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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XII - Nº 2340 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 28 de setembro de 2017 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços; IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista de serviços; XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços; XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços; XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços; XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços; XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços; XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista de serviços; XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços; XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de serviços; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de serviços; LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 1.953 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 750/2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, QUE ALTEROU AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL N° 279/99 E LEI N° 713/2003 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A Lei Complementar nº 750/2003 que altera o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: (…). Art. 18 O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local de domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido neste Município, seja local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, for situado neste município na hipótese de prestação de serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista de serviços; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços; V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e

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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2340 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 28 de setembro de 2017

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V Opoda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços;IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços;X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista de serviços;XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços;XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços;XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços;XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços;XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços;XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços;XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços;XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista de serviços;XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços;XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de serviços;XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de serviços;

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.953 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 750/2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, QUE ALTEROU AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL N° 279/99 E LEI N° 713/2003 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º A Lei Complementar nº 750/2003 que altera o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(…).

Art. 18 O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local de domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido neste Município, seja local:

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, for situado neste município na hipótese de prestação de serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país;II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista de serviços;III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços;IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços;V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços;VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços;VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços;VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista de serviços.

(…).

§ 4º Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.

§ 5º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da Lista de Serviços, o valor do imposto é devido ao município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.

§ 6º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01 da Lista de Serviços, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local de domicílio do tomador do serviço.

(…).

Art. 20 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sem qualquer dedução observadas as exceções constantes da lista de serviços e as alterações abaixo:

(…).

§ 2° Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo o valor dos materiais efetivamente empregados na obra, fornecidos pelo prestador dos serviços, quando adquiridos de terceiros ou transferidos pelo próprio prestador e a subempreitada devidamente tributada neste Município, desde que devidamente comprovados por meio de notas fiscais com referência expressa à obra objeto da dedução.

(…).

§ 6° Para fins deste artigo do § 2° deste artigo considera-se material fornecido pelo prestador do serviço aquele que permanecer incorporado à obra após sua conclusão, desde que a aquisição, pelo prestador, seja comprovada por meio de documento fiscal idôneo, e o material seja discriminado, com o seu valor, no documento fiscal emitido em decorrência da prestação do serviço.

(...).

Art. 2º A Lista de Serviços constante na Lei Complementar nº 750/2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:(…).

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphonese congêneres;

(...).

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

(...).

6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

(...).

7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

(...).

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

(...).

13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

(...).

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

(...).

14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

(...).

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 3

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

(...).

17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

(...).

25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos;

(...).

25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, obedecidos os critérios estipulados no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal no que couber.

Marataízes/ES, 28 de setembro de 2017.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA Nº 496, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

PRORROGA A PORTARIA Nº 384/2017, REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 028800/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº384/2017, que refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº020/2017.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 144 DE 28 DE SETEMBRRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE Nº. 0077/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017:

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. WILLIAN MANHAES JUNIOR, matrícula funcional 104097, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotado na função de Superintendente de Contratos Compras e Convênios de , portador do CPF sob o Nº 012.803.168-96 , como fiscal da Autorização de Fornecimento de nº. 0077/2017, que tem como contratado (a) NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, e como objeto a Contração da empresa para PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela Srº. ALBERICO PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional 108660, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotada na função Superintendente de Administração geral e Serviços , nesta Secretaria, portadora do CPF sob o Nº 028.037.057-10.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 4

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 145 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 0078/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017:

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Srª. AMANDA JABOUR RIBEIRO, matrícula funcional 108674 , brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40, como fiscal da Autorização de Fornecimento sob o nº. 0078/2017, que tem como contratado (a) RADVIX ASSESSORIA EM RADIOPROTEÇÃO LTDA ME, e como objeto ASSESSORIA EM RADIOPROTEÇÃO E TREINAMENTO, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª. EDER DOS SANTOS AMARAL, matrícula funcional 007156, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de Superintendente da Atenção Secundaria , nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 045.178.087-34.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 146 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DO CONTRATO DE Nº. 040/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017:

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o servidor Srº. AIRTON BARBOZA, matrícula funcional 108673, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotado na função de DIRETOR DO SETOR DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE, portador do CPF sob o Nº 810.674.137-20, como fiscal do Contrato de nº. 040/2017, que tem como contratado (a) HUMBERTO DIONÍSIO SARTÓRIO, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR O ALMOXARIFADO CENTRAL, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pelo Srº. JOEL DA FONCESCA JUNIOR, matrícula funcional 103874, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 5

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000200/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SAVANA EVENTOS LTDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000028/2017OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E CONGÊNERESORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL HAB. E TRABALHODOTAÇÃO: 130002.0824400312.040.33903000000.1399000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 7.700,00PROTOCOLO: Nº. 023525/2017

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000079/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: V. SECCON DE ALMEIDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOSORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120002.1030100262.122.33903000000.1203000001 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 14.585,00PROTOCOLO: Nº. 036804/2017

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000191/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: OFICINA IPIRANGA LTDA - MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000010/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA POPULAR AO AR LIVREORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTEDOTAÇÃO: 150001.2781200403.140.44905200000.3604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR R$ 33.900,00PROTOCOLO: Nº. 003737/2017

ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - CARGO SERVENTE - INSTITUÍDO PELO EDITAL N°. 01/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Willian de Souza Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os candidatos que atingiram pontuação máxima (100 pontos), abaixo relacionados, convocados para apresentação de títulos comprobatórios exigidos no item 7, da Avaliação dos Títulos, do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017.

Alba Suelis Machado Carvalho;

Celir Santos Cardoso Ferreira;

Danusa Cassiano dos Santos de Barros;

Djany Taylor Viana;

Elaine de Souza Dias;

Eliane e Silva Porto;

Eni Eliza Vieira;

Glaicy Kelly da Silva Macedo;

Maria Tereza Peterle da Silva;

Luceny de Andrade Victor Tavares.

Art. 2º Os títulos deverão ser protocolizados na Câmara Municipal de Marataízes, no endereço Av. Governador Francisco Lacerda de Aguiar, 113, – Centro – Cep 29.345-000 – Marataízes/ ES, no dia 29 de setembro de 2017, no horário de 09:00 às 17:00 horas, conforme previsto no Anexo I (Cronograma), do referido Edital.

Marataízes, 28 de setembro de 2017.

WILLIAN DE SOUZA DUARTEPresidente da C.M.M.

Biênio 2017/2018

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUESSecretário Municipal Interino de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo

ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo

EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

NOTÍCIAS

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PORTAL DA CONTROLADORIA

PORTAL DA OUVIDORIA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

SISTEMA DE ISS BANCÁRIO

RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

EMISSÃO DE DAM

CONTRA-CHEQUE ON-LINE

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

EDITAIS DE LICITAÇÃO

DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

ENDEREÇO DAS SECRETARIAS

TELEFONES DE ATENDIMENTO

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SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL

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Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade NovaCEP 29.345-000 - Marataízes