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Diário Oficial de Bauru ANO XX - Edição 2.501 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Arnaldo Ribeiro Chefe de Gabinete RESOLUÇÃO Nº 01/2015 A Coordenadoria do Programa Minha Casa Minha Vida, resolve tornar público o cronograma das atividades até a entrega do Residencial Arvoredo. ATIVIDADES DATA HORARIO LOCAL Disponibilizar a lista do sorteio de ordem dos apartamentos 19/02/15 8h as 12h 13h as 17h Sede do PMCMV Rua Agenor Meira, 6-28 Centro Reunião com os titulares dos blocos: 21/02/15 Blocos: 01 ao 08............................................................................8h Blocos: 09 ao 16..........................................................................11h Blocos: 17 ao 24..........................................................................13h Blocos: 25 ao 31..........................................................................15h Sede do PMCMV Rua Agenor Meira, 6-28 Centro 1-Vistoria no imóvel – Pelo titular Blocos: 01 ao 11 25/02/15 8h as 12 13h30min as 15h Residencial Arvoredo Rua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde 2- Vistoria no imóvel – Pelo titular Blocos: 12 ao 21 26/02/15 8h as 12 13h30min ás 15h Residencial Arvoredo Rua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde 3- Vistoria no imóvel – Pelo titular Blocos: 22 ao 31 27/02/15 8h as 12 13h30min ás 16h Residencial Arvoredo Rua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde Assinatura do Contrato 05/03/15 8h ITE Praça IX de Julho 1-51 – Vila Pacífico Entrega das Chaves 06/03/15 8h Residencial Arvoredo Rua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde OBS.: 1- É obrigatória a presença dos titulares aprovados munidos de documentos com foto. 2- Não levar crianças por falta de espaço para acomodar a todos. 3- Os titulares que não comparecerem em todas as etapas NÃO receberá o imóvel na data prevista. Bauru, 12 de fevereiro de 2015. ESTELA ALEXANDRE ALMAGRO COORDENADORA Seção II Secretarias Municipais Antonio Francisco Maia de Oliveira Secretário Secretaria de Agricultura e Abastecimento Endereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. Santana Telefone: (0xx14) 3223-1675 E-mail: [email protected] DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Endereço: Rua Carmelo Zamataro s/n CEP: 17110-000 - Distrito de Tibiriça Telefone: (0xx14) 3279-1218 Horário de Expediente: Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas Locais de Feiras Livres administradas pela SAGRA DOMINGO Bairro Endereço Quadras Horário Beija-Flor Rua Vicente San Roman 8 a 10 06:00 às 12:00 Bela Vista Rua Silva Jardim 11 06:00 às 12:00 Bela Vista Rua Afonso Simonetti 12 06:00 às 12:00 Bela Vista Rua Alto Acre 11 06:00 às 12:00 Bela Vista Rua Nicola Avalone 11 06:00 às 12:00 Centro Rua Gustavo Maciel 4 a 7 06:00 às 12:30 Centro Rua Ezequiel Ramos 6 06:00 às 12:30 Centro Rua Júlio Prestes 2 06:00 às 12:30 Gasparini Rua dos Gráficos 3 06:00 às 12:00 TERÇA-FEIRA Bairro Endereço Quadras Horário Altos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 2 06:30 às 11:00 Independência Rua Cuba 10 a 11 06:30 às 11:00 Presidente Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 a 2 06:30 às 11:00 Vista Alegre Alameda dos Gerânios 4 a 5 06:30 às 11:00 Distrito Industrial Domingues Biancard Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 17:00 às 21:00 QUARTA-FEIRA Bairro Endereço Quadras Horário Altos da Cidade Rua Floriano Peixoto 9 e 10 06:30 às 11:00 Falcão Rua Albuquerque Lins 11 06:30 às 11:00 Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 06:30 às 11:00 Jd. Colina Verde Rua Lázara Leoni Santana S/N 16:00 às 20:00 Mary Dota Sede da Regional S/N 16:00 às 20:00 Nova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 e 6 06:30 às 11:00 QUINTA-FEIRA Bairro Endereço Quadras Horário Bela Vista Rua Silva Jardim 14 a 16 06:30 às 11:00 Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 a 13 06:30 às 11:00 Jardim Brasil Travessa Nereid Arruda dos Santos 1 06:00 às 11:00 Jd. Estoril Praça Nabih Gebara S/N 16:00 às 20:00 Paulistano Rua Minas Gerais 13 06:30 às 11:00 SEXTA-FEIRA Bairro Endereço Quadras Horário Centro Rua Virgílio Malta 14 a 15 06:30 às 11:00 Jd. Europa Rua Clovis Barreto Melchert 6 06:30 às 11:00 Presidente Geisel Sambodrômo S/N 17:00 às 21:00 Redentor Rua Santa Paula 3 a 5 06:30 às 11:00 Santa Luzia Rua Bauru 7 06:30 às 11:00 Distrito Industrial Domingues Biancard Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 16:00 às 20:00 SÁBADO Bairro Endereço Quadras Horário Pousada I Santo Garcia 5 06:30 às 11:00 Octávio Rasi Praça Aristides R. de Morais 1 06:30 às 11:00 Seabra Rua Marcílio Dias 5 06:30 às 11:00 Vila Souto Rua Carlos de Campos 10 a 14 06:30 às 11:00 OBS: Nos locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado no período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas. RENOVAÇÃO DO REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIMB) EMPRESA: MIL OVOS - COMÉRCIO DE OVOS LTDA ME NOME FANTASIA: MIL OVOS NATUREZA DO ESTABELECIMENTO: ENTREPOSTO DE OVOS CNPJ: 06.995.942/0001-33 I.E.: 209.350.177.116 ENDEREÇO: RUA JULIO MARINGONI, 10-52 BAIRRO: JD. ESTORIL N° PROCESSO: 20440/2005 E-DOC: 56139/2014 SIMB N°: 06 DATA: 11/02/2015 VALIDADE: 11/02/2016 PRODUTOS REGISTRADOS ITEM REGISTRO PRODUTO 1 001/006 OVO

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · 2015. 2. 13. · Diário Oficial de Bauru DIÁRIO OFICIAL DE BAURUSÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015 1 ANO XX - Edição 2.501

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  • 1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015Diário Oficial de BauruANO XX - Edição 2.501 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

    Prefeito Municipal

    Seção IGabinete do Prefeito

    Arnaldo Ribeiro Chefe de Gabinete

    RESOLUÇÃO Nº 01/2015A Coordenadoria do Programa Minha Casa Minha Vida, resolve tornar público o cronograma das atividades até a entrega do Residencial Arvoredo.ATIVIDADES DATA HORARIO LOCALDisponibilizar a lista do sorteio de ordem dos apartamentos 19/02/15

    8h as 12h13h as 17h

    Sede do PMCMVRua Agenor Meira, 6-28 Centro

    Reunião com os titulares dos blocos: 21/02/15Blocos: 01 ao 08............................................................................8hBlocos: 09 ao 16..........................................................................11hBlocos: 17 ao 24..........................................................................13hBlocos: 25 ao 31..........................................................................15h

    Sede do PMCMVRua Agenor Meira, 6-28 Centro

    1-Vistoria no imóvel – Pelo titular Blocos: 01 ao 11 25/02/15

    8h as 12 13h30min as 15h

    Residencial ArvoredoRua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde

    2- Vistoria no imóvel – Pelo titular

    Blocos: 12 ao 2126/02/15 8h as 12 13h30min ás 15h

    Residencial ArvoredoRua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde

    3- Vistoria no imóvel – Pelo titular

    Blocos: 22 ao 3127/02/15 8h as 12 13h30min ás 16h

    Residencial ArvoredoRua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde

    Assinatura do Contrato 05/03/15 8hITE

    Praça IX de Julho 1-51 – Vila Pacífico

    Entrega das Chaves 06/03/15 8hResidencial Arvoredo

    Rua Mario dos Reis Pereira – Quadra - Jardim Colina Verde

    OBS.:1- É obrigatória a presença dos titulares aprovados munidos de documentos com foto. 2- Não levar crianças por falta de espaço para acomodar a todos.3- Os titulares que não comparecerem em todas as etapas NÃO receberá o imóvel na data prevista.

    Bauru, 12 de fevereiro de 2015. ESTELA ALEXANDRE ALMAGRO

    COORDENADORA

    Seção IISecretarias Municipais

    Antonio Francisco Maia de OliveiraSecretário

    Secretaria de Agricultura e Abastecimento

    Endereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. SantanaTelefone: (0xx14) 3223-1675

    E-mail: [email protected]

    DEPARTAMENTO DE AGRICULTURAEndereço: Rua Carmelo Zamataro s/nCEP: 17110-000 - Distrito de Tibiriça

    Telefone: (0xx14) 3279-1218Horário de Expediente: Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas

    Locais de Feiras Livres administradas pela SAGRA

    DOMINGOBairro Endereço Quadras HorárioBeija-Flor Rua Vicente San Roman 8 a 10 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Afonso Simonetti 12 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Alto Acre 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Nicola Avalone 11 06:00 às 12:00Centro Rua Gustavo Maciel 4 a 7 06:00 às 12:30Centro Rua Ezequiel Ramos 6 06:00 às 12:30Centro Rua Júlio Prestes 2 06:00 às 12:30Gasparini Rua dos Gráficos 3 06:00 às 12:00

    TERÇA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioAltos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 2 06:30 às 11:00Independência Rua Cuba 10 a 11 06:30 às 11:00Presidente Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 a 2 06:30 às 11:00Vista Alegre Alameda dos Gerânios 4 a 5 06:30 às 11:00Distrito Industrial Domingues Biancard Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 17:00 às 21:00

    QUARTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioAltos da Cidade Rua Floriano Peixoto 9 e 10 06:30 às 11:00Falcão Rua Albuquerque Lins 11 06:30 às 11:00Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 06:30 às 11:00Jd. Colina Verde Rua Lázara Leoni Santana S/N 16:00 às 20:00Mary Dota Sede da Regional S/N 16:00 às 20:00Nova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 e 6 06:30 às 11:00

    QUINTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioBela Vista Rua Silva Jardim 14 a 16 06:30 às 11:00Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 a 13 06:30 às 11:00Jardim Brasil Travessa Nereid Arruda dos Santos 1 06:00 às 11:00Jd. Estoril Praça Nabih Gebara S/N 16:00 às 20:00Paulistano Rua Minas Gerais 13 06:30 às 11:00

    SEXTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioCentro Rua Virgílio Malta 14 a 15 06:30 às 11:00Jd. Europa Rua Clovis Barreto Melchert 6 06:30 às 11:00Presidente Geisel Sambodrômo S/N 17:00 às 21:00Redentor Rua Santa Paula 3 a 5 06:30 às 11:00Santa Luzia Rua Bauru 7 06:30 às 11:00Distrito Industrial Domingues Biancard Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 16:00 às 20:00

    SÁBADOBairro Endereço Quadras HorárioPousada I Santo Garcia 5 06:30 às 11:00Octávio Rasi Praça Aristides R. de Morais 1 06:30 às 11:00Seabra Rua Marcílio Dias 5 06:30 às 11:00Vila Souto Rua Carlos de Campos 10 a 14 06:30 às 11:00

    OBS: Nos locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado no período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.

    RENOVAÇÃO DO REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIMB)EMPRESA: MIL OVOS - COMÉRCIO DE OVOS LTDA MENOME FANTASIA: MIL OVOSNATUREZA DO ESTABELECIMENTO: ENTREPOSTO DE OVOSCNPJ: 06.995.942/0001-33 I.E.: 209.350.177.116ENDEREÇO: RUA JULIO MARINGONI, 10-52BAIRRO: JD. ESTORILN° PROCESSO: 20440/2005E-DOC: 56139/2014SIMB N°: 06DATA: 11/02/2015VALIDADE: 11/02/2016PRODUTOS REGISTRADOS ITEMREGISTROPRODUTO1001/006OVO

  • 2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    Secretaria da AdministraçãoLuiz Célio Bucceroni

    SecretárioDepartamento de Avaliação Funcional - Divisão de Apoio ao Servidor

    RECADASTRAMENTO DO BENEFÍCIOAJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    Comunicamos que os servidores ativos, aposentados, pensionistas e representantes legais que recebem o benefício “AJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA”, devem efetuar o Recadastramento, no Período de Janeiro à 31 de Março de 2015. Documentos para Recadastramento:

    • Servidores/ Pensionistas Estatutários: 1- Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código internacional de saúde).2-Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial por este órgão.3- RG e CPF do dependente se tiver. 4- Declaração da Funprev, constando que o filho(a) encontra- se cadastrado como portador de deficiência. 5- Documentos Pessoais, Holerite e Comprovante de Residência do Servidor.Obs: Para solicitar a Declaração na Funprev, o responsável deve comparecer à FUNPREV munido de holerite atualizado, Documentos Pessoais (RG e CPF), Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento, RG e CPF do dependente, o atestado médico recente e a declaração negativa de beneficio assistencial do INSS.

    • Servidores/ Pensionistas Extranumerários (Celetistas)1- Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código internacional de saúde).2- Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial por este órgão.3- RG e CPF do dependente (se houver). 4- Documentos Pessoais e Comprovante de Residência do Servidor.

    Após obter toda a documentação supra mencionada o responsável deverá: AGENDAR HORÁRIO NA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL, PARA TRAZER OS DOCUMENTOS- FONE:3227-5650, Rua Marcondes Salgado, nº 2-45. Horário de Atendimento: 8h ás 11hs e das 13hs ás 16h. Salientamos que o RECADASTRAMENTO deverá ser efetuado de acordo com a Lei nº 5227/04 e Decreto nº 9928/04, e o não comparecimento acarretará a SUSPENSÃO do pagamento do benefício a partir de abril de 2015.Informamos ainda que os servidores contemplados, serão também comunicados quanto ao Recadastramento mediante correspondência.

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    EXONERAÇÕES: A partir 06/02/2015, portaria nº 284/2015, exonera, a pedido, a servidora PRISCILA SARAIVA DE LIMA, RG nº 35.439.386-8, matrícula nº 32.355, do cargo efetivo de Agente Educacional – Auxiliar de Creche, da Secretaria Municipal da Educação, conforme protocolo/e-doc nº 8.037/2015.

    A partir 04/02/2015, portaria nº 285/2015, exonera, a pedido, a servidora ILMA MACIEL RUDEK, RG nº 12.827.604-6, matrícula nº 32.908, do cargo efetivo de Assistente de Serviços na Escola – Merendeira, da Secretaria Municipal da Educação, conforme protocolo/e-doc nº 7.260/2015.

    A partir 02/02/2015, portaria nº 286/2015, exonera, a pedido, a servidora MARIA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES, RG nº 20.060.185-4, matrícula nº 27.755, do cargo efetivo de Assistente de Serviços na Escola – Merendeira, da Secretaria Municipal da Educação, conforme protocolo/e-doc nº 6.516/2015.

    DISPENSA: A partir 14/02/2015, portaria nº 287/2015, dispensa o servidor JOSE MARTINS FILHO, RG nº 11.855.449, matrícula nº 12.120, da função de confiança de Diretor de Divisão de Manutenção de Próprios Municipais, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 8.422/2015.

    DESIGNAÇÃO: A partir de 14/02/2015, portaria nº 288 /2015, designa o servidor EDSON ALVARENGA DE SOUZA, RG nº 20.559.024, matrícula nº 17.075, na função de confiança de Diretor de Divisão de Manutenção de Próprios Municipais, da Secretaria Municipal de Obras, conforme protocolo/e-doc nº 8.326/2015.

    TRANSFERÊNCIA: A partir de 02/02/2015, portaria nº 289/2015, transfere, a pedido, o servidor LUIZ FERNANDO GONCALVES ORDANI, matrícula nº 28.515, RG nº 454227553, Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme protocolo/e-doc n º 3.975/2015.

    DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

    DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA

    PORTARIA N° 215/2015: A Diretora de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 6º e incisos da Lei nº 5.999/2010 regulamentado pelo Decreto nº 12.306 de 13 de novembro de 2013, resolve: Promover por desenvolvimento na carreira o(a) servidor(a) GISLAINE ROSSLER RODRIGUES GOBBO, RG 139138110 do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL para o cargo de ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR - DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, classificado(a) em 04°º lugar, regulado pelo Edital nº 01/2014, a partir de 12/02/2015.

    Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

    SecretáriaPORTARIA Nº 03 /2015

    A Secretária Municipal de Educação (SME), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar a Formação Continuada, coordenada pelo Departamento de Planejamento, Projetos e Pesquisas Educacionais - DPPPE, expede a presente portaria:

    DA INSCRIÇÃOArt. 1º As inscrições para os cursos deverão ser realizadas pelo sistema on-line da Formação Continuada, exceto os cursos com status “em andamento”.Art. 2º Cada servidor poderá se inscrever em até 03 cursos, considerando, inclusive, por convocação e Ensino à Distância - EaD. A SME reserva-se o direito de cancelar a(s) inscrição(s) do servidor que não atender ao disposto neste artigo. Art. 3º O servidor poderá se inscrever em apenas 01 (um) curso na modalidade EaD. A SME reserva-se o direito de cancelar a(s) inscrição(s) do servidor que não atender ao disposto neste artigo.Art. 4º A SME reserva-se o direito de cancelar a inscrição do servidor que não atender à indicação do público-alvo.Art. 5º Os cursos serão semestralmente divulgados pelo DPPPE.

    DO CANCELAMENTO/DESISTÊNCIAArt. 6º O servidor que necessitar cancelar sua inscrição, deverá fazê-lo no sistema on-line, em até 48 horas antes do início do curso. A SME reserva-se o direito de impedir a inscrição do servidor nas atividades formativas oferecidas pela SME, no próximo período de formação. Art. 7º O servidor que desistir da formação, sem justificativa relacionada ao trabalho, declarada por escrito pela chefia ou não atestadas por Licença para Tratamento de Saúde, será suspenso das atividades formativas oferecidas pela SME, no próximo período de formação. A justificativa ou licença deve ser enviada ao Departamento de Planejamento, Projetos e Pesquisas Educacionais, com indicação do nome completo do inscrito e do curso que escolheu, nas 24 horas seguintes ao início da atividade.

    DA FREQUÊNCIA E CERTIFICAÇÃOArt. 8º O servidor, no primeiro dia do curso, deverá apresentar o termo de compromisso (impresso no ato da inscrição) sem o qual não será emitido certificado. Esse procedimento não se aplica aos cursos na modalidade EaD.Art. 9º Em caso de extrema necessidade de falta ao primeiro encontro é impreterível que o aluno comunique, nas 24 horas seguintes ao início da atividade, seu interesse em participar do curso, caso contrário sofrerá suspensão temporária. A comunicação deverá ser feita pelo endereço [email protected], com indicação do nome completo do inscrito e do curso que escolheu.Art. 10 Os certificados serão gerados de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias após o término da formação, mediante a comprovação de 75% (setenta e cinco por cento) de presença. Os certificados ficarão disponíveis até o final do semestre subsequente ao término da atividade de formação. Art. 11 Caso o servidor não imprima o certificado no prazo estabelecido pelo art. 9º, deverá requerer 2ª via, por meio de Solicitação Geral e o prazo para entrega será de até 30 (trinta) dias após a data de protocolo da solicitação da 2ª via.Art. 12 Faltas injustificadas serão descontadas da totalidade da carga horária do certificado; as ausências por Licença para Tratamento de Saúde não serão descontadas da carga horária total do certificado, porém serão computadas sobre os 25% de ausência permitida; o atestado deverá ser entregue impreterivelmente no encontro seguinte à falta.Art. 13 Casos omissos a esta Portaria serão analisados e avaliados pela equipe da SME.Art. 14 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    VERA MARIZA REGINO CASÉRIOSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

    Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

    Secretaria de Economia e Finanças

    Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

    DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORIA: ANA RAQUEL FERNANDES

    DEPARTAMENTO FINANCEIROPROC FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR 73566 FUNDAÇÃO ESTATAL REG SAÚDE JANEIRO R$ 330.740,00

    16106/13 IMOVEIS RONDON LTDA SET, OUT, NOV, DEZ R$ 8.492,40 16106/13 IMOVEIS RONDON LTDA JANEIRO R$ 2.449,72 48580/12 MORAES IMOBILIARIA S/C LTDA NOV, DEZ, JAN R$ 4.352,72 5469/14 NUNESFARMA DIST PROD FARMAC LTDA 107241 R$ 7.385,05 63869/14 SOC CRISTÃ MARIA RIBEIRO FEVEREIRO R$ 27.694,80

    MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS

  • 3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    Secretaria do Meio AmbienteLázara Maria Gomes Gazzetta

    SecretáriaAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

    Horário De atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

    ARBORIZAÇÃO URBANAATENÇÃO

    *Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA conforme

    INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

    “Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e

    embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

    ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

    Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

    Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu - Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

    PEDIDO DE ADOÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDESProcesso: 8832/2015 Interessado: NML Agência de Viagens e Turismo Ltda - ME Adoção: Canteiro Central Endereço: Avenida Getúlio Vargas quadra 04.

    PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

    PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

    FICA AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE 01 (UMA) ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE A UM TERRENO NA RUA ITORORÓ, QUADRA 08, VILA SÃO FRANCISCO DEVERÁ SER SUBSTITUÍDA POR 01 (UMA) ÁRVORE DE MÉDIO PORTE.

    PROCESSO: 1987/2015INTERESSADA: Rosana Simão Crepaldi JacintoENDEREÇO: Rua Hermínia Semenzato Gonçalves, nº 1-104, Edson Francisco da SilvaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Quaresmeira localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

    PROCESSO: 3810/2015INTERESSADA: Neusa Maria CiprianoENDEREÇO: Rua Tamoio, nº 1-112, Vila ndustrialESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

    PROCESSO: 1626/2015INTERESSADO: Otávio Martinez FilhoENDEREÇO: Rua Luziano Marcelino, nº 2-66, TangarásESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

    PROCESSO: 74815/2014INTERESSADA: Silvana SantosENDEREÇO: Rua Rio Branco, nº 4-74, Jardim PaulistaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Falso-chorão localizado ao centro do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

    PROCESSO: 373/2015INTERESSADO: Moizes Francisco da SilvaENDEREÇO: Rua Doutor de Andrada Campos, nº 6-59, Jardim PrudênciaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore não identificada localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

    PROCESSO: 1724/2015INTERESSADO: Eugênio Maria Bolani ChimenezENDEREÇO: Rua Plínio de Camargo, nº 4-61, Parque São GeraldoESPÉCIE DEFERIDA: 01 Sibipiruna localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

    PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

    PROCESSO: 33060/2014INTERESSADA: Maria de Lourdes GodoyENDEREÇO: Rua Afonso Simoneti, nº 4-50, Vila QuaggioESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu-de-sol localizado ao centro do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

    PROCESSO(S) PARCIALMENTE DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA ESPÉCIE DISCRIMINADA, APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS

    PROCESSO: 67045/2014INTERESSADA: Zeny Alves RigoniENDEREÇO: Rua Hirofume Fussamae, nº 2-38, Jardim GaivotaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porteESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 Oiti localizado à esquerda do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Poda de limpeza localizada à esquerda do imóvel

    DEPARTAMENTO DE AÇÕES E RECURSOS AMBIENTAIS

    NOTIFICAÇÃO 06/15Em vistoria realizada na Rua Primo Crepaldi, quadra 02, Pousada da Esperança II, foi constatada deposição de resíduos, e o material era composto por livros, papelões, resto de construção, galhos, e no meio dos resíduos foi possível localizar documentos pessoais do Senhor Eliseu dos Passos. Portanto, fica este notificado a providenciar a limpeza do local, apresentar o comprovante da destinação dos resíduos e prestar esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da primeira publicação (14/02/15), sob pena de ser lavrado um Auto de Infração no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

    NOTIFICAÇÃO 15/15Em vistoria realizada na Rua Édson Fabiano Rodrigues, no Bairro Tangarás, Apa Vargem Limpa/Campo novo foi constatada deposição de resíduos, e o material era composto por boletos, formulários e outros, onde foi possível identificar o Senhor Joel Ferreira de Assis. Portanto, fica este notificado a providenciar a limpeza do local, apresentar o comprovante da destinação dos resíduos e prestar esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da primeira publicação (14/02/15), sob pena de ser lavrado um Auto de Infração no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

    TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADOÇÃO DE PRAÇA - PROCESSO N° 9.931/01 - PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU, REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – ADOTANTE: GREGORIO RODRIGUES GOMES – ME (PAPATUTTY) - OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a ADOÇAO DA PRAÇA DO LÍBANO, localizada entre as ruas Conselheiro Antonio Prado Quadra 03, Professor José Ranieri Quadras 01 e 02 e Avenida Nações Unidas quadra 13, que será mantida integralmente pelo ADOTANTE, que será responsável pela preservação e manutenção da área e seus equipamentos, custeados com recursos próprios conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 5385/06, e que poderá afixar na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal - PRAZO: - 01 ano – DATA: 30/12/14.

    EXTRATOS

  • 4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    Secretaria de PlanejamentoAntonio Grillo Neto

    SecretárioE D I T A L

    DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

    AUTO DE INFRAÇÃO 12088Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, à RUA ITAPURA (3/0138/009), 8-38, JD CRUZEIRO DO SUL, verificando que, o Senhor DAGOBERTO DE TARTLER, mesmo após ciência, dada através do Ofício nº 955/13, de que deveria providenciar o reparo do passeio público (inclinação superior ao permitido pela legislação), no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2999/14, o Sr. SANCHES CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, RUA OLMES BERRIEL, 4-34, VL STA TEREZINHA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA OLMES BERRIEL, 4-35, V STA TEREZINHA, cadastrado na P.M.B. 5/0598/023, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 14/15, o Senhor ORLANDO RIBEIRO, RUA NEWTON PRADO, 3-69, VL INDEPENCIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA PEDRO FERNANDES, V S IPIRANGA, cadastrado na P.M.B. 5/0328/004, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 70/15, o Senhor MIGUEL SANCHES FERNANDES, RUA ENG. ANDRADE JUNIOR, 557, TATUAPE, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA VICENTE BARBUGIANI, J F CASTELO, cadastrado na P.M.B. 4/0769/011, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). (Recebido por AR)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 3227/14, o Senhor AILTON DOS SANTOS, ALAMEDA PLUTÃO, 7-25, PARQUE STA. EDWIRGES, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado a ALAMEDA CARTAGO, PARQUE STA EDWIRGES, cadastrado na P.M.B. 4/1116/007, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1652/14, o Senhor MARIO DE SOUZA NEVES JUNIOR, RUA VITORIA, 17-98, JD GERSON FRANÇA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA VITORIA, 17-98, JD GERSON FRANÇA, cadastrado na P.M.B. 4/0739/024, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1650/14, o Senhor BENEDITO CAETANO, RUA VITORIA, 17-75, JD GERSON FRANÇA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA VITORIA, 17-75, JD GERSON FRANÇA, cadastrado na P.M.B. 4/0739/006, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 3039/14, o Senhor AUGUSTO GASQUE, RUA MANOEL PEREIRA ROLLA, 5-40, VILA NOVA CIDADE UNIVERSITARIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA STA ROSA, 2-53/67, PARQUE PAULISTA, cadastrado na P.M.B. 4/0692/016, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 1668/14, a Sra. CLAUDIA REGINA FEITEIRA SACCHI, RUA SERVIO TULIO CARRIJO COUBE, 3-33, APTO 84B, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA AVI. ANESIA PINHEIRO MACHADO, JD EUROPA, cadastrado na P.M.B. 2/0497/023, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 2371/82; Lei 1929/75 Nº 70/14, a Senhora MARIANA CRISTINA DA SILVA, RUA PARANA, 2-32, VILA CORALINA, BAURU SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2371/82 (A execução de projetos de construção, reforma ou ampliação de edifícios e de instalações complementar dependerá sempre de aprovação pela Prefeitura, consoante as disposições dos Títulos seguintes, obedecidas as normas federais e estaduais relativas à matéria.), e no Artigo 248º da Lei Municipal nº 1929/75(Nenhuma construção, reconstrução, reforma, demolição ou obra de qualquer natureza poderá ser iniciada sem prévio pedido de licença à Prefeitura e pagamento da taxa devida.), informamos que estamos NOTIFICANDO Vossa Senhoria, bem como qualquer responsável legal, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação, apresente o PROJETO APROVADO, de toda área construída, referente no imóvel situado a PRAÇA 15 PARQUE INDUSTRIAL MANCHESTER, cadastro Municipal 3/3247/021, onde figura como responsável o presente notificado. O não atendimento desta determinação explícita, implicará na aplicação da penalidade de multa, conforme determina o Artigo 109º da Lei 1929/75, no valor de R$ 700,79 (setecentos reais e setenta e nove centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício nº 515/14, a Sra. MARIA JULIA NEUBER SORNAS, AV. PINHEIRO MACHADO, 18-70, FUND CASA POPULAR BAURU - SP, do indeferimento da prorrogação de prazo de 120 (cento e vinte) dias, solicitado no processo 63758/2014. Face o exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos). (AR não recebido)

    NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 13.948, o Senhor HENRIQUE JOSE WITZLER, RUA JAMIL GEBARA, 3-45, JD PAULISTA, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta NOTIFICAÇÃO, apresente o projeto de ampliação (Lei 2371/82 art. 17 e 1929/75 art. 462), do imóvel situado à RUA JAMIL GEBARA, 3-45, JD PAULISTA. (Notificado não localizado).

  • 5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    José Fernando Casquel Monti Secretário

    Secretaria de Saúde

    COMUNICADOTÉCNICO EM SAÚDE – TECNICO EM ENFERMAGEM

    A Comissão Examinadora do Concurso Público realizado para provimento do cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – TECNICO EM ENFERMAGEM informa as decisões proferidas nos Recursos Administrativos interpostos:

    E-Doc nº 7181/2015 – INDEFERIDOE-Doc nº 7900/2015 – DEFERIDOE-Doc nº 8610/2015 – DEFERIDO PARCIALMENTE

    Os candidatos Recorrentes ficam CONVOCADOS para tomar ciência das 8:00 às 12:00 e das 14:30 às 16:30, na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua José Aiello, 3-30,Vila Santa Clara, Bauru/SP, até o dia 24/02/15, da fundamentação das decisões proferidas no Recurso Administrativo interposto.

    Bauru/SP, 14 de fevereiro de 2.015.Comissão Examinadora

    Portaria nº 05/2014

    REPUBLICAÇÃO DO GABARITOTÉCNICO EM SAÚDE – TECNICO EM ENFERMAGEM

    REPUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA APLICADA NO CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O CARGO EFETIVO DE TECNICO EM SAÚDE – TECNICO EM ENFERMAGEM (PROVA REALIZADA EM 01/02/2015) EM RAZÃO DO DEFERIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS PROTOCOLADOS SOB OS NÚMEROS EDOC Nº 7900/2015 E EDOC Nº 8610/2015 1-B, 2-A, 3-C, 4-D, 5-B, 6-B, 7-D, 8-D, 9-D, 10-B, 11-C, 12-A, 13-B, 14-C, 15-C, 16-B, 17-D, 18-A, 19-C, 20-B, 21-D, 22-C, 23-D, 24-C, 25-B, 26-C, 27-D, 28-ANULADA, 29-A, 30-B, 31-A, 32-B, 33-ANULADA, 34-A, 35-D, 36-B, 37-A, 38-C, 39-B, 40-C.

    Bauru, 14 de fevereiro de 2015.A Comissão

    Portaria 05/14

    EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – MÉDICO

    CLÍNICOA Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria da Saúde/Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público para o Cargo Efetivo de MÉDICO – MÉDICO CLÍNICO para a realização da PROVA OBJETIVA e ENTREGA DE TÍTULOS, nos termos do Edital SMS 06/14, de acordo com as seguintes orientações: 1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 22/02/2015 (DOMINGO), NA INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO (BLOCO 04), localizada na PRAÇA IX DE JULHO Nº 1-51, VILA PACÍFICO.2. Os candidatos do referido certame deverão ficar atentos ao horário de início das provas, haja vista o TÉRMINO DO HORÁRIO BRASILEIRO DE VERÃO, que começa a vigorar a partir da zero hora do dia 22/02/2015 (domingo).3. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.4. O portão de entrada será fechado, impreterivelmente, às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida, sob nenhum pretexto, a entrada de candidato após o horário estabelecido.5. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.6. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe, que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança, sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).8. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.10. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.12. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.13. Os candidatos, ao adentrarem a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverão armazenar TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais, sendo que os títulos serão lacrados separadamente.14. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.15. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.

    16. O gabarito oficial e caderno de prova serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br17. Após entregar o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões para os fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros e nem retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais, que será feito na saída do prédio onde foi realizada a prova.18. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.19. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.20. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.21. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.22. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.23. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.24. Durante a realização da prova não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.25. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.26. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, nos termos do capítulo VI do respectivo Edital, a necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.27. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.28. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.29. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma, em sala designada pela Coordenação do concurso.

    a. O candidato deverá estar de posse dos títulos no horário estabelecido para a prova objetiva não podendo, em hipótese alguma, se retirar das dependências onde está sendo realizada a prova objetiva, a fim de buscar, providenciar as cópias e ou receber os respectivos documentos de terceiros.30. A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos.31. Todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.32. No ato da Entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados.33. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais.34. Após a Entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo. 35. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item 29 desta convocação. 36. Os Títulos a serem considerados e pontuados são os relacionados no capítulo IX do edital SMS 06/2014. 37. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 38. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.39. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados.

    PRÉDIO DA FACULDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO (BLOCO 04) SALA 106INSCRIÇÃO NOME0010600007 ABEL DIAS DA SILVA JUNIOR0010600054 ADRIANA BENITEZ ORTEGA TANIGUTI0010600074 AFFONSO LUIS CASSANDRE0010600044 ALAN FRANCISCO DORIGUEL DE OLIVEIRA0010600047 ALESSANDRO INACIO FERREIRA0010600003 ALEXANDRA LAU DA SILVA TINOS0010600035 ANDRE LUÍS DIGIERE0010600071 ANDREA CYLENE TAMURA0010600053 ÂNGELA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO0010600063 ANTONIO CARLOS PASCHOAL JUNIOR0010600008 BARBARA LUCIA AZEVEDO LEITE ALVES DA SILVA0010600058 BRUNA ACOSTA SMANIOTTO0010600070 BRUNO DE LIMA OLIVEIRA0010600009 BRUNO NASCIMENTO ROSA HERCOS0010600061 CARLA CHRISTIANE DE OLIVEIRA CARDIA

  • 6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    0010600005 CARLOS ALBERTO AZEVEDO SILVA FILHO0010600065 CHRISTIANO ROBERTO BARROS0010600001 CLERISTON MEGDA0010600027 DANIEL GODOI BERNARDES DA SILVA0010600013 DANIEL SEIJI KAWAI0010600077 DENISE LOURENÇO TIMPANO0010600022 DIOGO SEGATO RUIZ0010600046 FABIO SANTOS BARROS0010600034 FELIPE ADRIANO DOS SANTOS0010600072 FREDSON DE PAULA E SILVA0010600026 GABRIELLA FERRARI DE PAULA0010600075 GUILHERME JOSE GUIMARAES PRATES0010600048 GUSTAVO FRANCISCO BITTAR0010600021 HALITA VIEIRA GALLINDO VASCONCELOS0010600052 HENRIQUE PEREIRA SAMPAIO0010600036 HENRY CARVALHO DOS SANTOS0010600016 INARA CRISTINA MARCIANO FRINI0010600020 JAMILE CAROLINA SVIZZERO0010600057 JOSE GETULIO FERREIRA JUNIOR0010600056 JOSE WASHINGTON DOS SANTOS JUNIOR0010600019 JOYCE GIMENES BRANDÃO POPOLO0010600028 JULIANA OLIVEIRA VIOTTO0010600076 LAÍS PAULA DANELUCI MARTINS0010600050 LEONARDO ROJAS MARQUES0010600049 LILIAN ZAGHIS MARTINELO MAIA0010600004 LILSON LONG DE OLIVEIRA0010600037 LUCIANO BRAGA0010600042 MARCELLE DE OLIVEIRA SALVADIO0010600066 MÁRCIO MIRANDA BATISTA0010600045 MARCO ANTONIO CONTRERA BERGAMO0010600029 MARIA CAROLINA PANTALEAO BERNARDES0010600040 MARIANA COSTA NOBRE0010600011 MARIANA PERES FATTORI0010600073 NATANAEL PIETROSKI DOS SANTOS0010600032 NATHALIA RAQUEL CRISTALDO ALVAREZ0010600078 NELSON CAPÓSSOLI DA SILVA0010600006 NILTON CESAR GOMES JUNIOR0010600059 PAULO ALEXANDRE SPINELLI DA SILVA TELES0010600010 PAULO HENRIQUE MALAQUIAS RANGEL0010600060 PEDRO HENRIQUE DE MEDEIROS DUTRA0010600069 RAFAEL TERRIBILLI0010600015 RENAN CANALE PERES MOKNTANHER0010600017 ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO0010600067 RODRIGO FULINI ATALIBA0010600041 ROGERIO MASAHIRO KAWAI0010600012 ROLANTRE LOPES DA CRUZ0010600033 SEBASTIÃO PIRES FERREIRA FILHO0010600025 SIBELE MARIA GERMANO0010600024 THIAGO LUIS KARG QUIRINO0010600031 THOMAS ALEXSANDER NEVES E CRUZ0010600043 VALERIA DRUMOND NAGEM ARAGAO0010600051 VITOR VASQUEZ DOS SANTOS

    Bauru, 14 de Fevereiro de 2015.A Comissão

    EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO (MÉDICO GINECOLOGISTA/

    OBSTETRA)A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria da Saúde/Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público para o Cargo Efetivo de MÉDICO (MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA), para a realização da PROVA OBJETIVA e ENTREGA DE TÍTULOS, nos termos do Edital SMS 08/14, de acordo com as seguintes orientações: 1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 22/02/2015 (DOMINGO), NA INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO (BLOCO 04), localizada na PRAÇA IX DE JULHO Nº 1-51, VILA PACÍFICO. 2. Os candidatos do referido certame deverão ficar atentos ao horário de início das provas, haja vista o TÉRMINO DO HORÁRIO BRASILEIRO DE VERÃO, que começa a vigorar a partir da zero hora do dia 22/02/2015 (domingo).3. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.4. O portão de entrada será fechado, impreterivelmente, às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida, sob nenhum pretexto, a entrada de candidato após o horário estabelecido.5. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.6. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe, que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança, sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).8. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer

    outros documentos não constantes deste Edital.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.10. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.12. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.13. Os candidatos, ao adentrarem a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverão armazenar TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais, sendo que os títulos serão lacrados separadamente.14. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.15. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.16. O gabarito oficial e caderno de prova serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br17. Após entregar o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões para os fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros e nem retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais, que será feito na saída do prédio onde foi realizada a prova.18. No dia designado para realização da prova, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.19. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.20. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.21. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.22. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.23. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum equipamento proibido por este edital será excluído do certame.24. Durante a realização da prova não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.25. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.26. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, nos termos do capítulo VI do respectivo Edital, a necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.

    27. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.28. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.29. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma, em sala designada pela Coordenação do concurso.

    a. O candidato deverá estar de posse dos títulos no horário estabelecido para a prova objetiva não podendo, em hipótese alguma, se retirar das dependências onde está sendo realizada a prova objetiva, a fim de buscar, providenciar as cópias e ou receber os respectivos documentos de terceiros.30. A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos.31. Todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.32. No ato da Entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados. 33. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais. 34. Após a Entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo.35. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item 29 desta convocação. 36. Os Títulos a serem considerados e pontuados são os relacionados no capítulo IX do edital SMS 08/2014. 37. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 38. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.39. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados.

  • 7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    PRÉDIO DA FACULDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO (BLOCO 04)

    SALA 111

    INSCRIÇÃO NOME0010800003 ADRIANA MAIA DE ALMEIDA MARTINEZ0010800001 FAIANE RODRIGUES DE SÁ0010800006 PAULO GUSTAVO TENORIO DO AMARAL0010800004 PRISCILA FERREIRA POLONI0010800002 VALCÉRICLES CARLOS DE CARVALHO

    Bauru, 14 de Fevereiro de 2015.A Comissão

    EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO (MÉDICO

    PEDIATRA)A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria da Saúde/Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público para o Cargo Efetivo de MÉDICO (MÉDICO PEDIATRA), para a realização da PROVA OBJETIVA e ENTREGA DE TÍTULOS, nos termos do Edital SMS 07/14, de acordo com as seguintes orientações: 1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 22/02/2015 (DOMINGO), NA INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO (BLOCO 04), localizada na PRAÇA IX DE JULHO Nº 1-51, VILA PACÍFICO. 2. Os candidatos do referido certame deverão ficar atentos ao horário de início das provas, haja vista o TÉRMINO DO HORÁRIO BRASILEIRO DE VERÃO, que começa a vigorar a partir da zero hora do dia 22/02/2015 (domingo).3. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, no local indicado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial de Brasília/DF.4. O portão de entrada será fechado, impreterivelmente, às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida, sob nenhum pretexto, a entrada de candidato após o horário estabelecido.5. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.6. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.7. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe, que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança, sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).8. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.10. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.12. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.13. Os candidatos, ao adentrarem a sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverão armazenar TODOS os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais, sendo que os títulos serão lacrados separadamente.14. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma) hora.15. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da prova.16. O gabarito oficial e caderno de prova será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br17. Após entregar o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões para os fiscais (quando for o caso), os candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou bebedouros e nem retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais, que será feito na saída do prédio onde foi realizada a prova.18. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.19. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.20. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.21. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.22. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.23. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum

    equipamento proibido por este edital será excluído do certame.24. Durante a realização da prova não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.25. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas, devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.26. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, nos termos do capítulo VI do respectivo Edital, a necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.27. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.28. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de prova.29. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma, em sala designada pela coordenação do concurso.

    a. O candidato deverá estar de posse dos títulos no horário estabelecido para a prova objetiva não podendo, em hipótese alguma, se retirar das dependências onde está sendo realizada a prova objetiva, a fim de buscar, providenciar as cópias e ou receber os respectivos documentos de terceiros.30. A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos.31. Todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.32. No ato da Entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados. 33. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais. 34. Após a Entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo.35. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item 29 desta convocação.36. Os Títulos a serem considerados e pontuados são os relacionados no capítulo IX do edital SMS 07/2014. 37. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.38. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.39. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou documentos apresentados.

    PRÉDIO DA FACULDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO (BLOCO 04) SALA 111INSCRIÇÃO NOME0010700016 ANA CAROLINA JARDIM PEREIRA CONTI0010700007 ANA CAROLINA KASBERGEN0010700012 BRUNO NOGUEIRA SORIANO0010700004 CAMILA DALMEIDA MAGNANI SILVA0010700008 DANIELA TIBURCIO RIGOTTO BANNWART0010700011 DONIZETTI TROIJO0010700003 ILZA LAZARINI MARQUES0010700015 JOSÉ FRANCISCO CARVALHO LEITE JUNIOR0010700013 JOSE LUIZ RIBEIRO0010700001 JULIANA BARROS DA CRUZ0010700005 LUCIANA FIGUEIRA PEGORER0010700009 PRISCILA APARECIDA BATAGELLO DE CAMPOS BICUDO0010700006 RAQUEL GARCIA DE ROSIS CHEDID0010700014 RENATA COLAÇO RIBEIRO0010700010 RICARDO SANCHES SCHINZARI

    Bauru, 14 de Fevereiro de 2015.A Comissão

    DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

    SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES

    COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    8980/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 23637/E-18980/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 23640/E-18980/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 23632/E-18980/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 23635/E-18980/15 MOARA AGRO MERCANTIL LTDA 23633/E-18139/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 036129/C-18139/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 23657/E-18139/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 036123/C-18139/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 036130/C-18139/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 036125/C-18093/15 CRISTIANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 037024/C-18093/15 CRISTIANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 035631/C-18093/15 CRISTIANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 037014/C-18141/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 23667/E-18141/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 23668/E-18141/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 23669/E-18141/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 23670/E-18141/15 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 036132/C-17779/15 AGOSTINHO CARVALHO BRAGA 037059/C-1

  • 8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE 2359/15 JOSE EDUARDO DE SOUZA 15 036249/C-12355/15 JOSE EDUARDO DE SOUZA 15 036250/C-12356/15 JOSE EDUARDO DE SOUZA 15 036248/C-12369/15 JOSE EDUARDO DE SOUZA 15 036247/C-1502/15 REGINA CELIA FURLANETTO 30 036089/C-1

    RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    3989/15 BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 036281/C-157671/14 OSVALDO DE OLIVEIRA FILHO 035648/C-167657/14 MAURO PEREIRA JUNIOR 038288/C-171645/14 LUCIANA CHEFEL 032772/E-1522/15 RENATA CRISTINA DOS SANTOS 032611/E-1

    2478/15 ALCIDES LUIZ ROSSI 032577/E-174904/14 MAURICIO LOPES BARBOZA 036265/C-1

    45/15 CIA NACIONAL ABASTECIMENTO – CONAB 24932/E-167576/14 LIRIA DA SILVA 032886/E-13936/15 VITORIA LELIA CALVI 036107/C-172803/14 NELSON LUIZ SEBASTIANI 036038/C-171742/14 JOSE FERNANDO DE CAMPOS 032779/E-13996/15 BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 036282/C-1

    COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE65633/14 CELIA HENRIQUE DE MORAIS MARTINS 18032/E-139410/14 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 20092/E-169770/14 ILKA MARIA DA GLORIA MELLO DUQUE 19885/E-169718/14 ILKA MARIA DA GLORIA MELLO DUQUE 20002/E-169764/14 ILKA MARIA DA GLORIA MELLO DUQUE 17839/E-173309/14 ROBSON WILLIAN CREMONINI ROSA 20077/E-174920/14 DAIANA FERREIRA PEREIRA 20076/E-1

    RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE44548/14 PAMPLONA URBANISMO LTDA * 17406/E-1

    35423/14ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNINDADE E À CRIANÇA DE BAURU

    * 17387/E-1

    CANCELAMENTO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE54828/11 ODIR GIL DE SOUZA 10154/E-129359/12 ODIR GIL DE SOUZA 11227/E-1

    COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE38990/14 CRISTIANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 5308/E-135750/14 SERGIO RUBENS MANDUCA DA SILVA 5324/E-149584/14 AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA 5321/C-151104/14 JOSE GOMES DE BARROS 4905/E-145405/14 SIDNEI FERRO MOLINA 5123/E-1

    ERRATA:PUBLICADO EM D.O.M. EM 30/12/2015

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71754/14 CRISTIANE INDUSTERIA E COMERCIO LTDA 032771/E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71754/14 CRISTIANE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 032771/E-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE67347/14 COOPERATIVA AGRICOLA DE ADAMANTINA 0332656 E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    67347/14 COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA 032656 E-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    72796/14 PAGANI COMERCIO ADMINISTRACAO E URBANISMO LTDA 036039/C-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    72796/14 PAGANI COMERCIO ADMINISTRACAO E URBANISMO LTDA 036039/C-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71620/14 JAIR DA COSTA 22242/E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71620/14 JAIR DA COSTA 22242/E-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE72807/14 VANGELIO MONDELLI FILHO 035538 C-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE72807/14 VANGELIO MONDELLI FILHO 035538 C-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEDE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    72817/14 CLAUDIA MARIA MORAES GUEDES DE AZEVEDO 22251 E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    72817/14 CLAUDIA MARIA MORAES GUEDES DE AZEVEDO 22251 E-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71596/14 OSCARLINA ALVES MOREIRA 036070 C-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71596/14 OSCARLINA ALVES MOREIRA 036070 C-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71654/14 IRACEMA DE FREITAS 036299 C-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71654/14 IRACEMA DE FREITAS 036299 C-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71653/14 LUIZ FERRARI 032778 E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71653/14 LUIZ FERRARI 032778 E-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71646/14 CAMILA DE FATIMA POMPEU 03277 E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE71646/14 CAMILA DE FATIMA POMPEU 032777 E-1

    ONDE SE LÊ:RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE56586/14 GISELE CRISTINA MOGGIONI DE LIMA 24787/E-1

    LEIA-SE:RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE56596/14 GISELE CRISTINA MOGGIONI DE LIMA 24787/E-1

    PUBLICADO EM D.O.M. EM 30/12/2015ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE98/15 TOPAZIO OPERAÇOES IMOBILIARIAS LTDA 032607/C-1

  • 9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 14 DE FEVEREIRO DE 2.015

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE98/15 TOPAZIO OPERAÇOES IMOBILIARIAS LTDA 032607/E-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE127/15 ANDRE LUIZ GONCALVES DE MORAES 032606/E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE127/15 ANDRE LUIZ GONCALVES DE MORAES 032049/C-1

    PUBLICADO EM D.O.M. EM 24/01/2015ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE3309/15 SPE ANCAR SHOPPING CENTER S/A 032693/E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE3309/15 SPE ANCAR SHOPPING CENTERS S/A 032693/E-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE505/15 NADIR DE OLIVEIROA GALVÃO 036238/C-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE505/15 NADIR DE OLIVEIRA GALVÃO 036238/C-1

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE3351/15 TAKAYOSHI MORIBE 036022/C-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE3351/15 TAKAIYOSHI MORIBE 036022/C-1

    SEÇÃO DE AÇÕES DE MEIO AMBIENTE

    ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO

    1854/14 SEBASTIÃO BENEDITO BORTOLATTO

    COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    8303/15 JACKSON ANTENOR DOS SANTOS 34800/E-173923/14 MARIA APARECIDA SHIMIZU

    RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    3916/15 SPE NAÇÕES UNIDAS BAURU EMP. IMOBILIÁRIOS 35276/E-1

    RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE

    49947/14 VIA RONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A 45 20227/E-1

    22638/14 VERA DOMINGAS VALERIO ACOSTA 180 16006/E-1

    ALTERAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE73923/14 MARIA APARECIDA SHIMIZU 16022/E-1

    ERRATAPUBLICADO EM D.O.M. EM 07/02/2015

    ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE

    MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    37822/14 COOPERATIVA COOTRAMAT RECICLÁVEIS DE BAURU 16018/E-1

    LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

    PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

    37882/14 COOPERATIVA COOTRAMAT RECICLÁVEIS DE BAURU 16018/E-1

    Seção IIIEditais

    NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital Nº 577/14 - Processo Nº 56.220/14 - Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 225/14 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE pelo S.R.P. Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 4.260 KG de FARINHA DE TRIGO TIPO I, 3.380 KG de FARINHA DE MILHO AMARELA, 3.220 KG de FUBÁ DE MILHO, 1.220 KG de AMIDO DE MILHO, devidamente especificado no Anexo I – Interessada: Secretarias da Educação, Bem Estar Social e Depto de Água e Esgoto. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Adjudicado em 03/02/2015 pelo pregoeiro e Homologado em 03/02/2015 pelo Sr. Prefeito, às empresas, da seguinte forma: LOTE 01 – FARINÁCEOS, FUBÁ E AMIDOEMPRESA: CASA DA MERENDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP

    ITE

    M

    ESPECIFICAÇÕES MÍNIMASQTD.

    ESTIMADA ANUAL

    MARCA VALORUNIT.VALORTOTAL

    01 Farinha de trigo tipo I, demais especificações conforme Anexo I do Edital Nº 577/14 4.260 KG Globo R$ 2,36R$

    10.053,60

    02Farinha de milho amarela, demais especificações conforme Anexo I do Edital Nº 577/14

    3.380 KG Dom Pedro R$ 2,42 R$ 8.179,60

    03 Fubá de milho, demais especificações conforme Anexo I do Edital Nº 577/14 3.220 KG Dom Pedro R$ 1,19R$

    3.831,80

    04 Amido de milho, demais especificações conforme Anexo I do Edital Nº 577/14 1.220 KG Sustentare R$ 3,91R$

    4.770,20

    VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 26.835,20

    Bauru, 13/02/2015 – Ana Paula Marques – Diretora da Divisão de Compras e Licitações - SME.

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2015 - PROCESSO Nº 14.441/2013 - CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: CASA OMNIGRAFICA DE MÁQUINAS LTDA - Interessada: Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, Corpo de Bombeiros e Departamento de Água e Esgoto De Bauru, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 264/13 - do Processo Administrativo n.º 14.441/13, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 1 – CADEIRA GIRATÓRIA

    Item Especificação Valor Unitário Marca

    01

    Cadeira giratória com espaldar médio, assento e encosto em espuma flexível isenta de CFC injetada de poliuretano em formato anatômico de densidade de no mínimo 45Kg/m3 moldado sob pressão com dimensão de assento de no mínimo 460mm largura x 420mm profundidade, e espuma de no mínimo 46 mm de espessura moldado anatomicamente com curvatura das bordas frontal e lateral para não prejudicar a circulação sanguínea. Dimensão do encosto de no mínimo 410mm de largura x 350mm de altura espessura de no mínimo 40mm moldado anatomicamente dentro das normas de ergonomia. Estrutural de espaldar em madeira compensada multi laminada prensada de no mínimo 10 mm de espessura ou composto por alma de polipropileno injetada, e do assento, em madeira compensada multi laminada prensada com espessura de no mínimo de 13mm ou composto por alma de polipropileno injetada. Capas de acabamento e proteção externa para assento e encosto em polipropileno copolímero texturizado injetado em alta pressão que dispensam a utilização de perfil de PVC para acabamento.Ligação do assento e do encosto composto por mecanismo monobloco com assento fixo tendo no mínimo 3º de inclinação com suporte do encosto com regulagem de altura através de catraca com curso de no mínimo 80mm coberto por capa injetada em polipropileno onde possui duas alavancas sendo uma para regulagem de inclinação do encosto e outra para regulagem de altura do assento com acionamento do pistão à gás para regulagem do assento com curso aproximado de 120 mm.Possui molas para o retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador Apoia para os braços fabricados em poliuretano injetado na parte superior medindo no mínimo 245mm x 65mm, fixado na estrutura de polipropileno em alma de aço com regulagem de altura por meio de botão lateral com curso de no mínimo 85mm totalizando 7 posições. Todos as peças metálicas pintadas passam por tratamento de superfície em pintura a pó pelo sistema de deposição eletrostática passando pelo processo de desengraxe, estabilização, fosfatização e secagem em estufa a 210 ºC, . Base com cinco hastes arcada injetada em nylon com fibra de vidro, com anel central de contenção mecânica com diâmetro externo de aproximadamente 620 mm, ou fabricada em aço tubular com 5 hastes com pino do rodízio soldado na extremidades em furos do tipo flangeado todas recobertas por polaina injetada de polipropileno de alta resistência. Cinco rodízios duplos de nylon com fibra de vidro ou polipropileno injetado em alta pressão com diâmetro aproximado de rolamento de 50 mm. Revestim