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Segunda-feira, 11 de novembro de 2019 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.204 - Ano XLVIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20.563 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) suplementar ao Orçamento - Programa vigente, nas seguintes classificações: I - nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 061000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 06110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 110.000,00 II - nos termos do artigo 4º, § 1º e inciso II, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: 061000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 06110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 312.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................ R$ 422.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 061000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 06110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.2009.1012 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 110.000,00 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 262.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 50.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................................................................... R$ 422.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 08 de novembro de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal TARCÍSIO CINTRA Secretário de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nºPMC.2019.00046723-09/SMRH e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 20.564 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 10.410.000,00 (Dez milhões e quatrocentos e dez mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ R$ 10.410.000,00 (Dez milhões e quatrocentos e dez mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigen- te, nas seguintes classificações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL.......................................................................... R$ 2.000.000,00 12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.212.000 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE .......................................................... R$ 1.700.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.213.000 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA .................................................. R$ 1.200.000,00 12.367.1002.1019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.240.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL.............................................................................. R$ 5.510.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................... R$ 10.410.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 111000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 11110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 3.597,12 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 29.251,53 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 23.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 2.516,21 13.392.1005.1033 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 20.000,00 11120 DEPTO. DE CULTURA 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................................ R$ 516.800,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 118.045,00 339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 100.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 690.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 871.618,64 13.392.1005.1033 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL.R$ 200.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 1.145.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 163.380,00 11140 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 934.709,78 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL.............................................................................................. R$ 1.106.183,30 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 118.550,00 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 185.000,00 11150 DEPTO. ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 40.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 200.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 800.000,00 13.392.1005.1033 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 500.000,00 117300 FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS 11730 FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS 13.392.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01.100.000 GERAL TOTAL.............................................................................................. R$ 2.559.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 55.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 4.500,00 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 10.000,00 281000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE 28110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E CONTROLE 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 13.848,42 TOTAL DAS ANULAÇÕES ..................................................................................................... R$ 10.410.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 08 de novembro de 2019 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal TARCÍSIO CINTRA Secretário de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00046750-73/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien- te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Sei nº 2019.00030456-02. Interessado: Secretaria Municipal de Cultura. Assunto: Rerratificação Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta- ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 1913879, 1952674 e 1955335) e da Secretaria de Cultura (doc.1958803) RERRATIFICO a contratação direta da empresa SANFONEMA MUSICA & ILUSTRAÇÃO LTDA, representante legal do artista An- tonio de Pádua Ferragutti para atuar como solista convidado na modalidade acordeon, junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, nos dias 09 e 10 de novembro de 2019, na forma estabelecida no Projeto Básico e proposta comercial anexada aos autos (doc.n.º1652915e1780288), com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93. A despesa decorrente, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, devolva-se à Secretaria de Cultura para as demais provi- dências e acompanhamento, ressaltando que a formalização dar-se-a pela emissão da respectiva nota de empenho, o que é permitido nos termos do art. 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos. Sei nº2019.00030469-02. Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Ratificação contratação direta com fulcro no artigo 25, III, da Lei Fe- deral nº. 8.666/93 Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta- ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 1955920, 1957045 e 1957129), RA- TIFICO a contratação direta da empresa ARRIGO BARNABÉ PRODUÇÕES- ME, representante legal do artista Paulo Braga para atuar como solista convidado na mo- dalidade piano, junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, nos dias 09 e 10 de novembro de 2019, na forma estabelecida no Projeto Básico e proposta comercial

Diário Oficial - Campinas · Nº 12.204 - Ano XLVIII Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20.563 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE

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Segunda-feira, 11 de novembro de 2019www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 12.204 - Ano XLVIII

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20.563 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 422.000,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil reais) suplementar ao Orçamento - Programa vigente, nas seguintes classifi cações:I - nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:061000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS06110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 110.000,00II - nos termos do artigo 4º, § 1º e inciso II, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:061000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS06110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 312.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................R$ 422.000,00Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:061000 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS06110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.2009.1012 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 110.000,00 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 262.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 50.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES ..........................................................................................................R$ 422.000,00Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCÍSIO CINTRA

Secretário de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nºPMC.2019.00046723-09/SMRH e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 20.564 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 10.410.000,00 (Dez milhões e quatrocentos e dez mil reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ R$ 10.410.000,00 (Dez milhões e quatrocentos e dez mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigen-te, nas seguintes classifi cações:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL .......................................................................... R$ 2.000.000,00 12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.212.000 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE .......................................................... R$ 1.700.000,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.213.000 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA .................................................. R$ 1.200.000,00 12.367.1002.1019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.240.000 EDUCAÇÃO ESPECIAL .............................................................................. R$ 5.510.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................R$ 10.410.000,00Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:111000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA11110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 3.597,12 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 29.251,53 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 23.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 2.516,21 13.392.1005.1033 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 20.000,0011120 DEPTO. DE CULTURA 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................................ R$ 516.800,00 339030 MATERIAL DE CONSUMO

01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 118.045,00 339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 100.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 690.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 871.618,64 13.392.1005.1033 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL.R$ 200.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL ............................................................................................ R$ 1.145.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 163.380,0011140 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 934.709,78 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL.............................................................................................. R$ 1.106.183,30 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 118.550,00 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 185.000,0011150 DEPTO. ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS 13.122.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 40.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 200.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 800.000,00 13.392.1005.1033 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................. R$ 500.000,00117300 FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS11730 FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE CAMPINAS 13.392.1005.4032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01.100.000 GERAL TOTAL.............................................................................................. R$ 2.559.000,00 339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 55.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 4.500,00 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 10.000,00281000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE28110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E CONTROLE 04.122.2009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 13.848,42TOTAL DAS ANULAÇÕES .....................................................................................................R$ 10.410.000,00Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2019 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal TARCÍSIO CINTRA

Secretário de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00046750-73/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien-te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019 Sei nº 2019.00030456-02.Interessado: Secretaria Municipal de Cultura.Assunto: Rerratificação Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta-ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 1913879, 1952674 e 1955335) e da Secretaria de Cultura (doc.1958803) RER RA TIFICO a contratação direta da empresa SANFONEMA MUSICA & ILUSTRAÇÃO LTDA, representante legal do artista An-tonio de Pádua Ferragutti para atuar como solista convidado na modalidade acordeon, junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, nos dias 09 e 10 de novembro de 2019, na forma estabelecida no Projeto Básico e proposta comercial anexada aos autos (doc.n.º1652915e1780288), com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93. A despesa decorrente, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Publique-se.Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, devolva-se à Secretaria de Cultura para as demais provi-dências e acompanhamento, ressaltando que a formalização dar-se-a pela emissão da respectiva nota de empenho, o que é permitido nos termos do art. 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos.Sei nº2019.00030469-02.Interessado: Secretaria Municipal de CulturaAssunto: Ratificação contratação direta com fulcro no artigo 25, III, da Lei Fe-deral nº. 8.666/93Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta-ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 1955920, 1957045 e 1957129), RA-TIFICO a contratação direta da empresa ARRIGO BARNABÉ PRODUÇÕES- ME, representante legal do artista Paulo Braga para atuar como solista convidado na mo-dalidade piano, junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, nos dias 09 e 10 de novembro de 2019, na forma estabelecida no Projeto Básico e proposta comercial

2 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDO

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à

Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

anexada aos autos (doc.n.º1821564) e doc.n.º(1821571), com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93. A despesa decorrente, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, devolva-se à Secretaria de Cultura para as demais provi-dências e acompanhamento, ressaltando que a formalização dar-se-a pela emissão da respectiva nota de empenho, o que é permitido nos termos do art. 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secrtetário Municipal de Governo

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO S. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo : PMC.2019.00018526-91 Interessado : Secretaria Municipal de Saúde Assunto : Pregão nº 251/2019 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de eletrodos e cabos de Eletrocardiograma (ECG) para Desfi brilador Externo Automático (DEA).Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde - documento SEI nº1920876e do parecer jurídico - documento SEI nº1945574, acolhidos pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº1953601, que acato na íntegra, CONHEÇO da impugnação apresentada por interessado e, no mérito, CONCEDO-LHE PROVI-MENTO para alterar o prazo de entrega estipulado no subitem 8.1 do Anexo I - In-formações Complementares e os descritivos dos itens 01 e 03 constantes do Anexo II - Especifi cação e Quantidade do (s) Item(ns),do Edital.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.

Campinas, 08 de novembro de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 251/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2019.00018526-91 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Objeto : Registro de Preços de eletrodos e cabos de Eletrocardiograma (ECG) para Desfi brilador Externo Automático (DEA) - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 06 : das 08h do dia 26/11/19 às 09h do dia 27/11/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 06 : a partir das 09h do dia 27/11/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 27/11/19 - Disponibili-dade do Edital Alterado : a partir de 11/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº PMC.2019.00018224-31 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Pregão Eletrônico nº 307/2019 Objeto: Registro de Preços de serviços de segurança especializada desarmada e segu-rança brigadista.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Sra. Pregoeira - documento SEI nº1946001, acolhido pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº1946011, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações HOMO-LOGO o Pregão Eletrônico nº 307/2019, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens 01 (R$ 198,97) e 02 (R$ 198,97), ofertados pela empresa adjudicatária K. H. DOS S. SOUZA SEGURANÇA PATRIMONIAL .Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Cultura, para as demais providências, em especial a reser-va orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 8º e 9º do

Decreto Municipal nº 20.138/19 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Serviço à detentora da Ata, observando o Decreto Municipal nº 20.526/19.

Campinas, 08 de novembro de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº : PMC.2018.00034925-28 Interessado : Secretaria Municipal de Educação Assunto :Pregão Eletrônico nº 217/2019 Objeto : Registro de Preços de brinquedos pedagógicos para as Unidades Educacionais.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº1938807, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº1938819, e do disposto no art. 7º, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:1. INFORMAR que a Pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 02 , 03 , 05 , 06 , 08 , 09 , 11 , 12 , 13 , 14 , 15 , 16 , 17 , 18 , 19 , 20 , 22 , 25 , 26 , 27 , 30 , 31 , 32 , 34 e 36 , por não haver propos-tas/lances em condições de aceitabilidade.3. HOMOLOGAR o Pregão nº 217/2019, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- IGUATEMI COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI , itens 01 (R$ 299,99) e 07 (R$ 299,99);- ATLÂNTICA DIDÁTICA & PEDAGÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP , item 33 (R$ 30,10);- EGS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI , itens 04 (R$ 989,99), 10 (R$ 989,99) e 23 (R$ 36,39);- BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES - EIRELI - ME , itens 24 (R$ 21,29), 28 (R$ 84,12) e 29 (R$ 360,00);- REJANE COMÉRCIO DE PRODUTOS PEDAGÓGICOS EIRELI , item 21 (R$ 23,90); e- BRINK É D + COMERCIAL DE BRINQUEDOS EIRELI , item 35 (R$ 68,50).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.138/19 e a autorização das respectivas despesas, pre-viamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas, observando o Decreto Municipal nº 20.526/19.

Campinas, 08 de novembro de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 347 /2019 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2019.00020712-27 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Registro de Preços de esfi g-momanômetros e estetoscópios - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 05 : das 08h do dia 27/11/19 às 08h do dia 28/11/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 05 : a partir das 08h do dia 28/11/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 09h do dia 28/11/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 12/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ellen Lino pelo telefone (19) 2116-0145.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 350 /2019 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2019.00038596-93 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Aquisição de impressoras 3D e fi lamentos - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 10 : das 08h do dia 27/11/19 às 09h do dia 28/11/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 10 : a par-tir das 09h do dia 28/11/19 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 28/11/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 12/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Elisângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

3Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 348/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2019.00007787-31 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Registro de Preços de carne bovina congelada, patinho em iscas temperadas com legumes e músculo em cubos - Recebimento das Propostas do dos itens 01 a 04 : das 08h do dia 28/11/19 às 09h30min do dia 29/11/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 04 : a partir das 09h30min do dia 29/11/19 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h30min do dia 29/11/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 13/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Giovana Souza pelo telefone (19) 2116-0294.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE EDITAL 001/2019

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS E CONSELHEI-RAS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE - REGIMENTO ELEITORAL DA

SOCIEDADE CIVIL - GESTÃO 2019/2021 O Conselho Municipal da Juventude de Campinas-SP, no uso de suas competências atribuídas pela Lei Complementar Municipal nº 115, de 29 de agosto de 2015, em concordância com a Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, diante das de-liberações de sua 42ª Reunião Ordinária, realizada no último dia 21 de outubro, faz publicar este Edital para realização do processo eleitoral para escolha dos represen-tantes da sociedade civil para o Conselho Municipal da Juventude, biênio 2019/2021. O presente regimento eleitoral, ora publicado no Diário Ofi cial do Município de Cam-pinas (DOM), será afi xado na Coordenadoria Setorial de Políticas Públicas para a Juventude, situada à Av. Francisco Glicério, nº 1269, 5º andar, Centro, Campinas-SP.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo de escolha eleitoral será realizado nos termos da Lei Complemen-tar nº 115/2015, Regimento Interno do Conselho da Juventude, e conforme as regras estipuladas por este Edital de nº 001/2019.

II - DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA COMPETÊNCIA

Art. 2º - Fica constituída a Comissão Eleitoral responsável pelas eleições do Conselho Municipal da Juventude, conforme deliberações da 42ª Reunião Ordinária, realiza-da no último dia 21 de outubro, com a seguinte composição: Felipe Gonçalves da Silva (Coordenador da Comissão), RG 36.712.812-3, Matrícula 130.852-1; Mariana de Souza Maia, RG 35.158.493-6, Matrícula 132.425-0; Guilherme Damasceno Fer-nandes, RG 44.867.087-2, Matrícula 4431; Gabriela Silva Junqueira de Lacerda, RG 49.528.702; e José Clenilton Henrique Guimarães Costa, RG 37.673.540-5.

Art. 3º - Caberá à Comissão Eleitoral: I. Apresentação do Regimento Eleitoral; II. Cadastro preliminar de entidades e movimentos populares e sociais; III. Registro de candidaturas e eleitores; IV. Recebimento e análise dos documentos apresentados na forma do instrumento convocatório da composição da Comissão Eleitoral; V. Dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apu-ração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo eventuais incidentes que venham a ocorrer; VI. Adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização da eleição; VII. Analisar e homologar as candidaturas; VIII. Receber denúncias contra candidatos, bem como adotar os procedimentos ne-cessários para apurá-las; IX. Indicar lista dos mesários e dos apuradores de votos; X. Analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração; XI. Lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências; XII. Realizar a apuração dos votos; XIII. Processar e decidir as denúncias referentes à impugnação e cassação de candi-daturas; XIV. Divulgar o resultado do processo eleitoral.

III - QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Art. 4º - Serão eleitos 24 (vinte e quatro) conselheiros representantes da Sociedade Civil, sendo 12 titulares e 12 suplentes, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Comple-mentar nº 115/2015.

IV - DA INSCRIÇÃO

Art. 5º - As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, terão início às 9:00 h do dia 12 de novembro e se encerrarão às 23:59 h do dia 19 de novembro de 2019, sendo necessário preencher formulário de inscrição e envio de documentos ( upload ), conforme o disposto no artigo 7º deste Edital, através do link de inscrição: https://forms.gle/q8JZCoekMKjFhEx28 , disponível no Portal da Prefeitura Munici-pal de Campinas.

Art. 6º - As inscrições das candidaturas deverão ser realizadas pelos movimentos sociais e populares, ou por pessoas jurídicas com fi ns não econômicos com a conse-quente indicação de seu segmento de atuação. § 1º - Entende-se por movimentos sociais e populares todas as organizações de pes-soas sem fi ns lucrativos, ainda que não constituídas juridicamente, com sede no mu-nicípio de Campinas, com pelo menos 1 (um) ano de funcionamento e que possuam comprovada atuação na mobilização, promoção, defesa ou garantia dos direitos na temática da juventude. § 2º - Serão eleitos os representantes de movimentos sociais e populares, ou pessoas jurídicas com fi ns não econômicos, obedecendo a seguinte composição, com igual número de suplentes:

I. 10 (dez) representantes de movimentos sociais e populares, ou de pessoas jurídicas com fi ns não econômicos, sendo associações, organizações religiosas e fundações que atuem comprovadamente há pelo menos 01 (um) ano na defesa, atendimento e pro-moção dos direitos da juventude, preferencialmente no âmbito da assistência social; aprendizagem profi ssional; cultura e arte; defi ciência e mobilidade reduzida; diversi-dade religiosa; esporte e lazer; relações étnico-raciais; saúde; gênero; diversidade se-xual; mobilidade urbana; medidas socioeducativas; protagonismo/empreendedorismo e sustentabilidade ambiental, social e econômica; II. 01 (um) representante da União Campineira dos Estudantes Secundaristas - UCES e, caso não haja, 01 (um) representante do movimento estudantil secundarista, através dos Grêmios Estudantis, III. 01 (um) representante do movimento estudantil universitário, através de Diretó-rios Centrais de Estudantes - DCEs e, na ausência destes, Centros Acadêmicos - CAs e Diretórios Acadêmicos - DAs.

Art. 7º - São requisitos para inscrição de entidades, organizações, e movimentos so-ciais e populares, que indicarão candidatos ao Conselho Municipal da Juventude: I. Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição através do link disposto no artigo 5º do presente edital. II. Envio dos seguintes documentos digitalizados: 1) Comprovante de existência e atuação em Campinas há mais de 1 (um) ano na defesa e promoção dos direitos da juventude, através de quaisquer dos seguintes docu-mentos: ata de fundação ou estatuto social devidamente registrado em cartório, atas de reuniões e registros fotográfi cos em redes sociais ou em mídias impressas ou virtuais; 2) Documentos pessoais do representante da entidade, organização, e movimentos sociais e populares: a) Documento pessoal (cédula de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira profi ssional de trabalho, ou carteira de conselho regional profi ssional); b) Comprovante de residência no Município de Campinas há mais de 2 (dois) anos, através da apresentação de cópia de contas de água, energia elétrica, telefone ou gás, ou correspondência bancária. § 1º - Deverá ser anexado comprovante que demonstre o início do período e outro recente, comprovando assim, o lapso de 2 (dois) anos de moradia no município; § 2º - Será aceito comprovante de endereço em nome de parentes de primeiro grau, do cônjuge ou companheiro (a), desde que anexada documentação que comprove o parentesco: certidão de casamento ou declaração de união estável; § 3º - Declaração assinada de que não é servidor público de qualquer esfera de go-verno, ocupante de cargo de provimento efetivo, em comissão, tampouco ocupante de emprego público na administração pública municipal direta ou indireta. § 4º - Os candidatos deverão, preferencialmente, ter idade entre 15 a 29 anos na data da posse.

V - DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - Encerradas as inscrições, a Comissão Eleitoral publicará a lista dos candida-tos inscritos e deferidos no Diário Ofi cial do Município. Art. 9º - São casos de impugnação da candidatura o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no artigo 7º deste edital. Art. 10 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 1 (um) dia útil para apresentar recurso escrito acompanhado de provas documentais que deverão ser pro-tocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura de Campinas, sito à Avenida Anchieta, nº 200, Centro. Art. 11 - O recurso apresentado será submetido à Comissão Eleitoral, cuja decisão será publicada no Diário Ofi cial do Município em até 2 (dois) dias. Art. 12 - Da decisão da Comissão Eleitoral referida no Artigo 11 deste capítulo não caberá recurso. Art. 13 - Julgados em defi nitivo todos os recursos, a Comissão Eleitoral publicará no Diário Ofi cial do Município a relação dos candidatos habilitados para o pleito elei-toral.

VI - DA VOTAÇÃO

Art. 14 - A candidatura ao cargo de Conselheiro da Juventude será individual.

Art. 15 - Para a condução dos trabalhos da votação, a Comissão Eleitoral poderá solicitar servidores públicos ao município e convidar representantes de universidades, entidades assistenciais e organizações da sociedade civil, para composição das mesas receptoras e apuradoras.

Art. 16 - A votação será secreta através de cédulas confeccionadas pelo Município de Campinas, mediante modelo aprovado pela Comissão Eleitoral, e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário. § 1º - As cédulas com o voto do eleitor serão depositadas em urna. § 2º - Nas cabines de votação serão afi xadas listas com relação de nomes e apelidos dos candidatos ao Conselho Municipal da Juventude. § 3º - Cada eleitor poderá votar em 1 (um) único candidato.

Art. 17 - Fica estabelecido como local para votação o Centro de Educação Profi ssional de Campinas (CEPROCAMP), localizado na Avenida 20 de Novembro, nº 145, CEP 13013-140 - Centro - Campinas/SP (ao lado da Estação Cultura) das 14 h às 18 h, horário de Brasília, com a presença de candidatos e representantes das organizações devidamente cadastradas, deferidas e representativas da Sociedade Civil. Parágrafo Único: Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de re-cepção.

VII - DOS ELEITORES

Art. 18 - Serão considerados eleitores para o processo eleitoral do Conselho Munici-pal da Juventude todos os munícipes de Campinas com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos de idade.

Art. 19 - Os eleitores serão registrados no dia do pleito, antes de ingressarem no local de votação. § 1º - São documentos necessários para o registro dos eleitores: I. Documento de identidade ofi cial original com foto; II. Comprovante de endereço original, em nome do eleitor, cônjuge, ou parente de primeiro grau (desde que comprovada a relação de parentesco); § 2º - Após depositar seu voto na urna, os eleitores não poderão permanecer no am-biente de votação.

VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 20 - Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob

4 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

responsabilidade da Comissão Eleitoral, desfazendo a Mesa Eleitoral. Parágrafo Único: Os candidatos poderão acompanhar as mesas apuradoras ou indicar um representante para tal atividade. Art. 21 - Serão consideradas nulas as cédulas que: I. Estiverem rasuradas; II. Não corresponderem ao modelo ofi cial; III. Contiverem expressões, frases ou palavras que possam prejudicar o candidato; IV. Não estiverem rubricadas em conformidade com o previsto no Artigo 16 deste edital; Art. 22 - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, a Comis-são Eleitoral divulgará o resultado, publicando lista no Diário Ofi cial do Município com os nomes dos candidatos titulares e suplentes eleitos.

IX. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 23 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior votação pela ordem de classifi cação até o número de vagas disponíveis para o pleito. § 1º - Serão declarados suplentes, na ordem decrescente da colocação, o mesmo nú-mero de conselheiros eleitos. § 2º - Havendo empate na votação, serão critérios de desempate: I. Se o empate for entre candidatos da faixa etária de 15 a 29 anos, será considerado eleito o candidato com maior idade; II. Se os candidatos em condição de empate forem de faixas etárias diferentes, será considerado eleito o candidato dentro da faixa etária de 15 a 29 anos. § 3º - Os membros titulares eleitos serão diplomados pela Comissão Eleitoral com re-gistro em ata e serão nomeados e empossados através de ato do Prefeito de Campinas. § 4º - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o próximo suplente na ordem de clas-sifi cação.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - O candidato e a organização, entidade ou movimento social deverá manter atualizado seus dados junto à Comissão Eleitoral. Art. 25 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a proveniência ou evento que lhe disserem res-peito, ou até a data das eleições.

Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.��������������� ���������

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Campinas, 08 de novembro de 2019 GUILHERME DAMASCENO FERNANDES

Presidente do Conselho Municipal da Juventude

DESPACHO AUTORIZATIVO - RESOLUÇÃO CMDCA Nº 029/2019.

Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em 08/11/2019

Protocolo n.º 2019/10/17414 Interessado: CASA DE MARIA DE NAZARÉ Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019

Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) CASA DE MARIA DE NAZARÉ, inscrita no CNPJ n.º 58.391.681/0001-46, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adoles-cente, bem como a conseqüente despesa de R$ 36.523,36 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/21001 Interessado: CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PARQUE ITAJAÍ I REGIÃO Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PARQUE ITAJAÍ I REGIÃO, inscrita no CNPJ n.º 00.099.339/0001-97, para a execução da Po-lítica dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conseqüente despesa de R$ 2.474,76 (dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), com vigência de 02 (dois) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s). Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/

SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/19277 Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “SÍNDROME DE DOWN” Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019 Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “SÍNDROME DE DOWN”, inscrita no CNPJ n.º 51.902.138/0001-17, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conseqüente despesa de R$ 48.386,14 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), com vigência de 09 (nove) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/18931 Interessado: CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENI-NO JESUS DE PRAGA Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019

Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA, inscrita no CNPJ n.º 51.881.068/0001-68, para a exe-cução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conseqüente despesa de R$ 33.218,43 (trinta e três mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), com vigência de 07 (sete) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s). Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/18932 Interessado: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019

Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATO-LÓGICAS DR. DOMINGOS A. BOLDRINI, inscrita no CNPJ n.º 50.046.887/0001-27, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conseqüente despesa de R$ 451.462,45 (quatrocentos e cinqüenta e um mil, quatro-centos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), com vigência de 12 (doze) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s). Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/20549 Interessado: FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019

Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO, inscrita no CNPJ n.º 46.235.495/0001-39, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conseqüente despesa de R$ 2.032,57 (dois mil, trinta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), com vigência de 02 (dois) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s). Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/17959 Interessado: LAR PEQUENO PARAÍSO Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019

Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciên-cia e Direitos Humanos, e a(o) LAR PEQUENO PARAÍSO, inscrita no CNPJ n.º 04.418.403/0001-06, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adoles-cente, bem como a conseqüente despesa de R$ 8.340,76 (oito mil, trezentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), com vigência de 07 (sete) meses, para a integral exe-cução do (s) objeto (s) pactuado (s).

Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/18927 Interessado: SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019

5Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ, inscrita no CNPJ n.º 46.040.259/0005-90, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conseqüente despesa de R$ 33.851,20 (trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), com vigência de 06 (seis) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s). Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Protocolo n.º 2019/10/19279 Interessado: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À FIBROSE CÍSTICA Objeto: Celebração do Termo de Fomento - 2019

Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências da Resolução CMDCA n.º 29/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações, AUTORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Campinas, re-presentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, e a(o) SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À FIBROSE CÍSTICA, inscrita no CNPJ n.º 68.001.890/0001-90, para a execução da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a conseqüente despesa de R$ 7.649,84 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com vigência de 05 (cinco) meses, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s). Publique-se. Após, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes - DAJ/SMAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Campinas, 08 de novembro de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

CASA DOS CONSELHOS

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CMPD

ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Defi ciência - CMPD no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 10.316 de 09 de novembro de 1999, que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei 15.073 de 08 de outubro de 2015 , convoca todos os Conselheiros Titulares e convida seus Suplentes e interessados para a Reunião Ordi-nária à realizar-se no dia 13 de Novembro de 2019 , às 14:00 na Casa dos Conselhos, Rua Ferreira Penteado, nº 1.331, Centro. PAUTA: Leitura e aprovação da ata da reunião anterior Apresentação do relatório fi nal da gestão 2018/2019 Organização da conferência municipal Informes gerais

Campinas, 08 de novembro de 2019 MÁRIO CÉSAR MELLO DA SILVA

PRESIDENTE - CMPD

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EXTRATO

Processo Administrativo: PMC.2019.00013097-93 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Administração Modalidade: Convite n.º 05/19 Carta-Contrato n° 001/19 Contratada: Keila Regina Chiaradia CPF nº 224.161.138-79 Objeto: Contratação de Leiloeiro Ofi cial Valor: 5% sobre o valor da venda de cada móvel alienado Prazo: Até a conclusão do processo de venda dos bens móveis inservíveis relacionados no Processo Assinatura: 08/11/2019.

Processo Administrativo: PMC.2019.00021715-23 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cooperação nos Assuntos Segurança Pública Modalidade: Pregão Eletrô-nico n° 284/19 Contratada: Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda. CNPJ nº 02.430.968/0001-83 Termo de Contrato n° 143/19 Objeto: Fornecimento parcelado de gas liquefeito de petróleo - GLP, a granel, para o 7º Grupamento de Bombeiros. Valor: R$ 25.728,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 08/11/2019.

Processo Administrativo: PMC.2019.00028173-00 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Educação Contratada s : Brink Mobil Equipamentos Educacionais - CNPJ nº 79.788.766/0015-38; Conesul Comercial e Tecnologia Educacional Eireli - CNPJ nº 05.896.401/0005-19 e Ataka Brasil Comércio e Serviços Eireli - CNPJ nº 05.074.615/0001-86 Termo de Contrato n° 144/19 Objeto: Aquisição de equipamen-tos educacionais através de adesão à Ata de Registro de Preços derivada do Pregão Eletrônico FNDE nº 02/18 Valor: R$ 4.742.860,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 22/10/2019.

Processo Administrativo: 19/10/17956 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Fomento n.º 093/19 Entidade: Associação Benefi cente Salém CNPJ nº 44.591.287/0001-47 Ob-jeto: Execução de projeto assistencial Valor: R$ 30.039,29 Prazo: 12 meses Assina-tura: 08/11/2019.

Processo Administrativo: 19/10/20654 Interessado Secretaria Municipal de As-sistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Fomen-to n.º 094/19 Entidade: Centro Cultural Louis Braille de Campinas CNPJ nº 46.102.000/0001-01 Objeto: Execução do projeto Empregabilidade - Ofi cinas de in-formática e de preparação para o mundo do trabalho como aquisição de conhecimen-tos e desenvolvimento da habilidade nas áreas de ética, atitude, trabalho em equipe, comunicação, negociação e inovação Valor: R$ 6.641,59 Prazo: 12 meses Assina-tura: 08/11/2019.

Processo Administrativo: 19/10/18913 Interessado Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Termo de Fomento n.º 095/19 Entidade: AMIC - Amigos da Criança - Centro Espírita Fé e Amor CNPJ nº 71.754.477/0001-00 Objeto: Execução do projeto Hip Hop - Canção e Poesia: A Voz

da Comunidade II Valor: R$ 18.867,67 Prazo: 03 meses Assinatura: 08/11/2019.

Processo Administrativo: 19/10/06184 Donatário: Município de Campinas Doador(a)(res): Caixa Escolar do CEMEI Bety Pierro CNPJ nº 05.123.028/0001-30 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 221/19. Obje-to: Doação de bens móveis Valor R$ 4.226,17 Assinatura: 08/11/2019.

Processo Administrativo: PMC.2016.00006972-00 Interessado: Secretaria Munici-pal de Finanças Modalidade: Contratação Direta n.º 35/18 Contratada: SMARAPD Informática Ltda. CNPJ nº 50.735.505/0001-72 Termo de Contrato n.º 90/18 Ter-mo de Aditamento n.º 124/19 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contra-tual por 12 meses, a partir de 11/10/2019 e reajuste no percentual de 3,77142% Valor: R$ 385.482,80 Assinatura: 11/10/2019.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Encontra-se disponível na Secretaria de Assuntos Jurídicos, Gabinete do Secretário, 13º andar, sala 10, Paço Municipal, pelo prazo de 48 horas, o processo n. 2014/11/2226, que trata da aprovação do empreendimento imobiliário denominado Comercial SQ, no qual se encontram os documentos integrantes do EIV e o Parecer Conclusivo para a consulta de eventuais interessados, nos termos do art. 168 da LC 208/18.

Campinas, 08 de novembro de 2019PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo PMC.2019.00033799-93 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo Original PMC.2017.00013865-00

INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. RUA RUBENS DERKS, Nº 105 - DISTRITO INDUSTRIAL CEP 99.706-300 - ERECHIM / RS

A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICA-MENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.889.035/0001-02, na pessoa de seu representante legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançada no doc. 1714869, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista os indícios de infração ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 111/18, com fundamento no artigo 87, incisos II e III, da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3, 18.3.2.3, e 18.3.3 do referido edital, que podem resultar na sanção de multa contratual e de sus-pensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município.

Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação no Diário Ofi cial do Município de Campinas.

Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.

Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im-postas.

Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.

A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

Campinas, 08 de novembro de 2019 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador do Município - Diretor do DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO

Processo Administrativo PMC.2018.00018302-81 Interessada: Secretaria Municipal Executiva do Gabinete do Prefeito

MARLENE DA SILVA IMUNIZADORA - EPP AVENIDA FRANCISCO GONÇALVES, Nº 35F - VILA REGINA CEP 13.860-000 - AGUAÍ / SP

A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa MARLENE DA SILVA IMUNIZADORA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 15.089.476/0001-18, na pessoa de seu represen-tante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançado no doc. 1923562, publicado no Diário Ofi cial do Município, em 05 de novembro de 2019, que decidiu pela penalidade de multa de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais), decorrente de infração às cláusulas 8.6, 9.1.5 e 20.1.4 do Termo de Contrato nº 117/18, em conformidade com o disposto no artigo 7° da Lei n° 10.520/02, no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e nas cláusulas 11.1 e 11.1.2.4. do referido contrato.

Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.

Somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventual-mente impostas. Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar - Sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9h às 12h, e das 14h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

Campinas, 08 de novembro de 2019 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador do Município - Diretor do DAJ/SMAJ

6 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2018.00027461-94 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº085/2019 Objeto: Registro de Preços de serviços de infraestrutura para eventos com montagem, instalação e desmontagem.

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações,AUTORIZO a despesa em favor da empresa: -MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 274/19, no valor de R$ 28.950,00 (vinte e oito mil novecentos e cinquenta reais).

Publique-se. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.

Campinas, 08 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2019.00008244-31 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico 189/2019 Objeto: Registro de Preços de peixes.

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa:

- PIRACEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 482/2019, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

Publique-se na forma da Lei. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.

Campinas, 08 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 08 DE NOVEMBRO DE

2019 Protocolo n° 2019/10/25671 - Assunto : Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Inte-ressado : Irma Santos Ramos Lopretti

À CSA Solicita, Irma Santos Ramos Lopretti, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Administrativo nº 2014/10/20678. Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs ; “ XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimentos de situações de interesse pessoal;”

Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido. Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à de-monstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:

Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Municipal n° 18.050/13.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MAURILEI PEREIRA

Diretor do Departamento de Apoio à Escola

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

Processo Administrativo nº FUMEC.2019.00000029-37. Interessada : FUMEC. Assunto: Pregão Eletrônico n° 053/2019. OBJETO: Aquisição de Solução Completa de TARIFAÇÃO TELEFÔNICA para 02 (Duas) Centrais PABX e 100 (Cem) Ra-mais, Incluindo Software Tarifador Telefônico por Tempo Indeterminado, Licenças de Softwares Auxiliares por Tempo Indeterminado, Hardware Completo Associado, Serviços de Implantação e Garantia Total pelo Período de 12 (Doze) Meses, conforme condições e especifi cações constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Em face dos elementos constantes no processo administrativo, vez que não houve recursos e adjudicação pelo Pregoeiro, em atendimento aos ditames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes , RESOLVO:

HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido, referente ao objeto em epígrafe, com o pre-ço global de R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) , ofertado pela empresa adjudi-catária SKILL TELECOM INFORMATICA LTDA - CNPJ nº 04.703.404/0001-00, bem como AUTORIZAR a despesa em seu favor , no valor R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais), devendo onerar o presente exercício, sob as dotações orçamentárias:

60402.12.122.1020.1135.449052

60402.12.122.1020.4134.339039

Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1) À Procuradoria Jurídica para lavratura do CONTRATO ; 2) À Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.

EXTRATO

Processo Administrativo nº. 2019.00000806-52. Interessada: FUMEC. Modalida-de: Dispensa de Licitação (Amil) nº. 20/2019. Contratada: NIVALDO MANHA-NI EIRELI. Termo de Contrato nº. 22/2019. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de cortinas rolo para a Sede e Ceprocamp José Alves, em Campinas-SP. Valor: R$ 4.957,20. Assinatura: 04/11/2019. Vigência: 24 meses a contar do recebimento da ordem de fornecimento (06/11/2019 a 05/11/2021).

Campinas, 08 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

EXTRATO

Processo Administrativo nº. 2019.00000806-52. Interessada: FUMEC. Modalida-de: Dispensa de Licitação (Amil) nº. 20/2019. Contratada: ART PLENA DECORA-ÇÕES EIRELI. Termo de Contrato nº. 23/2019. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de cortinas rolo para a Sede e Ceprocamp José Alves, em Campinas-SP. Valor: R$ 4.772,28. Assinatura: 04/11/2019. Vigência: 24 meses a contar do recebimento da ordem de fornecimento (06/11/2019 a 05/11/2021).

Campinas, 08 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

DESPACHO Protocolo nº: 2018.00000063-21

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, uni-formes, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento), nas edifi cações ocupadas pela Fundação Muni-cipal para Educação Comunitária - FUMEC/EJA/CEPROCAMP, conforme edital e seus anexos. Interessada : FUMEC/ CEPROCAMP

Ante os elementos que constam nos autos, especialmente o Parecer da Procuradoria, o qual acolho na íntegra, DETERMINO , com fundamento no disposto no artigo 87, inciso I da Lei nº 8.666/93 e cláusula 12.3.1 do Edital do procedimento de Pregão Eletrônico nº 28/2018, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à empresa I.M. DA SILVA EPP (CNPJ/MF nº 22.500.405/0001-21) por infração ao disposto nas cláu-sulas 7.1.7 do Contrato e 4.9.2 e 15.6 do Termo de Referência que acompanhou o referido Edital.

Campinas, 08 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AVISO DE LICITAÇÃO

Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru-mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br Pregão Eletrônico nº - ”055 /2019 ” Processo Administrativo nº FUMEC.2019.00000044-76 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/11/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/11/2019-09:00 hs. OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002019OC00072 Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br), através da opção Edital

Campinas, 08 de novembro de 2019 JULIO KATSUHIKO YOSHINO

Gestor Público Adm. e Financeiro FUMEC/CEPROCAMP da FUMEC

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

Protocolo - 2019/10/26777Interessado - Cambuí Futebol ClubeDiante dos elementos constantes do presente protocolado e pedido de certidão de in-teiro teor formulado pelo interessado, Cambuí Futebol Clube, decido pelo deferimento do pedido, a fi m de conceder a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, do protocolo de nº 2016/10/41472, uma vez que preenchido os requisitos de Decreto Municipal nº 18050/2013, encontrando-se os documentos à disposição na Coordenadoria Setorial do Expediente do Gabinete do Prefeito a partir de 12/11/2019.

Campinas, 07 de novembro de 2019 DÁRIO SAADI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Protocolo nº 16/10/28.197 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Tomada de Preços: nº 06/2019 Objeto: Execução de obras de construção do Campo de Futebol Society do Jardim Vista Alegre - Campinas/SP

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a DESPESA a favor da empresa WP COMÉRCIO DE GRAMA SINTÉTICA E ENGENHARIA ESPOR-TIVA LTDA - ME , no valor global de R$ 293.423,29 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos).

Publique-se na forma da lei e encaminhe-se: 1. à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de

7Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Informações Municipal - SIM; 2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de 3. Forma-lização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e à Secretaria municipal de Esportes e Lazer, para demais providências.

Campinas, 08 de novembro de 2019 DÁRIO SAADI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00041897-21 Interessado(a): PAULO VICENTE XAVIER Código Cartográfico: 3233.32.71.0332.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 83, I, da Lei Municipal nº 13.104/2007 e alterações, com a delegação contida no artigo 1°, I, da Instrução Nor-mativa - DRI/SMF - n° 003/2017, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTOS DE IPTU, referentes aos exercícios de 2015 a 2019 , posto que os lançamentos foram constituídos em estrito cumprimento de decisão de proces-so administrativo tributário, exarada nos autos do processo PMC.2018.00005211-01, publicada na edição do Diário Ofi cial do Município de 02/05/2019 e tornada defi nitiva frente à inércia do(a) Interessado(a), razão pela qual se tornou exaurida a matéria impugnada, nos termos do art. 83 Inciso I da Lei Municipal 13.104/2007 e não foram evidenciadas irregularidades, posto o lançamento está em consonância com a decisão.

Campinas, 16 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2018.00005015-00 Interessado: LUIZ CARLOS D'AGOSTINO MAR ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SO-CIAIS LTDA. Código Cartográfico: 3421.14.89.0526.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2018, haja vista o lançamento estar corre-tamente constituído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores e o requerente não ter apresentado elementos fáticos referentes aos dados cadastrais utilizados ou ainda elementos jurídicos que validem o pleito. Ademais, no imóvel objeto do presente pedido, não está presente nenhuma das exceções previstas no rol taxativo do art. 16-A da Lei Municipal 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 29 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2019.00044986-01 Interessado: Igreja Internacional da Graça de Deus Imóvel: Avenida Senador Antônio Lacerda Franco 656, Jardim do Lago,Código car-tográfi co : 3432.43.85.0154.01001

Fica o contribuinte/responsável/notifi cado, nos termos do disposto nos artigos 12, 21 a 23, 63, parágrafos 1o e 2o da Lei Municipal nº. 13.104/07 combinados com a Ins-trução Normativa SMF nº. 005, de 07/12/2017, a apresentar a documentação abaixo discriminada:

DOCUMENTOS SOLICITADOS 1) Cópia do Contrato de Locação atualizado ou equivalente (ex.: aditivo contratual), fi rmado em nome da pessoa jurídica da entidade religiosa locatária do imóvel: Igreja Internacional da Graça de Deus.

Prazo para apresentação da documentação: 30 (trinta) dias da data desta notifi ca-ção Local de apresentação da documentação: Setor de Atendimento Porta Aberta (deve previamente agendar o atendimento)localizado no andar térreo do Paço Municipal, à Av. Anchieta, nº. 200, solicitando juntada ao protocolado SEI : PMC.2019.00044986-01

ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos solicitados no prazo indicado poderá resultar no indeferimento ou não conhecimento do pedido, bem com no arquivamento do protocolado, com base no artigo 63, §2o da Lei Municipal nº 13.104/07. A impossibilidade de apresentação de qualquer documento ou informação deve ser justificada, por escrito, pelo(s) representante(s) legal(is).

Campinas, 08 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2018.00005022-21 Interessado: LUIZ CARLOS D'AGOSTINO MAR ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SO-CIAIS LTDA.

Código Cartográfico: 3423.21.27.0286.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2018, haja vista o lançamento estar corre-tamente constituído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores e o requerente não ter apresentado elementos fáticos referentes aos dados cadastrais utilizados ou ainda elementos jurídicos que validem o pleito. Ademais, no imóvel objeto do presente pedido, não está presente nenhuma das exceções previstas no rol taxativo do art. 16-A da Lei Municipal 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 29 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2019.00035342-12 Interessado: Centro de Estudos Espíritas "Nosso Lar" Imóvel: Rua da Abolição 1553, quarteirão 01509, lote 050C, Bairro Ponte Preta, Có-digo Cartográfi co: 3441.24.45.0332.01001

Fica o contribuinte/responsável/notifi cado, nos termos do disposto nos artigos 12, 21 a 23, 63, parágrafos 1o e 2o da Lei Municipal nº. 13.104/07 combinados com a Ins-trução Normativa SMF nº. 005, de 07/12/2017, a apresentar a documentação abaixo discriminada:

DOCUMENTOS SOLICITADOS 1) Requerimento de isenção com nome correto da parte requerente: Fama Empreen-dimentos e Participações Limitada, haja vista que foi apresentado requerimento em nome de Mar Administração e Empreendimentos Sociais Limitada;

2) Contrato Social atualizado e Ata de eleição da diretoria da proprietária e locadora do imóvel: Fama Empreendimentos e Participações Limitada;

3) Cópia do Contrato de Locação atualizado ou equivalente (ex.: aditivo contratual), fi rmado em nome da pessoa jurídica da entidade religiosa locatária do imóvel: Centro de Estudos Espírita Nosso Lar;

4) Informar a área do imóvel efetivamente utilizada pela entidade para culto religioso;

5) Declaração da entidade religiosa sobre a utilização do imóvel.

Prazo para apresentação da documentação: 30 (trinta) dias da data desta notifi ca-ção Local de apresentação da documentação: Setor de Atendimento Porta Aberta (agen-dar previamente o atendimento) localizado no andar térreo do Paço Municipal, à Av. Anchieta, nº. 200, solicitando juntada ao protocoladoSEI : PMC.2019.00035342-12

ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos solicitados no prazo indicado poderá resultar no indeferimento ou não conhecimento do pedido, bem com no arquivamento do protocolado, com base no artigo 63, §2o da Lei Municipal nº 13.104/07. A impossibilidade de apresentação de qualquer documento ou informação deve ser justificada, por escrito, pelo(s) representante(s) legal(is).

Campinas, 08 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2019.00039648-11 Interessado: Igreja Presbiteriana Shalom Imóvel: Rua Fausto Dias de Mello, 156 - Jardim Paraíso, cartográfi co: 3441.23.53.0613.01001 Fica o contribuinte/responsável/notifi cado, nos termos do disposto nos artigos 12, 21 a 23, 63, parágrafos 1o e 2o da Lei Municipal nº. 13.104/07 combinados com a Ins-trução Normativa SMF nº. 005, de 07/12/2017, a apresentar a documentação abaixo discriminada:

DOCUMENTOS SOLICITADOS 1) Cópia do documento de identifi cação do responsável pelo imóvel

Prazo para apresentação da documentação: 30 (trinta) dias da data desta notifi ca-ção Local de apresentação da documentação: Setor de Atendimento Porta Aberta (agen-dar previamente o atendimento) localizado no andar térreo do Paço Municipal, à Av. Anchieta, nº. 200, solicitando juntada ao protocoladoSEI : PMC.2019.00039648-11

ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos solicitados no prazo indicado poderá resultar no indeferimento ou não conhecimento do pedido, bem com no arquivamento do protocolado, com base no artigo 63, §2o da Lei Municipal nº 13.104/07. A impossibilidade de apresentação de qualquer documento ou informação deve ser justificada, por escrito, pelo(s) representante(s) legal(is).

Campinas, 08 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo SEI : PMC.2019.00043467-62 Interessado : Fernando Gabriel Hetesi Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07 , defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autôno-ma apartamento 1004 , do nono pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 75 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente

8 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campi-nas" , tendo em vista que a presente aquisição é a primeira transmissão do imóvel à benefi ciários dos projetos habitacionais adquiridos, onde o adquirente é cadastrado no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Muni-cipal nº 13.580/09, conforme despachos COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº1901937 e COHAB-DIT-DP-CEHIS nº1912295. Fica dispensada a exigência de certidão ex-pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APARTA-MENTO

FERNANDO GABRIEL HETESI 314.537.658-67 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND.

ALTO DO TAQUARAL E BOX 75 APTO 1004,TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo SEI : PMC.2019.00042711-42 Interessado: BRUNA LETICIA DO PRADO JULIÃO Código Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 902 , do oitavo pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 67 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Pre-sidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790 do 2º CRI de Campinas" , por não se enquadrar nas condições dispostas no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que a interessada foi incluída no Cadas-tro de Interesse em Moradia (CIM) em 02/10/2019 , conforme despacho da COHAB--DICAF-DCN-CCOM nº 1902060 , portanto, após a lavratura do Contrato Particular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e ou-tras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 07/08/2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo nº 2019.00040113-11Interessado: Mariana Amado Suzano Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 504 , do quarto pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 45 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Pre-sidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790 do 2º CRI de Campinas" ,por não se enquadrar nas condições dispostas no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que a interessada foi incluída no Cadas-tro de Interesse em Moradia (CIM) em 31/07/2019 , conforme despacho da COHAB--DICAF-DCN-CCOM nº 1869199 , portanto, após a lavratura do Contrato Particular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e ou-tras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 26/07/2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00044465-54Interessado: Rute de Cássia Estevão Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, d efiro o pedido de isenção do ITBI , relativo à aquisição do imóvel denominado apartamento 401, localizado no térreo/1º pavimento na torre 01 e vaga de garagem, box 36, do Condomínio Alto do Taquaral localizado na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Cos-ta e Silva, fração do terreno de cartográfi co nº 3254.34.72.0200.00000, matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas, tendo em vista que o Projeto Habitacional Empreendi-mento Residencial Alto do Taquaral é vinculado ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, nos termos do art. 1º da Lei 13.580/09 e trata-se de primeira transmissão do imóvel, em que fi gura como VENDEDORA a empresa RMZUMA Empreendimen-tos Imobiliários SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.963/0001-61, e como primeiro adquirente Rute de Cássia Estevão, ora interessada, o qual estava cadastrado no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM) na data da compra, com a renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, nos termos da Lei Municipal nº 13.580/09, artigo 1º, Parágrafo único, combinado com a Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 5º, inciso VIII, alínea "d", conforme despachos da COHAB (1901873) e (1912307). Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefei-tura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão do referido imóvel ao respectivo benefi ciário, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APARTA-MENTO

RUTE DE CÁSSIA ESTEVÃO 059.218.668-73 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND.

ALTO DO TAQUARAL E BOX 36APTO 401,TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00043601-61Interessado: Mauricio Silva de Lima

Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, d efiro o pedido de isenção do ITBI , relativo à aquisição do imóvel denominado apartamento 205, localizado no térreo/1º pavimento na torre 01 e vaga de garagem nº 28, do Condo-mínio Alto do Taquaral, localizado na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, fração do terreno de cartográfi co nº 3254.34.72.0200.00000, matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas, tendo em vista que o Projeto Habitacional Empreendimento Resi-dencial Alto do Taquaral évinculado ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, nos termos do art. 1º da Lei 13.580/09 e trata-se de primeira transmissão do imóvel, em que fi gura como VENDEDORA a empresa RMZUMA Empreendimentos Imobi-liários SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.963/0001-61, e como primei-ro adquirente Mauricio Silva de Lima, ora interessado, o qual estava cadastrado no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM) na data da compra, com a renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, nos termos da Lei Municipal nº 13.580/09, artigo 1º, Parágrafo único, combinado com a Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 5º, inciso VIII, alínea "d", conforme despachos da COHAB (1902707) e (1910398). Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefei-tura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão do referido imóvel ao respectivo benefi ciário, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APARTA-MENTO

MAURICIO SILVA DE LIMA 434.993.208-94 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND.

ALTO DO TAQUARAL E BOX 28APTO 205,TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00044466-35Interessado: William Aparecido Farias Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, d efiro o pedido de isenção do ITBI , relativo à aquisição do imóvel denominado apartamento 704, localizado na torre 01 e vaga de garagem nº 54, do Condomínio Alto do Taquaral, localizado na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, fração do terreno de car-tográfi co nº 3254.34.72.0200.00000, matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas, tendo em vista que o Projeto Habitacional Empreendimento Residencial Alto do Taquaral évinculado ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, nos termos do art. 1º da Lei 13.580/09 e trata-se de primeira transmissão do imóvel, em que fi gura como VENDE-DORA a empresa RMZUMA Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.497.963/0001-61, e como primeiro adquirente William Aparecido Farias, ora interessado, o qual estava cadastrado no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM) na data da compra, com a renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, nos termos da Lei Municipal nº 13.580/09, artigo 1º, Parágrafo único, combinado com a Lei Municipal nº 12.391/2005, artigo 5º, inciso VIII, alínea "d", conforme despacho COHAB-DICAF-DCN-CCOM 1901029 Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão do referido imóvel ao respectivo benefi ciário, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APARTA-MENTO

WILLIAM APARE-CIDO FARIAS 418.339.868-14 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND.

ALTO DO TAQUARAL E BOX 54APTO 704,TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00042690-83Interessado: Evandro Delliessi Quevedo Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção do ITBI , relativo à aquisição do imóvel denominado apartamento 502, localizado no térreo / 5º pavimento da torre 01 e vaga de garagem, do Condo-mínio Alto do Taquaral, localizado na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, fração do terreno de cartográfi co nº 3254.34.72.0200.00000, matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas, tendo em vista que no momento da compra o interessado não estava inscrito no Cadastro de Interesse em Moradias - CIM, conforme despacho COHAB--DICAF- DCN-CCOM 1903931, de modo que a aquisição por meio do "Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e outras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)-Recursos do FGTS", datado de 07/08/2019, não se enquadra nos requisitos contidos na Lei Municipal nº 13.580/09, artigo 1º, Parágrafo único, como também não se enquadra na Lei Municipal nº 12.391/2005, Artigo 5º, inciso VII, para que o interessado se benefi cie da isenção e ainda, o imóvel foi adquirido de RMZUMA Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, pessoa jurídica com fi ns lucrati-vos, que desatende o inciso VIII e § 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 12.591/2005 para a concessão do benefício. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Mu-nicipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00043593-17Interessado: Ricardo Passarelli Fonsechi Fernandes Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção do ITBI , relativo à aquisição do imóvel denominado apartamento 703, localizado no 6º pavimento da Torre 1 e vaga de garagem 56, do Condomínio Alto do Taquaral, localizado na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas, tendo em vista que no momento da compra o interessa-do não estava inscrito no Cadastro de Interesse em Moradias - CIM, conforme despa-cho COHAB-DICAF- DCN-CCOM 1901778, de modo que a aquisição por meio do "Contrato de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Ha-bitacional, Alienação Fiduciária em Garantia, Fiança e outras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV)-Recursos do FGTS", datado de 07/08/2019, não se enquadra nos requisitos contidos na Lei Municipal nº 13.580/09, artigo 1º, Pará-

9Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

grafo único, como também não se enquadra na Lei Municipal nº 12.391/2005, Artigo 5º, inciso VII, para que o interessado se benefi cie da isenção e ainda, o imóvel foi ad-quirido de RMZUMA Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, pessoa jurídica com fi ns lucrativos, que desatende o inciso VIII e § 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 12.591/2005 para a concessão do benefício. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00040041-10 Interessado: Elemar Cristina Jeremias Imóvel: 3254.34.72.0200.00000 Assunto: Não Incidência - ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de não incidência do ITBI referente à aquisição da futura unidade autônoma 803 (Torre I) e respectiva vaga de garagem (nº 62) do Empreendimento denominado Condomínio do Alto Taquaral que será edifi cado no imóvel atualmente inscrito sob o nº 3254.34.72.0200.00000 , tendo em vista que o interessado não estava inscrito no Cadastro de Interesse em Moradia (C.I.M.) antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como, fi cou certifi cado que a renda do interessado é superior ao limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal nº 13.580/2009 conforme manifestação da COHAB - Campinas no doc.1869052e Parecer fi scal1892629, não atendendo, portan-to, as disposições do artigo 5º, inciso VII e VIII, "d" da Lei Municipal nº 12.391/05 (alterada pela LC 180/2017) e Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributário, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obri-gatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00043605-95 Interessado: Leandro Henrique de Oliveira Imóvel: 3254.34.72.0200.00000 Assunto: Não Incidência - ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de não incidência do ITBI referente à aquisição da futura unidade autônoma 305 (Torre I) e respectiva vaga de garagem (nº 34) do Empreendimento denominado Condomínio do Alto Taquaral que será edifi cado no imóvel atualmente inscrito sob o nº 3254.34.72.0200.00000 , tendo em vista que o interessado não estava inscrito no Cadastro de Interesse em Moradia (C.I.M.) antes da assinatura do contrato de compra e venda, conforme manifestação da COHAB - Campinas no doc.1902291e Parecer fi scal1910833, não atendendo, portanto, as disposições do artigo 5º, inciso VII e VIII, "d" da Lei Municipal nº 12.391/05 (alterada pela LC 180/2017) e Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributário, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00039834-32Interessado: Vanderleia Maria Borges Pinto Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autô-noma apartamento 405 , do terceiro pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 40 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campi-nas" , tendo em vista que a presente aquisição é a primeira transmissão do imóvel ao benefi ciário dos projetos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Muni-cipal nº 13.580/09, conforme despachos COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº1868725e COHAB-DIT-DP-CEHIS nº1870411. Fica dispensada a exigência de certidão expe-dida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imó-veis aos respectivos benefi ciários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APARTA-MENTO

VANDERLEIA MARIA BORGES PINTO 086.039.308-99 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND.

ALTO DO TAQUARAL E BOX 40 APTO 405, TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00041409-86Interessado: Rafael Alves Pereira Assunto: Isenção e restituição de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção do ITBI , relativo à aquisição do imóvel situado à Rua Vitor Meirelles, 415, apto 105, tipo B, Bloco I - Ed. Estoril, Condomínio Vitalis - Jardim Samambaia, com código cartográfi co 3442.53.57.0074.01086 , tendo em vista que a interessada não estavacadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM)no mo-mento da aquisição, conforme despacho COHAB-DICAF-DCN-CCOM 1878583 e que, deste modo, a aquisição não está contemplada nos dispositivos legais para obter o benefício, conforme o artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Parágrafo único do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 13.580/09 e indefiro o pedido de restituição do valor pago a título de ITBI sobre a aquisição tendo em vista o não reconhecimento do direito a isenção, sen-do devido o imposto que foi constituído nos termos da Lei Municipal nº 12.391/2005. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00040107-72Interessado: Leonardo José Pereira Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-

tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07 ,defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 606, quinto pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 53, localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas", tendo em vista que a presente aquisição é aprimeira transmissão doimóvel à benefi ciários dos projetos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastradano Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite deaté 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, confor-me despachos COHAB-DICAF-DCN-CCOM 1868232 e COHAB-DIT-DP-CEHIS 1870510. Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciá-rios, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/APARTA-MENTO

LEONARDO JOSÉ PEREIRA 421.531.258-20 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND.

ALTO TAQUARAL E BOX 53 APTO 606, TORE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00040116-63Interessado: Renata de Souza Freitas Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 602, segundo pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 49, localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas", tendo em vista que a presente aquisição é aprimeira transmissão doimóvel à benefi ciários dos projetos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastradano Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite deaté 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, confor-me despachos COHAB-DICAF-DCN-CCOM 1868871 e COHAB-DIT-DP-CEHIS 1870212. Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciá-rios, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/APARTA-MENTO

RENATA DE SOUZA FREITAS 256.786.348-60 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND.

ALTO TAQUARAL E BOX 49 APTO 602, TORE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2019.00043501-07Interessado: Gabriela Manzan Thoni Assunto: Isenção de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção do ITBI , relativo à aquisição do imóvel denominado de "futura unidade autônoma apartamento 303, segundo pavimento da Torre 1 e vaga de ga-ragem nº 32, localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, que integra o imóvel global de cartográfi co nº 3254.34.72.0200.00000, tendo em vista que a interessada não estavacadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM) no momento da aquisição , conforme despacho COHAB-DICAF-DCN-CCOM 1900084 e que, deste modo, a aquisição não está contemplada nos dispositivos legais para obter o benefício, o artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Parágrafo único do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 13.580/09. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enqua-dra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 Diretor - DRI/SMF

NOTIFICAÇÃO FISCAL

CONTRIBUINTE: SÃO QUIRINO AGROPECUÁRIA LTDA ASSUNTO: ITBI sobre a integralização de imóveis ao patrimônio empresarial

TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 135/2019SEP - 2015/03/30017

Com fundamento nos artigos 17 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/07 combinado com o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 12.391/05, fi ca o contribuinte/res-ponsável intimado do início da AÇÃO FISCAL, em cumprimento à OAF nº 133/2019, protocolizada sob nº PMC.2019.00048185-24, tendo como objeto a verifi cação do atendimento da condição resolutória do ITBI imputada na decisão publicada no Diário Ofi cial do Município em 15/02/2016 através do protocolado nº 2015/03/30017, por consequência, o afastamento da espontaneidade prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO: OUTUBRO /2013 a DEZEMBRO/2017

DOCUMENTOS SOLICITADOS 1 - BALANÇOS PATRIMONIAIS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DOS EXERCÍCIOS * - original e cópia; 2 - LIVRO RAZÃO ANALÍTICO* - cópia ou meio eletrônico; 3 - DECLARAÇÃO DO IRPJ* - original e cópia; 4 - CERTIDÃO DA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS INTEGRALIZADOS AO PA-TRIMÔNIO DA EMPRESA LOCALIZADO EM CAMPINAS- original e cópia ou só cópia autenticada; (expedida a no máximo 01 ano);

10 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

5 - DECLARAÇÃO DE USO OU DESTINAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETOS DA INTEGRALIZAÇÃO NO PERÍODO FISCALIZADO (inclusive em relação aos imó-veis localizados fora de Campinas).

* Documentos referentes ao período fi scalizado

DATA/HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO/LOCAL DE ENTREGA DOS DOCU-MENTOS: 02/12/2019 (2ª feira - entre 09:00 às 11:30 hs ou das 14:00 às 16:00 hs.) LOCAL: Avenida Anchieta, 200 - 10º andar - Campinas/SP

OBSERVAÇÕES 1 - Na impossibilidade de apresentar algum item fazer declaração por escrito dos motivos pelo não cumprimento. 2 - O não cumprimento desta intimação caracteriza infração tributária, sendo aplicá-veis as sanções previstas na Lei Municipal nº 12.391/05, na Lei nº 5.172/66 (CTN) e na Lei nº 8.137/90.

SERGIO EDUARDO POZZEBON AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO

NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2019.00045494-42

Interessado: Igreja do Nazareno - Castelo Imóvel: Avenida Andrade Neves 2365, Jardim Chapadão, cartográfi co 3412.52.13.0055.01001

Fica o contribuinte/responsável/notifi cado, nos termos do disposto nos artigos 12, 21 a 23, 63, parágrafos 1o e 2o da Lei Municipal nº. 13.104/07 combinados com a Ins-trução Normativa SMF nº. 005, de 07/12/2017, a apresentar a documentação abaixo discriminada:

DOCUMENTOS SOLICITADOS 1) Cópia do estatuto social , ou documentação equivalente e Ata de eleição que com-prove os poderes do representante legal da entidade religiosa, signatária do contrato de locação em nome da Igreja do Nazareno Castelo , uma vez que o contrato de locação refere-se a esta igreja, haja vista que os documentos enviados referem-se à Igreja do Nazareno Distrito Sudeste Paulista.

Prazo para apresentação da documentação: 30 (trinta) dias da data desta notifi ca-ção Local de apresentação da documentação: Setor de Atendimento Porta Aberta (agen-dar previamente o atendimento)localizado no andar térreo do Paço Municipal, à Av. Anchieta, nº. 200, solicitando juntada ao protocolado SEI : PMC.2019.00045494-42

ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos solicitados no prazo indicado poderá resultar no indeferimento ou não conhecimento do pedido, bem com no arquivamento do protocolado, com base no artigo 63, §2o da Lei Municipal nº 13.104/07. A impossibilidade de apresentação de qualquer documento ou informação deve ser justificada, por escrito, pelo(s) representante(s) legal(is).

Campinas, 08 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

NOTIFICAÇÃO FISCAL

Protocolado: PMC.2019.00028452-65 Interessado: Igreja Pentecostal Louvado seja Deus Endereço do Imóvel: Avenida Andrade Neves, 30, Centro, Código cartográfi co 3414.62.27.0016.01001

Fica o contribuinte/responsável/notifi cado, nos termos do disposto nos artigos 12, 21 a 23, 63, parágrafos 1o e 2o da Lei Municipal nº. 13.104/07 combinados com a Ins-trução Normativa SMF nº. 005, de 07/12/2017, a apresentar a documentação abaixo listada:

DOCUMENTOS SOLICITADOS: 1) Cópia do estatuto social e ata de eleição, ou documentação equivalente, que com-provemos poderes do representante legal da entidade religiosa, signatário do contrato-de locação: Igreja Pentecostal Louvado seja Deus

Prazo para apresentação da documentação: 30 (trinta) dias da data desta notifi ca-ção Local de apresentação da documentação: Setor de Atendimento Porta Aber-ta (o atendimento deve ser previamente agendado) localizado no andar térreo do Paço Municipal, à Av. Anchieta, nº. 200, solicitando juntada ao protocolo SEI PMC.2019.00028452-65

ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos solicitados no prazo indicado poderá resultar no indeferimento ou não conhecimento do pedido, bem com no arquivamento do protocolo, com base no art. 63, §2o da Lei 13.104/07. A impossibilidade de apresentação de qualquer documento ou informação deve ser justificada, por escrito, pelo(s) representante(s) legal(is).

Campinas, 08 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2018.00004610-10 Interessado(a): APARECIDA MARTINS DOS SANTOS SILVA Código Cartográfico: 3263.31.67.0363.01001

De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 23 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o dis-posto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e na IN 003/2017 do DRI, atendendo o disposto no Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS DE REVISÃO DE IPTU 2018 E 2019, haja vista a documentação apresentada pelo requerente apontar para classifi cação di-versa da constante no Cadastro Municipal, porém, foi detectado que o cadastro estava incorreto também em relação à área construída, pois é maior do que a efetivamente

lançada, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos reemitindo-os para que constem na categoria/padrão RH-3 a partir do exercício de 2018 com alteração da área construída tributável de '158,90m² para '186,52m² e de ano-base de '1980' para '1985' , conforme Parecer Fiscal, posto que enquadramento do imóvel em questão está em desacordo com a legislação vigente e foi constatado, através de foto aérea disponi-bilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, cancelando--se os lançamentos originalmente constituídos e lançando-os conforme a classifi cação, área construída e ano-base acima, de acordo com os dispositivos legais supra citados, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alte-rada pela Lei Complementar n° 181/2017, no que couber e do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Processo: PMC.2018.00005979-31 Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ASSAD Código Cartográfico: 3421.23.88.0423.01001

Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atenden-do às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identifi cado, pois foi protocolizado por pessoa não legitimada para o pleito e mesmo após regularmente notifi cado a apresentar os documentos que o legitimassem quedou-se inerte ou não atendeu a notifi cação de maneira a sanar o vício processual,nos termos do art. 83 inciso II da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhe-cimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Determino a REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '213,70m²' para '283,85m²', e de ano base '1977' para '1986', mantida a categoria/padrão construtivo de 'NRH-5' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 29 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

DIRETOR - DRI - SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Processo: PMC.2018.00004559-82 Interessado: WILSON FERNANDES CORREA VIANA Código Cartográfico: 3441.32.67.0577.01001

De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos au-tos, fundamentado no art 23da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e na IN 003/2017 do DRI,atendendo o disposto no Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2018, haja vista a documentação apre-sentada pelo requerente apontar para classifi cação diversa da constante no Cadastro Municipal, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos reemitindo-os para que constem na categoria/padrão RH-3 a partir do exercício de 2014 , com área construída de 109,00m² e ano-base de 1993 , conforme Pareceres Fiscais, cancelando--se os lançamentos originalmente constituídos e lançando-os conforme a classifi cação, área construída e ano-base acima. Determino ainda, A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2014 a 2017 e 2019 , cancelando os lançamentos originariamente cons-tituídos e reemitindo-os conforme a classifi cação, área construída e ano-base acima, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente de-cisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 29 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

DIRETOR - DRI - SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00027405-95 Interessado(a): JANDIR JOSÉ MINARELLO

11Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Código Cartográfico: 3443.12.36.0331.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I,§ 6º, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c.c. o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instru-ção Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , posto que o(a) Interessado(a) e/ou Cônjuge possui(em) participação em pessoa jurídica, e DE-TERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos referentes aos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando-os e reemitindo-os com alterações de área construída tributável de '211,00m²' para '235,56m²', de categoria/padrão construtivo de 'RH-3' para 'RH-4' e de ano base '1991' para '1993', posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público e termo de ciência e notifi cação fi rmado pelo(a) Interessado(a), que o imóvel possui área construída tributável em montante superior ao contido no cadastro imobiliário que amparou os lançamentos ora revistos, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, conforme parecer fi scal acostado aos presentes autos, de acordo com os dispositivos legais supra cita-dos, acrescidos do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 29 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

DIRETOR - DRI - SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00025620-42 Interessada: EVILISES SOCORRO RODRIGUES Código Cartográfico: 3442.21.10.0457.00000

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações poste-riores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso I, art. 22, inciso I e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.

Campinas, 30 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00026121-63 Interessado: CELCINA FRANCISCA DE JESUS Código Cartográfico: 3444.12.89.0176.00000

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais . Para tanto, necessária a ALTERAÇÃO CADASTRAL, conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, reclassifi can-do-se o imóvel de "territorial" para "predial" e constem área construída de 245,33m², categoria/padrão construtivo RH-4 e ano-base 2019, a partir de 2020, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 30 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo SEI: PMC.2019.00043532-03 Interessado: Júlia Lacava Astolpho Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autôno-ma apartamento 804 , do sétimo pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 63 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campi-nas" , tendo em vista que a presente aquisição é a primeira transmissão do imóvel à

benefi ciários dos projetos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que aten-de ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, conforme despacho COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1904002. Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciá-rios, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APAR-TAMENTO

JULIA LACAVA ASTOLPHO 442.342.188-71 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND. ALTO DO

TAQUARAL E BOX 63APTO 804, TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00026708-72 Interessado: ODETTE RUCCHI ROSSANO, APARECIDA DO CARMO ROSSA-NO GUILHERMECódigo Cartográfi co: 3444.14.20.0488.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2020, haja vista o requerente possuir participação em pessoa jurídica, conforme Instrumento de Sobrepartilha apresentado, contrariando o disposto no art. 4°, §6º da Lei Municipal n° 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 29 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00026708-72 Interessado: ODETTE RUCCHI ROSSANO, APARECIDA DO CARMO ROSSA-NO GUILHERMECódigo Cartográfi co: 3444.14.20.0488.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2020, haja vista o requerente possuir participação em pessoa jurídica, conforme Instrumento de Sobrepartilha apresentado, contrariando o disposto no art. 4°, §6º da Lei Municipal n° 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 29 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolado: PMC.2019.00047789-81 Interessado: AINIT-DRI-SMF Contribuinte: Sol Invest Empreendimentos e Participações Limitada Assunto: Cancelamento de isenção do IPTU Código Cartográfico: 3412.6283.0450.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66 combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, d e ofício , determino o cancelamento da isenção de IPTU/Taxas a partir do exercício de 2014 , do imó-vel cadastrado pelo cartográfico nº 3412.6283.0450.00000 , e a retifi cação da área tributável do imóvel para 7.440,58 m2, visto que o benefício fi scal foi indevidamente reconhecido através de decisão proferida no protocolado nº 05/10/15634, publicada no D.O.M. em 01/08/2014, em face da constatação da inexistência de ocupação da área do imóvel pela Municipalidade, não preenchendo os requisitos do inciso IV, do artigo 4º da Lei Municipal nº 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 07 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matrícula nº 128.849-0 Diretor - DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00029253-74 Interessado: OSVALDO DOS SANTOS Código Cartográfico: 3233.64.34.0638.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-

12 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 30 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo SEI : PMC.2019.00043627-09 Interessado: LÍVIA CALDEIRA SANTOS Código Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade au-tônoma apartamento 203 , do primeiro pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 13 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Pre-sidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790 do 2º CRI de Campinas" , por não se enquadrar nas condições dispostas no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que a interessada possui renda men-sal superior a seis salários mínimos e foi incluída no Cadastro de Interesse em Mo-radia (CIM) em 29/08/2019 , conforme despacho da COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1898699 , portanto, após a lavratura do Contrato Particular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terreno e mútuo para construção de uni-dade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e outras obrigações - Pro-grama Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 26/07/2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo SEI : PMC.2019.00040111-59 Interessado: Michael Murilo Coelho Andrade Código Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 402 , do terceiro pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 37 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Pre-sidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790 do 2º CRI de Campinas" , por não se enquadrar nas condições dispostas no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complemen-tar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que o interessado foi incluído no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM) em 30 /0 7 /2019 , conforme despacho da COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1867864 , portanto, após a lavratura do Contrato Particular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terre-no e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e outras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 26/07/2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo SEI : PMC.2019.00044457-44 Interessado : Maria Laura Costa Vicentin Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autôno-ma apartamento 1005 , do nono pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 76 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campi-nas" , tendo em vista que a presente aquisição é a primeira transmissão do imóvel à benefi ciários dos projetos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Muni-cipal nº 13.580/09, conforme despachos COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1901937 e COHAB-DIT-DP-CEHIS nº 1912295. Fica dispensada a exigência de certidão ex-pedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciários, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APAR-TAMENTO

MARIA LAURA COSTA VICENTIN

422.145.708-29

RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND. ALTO DO TAQUARAL E BOX DE GARAGEM

Nº 76

APTO 1005, TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2019.00040039-97 Interessado: Gabriela Morato Lopes Romano Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 801, do sétimo pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 60, localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas", tendo em vista que a presente aquisição é a primeira transmissão do imóvel à benefi ciários dos proje-tos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, conforme despachos COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1867476 e COHAB-DIT-DP-CEHIS nº 1870558. Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciá-rios, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APAR-TAMENTO

GABRIELA MORATO LOPES ROMANO 402.016.768-00 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND. ALTO DO

TAQUARAL E BOX 60APTO 801, TORRE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo : PMC.2019.00043493-54 Interessado : Alexandre Guizoni Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 9 0 5 , do oitavo pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 70 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Pre-sidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas" , por não se enquadrar nas condições dispostas no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que o interessado foi incluído no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM) em 16/08 /2019 , conforme despacho da CO-HAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1900392, portanto, após a lavratura do Contrato Par-ticular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e outras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 26/07/2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo : PMC.2019.00043485-44 Interessado : Arianna Domingues Pires Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado "futura unidade autônoma apartamento 903 , do oitavo pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 68 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Pre-sidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas" , por não se enquadrar nas condições dispostas no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea 'd', da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que a interessada foi incluída no Cadas-tro de Interesse em Moradia (CIM) em 30/08 /2019 , conforme despacho da COHAB--DICAF-DCN-CCOM nº 1900736, portanto, após a lavratura do Contrato Particular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e ou-tras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 26/07/ 2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

13Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00030042-48 Interessado: LUZIA PEREIRA DA SILVA Código Cartográfico: 3263.33.48.0870.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2020 e 2021, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais com a alteração de área construída tributável de '131,37m²' para '168,06m²', de ano base de '1997' para '2000' e de categoria/padrão construtivo 'RH-3' para 'RH-4', a partir do exercício de '2020' de acordo com Parecer Fiscal acostado aos presen-tes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados to-dos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem. A isenção, referente aos exercícios de 2020 e 2021, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 29 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2019.00043459-52 Interessado: Tamiris Carvalho de Oliveira Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado “futura unidade autônoma apartamento 1003, do nono pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 74, localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas”, tendo em vista que a presente aquisição é a primeira transmissão do imóvel à benefi ciários dos proje-tos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea ‘d’, da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, conforme despachos COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1900201 e COHAB-DIT-DP-CEHIS nº 1927679. Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciá-rios, nos termos da presente decisão.

NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/ APAR-TAMENTO

TAMIRIS CARVALHO DE OLIVEIRA 363.776.398-21 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND. ALTO DO

TAQUARAL E BOX 74APTO 1003,TOR-

RE 1

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00030370-90 Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS Código Cartográfico: 3431.33.86.0112.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 29 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC. 2019.00029512-94 Interessado: Rachel Caroline Paschoini de Alvarenga Bueno Assunto: Isenção e restituição de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção e de restituição do ITBI , relativo à aquisição do imóvel de-

nominado “futura unidade autônoma apartamento 104 , do primei ro pavimento do Bloco 12, do empreendimento denominado Parque Cachoeira do Sol, situado à Rua 02, nº 72, Parque das Cochoeiras, Campinas-SP” , por meio do Instrumen-to Particular de Contrato de Venda e Compra de Terreno e Mútuo para Construção, constando como transmitente a pessoa jurídica MRV Engenharia e Participações S/A e adquirente Rachel Caroline Paschoini de Alvarenga Bueno , em face no não aten-dimento dos artigos 1º e 3º, da Lei Municipal nº 13.580/2009, haja vista que a adqui-rente na transmissão em tela não fi gura como benefi ciária cadastrada na SEHAB ou na COHAB - Campinas, conforme manifestação da COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº1853846. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2019.00029499-82 Interessado: Aline Aparecida Felício Assunto: Isenção e restituição de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção e de restituição do ITBI , relativo à aquisição do imóvel denomi-nado apartamento nº 102, bloco 14, do Condomínio Parque Cachoeira do Sul, com entrada na Rua 02, nº 72, matrícula s/n do 2º CRI de Campinas, tendo em vista que o pedido não atende aos requisitos contidos no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea “d”, da Lei Municipal nº 12.391/05 e na Lei Municipal nº 13.580/09 para que se conceda a isenção, pois o interessado não está inscrito no Cadastro de Interesse em Moradias - CIM, conforme despacho COHAB-DICAF-DCN-CCOM 1645223, observando-se que o imóvel foi adquirido da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, pessoa jurídica com fi ns lucrativos, que desatende o inciso VIII e § 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 12.591/2005. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00031221-01 Interessado(a): MARIA APARECIDA PEREIRA MENDONÇA Código Cartográfico: 3413.42.24.0061.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , mantendo-se para os exercícios subsequentes, desde que atendidos os critérios legais vigentes, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos tri-butários referentes aos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando-os e reemitindo-os com alterações de área construída tributável ‘87,00m²’ para ‘133,90m²’, de catego-ria/padrão construtivo ‘RH-2’ para ‘RH-3’ e de ano base ‘1983’ para ‘1993’, posto que foi constatado, mediante foto aérea disponibilizada por órgão público e termo de ciência e notifi cação fi rmado pelo(a) Interessado(a), que o imóvel possui área construída tributável em montante superior ao constante no Cadastro Imobiliário da Municipalidade que embasou os lançamentos ora revistos, sendo que, além das al-terações supra mencionadas, exclusivamente para os exercício de 2017 a 2019, sem isenção de imposto para aposentado/pensionista, por ter sido constatado o óbito do(a) benefi ciário(a) anterior, ocorrido em 2016, não ser possível a aplicação do disposto no art. 4°, I, f, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, e não ter sido identifi cado pedido formal para a concessão de benefício de mesma natureza para o(a) Interessado(a) e/ou qualquer pessoa que cumprisse os critérios para tal, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 02 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2019.00023156-22 Interessado: Gisele Fernandes Gadelha Assunto: Isenção e restituição de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de isenção e de restituição do ITBI , relativo à aquisição do imóvel deno-minado Apartamento 32, Tipo A, no 3º pavimento do Bloco 2 - Edifi co Leiria, inte-grante do empreendimento imobiliário denominado Condominio Vitalis, localizado na Rua Vitor Meirelles, nº 415, Jardim Samambaia, matrícula nº 232.221/3º CRI de Campinas, tendo em vista que o interessado não atende aos requisitos contidos nas Leis Municipais nº 13.580/09 (artigo 1º, Parágrafo unico) e nº 12.391/2005 (Artigo 5º, inciso VII) para que se conceda a isenção, pois o interessado não está inscrito no

14 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Cadastro de Interesse em Moradias - CIM, conforme despacho COHAB-DICAF-DC 1779079, como também, o imóvel foi adquirido de VBI Sabiá 4 Empreendimentos e Participações Ltda, pessoa jurídica com fi ns lucrativos, que desatende o inciso VIII e § 1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 12.591/2005 para a concessão da isenção, sendo, portanto, devido o ITBI pago. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo: PMC.2019.00044462-10 Interessado: Maristela Mota Imóvel: 3254.34.72.0200.00000 Assunto: Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida - Lei Municipal nº 13.580/2009 Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de isenção do ITBI sobre a transmissão do imóvel denominado “futura uni-dade autônoma apartamento 1001/9º pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 72, do Condomínio Alto do Taquaral, matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas”, tendo em vista que a presente aquisição é a primeira transmissão do imóvel à benefi ciários dos projetos habitacionais adquiridos, onde a adquirente é cadastrada no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM), com renda mensal da família que atende ao limite de até 06 (seis) salários mínimos, e que assim, preenche os requisitos previstos para obter o benefício, nos termos do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea ‘d’, da Lei Municipal nº 12.391/05. Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas pelo Ofi cial de Registro de Imóveis, para fi ns de registro e demais atos relacionados à primeira transmissão dos referidos imóveis aos respectivos benefi ciários, nos termos da presente decisão.

ADQUIRENTE CPF ENDEREÇO DO IMÓVEL DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

MARISTELA MOTA 284.482.058-12 RUA ADIB ZAKIA, S/N - COND. ALTO

DO TAQUARALAPTO 1001,TORRE 1 E

VAGA DE GARAGEM Nº 72

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo : PMC.2019.00042707-66 Interessado : Ana Paula de Oliveira Gomes Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado “futura unidade autônoma apartamento 70 5 , do sexto pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 5 8 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Presidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas” , por não se enquadrar nas condições dis-postas no artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea ‘d’, da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que a interessada foi incluída no Cadastro de Interesse em Moradia (CIM) em 31 / 07 /2019 , conforme despa-cho da COHAB-DICAF-DCN-CCOM nº 1899479, portanto, após a lavratura do Contrato Particular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e outras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 26/07/2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo : PMC.2019.00042700-90 Interessado : Juliana Fernandes Ancelmo Cartográfico: 3254.34.72.0200.00000 Assunto : Isenção de ITBI - Programa Federal Minha Casa, Minha Vida Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubs-tanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, in defiro o pedido de isenção de ITBI sobre a aquisição do imóvel denominado “futura unidade autônoma apartamento 706 , do sexto pavimento da Torre 1 e vaga de garagem nº 59 , localizado no Condomínio Alto do Taquaral, na Rua Adib Zakia, Vila Pre-sidente Costa e Silva, Campinas/SP, descrito na matrícula nº 139.790/2º CRI de Campinas” , por não se enquadrar nas condições dispostas do artigo 5º, incisos VII e VIII, alínea ‘d’, da Lei Municipal nº 12.391/05, alterada pela Lei Complementar nº 180/2017, e Lei Municipal nº 13.580/09, visto que a interessada foi incluída no Cadas-tro de Interesse em Moradia (CIM) em 04/10/2019 , conforme despacho da COHAB--DICAF-DCN-CCOM nº1908911, portanto, após a lavratura do Contrato Particular de Compra e Venda, com força de escritura pública, para aquisição de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fi duciária em garantia, fi ança e ou-tras obrigações - Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei n 11.977/2009, datado de 07/08/2019 . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 06 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00031367-48 Interessado: SEBASTIÃO DA SILVA FILHO Código Cartográfico: 3244.22.82.0359.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 29 de outubro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00031803-05 Interessado(a): DAGMAR DOS SANTOS MEDINA Código Cartográfico: 3421.54.81.0131.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , mantendo-se para os exercícios subsequentes, desde que atendidos os critérios legais vigentes, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos tributários referentes ao exercício de 2019 , cancelando-os e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto no artigo 4°, I, ‘f’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alte-rada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Encaminhamentos:

Campinas, 15 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2018.00005290-05 Interessado(a): ACLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. / SABRINA APA-RECIDA CRISTIANINI Código Cartográfico: 3423.21.15.0138.01062

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2018, haja vista o lançamento estar corre-tamente constítuído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores e o requerente não ter apresentado elementos fáticos ou jurídicos válidos para o pleito, pois o lançamento deve ser baseado em parâmetros descritos em lei, ademais, não se apresenta, no presente caso, a exceção prevista no art. 16-A §2º da Lei Municipal 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09

Campinas, 17 de dezembro de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00031823-41 Interessado(a): MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE VIVEIROS Código Cartográfico: 3441.32.73.0137.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, ‘a’, da Instrução Norma-tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , mantendo-se para os exercícios subsequentes, desde que atendidos os critérios legais vigentes, DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos tributários referentes aos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando-os e reemitindo-os com altera-ções de área construída tributável de ‘149,20m²’ para ‘161,03m²’, de categoria/padrão construtivo ‘RH-2’ para ‘RH-3’ e de ano base de ‘1979’ para ‘1981’, conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público e termo de ciência e notifi cação fi rmado pelo(a) Interessado(a), que o imóvel possui área construída fática além da atualmente cadas-trada, sendo que os lançamentos ora revistos devem incluir a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto

15Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

no artigo 4°, I, ‘f’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas dispo-sições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, ‘d’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 15 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Assunto: Notifi cação de Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obri-gação tributária de natureza acessória, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.392/05, e detalhado em cada AIIM Acessório mencionado na tabela, descrição e capitulação legal a seguir:

INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA NOME AUTO DE

INFRAÇÃOVALOR PROTOCOLO

GERALUFIC

178.127-8 AMAURI FERNANDO FERREIRA 007335/2019 15,0000 19/03/00983 PPA

Descrição: deixar de comunicar à Administração Tributária dentro de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência, o encerramento de suas atividades de prestação de serviços no Município de Campinas. Capitulação Legal: Infração: art. 43, inciso II, da Lei 12.392/2005; Penalidade: art. 56, inciso VI, alínea "c", da Lei 12.392/2005. O contribuinte poderá agendar data e horário para vista do processo, através da inter-net, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/sac-portaabertano link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2014 - DCCA/SMF. O prazo para eventual impugnação de lançamento é de 30 (trinta) dias, contados do 3º (terceiro) dia após a publicação do presente edital e poderá ser apresentada mediante requerimento no protocolo geral desta Prefeitura.

VÂNDER FRANCISCO MOÇO AFTM/CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS

Protocolado: 2019.00021765-92 Interessado: A2M2 Comércio Varejista de Cosméticos Ltda Inscrição Mobiliária: 195.596-9 Assunto: Pedido de Restituição de ISSQN como Tomador Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70, da Lei municipal 13.104/07 e no artigo 2º da Instrução Normativa 004/2018 - DRM/SMF, DEFIRO o pedido do interessado e reconheço o Direito ao crédito do ISSQN pago indevidamente como Tomador de serviço, para competência 04/2019 , no valor de 199,3931 UFIC , na inscrição mobi-liária nº 195.596-9 , nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei Municipal 12.392/2005.

Protocolado: 2019.00021759-44 Interessado: A2M2 Comércio Varejista de Cosméticos Ltda Inscrição Mobiliária: 179.240-7 Assunto: Pedido de Restituição de ISSQN como Tomador Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70, da Lei municipal 13.104/07 e no artigo 2º da Instrução Normativa 004/2018 - DRM/SMF, DEFIRO o pedido do interessado e reconheço o Direito ao crédito do ISSQN pago indevidamente como Tomador de serviço, para competência 04/2019 , no valor de 96,5827 UFIC , para a inscrição mobiliária nº 179.240-7 , nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei Mu-nicipal 12.392/2005. Protocolado: PMC.2019.00024002-21 Interessado: Suma Assessoria Técnica Aduaneira CNPJ: 50.321.652/0001-04 Assunto: Pedido de Restituição de ISSQN como Prestador de fora do Município Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70, da Lei municipal 13.104/07, e ar-tigo 2º da Instrução Normativa 004/2018 - DRM/SMF, e no art.83, inciso II, da lei Municipal 13.104/07, NÃO CONHEÇO do pedido do interessado pois o mes-mo não é Legítimo para pedir restituição do ISSQN recolhido pelo Tomador do serviço.

MARISLANE VIEIRA SANTOS AFTM - COORDENADORA DA CSPFP/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolo: 2019.00024822-86 Interessado: A S DE MORAES SOLDAS ME CNPJ: 14.116.182/0001-75 Requerente: EULA PRISCILA GOMES MENDES Assunto: Pedido de reconsideração de indeferimento de cadastro CENE - Cadas-tro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo, acolho a manifestação fi scal anexada e, nos termos do artigo nº 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05 c/c artigo 83, I da Lei Municipal nº 13.104/2007, não conheço o presente pedido. Em que pese isso, de ofício, determino a alteração do cadastro CENE vincu-lado ao CNPJ supracitado do status indeferido para aguardando documentação e, após a anexação dos documentos necessários (efetuada pela administração tributária), para deferido, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 002/2017.

Protocolo: 2019.00029277-41

Interessado: KPMA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.363.353/0001-44 Requerente: ANDERSON MUNHOZ MOLINA Assunto: Pedido de reconsideração de indeferimento de cadastro CENE - Cadas-tro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas Tendo em vista os documentos e informações constantes no processo acolho a ma-nifestação fi scal anexada e, nos termos do artigo nº 72 do Decreto Municipal nº 15.356/05, defi ro o presente pedido. Ademais, determino a alteração do cadastro vin-culado ao CNPJ supracitado do status indeferido para aguardando documentação e, após a anexação dos documentos necessários (efetuada pela administração tributária), para deferido.

Processo PMC.2019.00017410-16 relacionado com PMC.2018.00043141-27 Interessada : SANTOS & BRITO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ : 21.348.435/0002-82 Assunto: Impugnação à exclusão do Simples NacionalCom fulcro no que dispõe o artigo 72 do Decreto Municipal nº 15.356/2005, arti-go 39 da Lei Complementar Federal nº 123/2006e com base nos elementos do protocolado, INDEFIRO o pedido de reconsideração do contribuinte nos termos dos artigos 21, inc. IV, 22, inc. III, 83, §único da Lei Municipal nº13.104/2007. Ainda, determino o arquivamento do presente, uma vez que se encontram requisitos de de-fi nitividade administrativa desta decisão, conforme art. 93, inc. III da Lei Municipal nº13.104/2007.

CESAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM - COORDENADOR DA CSCM/DRM/SMF

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

Processo SEI PMC-SEHAB 2019.00033095-11 - Interessado: SEHAB/CSPFH - Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 159 - NR Jd. Novo Flamboyant - Leste DESPACHO : Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessa-da no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme manifestação da SEHAB--CPS, no Laudo Técnico Social -1889237 e Despacho - 1895152, com as instruções do Relatório de Vistoria da CSPFH - 1698073Ne o Relatório Técnico da Defesa Civil -1710661 e, considerando ainda a concordância do Sr. Diretor, conforme Despacho - 1895235, AUTORIZO a inclusão de Taize Maria dos Santos, inserida no lote 159 e inscrita no MF/CPF sob o nº 104.975.994-06 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de outubro deste exercício, com pagamento vincendo em novembro/2019. 1. Publique-se 2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene-fi ciária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício. 3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Leste, monito-rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfi co. 4. Posterior remessa à SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e para acompanhamento do atendimento, pela benefi ciária, das condições da concessão.

Campinas, 30 de outubro de 2019 VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE

Secretario Municipal de Habitação

NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, nº 677 - Parque Itália, no uso das suas atribuições e, com base no que dispõe a Lei Federal nº 13.465/2017, NOTIFI-CA o Sr. ANTÔNIO RIJOVÁ ALVES , inscrito no CPF/MF nº017.046.988-39, que, por descumprimento do Contrato nº 2170330-2, bem como do determinado no SEI PMC.2019.00042496-43, o Município retomará o Lote 14 - Quadra Q2 - Loteamento Jardim Monte Cristo/Parque Oziel, facultando o prazo de 05 (cinco) dias para que o notifi cado venha se manifestar e/ou impugnar o presente.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCELO FERREIRA DA SILVA

Diretor de Departamento

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, localizada à Rua São Carlos, nº 677 - Parque Itália, no uso das suas atribuições e, com base no que dispõe a Lei Federal nº 13.465/2017, NOTIFICA a Sra. FRANCISCA VIEIRA SOBRINHA , inscrita no CPF/MF nº 274.798.198-38, que, foi proferida decisão no Protocolo Administrativo n° 2019/10/24577, facultando o prazo de 05 (cinco) dias para que a notifi cada venha tomar ciência.

A ausência de manifestação dentro do prazo estipulado, acarretará no arquivamento do expediente.

Campinas, 08 de novembro de 2019 LUCAS BONORA DA SILVA

Coordenadoria Jurídico-Administrativa CJA/SEHAB

EDITAL DE AVISO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA EMERGEN-

CIAL e DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO A SECRETARIA DE HABITAÇÃO , pelo seu Diretor de Departamento, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei 13.197/2007 e Decreto 16.153/2008 faz saber do presente edital para que a titular benefi ciária do Programa Auxílio Moradia Emergencial CINTIA DANIELE PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no MF/CPF sob o nº 328.228.958-80, com NB 1037 e inserida no lote 135, com concessão autorizada através do Protocolo 2017/10/19400 (remoção por obras do BRT-Bus Transit Rapid) , CONHEÇA do seu desligamento do referido programa de subsídio habitacional, bem

16 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

como da suspensão dos pagamentos dos benefícios a partir do mês-referência de no-vembro/2019, pela alteração das condições que ensejaram a concessão e/ou de consta-tações supervenientes que orientaram para tanto.

Protocolo Sei 2019.00046872-41

(Publicar dias 11,12 e 13 de novembro) Campinas, 08 de novembro de 2019

MARCELO FERREIRA DA SILVA Diretor de Departamento da Secretaria Municipal de Habitação

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO REPUBLICADO POR CONTER ERROS NO ANEXO DA PUBLICAÇÃO

ANTERIOR - RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Regulamenta a Seção VIII do Capítulo II do Título III da Lei Complementar 208 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas.

O Secretario Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando que a Lei Complementar 208, promulgada em 20 de dezembro de 2018, determina a reserva obrigatória de área permeável conforme critérios estabe-lecidos em seu Artigo 107;

Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no Parágrafo Único do Artigo 108 que autoriza a utilização de mecanismos alternativos para composição da Taxa de Permeabilidade obrigatória com características técnicas de infi ltração de águas pluviais e recarga de lençol freático diferente daqueles estabelecidos no Artigo 109;

Considerando que os processos de urbanização, tais como a pavimentação e a com-pactação do solo natural, difi cultam a infi ltração das águas pluviais ocasionando um desequilíbrio hídrico com escoamento superfi cial excessivo;

Considerando que os sistemas de drenagem na fonte por meio da indução da infi ltra-ção da água pluvial são soluções que contribuem para o restabelecimento do equilí-brio hídrico além da redução e da retenção do escoamento superfi cial;

RESOLVE : Art. 1º - A Taxa de Permeabilidade a que se refere o Artigo 108 da Lei Complementar 208 de 20 de dezembro de 2018, poderá ser composta, além do estabelecido em seus incisos I e II, também pelos seguintes mecanismos alternativos:

I - Poço de Recarga - PR II - Piso Drenante - PD

Parágrafo ùnico. Para os casos de obra nova e ampliação, a composição da Taxa de Permeabilidade - TP deverá ser composta com mínimo de 30% de Área Permeável do Empreendimento - APE e o restante poderá adotar mecanismos alternativos.

Art. 2º A Taxa de Permeabilidade quando composta na forma prevista nesta Resolu-ção, será calculada pela seguinte equação, devendo atender ao mínimo estabelecido no Artigo 107 da Lei Complementar 208 de 20 de dezembro de 2018:

TP = {APE + (ASP x 0,3) + (APD x 0,3) + (20 x VPR)} / AT

sendo:

TP = Taxa de Permeabilidade APE = Área Permeável ASP = Área Semipermeável APD = Área de Piso Drenante VP = Volume do Poço de Recarga projetado

AT = Área Total do lote.

Art. 3º - O Poço de Recarga - PR deverá respeitar as seguintes condições:

I - volume de 1,00m³ (um metro cúbico) para cada 20,00m² (vinte metros quadrados) necessários de área permeável, dimensionado de forma proporcional; II - superfície mínima de 1,00m² (um metro quadrado) de fundo; III - profundidade máxima de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros); IV - as faces deverão permitir a percolação da água acumulada no Poço de Recarga até o solo natural; V - reservar uma camada com espessura mínima de 20cm (vinte centímetros) entre o solo natural e as paredes e fundo do poço a ser preenchida com pedra britada numera-da dos tipos 1 (um) ou 2 (dois);

VI - dispositivo para evitar o transbordamento enviando a água de chuva excedente para outro reservatório destinado à sua reutilização ou canalização para escoamento sob os passeios nos termos do Artigo 108 da Lei Complementar 09 de 23 de dezembro de 2003;

VII - tampa de inspeção. §1º. O dimensionamento mínimo para o Poço de Recarga será de 1,00m³ (um metro cúbico). §2º. O poço de recarga deverá ser precedido de documento de responsabilidade téc-nica acompanhado de croqui com a indicação de todas as medidas conforme modelo esquemático contido no Anexo I e sua localização no terreno.

§3º. Quando solicitado o Certifi cado de Conclusão da Obra - CCO deverá ser apre-sentado relatório fotográfi co da execução do Poço de Recarga atendendo os critérios estabelecidos neste Artigo.

Art. 4º - A Área de Piso Drenante - APD corresponde à área de piso com infi ltração indireta de águas pluviais e capacidade drenante maior ou igual a 90% (noventa por cento) e equivalerá a 30% (trinta por cento) da superfície do piso na composição da Taxa de Permeabilidade.

§1º. Para comprovação da capacidade drenante deverá ser apresentado laudo emitido por empresa especializada em controle de qualidade e avaliação técnica de desempe-

nho do piso.

§2º. Quando solicitado o Certifi cado de Conclusão da Obra - CCO deverá ser apre-sentado nota fi scal do piso drenante atendendo os critérios estabelecidos neste Artigo.

Art. 5º - O proprietário deverá apresentar declaração comprometendo-se a realizar manutenções periódicas para garantir o perfeito funcionamento dos mecanismos al-ternativos propostos.

Parágrafo único. Quando se tratar de pedido de análise de projeto em tramitação o cumprimento do estabelecido no caput poderá substituir a declaração na forma de observação na planta simplifi cada.

Art. 6º - A administração pública poderá, a qualquer momento, realizar diligências a fi m de constatar a veracidade das informações apresentadas e/ou o cumprimento do estabelecido no Artigo 5º.

Art. 7º - Constatado colapso no mecanismo alternativo proposto ocasionado pelo des-cumprimento do estabelecido no Artigo 5º aplicar-se-á multa fi xada no Artigo 182 da Lei Complementar 09 de 23 de dezembro de 2003 e notifi cação simultânea ao infrator para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, tome as providências necessárias para o seu correto funcionamento.

§1º. Não sendo adotadas as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido no caput , a multa será reaplicada, em idêntico valor, a cada constatação.

§2º. Serão observados os prazos e procedimentos para apresentação da defesa ou in-terposição de recurso previstos na Lei Complementar 09 de 23 de dezembro de 2003.

Art. 8º - Os mecanismos alternativos previstos na presente Resolução, bem como o disposto no Artigo 108 da Lei Complementar 208 de 20 de dezembro de 2018 poderão ser adotados nos requerimentos de Certifi cado de Conclusão de Obra, independente-mente da legislação aplicada por ocasião da aprovação da edifi cação, mediante reque-rimento expresso a ser protocolado pelo interessado.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de novembro de 2019 ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

17Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 346ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 13/11/2019 Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 346ª Reunião Ordinária a ser realizada 4ª feira dia 13 de novembro de 2019, às 18h30, no 19º andar, Sala Milton Santos, Paço Municipal Campinas/SP. PAUTA:

1. Aprovação da ata da 345ª Reunião Ordinária;

2. Análise e discussão sobre o Substitutivo total ao Projeto de Lei Complementar nº 50/18 - Acrescenta o art. 2º A à Lei nº 11.079 de 4 de dezembro de 2001, que "Dispõe sobre a identifi cação histórica dos nomes das ruas, praças e monumentos da cidade";

3. Assuntos diversos.

Campinas, 07 de novembro de 2019 PROFº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS

PRESIDENTE DO CMDU

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complemen-tar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.1) Condomínio Edifício Rio Verde - CNPJ 67.157.370/0001-08 - Intimação 03353 - Protocolo 2010/11/3346.2) Condomínio Edifício Renato Antunes - CNPJ 67.993.501/0001-97 - Intimação 03354 - Protocolo 2010/11/3347.

Campinas, 07 de novembro de 2019 ENGº MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação n ° 04252 , lavrada em 23/07/2019 , em nome de ALEXANDRE WILLIANS TONETO CAMPINAS , CNPJ 03.971.508/0001-25 , referente ao estabelecimento localizado na RUA TREZE DE MAIO, 73 - CENTRO , Código Cartográfi co 3414. 62.37.0153.01001 , neste município, cujas vias se encon-tram no protocolo 2017/70/997 . A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Municipal nº 11.749/2003, art. 22, inciso II, que estabelece o encerramento de suas atividades no local acima apontado, no prazo de 03 (três) dia s út eis a contar desta publicaçã o . O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de lacração e demais medidas previstas no citado diploma legal.

Campinas, 29 de julho de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car a empresa ALEXANDRE WILLIANS TONE-TO CAMPINAS , CNPJ 03.971.508/0001-25 , situada à RUA TREZE DE MAIO, 73 - CENTRO , neste município, do Auto de Infração e Multa nº 0423 , lavrado em 23/07/2019 , cujas vias se encontram no protocolo 2017/70/997 , por ter infringido o art. 1º, da Lei Municipal nº 11.749/2003. A infração aplicada nos termos do art. 22, inciso II, da Lei Municipal nº 11.749/2003 corresponde ao valor de R$ 3.526,20 ( Três m il, q uinhentos e v inte e s eis r eais e v inte c entavos - valor referente a 1000 UFIC's do ano de 2019 ). É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

Campinas, 29 de julho de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

Processo SEI nº PMC.2018 .00035553-84. Interessado: Condomínio Residencial Es-tela Hamad Von Zuben. Decisão: DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo em 180 (cento e oitenta) dias, solicitado através do protocolo: 1 9 /11/12366.

Campinas, 25 de setembro de 2019 ENGº MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Solicitação Semurb On-line: nº 3685Protocolo: 2019/99/72Proprietário: ANDRE ALVES DE OLIVEIRADecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4752Protocolo: 2019/99/855Proprietário: NATAL APARECIDO GALASSIDecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4751Protocolo: 2019/99/856Proprietário: NATAL APARECIDO GALASSI

Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4828Protocolo: 2019/99/880Proprietário: SIDIDecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4700Protocolo: 2019/99/779Proprietário: LUCIANO DE MENEZES FREITASDecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4444Protocolo: 2019/99/656Proprietário: ALEXANDRE MOTTA PINTODecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4705Protocolo: 2019/99/815Proprietário: EVANI ANDREATTA AMARAL CAMARGODecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4010Protocolo: 2019/99/280Proprietário: NOVO MUNDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDADecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4829Protocolo: 2019/99/899Proprietário: ADHEMAR FERNANDES JUNIORDecisão: Pendências no projeto de Reforma PequenaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4000Protocolo: 2019/99/297Proprietário: NOVO MUNDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDADecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4803Protocolo: 2019/99/897Proprietário: IRIVALDO ADOLFO DE OLIVEIRADecisão: Pendências no projeto de Demolição TotalPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 3911Protocolo: 2019/99/213Proprietário: JENNIFER ANDRADE MONETTA NUNESDecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4526Protocolo: 2019/99/663Proprietário: FABIO SILVA ALVESDecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4652Protocolo: 2019/99/781Proprietário: COND EDIF SAQUAREMADecisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 4708Protocolo: 2019/99/789Proprietário: FERNANDO AKIRA IWAMOTODecisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação: 4838Protocolo: 2019/99/891Proprietário: MINAS PARTICIPAÇÕES EIRELIDecisão: Indefiro projeto de Construção Nova

Solicitação Semurb On-line: nº 4000Protocolo: 2019/99/297Proprietário: NOVO MUNDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDADecisão: ANÁLISE CONCLUÍDA

Solicitação: 4415Protocolo: 2019/99/569Proprietário: JEANCARLO MACEDODecisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar 110/15 - ARI

CANCELE-SE A APROVAÇÃO PROTOCOLADA E SEU RESPECTIVO ALVARÁ DE EXECUÇÃO N°1424/2012. PROT.12/11/8641 CARLOS ANTONIO COPOLA

CANCELE-SE A APROVAÇÃO PROTOCOLADA E SEU RESPECTIVO ALVARÁ DE EXECUÇÃO N°461/2015. PROT.14/11/5396 CARLOS ANTÔNIO COPOLA

DEFERIDOS PROT.19/11/1753 CMJ-COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - PROT.19/11/5969 FERNANDO GARCIA PI-GAIANI - PROT.19/11/12925 MICHELLE DOS SANTOS DE OLIVEIRA - PROT.19/11/9789 SAID ELIAS JORGE - PROT.19/11/14375 ROBERT APARECIDO DA SILVA - PROT.19/11/9979 JOSELE DE PAIVA SALOMÃO - PROT.19/11/14395 M.J. PARTICIPAÇÕES E DESIGN LTDA - PROT.19/11/14087 ANDRÉ GUSTAVO AMBROSO ADIB

INDEFERIDOS PROT.19/11/14406 JOSÉ MARCELO SIMÕES LORO

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/13674 RENATO NOGUEIRA SALDINI - PROT.19/11/14038 CLAYTON ALBERTO DU-

18 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

ARTE MARTINS - PROT.19/11/14052 KUO CHING I - PROT.19/11/13877 OLIVEIRA GUERREIRO FILHO - PROT.19/11/14295 JACYRA GAINO DE SOUZA - PROT.19/11/14319 FABRICIO ARRUDA FERREIRA - PROT.19/11/14412 NEWTON CESARIO FRATESCHI - PROT.19/11/14180 MARLE-NE TEREZINHA PREZA DO NASCIMENTO - PROT.19/11/14181 LEANDRO ANTONIO GRISI - PROT.19/11/14195 ALEXANDRE FÁVARO - PROT.19/11/14451 IVAIR FRANCISCO BATISTA JUNIOR - PROT.19/11/14356 JOSÉ MARQUES DE FIGUEIREDO - PROT.18/11/12645 KARINA MANSUR COR-REIA - PROT.19/11/14173 NEUSA ODETE PITÃO MISSIO - PROT.19/11/12763 ANTONIO DUARDO - PROT.17/11/2054 MAURICIO COELHO DE MORAIS - PROT.19/11/14022 MARCELO GONÇALVES CHAVES - PROT.19/11/166 MARCO AURÉLIO DA FONSECA - PROT.19/11/13917 BRUNO MATIUZZI DE OLIVEIRA - PROT.19/11/12949 WILSON WENCESLAU VIEIRA - PROT.19/11/11116 MARCELO CARLOS FALCÃO MENEGHETTI - PROT.19/11/13350 PAULO DIAS MARRISON - PROT.19/11/11721 EDUARDO DE SOUZA ARRUDA - PROT.19/11/7538 ANA MARIA MENDES DE ALMEIDA ROSCITO - PROT.19/11/13766 RITA ALVES DA CONCEIÇÃO CONDE - PROT.19/11/12685 ACT SET 02 EMPRE-ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - PROT.

CONCEDIDO O PRAZO DE 60 DIAS PROT.19/11/14457 PAULO OSHIRO - PROT.19/11/14154 FERNANDO ROSSI JACOBUCCI

Campinas, 08 de novembro de 2019 ENGª SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

DEFERIDO PROT.16/11/6138 FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

INDEFERIDOS PROT.19/11/2568 CERVEJARIA TÁBUAS LTDA - EPP - PROT.13/10/24111 R2 IMÓVEIS LTDA - PROT.19/11/12868 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - PROT.19/11/13365 JOEL KREPK JUNIOR - PROT.19/11/12951 ANGELO CARLOS PARAÍSO FORTI - PROT.15/11/4593 COHE - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA CLINICA, HEMOTERAPIA E ONCOLOGIA CLINICA S.S. LTDA

INDEFIRO OS RECURSOS PROT.19/11/12184 JUSSARA MIRTIS ROMANI - PROT.18/11/16334 JOSE ANTONIO SEVALHOS - PROT.18/11/16285 JOSÉ ANTONIO SEVALHOS - PROT.18/11/16284 JOSÉ ANTONIO SEVALHOS - PROT.15/11/12247 COHE - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA CLINICA, HEMOTE-RAPIA E ONCOLOGIA CLINICA S.S. LTDA - PROT.19/11/7233 EDEN BAR RESTAURANTE LTDA EPP - PROT.18/11/16288 RICARDO ALEXSANDRO VILLAS BOAS

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/9736 MERCEDES - BENZ DO BRASIL LTDA - PROT.19/11/14533 ANTONIO DA SIL-VA OLIVEIRA - PROT.19/11/7456 HOMEOSTASE FITNESS LTDA - ME - PROT.19/11/10077 SER-GIO LUIS LONGATTO 10814050824 - PROT.19/11/9714 ANTONIA FURIO EDUCACIONAL EIRELI - PROT.19/10/27015 ALDIVINO BATISTA DIAS - PROT.19/10/27016 ALDIVINO BATISTA DIAS - PROT.19/11/10905 CERVEJARIA COSTA DO MARFIM LTDA

Campinas, 08 de novembro de 2019 ENGº MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEFIRO O RECURSO PROT.19/11/13939 DOMENICO MICARONI - PROT.19/11/14361 JUCÉLIA APARECIDA DA SILVA DE MORAES

Campinas, 08 de novembro de 2019 ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO - DEPARTAMENTO

DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação n ° 21881 , lavrada em 10/09/2018 , em nome de D J VELOSO CALÇADOS - ME , CNPJ.: 04.670.365/0001-84 , referente ao esta-belecimento localizado na RUA SÃO PEDRO , Nº 3 00 - CAMBUÍ , Código Car-tográfi co 34 23.12.91.0001 , neste município, cujas vias se encontram no protocolo 2017/11/13858 . A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Municipal nº 11.749/2003, art. 22, inciso II, que estabelece o encerramento de suas atividades no local acima apontado, no prazo de 03 (três) dia s út eis a contar desta publicaçã o . O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de lacração e demais medidas previstas no citado diploma legal.

Campinas, 29 de julho de 2019 VERA RITA DE FREITAS

COORDENADORA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi cara empresa PAULO SÉRGIO MARQUES DA SILVA ME, CNPJ 07.792.629/0001-60, situada à RUA JOSÉ RAMON ABOIM GOMES, 283 - VILA NOGUEIRA, neste município, do Auto de Infração e Multa nº 0704, lavrado em 13/06/2019, cujas vias se encontram no protocolo 2008/11/13140 por ter infringido o art. 1º, da Lei Municipal nº 11.749/2003. A infração aplicada nos termos do art. 22, da Lei Municipal nº 11.749/2003 corresponde ao valor de R$16.953,00 (Dezesseis mil, novecentos e cinquenta e três reais). É facultado ao au-tuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

Campinas, 07 de novembro de 2019 ENGº MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car a empresa D J VELOSO CALÇADOS - ME , CNPJ.: 04.670.365/0001-84 , situada à RUA SÃO PEDRO , Nº 3 00 - CAMBUÍ , neste município, do Auto de Infração e Multa Nº 3677 , lavrado em 10/09 /2018 , cujas vias se encontram no Protocolo: 2017/11/ 13858 por ter infringido o Art. 1º, da Lei Municipal nº 11749/2003. A infração aplicada nos termos do inciso II, Art. 22, da Lei Municipal nº 11749/2003 corresponde ao valor de R$3. 390,60 (Três m il, t rezentos e n oventa r eais e s essenta c entavos - valor referente a 1000 UFIC’s do ano de 2018 ) . É facultada ao autuado a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

Campinas, 29 de julho de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

Protocolo nº: 2017/11/13858 Interessado: DASDORES JOSEFA VELOSO CPF: 068.581.878-04 Assunto: Pedido de prazo para atender a intimação nº 13983, de 13/09/2017 Indefiro o protocolo mencionado por falta de amparo legal.

Campinas, 24 de outubro de 2018 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

Prot.: 2019/1 0 / 25078 - Bruno Gustavo Garcia Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro Teor, requisitada atra-vés do protocolado 2019/10/26532, Tendo Meri Tieko Hashimoto, 30 (trinta) dias a partir de 11/11/2019 para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do De-creto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013. Prot. 1 964 /0/ 11910 - Olympio Linhares Castanho. Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de Inteiro Teor, requisitada atra-vés do protocolado 2019/10/26506, Tendo Ana Thereza Torres Ferrari, 30 (trinta) dias a partir de 11/11/2019 para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto nº 18.050, de 01 de agosto de 2013.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.°92858/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado n° 2019/10/26314, pelo presente, RESOLVE

Revogar a partir de 05/11/2019, a portaria nº 91529/2019, que cedeu a servidora DANIELA FREITAS DE ALMEIDA, matrícula nº 105207-1, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Juízo da 423ª Zona Eleitoral - Campinas.

PORTARIA N.° 92862/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n°2019/10/25964, pelo presente, RESOLVE

Designar o servidor AGNALDO RIBEIRO DE QUEIROZ, matrícula nº 97801-9, para responder pela Secretaria Municipal de Saúde, durante a ausência do Sr CAR-MINO ANTONIO DE SOUZA, matrícula nº 1253450, para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular, que acontecerá no Rio de Janeiro/ RJ, no período de 06 a 08 de novembro de 2019.

PORTARIA N.°92868/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00044830-85pelo presente,

RESOLVE

Exonerar a pedido, a partir de 04/11/2019, a servidora BRUNA NASCIMENTO FONSECA AZEVEDO MERCURIO, matrícula nº 118619-1, do cargo de Agente de Educação Infantil junto à Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 92867/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI EMDEC.2019.00000377-22, pelo presente,

RESOLVE

Designar o Sr Paulo Bojikian Giglio, para responder pela Secretaria Municipal de Transportes, durante o afastamento do Sr Carlos Jose Barreiro, matrícula nº 1321480 no período de 18/11/2019 a 02/12/2019, por férias regulamentares.

PORTARIA N.°92874/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00047446-52, pelo presente,

RESOLVE

Designar o servidor MARCELO GONCALVES DE SOUZA, matrícula nº 65202-4, para responder pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Admi-nistração, durante o afastamento do servidor MÁRCIO VINÍCIUS JAWORSKI DE LIMA, matrícula nº 108.353-8, no período de 01/12/2019 a 30/12/2019, por férias regulamentares.

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 92922/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e dando cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Cível n°1003213-82.2019.8.26.0114, RESOLVE

Nomear o senhor PEDRO HENRIQUE ANTUNES, para exercer em caráter efetivo o cargo vago denominado ENFERMEIRO - MOTOLÂNCIA, junto à Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR

19Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013 De acordo com a solicitação 2019/10/24725, formulada pelo(a) Sr(a) MAURA DE ALVARENGA, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2019/10/06498

AIRTON APARECIDO SALVADOR Resp. p/ Diretora do DARH/SMRH

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 92864/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo n°2019/10/24994, pelo presente,

RESOLVE

Ceder até 31/12/2019, o servidor CESAR HENRIQUE XAVIER ROSA, matrícula nº 127650-6, para sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Juízo da 378ª Zona Eleitoral de Campinas.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolado n° - PMC.2018.00008432-14 - Interessada: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Pregão Eletrônico nº 235/2019 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de veículos para a Rede Muni-cipal de Saúde.Diante dos elementos constantes neste processo administrativo, e ao disposto no Decreto Municipal nº 18.099/13, artigo 3º inciso II e artigo 9º inciso II AUTORIZO as despesas referentes ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens que compõem os lotes indicados, ofertado pela empresa adjudicatária abaixo relacionada: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., itens 01 (R$ 38.800,00) e 02 (R$ 46.160,00) no valor total de R$ 925.200,00 (novecentos e vinte e cinco mil e duzentos reais); e - R & M COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, item 04 (R$ 51.000,00) no valor total de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) .

Campinas, 08 de novembro de 2019 AGNALDO RIBEIRO DE QUEIROZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE EM EXERCICIO

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

ERRATA publicação de 0 4 DE Outubro de 2019

ONDE SE LÊ: Protocolo: 19/07/05074 PAS Interessado: AZUMA KIRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALI-MENTOS LTDA CNPJ/ CPF: 61.153.169/0002-57 Assunto: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL PARA EDIVAN APA-RECIDO DIONISIO, CPF184.226.178-97 DEFERIDO

LEIA-SE: Protocolo: 19/07/05074 PAS Interessado: AZUMA KIRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALI-MENTOS LTDA CNPJ/ CPF: 61.153.169/0002-57 Assunto: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL PARA KIDEYUKI OZAKI, CPF 174.506.188-69 DEFERIDO

Campinas, 08 de novembro de 2019 KARINA DE LEMOS SAMPAIO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2019.00041625-21 Interessado: MÁRCIA APARECIDA CASELLA CNPJ/ CPF: 295.883.058-61 Assunto: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00036580-19 Interessado: JANE CARDOSO DE SÁ DOS SANTOS CNPJ/ CPF: 224.226.358-73 Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RES-PONSABILIDADE TÉCNICA DE JANE CARDOSO DE SÁ DOS SANTOS, CRO SP 88766 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00036578-02 Interessado: WAGNER JÚNIOR MARANGONI DOS SANTOS CNPJ/ CPF: 203.831.568-07 Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE WAGNER JÚNIOR M. DOS SANTOS, CRO SP 85248 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00042723-86 Interessado: ALICIA MENDES ALEIXO DUDORENKO CNPJ/ CPF: 123.422.488-73 Assunto: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00044675-51 Interessado: MARCELO AUGUSTO GIMENEZ RIBEIRO CNPJ/ CPF: 096.238.028-89 Assunto: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00039601-49 Interessado: PATRÍCIA TEIXEIRA ROCHAEL MATHIAS CNPJ/ CPF: 215.655.798-52 Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA PATRICIA TEIXEIRA ROCHAEL MATHIAS, CRO SP 74971 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00039025-30 Interessado: FLEURY S/A CNPJ/ CPF: 60.840.055/0413-26 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ROBERTA GO-MES VIOLATI, CRBM SP 4626 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00034051-53 Interessado: ANA ESTELA PEREIRA CLINICA ODONTOLÓGICA EIRELI CNPJ/ CPF: 27.558.754/0001-18 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ANA ESTELA PEREIRA, CRO SP 47801 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00039244-28 Interessado: RITA DE CASSIA FERREIRA CAVALCANTE EIRELI ME CNPJ/ CPF: 19.812.873/0001-27 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE RENATA PAULA SILVEIRA, CRO SP 103618 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00039715-15 Interessado: HELENA DE OLIVEIRA PINTO CNPJ/ CPF: 065.417.218-82 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE MARTIN ANTUNES DE MAYOLD KREIDLER, CRO SP 87688 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00039721-55 Interessado: HELENA DE OLIVEIRA PINTO CNPJ/ CPF: 065.417.218-82 ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE HELAINE CAROLINA SANTOS VIEIRA HARADA, CRO SP 13466 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00039697-91 Interessado: HELENA DE OLIVEIRA PINTO CNPJ/ CPF: 065.417.218-82 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE LUIZ HENRIQUE FERREIRA, CRO SP 53050 DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00044184-29 Interessado: MILENE APARECIDA VASCONCELLOS MOYSES CNPJ/ CPF: 093.057.528-88 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00043504-41 Interessado: CARLA OCTAVIANI CNPJ/ CPF: 163.299.508-57 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00044260-14 Interessado: F.Q. ARRIVABENE CLINICA ODONTOLÓGICA ME CNPJ/ CPF: 26.628.778/0001-33 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTA-BELECIMENTO COM EQUIPAMENTO DE RX DEFERIDO

Protocolo: PMC.2019.00036678-67 Interessado: CRISTIANE BARBAN NENOV BAGAROLLI CNPJ/ CPF: 197.204.688-82 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DE ESTABELECI-MENTO COM EQUIPAMENTO DE RX E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILI-DADE TÉCNICA DE CRISTIANE BARBAN NENOV BAGAROLLI, CRO SP 65895 DEFERIDO

Campinas, 08 de novembro de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

Protocolo: PMC.2019.00047468-68 Fica o estabelecimento E. dos Santos Muniz, CNPJ 29.341.284/0001-61, sito à Ru-aHenrique Torres, nº 37, Bairro Jardim Santa Lúcia, liberado para funcionar, conforme termo TRM nº 4384, lavrado em 05/11/2019 (AI nº 3253, AIP nº 3136).

Campinas, 08 de novembro de 2019 KARINA DE LEMOS SAMPAIO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: A INTERDIÇÃO DO EQUIPAMENTO DE MAMOGRAFIA LORAD AFFINTTY N.S 21102070476, localizado no Centro Clinico Campinas Serv. Rad. Imag. e Biop.

20 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Cir., CNPJ 06.078.289/0001-48, sito a Avenida Dr Heitor Penteado, 660, Jd N.S. Au-xiliadora, conforme AI 5926 e AIP 6912, datado de 13/09/2019.

Campinas, 08 de novembro de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO (RETIFICAÇÃO) PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS

PÚBLICOS AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

PMC.2017.00043163-24Interessada: Secretaria Municipal de Serviços PúblicosOnde lê-se:2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 304.053,14 (Trezentos e quatro mil, cinquenta e três reais e quatorze centavos), na forma apontada por esta Pasta no do-cumento 1915051.Leia-se:2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 297.800,00 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos reais), na forma apontada por esta Pasta no documento1915051.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 15(quinze)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“CARLOS HENRI-QUE OTERO” 3433.11.66.0424 56713 “PARQUE RESIDEN-

CIAL VILA UNIÃO” 019- 2019/156/5588

“ESPOLIO DE ESMA-EL DE CARVALHO” 3412.53.33.0298 56496 “JARDIM CHAPADÃO” 036- 2019/156/5827

“JOAO ALDANO DA SILVA” 3344.61.02.0050 56366 “JARDIM SÃO JUDAS

TADEU” 005- 2019/156/5257

Campinas, 08 de novembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR 09/2003 - ARTIGO 113 - PARÁ-GRAFO ÚNICO, estabelecendo-se que devam executar a REPARO DO PASSEIO no prazo de 30(trinta)dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ESPOLIO DE ESMAEL DE CARVALHO” 3412.53.33.0298 56497 “JARDIM CHA-

PADÃO” 036- 2019/156/5827

“ESPOLIO DE MARIA IGNEZ LEME DO PRA-

DO ZAMARION”3414.32.50.0468 56757 “VILA SANTIA-

GO” 019- 2019/156/9482

Campinas, 08 de novembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA TERRENOS REINCIDENTE

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de LIMPEZA TERRENOS nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de In-fração e Multa lavrados conforme LEI 11.455 de 2002 - ARTIGO 1º - § 1º. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 8(oito)dias úteis a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO” MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ANTONIO PEDRO DE PAIVA” 3461.21.65.0278 21988 “JARDIM SANTA

JUDITH” 017-SUB 2019/156/3140

“CONSTRUTORA PLAZA LTDA EPP” 3443.42.69.0033 21987 “PARQUE SÃO

MARTINHO” 012- 2019/156/1684

“ESPOLIO ODAIR GUA-RALDO” 3413.53.89.0702 21682 “JARDIM GAR-

CIA - 1ª GLEBA” 111-Ã REA 2019/156/1860

Campinas, 08 de novembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DO PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de LIMPEZA DO PASSEIO nos respec-

tivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR Nº09 de 2003 - AR-TIGO 106. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15(quinze)dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO“CÓD. CARTO-

GRÁFICO”MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“CONSTRUTORA PLAZA LTDA EPP”

3443.42.69.0033 21986“PARQUE SÃO MARTINHO”

012- 2019/156/1684

Campinas, 08 de novembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de PAVIMENTAR O PASSEIO nos respec-tivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR Nº09 de 2003 - AR-TIGOS 105 A 116. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15(quinze)dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO“CÓD. CARTO-

GRÁFICO”MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ANABEL DEUBER” 3234.22.43.0328 21692“CIDADE UNIVERSI-

TÁRIA CAMPINEIRA “020- 2019/156/6456

“ESPOLIO DE ANTO-NIO CARLOS DER”

3234.22.31.0298 21664“CIDADE UNIVERSI-

TÁRIA CAMPINEIRA “018-MOD 2019/156/6415

“ESPOLIO DE HER-CILIO DE FREITAS

BARBOSA”3234.24.59.0313 21691

“CIDADE UNIVERSI-TÁRIA CAMPINEIRA “

019- 2019/156/6432

Campinas, 08 de novembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA CONSTRUIR MURO OU ALAMBRADO NO TERRENO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de CONSTRUIR MURO OU ALAMBRA-DO NO TERRENO nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI 11.455 de 2002. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máxi-mo é de 8(oito)dias úteis a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO” MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ESPOLIO DE ERNESTO MACEDO” 5213.53.77.0001 21740 “JARDIM MA-

RISA” 042- 2018/156/1222

Campinas, 08 de novembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº 346/2019

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a necessidade de melhorias na fl uidez da circulação veicu-lar e a segurança de pedestres e condutores que por ali trafegam,

RESOLVE:

Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação de tráfego de veículos na Rua São Carlos, no trecho entre a Rua Francisco Teodoro e a Rua Sete de Setembro, bairro Vila Rialto, passando a vigorar neste sentido.

Artigo 2º: Implantar sentido único de circulação de tráfego de veículos na Rua Fran-cisco Teodoro, no trecho entre a Rua Dr. Sales de Oliveira e a Rua Sete de Setembro, bairro Centro, passando a vigorar neste sentido.

Artigo 3º: Esta Resolução entrará em vigor no dia 12/11/2019, a partir das 10:00 horas, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2019

CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transportes

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 2019/10/2 7252 Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 1 61 /2019 Autuado : Alberto Carmo Frazatto

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por queimar resíduos sólidos a céu aberto em terreno, com a seguinte redação:

21Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 1.417,95 UFIC.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto Muni-cipal n°18.705/2015, este processo será encaminhado à Junta Administrativa de Valo-ração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo de Ajustamen-to de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado."

Campinas, 08 de novembro de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 2019/10/2 7253 Interessado: SVDS - CFA A utu ado: César de Camargo Galli Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 1 62 /2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por queimar resíduos sólidos a céu aberto em terreno, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 1.417,95 UFIC.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto Muni-cipal n°18.705/2015, este processo será encaminhado à Junta Administrativa de Valo-ração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo de Ajustamen-to de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado."

Campinas, 08 de novembro de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo:2019000948Interessado: ENEIAS GUILHETA DO AMARAL

Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sistema Li-cenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação, os documentos abaixo, constates no Anexo III-A-I do Decreto 18.705/2015:1. Laudo de Caracterização de Vegetação, conforme Termo de Referência da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).

Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do email: [email protected].

Campinas, 08 de novembro de 2019 LUIZ FERNANDO VOGEL

Engenheiro Agrônomo

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

De acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar nº 49/2013 e o Decreto Municipal nº 18.705/ 2015, que versam sobre o licenciamento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e de documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável entre os dias de 04 e 08 de novembro de 2019.

ENTRADAS DE PROTOCOLADOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE DA SE-CRETARIA DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE

04/11 A 08/11/2019

"ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LI-CENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO /

CDL= CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICI-PAL/ LE= LICENÇA ESPECÍFICA/ CVA= CERTIFICADO DE VIABILIDADE AMBIENTAL/ CRA=

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL /TR = TERMO DE RECEBIMENTO"

Nº SOLI-CITAÇÃO

DATA DE ENTRADA

ANE-XO

SOLI-CITA-ÇÃO

REQUERENTEEMPREENDIMEN-

TO, OBRA OU ATIVIDADE

ENDEREÇO

2019000800 04/11/2019 I LP IGREJA BATISTA DO CAMBUI

CONSTRUÇÃO COMERCIAL/IN-DUSTRIAL - CSI

RUA DOUTOR CAR-LOS FRANCISCO DE

PAULA, 206 - CENTRO

2019000911 04/11/2019 III ATZ ROBERT BOSCH LTDA

CORTE DE ÁRVO-RES ISOLADAS

RODOVIA ANHAN-GUERA, KM 98 - VILA

BOA VISTA

2019001024 07/11/2019 III-SG ATZ LEYCE ORTEGA BUENO

MOVIMENTAÇÃO DE TERRA

RUA SAINT DENNIS, 114 - VILLE SAINTE

HELENE

DOCUMENTOS EMITIDOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 04/11

A 08/11/2019

ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LI-CENÇA DE OPERAÇÃO / CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / SG = SUPORTE GEOLÓGICO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / TI =TERMO DE

INDEFERIMENTO / TR=TERMO DE RECEBIMENTO / TECA= TERMO DE ENCERRAMENTO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

ANEXO Nº PROTO-COLO

DOCU-MENTO

EMITIDO

REQUEREN-TE

EMPREEN-DIMENTO

OU OBRA OU ATIVIDADE

ENDEREÇO VALIDA-DE

I 2019000874 ETM 188/2019-I

VILA D'OESTE LO-TEAMENTO DE IMOVEIS E PART LTDA

PARCELA-MENTO DE

SOLO

RUA JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA FERNAN-

DEZ OLMOS,S/N - RESIDENCIAL

PARQUE DOS JEQUI-TIBAS

06/11/2021

II 2015001323LI

045/2019-II--REV

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPI-

NAS

DRENAGEM E PAVIMEN-

TAÇÃO- VILA VITORIA

AVENIDA ANCHIE-TA,200 - CENTRO 22/12/2021

II 2019001019 LO 046/2019-II

SANASA - SOC DE . AB.

DE AGUA E SANEA-

MENTO S/A - SUBADUTO-

RA S

SUBADUTORA DE AGUA

AVENIDA DOUTOR EURÍDICE JOSÉ

BENTO,S/N - JARDIM DO LAGO CONTINU-

AÇÃO

III 2019000911 TCA 312/2019-III

ROBERT BOS-CH LTDA

CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

RODOVIA ANHAN-GUERA KM98, S/N -

VILA BOA VISTA

III 201900762 TCA 313/2019-III

MARCO ANTONIO DE MENDONÇA

CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

RUA AMBROGIO BI-SOGNI,706 - PARQUE

RURAL FAZENDA SANTA CANDIDA

III 2019000762 ATZ 314/2019-III

MARCO ANTONIO DE MENDONÇA

CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

RUA AMBROGIO BI-SOGNI,706 - PARQUE

RURAL FAZENDA SANTA CANDIDA

08/11/2021

III-SG 2019000841ATZ

095/2019-III--SG

MARCOS VINICIUS

MARQUES DA SILVA

MOVIMEN-TAÇÃO DE

TERRA

RUA KAMESABURO YOSHIDA DA SILVA,

307 - LOTEAMEN-TO RESIDENCIAL ENTRE VERDES

(SOUSAS)

25/10/2021

IV 2019000946 ETM 174/2019-IV

DIESEL - MACH

INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS -

EIRELI

FABRICA-ÇÃO DE

ARTEFATOS DE MATERIAL

PLÁSTICO PARA USOS

INDUSTRIAIS

RUA SÃO MA-TIAS,525 - PARQUE

MARIA HELENA

IV 2019000307 LP/LI/LO 175/2019- IV

CIANDRES COMÉRCIO DE PRODU-

TOS ALIMEN-TICIOS LTDA

-ME

FABRICAÇÃO DE SORVETES

E OUTROS GELADOS CO-

MESTIVEIS

RUA DOUTOR ELTON CESAR,441

- CHACARAS CAM-POS DOS AMARAIS

07/11/2023

Campinas, 08 de novembro de 2019 ROGÉRIO MENEZES

SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/3011 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2012/25/01964 formulado pelo (a) Sr./(Srª) CARMELA BALDISSERA RODRIGUES. O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expe-diente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/3033 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2016/10/27300 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) MARCIA SCHIAVO TUCUNDUVA . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/10/24728 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2000/0/57856 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) SILVANA DE CASSIA DE CANDIDO OLIVEIRA . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/10/25764 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2015/10/29653 formulado pelo (a) Sr./(Srª) TEREZINHA CRISTINA DA SILVA GONÇALVES. O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/02674 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 1995/0/305 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) SILVIA PATRICIA MARIANTE GRACIOLI . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expedien-te do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/2840 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2018/25/2466 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) KARLA ANGELICA COBA-CHO . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/10/3052 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2019/25/949 formulado pelo (a) Sr./(Srª) ANDREA CHUFFI. O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

22 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/10/24356 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2016/25/2835 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) ODILIA APARECIDA CRUVI-NEL . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/1698 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2015/25/3030 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) MERCIA COELHO MACHA-DO . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Cam-prev

De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/3069 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2016/10/33285 formulado pelo (a) Sr./(Srª) ELIAS MORENO CANO. O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/2922 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 1996/50/1174 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) DEISE ALVES DA SILVA . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA

DIRETORA ADMINISTRATIVA

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/3027 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2014/25/1967 e 2014/25/1968 formulado pelo (a) Sr./(Srª) ARLETE ANTO-NIO GONÇALVES. O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/10/24671 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2018/10/39287 , formulado pelo (a) Sr./(Srª) ANA PAULA BUCHAR NAPPI . A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA

DIRETORA ADMINISTRATIVA

PORTARIA CAMPREV Nº 15/2019

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10 e de acordo com a Lei Complementar nº. 58/2014, RESOLVE:

- Revogar, a partir de 11/11/2019, o item da Portaria nº. 10/2018, que nomeou o servi-dor MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS , Matrícula nº. 20, para exercer a função gratifi cada de Secretário da Diretoria junto à Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Diretor Presidente do CAMPREV

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE NOVA DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2018 - PROTOCOLO N.º 2018/16/0599 - OB-JETO: Contratação de empresa especializada em serviços de LOCAÇÃO DE VE-ÍCULOS , sem motorista e com quilometragem livre, para atendimento ao Programa Municipal de Alimentação Escolar, conforme convênio fi rmado entre a PMC e a Cea-sa/Campinas. - COMUNICADO: Informamos aos interessados em participar do pro-cesso em epígrafe que, reabre-se o prazo para a sessão pública de abertura do certame que, terá início às 09:10 horas do dia 05/12/2019 e será realizada no Auditório da Ceasa/Campinas, localizada na Rod. D. Pedro I - Km 140,5 - Barão Geraldo - Cam-pinas/SP. O edital completo com todas as orientações e condições para participação encontra-se disponível no site: www.ceasacampinas.com.br.

WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 005/2019- PROTOCOLO SEI N.º 2018.00000319-45- OBJETO : Contratação de empresa especializada para fabricação e instalação de GRADIS E PORTÕES METÁLICOS , com fornecimento de mão de obra e materiais. - COMUNICADO : Tendo em vista questões relatadas e contidas nos autos do processo licitatório, a Ceasa/Campinas SUSPENDE a abertura do certame que estava prevista para às 09h10min do dia 12/11/2019 . Sine Die.

WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE

AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 - PROTOCOLO N.º 2017/16/0546 - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2017. - CONTRATADA: VERO-CHEQUE REFEIÇÕES LTDA - CNPJ N.º 06.344.497/0001-41. OBJETO: Contrato de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitima-

ção - cartão refeição e cartão alimentação com chip eletrônico de segurança, tendo por benefi ciários os funcionários da Ceasa/Campinas. VALOR: Considerando os valores dos créditos, as quantidades de cartões e o percentual negativo da taxa de administra-ção, ora praticados, fi ca estipulado para o período deste aditamento, o valor mensal estimado de R$ 277.184,93, e o valor global anual estimado de R$ 3.326.219,16. - PRORROGAÇÃO: Iniciando-se em 09/11/2019 e se encerrando em 08/11/2020.

WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/19 - ERRATA Venda de unidades habitacionais e lotes urbanizados - Campinas

No texto do edital de chamamento nº 01/19, publicado no D.O.M, do dia 10/10/2019, pág. nº 42, onde lê-se : valor do imóvel R$ 49.804,08 e área (M²) 286,00, leia-se: valor do imóvel R$ 58.268,66 e área (M²) 125,00.

Campinas, 30 de outubro de 2019 JONATHA ROBERTO PEREIRA

DIRETOR TÉCNICO VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE

DIRETOR PRESIDENTE

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE LICITAÇÃO

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei-ra, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 016/2019, protocolo nº 111/2019 - Contratação de empresa para for-necimento de 172 baterias estacionárias 12V/60Ah, destinadas à manutenção e nobreaks instalados nos cruzamentos semaforizados . O edital poderá ser obtido através de download nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.emdec.com.br (clican-do no link "Licitações" e em seguida "Agenda de Licitações") ou solicitado através do e-mail [email protected]. A abertura das propostas ocorrerá às 9h15min do dia 27/11/2019. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 27/11/2019. Em: 08/11/2019. Divisão de Compras.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2019 EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAM-

PINAS S/A A EMDEC e o IBFC, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, tornam público o Ato de Convocação para o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TAF Data de Realização: 15/11/2019 (Sexta-Feira)Horário de Abertura dos Portões: 07:00Horário de Fechamento dos Portões: 08:00LOCAL: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUSRUA: MADRE MARIA SANTA MARGARIDA, 270 - NOVA CAMPINAS - CAM-PINAS /SPA publicação do ato de convocação na íntegra com a relação dos candidatos habilita-dos para a realização do TAF, estará disponível a partir das 17 horas do dia 11/11/2019 no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.brCampinas, 11 de novembro de 2019

CARLOS JOSÉ BARREIRO Diretor Presidente da EMDEC

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2019 PROTOCOLO Nº 1414/2019 OBJETO: Aquisição de mobiliários diversos (carrinho de parada e outros). Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03 e nas observações feitas pelo senhor Pregoeiro e Área Técnica, resolvo: 1) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 105/2019 bem como ADJUDICAR e AUTORIZAR a despesa em favor das empresas abaixo especifi cadas: - Cirúrgica Ouro Verde - Comércio de Materiais Médicos Ltda-EPP, para o item 02 (R$ 700,00) no valor total de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). - Gilcenio Matias Lima-ME, para os itens 04 (R$ 300,00) e 05 (R$3.000,00) no valor total de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais). - Medcoli Distribuidor de Produtos Médicos Cozinha e Limpeza Ltda-ME, para os itens 01 (R$ 1.550,00) e 03 (R$450,00) no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo o Contrato para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas através de Sedex no prazo de 03 (três) dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), encaminhado à Rede Mário Gatti, na área de Expediente, localizada no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Av. Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 07 de novembro de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo da Rede Mário Gatti

HOMOLOGAÇÃO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2018 PROTOCOLO Nº 1820/2018 OBJETO: Registro de preçosde materiais hospitalares (abaixador de língua, bico as-pirador, colar cervical e outros)

23Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pela senhora Pregoeira, re-solvo: 1) Informar que a pregoeira declarou FRACASSADOS os itens 06, 46 e 50 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade e DESERTOS os itens 07 e 08 por não haver interessados na apresentação de propostas. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 116/2018 e adjudicar o objeto em epígra-fe, a empresa abaixo especifi cada: - Cirúrgica União Ltda. para o item 49 (R$19,30). A Rede Municipal Dr. Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de cor-reio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do re-presentante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de sedex no prazo de três dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), encaminhado ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Av. Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 07 de novembro de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo da Rede Mário Gatti

AVISO DE RATIFICAÇÃO

Protocolo nº. 1432/2019 Ratifi co o ato de inexigibilidade de licitação referente aquisição medicamento nefro-logia - Duosol, com base no Artigo 25, I da Lei Federal n º 8.666/93. - Laboratórios B. Braun S.A., no valor total de R$ 60.320,00 (Sessenta mil e trezen-tos e vinte reais)

Campinas, 07 de novembro de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR

De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) PAULA ANDREA FELISBER-TO, por meio do protocolado nº 2019/10/26863, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocolado 2019/10/20112, nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013

Campinas, 08 de novembro de 2019 DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

EXTRATOS

ADITAMENTO Protocolo n° : 1430/2018. Modalidade: Pregão Eletrônico: 05/2019 . Ter-mo de Aditamento. Empresa: E.A.P. PINGO REFRIGERACAO ME. CNPJ: 14.849.140/0001-43. Objeto do Aditamento: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização, com mão de obra especializada, fornecimento de peças, partes e compo-nentes necessários, para atender as necessidades das unidades, componentes da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência e Emergência e Hospitalar. Valor do Adita-mento: Em razão do aditamento supracitado, o valor global atualizado do contrato será de R$ 628.437,60 (seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Prazo de vigência do Aditamento: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de prazo nos termos vigentes da lei 8.666/93 Data: 21/10/2019. Protocolo n° : 677/2015. Modalidade: Convite: 12/2015 . Termo de Aditamento. Empresa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS RAMOS DE SOUZA LTDA. CNPJ: 51.313.096/0001-89. Objeto do Aditamento: Aquisição de exames para pesquisa de Baar em material escarro e em material diferente de escarro. Valor do Aditamento: Em razão do aditamento supracitado, o novo valor unitário passou de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para R$ 33,74 (trinta e três reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o novo valor global atualizado do contrato para R$ 30.366,00 (trinta mil, trezentos e sessenta e seis reais). Prazo de vigência do Adi-tamento: O contrato tem neste ato sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses. Contados a partir da data de 05 de outubro de 2019. Data: 04/10/2019.

Protocolo n° : 1805/2018. Modalidade: Pregão Presencial: 15/2018 . Termo de Aditamento. Empresa: NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 02.540.779/0001-63. Objeto do Aditamento: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos operacionais de alimentação. Valor do Aditamento: Em razão do aditamento supracitado, o valor global atualizado do contrato será de R$ 1.935.991,40 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos). Prazo de vigência do Aditamento: O contrato tem neste ato sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses. Contados a partir da data de assinatura. Data: 15/10/2019.

CONTRATOS Protocolo n°: 813/2019. Modalidade: Pregão Presencial: 17/2019. Termo de Con-trato. Empresa: CONSESP - CONCURSOS, RESIDENCIAIS MEDICAS, AVA-LIACOES E PESQUISAS LTDA. CNPJ : 07.056.558/0001-38. Objeto do Contra-to: Contratação de empresa para realizar o processo seletivo integrado de residência médica, multiprofi ssional e odontológica dos Hospitais Municipais Dr. Mário Gatti, Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi (Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar). Valor do Contrato: Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, a Contratada fará repasse ao ente público 78% (setenta e oito por cento) sobre o valor arrecadado proveniente das inscrições, fi cando para a Contratada 22% (vinte e dois por cento), totalizando 100% (cem por cento) do objeto. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data prevista para o término das inscrições. Assinatura : 29/10/2019.

Protocolo n°: 744/2019. Modalidade: Pregão Presencial: 16/2019. Termo de Con-trato. Empresa: BENEFICIENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE. CNPJ : 50.351.626/0001-10. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profi ssionais na área específi ca de Serviço de Atenção Domiciliar Multi-profi ssional, doravante denominado SAD-Sudoeste, através de postos de atendimento

itinerantes, especifi camente para a população adscrita da Região Sudoeste do Muni-cípio de Campinas, compondo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emer-gência e Hospitalar. Valor: Pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus aos seguintes valores mensais de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) e no valor total de 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais). Prazo: A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento pela Contratada. Assinatura : 14/10/2019.

Protocolo n°: 740/2019. Modalidade: Pregão Eletrônico: 81/2019. Termo de Con-trato. Empresa: CONTROLE ANALITICO ANALISES TECNICAS LTDA. CNPJ 05.431.967/0001-41. Objeto do Contrato: Contratação laboratório especializado para análises de portabilidade, fi sioquímicas e microbiológicas de amostra de água para unidade de Saúde da Rede Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. Valor do Contrato: Pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Con-tratada fará jus ao valor total de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Prazo: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite legal estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinatura : 23/10/2019.

Campinas, 07 de novembro de 2019 DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA

CONTRATO N° 024/2019 PEDIDO DE COMPRA Nº 5655 - REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº

00286/2019 - PROCESSO SEI Nº IMA.2019.00001094-99 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e impressão de crachás em cartão de tecnologia de proximidade PVC, ISO, com chip RFID 125kHz e com código de barras para o controle do acesso ao prédio sede da Informática de Municípios Associados S/A - IMA, de Pessoas: Funcionários, Visitantes e Terceiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. EMPRESA: AC-TEC TECNOLOGIA EM CONTROLE DE ACESSO E IDENTI-FICAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.359.515/0001-04. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2019 GERÊNCIA JURÍDICA

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão n. 2019/251 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE SONDAS PARA BOROSCÓPIO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 26/11/2019 e início da disputa de preços dia 26/11/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE ADITAMENTO

Aditamento n. 01 ao Contrato2018/6787 ; Contratada: José Carlos Oliveira Trans-portes Brasil Ltda EPP . CNPJ: 04.351.650/0001-32. Objeto: prest. serv. transporte reeducandos. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 08/11/2019. Valor: R$ 23.050,00. Aditamento n. 02 ao Contrato 2017/6530 ; Contratada: Dibute Software Ltda . CNPJ: 12.843.800/0001-53. Objeto: licença Bi Suite. Prorrog. Vig.: 12 meses a partir de 08/11/2019. Valor: R$ 59.206,39.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PODER LEGISLATIVO

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.872, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede Diploma de Mérito "Zumbi dos Palmares" a Elpidio Pereira dos Santos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito "Zumbi dos Palmares" a Elpidio Pereira dos Santos por sua contribuição à valorização da comunidade negra e da cultura afro--brasileira. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Ailton da Farmácia

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.873, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede Diploma "Noel Rosa" a Victor Ribeiro de Menezes Lima (Vitinho do Cavaco).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma "Noel Rosa" a Victor Ribeiro de Menezes Lima (Vitinho do Cavaco) por sua contribuição à valorização do samba no município de Campinas.

24 Campinas, segunda-feira, 11 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Jorge da Farmácia

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.874, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede Diploma "Noel Rosa" ao Grupo Duas Gerações. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma "Noel Rosa" ao Grupo Duas Gerações por sua contri-buição à valorização do samba no município de Campinas. Art. 2º Ao grupo homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Jota Silva

ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE REUNIÃO DE COMISSÃO

A Câmara Municipal de Campinas informa a alteração de horário da 9ª Reunião Ordi-nária da Comissão de Meio Ambiente, a pedido do Presidente dessa Comissão, para as 15h do dia 11 de novembro de 2019 no Plenário “José Maria Matosinho”, localizado na Av. Engenheiro Roberto Mange, 66, Ponte Preta.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente

CANCELAMENTO DE REUNIÃO DE COMISSÃO

A Câmara Municipal de Campinas informa o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária da Comissão para os Assuntos da Região Metropolitana de Campinas, a pedido do Presidente dessa Comissão, que seria realizada no dia 11 de novembro de 2019, às 14h30, na “Sala Sylvia Paschoal”.

Campinas, 08 de novembro de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente

DIRETORIA-GERAL

PUBLICAÇÃO DE ATO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020.

ATO DA MESA Nº 21/2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno; CONSIDERANDO o exposto no Memorando nº 41/2019, da Coordenadoria de Al-moxarifado, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o Anexo Único do Ato da Mesa nº 17/2018. Art. 2° Dê-se ciência.

Campinas, 05 de novembro de 2019.

ANEXO ÚNICOAs cotas de itens de escritório a que fazem jus os vereadores, líderes de bancadas, corregedor e membros da mesa são as seguintes:(A) vereadores - (B) líderes de bancadas, membro da mesa ou corregedor

Nº DESCRIÇÃO DO ITEM UM QUANTIDADE DA COTA

1ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL UNIDADE 01 ALMOFADA ENTRE AS

2 CORES (SEMESTRALALMOFADA PARA CARIMBO VERMELHA UNIDADE

2 APONTADOR UNIDADE 01 (BIMESTRAL)

3 BLOCO NOTE E ANOTE PACOTE 01

4 BORRACHA UNIDADE 01

5 CAIXA PARA ARQUIVO MORTO UNIDADE 03

6 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL UNIDADE 5 CANETAS ENTRE AS 3

CORES7 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA UNIDADE

8 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA UNIDADE

9 CANETA MARCA TEXTO UNIDADE 01 (BIMESTRAL)

10 CD UNIDADE 02

11 CESTO DE LIXO UNIDADE 01 (SEMESTRAL)

12 CLIPES PARA PAPEL CAIXA 01

13 COLA EM BASTÃO UNIDADE 03 (B) - 02 (A) ENTRE OS 2 TIPOS14 COLA LÍQUIDA UNIDADE

15 CORRETOR UNIDADE 01 (BIMESTRAL)

16 ELÁSTICO PACOTE 01

17 ENVELOPES 19 X 25 TIMBRADO UNIDADE 50

18 ENVELOPES 26 X 36 TIMBRADO UNIDADE 50

19 ENVELOPE OFÍCIO TIMBRADO UNIDADE 4500 (B) - 4000 (A)

20 ESTILETE UNIDADE 01 (TRIMESTRAL)

21 ETIQUETA 25,4 X 66,7 - 30 POR FOLHA CAIXATOTAL DE 3 CAIXAS ENTRE AS TRÊS ETI-

QUETAS22 ETIQUETA 25,4 X 101,6 - 20 POR FOLHA CAIXA

23 ETIQUETA 33,9 X 101,6 - 14 POR FOLHA CAIXA

24 EXTRATOR DE GRAMPOS UNIDADE 01 (TRIMESTRAL)

25 FITA ADESIVA DUREX UNIDADE 01

26 GRAMPEADOR UNIDADE 01 (SEMESTRAL)

27 GRAMPO PARA GRAMPEADOR CAIXA 01 (BIMESTRAL)

28 LÁPIS COMUM UNIDADE 03

29 LÁPIS BORRACHA UNIDADE 01

30 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA FOLHA 10

(ATÉ ZERAR O ESTOQUE ATUAL)

31 PAPEL CARBONO FOLHA 03

(ATÉ ZERAR O ESTOQUE ATUAL)

32 PASTA AZ DORSO LARGO UNIDADE 02

33 PASTA COM ABA E ELÁSTICO UNIDADE 05

34 PASTA COM GRAMPO UNIDADE 05

35 PASTA SUSPENSA UNIDADE 05

36 PERFURADOR DE PAPEL UNIDADE 01 (SEMESTRAL)

37

PINCEL ATÔMICO FINO AZUL UNIDADE1 PINCEL ENTRE AS 3 CORES (BIMESTRAL) PINCEL ATÔMICO FINO PRETO UNIDADE

PINCEL ATÔMICO FINO VERMELHO UNIDADE

38 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO AZUL UNIDADE

2 REABASTECEDORES ENTRE AS 3 CORES

(TRIMESTRAL)39 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO

PRETO UNIDADE

40 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO VERMELHO UNIDADE

41 RÉGUA UNIDADE 02 (SEMESTRAL)

42 DVD UNIDADE 01 (SEMESTRAL)

43 TESOURA UNIDADE 01 (SEMESTRAL)

44

TINTA PARA CARIMBO AZUL TUBO01 TUBO ENTRE AS 3

CORES (TRIMESTRAL) TINTA PARA CARIMBO PRETA TUBO

TINTA PARA CARIMBO VERMELHA TUBO

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO