTUGUÊS: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afi rmativas, negativas, exclamativas, interrogativas. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.- MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtra-ção, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (COSTURA) (Nível Fundamental Incomple-to - 1ª a 4ª série) - PORTUGUÊS: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afi rmativas, negativas, exclamativas, interrogativas. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.- MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtra-ção, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.AGENTE DE MANUTENÇÃO (Geral) (Nível Fundamental Completo) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de alvenaria, vidraçaria, marcena-ria e serralheria; conhecimentos em manutenção preventiva; limpeza de ar condicio-nado; instalação elétrica em média e baixa tensão; conhecimentos básicos em pintura civil, carpintaria e hidráulica; acabamentos: colocação de pisos, azulejos, portas e ro-dapés, remanejamento e montagem de divisórias.AGENTE DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA, TELEFONIA E HIDRÁULICA) (Ní-vel Fundamental Completo) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Elétrica: Normas das concessionárias. Grandezas elétricas. Unidades de medidas elétricas. Instrumentos de medidas elétri-

cas e suas ligações. Conhecimentos em circuitos elétricos em série, paralelo ou série/paralelo. Instalações elétricas residenciais e prediais de baixa e média tensão. Siste-mas de proteção de circuitos (fusíveis e circuitos de proteção).Normas de segurança. Aterramento. Proteção contra choque elétrico. Conhecimentos em materiais elétricos. Telefonia: Conhecimentos de dispositivos e sistemas de telefonia. Conhecimento da Norma Regulamentadora 10 (NR 10). Conhecimentos em materiais e instalação te-lefônica. Noções de Hidráulica: Conhecimento de materiais e ferramentas. Caixas d’água: limpeza e desinfecção. Instalações sanitárias. Bombas de recalque, válvulas e conexões.AGENTE DE MANUTENÇÃO (OPERADOR CALDEIRA) (Nível Fundamental Completo) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema..- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais sobre as caldeiras: pressão; calor e temperatura; tipos de caldeiras e suas utilizações; partes de uma caldeira; ope-ração de caldeiras; partida e parada; regulagem e controle; falhas de operação, causas e providências; roteiro de vistoria diária; operação de um sistema de várias caldeiras. Lei básica da termodinâmica. Carnot. Procedimentos em situações de emergência; tratamento de água e manutenção de caldeiras; prevenção contra explosões e outros riscos. Conhecimentos sobre o Sistema Internacional de Medidas. AGENTE OPERACIONAL (Nível Fundamental Completo) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Defi nições, conceitos e diferenças entre: limpeza, infecção e desinfecção, contaminação e descontaminação, matéria orgânica; agente infeccioso. Cuidados para evitar acidentes. Técnicas de higienização e desin-fecção de equipamentos, utensílios e ambiente conforme normas técnicas. Conheci-mentos sobre produtos químicos aplicados à limpeza quanto ao seu uso. Noções de limpeza: meio ambiente, limpeza e coleta seletiva; técnicas de limpeza; cuidados pes-soais durante a limpeza e uso de equipamentos de proteção individual; cuidados com utensílios de limpeza. Noções de higiene: higiene pessoal; higiene na manipulação de alimentos e de utensílios. AGENTE OPERACIONAL (NUTRIÇÃO) (Nível Fundamental Completo) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de higienização e desinfecção de equipamentos, utensílios e ambiente conforme normas técnicas. Conhecimentos de confecção de preparações especiais, conforme receita e orientação nutricional for-necida. Conhecimentos básicos sobre técnicas de armazenamento e conservação de alimentos. Higiene pessoal. Higiene na manipulação de alimentos. Importância do uso de uniforme e manutenção do mesmo. Cálculo de quantidades de ingredientes necessários para uma preparação, cálculo de diluições de leites, fórmulas infantis, suplementos e volumes a serem produzidos.CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - GERAL (Nível Fundamental Com-pleto) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar, abrangendo os seguintes tópicos: administra-ção de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações

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50 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros socor-ros. Mecânica básica de veículos.CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - EMERGÊNCIA (Nível Fundamental Completo) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde: conceitos básicos. Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e Legislação Complementar. Resolução nº 168 de 14 dezembro de 2004 e Resolução nº 285 de 29 julho de 2008 do CONTRAN. Dire-ção Defensiva. Uso correto do veículo. Noções básicas de Mecânica. Noções básicas de prontosocorrismo e de biossegurança. TELEFONISTA (Nível Fundamental Completo) - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e fi gurado das palavras. Ortografi a. Crase. Acentuação gráfi ca. Pontuação. Substantivo e adjetivo: fl exão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.- MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Números inteiros, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números decimais e operações com decimais. Razão e proporção. Regra de três simples. Por-centagem. Relação entre grandezas e tabelas e gráfi cos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Equipamentos: siglas e operações. Atuação da telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas. Atribuições do cargo. Defi nição de termos telefônicos. Sistema público de numeração telefônica (DDD, DDI, Números específi cos de ajuda).

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2011 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 30/05/12 (quarta-feira), às 9h00 , no 5º andar (sala 12) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vaga. A candidata deverá comparecer à reunião munida de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

CS BARÃO GERALDO

CLA NOME RG.

13 JERUSA HELENA DA SILVA 34233749X

Campinas, 22 de maio de 2012 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor De Recursos Humanos

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.º 76691/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 12/40/844, pela presente, RESOLVE Nomear a partir de 01/03/2012, a servidora TANIA MARIA PIRES, matrícula nº 108801-7, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor Admi-nistrativo, da Subprefeitura de Joaquim Egidio, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

PORTARIA N.º 76692/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/20085, pela presente, RESOLVE Revogar a partir de 14/05/2012, o item da portaria nº 69689/2009, que designou o servidor CARLOS QUIRINO FELIPE, matrícula nº 107803-8, para exercer a Gra-tifi cação de Apoio Técnico nível IV, junto ao Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Nomear a partir de 14/05/2012, o servidor CARLOS QUIRINO FELIPE, matrícu-la nº 107803-8, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto a Coordenadoria Setorial de Coleta Seletiva, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

PORTARIA N.º 76745/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/22137, pela presente, RESOLVE Nomear os senhores abaixo relacionados para compor a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais - CAIF, no período de 19/05/2012 a 18/05/2013: Titulares: Celso Zambelli - matrícula nº 108.666-9; Roberto Palma - matrícula nº 43.790-5 Antonio Manoel Marques Pereira - matrícula nº 43.643-7 Suplentes: Paulo Roberto Destito - matrícula nº 63.366-6 Gustavo Ozório Lima - matrícula nº 45.558-0 Gabriel Roberto Vilela - matrícula nº 108.677-4

PORTARIA N.º 76746/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2012/10/21548, pela presente, RESOLVE Tornar sem efeito a portaria nº 76702/2012, que nomeou a servidora ELIZA CRISTI-NA BARBI, matrícula nº 34340-4, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, junto à Coordenadoria de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

PORTARIA N.º 76760/2012 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente, RESOLVE Tornar sem efeito a portaria nº 76668/2012, publicada em 18/05/2012.

SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMUNICADO Eleição de Conselho Local de Saúde

O Conselho Municipal de Saúde comunica que o CAPS III Integração realizará a elei-ção de seu Conselho Local de Saúde , no dia 25 de maio, às 08 horas e 30 minutos, nas dependências da unidade, sito à Rua Zocca, nº 150, Vila Castelo Branco, Campinas.

Campinas, 16 de abril de 2012 JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR

Secretário Executivo

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Em 22 de Maio de 2012 Processo Administrativo nº 2011/10/26. 109- Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 139/2011 - Objeto:

Registro de preços de dietas e materiais de enfermagem para atendimento a Mandados Judiciais.

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 12.578,80 (Doze mil qui-nhentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) em favor da empresa como segue:

- EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA. no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), para o fornecimento dos lotes 22 e 26, Ata de Registro de Preço n° 304/11;- MERCK S/A no valor de R$ 852,00 (Oitocentos e cinquenta e dois reais), para o fornecimento dos lotes 13 e 28, Ata de Registro de Preço n° 306/11;- MIGUEL SERENI DROGARIA LTDA. no valor de R$ 926,80 (Novecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), para o fornecimento do lote 20, Ata de Registro de Preço n° 309/11;

DR. FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO Secretário Municipal De Saúde

COMUNICADO A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

CAMPINAS COMUNICA PROTOCOLO: 10/10/12239 PG INTERESSADO : ORGANIZAÇÃO COMERCIAL GOTO LTDA CNAE: 9329-8/99 ASSUNTO : RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002525 INDEFERIDO POR DESCUMPRIR ARTIGOS 2º E 3º DA LEI ESTADUAL 13.541 E ART. 7º, INCISOS II E III DO DECRETO ESTADUAL 54.311, AMBOS DE 7 DE MAIO DE 2009, COMBINADO COM O ARTIGO 122 INCISO XIX, DA LEI ESTADUAL 10.083/98

MARIA FILOMENA DE GOUVEIA VILELA Diretora De Vigilância Em Saúde

A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE DO MUNICÍPIO

PROTOCOLO: 12/07/0903PASINTERESSADO: RENATO KATCHADUR TELLESCNAE: 8630-5/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/0892 PASINTERESSADO: FLEX RESTAURANTE E CAFÉ LTDA-ME (RESTAURANTE NONO MIQUELE)CNAE: 5611-2/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIADEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/0894 PASINTERESSDO: FLEX RESTAURANTE E CAFÉ LTDA-ME (RESTAURANTE NONO MIQUELE)CNAE: 5611-2/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/01123 PASINTERESSADO: LOURDES DA SILVA SANTOS HOTAL-MECNAE: 5611-2/02ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/00893 PASINTERESSADO: FLEX RESTAURANTE E CAFÉ-MECNAE: 5611-2/01ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/01088 PASINTERESSADO: BEATRIZ CAETANO BARBOSACNAE: 9602-5/01ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/01154 PASINTERESSADO: FABIANA DIDICNAE: 9313-1/00ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA

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51Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/01097 PASINTERESSADO: F2MR SERVIÇOS MÉDICOS LTDACNAE: 8630-5/01 ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/01063 PASINTERESSADO: LABARRA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA-ME (LANCHÃO & CIACNAE: 5611-2/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/00895INTERESSADO: LOREN GOURMET RESTAURANTE LTDA-EPPCNAE: 5620-1/02ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/01199 PASINTERESSADO: ANA PAULA MONTEIRO MARTINS-MECNAE: 5611-2/01ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDOPROTOCOLO: 12/40/01320 PLINTERESSADO: LANCHONETE E CAFÉ DENOFRIO SCARPA LTDA CNAE: 5611-2/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/07/01238 PASINTERESSADO: MARICENE VILELA DE ALMEIDA (LA SALAMADRA)CNAE: 5620-0/2ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO

PROTOCOLO: 12/40/01319 PLINTERESSADO: ADRIANA DOTTO ONOFRECNAE: 8650-0/04ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/40/01286 PLINTERESSADO: RE9 CLÍNICA DE REABILITAÇÃO PARA DEPENDENTES QUIMÍCOSCNAE: 8720-4/99ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/07/01100 PASINTERESSADO: FOODPAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-MECNAE: 5611-2/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/07/01226 PASINTERESSADO: JOSIANE CAETANO GONÇALVESCNAE: 5611-2/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/07/01265 PASINTERESSADO: MARKET BRASIL PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA EPPASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA-EVENTO TRANSITÓRIOS DE INTERESSE DA SAÚDE DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/07/01075 PASINTERESSADO: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTENCIA SOCIALASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA-EVENTO TRANSITÓRIOS DE INTERESSE DA SAÚDE DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/07/01143 PASINTERESSADO: ELISANGELA MARIA DE SOUZA BALDIN MECNAE: 9602-5/02ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/07/01068 PASINTERESSADO: VJ CAMP LANCHONETE E PASTELARIA LTDA-MECNAE: 5611-2/03ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

PROTOCOLO: 12/40/01208 PLINTERESSADO: HIDRELEC DESENTUPIDORA LTDA MECNAE: 4930-2/03INDEFERIDO INSUFICIÊNCIA E/OU INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTA-LAÇÕES E ATIVIDADES (SUB ITEM5. 1.3DO ANEXO I DO DECRETO Nº 15.038, DE 30/12/2004) COM RELAÇÃO AOS ASPECTOS RELACIONADOS.

PROTOCOLO: 12/40/01109 PLINTERESSADO: ECOFARMA FÁRMACIA LTDA EPPCNAE: 4771-7/02ATIVIDADES (SUB ITEM5. 1.3DO ANEXO I DO DECRETO Nº 15.038, DE 30/12/2004) COM RELAÇÃO AOS ASPECTOS RELACIONADOS.

PROTOCOLO: 12/07/00963 PASINTERESSADO: ELIANA DE ALMEIDA LEITEASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

Campinas, 22 de maio de 2012 ELIANA DE FÁTIMA PARANHOS FERNANDES

Coordenadora VISA-LESTE

DISTRITO DE SAÚDE SUDOESTE vigilancia em saúde

PROTOCOLO: 12/07/01118 PAS. INTERESSADO: T&T PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP. ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. DEFERIDO. PROTOCOLO: 12/07/01201 PAS .INTERESSADO: SANDRA APARECIDA DA SILVA. ASSUNTO:LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA. INDEFERIDO , POIS NÃO HÁ INFORMAÇÃO NOS ITENS 1 E 2 DO COMPLEMENTO.

PUBLICAÇÃO RETROATIVA A 20/04/2012 .PROTOCOLO: 11/50/02095 PSO .INTERESSADO: COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE. ASSUNTO: REFORMA ESTRUTURAL. INDEFERIDO , POIS A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ESTÁ EM DESACORDO COM AS REFE-

RIDAS RESOLUÇÕES, ISTO É, DEVE CONTER: PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA COM ESCALA NÃO MENOR QUE 1:100, CONFORME ITEM 1.2.2.1.1 DA RDC 50/2002, CONTENDO AS DIMENSÕES DAS ÁREAS E COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO; ART, CONFORME ITEM 3 E 6 DA RDC 50/2002; RELATÓRIO TÉCNICO ASSINADO PELO ENGENHEIRO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO.

PUBLICAÇÃO RETROATIVA A 20/04/2012. PROTOCOLO: 12/50/00498 PSO. INTERESSADO: COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE. ASSUNTO: ASSUNTOS DIVERSOS. INDEFERIDO , POIS A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ESTÁ EM DESACORDO COM AS REFE-RIDAS RESOLUÇÕES, ISTO É, DEVE CONTER: PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA COM ESCALA NÃO MENOR QUE 1:100, CONFORME ITEM 1.2.2.1.1 DA RDC 50/2002, CONTENDO AS DIMENSÕES DAS ÁREAS E COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO; ART, CONFORME ITEM 3 E 6 DA RDC 50/2002; RELATÓRIO TÉCNICO ASSINADO PELO ENGENHEIRO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO.

PUBLICAÇÃO RETROATIVA A 20/04/2012 .PROTOCOLO: 12/50/00485 PSO. INTERESSADO: COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA. INDEFERIDO , POIS A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ESTÁ EM DESACORDO COM AS REFE-RIDAS RESOLUÇÕES, ISTO É, DEVE CONTER: PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA COM ESCALA NÃO MENOR QUE 1:100, CONFORME ITEM 1.2.2.1.1 DA RDC 50/2002, CONTENDO AS DIMENSÕES DAS ÁREAS E COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO; ART, CONFORME ITEM 3 E 6 DA RDC 50/2002; RELATÓRIO TÉCNICO ASSINADO PELO ENGENHEIRO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO.

PUBLICAÇÃO RETROATIVA A 20/04/2012. PROTOCOLO: 12/50/00768 PSO. INTERESSADO: COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE. ASSUNTO: ASSUNTOS DIVERSOS. INDEFERIDO , POIS A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ESTÁ EM DESACORDO COM AS REFE-RIDAS RESOLUÇÕES, ISTO É, DEVE CONTER: PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA COM ESCALA NÃO MENOR QUE 1:100, CONFORME ITEM 1.2.2.1.1 DA RDC 50/2002, CONTENDO AS DIMENSÕES DAS ÁREAS E COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO; ART, CONFORME ITEM 3 E 6 DA RDC 50/2002; RELATÓRIO TÉCNICO ASSINADO PELO ENGENHEIRO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO.

PUBLICAÇÃO RETROATIVA A 20/04/2012. PROTOCOLO: 12/50/00496 PSO .INTERESSADO: COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE. ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA. INDEFERIDO , POIS A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ESTÁ EM DESACORDO COM AS REFE-RIDAS RESOLUÇÕES, ISTO É, DEVE CONTER: PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA COM ESCALA NÃO MENOR QUE 1:100, CONFORME ITEM 1.2.2.1.1 DA RDC 50/2002, CONTENDO AS DIMENSÕES DAS ÁREAS E COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO; ART, CONFORME ITEM 3 E 6 DA RDC 50/2002; RELATÓRIO TÉCNICO ASSINADO PELO ENGENHEIRO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO.

PUBLICAÇÃO RETROATIVA A 20/04/2012 .PROTOCOLO: 12/50/00549 PSO. INTERESSADO: COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE .ASSUNTO: ASSUNTOS DIVERSOS. INDEFERIDO , POIS A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ESTÁ EM DESACORDO COM AS REFE-RIDAS RESOLUÇÕES, ISTO É, DEVE CONTER: PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA COM ESCALA NÃO MENOR QUE 1:100, CONFORME ITEM 1.2.2.1.1 DA RDC 50/2002, CONTENDO AS DIMENSÕES DAS ÁREAS E COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO; ART, CONFORME ITEM 3 E 6 DA RDC 50/2002; RELATÓRIO TÉCNICO ASSINADO PELO ENGENHEIRO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO.

PUBLICAÇÃO RETROATIVA A 20/04/2012. PROTOCOLO: 12/50/00395 PSO. INTERESSADO: COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE. ASSUNTO: ADEQUAÇÃO FÍSICA. INDEFERIDO , POIS A INSTRUÇÃO DO PRESENTE PROCESSO ESTÁ EM DESACORDO COM AS REFE-RIDAS RESOLUÇÕES, ISTO É, DEVE CONTER: PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA COM ESCALA NÃO MENOR QUE 1:100, CONFORME ITEM 1.2.2.1.1 DA RDC 50/2002, CONTENDO AS DIMENSÕES DAS ÁREAS E COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO; ART, CONFORME ITEM 3 E 6 DA RDC 50/2002; RELATÓRIO TÉCNICO ASSINADO PELO ENGENHEIRO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ESTABELECIMENTO.

Campinas, 22 de maio de 2012 ROSANA APARECIDA GARCIA COORDENADORA VISA SUDOESTE

TERMO DE INTERDIÇÃO A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO

DE CAMPINAS COMUNICA A Interdição parcial do estabelecimento ( pavimento inferior ) , da empresa CASA DE REPOUSO E HOSPEDAGEM VITÓRIA DE JESUS LTDA EPP, com a atividade de Instituição de Longa Permanência para Idosos, sito à Av. Monte Castelo, 150 - Jar-dim Proença - Campinas SP, CNPJ: 08.931.937/0001-92, através do Auto de Infração nº. 3672 de 21 de maio de 2012, por estar com o estabelecimento em pleno funciona-mento exercendo a atividade de Instituição de Longa Permanência para Idosos, alo-jando idoso no pavimento inferior sem oferecer mínimas condições higiênico-sanitá-rias, bem como não contando com recursos humanos sufi cientes para atendimento. Infringindo os seguintes dispositivos legais: RDC nº 283/2005, itens 4.3.3 e 4.3.4 c/c Lei Municipal Complementar nº 32/2010, artigo 7º Incisos III e VI e Lei Estadual 10.083/98, artigos 110, 111 e 112 inciso IX e 122 inciso XIX.

Campinas, 22 de maio de 2012 SANDRA AP. C. P. L. ROCHA

COORDENADORA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUL

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

ORDEM DE SERVIÇO 015/2012 Convênio DIRD

Considerando o cumprimento do Convênio fi rmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Secretaria Publica do Estado de São Paulo ( DIRD ), que permitirá a continuidade nas ações de colaboração e emissão de documentos.O Sr João Fernandes Filho, Diretor Administrativo da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, determina a todos os guardas municipais da 1ª a 10ª Turma , que apresentem, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 30.06.2012, os documentos solicitados abaixo, necessários para o cadastra-mento no órgão.CÓPIA SIMPLES: RGFOTO: 2 Fotos 3x4 fardado e sem coberturaCERTIDÃO: Quitação Eleitoral Importante salientar que o RG é um documento válido e nenhum outro docu-mento o substitui .Os documentos deverão ser entregues aos cuidados do responsável pelo Setor de Porte

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52 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

e Credenciamento da SMCASP, GM Lavorato. Link para emissão da certidãohttp://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoralCumpra- se

Campinas, 18 de maio de 2012 JOÃO FERNANDES FILHO Diretor Administrativo - SMCASP

ORDEM DE SERVIÇO 016/2012 Convênio DIRD

Considerando o cumprimento do Convênio fi rmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Secretaria Publica do Estado de São Paulo ( DIRD ), que permitirá a continuidade nas ações de colaboração e emissão de documentos.O Sr João Fernandes Filho, Diretor Administrativo da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, determina a todos os guardas municipais da 11ª Turma , que apresentem, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 30.06.2012, os documentos solicitados abaixo, necessários para o cadastra-mento no órgão.CÓPIA SIMPLES: RG, CPF, Titulo de Eleitor, ReservistaCERTIDÃO: Quitação Eleitoral Importante salientar que o RG é um documento válido e nenhum outro docu-mento o substitui .Os documentos deverão ser entregues aos cuidados do responsável pelo Setor de Porte e Credenciamento da SMCASP, GM Lavorato. Link para emissão da certidãohttp://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoralCumpra- se

Campinas, 18 de maio de 2012 JOÃO FERNANDES FILHO Diretor Administrativo - SMCASP

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS Protocolo: 2011/10/12930Interessado: Pauline Eliza Camargo VespaINDEFIRO o pedido do recurso mantendo-se os Autos de Infração e Multa, em questão.

Campinas, 16 de maio de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS Protocolo: 2004/70/1104Interessado: Cooperativa Habitacional de Araras/Inocoop Band.DEFIRO o pedido para cancelamento dos Autos de Infração e Multa nºs 9099 e 9100.

Campinas, 10 de maio de 2012 VALDIR TERRAZAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N° 104/2012 Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando fi nalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis-posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT's lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 18/05/2012 a 21/05/2012 abaixo relacionados.Ficam também notifi cados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO Secretário Municipal De Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINASNOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 18/05/2012 A 21/05/2012

ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇAPROCESSADAS EM 21/05/2012AAX9625 I129904604 ABY5524 I129854884 APF7702 I130487934ATE9390 I130146604 BGZ6118 I130377164 BLU6266 I130324034BPU1415 I130005034 BQG3013 I130213044 BSQ8086 I130305554BTG3854 I130026814 BUI0747 I129924294 BUI1572 I130274104BUI1572 I130191374 BUW0348 I129739494 BUW0795 I130448554BZJ0737 I130242194 CAE5005 I129969834 CAQ1207 I130142104CBB7856 I130242304 CCL5262 I130620374 CCW2888 I130467704CDF0413 I130276514 CDJ1470 I129739934 CEV3159 I129739824CHF3842 I130191594 CHN3423 I129896024 CJD1154 I130242414CJD3382 I130155294 CJV3297 I129896134 CJY3560 I130143194CJZ3610 I130146934 CKC8523 I130587704 CKX2211 I130424354CKX9250 I130178394 CMF5912 I130307534 CMF5912 I130335704CNQ0648 I130146714 COK3633 I130072904 COW2565 I129833984CPQ7703 I130147264 CPU5031 I129739604 CPU5525 I129909774CQA0967 I129464604 CRV3706 I130487604 CVK7152 I130318864CWG4620 I130283334 CWG4640 I130081704 CXD7450 I130368694CXN4022 I130080824 CXQ5180 I130018124 CXT5564 I129909994CYQ7734 I130319744 CYZ6388 I130369244 DAR6531 I130241534DBB6934 I129934634 DBS5943 I129934194 DCG1447 I130344274DCK0483 I130273434 DCW8355 I130465494 DDJ8335 I130287624DDT2006 I129934744 DER3091 I129967744 DEW4625 I129984354DFE6016 I129854774 DFI8013 I130197104 DFL4552 I130317874DFU0978 I130289494 DFU4863 I130289274 DFU6984 I114208484

DFY9441 I129897564 DGC7507 I130291364 DGW3334 I130318104DGW6376 I130143304 DGW8420 I129937054 DHF3819 I130306004DHR9557 I130340424 DHY6306 I129157484 DIN2098 I130272884DIY0714 I130051784 DJC6086 I130212824 DJG0582 I130188304DJN4466 I130143414 DKA8584 I130305334 DKD3071 I130125814DKN7950 I130510814 DKT0456 I130062014 DKY4907 I130272774DLP2200 I130073454 DLU4423 I130413354 DMD1200 I130050904DME6112 I130385634 DMO6818 I130144074 DMO7204 I130323154DMO9646 I130159364 DMU2167 I130320074 DMU4446 I130250224DNT8211 I129974674 DNY3563 I130213484 DNY3801 I130396634DNY3801 I130229874 DNY4653 I130467694 DNY6530 I130143744DNY7658 I129732564 DNY8134 I129861604 DOG3787 I130282344DOL2508 I129998984 DQI0548 I130143524 DQI9886 I130196764DQY3853 I130166844 DQY8139 I130272994 DRN6223 I129974234DRT9376 I130281684 DSE0616 I129909884 DSH1437 I130250994DSN2399 I128006774 DSN6234 I129909664 DSQ6428 I130276404DSS8151 I130082144 DTV2145 I129897344 DTX0686 I130270684DTX4030 I129928694 DTX4030 I130159704 DTX5620 I130004604DUP0111 I129974564 DUT0582 I130322604 DXA3476 I130315564DXC3599 I130410504 DXC6370 I123747574 DXR0194 I130255944DXU3416 I130127574 DXU4563 I130422264 DXU4950 I129743784DXZ4829 I130151774 DZK0093 I130143964 DZK1286 I130344384DZK2471 I129464934 DZK3424 I130142204 DZK9886 I130191484EAG6444 I130115914 EAG9899 I130322714 EAP6444 I130156394EAU1644 I129741584 EAU2343 I130415114 EAV2580 I130272004EAV3044 I129918134 EAV5925 I130157494 EAW1563 I130271784EAW3490 I129919234 EAX7086 I126104654 EBQ6923 I130240874EBT4060 I130054094 EBW5448 I130214364 EDE0374 I129119534EDF2367 I130246264 EDF2518 I130405104 EDF2672 I130171684EDT0244 I130369134 EDU7013 I129194444 EEP1379 I130276184EEP1527 I130127464 EEP5494 I130157054 EFQ6716 I130082364EGM6137 I127357334 EGR0377 I130405324 EGW4920 I129895914EGW5182 I130417094 EHA6622 I130255834 EIC3205 I130318754EIC5859 I130275964 EIC7463 I130196324 EIN2370 I130281134EIQ3514 I130307424 EIS7634 I130417314 EIV4254 I130293014EIX0535 I130665694 EIX0535 I130246154 EIX4546 I130195664EIX5168 I130124054 EIX6942 I130142974 EIX8514 I130345924EKN2957 I130127354 EKN8712 I130251434 EKN9739 I130307314EKZ5531 I130150014 EKZ8941 I129897124 EMM2940 I130318204ENC2422 I128269124 ENH7160 I130196654 ENQ1685 I123747024ENT5395 I130144184 ENT5411 I130273544 ENT6414 I130415334ENT6454 I130122304 ENT6651 I130395104 ENT7057 I129909334ENX1181 I130141654 EPD4273 I130416984 EPG2992 I129609034EPN3103 I130187634 EPN7408 I130275304 EPR0141 I130242524EPT2231 I130151664 EPT2957 I130249894 EPT3679 I130487824EQA7302 I129596824 EQH4302 I130473084 ERB0764 I129464384ERB2957 I130201164 ERB3478 I130395204 ERB5076 I114208594ERB8937 I130065534 ERT0434 I129436114 ETB7135 I129978414ETB8464 I130184444 ETD2645 I129974454 ETD8241 I130289384ETS4934 I130274094 ETT6535 I130306214 ETV1829 I130166074ETV1829 I130051124 EUG1740 I130273984 EVI7947 I130196214EVR2794 I130520504 EVR6631 I129974344 EVR9043 I130136374EVS8200 I130240984 EWP3615 I129739504 EWP3769 I129904164EWS4781 I130358134 EWS9873 I129974124 EXS8996 I129895804EYD0137 I130014274 EYD1192 I130144294 EYD1560 I130143084EYG4015 I130317764 EYG5200 I130212604 EYR3587 I130417424FBT4674 I130423034 FBZ0128 I129744004 FJT0007 I129895694FOX0176 I130128904 GKP2362 I130157274 GLM6642 I130504214GMO3224 I130323704 GMQ9546 I130376724 GRO2829 I130197424GSV3281 I130322934 GVG3169 I130233284 HCG9664 I130367604HCI1059 I130200834 HES4998 I130356604 HES7757 I130192474HHF7470 I130251654 HJS2047 I130393114 HLX3841 I130415444HLZ8078 I130180154 HRF4002 I130192364 HUA5059 I130306874JNR1609 I130073564 JSZ8442 I130424024 KDS6421 I130144734LJQ3369 I130212934 MPV9112 I130372654 MUA8459 I130305114MXF6400 I130123944

ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANÇAPROCESSADAS EM 21/05/2012ALV5733 I123746474 BQX4036 I129896464 BUW9725 I130511034CDU9867 I130184004 CHM3749 I129718154 COZ3771 I129577354CTZ8567 I127356564 DHY8819 I129984464 DXU3084 I130237804DZZ7595 I130590674 EAW8613 I130288614 EAX7535 I130404774EFZ1691 I130237904 ERB3490 I130166954 EWS6828 I129712104GGB1011 I130184664

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS P/ CTBPROCESSADAS EM 21/05/2012CCL7242 I130278934 CFA2782 I130279154 ERG5845 I130421274

ENQUADRAMENTO 520.70-DIRIGIR SEM ATENÇÃO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇAPROCESSADAS EM 21/05/2012FBZ0223 I130256934 FKM2908 I130199844

ENQUADRAMENTO 521.51-DIRIGIR AMEAÇANDO OS PEDESTRES QUE ESTEJAM ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICAPROCESSADAS EM 21/05/2012ETV6662 I130174764

ENQUADRAMENTO 537.10-TER SEU VEÍCULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTÍVELPROCESSADAS EM 21/05/2012BQP1400 I130395534 CUB1603 I130218654

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 21/05/2012CWN5300 I130481004 DCG6774 I130301484 EGM3138 I130383654EGW8356 I130369024 EKS4966 I130383104 ERB9567 I130263104ESI2455 I130229434 EWK5800 I130368364

ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 21/05/2012DKY9496 I130404334

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIOPROCESSADAS EM 21/05/2012BIB1308 I127357554 BMU7813 I130238344 BOT8033 I130238234BPC5328 I130519284 BQB3798 I130024064 BQX4994 I130517964BUS6566 I130424684 BYL2381 I130214474 BZI9400 I130369904BZM7578 I130179494 CAM6899 I130336574 CBC9891 I130302694CCW2362 I130517744 CEQ1447 I129871494 CGM2429 I129144404CGT9769 I130480234 CHN1267 I130013614 CKG8466 I129848064CMU8944 I129912964 CSL2226 I130178944 CUB3445 I130424794CVT5886 I130344164 CYZ9970 I130424804 CZE8246 I129583844DAZ9604 I130486284 DBI8687 I130376174 DGD3066 I130486404DGK5886 I130214144 DGO3498 I130179054 DGQ6143 I127357114DHR9853 I129468894 DJW5391 I130267604 DKD7202 I130279044DMD3565 I112571574 DNY6494 I130212504 DON4649 I129896804DPC7174 I130353404 DQC0201 I129424014 DQI0245 I129764354DQI8148 I130278384 DQI9511 I130620154 DRO1425 I129144614DSN5980 I112571794 DTX8553 I130179384 DWD9181 I130124714DXE8425 I127357224 DXP3494 I130595294 DXU3325 I128404864DXZ5151 I112571804 DZA6268 I130344494 DZK3424 I130301814EAG6350 I130436234 EAV1608 I129954654 EAV5690 I128007104EAV9852 I130155734 ECF5629 I130302584 EDF4271 I130123834EFH2679 I129014154 EHK6128 I130128014 EIX7564 I130485734ENT5006 I130084784 EPF3128 I130486174 EPI8394 I130155844EPN0657 I130231634 EPN6392 I130205564 EPN9004 I129850924EPT1290 I112571684 EQF7051 I130013944 ETB9363 I130256604ETV7071 I128677554 ETV8710 I130303244 EVS6369 I130179504EWM6703 I130367704 EWP2029 I130486394 EWS2034 I130256164EYD3024 I129469334 EYM5429 I128818354 FBZ2363 I130302034FDY4004 I130155624 HCO8344 I130485844 HGZ0564 I130214254

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53Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

HHJ1735 I130124384 LVC8006 I129871604

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTREPROCESSADAS EM 21/05/2012DFE5128 I129928914 DLN1687 I129361974 DZK4544 I130453944DZW3738 I130383544 EAV7566 I130402904 EZS4044 I129752584GSF7086 I130321064

ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRALPROCESSADAS EM 21/05/2012CKX8149 I130093584 DHH8263 I130169044 DXC4554 I127899204DXF6369 I129362084 DZK5076 I129926714 ENT5042 I129360874ERY3662 I130259684 ETN2441 I130259794 FWW1414 I130321174

ENQUADRAMENTO 545.26-ESTACIONAR AO LADO/SOBRE DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO/MARCAS DE CANALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012BXM9905 I130383214 CAQ3163 I130485294 CVB7936 I129249334DGW2306 I130383434 DQI7966 I130383324 EYD4948 I130485184MDN2663 I129891954

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOSPROCESSADAS EM 21/05/2012BAL4040 I130368804 DHS3354 I130263864 DKD6488 I130132204DKD7465 I129464164 DSY6888 I130320954 EAP1869 I129055074EEV8946 I130320624 EGM4538 I130435794 EIX2869 I128494624ENC2338 I129844984 ENC2716 I130416434 EVR9208 I130131644EWS3769 I130263424 GQC8822 I130400704 GWS6537 I130263534HLB9787 I129892064 MUO5203 I129469884 NPH7881 I129375064

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLAPROCESSADAS EM 21/05/2012DSN5598 I129458884 DTX1273 I130132194 DUN6545 I130001514DUQ3987 I129147704 EAG5002 I129459874 EGM3899 I129459324EIW4343 I130040124 ERB1270 I130395754 ETB6047 I129947394EZC7774 I130037154 FOC9999 I129154404 GVP4377 I129647534LBN2977 I130315234

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 21/05/2012DAP8738 I129926824 DSN9110 I130292794 EAV7774 I130337894EGW8205 I130234054 EKS3839 I130124604 ETS4896 I130204904

ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012APY5431 I129401464 BRK5415 I129495844 CDU9740 I129928804CKX1059 I130306544 CYJ0786 I130336244 CYJ1665 I130391354DAV1508 I130308744 DNT6419 I130147374 DUT0999 I130014504DXU0350 I130336354 EAG7859 I130159694 EAN8616 I130453404EAV5599 I130360994 EPK7385 I130014604 EPV5874 I130335254ETB8511 I130369684 ETV4058 I130159584 EWS6392 I130393554GXC7135 I130335914 MNM9866 I130158704

ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATIVOPROCESSADAS EM 21/05/2012AGR8379 I130282234 AHP7848 I130201384 ARH8390 I130307104BLN3577 I130410604 BOO5148 I130202374 BPJ8713 I130506744BQN1759 I130319414 BSQ1306 I130355934 BTG0456 I130248354BYL1492 I130390804 BYL3134 I130391134 CAQ8822 I130361544CBH1441 I130252424 CDW6957 I130447014 CEV1060 I130319194CFP6448 I130318974 CGB3291 I130144404 CHM1941 I130282014CHR3881 I130088204 CJA7048 I129937384 CJY6481 I130506524CKG6170 I130470994 CKI3443 I130306764 CKX2812 I130319304CNQ2539 I127693824 CNQ6429 I130196104 COS6965 I130198524CPD5930 I130361654 CPU3941 I130305774 CQM5333 I130281804CRR5400 I130473414 CSZ0850 I130305664 CTX9817 I130273104CVN8092 I130355604 CWP4480 I130248574 CYA1217 I130474184DBX3680 I130441294 DBY3875 I130316554 DDL8642 I130251874DDV7668 I130252314 DEG0306 I130201604 DFE2754 I130411044DFP1417 I130248684 DFP3772 I130391794 DFY7029 I129937504DGL6760 I130273004 DGO6494 I130152324 DIA1625 I130242204DIS1624 I130355494 DKD4126 I130445914 DKD8124 I129496064DLC2462 I130355504 DMK4938 I129900094 DMU5160 I130319854DMZ0475 I130247914 DNH1401 I130390704 DNT6366 I130020654DNT6374 I130390474 DNV3664 I130391024 DOH8165 I130390914DPE0246 I130198304 DPG4954 I130478254 DQW8200 I130247804DQY2521 I130248024 DQY4172 I130410824 DSJ4613 I130198414DSN6601 I130247694 DTV1024 I130167174 DTV1799 I130197094DXC0071 I130473524 DXH5019 I130248794 DXY0801 I130079614DZW1825 I130527974 EAG5197 I130248244 EAW0442 I130441184EBB0764 I130200614 EDE8867 I130247704 EDT7202 I130315454EEP7990 I130307094 EEQ9943 I130305444 EGF5177 I130506414EGM2399 I130305994 EGM5389 I130202484 EGM7807 I130315344EGO2725 I130441304 EGU5038 I130478144 EGW9982 I130152544EKN6064 I130198744 EKN6064 I130362314 EKN7677 I130281794EKZ1318 I130440524 EKZ2319 I127694044 EKZ8303 I129937494ELB4965 I130506194 ELH9757 I130446024 EMI0408 I130472754EMP9544 I130355384 ENC2074 I130390144 ENT0081 I130199074ENT0081 I130524344 ENT9810 I130305884 ENX0921 I130199624EPK7520 I130474074 EPN6272 I130199184 ERB7906 I130362204ERB9574 I130248804 ESK1963 I130390584 ETB9162 I129495954ETD3153 I130360114 ETH0583 I130201934 ETV3803 I130248464ETV5538 I130355714 EVR8429 I130289714 EWP3795 I130393774EWS2625 I129937274 EWS3056 I129936394 EWS6418 I130201824EYG7984 I130196434 FBT2714 I130362424 FBT6285 I130316224FDA3107 I130504004 GZR9877 I130241974 HGR7865 I130445704HGX7354 I130202594 HMY1134 I130506634 JET4717 I130248904JZN6177 I130089404 LBG9669 I130198634 MVX6980 I130252204

ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXIPROCESSADAS EM 21/05/2012CQB5261 I130400594 DPZ8810 I129990294 DSY6597 I130101614ENT1909 I130302474 JHH2289 I130297524

ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGAPROCESSADAS EM 21/05/2012BQH2764 I130361434 BSQ7379 I130202154 CCT2520 I130202044CNQ3030 I130390364 CSZ1082 I130297304 DBG9004 I130142644DDY4837 I130445584 DHY2030 I130307204 DMO1965 I130144514DSO2140 I130391574 DXC2985 I130368914 DYK4042 I130201494DYK4523 I129641594 EAM3370 I130252104 EPW0035 I129717274ERB4734 I130195004 ETD0355 I130152434 EVK0181 I130202264EWB9358 I130281904 HBQ3695 I130361214 LNS6959 I130297414

ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAISPROCESSADAS EM 21/05/2012CZB8019 I130356594 DXA9656 I130503554

ENQUADRAMENTO 554.16-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA IDOSOPROCESSADAS EM 21/05/2012DKE3447 I125869144 DUS6857 I129647424 EGC0797 I130386514ENT0584 I129844764

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012AIR8314 I130249234 ALD5961 I130506084 APD7889 I130228884BBE2674 I130380684 BFL1250 I130401254 BFL6069 I129871274BHM8659 I130338444 BKJ0767 I130386184 BML8849 I130229104

BOD3006 I130360334 BPC8817 I129844654 BPD7100 I130004704BQG9968 I130188074 BQH5131 I130365174 BTG8449 I129401354BTP9326 I130595184 BUI7800 I130004374 BVI0405 I130160574BVN0370 I129872484 BWN9475 I130383874 BXQ0195 I130340314BYE3447 I128677334 BYL1873 I130297194 BZJ5987 I130400374CAQ6814 I130084894 CEI4343 I130375294 CEJ2597 I130257264CEY0630 I130455374 CEY3729 I130214804 CEY6040 I130084454CFR9500 I130382994 CGB3382 I129983704 CGH1481 I129719474CGU5195 I130386734 CHE1492 I130457794 CHN3860 I128677444CHZ2789 I130436344 CIW8230 I130325464 CJZ8646 I130296104CKD4601 I130356044 CKF4806 I130435574 CMH1146 I130214914CMQ6299 I130091824 CNQ0331 I130446354 CNX3546 I130273874CPM7494 I130234384 CQJ5222 I130259024 CQL7134 I129952014CQV1688 I129860054 CRM7313 I130004814 CSA5547 I130435134CTN8798 I130343834 CTO9634 I130296644 CTP0679 I130381124CTP6352 I130343404 CTP9688 I130213374 CUA1154 I130480564CUB4614 I130263204 CVZ9566 I129844544 CWD4417 I129997334CXC9829 I130452734 CXD0628 I130231524 CXD6786 I130249784CXG7526 I130392344 CXT3341 I130156504 CYA7762 I130421494DAY7935 I130039464 DBB2793 I129719254 DBI3455 I130384864DBP4047 I130132304 DCX2170 I130002284 DDJ0145 I130273764DDJ4373 I130309184 DDS7898 I130301604 DDY5342 I130132414DEE3254 I130357694 DEJ8300 I130177734 DER0107 I130435244DFE1810 I130320734 DFE4055 I130203584 DFE5490 I129890304DFL5951 I130179604 DFU3118 I130295984 DGC6655 I129872594DGW1873 I130309304 DGW5877 I130375844 DGW7090 I130357704DGX3432 I130296974 DHW1429 I130008334 DIQ7490 I130173444DIX6521 I130175104 DKD2298 I130338334 DKD3210 I130381784DKS7656 I130176304 DKY4997 I130391904 DMH8587 I130091384DMO7985 I130294004 DMR2785 I130396964 DMU5378 I130360774DNB5994 I130426004 DNE2033 I129927044 DNH0555 I130229214DNI1661 I129054854 DNO6047 I129154844 DNT8268 I130425904DNT8424 I130343614 DNT9737 I130421714 DNV4765 I129871054DNY1985 I130229324 DOC7023 I130084234 DOM6815 I130259244DOO8955 I130420944 DPV1231 I130296204 DPV1847 I126104324DPV4909 I130257044 DQF4874 I130283114 DQI8493 I129935294DQY0201 I130455484 DQY5115 I130343724 DRK0478 I130296534DSN3942 I130545904 DTI0708 I130446134 DTP7556 I130416214DTX1574 I130343944 DTX8264 I130297964 DUG0130 I130124164DUT0333 I129734654 DVA1311 I130273654 DVC5424 I129926934DVG3811 I130203144 DVO0057 I130241864 DVS0202 I130421504DVS5544 I130125044 DXD2312 I129719694 DXE0392 I129871824DXO4122 I130156404 DXU3611 I130397074 DXU8152 I130368034DXU8419 I130008444 DZW1130 I129947504 EAS9911 I129719914EAU1559 I129719364 EAV1117 I130416654 EAV1607 I129987874EAV7655 I130174004 EAV7955 I130249564 EAV9514 I130292904ECF8471 I130296314 ECF9219 I130343174 ECO0062 I129864894EDF3010 I129068604 EDF3769 I130398724 EDF8682 I130131754EDR0781 I130044414 EDY4736 I129871714 EDZ1699 I130380794EDZ6787 I129155064 EEP5317 I130398834 EES2392 I130124274EES8336 I130261444 EFF3503 I129761494 EFY1792 I129675034EFY3820 I130415554 EGC5416 I129068504 EGM0146 I130257154EGM3868 I130375624 EGM6813 I130177294 EGO2571 I130249674EGW6474 I129719704 EGW7249 I130373534 EGW8059 I130214704EGW9512 I130086004 EHK6119 I130455594 EHK7795 I129153744EIT2444 I130213154 EIV7842 I130039134 EIX1841 I130473204EIX4930 I130483094 EIX6337 I129358674 EIX8337 I130369464EJI9488 I130381014 EJY9480 I130091714 EKN0035 I130296424EKN6317 I130256054 EKS4560 I130425234 EKX6903 I130083904EKZ1915 I130340644 EKZ2976 I130545804 EKZ4697 I129464274EKZ7208 I130415664 EKZ7828 I129901204 EKZ8481 I130343284ELG3373 I129378364 ELI2077 I130260014 ELN6011 I130420724ELS7956 I129871384 ENC0703 I129872374 ENC2142 I129759074ENC2702 I130435684 ENC4763 I130309294 ENQ0197 I130295874ENQ1147 I130261334 ENT1167 I130404114 ENT7238 I130228994ENT7961 I129405104 ENT8655 I129966644 ENT9998 I129983804EOH4960 I130249014 EOL5055 I129894604 EOP0242 I130360224EPE2861 I130092374 EPM9403 I130445144 EPN6278 I130391804EPN6860 I130268264 EPN7667 I130455924 EPN8510 I130293894EPP0628 I130386304 EPT1232 I127693504 EPT1371 I130392014EPT1774 I130309514 EPT2147 I130416324 EPT3427 I129054964EPT9229 I130386294 EPV4947 I130375184 EQO0378 I130040344ERB0677 I130219204 ERB0988 I130358024 ERB2904 I130395314ERB5441 I130455154 ERB8295 I130368144 ERH9296 I130260564ERK7543 I130258694 ERL8528 I129154294 ERY3304 I130174104ESI4258 I130510484 ESZ4164 I130497174 ETB7860 I129401134ETB7910 I130129224 ETB9081 I130518304 ETD0474 I130416544ETD3679 I130139454 ETD6270 I130420834 ETH1425 I129054744ETK0442 I130040454 ETS0239 I130373864 ETV0696 I130084124ETV2815 I130124824 ETV7898 I129719584 EUO7568 I130259574EUR2726 I130421604 EUV8530 I130124934 EVM6990 I129872044EVM7534 I130415884 EVP8500 I130309404 EVR0564 I130446244EVR2076 I130380904 EVR4476 I129339104 EVR6056 I129358784EVR8964 I130031324 EVR9632 I130172894 EVS9290 I130155514EWB8769 I130400484 EWB9340 I129720024 EWK5754 I130415774EWP3884 I130416764 EWP4521 I130129114 EWS4788 I129761604EWS5486 I130213814 EWS7705 I130368254 EYA4620 I130004264EYD0499 I130233724 EYD2072 I130454384 EYD2211 I130416874EYD3266 I130368584 EYG0823 E184817155 EYG9612 I129014264EYO4377 E184817375 EYR4677 I130435354 EYX6250 I130213704EZK6191 I130375404 FAI5520 I130004484 FBR3707 I130249454FBT3773 I130396854 FBT7810 I130283004 FBT8597 I130292684FBX8361 I130425894 FBZ1287 I130386624 FIT2247 I129927264FKL7770 I130435464 FNT1992 I130367924 FPR1030 I130084564FTB5151 I130064654 FYP5544 I130004594 GSY2767 I130369354GUY5087 I130336134 GUY6686 I130369804 GVG2721 I127693604HBK8922 I130384974 HIU4909 I130457804 HJK4363 I130215024HJP5478 I130416004 HKR1561 I130213924 HTE2803 I130064544IAO8919 I130400814 KDN8949 I130296094 KUQ3547 I129646654LOH8517 I130084014 MUG4299 I130296754 NFJ2222 I130368474NGH4900 I130128784

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012AHK6699 I130091494 AKJ8193 I130482874 BJT1001 I130173884BQP1409 I129812534 CGU4434 I130039794 CJE5112 I130261554CPP6759 I130421934 CPX3034 I130173554 CSP0987 I130420404CTM2992 I130320304 CXT0336 I130139234 CZE8667 I130039684CZI6983 I130420504 DAO9081 I130482764 DCN6530 I130147594DCX0390 I130430304 DEY6495 I129514214 DFK6408 I130010754DFL5739 I129859724 DHW1564 I129913184 DMU2136 I129912634DOO0864 I130139124 DQZ6833 I130040014 DRO1958 I130201714DSE5988 I130010204 DSE8329 I129912854 DTZ5091 I130261664DWG0478 I130497284 DWH4131 I130173774 DWH5712 I127896334DZA6268 I130217664 DZK5345 I130430514 EAX1445 I130261004EBA0586 I130091504 EDE0507 I130403234 EDF9807 I130147484EGL4094 I129912744 EGM7230 I130173994 EGS6238 I130425674EIX1826 I130260904 EIX2469 I127896554 EIX7719 I130039574EKN6021 I127896444 ENC7040 I130261224 ENY5408 I130092264ESG0206 I130261114 ETD3171 I130261884 ETF1549 I130252754ETQ3067 E184816935 ETR2905 I130261774 ETV2329 I130497394ETY2434 I130173664 EVR4864 I129361644 EWS1628 I130010644EYD0974 I130138904 FBA5310 I129358014 FBT8843 I130430404GML2891 I130024174 HDT1991 I130040234 HMC8832 I130092594JCI3399 I130138804 JHH7636 I130238014 MCW2626 I129361204

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 21/05/2012EIX7981 I129642584 LJB4456 I130420614

ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIO/CALÇADA

Page 54: Diário Oficial - Campinas · 2012-05-22 · lhos", o Poder Público Municipal, através de sua Secretaria competente, desenvolverá atividades sobre a importância do diálogo inter-religioso,

54 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROCESSADAS EM 21/05/2012DDJ1826 I130127794 DDJ2989 I121681004 DFK8184 I130404664DNY3084 I130013394 DPV2180 I130072804 DQD8603 I130644244EGM9361 I129422804 ERT2324 I130353734 ETZ2448 I130280034FBT3141 I130131864

ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRESPROCESSADAS EM 21/05/2012BHI2285 I129984024 DBB5199 I130250664 DTE2083 I129913404EVR6787 I130421824 EZJ5294 I130421164

ENQUADRAMENTO 563.00-PARAR NA ÁREA DE CRUZAMENTO DE VIASPROCESSADAS EM 21/05/2012CNQ9111 I130446794 DBB5324 I130219864 ETB9628 I130360554

ENQUADRAMENTO 566.50-PARAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDOS ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012CXI8033 I130129444 DHR5323 I130010864 EAQ7019 I130010974ESU5468 I130010424 EYD3207 I130458234 EYG6939 I130454494FBT5680 I130421384 FBZ1341 I130282124

ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSOPROCESSADAS EM 21/05/2012DBB6953 I130199404

ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE REGULPROCESSADAS EM 21/05/2012BSI1860 I130505204 CIN5933 I130398284 CIQ0492 I130231194CVL6061 I130399384 CXI5193 I130263754 DDV0970 I130505754DGW9788 I130399494 DKR8850 I130354614 DMY8728 I130505644DNT9891 I130134284 DQI5664 I130335474 DSU4512 I129936944DXU3593 I130298514 EAS9911 I129361864 EJM2510 I130396414EPN1849 I130505974 EPY0632 I130001304 ERB3553 I129013604EVR0737 I130280694 EWS8633 I130298624 EXV0033 I130221734EZW3428 I130399824 FBZ0611 I130218874 JPU1340 I130399054

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICOPROCESSADAS EM 21/05/2012CNF8691 I129457894 DHN1807 I130590564 DTX4006 I130515324DXC8538 I130215134 EAX6510 I130290924 EKB8907 I130105794

ENQUADRAMENTO 574.61-TRANSITAR EM LOCAL/HORÁRIO NÃO PERMITIDO PELA REGUL ESTABELECIDA PELA AUTORIDADEPROCESSADAS EM 21/05/2012BSQ7650 I130329644 BSQ7650 I130329534 CHQ6437 I130413244CJY3420 I130329094 CKD2100 I130415004 CQL4187 I130329974CWZ7412 I130328434 CXT7100 I130413574 DAX0203 I130329754DEK3073 I130328654 DHF2543 I130329314 DHK2310 I130412914DIS3646 I130414124 DNY5828 I130412704 DQY8634 I130414234DSN3252 I130329864 DSP0326 I130413024 DSP3319 I130051564DSY2677 I130412694 DSY2677 I130330084 DTX8414 I130423584DVL7192 I130422594 DVS4067 I130328984 DWO3603 I130247584DZA7321 I130328544 DZV1135 I130424464 EAU1051 I130414784EDF6109 I130329104 EFG9971 I130413794 EGW5213 I130422154EIG7319 I130329204 ENM8001 I130327664 EUL5878 I130327774GZP6139 I130412804

ENQUADRAMENTO 583.50-DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTESPROCESSADAS EM 21/05/2012CUB1364 I130129334 EYD0504 I130458014

ENQUADRAMENTO 584.33-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, MUDANÇA DIREÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012EAV7196 I130242964 EPN1115 I130243844

ENQUADRAMENTO 585.12-DEIXAR DE DESLOCAR C/ANTECEDÊNCIA VEÍC P/ FAIXA MAIS À DIREITA QDO FOR MANOBRARPROCESSADAS EM 21/05/2012EUK3097 I130256384

ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012CGL7195 I130156614 CIH7477 I129739274 CJY1399 I129739384COZ9587 I129738944 DAL6536 I129904494 DBL5345 I130425454DGN3061 I130098204 DPM7462 I130283224 DVS4430 I130486724DZK5204 I129927484 EKN9747 I129739164 EKZ3727 I129740044ENT2416 I130213594 FBZ1436 I129739714 GVP1715 I128494734

ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012DBB6017 I130132084 EGM0298 I129805494

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012BVN2426 I130283444 CDU0086 I113044684 COW9473 I130425124DGW2084 I130065314 DKY9613 I129904714 DNY1389 I130344824DSN9039 I130321284 DWF5467 I129944094 DXZ1811 I130370784EAG9481 I129374624 EKZ0687 I129944424 ETB8044 I130403124ETI9874 I130427654 ETV7767 I130065424 EVB7559 I130454504EVR0711 I129943874 EVR9233 I129926604 EYD4462 I129616294FBA8037 I130282904 ILC3869 I129944754

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFOROPROCESSADAS EM 21/05/2012AQR5187 I130325574 BTH3966 I130191704 BUR3433 I130159254BXI0020 I130410384 BYL3446 I130636104 CHN4287 I129921324CHN7697 I130392454 CIZ2940 I130665584 CQB6102 I130318094CUB4380 I129764684 CUB4423 I130233614 CVS1380 I130142314CWG2538 I130316114 DAS7192 I129794164 DAT6404 I130385524DBB4271 I130140774 DBB6958 I129764794 DDN7946 I130103594DDV4768 I130024284 DFU1687 I129308514 DIN8528 I130404444DKE7568 I127403314 DKM4008 I130190714 DLN1921 I130105904DMO6633 I130420284 DMU3267 I130313144 DNH3963 I130757004DNV5577 I130480894 DOS3997 I130317984 DQI3403 I130420174DQI6920 I130334604 DUQ7133 I129968294 DUR5980 I130350214DVS4387 I128121064 DVS4630 I129499914 DXE0797 I129904274DYM7864 I130124504 DZK8119 I130502904 DZK9735 I129669974EAM3268 I130312814 EAQ7019 I130103374 EAV7087 I130423254EDD5772 I129469444 EDP7626 I130320844 EEP3790 I129964224EGM3987 I129902624 EGM5099 I130403344 EGW8565 I130446574EIF1604 I129896904 EIX6230 I130353954 EKM1022 I129763584EKN7684 I130024394 EKN8695 I129880404 ENC2961 I130257484ENM8114 I129718264 ENT9827 I130216564 EOL6075 I130399714EOL6932 I130156944 EOU0917 I129674814 EOX2875 I129844434EPN3114 I129741804 EPN4863 I130477814 EPN5730 I130165744EPT3996 I130333934 ESI3284 I130368704 ESU4366 I130455604ETS1056 I129920884 ETS4403 I130291474 ETV3348 I130251214ETV5205 I130165414 ETV8711 I130519394 EUQ3594 I130346694EVR1393 I130156834 EVR5233 I129153204 EWM9900 I130302254EYG3957 I129903834 EYG6523 I130251004 EZL5240 I129964334GKD9510 I129904504 HLJ4367 I130159034 HMR6855 I130105804KOM2783 I130370344

ENQUADRAMENTO 648.30-USAR BUZINA QUE NÃO A DE TOQUE BREVE COMO ADVERTÊNCIA A PEDESTRE OU CONDUTORESPROCESSADAS EM 21/05/2012

DSE0757 I130446804 ESI3193 I130404004

ENQUADRAMENTO 685.80-TRANSITAR COM O VEÍCULO COM LOTAÇÃO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 21/05/2012ENH7946 I130422374 GHF3444 I130410494

ENQUADRAMENTO 686.61-TRANSITAR EFETUANDO TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS QDO Ñ LICENCIADO P/ESSE FIMPROCESSADAS EM 21/05/2012DTW9211 I130260894 EPN5473 I130260784

ENQUADRAMENTO 703.01-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANÇAPROCESSADAS EM 21/05/2012DPV3621 I130179274 EOR0413 I130063334

ENQUADRAMENTO 703.02-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/ÓCULOS PROTEÇÃOPROCESSADAS EM 21/05/2012DLV8886 I130354834 DXO2740 I130256504

ENQUADRAMENTO 704.81-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETEPROCESSADAS EM 21/05/2012EOX6304 I129378694

ENQUADRAMENTO 705.61-CONDUZIR MOTOC/MOTON/CICLOMOTOR FAZENDO MALABARISMO/EQUILIBRANDO-SE EM UMA RODAPROCESSADAS EM 21/05/2012DLN4009 I130375734

ENQUADRAMENTO 723.40-EM MOVIMENTO, DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA DURANTE À NOITEPROCESSADAS EM 21/05/2012ELE1706 I129892174

ENQUADRAMENTO 731.50-DIRIGIR O VEÍCULO COM O BRAÇO DO LADO DE FORAPROCESSADAS EM 21/05/2012FCC2205 I130276294

ENQUADRAMENTO 736.61-DIRIGIR O VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE FONES NOS OUVIDOS CONEC A APARELHAGEM SONORAPROCESSADAS EM 21/05/2012EAW2617 I130143634

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 21/05/2012AMA0601 I130360664 APP0616 I130140884 ATD7485 I130312924AUH2891 I130335584 BFL0513 I130152104 BIG5977 I130447344BMF4099 I130014824 BQG0043 I130319084 BQH3310 I113044354BTA8074 I129586374 BUI4249 I130427764 BUW9563 I130216454BVN9159 I130353294 BVR4073 I130014714 BXF4215 I130170704CAP3539 I130338554 CAQ3896 I130264634 CBI6243 I130354724CCV7757 I130447234 CCV7757 I130289934 CDU4001 I130446464CDU9511 I130423474 CDW5988 I129908904 CEJ8001 I130082474CEV8585 I129206004 CGU6786 I130391684 CHF2558 I113044794CHN7187 I130427984 CKE2573 I130335694 CML5674 I130061464CNN7172 I130360444 CNU5314 I130106014 CPR5438 I130241314CQF3317 I130241204 CRD5697 I130524454 CRD6722 I130070154CSJ3177 I130501024 CTI9027 I130151994 CTP4282 I130243074CUB1039 I130370234 CVJ4708 I130500364 CWL7720 I130060254CWO9910 I130200504 CXI8394 I130256714 CYA7861 I130199514CYN8843 I129953664 CYS8278 I130392674 CZE4480 I130278494CZE4480 I130033194 DBB4835 I130221514 DBB5603 I130155404DDJ1777 I130354174 DDJ5082 I130192144 DDV6338 I130520494DDV8736 I130417534 DEY4506 I130465384 DEY6433 I130250004DFE5521 I130021974 DFE9371 I130241424 DFK4371 I130520384DFU1687 I130252534 DFU6191 I130058504 DFZ4348 I130318534DGC9107 I129934304 DGD4074 I130385304 DGW4405 I130392124DGX3087 I129911754 DHF0809 I130157504 DHP9305 I130191814DHR6772 I130354504 DHY3294 I130453504 DHY5157 I130250884DHY8866 I130372874 DHY8932 I130404554 DIH2209 I130199954DII8004 I128888424 DIX0640 I130063224 DIX0908 I130333384DIY7085 I130192584 DJD9036 I130156284 DJG3088 I130433704DKA9519 I130155184 DKD1038 I130352744 DLA5229 I129964994DMO7221 I130201504 DMO8391 I129760614 DNE5070 I130515104DNL6956 I130288174 DNT9356 I130402794 DNT9946 I130377824DNY3915 I130282454 DNY5229 I130344714 DNY5540 I130152214DNY5778 I130159804 DQI0892 I129896574 DQI4201 I130362094DQI9835 I130159144 DQO3071 I128889524 DQW9327 I130521374DQY5135 I130200064 DQY7124 I130144304 DQY7883 I129465044DRQ8767 I130127804 DSH0386 I130191604 DSH6591 I130279814DSN1196 I130136154 DSN3424 I130393004 DSN6672 I130282564DSN9214 I130243404 DSO1968 I130317654 DTW4242 I130288834DTX5975 I130319524 DTX7577 I130087104 DTX7654 I130315124DTX8503 I130289054 DUR3944 I130318314 DUR7860 I130373104DUT0401 E196934975 DUT0951 I130518294 DUT9403 I130115704DVJ6133 I130252094 DVS3667 I130258474 DWS7380 I130423694DXC0759 I130338004 DXC2022 I129760724 DXC7028 I130452844DXD1938 I130354394 DXE0478 I130361004 DXE0533 I130048594DXG7833 I130399604 DXS6783 I129926164 DXU1616 I130278824DXU5323 I129871934 DXZ5950 I130395644 DZJ0986 I130274644DZK6024 I130273324 DZK6409 I130060474 DZK6722 I127247444DZK6914 I130402804 DZK7874 I129934414 DZY2995 I130353844DZZ8244 I130188404 EAG0423 I130197314 EAG6459 I130521154EAG6566 I130503004 EAG7460 I130352964 EAI1597 I130241644EAR7606 I130465504 EAV0213 I130199304 EAV7085 I130191264EAV7477 I130353624 EAW0479 I130353514 EAW1414 I130243184EDD5772 I129469554 EDF0243 I130337904 EDF2317 I130279484EDF3197 I130279374 EDF4099 I129999314 EDF4540 I130081044EDF5898 I129463944 EDQ8227 I130527644 EDR0334 I130350434EEN6956 I129613654 EEP2156 I130129004 EEP3251 I130279594EEP6596 I130293564 EEP7521 I130420394 EEP8340 I130354284EEX2061 I130392234 EEZ9928 I130150454 EGE3782 I130421054EGM0683 I129903944 EGM3250 I130521044 EGM4146 I126104544EGM9296 I130353074 EGW5140 I130410274 EGW8276 E196934535EHF2202 I130324144 EIB2033 I130027364 EIC2362 I130050684EIR3901 I130276074 EIX1140 I130196984 EIX5566 I130128894EIX5587 I130273214 EIX6590 I130132524 EIX6780 I129933974EIX9455 I130271904 EJT1733 I130241754 EJU6181 I130528204EKM2821 I130315904 EKN0593 I130240764 EKN3516 I129648524EKN4223 I130142424 EKN5372 I129926494 EKN9008 I130243734EKZ0292 I130353304 EKZ2072 I130232404 EKZ2283 I130176414EKZ3687 I130365394 EKZ3704 I130194894 EKZ4812 I130051454EKZ6828 I130306324 EKZ8296 I129045834 ELC1390 I130385964ELN9951 I130452624 ELP5669 I130356154 EME5650 I130512574EMM8990 I129577574 ENC1577 I129358894 ENC3956 I130387174ENL0249 I130291704 ENT1417 I130220084 ENT2303 I129302574ENT6517 I129496724 ENT7025 I130396524 ENT9998 I130199294ENX1558 I130306104 EPC2089 I130445804 EPC2308 I130318424EPC2742 I130354404 EPJ0979 I130272114 EPM9140 I129891844EPN0502 I130061904 EPN2621 I129904054 EPN3517 I129474614EPN3631 I130370674 EPN5226 I130034954 EPN5291 I130256824EPN6280 I130453394 EPN6288 I130192034 EPN7870 I130003934EPT1659 I130250774 EPT1981 I130200944 EPT2289 I130187964EPT2439 I130172014 EPT2677 I130438104 EPV3658 I130370454EPY8235 I129919124 EQA2610 I130144624 EQW1577 I130355274ERB1383 I129935304 ERB1535 I130377934 ERB5152 I130405004ERB6242 I130200724 ERB7503 I130278604 ERB7596 I130256274ERB8424 I130271674 ERB8508 I130241104 ERB9220 I130445474ERF1357 I130403784 ERF5263 I130249904 ERY2511 I129765344ESU4846 I128889744 ESU4862 I130218544 ESU5201 I129943544ESU5361 I129154514 ETB5676 I129886234 ETB6842 I130428094ETB6916 I130258584 ETB8658 I121427454 ETD2610 I130352634

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55Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ETD4338 I130354064 ETD5207 I130256494 ETD6020 I130445364ETH0312 I130372984 ETH2069 I130166294 ETI5311 I129716064ETK0819 I129976434 ETS0129 I130387284 ETS1162 I130306654ETT9463 I129464504 ETV1286 I130620264 ETV5221 I130243294ETV7249 I130346144 ETV7934 I130465604 ETV8907 I130257374ETV9409 I128830014 ETV9603 I130065644 EUL1800 I129946404EUO2884 I130387394 EUO5013 I130338114 EUS5720 I130370124EVD8026 I130197204 EVH1053 I130197534 EVH1680 I130063554EVI7636 I129978634 EVI7654 I130278714 EVK0820 I130399504EVR3278 I129613764 EVR5790 I130373094 EVR6338 I130371444EVR8612 I129194664 EVR9521 I130387064 EWM3596 I130377714EWP4117 I130567684 EWS0492 I130471324 EWS2526 I130425014EWS3247 I130143204 EWS4448 I130415994 EWS5085 I130355164EWS6865 I130306984 EWS8044 I130196004 EWS8149 I130501134EWS8588 I130079064 EWS9756 I130288944 EYB6417 I130447454EYB7798 I130196874 EYG2472 I130243514 EYG4151 I130520934EYG4223 I130291804 EYG4363 I130385744 EYG5359 I130126914EYG5587 I130435804 EYG7883 I130403014 EYL1310 I129891734EYX2748 I130203804 EZL0101 I130337784 EZQ3320 I130403564EZW5415 I130232954 EZW5436 I130166404 FAK2523 I130194564FBA5483 I130335804 FBT1153 I130136264 FBT1807 I130528194FBT5416 I130432714 FBT6877 I130376834 FBZ2159 I130146504FER7991 I129669754 FOX0176 I130289164 FSS7717 I130352854FVV0305 I130293234 FWW0205 I129469114 FYY0772 I130346584GDX4000 I130192254 GEB1404 I130354944 GSZ1691 I130196544GYL5978 I130242084 HCA4198 I130279264 HCU3354 I130293454HFS4051 I129903724 HJS2865 I129976544 HMB9997 I130156064HNK8352 I130344054 HPB7156 I130229544 HRR0148 I130274204HSF7746 I113044574 IOT8849 I130404994 IPH0180 I130229654IRI3680 I129904384 JDL0033 I130034074 JEU0618 I130152004KEZ7702 I130229984 KNQ6514 I130454274 LOZ6864 I130320404MSS7552 I129880304 MWF0811 I130156724 NKK4132 I129240204NSN5555 I130355054

ANDRÉ ARANHA RIBEIRO Secretário Municipal De Transportes

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDOS PROT.11/11/11579 BAR DO GOIANO - PROT.12/17/1258 PLANO & AÇÃO LTDA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.11/11/16692 ROSA C FRANÇA - PROT.09/11/7075 ACADEMIA MY FITNESS CLUB LTDA - PROT.11/11/2289 BRACK EMPREEND. SERVIÇOS LTDA - PROT.6047/77 ANTONIO CAMPANOLLI JR - PROT.08/11/5663 COOPERATIVA HABIT. ARARAS CANCELE-SE O AIM Nº 120655 PROT.03/10/42072 CINEMARK BRASIL S/A

Campinas, 22 de maio de 2012 ENGº SERGIO MOREIRA CAMAROTA

Diretor Dptº De Controle Urbano

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO INDEFIRO COM BASE NO ARTIGO 35 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003. PROT.10/11/1187 IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBITERIO ESPIRITO SANTENSE - PROT.10/11/16922 ANDRE L DAINESE - PROT.11/11/760 MARCOS CONCETTA PROT.11/11/2171 FERNANDO C ZANFOLIN - PROT.10/11/15883 JOSE AP. GIANINI - PROT.11/11/2752 CLAUDINEY J B CRIADO - PROT.11/11/3427 PAULO C SERMARINI - PROT.08/11/16610 CARLOS R RODRIGUES - PROT.09/11/11424 ERMELINDO MATARAZO - PROT.11/11/262 JOSE V HORTENCIO - PROT.10/11/8458 SAID E JORGE - PROT.11/11/5506 SEARA ESPIRITA JOANA DE ANGELIS - PROT.10/11/1268 MOLINA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - PROT.1733/54 ANGELO BRAGALHA - PROT.14079/64 PALMIRA C SANTOS - PROT.32656/71 SIND. TRAB. NAS IND. DA CONSTR. CIVIL DE CAMPINAS - PROT.21127/93 MILTON DOS REIS - PROT.05/11/2646 FUYU ITO - PROT.05/11/9017 THAISA V SAMBINELLI COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.12/11/3846 THIAGO A PORTES - PROT.12/11/1041 EDGARD C GONÇALVES - PROT.52898/01 CLAUDIONOR L DA SILVA INDEFERIDOS PROT.09/11/11425 OTAVIO C MUNIZ - PROT.24151/86 JOSE LEODORO

Campinas, 22 de maio de 2012 ENGº CLOVIS MARTINI

Diretor Do Dptº De Uso E Ocupação Do Solo

GABINETE DO SECRETARIO Ordem de Serviço nº 04/2012

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a portaria nº 256/CG5 do Comando da Aeronáutica, de 13 de maio de 2.011;CONSIDERANDO o Ofício nº147/2012-GS da Secretaria Municipal de Planejamen-to e Desenvolvimento Urbano;RESOLVE:Fica revogada a Ordem de Serviço nº 03 de 18/04/2012, publicada no Diário Ofi cial do Município em 19/04/2012.

Campinas, 22 de maio de 2012 ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA

SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

DECLARAÇÃO DE BENS Declaração de bens do Sr. Hélio Roberto Castro, Diretor Administrativo Financeiro, da Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa/Campinas, nos termos do art. 105, IV da Lei Orgânica do Município de Campinas, do art. 43 do Estatuto Social da Empresa, e das demais disposições aplicáveis à matéria:1.) Imóvel Residencial - Indaiatuba/SP;2.) 50% Lote Terra, 1.000 M2 - Elias Fausto/SP;3.) 50% Lote Terra, 250 M2, Bairro Bela Vista, Indaiatuba/SP;4.) 50% Lote Terra, 437 M2, Bairro Bela Vista, Indaiatuba/SP;5.) Veículo Automóvel Toyota, Modelo Corola, ano 2008;6.) Veículo Automóvel Volkswagen, modelo Fox City, ano 2005;7.) 70% das cotas de Participação na Empresa Castro Assessoria e Consultoria Em-presarial Ltda;8.) Saldo em conta corrente no Banco Itaú S/A - Indaiatuba/SP;9.) Saldo em conta poupança no Banco Itaú S/A - Indaiatuba/SP;10.) Saldo em conta corrente no Banco Bradesco S/A - Indaiatuba/SP;11.) Saldo em conta corrente Caixa Econômica Federal - Indaiatuba/SP;12.) Saldo em conta poupança Caixa Econômica Federal - Indaiatuba/SP;

13.) Título de capitalização da Caixa Econômica Federal - Indaiatuba/SP;14.) Título de capitalização (PIC) no Banco Itaú S/A - Indaiatuba/SP;15.) Título Patrimonial do Clube 9 de Julho - Indaiatuba/SP;16.) Uma linha telefônica.

Campinas, 08 de maio de 2012 HÉLIO ROBERTO CASTRO

Diretor Adm. Financeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2012 - Protocolo nº C.001.05.2012 - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO - A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAM-PINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, torna público que encontra-se aberto o Edital para o OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técni-cos e especializados de Auditoria , preventiva e corretiva para a Ceasa/Campinas. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Início de Acolhimento das Propostas Comerciais: às 08:30 horas do dia 05/06/2012 . Abertura das Propostas: às 08:30 ho-ras do dia 06/06/2012. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:30 horas do dia 06/06/2012. O Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 23/05/2012 , nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.ceasacampinas.com.br

HÉLIO ROBERTO CASTRO Diretor Adm. Financeiro

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO CRC 001/12 - Prot. nº 7674/1/2012 - Vial Engenharia e Construtora Ltda. REGISTRO CADASTRAL RENOVADO CRC 003/11 - prot. nº 1654/2011 - Geologística Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda.

Campinas, 21 de maio de 2012COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXTRATOS DE RESUMO DE ATAS Para atendimento do disposto no Parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei Federal

8.666/93, torna público o(s) preço (s) registrado (s) no resumo de ata:Ata de Registro de Preços nº 002/12Pregão Presencial nº 011/12 - Protocolo nº 059/11 Objeto: Registro de preços para a prestação de serviços gráfi cos - publicações. Detentoras: DISCOPEL GRÁFICA E EDITORA LTDA. ME - Compromisso de Prestação de Serviços nº 2.1/ 201 2 - Preços unitários : Lote 1 - Cartilhas/cadernos informativos - Itens: 1.1 - 14,8cm x 21 cm formato fechado, capa/miolo, 4x4 cores; 28 páginas; papel couchê fosco 115/150 gr.; acabamento com grampo; 2 modelos de mil unidades, totalizando 2 mil unidades; entrega em 07 dias - R$ 4,00/un.; 1.2 - 14,8cm x 21 cm, formato fechado, capa/miolo; 4x4 cores; 36 páginas; papel couchê fosco 90/180 gr.; acabamento com grampo; 2 modelos de mil unidades, totalizando 2 mil unidades; entrega em 07 dias - R$ 5,00/un.; 1.3 - 29,7cm x 21 cm, formato fechado, capa/miolo; 4x4 cores; 48 páginas; papel couchê 90/180 gr.; acabamento com grampo; 2 modelos de mil unidades, totalizando 2 mil unidades; entrega em 07 dias - R$ 7,00/un.; Lote 2 - Folder - Itens: 2.1 - 14,8 cm x 21 cm, formato aberto; 4x4 cores; papel couchê 115gr; 1 dobra; 10 modelos de 2 mil unidades, totalizando 20 mil unidades; entrega em 03 dias - R$ 0,29/un.; 2.2 - 29,7 cm x 21 cm, formato aberto; 4x4 cores; papel couchê 115gr; 2 dobras; 15 modelos de 2 mil, totalizando 30 mil unidades; entrega em 03 dias - R$ 0,30/un.; 2.3- 56 cm x 29,7, formato aberto; 4x4 cores; papel couchê 150gr; 2 dobras; acabamento com verniz de reserva na frente e no verso; 2 modelos de 3 mil unidades, totalizando 6 mil unidades; entrega em 05 dias - R$ 0,76/un.; Lote 3 - Cartaz - Itens: 3.1 - 29,7cm x 42 cm; 4x0 cores; papel couchê 90gr; 10 modelos de 500 unidades, totalizando 5.000 mil unidades; entrega em 02 dias - R$ 1,02/un.; 3.2 - 29,7cm x 42 cm; 4x0 cores; papel couchê 90gr; 12 modelos de 2 mil unidades, totalizando 24 mil unidades; entrega em 02 dias - R$ 0,40/un.; Lote 4 - Folhetos - Itens: 4.1 - 14,8cm x 21 cm; 4x4 cores; papel couchê 90gr; 10 modelos de 5 mil unidades totalizando 50 mil unidades; entrega em 02 dias - R$ 0,10/un.; 4.2 - 14,8cm x 21 cm; 4x4 cores; papel couchê 90gr; 24 modelos de mil unidades, totalizado 24 mil unidades; entrega em 02 dias - R$ 0,40/un.; 4.3 - 14,8cm x 10,5 cm; 4x4 cores; papel couchê 90gr; 10 modelos de mil unidades, totalizando 10 mil unidades; entrega em 02 dias - R$ 0,30/un.; 4.4 - 14,8cm x 10,5 cm; 4x4 cores; papel couchê 90gr; 10 modelos de mil unidades, totalizando 10 mil unidades, entrega em 02 dias - R$ 0,31/un. Detentora: MAIL CENTER COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA. ME - Compromisso de Prestação de Serviços nº 2.2/ 201 2 - Preços unitários - Lote 5 - Revistas / Livros - Item: 5.1 - 21 cm x 21 cm, formato fechado, miolo, capa com orelha de 6 cm; 4x4 cores; 64 páginas; papel couchê 115/300 gr.; acabamento com lombada quadrada, costura e cola, verniz reser-va na capa; 2 modelos de 2 mil unidades, totalizando 4 mil unidades; entrega em 07 dias - R$ 8,45/un.; Lote 6 - Pastas - Item: 6.1 - 31 cm x 22,5 cm formato fechado; 4x0 cores; papel supremo 250gr; acabamento com laminação fosca na frente, corte e vinco, 2 bolsas internas de 10 cm x 21,5 cm coladas com fi ta dupla face; 2 modelos de mil unidades, totalizando 2 mil unidades; entrega em 07 dias - R$ 1,60/un.Ata Registrada em 14/05/2012. Vigência:12 (doze) meses.

Para atendimento do disposto no Parágrafo 2º do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, torna público o(s) preço (s) registrado (s) no resumo de ata:

Ata de Registro de Preços nº 003/12Pregão Presencial nº 009/12 - Protocolo nº 080/11 Objeto: Registro de preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - E.P.I. Detentoras: INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA MAC LTDA EPP - Compromisso de Prestação de Serviços nº 3.1/ 201 2 - Preços unitários: Lote 0 2 - Calçados de Segurança - Itens: 2. 1 - Botina de segurança com cadarço e sem biqueira de aço - R$ 39,15/par; 2. 2 - Botina de segurança com elástico lateral e sem biqueira de aço - R$ 36,70/par; 2. 3 - Sapato de Segurança sem biqueira e com cadarço - R$ 36,70/par. Detentora: 3M DO BRASIL LTDA. - Compromisso de Prestação de Serviços nº 3.2/ 201 2 - Preços unitários - Lote 0 3 - Máscaras Respiratórias - Item: 3.1 - Máscara descartável de meia peça facial - R$ 0,88/pç; Lote 5 - Pro-tetor Auricular e Capacete de Segurança - Itens: 5.1 - Protetor Auricular tipo Moldável - R$ 0,60/pç; 5.2 - Capacete de segurança completo - R$ 36,15/pç; Lote 6 - Cremes de Proteção - Itens: 6.1 - Bloqueador Solar - R$ 8,75/un.; 6.2 - Creme para as mãos - R$ 5,80/un.Ata Registrada em 17/05/2012. Vigência:12 (doze) meses.

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

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56 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo Administrativo n° 028/2007 - Protocolo nº 07/10/37020Interessado: CLAUDIO GANDOLFO MIGUEL - CPF n° 082.067.058-80Condição: Permissionário - COTAX n° 11.192 Considerando as justifi cativas apresentadas pela Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções; Considerando as disposições do artigo 30 da Resolução SETRANSP n° 174/2011, DETERMINO QUE: Concedo o prazo suplementar de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão do Processo Administrativo n° 028/2007, Protocolado n° 07/10/37020. Permissionário Sr. Claudio Gandolfo Miguel, COTAX n° 11.192. Determino também a prorrogação da SUSPEN-SÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO n° 2.540 do serviço de utilidade pú-blica de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel táxi, cujo titular é o Sr. Claudio Gandolfo Miguel, também por igual período, ou seja, 90 (noventa) dias úteis.

Campinas, 22 de maio de 2012. DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO Processo Administrativo n° 017/2011 - Protocolo nº 13.744/1/2011Interessados: NIVALDO RIBEIRO DA SILVA - CPF Nº. 024.632.528-39 - Mo-torista Auxiliar e RENATA FIORIN - CPF Nº. 216.680.018-10 - Permissionária. Considerando as justifi cativas apresentadas pela Comissão Permanente de Apura-ção de Irregularidades; Considerando as disposições do artigo 30 da Resolução SE-TRANSP n° 174/2011, DETERMINO QUE: Concedo o prazo suplementar de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão do Proces-so Administrativo n° 017/11, Protocolado n° 13.744/1/2011. Motorista Auxiliar Sr. Nivaldo Ribeiro da Silva, COTAX n° 21.216 e Permissionária Sra. Renata Fiorin, COTAX n° 12.069. Determino também a prorrogação da SUSPENSÃO DA TRANS-FERÊNCIA DA PERMISSÃO n° 3.880 do serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel táxi, cujo titular é a Sra. Renata Fiorin, também por igual período, ou seja, 90 (noventa) dias úteis.

Campinas, 22 de maio de 2012. DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº. 011/2012 - Processo Licitatório N°. 015/2012

OBJETO: Registro de preços de sistemas de comunicação sem fi o para rede local inte-grados e gerenciados por sistema controlador centralizado, baseado no padrão "WiFi".INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/06/2012, às 09 (nove) horas.O edital estará disponível aos interessados através do site: www.licitacoes-e.com.br e www.ima.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Li-citações, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na sede da IMA, situada à Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Bairro Cambuí, Campinas-SP, pelos telefones (19) 3755 6509, fax (19) 3755 6514 e e-mail: [email protected]

Campinas, 22 de maio de 2012 WAGNER ANTONIO FIRMINO

Pregoeiro

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Concorrência Nº. 001/2012 - Processo Licitatório N°. 007/2012

A Comissão de Licitações da Informática de Municípios Associados S/A. - IMA, torna público e convida os interessados a participarem do processo licitatório na Modalidade Concorrência, para o registro de preços para aquisição e instalação de equipamentos rádio ponto a ponto e ponto multiponto estações clientes, utilizados para prover rede de telecomunicações SLP (Serviço Limitado Privado) da PMC - Prefeitura Municipal de Campinas, desde que atendam as especifi cações e condições constantes do edital e anexos, além dos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O edital encontra--se à disposição, a partir desta data, no endereço eletrônico www.ima.sp.gov.br.DATA DA ABERTURA: 26 de junho de 2012 (terça-feira).HORÁRIO: 09:00 horas.LOCAL: Auditório da IMA - Rua Ataliba Camargo Andrade, nº 47 - CambuíCampinas/SP.Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na sede da IMA, situado à Rua Ataliba Camargo Andrade, nº 47, Bairro Cambuí, Campinas-SP, pelos telefones (19) 3755-6509, fax (19) 3755-6514 e e-mail: [email protected].

Campinas, 22 de maio de 2012 MARILIA CASTANHEIRA BENATTI

Presidente Da Comissão Permanente De Licitações

CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a Sra. PAULA RENATA FERREIRA LEITE, portadora do R.G. 42.771.846-6 , a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Ataliba de Camargo Andrade, 47 - Cambuí - Campinas/SP, para tratar de sua admissão no cargo Assistente Administrativo I - Serviços Admi-nistrativos, para o qual foi aprovada e classifi cada em 32º lugar no Concurso Público 01/2009 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.

Campinas, 22 de maio de 2012 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2012/119 - ELETRÔNICO . Objeto: Aquisição de mangueira, luva e termi-nal para hidrojato. Recebimento das propostas até às 17h do dia 04/06/2012 e início da disputa de preços dia 05/06/2012 às 9h . A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento 04 - Contrato n. 2008/4570; Pregão nº 2008/122; Contratada: ND Bombas Comércio e Serviços Ltda; objeto: Serviço de manutenção preventiva e corretiva em bombas submersíveis; Vigência: prorrogada pelo período de mais até 06 meses.Aditamento 05 - Contrato n. 2008/90028; D.L nº 2008/261; Contratada: Prevlab Labo-ratório Clínico Ltda; objeto: Exame ocupacional; acréscimo ao objeto correspondente a 25% da totalidade inicialmente prevista; valor total adit: R$ 657,00.Aditamento 01 - Contrato n. 2011/90025; D.L nº 2011/347; Contratada: Allianz Segu-ros S/A; objeto: Seguro obras civis; desconto no preço de 4,8%; Vigência: prorrogada pelo período de mais 12 meses; valor total adit: R$ 15.108,15.Aditamento 04 - Contrato n. 2009/90035; Convite nº 2009/17; Contratada: Turbo Ele-trodiesel Ltda; objeto: Prestação de serviços especializados de manutenção, reparo, limpeza, troca de peças e regulagem em bombas e bicos injetores de veículos auto-motores; Vigência: prorrogada pelo período de mais 12 meses; valor total adit: R$ 42.712,50.Aditamento 01 - Contrato n. 2011/5294; Pregão nº 2011/181; Contratada: Igor Fernan-do Simidamore Viciana EPP; objeto: Aquisição de hidrômetro eletrônico tipo estático; Vigência: prorrogada pelo período de mais 01 mês.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELACOES COM INVESTIDORES

HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico n. 2012/101 - Registro de preços de copolímero líquido. Comunica-mos a homologação do pregão à empresa MCM QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA. com o valor unitário de R$ 2,25 e total de R$ 922.500,00, pelo período de 12 (doze) meses.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2012/5426; Pregão nº 71/2012; Contratada: G. C de Bem Metalúrgica ME; objeto: Prestação de serviços especializados para instalação de plataforma metálica em aço carbono para a ETE Samambaia, com fornecimento de matérias, equipamentos e mão-de-obra; vigência: 08 meses; valor total: R$ 129.499,98.Contrato n. 2012/90034; Convite nº. 13/2012; Contratada: KN Waagen Balanças Ltda EPP; objeto: Prestação de serviços de calibração de vidrarias para laboratório; vigên-cia: 12 meses; valor total: R$ 4.150,00.Contrato n. 2012/90036; Convite nº. 13/2012; Contratada: Importadora Exportadora de Medidores Polimate Ltda; objeto: Prestação de serviços de calibração de vidrarias para laboratório; vigência: 12 meses; valor total: R$ 8.177,60.Contrato n. 2012/90035; Convite nº. 13/2012; Contratada: Hexis Científi ca S/A; ob-jeto: Prestação de serviços de calibração de vidrarias para laboratório; vigência: 12 meses; valor total: R$ 7.934,00.Contrato n. 2012/5427; Convite nº. 09/2012; Contratada: Vértice Tecnologia Comér-cio e serviços Ltda ME; objeto: Prestação de serviços especializados de base cadastral no sistema de água e esgoto, visualização de projetos executados/executivos, atuali-zação através de eixos de logradouros e espacialização vistoria; vigência: 06 meses; valor total: R$ 109.233,00.

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Convite: 2012/14 - Objeto: Prestação de serviços de calibração de equipamentos para laboratório. Comunicamos a homologação à empresa Digicrom Analítica Ltda EPP, itens 01, 02, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 37, 38, 39 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 56, 58, 66, 67, 68 e 69, valor total R$ 27.304,11. Vigência: 12 meses.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

REVOGAÇÃO Convite 2012/14 - Objeto: Prestação de serviços de calibração de equipamentos para laboratório. Comunicamos aos interessados a revogação dos itens 03, 04, 08, 09, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 32, 33, 34, 43, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65, por não ter havido propostas classifi cadas para tais itens, de acordo com artigo 49 "caput" da Lei 8.666/93.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS

COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC HOMOLOGAÇÃO

CARTA CONVITE Nº 07/2012 PROTOCOLO Nº 3655 DE 26 DE MARÇO DE 2012

Homologo o presente processo licitatório desenvolvido na modalidade Carta Convite, adjudicando a favor da licitante SB ORÇAMENTO E ENGENHARIA LTDA com a proposta no valor total de R$ 47.595,00 para a elaboração de projetos executivos, bem como o acompanhamento de execução da obra, referente à reforma e ampliação das Salas de Velórios, Necrotério e SVO do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição.

Campinas, 22 de maio de 2012.

CELSO LORENA DE MELLO Presidente Da Setec

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

12A. REUNIÃO SOLENE

PAUTA DOS TRABALHOS DA 12A. REUNIÃO SOLENE, A SER REA-LIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2012 (QUINTA-FEIRA), ÀS 19:00

HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SI-TUADO NA AV.ENGENHEIRO ROBERTO MANGE, 66 - PONTE PRETA.

Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 12a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 31 de maio de 2012 (quinta-feira), às 19:00hs, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Av.Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta, oportuni-dade em que será entregue Diploma de Mérito Educacional "Prof. Darcy Ribeiro" a Maria Arleti Lima da Silva.

Campinas, 22 de maio de 2012 THIAGO FERRARI

Presidente

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57Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

13A. REUNIÃO SOLENE PAUTA DOS TRABALHOS DA 13A. REUNIÃO SOLENE, A SER REA-LIZADA NO DIA 01 DE JUNHO DE 2012 (SEXTA-FEIRA), ÀS 20:00

HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SI-TUADO NA AV.ENGENHEIRO ROBERTO MANGE, 66 - PONTE PRETA.

Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 13a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 01 de junho de 2012 (sexta-feira), às 20:00hs, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Av.Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta, oportunidade em que será entregue Diploma de Mérito Jornalístico "Bráulio Mendes Nogueira" a diversas personalidades.

Campinas, 22 de maio de 2012 THIAGO FERRARI

Presidente

14A. REUNIÃO SOLENE PAUTA DOS TRABALHOS DA 14A. REUNIÃO SOLENE, A SER REA-LIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2012 (TERÇA-FEIRA), ÀS 19:00 HORAS, NO VERT EVENTOS, SITUADO NA R.REI SALOMÃO, 231 -

SOUSAS. Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 14a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 05 de junho de 2012 (terça-feira), às 19:00hs, no Vert Eventos, situado na R.Rei Salomão, 231 - Sousas, oportunidade em que será entregue Diploma de Honra ao Mérito a Thema Assessoria de Relações Públicas & Imprensa.

Campinas, 22 de maio de 2012 THIAGO FERRARI

Presidente

DIVERSOS DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cumprindo determinação do Estatuto Social do CENTRO ESPÍRITA GABRIEL O REDENTOR , com sede a Rua Alferes Raimundo, 177. Vila Industrial em Campinas, SP, a sua diretoria CONVOCA os seus associados quites com seus deveres sociais a comparecer em sua sede no dia 02 de junho de 2012 , a fi m de participarem da Assembléia Geral Ordinária , que será iniciada as 8:45 horas em primeira convocação, com 2/3 dos associados presentes, ou às 9:15 horas com qualquer número de associados presentes, para elegerem a nova diretoria administrativa do referido Centro, que regerá os seus destinos no biênio de 07 de junho de 2012 a 06 a junho de 2014.

ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

FIBROCIS SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À FIBROSE CÍSTICA Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2011 e 2010

BALANÇO PATRIMONIALSOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA CNPJ: 68.001.890/0001-90

01/01/2010 A 31/12/2010 ATIVO 101.042,12 D PASSIVO 101.042,12 C CIRCULANTE 73.598,41 D PASSIVO CIRCULANTE 16,02 C DISPONIBILIDADES 73.598,41 D IMPOSTOS 16,02 C CAIXA 903,02 D IMPOSTOS RETIDOS A RECOLHER 16,02 C CAIXA GERAL 903,02 D ISS A RECOLHER 8,30 C BANCOS - CONTAS CORRENTES 127,18 D IMPOSTOS RETIDOS LEI 10833/2003 7,72 C BANCO BRADESCO S/A 1,00 D PATRIMÔNIO SOCIAL 101.026,10 C BANCO DO BRASIL S/A 12992-5 82,45 D SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADO 101.026,10 C BANCO BRASIL S/A - 13633-6 43,73 D SUPERAVIT OU DEFICIT 101.026,10 C APLICACOES DE LIQUIDEZ IMEDIATA 72.568,21 D SUPERAVIT ACUMULADO 94.571,63 C BANCO BRADESCO S/A - POUPANCA 63.627,38 D SUPERAVIT OU DEFICIT 6.454,47 C BANCO BRADESCO S/A - APLICACOES 8.940,83 D ATIVO PERMANENTE 27.443,71 D IMOBILIZADO 27.443,71 D BENS E DIREITOS EM USO 50.057,70 D MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 6.155,63 D MÓVEIS E UTENSÍLIOS 3.385,26 D VEÍCULOS 32.000,00 D COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 4.531,37 D EQUIPAMENTOS TECNICOS 3.985,44 D DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 22.613,99 C DEPRECIAÇÃO ACUM.-MÁQU.E EQUIP 1.222,70 C DEPRECIAÇÃO ACUMULADA-VEÍCULO 19.713,33 C DEPRECIAÇÃO ACUMUL.-COMPUT.E P 1.677,96 C

TOTAL DO ATIVO.............................................. 101.042,12 D TOTAL DO PASSIVO............................................ 101.042,12 C Reconhecemos a exatidão do presente balanço encerrado em 31 de Dezembro de 2010 conforme documentação apresentada.

SOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA MARGARETH S CAPELLO

CLAUDENOR DOMINGUES ABILLA Função: Contadora Função: Presidente - CPF: 099.815.848-86 CPF: 025.113.448-23 - CT/CRC: CT1SP 123942/O-7

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58 Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO0116 SOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICACNPJ: 68.001.890/0001-90 FOLHA: 000001

PERÍODO DE ENCERRAMENTO: 01/01/2010 31/12/2010

3 - RECEITAS 3.1 - RECEITAS OPERACIONAIS 3.1.1 - RECEITA COM DOACOES 3.1.1.01 - RECEITAS COM DOACOES 3.1.1.01.0001 - CONTRIBUICOES DE ASSOCIADOS 2.755,00 C 3.1.1.01.0002 - DOACOES 2.290,00 C 3.1.1.01.0003 - DOACOES DE EMPRESAS 36.270,76 C RECEITAS COM DOACOES 41.315,76 C 3.1.1.02 - VERBAS PUBLICAS 3.1.1.02.0002 - SMCAIS - CO FINANCIAMENTO 16.050,00 C 3.1.1.02.0003 - SMCAIS-F.MUN.DIR CÇ E ADOLES(1 E 6%) 5.240,80 C

VERBAS PUBLICAS 21.290,80 C 3.1.2 - OUTRAS RECEITAS 3.1.2.01 - OUTRAS RECEITAS 3.1.2.01.0002 - RECEITA DE NOTA FISCAL PAULISTA 495,99 C

OUTRAS RECEITAS 495,99 C 3.1.3 - RECEITAS FINANCEIRAS 3.1.3.02 - GANHOS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.1.3.02.0002 - RENDIMENTOS DE APLIC. DE RENDA FIXA 4.260,49 C GANHOS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS 4.260,49 C Total de RECEITAS 67.363,04 C

(=) RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL 67.363,04 C

(=) LUCRO BRUTO 67.363,04 C 4 - CUSTOS E DESPESAS 4.1 - CUSTOS 4.1.2 - IMPOSTOS E TRIBUTOS 4.1.2.05 - DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRAT 4.1.2.05.0009 - INSS 3.996,05 D 4.1.2.05.0011 - ALUGUEL 7.500,52 D 4.1.2.05.0014 - PROVEDOR INTERNET 1.180,22 D 4.1.2.05.0015 - MATERIAL DE ESCRITÓRIO 561,71 D 4.1.2.05.0017 - CORREIOS E MALOTES 871,35 D 4.1.2.05.0019 - SEGUROS 1.713,24 D 4.1.2.05.0020 - VIAGENS 3.105,83 D 4.1.2.05.0021 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 185,52 D 4.1.2.05.0024 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 3.381,02 D 4.1.2.05.0025 - DEPRECIAÇÃO 7.345,18 D 4.1.2.05.0027 - MEDICAMENTOS E EQUIP MEDICOS 2.203,74 D 4.1.2.05.0028 - SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF 19.737,40 D 4.1.2.05.0029 - SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 1.500,00 D 4.1.2.05.0030 - DISPÊNDIOS COM ALIMENTAÇÃO 2.235,66 D 4.1.2.05.0032 - TELEFONE 1.859,05 D 4.1.2.05.0035 - ASSOCIAÇÕES DE CLASSE 74,40 D 4.1.2.05.0036 - ESTACIONAMENTO 148,00 D 4.1.2.05.0037 - OUTRAS DESPESAS 1.010,00 D

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIOSOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA CNPJ: 68.001.890/0001-90

PERÍODO DE ENCERRAMENTO: 01/01/2010 - 31/12/2010 4.1.2.05.0038 - MULTA TRANSITO 238,35 D

DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRAT 58.847,24 D 4.2 - DESPESAS OPERACIONAIS 4.2.3 - DESPESAS OPERACIONAIS - FINANCEIRAS 4.2.3.01 - DESPESAS COM ATUALIZACOES 4.2.3.01.0002 - PROJETO PSICO SOCIAL DOMICILIAR 43,97 D

DESPESAS COM ATUALIZACOES 43,97 D 4.2.3.02 - JUROS E DESCONTOS 4.2.3.02.0004 - DESPESAS BANCARIAS 999,10 D

JUROS E DESCONTOS 999,10 D 4.2.4 - DEPESAS OPERACIONAIS - TRIBUTARIAS 4.2.4.01 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES 4.2.4.01.0001 - IMPOSTO DE RENDA S/APLICAÇÕES 853,37 D 4.2.4.01.0004 - IPVA 164,89 D

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES 1.018,26 D Total de CUSTOS E DESPESAS 60.908,57 D

(=) LUCRO OPERACIONAL 6.454,47 COutras Receitas/Despesas:(=) LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS, PARTICIP. E CONTRIBUIÇÕES 6.454,47 CProvisão de Impostos:Participações e Contribuições:

Total do LUCRO do Período: 6.454,47 CReconhecemos a exatidão da presente demonstração encerrada em 31 de Dezembro de 2010 conforme documentação apresentada.

SOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA MARGARETH S CAPELLO CLAUDENOR DOMINGUES ABILLA Função: Contadora Função: Presidente - CPF: 099.815.848-86 CPF: 025.113.448-23 - CT/CRC: CT1SP 123942/O-

BALANÇO PATRIMONIALSOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICACNPJ: 68.001.890/0001-90

01/01/2011 A 31/12/2011

ATIVO 126.114,10 D PASSIVO 126.114,10 C CIRCULANTE 86.690,89 D PASSIVO CIRCULANTE 583,32 C DISPONIBILIDADES 86.374,99 D OBRIGACOES TRABALHISTAS 567,30 C CAIXA 1.634,08 D ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER 567,30 C CAIXA GERAL 1.634,08 D INSS A RECOLHER 567,30 C BANCOS - CONTAS CORRENTES 609,65 C IMPOSTOS 16,02 C BANCO BRADESCO S/A 799,52 C IMPOSTOS RETIDOS A RECOLHER 16,02 C BANCO DO BRASIL S/A 12992-5 177,80 D ISS A RECOLHER 8,30 C BANCO BRASIL S/A - 13633-6 12,07 D IMPOSTOS RETIDOS LEI 10833/2003 7,72 C APLICACOES DE LIQUIDEZ IMEDIATA 85.350,56 D PATRIMÔNIO SOCIAL 125.530,78 C BANCO BRADESCO S/A - POUPANCA 51.224,08 D SUPERAVIT OU DEFICIT ACUMULADO 125.530,78 C BANCO BRADESCO S/A - APLICACOES 9.564,21 D SUPERAVIT OU DEFICIT 125.530,78 C BANCO BRADESCO S/A INVESTIMENT 24.562,27 D SUPERAVIT ACUMULADO 101.026,10 C DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE 315,90 D SUPERAVIT OU DEFICIT 24.504,68 C SEGUROS A APROPRIAR 315,90 D SEGURO CONTRA ROUBO A APROPRI 315,90 D ATIVO PERMANENTE 39.423,21 D IMOBILIZADO 39.423,21 D BENS E DIREITOS EM USO 58.057,70 D MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 6.155,63 D MÓVEIS E UTENSÍLIOS 3.385,26 D VEÍCULOS 40.000,00 D COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 4.531,37 D EQUIPAMENTOS TECNICOS 3.985,44 D DEPRECIAÇÃO ACUMULADA 18.634,49 C DEPRECIAÇÃO ACUM.-MÁQU.E EQUIP 1.458,19 C DEPRECIAÇÃO ACUMULADA- EQUIPA 398,54 C DEPRECIAÇÃO ACUMULADA-VEÍCULO 14.646,66 C DEPRECIAÇÃO ACUMUL.-COMPUT.E P 2.131,10 C TOTAL DO ATIVO.............................................. 126.114,10 D TOTAL DO PASSIVO............................................ 126.114,10 CReconhecemos a exatidão do presente balanço encerrado em 31 de Dezembro de 2011 conforme documentação apresentada.

SOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA MARGARETH S CAPELLOCLAUDENOR DOMINGUES ABILLA Função: ContadoraFunção: Presidente - CPF: 099.815.848-86 CPF: 025.113.448-23 - CT/CRC: CT1SP 123942/O-7

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59Campinas, quarta-feira, 23 de maio de 2012 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIOSOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA - CNPJ: 68.001.890/0001-90

PERÍODO DE ENCERRAMENTO: 01/01/2011 - 31/12/2011 3 - RECEITAS 3.1 - RECEITAS OPERACIONAIS 3.1.1 - RECEITA COM DOACOES 3.1.1.01 - RECEITAS COM DOACOES 3.1.1.01.0001 - CONTRIBUICOES DE ASSOCIADOS 2.705,00 C 3.1.1.01.0002 - DOACOES 2.000,00 C 3.1.1.01.0003 - DOACOES DE EMPRESAS 41.206,69 C RECEITAS COM DOACOES 45.911,69 C 3.1.1.02 - VERBAS PUBLICAS 3.1.1.02.0002 - SMCAIS - CO FINANCIAMENTO 21.922,35 C

VERBAS PUBLICAS 21.922,35 C 3.1.3 - RECEITAS FINANCEIRAS 3.1.3.02 - GANHOS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.1.3.02.0002 - RENDIMENTOS DE APLIC. DE RENDA FIXA 6.406,71 C GANHOS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS 6.406,71 C 3.1.3.03 - JUROS E DESCONTOS OBTIDOS 3.1.3.03.0002 - DESCONTOS OBTIDOS 38,90 C JUROS E DESCONTOS OBTIDOS 38,90 C 3.2 - RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 3.2.1 - ALIENAÇÃO DE BENS PERMANENTES 3.2.1.02 - ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO 3.2.1.02.0004 - ALIENAÇÃO DE VEICULOS 3.491,86 C ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO 3.491,86 C Total de RECEITAS 77.771,51 C

(=) RECEITA LÍQUIDA OPERACIONAL 77.771,51 C

(=) LUCRO BRUTO 77.771,51 C 4 - CUSTOS E DESPESAS 4.1 - CUSTOS 4.1.2 - IMPOSTOS E TRIBUTOS 4.1.2.05 - DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRAT 4.1.2.05.0009 - INSS 3.050,00 D 4.1.2.05.0011 - ALUGUEL 8.192,60 D 4.1.2.05.0014 - PROVEDOR INTERNET 405,89 D 4.1.2.05.0015 - MATERIAL DE ESCRITÓRIO 560,80 D 4.1.2.05.0017 - CORREIOS E MALOTES 623,15 D 4.1.2.05.0019 - SEGUROS 2.151,10 D 4.1.2.05.0020 - VIAGENS 11,66 D 4.1.2.05.0022 - DESPESAS DE CARTORIO 63,80 D 4.1.2.05.0024 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 2.797,15 D 4.1.2.05.0025 - DEPRECIAÇÃO 8.287,16 D 4.1.2.05.0027 - MEDICAMENTOS E EQUIP MEDICOS 2.118,66 D 4.1.2.05.0028 - SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF 15.250,00 D 4.1.2.05.0029 - SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 3.161,66 D 4.1.2.05.0030 - DISPÊNDIOS COM ALIMENTAÇÃO 718,68 D 4.1.2.05.0032 - TELEFONE 2.056,92 D 4.1.2.05.0033 - PEDÁGIOS 437,60 D 4.1.2.05.0035 - ASSOCIAÇÕES DE CLASSE 142,22 D 4.1.2.05.0036 - ESTACIONAMENTO 77,50 D 4.1.2.05.0039 - MATERIAL DE CONSUMO 636,63 D 4.1.2.05.0040 - DESPESAS DE VEICULOS 521,88 D DESPESAS OPERACIONAIS/ADMINISTRAT 51.265,06 D 4.2 - DESPESAS OPERACIONAIS 4.2.3 - DESPESAS OPERACIONAIS - FINANCEIRAS 4.2.3.02 - JUROS E DESCONTOS 4.2.3.02.0004 - DESPESAS BANCARIAS 1.067,42 D JUROS E DESCONTOS 1.067,42 D 4.2.4 - DEPESAS OPERACIONAIS - TRIBUTARIAS 4.2.4.01 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES 4.2.4.01.0001 - IMPOSTO DE RENDA S/APLICAÇÕES 934,35 D IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES 934,35 D Total de CUSTOS E DESPESAS 53.266,83 D

(=) LUCRO OPERACIONAL 24.504,68 COutras Receitas/Despesas:(=) LUCRO ANTES DOS IMPOSTOS, PARTICIP. E CONTRIBUIÇÕES 24.504,68 C

Provisão de Impostos:Participações e Contribuições:

Total do LUCRO do Período: 24.504,68 C Reconhecemos a exatidão da presente demonstração encerrada em 31 de Dezembro de 2011 conforme documentação apresentada.

SOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA Margareth S CAPELLOCLAUDENOR DOMINGUES ABILLA FUNÇÃO: ContadoraFunção: Presidente - CPF: 099.815.848-86 CPF: 025.113.448-23 - CT/CRC: CT1SP 123942/O-7

SOCIEDADE ASSIST A FIBROSE CISTICA CLAUDENOR DOMINGUES ABILLA

Função: Presidente - CPF: 099.815.848-86 MARGARETH S CAPELLO

FUNÇÃO: Contadora - CPF: 025.113.448-23 - CT/CRC: CT1SP 123942/O-7