10
Terça-feira, 11 de agosto de 2020 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Edição nº 524 Expediente Diagramação Diário Oficial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br Unidade de Imprensa e Comunicação Avenida Brasil, 85 - Centro - Americana E-mail: diario.ofi[email protected] Administração Omar Najar - Prefeito Jornalista responsável Maria Eduarda Gazzetta MTB 86.705 / Matrícula 16821 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados. Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. DIÁRIO OFICIAL SECRETARIA DE FAZENDA UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (Aviso de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Construção Civil, aos RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS) EDITAL Nº35/2020 O AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL, GERALDO LOPES VIEIRA, de acordo com o inciso IV do artigo 238 da Lei nº 4.930/2009, torna público os AVISOS DE LANÇAMENTO do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos RESPONSÁVEIS TRIBU- TÁRIOS relacionados no anexo I, CONSIDERANDO-SE NOTIFICADOS OS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS E LANÇADOS OS RESPECTIVOS IMPOSTOS na data da sua publicação. 1 - Ficam os RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS relacionados no Anexo I, comunicados que se processa o Lançamento referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - construção civil referente aos serviços prestados nos imóveis relacionados no anexo I pelos seus respectivos números no Cadastro Técnico do Município, ficando notificados do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Na- tureza - ISSQN, conforme anexo I. 2 -OS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS que não concordarem com o lançamento do imposto poderão apresentar reclamação por escrito dirigida ao subsecretário da unidade de Julgamento de processos administrativos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do prazo em que se considera este otificado, contendo: I - Qualificação do reclamante; II - Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta; e III - Documentos probatórios. 3 -O imposto não recolhido até a data do vencimento sujeita o contribuinte, conforme legislação em vigor, às seguintes penalidades e acréscimos: I - Atualização monetária a partir da data do vencimento do imposto até a data do efetivo pagamento; II - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor corrigido monetariamente se o atraso for inferior a 30 (trinta) dias; III - Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor corrigido monetariamente se o atraso for superior a 30 (trinta) dias; e IV - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data de vencimento do imposto até a data do efetivo pagamento. 4 -Encontra-se à disposição do RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO ou seus representantes legais, cópia do inteiro teor das NOTIFICAÇÕES relaciona- das. E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, ignorância não possa ser alegada, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei. ANEXO I PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA EDSON CAMITE 55..269/2018 35.0065.0240.0000 R. Francisco Cia nº 262 25.655 16/06/2020 PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA CLAUDIA ELEUZA DE SOUSA FRANÇOIA 55..267/2018 35.0063.0124.0000 R. João Batista da Silva Filho nº 173 25.654 16/06/2020 PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA GERSON LEVI LONGUINHO RAMOS 23..643/2019 23.0219.0446.0000 Av. Professora Fanny Olivieri nº 197 25.703 17/06/2020 PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA PEDRO LUIZ LISBOA 20.800/2020 15.0108.0154.0000 R. Jacó do Bandolim 176 25.554 10/06/2020 PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA MARE CUBATÃO COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI 96.540/2019 36.0010.0029.0000 R. José Miguel Augustti nº 355 25.560 10/06/2020 Americana, 10 de agosto de 2020 GERALDO LOPES VIEIRA Agente Fiscal de Rendas Municipal

Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

Edição nº 524

Expediente

Diagramação

Diário Oficial do Município de Americana www.americana.sp.gov.br

Unidade de Imprensa e Comunicação Avenida Brasil, 85 - Centro - Americana

E-mail: [email protected]

AdministraçãoOmar Najar - Prefeito

Jornalista responsávelMaria Eduarda Gazzetta

MTB 86.705 / Matrícula 16821

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade de seus emissores: Órgãos Públicos, Entidades, demais interessados. Qualquer dúvida ou outra solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Diário oficial

SECRETARIA DE FAZENDA

UniDaDe De TribUTação

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA(Aviso de lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Construção Civil, aos RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS)

EDITAL Nº35/2020 O AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL, GERALDO LOPES VIEIRA, de acordo com o inciso IV do artigo 238 da Lei nº 4.930/2009, torna público os AVISOS DE LANÇAMENTO do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN dos RESPONSÁVEIS TRIBU-TÁRIOS relacionados no anexo I, CONSIDERANDO-SE NOTIFICADOS OS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS E LANÇADOS OS RESPECTIVOS IMPOSTOS na data da sua publicação.

1 - Ficam os RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS relacionados no Anexo I, comunicados que se processa o Lançamento referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - construção civil referente aos serviços prestados nos imóveis relacionados no anexo I pelos seus respectivos números no Cadastro Técnico do Município, ficando notificados do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Na-tureza - ISSQN, conforme anexo I.

2 -OS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS que não concordarem com o lançamento do imposto poderão apresentar reclamação por escrito dirigida ao subsecretário da unidade de Julgamento de processos administrativos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do prazo em que se considera este otificado, contendo:

I - Qualificação do reclamante;II - Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta; eIII - Documentos probatórios.

3 -O imposto não recolhido até a data do vencimento sujeita o contribuinte, conforme legislação em vigor, às seguintes penalidades e acréscimos: I - Atualização monetária a partir da data do vencimento do imposto até a data do efetivo pagamento;II - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor corrigido monetariamente se o atraso for inferior a 30 (trinta) dias;III - Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor corrigido monetariamente se o atraso for superior a 30 (trinta) dias; eIV - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data de vencimento do imposto até a data do efetivo pagamento.

4 -Encontra-se à disposição do RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO ou seus representantes legais, cópia do inteiro teor das NOTIFICAÇÕES relaciona-das.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, ignorância não possa ser alegada, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei.

ANEXO I PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA

EDSON CAMITE 55..269/2018 35.0065.0240.0000 R. Francisco Cia nº 262 25.655 16/06/2020

PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA CLAUDIA ELEUZA DE SOUSA FRANÇOIA

55..267/2018 35.0063.0124.0000 R. João Batista da Silva Filho

nº 173 25.654 16/06/2020

PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA GERSON LEVI LONGUINHO RAMOS

23..643/2019 23.0219.0446.0000 Av. Professora Fanny Olivieri nº

197 25.703 17/06/2020

PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA PEDRO LUIZ LISBOA

20.800/2020 15.0108.0154.0000 R. Jacó do Bandolim 176 25.554 10/06/2020 PROT. N.º CADASTRO PROPRIETARIO NOT. N.º DATA

MARE CUBATÃO COMERCIO DE FERTILIZANTES EIRELI 96.540/2019 36.0010.0029.0000 R. José Miguel Augustti nº 355 25.560 10/06/2020

Americana, 10 de agosto de 2020

GERALDO LOPES VIEIRAAgente Fiscal de Rendas Municipal

Page 2: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

2 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 6.428, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 57/2020 - Poder Legislativo - Vereador Renato Salvador Martins.

"Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 6.188, de 28 de junho de 2018 e dá outras providências."

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 6.188, de 28 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...............................................................................................................................................................................................................................:

I - ......................................................................................................................................................................................................................................;

II - .....................................................................................................................................................................................................................................;

III - ....................................................................................................................................................................................................................................;

IV - .....................................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Ficam dispensadas das exigências do inciso IV do referido artigo as empresas individuais que estejam enquadradas como MEI - Microempreendedor Individual (§ 1º do Art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 10 de novembro de 2006), conforme especifica o § 2º do Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de agosto de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos.

Ref. Prot. PMA nº 28.583/2020.

OMAR NAJARPREFEITO MUNICIPAL

ALEX NIURI SILVEIRA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INTERINO

LEI Nº 6.429, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 61/2020 - Poder Legislativo - Vereadores Welington Guilherme Rezende e Paulo Eduardo Dias Junior. "Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de Americana de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19."

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 12.416, de 23 de março de 2020, fica instituída a obri-gação dos hospitais públicos e privados, filantrópicos ou não, localizados no Município de Americana, de fornecer informações diárias à Secretaria Municipal da Saúde necessárias à adoção de medidas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.§ 1º As informações a que se refere o caput deste artigo devem conter, no mínimo, os seguintes dados atualizados:

a) número de leitos de UTI - Unidades de Terapia Intensiva operacionais no hospital no dia da informação;

b) número de leitos de UTI - Unidades de Terapia Intensiva ocupados (com e sem respiradores mecânicos) no dia da informação.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

UniDaDe De fiscalização, licenciamenTo ambienTal e ProjeTos

NOTIFICAÇÃO

Considerando que o AR retornou sem êxito de entrega ao interessado, sobre Poluição Sonora, conforme legislação municipal vigente, artigo 3°, da Lei Municipal nº 5.907/2016 com as alterações promovidas pela Lei Municipal 6.325/2019, fica notificado do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) Nº 2.983/2019.

Processo Poluição Sonora em Imóvel: 022/2020Nome: Amaro Domingues HernandesEndereço da Infração: Rua Lúcio Cardoso, 106, Americana/SPPrazo para interposição de recurso: 15 dias

Americana, 07 de agosto de 2020

CICERO APARECIDO MOURA DE JESUSDiretor UFLAP - CREA: 5060150194

Page 3: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

3 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

§ 2º As informações devem ser prestadas diariamente, considerando os critérios de conveniência e oportunidade, por meio de mensagem a ser enviada para o endereço eletrônico determinado pelo Poder Executivo.

§ 3º A Secretaria Municipal da Saúde poderá, por portaria do seu titular, determinar o envio de outras informações a serem fornecidas pelos hospitais, alterar o endereço eletrônico ou a forma de envio dos dados, se o caso, bem como regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento das obrigações contidas neste decreto.

Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município deverá disponibilizar, no sítio oficial do Município, com fundamento na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), todas as informações descritas nas alíneas "a" e "b" do §1º do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, deixando de surtir seus efeitos logo após a publicação do ato que cessar o estado de calamidade pública municipal previsto no Decreto Municipal nº 12.416, de 2020.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de agosto de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos.

Ref. Prot. PMA nº 28.582/2020.

OMAR NAJARPREFEITO MUNICIPAL

ALEX NIURI SILVEIRA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INTERINO

DECRETO Nº 12.507, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

"Regulamenta a concessão do subsídio econômico instituído pela Lei n° 5.213, de 19 de julho de 2011, referente ao Programa de Locação Social denominado 'Bolsa Habitação', nos termos que especifica, e dá outras providências."

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 5.213, de 19 de julho de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.608, de 7 de fevereiro de 2014;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 14.201/2017,

D E C R E T A :

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O subsídio econômico instituído pela Lei n° 5.213, de 19 de julho de 2011, referente ao Programa de Locação Social denominado "Bolsa Habi-tação", poderá ser concedido às famílias em situação habitacional de emergência, em situação de vulnerabilidade social ou àquelas que residam em áreas submetidas às intervenções urbanas de interesse público ou de preservação ambiental, observadas as normas estabelecidas neste decreto.

Art. 2º A Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano fica responsável pelo acompanhamento e gerência do Programa de Locação Social denominado "Bolsa Habitação".

Art. 3° Para fins de concessão do benefício, entende-se como:

I - situação de emergência: aquela cuja família teve sua habitação destruída, total ou parcialmente, interditada em função de deslizamentos, inunda-ções, incêndios, insalubridade ou outras condições que, devido à gravidade, impeçam a utilização de forma segura da moradia familiar; e

II - situação de vulnerabilidade social: aquela reconhecida mediante a elaboração de relatório socioeconômico da família, realizado por assistente social do quadro funcional do Poder Executivo, em que for constatada a violação de direitos, especialmente, mediante afronta:

a) à Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) à Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

c) à Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2016, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; ou

d) a outros direitos fundamentais previstos na legislação.

§ 1º A situação habitacional de emergência será reconhecida por ato conjunto da Unidade de Defesa Civil, da Secretaria de Habitação e Desenvol-vimento Urbano, da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e da Secretaria de Saúde, em conformidade com as respectivas áreas de atuação.

§ 2º Poderá ser conferida prioridade às solicitações emanadas do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Art. 4º A concessão do subsídio econômico tem caráter temporário e emergencial, visando exclusivamente ao atendimento de situação de urgência em favor do beneficiário.

CAPÍTULO IIDAS CONDIÇÕESArt. 5° Será priorizado o atendimento às famílias com renda global de até 3 (três) salários mínimos e que tenham em sua composição:I - crianças ou adolescentes matriculados em escolas ou cursos educacionais públicos;

II - idosos, nos termos da lei;

III - pessoas com necessidades especiais ou portadoras de doenças graves;

IV - mulher arrimo de família.

Page 4: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

4 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

§ 1º Observado o limite estabelecido no caput deste artigo, deverá ser priorizada a concessão do benefício às famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, respeitados os demais requisitos previstos neste decreto.

§ 2º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, consideram-se pessoas portadoras de doenças graves aquelas incapacitadas ao tra-balho, mediante apresentação de laudo médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), assinatura do médico e número do CRM, podendo ser determinada a realização de perícia médica pela Municipalidade, com o objetivo de confirmar a situação.

Art. 6º Para fins de concessão do subsídio econômico, o interessado deverá preencher as seguintes condições:

I - não possuir imóvel neste ou em qualquer outro Município do Estado de São Paulo, devendo ser apresentada a documentação correspondente;

II - não ter sido atendido por nenhum programa habitacional em que houver financiamento público;

III - residir ou trabalhar no Município há, pelo menos, 5 (cinco) anos consecutivos.

§ 1º. Para a concessão do benefício nas situações previstas no inciso I do caput do art. 3º deste decreto, será exigido, exclusivamente, o preenchi-mento dos critérios de renda.

§ 2º. Considerando o dever de solidariedade familiar previsto no artigo 226 da Constituição Federal e artigos 1694, 1695, 1697, 1698 e 1701 do Código Civil, antes da concessão do benefício de locação social deverão ter sido esgotadas as tentativas de custeio da moradia ou pensionamento junto à família dos solicitantes, haja vista a natureza excepcional do "Bolsa Habitação".

Art. 7º As solicitações para inclusão no Programa de Locação Social poderão ser realizadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), bem como pela Unidade de Defesa Civil, Ministério Público do Estado de São Paulo ou Poder Judiciário.

Parágrafo único. Nos casos em que forem constatadas violações de direitos ou situação de vulnerabilidade social, na forma especificada pelo art. 3º deste decreto, os órgãos municipais responsáveis poderão encaminhar a família ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para prosseguimento no atendimento.

Art. 8º A concessão do subsídio será vinculada à participação do beneficiário em outros programas sociais desenvolvidos pelo Município, sendo que a verificação da demanda para sua concessão será realizada a partir dos planos de acompanhamento familiar pela equipe técnica responsável pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

CAPÍTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E LOCAÇÃO DO IMÓVELArt. 9° O relatório socioeconômico da família, a que se refere o art. 4º da Lei n° 5.213, de 2011, será elaborado por assistente social do quadro funcional da Prefeitura Municipal, que poderá solicitar subsídios às equipes técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou da Casa de Acolhimento que acompanha o interessado, se o caso.

Art. 10. Instruído o processo administrativo com os documentos necessários, a análise e julgamento do pedido de inclusão no Programa de Locação Social, bem como da renovação do benefício, será realizada por Assistente Social da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 11. Quando houver necessidade, poderá ser realizada visita domiciliar, para constatação da situação familiar.

Art. 12. Em caso de acolhimento do pedido pela Comissão, o processo será encaminhado ao Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, para ciência e emissão de certidão atestando o preenchimento dos requisitos para concessão ou renovação do benefício.

§ 1° Em caso de renovação do benefício, a certidão deverá informar a data de início da vigência do novo período, para fins orçamentários.

§ 2° O reconhecimento da situação de vulnerabilidade social e a concessão do subsídio econômico constarão de decreto, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 13. Após publicação do decreto, o interessado será notificado a apresentar, perante a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no prazo de 60 (sessenta) dias, os dados do imóvel a ser locado, sob pena de revogação da concessão de subsídio econômico.

§ 1º Somente poderão ser objeto de locação os imóveis residenciais localizados neste Município.

§ 2º O subsídio econômico será concedido no valor de até 1 (um) salário mínimo mensal.

§ 3º Após indicação do imóvel, haverá análise por profissional técnico da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que deverá avaliar suas condições e emitir relatório favorável ou não à locação, inclusive considerando a compatibilidade com o valor de mercado.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período de 30 (trinta) dias, mediante justo motivo apre-sentado mediante requerimento do interessado.

Art. 14. Caso haja relatório favorável à locação, o beneficiário deverá apresentar, perante a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, a respectiva minuta do contrato de locação.

§ 1º Do contrato de locação deverá constar expressamente que o Programa de Locação Social destina-se, exclusivamente, ao pagamento de subsídio econômico no valor de até 1 (um) salário mínimo nacional, devendo o beneficiário figurar como único responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias e pelo pagamento de impostos, taxas, despesas condominiais, contas de consumo e indenização por quaisquer danos a que der causa.

§ 2º Além da previsão estabelecida no parágrafo anterior, o contrato de locação deverá indicar, no mínimo, o seguinte:

I - o nome e qualificação do locador e locatário, com a informação dos números de telefone e endereço de correio eletrônico para contato;

II - a descrição e endereço do imóvel locado;

III - valor do aluguel, índice e periodicidade de reajuste;

IV - a identificação da conta bancária do locador, na qual será realizado o depósito do subsídio econômico;

V - prazo de vigência da locação.

§ 3º No contrato de locação o Município poderá figurar como mero anuente, sendo vedada sua qualificação como fiador ou responsável pelas obri-gações do locatário.

§ 4º O(s) locador(es) deverá (ão) apresentar cópia dos documentos pessoais (identidade ou CNH, CPF, comprovante de endereço, prova de estado

Page 5: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

5 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

civil), além do documento de propriedade do imóvel e, quando não for o proprietário, mandato com poderes específicos para a locação.

Art. 15. O pagamento do subsídio econômico será realizado diretamente ao locador do imóvel, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido.

Parágrafo único. Caso o período a que se refira o pagamento seja inferior a 1 (um) mês, será realizado de forma proporcional.

Art. 16. O beneficiário deverá providenciar 3 (três) vias do contrato, com reconhecimento das assinaturas em Cartório, devendo entregar uma das vias na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, para juntada no processo administrativo correspondente e adoção das providências necessárias ao pagamento.

Art. 17. O benefício de que trata este decreto é personalíssimo e intransmissível, e será concedido por um período de 12 (doze) meses, a contar do início de vigência do contrato de locação.

§ 1º Constatada a continuidade da condição que ensejou a concessão do benefício, o mesmo poderá ser renovado por igual período, mediante solicitação do interessado e parecer favorável da equipe técnica que o acompanha.

§ 2° Para fins de renovação do benefício, o interessado deverá protocolizar requerimento endereçado à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do subsídio em curso.

§ 3º A renovação do benefício dependerá do cumprimento, pelo beneficiário, das condições especificadas pela equipe técnica quando da concessão ou renovação, além do preenchimento dos demais requisitos legais.

Art. 18. A equipe técnica deverá, a cada 6 (seis) meses, emitir relatório sobre a família beneficiada, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos legais do programa e das condições especificadas.

§ 1º A manutenção do subsídio fica condicionada à participação dos beneficiários em programas sociais e de requalificação profissional, bem como à manutenção e frequência dos filhos em unidade escolar e a não exploração econômica da infância decorrente de mendicância, trabalho infantil ou quaisquer outras restrições de caráter social.

§ 2º A não observância de quaisquer das exigências da Lei nº 5.213, de 2011, ou de sua regulamentação implicará desligamento imediato do bene-ficiário do programa.

CAPÍTULO IVDAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕESArt. 19. Poderão ocupar o imóvel apenas os integrantes da família especificados no processo administrativo referente à concessão do benefício.

Art. 20. É proibida a cessão, sublocação, empréstimo ou permissão de moradia de quaisquer pessoas que não constem do núcleo familiar especifi-cado no processo administrativo, sob pena de imediata revogação da concessão do benefício.

Art. 21. É obrigação do beneficiário zelar pela posse, uso e manutenção do imóvel, sendo que a invasão ou ocupação por terceiros, mesmo que possuam vínculo com o beneficiário, caracterizará motivo para o imediato encerramento do benefício.

CAPÍTULO VDA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE INCLUSÃO OU RENOVAÇÃO NO PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIALArt. 22. A análise dos pedidos de inclusão de famílias no Programa de Locação Social denominado "Bolsa Habitação", bem como de renovação do benefício, será realizada pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo Único. Deverá ser verificada a existência de saldo financeiro suficiente na dotação orçamentária destinada ao programa, condicionante para a concessão.

Art. 23. Na hipótese de indeferimento do pedido de concessão do benefício ou de sua renovação, a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Humano encaminhará notificação ao interessado, dando ciência e determinando o arquivamento do processo.

CAPÍTULO VIDAS LOCAÇÕESArt. 24. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza em localizar imóveis que possam ser locados por meio do programa de que trata este decreto, competindo esta obrigação, exclusivamente, ao interessado ou beneficiário.

Art. 25. Compete ao beneficiário providenciar os documentos e cópias necessárias à locação, bem como promover o recolhimento dos emolumentos cartorários e demais despesas de qualquer natureza, que correrão por sua conta.

CAPÍTULO VIIDO ACOMPANHAMENTOArt. 26. Quando a inclusão no Programa de Locação Social se der em razão de determinação judicial, a situação de vulnerabilidade social deverá ser acompanhada pelo Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS).

Art. 27. Quando a inclusão no Programa de Locação Social se der em razão de situação de emergência, deverá ser realizado acompanhamento pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro Comunitário com atendimento social ou, em sua ausência, pelo Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS).

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 28. Ocorrendo a dissolução da sociedade conjugal, permanecerá com o direito de habitação o cônjuge que mantiver a guarda dos filhos, ou a mulher, no caso de ausência destes.

Art. 29. Em caso de falecimento do beneficiário titular, o benefício será mantido em nome dos demais familiares que constarem expressamente do relatório socioeconômico constante do processo administrativo, pelo prazo restante do benefício.

Art. 30. A família que apresentar dados falsos, inclusive quanto ao valor da locação, ou que abandonar o imóvel, terá seu benefício cancelado.

§ 1º Caso seja constatada a falsidade, o Município poderá adotar as medidas cabíveis para se ressarcir dos valores pagos, com o acréscimo de correção monetária e juros de mora.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não exclui a responsabilidade criminal pela falsidade das informações prestadas.

Art. 31. O pagamento do subsídio econômico será realizado nos limites da vigência da concessão do benefício, ficando sob a responsabilidade do beneficiário:

Page 6: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

6 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

I - o pagamento dos aluguéis vencidos durante os procedimentos para renovação do benefício, caso haja atraso ou desídia em protocolar o requeri-mento de que trata o § 2º do art. 17 deste decreto; e

II - o pagamento de aluguéis e demais obrigações acessórias a partir da cessação do benefício, na hipótese de o beneficiário permanecer no imóvel após o encerramento.

III - O pagamento dos aluguéis e todas as obrigações, a partir da cessação do benefício antecipadamente, nas hipóteses previstas na Lei n° 5.213, de 19 de julho de 2011 e neste Decreto, sem prejuízo das providências e responsabilizações previstas no artigo antecedente.

Art. 32. As normas e procedimentos constantes deste decreto aplicam-se aos benefícios já em curso, no que couber.

Art. 33. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de agosto de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

OMAR NAJARPREFEITO MUNICIPAL

ALEX NIURI SILVEIRA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INTERINO

DECRETO Nº 12.508, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

"Dispõe sobre a cessão de uso de área ao Departamento de Água e Esgoto de Americana (DAE), nos termos que especifica, e dá outras providên-cias."

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 55.198/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica cedido ao Departamento de Água e Esgoto, autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.755.690/0001-90, o uso da área pública municipal descrita a seguir:

Proprietário: Prefeitura Municipal de AmericanaLocal: Rua Pindaré - Reservatório Elevado Água (R8) - DAE - Loteamento Catarina Zanaga - Americana SPCadastro: 19.0071.0438.0000

Descrição: "Inicia-se no ponto localizado no alinhamento da Rua Pindaré, onde faz divisa com área de cadastro 19.0071.0380.0000 e segue em reta pela referida divisa, numa distância de 73,60m (setenta e três metros e sessenta centímetros); deste deflete à esquerda e segue em reta divisando com área de cadastro 19.0071.0380.0000, numa distância de 42,92m (quarenta e dois metros e noventa e dois centímetros); deste deflete à direita e segue em curva à direita pelo alinhamento da Rua Purus, numa distância de 3,12m (três metros e doze centímetros); deste deflete à direita e segue em reta divisando com área de cadastro 19.0071.0100.0000, numa distância de 99,40m (noventa e nove metros e quarenta centímetros); deste deflete à direita e segue em reta divisando com área de cadastro 19.0071.0126.0000, numa distância de 14,63m (quatorze metros e sessenta e três centímetros); deste deflete à esquerda e segue em reta divisando com área de cadastro 19.0071.0126.0000, numa distância de 16,67m (dezesseis metros e sessenta e sete centímetros), deste deflete à esquerda e segue em reta divisando com área de cadastro 19.0071.0126.0000, numa distân-cia de 16,90m (dezesseis metros e noventa centímetros); desde deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Avenida Europa, numa dis-tância de 80,76m (oitenta metros e setenta e seis centímetros); deste segue em curva à direita na confluência da Avenida Europa com Rua Pindaré, numa distância de 20,92m (vinte metros e noventa e dois centímetros); deste segue em reta pelo alinhamento da Rua Pindaré, numa distância de 48,44m (quarenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros); deste deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Pindaré, numa distância de 17,87m (dezessete metros e oitenta e sete centímetros), deste deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Pindaré, numa distância de 66,14m (sessenta e seis metros e quatorze centímetros) até o ponto inicial, perfazendo uma área superficial de 8.452,26m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e seis centímetros quadrados)."

Parágrafo único. A cessão de uso de que trata este decreto é outorgada a título gratuito e por prazo indeterminado, destinando-se à utilização, pelo cessionário, para a ampliação do Centro de Reservação.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 12.434, de 17 de abril de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de agosto de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos.

OMAR NAJARPREFEITO MUNICIPAL

ALEX NIURI SILVEIRA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INTERINO

Page 7: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

7 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

LICITAÇÕES

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2020

Processo nº 26.478/2020OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS) PARA OS ANIMAIS DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL".A Prefeitura Municipal de Americana torna público que foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO o Pregão Eletrônico n.º 092/2020 para as seguintes empresas:GOLD ORIENTE EIRELI - ITEM 01 R$ 1,98, ITEM 02 R$ 1,69, ITEM 03 R$ 3,20, ITEM 06 R$ 3,50, ITEM 07 R$ 2,50. NAGIB PEREIRA DE ANDRA-DE - EPP - ITEM 04 R$ 4,78, ITEM 05 R$ 2,45, ITEM 08 R$ 8,50, ITEM 12 R$ 4,40, ITEM 14 R$ 4,40, ITEM 16 R$ 9,50, ITEM 17 R$ 11,00, ITEM 19 R$ 20,00, ITEM 34 R$ 2,43, ITEM 41 R$ 4,40, ITEM 43 R$ 4,40, ITEM 45 R$ 9,50, ITEM 46 R$ 11,00, ITEM 48 R$ 20,00. MS FREITAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS -ME - ITEM 09 R$ 3,38, ITEM 10 R$ 2,70, ITEM 11 R$ 3,30, ITEM 13 R$ 3,60, ITEM 15 R$ 7,99, ITEM 18 R$ 6,25, ITEM 20 R$ 6,50, ITEM 21 R$ 6,40, ITEM 22 R$ 4,20, ITEM 23 R$ 28,00, ITEM 24 R$ 7,50, ITEM 25 R$ 7,50, ITEM 26 R$ 7,50, ITEM 27 R$ 3,40, ITEM 28 R$ 9,99, ITEM 29 R$ 47,00, ITEM 30 R$ 3,90, ITEM 31 R$ 2,90, ITEM 32 R$ 4,90, ITEM 33 R$ 4,78, ITEM 35 R$ 3,99, ITEM 36 R$ 2,50, ITEM 37 R$ 7,99, ITEM 38 R$ 3,38, ITEM 39 R$ 2,70, ITEM 40 R$ 3,30, ITEM 42 R$ 3,60, ITEM 44 R$ 7,99, ITEM 47 R$ 6,25, ITEM 49 R$ 6,50, ITEM 50 R$ 6,40, ITEM 51 R$ 4,20, ITEM 52 R$ 28,00, ITEM 53 R$ 7,50, ITEM 54 R$ 7,50, ITEM 55 R$ 7,50, ITEM 56 R$ 3,40, ITEM 57 R$ 9,99, ITEM 58 R$ 47,00.

EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2020

Processo nº 27.219/2020OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVI-ÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICA-ÇÕES - ANATEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E LOCAIS INDICADOS NOS ANEXOS IX E X".Data e horário limite para credenciamento, apresentação de propostas e documentos: 24 de Agosto de 2020, às 14h00, na Sala da Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85,1º andar.Início da sessão de disputa de preços:24 de Agosto de 2020, às 14h00.O Edital estará à disposição dos interessados na Unidade de Suprimentos, sito à Av. Brasil, nº 85, 1º andar, no horário das 09h00 às 16h00 horas, ou no site www.americana.sp.gov.br, a partir de 12 de Agosto de 2020.

Eu, Luciane Carloni, matrícula nº 11.215, conferi o presente. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração Interino, autorizei a publicação oficial. Americana, 10 de Agosto de 2020.

LICITAÇÕES

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Americana torna público que a Comissão de Licitações julgou a licitação abaixo, proferindo a seguinte classificação:

CONVITE 007/2020 Processo nº 28.867/2020

OBJETO:"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA AV. NICOLAU JOÃO ABDALLA, COM SERVI-ÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS". EMPRESA CLASSIFICADA: "FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI" - VALOR R$ 208.956,72. Na forma do Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93, fica concedido o prazo legal para a interposição de recursos administrativos, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da presente publicação. Na inocorrência de recursos, o processo seguirá para homologação do Sr. Secretário e adjudi-cação de seu objeto ao vencedor.

Eu, Luciane Carloni, matrícula nº 11.215, conferi o presente. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração Interino, autorizei a publicação oficial. Americana, 10 de Agosto de 2020.

DECRETO Nº 12.509, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Prefeitura Municipal de Americana

Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Decreto 12.509/2020 – Página 1/4)

Avenida Brasil, nº 85 – Centro – Tel. (19) 3475.9030 CEP – 13465-901 – Americana- SP – e-mail: [email protected]

DECRETO N.º 12.509, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 4º, da Lei n.º 6.387, de 20 de dezembro de 2019.”

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional no valor de R$ 2.448.133,03 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e três reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

01 – Órgão – Câmara Municipal de Americana

01.01 – Unidade Orçamentária – Câmara Municipal 01.01.03 – Unidade Executora – Fundo Especial de Despesas

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.01.031.052.005 4.4.90.52.01.031.052.005

03 03

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

10.763,14 220.000,00

230.763,14

Total do Órgão 230.763,14

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana 02.02 – Unidade Orçamentária – Gabinete do Prefeito

02.02.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.40.04.122.062.007 4.4.90.52.04.122.062.007 3.3.90.39.04.122.062007

02 02 02

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ Equipamentos e Material Permanente Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

20.000,00 80.000,00 30.000,00

130.000,00

02.05 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Administração

02.05.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4. 3.3.91.39.04.122.132.015 3.

01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentária

Total da Unidade

200,00

200,00

02.08 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Cultura e Turismo

02.08.04– Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência à Cultura

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.13.392.282.032

03

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

160.000,00

160.000,00

02.13 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano 02.13.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

Page 8: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

8 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

Prefeitura Municipal de Americana

Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Decreto 12.509/2020 – Página 1/4)

Avenida Brasil, nº 85 – Centro – Tel. (19) 3475.9030 CEP – 13465-901 – Americana- SP – e-mail: [email protected]

DECRETO N.º 12.509, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 4º, da Lei n.º 6.387, de 20 de dezembro de 2019.”

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional no valor de R$ 2.448.133,03 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e trinta e três reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

01 – Órgão – Câmara Municipal de Americana

01.01 – Unidade Orçamentária – Câmara Municipal 01.01.03 – Unidade Executora – Fundo Especial de Despesas

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.01.031.052.005 4.4.90.52.01.031.052.005

03 03

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

10.763,14 220.000,00

230.763,14

Total do Órgão 230.763,14

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana 02.02 – Unidade Orçamentária – Gabinete do Prefeito

02.02.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.40.04.122.062.007 4.4.90.52.04.122.062.007 3.3.90.39.04.122.062007

02 02 02

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ Equipamentos e Material Permanente Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

20.000,00 80.000,00 30.000,00

130.000,00

02.05 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Administração

02.05.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4. 3.3.91.39.04.122.132.015 3.

01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentária

Total da Unidade

200,00

200,00

02.08 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Cultura e Turismo

02.08.04– Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência à Cultura

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.13.392.282.032

03

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

160.000,00

160.000,00

02.13 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano 02.13.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

Prefeitura Municipal de Americana

Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Decreto 12.509/2020 – Página 2/4)

Avenida Brasil, nº 85 – Centro – Tel. (19) 3475.9030 CEP – 13465-901 – Americana- SP – e-mail: [email protected]

4.4.90.51.08.244.511.021

05

Obras e Instalações

Total da Unidade

2.000,00

2.000,00

02.14 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.14.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.94.10.301.582.080 3.3.90.93.10.302.612.084

01 05

Indenizações e Restituições Trabalhistas Indenizações e Restituições Total da Unidade

100.000,00 42.000,00

142.000,00

02.15 – Unidade Orçamentária – Controladoria Geral do Município 02.15.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.94.04.124.672.094

01

Indenizações e Restituições Trabalhistas Total da Unidade

10.000,00 10.000,00

02.16 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.16.02 – Unidade Executora – Limpeza Pública

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.15.452.702.098

01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

477.950,02

477.950,02

02.16.03 – Unidade Executora – Obras Públicas

Classificação Geral Fonte Especificação

Valor em R$

3.3.90.30.15.451.712.100 4.4.90.51.15.451.721.025 4.4.90.52.15.451.712.100

01 02 01

Material de Consumo Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

541.000,00 375.285,02 278.934,85

1.195.219,87

02.16.04 – Unidade Executora – Serviços Urbanos

Classificação Geral Fonte

Especificação Valor em R$

3.3.90.30.15.452.802.101 3.3.90.39.15.452.802.101

01 01

Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

50.000,00 50.000,00

100.000,00

Total do Órgão 2.448.133,03

Total Geral 2.448.133,03

Art.2º Do crédito aberto no artigo anterior, R$ 1.808.435,04 (um milhão, oitocentos e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e

quatro centavos), serão cobertos com recursos provenientes das anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana 02.05 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Administração

02.05.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Page 9: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

9 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

Prefeitura Municipal de Americana

Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Decreto 12.509/2020 – Página 2/4)

Avenida Brasil, nº 85 – Centro – Tel. (19) 3475.9030 CEP – 13465-901 – Americana- SP – e-mail: [email protected]

4.4.90.51.08.244.511.021

05

Obras e Instalações

Total da Unidade

2.000,00

2.000,00

02.14 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.14.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.94.10.301.582.080 3.3.90.93.10.302.612.084

01 05

Indenizações e Restituições Trabalhistas Indenizações e Restituições Total da Unidade

100.000,00 42.000,00

142.000,00

02.15 – Unidade Orçamentária – Controladoria Geral do Município 02.15.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.94.04.124.672.094

01

Indenizações e Restituições Trabalhistas Total da Unidade

10.000,00 10.000,00

02.16 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.16.02 – Unidade Executora – Limpeza Pública

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.15.452.702.098

01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

477.950,02

477.950,02

02.16.03 – Unidade Executora – Obras Públicas

Classificação Geral Fonte Especificação

Valor em R$

3.3.90.30.15.451.712.100 4.4.90.51.15.451.721.025 4.4.90.52.15.451.712.100

01 02 01

Material de Consumo Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

541.000,00 375.285,02 278.934,85

1.195.219,87

02.16.04 – Unidade Executora – Serviços Urbanos

Classificação Geral Fonte

Especificação Valor em R$

3.3.90.30.15.452.802.101 3.3.90.39.15.452.802.101

01 01

Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

50.000,00 50.000,00

100.000,00

Total do Órgão 2.448.133,03

Total Geral 2.448.133,03

Art.2º Do crédito aberto no artigo anterior, R$ 1.808.435,04 (um milhão, oitocentos e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e

quatro centavos), serão cobertos com recursos provenientes das anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Órgão – Prefeitura Municipal de Americana 02.05 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Administração

02.05.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Prefeitura Municipal de Americana Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Avenida Brasil, nº 85 – Centro – Tel. (19) 3475.9030 CEP – 13465-901 – Americana- SP – e-mail: [email protected]

(Decreto 12.509/2020 – Página 3/4)

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4. 3.3.90.39.04.122.132.015 3.

01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

200,00

200,00

02.08 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Cultura e Turismo 02.08.04– Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência à Cultura

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.30.13.392.282.032 4.4.90.52.13.392.282.032

03 03

Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

100.000,00 60.000,00

160.000,00

02.13 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano

02.13.01– Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4.4.90.52.08.244.512.069

05

Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

2.000,00

2.000,00

02.14 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.14.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.10.302.612.084

05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Total da Unidade

42.000,00

42.000,00

02.14.03 – Unidade Executora – Serviços de Saúde Básica e Preventiva

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.11.10.301.642.091

01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Total da Unidade

100.000,00

100.000,00

02.15 – Unidade Orçamentária – Controladoria Geral do Município 02.15.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.11.04.124.672.094

01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Total da Unidade

10.000,00

10.000,00 02.16 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.16.02 – Unidade Executora – Limpeza Pública

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4.4.90.52.15.452.702.098

01

Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

477.950,02

477.950,02

02.16.03 – Unidade Executora – Obras Públicas

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.15.451.712.100 4.4.90.52.15.451.712.100

01 01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente

500.000,00 141.000,00

Page 10: Diário oficial Edição nº 524 - Americana · Art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

10 Diário oficial Terça-feira, 11 de agosto de 2020

Prefeitura Municipal de Americana Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Avenida Brasil, nº 85 – Centro – Tel. (19) 3475.9030 CEP – 13465-901 – Americana- SP – e-mail: [email protected]

(Decreto 12.509/2020 – Página 3/4)

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4. 3.3.90.39.04.122.132.015 3.

01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Total da Unidade

200,00

200,00

02.08 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Cultura e Turismo 02.08.04– Unidade Executora – Fundo Municipal de Assistência à Cultura

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.30.13.392.282.032 4.4.90.52.13.392.282.032

03 03

Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

100.000,00 60.000,00

160.000,00

02.13 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano

02.13.01– Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4.4.90.52.08.244.512.069

05

Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

2.000,00

2.000,00

02.14 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 02.14.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.10.302.612.084

05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Total da Unidade

42.000,00

42.000,00

02.14.03 – Unidade Executora – Serviços de Saúde Básica e Preventiva

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.11.10.301.642.091

01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Total da Unidade

100.000,00

100.000,00

02.15 – Unidade Orçamentária – Controladoria Geral do Município 02.15.01 – Unidade Executora – Gabinete e Dependências

Classificação Geral

Fonte Especificação Valor em R$

3.1.90.11.04.124.672.094

01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Total da Unidade

10.000,00

10.000,00 02.16 – Unidade Orçamentária – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.16.02 – Unidade Executora – Limpeza Pública

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

4.4.90.52.15.452.702.098

01

Equipamentos e Material Permanente

Total da Unidade

477.950,02

477.950,02

02.16.03 – Unidade Executora – Obras Públicas

Classificação Geral Fonte Especificação Valor em R$

3.3.90.39.15.451.712.100 4.4.90.52.15.451.712.100

01 01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente

500.000,00 141.000,00

Prefeitura Municipal de Americana Estado de São Paulo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Avenida Brasil, nº 85 – Centro – Tel. (19) 3475.9030 CEP – 13465-901 – Americana- SP – e-mail: [email protected]

(Decreto 12.509/2020 – Página 4/4)

4.4.90.51.15.452.771.030

02

Obras e Instalações

Total da Unidade

375.285,02

1.016.285,02

Total do Órgão 1.808.435,04

Total Geral 1.808.435,04 Art. 3º Do crédito aberto no artigo 1º, R$ 408.934,85 (quatrocentos e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a ser verificado no presente exercício, referente a convênio firmado com o Governo Estadual e receita oriunda de leilões realizados pela PMA e, R$ 230.763,14 (duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de Americana, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de agosto de 2020.

Omar Najar Publicado na mesma data na Prefeito Municipal

Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva

Secretário Municipal de Administração Interino Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de agosto de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos.

OMAR NAJARPREFEITO MUNICIPAL

ALEX NIURI SILVEIRA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORESSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - INTERINO

COMUNICAÇÃO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 Processo nº 94.784/2019

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NA UTI DO HOSPITAL MUNICIPIAL "DR. WALDEMAR TEBALDI", COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS."A Prefeitura Municipal de Americana torna público que a empresa INOVA AR CONDICIONADO EIRELI interpôs recurso, referente ao processo aci-ma citado pedindo revisão da sua INABILITAÇÃO, conforme motivos constantes nos autos. Na forma do Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93, fica concedido o prazo legal para contrarrazões.

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2020 - 706

Processo nº 28.798/2020OBJETO: "AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL".Contratante: "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA".Contratada: "ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI - VALOR TOTAL R$ 4.410,00.Contratada: "BELLAFLORA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA" - VALOR TOTAL R$ 1.304,40.Prazo: 180 (cento e oitenta) dias.Fundamento legal: Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.Ratificação: Secretário de Administração, em 10 de Agosto de 2020.

Eu, Luciane Carloni, matrícula nº 11.215, conferi o presente. Eu, José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores, Secretário de Administração Interino, autorizei a publicação oficial. Americana, 10 de Agosto de 2020.