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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 25 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE 26 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 27 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 27 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 27 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 28 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS (ANEXO) 29 (clique nos itens para consulta) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO N° 883/PGM/2016 - Objeto: Aquisição de mouse pad, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 352/SMA/DLC/2016; Contratada: SCHEYLLA DE MENDONÇA - ME. O valor do contrato é de R$1.566,00 (mil quinhentos e sessenta e seis reais). O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2016 Assinaturas: Pela Procuradoria Geral do Município o Sr. Gustavo Miroski e pela empresa a Sra. Scheylla de Mendonça. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI COMPLEMENTAR Nº 582, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - INCLUI O § 5º AO ART. 5º DA LEI N. 7.801, DE 2008. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluído o § 5º ao art. 5º da Lei n. 7.801, de 2008, com a seguinte redação: “Art. 5º (...) § 5º A identificação do intérprete ou da pessoa capacitada em Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser feita mediante a afixação em quadro visível do nome, setor e horário de trabalho, ou outra forma que ofereça à pessoa com deficiência a possibilidade de encontrá-lo.” Art. 2º Os estabelecimentos terão o prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar para a adaptação. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei n. 1.419/2015. Autor: Ver. Felipe Augusto Teixeira. DECRETO Nº 16.716, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da Lei n. 9.946/2015, de 30 de dezembro de 2015, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, aprovada pela Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015, em especial o § 1º e § 3º do artigo 23 e artigo 48; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 15.627/2016, de 11 de janeiro de 2016; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 15.627/2016, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 1621 de 18 de janeiro de 2016, a classificação orçamentária (elemento de

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Prefeitura de Florianópolis...Lei n. 9.946/2015, de 30 de dezembro de 2015, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 25 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE 26 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 27 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 27 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 27 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 28 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS (ANEXO) 29

(clique nos itens para consulta)

PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO

EXTRATO DO CONTRATO N° 883/PGM/2016 - Objeto: Aquisição de mouse pad, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 352/SMA/DLC/2016; Contratada: SCHEYLLA DE MENDONÇA - ME. O valor do contrato é de R$1.566,00 (mil quinhentos e sessenta e seis reais). O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2016 Assinaturas: Pela Procuradoria Geral do Município o Sr. Gustavo Miroski e pela empresa a Sra. Scheylla de Mendonça.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 582, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - INCLUI O § 5º AO ART. 5º DA LEI N. 7.801, DE 2008. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica incluído o

§ 5º ao art. 5º da Lei n. 7.801, de 2008, com a seguinte redação: “Art. 5º (...) § 5º A identificação do intérprete ou da pessoa capacitada em Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser feita mediante a afixação em quadro visível do nome, setor e horário de trabalho, ou outra forma que ofereça à pessoa com deficiência a possibilidade de encontrá-lo.” Art. 2º Os estabelecimentos terão o prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar para a adaptação. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei n. 1.419/2015. Autor: Ver. Felipe Augusto Teixeira.

DECRETO Nº 16.716, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da Lei n. 9.946/2015, de 30 de dezembro de 2015, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, aprovada pela Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015, em especial o § 1º e § 3º do artigo 23 e artigo 48; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 15.627/2016, de 11 de janeiro de 2016; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 15.627/2016, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 1621 de 18 de janeiro de 2016, a classificação orçamentária (elemento de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município a) Na Funcional Programática na Atividade: 17.01.02.061.0111.2598 - Encargos com Execução de Sentenças Judiciais O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.1.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificada: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.061.0111.2598 - Encargos com Execução de Sentenças Judiciais 3.1.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios R$ 94.000,00 Total desta Atividade R$ 94.000,00 Total do Órgão R$ 94.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 94.000,00 Art. 3º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificada: 15.00 – Secretaria Municipal da Administração 15.01 – Secretaria Municipal da Administração 15.01.04.122.0111.2005 - Programa de Apoio Administrativo da SADM 077 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 94.000,00 Total desta Atividade R$ 94.000,00 Total do Órgão R$ 94.000,00 Total da Anulação R$ 94.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; ANDRÉ LUIZ BAZZO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 16.717, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 37, da Lei n. 9.946/2015, de 30 de dezembro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, aprovada pela

Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificada: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.061.0111.2598 - Encargos com Execução de Sentenças Judiciais 2394 4.6.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios R$ 2.400.000,00 Total desta Atividade R$ 2.400.000,00 Total do Órgão R$ 2.400.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 2.400.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificadas: 20.00 – Secretaria Municipal de Obras 20.01 – Secretaria Municipal de Obras 20.01.15.121.0111.1340 - Elaboração de Projetos 0549 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.000.000,00 Total deste Projeto R$ 1.000.000,00 20.01.15.451.0110.7046 - Drenagem e Pavimentação da Serv. do Canto do Moreira 0840 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 20.01.15.451.0110.7051 - Drenagem e Pavimentação Rodovia Virgílio Várzea 0845 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 Total do Órgão R$ 2.000.000,00 15.00 – Secretaria Municipal da Administração 15.01 – Secretaria Municipal da Administração 15.01.04.122.0111.2005 - Programa de Apoio Administrativo da SADM 0077 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 400.000,00 Total deste Atividade R$ 400.000,00 Total do Órgão R$ 400.000,00 Total da Anulação R$ 2.400.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; ANDRÉ LUIZ BAZZO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 16.718, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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único do artigo 2º, combinado com o artigo 37, da Lei n. 9.946/2015, de 30 de dezembro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, aprovada pela Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 21.544.550,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificadas: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.28.843.0111.2474 - Encargos da Dívida Interna do Município 1669 3.2.91.22.00.00.0080 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.700.000,00 1671 4.6.91.71.00.00.0080 – Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 12.644.550,00 2330 3.2.91.21.00.00.0080 - Juros sobre a Divida por Contrato, 0080 – Recursos Próprios R$ 7.200.000,00 Total desta Atividade R$ 21.544.550,00 Total do Órgão R$ 21.544.550,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 21.544.550,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 21.544.550,00 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificadas: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.04.122.0111.2432 - Contribuição a Entidades Municipalistas e Privadas 1653 3.3.70.41.00.00.0080 - Contribuições, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.500.000,00 Total desta Atividade R$ 1.500.000,00 39.01.04.122.0111.2434 - Proventos de Disponibilidade 1654 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.000.000,00 1655 3.1.90.16.00.00.0080 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 85.176,00 Total desta Atividade R$ 1.085.176,00 39.01.28.843.0111.2474 - Encargos da Dívida Interna do Município 1670 4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000.000,00 39.01.09.272.0111.2531 - Encargos Sociais Civil 1665 3.1.91.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0080 – Recursos Próprios R$ 12.459.374,00 Total desta Atividade R$ 12.459.374,00 39.01.04.301.0111.2509 -

Assistência a Saúde – PMF 1663 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.500.000,00 Total desta Atividade R$ 1.500.000,00 Total do Órgão R$ 21.544.550,00 Total da Anulação R$ 21.544.550,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; ANDRÉ LUIZ BAZZO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 16.719, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 31, combinado com o artigo 37, da Lei n. 9.946/2015, de 30 de dezembro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, aprovada pela Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.414.824,00 (três milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificada: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.04.122.0111.2473 - Outros Encargos - Despesas de Exercício Anteriores 1660 3.1.90.92.00.00.0080 - Despesas de Exercício Anteriores, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.414.824,00 Total desta Atividade R$ 3.414.824,00 Total do Órgão R$ 3.414.824,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.414.824,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.414.824,00 (três milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificadas: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.04.122.0111.2434 - Proventos de Disponibilidade 1655 3.1.90.16.00.00.0080 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 414.824,00 Total desta Atividade R$ 414.824,00 39.01.28.843.0111.2474 - Encargos da Dívida Interna do Município 2329 3.2.90.21.00.00.0080 - Juros sobre a Divida por Contrato, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.000.000,00 Total desta Atividade R$ 3.000.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Total do Órgão R$ 3.414.824,00 Total da Anulação R$ 3.414.824,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; ANDRÉ LUIZ BAZZO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 16.725, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 - INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A USUÁRIAS GESTANTES DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município em conformidade com o art. 2º da Lei Complementar n. 580, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle e Gestão de Benefícios e Gratuidades Concedidas a Usuárias Gestantes do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Florianópolis. Art. 2º A gratuidade instituída pela Lei Complementar n. 580, de 2016, será incluída no Cartão Cidadão de propriedade da beneficiada, dispensada a confecção de cartão específico para o referido benefício. Art. 3º Os benefícios serão concedidos mediante cadastro da usuária gestante na Secretaria Municipal de Assistência Social com a apresentação dos seguintes documentos: I - documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho ou registro profissional do órgão de classe); II - comprovante atualizado de residência; III - atestado de gravidez; IV - Cartão Cidadão para inserção dos créditos. Art. 4º O sistema de gestão de benefícios e gratuidades deverá conter, no mínimo, dados pessoais, endereço da usuária, tipo de benefício concedido, período de concessão, a quantidade de créditos e número do Cartão Cidadão válido para uso. Art. 5º Os créditos referentes aos benefícios e gratuidades concedidos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, que os transferirá à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social enviará mensalmente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana um relatório contendo a data do início do benefício, o nome da beneficiária, o número do Cartão Cidadão e o número de créditos concedidos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.726, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 - DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DA EXPLORAÇÃO

DO SERVIÇO DE TÁXI NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município e Considerando a decisão proferida na ADI n. 2010.025686-6, bem como a decisão interlocutória que nega a liminar na ACP n. 0901719-21.2016.8.24.0023, e a necessidade de a Municipalidade manter suas atribuições de fiscalização do serviço, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizados a permanecer explorando o serviço de táxi os beneficiados com a edição do art. 64 da Lei Complementar n. 85, de 2001, até 06 (seis) meses posteriores ao trânsito em julgado do Recurso Extraordinário n. 760.682/SC, desde que cumpridas todas as exigências da Lei de regência. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de outubro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 02717/16 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 01364/2013, considerando o que consta no processo nº 4757/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Fernanda Rosario da Silva, matrícula nº 23881-3, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 30 (trinta) dias, no período de 17 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 16/01/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016 Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 02718/16 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 01364/2013, considerando o que consta no processo nº 4753/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Vanilucia Calazans Espindola, matrícula nº 07453-5, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 17 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 17/09/2006. Florianópolis, 05 de outubro de 2016 Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA Nº 02719/16 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 01364/2013, considerando o que consta no processo nº 4756/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Manoela da Silva Marcelino, matrícula nº 26992-1, ocupante do cargo de Professor Auxiliar III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 10 de novembro de 2016 a 09 de dezembro de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 09/02/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016 Anderson Alessio Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 02720/16 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 01364/2013, considerando o que consta no processo nº 4760/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Renata Maria da Silva Carvalho, matrícula nº 08845-5, ocupante do cargo de Profissional de Educacao Fisica, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 09 de novembro de 2016 a 08 de dezembro de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 15/04/2012. Florianópolis, 05 de outubro de 2016 Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 02721/16 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 01364/2013, considerando o que consta no processo nº 4515/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Sandro Piacentini, matrícula nº 14775-3, ocupante do cargo de Professor V, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 17 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 23/12/2012. Florianópolis, 05 de outubro de 2016 Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 02716/16: O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 01364/2013, considerando o que consta no processo nº 4597/2016, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Fernanda Rosario da Silva, matrícula nº 23881-3, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado (a) na Secretaria Munic de Assistencia Social, de 30

(trinta) dias, no período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de janeiro de 2017, referente ao 2º quinquênio, vencido em 16/01/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016 Anderson Alessio - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 2715/SMA/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições conferidas pelo do Decreto nº 11.359 de 11 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º REINTEGRAR, a ex servidora KATIA CRISTINA MEDEIROS, para o exercício do cargo de Auxiliar de Sala 30 (trinta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, em cumprimento à determinação judicial exarada nos autos nº 00141967720118240023, e de acordo com o artigo 28 da Lei Complementar CMF nº 063, de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 503, de 2014. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. IVAN GRAVE - Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 02708/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o – TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 02482/2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 1775, de 01/09/2016, de SEMINA NAKOS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para exercício do Cargo de ODONTOLOGO, Classe 4 - ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter tomado posse no prazo previsto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de outubro de 2016. IVAN GRAVE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 02709/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o – TORNAR SEM EFEITO de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, a Portaria de Nomeação nº 02481/2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 1775, de 01/09/2016, de RAFAEL DE ASSIS DA SILVA, aprovada em Concurso Público

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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regido pelo Edital nº 001/2016, para exercício do Cargo de MÉDICO – PSIQUIATRA, Classe 4 - ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter desistido da vaga. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de outubro de 2016. IVAN GRAVE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 02710 /2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, PAULA FABRICIA FROES SOUZA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2016, para exercício do Cargo de MÉDICO – PSIQUIATRIA, Classe 4 - ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de outubro de 2016. IVAN GRAVE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 02711 /2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o Artigo 8º inciso I e Artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003, de 23 de outubro de 2003, CARLA GREICY LOHN LAMIN, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para exercício do Cargo de ODONTÓLOGO, Classe 4 - ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de outubro de 2016. IVAN GRAVE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 2571/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. nº 23,

inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis e o Decreto nº 11.359 de 11 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º prorrogar, por 60 (sessenta) dias, de acordo com o art. 175 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de processo Administrativo Disciplinar nº F 2051/2016, designada pela Portaria Nº 2051/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Municio Edição nº 1756, de 05 de agosto de 2016. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2016. Florianópolis, 07 de outubro de 2016. IVAN GRAVE - Secretario Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 2724/2016 - de 06 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve ALTERAR a Portaria nº 2648/2016, publicada no DOEM nº 1793 de 28/09/2016, que considerou designada a servidora SUELEN COSTA SCHMITT, matrícula nº 28.528-05, para responder pelo exercício da função gratificada de Coordenador de Unidade Local de Saúde – ULS, em substituição a licença de tratamento de saúde da titular FERNANDA PAESE matrícula nº 23.736-1, ONDE SE LÊ (...) no período de 27 de agosto a 24 de dezembro de 2016, LEIA-SE (...) no período de 29 de agosto a 30 de setembro de 2016. IVAN GRAVE - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 535/SMA/DLC/2016 - Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de oxigênio gasoso medicinal (recarga de cilindros). Dia 20 de outubro de 2016, às 11:30 (onze e trinta) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 188/2016 – PLENO. De ordem do(a) Exmº(ª) Senhor(a) LUIZ CARLOS SILVA JUNIOR, Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, faço saber a quem interessar possa que, no dia 24/10/2016 às 13:30 hs, o Pleno deste Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada à Rua Arcipreste Paiva, nº 107, 8º andar os seguintes processos: Nº 92852015 - Recorrente : ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO SAUDE LTDA –ME - Recorrido : Secretaria Municipal da Receita - Notificante : DALTON CEZER GONÇALVES DE SOUZA - Relator(a)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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: BRUNA AMORIN FRITZEN - Nº 474772006 - Recorrente : IN LOCO PROMOÇOES E EVENTOS LTDA - Recorrido : Secretaria Municipal da Receita Notificante : ADEMIR BORGES DA ROSA - Relator(a) : DALTON CEZAR GONÇALVES DE SOUZA - Nº 1245122011 - Recorrente : BANCO ITAU S/A - Recorrido : Secretaria Municipal da Receita - Notificante : ERNO SCHNORRENBERGER - Relator(a) : DALTON CEZAR GONÇALVES DE SOUZA - Nº 1246662011 - Recorrente : BANCO ITAU S/A - Recorrido : Secretaria Municipal da Receita - Notificante : ERNO SCHNORRENBERGER - Relator(a) : GABRIEL COLLAÇO VIEIRA - Nº 1246692011 - Recorrente : BANCO ITAU S/A. Recorrido : Secretaria Municipal da Receita - Notificante : ERNO SCHNORRENBERGER - Relator(a) : GABRIEL COLLAÇO VIEIRA - Ficam intimadas as partes que o número publicado corre4sponde ao número da reclamação originária e será acompanhada do correspondente recurso ao Pleno. Procuradores: MARCELO BRITO BIANCAMANO – OAB/SC 18549; JORGE ANDRE RITZMAN DE OLIVEIRA -OAB-SC 11985; RAFAEL PEIXOTO ABAL – OAB/SC 13922;. Florianópolis, 07 de Outubro de 2016 - . Rosangela Franco – Mat 19436-0.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1042/PMF/2015 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - A Cláusula Terceira do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o valor que fica aditado em R$ 46.178,73 (quarenta e seis mil, cento e setenta e oito reais e setenta e três centavos), o que corresponde a 24,722395% sobre o valor mensal original contrato, que passará de R$ 186.789,10 (cento e oitenta e seis reais, setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos) para R$ 232.967,83 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) a partir de setembro de 2016 centavos, de acordo com a Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 092010/16 e da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. André Luiz Bazzo Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento Orçamento, Sr. Marcelo Martins da Rosa Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Sr. Vinicius Cofferi Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e pela a empresa o Sr. Ronaldo Benkendorf.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 542/SMFPO/2015 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - A Terceira do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o valor que fica aditado em R$ 70.827,75 (setenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), o que corresponde a 10,2650755% sobre o valor mensal original contrato. O acréscimo tem fundamento no art. 65, §1º da Lei 8.666/93. O valor total do contrato passará a ser de R$ 858.398,66 (oitocentos e cinquenta oito mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos). Com concessão deste Termo Aditivo o contrato terá sido acrescido em 24,4078305 % de acordo com a Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 092011/16 e da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. André Luiz Bazzo Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento Orçamento e pela a empresa o Sr. Ronaldo Benkendorf.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 211/SMFPO/2015 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - A Terceira do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o valor que fica aditado em R$ 20.304,00 (vinte mil, trezentos e quatro reais), o que corresponde a 23,98334% sobre o valor mensal original contrato. O acréscimo tem fundamento no art. 65, §1º da Lei 8.666/93. O valor total do contrato passará a ser de R$ 84.658,78 (oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) para R$ 104.962,78 (cento e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) de acordo com a Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 092012/16 e da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. André Luiz Bazzo Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento Orçamento e pela a empresa o Sr. Ronaldo Benkendorf.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PORTARIA DES Nº 00567/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Designar a servidora Michele Márcia Hilzendeger, matrícula nº 28040-2, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), lotada na Gerência de Articulação de Pessoal (341100), para atuar na Creche Jardim Atlântico (343237) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, no período de 28/09/2016 a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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16/12/2016, face o impedimento da titular Eliane Martins da Rosa, matrícula nº 21110-9, por estar em readaptação - matutino. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00638/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 15/09/2016, da Portaria nº DES 00269/16 de 01/02/2016 que designou Cristiane Rodrigues Henrique, matrícula nº 12265-3, lotada no NEI Doralice Maria Dias (343337), para Creche Joaquina Maria Peres (343203) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de setembro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00671/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 04/10/2016, da Portaria nº ADS 01963/16 de 03/08/2016, de Francisca de Sousa Garcia, matrícula nº 37413-0, lotada no NEI Nagib Jabor (343319) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00678/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 04/10/2016, da Portaria nº ADS 01198/16 de 17/02/2016, de Kathiane Louzada da Cunha, matrícula nº 35785-5, lotada na Escola Básica Dilma Lúcia dos Santos (344209) por alteração de lotação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00679/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 19/09/2016, da Portaria nº CTD 00285/16 de 02/08/2016, de Fernanda de Souza I, matrícula nº 37338-9, lotada no NEI Maria Salomé dos Santos (343325) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em

contrário. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00680/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 28/09/2016, da Portaria nº ADS 02305/16 de 20/09/2016, de Fabiula Cristina da Costa, matrícula nº 37686-8, lotada na Creche Nossa Senhora de Lurdes (343246) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00681/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 03/10/2016, da Portaria nº ADS 00881/16 de 04/02/2016, de Solange Nalin, matrícula nº 35076-1, lotada na Creche Chico Mendes (343218) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00682/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 04/10/2016, da Portaria nº ADV 00665/16 de 05/08/2016, de Camila Cristina Santos, matrícula nº 37249-8, lotada no NEI Nagib Jabor (343319) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00683/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 30/09/2016, da Portaria nº ADS 02238/16 de 06/09/2016, de Nara Meurey Marba Lui, matrícula nº 36280-8, lotada na Escola Básica Acácio Garibaldi São Thiago (344202) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00684/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 03/10/2016, da Portaria nº ADV 00661/16 de 04/08/2016, de Nathan Willian de Souza, matrícula nº 37215-3, lotado na Escola Básica Acácio Garibaldi São Thiago (344202) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00685/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 03/10/2016, da Portaria nº ADV 00254/16 de 04/02/2016, de Priscila Limas da Silva, matrícula nº 35904-1, lotada no NEI Professora Otília Cruz (343351) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00686/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 06/10/2016, da Portaria nº ADS 02318/16 de 21/09/2016, de Cleide Cristina da S. B. de Santana, matrícula nº 37761-9, lotada na Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva (344218) por alteração de lotação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00687/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 06/09/2016, da Portaria nº CEF 00614/16 de 08/09/2016, de Roberta Dingee Rosa, matrícula nº 36922-5, lotada na Escola Básica Batista Pereira (344206) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00688/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 08/09/2016, da Portaria nº ADV 00599/16 de 01/06/2016, de Roberta Dingee Rosa, matrícula nº 36922-5, lotada na Escola Básica Batista Pereira (344206) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua

assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00689/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 05/10/2016, da Portaria nº ADS 00704/16 de 04/02/2016, de Simoni Ocampos Balestra, matrícula nº 34969-0, lotada na Creche Jardim Atlântico (343237) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00690/16: A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 08/09/2016, da Portaria nº ADS 01400/16 de 04/04/2016, de Evelini Lemos Brasil, matrícula nº 36600-5, lotada na Creche Doralice Teodora Bastos (343229) por alteração do motivo de afastamento do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00691/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 08/09/2016, da Portaria nº ADS 01716/16 de 01/06/2016, de Evelini Lemos Brasil, matrícula nº 36600-5, lotada na Creche Doralice Teodora Bastos (343229) por alteração do motivo de afastamento do titular. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00692/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 03/10/2016, da Portaria nº ADV 00715/16 de 05/09/2016, de Marina Borges Martinez, matrícula nº 37587-0, lotada na Escola Básica Osmar Cunha (344201) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00693/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 10/10/2016, da Portaria nº ADV 00510/16 de 05/04/2016, de Juliana Catarina Quadros, matrícula nº 36468-1, lotada na Escola Básica João Alfredo Rohr (344212) por alteração de lotação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00694/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 10/10/2016, da Portaria nº ADV 00263/16 de 04/02/2016, de Paulo Rafael Vlademir de Mello, matrícula nº 35400-7, lotado no NEI Costeira do Pirajubaé (343352) por alteração de lotação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00635/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/08/2016, a Portaria nº CTD 00282/16 de 02/08/2016 de Noeli da Rosa, matrícula nº 37327-3 para atuar no NEI Doralice Maria Dias (343337), referente ao período que passa a ser de 01/08/2016 a 20/10/2016. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00636/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 29/09/2016, a Portaria nº CTD 00311/16 de 15/08/2016 de Sabrina Eneusa dos Passos Machado, matrícula nº 37446-6 para atuar na Creche Nossa Senhora de Lurdes (343246), referente ao período que passa a ser de 15/08/2016 a 28/11/2016. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00637/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 03/10/2016, a Portaria nº ADS 02116/16 de 24/08/2016 de Maria Aparecida Delgado, matrícula nº 37559-4 para atuar no Departamento de Educação de Jovens e Adultos (344110), EJA Sul I (078), referente ao período que passa a ser de 22/08/2016 a 02/12/2016. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00638/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 29/09/2016, a Portaria nº ADS 01965/16 de 03/08/2016 de Ester Felix Pereira da Silva, matrícula nº 37377-0 para atuar no NEI Nagib Jabor (343319), referente ao período que passa a ser de 03/08/2016 a 28/11/2016. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00639/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 28/10/2016, a Portaria nº ADS 01944/16 de 03/08/2016 de Izabel Giacomina Spricigo, matrícula nº 36944-6 para atuar no NEI Nagib Jabor (343319), referente ao período que passa a ser de 03/08/2016 a 28/11/2016. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00641/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 18/08/2016, a Portaria nº ADS 02014/16 de 04/08/2016 de Joaquim Dias Satelis, matrícula nº 37406-7 para atuar na Escola Básica Acácio Garibaldi São Thiago (344202), referente ao período que passa a ser de 04/08/2016 a 11/11/2016. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00643/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 03/10/2016, a Portaria nº ADS 00831/16 de 04/02/2016 de Lindalva Maura Nunes, matrícula nº 35048-6 para atuar na Creche Lausimar Maria Laus (343227), referente ao período que passa a ser de 11/02/2016 a 16/12/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00644/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 03/10/2016, a Portaria nº ADS 00866/16 de 04/02/2016 de Sirlei Beninca, matrícula nº 35066-4 para atuar na Creche Lausimar Maria Laus (343227), referente ao período que passa a ser de 11/02/2016 a 16/12/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00645/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02064/16 de 12/08/2016 de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Silvana Francisca Marcelino Garcez, matrícula nº 36610-2 para atuar na Creche Caetana Marcelina Dias (343214), referente ao período que passa a ser de 12/08/2016 a 01/11/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00646/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02063/16 de 12/08/2016 de Laura Cristina Custodio de Amorim, matrícula nº 35243-8 para atuar na Creche Caetana Marcelina Dias (343214), referente ao período que passa a ser de 12/08/2016 a 01/11/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00647/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 04/10/2016, a Portaria nº ADS 02237/16 de 06/09/2016 de Teresa Lucio Barcellos, matrícula nº 37665-5 para atuar na Escola Básica Acácio Garibaldi São Thiago (344202), referente ao período que passa a ser de 06/09/2016 a 21/10/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00648/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02239/16 de 06/09/2016 de Camile Fernanda Machado dos Santos, matrícula nº 37112-2 para atuar na Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva (344218), referente ao período que passa a ser de 08/09/2016 a 29/11/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00649/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02210/16 de 02/09/2016 de Livia Gnoatto Silvestre, matrícula nº 37595-0 para atuar na Escola Básica Beatriz de Souza Brito (344207), referente ao período que passa a ser de 31/08/2016 a 15/10/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00650/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 19/08/2016, a Portaria nº CTD 00308/16 de 04/08/2016 de Alexandra dos Santos, matrícula nº 37376-1 para atuar no NEI Judite Fernandes de Lima (343314), referente ao período que passa a ser de

03/08/2016 a 04/11/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00651/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 09/09/2016, a Portaria nº CTD 00331/16 de 26/08/2016 de Juliana Carolina Mosna Marques, matrícula nº 37572-1 para atuar na Creche Ingleses (343220), referente ao período que passa a ser de 25/08/2016 a 31/10/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00652/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 04/10/2016, a Portaria nº CTD 00361/16 de 14/09/2016 de Sara Eliza Rosa Caravalho, matrícula nº 37709-0 para atuar na Creche Joaquina Maria Peres (343203), referente ao período que passa a ser de 14/09/2016 a 02/12/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00653/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 10/10/2016, a Portaria nº CTD 00312/16 de 18/08/2016 de Jennifer Liliam Fernandes, matrícula nº 37472-5 para atuar na Creche Chico Mendes (343218), referente ao período que passa a ser de 17/08/2016 a 11/10/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00654/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02259/16 de 08/09/2016 de Milana Cristina Lazzaris, matrícula nº 37661-2 para atuar na Escola Básica João Gonçalves Pinheiro (344213), referente ao período que passa a ser de 08/09/2016 a 03/11/2016. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00655/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02227/16 de 05/09/2016 de Elias Freitas Gomes, matrícula nº 37534-9 para atuar na Creche Vila União (343221), referente ao período que passa a ser de 29/08/2016 a 21/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA ALT Nº 00656/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02160/16 de 29/08/2016 de Silvana Aparecida de C. Pereira, matrícula nº 37557-8 para atuar na Escola Básica Albertina Madalena Dias (344232), referente ao período que passa a ser de 29/08/2016 a 21/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00657/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02385/16 de 30/09/2016 de Roza Solange dos Santos, matrícula nº 37457-1 para atuar na Creche Nossa Senhora de Lurdes (343246), referente ao período que passa a ser de 05/09/2016 a 31/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00658/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02272/16 de 08/09/2016 de Maria José Sierra, matrícula nº 37565-9 para atuar na Creche Nossa Senhora de Lurdes (343246), referente ao período que passa a ser de 06/09/2016 a 31/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00659/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02060/16 de 12/08/2016 de Sandra Helena Lino, matrícula nº 36127-5 para atuar na Creche Celso Pamplona (343202), referente ao período que passa a ser de 15/08/2016 a 21/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00660/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 02105/16 de 22/08/2016 de Denair Pereira Sotero, matrícula nº 37464-4 para atuar na Creche Celso Pamplona (343202), referente ao período que passa a ser de 17/08/2016 a 21/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00661/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 07/10/2016, a

Portaria nº CTD 00178/16 de 19/04/2016 de Andrea Inesia Espindola, matrícula nº 36728-1 para atuar no NEI Luiz Paulo da Silva (343301), referente ao período que passa a ser de 18/04/2016 a 16/12/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00662/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº CTD 00333/16 de 29/08/2016 de Luciene Aparecida dos Santos, matrícula nº 37578-0 para atuar na Creche Doralice Teodora Bastos (343229), referente ao período que passa a ser de 26/08/2016 a 07/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00663/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 10/10/2016, a Portaria nº CTD 00363/16 de 14/09/2016 de Mariana Lopes Vieira da Silva, matrícula nº 37687-6 para atuar na Creche Monteiro Lobato (343247), referente ao período que passa a ser de 12/09/2016 a 04/11/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00664/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 05/10/2016, a Portaria nº ADS 02207/16 de 02/09/2016 de Ana Carla Martins Alves, matrícula nº 37624-8 para atuar na Escola Básica Almirante Carvalhal (344203), referente ao período que passa a ser de 01/09/2016 a 04/11/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00665/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 07/07/2016, a Portaria nº ADS 01633/16 de 12/05/2016 de Daniela Campos Correa, matrícula nº 35326-4 para atuar na Escola Básica Almirante Carvalhal (344203), referente ao período que passa a ser de 11/05/2016 a 04/11/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00666/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 30/09/2016, a Portaria nº ADS 00025/16 de 03/02/2016 de Grasiela Alexandrina da Silveira, matrícula nº 35305-1 para atuar na Escola Básica Dilma Lúcia dos Santos (344209), referente ao período que

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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passa a ser de 11/02/2016 a 16/12/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00667/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 05/09/2016, a Portaria nº ADS 01801/16 de 14/06/2016 de Alessandra Ap Tacon Santos Holits, matrícula nº 37095-9 para atuar na Gerência de Atividades Complementares do Ensino Fundamental (344300), Casa São José (092), referente ao período que passa a ser de 08/06/2016 a 10/10/2016. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00382/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Lourdes Cecília Weber, matrícula nº 37815-1, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 07/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário no NEI Ingleses (343312), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Magna Maria Ramos, matrícula nº 17129-8, por estar em readaptação (13). Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00383/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Rozeni de Fátima Flores, matrícula nº 37804-6, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 03/10/2016 a 25/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Celso Ramos (343210), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Marinete Amorim Caetano, matrícula nº 25073-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00384/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Márcia Silva Felix Tavares, matrícula nº 37805-4, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 03/10/2016 a 25/11/2016, atuar em caráter temporário no NEI São João Batista (343327), com

carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Salete Pereira Oliveira, matrícula nº 09727-6, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00385/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Márcia Cristina Paines Peres, matrícula nº 37830-5, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 06/10/2016 a 27/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Ingleses (343220), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Vera Lúcia Felisbino dos Passos, matrícula nº 27379-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00386/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Aline Comicholli de Oliveira, matrícula nº 37826-7, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 07/10/2016 a 04/11/2016, atuar em caráter temporário na Creche Orlandina Cordeiro (343206), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Kelem Cristina Machado Pinheiro, matrícula nº 28041-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00387/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Karla Marina Coelho Barbosa, matrícula nº 37850-0, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 06/10/2016 a 04/11/2016, atuar em caráter temporário na Creche Francisca Idalina Lopes (343213), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Andreia Elisabeth O. Das Chagas, matrícula nº 29696-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA CTD Nº 00388/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Sabrina Regina Silva Machado, matrícula nº 37851-8, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 10/10/2016 a 03/11/2016, atuar em caráter temporário na Creche Morro da Queimada (343230), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Suelen Roussenq de Souza Rodrigues, matrícula nº 32032-3, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00389/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Mara Lúcia Silva Borba, matrícula nº 37854-2, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 10/10/2016 a 02/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Altino Dealtino Cabral (343345), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Rosane Rabelo de Oliveira Chaves, matrícula nº 28048-8, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00390/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Adriana Prudencio, matrícula nº 37844-5, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 07/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Caetana Marcelina Dias (343214), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Cristiane Sanches Monteiro, matrícula nº 23601-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00391/16 - A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Rosileide Pereira da Silva, matrícula nº 37828-3, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de

06/10/2016 a 28/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Hassis (343331), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Adriana Carminatti da Silva, matrícula nº 32030-7, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00746/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor David Soares Noronha Mendonça, matrícula nº 37791-0, Professor Substituto III (1326) Ciências (007) para no período de 30/09/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga na Escola Básica Vitor Miguel de Souza (344222), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00751/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Fabiano Foresti, matrícula nº 34953-4, Professor Substituto III (1326) Artes Plásticas (045) para no período de 29/09/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga na Escola Básica Adotiva Liberato Valentim (344234), com carga horária de 10 (dez) horas semanais (matutino/vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00752/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ester Felix Pereira da Silva, matrícula nº 37377-0, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029) para no período de 04/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga no NEI Nagib Jabor (343319), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA ADV Nº 00753/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lenise da Silva Correa, matrícula nº 37539-0, Professor Substituto IV (1328) Educação Física (012) para no período de 06/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga no NEI Professora Otília Cruz (343351), com carga horária de 10 (dez) horas semanais (matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00754/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Solange Zulmira Vigano, matrícula nº 37793-7, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029) para no período de 03/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga na Creche Irmã Scheilla (343241), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00755/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Solange Zulmira Vigano, matrícula nº 37793-7, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029) para no período de 03/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga na Creche Irmã Scheilla (343241), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00756/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Beatriz Helena Emmerich do Rego, matrícula nº 36470-3, Professor Substituto III (1326) Educação Física (012) para no período de 10/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga no NEI Dra Zilda Arns Neumann (343308), com carga horária de 10 (dez) horas semanais

(matutino/vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00757/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Zelia Aparecida Broering Martins, matrícula nº 37820-8, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029) para no período de 07/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga na Creche Jardim Atlântico (343237), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00758/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Juliana Catarina Quadros, matrícula nº 36468-1, Professor Substituto III (1326) Educação Física (012) para no período de 10/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga no NEI Dra Zilda Arns Neumann (343308), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00759/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Paulo Rafael Vlademir de Mello, matrícula nº 35400-7, Professor Substituto III (1326) Educação Física (012) para no período de 10/10/2016 a 16/12/2016 atuar em classe-vaga na Escola Básica João Alfredo Rohr (344212), com carga horária de 10 (dez) horas semanais (vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00760/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ester dos Santos Matias de Souza, matrícula nº 37832-1, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Ensino Fundamental (065) para no período de 05/10/2016 a 19/10/2016 atuar em classe-vaga na Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva (344218), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02391/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Maria Madalena Santos Pereira, matrícula nº 35982-3, Professor Substituto III (1326) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 28/09/2016 a 27/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Waldemar Silva Filho (343212), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Ana Cláudia Barbosa, matrícula nº 33240-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02392/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Silvana Damasco Brigido, matrícula nº 37816-0, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 13/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário no NEI Santo Antônio de Pádua (343326), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Lisiane Rzatki Morro, matrícula nº 15313-3, por estar em licença especial (14). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02393/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ivanir Cousseau, matrícula nº 37533-0, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 30/09/2016 a

16/12/2016, atuar em caráter temporário no NEI Ingleses (343312), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Aline Maria Machado, matrícula nº 32965-7, por estar em gestação/amamentação (29). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02394/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Anelise dos Santos, matrícula nº 37797-0, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 30/09/2016 a 25/10/2016, atuar em caráter temporário no NEI Doralice Maria Dias (343337), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Cristina Silveira Santos, matrícula nº 32896-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02395/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Elis Regina da Silva Grudzien, matrícula nº 37796-1, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 30/09/2016 a 25/10/2016, atuar em caráter temporário no NEI Doralice Maria Dias (343337), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Cristina Silveira Santos, matrícula nº 32896-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 03 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02396/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Angelita Maria Hames Coelho, matrícula nº 37822-4, Professor Substituto I (1324) Educação Infantil (029), para no período de 03/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Chico Mendes (343218), com carga horária

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Ana Cláudia Xavier de Oliveira, matrícula nº 15846-1, por estar em assessoramento da s.m.e. (06). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02397/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Joice Sara Fernandes da Conceição, matrícula nº 37436-9, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 30/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Machado de Assis (343245), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Amelia Bendlin, matrícula nº 12894-5, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02398/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lyzia Marenke Gonzaga, matrícula nº 37437-7, Professor Substituto III (1326) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 30/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Machado de Assis (343245), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Amélia Bendlin, matrícula nº 12894-5, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02399/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Márcia dos Santos Silva, matrícula nº 37795-3, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 30/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário no NEI Ingleses (343312), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Aline Maria Machado, matrícula nº 32965-7, por estar em gestação/amamentação

(29). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02400/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Juliana Farias dos Santos, matrícula nº 37811-9, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 03/10/2016 a 01/11/2016, atuar em caráter temporário na Creche Caetana Marcelina Dias (343214), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Márcia Cristina Correa de Souza, matrícula nº 30817-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02401/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lucemar Souza dos Santos, matrícula nº 37014-2, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 28/09/2016 a 21/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Clair Gruber Souza (343250), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Andreia Mara da Silva Ribeiro, matrícula nº 32887-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02402/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Edileuza dos Santos Bezerra, matrícula nº 36146-1, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 27/09/2016 a 21/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Clair Gruber Souza (343250), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Andreia Mara da Silva Ribeiro, matrícula nº 32887-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02403/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ana Paula Rosa, matrícula nº 37812-7, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 04/10/2016 a 27/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Waldemar Silva Filho (343212), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Ana Cláudia Barbosa, matrícula nº 33240-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02404/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Cleide Cristina da S. B. de Santana, matrícula nº 37835-6, Professor Substituto III (1326) Auxiliar de Ensino Fundamental (065), para no período de 06/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Desdobrada Costa Dentro (344220), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Ozania Osvaldina Carvalho, matrícula nº 09481-1, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02405/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Margarete Peixoto Saldanha, matrícula nº 37834-8, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Ensino Fundamental (065), para no período de 05/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Desdobrada Costa Dentro (344220), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Ozania Osvaldina Carvalho, matrícula nº 09481-1, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em

contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02406/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ana Paula Soares, matrícula nº 37836-4, Professor Substituto III (1326) Educação Física (012), para no período de 06/10/2016 a 05/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Mâncio Costa (344215), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Gabriela Martins Godeny, matrícula nº 30926-5, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02407/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Patrícia Oliveira Boemeke Blaauw, matrícula nº 37810-0, Professor Substituto I (1324) Anos Iniciais (014), para no período de 03/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Brigadeiro Eduardo Gomes (344208), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Grayce Helena Inácio, matrícula nº 35631-0, por estar em licença gestação (02). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02408/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lisangela Silva, matrícula nº 37411-3, Professor Substituto I (1324) Anos Iniciais (014), para no período de 20/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Dilma Lúcia dos Santos (344209), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Marlise Oliveti Glienke, matrícula nº 11760-9, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA ADS Nº 02409/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lisangela Silva, matrícula nº 37411-3, Professor Substituto I (1324) Anos Iniciais (014), para no período de 20/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Dilma Lúcia dos Santos (344209), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Marlise Oliveti Glienke, matrícula nº 11760-9, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02410/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Felipe Menegassi de Sales, matrícula nº 36806-7, Professor Substituto III (1326) Artes Cênicas (043), para no período de 04/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Dilma Lúcia dos Santos (344209), com carga horária de 10 (dez) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Waleska R. B. Coelho de Franceschi, matrícula nº 13830-4, por estar em assessoramento da s.m.e. (06). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02411/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Vanderli Teixeira, matrícula nº 37802-0, Professor Substituto III (1326) Educação Física (012), para no período de 04/10/2016 a 27/10/2016, atuar em caráter temporário na Creche Diamantina Bertolina da Conceição (343234), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (matutino/vespertino), face o impedimento da titular Eunice Rocha da Silva, matrícula nº 15871-2, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02412/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da

Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Márcia Maria Pereira, matrícula nº 37520-9, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 03/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário no NEI Barreira do Janga (343302), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Raquel Carolina Barreiros Silva, matrícula nº 15876-3, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02413/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ana Luiza da Luz, matrícula nº 37809-7, Professor Substituto V (1329) Artes Cênicas (043), para no período de 30/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica José do Valle Pereira (344214), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular Regiane Aparecida M Vales Gonzalez, matrícula nº 14949-7, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02414/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Marli Aparecida Leal, matrícula nº 36648-0, Professor Substituto III (1326) Auxiliar de Ensino Fundamental (065), para no período de 10/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Mâncio Costa (344215), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Scheila Fernando Coutinho, matrícula nº 20322-0, por estar exercendo secretaria de escola básica (19). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02415/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Maria de Fátima Mendes da Silva, matrícula nº 36900-4, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Ensino Fundamental (065), para no período de 10/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Mâncio Costa (344215), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Scheila Fernando Coutinho, matrícula nº 20322-0, por estar exercendo secretaria de escola básica (19). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02416/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Carlos Alberto Guedin, matrícula nº 37780-5, Professor Substituto III (1326) Educação Física (012), para no período de 28/09/2016 a 14/10/2016, atuar em caráter temporário no NEI Ingleses (343312), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento do titular Melissa de Oliveira Brito, matrícula nº 32952-5, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02417/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Marileide da Silva Ramos, matrícula nº 37341-9, Professor Substituto III (1326) Anos Iniciais (014), para no período de 05/10/2016 a 31/10/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Paulo Fontes (344217), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Tania Cristini Maciel Gonçalves, matrícula nº 11552-5, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02418/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Helena Viana Fraga, matrícula nº 37824-0, Professor Substituto I (1324) Auxiliar de Educação Especial (070), para no período de 05/10/2016 a

28/10/2016, atuar em caráter temporário no NEI Professora Otília Cruz (343351), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Renata Aparecida Severino Rios, matrícula nº 20142-1, por estar em licença prêmio (12). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02419/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Evelini Lemos Brasil, matrícula nº 36600-5, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 08/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Doralice Teodora Bastos (343229), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Graciela Bernardete da Silva, matrícula nº 33037-0, por estar em gestação/amamentação (29). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02420/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Evelini Lemos Brasil, matrícula nº 36600-5, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 08/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Doralice Teodora Bastos (343229), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Graciela Bernardete da Silva, matrícula nº 33037-0, por estar em gestação/amamentação (29). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02421/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Daniele Hack Alves Coelho, matrícula nº 35548-8, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 10/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Jardim Atlântico (343237), com carga

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Fernanda Edite Ferreira, matrícula nº 19955-9, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02422/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ana Paula Machado, matrícula nº 37845-3, Professor Substituto III (1326) Auxiliar de Educação Infantil (083), para no período de 10/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Jardim Atlântico (343237), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Fernanda Edite Ferreira, matrícula nº 19955-9, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02423/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Francieli Tatsch de Oliveira, matrícula nº 36991-8, Professor Substituto IV (1328) Artes Plásticas (045), para no período de 05/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Osmar Cunha (344201), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Janaina Enck, matrícula nº 33067-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02424/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Patrícia Freire Daquino, matrícula nº 37529-2, Professor Substituto III (1326) Artes Plásticas (045), para no período de 05/10/2016 a 02/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Donicia Maria Costa (344221), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Bruna Mansani da Silva, matrícula nº 31745-4, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará

em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02425/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Andreia Bonella, matrícula nº 36345-6, Professor Substituto IV (1328) Educação Física (012), para no período de 04/10/2016 a 12/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Antônio Pascoal Apostolo (344205), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino/vespertino), face o impedimento da titular Renata Camara de Oliveira Santos, matrícula nº 30935-4, por estar em gestação/amamentação (29). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02426/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Norma Cristina Silva Henrique, matrícula nº 36363-4, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 19/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Vicentina Maria da Costa Laurindo (343233), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Patrícia de Moraes, matrícula nº 35828-2, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02427/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lucemar Souza dos Santos, matrícula nº 37014-2, Professor Substituto III (1326) Educação Infantil (029), para no período de 19/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Vicentina Maria da Costa Laurindo (343233), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Patrícia de Moraes, matrícula nº 35828-2, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02428/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Izabel Giacomina Spricigo, matrícula nº 36944-6, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 18/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Joel Rogério de Freitas (343209), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Gisele Pitz Pereira, matrícula nº 14781-8, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02429/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Marlilete Terezinha de Abreu, matrícula nº 36824-5, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 18/10/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Joel Rogério de Freitas (343209), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Gisele Pitz Pereira, matrícula nº 14781-8, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02430/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Arli José Sagas, matrícula nº 37856-9, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 03/10/2016 a 01/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Hermenegilda Carolina Jacques (343235), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Cristiane Irinea Silva, matrícula nº 33295-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02431/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir o servidor Arli José Sagas, matrícula nº 37856-9, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 03/10/2016 a 01/12/2016, atuar em caráter temporário na Creche Hermenegilda Carolina Jacques (343235), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Cristiane Irinea Silva, matrícula nº 33295-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02432/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Luciana dos Santos Souza, matrícula nº 36920-9, Professor Substituto III (1326) Português (001), para no período de 10/11/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica José do Valle Pereira (344214), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Flávia Chaplin de Souza, matrícula nº 21955-0, por estar a disposição sem ônus (05). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02433/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lúcia Izabel dos Santos Telexa, matrícula nº 36529-7, Professor Substituto III (1326) Português (001), para no período de 10/11/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica José do Valle Pereira (344214), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Flávia Chaplin de Souza, matrícula nº 21955-0, por estar a disposição sem ônus (05). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02434/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Maria Leiliane Santiago Martins, matrícula nº 37855-0, Professor Substituto I (1324) Apoio Pedagógico (084), para no período de 07/10/2016 a 30/11/2016, atuar em caráter temporário na Gerência de Atividades Complementares do Ensino Fundamental (344300), Assistencia Social São Luiz (062), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular Cecília de Souza dos Santos, matrícula nº 35137-7, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02435/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Rosegler Feijó, matrícula nº 37445-8, Professor Substituto I (1324) Apoio Pedagógico (084), para no período de 03/10/2016 a 18/10/2016, atuar em caráter temporário na Gerência de Atividades Complementares do Ensino Fundamental (344300), CCFV Novo Horizonte (102), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular Silvia Silene Cardoso, matrícula nº 36200-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02436/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Evelise Daniela Lino, matrícula nº 37733-3, Professor Substituto III (1326) Anos Iniciais (014), para no período de 16/09/2016 a 11/10/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Almirante Carvalhal (344203), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Luciane Machado de Oliveira, matrícula nº 11130-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02437/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de

10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Luciana Kati Kochanowski Staub, matrícula nº 37848-8, Professor Substituto IV (1328) Anos Iniciais (014), para no período de 05/10/2016 a 21/10/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica Acácio Garibaldi São Thiago (344202), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Deisi Angela Cunha da Silva, matrícula nº 35644-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02438/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Maria Aparecida Soares, matrícula nº 37174-2, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 18/10/2016 a 25/11/2016, atuar em caráter temporário na Creche Diamantina Bertolina da Conceição (343234), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Luciene Maria da Silva Passos, matrícula nº 33164-3, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02439/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Maria Aparecida Soares, matrícula nº 37174-2, Professor Substituto IV (1328) Educação Infantil (029), para no período de 18/10/2016 a 25/11/2016, atuar em caráter temporário na Creche Diamantina Bertolina da Conceição (343234), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Luciene Maria da Silva Passos, matrícula nº 33164-3, por estar em licença para amamentação (17). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02440/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 24

Giovana Mery da Silveira, matrícula nº 37722-8, Professor Substituto IV (1328) Anos Iniciais (014), para no período de 30/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica João Alfredo Rohr (344212), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (matutino), face o impedimento da titular Valmira Luci Martins, matrícula nº 12377-3, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA ADS Nº 02441/16 - A Secretária Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9282, de 10/04/2012, resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Giovana Mery da Silveira, matrícula nº 37722-8, Professor Substituto IV (1328) Anos Iniciais (014), para no período de 30/09/2016 a 16/12/2016, atuar em caráter temporário na Escola Básica João Alfredo Rohr (344212), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (vespertino), face o impedimento da titular Valmira Luci Martins, matrícula nº 12377-3, por estar em readaptação (13). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 06 de outubro de 2016. Maria José da Costa Brandão - Secretária Municipal de Educação.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/SME/2016 – PMF X CSM CONSTRUTORA SILVEIRA MARTINS LTDA EPP - CLÁUSULA SEGUNDA: da Prorrogação: A Cláusula Sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos, prorrogando-se apenas o prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, continuando por tempo determinado, com início em 28 de setembro de 2016 até 26 de dezembro de 2016. O prazo de vigência continua inalterado, ou seja, 31 de dezembro de 2016. Tudo com fundamento no art. 57, §1º, II, da Lei 8.666/93 e no Parecer 06-15-05/DLC/2016 da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sra. Maria José da Costa Brandão Secretária Municipal de Educação e pela empresa o Sr. Rogério Gastão Silveira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1044/SMO/2016 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de muros de contenção, desmonte

de rocha e obras complementares. Florianópolis/SC. Modalidade: Concorrência nº 512/SMA/DLC/2016; Contratada: VMW MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO LTDA – EPP. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$1.685.121,75 (um milhão seiscentos e oitenta e cinco mil cento e vinte um reais e setenta e cinco centavos). O prazo para execução é de 12 (doze) meses a partir do recebimento da ordem de serviço pela contratada. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e a Sra. Vânia Marchi Warmeling pela empresa.

RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 641/SMO/2016 - Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de plataforma auto socorro para transporte de veículos pesados, container estacionário com capacidade para 20m³, escavadeira hidráulica 17 toneladas, pá carregadeira sobre pneus, semi reboque carregada tudo com capacidade de carga de pelo mesmos 25 toneladas, caminhão com carroceria aberta em madeira, guindaste veicular com momento de carga útil mínimo de 13.000 hgf/m, maquina de pintar meio-fio rebocável por trator, cavalo mecânico motor 6 cilindros com potência mínima de 330cv, moto niveladora, escavadeira hidráulica de 14 toneladas, caminhão médio com caçamba bilateral e escavadeira tipo valetadeira e caminhão 23 toneladas com hidrojato, conforme termo de referência, especificações e condições estabelecidas no edital de licitação Pregão Presencial nº 823/SMA/DLC/2015, e proposta da contratada. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Objeto da licitação: Aquisição de plataforma auto socorro para transporte de veículos pesados, container estacionário com capacidade para 20m³, escavadeira hidráulica 17 toneladas, pá carregadeira sobre pneus, semi reboque carregada tudo com capacidade de carga de pelo mesmos 25 toneladas, caminhão com carroceria aberta em madeira, guindaste veicular com momento de carga útil mínimo de 13.000 hgf/m, maquina de pintar meio-fio rebocável por trator, cavalo mecânico motor 6 cilindros com potência mínima de 330cv, moto niveladora, escavadeira hidráulica de 14 toneladas, caminhão médio com caçamba bilateral e escavadeira tipo valetadeira e caminhão 23 toneladas com hidrojato, conforme termo de referência, especificações e condições estabelecidas no edital de licitação Pregão Presencial nº 823/SMA/DLC/2015, e proposta da contratada. 1.2. “Objeto do Contrato: Aquisição de uma Escavadeira Hidráulica 14 T nova zero KM, sobre esteiras, acionada por motor diesel turbo alimentado de 04 cilindros, com gerenciamento

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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eletrônico. Conforme termo de referência.” Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Felipe Sica Soares Cavalieri pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E GESTÃO DE

TRANSITO

RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 861/SMSGT/2015 – PMF X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 6 DE OUTUBRO DE 2016, EDIÇÃO Nº 1799 - Onde se lê: SEGUNDO TERMO ADITIVO - PMF X COMPERCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP. Leia-se: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 861/SMSGT/2015 – PMF X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA – EPP.. Assinaturas: Sr. José Rubim Rodrigues Secretário Municipal de Segurança e Gestão de Trânsito e o Sr. Pedro Dorvalino da Silva pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 570/SMA/DLC/2016 - bjeto: Contratação de empresa para confecção de cópia de chaves, carimbos, resina para carimbo e aquisição de refil de carimbo. Entrega dos Envelopes: até às 15h45min do dia 21/10/2016. Abertura da Sessão: a partir das 16h00min do dia 21/10/2016. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO

TERMO DE CESSÃO TEMPORÁRIA E ONEROSA 11/SETUR/2016 - SETUR X ORGANIZA EVETOS LTDA ME - Constitui objeto desta Permissão o Uso Onerosa pela CEDENTE da Passarela “Nego Quirido” para estabelecer a autorização de uso da área interna da Gustavo Richard, para estacionamento do evento 17ª FENAOSTRA, a ser

realizado entre os dias 05 e 13 de outubro de 2016. Assinaturas: Elizenia Prado Becker pela SETUR e Marcelo Acelino dos Santos pela ORGANIZA EVETOS LTDA - ME. Assinado em 05 de outubro de 2016.

EXTRATO DO CONTRATO N° 992/SETUR/2016 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de assistência técnica de 3 equipamentos WeCog P3000, cedidos em comodato para a Prefeitura de Florianópolis, e suporte técnico da aplicação Floripa Interativa (plataforma de software) para a Secretaria Municipal de Turismo de Florianópolis, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 545/SMA/DLC/2016 e proposta da contratada. Modalidade da Licitação: de Inexigibilidade de Licitação nº 545/SMA/DLC/2016, amparado no Caput e inciso I do artigo 25, da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98; Contratada: SÁBIA EXPERIENCE TECNOLOGIA S.A. O valor global do presente Contrato é de R$31.980,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta reais.) O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Assinaturas: Sr. Elizenia Prado Becker Secretaria Municipal de Turismo e pela empresa o Sr. Demetrius Ribeiro Lima.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 585/SMA/DLC/2016 - A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizado Credenciamento, tendo como objeto: “CREDENCIAMENTO de empresa especializada para realização de exames clínicos e emissão de Laudo para concessão e habilitação de portadores de necessidades especiais ao benefício da gratuidade no transporte coletivo”. A data e hora limite para a entrega dos envelopes será às 14h00min do dia 21/10/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 303, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br. À Comissão.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DO

CONTINENTE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1000/SMC/2016 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de expediente. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 470/SMA/DLC/2016; Contratada: ZITYS DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. O valor global da presente ATA é de R$4.974,73 (quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Aurélio Rocha dos Santos Secretário Municipal do Continente e pela empresa a Sra. Telma Gonçalves Espirito Santo.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1038/FMS/2016 – Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de instrumentos de consumo odontológico. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 316/SMA/DLC/2016; Contratada: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. O valor global da presente ATA é de R$125.526,68 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior e pela empresa o Sr. Luiz Fernando Sebold.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1037/FMS/2016 – Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de instrumentos de consumo odontológico. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 316/SMA/DLC/2016; Contratada: RIGEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. O valor global da presente ATA é de R$8.921,10 (oito mil novecentos e vinte e um reais e dez centavos); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior e pela empresa a Sra. Rafaela Pereira Boeing.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1029/FMS/2016 – Objeto: contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de: colcha adulto, saco de hamper e travesseiro adulto e infantil. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 409/SMA/DLC/2016; Contratada: MERCANTT COMERCIAL EIRELI EPP. O valor global da presente ATA é de R$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior e pela empresa o Sr. Ian Fabiano Borraz.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1027/FMS/2016 – Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e coparia. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 338/SMA/DLC/2016; Contratada: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. O valor global da presente ATA é de R$66.300,00 (sessenta e seis mil e trezentos reais); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior e pela empresa o Sr. Luiz Fernando Sebold.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1026/FMS/2016 – Objeto: a contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e coparia. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 338/SMA/DLC/2016; Contratada: RIGEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. O valor global da presente ATA é de R$122.393,80 (cento e vinte e dois mil trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior e pela empresa a Sra. Rafaela Pereira Boeing.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1025/FMS/2016 – Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e coparia. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 338/SMA/DLC/2016; Contratada: MAYCON WILL - ME. O valor global da presente ATA é de R$95.734,80 (noventa e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos); A vigência

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 27

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 27

da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior e pela empresa o Sr. Maycon Will.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1022/FMS/2016 – Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene, limpeza e coparia. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 338/SMA/DLC/2016; Contratada: HAMILTON MACHADO - ME. O valor global da presente ATA é de R$228.446,40 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior e pela empresa o Sr. Hamilton Machado.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 419/SMA/DLC/2016 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento material elétrico, ferramentas e utensílios de copa e cozinha. Dia 20 de outubro de 2016, às 11:00 (onze) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 580/SMA/DLC/2016 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de HD externo, telefone sem fio, gravador de voz digital, computador All in One, fragmentadora de papel, notebook, mesa estação de trabalho, painel divisor, balcão baixo 02 portas e escada doméstica. Dia 20 de outubro de 2016, às 10:00 (dez) horas. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

FUNDO MUNICIPAL DE

SANEAMENTO BÁSICO

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N° 399/FMSB/2016, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 6 DE OUTUBRO DE 2016, EDIÇÃO Nº 1799 - Onde-se lê: PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PMF X PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA., Leia-se: PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 399/FMSB/2016 – PMF X PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Saneamento Básico Sr. Leodegar da Cunha Tiscoski e pela empresa o Sr. Régis Jean Daniel Hahn.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 06, 07 DE OUTUBRO DE 2016 - Designa os membros do Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Morro da Cruz – PANAMCO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS – FLORAM –, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Municipal nº 4645/95 e de acordo com o Decreto Municipal nº 7286/2009, que cria o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Morro da Cruz - PANAMC. RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Morro da Cruz: I - Presidente do Conselho: Carolina Custodio Amorim (FLORAM). II - Primeiro Secretário: Gilberto Napoleão (FLORAM). III - Conselheiros Titulares: Aracídio de Freitas Barbosa Neto (FLORAM); Ricardo Peng (ICMBio); Carlos Alberto Cassini (FATMA); Rafael Schmidtz (IFSC); Rita de Cássia Dutra (SMHSA); Joaquim A. Gonçalves Neto (Secretária de Educação); Roberto do Amaro Filho (COMCAP); Larissa Carvalho Trindade (IPUF); Mariana Carrieri de Souza (UFSC); Alex Correia (C. C. da Mariquinha); Sulimar Alves (Ass. dos Moradores do Jagatá); Adriano Santos (C. C. do Morro do Horácio); João Ferreira de Souza (C. C. do Monte Serrat); Hélio Carvalho Filho (CONJARDIM); Paulo Silva (C. C. da Serrinha); Katia Regina Madeira (Representante do Colégio Maristas); Pedro Peiter (Representante da ACAERT); e Flora Neves (Representante do UC da Ilha). IV - Conselheiros Suplentes: Mauro Manoel da Costa (FLORAM); Leandro Zago da Silva (ICMBio); Elaine Zuchiwschi (FATMA); Twisa Thiemi Barcelos (IFSC); João Maria Lopes (SMHSA); Vinicius Biermann (Secretária de Educação); Ricardo da Conceição (COMCAP); Mariana Fonseca Claro (IPUF); Renata Martins Pacheco (UFSC); Jeferson Backer (C. C. da Agronômica); Jorge Luiz Rodolfo (C.C. do Monte Serrat); Luiz R. Teles (C.C. do CONSEBAN); Lenira Stuart (Ass. de Moradores do Morro do Céu); Valmor Coelho (C. C. do Morro da Queimada); Antônio Luiz Vilela (C. C. do Morro do Tico-Tico); Keles Gonçalves de Lima (Colégio Maristas); Marco Aurélio Gomes (ACAERT); e Marina Coelho Rosa e Silva (UC da Ilha). Art. 2º - O Mandato dos

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1800 Florianópolis/SC, sexta-feira, 7 de outubro de 2016 pg. 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 28

membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo haver prorrogação por igual período. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de outubro 2015. Florianópolis, 07de outubro de 2016. VOLNEI CARLIN - SUPERINTENDENTE DA FLORAM.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016 - Objeto: Contratação de empresa para aquisição de central de alarme contra incêndio, devidamente instalada, para a Câmara Municipal de Florianópolis. Credenciamento: A partir das 14:15 até às 14:30 horas do dia 20/10/2016. Abertura dos envelopes: Às 14:30 horas do dia 20/10/2016. Local: Rua Anita Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º andar, Centro, nesta Capital. Os interessados poderão retirar o edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações” e obter demais informações junto à Gerência de Licitações, no endereço acima citado, ou pelo telefone (48) 3027-5838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis, 07 de outubro de 2016. Sérgio Luiz de Souza – Pregoeiro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS (ANEXO)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP

1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/PMF/SMDU/SESP/2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE

COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM PONTO FIXO (ATRAVÉS DE TENDA) SITUADO

NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE A TEMPORADA DE

VERÃO 2016/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA

EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 1.320,

Centro, Florianópolis/SC, torna público que estará credenciando os interessados em exercer a

atividade de COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM PONTO FIXO DA FAIXA DE AREIA

DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS, para a Temporada de Verão 2016/2017, na condição de

PESSOA JURÍDICA, de acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,

Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei n° 2.496/86,

Lei Complementar nº 239/2006 e pelas especificações e condições descritas neste Edital. O

credenciamento ocorrerá no período de 06 de outubro a 27 de outubro de 2016.

1 DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Credenciamento é a concessão de permissão de caráter

provisório (Temporada 2016/2017) para a exploração de COMÉRCIO DE ALIMENTOS E

BEBIDAS EM TENDA A SER INSTALADA EM PONTO FIXO DA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS:

1.2 - Os participantes credenciados por este Edital poderão promover o comércio de milho

verde, coco verde, caldo de cana, suco, água, refrigerante, cerveja em lata, energético, coquetéis,

caipirinha e alimentos.

2 DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 - O presente Credenciamento destina-se EXCLUSIVAMENTE ao

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE-EPP, qualificados como tais nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n°

123/06, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, cuja atividade exercida seja compatível com

o objeto deste Edital.

2.2 - 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital de Credenciamento serão

destinadas às pessoas com deficiência física, devidamente credenciadas junto à Associação

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Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou demais entidades reconhecidas, conforme

documento a ser anexado ao processo de inscrição.

2.3 - De acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) das vagas

disponibilizadas por este Edital serão preenchidas preferencialmente por pessoas com mais de 60

(sessenta) anos. A porcentagem de vagas previstas aos idosos por Lei está contemplada pela

totalidade das vagas para cada praia oferecidas por este Edital de Credenciamento.

2.4 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus

acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.

2.5 - As praias, o número de vagas, a quantidade de vagas por praia para requerentes com

deficiência física bem como a identificação e numeração do(s) ponto(s) com melhor

acessibilidade, encontram-se especificados no Anexos III.

2.6 - O mapa com a identificação dos pontos fixos na praia estão identificados no Anexo A,

publicado no site da Prefeitura e faz parte integrante deste Edital.

2.7 - A Inscrição e o Alvará de Licença concedido ao participante credenciado são

PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU O

ALUGUEL DO PONTO, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além

da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.496/86, entre outras leis pertinentes.

2.8 - Os participantes poderão apresentar apenas uma única inscrição por praia neste

Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017.

2.9 - O participante que se inscrever mais de uma vez para a mesma praia só concorrerá

com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas para fins de sorteio.

2.10 - A tenda que será instalada pelo participante credenciado deverá seguir os padrões

definidos pela SMDU/SESP e descritos no Anexo IV do presente certame.

2.11 - Os participantes deverão informar, no ato da inscrição, o nome e a documentação

de até 03 (três) assistentes que atuarão em conjunto com o representante legal da Pessoa

Jurídica inscrita.

2.12 - É obrigatória a presença do representante legal do Pessoa Jurídica credenciada

e/ou de qualquer dos assistentes no ponto em que foi consagrado vencedor do certame, sob pena

de cassação do Alvará de Licença.

2.13 - O Alvará de Licença concedido ao participante credenciado irá indicar as quatro

pessoas físicas (Representante Legal da Pessoa jurídica e os três assistentes indicados na ficha

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de inscrição) que deverão estar presentes, conjuntas ou individualmente, durante todo o seu

período de vigência.

2.14 - É vedada a substituição do representante legal da Pessoa Jurídica ou de qualquer

dos assistentes cadastrados no ato da inscrição, salvo por motivo justificado que deverá ser

apreciado pela Comissão de Licitação.

2.15 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório,

que faz Lei entre as partes.

2.16 - NÃO SERÁ CONCEDIDA À MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA MAIS DE

UMA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE (EM

EQUIPAMENTO MÓVEL OU FIXO) OFERECIDOS PELOS EDITAIS DE TEMPORADA

2016/2017. O PARTICIPANTE QUE FOR SORTEADO EM MAIS DE UMA ATIVIDADE, AINDA

QUE DE EDITAIS DIFERENTES, DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELA ATIVIDADE QUE DESEJA

DESEMPENHAR NO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SER HABILITADO

PARA A PRIMEIRA ATIVIDADE EM QUE FOI SORTEADO.

3 DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LICENÇA

3.1 - Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício de atividade

comercial com vigência para a Temporada de Verão 2016/2017.

3.2 - O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se

sagraram vencedores deste Edital de Credenciamento iniciará em 15/12/2016 e findará em

16/04/2017.

3.3 - Não haverá prorrogação do prazo de vigência dos Alvarás de Licenças.

3.4 - Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do

recolhimento dos tributos municipais.

4 DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO

4.1 Os participantes que forem sorteados e habilitados no presente edital poderão

instalar-se no seu ponto a partir do dia 28 e 29/11/2016 (dia da marcação do ponto na praia),

independentemente da entrega pelo Poder Público Municipal do alvará de licença, a fim de que

possam promover a montagem da tenda e a adaptação ao exercício da atividade comercial.

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4.2 O credenciado ficará obrigado a observar todas as exigências contidas neste Edital

durante o período de adaptação e instalação, em especial a de cumprir com as regras sanitárias,

sob pena de sofrer as sanções previstas neste instrumento.

4.3 O credenciado está obrigado a portar documento de identificação com foto e o

cópia da lista do resultado do sorteio, a fim de permitir a fiscalização, pelos órgãos do Poder

Público Municipal, no tocante às pessoas autorizadas a exercer a atividade naquele ponto.

4.4 Para fins de fiscalização sanitária, o credenciado deverá portar ainda a cópia do

comprovante de requerimento da Autorização Sanitária.

4.5 O período de adaptação e instalação encerra-se no dia 16/12/2016, ficando o

credenciado obrigado a portar e expor o Alvará de Licença em seu ponto a partir de tal data, sob

pena de sofrer as sanções previstas neste Edital.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados em participar do presente Certame deverão inscrever-se junto ao

PRÓ-CIDADÃO do Centro de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, situado na

Rua Arcipreste Paiva esquina com a Rua Tenente Silveira, nº 60, Centro de Florianópolis/SC,

durante o período compreendido entre os dias 06/10/2016 e 27/10/2016.

5.2 As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da

Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente, no horário das 10h às

16h.

5.3 Não haverá prorrogação do prazo de inscrição.

5.4 O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos de

habilitação exigidos neste Edital (item 9) e preencher o requerimento de inscrição constante no

Anexo I deste Edital, sob pena de ser inabilitado.

5.5 O requerimento de inscrição deverá descrever, de maneira legível, os dados do

participante (Pessoa Jurídica), os dados pessoais do Representante Legal da Pessoa Jurídica, os

dados pessoais dos três assistentes que poderão atuar no ponto, a indicação da praia para a qual

o participante deseja concorrer e o número do Edital para o qual o participante deseja se

inscrever. O requerimento de inscrição constante no Anexo I do presente Edital é considerado

documento obrigatório e a ausência de qualquer das informações supra descritas culminará com a

inabilitação do participante.

5.6 Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de

habilitação após o dia 27/10/2016, salvo a comprovação da regularização das pendências fiscais

no ato do sorteio.

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5.7 Os participantes poderão apresentar apenas uma única inscrição por atividade e

por praia neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017.

5.8 O participante que se inscrever mais de uma vez para uma mesma praia só

concorrerá com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas para qualquer fim.

5.9 É permitido, todavia, que o participante inscreva-se para o sorteio das demais

praias indicados no presente certame, observando o limite de uma única inscrição para cada uma

das praias indicadas no Anexo III.

5.9.1 A título explicativo, um participante poderá se inscrever para concorrer às

vagas existentes na Praia Mole e apresentar uma segunda inscrição para concorrer às vagas

existentes na Praia Brava. Não será permitido, entretanto, que um participante apresente duas

inscrições para concorrer às vagas existentes na Praia Mole.

5.10 A inscrição é pessoal e intransferível.

5.11 A protocolização do pedido de inscrição depende do recolhimento da taxa

correspondente, que deverá ser anexada ao processo.

5.12 A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através do Pró-cidadão, receberá e

tramitará os processos de inscrição para o presente edital, independentemente da apresentação

dos documentos de habilitação, ficando o participante ciente de que o cumprimento das

obrigações previstas neste edital quanto aos documentos obrigatórios é de sua exclusiva

responsabilidade e que a ausência de tais documentos culminará com a sua inabilitação.

6 DA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar1 deste Edital de Credenciamento SOMENTE PESSOAS

JURÍDICAS - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA

DE PEQUENO PORTE-EPP, qualificados como tais nos termos do art. 3°, da Lei Complementar

n° 123/06, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, cuja atividade exercida seja compatível

com o objeto deste Edital.

7 DAS VEDAÇÕES

7.1 É vedada a inscrição neste Edital:

7.1.1 de pessoas físicas;

7.1.2 de pessoa jurídica que contenha em seu quadro societário, ou na qualidade de

administrador:

1 Pela Lei Complementar nº 239/2006 e Decreto Municipal nº 14.782/2015 – estabelece que o Alvará

Sanitário somente seja concedido para pessoa jurídica preenchidos os requisitos legais.

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a) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau

de membro ou colaborador da Comissão da Temporada 2016/2017;

b) servidor público (municipal, estadual ou federal);

c) pessoa que seja, para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz,

relativamente incapaz e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por se

tratar de estrangeiro irregular no Brasil.

7.1.3 É vedada ainda a inscrição de assistente que seja cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da Comissão

da Temporada 2016/2017; que seja servidor público, ou; que seja, para a prática dos atos da vida

civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedido, por efeito de

condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil.

7.2 O participante que apresentar inscrição que afronte o disposto nas cláusulas de

vedação está automaticamente inabilitado.

8 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser

apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada na

forma da Lei. Todos os documentos apresentados deverão ser legíveis.

8.2 O requerente que não apresentar qualquer dos documentos constantes da lista de

documentação obrigatória para habilitação será automaticamente INABILITADO.

8.3 Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro

tipo de irregularidade, a Comissão de Licitação procederá ao cancelamento da inscrição e

automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar medidas legais contra a pessoa,

inclusive as de natureza criminal.

9 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

9.1 DA PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

b) Comprovante da inscrição da pessoa jurídica, com atividade relacionada ao objeto deste

Edital, nas seguintes condições:

b1) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº

6.404/1976 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou, em se tratando

microempreendedor individual, o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI,

conforme Portaria n° 11 de 09 de Outubro de 2009;

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b2) Sendo o interessado Empresário Individual: apresentar Requerimento do

Empresário expedido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

e registrado na Junta Comercial de Santa Catarina;

b3) Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de

Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (em atenção ao artigo 1º e 8º da IN n°

103 de 30/04/2007 do DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso

cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos

previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Comprovante de cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis (CMC);

e) Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela

Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN);

f) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;

g) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) indicando o CMC da

empresa;

h) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho – CNDT;

i) Comprovante de experiência no exercício da atividade objeto do presente Edital:

i1) Considera-se comprovante de experiência os seguintes documentos:

i.1.1) a apresentação de, no mínimo, dois alvarás de licença para exploração de comércio

de alimentos e bebidas em ponto fixo da faixa de areia de praias concedidos ao participante e/ou

ao seu representante legal;

i.1.2) a comprovação de que o participante e /ou seu representante legal já exerceu, por no

mínimo dois anos, a atividade de venda de alimentos e bebidas.

Parágrafo Primeiro - Será considerada válida a certidão emitida dentro de 90 (noventa)

dias da sua apresentação, desde que a mesma não descreva expressamente o seu prazo de

validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso.

Parágrafo Segundo – Os participantes, no ato da inscrição, ficam obrigados a

apresentarem toda documentação exigida no edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

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Parágrafo Terceiro - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista quando da inscrição do participante, será assegurado ao mesmo apresentar o

comprovante de regularização na forma da Lei (art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06).

Parágrafo Quarto - A não comprovação da sua regularização no ato do sorteio implicará a

inabilitação do participante.

9.2 DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE

a) Documento de identidade válido, com foto;

a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras

expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham

como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de

Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

d) Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º da Lei Estadual nº

6.320/83 e Decreto nº 14.782/15, com validade de 02 anos;

d1) O CURSO deverá ter sido realizado nos anos de 2015 ou 2016 por empresa

credenciada junto à Vigilância Sanitária, conforme Anexo VIII, com menção aos módulos

cursados.

d2) Serão aceitos cursos técnicos, de extensão e cursos universitários de áreas afins,

concluídos ou em andamento, desde que devidamente comprovado através do histórico das

disciplinas CURSADAS.

e) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos, com validade de

01 ano, conforme o artigo 13 do Decreto nº 14.782/15.

9.3 DOS ASSISTENTES

a) Documento de identidade válido, com foto;

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a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras

expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham

como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de

Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

d) Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º da Lei Estadual nº

6.320/83 e Decreto nº 14.782/15, com validade de 02 anos;

d1) O CURSO deverá ter sido realizado nos anos de 2015 ou 2016 por empresa

credenciada junto à Vigilância Sanitária, conforme Anexo VIII, com menção aos módulos

cursados.

d2) Serão aceitos cursos técnicos, de extensão e cursos universitários de áreas afins,

concluídos ou em andamento, desde que devidamente comprovado através do histórico das

disciplinas CURSADAS.

e) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos, com validade de

01 ano, conforme o artigo 13 do Decreto nº 14.782/15.

9.4 DOCUMENTOS ADICIONAIS DO REPRESENTANTE LEGAL PORTADOR DE

NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM DEFICIÊNCIA:

a) Laudo Médico, que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência,

bem como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como indicação do nome

do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos -

AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

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c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e que

deseja concorrer às vagas com acessibilidade de acordo com o Anexo V.

Parágrafo Primeiro - O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado

válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das

inscrições.

Parágrafo Segundo - Não serão considerados, para fins de habilitação nesta categoria, os

documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

Parágrafo Terceiro - O participante inscrito que declarar possuir representante legal

portador de necessidades especiais ou com deficiência e solicitar concorrer às vagas com

acessibilidade poderá ser encaminhado para avaliação de médico da Prefeitura, a fim de atestar

as condições mínimas necessárias para a atividade requerida, ou ter seus documentos

encaminhados para avaliação de médico da Prefeitura, em caso de dúvidas da Comissão.

Parágrafo Quarto – Somente os inscritos que possuam representante legal portador de

necessidades especiais ou com deficiência poderão participar do sorteio das vagas destinadas às

pessoas portadoras de necessidades especiais ou com deficiência.

10 DOS TRIBUTOS DEVIDOS

10.1 O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento

implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do

Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97, bem como de outras taxas indicadas

neste Edital.

10.2 Somente poderá exercer a atividade objeto deste Edital, ressalvado o período de

instalação e adaptação, o participante credenciado que tiver em seu poder o Alvará de Licença e a

Autorização Sanitária concedidos pelo Poder Público Municipal, e que tiver recolhido à Fazenda

Municipal as seguintes taxas:

a) Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.);

b) Taxa de Licença de Utilização de Logradouro Público (T.L.U.L.P.);

c) Taxa de Coleta de Lixo (T.C.L.)

d) Taxa de Expediente (T.Exp)

Parágrafo Único - Os credenciados que desenvolverem suas atividades na praia da

Galheta, unidade de conservação municipal, além do pagamento das taxas referentes ao

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comércio ambulante, deverão arcar com uma contrapartida em recursos a ser definida pelo

Departamento de Unidades de Conservação – DEPUC/FLORAM, em conjunto com o requerente.

10.3 Os valores das taxas municipais estão indicados no Anexo VI deste Edital e

deverão ser adimplidos pelo credenciado no ato da retirada do Alvará de Licença.

10.4 Será facultado ao credenciado o pagamento parcelado da taxa, que poderá ser

dividido em até duas vezes, contudo, a retirada do Alvará de Licença está condicionado ao

pagamento da primeira parcela.

10.5 Não serão acolhidos pedidos de cancelamento das taxas lançadas após a emissão

do Alvará de Licença, independentemente de ter o credenciado desistido de exercer a atividade

para a qual foi sorteado.

11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1 O credenciamento dos participantes se dará através de SORTEIO público no dia

07/11/2016.

11.2 O sorteio dos pontos ocorrerá em local a ser definido pela Comissão de Licitação e

será exposto no mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis até o dia

04/11/2016.

11.3 Todos os inscritos participarão do sorteio dos pontos previsto no presente Edital e

aqueles que forem sorteados terão seus documentos de habilitação analisados pela Comissão de

Licitação após o sorteio.

11.4 No dia 01/11/2016 será publicado e exposto no mural da SESP e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis a relação dos participantes e do seu correspondente número

de inscrição, que observará a ordem de apresentação dos documentos junto ao Pró-cidadão.

11.5 É facultada a presença dos participantes no ato do sorteio, que poderão ser

representados por procurador legalmente constituído.

11.6 Os sorteios seguirão a ordem de praias contidas no Anexo III e a ordem

cronológica de cada um dos pontos da referida praia, excetuando a preferência dos pontos de

acessibilidade, podendo sofrer alterações mediante decisão fundamentada da Comissão de

Licitação.

11.7 Serão sorteados todos os pontos definidos pelo Edital, tendo o participante

sorteado direito ao preenchimento da vaga desde que seja habilitado.

11.8 Serão sorteados ainda participantes para compor a lista de vagas de suplência, em

número equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número de pontos existentes na referida

praia, a fim de preencher eventuais vagas remanescentes.

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11.9 Os sorteios dos pontos de melhor acessibilidade serão realizados de maneira

prioritária.

11.10 Os participantes que possuam representante legal portador de necessidades

especiais ou com deficiência estarão sujeitos aos mesmos critérios de seleção e habilitação que

os demais participantes e, caso não sejam classificados dentro das vagas reservadas por Lei,

passam a concorrer nas vagas de ampla concorrência.

11.11 À Comissão de Licitações cabe a análise dos documentos de habilitação dos

participantes que forem sorteados.

11.12 Os participantes sorteados terão sua documentação de habilitação analisadas até o

dia 18/11/2016.

11.13 Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que

tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 9 deste Edital.

11.14 Será publicado e exposto em mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis a relação de todos os participantes que forem sorteados, incluindo aqueles que

foram inabilitados, a fim de que possam apresentar o recurso cabível.

11.15 Caso um participante seja sorteado para mais de um ponto/praia, deverá fazer a

opção por apenas um dos pontos até o dia 09/11/2016, na SESP no período de 09h às 18h, sob

pena de ser credenciado para o primeiro ponto em que foi sorteado.

11.16 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) da totalidade

das vagas disponibilizadas serão preenchidas por pessoas com mais de 60 (sessenta) anos. A

porcentagem de vagas previstas aos idosos por lei está contemplada pela totalidade das vagas

oferecidas por este Edital de Credenciamento.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os participantes que forem sorteados e julgados inabilitados poderão protocolar

recurso da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data da publicação dos

resultados, qual seja, nos dias 21, 22 e 23/11/2016, mediante apresentação de requerimento com

exposição de motivos. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente no PRÓ-CIDADÃO do

Centro do Município de Florianópolis, localizado na Rua Arcipreste Paiva c/ Tenente Silveira, nº

60, Centro de Florianópolis/SC.

12.2 Caberá ao Secretário Executivo de Serviços Públicos a análise e julgamento dos

recursos, que deverá ser apreciado até o dia 25/11/2016.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

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13.1 Uma vez elaborada a Lista dos Habilitados em sorteio, o resultado será submetido

ao Secretário Executivo de Serviços Públicos para HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO no dia

25/11/2016, e a subsequente publicação do ato no Diário Oficial do Município e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis – http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/

14 DAS VAGAS REMANESCENTES

14.1 As vagas remanescentes decorrentes da inabilitação de participantes sorteados

serão disponibilizadas aos participantes sorteados nas vagas de suplência, observando a ordem

de sorteio.

14.2 No caso de as vagas de suplência não preencherem a integralidade das vagas

remanescentes decorrentes da inabilitação dos participantes sorteados, as mesmas serão

novamente sorteadas.

14.3 As vagas remanescentes decorrentes de falta de participantes deverão ser objeto

de novo Edital de Credenciamento.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O COMÉRCIO

15.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS

15.1.1 São deveres e obrigações dos participantes credenciados:

I - acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes

da SESP, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os

esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de

fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;

II - atender, no prazo fixado, às determinações da SESP;

III - portar o Alvará de Licença da SESP e a Autorização Sanitária em documento

original e legível durante toda a temporada;

IV - respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, qual

seja, das 8h às 20h.

15.1.2 O prazo limite para montagem da tenda em faixa de areia da praia é o dia

16/12/2016.

15.1.3 A não ocupação do ponto até o dia 16/12/2016 implicará o cancelamento do

Alvará a na vacância do ponto.

15.1.4 O participante credenciado que optar por encerrar o exercício das suas

atividades antes do prazo final de vigência do alvará deverá formalizar o pedido, devidamente

protocolado no Pró-Cidadão, a fim de evitar a cassação do seu alvará.

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15.1.5 O encerramento do exercício das atividades, embasado no item anterior, não

implica cancelamento do pagamento das taxas.

15.1.6 Todo vendedor ambulante licenciado (representante legal e/ou assistentes)

deverá portar, durante todo o período de trabalho, um documento de identificação pessoal com

foto e estar trajado com o uniforme (camiseta), quando fornecido pela SMDU/SESP.

15.1.7 O credenciado fica obrigado a permitir que os fiscais de serviços públicos

municipais tenham acesso às dependências da tenda mediante a apresentação de sua identidade

funcional aos encarregados presentes no local, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste

edital.

15.1.8 É vedado ao participante credenciado:

I - ocorrer desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial na unidade

por parte do credenciado, em violação à disposição editalícia;

II - locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a

terceiros, por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão;

III - prática ilegal de ligação clandestina de água e eletricidade;

IV - alteração do local de instalação dos equipamentos;

V - depósito de caixas ou objetos na área externa da tenda;

VI - utilização de equipamentos de sonorização;

VII - uso de outro tipo de equipamento, a não ser o especificado no Anexo IV

deste Edital de Credenciamento.

16 OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO PARA COM O PATROCINADOR

16.1 Os credenciados ficam sujeitos aos termos e condições estabelecidos no Contrato

nº 1.239/SMDU/2015 e Contrato nº 024/2015, firmado entre o Município de Florianópolis, através

da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e a agência de publicidade

LZA Eventos Ltda. ME., doravante denominada de Patrocinador.

16.2 O Patrocinador terá exclusividade sobre os direitos de explorar a publicidade nos

equipamentos instalados na faixa de areia, sendo vedada a obstrução desta publicidade pelo

participante credenciado e/ou a exposição de publicidade de marcas de terceiros.

16.3 Os participantes credenciados ficam obrigados a expor e comercializar os produtos

indicados pelo Patrocinador, cujo rol encontra-se no Anexo VII.

16.4 Em cumprimento ao Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 1.239/SMDE/2015, os

participantes deverão vender as bebidas (cerveja, refrigerante, água e energético) do catálogo da

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empresa BRASIL KIRIN, cujo rol se encontra no Anexo VII, e mais uma única opção de rótulo de

cerveja e de refrigerante, à escolha do credenciado.

16.4.1 A título de exemplo, o credenciado poderá vender, além das marcas do

patrocinador, mais um rótulo de cerveja, como a Skol, e mais um rótulo de refrigerante, como a

Coca-Cola.

16.5 A afronta ao disposto na cláusula 16.4 implicará a aplicação das penas previstas

neste Edital, quais sejam, comunicação, autuação, interdição e cassação da licença.

16.6 O patrocinador está obrigado a fornecer, a todos os credenciados habilitados, por

meio de comodato, o equipamento (tenda) contendo a publicidade que deseja expor e observando

as especificações estabelecidas neste Edital.

16.7 Os equipamentos e demais materiais serão entregues pelo Patrocinador aos

participantes credenciados em data a ser definida pela Comissão de Licitações, ficando o

credenciado obrigado a assinar o termo de entrega e responsabilidade dos mesmos ao

Patrocinador.

16.8 É de exclusiva responsabilidade do participante credenciado que recebeu os

equipamentos e assinou o respectivo termo de entrega, zelar pela integridade e conservação dos

mesmos, ficando obrigado a devolver ao Patrocinador os equipamentos por este fornecidos, ao

término da temporada.

16.9 O Patrocinador fornecerá ainda camisetas e crachás de identificação a todos os

credenciados.

16.10 Os materiais fornecidos pelo Patrocinador são de uso obrigatório, sob pena de ser

penalizado o credenciado que infringir tal obrigação.

17 DOS RESÍDUOS (LIXO)

17.1 Todo o comércio em ponto fixo deverá estar provido de sacos plásticos para o

acondicionamento de seus resíduos (lixo).

17.2 Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados,

amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da COMCAP.

17.3 O comércio em ponto fixo de Tenda de Alimentos deverá ter pelo menos 04

(quatro) lixeiras de 40 litros (padrão PMF), revestidas com saco plástico e de fácil acesso aos

clientes, sendo que 02 (duas) dessas lixeiras devem ser para lixo seco (plástico, papel, lata, etc.)

e 02 (duas) para lixo orgânico (restos de comida).

17.4 O licenciado para ponto fixo deverá manter, no raio de pelo menos 20 m (vinte

metros) a partir de seu ponto, a área limpa e livre de lixo acumulado.

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17.5 É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.

17.6 Os resíduos provenientes da atividade de venda de coco deverão estar

acondicionados separadamente dos demais.

17.7 O Licenciado comerciante de água de coco deverá fornecer o nome da empresa do

fornecedor de coco, endereço e CNPJ, quando solicitado pelas fiscalizações.

17.8 A empresa fornecedora de coco ficará responsável pelo recolhimento dos cocos

vazios, devendo depositar o resíduo em locais que a COMCAP designar para a coleta.

18 DA HIGIENE

18.1 Deverá haver disponibilidade de água potável em todos os pontos que manipulem

alimentos, em observância às regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária, sendo admitido o uso

de bombonas com torneiras e recipientes para coletar a água utilizada, cujo destino final deverá

ser feito de acordo com a legislação sanitária e ambiental em vigor.

18.2 Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para correta

higienização das mãos.

18.3 Dispor de recipiente coletor de lixo, com tampa acionada sem uso das mãos para

uso no interior da tenda.

18.4 O coco verde, antes de ser oferecido para consumo, deve ser lavado em água

potável e mantido livre de contaminações. Os utensílios utilizados na sua manipulação deverão

estar limpos e serem lavados logo após o uso.

18.5 O milho verde deve ser lavado em água potável e mantido livre de contaminações,

devendo ser cozido em água potável e mantido em temperatura acima de 60 ºC.

18.6 É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre o solo (utilizar estrado

com altura mínima de 30 cm).

18.7 É permitido o preparo de coquetéis, desde que garantida a higienização dos

utensílios com farta água corrente.

18.8 Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser

conservados em temperatura interna igual ou inferior a 7 ºC.

18.9 Somente será permitida a oferta de manteiga, margarina, sal e outros

acompanhamentos em porções individuais do tipo sachê, cujas sobras devem ser descartadas.

18.10 O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer atividade de

manipulador de alimentos”, mantendo-o à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.

19 DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

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19.1 Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar

uniforme de cor clara (jaleco ou avental), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem

esmalte, curtas e limpas e não utilizar adornos.

19.2 Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e

sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.

19.3 Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e

devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante.

19.4 Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.

19.5 As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e

limpeza e permitir completa vedação.

19.6 Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de

fácil higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios

de madeira.

19.7 Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.

19.8 Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.

20 DAS PENALIDADES

20.1 As irregularidades e infrações cometidas pelos Licenciados para pontos fixos

instalados em faixa de areia da praia e demais licenciados ambulantes, estarão sujeitas às

penalidades previstas pela Lei nº 1.224/1974 do Código de Posturas Municipal, pela Lei nº

2.496/1986 do Comércio Ambulante, entre outras pertinentes.

20.2 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o

não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar em

advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão

do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.

20.3 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou através de seus assistentes

a atividade para o qual foi licenciado.

20.4 Aos Licenciados para os pontos fixos que ao final da temporada não retirarem os

equipamentos e/ou os materiais do seu local de trabalho, será aplicada multa de 1 (um) salário

mínimo (SM).

20.5 A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela

Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos

e/ou multa.

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20.6 A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda

imediata do Alvará de Licença.

20.7 As infrações dos dispositivos constantes deste edital, cujos valores não estejam

expressamente definidos neste edital, serão punidas com as multas de R$ 200,00 (duzentos

reais), sem prejuízo das responsabilidade criminal e civil cabíveis.

20.8 Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro. Será considerado

reincidente todo aquele que violar novamente um mesmo preceito legal, por cuja infração já tenha

sido condenado.

20.9 O pagamento da multa não eximirá o credenciado do cumprimento dos dispositivos

legais violados.

21 CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES, PRAZOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Calendário das atividades e prazos:

Inscrições no Pró-Cidadão 06/10/2016 - 27/10/2016

Divulgação da Lista de Participantes e

dos respectivos números de inscrição e local de sorteio

01/11/2016

Recurso da lista de participantes 03/11/2016

09h - 18h na SESP

Resultado dos recursos 04/11/2016

Sorteio 07/11/2016

Opção para escolha do ponto (caso seja sorteado em

mais de um ponto)

09/11/2016

09h - 18h na SESP

Divulgação da lista dos participantes sorteados que

foram habilitados e inabilitados

18/11/2016

Recursos 21 a 23/11/2016

Resultado dos Recursos e Homologação 25/11/2016

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Marcação do ponto na praia 28 e 29/11/2016

Período de instalação e adaptação 30/11/2016 - 16/12/2016

Emissão do Alvará de Licença 28/11/2016 a 16/12/2016

22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos requerentes,

ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, de maneira concorrente, aplicando-se

ao processo toda a legislação vigente à matéria.

22.2 São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,

respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os

Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das

atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.

22.3 Os manipuladores de alimentos Licenciados deverão atender às normas da

Vigilância Sanitária e dos Órgãos da Saúde Federal, Estadual e Municipal.

22.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o

presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência

administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

22.5 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou por meio de seus

assistentes a atividade para o qual foi licenciado.

22.6 Os credenciados para a praia do Moçambique estarão sujeitos às normas de

utilização do Parque Florestal do Moçambique, devendo se adequar às mesmas.

22.7 A cassação do Alvará de Licença, o abandono do participante credenciado e/ou a

inabilitação do credenciado por qualquer dos motivos previstos neste Edital implicará a vacância

da vaga, que poderá ser preenchida por suplente habilitado, observando a ordem de suplência.

22.8 As vagas remanescentes deverão ser objeto de novo processo de credenciamento.

22.9 Os credenciados que não retirarem o Alvará de Licença até 16/12/2016 para

exercer a atividade para a qual foram habilitados terão seu Alvará cancelado e a sua vaga

considerada vacante.

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22.10 Somente poderá iniciar a atividade, resguardando o período de adaptação e

instalação, o Requerente Classificado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença, e que

tiver recolhido à Fazenda Municipal as taxas previstas por este Edital de Credenciamento

conforme a Lei Complementar nº 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).

22.11 Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as

Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar

de novas convocações com a mesma finalidade, conforme Artigo 16 da Lei nº 2.496/86.

22.12 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,

bem como o descumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria, poderá acarretar

em advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade,

apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da

infração.

22.13 O credenciado que não adotar o modelo padrão da tenda indicado no Anexo V, em

suas dimensões e modelo, terá seu alvará CASSADO.

22.14 O Município de Florianópolis não se responsabilizará por qualquer dano, furto ou

extravio de qualquer equipamento utilizado nas praias, cabendo ao credenciado a

responsabilidade pelos referidos materiais, isentando o Município de qualquer indenização.

22.15 Os credenciados que desenvolverem suas atividades na praia da Galheta, unidade

de conservação municipal, além do pagamento das taxas referentes ao comércio ambulante,

deverão arcar com uma contrapartida em recursos a ser definida pelo Departamento de Unidades

de Conservação – DEPUC/FLORAM, em conjunto com o requerente.

22.16 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os

termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no Pró-

Cidadão direcionado a Comissão de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o

proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta. Demais informações poderão

ser obtidas pelo telefone (48) 3251-4900 ou pelo e-mail [email protected].

22.17 Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site

http://www.pmf.sc.gov.br, com cópia para consulta na SESP/SMDU (Rua Felipe Schmidt, 1.320,

Centro) e no PRÓ-CIDADÃO (Rua Tenente Silveira, 60, Centro), a partir da data da publicação.

23 DOS CASOS OMISSOS

23.1 Caberá a Comissão de Licitações para Temporada de Verão 2016/2017 da

Secretaria Executiva de Serviços Públicos SESP, avaliar e deliberar quanto a todos os casos

omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.

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.

Florianópolis, 06 de outubro de 2016.

Wilson Vergílio Real Rabelo

Secretário Executivo de Serviços Públicos

Anilso Cavalli Junior

Diretor de Serviços Públicos

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ANEXO I

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PESSOA JURÍDICA

Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016

1 - Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

2 - Dados do representante legal da Pessoa Jurídica:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

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ANEXO I

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PESSOA JURÍDICA

Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016

3 - Dados dos auxiliares:

3.1 - Dados do auxiliar nº 1:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

3.2 - Dados do auxiliar nº 2:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

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3.3 - Dados do auxiliar nº 3:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

PESSOA JURÍDICA

Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016

4 - Opção da praia (escolha apenas uma praia):

❏ AÇORES ❏ FORTE ❏ MOLE

❏ ARMAÇÃO ❏ GALHETA ❏ MORRO DAS

PEDRAS

❏ BARRA DA LAGOA ❏ INGLESES ❏ NOVO CAMPECHE

❏ BRAVA ❏ JOAQUINA ❏ PÂNTANO DO SUL

❏ CACHOEIRA BOM

JESUS

❏ JURERÊ

INTERNACIONAL

❏ PONTA DAS CANAS

❏ CAMPECHE ❏ JURERÊ TRADICIONAL ❏ PRAINHA BARRA

DA LAGOA

❏ CAMPECHE

MORRO PEDRAS

❏ LAGOA DA CONCEIÇÃO ❏ SANTINHO

❏ CANASJURÊ ❏ LAGOINHA ❏ SOLIDÃO

❏ CANASVIEIRAS ❏ MATADEIRO

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❏ DANIELA ❏ MOÇAMBIQUE

Confirme a escolha da praia escrevendo por extenso no nome da praia escolhida.

Praia escolhida (apenas uma praia):

5 - Edital:

Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016

Edital de credenciamento para exploração temporária de atividade de comércio de alimentos e bebidas em ponto fixo

(através de tenda) situado na faixa de areia das praias de florianópolis durante a temporada de verão 2016/2017.

Florianópolis, ____ de outubro de 2016.

_____________________________

Assinatura do Representante Legal

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ANEXO II

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

1 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

□ a) Requerimento de inscrição (Anexo I)

□ b) Documento de identidade - RG com foto*;

□ c) Comprovante de Situação Cadastral - CPF; (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)

□ d) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual; (https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100)

□ e) Certificado de Antecedentes Criminais Federal; (http://www.pf.gov.br/servicos-

pf/antecedentes-criminais)

□ f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) indicando o CMC da empresa; (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ g) Curso de manipulação de alimentos (Lei nº 6.320/83) com validade máxima de 02 anos e que tenha sido realizado em uma entidade credenciada na Vigilância Sanitária (Anexo VIII);

□ h) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual nº 31.455/87) com validade máxima de 01 ano.

2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA JURÍDICA

□ a) Declaração de regularidade da destinação final dos efluentes, lixo orgânico e lixo

reciclável; (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servdoc&doc=4843)

□ b) Comprovante de experiência no exercício da atividade objeto do presente Edital;

c) Comprovantes da inscrição da pessoa jurídica nas seguintes condições:

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□ c1) Ato constitutivo,

- estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº

6.404/1976 ou contrato social registrado e em vigor, ou

- Microempreendedor individual - Certificado de

Microempreendedor Individual – CCMEI, conforme Portaria n°

11 de 09 de Outubro de 2009.

(http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-

individual)

□ c2) Empresário Individual: Requerimento do Empresário expedido

pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da

República e registrado na Junta Comercial de Santa Catarina;

□ c3) Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento

comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de

Pequeno Porte – EPP (em atenção ao artigo 1º e 8º da IN n° 103 de

30/04/2007 do DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do

interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse

enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no

§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

d) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

□ d1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;

(https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjre

va_Solicitacao.asp)

□ d2) Cópia do alvará de localização e funcionamento anual relativo ao

ano de 2016 da pessoa jurídica requerente ou comprovação de

cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis (CMC);

□ d3) Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão

Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF

(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConju

ntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2)

e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN);

(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConju

ntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)

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□ d4) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;

(https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.as

px)

□ d5) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis;

(http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ d6) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do

Trabalho – CNDT;

(http://www.tst.jus.br/certidao)

3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ADICIONAIS PARA REQUERENTES

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM DEFICIÊNCIA:

□ a) Laudo Médico; que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou

deficiência, bem como as condições de aptidão para o

trabalho, com expressa referência ao código correspondente

da Classificação Internacional de Doenças - CID, nome do

médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina –

CRM;

□ b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos -

AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

□ c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e que

deseja concorrer às vagas com acessibilidade (ANEXO V)

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4 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS AUXILIARES

□ a) Documento de identidade - RG com foto*;

□ b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF;

(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)

□ c) Curso de manipulação de alimentos (Lei nº 6.320/83) com validade máxima de 02

anos e que tenha sido realizado em uma entidade credenciada na Vigilância Sanitária

(Anexo VIII);

□ d) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto

Estadual nº 31.455/87) com validade máxima de 01 ano.

*SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela

Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras

expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira

de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

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ANEXO III

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001/PMF/SMDU/SESP/2016)

QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NUMERAÇÃO DOS PONTOS COM MELHOR

ACESSIBILIDADE

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS COM

ACESSIBILIDADE

PONTOS COM

ACESSIBILIDADE

1º JURERÊ

INTERNACIONAL

14 02 1, 7, 12, 14

2º CANASVIEIRAS 21 03 3,10,13,17,18,21

3º INGLESES 26 03 6,21,23,26

4º JURERÊ TRADICIONAL 08 01 1, 3, 5

5º BRAVA 10 01 1, 10

6º LAGOINHA 07 01 1

7º JOAQUINA 07 01 1, 2, 3

8º BARRA DA LAGOA 10 01 2, 3, 4, 5

9º MOLE 09 - -

10º CAMPECHE 08 01 2, 3

11º FORTE 02 - -

12º PONTA DAS CANAS 04 - -

13º CACHOEIRA BOM

JESUS

09 01 3, 4

14º SANTINHO 05 01 3, 4

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15º AÇORES 03 - -

16º DANIELA 06 01 1, 2

17º MATADEIRO 02 - -

18º ARMAÇÃO 02 - -

19º GALHETA 03 - -

20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 03 - -

21º MOÇAMBIQUE 04 - -

22º MORRO DAS PEDRAS 02 - -

23º NOVO CAMPECHE 03 - -

24º PÂNTANO DO SUL 03 - -

25º PRAINHA DA BARRA 01 - -

26º SAMBAQUI 01 - -

27º SOLIDÃO 01 - -

28º TAPERA 01 - -

29º CANASJURÊ 01 - -

30º CAMPECHE–MORRO

PEDRAS

02 - -

T O T A L 178 17 -

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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AMBULANTE CREDENCIADO

PMF – SMDU - SESP

ANEXO IV

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

PADRÃO DO EQUIPAMENTO

Tenda para comércio de alimentos em ponto fixo na faixa de areia da praia

A tenda deve ser do tipo piramidal de 04 águas, medindo 3 m x 3 m, totalizando 9 m² de

área.

As áreas disponíveis para exploração da publicidade nas tendas serão de uso exclusivo do

patrocinador, conforme Contrato nº 1.239/SMDU/2015, não podendo o credenciado realizar

qualquer tipo de publicidade adicional.

É de responsabilidade do credenciado a aquisição da tenda, no padrão estabelecido por

este Edital, com o patrocinador.

O logo da Prefeitura Municipal de Florianópolis e os dizeres abaixo deverão ser mantidos

na lona de face principal inferior da tenda, conforme modelo abaixo.

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ANEXO V

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

À

Comissão de Licitações da SESP,

Eu, ______________________________________________________, inscrito no CPF sob o

n._____________________________, DECLARO que sou portador de deficiência, nos termos do

Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a participação neste Edital de Credenciamento dentro

dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência , conforme determinado no edital.

Nestes termos,

Peço deferimento.

Florianópolis, ___, de outubro de 2016.

_________________________________________

Assinatura do Participante

Obs.: Anexo a esta declaração deverá ser apresentado Laudo Médico Atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

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b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou

demais entidades reconhecidas.

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ANEXO VI

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A

TEMPORADA 2016/2017

Modalidade Taxas

Tenda de Alimentos TLULP (42) R$ 390,06

TLCA (41) R$ 1.393,08

TCL (52) R$ 135,18

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 1.974,04

Legenda

TLULP: Taxa de Licença Utilização de Logradouro Público

TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante

TCL: Taxa de Coleta de Lixo

T.Exp: Taxa Expediente

Os valores correspondem ao período de 15/12/2016 a 16/04/2017, conforme consolidação

das leis tributárias do município de Florianópolis, Lei Complementar nº 007/97, e são fornecidos

pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento.

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37

ANEXO VII

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

MARCAS DO PATROCINADOR

Cervejas: Schin, Eisenbahn, Devassa, Kirin Ichiban, Baden Baden, Cintra, Glacial, No Grau

Refrigerantes: Viva Schin, Viva Schin mini, Skinka, Itubaína e Fibz

Águas: Água Schin e Schin tônica Energético: K energy drink

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39

ANEXO VIII

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 001 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

EMPRESAS HABILITADAS PARA DAREM TREINAMENTO AOS MANIPULADORES DE

ALIMENTOS, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 2.064/2003

EMPRESA TELEFONE

S. Alimentos (48) 9157-4464

ABRASEL- Associação Bras.de Restaurante

e Emp.de Entret/SC

(48) 3222-7922

Alimentum Serviços em Nutrição (48) 3244-5933

Central de Cursos LTDA ME (48) 3365-6416

(48) 9988-5838

SENAC- Serviço Nacional de Aprendizagem

Comercial

(48) 3229-3214

Curso Definição (48) 3223-0623

Guesser Soluções e Seg. Alimentar (48) 3246-3516

(48) 9919-1623

IFSC –Campus Continente (48) 3877-8430

(48) 3877-8419

ILHIS – Nutrição (48) 9937-9567

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40

NUTRI Cursos Floripa LTDA-ME (48) 8401-6281

(48) 91293920

NUTRIAÇÃO (48) 3266-8702

PERSONAL CARE (48) 3733-5537

QUADRO Consultoria (48) 32347832

NU SALUTAR (48) 3028-8050

(48) 30284707

SANUTRI Consultoria e assessoria em

Nutrição

(48) 9981-2040

SAÚDE A MESA (48) 9983-9318

SMART Consultoria em Alimentos (48) 4052-8107

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1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/PMF/SMDU/SESP/2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE

COMÉRCIO EM PONTO FIXO (ATRAVÉS DE TENDA), QUE NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO

DE ALIMENTOS (ALUGUEL DE CADEIRAS E GUARDA-SÓIS, ALUGUEL DE

EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, ESCOLAS DE SURF E TENDA DE MASSAGEM E TERAPIAS

CORPORAIS), SITUADO NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE A

TEMPORADA DE VERÃO 2016/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA

EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 1.320,

Centro, Florianópolis/SC, torna público que estará credenciando os interessados na atividade

COMÉRCIO EM PONTO FIXO (ATRAVÉS DE TENDA), QUE NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO

DE ALIMENTOS (ALUGUEL DE CADEIRAS E GUARDA-SÓIS, ALUGUEL DE

EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, ESCOLAS DE SURF E TENDA DE MASSAGEM E TERAPIAS

CORPORAIS), nas praias do município de Florianópolis, para a Temporada de Verão 2016/2017,

na condição de PESSOA FÍSICA, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica do Município de

Florianópolis, Lei n° 2.496/86, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas

especificações e condições descritas neste Edital. O credenciamento ocorrerá no período de 06

de outubro a 27 de outubro de 2016.

1. DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Credenciamento é a concessão de permissão em caráter

provisório (Temporada 2016/2017) para a exploração de COMÉRCIO EM PONTO FIXO QUE

NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE

FLORIANÓPOLIS.

1.2 - Os participantes credenciados por este Edital poderão promover o comércio em pontos

fixos da faixa de areia, através de equipamento fixo removível (tenda), das seguintes atividades:

1.2.1 aluguel de cadeiras e guarda-sóis;

1.2.2 aluguel de equipamentos esportivos;

1.2.3 escolas de surf e similares;

1.2.4 massagens e terapias corporais;

1.2.5 outros.

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1.3 - Os participantes deverão optar, no ato da inscrição, pela atividade que pretendem

exercer dentre as descritas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5

1.4 - Os participantes que indicarem a opção "outros" deverão descrever, de forma precisa,

que atividade pretendem desenvolver e o ponto/praia em que pretendem se instalar a fim de

permitir à Comissão de Licitação avaliar sua viabilidade.

1.4.1 É facultado ao participante que optar pela atividade “outros” instruir o seu

requerimento com documentos que demonstrem e ilustrem a atividade que pretende

desempenhar, incluindo fotos do equipamento que será utilizado.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 - O presente Credenciamento destina-se EXCLUSIVAMENTE à PESSOAS FÍSICAS.

2.2 - 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital de Credenciamento serão

destinadas às pessoas com deficiência física, devidamente credenciadas junto à Associação

Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou demais entidades reconhecidas, conforme

documento a ser anexado ao processo de inscrição.

2.3 - De acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) das vagas

disponibilizadas por este Edital serão preenchidas preferencialmente por pessoas com mais de 60

(sessenta) anos. A porcentagem de vagas previstas aos idosos por Lei está contemplada pela

totalidade das vagas para cada praia oferecidas por este Edital de Credenciamento.

2.4 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus

acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.

2.5 - As praias, a identificação dos pontos, o número de vagas, a quantidade de vagas por

praia para requerentes com deficiência física, bem como a identificação e numeração do(s)

ponto(s) com melhor acessibilidade, encontram-se especificado no Anexos III.

2.6 - O mapa com a identificação dos pontos fixos na praia estão identificados no Anexo A,

publicado no site da Prefeitura e faz parte integrante deste Edital.

2.7 - A Inscrição e o Alvará de Licença concedido ao participante credenciado são

PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU O

ALUGUEL DO PONTO, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além

da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.496/86, entre outras leis pertinentes.

2.8 - Os participantes poderão apresentar apenas uma única inscrição por atividade e por

praia neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017.

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2.9 - O participante que se inscrever mais de uma vez para a mesma atividade em uma

mesma praia só concorrerá com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas

para qualquer fim.

2.10 - A tenda que será instalada pelo participante credenciado deverá seguir os padrões

definidos pela SMDU/SESP e descritos no Anexo IV do presente certame.

2.11 - Os participantes deverão informar, no ato da inscrição, o nome de até 02 (dois)

assistentes que poderão exercer a atividade comercial em conjunto com a pessoa física

credenciada.

2.12 - É obrigatória a presença da pessoa física credenciada e/ou de qualquer dos

assistentes no ponto em que este foi consagrado vencedor do certame, sob pena de cassação do

Alvará de Licença.

2.13 - O Alvará de Licença concedido ao participante credenciado irá indicar as três

pessoas físicas (participante credenciado e os dois assistentes indicados na ficha de inscrição)

que deverão estar presentes no ponto, conjuntas ou individualmente, durante todo o seu período

de vigência.

2.14 - É vedada a substituição da pessoa física credenciada ou de qualquer dos

assistentes cadastrados no ato da inscrição, salvo por motivo justificado que deverá ser apreciado

pela Comissão de Licitação.

2.15 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório,

que faz Lei entre as partes.

2.16 - NÃO SERÁ CONCEDIDA À MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA MAIS DE

UMA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE (EM

EQUIPAMENTO MÓVEL OU FIXO) OFERECIDOS PELOS EDITAIS DE TEMPORADA

2016/2017. O PARTICIPANTE QUE FOR SORTEADO EM MAIS DE UMA ATIVIDADE, AINDA

QUE DE EDITAIS DIFERENTES, DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELA ATIVIDADE QUE DESEJA

DESEMPENHAR NO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SER HABILITADO

PARA A PRIMEIRA ATIVIDADE EM QUE FOI SORTEADO.

3 DO PERÍODO DA LICENÇA

3.1 Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício de atividade

comercial para a Temporada de Verão 2016/2017.

3.2 O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se

sagraram vencedores deste Edital de Credenciamento iniciará em 16/12/2016 e findará em

16/04/2017.

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3.3 Não haverá prorrogação do prazo de vigência dos Alvarás de Licenças.

3.4 Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do

recolhimento dos tributos municipais.

4 DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E INSTALAÇÃO

4.1 Os participantes que forem sorteados e habilitados no presente edital poderão

iniciar o exercício da atividade para a qual foi credenciado a partir do dia 28 e 29/11/2016 (após a

marcação do ponto), independentemente da entrega, pelo Poder Público Municipal, do alvará de

licença, a fim de que possam promover a montagem da tenda e a adaptação ao exercício da

atividade comercial.

4.2 O credenciado ficará obrigado a observar todas as exigências contidas neste Edital

durante o período de adaptação e instalação, sob pena de sofrer as sanções previstas neste

instrumento.

4.3 O credenciado está obrigado a portar documento de identificação com foto e o

cópia da lista do resultado do sorteio, a fim de permitir a fiscalização, pelos órgãos do Poder

Público Municipal, no tocante às pessoas autorizadas a exercer a atividade naquele ponto.

4.4 O período de adaptação encerra-se no dia 16/12/2016, ficando o credenciado

obrigado a portar e expor o Alvará de Licença em seu ponto a partir de tal data, sob pena de

sofrer as sanções previstas neste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados em participar do presente Certame deverão inscrever-se junto ao

PRÓ-CIDADÃO do Centro de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, situado na

Rua Arcipreste Paiva esquina com a Rua Tenente Silveira, nº 60, Centro de Florianópolis/SC,

durante o período compreendido entre os dias 06/10/2016 e 27/10/2016.

5.2 As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da

Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente, no horário das 10h às

16h.

5.3 Não haverá prorrogação do prazo de inscrição.

5.4 O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos de

habilitação exigidos neste edital (item 9) e preencher o requerimento de inscrição constante no

Anexo I deste Edital, sob pena de ser inabilitado.

5.5 O requerimento de inscrição deverá descrever, de maneira legível, os dados do

participante (Pessoa Física), os dados pessoais dos dois assistentes que poderão exercer a

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atividade comercial credenciada, a indicação da atividade para qual o participante deseja

concorrer, a indicação da praia para a qual o participante deseja concorrer e o número do Edital

para o qual o participante deseja se inscrever. O requerimento de inscrição constante no Anexo I

do presente Edital é considerado documento obrigatório e a ausência de qualquer das

informações supra descritas culminará com a inabilitação do participante.

5.6 Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de

habilitação após o dia 27/10/2016.

5.7 Os participantes poderão apresentar uma única inscrição por atividade e por praia

neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017.

5.8 O participante que se inscrever mais de uma vez para a mesma atividade em uma

mesma praia só concorrerá com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas

para qualquer fim.

5.9 É permitido, todavia, que o participante inscreva-se para o sorteio das demais

praias indicados no presente certame, observando o limite de uma única inscrição para cada uma

das praias indicadas no Anexo III.

5.9.1 A título explicativo, um participante poderá se inscrever para concorrer às vagas da

atividade de aluguel de cadeiras e guarda-sóis na Praia Mole e apresentar uma segunda inscrição

para concorrer às vagas da atividade de aluguel de cadeiras e guarda-sóis na Praia Brava.

5.9.2 Poderá ainda se inscrever para concorrer para as vagas da atividade aluguel de

cadeiras e guarda-sóis na Praia Mole e apresentar uma segunda inscrição para concorrer às

vagas da atividade de massagem na mesma Praia Mole.

5.9.3 Não será permitido, entretanto, que um participante apresente duas inscrições para

concorrer às vagas de aluguel de cadeiras na praia mole.

5.10 A inscrição é pessoal e intransferível.

5.11 A protocolização do pedido de inscrição depende do recolhimento da taxa

correspondente, que deverá ser anexada ao processo.

5.12 A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através do Pró-cidadão, receberá e

tramitará os processos de inscrição para o presente edital, independentemente da apresentação

dos documentos de habilitação, ficando o participante ciente de que o cumprimento das

obrigações previstas neste edital quanto aos documentos obrigatórios é de sua exclusiva

responsabilidade e que a ausência de tais documentos culminará com a sua inabilitação.

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6 DA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar deste Edital de Credenciamento SOMENTE PESSOAS FÍSICAS.

7. DAS VEDAÇÕES

7.1 É vedada a inscrição neste Edital:

7.1.1 de pessoas jurídicas;

7.1.2 de participante que seja:

a) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau

de membro ou colaborador da Comissão da Temporada 2016/2017;

b) Servidor Público (Municipal, Estadual ou Federal) ou;

c) para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz

e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro

irregular no Brasil.

7.1.3 É vedada ainda a inscrição de assistente que seja cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da Comissão

da Temporada 2016/2017; que seja servidor público, ou; que seja, para a prática dos atos da vida

civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedido, por efeito de

condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil.

7.1.4 O participante que apresentar inscrição que afronte o disposto nas cláusulas de

vedação estará automaticamente inabilitado.

8 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser

apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada na

forma da Lei. Todos os documentos apresentados deverão ser legíveis.

8.2 O requerente que não apresentar qualquer dos documentos constantes da lista de

documentação obrigatória para habilitação será automaticamente INABILITADO.

8.3 Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro

tipo de irregularidade, a Comissão de Licitação procederá ao cancelamento da inscrição e

automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar medidas legais contra a pessoa,

inclusive as de natureza criminal.

9 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

9.1 DO PARTICIPANTE

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a) Documento de identidade válido, com foto;

a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras

expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham

como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de

Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

d) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis.

Parágrafo Primeiro - Será considerada válida a certidão emitida dentro de 90 (noventa)

dias da sua apresentação, desde que a mesma não descreva expressamente o seu prazo de

validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso.

Parágrafo Segundo – Os participantes, no ato da inscrição, ficam obrigados a

apresentarem toda documentação exigida no edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

e) Para a atividade de Massagem e Terapias Corporais:

e.1) Para a atividade de Massagem e Terapias Corporais, o solicitante deverá

apresentar certificado de conclusão de Curso de Massoterapia, realizado por instituição

reconhecida pelo MEC. O certificado do curso realizado deve estar acompanhado dos

módulos/disciplinas cursados.

f) Para a atividade de Escola de Surf e similares:

f.1) Cópia autenticada da cédula de identidade profissional e do termo de

responsabilidade técnica expedido pelo CREF/SC para o exercício de 2016;

f.2) Cópia autenticada do comprovante de filiação expedido pela FECASURF ou

FECABODYBOARD em nome do responsável pela escola para o exercício de 2016;

f.3) Certificado do curso avançado de primeiros socorros;

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f.4) Certificado de qualificação técnica, expedida pela ACES, para o exercício de 2016.

9.2 DOS ASSISTENTES

a) Documento de identidade válido, com foto;

a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras

expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham

como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de

Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal.

d) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis.

Parágrafo Primeiro - Será considerada válida a certidão emitida dentro de 90 (noventa)

dias da sua apresentação, desde que a mesma não descreva expressamente o seu prazo de

validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso.

Parágrafo Segundo – Os participantes, no ato da inscrição, ficam obrigados a

apresentarem toda documentação exigida no edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

9.3 DOCUMENTOS ADICIONAIS DO PARTICIPANTE PORTADOR DE

NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM DEFICIÊNCIA:

a) Laudo Médico, que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência,

bem como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como indicação do nome

do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos -

AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

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c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e que

deseja concorrer às vagas com acessibilidade de acordo com o Anexo V.

Parágrafo Primeiro - O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado

válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das

inscrições.

Parágrafo Segundo - Não serão considerados, para fins de habilitação nesta categoria, os

documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

Parágrafo Terceiro - O participante inscrito que declarar ser portador de necessidades

especiais ou com deficiência e solicitar concorrer às vagas com acessibilidade poderá ser

encaminhado para avaliação de médico da Prefeitura, a fim de atestar as condições mínimas

necessárias para a atividade requerida, ou ter seus documentos encaminhados para avaliação de

médico da Prefeitura, em caso de dúvidas da Comissão.

10 DOS TRIBUTOS DEVIDOS

10.1 O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento

implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do

Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97, bem como de outras taxas indicadas

neste Edital.

10.2 Somente poderá exercer a atividade objeto deste Edital, ressalvado o período de

instalação e adaptação, o participante credenciado que tiver em seu poder o Alvará de Licença

concedido pelo Poder Público Municipal, e que tiver recolhido à Fazenda Municipal as seguintes

taxas:

a) Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.);

b) Taxa de Licença de Utilização de Logradouro Público (T.L.U.L.P.);

c) Taxa de Expediente (T.Exp)

Parágrafo Único - Os credenciados que desenvolverem suas atividades na praia da

Galheta, unidade de conservação municipal, além do pagamento das taxas referentes ao

comércio ambulante, deverão arcar com uma contrapartida em recursos a ser definida pelo

Departamento de Unidades de Conservação – DEPUC/FLORAM, em conjunto com o requerente.

10.3 Os valores das taxas municipais estão indicados no Anexo VI deste Edital e

deverão ser adimplidos pelo credenciado no ato da retirada do Alvará de Licença.

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10.4 Será facultado ao credenciado o pagamento parcelado da taxa, que poderá ser

dividido em até duas vezes. A retirada do Alvará de Licença, por sua vez, está condicionado ao

pagamento da primeira parcela.

10.5 Não serão acolhidos pedidos de cancelamento das taxas lançadas após a emissão

do Alvará de Licença, independentemente de ter o credenciado desistido de exercer a atividade

para a qual foi sorteado.

11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1 O credenciamento dos participantes se dará através de SORTEIO público no dia

08/11/2016.

11.2 O sorteio das vagas ofertadas neste Edital ocorrerá em local a ser definido pela

Comissão de Licitação e será exposto no mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis até o dia 04/11/2016.

11.3 Todos os inscritos participarão do sorteio das vagas previstas no presente Edital e

aqueles que forem sorteados terão seus documentos de habilitação analisados pela Comissão de

Licitação após o sorteio.

11.4 No dia 01/11/2016 será publicado e exposto no mural da SESP e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis a relação dos participantes e do seu correspondente número

de inscrição, que observará a ordem de apresentação dos documentos junto ao Pró-cidadão.

11.5 É facultada a presença dos participantes no ato do sorteio, que poderão ser

representados por procurador legalmente constituído.

11.6 Os sorteios seguirão a ordem de atividades contidas no Anexo III seguido da

ordem de praias contida no mesmo anexo, excetuando a preferência dos pontos de

acessibilidade, podendo sofrer alterações mediante decisão fundamentada da Comissão de

Licitação.

11.7 Serão sorteados todos as vagas definidas pelo Edital, tendo o participante sorteado

direito ao preenchimento da vaga desde que seja habilitado.

11.8 Serão sorteados ainda participantes para compor a lista de vagas de suplência, em

número equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas existentes na referida praia

para determinada atividade, a fim de preencher eventuais vagas remanescentes.

11.9 Os sorteios das vagas de melhor acessibilidade serão realizados de maneira

prioritária.

11.10 Os participantes portadores de necessidades especiais ou com deficiência estarão

sujeitos aos mesmos critérios de seleção e habilitação que os demais participantes e, caso não

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sejam classificados dentro das vagas reservadas por Lei, passam a concorrer nas vagas de ampla

concorrência.

11.11 À Comissão de Licitações cabe a análise dos documentos de habilitação dos

participantes que forem sorteados.

11.12 Os participantes sorteados terão sua documentação de habilitação analisadas até o

dia 18/11/2016.

11.13 Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que

tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 9 deste Edital.

11.14 Será publicado e exposto em mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis a relação de todos os participantes que forem sorteados, incluindo aqueles que

foram inabilitados, a fim de que possam apresentar o recurso cabível.

11.15 Caso um participante seja sorteado para mais de uma vaga ofertada neste Edital,

deverá fazer a opção por apenas uma vaga até o dia 09/11/2016, na SESP no período de 09h às

18h, sob pena de ser credenciado para a primeira vaga que foi sorteado.

11.16 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) da totalidade

das vagas disponibilizadas serão preenchidas por pessoas com mais de 60 (sessenta) anos. A

porcentagem de vagas previstas aos idosos por lei está contemplada pela totalidade das vagas

oferecidas por este Edital de Credenciamento.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os participantes que forem sorteados e julgados inabilitados poderão protocolar

recurso da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data da publicação dos

resultados, qual seja, nos dias 21, 22 e 23/11/2016, mediante apresentação de requerimento com

exposição de motivos. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente no PRÓ-CIDADÃO do

Centro do Município de Florianópolis, localizado na Rua Arcipreste Paiva c/ Tenente Silveira, nº

60, Centro de Florianópolis/SC.

12.2 Caberá ao Secretário Executivo de Serviços Públicos a análise e julgamento dos

recursos, que deverá ser apreciado até o dia 25/11/2016.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Uma vez elaborada a Lista dos Classificados Habilitados, o resultado será

submetido ao Secretário Executivo de Serviços Públicos para HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO no dia 25/12/2016, e a subsequente publicação do ato no Diário Oficial do

Município e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis –

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/

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14 DAS VAGAS REMANESCENTES

14.1 As vagas remanescentes decorrentes da inabilitação de participantes sorteados

serão disponibilizadas aos participantes sorteados como suplentes, observando a ordem de

sorteio.

14.2 No caso de os suplentes não preencherem a integralidade das vagas

remanescentes decorrentes da inabilitação dos participantes sorteados, as mesmas serão

novamente sorteadas.

14.3 As vagas remanescentes decorrentes de falta de participantes deverão ser objeto

de novo Credenciamento.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O COMÉRCIO

15.1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS

15.1.1 São deveres e obrigações dos participantes credenciados:

I - acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes da

SESP, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os

esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de

fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;

II - atender, no prazo fixado, às determinações da SESP;

III - portar o Alvará de Licença da SESP e a Autorização Sanitária em documento

original e legível durante toda a temporada.

IV - respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, qual

seja, das 8h às 20h.

15.1.2 O prazo limite para montagem da tenda em faixa de areia da praia é o dia

16/12/2016.

15.1.3 A não ocupação do ponto até o dia 16/12/2016 implicará o cancelamento do

Alvará a na vacância do ponto.

15.1.4 O participante credenciado que optar por encerrar o exercício das suas

atividades antes do prazo final de vigência do alvará deverá formalizar o pedido, devidamente

protocolado no Pró-Cidadão, a fim de evitar a cassação do seu alvará.

15.1.5 O encerramento do exercício das atividades, embasado no item anterior, não

implica cancelamento do pagamento das taxas.

15.1.6 Todo vendedor ambulante licenciado (representante legal e/ou assistentes)

deverá portar, durante todo o período de trabalho, um documento de identificação pessoal com

foto e estar trajado com o uniforme (camiseta), quando fornecido pela SMDU/SESP.

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15.1.7 O credenciado fica obrigado a permitir que os fiscais de serviços públicos

municipais tenham acesso às dependências da tenda mediante a apresentação de sua identidade

funcional aos encarregados presentes no local, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste

edital.

15.1.8 É vedado ao participante credenciado:

I - praticar desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial na unidade

por parte do credenciado, em violação à disposição editalícia;

II - locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a

terceiros, por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão;

III - prática ilegal de ligação clandestina de água e eletricidade;

IV - alteração do local de instalação dos equipamentos;

V - depósito de caixas ou objetos na área externa da tenda;

VI - utilização de equipamentos de sonorização;

VII - uso de outro tipo de equipamento, a não ser o especificado no Anexo IV

deste Edital de Credenciamento.

16 OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO PARA COM O PATROCINADOR

16.1.1 Os credenciados para a atividade de aluguel de cadeira e guarda-sol ficam sujeitos

aos termos e condições estabelecidos no Contrato nº 1.239/SMDU/2015 e Contrato nº 024/2015,

firmado entre o Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Urbano, e a agência de publicidade LZA Eventos Ltda. ME., doravante

denominada de Patrocinador.

16.1.2 O Patrocinador terá exclusividade sobre os direitos de explorar a publicidade nos

equipamentos instalados na faixa de areia, sendo vedada a obstrução desta publicidade pelo

participante credenciado e/ou a exposição de publicidade de marcas de terceiros.

16.1.3 O patrocinador está obrigado a fornecer, a todos os credenciados habilitados, por

meio de comodato, o equipamento (tenda) contendo a publicidade que deseja expor e observando

as especificações estabelecidas neste Edital.

16.1.4 Os equipamentos e demais materiais (tenda e guarda-sóis) serão entregues pelo

Patrocinador aos participantes credenciados em data a ser definida pela Comissão de Licitações,

ficando o credenciado obrigado a assinar o termo de entrega e responsabilidade dos mesmos ao

Patrocinador.

16.1.5 É de exclusiva responsabilidade do participante credenciado que recebeu os

equipamentos e assinou o respectivo termo de entrega, zelar pela integridade e conservação dos

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mesmos, ficando obrigado a devolver ao Patrocinador os equipamentos por este fornecidos, ao

término da temporada.

16.1.6 O Patrocinador fornecerá ainda camisetas e crachás de identificação a todos os

credenciados.

16.1.7 Os materiais fornecidos pelo Patrocinador são de uso obrigatório, sob pena de ser

penalizado o credenciado que infringir tal obrigação.

17 DOS RESÍDUOS (LIXO)

17.1.1 Todo o comércio em ponto fixo deverá estar provido de sacos plásticos para o

acondicionamento dos resíduos (lixo) produzidos por si e/ou seus consumidores.

17.1.2 Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados,

amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da COMCAP.

17.1.3 O licenciado para ponto fixo deverá manter, no raio de pelo menos 20 m (vinte

metros) a partir do seu ponto, a área limpa e livre de lixo acumulado.

18 DAS PENALIDADES

18.1 As irregularidades e infrações cometidas pelos Licenciados para pontos fixos

instalados em faixa de areia da praia e demais licenciados ambulantes estarão sujeitas às

penalidades previstas pela Lei nº 1.224/1974 do Código de Posturas Municipal, pela Lei nº

2.496/1986 do Comércio Ambulante, entre outras pertinentes.

18.2 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o

não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar em

advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão

do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.

18.3 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou através de seus assistentes

a atividade para o qual foi licenciado.

18.4 Aos Licenciados para os pontos fixos que ao final da temporada não retirarem os

equipamentos e/ou os materiais do seu local de trabalho, será aplicada multa de 01 (um) salário

mínimo (SM).

18.5 As infrações dos dispositivos constantes deste edital, cujos valores não estejam

expressamente definidos neste edital, serão punidas com as multas de R$ 200,00 (duzentos

reais), sem prejuízo das responsabilidade criminal e civil cabíveis.

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18.6 Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro. Será considerado

reincidente todo aquele que violar novamente um mesmo preceito legal, por cuja infração já tenha

sido condenado.

18.7 O pagamento da multa não eximirá o credenciado do cumprimento dos dispositivos

legais violados.

19 CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES, PRAZOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Calendário das atividades e prazos:

Inscrições no Pró-Cidadão 06/10/2016 - 27/10/2016

Divulgação da Lista de Participantes e

dos respectivos números de inscrição e local de

sorteio

01/11/2016

Recurso da lista de participantes 03/11/2016

09h - 18h na SESP

Resultado dos recursos 04/11/2016

Sorteio 08/11/2016

Divulgação da lista dos participantes sorteados

que foram habilitados e inabilitados

18/11/2016

Recursos 21 a 23/11/2016

Resultado dos Recursos e Homologação 25/11/2016

Marcação do ponto na praia 28 e 29/11/2016

Período de instalação e adaptação 30/11/2016 - 16/12/2016

Emissão do Alvará de Licença 28/11/2016 a 16/12/2016

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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20.1 O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos

requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso, exercida

diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo toda a legislação

vigente.

20.2 São autoridades para aplicar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,

respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os

Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das

atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.

20.3 Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos

de Saúde Federal, Estadual e Municipal, quando aplicáveis.

20.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o

presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência

administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20.5 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou por meio de seus

assistentes a atividade para o qual foi licenciado.

20.6 Os credenciados para a praia do Moçambique estarão sujeitos às normas de

utilização do Parque Florestal do Moçambique, devendo se adequar às mesmas.

20.7 A cassação do Alvará de Licença, o abandono do ponto pelo participante

credenciado e/ou a inabilitação do credenciado por qualquer dos motivos previstos neste Edital

implicará a vacância da vaga, que poderá ser preenchida por suplente habilitado, observando a

ordem de suplência.

20.8 As vagas remanescentes deverão ser objeto de novo processo de credenciamento.

20.9 Os credenciados que não retirarem o Alvará de Licença até 16/12/2016 para

exercer a atividade para a qual foram habilitados terão seu Alvará cancelado e a sua vaga

considerada vacante.

20.10 Somente poderá iniciar a atividade, resguardando o período de adaptação e

instalação, o Requerente Classificado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença e que

tiver recolhido à Fazenda Municipal as taxas previstas por este Edital de Credenciamento, nos

termos da Lei Complementar nº 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).

20.11 Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as

Posturas Municipais e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar

de novas convocações com a mesma finalidade, conforme disposto no artigo 16 da Lei nº

2.496/86.

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20.12 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,

bem como o descumprimento da Legislação Municipal, que ampara a matéria, poderá acarretar

em advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade,

apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da

infração.

20.13 O credenciado que não adotar o modelo padrão da tenda indicado no Anexo IV, em

suas dimensões e modelo, terá seu alvará CASSADO.

20.14 O Município de Florianópolis não se responsabilizará por qualquer dano, furto ou

extravio de qualquer equipamento utilizado nas praias, cabendo ao credenciado a

responsabilidade pelos referidos materiais, isentando o Município de qualquer indenização.

20.15 Os credenciados que desenvolverem suas atividades na praia da Galheta, unidade

de conservação municipal, além do pagamento das taxas referentes ao comércio ambulante,

deverão arcar com uma contrapartida em recursos a ser definida pelo Departamento de Unidades

de Conservação – DEPUC/FLORAM, em conjunto com o requerente.

20.16 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os

termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no Pró-

Cidadão direcionado a Comissão, de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o

proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta. Demais informações poderão

ser obtidas pelo telefone (48) 3251-4900 ou pelo e-mail [email protected].

20.17 Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/, com cópia para consulta na SESP/SMDU (Rua Felipe

Schmidt, 1.320, Centro) e no PRÓ-CIDADÃO (Rua Tenente Silveira, 60, Centro), a partir da data

da publicação.

21 DOS CASOS OMISSOS

21.1 Caberá a Comissão de Licitações para Temporada de Verão 2016/2017 da

Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP avaliar e deliberar quanto a todos os casos

omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.

Florianópolis, 06 de outubro de 2016.

Wilson Vergílio Real Rabelo

Secretário Executivo de Serviços

Públicos

Anilso Cavalli Junior

Diretor de Serviços Públicos

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ANEXO I

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA

Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016

1 - Dados do participante:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

2 - Dados dos auxiliares:

2.1 - Dados do auxiliar nº 1:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

2.2 - Dados do auxiliar nº 2:

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Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

PESSOA FÍSICA

Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016

3 - Opção da atividade (escolha apenas uma atividade):

❏ Aluguel de cadeiras e guarda-sóis

❏ Aluguel de equipamentos esportivos

❏ Escolas de surf e similares

❏ Massagens e terapias corporais

❏ Outros

Confirme a escolha escrevendo por extenso no nome da atividade escolhida.

Atividade escolhida (apenas uma atividade):

4 - Opção da praia (escolha apenas uma praia):

❏ AÇORES ❏ FORTE ❏ MOLE

❏ ARMAÇÃO ❏ GALHETA ❏ MORRO DAS

PEDRAS

❏ BARRA DA LAGOA ❏ INGLESES ❏ NOVO CAMPECHE

❏ BRAVA ❏ JOAQUINA ❏ PÂNTANO DO SUL

❏ CACHOEIRA BOM

JESUS

❏ JURERÊ

INTERNACIONAL

❏ PONTA DAS CANAS

❏ CAMPECHE ❏ JURERÊ TRADICIONAL ❏ PRAINHA BARRA

DA LAGOA

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❏ CAMPECHE

MORRO PEDRAS

❏ LAGOA DA CONCEIÇÃO ❏ SANTINHO

❏ CANASJURÊ ❏ LAGOINHA ❏ SOLIDÃO

❏ CANASVIEIRAS ❏ MATADEIRO ❏ CALDEIRÃO

❏ DANIELA ❏ MOÇAMBIQUE ❏ BEIRAMAR NORTE

❏ SANTO ANTÔNIO

Confirme a escolha da praia escrevendo por extenso no nome da praia escolhida.

Praia escolhida (apenas uma praia):

5 - Edital:

Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016

Edital de credenciamento para exploração temporária de atividade de comércio em ponto fixo (através de tenda), que

não envolva manipulação de alimentos (aluguel de cadeiras e guarda-sóis, aluguel de equipamentos esportivos,

escolas de surf e tenda de massagem e terapias corporais), situado na faixa de areia das praias de florianópolis durante

a temporada de verão 2016/2017.

Florianópolis, ____ de outubro de 2016.

_____________________________

Assinatura do participante

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ANEXO II

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

1- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA FÍSICA

□ a) Documento de identidade - RG com foto*;

□ b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF;

(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)

□ c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual;

(https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100)

□ d) Certificado de Antecedentes Criminais Federal; (http://www.pf.gov.br/servicos-

pf/antecedentes-criminais)

□ e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis;

(http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ f) Requerimento de inscrição (Anexo I)

Atividade de Massagem e Terapias Corporais

□ g) certificado de conclusão de Curso de Massoterapia, realizado por instituição

reconhecida pelo MEC. O certificado do curso realizado deve estar acompanhado dos

módulos/disciplinas cursados

Atividade de Escola de Surf e similares

□ h) Cópia autenticada da cédula de identidade profissional e do termo de

responsabilidade técnica expedido pelo CREF3/SC para o exercício de 2016;

□ i) Cópia autenticada do comprovante de filiação expedido pela FECASURF ou

FECABODYBOARD em nome do responsável pela escola para o exercício de 2016;

□ j) Certificado do curso avançado de primeiros socorros;

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□ k) Certificado de qualificação técnica, expedida pela ACES, para o exercício de 2016.

*SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela

Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras

expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira

de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ADICIONAIS PARA REQUERENTES

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM DEFICIÊNCIA:

□ a) Laudo

Médico;

que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou

deficiência, bem como as condições de aptidão para o

trabalho, com expressa referência ao código correspondente

da Classificação Internacional de Doenças - CID, nome do

médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina –

CRM;

□ b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos -

AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

□ c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e

que deseja concorrer às vagas com acessibilidade (ANEXO V)

3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS AUXILIARES

□ a) Documento de identidade - RG com foto*;

□ b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF;

(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

)

□ c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual;

(https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100)

□ d) Certificado de Antecedentes Criminais Federal. (http://www.pf.gov.br/servicos-

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pf/antecedentes-criminais)

*SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela

Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras

expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira

de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

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ANEXO III

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 002/PMF/SMDU/SESP/2016)

QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NUMERAÇÃO DOS PONTOS COM MELHOR

ACESSIBILIDADE

ALUGUEL DE CADEIRA E GUARDA-SOL

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS COM

ACESSIBILIDADE

PONTOS COM

ACESSIBILIDADE

1º JURERÊ INTERNACIONAL 20 02 2,9,12,15,19,20

2º CANASVIEIRAS 18 03 4,8,14,15,17,18

3º INGLESES 23 03 6,13,16,17,20,23

4º JURERÊ TRADICIONAL 07 01 1, 3, 5

5º BRAVA 12 01 1, 11, 12

6º LAGOINHA 08 01 1

7º JOAQUINA 06 01 1, 2, 3

8º BARRA DA LAGOA 07 01 1, 2, 3, 4

9º MOLE 09 - -

10º CAMPECHE 08 01 2, 3

11º FORTE 02 - -

12º PONTA DAS CANAS 04 - -

13º CACHOEIRA BOM JESUS 08 01 3, 4

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14º SANTINHO 04 - -

15º AÇORES 02 - -

16º DANIELA 06 01 1

17º MATADEIRO 01 - -

18º ARMAÇÃO 02 - -

19º GALHETA 01 - -

20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 01 - -

21º MOÇAMBIQUE 02 - -

22º MORRO DAS PEDRAS 02 - -

23º NOVO CAMPECHE 03 - -

24º PÂNTANO DO SUL 03 - -

25º PRAINHA BARRA DA

LAGOA

01 - -

26º SOLIDÃO 01 - -

27º CANASJURÊ 01 - -

28º CAMPECHE - MORRO

PEDRAS

02 - -

TOTAL 164 16 -

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NUMERAÇÃO DOS PONTOS COM MELHOR

ACESSIBILIDADE

ESCOLA DE SURF (E SIMILARES) E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS

ORDEM

PRAIA ESCOLA DE

SURF E

SIMILARES

ALUGUEL DE

EQUIPAMENTOS

ESPORTIVOS

PONTOS DE

MELHOR

ACESSIBILIDADE

1 INGLESES 5 5 -

2 BRAVA 6 6 1, 5

3 LAGOINHA 2 2 2

4 JOAQUINA 3 3 1

5 BARRA DA LAGOA 5 5 1

6 MOLE 3 3 -

7 CAMPECHE 3 3 -

8 PONTA DAS CANAS 2 2 -

9 SANTINHO 3 3 -

10 AÇORES 2 2 -

11 MATADEIRO 2 2 -

12 ARMAÇÃO 1 1 -

13 MOÇAMBIQUE 5 5 -

14

MORRO DAS

PEDRAS

2 2 -

15 SOLIDÃO 2 2 -

16 CALDEIRÃO 2 2 -

TOTAL 48 48 5

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28

QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NUMERAÇÃO DOS PONTOS COM MELHOR

ACESSIBILIDADE

TENDA DE MASSAGEM

ORDEM

PRAIA MASSAGEM PONTOS DE MELHOR ACESSIBILIDADE

1

JURERÊ

INTERNACIONAL

3

1, 2

2 CANASVIEIRAS 3 1

3 INGLESES 4 -

4 JURERÊ TRADICIONAL 2 -

5 BRAVA 3 -

6 JOAQUINA 2 -

7 BARRA DA LAGOA 2 -

8 MOLE 2 -

9 CAMPECHE 2 1

10

LAGOA DA

CONCEIÇÃO

3

-

11

SANTO ANTÔNIO DE

LISBOA

1

-

TOTAL 27 4

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29

QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NUMERAÇÃO DOS PONTOS COM MELHOR

ACESSIBILIDADE

OUTROS

Nº PRAIAS VAGAS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 3

2º CANASVIEIRAS 3

3º INGLESES 5

4º JURERÊ TRADICIONAL 3

5º BRAVA 3

6º LAGOINHA 3

7º JOAQUINA 3

8º BARRA 3

9º MOLE 3

10º CAMPECHE 3

11º FORTE 3

12º PONTA DAS CANAS 3

13º CACHOEIRA 3

14º SANTINHO 3

15º AÇORES 3

16º DANIELA 3

17º MATADEIRO 3

18º ARMAÇÃO 3

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30

19º GALHETA 3

20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 3

21º MOÇAMBIQUE 3

22º MORRO DAS PEDRAS 3

23º NOVO CAMPECHE 3

24º PÂNTANO DO SUL 3

25º PRAINHA DA BARRA 3

26º SAMBAQUI 3

27º SOLIDÃO 3

28º TAPERA 3

29º CANASJURÊ 3

T O T A L 89

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31

ANEXO IV

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

PADRÃO DO EQUIPAMENTO

A tenda deve ser do tipo piramidal de 04 águas, medindo 2 m x 2 m, totalizando 4 m² de

área.

As áreas disponíveis para exploração da publicidade nas tendas serão de uso exclusivo do

patrocinador (ALUGUEL DE CADEIRA E GUARDA-SOL), não podendo o credenciado realizar

qualquer tipo de publicidade adicional.

Os credenciados para a atividade de ALUGUEL DE CADEIRA E GUARDA-SOL deverão

utilizar a tenda do patrocinador, conforme Contrato nº 1.239/SMDU/2015, bem como deverão

fazer uso dos guarda-sóis fornecidos por ele.

É de responsabilidade dos demais credenciados a aquisição da tenda, no padrão

estabelecido por este Edital.

O logo da Prefeitura Municipal de Florianópolis mantidos na tenda.

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32

ANEXO V

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

À

Comissão de Licitações da SESP,

Eu, ______________________________________________________, inscrito no CPF sob o

n._____________________________, DECLARO que sou portador de deficiência, nos termos do

Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a participação neste Edital de Credenciamento dentro

dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência , conforme determinado no edital.

Nestes termos,

Peço deferimento.

Florianópolis, ___, de outubro de 2016.

_________________________________________

Assinatura do Participante

Obs.: Anexo a esta declaração deverá ser apresentado Laudo Médico Atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou

demais entidades reconhecidas.

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34

ANEXO VI

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 002 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A

TEMPORADA 2016/2017

Modalidade Taxas

Guarda-sol e cadeiras (tenda) TLULP (42) R$ 835,85

TLCA (41) R$ 557,23

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 1.448,80

Escola de surf e similares (tenda)

aluguel de equipamentos esportivos

(tenda)

TLULP (42) R$ 835,85

TLCA (41) R$ 557,23

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 1.448,80

Massagem e Terapias Corporais (tenda) TLULP (42) R$ 278,62

TLCA (41) R$ 557,23

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 891,50

Outros A ser analisado e enquadrado na taxa

devida.

Legenda

TLULP: Taxa de Licença Utilização de Logradouro Público

TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante

T.Exp: Taxa Expediente

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35

Os valores correspondem ao período de 15/12/2016 a 16/04/2017, conforme consolidação

das leis tributárias do município de Florianópolis, Lei Complementar nº 007/97, e são fornecidos

pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/PMF/SMDU/SESP/2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE

COMÉRCIO AMBULANTE QUE ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS (CARRINHO DE COQUETEL, CARRINHO DE CHORIPAN, CARRINHO DE MILHO, CARRINHO DE COCO VERDE, VENDA DE SANDUÍCHE INDUSTRIALIZADO DO TIPO NATURAL EM CAIXA TÉRMICA, OUTROS) NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE A

TEMPORADA DE VERÃO 2016/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 1.320,

Centro, Florianópolis/SC, torna público que estará credenciando os interessados na atividade de

COMÉRCIO AMBULANTE QUE ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS, para a Temporada de Verão 2016/2017, na condição

de PESSOA JURÍDICA, de acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,

Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei n° 2.496/86,

Lei Complementar nº 239/2006 e pelas especificações e condições descritas neste Edital. O

credenciamento ocorrerá no período de 06 de outubro a 27 de outubro de 2016.

1 DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Credenciamento é a concessão de permissão de caráter

provisório (Temporada 2016/2017) para a exploração de COMÉRCIO AMBULANTE QUE ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS.

1.2 - Os participantes credenciados por este Edital poderão promover o comércio

ambulante, através de equipamento móvel (carrinho ou caixa térmica), das seguintes atividades: 1.2.1 venda de coquetéis, sucos naturais e industrializados; 1.2.2 venda de milho verde;

1.2.3 venda de choripan (pão com linguiça);

1.2.4 venda de coco verde;

1.2.5 venda de sanduíche industrializado do tipo natural em caixa térmica;

1.2.6 de outros (que envolvam manipulação de alimentos).

1.3 - Os participantes deverão optar, no ato da inscrição, pela atividade que pretendem

exercer dentre as descritas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5 e 1.2.6.

1

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1.4 - Os produtos industrializados (sucos, sanduíches e outros) deverão ser produzidos por

fabricante devidamente licenciado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária, e trazer em sua

embalagem todas as informações exigidas em Lei.

1.5 - Os participantes que indicarem a opção "outros " deverão descrever, de forma precisa,

que atividade pretendem desenvolver a fim de permitir à Comissão de Licitação avaliar sua

viabilidade.

1.5.1 - É facultado ao participante que optar pela atividade “outros” instruir o seu

requerimento com documentos que descrevam, demonstrem e ilustrem a atividade que pretende

desempenhar, incluindo fotos do equipamento que será utilizado.

2 DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1 - O presente Credenciamento destina-se EXCLUSIVAMENTE ao

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE-EPP, qualificados como tais nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n°

123/06, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, cuja atividade exercida seja compatível com

o objeto deste Edital.

2.2 - 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital de Credenciamento serão

destinadas às pessoas com deficiência física, devidamente credenciadas junto à Associação

Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou demais entidades reconhecidas, conforme

documento a ser anexado ao processo de inscrição.

2.3 - De acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) das vagas

disponibilizadas por este Edital serão preenchidas preferencialmente por pessoas com mais de 60

(sessenta) anos. A porcentagem de vagas previstas aos idosos por Lei está contemplada pela

totalidade das vagas para cada praia oferecidas por este Edital de Credenciamento.

2.4 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus

acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.

2.5 - As praias, o número de vagas e a quantidade de vagas por praia para requerentes

com deficiência física encontram-se especificados no Anexo III.

2.6 - A Inscrição e o Alvará de Licença concedido ao participante credenciado são

PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU O

ALUGUEL da Licença, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além

da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.496/86, entre outras leis pertinentes.

2.7 - Os participantes poderão apresentar apenas uma única inscrição por atividade e

por praia neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017.

2

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2.8 - O participante que se inscrever mais de uma vez para a mesma praia só concorrerá

com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas para fins de sorteio.

2.9 - Os equipamentos móveis (carrinhos e caixas térmicas) deverão seguir os padrões

definidos pela SMDU/SESP, conforme estabelece o ANEXO IV do presente certame.

2.10 - Os participantes deverão informar, no ato da inscrição, o nome de até 02 (dois)

assistentes que atuarão em conjunto com o representante legal da Pessoa Jurídica inscrita.

2.11 - É obrigatório que o representante legal da Pessoa Jurídica credenciada e/ou que

qualquer dos assistentes indicados no ato da inscrição exerçam pessoalmente a atividade para a

qual foi credenciado, sob pena de cassação do Alvará de Licença.

2.12 - O Alvará de Licença concedido ao participante credenciado irá indicar as três

pessoas físicas (Representante Legal da Pessoa jurídica e os dois assistentes indicados na ficha

de inscrição) que deverão exercer a atividade para a qual foi credenciado, conjuntas ou

individualmente, durante todo o seu período de vigência.

2.13 - É vedada a substituição do representante legal da Pessoa Jurídica ou de qualquer

dos assistentes cadastrados no ato da inscrição, salvo por motivo justificado que deverá ser

apreciado pela Comissão de Licitação.

2.14 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório,

que faz Lei entre as partes.

2.15 - NÃO SERÁ CONCEDIDA À MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA MAIS DE UMA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE (EM EQUIPAMENTO MÓVEL OU FIXO) OFERECIDOS PELOS EDITAIS DE TEMPORADA 2016/2017. O PARTICIPANTE QUE FOR SORTEADO EM MAIS DE UMA ATIVIDADE, AINDA QUE DE EDITAIS DIFERENTES, DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELA ATIVIDADE QUE DESEJA DESEMPENHAR NO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SER HABILITADO PARA A PRIMEIRA ATIVIDADE EM QUE FOI SORTEADO.

3 DO PERÍODO DA LICENÇA

3.1 Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício de atividade

comercial para a Temporada de Verão 2016/2017.

3.2 O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se

sagraram vencedores deste Edital de Credenciamento iniciará em 16/12/2016 e findará em

16/04/2017.

3.3 Não haverá prorrogação do prazo de vigência dos Alvarás de Licenças.

3

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3.4 Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do

recolhimento dos tributos municipais.

4 DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO 4.1 Os participantes que forem sorteados e habilitados no presente edital poderão iniciar

o exercício da atividade para a qual foram credenciados a partir do dia 28 e 29/11/2016 (após a

vistoria dos equipamentos), independentemente da entrega, pelo Poder Público Municipal, do

alvará de licença, a fim de que possam adaptar-se ao exercício da atividade comercial.

4.2 O credenciado ficará obrigado a observar todas as exigências contidas neste Edital

durante o período de adaptação, em especial a de cumprir com as regras sanitárias, sob pena de

sofrer as sanções previstas neste instrumento.

4.3 O credenciado está obrigado a portar documento de identificação com foto e o cópia

da lista do resultado do sorteio, a fim de permitir a fiscalização, pelos órgãos do Poder Público

Municipal, no tocante às pessoas autorizadas a exercer a atividade comercial.

4.4 Para fins de fiscalização sanitária, o credenciado deverá portar ainda a cópia do

comprovante de requerimento da Autorização Sanitária.

4.5 O período de adaptação encerra-se no dia 16/12/2016, ficando o credenciado

obrigado a portar e expor o Alvará de Licença em seu equipamento a partir de tal data, sob pena

de sofrer as sanções previstas neste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Os interessados em participar do presente Certame deverão inscrever-se junto ao

PRÓ-CIDADÃO do Centro de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, situado na

Rua Arcipreste Paiva esquina com a Rua Tenente Silveira, nº 60, Centro de Florianópolis/SC,

durante o período compreendido entre os dias 06/10/2016 e 27/10/2016. 5.2 As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da

Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente, no horário das 10h às

16h.

5.3 Não haverá prorrogação do prazo de inscrição. 5.4 O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos de

habilitação exigidos neste edital (item 9) e preencher o requerimento de inscrição constante no

Anexo I deste Edital, sob pena de ser inabilitado. 5.5 O requerimento de inscrição deverá descrever, de maneira legível, os dados do

participante (Pessoa Jurídica), os dados pessoais do Representante Legal da Pessoa Jurídica, os

dados pessoais dos dois assistentes que poderão exercer a atividade comercial credenciada, a

4

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indicação da atividade para qual o participante deseja concorrer, a indicação da praia para a qual

o participante deseja concorrer e o número do Edital para o qual o participante deseja se

inscrever. O requerimento de inscrição constante no Anexo I do presente Edital é considerado

documento obrigatório e a ausência de qualquer das informações supra descritas culminará com a

inabilitação do participante. 5.6 Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de

habilitação após o dia 27/10/2016, salvo a comprovação da regularização das pendências fiscais

no ato do sorteio.

5.7 Os participantes poderão apresentar apenas uma única inscrição por atividade e

por praia neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017, o que, se

descumprido, culminará com a sua inabilitação.

5.8 O participante que se inscrever mais de uma vez para a mesma atividade em uma

mesma praia só concorrerá com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas

para qualquer fim.

5.9 É permitido, todavia, que o participante inscreva-se para o sorteio das demais praias

indicados no presente certame, observando o limite de uma única inscrição para cada uma das

praias indicadas no Anexo III.

5.9.1 A título explicativo, um participante poderá se inscrever para concorrer às vagas da

atividade de comércio ambulante de venda coquetéis na Praia Mole e apresentar uma segunda

inscrição para concorrer às vagas da atividade de comércio ambulante de venda coquetéis na

Praia Brava.

5.9.2 Poderá ainda se inscrever para concorrer para as vagas da atividade de comércio

ambulante de venda coquetéis na Praia Mole e apresentar uma segunda inscrição para concorrer

às vagas da atividade de comércio ambulante de venda choripan na mesma Praia Mole.

5.9.3 Não será permitido, entretanto, que um participante apresente duas inscrições para

concorrer às vagas de comércio ambulante de venda coquetéis na praia mole.

5.10 A inscrição é pessoal e intransferível. 5.11 A protocolização do pedido de inscrição depende do recolhimento da taxa

correspondente, que deverá ser anexada ao processo.

5.12 A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através do Pró-cidadão, receberá e tramitará

os processos de inscrição para o presente edital, independentemente da apresentação dos

documentos de habilitação, ficando o participante ciente de que o cumprimento das obrigações

previstas neste edital quanto aos documentos obrigatórios é de sua exclusiva responsabilidade e

que a ausência de tais documentos culminará com a sua inabilitação.

5

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6 DA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar deste Edital de Credenciamento SOMENTE PESSOAS JURÍDICAS - 1

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE-EPP, qualificados como tais nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n°

123/06, alterado pela Lei Complementar n° 147/2014, cuja atividade exercida seja compatível com

o objeto deste Edital.

7. DAS VEDAÇÕES 7.1 É vedada a inscrição neste Edital: 7.1.1 de pessoas físicas;

7.1.2 de pessoa jurídica que contenha em seu quadro societário, ou na qualidade de

administrador:

a) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau

de membro ou colaborador da Comissão da Temporada 2016/2017;

b) Servidor Público (Municipal, Estadual ou Federal) ou;

c) pessoa que seja, para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz,

relativamente incapaz e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por se

tratar de estrangeiro irregular no Brasil.

7.2 É vedada ainda a inscrição de assistente que seja cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de membro ou colaborador da Comissão da

Temporada 2016/2017; que seja servidor públicol, ou; que seja, para a prática dos atos da vida

civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedido, por efeito de

condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil.

7.3 O participante que apresentar inscrição que afronte o disposto nas cláusulas de

vedação está automaticamente inabilitado.

8 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1 Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser

apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada na

forma da Lei. Todos os documentos apresentados deverão ser legíveis.

1 Pela Lei Complementar nº 239/2006 e Decreto Municipal nº 14.782/2015 – estabelece que o Alvará Sanitário somente seja concedido para pessoa jurídica preenchidos os requisitos legais.

6

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8.2 O requerente que não apresentar qualquer dos documentos constantes da lista de

documentação obrigatória para habilitação será automaticamente INABILITADO.

8.3 Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer

outro tipo de irregularidade, a Comissão de Licitação procederá ao cancelamento da inscrição

e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar medidas legais contra a pessoa,

inclusive as de natureza criminal.

9 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 9.1 DA PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE: a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I); b) Comprovante da inscrição da pessoa jurídica, com atividade relacionada ao objeto deste

Edital, nas seguintes condições:

b1) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº

6.404/1976 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou

b2) Caso seja microempreendedor individual, o Certificado de Microempreendedor

Individual – CCMEI, conforme Portaria n° 11 de 09 de Outubro de 2009, ou

b3) Sendo o interessado Empresário Individual, apresentar Requerimento do

Empresário expedido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

e registrado na Junta Comercial de Santa Catarina, ou

b4) Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de

Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (em atenção ao artigo 1º e 8º da IN n°

103 de 30/04/2007 do DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso

cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos

previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;

d) Cópia do alvará de localização e funcionamento anual para 2016 ou comprovante de

cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis (CMC);

e) Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela

Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN);

f) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;

g) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) com indicação do

CMC da Pessoa Jurídica;

h) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho – CNDT;

i) Comprovante de experiência no exercício da atividade objeto do presente Edital:

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i1) Considera-se comprovante de experiência os seguintes documentos:

i.1.1) a apresentação de, no mínimo, dois alvarás de licença para exploração de comércio

de alimentos e bebidas em ponto fixo ou móvel da faixa de areia de praias concedidos ao

participante e/ou ao seu representante legal;

i.1.2) a comprovação de que o participante e /ou seu representante legal já exerceu, por no

mínimo dois anos, a atividade de venda de alimentos e bebidas.

Parágrafo Primeiro - Será considerada válida a certidão emitida dentro de 90 (noventa)

dias da sua apresentação, desde que a mesma não descreva expressamente o seu prazo de

validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso.

Parágrafo Segundo – Os participantes, no ato da inscrição, ficam obrigados a

apresentarem toda documentação exigida no edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

Parágrafo Terceiro - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista quando da inscrição do participante, será assegurado ao mesmo apresentar o

comprovante de regularização na forma da Lei (art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06).

Parágrafo Quarto - A não comprovação da sua regularização no prazo legal implicará a

inabilitação do participante.

9.2 DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE a) Documento de identidade válido, com foto;

a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras

expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham

como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de

Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

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d) Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º da Lei Estadual nº

6.320/83, com validade de 02 anos;

d1) O CURSO deverá ter sido realizado nos anos de 2015 ou 2016 por empresa

credenciada junto à Vigilância Sanitária, conforme Anexo VIII, com menção aos módulos

cursados.

d2) Serão aceitos cursos técnicos, de extensão e cursos universitários de áreas afins,

concluídos ou em andamento, desde que devidamente comprovado através do histórico das

disciplinas CURSADAS.

e) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos, conforme

imposição trazida pelo Decreto Municipal nº 14.782/2015, com validade de 01 ano.

9.3 DOS ASSISTENTES a) Documento de identidade válido, com foto;

a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras

expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham

como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de

Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

d) Curso de manipulação de alimentos, nos termos do art. 30, §1º da Lei Estadual nº

6.320/83, com validade de 02 anos;

d1) O CURSO deverá ter sido realizado nos anos de 2015 ou 2016 por empresa

credenciada junto à Vigilância Sanitária, conforme Anexo VIII, com menção aos módulos

cursados.

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d2) Serão aceitos cursos técnicos, de extensão e cursos universitários de áreas afins,

concluídos ou em andamento, desde que devidamente comprovado através do histórico das

disciplinas CURSADAS.

e) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos, conforme

imposição trazida pelo Decreto Municipal nº 14.782/2015, com validade de 01 ano.

9.4 DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL DO REPRESENTANTE LEGAL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM DEFICIÊNCIA:

a) Laudo Médico, que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência, bem

como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código correspondente

da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como indicação do nome do médico e seu

registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos -

AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e que

deseja concorrer às vagas com acessibilidade de acordo com o Anexo V.

Parágrafo Primeiro - O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado

válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das

inscrições.

Parágrafo Segundo - Não serão considerados, para fins de habilitação nesta categoria, os

documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

Parágrafo Terceiro - O participante inscrito que declarar possuir representante legal

portador de necessidades especiais ou com deficiência e solicitar concorrer às vagas com

acessibilidade poderá ser encaminhado para avaliação de médico da Prefeitura, a fim de atestar

as condições mínimas necessárias para a atividade requerida, ou ter seus documentos

encaminhados para avaliação de médico da Prefeitura, em caso de dúvidas da Comissão.

Parágrafo Quarto – Somente os inscritos que possuam representante legal portador de

necessidades especiais ou com deficiência poderão participar do sorteio das vagas destinadas às

pessoas portadoras de necessidades especiais ou com deficiência.

10 DOS TRIBUTOS DEVIDOS

10.1 O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento

implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do

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Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97, bem como de outras taxas indicadas

neste Edital.

10.2 Somente poderá exercer a atividade objeto deste Edital, ressalvado o período de

instalação e adaptação, o participante credenciado que tiver em seu poder o Alvará de Licença e a

Autorização Sanitária concedidos pelo Poder Público Municipal, e que tiver recolhido à Fazenda

Municipal as seguintes taxas:

a) Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.);

b) Taxa de Coleta de Lixo (T.C.L.)

c) Taxa de Expediente (T.Exp)

Parágrafo Único - Os credenciados que desenvolverem suas atividades na praia da

Galheta, unidade de conservação municipal, além do pagamento das taxas referentes ao

comércio ambulante, deverão arcar com uma contrapartida em recursos a ser definida pelo

Departamento de Unidades de Conservação – DEPUC/FLORAM, em conjunto com o requerente.

10.3 Os valores das taxas municipais estão indicados no Anexo VI deste Edital e deverão

ser adimplidos pelo credenciado no ato da retirada do Alvará de Licença.

10.4 Será facultado ao credenciado o pagamento parcelado da taxa, que poderá ser

dividido em até duas vezes. A retirada do Alvará de Licença, por sua vez, está condicionado ao

pagamento da primeira parcela.

10.5 Não serão acolhidos pedidos de cancelamento das taxas lançadas após a emissão

do Alvará de Licença, independentemente de ter o credenciado desistido de exercer a atividade

para a qual foi sorteado.

11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 11.1 O credenciamento dos participantes se dará através de SORTEIO público no dia

07/11/2016. 11.2 O sorteio das vagas ofertadas neste Edital ocorrerá em local a ser definido pela

Comissão de Licitação e será exposto no mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis até o dia 04/11/2016.

11.3 Todos os inscritos participarão do sorteio das vagas previstas no presente Edital e

aqueles que forem sorteados terão seus documentos de habilitação analisados pela Comissão de

Licitação após o sorteio.

11.4 No dia 01/11/2016 será publicado e exposto no mural da SESP e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis a relação dos participantes e do seu correspondente número

de inscrição, que observará a ordem de apresentação dos documentos junto ao Pró-cidadão.

11

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11.5 É facultada a presença dos participantes no ato do sorteio, que poderão ser

representados por procurador legalmente constituído.

11.6 Os sorteios seguirão a ordem de atividades contidas no Anexo III seguido da ordem

de praias contida no mesmo anexo, excetuando a preferência dos pontos de acessibilidade,

podendo sofrer alterações mediante decisão fundamentada da Comissão de Licitação.

11.7 Serão sorteados todos as vagas definidas pelo Edital, tendo o participante sorteado

direito ao preenchimento da vaga desde que seja habilitado.

11.8 Serão sorteados ainda participantes para compor a lista de vagas de suplência, em

número equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas existentes na referida praia

para determinada atividade, a fim de preencher eventuais vagas remanescentes.

11.9 Os sorteios para portadores de necessidades especiais serão realizados de maneira

prioritária.

11.10 Os participantes que possuam representante legal portador de necessidades

especiais ou com deficiência estarão sujeitos aos mesmos critérios de seleção e habilitação que

os demais participantes e, caso não sejam classificados dentro das vagas reservadas por Lei,

passam a concorrer nas vagas de ampla concorrência.

11.11 À Comissão de Licitações cabe a análise dos documentos de habilitação dos

participantes que forem sorteados.

11.12 Os participantes sorteados terão sua documentação de habilitação analisadas até o

dia 18/11/2016. 11.13 Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que

tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 9 deste Edital.

11.14 Será publicado e exposto em mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis a relação de todos os participantes que forem sorteados, incluindo aqueles que

foram inabilitados, a fim de que possam apresentar o recurso cabível.

11.15 Caso um participante seja sorteado para mais de uma vaga ofertada neste Edital,

deverá fazer a opção por apenas uma vaga até o dia 09/11/2016, na SESP no período de 09h às

18h, sob pena de ser credenciado para a primeira vaga que foi sorteado.

11.16 Em cumprimento ao Decreto Federal 5.296/2004, 3% (três por cento) da totalidade

das vagas disponibilizadas serão preenchidas por pessoas com mais de 60 (sessenta) anos. A

porcentagem de vagas previstas aos idosos por lei está contemplada pela totalidade das vagas

oferecidas por este Edital de Credenciamento.

12 DOS RECURSOS

12

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12.1 Os participantes que forem sorteados e julgados inabilitados poderão protocolar

recurso da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data da publicação dos

resultados, qual seja, nos dias 21, 22 e 23/11/2016, mediante apresentação de requerimento com

exposição de motivos. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente no PRÓ-CIDADÃO do

Centro do Município de Florianópolis, localizado na Rua Arcipreste Paiva c/ Tenente Silveira, nº

60, Centro de Florianópolis/SC.

12.2 Caberá ao Secretário Executivo de Serviços Públicos a análise e julgamento dos

recursos, que deverá ser apreciado até o dia 25/11/2016.

13 DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Uma vez elaborada a Lista dos Classificados Habilitados, o resultado será submetido

ao Secretário Executivo de Serviços Públicos para HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO no dia

25/12/2016, e a subsequente publicação do ato no Diário Oficial do Município e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis – http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/

14 DAS VAGAS REMANESCENTES

14.1 As vagas remanescentes decorrentes da inabilitação de participantes sorteados

serão disponibilizadas aos participantes sorteados como suplentes, observando a ordem de

sorteio.

14.2 No caso de os suplentes não preencherem a integralidade das vagas remanescentes

decorrentes da inabilitação dos participantes sorteados, as mesmas serão novamente sorteadas.

14.3 As vagas remanescentes decorrentes de falta de participantes deverão ser objeto de

novo Edital de Credenciamento.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O COMÉRCIO

15.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS 15.1.1 São deveres e obrigações dos participantes credenciados:

I - acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes

da SESP, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os

esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de

fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;

II - atender, no prazo fixado, às determinações da SESP;

III - portar o Alvará de Licença da SESP e a Autorização Sanitária em documento

original e legível durante toda a temporada.

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IV - respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, qual

seja, das 8h às 20h. 15.1.2 O equipamento móvel (carrinhos) a ser utilizado na confecção e guarda dos

alimentos, conforme objeto deste Edital, deve apresentar-se em boas condições de uso, devendo

ser vistoriados pela Comissão de Licitação e Vigilância Sanitária em data, horário e local a ser

definido pela Comissão de Licitação. 15.1.3 O carrinho e a caixa térmica devem ser devidamente preparado para o comércio e

estar adequado às regras da Vigilância Sanitária antes de iniciar as atividades em faixa de areia

da praia.

15.1.4 Os equipamentos considerados inaptos pela Comissão de Licitação e/ou pela

Vigilância Sanitária ao exercícios da atividade credenciada deverão ser adequados em 10 (dez)

dias, sob pena de ser considerado inabilitado o participante credenciado.

15.1.5 Todo vendedor ambulante licenciado (representante legal e/ou assistentes) deverá

portar, durante todo o período de trabalho, um documento de identificação pessoal com foto e

estar trajado com o uniforme (camiseta), quando fornecido pela SMDU/SESP.

15.1.6 É vedado ao participante credenciado:

I - ocorrer desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial por parte do

credenciado, em violação à disposição editalícia;

II - atuar em praia diversa daquela que foi contemplado;

III - utilização de equipamentos de sonorização;

IV - uso de outro tipo de equipamento, a não ser o especificado no Anexo IV

deste Edital de Credenciamento;

V - manter os equipamentos móveis na faixa de areia durante o período não

licenciado (20:01 às 07:59);

VI - permanecer parado, salvo quando estiver prestando atendimento ao

consumidor

16 DOS RESÍDUOS (LIXO) 16.1.1 Todo credenciado deverá estar munido de sacos plásticos para o acondicionamento

dos resíduos (lixo) produzidos por si e/ou seus consumidores.

16.1.2 Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados,

amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da COMCAP. 16.1.3 É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.

17 DA HIGIENE

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17.1.1 Deverá haver disponibilidade de água potável em todos os equipamentos que

manipulem alimentos, em observância às regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária, sendo

admitido o uso de bombonas de água com torneiras e recipientes para coletar a água utilizada,

cujo destino final deverá ser feito de acordo com a legislação sanitária e ambiental em vigor.

17.1.2 Todos os carrinhos deverão dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e

álcool a 70% para correta higienização das mãos.

17.1.3 As exigências contidas nos itens 17.1.1 e 17.1.2 não se aplicam às caixas térmicas,

pois estas só poderão promover o comércio de produtos industrializados e embalados na fábrica.

17.1.4 Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser conservados

à temperatura igual ou inferior a 7ºC.

17.1.5 O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer atividade de

manipulador de alimentos”, mantendo-o à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.

18 DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS 18.1.1 Os vendedores ambulantes devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar

uniforme de cor clara (jaleco ou avental), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem

esmalte, curtas e limpas e não utilizar adornos.

18.1.2 Os vendedores ambulantes devem higienizar as mãos constantemente e sempre que

tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.

18.1.3 Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e

devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante. 18.1.4 Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.

18.1.5 É permitido a manipulação de alimentos nos equipamentos considerados aptos,

desde que garantida a higienização com farta água corrente.

18.1.6 As caixas térmicas utilizadas para vendas de sanduíches industrializados devem

apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação.

18.1.7 Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de fácil

higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios de

madeira.

18.1.8 Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.

18.1.9 Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.

19 DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS MÓVEIS (CARRINHOS E CAIXAS TÉRMICAS)

19.1.1 Os equipamentos móveis deverão estar enquadrados nas características e

especificações definidas no Anexo IV, sob pena de serem considerados inaptos.

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20 DAS PENALIDADES 20.1 As irregularidades e infrações cometidas pelos Licenciados ambulantes estarão

sujeitas às penalidades previstas pela Lei nº 1.224/1974 do Código de Posturas Municipal, pela

Lei nº 2.496/1986 do Comércio Ambulante, entre outras pertinentes.

20.2 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o

não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar em

advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão

do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.

20.3 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou através de seus assistentes

a atividade para o qual foi licenciado.

20.4 O credenciado que não adotar o modelo de carrinho e/ou caixa térmica autorizado

pela SESP terá o equipamento apreendido e poderá ter seu alvará de licença cassado.

20.5 A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela

Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos

e/ou multa.

20.6 A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata

do Alvará de Licença.

20.7 As infrações dos dispositivos constantes deste edital, cujos valores não estejam

expressamente definidos neste edital, serão punidas com as multas de R$ 200,00 (duzentos

reais), sem prejuízo das responsabilidade criminal e civil cabíveis.

20.8 Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro. Será considerado

reincidente todo aquele que violar novamente um mesmo preceito legal, por cuja infração já tenha

sido condenado.

20.9 O pagamento da multa não eximirá o credenciado do cumprimento dos dispositivos

legais violados.

21 CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES, PRAZOS E DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Calendário das atividades e prazos:

Inscrições no Pró-Cidadão 06/10/2016 - 27/10/2016

Divulgação da Lista de Participantes e

dos respectivos números de inscrição e local de

sorteio

01/11/2016

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Recurso da lista de participantes 03/11/2016

09h - 18h na SESP

Resultado dos recursos 04/11/2016

Sorteio 07/11/2016

Divulgação da lista dos participantes sorteados

que foram habilitados e inabilitados

18/11/2016

Recursos 21 a 23/11/2016

Resultado dos Recursos e Homologação 25/11/2016

Vistoria dos equipamentos 28 e 29/11/2016

Período de instalação e adaptação 30/11/2016 - 16/12/2016

Emissão do Alvará de Licença 28/11/2016 a 16/12/2016

22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos

requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso, exercida

diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo toda a legislação

vigente.

22.2 São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,

respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os

Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das

atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.

22.3 Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos de

Saúde Federal, Estadual e Municipal.

22.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o

presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência

administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

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22.5 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou por meio de seus

assistentes a atividade para o qual foi licenciado.

22.6 Os credenciados para a praia do Moçambique estarão sujeitos às normas de

utilização do Parque Florestal do Moçambique, devendo se adequar às mesmas.

22.7 A cassação do Alvará de Licença, o abandono do exercício da atividade pelo

participante credenciado e/ou a inabilitação do credenciado por qualquer dos motivos previstos

neste Edital implicará a vacância da vaga, que poderá ser preenchida por suplente habilitado,

observando a ordem de suplência.

22.8 As vagas remanescentes deverão ser objeto de novo processo de credenciamento.

22.9 Os credenciados que não retirarem o Alvará de Licença até 16/12/2016 para exercer

a atividade para a qual foram habilitados terão seu Alvará cancelado e a sua vaga considerada

vacante.

22.10 Somente poderá iniciar a atividade, resguardando o período de adaptação, o

Requerente Classificado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença, e que tiver recolhido

à Fazenda Municipal as taxas previstas por este Edital de Credenciamento conforme a Lei

Complementar nº 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).

22.11 Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as Posturas

Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar de novas

convocações com a mesma finalidade, conforme Artigo 16 da Lei nº 2.496/86.

22.12 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento, bem

como o descumprimento da Legislação Municipal, que ampara a matéria, poderá acarretar em

advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão

do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.

22.13 O Município de Florianópolis não se responsabilizará por qualquer dano, furto ou

extravio de qualquer equipamento utilizado nas praias, cabendo ao credenciado a

responsabilidade pelos referidos materiais, isentando o Município de qualquer indenização.

22.14 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os

termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no

Pró-Cidadão direcionado a Comissão de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever

de o proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta. Demais informações

poderão ser obtidas pelo telefone (48) 3251-4900 ou pelo e-mail

[email protected].

22.15 Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/, com cópia para consulta na SESP/SMDU (Rua Felipe

18

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Schmidt, 1.320, Centro) e no PRÓ-CIDADÃO (Rua Tenente Silveira, 60, Centro), a partir da data

da publicação. 23 DOS CASOS OMISSOS 23.1 Caberá a Comissão de Licitações para Temporada de Verão 2016/2017 da

Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP avaliar e deliberar quanto a todos os casos

omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.

Florianópolis, 06 de outubro de 2016.

Wilson Vergílio Real Rabelo

Secretário Executivo de Serviços Públicos

Anilso Cavalli Junior

Diretor de Serviços Públicos

19

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ANEXO I

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PESSOA JURÍDICA Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016

1 - Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

2 - Dados do representante legal da Pessoa Jurídica:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

20

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PESSOA JURÍDICA Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016

3 - Dados dos auxiliares:

3.1 - Dados do auxiliar nº 1:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

3.2 - Dados do auxiliar nº 2:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

21

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PESSOA JURÍDICA

Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016

3 - Opção da atividade (escolha apenas uma atividade):

❏ venda de coquetéis, sucos naturais e industrializados ❏ venda de milho verde ❏ venda de choripan (pão com linguiça) ❏ venda de coco verde ❏ venda de sanduíche industrializado do tipo natural em caixa térmica ❏ de outros (que envolvam manipulação de alimentos)

Confirme a escolha escrevendo por extenso o nome da atividade escolhida. Atividade escolhida (apenas uma atividade):

4 - Opção da praia (escolha apenas uma praia):

❏ AÇORES ❏ FORTE ❏ MOLE

❏ ARMAÇÃO ❏ GALHETA ❏ MORRO DAS PEDRAS

❏ BARRA DA LAGOA ❏ INGLESES ❏ NOVO CAMPECHE

❏ BRAVA ❏ JOAQUINA ❏ PÂNTANO DO SUL

❏ CACHOEIRA BOM JESUS

❏ JURERÊ INTERNACIONAL

❏ PONTA DAS CANAS

❏ CAMPECHE ❏ JURERÊ TRADICIONAL ❏ PRAINHA BARRA DA LAGOA

❏ CAMPECHE MORRO PEDRAS

❏ LAGOA DA CONCEIÇÃO ❏ SANTINHO

❏ CANASJURÊ ❏ LAGOINHA ❏ SOLIDÃO

❏ CANASVIEIRAS ❏ MATADEIRO

❏ DANIELA ❏ MOÇAMBIQUE Confirme a escolha da praia escrevendo por extenso o nome da praia escolhida.

Praia escolhida (apenas uma praia):

Florianópolis, ____ de outubro de 2016.

_____________________________ Assinatura do Representante Legal

22

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23

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ANEXO II (Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

1 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

□ a) Requerimento de inscrição (Anexo I)

□ b) Documento de identidade - RG com foto*;

□ c) Comprovante de Situação Cadastral - CPF; (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)

□ d) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual; (https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100)

□ e) Certificado de Antecedentes Criminais Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais)

□ f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) indicando o CMC da empresa; (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ g) Curso de manipulação de alimentos (Lei nº 6.320/83) com validade máxima de 02 anos e que tenha sido realizado em uma entidade credenciada na Vigilância Sanitária (Anexo VIII);

□ h) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual nº 31.455/87) com validade máxima de 01 ano.

2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA JURÍDICA

□ a) Declaração de regularidade da destinação final dos efluentes, lixo orgânico e lixo reciclável; (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servdoc&doc=4843)

□ b) Comprovante de experiência no exercício da atividade objeto do presente Edital;

c) Comprovantes da inscrição da pessoa jurídica nas seguintes condições:

24

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□ c1) Ato constitutivo, - estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976 ou contrato social registrado e em vigor, ou - Microempreendedor individual - Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, conforme Portaria n° 11 de 09 de Outubro de 2009. (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual)

□ c2) Empresário Individual: Requerimento do Empresário expedido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e registrado na Junta Comercial de Santa Catarina;

□ c3) Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (em atenção ao artigo 1º e 8º da IN n° 103 de 30/04/2007 do DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

d) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

□ d1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ; (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp)

□ d2) Cópia do alvará de localização e funcionamento anual relativo ao ano de 2016 da pessoa jurídica requerente ou comprovação de cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis (CMC);

□ d3) Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN); (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)

□ d4) Prova de quitação com a Fazenda Estadual; (https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx)

□ d5) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis; (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ d6) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho – CNDT; (http://www.tst.jus.br/certidao)

25

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3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ADICIONAIS PARA REQUERENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM DEFICIÊNCIA:

□ a) Laudo Médico; que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência, bem como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, nome do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

□ b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

□ c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e que deseja concorrer às vagas com acessibilidade (ANEXO V)

4 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS AUXILIARES

□ a) Documento de identidade - RG com foto*;

□ b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF; (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

)

□ c) Curso de manipulação de alimentos (Lei nº 6.320/83) com validade máxima de 02

anos e que tenha sido realizado em uma entidade credenciada na Vigilância

Sanitária (Anexo VIII);

□ d) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto

Estadual nº 31.455/87) com validade máxima de 01 ano.

*SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela

Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras

expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira

de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

26

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ANEXO III

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 003/ PMF/SMDU/SESP/2016)

QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

COQUETEL

Nº PRAIAS VAGAS QDE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 10 1

2º CANASVIEIRAS 15 2

3º INGLESES 20 2

4º JURERÊ TRADICIONAL 5 1

5º BRAVA 10 1

6º LAGOINHA 8 1

7º JOAQUINA 5 1

8º BARRA DA LAGOA 6 1

9º CAMPECHE 6 1

10º FORTE 2 -

11º PONTA DAS CANAS 3 -

12º CACHOEIRA BOM JESUS 10 1

13º SANTINHO 2 -

14º AÇORES 5 -

15º DANIELA 3 -

16º MATADEIRO 5 -

17º ARMAÇÃO 2 -

27

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18º MOÇAMBIQUE 1 -

19º MORRO DAS PEDRAS 2 -

20º NOVO CAMPECHE 4 -

21º PÂNTANO DO SUL 2 -

22º SOLIDÃO 2 -

23º CANASJURE 1 -

T O T A L 129 12

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual representa os 10% demandados por lei.

28

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CHORIPAN

Nº PRAIAS VAGAS QDE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 5 1

2º CANASVIEIRAS 10 2

3º INGLESES 10 2

4º JURERÊ TRADICIONAL 5 1

5º BRAVA 5 1

6º LAGOINHA 5 1

7º JOAQUINA 2 -

8º BARRA 5 1

9º CAMPECHE 5 -

10º FORTE 2 -

11º PONTA DAS CANAS 2 -

12º CACHOEIRA 5 -

13º SANTINHO 2 -

14º AÇORES 3 -

15º DANIELA 5 -

16º MATADEIRO 3 -

17º ARMAÇÃO 3 -

18º LAGOA DA CONCEIÇÃO 2 -

19º MORRO DAS PEDRAS 2 -

29

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20º NOVO CAMPECHE 5 -

T O T A L 91 9

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual representa os 10% demandados por lei.

30

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ÁGUA DE COCO

Nº PRAIAS VAGAS QDE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 5 1

2º CANASVIEIRAS 5 1

3º INGLESES 10 2

4º JURERÊ TRADICIONAL 5 1

5º BRAVA 5 1

6º LAGOINHA 5 1

7º JOAQUINA 5 1

8º BARRA 5 1

9º CAMPECHE 5 1

10º FORTE 3 -

11º PONTA DAS CANAS 2 -

12º CACHOEIRA 5 -

13º SANTINHO 3 -

14º AÇORES 5 -

15º DANIELA 5 -

16º MATADEIRO 5 -

17º ARMAÇÃO 5 -

18º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 -

19º MOÇAMBIQUE 1 -

31

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20º MORRO DAS PEDRAS 5 -

21º NOVO CAMPECHE 5 -

22º PÂNTANO DO SUL 5 -

23º SAMBAQUI 1 -

24º SOLIDÃO 2 -

25º CANASJURÊ 2 -

T O T A L 109 10

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual representa os 10% demandados por lei.

32

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

MILHO COZIDO

Nº PRAIAS VAGAS QDE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 5 1

2º CANASVIEIRAS 10 1

3º INGLESES 10 1

4º JURERÊ TRADICIONAL 5 1

5º BRAVA 5 1

6º LAGOINHA 5 1

7º JOAQUINA 2 -

8º BARRA 5 1

10º CAMPECHE 5 1

11º FORTE 2 -

12º PONTA DAS CANAS 2 -

13º CACHOEIRA 5 -

14º SANTINHO 2 -

15º AÇORES 3 -

16º DANIELA 5 -

17º MATADEIRO 3 -

18º ARMAÇÃO 3 -

19º LAGOA DA CONCEIÇÃO 2 -

20º MORRO DAS PEDRAS 2 -

33

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21º NOVO CAMPECHE 5 -

22º PÂNTANO DO SUL 2 -

23º SOLIDÃO 1 -

T O T A L 89 8

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual representa os 10% demandados por lei.

34

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

SANDUÍCHE

Nº PRAIAS VAGAS QDE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 4 1

2º CANASVIEIRAS 7 1

3º INGLESES 7 1

4º JURERÊ TRADICIONAL 3 -

5º BRAVA 4 1

6º LAGOINHA 2 -

7º BARRA 4 -

8º CAMPECHE 4 -

9º PONTA DAS CANAS 2 -

10º CACHOEIRA 2 -

11º SANTINHO 2 -

12º AÇORES 1 -

13º DANIELA 1 -

14º ARMAÇÃO 1 -

15º PÂNTANO DO SUL 1 -

T O T A L 45 4

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual representa os 10% demandados por lei.

35

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

OUTROS

Nº PRAIAS VAGAS QDE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 3 -

2º CANASVIEIRAS 3 -

3º INGLESES 5 1

4º JURERÊ TRADICIONAL 3 -

5º BRAVA 3 -

6º LAGOINHA 3 -

7º JOAQUINA 3 1

8º BARRA 3 1

9º MOLE 3 1

10º CAMPECHE 3 1

11º FORTE 3 -

12º PONTA DAS CANAS 3 1

13º CACHOEIRA 3 1

14º SANTINHO 3 1

15º AÇORES 3 -

16º DANIELA 3 -

17º MATADEIRO 3 -

18º ARMAÇÃO 3 -

19º GALHETA 3 -

36

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20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 3 -

21º MOÇAMBIQUE 3 -

22º MORRO DAS PEDRAS 3 -

23º NOVO CAMPECHE 3 -

24º PÂNTANO DO SUL 3 -

25º PRAINHA DA BARRA 3 -

26º SAMBAQUI 3 -

27º SOLIDÃO 3 -

28º TAPERA 3 -

29º CANASJURÊ 3 -

T O T A L 89 8

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual representa os 10% demandados por lei.

37

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ANEXO IV

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

PADRÃO DOS EQUIPAMENTOS

Comércio de Coquetéis

Comércio de Choripan

Dimensões máximas:

2 m x 1 m

Dimensões máximas:

2 m x 1 m

Comércio de Coco

Comércio de Milho

Dimensões máximas:

2 m x 1 m

Dimensões máximas:

1 m x 1 m

CARACTERÍSTICAS DO CARRINHO

a. Tratamento antiferrugem;

b. Roda em alumínio com pneus em borracha com câmaras de ar;

38

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c. Caixas (internas e externas) em poliestireno, com isolamento entre as caixas em

poliuretano;

d. Tampa com borracha de vedação;

e. Suporte incorporado ao carrinho, para lixeira e guarda-sol;

f. Reservatório de água para higienização das mãos com pia e coletor de resíduos líquidos;

g. Identificação da empresa fabricante do carrinho.

Comércio de sanduíches: A caixa térmica deve ser totalmente vedada e estar em ótimo

estado de conservação. A caixa térmica não pode ultrapassar limite máximo de 40L (quarenta

litros) e é proibido o uso de caixas de isopor.

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ANEXO V

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

À

Comissão de Licitações da SESP,

Eu, ______________________________________________________, inscrito no CPF sob o

n._____________________________, DECLARO que sou portador de deficiência, nos termos do

Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a participação neste Edital de Credenciamento dentro

dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência , conforme determinado no edital.

Nestes termos,

Peço deferimento.

Florianópolis, ___, de outubro de 2016.

_________________________________________

Assinatura do Participante

Obs.: Anexo a esta declaração deverá ser apresentado Laudo Médico Atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou

demais entidades reconhecidas.

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ANEXO VI (Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A

TEMPORADA 2016/2017

Modalidade Taxas

Coquetel (carro) Choripan (carro)

TLCA (41) R$ 1.393,08

TCL (52) R$ 135,18

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 1.583,98

Coco (carrinho) Milho cozido (carrinho)

Sanduíche (caixa térmica)

TLCA (41) R$ 278,62

TCL (52) R$ 135,18

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 469,52

Outros A ser analisado e enquadrado na taxa devida.

Legenda

TLULP: Taxa de Licença Utilização de Logradouro Público

TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante

TCL: Taxa de Coleta de Lixo

T.Exp: Taxa Expediente

Os valores correspondem ao período de 15/12/2016 a 16/04/2017, conforme consolidação das leis tributárias do município de Florianópolis, Lei Complementar nº 007/97, e são fornecidos pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento.

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ANEXO VII (Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 003 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

MARCAS DO PATROCINADOR

Cervejas: Schin, Eisenbahn, Devassa, Kirin Ichiban, Baden Baden, Cintra, Glacial, No Grau

Refrigerantes: Viva Schin, Viva Schin mini, Skinka, Itubaína e Fibz

Águas: Água Schin e Schin tônica

Energético: K energy drink

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1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/PMF/SMDU/SESP/2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE

COMÉRCIO AMBULANTE QUE NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

(ARTESANATO, BEBIDAS EM CAIXA TÉRMICA, ARTIGOS DE PRAIA, CHAPÉUS,

MANTAS/REDES, TERERÊ DE CABELO E OUTROS), SITUADO NA FAIXA DE AREIA DAS

PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO 2016/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA

EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 1.320,

Centro, Florianópolis/SC, torna público que estará credenciando os interessados na atividade

COMÉRCIO AMBULANTE QUE NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

(ARTESANATO, BEBIDAS EM CAIXA TÉRMICA, ARTIGOS DE PRAIA, CHAPÉUS,

MANTAS/REDES, TERERÊ DE CABELO E OUTROS), nas praias do município de Florianópolis,

para a Temporada de Verão 2015/2016, na condição de PESSOA FÍSICA, de acordo com o artigo

15 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Lei n° 2.496/86, subsidiariamente pela Lei

Federal nº 8.666/93 e pelas especificações e condições descritas neste Edital. O credenciamento

ocorrerá no período de 06 de outubro a 27 de outubro de 2016.

1 DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Credenciamento é a concessão de permissão de

caráter provisório (Temporada 2016/2017) para a exploração de COMÉRCIO

AMBULANTE QUE NÃO ENVOLVA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS NA FAIXA DE

AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS.

1.2 - Os participantes credenciados por este Edital poderão promover o comércio

ambulante na faixa de areia, através de equipamento móvel (arara, caixa térmica, etc), das

seguintes atividades:

1.2.1 artesanato;

1.2.2 bebidas em caixa térmica;

1.2.3 artigos de praia (biquínis, confecções, etc);

1.2.4 chapéus;

1.2.5 mantas/redes;

1.2.6 tererê de cabelo;

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1.2.7 outros (atividades voltadas para a temática de praia e que não envolvam alimentos)

1.3 - Os participantes deverão optar, no ato da inscrição, pela atividade que pretendem

exercer dentre as descritas nos itens 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6 e 1.2.7

1.4 - É expressamente vedada a comercialização de produtos de origem ilícita ou

falsificados, ficando o credenciado que inobservar tal norma sujeito às penas da Lei e a ter o seu

alvará de licença cassado.

1.4.1 - Os participantes credenciados deverão possuir a nota fiscal de todos os produtos

comercializados, a fim de comprovar a sua origem e licitude, sob pena de apreensão dos

mesmos.

1.5 - Os participantes que indicarem a opção "outros" deverão descrever, de forma precisa,

que atividade pretendem desenvolver a fim de permitir à Comissão de Licitação avaliar sua

viabilidade.

1.5.1 - É facultado ao participante que optar pela atividade “outros” instruir o seu

requerimento com documentos que descrevam, demonstrem e ilustrem a atividade que pretende

desempenhar, incluindo fotos do equipamento que será utilizado.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 - O presente Credenciamento destina-se EXCLUSIVAMENTE à PESSOAS FÍSICAS.

2.2 - 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital de Credenciamento serão

destinadas às pessoas com deficiência física, devidamente credenciadas junto à Associação

Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou demais entidades reconhecidas, conforme

documento a ser anexado ao processo de inscrição.

2.3 - De acordo com o Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) das vagas

disponibilizadas por este Edital serão preenchidas preferencialmente por pessoas com mais de 60

(sessenta) anos. A porcentagem de vagas previstas aos idosos por Lei está contemplada pela

totalidade das vagas para cada praia oferecidas por este Edital de Credenciamento.

2.4 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus

acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.

2.5 - As praias, a identificação dos pontos, o número de vagas, a quantidade de vagas por

praia para requerentes com deficiência física, bem como a identificação e numeração do(s)

ponto(s) com melhor acessibilidade, encontram-se especificado no Anexos III.

2.6 - A Inscrição e o Alvará de Licença concedido ao participante credenciado são

PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU O

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ALUGUEL da Licença, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além

da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.496/86, entre outras leis pertinentes.

2.7 - Os participantes poderão apresentar apenas uma única inscrição por atividade e por

praia neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017.

2.8 - O participante que se inscrever mais de uma vez para a mesma atividade em uma

mesma praia só concorrerá com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas

para qualquer fim.

2.9 - Os equipamentos móveis (expositor, caixa térmica, etc) deverão seguir os padrões

definidos pela SMDU/SESP e descritos no Anexo IV do presente certame.

2.10 - A atividade deverá ser desempenhada exclusivamente pela pessoa física

credenciada, sob pena de cassação do Alvará de Licença.

2.11 - O Alvará de Licença concedido ao participante credenciado irá indicar o seu nome e

deverá ser portado por este durante todo o seu período de vigência.

2.12 - É vedada a substituição da pessoa física credenciada, salvo por motivo justificado

que deverá ser apreciado pela Comissão de Licitação.

2.13 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório,

que faz Lei entre as partes.

2.14 - NÃO SERÁ CONCEDIDA À MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA MAIS DE

UMA LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE (EM

EQUIPAMENTO MÓVEL OU FIXO) OFERECIDOS PELOS EDITAIS DE TEMPORADA

2015/2016. O PARTICIPANTE QUE FOR SORTEADO EM MAIS DE UMA ATIVIDADE, AINDA

QUE DE EDITAIS DIFERENTES, DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELA ATIVIDADE QUE DESEJA

DESEMPENHAR NO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SER HABILITADO

PARA A PRIMEIRA ATIVIDADE EM QUE FOI SORTEADO.

3 DO PERÍODO DA LICENÇA

3.1 Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício de atividade

comercial para a Temporada de Verão 2016/2017.

3.2 O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se

sagraram vencedores deste Edital de Credenciamento iniciará em 16/12/2016 e findará em

16/04/2017.

3.3 Não haverá prorrogação do prazo de vigência dos Alvarás de Licenças.

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3.4 Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do

recolhimento dos tributos municipais.

4 DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

4.1 Os participantes que forem sorteados e habilitados no presente edital poderão

iniciar o exercício da atividade para a qual foram credenciados a partir do dia 28 e 29/11/2016

(após a vistoria dos equipamentos), independentemente da entrega, pelo Poder Público Municipal,

do alvará de licença, a fim de que possam adaptar-se ao exercício da atividade comercial.

4.2 O credenciado ficará obrigado a observar todas as exigências contidas neste Edital

durante o período de adaptação, sob pena de sofrer as sanções previstas neste instrumento.

4.3 O credenciado está obrigado a portar documento de identificação com foto e o

cópia da lista do resultado do sorteio, a fim de permitir a fiscalização, pelos órgãos do Poder

Público Municipal, no tocante às pessoas autorizadas a exercer a atividade naquele ponto.

4.4 O período de adaptação encerra-se no dia 16/12/2016, ficando o credenciado

obrigado a portar e expor o Alvará de Licença em seu equipamento a partir de tal data, sob pena

de sofrer as sanções previstas neste Edital.

4.5 O comprovante de pagamento dos tributos indicados no item 10 do presente Edital

servirá como Alvará de Licença.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados em participar do presente Certame deverão inscrever-se junto ao

PRÓ-CIDADÃO do Centro de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, situado na

Rua Arcipreste Paiva esquina com a Rua Tenente Silveira, nº 60, Centro de Florianópolis/SC,

durante o período compreendido entre os dias 06/10/2016 e 27/10/2016.

5.2 As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da

Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente, no horário das 10h às

16h.

5.3 Não haverá prorrogação do prazo de inscrição.

5.4 O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos de

habilitação exigidos neste edital (item 9) e preencher o requerimento de inscrição constante no

Anexo I deste Edital, sob pena de ser inabilitado.

5.5 O requerimento de inscrição deverá descrever, de maneira legível, os dados do

participante, a indicação da atividade para qual o participante deseja concorrer, a indicação da

praia para a qual o participante deseja concorrer e o número do Edital para o qual o participante

deseja se inscrever. O requerimento de inscrição constante no Anexo I do presente Edital é

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considerado documento obrigatório e a ausência de qualquer das informações supra descritas

culminará com a inabilitação do participante.

5.6 Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de

habilitação após o dia 27/10/2016.

5.7 Os participantes poderão apresentar uma única inscrição por atividade e por praia

neste Edital de Credenciamento para a Temporada de Verão 2016/2017.

5.8 O participante que se inscrever mais de uma vez para a mesma atividade em uma

mesma praia só concorrerá com a última inscrição realizada, sendo as demais desconsideradas

para qualquer fim.

5.9 É permitido, todavia, que o participante inscreva-se para o sorteio das demais praias

indicados no presente certame, observando o limite de uma única inscrição para cada uma das

praias indicadas no Anexo III.

5.9.1 A título explicativo, um participante poderá se inscrever para concorrer às

vagas de venda de mantas na Praia Mole e apresentar uma segunda inscrição para concorrer às

vagas de vendas de manta na Praia Brava.

5.9.2 Poderá ainda se inscrever para concorrer para as vagas da atividade de

vendas de manta na praia mole e apresentar uma segunda inscrição para concorrer às vagas de

venda de bebidas em caixa térmica na mesma Praia Mole.

5.9.3 Não será permitido, entretanto, que um participante apresente duas

inscrições para concorrer às vagas de vendas de manta na Praia Mole.

5.10 A inscrição é pessoal e intransferível.

5.11 A protocolização do pedido de inscrição depende do recolhimento da taxa

correspondente, que deverá ser anexada ao processo.

5.12 A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através do Pró-cidadão, receberá e

tramitará os processos de inscrição para o presente edital, independentemente da apresentação

dos documentos de habilitação, ficando o participante ciente de que o cumprimento das

obrigações previstas neste edital quanto aos documentos obrigatórios é de sua exclusiva

responsabilidade e que a ausência de tais documentos culminará com a sua inabilitação.

6 DA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar deste Edital de Credenciamento SOMENTE PESSOAS FÍSICAS.

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7. DAS VEDAÇÕES

7.1 É vedada a inscrição neste Edital:

7.1.1 de pessoas jurídicas;

7.1.2 de participante que seja:

a) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau

de membro ou colaborador da Comissão da Temporada 2016/2017;

b) Servidor Público (Municipal, Estadual ou Federal) ou;

c) para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz, relativamente incapaz

e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro

irregular no Brasil.

7.2 O participante que apresentar inscrição que afronte o disposto nas cláusulas de vedação

estará automaticamente inabilitado.

8 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser

apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada na

forma da Lei. Todos os documentos apresentados deverão ser legíveis.

8.2 O requerente que não apresentar qualquer dos documentos constantes da lista de

documentação obrigatória para habilitação será automaticamente INABILITADO.

8.3 Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro

tipo de irregularidade, a Comissão de Licitação procederá ao cancelamento da inscrição e

automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar medidas legais contra a pessoa,

inclusive as de natureza criminal.

9 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

9.1 DO PARTICIPANTE

a) Documento de identidade válido, com foto;

a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras

expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham

como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

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a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de

Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

d) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis.

Parágrafo Primeiro - Será considerada válida a certidão emitida dentro de 90 (noventa)

dias da sua apresentação, desde que a mesma não descreva expressamente o seu prazo de

validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso.

Parágrafo Segundo – Os participantes, no ato da inscrição, ficam obrigados a

apresentarem toda documentação exigida no edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

9.2 DO PARTICIPANTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM

DEFICIÊNCIA:

a) Laudo Médico, que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou deficiência,

bem como as condições de aptidão para o trabalho, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como indicação do nome

do médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos -

AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e que

deseja concorrer às vagas com acessibilidade de acordo com o Anexo V.

.

Parágrafo Primeiro - O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado

válido, e deverá ser expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das

inscrições.

Parágrafo Segundo - Não serão considerados, para fins de habilitação nesta categoria, os

documentos de benefícios de invalidez concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS, ou de qualquer outro órgão público ou privado.

Parágrafo Terceiro - O participante inscrito que declarar ser portador de necessidades

especiais ou com deficiência e solicitar concorrer às vagas com acessibilidade poderá ser

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encaminhado para avaliação de médico da Prefeitura, a fim de atestar as condições mínimas

necessárias para a atividade requerida, ou ter seus documentos encaminhados para avaliação de

médico da Prefeitura, em caso de dúvidas da Comissão.

10 DOS TRIBUTOS DEVIDOS

10.1 O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento

implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do

Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97, bem como de outras taxas indicadas

neste Edital.

10.2 Somente poderá exercer a atividade objeto deste Edital, ressalvado o período de

instalação e adaptação, o participante credenciado que tiver em seu poder o Alvará de Licença

concedido pelo Poder Público Municipal, e que tiver recolhido à Fazenda Municipal, de acordo

com a atividade escolhida (Anexo VII), as seguintes taxas:

a) Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.);

b) Taxa de Licença de Utilização de Logradouro Público (T.L.U.L.P.);

c) Taxa de Coleta de Lixo (T.C.L.)

d) Taxa de Expediente (T.Exp)

Parágrafo Único - Os credenciados que desenvolverem suas atividades na praia da

Galheta, unidade de conservação municipal, além do pagamento das taxas referentes ao

comércio ambulante, deverão arcar com uma contrapartida em recursos a ser definida pelo

Departamento de Unidades de Conservação – DEPUC/FLORAM, em conjunto com o requerente.

10.3 Os valores das taxas municipais estão indicados no Anexo VI deste Edital e

deverão ser adimplidos pelo credenciado no ato da retirada do Alvará de Licença.

10.4 Será facultado ao credenciado o pagamento parcelado da taxa, que poderá ser

dividido em até duas vezes. A retirada do Alvará de Licença, por sua vez, está condicionado ao

pagamento da primeira parcela.

10.5 Não serão acolhidos pedidos de cancelamento das taxas lançadas após a emissão

do Alvará de Licença, independentemente de ter o credenciado desistido de exercer a atividade

para a qual foi sorteado.

11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1 O credenciamento dos participantes se dará através de SORTEIO público no dia

08/11/2016.

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11.2 O sorteio das vagas ofertadas neste Edital ocorrerá em local a ser definido pela

Comissão de Licitação e será exposto no mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis até o dia 04/11/2016.

11.3 Todos os inscritos participarão do sorteio das vagas previstas no presente Edital e

aqueles que forem sorteados terão seus documentos de habilitação analisados pela Comissão de

Licitação após o sorteio.

11.4 No dia 01/11/2016 será publicado e exposto no mural da SESP e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis a relação dos participantes e do seu correspondente número

de inscrição, que observará a ordem de apresentação dos documentos junto ao Pró-cidadão.

11.5 É facultada a presença dos participantes no ato do sorteio, que poderão ser

representados por procurador legalmente constituído.

11.6 Os sorteios seguirão a ordem de atividades contidas no Anexo III seguido da

ordem de praias contida no mesmo anexo, excetuando a preferência dos pontos de

acessibilidade, podendo sofrer alterações mediante decisão fundamentada da Comissão de

Licitação.

11.7 Serão sorteados todos as vagas definidas pelo Edital, tendo o participante sorteado

direito ao preenchimento da vaga desde que seja habilitado.

11.8 Serão sorteados ainda participantes para compor a lista de vagas de suplência, em

número equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas existentes na referida praia

para determinada atividade, a fim de preencher eventuais vagas remanescentes.

11.9 Os sorteios para portadores de necessidades especiais serão realizados de

maneira prioritária.

11.10 Os participantes portadores de necessidades especiais ou com deficiência estarão

sujeitos aos mesmos critérios de seleção e habilitação que os demais participantes e, caso não

sejam classificados dentro das vagas reservadas por Lei, passam a concorrer nas vagas de ampla

concorrência.

11.11 À Comissão de Licitações cabe a análise dos documentos de habilitação dos

participantes que forem sorteados.

11.12 Os participantes sorteados terão sua documentação de habilitação analisadas até o

dia 18/11/2016.

11.13 Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que

tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 9 deste Edital.

11.14 Será publicado e exposto em mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis a relação de todos os participantes que forem sorteados, incluindo aqueles que

foram inabilitados, a fim de que possam apresentar o recurso cabível.

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11.15 Caso um participante seja sorteado para mais de um vaga ofertada neste Edital,

deverá fazer a opção por apenas uma vaga até o dia 09/11/2016, na SESP no período de 09h às

18h, sob pena de ser credenciado para a primeira vaga que foi sorteado.

11.16 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, 3% (três por cento) da totalidade

das vagas disponibilizadas serão preenchidas por pessoas com mais de 60 (sessenta) anos. A

porcentagem de vagas previstas aos idosos por lei está contemplada pela totalidade das vagas

oferecidas por este Edital de Credenciamento.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os participantes que forem sorteados e julgados inabilitados poderão protocolar

recurso da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data da publicação dos

resultados, qual seja, nos dias 21, 22 e 23/11/2016, mediante apresentação de requerimento com

exposição de motivos. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente no PRÓ-CIDADÃO do

Centro do Município de Florianópolis, localizado na Rua Arcipreste Paiva c/ Tenente Silveira, nº

60, Centro de Florianópolis/SC.

12.2 Caberá ao Secretário Executivo de Serviços Públicos a análise e julgamento dos

recursos, que deverá ser apreciado até o dia 25/11/2016.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Uma vez elaborada a Lista dos Classificados Habilitados, o resultado será

submetido ao Secretário Executivo de Serviços Públicos para HOMOLOGAÇÃO DO

RESULTADO no dia 25/12/2016, e a subsequente publicação do ato no Diário Oficial do

Município e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis –

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/

14 DAS VAGAS REMANESCENTES

14.1 As vagas remanescentes decorrentes da inabilitação de participantes sorteados

serão disponibilizadas aos participantes sorteados como suplentes, observando a ordem de

sorteio.

14.2 No caso de os suplentes não preencherem a integralidade das vagas

remanescentes decorrentes da inabilitação dos participantes sorteados, as mesmas serão

novamente sorteadas.

14.3 As vagas remanescentes decorrentes de falta de participantes deverão ser objeto

de novo Credenciamento.

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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O COMÉRCIO

15.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS

15.1.1 São deveres e obrigações dos participantes credenciados:

I - acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes

da SESP, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os

esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de

fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;

II - atender, no prazo fixado, às determinações da SESP;

III - portar o Alvará de Licença da SESP durante toda a temporada. O documento

de arrecadação municipal (DAM), devidamente paga e em original, substituirá o

Alvará de Licença da SESP para as atividades deste Edital;

IV - respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, qual

seja, das 8h às 20h.

15.1.2 Todo vendedor ambulante licenciado deverá portar, durante todo o período

de trabalho, um documento de identificação pessoal com foto e estar trajado com o

uniforme (camiseta), quando fornecido pela SMDU/SESP.

15.1.3 É vedado ao participante credenciado:

I - praticar desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial;

II - locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a

terceiros, por qualquer que seja o meio, da atividade do objeto do

credenciamento;

III - utilização de equipamentos de sonorização;

VII - uso de outro tipo de equipamento, a não ser o especificado no Anexo IV

deste Edital de Credenciamento.

15.1.4 O equipamento móvel (arara, caixa térmica, etc) a ser utilizado pelo

credenciado deve apresentar-se em boas condições de uso, devendo ser vistoriados pela

Comissão de Licitação em data, horário e local a ser definido pela Comissão de Licitação.

15.1.5 Os equipamentos considerados inaptos pela Comissão de Licitação ao

exercícios da atividade credenciada deverão ser adequados em 10 (dez) dias, sob pena de

ser considerado inabilitado o participante credenciado.

15.1.6 Os equipamentos móveis não poderão permanecer na faixa de areia

durante o período não licenciado (20:01 às 07:59), sob pena de sofrer as sanções

previstas neste Edital.

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15.1.7 O credenciado não poderá permanecer parado, salvo quando estiver

prestando atendimento ao consumidor, sob pena de sofrer as sanções previstas

neste Edital.

15.1.8 Todo vendedor ambulante licenciado deverá portar, durante todo o período

de trabalho, um documento de identificação pessoal com foto e estar trajado com o

uniforme (camiseta), quando fornecido pela SMDU/SESP.

16 OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO PARA COM O PATROCINADOR

16.1.1 Os credenciados para a comércio de bebidas em caixa térmica ficam sujeitos

aos termos e condições estabelecidos no Contrato nº 1.239/SMDU/2015 e Contrato nº 024/2015,

firmado entre o Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Urbano, e a agência de publicidade LZA Eventos Ltda. ME., doravante

denominada de Patrocinador.

16.1.2 O Patrocinador terá exclusividade sobre os direitos de explorar a publicidade nos

equipamentos fornecidos ao credenciado, sendo vedada a obstrução desta publicidade pelo

participante credenciado e/ou a exposição de publicidade de marcas de terceiros.

16.1.3 Os participantes credenciados ficam obrigados a expor e comercializar os

produtos indicados pelo Patrocinador, cujo rol encontra-se no Anexo VII.

16.1.4 Em cumprimento ao Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 1.239/SMDE/2015,

os participantes deverão vender as bebidas (cerveja, refrigerante, água e energético) do catálogo

da empresa BRASIL KIRIN, cujo rol se encontra no Anexo VII, e mais uma única opção de rótulo

de cerveja e de refrigerante, à escolha do credenciado.

16.1.4.1 A título de exemplo, o credenciado poderá vender, além das marcas do

patrocinador, mais um rótulo de cerveja, como a Skol, e mais um rótulo de refrigerante, como a

Coca-Cola.

16.1.5 A afronta ao disposto na cláusula 15.1.2 implicará a aplicação das penas

previstas neste Edital, quais sejam, comunicação, autuação, interdição e cassação da licença.

16.1.6 O patrocinador está obrigado a fornecer, a todos os credenciados habilitados,

por meio de comodato, o equipamento (caixa térmica) contendo a publicidade que deseja expor e

observando as especificações estabelecidas neste Edital.

16.1.7 Os equipamentos e demais materiais serão entregues pelo Patrocinador aos

participantes credenciados em data a ser definida pela Comissão de Licitações, ficando o

credenciado obrigado a assinar o termo de entrega e responsabilidade dos mesmos ao

Patrocinador.

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16.1.8 É de exclusiva responsabilidade do participante credenciado que recebeu os

equipamentos e assinou o respectivo termo de entrega, zelar pela integridade e conservação dos

mesmos, ficando obrigado a devolver ao Patrocinador os equipamentos por este fornecidos, ao

término da temporada.

16.1.9 O Patrocinador fornecerá ainda camisetas e crachás de identificação a todos os

credenciados.

16.1.10 Os materiais fornecidos pelo Patrocinador são de uso obrigatório, sob pena de

ser penalizado o credenciado que infringir tal obrigação.

17 DOS RESÍDUOS (LIXO)

17.1.1 Todo o credenciado deverá estar provido de sacos plásticos para o

acondicionamento dos resíduos (lixo) produzidos por si e/ou seus consumidores.

17.1.2 Toda vez que os sacos plásticos estiverem cheios, os resíduos deverão ser

amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da COMCAP.

18 DAS PENALIDADES

18.1 As irregularidades e infrações cometidas pelos licenciados estarão sujeitas às

penalidades previstas pela Lei nº 1.224/1974 do Código de Posturas Municipal, pela Lei nº

2.496/1986 do Comércio Ambulante, entre outras pertinentes.

18.2 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento

e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar em

advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão

do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.

18.3 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente a atividade para o qual foi

licenciado.

18.4 As infrações dos dispositivos constantes deste edital, cujos valores não estejam

expressamente definidos neste edital, serão punidas com as multas de R$ 200,00 (duzentos

reais), sem prejuízo das responsabilidade criminal e civil cabíveis.

18.5 Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro. Será considerado

reincidente todo aquele que violar novamente um mesmo preceito legal, por cuja infração já tenha

sido condenado.

18.6 O pagamento da multa não eximirá o credenciado do cumprimento dos

dispositivos legais violados.

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19 CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES, PRAZOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Calendário das atividades e prazos:

Inscrições no Pró-Cidadão 06/10/2016 - 27/10/2016

Divulgação da Lista de Participantes e

dos respectivos números de inscrição e local de

sorteio

01/11/2016

Recurso da lista de participantes 03/11/2016

Sorteio 08/11/2016

Divulgação da lista dos participantes sorteados

que foram habilitados e inabilitados

18/11/2016

Recursos 21 a 23/11/2016

Resultado dos Recursos e Homologação 25/11/2016

Período de instalação e adaptação 30/11/2016 - 16/12/2016

Emissão do Alvará de Licença 28/11/2016 a 16/12/2016

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos

requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso, exercida

diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo toda a legislação

vigente.

20.2 São autoridades para aplicar às infrações ambientais, sanitárias e de posturas,

respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os

Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das

atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.

20.3 Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos

Órgãos de Saúde Federal, Estadual e Municipal, quando aplicáveis.

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20.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar

o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência

administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

20.5 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou por meio de seus

assistentes a atividade para o qual foi licenciado.

20.6 Os credenciados para a praia do Moçambique estarão sujeitos às normas de

utilização do Parque Florestal do Moçambique, devendo se adequar às mesmas.

20.7 A cassação do Alvará de Licença, o abandono do exercício da atividade pelo

participante credenciado e/ou a inabilitação do credenciado por qualquer dos motivos previstos

neste Edital implicará a vacância da vaga, que poderá ser preenchida por suplente habilitado,

observando a ordem de suplência.

20.8 As vagas remanescentes deverão ser objeto de novo processo de

credenciamento.

20.9 Os credenciados que não retirarem o Alvará de Licença até 16/12/2016 para

exercer a atividade para a qual foram habilitados terão seu Alvará cancelado e a sua vaga

considerada vacante.

20.10 Somente poderá iniciar a atividade, resguardando o período de adaptação, o

Requerente Classificado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença e que tiver recolhido

à Fazenda Municipal as taxas previstas por este Edital de Credenciamento, nos termos da Lei

Complementar nº 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).

20.11 Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as

Posturas Municipais e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar

de novas convocações com a mesma finalidade, conforme disposto no artigo 16 da Lei nº

2.496/86.

20.12 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,

bem como o descumprimento da Legislação Municipal, que ampara a matéria, poderá acarretar

em advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade,

apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da

infração.

20.13 O Município de Florianópolis não se responsabilizará por qualquer dano, furto ou

extravio de qualquer equipamento utilizado nas praias, cabendo ao credenciado a

responsabilidade pelos referidos materiais, isentando o Município de qualquer indenização.

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20.14 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os

termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no Pró-

Cidadão direcionado a Comissão, de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o

proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta. Demais informações poderão

ser obtidas pelo telefone (48) 3251-4900 ou pelo e-mail [email protected].

20.15 Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site

http://www.pmf.sc.gov.br, com cópia para consulta na SESP/SMDU (Rua Felipe Schmidt, 1.320,

Centro) e no PRÓ-CIDADÃO (Rua Tenente Silveira, 60, Centro), a partir da data da publicação.

21 DOS CASOS OMISSOS

21.1 Caberá a Comissão de Licitações para Temporada de Verão 2015/2016 da

Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP avaliar e deliberar quanto a todos os casos

omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.

Florianópolis, 06 de outubro de 2016.

Wilson Vergílio Real Rabelo

Secretário Executivo de Serviços

Públicos

Anilso Cavalli Junior

Diretor de Serviços Públicos

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ANEXO I

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA

Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016

1 - Dados do participante:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

2 - Opção da atividade (escolha apenas uma atividade):

❏ Artesanato

❏ Bebidas em caixa térmica

❏ Artigos de praia (biquínis, óculos, etc)

❏ Chapéus

❏ Mantas/Redes

❏ Tererê de cabelo

❏ Outros

Confirme a escolha escrevendo por extenso o nome da atividade escolhida.

Atividade escolhida (apenas uma atividade):

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PESSOA FÍSICA

Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016

3 - Opção da praia (escolha apenas uma praia):

❏ AÇORES ❏ FORTE ❏ MOLE

❏ ARMAÇÃO ❏ GALHETA ❏ MORRO DAS

PEDRAS

❏ BARRA DA LAGOA ❏ INGLESES ❏ NOVO CAMPECHE

❏ BRAVA ❏ JOAQUINA ❏ PÂNTANO DO SUL

❏ CACHOEIRA BOM

JESUS

❏ JURERÊ

INTERNACIONAL

❏ PONTA DAS CANAS

❏ CAMPECHE ❏ JURERÊ TRADICIONAL ❏ PRAINHA BARRA

DA LAGOA

❏ CAMPECHE

MORRO PEDRAS

❏ LAGOA DA CONCEIÇÃO ❏ SANTINHO

❏ CANASJURÊ ❏ LAGOINHA ❏ SOLIDÃO

❏ CANASVIEIRAS ❏ MATADEIRO

❏ DANIELA ❏ MOÇAMBIQUE

Confirme a escolha da praia escrevendo por extenso o nome da praia escolhida.

Praia escolhida (apenas uma praia):

4 - Edital:

Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016

Edital de credenciamento para exploração temporária de atividade de comércio ambulante que não envolva

manipulação de alimentos (artesanato, bebidas em caixa térmica, artigos de praia, chapéus, mantas/redes, tererê de

cabelo e outros), situado na faixa de areia das praias de florianópolis durante a temporada de verão 2016/2017.

Florianópolis, ____ de outubro de 2016.

_____________________________

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Assinatura do participante

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ANEXO II

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

1 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA FÍSICA

□ a) Documento de identidade - RG com foto*;

□ b) Comprovante de Situação Cadastral - CPF;

(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)

□ c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual;

(https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100)

□ d) Certificado de Antecedentes Criminais Federal; (http://www.pf.gov.br/servicos-

pf/antecedentes-criminais)

□ e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis;

(http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ f) Requerimento de inscrição (Anexo I).

*SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela

Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras

expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de

Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira

de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

2- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ADICIONAIS PARA

REQUERENTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM

DEFICIÊNCIA

□ a) Laudo Médico; que deverá atestar o tipo de necessidade especial ou

deficiência, bem como as condições de aptidão para o

trabalho, com expressa referência ao código correspondente

da Classificação Internacional de Doenças - CID, nome do

médico e seu registro no Conselho Regional de Medicina –

CRM;

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□ b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos -

AFLODEF ou demais entidades reconhecidas;

□ c) Declaração que é portador de necessidades especiais ou com deficiência e que

deseja concorrer às vagas com acessibilidade (Anexo V)

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ANEXO III

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 004/ PMF/SMDU/SESP/2016)

QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

ARTESANATO

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS PARA PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 10 1

2º CANASVIEIRAS 10 1

3º INGLESES 12 2

4º JURERÊ TRADICIONAL 10 1

5º BRAVA 10 1

6º LAGOINHA 10 1

7º JOAQUINA 5 1

8º BARRA 5 1

9º MOLE 5 1

10º CAMPECHE 10 1

11º FORTE 5 1

12º PONTA DAS CANAS 5 1

13º CACHOEIRA 10 1

14º SANTINHO 5 1

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15º AÇORES 5 -

16º DANIELA 10 1

17º MATADEIRO 5 -

18º ARMAÇÃO 5 -

19º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 1

20º MOÇAMBIQUE 2 -

21º MORRO DAS PEDRAS 5 -

22º NOVO CAMPECHE 5 -

23º PÂNTANO DO SUL 5 -

24º PRAINHA DA BARRA 1 -

25º SAMBAQUI 1 -

26º SOLIDÃO 5 -

27º CANASJURÊ 3 -

TOTAL 169 16

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

ARTIGOS DE PRAIA

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS PARA PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 10 1

2º CANASVIEIRAS 10 1

3º INGLESES 20 2

4º JURERÊ TRADICIONAL 10 1

5º BRAVA 10 1

6º LAGOINHA 15 2

7º JOAQUINA 5 1

8º BARRA 10 1

9º MOLE 5 1

10º CAMPECHE 10 1

11º FORTE 5 1

12º PONTA DAS CANAS 5 1

13º CACHOEIRA 10 1

14º SANTINHO 10 1

15º AÇORES 10 1

16º DANIELA 10 1

17º MATADEIRO 10 1

18º ARMAÇÃO 5 1

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19º GALHETA 0 -

20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 1

21º MOÇAMBIQUE 2 -

22º MORRO DAS PEDRAS 5 -

23º NOVO CAMPECHE 5 -

24º PÂNTANO DO SUL 5 -

25º PRAINHA DA BARRA 1 -

26º SAMBAQUI 2 -

27º SOLIDÃO 5 -

28º TAPERA 0 -

29º CANASJURÊ 3 -

TOTAL 203 20

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

CAIXA TÉRMICA

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS PARA PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 20 2

2º CANASVIEIRAS 30 3

3º INGLESES 40 3

4º JURERÊ TRADICIONAL 10 1

5º BRAVA 15 2

6º LAGOINHA 10 1

7º JOAQUINA 10 1

8º BARRA 15 2

9º MOLE 10 1

10º CAMPECHE 15 2

11º FORTE 5 1

12º PONTA DAS CANAS 5 1

13º CACHOEIRA 30 3

14º SANTINHO 5 1

15º AÇORES 5 -

16º DANIELA 8 1

17º MATADEIRO 5 -

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27

18º ARMAÇÃO 5 -

19º GALHETA 5 -

20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 1

21º MOÇAMBIQUE 3 -

22º MORRO DAS PEDRAS 2 -

23º NOVO CAMPECHE 5 -

24º PÂNTANO DO SUL 5 1

25º PRAINHA DA BARRA 1 -

26º SAMBAQUI 1 -

27º SOLIDÃO 2 -

28º TAPERA 1 -

29º CANASJURÊ 2 -

TOTAL 275 27

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

CHAPÉU

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS PARA PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 5 1

2º CANASVIEIRAS 10 1

3º INGLESES 10 1

4º JURERÊ TRADICIONAL 10 1

5º BRAVA 10 1

6º LAGOINHA 5 1

7º JOAQUINA 5 1

8º BARRA 5 1

9º MOLE 5 1

10º CAMPECHE 10 1

11º FORTE 5 -

12º PONTA DAS CANAS 5 -

13º CACHOEIRA 10 1

14º SANTINHO 5 1

15º AÇORES 5 -

16º DANIELA 10 1

17º MATADEIRO 5 -

18º ARMAÇÃO 5 1

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19º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 1

20º MOÇAMBIQUE 1 -

21º MORRO DAS PEDRAS 5 -

22º NOVO CAMPECHE 5 -

23º PÂNTANO DO SUL 5 -

24º SAMBAQUI 1 -

25º SOLIDÃO 5 -

26º CANASJURÊ 3 -

TOTAL 155 15

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

MANTAS/REDES

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS PARA PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 10 1

2º CANASVIEIRAS 10 1

3º INGLESES 15 2

4º JURERÊ TRADICIONAL 10 1

5º BRAVA 10 1

6º LAGOINHA 10 1

7º JOAQUINA 5 1

8º BARRA 5 1

9º MOLE 5 -

10º CAMPECHE 10 1

11º FORTE 5 1

12º PONTA DAS CANAS 5 -

13º CACHOEIRA 10 1

14º SANTINHO 5 1

15º AÇORES 5 -

16º DANIELA 10 1

17º MATADEIRO 5 -

18º ARMAÇÃO 5 1

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19º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 1

20º MOÇAMBIQUE 3 -

21º MORRO DAS PEDRAS 5 -

22º NOVO CAMPECHE 5 -

23º PÂNTANO DO SUL 5 1

24º PRAINHA DA BARRA 1 -

25º SAMBAQUI 2 -

26º SOLIDÃO 5 -

27º CANASJURÊ 3 -

TOTAL 174 17

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

TERERÊ DE CABELO

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS PARA PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 5 -

2º CANASVIEIRAS 5 1

3º INGLESES 5 1

4º JURERÊ TRADICIONAL 5 1

5º BRAVA 5 1

6º LAGOINHA 5 1

7º JOAQUINA 5 1

8º BARRA 5 1

9º MOLE 5 -

10º CAMPECHE 5 1

11º FORTE 5 -

12º PONTA DAS CANAS 5 1

13º CACHOEIRA 5 1

14º SANTINHO 5 1

15º AÇORES 5 -

16º DANIELA 5 -

17º MATADEIRO 5 -

18º ARMAÇÃO 5 -

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19º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 -

20º MOÇAMBIQUE 1 -

21º MORRO DAS PEDRAS 5 -

22º NOVO CAMPECHE 5 -

23º PÂNTANO DO SUL 5 -

24º PRAINHA DA BARRA 1 -

25º SAMBAQUI 1 -

26º SOLIDÃO 5 -

TOTAL 118 11

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA E NÚMERO DE VAGAS PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES ESPECIAIS

OUTROS

Nº PRAIAS VAGAS

QDE VAGAS PARA PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1º JURERÊ INTERNACIONAL 3 -

2º CANASVIEIRAS 3 -

3º INGLESES 5 -

4º JURERÊ TRADICIONAL 3 -

5º BRAVA 3 1

6º LAGOINHA 3 1

7º JOAQUINA 3 1

8º BARRA 3 1

9º MOLE 3 -

10º CAMPECHE 3 1

11º FORTE 3 -

12º PONTA DAS CANAS 3 1

13º CACHOEIRA 3 1

14º SANTINHO 3 -

15º AÇORES 3 -

16º DANIELA 3 -

17º MATADEIRO 3 -

18º ARMAÇÃO 3 -

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35

19º GALHETA 3 -

20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 3 1

21º MOÇAMBIQUE 3 -

22º MORRO DAS PEDRAS 3 -

23º NOVO CAMPECHE 3 -

24º PÂNTANO DO SUL 3 -

25º PRAINHA DA BARRA 3 -

26º SAMBAQUI 3 -

27º SOLIDÃO 3 -

28º TAPERA 3 -

29º CANASJURÊ 3 -

TOTAL 89 8

O número de vagas para portadores de necessidades especiais está contemplado no total de vagas, o qual

representa os 10% demandados por lei.

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ANEXO IV

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

PADRÃO DOS EQUIPAMENTOS

COMÉRCIO AMBULANTE DE BEBIDAS EM CAIXA TÉRMICA: a caixa térmica deverá ter

capacidade máxima de 40 (quarenta) litros e poderá expor publicidade apenas de rótulos do

patrocinador.

COMÉRCIO AMBULANTE DE PEÇAS DE ARTESANATO: 01 (um) expositor do tipo painel, com

dimensões máximas de 1,20 m x 1,20 m.

COMÉRCIO AMBULANTE DE ARTIGOS DE PRAIA: 01 (um) expositor do tipo “cambão” com

dimensões máximas de 1,20 m de comprimento por 0,40 m ou 01 (uma) bolsa com medidas

máximas de 0,60 m x 0,40 m.

COMÉRCIO AMBULANTE DE CHAPÉUS: 01 (um) expositor do tipo painel, com dimensões

máximas de 1,20 m x 1,20 m.

COMÉRCIO AMBULANTE DE MANTAS/REDES: 01 (um) carrinho sobre duas rodas com

dimensões máximas de 1,60 m x 0,70 m x 0,50 m (altura, largura e profundidade).

COMÉRCIO AMBULANTE DE TERERÊ: um expositor do tipo painel com dimensões máximas de

0,60 m x 0,60 m.

OUTROS COMÉRCIOS AMBULANTE: a ser analisado pela comissão de licitação.

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38

ANEXO V

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

À

Comissão de Licitações da SESP,

Eu, ______________________________________________________, inscrito no CPF sob o

n._____________________________, DECLARO que sou portador de deficiência, nos termos do

Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a participação neste Edital de Credenciamento dentro

dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência , conforme determinado no edital.

Nestes termos,

Peço deferimento.

Florianópolis, ___, de outubro de 2016.

_________________________________________

Assinatura do Participante

Obs.: Anexo a esta declaração deverá ser apresentado Laudo Médico Atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

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b) Credenciamento junto à Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos - AFLODEF ou

demais entidades reconhecidas.

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40

ANEXO VI

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A

TEMPORADA 2016/2017

Modalidade Taxas

Bebidas (caixa térmica) TLCA (41) R$ 278,62

TCL (52) R$ 135,18

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 469,52

Artesanato

Artigos de praia

Chapéu

Mantas/Redes

Tererê de cabelo

TLULP (42) R$ 278,62

TLCA (41) R$ 557,23

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 891,50

Outros A ser analisado e enquadrado na taxa devida.

Legenda

TLULP: Taxa de Licença Utilização de Logradouro Público

TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante

TCL: Taxa de Coleta de Lixo

T.Exp: Taxa Expediente

Os valores correspondem ao período de 15/12/2016 a 16/04/2017, conforme consolidação

das leis tributárias do município de Florianópolis, Lei Complementar nº 007/97, e são fornecidos

pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento.

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42

ANEXO VII

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 004 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

MARCAS DO PATROCINADOR

Cervejas: Schin, Eisenbahn, Devassa, Kirin Ichiban, Baden Baden, Cintra, Glacial, No Grau

Refrigerantes: Viva Schin, Viva Schin mini, Skinka, Itubaína e Fibz

Águas: Água Schin e Schin tônica

Energético: K energy drink

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1

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/PMF/SMDU/SESP/2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE DE

COMÉRCIO AMBULANTE DE PICOLÉ/SORVETE, CHOPP E ESPUMANTES, EM CARRINHO,

NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS DURANTE A TEMPORADA DE

VERÃO 2016/2017.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA

EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SESP, com sede na Rua Felipe Schmidt, nº 1.320,

Centro, Florianópolis/SC, torna público que estará credenciando os interessados na atividade de

COMÉRCIO AMBULANTE DE PICOLÉ/SORVETE, CHOPP E ESPUMANTES, EM CARRINHOS,

NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS, para a Temporada de Verão

2016/2017, na condição de PESSOA JURÍDICA, de acordo com o Artigo 15 da Lei Orgânica do

Município de Florianópolis e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei n° 2.496/86, Lei

Complementar nº 239/2006 e pelas especificações e condições descritas neste Edital. O

credenciamento ocorrerá no período de 06 de outubro a 27 de outubro de 2016.

1 DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Credenciamento é a concessão de permissão de caráter

provisório (Temporada 2016/2017) para a exploração de COMÉRCIO AMBULANTE DE

PICOLÉ/SORVETE, CHOPP E ESPUMANTES, EM CARRINHOS, NA FAIXA DE AREIA DAS

PRAIAS DE FLORIANÓPOLIS.

1.2 - Os participantes credenciados por este Edital deverão promover o comércio ambulante

por meio de equipamento móvel (carrinho) e poderão exercer as seguintes atividades:

1.2.1 venda de sorvetes e picolés;

1.2.2 venda de chopp;

1.2.3 venda de espumantes.

1.3 - Os participantes deverão optar, no ato da inscrição, pela atividade que pretendem

exercer dentre as descritas nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3.

1.4 - Os produtos comercializados deverão ser produzidos por fabricante devidamente

licenciado e fiscalizado pela Vigilância Sanitária, e trazer em sua embalagem todas as

informações exigidas em Lei.

2 DAS CONDIÇÕES GERAIS

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2

2.1 - O presente Credenciamento destina-se EXCLUSIVAMENTE às PESSOAS

JURÍDICAS cujo objeto social seja compatível com a atividade a ser desempenhada.

2.2 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus

acrescidos serão considerados como ÁREA PÚBLICA.

2.3 - As praias e o número de vagas encontram-se especificados no Anexos III.

2.4 - A Inscrição e o Alvará de Licença concedido ao participante credenciado são

PESSOAIS e INTRANSFERÍVEIS. É expressamente PROIBIDA A VENDA, A CESSÃO OU O

ALUGUEL da Licença, o que, se confirmado, culminará na cassação do Alvará de Licença, além

da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 2.496/86, entre outras leis pertinentes.

2.5 - Os participantes deverão indicar, no ato da inscrição, as praias em que deseja exercer

sua atividade (Anexo I).

2.6 - Os equipamentos móveis (carrinhos) deverão seguir os padrões definidos pela

SMDU/SESP, conforme estabelece o ANEXO IV deste edital.

2.7 - A atividade objeto do presente Edital poderá ser exercida diretamente pelo Empresário

Individual, sócio cotista ou através de funcionários regularmente contratados pelo participante

credenciado.

2.8 - As pessoas descritas no item 2.7 deverão providenciar e portar o atestado de saúde e

o curso de higiene para manipulação de alimentos dos mesmo, nos exatos termos do art. 30, § 1º,

da Lei Estadual nº 6.320/83, sob pena de sofrer as sanções previstas neste Edital.

2.9 - Será permitida a exploração de publicidade das marcas dos produtos

comercializados, seguindo as especificações do Anexo IV, desde que devidamente autorizada

pela marca.

2.10 - Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório,

que faz Lei entre as partes.

2.11 - O PARTICIPANTE QUE FOR SORTEADO EM MAIS DE UMA ATIVIDADE, AINDA

QUE DE EDITAIS DIFERENTES, DEVERÁ FAZER A OPÇÃO PELA ATIVIDADE QUE DESEJA

DESEMPENHAR NO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SER HABILITADO

PARA A PRIMEIRA ATIVIDADE EM QUE FOI SORTEADO.

3 DO PERÍODO DA LICENÇA

3.1 Este Edital de Credenciamento concederá licença para o exercício de atividade

comercial para a Temporada de Verão 2016/2017.

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3

3.2 O prazo de vigência dos Alvarás de Licença emitidos aos participantes que se

sagraram vencedores deste Edital de Credenciamento iniciará em 16/12/2016 e findará em

16/04/2017.

3.3 Não haverá prorrogação do prazo de vigência dos Alvarás de Licenças.

3.4 Os Alvarás de Licença somente serão liberados mediante a comprovação do

recolhimento dos tributos municipais.

4 DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO

4.1 Os participantes que forem sorteados e habilitados no presente edital poderão

iniciar o exercício da atividade para a qual foram credenciados a partir do dia 28 e 29/11/2016

(após a vistoria dos equipamentos), independentemente da entrega, pelo Poder Público Municipal,

do alvará de licença, a fim de que possam adaptar-se ao exercício da atividade comercial.

4.2 O credenciado ficará obrigado a observar todas as exigências contidas neste Edital

durante o período de adaptação, em especial a de cumprir com as regras sanitárias, sob pena de

sofrer as sanções previstas neste instrumento.

4.3 O credenciado está obrigado a portar documento de identificação com foto e o

cópia da lista do resultado do sorteio, a fim de permitir a fiscalização, pelos órgãos do Poder

Público Municipal, no tocante às pessoas autorizadas a exercer a atividade comercial.

4.4 Para fins de fiscalização sanitária, o credenciado deverá portar ainda a cópia do

comprovante de requerimento da Autorização Sanitária.

4.5 O período de adaptação encerra-se no dia 16/12/2016, ficando o credenciado

obrigado a portar e expor o Alvará de Licença em seu equipamento a partir de tal data, sob pena

de sofrer as sanções previstas neste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados em participar do presente Certame deverão inscrever-se junto ao

PRÓ-CIDADÃO do Centro de Florianópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, situado na

Rua Arcipreste Paiva esquina com a Rua Tenente Silveira, nº 60, Centro de Florianópolis/SC,

durante o período compreendido entre os dias 06/10/2016 e 27/10/2016.

5.2 As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do PRÓ-CIDADÃO da

Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e Continente, no horário das 10h às

16h.

5.3 Não haverá prorrogação do prazo de inscrição.

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5.4 O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos de

habilitação exigidos neste edital (item 9) e preencher o requerimento de inscrição constante no

Anexo I deste Edital, sob pena de ser inabilitado.

5.5 O requerimento de inscrição deverá descrever, de maneira legível, os dados do

participante (Pessoa Jurídica), os dados pessoais do Representante Legal da Pessoa Jurídica, a

indicação da atividade para qual o participante deseja concorrer, a indicação da praia para a qual

o participante deseja concorrer e o número do Edital para o qual o participante deseja se

inscrever. O requerimento de inscrição constante no Anexo I do presente Edital é considerado

documento obrigatório e a ausência de qualquer das informações supra descritas culminará com a

inabilitação do participante.

5.6 Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de

habilitação após o dia 27/10/2016, salvo a comprovação da regularização das pendências fiscais

no ato do sorteio.

5.7 Os participantes deverão indicar, no ato da inscrição, as praias em que deseja exercer

sua atividade (Anexo I), ressaltando que a inscrição corresponde a uma vaga por praia.

5.8 A inscrição é pessoal e intransferível.

5.9 A protocolização do pedido de inscrição depende do recolhimento da taxa

correspondente, que deverá ser anexada ao processo.

5.10 A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através do Pró-cidadão, receberá e

tramitará os processos de inscrição para o presente edital, independentemente da apresentação

dos documentos de habilitação, ficando o participante ciente de que o cumprimento das

obrigações previstas neste edital quanto aos documentos obrigatórios é de sua exclusiva

responsabilidade e que a ausência de tais documentos culminará com a sua inabilitação.

6 DA PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar1 deste Edital de Credenciamento SOMENTE PESSOAS JURÍDICAS.

7. DAS VEDAÇÕES 7.1 É vedada a inscrição neste Edital:

7.1.1 de pessoas físicas;

1 Pela Lei Complementar nº 239/2006 e Decreto Municipal nº 14.782/2015 – estabelece que o Alvará

Sanitário somente seja concedido para pessoa jurídica preenchidos os requisitos legais.

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7.1.2 de pessoa jurídica que contenha em seu quadro societário, ou na qualidade de

administrador:

a) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 4º grau de

membro ou colaborador da Comissão da Temporada 2016/2017;

b) Servidor Público (Municipal, Estadual ou Federal) ou;

c) pessoa que seja, para a prática dos atos da vida civil, absolutamente incapaz,

relativamente incapaz e/ou legalmente impedidos, por efeito de condenação penal e/ou por se

tratar de estrangeiro irregular no Brasil.

7.2 O participante que apresentar inscrição que afronte o disposto nas cláusulas de

vedação está automaticamente inabilitado.

8 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 Toda a documentação exigida por este Edital de Credenciamento deverá ser

apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada na

forma da Lei. Todos os documentos apresentados deverão ser legíveis.

8.2 O requerente que não apresentar qualquer dos documentos constantes da lista de

documentação obrigatória para habilitação será automaticamente INABILITADO.

8.3 Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro

tipo de irregularidade, a Comissão de Licitação procederá ao cancelamento da inscrição e

automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar medidas legais contra a pessoa,

inclusive as de natureza criminal.

9 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

9.1 DA PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

b) Comprovante da inscrição da pessoa jurídica, com atividade relacionada ao objeto deste

Edital, nas seguintes condições:

b1) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976

ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou

b2) Caso seja microempreendedor individual, o Certificado de Microempreendedor

Individual – CCMEI, conforme Portaria n° 11 de 09 de Outubro de 2009, ou

b3) Sendo o interessado Empresário Individual, apresentar Requerimento do Empresário

expedido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e registrado

na Junta Comercial de Santa Catarina, ou

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b4) Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de

Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (em atenção ao artigo 1º e 8º da IN n°

103 de 30/04/2007 do DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso

cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos

previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;

d) Cópia do alvará de localização e funcionamento anual para 2016 ou comprovante de

cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis (CMC);

e) Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela

Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN);

f) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;

g) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis;

h) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho – CNDT;

i) Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Parágrafo Primeiro - Será considerada válida a certidão emitida dentro de 90 (noventa)

dias da sua apresentação, desde que a mesma não descreva expressamente o seu prazo de

validade e/ou se legislação específica não defina prazo diverso.

Parágrafo Segundo – Os participantes, no ato da inscrição, ficam obrigados a

apresentarem toda documentação exigida no edital, ainda que apresentem alguma restrição, sob

pena de inabilitação.

Parágrafo Terceiro - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista quando da inscrição do participante, será assegurado aos participantes enquadrados

na Lei Complementar nº 123/06 a apresentar o comprovante de regularização no prazo

estabelecido pelo art. 43, da mesma norma legal.

Parágrafo Quarto - A não comprovação da sua regularização no prazo legal implicará a

inabilitação do participante.

9.2 DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA PARTICIPANTE

a) Documento de identidade válido, com foto;

a1) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Carteiras expedidas

pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação

e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de

exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras

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Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira

de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

a2) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de

Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Motorista (modelo sem foto), Carteira de Estudante,

Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou

danificados.

b) Comprovante de Situação Cadastral do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

10 DOS TRIBUTOS DEVIDOS

10.1 O exercício da atividade comercial objeto do presente Edital de Credenciamento

implica o pagamento dos tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do

Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97, bem como de outras taxas indicadas

neste Edital.

10.2 Somente poderá exercer a atividade objeto deste Edital, ressalvado o período de

instalação e adaptação, o participante credenciado que tiver em seu poder o Alvará de Licença e a

Autorização Sanitária concedidos pelo Poder Público Municipal, e que tiver recolhido à Fazenda

Municipal as seguintes taxas:

a) Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (T.L.C.A.);

b) Taxa de Coleta de Lixo (T.C.L.)

c) Taxa de Licença para Publicidade (T.L.P)

d) Taxa de Expediente (T.Exp)

Parágrafo Único - Os credenciados que desenvolverem suas atividades na praia da

Galheta, unidade de conservação municipal, além do pagamento das taxas referentes ao

comércio ambulante, deverão arcar com uma contrapartida em recursos a ser definida pelo

Departamento de Unidades de Conservação – DEPUC/FLORAM, em conjunto com o requerente.

10.3 Os valores das taxas municipais estão indicados no Anexo V deste Edital e

deverão ser adimplidos pelo credenciado no ato da retirada do Alvará de Licença.

10.4 Será facultado ao credenciado o pagamento parcelado da taxa, que poderá ser

dividido em até duas vezes. A retirada do Alvará de Licença, por sua vez, está condicionado ao

pagamento da primeira parcela.

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10.5 Não serão acolhidos pedidos de cancelamento das taxas lançadas após a emissão

do Alvará de Licença, independentemente de ter o credenciado desistido de exercer a atividade

para a qual foi sorteado.

11 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1 O credenciamento dos participantes se dará através de SORTEIO público.

11.2 O sorteio das vagas ofertadas neste Edital ocorrerá em local a ser definido pela

Comissão de Licitação e será exposto no mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis até o dia 04/11/2016.

11.3 Todos os inscritos participarão do sorteio das vagas previstas no presente Edital e

aqueles que forem sorteados terão seus documentos de habilitação analisados pela Comissão de

Licitação após o sorteio.

11.4 No dia 01/11/2016 será publicado e exposto no mural da SESP e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis a relação dos participantes e do seu correspondente número

de inscrição, que observará a ordem de apresentação dos documentos junto ao Pró-cidadão.

11.5 É facultada a presença dos participantes no ato do sorteio, que poderão ser

representados por procurador legalmente constituído.

11.6 Os sorteios seguirão a ordem de atividades contidas no Anexo III.

11.7 Serão sorteados todos as vagas definidas pelo Edital, tendo o participante sorteado

direito ao preenchimento da vaga desde que seja habilitado.

11.8 Serão sorteados ainda participantes para compor a lista de vagas de suplência, em

número equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas existentes na referida praia

para determinada atividade, a fim de preencher eventuais vagas remanescentes.

11.9 À Comissão de Licitações cabe a análise dos documentos de habilitação dos

participantes que forem sorteados.

11.10 Os participantes sorteados terão sua documentação de habilitação analisadas até o

dia 18/11/2016.

11.11 Serão considerados HABILITADOS os participantes que forem sorteados e que

tenham apresentado toda a documentação obrigatória indicada no item 9 deste Edital.

11.12 Será publicado e exposto em mural da SESP e no site da Prefeitura Municipal de

Florianópolis a relação de todos os participantes que forem sorteados, incluindo aqueles que

foram inabilitados, a fim de que possam apresentar o recurso cabível.

11.13 A Comissão de Licitação poderá apreciar pedido de distribuição equitativa das vagas

ofertadas neste Edital caso haja consenso unânime entre os participantes de determinada

atividade.

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12 DOS RECURSOS

12.1 Os participantes que forem sorteados e julgados inabilitados poderão protocolar

recurso da decisão no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data da publicação dos

resultados, qual seja, nos dias 21, 22 e 23/11/2016, mediante apresentação de requerimento com

exposição de motivos. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente no PRÓ-CIDADÃO do

Centro do Município de Florianópolis, localizado na Rua Arcipreste Paiva c/ Tenente Silveira, nº

60, Centro de Florianópolis/SC.

12.2 Caberá ao Secretário Executivo de Serviços Públicos a análise e julgamento dos

recursos, que deverá ser apreciado até o dia 25/11/2016.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Uma vez elaborada a Lista dos Habilitados em sorteio, o resultado será submetido

ao Secretário Executivo de Serviços Públicos para HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO no dia

25/11/2016, e a subsequente publicação do ato no Diário Oficial do Município e no site da

Prefeitura Municipal de Florianópolis – http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/

14 DAS VAGAS REMANESCENTES

14.1 As vagas remanescentes decorrentes da inabilitação de participantes sorteados

serão disponibilizadas aos participantes sorteados como suplentes, observando a ordem de

sorteio.

14.2 No caso de os suplentes não preencherem a integralidade das vagas

remanescentes decorrentes da inabilitação dos participantes sorteados, as mesmas serão

novamente sorteadas.

14.3 As vagas remanescentes decorrentes de falta de participantes deverão ser objeto

de novo Credenciamento ou poderão ser distribuídas entre os participantes inscritos em comum

acordo.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O COMÉRCIO

15.1 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS

15.1.1 São deveres e obrigações dos participantes credenciados:

I - acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes

da SESP, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os

esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de

fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;

II - atender, no prazo fixado, às determinações da SESP;

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III - portar o Alvará de Licença da SESP e o atestado de saúde, com validade de

01 ano, durante toda a temporada.

IV - respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, qual

seja, das 8h às 20h.

15.1.2 O equipamento móvel (carrinhos) a ser utilizado na confecção e guarda dos

alimentos, conforme objeto deste Edital, deve apresentar-se em boas condições de uso,

devendo ser vistoriados pela Comissão de Licitação e Vigilância Sanitária em data, horário

e local a ser definido pela Comissão de Licitação.

15.1.3 O carrinho deve ser devidamente preparado para o comércio e estar

adequado às regras da Vigilância Sanitária antes de iniciar as atividades em faixa de areia

da praia.

15.1.4 Os equipamentos considerados inaptos pela Comissão de Licitação e/ou

pela Vigilância Sanitária ao exercícios da atividade credenciada deverão ser adequados

em 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado inabilitado o participante credenciado.

15.1.5 Todo vendedor ambulante licenciado (representante legal e/ou assistentes)

deverá portar, durante todo o período de trabalho, um documento de identificação pessoal

com foto e estar trajado com o uniforme (camiseta), quando fornecido pela SMDU/SESP.

15.1.6 É vedado ao participante credenciado:

I - ocorrer desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial por parte do

credenciado, em violação à disposição editalícia;

II - atuar em praia diversa daquela que foi contemplado;

III - utilização de equipamentos de sonorização;

IV - uso de outro tipo de equipamento, a não ser o especificado no Anexo IV

deste Edital de Credenciamento;

V - manter os equipamentos móveis na faixa de areia durante o período não

licenciado (20:01 às 07:59);

VI - permanecer parado, salvo quando estiver prestando atendimento ao

consumidor

16 DOS RESÍDUOS (LIXO)

16.1 Todo o equipamento móvel deverá estar provido de sacos plásticos para o

acondicionamento de seus resíduos (lixo).

16.2 Toda vez que os sacos plásticos estiverem cheios, os resíduos deverão ser

amarrados e depositados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da COMCAP.

16.3 É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente.

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17 DA HIGIENE

17.1 Deverá haver disponibilidade de água potável em todos os equipamentos que

manipulem alimentos, em observância às regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária, sendo

admitido o uso de bombonas com torneiras e recipientes para coletar a água utilizada, cujo

destino final deverá ser feito de acordo com a legislação sanitária e ambiental em vigor.

17.2 Todos os carrinhos que manipulem alimentos deverão dispor de sabonete líquido,

papel toalha descartável e álcool a 70% para correta higienização das mãos.

17.3 Os produtos que necessitarem ser mantidos sob refrigeração devem ser

conservados à temperatura igual ou inferior a 7ºC.

17.4 O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer atividade de

manipulador de alimentos”, à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.

18 DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

18.1 Os vendedores ambulantes devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar

uniforme de cor clara (jaleco ou avental), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem

esmalte, curtas e limpas e não utilizar adornos.

18.2 Os vendedores ambulantes devem higienizar as mãos constantemente e sempre

que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais ou objetos não higienizados.

18.3 Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e

devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante.

18.4 Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações.

18.5 É permitido a manipulação de alimentos nos equipamentos considerados aptos,

desde que garantida a higienização com farta água corrente.

18.6 Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de

fácil higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios

de madeira.

18.7 Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis.

18.8 Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.

19 DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS MÓVEIS (CARRINHOS)

19.1 Os equipamentos móveis deverão estar enquadrados nas características e

especificações definidas no Anexo IV, sob pena de serem considerados inaptos.

20 DAS PENALIDADES

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20.1 As irregularidades e infrações cometidas pelos Licenciados para pontos fixos

instalados em faixa de areia da praia e demais licenciados ambulantes estarão sujeitas às

penalidades previstas pela Lei nº 1.224/1974 do Código de Posturas Municipal, pela Lei nº

2.496/1986 do Comércio Ambulante, entre outras pertinentes.

20.2 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o

não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar em

advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão

do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da infração.

20.3 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou através de seus assistentes

a atividade para o qual foi licenciado.

20.4 Aos Licenciados para os pontos fixos que ao final da temporada não retirarem os

equipamentos e/ou os materiais do seu local de trabalho, será aplicada multa de 1 (um) salário

mínimo (SM).

20.5 As infrações dos dispositivos constantes deste edital, cujos valores não estejam

expressamente definidos neste edital, serão punidas com as multas de R$ 200,00 (duzentos

reais), sem prejuízo das responsabilidade criminal e civil cabíveis.

20.6 Nas reincidências as multas serão cominadas em dobro. Será considerado

reincidente todo aquele que violar novamente um mesmo preceito legal, por cuja infração já tenha

sido condenado.

20.7 O pagamento da multa não eximirá o credenciado do cumprimento dos dispositivos

legais violados.

21 CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES, PRAZOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Calendário das atividades e prazos:

Inscrições no Pró-Cidadão 06/10/2016 - 27/10/2016

Divulgação da Lista de Participantes e

dos respectivos números de inscrição e local de

sorteio

01/11/2016

Recurso da lista de participantes 03/11/2016

Sorteio 09/11/2016

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Divulgação da lista dos participantes sorteados

que foram habilitados e inabilitados

18/11/2016

Recursos 21 a 23/11/2016

Resultado dos Recursos e Homologação 25/11/2016

Análise dos carrinhos 28 e 29/11/2016

Período de instalação e adaptação 30/11/2016 - 16/12/2016

Emissão do Alvará de Licença 28/11/2016 a 16/12/2016

22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 O comércio de característica sazonal, decorrente do credenciamento dos

requerentes, ficará sujeito à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste caso, exercida

diretamente pela Secretaria do Patrimônio da União, aplicando-se ao processo toda a legislação

vigente.

22.2 São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e de posturas,

respectivamente, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os

Fiscais de Serviços Públicos, respeitando-se as competências de cada fiscalização, além das

atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.

22.3 Os credenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos

de Saúde Federal, Estadual e Municipal.

22.4 A Prefeitura Municipal de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o

presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência

administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

22.5 O Alvará encontrado em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente

recolhido, uma vez que o credenciado deve exercer pessoalmente ou por meio de seus

assistentes a atividade para o qual foi licenciado.

22.6 Os credenciados para a praia do Moçambique estarão sujeitos às normas de

utilização do Parque Florestal do Moçambique, devendo se adequar às mesmas.

22.7 A cassação do Alvará de Licença, o abandono do exercício da atividade pelo

participante credenciado e/ou a inabilitação do credenciado por qualquer dos motivos previstos

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neste Edital implicará a vacância da vaga, que poderá ser preenchida por suplente habilitado,

observando a ordem de suplência.

22.8 As vagas remanescentes deverão ser objeto de novo processo de credenciamento.

22.9 Os credenciados que não retirarem o Alvará de Licença até 16/12/2016 para

exercer a atividade para a qual foram habilitados terão seu Alvará cancelado e a sua vaga

considerada vacante.

22.10 Somente poderá iniciar a atividade, resguardando o período de adaptação, o

Requerente Classificado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença, e que tiver recolhido

à Fazenda Municipal as taxas previstas por este Edital de Credenciamento conforme a Lei

Complementar nº 007/97 (Consolidação das Leis Tributárias).

22.11 Os credenciados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as

Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar

de novas convocações com a mesma finalidade, conforme Artigo 16 da Lei nº 2.496/86.

22.12 O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento,

bem como o descumprimento da Legislação Municipal, que ampara a matéria, poderá acarretar

em advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade,

apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa, dependendo da gravidade da

infração.

22.13 O Município de Florianópolis não se responsabilizará por qualquer dano, furto ou

extravio de qualquer equipamento utilizado nas praias, cabendo ao credenciado a

responsabilidade pelos referidos materiais, isentando o Município de qualquer indenização.

22.14 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os

termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no Pró-

Cidadão direcionado a Comissão de acordo com os prazos da Lei nº 8.666/93, sendo dever de o

proponente comparecer no protocolo para a obtenção da resposta. Demais informações poderão

ser obtidas pelo telefone (48) 3251-4900 ou pelo e-mail [email protected].

22.15 Este Edital de Credenciamento estará à disposição no site

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/sesp/, com cópia para consulta na SESP/SMDU (Rua Felipe

Schmidt, 1.320, Centro) e no PRÓ-CIDADÃO (Rua Tenente Silveira, 60, Centro), a partir da data

da publicação.

23 DOS CASOS OMISSOS

23.1 Caberá a Comissão de Licitações para Temporada de Verão 2016/2017 da

Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP avaliar e deliberar quanto a todos os casos

omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.

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Florianópolis, 06 de outubro de 2016.

Wilson Vergílio Real Rabelo

Secretário Executivo de Serviços

Públicos

Anilso Cavalli Junior

Diretor de Serviços Públicos

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ANEXO I (Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PESSOA JURÍDICA

Edital de Credenciamento Nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2016

1 - Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

2 - Dados do representante legal da Pessoa Jurídica:

Nome:

CPF:

Endereço:

Telefone:

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PESSOA JURÍDICA

Edital de Credenciamento Nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2016

3 - Opção da atividade (escolha apenas uma atividade):

❏ venda de picolés e sorvetes

❏ venda de chopp

❏ venda de espumantes

Confirme a escolha escrevendo por extenso o nome da atividade escolhida. Atividade escolhida (apenas uma atividade):

4 - Opção da praia (escolha a(s) praia(s) em que deseja exercer a atividade):

❏ AÇORES ❏ FORTE ❏ MOLE

❏ ARMAÇÃO ❏ GALHETA ❏ MORRO DAS PEDRAS

❏ BARRA DA LAGOA ❏ INGLESES ❏ NOVO CAMPECHE

❏ BRAVA ❏ JOAQUINA ❏ PÂNTANO DO SUL

❏ CACHOEIRA BOM JESUS

❏ JURERÊ INTERNACIONAL

❏ PONTA DAS CANAS

❏ CAMPECHE ❏ JURERÊ TRADICIONAL ❏ PRAINHA BARRA DA LAGOA

❏ CAMPECHE MORRO PEDRAS

❏ LAGOA DA CONCEIÇÃO ❏ SANTINHO

❏ CANASJURÊ ❏ LAGOINHA ❏ SOLIDÃO

❏ CANASVIEIRAS ❏ MATADEIRO

❏ DANIELA ❏ MOÇAMBIQUE

Florianópolis, ____ de outubro de 2016.

_____________________________ Assinatura do Representante Legal

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ANEXO II

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

1 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO REPRESENTANTE

LEGAL DA PESSOA JURÍDICA

□ a) Requerimento de inscrição (Anexo I)

□ b) Documento de identidade - RG com foto*;

□ c) Comprovante de Situação Cadastral - CPF;

(https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)

□ d) Certificado de Antecedentes Criminais Estadual;

(https://esaj.tjsc.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100)

□ e) Certificado de Antecedentes Criminais Federal; (http://www.pf.gov.br/servicos-

pf/antecedentes-criminais)

□ f) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis (CND) indicando o CMC

da empresa; (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ g) Curso de manipulação de alimentos (Lei nº 6.320/83) com validade máxima de 02

anos e que tenha sido realizado em uma entidade credenciada na Vigilância Sanitária

(Anexo VIII);

□ h) Atestado de saúde para trabalhar com manipulação de alimentos (Decreto Estadual

nº 31.455/87) com validade máxima de 01 ano.

2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA JURÍDICA

□ a) Declaração de regularidade da destinação final dos efluentes, lixo orgânico e lixo

reciclável; (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servdoc&doc=4843)

□ b) Comprovante de experiência no exercício da atividade objeto do presente Edital;

c) Comprovantes da inscrição da pessoa jurídica nas seguintes condições:

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□ c1) Ato constitutivo,

- estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº

6.404/1976 ou contrato social registrado e em vigor, ou

- Microempreendedor individual - Certificado de

Microempreendedor Individual – CCMEI, conforme Portaria n°

11 de 09 de Outubro de 2009.

(http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-

microempreendedor-individual)

□ c2) Empresário Individual: Requerimento do Empresário expedido

pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da

República e registrado na Junta Comercial de Santa Catarina;

□ c3) Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento

comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de

Pequeno Porte – EPP (em atenção ao artigo 1º e 8º da IN n° 103 de

30/04/2007 do DNRC), expedido pela Junta Comercial do domicílio do

interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse

enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos

no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

d) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

□ d1) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ;

(https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpj

reva_Solicitacao.asp)

□ d2) Cópia do alvará de localização e funcionamento anual relativo ao

ano de 2016 da pessoa jurídica requerente ou comprovação de

cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis (CMC);

□ d3) Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão

Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF

(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConj

untaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2)

e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN);

(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConj

untaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1)

□ d4) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;

(https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.a

spx)

□ d5) Prova de quitação com a Fazenda Municipal de Florianópolis;

(http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=3551)

□ d6) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do

Trabalho – CNDT;

(http://www.tst.jus.br/certidao)

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□ d7) Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social

(INSS) (http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html)

e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

(https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.as

p)

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ANEXO III

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 005/ PMF/SMDU/SESP/2016)

QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA

CHOPP E ESPUMANTE

Nº PRAIAS VAGAS CHOPP VAGAS ESPUMANTE

1º JURERÊ INTERNACIONAL 10 5

2º CANASVIEIRAS 5 5

3º INGLESES 10 5

4º JURERÊ TRADICIONAL 5 5

5º BRAVA 5 5

6º LAGOINHA 5 5

7º JOAQUINA 5 5

8º BARRA 5 5

9º MOLE 2 2

10º CAMPECHE 5 5

11º FORTE 3 3

12º PONTA DAS CANAS 2 2

13º CACHOEIRA 5 5

14º SANTINHO 2 2

15º AÇORES 5 5

16º DANIELA 5 5

17º MATADEIRO 5 5

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18º ARMAÇÃO 5 5

19º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5 5

20º MORRO DAS PEDRAS

5 5

21º NOVO CAMPECHE

5 5

22º PÂNTANO DO SUL

5 5

23º SOLIDÃO

2 2

24º CANASJURÊ

2 2

TOTAL 113 103

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QUANTIDADE DE VAGAS POR PRAIA

PICOLÉ/SORVETE

Nº PRAIAS VAGAS PICOLÉ/SORVETE

1º JURERÊ INTERNACIONAL 15

2º CANASVIEIRAS 20

3º INGLESES 30

4º JURERÊ TRADICIONAL 10

5º BRAVA 15

6º LAGOINHA 10

7º JOAQUINA 10

8º BARRA 10

9º MOLE 5

10º CAMPECHE 10

11º FORTE 5

12º PONTA DAS CANAS 5

13º CACHOEIRA 15

14º SANTINHO 10

15º AÇORES 5

16º DANIELA 10

17º MATADEIRO 5

18º ARMAÇÃO 5

19º GALHETA 3

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24

20º LAGOA DA CONCEIÇÃO 5

21º MOÇAMBIQUE 2

22º MORRO DAS PEDRAS

5

23º NOVO CAMPECHE

5

24º PÂNTANO DO SUL

5

25º PRAINHA DA BARRA

2

26º SAMBAQUI

5

27º SOLIDÃO

2

28º TAPERA

2

29º CANASJURÊ

3

TOTAL 234

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ANEXO IV

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

PADRÃO DOS EQUIPAMENTOS

COMÉRCIO DE PICOLÉ/SORVETE

Dimensões máximas:1 m x 1 m x 1 m

COMÉRCIO DE CHOPP OU ESPUMANTE

Dimensões máximas:1 m x 1,30 m x 1,30 m

CARACTERÍSTICAS DO CARRINHO

a) Roda em alumínio com pneus emborrachados com câmaras de ar (aro 20”); b) Caixas (internas e externas) em poliestireno,com isolamento entre as caixas em

poliuretano; c) Tampa com borracha de vedação; d) Suporte incorporado ao carrinho,para lixeira e guarda-sol; e) Identificação da empresa fabricante do produto comercializado.

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ANEXO V

(Parte Integrante do Edital de Credenciamento Nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2016)

VALORES DAS TAXAS DE COMÉRCIO AMBULANTE PARA A

TEMPORADA 2016/2017

Modalidade Taxas

Picolé (carrinho)

Chopp (carrinho)

Espumante (carrinho)

TLCA (41) R$ 278,62

TCL (52) R$ 135,18

TLP (43 ) R$ 69,65

T.Exp (21) R$ 55,72

Total R$ 539,17

Legenda

TLULP: Taxa de Licença Utilização de Logradouro Público

TLCA: Taxa Licença Comércio Ambulante

TCL: Taxa de Coleta de Lixo

TLP: Taxa de Licença para Publicidade

T.Exp: Taxa Expediente

Os valores correspondem ao período de 15/12/2016 a 16/04/2017, conforme consolidação

das leis tributárias do município de Florianópolis, Lei Complementar nº 007/97, e são fornecidos

pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Orçamento.