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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XVI – N° 3975 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - Presidente Beatriz Rodrigues da Silva - Vice-Presidente Francisco Matheus Cunha Dantas - 1º Secretário Delkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela Albano Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro- motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1958/2020 NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1958/2020 NOME: CARLOS ALBERTO FERNANDES FILHO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1960/2020 NOME: EDWILSON DE ALMEIDA TORRES QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1961/2020 NOME: ERIVALDO GALDINO DE SOUZA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1962/2020 NOME: KENIO CABRAL PESSOA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1963/2020 NOME: FRANCISCO WENDEL DE SOUZA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1964/2020 NOME: REGIS ADAILTON PINHEIRO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1965/2020 NOME: GILBERTO MIGUEL DE ARAUJO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1966/2020 NOME: SELITON FERNANDES DANTAS QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1967/2020 NOME: MANOEL DOS NAVEGANTES G. DE OLIVEI- RA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1968/2020 NOME: HENRIQUE FLÁVIO RIBEIRO CACHINA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 1969/2020 NOME: JOSE HUMBERTO DE ARAUJO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020 VALOR R$: 50,00

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ...Escola Municipal Prof. Nair Fernandes Rodri-gues – Rua Dr. Fernando Bustamant, s/n – Centro. 5. Escola Municipal Prof. Luiza de França

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XVI – N° 3975 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de agosto de 2020

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - PresidenteBeatriz Rodrigues da Silva - Vice-PresidenteFrancisco Matheus Cunha Dantas - 1º SecretárioDelkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela AlbanoFabielle Cristina de Azevedo BezerraFrancisco Xavier da SilvaStelio Márcio César de Sá Leitão JrPaulo Sérgio da SilvaWaldson Henrique Pereira BezerraJoão Paulo Primeiro Fernandes de CastroWedson Nazareno da Silva

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro-motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1958/2020NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1958/2020NOME: CARLOS ALBERTO FERNANDES FILHOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1960/2020NOME: EDWILSON DE ALMEIDA TORRESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1961/2020NOME: ERIVALDO GALDINO DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1962/2020NOME: KENIO CABRAL PESSOAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1963/2020NOME: FRANCISCO WENDEL DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1964/2020NOME: REGIS ADAILTON PINHEIROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1965/2020NOME: GILBERTO MIGUEL DE ARAUJOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1966/2020NOME: SELITON FERNANDES DANTASQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1967/2020NOME: MANOEL DOS NAVEGANTES G. DE OLIVEI-RAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1968/2020NOME: HENRIQUE FLÁVIO RIBEIRO CACHINAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1969/2020NOME: JOSE HUMBERTO DE ARAUJOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

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EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1970/2020NOME: FRANCISCO ALBERTO RIBEIROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1971/2020NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETO

QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1972/2020NOME: LUCIMARIO BARBOSA DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: FORTALEZA/CEDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020

VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 1973/2020NOME: GEORGE FRANCISCO LOPESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 28 de agosto de 2020VALOR R$: 50,00

SECRETARIA DE SAÚDEExtrato de Dispensa de Licitação

( Artigo 4 e ss , da Lei nº 13.979/2020)

Processo 11391/2020– PMAProcesso de Dispensa: 23/2020 – PMAContratante: Secretaria Municipal de Saúde

Contratado: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA.Objeto Aquisição de medicamentos em caráter de urgência para enfretamento da emergência de saú-de publica, de acordo com a lei 13.979 de 06 de fe-vereiro de 2020 e do decreto nº 221, de 07 de abril de 2020.

Valor: R$ 235.332,00. (Duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e dois Reis )Assú/RN, 27 de agosto 2020.

Gustavo Montenegro soaresPrefeito Municipal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

TERMO DE CONTRATO Nº 129/2020PROCESSO Nº 649/2020 - SMEC/ASSÚ

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDENDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MU-NICIPAL, DURANTE O ANO LETIVO DE 2020, NO MU-NICÍPIO DO ASSÚ/RN.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, entidade de Direito Pu-blico Interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista - Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, di-vorciado, capaz, residente e domiciliado à Rua Ma-ria da Glória Ferreira Pessoa, 164, Novo Horizonte, Condomínio Vivendas do Vale – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e por outro lado ARNOR BE-ZERRA DE ALMEIDA, residente em Rua Antônio de Sá Leitão, 305 – Novo Horizonte - CEP 59.650-000, Assú/RN, inscrito no CPF nº 222.019.984-34, dora-vante denominado CONTRATADO vencedor(a) da Chamada Pública nº 001/2020, firmam o presente instrumento, destinado a aquisição dos gêneros ali-mentícios especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – conforme prevê a Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, obrigando-se a cumprir e respeitar as constantes das cláusulas seguintes fundamentadas nas dis-posições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais legalidades no âmbito das esferas vigentes:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CON-TRATO:

1.1 É objeto desta contratação para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, fornecidos pelo CONTRATADO, para atender a demanda necessária da alimentação es-

colar fornecida aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, conforme quantitati-vos e condições estabelecidas no Edital da Chamada Pública nº 001/2020.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DA EXECU-ÇÃO

1.1 Entregar a mercadoria relativa às escolas cita-das abaixo, na dependência das mesmas, dentro do horário de expediente matutino 07h30min às 11h30min e/ou vespertino 13h00min às 17h30min. A entrega deverá ser acompanhada e conferida pelo responsável, previamente escolhido pela direção da escola, onde o mesmo deverá assinar a via do re-cibo de conferência dos quantitativos. Este recibo deverá ser apresentado no ato da entrega da nota fiscal, quando solicitada pelo setor financeiro da Se-cretaria Municipal de Educação e Cultura. 1. Escola Municipal Janduís – Rua Mons. Joaquim Honório S/N – conj. Janduís I 2. Escola Municipal Comunitária Bela Vista - Rua Ver. Bezerra de Sá, S/N- Lagoa do Ferreiro de Fora3. Centro Educacional Dr. Pedro Amorim (CEPA) – Av. Francisco Esmeraldino Soares,100 – Frutilândia4. Escola Municipal Prof. Nair Fernandes Rodri-gues – Rua Dr. Fernando Bustamant, s/n – Centro.5. Escola Municipal Prof. Luiza de França – Rua João Celso Filho,1540 – São João6. Escola Municipal Edgard Borges Montenegro – Farol7. Escola Municipal Antônio Guerra – Linda Flor8. Escola Municipal Mons. Julio Alves Bezerra – Nova Esperança9. Escola Municipal Prof. Maria Neuda Bezerra – Parati 200010. Escola Municipal Mons. Américo Vespúcio Si-monette – Rua Dr. Luiz Antônio – Dom Elizeu11. Instituto Municipal Padre Ibiapina – IMPI - Rua Minervino Wanderley,211 – Centro12. Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira – Comunidade Palheiros, BR 304, KM 91 - Zona Rural. 13. Instituto Municipal Nélio Dias – IMND – Aveni-da Carlos Alexandre Soares Bezerra, s/n – Conj. Cris-tovão Dantas – Comunidade Baviera - Zona Rural.

1.2 A entrega do quantitativo das escolas da zona rural é feita no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo Edgard Borges Montenegro – Rua Ver. José Bezerra de Sá, 588 – Bela Vista – Assú/RN, dentro do horário de expediente, 07h30min às 13h00min. A entrega deverá ser inspecionada pelo responsável do almoxarifado e o recibo de confe-rência do quantitativo deverá ser assinado pelo mesmo atestando a entrega completa dos gêneros. 1.3 Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá ini-ciar a entrega dos gêneros alimentícios no máximo a cada 15 dias conforme planejamento da Secreta-ria requisitante, desde que seja respeitado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para entrega dos pro-dutos a partir da solicitação, em conformidade com o resultado da Chamada; 1.4 As notas fiscais deverão discriminar os quanti-tativos, especificando os itens conforme prescrito no Edital;1.5 Em caso de não fornecimento nas datas es-tipuladas em contrato, o(a) CONTRATADO(a) será notificado (a) da mora por escrito, e deverá corri-gir o fornecimento imediatamente. A não correção do fornecimento sujeitará o (a) CONTRATADO(a) às sanções estabelecidas em contrato;1.6 Para a entrega do Objeto será necessário o cumprimento de algumas exigências:a) No ato do recebimento, vistoria da Vigilância Sanitária; b) Entregar mercadoria completa, conforme or-dem de compras disponibilizada pela Secretaria requisitante quinzenalmente;c) Ao entregar a mercadoria nas treze escolas es-pecificadas no item 2.1, deverá o fornecedor, poste-rior a entrega apresentar para arquivamento a esta Secretaria, comprovante de entrega da mercadoria com a assinatura legível do recebedor nas referidas escolas.1.7 Os itens contratados deverão ser entregues em embalagens originais, bem como, conter as respec-tivas embalagens as seguintes informações:a) Data de fabricação; b) Prazo de validade; c) Número do lote;d) Ingredientes; e) Composição nutricional;f) Peso;

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g) Marca; h) Registro do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;i) Inspecionado pelo SIF – Serviço de Inspeção Estadual ou Federal.1.8 O objeto CONTRATADO será rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido com o edital, no contrato e/ou nota de empenho; 1.9 Ainda que o objeto contratado seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela validade, qualidade e segurança do mesmo;1.10 O objeto contratado deverá ser emba-lado e transportado adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade;1.11 O (a) CONTRATADO(a) sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a

entrega do Objeto contratado, prestando escla-recimento solicitado a atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, o qual deverá ser acompanhado por um encarregado da pasta. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE POR DAP

3.1 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar, neste ato denominado CONTRATADO(a), será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) Familiar/ano/EEx, referen-te a sua produção, conforme a Resolução nº 4/2015/CD/FNDE/MEC e obedecerá a seguinte regra:

a) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado

do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:Valor máximo a ser contratado = nº de agriculto-res familiares (DAPs) inscritos na DAP jurídica X R$ 20.000,00.

4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRA-TO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fis-cais e orçamentários é de R$ 19.650,00 (quatorze mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta cen-tavos) pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no quadro a seguir desta cláusula.

ARNOR BEZERRA DE ALMEIDA – CPF nº 222.019984-34 – RG nº 323.769-SSP/RN

Nº Produto Unid. Quant.Preço de Aquisição (R$)

Unitário Valor Total

136400 MAMÃO FORMOSA -1ªqualidade,tamanho médio a grande, íntegra,consistência firme, casca lisa, semindícios de germinação, livre de fungos e sujidades.

kg 7.500 2,62 19.650,00

VALOR TOTAL 19.650,00

4.2 - O pagamento será efetuado após comprovação do fornecimento do produto pela CONTRATANTE, devendo a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo setor competente e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais. Apresentar os seguintes documentos: Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularida-de Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do Fornecedor, Prova de Regu-laridade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e certidão negativa relativa à ine-xistência de débitos trabalhistas, todos dentro do prazo de vigência.4.3 - O pagamento será efetivado mediante apre-sentação da nota fiscal/fatura e liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.4.4 - Havendo erro na emissão da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até a regularização pe-lo(a) CONTRATADO(a). Nesta hipótese o prazo para pagamento somente terá início após o saneamento da irregularidade, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.4.5 - No valor mencionado na cláusula estão incluí-das as despesas com frete, recursos humanos e ma-teriais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quais-quer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.4.6 - No preço praticado pelo(a) CONTRATADO(a), deverão estar incluídos todos os valores relativos a encargos sociais, tributos incidentes, e quaisquer outras despesas.

5 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO E RECUR-

SOS PARA DESPESAS

5.1 – As despesas decorrentes da presente Chama-da Pública correrão à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Receita de Impos-tos e de Transferência de Impostos para a Manuten-ção do Ensino Infantil e Fundamental. Projeto/Atividade: 2066 – Educação Especial – PNAE/AEEElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 119

Projeto/Atividade: 2056 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/CrecheElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 87

Projeto/Atividade: 2061 – Manutenção do Ensino Infantil – FME/CrecheElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de ImpostosRED: 92

Projeto/Atividade: 2058 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/ Pré-EscolaElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 88

Projeto/Atividade: 2061 – Manutenção do Ensino Infantil – FME/Pré-EscolaElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de Consumo

Fonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de ImpostosRED: 92

Projeto/Atividade: 2055 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/FundamentalElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 56

Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção do Ensino Fundamental – FME/FundamentalElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de ImpostosRED: 61

Projeto/Atividade: 2059 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/Mais EducaçãoElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte : 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE - PNAERED: 57

Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção do Ensino Fundamental – FME/ Mais EducaçãoElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de ImpostosRED: 616 CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINIS-TRATIVAS E PENALIDADES

6.1 – O CONTRATADO (a), em caso de não cumpri-mento das obrigações contratuais assumidas, esta-rá sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, na sua atual redação:

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I - Advertência II - Multa:

a) 2% por atraso na entrega do produto, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, somados aos juros de 0,1% ao dia. 6.2 – A multa aplicada após regular processo admi-nistrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO ARQUIVAMENTO DAS CÓPIAS

7.1 – O CONTATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das No-tas Fiscais de Compra, os termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentício da Agricultura Familiar para alimenta-ção escolar e documentos anexos, estando à dispo-sição para convocação. 7.2 O CONTRATADO deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Pro-posta de Venda de Alimentos da Agricultura Fami-liar, as quais ficarão à disposição para comprovação.

8 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RES-PONSABILIDADES DAS PARTES

8.1 – DA CONTRATADA 8.1.1 É de exclusiva responsabilidade do

CONTRATADO o ressarcimento de danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;8.1.2 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme no disposto no pa-drão de identidade e qualidade estabelecida na le-gislação vigente e as especificações técnicas elabo-radas pela Secretaria requerente, e pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE;8.1.3 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros Alimentícios nos preços estabelecidos nes-ta Chamada Pública pelo período de assinatura do contrato que ocorrerá em até 15 dias do resultado apurado deste Edital de Chamada Pública até 31 de dezembro de 2021, não podendo ultrapassar o limi-te individual de cada grupo; 8.1.4 O fornecedor compromete-se a fornecer os Gêneros Alimentícios para os centros escolares con-forme cronograma da entrega definido pela Secre-taria requerente;

8.1.5 É de responsabilidade do fornecedor o transporte dos gêneros até o local determinado para a entrega;8.1.6 Custear, sempre que solicitado, documentos que comprovem a qualidade do produto, sem qual-quer ônus adicional ao Contratante;8.1.7 Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, as de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente con-trato; 8.1.8 Providenciar a imediata correção das defi-ciências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos

gêneros alimentícios ofertados, dando garantia dos mesmos nos termos do Código de Defesa do Con-sumidor;8.1.9 Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilita-ção e qualificação exigidas na licitação;8.1.10 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade ou impro-priedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários;8.1.11 Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto deste Contrato. 1.2 DA CONTRATANTE 1.2.6 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato;1.2.7 Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;1.2.8 Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado neste Contrato; 1.2.9 A fiscalizar os serviços de competência e res-ponsabilidade do CONTRATADO, bem como as de-mais responsabilidades previstas no Edital de Cha-mada Pública que deu origem ao presente contrato, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimen-to, estão sendo cumpridos os termos do Contrato, especificações e demais requisitos e autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas exe-cutivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução dos servi-ços contratados;1.2.10 Designar e apresentar ao (a) CONTRATA-DO(A) preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato; e,1.2.11 Rejeitar, no todo ou em parte, o produto apresentado fora das especificações Contratadas.

8 CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

9.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para me-lhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTATADO;c) Fiscalizar a execução do contrato;d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução to-tal ou parcial do ajuste. 9.2 Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescin-dir o contrato sem restar caracterizado culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio eco-nômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento de remuneração respectiva ou a indenização por des-pesas já realizadas.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1 A inexecução total ou parcial do Contra-to ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atual redação.10.2 A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização ou reparo legal. A rescisão do contrato se dará nos seguintes casos:a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE,

nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atual redação;b) Amigavelmente, por acordo en-tre as partes, desde que haja conve-niência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; e,c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.d) Deixar de fornecer o objeto ora contratado dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da ex-pedição da ordem de compra; e) Paralisar o fornecimento, sem motivo justi-ficado por mais de dois dias úteis, facultando a CONTRATANTE o direito de rescisão do presente Contrato; f) Ceder ou transferir, no todo ou em partes, o objeto do contrato, sem autorização por escrito da CONTRATANTE; g) Entrar em regime de concordata, ainda que preventiva ou falência, bem como, em processo de concordata suspensiva ou de liquidação amigável ou judicial, ficando a CONTRATADA em quaisquer destas hipóteses, desobrigada de pagamento de qualquer reparação legal. 10.3 Declara à rescisão, a CONTRATADA terá o direito apenas ao recebimento das etapas concluí-das e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo ao estabelecimento neste Contrato. 10.4 Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, o CONTRATADO que:a) Tenha sofrido condenação definitiva por prati-car, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstre não possuir idoneidade para con-tratar com a Administração em virtude de atos ilí-citos praticados.10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento pre-visto na Lei n.º 8.666, de 1993.10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, obser-vado o princípio da proporcionalidade.10.7 A rescisão do presente Contrato, por culpa da CONTRATADA, importa em ser considerada inidônea e impedida de licitar qualquer serviço jun-to à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabí-veis, bem como na rescisão automática de outros Contratos, porventura celebrados, ficando obrigada ao pagamento de indenização à CONTRATANTE, por perdas e danos a serem apurados e de importân-cia correspondente a cinco por cento (5%) sobre o valor do contratado, de mora e correção monetária contados da data das respectivas rescisões. 10.8 Sem prejuízo de outras sanções aplicá-veis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão impor-tará em:a) Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentrali-zados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;b) Declaração de inidoneidade, quando a CONTRA-TADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações

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assumidas, praticando falta grave, dolosa ou reves-tida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE.c) A pena de inidoneidade será aplicada em des-pacho fundamentado, assegurada a defesa ao infra-tor, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALI-ZAÇÃO

11.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretá-ria Municipal de Educação e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contra-tante ou pelas legislações regentes, tais como, a Resolução/CD/FNDE nº 26/2017 e Resolução CD/FNDE nº 04/2017, pela Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADITA-MENTO

12.1 Este Contrato poderá ser aditado a qual-quer tempo, mediante acordo formal entre as par-tes, resguardada as suas condições essenciais.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DOS CONTRATOS

13.1 Na celebração do contrato, as partes, CONTATADO E CONTRATANTE, devem observar o prazo de validade da Camada Publica que é de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final.

a) A não utilização total ou parcial dos 12 (doze) meses dentro do exercício pode ser utilizado no exercício posterior, os 12 (doze) meses previstos nesta Chamada Pública.

13.2 O presente Contrato entrará em vi-gor na data da sua assinatura e terá vigência de 17/08/2020 até 31/12/2020.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2º, do artigo 55, da Lei 8.666/93, é competente o Foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, para di-rimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.14.2 E, por estarem assim, justos e contrata-dos, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas teste-munhas.

ASSU/RN, 17 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

ARNOR BEZERRA DE ALMEIDACPF nº 222.019.984-34

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Educação e CulturaShirley Pinto Albano de Araújo

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

TERMO DE CONTRATO Nº 125/2020PROCESSO Nº 649/2020 - SMEC/ASSÚ

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDENDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MU-NICIPAL, DURANTE O ANO LETIVO DE 2020, NO MU-NICÍPIO DO ASSÚ/RN.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, entidade de Direito Pu-blico Interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista - Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, divorciado, capaz, residente e domiciliado à Rua Maria da Glória Ferreira Pessoa, 164, Novo Hori-zonte, Condomínio Vivendas do Vale – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante de-nominado de CONTRATANTE, e por outro lado ALIS TUAN BEZERRA DE ALMEIDA, residente em Assentamento Olho D’Água do Mato – Zona Rural - CEP 59.650-000, Assú/RN, inscrito no CPF sob o n.º 113.686.384-22, doravante denominado CONTRATADO vencedor(a) da Chamada Pública nº 001/2020, firmam o presente instrumento, destina-do a aquisição dos gêneros alimentícios especifica-dos na Cláusula Primeira – Do Objeto – conforme prevê a Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, obrigando-se a cum-prir e respeitar as constantes das cláusulas seguin-tes fundamentadas nas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações poste-riores, e demais legalidades no âmbito das esferas vigentes:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CON-TRATO:

1.1 É objeto desta contratação para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, fornecidos pelo CONTRATADO, para atender a demanda necessária da alimentação es-colar fornecida aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, conforme quantitati-vos e condições estabelecidas no Edital da Chamada Pública nº 001/2020.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DA EXECU-ÇÃO

2.1 Entregar a mercadoria relativa às escolas citadas abaixo, na dependência das mesmas, dentro do horário de expediente matutino 07h30min às 11h30min e/ou vespertino 13h00min às 17h30min. A entrega deverá ser acompanhada e conferida

pelo responsável, previamente escolhido pela direção da escola, onde o mesmo deverá assinar a via do recibo de conferência dos quantitativos. Este recibo deverá ser apresentado no ato da entrega da nota fiscal, quando solicitada pelo setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1. Escola Municipal Janduís – Rua Mons. Joaquim Honório S/N – conj. Janduís I 2. Escola Municipal Comunitária Bela Vista - Rua Ver. Bezerra de Sá, S/N- Lagoa do Ferreiro de Fora3. Centro Educacional Dr. Pedro Amorim (CEPA) – Av. Francisco Esmeraldino Soares,100 – Frutilândia4. Escola Municipal Prof. Nair Fernandes Rodri-gues – Rua Dr. Fernando Bustamant, s/n – Centro.5. Escola Municipal Prof. Luiza de França – Rua João Celso Filho,1540 – São João6. Escola Municipal Edgard Borges Montenegro – Farol7. Escola Municipal Antônio Guerra – Linda Flor8. Escola Municipal Mons. Julio Alves Bezerra – Nova Esperança9. Escola Municipal Prof. Maria Neuda Bezerra – Parati 200010. Escola Municipal Mons. Américo Vespúcio Si-monette – Rua Dr. Luiz Antônio – Dom Elizeu11. Instituto Municipal Padre Ibiapina – IMPI - Rua Minervino Wanderley,211 – Centro12. Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira – Comunidade Palheiros, BR 304, KM 91 - Zona Rural. 13. Instituto Municipal Nélio Dias – IMND – Aveni-da Carlos Alexandre Soares Bezerra, s/n – Conj. Cris-tovão Dantas – Comunidade Baviera - Zona Rural.

2.2 A entrega do quantitativo das escolas da zona rural é feita no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo Edgard Borges Montenegro – Rua Ver. José Bezerra de Sá, 588 – Bela Vista – Assú/RN, dentro do horário de expediente, 07h30min às 13h00min. A entrega deverá ser inspecionada pelo responsável do almoxarifado e o recibo de confe-rência do quantitativo deverá ser assinado pelo mesmo atestando a entrega completa dos gêneros. 2.3 Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá ini-ciar a entrega dos gêneros alimentícios no máximo a cada 15 dias conforme planejamento da Secreta-ria requisitante, desde que seja respeitado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para entrega dos pro-dutos a partir da solicitação, em conformidade com o resultado da Chamada; 2.4 As notas fiscais deverão discriminar os quanti-tativos, especificando os itens conforme prescrito no Edital;2.5 Em caso de não fornecimento nas datas es-tipuladas em contrato, o(a) CONTRATADO(a) será notificado (a) da mora por escrito, e deverá corri-gir o fornecimento imediatamente. A não correção do fornecimento sujeitará o (a) CONTRATADO(a) às sanções estabelecidas em contrato;2.6 Para a entrega do Objeto será necessário o cumprimento de algumas exigências:d) No ato do recebimento, vistoria da Vigilância Sanitária; e) Entregar mercadoria completa, conforme or-dem de compras disponibilizada pela Secretaria requisitante quinzenalmente;f) Ao entregar a mercadoria nas treze escolas es-pecificadas no item 2.1, deverá o fornecedor, poste-rior a entrega apresentar para arquivamento a esta

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Secretaria, comprovante de entrega da mercadoria com a assinatura legível do recebedor nas referidas escolas.2.7 Os itens contratados deverão ser entregues em embalagens originais, bem como, conter as respec-tivas embalagens as seguintes informações:

a) Data de fabricação; b) Prazo de validade; c) Número do lote;d) Ingredientes; e) Composição nutricional;f) Peso;g) Marca; h) Registro do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;i) Inspecionado pelo SIF – Serviço de Inspeção Estadual ou Federal.

2.8 O objeto CONTRATADO será rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido com o edital, no contrato e/ou nota de empenho;

2.9 Ainda que o objeto contratado seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela validade, qualidade e segurança do mesmo;2.10 O objeto contratado deverá ser emba-lado e transportado adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade;2.11 O (a) CONTRATADO(a) sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, encarregada de acompanhar a entrega do Objeto contratado, prestando escla-recimento solicitado a atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, o qual deverá ser acompanhado por um encarregado da pasta. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE POR DAP

3.1 O limite individual de venda do agricultor fami-liar e do empreendedor familiar rural para alimen-tação escolar, neste ato denominado CONTRATA-DO(a), será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por

Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) Familiar/ano/EEx, referente a sua produção, conforme a Re-solução nº 4/2015/CD/FNDE/MEC e obedecerá a seguinte regra:

a) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores fa-miliares (DAPs) inscritos na DAP jurídica X R$ 20.000,00.

4 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRA-TO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 9.880,00 (nove mil oitocentos e oitenta reais) pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no quadro a seguir desta cláusula.

ALIS TUAN BEZERRA DE ALMEIDA – CPF nº113.686.384-22 – RG nº 3.065.848-SSP/RN

Nº Produto Unid. Quant.Preço de Aquisição (R$)

Unitário Valor Total

136408 BANANA – do tipo pacovan, de 1ªqualidade, íntegra, livre de fungos e sujidades. Unid 26.000 0,38 9.880,00

VALOR TOTAL 9.880,00

4.2 - O pagamento será efetuado após comprovação do fornecimento do produto pela CONTRATANTE, devendo a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo setor competente e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais. Apresentar os seguintes documentos: Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularida-de Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do Fornecedor, Prova de Regu-laridade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e certidão negativa relativa à ine-xistência de débitos trabalhistas, todos dentro do prazo de vigência.4.3 - O pagamento será efetivado mediante apre-sentação da nota fiscal/fatura e liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.4.4 - Havendo erro na emissão da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até a regularização pe-lo(a) CONTRATADO(a). Nesta hipótese o prazo para pagamento somente terá início após o saneamento da irregularidade, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.4.5 - No valor mencionado na cláusula estão incluí-das as despesas com frete, recursos humanos e ma-teriais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quais-quer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.4.6 - No preço praticado pelo(a) CONTRATADO(a), deverão estar incluídos todos os valores relativos a encargos sociais, tributos incidentes, e quaisquer outras despesas.

5 CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO E RECUR-SOS PARA DESPESAS

5.1 – As despesas decorrentes da presente Chama-da Pública correrão à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Receita de Impos-tos e de Transferência de Impostos para a Manuten-ção do Ensino Infantil e Fundamental. Projeto/Atividade: 2066 – Educação Especial – PNAE/AEEElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 119

Projeto/Atividade: 2056 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/CrecheElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 87

Projeto/Atividade: 2061 – Manutenção do Ensino Infantil – FME/CrecheElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de ImpostosRED: 92

Projeto/Atividade: 2058 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/ Pré-EscolaElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 88

Projeto/Atividade: 2061 – Manutenção do Ensino Infantil – FME/Pré-EscolaElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de ImpostosRED: 92

Projeto/Atividade: 2055 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/FundamentalElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE RED: 56

Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção do Ensino Fundamental – FME/FundamentalElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de ImpostosRED: 61

Projeto/Atividade: 2059 – Prog. Nac. de Alimenta-ção Escolar – PNAE/Mais EducaçãoElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte : 0.0.112.20000- Transf Recursos FNDE - PNAERED: 57

Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção do Ensino Fundamental – FME/ Mais EducaçãoElemento de Despesa: 3.3.90.30.0000- Material de ConsumoFonte: 0.0.111.10000- Receita de Impostos e de Transf de Impostos

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6 CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINIS-TRATIVAS E PENALIDADES

6.1 – O CONTRATADO (a), em caso de não cumpri-mento das obrigações contratuais assumidas, esta-rá sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, na sua atual redação:I - Advertência II - Multa: a) 2% por atraso na entrega do produto, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, somados aos juros de 0,1% ao dia. 6.2 – A multa aplicada após regular processo admi-nistrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO ARQUIVAMENTO DAS CÓPIAS

7.1 – O CONTATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das No-tas Fiscais de Compra, os termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentício da Agricultura Familiar para alimenta-ção escolar e documentos anexos, estando à dispo-sição para convocação. 7.2 O CONTRATADO deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes da Pro-posta de Venda de Alimentos da Agricultura Fami-liar, as quais ficarão à disposição para comprovação.

8 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RES-PONSABILIDADES DAS PARTES

8.1 – DA CONTRATADA 8.1.1 É de exclusiva responsabilidade do

CONTRATADO o ressarcimento de danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;8.1.2 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme no disposto no pa-drão de identidade e qualidade estabelecida na le-gislação vigente e as especificações técnicas elabo-radas pela Secretaria requerente, e pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE;8.1.3 O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros Alimentícios nos preços estabelecidos nes-ta Chamada Pública pelo período de assinatura do contrato que ocorrerá em até 15 dias do resultado apurado deste Edital de Chamada Pública até 31 de dezembro de 2021, não podendo ultrapassar o limi-te individual de cada grupo; 8.1.4 O fornecedor compromete-se a fornecer os Gêneros Alimentícios para os centros escolares con-forme cronograma da entrega definido pela Secre-taria requerente;

8.1.5 É de responsabilidade do fornecedor o transporte dos gêneros até o local determinado para a entrega;8.1.6 Custear, sempre que solicitado, documentos que comprovem a qualidade do produto, sem qual-quer ônus adicional ao Contratante;8.1.7 Responsabilizar-se por todas e quaisquer

despesas, inclusive, as de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente con-trato; 8.1.8 Providenciar a imediata correção das defi-ciências apontadas pela CONTRATANTE, quanto aos gêneros alimentícios ofertados, dando garantia dos mesmos nos termos do Código de Defesa do Con-sumidor;8.1.9 Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilita-ção e qualificação exigidas na licitação;8.1.10 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade ou impro-priedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários;8.1.11 Não subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.

8. DA CONTRATANTE

8.2.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Contrato;8.2.2 Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;8.2.3 Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado neste Contrato; 8.2.4 A fiscalizar os serviços de competência e res-ponsabilidade do CONTRATADO, bem como as de-mais responsabilidades previstas no Edital de Cha-mada Pública que deu origem ao presente contrato, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimen-to, estão sendo cumpridos os termos do Contrato, especificações e demais requisitos e autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas exe-cutivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução dos servi-ços contratados;8.2.5 Designar e apresentar ao (a) CONTRATA-DO(A) preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato; e,8.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o produto apresentado fora das especificações Contratadas.

9 CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES 9.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) Modificar unilateralmente o contrato para me-lhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTATADO;c) Fiscalizar a execução do contrato;d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução to-tal ou parcial do ajuste. 9.2 Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescin-dir o contrato sem restar caracterizado culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio eco-nômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento de remuneração respectiva ou a indenização por des-pesas já realizadas.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1 A inexecução total ou parcial do Contra-to ensejará a sua rescisão com as consequências

contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atual redação.10.2 A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização ou reparo legal. A rescisão do contrato se dará nos seguintes casos:

a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na sua atual redação;b) Amigavelmente, por acordo en-tre as partes, desde que haja conve-niência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; e,c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.d) Deixar de fornecer o objeto ora contratado dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da ex-pedição da ordem de compra; e) Paralisar o fornecimento, sem motivo justi-ficado por mais de dois dias úteis, facultando a CONTRATANTE o direito de rescisão do presente Contrato; f) Ceder ou transferir, no todo ou em partes, o objeto do contrato, sem autorização por escrito da CONTRATANTE; g) Entrar em regime de concordata, ainda que preventiva ou falência, bem como, em processo de concordata suspensiva ou de liquidação amigável ou judicial, ficando a CONTRATADA em quaisquer destas hipóteses, desobrigada de pagamento de qualquer reparação legal.

10.3 Declara à rescisão, a CONTRATADA terá o direito apenas ao recebimento das etapas concluí-das e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, sem prejuízo ao estabelecimento neste Contrato. 10.4 Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, o CONTRATADO que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por prati-car, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstre não possuir idoneidade para con-tratar com a Administração em virtude de atos ilí-citos praticados.

10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento pre-visto na Lei n.º 8.666, de 1993.10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, obser-vado o princípio da proporcionalidade.10.7 A rescisão do presente Contrato, por culpa da CONTRATADA, importa em ser considerada inidônea e impedida de licitar qualquer serviço jun-to à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabí-veis, bem como na rescisão automática de outros Contratos, porventura celebrados, ficando obrigada

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ao pagamento de indenização à CONTRATANTE, por perdas e danos a serem apurados e de importân-cia correspondente a cinco por cento (5%) sobre o valor do contratado, de mora e correção monetária contados da data das respectivas rescisões. 10.8 Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, a cri-tério da CONTRATANTE, a rescisão importará em:

a) Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentrali-zados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;b) Declaração de inidoneidade, quando a CONTRA-TADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou reves-tida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE.c) A pena de inidoneidade será aplicada em des-pacho fundamentado, assegurada a defesa ao infra-tor, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALI-ZAÇÃO

11.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretária Municipal de Educação e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pelas legislações regentes, tais como, a Resolução/CD/FNDE nº 26/2017 e Resolução CD/FNDE nº 04/2017, pela Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADITA-MENTO

12.1 Este Contrato poderá ser aditado a qual-quer tempo, mediante acordo formal entre as par-tes, resguardada as suas condições essenciais.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DOS CONTRATOS

13.1 Na celebração do contrato, as partes, CONTATA-DO E CONTRATANTE, devem observar o prazo de va-lidade da Camada Publica que é de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final.

a) A não utilização total ou parcial dos 12 (doze) meses dentro do exercício pode ser utilizado no exercício posterior, os 12 (doze) meses previstos nesta Chamada Pública.

13.2 O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência de 17/08/2020 até 31/12/2020.’

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Para dirimir questões decorrentes deste Con-trato consoante previsto no § 2º, do artigo 55, da Lei 8.666/93, é competente o Foro da Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Con-trato.14.2 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemu-nhas.

ASSU/RN, 17 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

ALIS TUAN BEZERRA DE ALMEIDACPF nº 113.686.384-22

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Educação e CulturaShirley Pinto Albano de Araújo

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMEC Nº 001/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2020

A Prefeitura do Municipal do Assú/RN, tendo em vista o RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ EM 30 DE DEZEMBRO DE 2019 E ERRATA DO RESULTADO FINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSU EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020 para Professores temporários da Rede Pública Municipal, com a finalidade de con-tratação em regime especial no âmbito do Processo

Seletivo conforme edital nº 001/2019, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

RESOLVE:

1- CONVOCAR os(as) candidatos(as) constantes e aprovados(as) conforme relação abaixo ( anexo I) expedida pela Comissão Municipal de Avaliação des-tinada à Seleção Simplificada de Professores para Rede Pública Municipal, para contratação em regime especial no âmbito do Processo Seletivo Nº 001/2019, instaurado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e conforme a Lei Complementar n° 042, de 28 de dezembro de 2009, no seu Art. 10 e § 2º.

2- – Os(as) aprovados(as) nas vagas previstas pelo Edi-tal Nº 001/2019 de 14 de novembro de 2019 deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Senador João Câmara, 195, Centro, Assú/RN nos dias 28 e 31 de agosto de 2020 nos horários das 8 às 12 horas. No ato da apre-sentação o(a) candidato(a) deverá conduzir os seguin-tes documentos (cópia e original): CPF; RG; título de eleitor, Carteira Profissional; Carteira de Reservista (sexo masculino); 01 foto 3x4; Copia do cartão de conta corrente ou salário do Banco do Brasil ou Cai-xa Econômica Federal; Diploma( cópia), declaração de vínculo com carga horária e horário de expediente expedido pela escola ou instituição de vínculo (anexo II) ou declaração que não possui vínculo empregatício, comprovante de residência, número de PIS/PASEP, certidão criminal, certidão eleitoral e certidões negati-vas: federal, estadual e municipal.

3- A convocação de 01 professor de Educação In-fantil e Ensino Fundamental anos iniciais, é para atender a necessidade de substituição por fins de licença maternidade da professora efetiva ELIZABE-TH GUILHERME DOS RAMOS TAVARES, matricula 9103-5, publicada no diário oficial do município nº 3966 no dia 14/08/2020.

4- O não comparecimento do(a) convocado(a) no pra-zo de 02 (dois) dias uteis, contando a partir da data de convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Assú convocar o próximo candidato habilitado. Total de candidatos convocados neste edital: 01 professor da Educação Infantil e Fundamental anos Iniciais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Assú/RN, 27 de agosto de 2020.

ANEXO I

ÁREA: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

CANDIDATA CONVOCADA / NÃO COMPARECEU

ORDEM NOME DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇÃO FINAL

87º JOSILENE DANTAS SANTOS COSTA 19/07/1986 17CANDIDATO (A) CONVOCADO (A)

ORDEM NOME DO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO PONTUAÇÃO FINAL

88º FRANCISCA FABIANA DE SOUSA E SILVA 21/09/1986 17GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

Prefeito Municipal

SHIRLEY PINTO ALBANO DE ARAÚJOSecretária Municipal de Educação e Cultura

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ANEXO II( TIMBRE DA INSTITUIÇÃO)

DECLARAÇÃODeclaramos para os devidos e necessários fins que o (a) Sr. (a), ____________________________________, portador (a) do CPF nº_____________________________, matricula _______________________é servidor (a) efetivo (a) deste Estabelecimento de Ensino __________________________________________ no município de _________________, exercendo a função de professor (a) na área de,_______________________, com carga horária de _______________ semanais, assim distribuída, turno_____________, ano________________ e horário:

Segunda-feira ___________________Terça-feira ______________________Quarta-feira _____________________Quinta-feira _____________________Sexta- feira _____________________

_________ ,___________de ____________ de 2020.

__________________________________________Assinatura do Diretor(a)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNRESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020

OBJETO: Aquisição de EPI´S, e material de consumo para atender as demandas dos servidores e progra-mas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, Secretaria de Saú-de e Secretaria de Educação, durante o exercício do trabalho, especialmente no enfrentamento da PANDEMIA DO COVID-19. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. A Pregoeira Oficial TORNA PÚBLICO o resultado da Licitação em referência e DECLARA vencedoras do certame as empresas: 1) F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI - CNPJ nº 07.055.280/0001-84, no valor total de R$ 262.404,08 (duzentos e ses-senta e dois mil quatrocentos e quatro reais e oito centavos); 2) MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRI-BUIDORA EIRELI – EPP - CNPJ nº 31.202.451/0001-35, no valor total de R$ 622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais); 3) ME-DIC BRASIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE INSTRUMENTOS HOSPITALAR EIRELI - CNPJ nº 37.723.936/0001-50, no valor total de R$ 63.882,00 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais); 4) W. S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP - CNPJ nº 10.212.250/0001-49, no valor total de R$ 2.144.242,40 (dois milhões cento e quaren-ta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). A presente licitação totaliza um montante de R$ 3.093.028,48 (três milhões no-venta e três mil vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). Assú/RN, 27 de agosto de 2020.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNAVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020

OBJETO: Aquisição de EPI´S, e material de consu-mo para atender as demandas dos servidores e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, Secreta-ria de Saúde e Secretaria de Educação, durante o exercício do trabalho, especialmente no enfren-tamento da PANDEMIA DO COVID-19. Condições,

quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. O Prefeito Municipal do Assú/RN, no uso de suas atribuições, informa a ADJUDICAÇÃO, pela Pregoeira, do objeto licitado as empresas: 1) F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI - CNPJ nº 07.055.280/0001-84, no valor total de R$ 262.404,08 (duzentos e sessenta e dois mil qua-trocentos e quatro reais e oito centavos); 2) MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP - CNPJ nº 31.202.451/0001-35, no valor total de R$ 622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais); 3) MEDIC BRASIL REPRESENTA-ÇÃO COMERCIAL DE INSTRUMENTOS HOSPITALAR EIRELI - CNPJ nº 37.723.936/0001-50, no valor total de R$ 63.882,00 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais); 4) W. S. COMERCIO E SERVI-ÇOS EIRELI – EPP - CNPJ nº 10.212.250/0001-49, no valor total de R$ 2.144.242,40 (dois milhões cento e quarenta e quatro mil duzentos e quaren-ta e dois reais e quarenta centavos). A presente licitação totaliza um montante de R$ 3.093.028,48 (três milhões noventa e três mil vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). HOMOLOGAÇÃO: Ho-mologo a licitação em epígrafe, com fulcro no Inc. XX do Art. 11 do Dec. Nº 3.555/00. CONVOCAÇÃO: Fica convocado o proponente, no prazo de até 05 dias úteis, a partir desta publicação, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço. Assú/RN, 27 de agosto de 2020.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020-SRP

OBJETO: Registro de preços para posterior aquisi-ção de medicamentos básicos e contínuos, para su-prir a demanda das Unidades Básicas de Saúde que priorizam a atenção básica dos programas preconi-zados pelo Ministério da Saúde e para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), atendendo os pacientes do Município do Assú/RN. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Disponibilização do Edital: a partir da data de pu-blicação deste extrato, na página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações: de segunda a sexta-feira, exclusivamente por meio

do sistema eletrônico. Data da Sessão Pública: 15/09/2020 às 09 horas. Assú/RN, 27 de agosto de 2020.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNAVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÕES PELO MÉTODO BRIPAR EM COMUNIDADES DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Entrega do Edital: a partir da data de publicação deste extra-to, na sede da Prefeitura Municipal no setor de licitação, trazer consigo 01 CD/PENDRIVE para có-pia. Informações: de segunda a sexta-feira das 07 às 13 horas, no endereço Rua Ver José Bezerra de Sá, 588, Bela Vista, Assú/RN, fone: (84) 3331-2121 / 2122, Ramal 217, e-mail: [email protected] . Re-cebimento das Propostas: 29.09.2020 às 09 horas - horário local. No Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Dr. Luiz Car-los – Dom Elizeu. Assú/RN, 27 de agosto de 2020.

ELISÂNGELA EUFRÁSIO DANTAS FELIXPRESIDENTE DA CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

044/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020/044, firmado entre a PREFEITURA MUNI-CIPAL DO ASSÚ/RN e a Empresa DROGAFONTE LTDA – CNPJ nº 08.778.201/0001-26, inscrita no CNPJ sob o nº 06.198.597/0001-07, no valor total de R$ 1.377.426,00 (um milhão trezentos e setenta e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais). MO-DALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020. OBJETO: Aquisição de medicamentos controlados para atender os pacientes assistidos pelo Centro

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de Atenção Psicossocial – CAPS, Unidade de Pronto Atendimento e pacientes do Município portadores de doenças psíquicas com transtorno mental, para atendimento durante o exercício de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 1.377.426,00 (um milhão trezentos e

setenta e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decre-to nº 7.892/2013 e demais legislações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 25/08/2020. VALIDADE DA ATA: 12 MESES a contar de sua assinatura. Assú/RN,

25 de agosto de 2020.

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRPDA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020

DROGAFONTE LTDA – CNPJ nº 08.778.201/0001-26, sediada à Rua Barão de Bonito, 408 – Várzea – Recife/PE – CEP 50.740-080, representante legal Eugê-nio José Gusmão da Fonte Filho, CPF nº 293.247.854-00 e RG nº 1622040-SSP/PE, residente e domiciliado à Av. Dezessete de Agosto, 2594 – Aptº 502 – Casa Forte – Recife/PE – CEP 52.061-540.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNID. GARANTIA/VALIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL

0001 Á� cido Valproico 250mg BIOLAB SANU(SP) 70.000 Comprimido 24 meses 0,26 18.200,00

0002 Á� cido Valproico 250mg/5ml HIPOLABOR-M(MG) 6.000 Frasco 24 meses 3,65 21.900,00

0005 Amitriptilina 25mg BRAINFARMA/(GO) 160.000 Comprimido 24 meses 0,09 14.400,00

0007 Biperideno 2mg CRISTALIA-S(SP) 150.000 Comprimido 24 meses 0,18 27.000,00

0008 Bupropiona 150mg NOVA QUIMIC(SP) 20.000 Comprimido 24 meses 0,42 8.400,00

0009 Carbamazepina 2% SANVAL(SP) 12.000 Frasco 24 meses 10,59 127.080,00

0010 Carbamazepina 200mg UNIAO QUIMI(DF) 150.000 Comprimido 24 meses 0,13 19.500,00

0011 Carbamazepina 400mg CRISTALIA-S(SP) 100.000 Comprimido 24 meses 0,40 40.000,00

0012 Carbonato de Litio 300mg HIPOLABOR-M(MG) 200.000 Comprimido 24 meses 0,38 76.000,00

0013 Citalopram 20mg ZYDUS/NIKKH(RJ) 200.000 Comprimido 24 meses 0,16 32.000,00

0014 Clomipramina 25mg NOVARTIS(SP) 5.000 Comprimido 24 meses 0,62 3.100,00

0015 Clonazepam 2,5mg/ml HIPOLABOR-M(MG) 7.000 Frasco 24 meses 2,10 14.700,00

0016 Clorpromazina 100mg UNIAO QUIMI(DF) 80.000 Comprimido 24 meses 0,21 16.800,00

0017 Clorpromazina 25mg CRISTALIA-S(SP) 70.000 Comprimido 24 meses 0,22 15.400,00

0019 Diazepan 10mg LEGRAND/GER(SP) 180.000 Comprimido 24 meses 0,08 14.400,00

0024 Fluoxetina 20mg MEDQUIMICA-(MG) 200.000 Comprimido 24 meses 0,07 14.000,00

0025 Haloperidol 2% UNIAO QUIMI(DF) 4.000 Frasco 24 meses 2,44 9.760,00

0026 Haloperidol 5mg CRISTALIA-S(SP) 200.000 Comprimido 24 meses 0,20 40.000,00

0028 Nortriptilina 25mg RANBAXY FAR(RJ) 25.000 Comprimido 24 meses 0,40 10.000,00

0029 Nortriptilina 50mg RANBAXY FAR(RJ) 5.000 Comprimido 24 meses 0,50 2.500,00

0031 Clorpromazina 25mg/5ml Inj HYPOFARMA-M(MG) 2.800 Ampola 24 meses 1,10 3.080,00

0041 Flumazenil 0,5mg/ml HIPOLABOR-M(MG) 1.200 Ampola 24 meses 7,17 8.604,00

0042 Haloperidol Decanoato 50mg/l UNIAO QUIMI(DF) 600 Ampola 24 meses 5,79 3.474,00

0043 Naloxona 0,4mg/1ml CRISTALIA-S(SP) 800 Ampola 24 meses 6,56 5.248,00

0044 Alprazolam 0,5mg EMS(SP) 15.000 Comprimido 24 meses 0,10 1.500,00

0045 Alprazolam 1mg GERMED(SP) 120.000 Comprimido 24 meses 0,10 12.000,00

0046 Alprazolam 2mg EMS(SP) 150.000 Comprimido 24 meses 0,13 19.500,00

0049 Bromazepam 6mg GERMED(SP) 120.000 Comprimido 24 meses 0,12 14.400,00

0050 Clonazepam 0,5mg GEOLAB-GO(GO) 120.000 Comprimido 24 meses 0,07 8.400,00

0051 Clonazepam 2mg EMS(SP) 400.000 Comprimido 24 meses 0,05 20.000,00

0066 Escitalopram 10mg GEOLAB-GO(GO) 60.000 Comprimido 24 meses 0,34 20.400,00

0071 Imipramina 25mg CRISTALIA-S(SP) 2.000 Comprimido 24 meses 0,32 640,00

0073 Levomepromazina 100mg CRISTALIA-S(SP) 180.000 Comprimido 24 meses 0,72 129.600,00

0074 Levomepromazina 25mg CRISTALIA-S(SP) 100.000 Comprimido 24 meses 0,36 36.000,00

0078 Midazolam 15mg CRISTALIA-S(SP) 12.000 Comprimido 24 meses 1,37 16.440,00

0080 Oxcarbazepina 300mg UNIAO QUIMI(DF) 150.000 Comprimido 24 meses 0,70 105.000,00

0081 Oxcarbazepina 6% UNIAO QUIMI(DF) 7.000 Frasco 24 meses 28,40 198.800,00

0082 Oxcarbazepina 600mg UNIAO QUIMI(DF) 150.000 Comprimido 24 meses 1,38 207.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO DA SILVASecretário de Comunicação e OuvidoriaDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

ESPAÇO

NÃO

UTILIZADO

0084 Paroxetina 20mg GERMED(SP) 200.000 Comprimido 24 meses 0,17 34.000,00

0091 Sertralina 50mg CIMED(MG) 10.000 Comprimido 24 meses 0,15 1.500,00

0092 Tioridazina 100mg UNIAO QUIMI(DF) 3.000 Comprimido 24 meses 0,74 2.220,00

0094 Tioridazina 50mg UNIAO QUIMI(DF) 6.000 Comprimido 24 meses 0,43 2.580,00

0104 Petidina 50mg/ml UNIAO QUIMI(DF) 1.000 Ampola 24 meses 1,90 1.900,00

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3975 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de agosto de 2020

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12

Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

02 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160 Plantão 24 horas

03 Segunda-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

04 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

05 Quarta-feira DROGARIA ANGICANA Rua Mosenhor Julio Alves Bezerra Centro 99621-2875

06 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADORES II Av. Senador João Câmara, 513 Centro 99806-6326

07 Sexta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

08 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

09 Domingo FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225 Plantão 24 horas

10 Segunda-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

11 Terça-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

12 Quarta-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

13 Quinta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

14 Sexta-feira DROGARIA ANGICANA Rua Mosenhor Julio Alves Bezerra Centro 99621-2875

15 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADORES II Av. Senador João Câmara, 513 Centro 99806-6326

16 Domingo FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019 Plantão 24 horas

17 Segunda-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

18 Terça-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

19 Quarta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

20 Quinta-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

21 Sexta-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

22 Sábado DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

23 Domingo DROGARIA ANGICANA Rua Mosenhor Julio Alves Bezerra Centro 99621-2875 Plantão 24 horas

24 Segunda-feira FARMÁCIA DO TRABALHADORES II Av. Senador João Câmara, 513 Centro 99806-6326

25 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

26 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

27 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

28 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

29 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

30 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

31 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

CENTRO

PLANTÃO DE FARMÁCIA AGOSTO DE 2020

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3975 – Assú-RN, quinta-feira, 27 de agosto de 2020

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

02 Domingo DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas

03 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123204 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

05 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

06 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

07 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

08 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

09 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

10 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123211 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

12 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

13 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

14 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

15 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

16 Domingo DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848 Plantão 24 horas

17 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123218 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

19 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

20 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

21 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

22 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

23 Domingo DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232 Plantão 24 horas

24 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123225 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

26 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

27 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

28 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

29 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

30 Domingo DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas

31 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA AGOSTO DE 2020