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Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Diário Oficial Eletrônico
Caderno do Poder Executivo
Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Sumário
Decreto n° 3.767, de 02 de abril de 2020 ........................................................................ 2
Edital nº 002/2020 ........................................................................................................... 2
Edital nº 003/2020 ........................................................................................................... 4
Portaria nº 03/2020 - SEMUC - 31 de Março de 2020 ................................................. 4
Portaria n.º 128/2020 - SEMS, de 1 de abril de 2020. ..................................................... 6
Portaria n.º 133 /2020 – SEMS, de 01 de abril de 2020. ................................................. 7
Extrato – Termo Aditivo nº 094/2020 – SERMALI ........................................................... 7
Extrato – Termo Aditivo nº 83/2020 – SERMALI ............................................................. 7
Comunicado de Nova Data – Pregão Eletrônico nº 71/2020 – SERMALI ........................ 8
Comunicado de Retomada – Pregão Eletrônico nº 061/2020 – SERMALI ...................... 8
Portaria nº 002-2020 PGM, 02 de abril de 2020. ............................................................. 9
Portaria nº 027/2020 – SMVOP - de 27 de Março de 2020. ............................................ 9
Portaria nº 28/2020 – SMVOP – de 01 de abril de 2020. ............................................... 10
Portaria nº 29/2020 – SMVOP – de 01 de abril de 2020. ............................................... 10
Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 11
Extrato de Contrato ....................................................................................................... 19
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto n° 3.767, de 02 de abril de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 893.520,00 (oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, na Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019, e de acordo com o Memorando nº 048/2020 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, de 02 de abril de 2020, e, Considerando que no inciso I, art. 43 da Lei nº 3.330, de 16 de julho de 2019, que estabelece diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, conforme disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 5º da Lei nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2020, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 893.520,00 (oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07006 FMS / Departamento Hospitalar 010.302.0004.2084 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares/Rede Cegonha
3.3.90.30.00.00.00 0100494 Material de Consumo R$ 600.000,00
3.3.90.39.00.00.00 0100494 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 293.520,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceitua os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5º da Lei Municipal nº 3.450, de 10 de dezembro de 2019, será tomado como recurso o constante da Portaria GM/MS nº 3.358/2019, a qual estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Media e Alta Complexidade – MAC do Município de São Jose dos Pinhais, que será acolhido com o código de receita 1.7.1.8.03.2.1.01.01.00.00.00 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC – fonte 494. Destinado ao atendimento das despesas com o custeio da Rede de Atenção Especializada em complemento aos valores orçados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 02 de abril de 2020. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Rafael Rueda Muhlmann Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Edital nº 002/2020
CONVOCAÇÃO PÚBLICA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Rua Passos de Oliveira, nº 1101, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.543/0001-35, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO BENEDITO FENELON, portador da
Carteira de Identidade sob nº 3.484.629-4 SSP/PR e CPF nº 445.885.429-15, com base na Lei
Federal nº 13.979/2020, e no Decreto Municipal nº 3.728/2020, com alteração pelo Decreto
Municipal nº 3.739/2020, informa, a quem possa importar, o interesse da Administração Pública
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Municipal no RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS EM COMODATO, destinados ao
enfrentamento da pandemia coronavírus – COVID-19, em conformidade com as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto deste edital é o empréstimo de bens móveis e imóveis ao Município, a título
gratuito, destinados à prevenção e controle do COVID-19.
2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa
jurídica de direito privado, nacional ou estrangeira, poderá realizar o empréstimo de bens ao
Município. Para tanto, deverão entrar em contato nos telefones: (41) 3381-5804 ou (41) 3381-
5811 – Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Turismo.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O recebimento dos bens será formalizado por meio de contrato de comodato,
conforme minuta do Anexo I.
Não serão aceitos empréstimos de bens em desacordo com as normas aplicáveis
ou impróprios para uso, a exemplo de bens em condições precárias, que sejam alvo de
constrição judicial, com prazo de validade expirado etc.
Os bens serão recebidos conforme condições de uso do Município, dentro de
critérios de prioridade, os quais poderão sofrer mutação conforme transcurso da pandemia
COVID-19.
Os bens deverão ser entregues na Central de Arrecadação da Defesa Civil do
Município de São José dos Pinhais, situada na Rua Porto Alegre, nº 138, bairro Ouro Fino
(Próximo ao Memorial da Vida), no horário compreendido entre às 8h00 e 17h00.
O Município poderá revogar o presente Edital de Convocação Pública, no todo ou
em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, caso
em que será justificado e divulgado no site do Município.
ANTONO BENEDITO FENELON
Prefeito Municipal
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Edital nº 003/2020
CONVOCAÇÃO PÚBLICA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Passos de Oliveira, nº 1101, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.543/0001-
35, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO BENEDITO FENELON,
portador da Carteira de Identidade sob nº 3.484.629-4 SSP/PR e CPF nº 445.885.429-15, com
base na Lei Federal nº 13.979/2020, e no Decreto Municipal nº 3.728/2020, com alteração pelo
Decreto Municipal nº 3.739/2020, vem por meio deste edital convocar, a partir da data da
publicação deste edital, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS interessados em
comercializar bens ou prestar serviços, destinados ao enfrentamento da pandemia coronavírus
– COVID-19, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
O objeto deste edital compreende a convocação de fornecedores de bens e prestadores
de serviços com finalidade de prevenção e controle do COVID-19.
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa
jurídica, nacional ou estrangeira, interessada poderá entrar em contato mediante os seguintes
endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]; e
ANTONO BENEDITO FENELON
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Portaria nº 03/2020 - SEMUC - 31 de Março de 2020
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, estabelece em caráter temporário e excepcional, como medida de contingência, em razão dos riscos de contaminação e disseminação do Novo Coronavírus (COVID19), a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho à distância e outras medidas preventivas.
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.726, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas preventivas no âmbito desta Secretaria de Cultura, para fins de minimizar os riscos de contaminação e propagação da doença;
CONSIDERANDO a conveniência em se diminuir, o quanto possível, no plano desta unidade administrativa, sem prejuízo dos serviços e atendimento à população, a circulação de pessoas, de modo a reduzir o perigo de contágio e proliferação da enfermidade;
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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CONSIDERANDO a necessidade de garantir-se o caráter ininterrupto das atividades desenvolvidas por esta Secretaria Municipal de Cultura,
RESOLVE: Art. 1º Ficará dispensado o controle biométrico dos servidores e estagiários lotados nesta
Secretaria, a partir de 20 de março de 2020, por período indeterminado, vigendo até determinação em contrário. Diário Oficial Eletrônico Edição 588, Ano 3 – 31/03/2020 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página36
Art. 2° Ficará mantida a fruição de férias e licenças dos servidores lotados nesta Secretaria, vigendo até determinação em contrário.
Art. 3° Serão adotados os regimes presenciais, escala de revezamento e de teletrabalho, de acordo com listagem firmada pelo Diretor de Departamento e Chefes de Divisão submetida à aprovação deste subscritor.
§1° Os servidores que estiverem em regime presencial de trabalho terão distribuição reduzida de expedientes, para que possam atender as situações emergenciais submetidas à análise desta Secretaria, durante o período de vigência do Decreto n° 3.726, de 17 de março de 2020.
§2° Serão definidas escalas de trabalho dos servidores, de acordo com listagem firmada pelo Diretor de Departamento e Chefes de Divisão submetida à aprovação deste subscritor, que poderão consistir em alternância de dias, horários e periodicidade.
§3° Os servidores que realizarão suas atividades em regime de teletrabalho ficam cientes que a excepcionalidade da medida não afeta os deveres funcionais instituídos, devendo atender todas as solicitações das Chefias com diligência, presteza e qualidade técnica, apresentando relatório semanal das atividades desenvolvidas, a ser encaminhado no email funcional do Chefe de Divisão e Diretor de Departamento a que está vinculado, ou quem por este restar designado.
§4° Os servidores que estiveram em viagens nacionais e internacionais nos últimos 15 (quinze) dias, estarão automaticamente em regime de teletrabalho, por prazo não inferior a 14 (quatorze) dias a contar da data do retorno ao país, bem como os servidores que estiveram em contato com pessoas que contraíram o coronavírus – COVID19.
§5° Os servidores que apresentarem, comprovadamente, quaisquer dos sintomas do COVID19 deverão realizar teletrabalho pelo prazo de 14 (quatorze dias), podendo ser estendido a critério da Administração Pública Municipal.
§6° Os servidores acima de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, com doenças crônicas, problemas respiratórios, nestes dois últimos mediante apresentação declaração médica com indicação do CID, ficarão automaticamente em regime de teletrabalho, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 4° Fica determinado que todos os servidores lotados nesta Secretaria deverão atender todas as demandas que lhe forem submetidas, independentemente de se tratar ou não de matéria vinculada a sua unidade de lotação.
§1° As demandas poderão ser encaminhadas aos servidores via email, Whattsapp, ou qualquer outro meio de comunicação.
§2° Os servidores deverão permanecer à disponibilidade do Município, devendo atender prontamente aos chamados de seu Diretor ou quem por esse designado.
§3° Independentemente do regime de trabalho que se encontrar o servidor, havendo convocação para comparecimento à Secretaria, deverá fazê-lo num prazo máximo de 02 (duas) horas, salvo justificativa aprovada pelo Chefe de Divisão.
Art. 5° Ante a circunstância excepcional, os servidores ficam cientes de que as medidas ora adotadas se dão em caráter temporário, pelo período estritamente necessário, devendo em todas as circunstâncias prevalecer o interesse público.
Parágrafo Único. Os servidores que não estiverem no regime presencial, deverão permanecer em suas residências, evitando ao máximo o comparecimento em locais com circulação de pessoas.
Art. 6° A não observância das regras ora instituídas nesta Portaria, bem como os demais diplomas legislativos que versem acerca da pandemia coronavírus-COVID19, ensejarão a apuração de responsabilidade funcional.
Art. 7° Poderá ser firmado Termo de Responsabilidade com o fito de disponibilizar o equipamento em uso pelo servidor que se encontrar em regime de teletrabalho, para execução das atividades laborativas. Diário Oficial Eletrônico Edição 588, Ano 3 – 31/03/2020 Prefeitura de
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página37.
Parágrafo Único. O servidor responsável deverá zelar pela integridade do equipamento, comprometendo-se a devolvê-lo assim que se encerrar a medida excepcional, em perfeitas condições de uso.
Art. 8° O Diretor de Departamento está autorizado a promover o sobrestamento dos expedientes que não demandarem urgência na análise.
Art. 9° Os servidores do Poder Executivo Municipal deverão atender prontamente, com preferência, sobre qualquer outro serviço, as requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem feitas por esta Secretaria.
Parágrafo Único. As solicitações de informações poderão ser realizadas via email institucional.
Art. 10. As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de Março 2020 e vigorará enquanto
perdurar o estado de pandemia do coronavírus.
Lucia Stoco Secretária Municipal de Cultura
São José dos Pinhais 31 de Março 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria n.º 128/2020 - SEMS, de 1 de abril de 2020.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.500/2010, e alterações. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 8666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, RESOLVE: Art. 1.º Designara servidora Amanda Gomes Ribeiro Pujol de Carvalho, inscrita no CPF nº 056.489.077-45 e RG nº 20.235.055-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como FISCAL referente ao Processo administrativo nº 192/2020 – SEMS, tendo como objeto a aquisição de Aparelho de Projeção de Imagem Digital do Sistema Vascular, a ser utilizado no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais – HMSJP § 1º Designar como suplente do Fiscal a servidoraAgueda Lucia Bueno Rodrigues Moura, inscrita no CPF nº 034.748.009-81 e RG nº 7.679.838-9. § 2.º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares da Fiscal Titular. Art. 2.º 1.º Designar a servidoraLuana Coutinho de Oliveira Almeida, inscrita no CPF sob n.º 009.668.839-42, e RG n.º 9171551-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como GESTORA referente ao Processo administrativo nº 192/2020 – SEMS, tendo como objeto a aquisição de Aparelho de Projeção de Imagem Digital do Sistema Vascular, a ser utilizado no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais – HMSJP. § 1.º Designar como suplente do Gestor a servidoraAna Paula de Moraes Maia Barros, inscrita no CPF nº 042.170.299-00 e RG nº 8.550.915-2. § 2.º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Débora C. M. F. Chemin
Secretária Municipal de Saúde
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Portaria n.º 133 /2020 – SEMS, de 01 de abril de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.500/2010, e alterações, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 8666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, RESOLVE: Art. 1.º Designar, a servidora Zuleica Lorissa Souza inscrita no CPF nº 672.037.609-87 e RG nº 4.460.585-6 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como FISCAL referente ao PA 221/2020 - SERMALI, cujo objeto é a contratação de serviços médicos da empresa CALDART & BONATO CLÍNICA MÉDICA S/S. § 1º Designar como suplente do Fiscal a servidora Luana Francielli Mariano de Paula, inscrita no CPF nº 090.426.989-26 e RG nº 565.117-6. § 2.º O suplente do Fiscal exercerá as funções de Fiscal do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares da Fiscal Titular. Art. 2.º 1.º Designar a servidora Karen Martins Pinheiro , inscrita no CPF n.º 030.669.279-11 e RG n.º 6.111.135-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar como GESTORA referente ao PA 221/2020 - SERMALI, cujo objeto é a contratação de serviços médicos da empresa CALDART & BONATO CLÍNICA MÉDICA S/S . § 1.º Designar como suplente da Gestora a servidora Fernanda Maria Capristano, inscrita no CPF nº 047.864.139-76 e RG nº 4.486.231-8. § 2.º O suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Débora C M F Chemin Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNCIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Extrato – Termo Aditivo nº 094/2020 – SERMALI
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência, por mais 90 (noventa) dias ao Contrato nº 206/2019-SERMALI, contados a partir do término do prazo estipulado na Cláusula Quinta do referido contrato que visa a prestação de serviço de Execução de Estudo de Viabilidade de Implantação do Dique de Contenção de Cheias – Pôlder do Jardim Modelo, no trecho entre as ruas Marechal Hermes e Vicente Tozo . FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços n.º 03/2019 – SERMALI, art. 57 § 1º, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: PARALLELA ENGENHARIA CONSULTIVA– SS. VALOR TOTAL: R$ 137.784,26 DATA DE ASSINATURA: 25 de março de 2020.
Extrato – Termo Aditivo nº 83/2020 – SERMALI
OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços nº 198/2019 – SERMALI, o qual tem por objeto o abrigamento para pacientes, de ambos os sexos, portadores de transtornos mentais associados ou não a deficiência mental, por mais 06 (seis) meses, contados a partir do término do prazo estipulado no instrumento contratual supracitado.
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 126/2019 – SERMALI, art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: LAR PEQUENO ACONCHEGO EIRELI EPP. VALOR TOTAL: R$ 459.190,20 DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2020.
Comunicado de Nova Data – Pregão Eletrônico nº 71/2020 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS vem através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, comunicar que o Pregão Eletrônico nº 71/2020 – SERMALI foi Prorrogado, tendo sua abertura remarcada para o dia 22 de abril de 2020 às 09h00min. O Edital e o Comunicado de Alterações encontram-se à disposição dos interessados através do site http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp, informando o n.º do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sita a Rua Passos de Oliveira n.º 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6694 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 1º de abril 2020.
PAULO CESAR MAGNUSKEI Secretária Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Comunicado de Retomada – Pregão Eletrônico nº 061/2020 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de material médico hospitalar, necessários à Secretaria Municipal de Saúde. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS vem através da SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES, comunicar que o Pregão Eletrônico nº 061/2020 – SERMALI foi RETOMADO, tendo sua ABERTURA remarcada para o dia 27 de abril de 2020, sendo a abertura das propostas às 09h00min. O Edital com alterações encontra-se à disposição dos interessados através do site http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp, informando Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou pelos telefones (41) 3381-6615 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 02 de abril de 2020. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria nº 002-2020 PGM, 02 de abril de 2020.
O Procurador Geral do Município de São José dos Pinhais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010 e alterações. Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a orientação contida no Memorando Circular nº 001/2019 da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, Luiz Roberto Preuss, inscrita no CPF nº 080.894.719-27 e RG nº 10.661.508-0, servidor lotado na Procuradoria Geral do Município, para atuar como GESTOR do Contrato n°008/2019 - DECOL, referente ao Processo Administrativo nº 197/2020, referente à Locação de Imóvel para funcionamento da Defensoria Pública do Paraná, no município de São José dos Pinhais.
Art. 2º Designar, Andressa Daniele Skripe Silva, inscrito no CPF sob nº 056.531.619-26,
e RG nº 8.694.075-2, servidora lotada na Procuradoria Geral do Município, para atuar como FISCAL do Contrato n°008/2019 - DECOL, referente ao Processo Administrativo nº 197/2020, referente à Locação de Imóvel para funcionamento da Defensoria Pública do Paraná, no município de São José dos Pinhais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 02 de abril de 2020. Gabinete do Procurador Geral do Município de São José dos Pinhais, 02 de abril de 2020.
ARISTON CARLOS GHIDIN Procurador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Portaria nº 027/2020 – SMVOP - de 27 de Março de 2020.
O Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Marcelo Luis da Rocha, inscrito no CPF sob nº 859.570.549-68 e RG nº 5.731.614-4, servidor lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para atuar como FISCAL e designar Vicente Paulo da Veiga II, inscrito no CPF sob nº 752.428.779-87 e RG nº 4.427.048-0, servidor lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas, para atuar como SUPLENTE DO FISCAL, referente à solicitação contida no Memorando nº 77/2020, tendo como objetivo o Registro de Preços para aquisição de veículos automotores (caminhão) e equipamentos pesados (motoniveladora), para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São José dos Pinhais/PR.
Art. 2º - Designar Dalton de Sousa Costa, inscrito no CPF sob nº 036.485.509-69 e RG nº
7.995.653-8, servidor lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como GESTOR e designar Wesley Oliveira do Nascimento, inscrito no CPF nº 069.621.189-02 e RG nº 10.554.707-2, servidor lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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atuar como suplente do Gestor, referente à solicitação contida no Memorando nº 77/2020, tendo como objetivo o Registro de Preços para aquisição de veículos automotores (caminhão) e equipamentos pesados (motoniveladora), para atender as necessidades das Secretarias Municipais de São José dos Pinhais/PR.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos
legais a partir da publicação do Contrato.
Gabinete do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas de São José dos Pinhais, 27 de Março de 2020.
Marco Antonio Setim Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas
Portaria nº 28/2020 – SMVOP – de 01 de abril de 2020.
O Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Engº Civil Antonio Nunes da Rocha Rios Junior, inscrito no CPF sob nº 322.650.859-87 e RG nº 1.217.817-4 – PR e Eng.º Civil Orley Nogoceke, inscrito no CPF nº: 510.769.699-68, RG. nº 1.917.425 - PR , servidores lotados na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como FISCAIS, referente à solicitação contida no memorando n.º 081/2020-SMVOP, a qual tem por objeto a execução da obra de Ampliação e Reforma da Agroindústria de Vegetais (banana), localizada na Estrada do Castelhano, em São José dos Pinhais.
Art. 2º Designar, Angela Graciela Wojcik Flores de Lima, inscrita no CPF sob nº 046.791.269-65 e RG nº 9.102.241-9/PR servidora lotada na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como GESTORA referente à solicitação contida no memorando n.º 081/2020-SMVOP, a qual tem por objeto a execução da obra de Ampliação e Reforma da Agroindústria de Vegetais (banana), localizada na Estrada do Castelhano, em São José dos Pinhais.
§ 1º Designar como suplente da Gestora o servidor Paulo Eduardo Ravaglio, inscrito no CPF nº 491.350.409-63 e RG nº 3.144.035-1.
§2º O suplente da Gestora exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares da Gestora titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir da publicação do Contrato. Gabinete do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas de São José dos Pinhais, 01 de abril de 2020.
Marco Antonio Setim Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas
Portaria nº 29/2020 – SMVOP – de 01 de abril de 2020.
O Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.500/2010, e alterações, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Engº Civil Antonio Nunes da Rocha Rios Junior, inscrito no CPF sob nº 322.650.859-87 e RG nº 1.217.817-4 – PR e Eng.º Civil Paulo Sérgio Beltrão de Filipps, inscrito no CPF nº: 263.690.446-87 RG. nº 2.437.301-0 PR, servidores lotados na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como FISCAIS, referente à solicitação contida no
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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memorando n.º 082/2020-SMVOP, a qual tem por objeto a execução da obra de Pavimentação e Recape de vias urbanas em CBUQ com 94.109,97m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos - Avenida Rui Barbosa, trecho 1 – Entre Av. Comendador Franco e BR 277 e trecho 2 – Entre Rua Margarida de Araújo Franco e Rua Voluntários da Pátria.
Art. 2º Designar, Paulo Eduardo Ravaglio inscrito no CPF nº 491.350.409-63 e RG nº 3.144.035-1/PR, servidor lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, para atuar como GESTOR referente à solicitação contida no memorando n.º 082/2020-SMVOP, a qual tem por objeto a execução da obra de Pavimentação e Recape de vias urbanas em CBUQ com 94.109,97m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio fio e sarjeta, serviços de urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos - Avenida Rui Barbosa, trecho 1 – Entre Av. Comendador Franco e BR 277 e trecho 2 – Entre Rua Margarida de Araújo Franco e Rua Voluntários da Pátria.
§ 1º Designar como suplente do Gestor a servidora Marcia Fabiola de F. Carvalho, inscrita no CPF nº 016.935.699-06 e RG nº 6.167.556-6.
§2º A suplente do Gestor exercerá as funções de Gestor do Contrato na ausência, nos impedimentos eventuais e regulamentares do Gestor titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir da publicação do Contrato.
Gabinete do Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas de São José dos Pinhais, 01 de abril de 2020.
Marco Antonio Setim Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Portarias - SEMARH
PORTARIA Nº. 2281/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE ALTERAR JORNADA DE SERVICO
DE 020 PARA 40 HORAS SEMANAIS
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
ELZA APARECIDA DOS SANTOS HISAMATSU 011403 01
Periodo: 17/02/2020 a 03/07/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 50 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-
BLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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PORTARIA Nº. 2282/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE ALTERAR JORNADA DE SERVICO
DE 020 PARA 40 HORAS SEMANAIS
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
FABIOLA PERDIGAO FLOR 013300 01
Periodo: 17/02/2020 a 03/07/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 50 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-
BLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2283/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE ALTERAR JORNADA DE SERVICO
DE 020 PARA 40 HORAS SEMANAIS
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
LEILA BIASUZ 017416 01
Periodo: 27/02/2020 a 03/04/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 50 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-
BLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2284/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE ALTERAR JORNADA DE SERVICO
DE 020 PARA 40 HORAS SEMANAIS
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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LUCIA PEREIRA CARPES 019089 01
Periodo: 27/02/2020 a 12/03/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 50 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-
BLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2285/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE ALTERAR JORNADA DE SERVICO
DE 020 PARA 40 HORAS SEMANAIS
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
SANDRA MARA DAROS TEIXEIRA 009484 01
Periodo: 27/02/2020 a 03/04/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 50 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-
BLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2286/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE ALTERAR JORNADA DE SERVICO
DE 020 PARA 40 HORAS SEMANAIS
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
SILVANIR PEREIRA DE SOUZA 012659 01
Periodo: 28/02/2020 a 03/07/2020
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 50 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-
BLICOS MUNICIPAIS e alteracoes.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2287/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
MANTER CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR FUNCAO JUNTO A EDUCACAO ESPECIAL
Concedido pela Portaria nr.: 01398/2008 de 27/06/2008.
Sobre a alteracao da jornada de servico para 40 horas.
Periodo: 17/02/2020 a 03/07/2020
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
ELZA APARECIDA DOS SANTOS HISAMATSU 011403 01 25,00
CARGO: PROFESSOR
Nivel:056 C.Horaria:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CENTRO ESPECIALIZADO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPEC PARA INI
ÇÃO AO TRAB PROF.ZOPHIA P.S.SADE-PI
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 85 e seguintes da Lei Municipal n.º 525/04 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2288/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
MANTER CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR FUNCAO JUNTO A EDUCACAO ESPECIAL
Concedido pela Portaria nr.: 10169/2019 de 04/11/2019.
Sobre a alteracao da jornada de servico para 40 horas.
Periodo: 17/02/2020 a 03/07/2020
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
FABIOLA PERDIGAO FLOR 013300 01 25,00
CARGO: PROFESSOR
Nivel:056 C.Horaria:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ESCOLA ESPECIALIZADA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MADRE
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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PAULINA - PORTE II
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 85 e seguintes da Lei Municipal n.º 525/04 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2289/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
MANTER CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR FUNCAO JUNTO A EDUCACAO ESPECIAL
Concedido pela Portaria nr.: 05554/2017 de 23/06/2017.
Sobre a alteracao da jornada de servico para 40 horas.
Periodo: 27/02/2020 a 03/04/2020
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
LEILA BIASUZ 017416 01 25,00
CARGO: PROFESSOR
Nivel:046 C.Horaria:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CENTRO ESPECIALIZADO MUN DE ATENDIM EDUCACIONAL ESPECIALI
-PAULO FREIRE - PORTE I
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 85 e seguintes da Lei Municipal n.º 525/04 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2290/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0003830 / 2020 de 09/03/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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MANTER CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR FUNCAO JUNTO A EDUCACAO ESPECIAL
Concedido pela Portaria nr.: 07176/2019 de 25/07/2019.
Sobre a alteracao da jornada de servico para 40 horas.
Periodo: 27/02/2020 a 12/03/2020
SERVIDOR<A> - MATRICULA %
LUCIA PEREIRA CARPES 019089 01 25,00
CARGO: PROFESSOR
Nivel:041 C.Horaria:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CENTRO ESPECIALIZADO MUN DE ATEND EDUC ESP AVAL E ESTIM.
PRECOCE PROF.MARILENE SCRIPPE-PORTE II
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 85 e seguintes da Lei Municipal n.º 525/04 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 24/03/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2372/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0882956 / 2020 de 02/01/2020 do<a> PREV - SÃO JOSÉ
RESOLVE
APOSENTAR a pedido o<a> servidor<a>
MARIA EDNA DE SOUZA-Matricula 016448 01
CARGO PSICOLOGO
Nivel:077 C.Horaria:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO
DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CENTRO ESPECIALIZADO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CYR
O PELLIZZARI II
CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00%
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 5.382,12
CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS*******
*****************************************************************
****************************************************************
FOLHAS DE CALCULO: 24 - do processo de aposentadoria.
BASE DE CALCULOS MES: JANEIRO/2020
PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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De acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da
Constituição Federal; em conformidade com o artigo 257, inciso
III, alínea “a” da Lei Municipal nº 525/2004;e Lei Complementar
nº 15/2005.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/04/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2373/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0385178 / 2019 de 16/12/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ
RESOLVE
REVOGAR a partir de 03/04/2020,
Portaria nr. 01515/2020 de 26/02/2020.
DESIGNAR
PARA EXERCER A FUNCÃO
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
SANDRA CRISTINA SOARES FERREIRA 006409 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:057 C.Horaria:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA
CENTRO (CMEI) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMECI-
NHO DE VIDA - PORTE II
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/04/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2374/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0022135 / 2019 de 16/12/2019 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL
RESOLVE
CONCEDER o pagamento em pecúnia do<s> período<s> de licença
prêmio não usufruída<s> a seguir:
Período aquisitivo de 18/02/2001 a 01/04/2004 054 dias
Valor dos proventos R$. 4.575,69
Para: SANDRA CRISTINA SOARES FERREIRA-Matricula 006409 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:057 C.Horaria:020 HS
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
Pá
gin
a1
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LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA
CENTRO (CMEI)
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMECI-
NHO DE VIDA - PORTE II
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o Artigo 300-A da Lei Municipal nº 525/2004 e altera-
ções.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/04/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 2375/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0385178 / 2019 de 16/12/2019 do<a> PREV - SÃO JOSÉ
RESOLVE
APOSENTAR a pedido o<a> servidor<a>
SANDRA CRISTINA SOARES FERREIRA-Matricula 006409 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:057 C.Horaria:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA
CENTRO (CMEI)
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMECI-
NHO DE VIDA - PORTE II
CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00%
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 4.575,69
QUATRO MIL QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E NOVE
CENTAVOS*********************************************************
****************************************************************
FOLHAS DE CALCULO: 11 - do processo de aposentadoria.
BASE DE CALCULOS MES: NOVEMBRO/2019
PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário
De acordo com o Artigo 6º. da Emenda Constitucional nº. 41/2003,
combinado com o parágrafo 5º. do artigo 40 da Constituição Federal
(com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998), conforme
inciso II do artigo 36 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/
2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/04/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 591, Ano 3 – 03/04/2020
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
Pá
gin
a1
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PORTARIA Nº. 2376/2020
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.
0951379 / 2020 de 28/01/2020 do<a> PREV - SÃO JOSÉ
RESOLVE
APOSENTAR a pedido o<a> servidor<a>
TERESA CRISTINA GARCIA Y PUERTO-Matricula 014979 01
CARGO PROFESSOR
Nivel:048 C.Horaria:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR
ESCOLA
MUNICIPAL PAPA PAULO VI - PORTE II
CALCULOS: INTEGRAIS - 100,00%
VALOR MENSAL DOS PROVENTOS: 2.767,26
DOIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS*********************************************************
****************************************************************
FOLHAS DE CALCULO: 27 - do processo de aposentadoria.
BASE DE CALCULOS MES: FEVEREIRO/2020
PAGTO. DESPESAS: PREV SÃO JOSÉ - Fundo Previdenciário
De acordo com o Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a"
combinado com o § 5º do mesmo artigo da Constituição Federal.
(com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998),conforme
§7º do artigo 10 e inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional
103/2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 01/04/2020.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Extrato de Contrato
Rescinde os Contratos por Tempo Determinado, conforme especificações abaixo: Contrato: 700819 Nome: MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA – Matrícula: 700819 Contrato por Tempo Determinado: MEDICO (CLINICO GERAL) – 12 horas
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 07.02.2020 CARLOS RICARDO V PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANO