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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2340 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 28 de setembro de 2017
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V Opoda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista de serviços;IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista de serviços;X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista de serviços;XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista de serviços;XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços;XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços;XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista de serviços;XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista de serviços;XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista de serviços;XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista de serviços;XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista de serviços;XX – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista de serviços;XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista de serviços;XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista de serviços;
LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.953 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 750/2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, QUE ALTEROU AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL N° 279/99 E LEI N° 713/2003 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Lei Complementar nº 750/2003 que altera o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…).
Art. 18 O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local de domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido neste Município, seja local:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, for situado neste município na hipótese de prestação de serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país;II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista de serviços;III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista de serviços;IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista de serviços;V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista de serviços;VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista de serviços;VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista de serviços;VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e
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XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista de serviços.
(…).
§ 4º Em caso de descumprimento do disposto no caput ou no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
§ 5º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da Lista de Serviços, o valor do imposto é devido ao município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
§ 6º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01 da Lista de Serviços, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local de domicílio do tomador do serviço.
(…).
Art. 20 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, sem qualquer dedução observadas as exceções constantes da lista de serviços e as alterações abaixo:
(…).
§ 2° Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo o valor dos materiais efetivamente empregados na obra, fornecidos pelo prestador dos serviços, quando adquiridos de terceiros ou transferidos pelo próprio prestador e a subempreitada devidamente tributada neste Município, desde que devidamente comprovados por meio de notas fiscais com referência expressa à obra objeto da dedução.
(…).
§ 6° Para fins deste artigo do § 2° deste artigo considera-se material fornecido pelo prestador do serviço aquele que permanecer incorporado à obra após sua conclusão, desde que a aquisição, pelo prestador, seja comprovada por meio de documento fiscal idôneo, e o material seja discriminado, com o seu valor, no documento fiscal emitido em decorrência da prestação do serviço.
(...).
Art. 2º A Lista de Serviços constante na Lei Complementar nº 750/2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:(…).
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphonese congêneres;
(...).
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
(...).
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
(...).
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
(...).
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
(...).
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
(...).
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
(...).
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
(...).
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
(...).
17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
(...).
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos;
(...).
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, obedecidos os critérios estipulados no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal no que couber.
Marataízes/ES, 28 de setembro de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 496, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 384/2017, REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 020/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 028800/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº384/2017, que refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº020/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 144 DE 28 DE SETEMBRRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE Nº. 0077/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor Srº. WILLIAN MANHAES JUNIOR, matrícula funcional 104097, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotado na função de Superintendente de Contratos Compras e Convênios de , portador do CPF sob o Nº 012.803.168-96 , como fiscal da Autorização de Fornecimento de nº. 0077/2017, que tem como contratado (a) NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, e como objeto a Contração da empresa para PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela Srº. ALBERICO PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional 108660, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotada na função Superintendente de Administração geral e Serviços , nesta Secretaria, portadora do CPF sob o Nº 028.037.057-10.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 145 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 0078/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a servidora Srª. AMANDA JABOUR RIBEIRO, matrícula funcional 108674 , brasileira, servidora comissionada desta municipalidade, lotada na função de DIRETORA DO PAM, portadora do CPF sob o Nº 118.393.277-40, como fiscal da Autorização de Fornecimento sob o nº. 0078/2017, que tem como contratado (a) RADVIX ASSESSORIA EM RADIOPROTEÇÃO LTDA ME, e como objeto ASSESSORIA EM RADIOPROTEÇÃO E TREINAMENTO, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Srª. EDER DOS SANTOS AMARAL, matrícula funcional 007156, brasileira, servidora Comissionada desta municipalidade, lotada na função de Superintendente da Atenção Secundaria , nesta Secretaria, portadora do CPF sob o nº 045.178.087-34.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 146 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DO CONTRATO DE Nº. 040/2017 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde ERIMAR DA SILVA LESQUEVES, no uso de suas atribuições legais, em face do Decreto Nº 7.863 de 02/01/2017:
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor Srº. AIRTON BARBOZA, matrícula funcional 108673, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotado na função de DIRETOR DO SETOR DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE, portador do CPF sob o Nº 810.674.137-20, como fiscal do Contrato de nº. 040/2017, que tem como contratado (a) HUMBERTO DIONÍSIO SARTÓRIO, e como objeto a CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR O ALMOXARIFADO CENTRAL, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pelo Srº. JOEL DA FONCESCA JUNIOR, matrícula funcional 103874, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, lotado na função de Assessor Administrativo, nesta Secretaria, portador do CPF sob o Nº 089.322.007-85.
Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 5
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000200/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SAVANA EVENTOS LTDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000028/2017OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E CONGÊNERESORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL HAB. E TRABALHODOTAÇÃO: 130002.0824400312.040.33903000000.1399000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 7.700,00PROTOCOLO: Nº. 023525/2017
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000079/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: V. SECCON DE ALMEIDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOSORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 120002.1030100262.122.33903000000.1203000001 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 14.585,00PROTOCOLO: Nº. 036804/2017
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000191/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: OFICINA IPIRANGA LTDA - MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000010/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA POPULAR AO AR LIVREORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTEDOTAÇÃO: 150001.2781200403.140.44905200000.3604000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR R$ 33.900,00PROTOCOLO: Nº. 003737/2017
ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - CARGO SERVENTE - INSTITUÍDO PELO EDITAL N°. 01/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Willian de Souza Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam os candidatos que atingiram pontuação máxima (100 pontos), abaixo relacionados, convocados para apresentação de títulos comprobatórios exigidos no item 7, da Avaliação dos Títulos, do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017.
Alba Suelis Machado Carvalho;
Celir Santos Cardoso Ferreira;
Danusa Cassiano dos Santos de Barros;
Djany Taylor Viana;
Elaine de Souza Dias;
Eliane e Silva Porto;
Eni Eliza Vieira;
Glaicy Kelly da Silva Macedo;
Maria Tereza Peterle da Silva;
Luceny de Andrade Victor Tavares.
Art. 2º Os títulos deverão ser protocolizados na Câmara Municipal de Marataízes, no endereço Av. Governador Francisco Lacerda de Aguiar, 113, – Centro – Cep 29.345-000 – Marataízes/ ES, no dia 29 de setembro de 2017, no horário de 09:00 às 17:00 horas, conforme previsto no Anexo I (Cronograma), do referido Edital.
Marataízes, 28 de setembro de 2017.
WILLIAN DE SOUZA DUARTEPresidente da C.M.M.
Biênio 2017/2018
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 6
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2340 MARATAÍZES - ES - 28 de setembro de 2017 - Página 7
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUESSecretário Municipal Interino de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo
EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
PORTAL DA CONTROLADORIA
PORTAL DA OUVIDORIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
SISTEMA DE ISS BANCÁRIO
RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
EMISSÃO DE DAM
CONTRA-CHEQUE ON-LINE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
ENDEREÇO DAS SECRETARIAS
TELEFONES DE ATENDIMENTO
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL
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w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade NovaCEP 29.345-000 - Marataízes